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Muitas pessoas sentiram necessidade de, devido às despesas que tinham em plena pandemia da Covid-19, pedir um período de carência ao banco, nomeadamente no crédito à habitação. Uma forma de minimizarem os custos mensais em tempos de crise pandémica.Desde abril do ano passado que os nossos rendimentos (consequência do ‘lay-off’) diminuíram bastante. Já não conseguimos cumprir o pagamento das despesas, sobretudo do crédito à habitação. O período de carência (de capital) trata-se de uma solução possível e temporária para quem se encontra em incumprimento ou em risco de não cumprir as prestações do crédito. Porém, é uma decisão que terá de ser ponderada cuidadosamente e para tal necessitas de informação. Antes de mais, esclarecemos que as prestações de um crédito são compostas por uma parcela de capital e outra de juros. Ora, durante o período de carência, o consumidor contrata com a instituição de crédito um período durante o qual não há lugar a amortização de capital, acontecendo apenas pagamento de juros. A prestação durante este período é, por isso, menor do que a prestação anterior, pois deixa de incluir a componente do capital.Portanto, o período de carência consiste num intervalo de tempo livremente acordado por ti e pelo banco ou instituição de crédito. Este intervalo tem, por norma, duração entre seis e 24 meses mas, dependendo de cada situação, poderá ser prorrogado.Embora seja uma opção na renegociação de créditos, o período de carência, numa perspetiva a médio e longo prazo, tem algumas desvantagens que deverás analisar. Após o término do período de carência, o valor da prestação aumenta, uma vez que aquela parcela de capital que não foi liquidada durante a carência será diluída ao longo do prazo remanescente do crédito.Quanto maior o período de carência, menor é o prazo de que o consumidor dispõe para o reembolso do capital e, assim, maior será o aumento da prestação face à do período de carência. Além desta desvantagem, existe ainda a possibilidade da instituição de crédito agravar o spread (componente da taxa de juro, que expressa a margem de lucro da instituição de crédito).Por isso, aconselhamos-te a, antes de negociar um período de carência, contactares o banco e pedires uma simulação que indique o prazo da carência, o valor da prestação durante aquele período e o aumento da prestação no fim do mesmo.Caso decidam avançar com esta renegociação, não se esqueçam que será necessário assinar um aditamento ao contrato do crédito, pois é uma alteração ao conteúdo do contrato inicial, o que obriga a uma leitura atenta e cuidada.
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Governo quer modernizar sistema de informação do cadastro dos prédios:
O Governo quer modernizar a infraestrutura do sistema de informação patrimonial dos prédios, prevendo medidas como o desenvolvimento de mecanismos de consulta e visualização das matrizes prediais ou de serviços de pré-preenchimento declarativo do IMI e Imposto do Selo.
O caminho para a modernização da infraestrutura daquele sistema de informação consta do Programa de Estabilidade (PE), hoje divulgado, onde se preconiza a desmaterialização dos processos, nomeadamente através da digitalização da informação de suporte às matrizes prediais, do desenvolvimento de mecanismos de consulta e visualização das matrizes prediais, bem como do desenvolvimento de serviços de pré-preenchimento declarativo (designadamente, do IMI e do Imposto do Selo).
Cadastro para a totalidade do território nacional
O PE assinala também a necessidade de elaboração de um cadastro que cubra a totalidade do território, permitindo “o conhecimento sobre a maioria dos prédios rústicos, bem como a sua configuração e a sua localização”, bem como o desenvolvimento de um sistema integrado para a gestão e exploração de dados cadastrais, com uma cobertura nacional integral.
“A existência de um registo imobiliário dos prédios rústicos coerente e universal, suportado na sua representação georreferenciada, contribuirá para uma adequada gestão e conservação dessas terras”, refere o PE, assinalando que a implementação do cadastro predial permitirá a “utilização da informação geográfica no âmbito do sistema de informação patrimonial da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)”.
Também aqui a modernização da referida a infraestrutura se impõe, de forma a que esta possa passar a abranger atributos como o valor patrimonial dos prédios apurado segundo as regras de avaliação implementadas para os urbanos e as que sejam aplicáveis aos prédios rústicos através da avaliação cadastral simplificada.
O objetivo, refere o PE, é que o sistema de informação patrimonial da AT se consolide como o terceiro pilar de informação sobre o território consolidando-se com os outros dois pilares, nomeadamente o do cadastro e o do registo.
Lusa/DI
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Crédito à habitação: Abanca oferece solução de taxa fixa de 0,50% no primeiro ano.O negócio do crédito à habitação está a conseguir fintar a crise provocada pela pandemia da Covid-19, que teima em não dar tréguas. Só em fevereiro, por exemplo, foram emprestados quase mil milhões de euros para a compra de casa, em novas operações. Este indicador mostra que, devido a várias circunstâncias, as pessoas continuam a não hesitar em recorrer à banca para financiar a aquisição de imóveis. O principal destaque da oferta do Abanca é a solução com taxa fixa de 0,50% durante o primeiro ano e oferta de 50% da comissão de formalização. Após esse período, o banco garante uma taxa variável indexada à Euribor a 12 meses e um spread a partir de 1,15%.Adicionalmente é possível conjugar as condições do crédito à habitação com a campanha da conta ordenado com ‘cash-back’ de 150 euros após o crédito na conta do primeiro salário.Destaque ainda para o facto do Abanca estar atualmente com uma campanha de transferência de crédito à habitação, na qual suporta os custos de transferência até 1,50% do montante do crédito transferido.No que diz respeito ao montante possível de ser financiado, o Abanca empresta até 80% do valor de compra ou da avaliação do imóvel, o menor dos dois. Isto caso se trata de uma habitação própria permanente.Já o prazo máximo do financiamento concedido é 40 anos, até à idade limite de 75 anos de idade. O spread, conforme já referido, começa nos 1,15%, com bonificação máxima, enquanto a Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG) praticada pelo Abanca começa nos 1,30%, também com bonificação máxima.
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Portugal entra esta segunda-feira, 5 de abril, na segunda fase do desconfinamento que arrancou em março e tem em maio a quarta etapa. O dever geral de recolhimento domiciliário mantém-se, assim como o teletrabalho sempre que possível. Mas há mais atividades que podem voltar a funcionar. É o caso das esplanadas, que abrem com regras. Os estabelecimentos de restauração e similares encerram, para efeitos de serviço de refeições em esplanadas abertas, às 22:30 horas durante os dias de semana e às 13:00 horas aos sábados, domingos e feriados. Também os equipamentos culturais, designadamente museus, monumentos, palácios, sítios arqueológicos e similares, nos casos em que passam, agora, a ser permitida a sua atividade, encerram às 22:30 horas durante os dias de semana e às 13:00 aos sábados, domingos e feriado.
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Crédito à habitação passo a passo - como evitar que este processo seja uma dor de cabeça
Numa fase, mesmo em tempos de crise pandémica, em que os bancos mostram disponibilidade para financiar a compra da casa, torna-se relevante entender como funciona o processo de crédito à habitação passo a passo. Isto para evitar que este seja complexo e moroso. Ajudamos-te nesta tarefa, que é crucial para muitos portugueses na hora de comprar e/ou trocar de casa, até porque o nível de poupanças (dinheiro de entrada) que é preciso ter para comprar uma habitação em Portugal pode chegar aos 87.000 euros, no caso de Lisboa.
Dada a complexidade do processo de crédito à habitação, a ajuda de um intermediário de crédito poderá ser bem-vinda. “Pouparás tempo em contactos com diferentes bancos, esclarecerás as tuas dúvidas com alguém especializado e independente e ainda pouparás dinheiro, não só pelo serviço ser gratuito mas também pelas vantagens que os intermediários de crédito conseguem garantir junto das instituições”, acrescenta.
Os primeiros passos a dar passam por perceber se conseguirás obter um empréstimo, procurar as ofertas de crédito à habitação existentes no mercado e compará-las, de modo a obteres as melhores soluções do mercado. Em seguida, passarás pela avaliação do imóvel e a respetiva realização de escritura.
1 - Reunir documentação
A documentação necessária para conseguires uma análise do teu caso não varia muito entre bancos pelo que deves contar que te peçam o seguinte, numa fase inicial:
Documento de identificação;
3 úlitmos recibos de vencimento;
Nota liquidação de IRS e declaração do último ano;
Extrato de conta dos últimos três meses;
Mapa de Responsabilidade de Crédito do Banco de Portugal
2 - Escolha do Banco
Após a pré-aprovação do teu processo nas diversas instituições, estarás em condições de entender qual te será mais favorável. Tem atenção às seguintes rúbricas:
TAEG: a Taxa Anual de Encargos Efectiva Global permite comparar diferentes créditos de forma eficaz, desde que as suas características sejam as mesmas, isto é, o mesmo prazo, montante e modalidade de reembolso;
MTIC: o Montante Total Imputado ao Consumidor é outro indicador que deves utilizar para efetuares uma comparação entre várias propostas de crédito. O MTIC reflete o montante total que vais pagar ao longo de todo o período do empréstimo, uma vez que inclui todos os custos do crédito (juros, comissões, impostos e outros encargos);
Spread: mais que o spread isoladamente, deves verificar qual a vinculação necessária para obteres a maior bonificação do spread
3 - Avaliação do imóvel
Uma vez escolhido o imóvel e qual o banco que te oferece melhores condições, estás no momento de solicitar a avaliação ao mesmo junto do respetivo banco, momento em que terás os primeiros custos com o processo.
Nesta fase, o banco efetuará o pedido de avaliação a uma entidade especializada e independente que emite um relatório para o efeito, o qual servirá de base para saberes se o crédito está de facto aprovado, isto é, se a avaliação corresponde às expetativas iniciais.
4 - Escritura
Com o crédito à habitação aprovado e avaliação conforme, será emitida a carta de aprovação, após a qual terás de aguardar no mínimo sete dias para realização da escritura, pois é garantido um período de reflexão.
Nesta etapa haverá lugar ao pagamento de impostos, nomeadamente IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) e Imposto Selo, que têm de ser liquidados para a realização da escritura.
A definição clara de todo o processo e também a ajuda que poderás conseguir durante o mesmo ditará o tempo entre o primeiro passo e a escritura, o qual poderá ir de um a três meses, dependendo da demora na recolha da documentação e da disponibilidades da parte compradora e vendedora.
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A maratona do IRS está aí à porta e é fundamental estar atento a todos os prazos que é preciso cumprir. À semelhança de anos anteriores, o idealista/news decidiu preparar um guia com todas as datas importantes que precisas de saber (e reter) para a entrega da declaração de IRS em 2021, referente aos rendimentos de 2020.
Para que tudo corra bem e sem imprevistos, os contribuintes têm de ter atenção a alguns passos que é preciso dar, nomeadamente ao nível da comunicação do agregado familiar ao Fisco, verificação e validação das faturas no e-fatura, consultar e/ou reclamar do valor das deduções, para depois se proceder à entrega da declaração de rendimentos (Modelo 3) ou do IRS automático. A campanha irá arrancar no dia 1 de abril de 2021 e termina a 30 de junho e o Fisco já publicou o folheto informativo com os principais prazos.
Principais datas do IRS em 2021
Até 15 de fevereiro Comunicar o agregado familiar
Os contribuintes devem confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar, em caso de mudanças. Por exemplo, alterações como o nascimento de filhos, divórcio, morte de cônjuge, mudança de residência, alterações à guarda conjunta ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes.
Caso não se proceda à respetiva atualização, os dados considerados serão os mesmos da última declaração de IRS entregue.
Até 25 de fevereiro Inserir e validar faturas
Prazo para inserir, consultar e as validar todas faturas no Portal das Finanças, nomeadamente no e-fatura.
Até 15 de março Divulgação dos valores das deduções
Até esta data serão disponibilizados os valores das deduções à coleta com base nas faturas comunicadas e validadas e outras, tais como juros de crédito à habitação, rendas de casas, taxas moderadoras, por exemplo.
De 16 a 31 de março Reclamar dos valores das deduções
Os contribuintes podem durante este período reclamar das deduções à coleta apuradas pelo Fisco. Para isso deverás consultar, no Portal das Finanças, as despesas para dedução à coleta do IRS calculadas pela AT.
Quer para consultar quer para reclamar deves fazê-lo, individualmente, por cada titular de despesas, incluindo os dependentes, no Portal das Finanças, mediante autenticação com o número de identificação fiscal (NIF) e a respetiva senha de acesso.
De 1 de abril a 30 de junho Entrega da declaração
Os contribuintes terão três meses para entregar a declaração de IRS referente aos rendimentos de 2020.
Até 31 de julho Data limite para envio da nota de liquidação
Até esta data a AT tem de enviar a nota de liquidação do IRS, desde que a declaração tenha sido entregue dentro dos prazos previstos.
Até 31 de agosto Pagamento de IRS ao Estado
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Quando terminam as moratórias? Privadas já em março (algumas) e públicas em setembro:
As moratórias bancárias têm sido um verdadeiro balão de oxigénio para muitas famílias portuguesas, que deixaram de pagar, em tempos de pandemia da Covid-19, as respetivas prestações dos empréstimos contraídos, nomeadamente do crédito à habitação. Algumas destas moratórias estão, no entanto, a acabar, as privadas, ou seja, as criadas pelos bancos – as relativas a créditos habitação e outros créditos hipotecários terminam já dia 31 de março de 2021. Já as moratórias públicas ou do Estado, criadas pelo Governo, estão em vigor até 30 de setembro de 2021.
Com os prazos a chegar ao fim, no caso das moratórias privadas (algumas), as instituições bancárias já começaram a contactar os clientes no sentido de renegociar os pagamentos das respetivas prestações, sendo que a reestruturação dos empréstimos também é uma opção a ter em conta, pelo menos em alguns casos.
Explicamos, em baixo, como funcionam as moratórias que estão em vigor atualmente e quais os prazos e regras previstos que as mesmas contemplam.
Moratórias privadas
Os prazos variam consoante o crédito contratado, de acordo com a Associação Portuguesa de Bancos (APB). Ou seja, para créditos à habitação e outros créditos hipotecários terminam já dia 31 de março de 2021 enquanto para créditos pessoais ou não hipotecários acabam mais tarde, a 30 de junho de 2021.
Estes são os prazos a ter em conta relativamente à Moratória Geral de Iniciativa Privada para Crédito Não Hipotecário a Pessoas Singulares:
12 meses, contados da data da contratação pelo Cliente da moratória, nos casos das moratórias aplicadas até 30 de junho de 2020;
Até 30 de junho de 2021, nos casos das moratórias aplicadas após 30 de junho de 2020 e antes de 1 de janeiro de 2021;
Até 30 de junho de 2021 ou até data anterior que perfizer o período máximo de aplicação de nove meses (considerando os períodos de aplicação em 2020), relativamente às moratórias aplicadas entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de março de 2021.
Já a Moratória Geral de Iniciativa Privada relativa a Crédito Hipotecário aplica-se até 31 de março de 2021 ou, relativamente às moratórias aplicadas entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de março de 2021, até data anterior que perfizer o período máximo de aplicação de 9 meses (considerando os períodos de aplicação ao abrigo de adesões efetuadas em 2020).
Segundo um documento publicado no site da APB, com perguntas (e respostas) frequentes sobre as moratórias, “as Moratórias Gerais de Iniciativa Privada são medidas voluntárias, disponibilizadas pelas Instituições de crédito, aos clientes, de acordo com determinados requisitos e condições gerais, definidos por um conjunto alargado de bancos”.
“(…) Estas moratórias constituem medidas de apoio adicionais e complementares à moratória pública, prevista no Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que estabeleceu medidas extraordinárias de proteção dos clientes bancários em resultado do atual contexto de emergência de saúde pública. As moratórias gerais de iniciativa privada, disponibilizadas pelas Instituições de Crédito que adiram a esta iniciativa, podem, consoante a situação concreta, contemplar a ampliação de prazo para pagamento de créditos cujo reembolso de capital apenas esteja previsto no final do contrato, ou, a suspensão do pagamento do capital (e, eventualmente, também das rendas e juros) no âmbito das operações de crédito com reembolso previsto em plano prestacional. (…) Os clientes deverão informar-se diretamente junto do seu banco relativamente às condições, requisitos e efeitos da aplicação de moratórias privadas aos seus créditos”, lê-se no documento.
Em resposta à pergunta “qual é a diferença entre moratória privada e moratória pública?”, a APB responde da seguinte forma: “As Moratórias Gerais de Iniciativa Privada são adicionais e complementares à moratória pública, instituída pelo Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março (alterado subsequentemente pelo Decreto-Lei n.º 26/2020, de 16 de junho, pela Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, pelo Decreto Lei n.º 78-A/2020, de 29 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 107/2020, de 31 de dezembro). (…) Contrariamente ao que sucede com a moratória pública, as Moratórias Gerais de Iniciativa Privada vinculam apenas as Instituições de crédito aderentes, destinando-se também apenas a pessoas singulares, residentes ou não residentes em Portugal. As Moratórias Gerais de Iniciativa Privada dirigem-se a titulares de contratos de crédito não hipotecário e crédito hipotecário, que preencham as condições previstas nas respetivas condições gerais”.
Moratórias públicas
No caso das moratórias bancárias públicas, aplicáveis a contratos de crédito à habitação garantidos por hipoteca e outros créditos hipotecários, de locação financeira de imóveis destinados à habitação, e contratos de crédito com finalidade educação, o prazo de adesão foi prolongado, podendo os interessados aderir até 31 de março de 2021. As moratórias terminam, neste caso, a 30 de setembro deste ano.
“A moratória pública abrange as prestações dos contratos de crédito que se vençam no período compreendido entre a data em que o consumidor apresentou a declaração de adesão à moratória (até 30 de setembro de 2020) e o dia 30 de setembro de 2021. No caso das adesões posteriores a 1 de janeiro de 2021, beneficiam da moratória as prestações que se vençam durante o período máximo de nove meses em que esta medida vigore. Não estão abrangidas pela moratória pública as prestações vencidas antes de o consumidor ter apresentado a declaração de adesão, nem as prestações que se vençam após o termo da moratória aplicada ao contrato de crédito. (…) Em alternativa à suspensão total do pagamento das prestações, o consumidor pode solicitar, junto da instituição, que a suspensão se aplique apenas ao pagamento de capital (continuando a pagar os juros do empréstimo). Neste caso, o valor em dívida no empréstimo mantém-se inalterado, mesmo após o período da moratória, uma vez que o vencimento das parcelas de capital é prorrogado por período idêntico ao da aplicação da moratória”, lê-se no site do Banco de Portugal (BdP).
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A entrega da declaração de IRS referente ao ano de 2020 está a aproximar-se. E, uma das dúvidas mais comuns dos contribuintes tem a ver com as mais-valias imobiliárias.
Por sabermos que se trata de um tema complexo e que suscita dúvidas a milhares de pessoas, resolvemos explicar-lhe de forma bastante simples o que é e como se processa esta questão.
Se vendou algum imóvel o ano passado, continue a ler e perceba tudo sobre esta temática.
O que é a mais-valia?
O benefício de mais-valias existe quando um imóvel é vendido por um valor superior comparativamente àquele que se verificou aquando da sua compra.
Segundo a Autoridade Tributária, consideram-se “mais-valias ou menos-valias realizadas os ganhos ou perdas sofridas mediante a transmissão onerosa qualquer que seja o título porque se opere e, bem assim, os decorrentes de sinistros resultantes da afetação”.
Como calcular a mais-valia?
Este cálculo não é tão fácil como apenas subtrair o valor de compra ao valor de venda. Vamos esclarecer:
Valor de venda – (valor de comprar X coeficiente de desvalorização da moeda) – despesas com compra e venda – despesas com melhorias no imóvel nos últimos 12 anos = valor de mais-valia
Todas as faturas relativamente às despesas, quer processuais de compra e venda, quer de melhorias feitas no imóvel, deverão ser conservadas, dado que poderão ser requisitados os comprovativos dos valores apresentados.
Para saber o coeficiente de desvalorização da moeda, referente ao ano de compra do seu imóvel, clique aqui.
Após o apuramento do valor de mais-valias, fica sujeito a uma tributação sobre 50% do mesmo, em condições normais. No entanto, existem algumas exceções:
· Compra do imóvel anterior a 1989 – estão isentos de pagamento de imposto, dado que o código de IRS entrou em vigor apenas em 1989
· O imóvel em questão é habitação própria e permanente – caso este seja a finalidade do imóvel, está isento de pagamento de imposto, desde que:
- O valor proveniente da venda do imóvel seja reinvestido, nos 36 meses seguintes, na aquisição de outro imóvel com a finalidade habitação própria permanente.
- O valor proveniente da venda do imóvel tenha a finalidade de amortizar um crédito habitação contraído antes de 2005. Embora esta exceção tenha sofrido alterações em vigor a partir do presente ano de 2021.
Declaração de mais-valias
O valor de mais-valias obtidas, alvo de tributação, deverá ser declarado ao Estado através da declaração de IRS.
Assim, deverão ser incluídos estes valores no preenchimento dos anexos G ou G1 do modelo 3 de IRS. O anexo G1 é destinado às mais-valias para imóveis anteriores a 1989, ou seja, que não são alvo de tributação, mas terão de ser declaradas de igual forma.
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Em Fevereiro, a taxa de juro no conjunto dos contratos de crédito à habitação, desceu para 0,853%, capital em dívida e prestação mensal fixaram-se em 55 447 euros e 226 euros, respectivamente, revela hoje o INE.
De acordo com o relatório divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística, a taxa de juro implícita no crédito à habitação desceu, como referido para 0,853%, valor inferior em 2,0 pontos base (p.b.) ao registado no mês anterior. Nos contratos celebrados nos últimos três meses, a taxa de juro foi 0,716% (0,744% no período precedente).
Para o destino de financiamento Aquisição de Habitação, o mais relevante no conjunto do crédito à habitação, a taxa de juro implícita para o total dos contratos desceu para 0,872% (-2,0 p.b. face a Janeiro). Nos contratos celebrados nos últimos três meses, a taxa de juro para este destino de financiamento fixou-se em 0,710%.
O INE indica ainda que considerando a totalidade dos contratos, o valor médio da prestação desceu 1 euro, para 226 euros. Deste valor, 40 euros (18%) correspondem a pagamento de juros e 186 euros (82%) a capital amortizado. Nos contratos celebrados nos últimos três meses, o valor médio da prestação subiu três euros, para 288 euros.
Em Fevereiro, o capital médio em dívida para a totalidade dos contratos subiu 161 euros face ao mês anterior, fixando-se nos 55 447 euros. Para os contratos celebrados nos últimos três meses, o montante médio do capital em dívida foi 114 683 euros, mais 1 450 euros que em Janeiro.
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A pandemia da Covid-19 deixou – e continua a deixar – marcas na economia, mas há um negócio que parece estar a sobreviver ao impacto da crise pandémica, o crédito à habitação: o financiamento para a compra de casas chegou em 2020 a um valor recorde no mercado nacional, tendo os bancos concedido um total próximo de 11,4 mil milhões de euros, atingindo níveis que já não se registavam há mais de uma década. Como é possível conseguirem-se estes números em tempos de incerteza social e económica? É caso para dizer que estamos perante uma tempestade perfeita que está a permitir aos bancos manter aberta a torneira do crédito à habitação e às famílias avançarem para a compra de casas, apoiadas por empréstimos.
Entre os fatores que levam ao aumento da procura de crédito à habitação está o surgimento da necessidade e vontade de adquirir novas tipologias de habitação, nomeadamente moradias, imóveis com espaço exterior ou condições para instalação de uma zona de trabalho, tal como explicam os especialistas do idealista/créditohabitação.
Outro contributo positivo para esta procura passa pelas taxas de juro historicamente baixas, fomentadas tanto pelas políticas do Banco Central Europeu (BCE), que pressionam as taxas Euribor a manterem-se em mínimos históricos, como pelos spreads competitivos praticados pelas instituições de crédito, que continuam a apostar no crédito à habitação como meio de captação de clientes.
As taxas de juro baixas não só precipitam a procura de uma nova casa como também criam condições para que os portugueses negoceiem o seu crédito à habitação atual, procurando obter melhores condições junto do seu banco ou transferindo o empréstimo para outra instituição, gerando dinamismo no mercado.
De acordo com os ‘experts’ do idealista/créditohabitação, algo que também deve ser levado em conta é a maior digitalização dos serviços, no atual contexto de maior uso de dispositivos a partir de casa. A possibilidade de solicitar um crédito à habitação à distância, evitando inúmeras visitas a instituições de crédito, recolha e envio de documentação a vários bancos ou conjugações de informações prestadas por diferentes intervenientes, tornou-se um argumento forte e ajudou também a fomentar o negócio. Atualmente, é possível comparar diferentes ofertas de bancos, centralizar o envio de documentação num interlocutor e conseguir a aprovação do crédito à habitação mesmo antes de encontrar a casa que se procura: basta procurar um intermediário de crédito que ajude com estas tarefas, sem qualquer custo ou compromisso.
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https://scrim.apseguradores.pt/simulator
A Associação Portuguesa de Seguradores (APS) disponibilizou a partir desta segunda-feira (15 de março de 2021) um simulador para o cálculo de custo de reconstrução de imóveis. O SCRIM, uma ferramenta acessível de forma digital e gratuita, “tem como objetivo apoiar os tomadores de seguro na determinação do capital a segurar nas apólices de seguros de Incêndio e Elementos da Natureza e de Multirriscos de habitação, e que corresponde ao custo de reconstrução de imóveis”, refere a associação, em comunicado.Tendo por base informações introduzidas pelo utilizador – correspondentes à área, qualidade, localização, arquitetura e outros elementos caracterizadores do imóvel – é calculado no momento um valor de referência do custo de reconstrução da habitação, ou seja, o valor que custaria erguer de raiz, depois de totalmente destruído, um imóvel ou fração com um padrão equivalente, explica a APS, adiantando que o valor obtido poderá e deverá ser sempre objeto de ajustamento por parte do tomador do seguro no caso da fração ou imóvel apresentar características específicas face a uma habitação padrão equivalente.“É uma ferramenta transparente e de fácil utilização, concebida para ajudar o tomador do seguro a realizar, a partir de um nível de informação relativamente simples, a projeção do valor de reconstrução do imóvel, isto é, o valor do capital seguro”, lê-se no documento. A APS lembra ainda que os resultados obtidos através do simulador “são meramente indicativos”, pelo que os “tomadores não estão obrigados a aceitá-los, cabendo-lhes sempre a responsabilidade de indicar o valor, em concreto, pelo qual pretendem segurar o seu imóvel”. De referir, ainda, que o simulador foi desenvolvido com base numa fundamentação metodológica produzida de forma totalmente independente pela FUNDEC, Associação para a Formação e o Desenvolvimento em Engenharia Civil e Arquitetura, ligada ao Instituto Superior Técnico. "Uma necessidade há muito indentificada"
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Plano de desconfinamento faseado: afinal o que se pode fazer e quando?
A partir de 15 de março, o Governo dá início às quatro grandes fases de reabertura do país. Ainda assim, e até à Páscoa, mantém-se o dever geral de confinamento.
Uma reabertura cautelosa, gradual e a “conta gotas”. Assim será o plano de desconfinamento em Portugal, que assenta em quatro fases de levantamento progressivo de restrições. Isto porque até à Páscoa, mantém-se o dever geral de confinamento como o que tem vigorado até agora, mantendo-se ainda a proibição de circulação entre concelhos nos próximos fins de semana e também na semana anterior a este período festivo, entre 26 de março e 5 de abril de 2021. Ainda assim, e já a partir de dia 15 de março de 2021, segunda-feira, há um conjunto de atividades e setores - entre os quais a mediação imobiliária - com luz verde para reabrir ao público. Voltam, por exemplo, as aulas presenciais, mas apenas para as crianças até ao 4.º ano de escolaridade, incluindo os mais pequenos a frequentar creches e jardins de infância. Mas afinal, o que se pode fazer e quando? O idealista/news preparou um guia explicativo com tudo aquilo que precisas de saber.
Antes de mais é necessário reter as quatro datas que irão guiar o plano de desconfinamento: 15 de março, 5 de abril, 19 de abril e 3 de maio. Correspondem às quatro grandes fases de reabertura, mas também podem ser um ponto de viragem, uma vez que o Governo fará sempre reavaliação quinzenal, de acordo com a avaliação de risco de cada uma das atividades e da sua correlação com o risco da pandemia. Na prática, e se as coisas piorarem, o Executivo de António Costa poderá fazer marcha-atrás no plano de desconfinamento. São dois os critérios chave: o número de novos casos de Covid-19 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias e o índice de transmissibilidade (Rt). Se estiverem abaixo de 120 e de 1, respetivamente, o calendário definido segue inalterado e sem sobressaltos.
Mas afinal, quando se pode beber café numa esplanada? E ir ao cinema ou teatro? E ao ginásio? E a um centro comercial? Quando é que as crianças podem voltar à escola? O idealista/news organizou a informação por datas, de acordo com o calendário definido pelo Governo.
Regras gerais
O teletrabalho será para manter “sempre que possível”, pelo menos até ao dia 3 de maio, uma vez que para lá desta data ainda não foi tomada qualquer decisão;
Horários de funcionamento dos estabelecimentos: 21h durante a semana; 13h aos fins-de-semana e feriados ou 19h para retalho alimentar;
Proibição de circulação entre concelhos nos dias 20 e 21 de março e no período da Páscoa (entre 26 de março e 5 de abril). As fronteiras com Espanha também vão continuar fechar até a este período festivo.
A partir de 15 de março
Abrem as creches, ensino pré-escolar e 1º ciclo do ensino básico (e ATLs para as mesmas idades);
Retoma das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, apenas para as crianças e os alunos que retomam as atividades educativas e letivas;
Mediadoras imobiliárias podem abrir as portas;
Permite-se o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiros, manicures e similares;
Permite-se a abertura de estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais; parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, assim como de bibliotecas e arquivos;
Reinício da atividade dos estabelecimentos de bens não essenciais que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect);
Reinstitui-se a possibilidade de realização de feiras e mercados sem ser apenas para venda de produtos alimentares, mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente;
Permite-se, nos restaurantes e similares, a disponibilização de bebidas em take-away;
Proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e em take-away (a partir das 20:00h) é aplicável até às 06:00h;
Atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21:00h durante os dias úteis e às 13:00h aos sábados, domingos e feriados e as atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21:00h durante os dias úteis e às 19:00 h aos sábados, domingos e feriados.
A partir de 5 de abril
Abrem o 2.º e 3º ciclos (e ATLs para as mesmas idades);
Abrem os museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares;
Abrem as lojas até 200 m2 com porta para a rua;
Abrem as feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal);
Esplanadas (máximo de 4 pessoas);
Modalidades desportivas de baixo risco;
É permitida a atividade física ao ar livre até 4 pessoas;
Ginásios podem voltar a abrir portas, mas sem aulas de grupo.
A partir de 19 de abril
Podem regressar os alunos do ensino secundário e do ensino superior;
Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação
Todas as lojas e centros comerciais;
Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo 4 pessoas no interior ou 6 em esplanadas) até às 22h ou 13h ao fim-de-semana e feriados;
Modalidades desportivas de médio risco;
Atividade física ao ar livre até 6 pessoas;
Ginásios abertos, mas ainda sem aulas de grupo;
Eventos exteriores com diminuição de lotação;
Casamentos e batizados com 25% de lotação.
A partir de 3 de maio
Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo 6 pessoas no interior ou 10 em esplanadas) sem limite de horários;
Todas as modalidades desportivas;
Atividade física ao ar livre e ginásios (sem restrições);
Grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação;
Casamentos e batizados com 50% de lotação.
Evolução depende de todos, avisa o primeiro-ministro
Na apresentação do plano ao país esta quinta-feira, 11 de março de 2021, o primeiro-ministro, António Costa, começou por dizer que a abertura “tem de ser prudente, cautelosa, gradual, a conta-gotas”, e relembrou que, “se hoje estamos muito melhor do que há duas semanas, continuamos ainda numa situação pior do que aquela em que estávamos a 11 de setembro, quando decretámos o primeiro estado de contingência, e a 4 de maio de 2020, quando iniciámos o primeiro desconfinamento”.
“O que iremos medir cada 15 dias é como evoluiu a situação. Se evoluir no sentido descendente, o risco de infeção está a diminuir e podemos estar confortáveis com as medidas que adotámos e mesmo pensar em alargá-las. Se evoluir para um maior índice de transmissibilidade, teremos de tomar medidas cautelares para impedir que a situação se degrade; também, se evoluirmos para um maior número de casos, significa que a situação se está a degradar e temos de tomar medidas”, sublinhou o governante. E foi perentório: “se tivermos um nível de novos casos superior a 120 e de transmissibilidade superior a 1 entramos numa zona vermelha em que não só não podemos progredir, mas temos de adotar medidas de regressão relativamente ao calendário anunciado”.
“O que vai acontecer a partir de agora, como desde o primeiro dia da pandemia, depende de todos nós: da forma como mantivermos a disciplina individual do uso da máscara, da higiene das mãos”, disse, acrescentando que, “se assim não for, não só não vamos poder continuar a reabrir a sociedade como podemos entrar nas zonas de risco em que temos de paralisar a nossa evolução, ou atingir a zona vermelha em que temos de andar para trás”.
O plano de desconfinamento será acompanhado da execução do plano de vacinação e da nova estratégia de testagem que visa aumentar significativamente o número de testes, “para não nos limitarmos a testar quem teve um contacto de risco ou quem está sintomático, mas para irmos à procura dos assintomáticos, que temos de procurar identificar, isolar, conhecer o seu universo de contactos, de forma a poder também isolá-los e assim estancar a pandemia”, frisou ainda o primeiro-ministro.
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As rendas das casas por metro quadrado aumentaram 1,6% em Fevereiro face ao mesmo mês de 2020, taxa inferior em 0,2 pontos percentuais à de Janeiro, destacando-se a subida registada nos Açores, divulgou hoje o INE - Instituto Nacional de Estatística.
Segundo o destaque do INE relativo ao Índice de Preços no Consumidor (IPC), em Fevereiro “todas as regiões apresentaram variações homólogas positivas das rendas de habitação, tendo a Região Autónoma dos Açores registado o aumento mais intenso (2,3%)”.
Quanto ao valor médio das rendas de habitação, registou uma subida mensal de 0,1%, taxa inferior em 0,1 pontos percentuais à registada no mês anterior.
Os Açores foram a região com a variação mensal positiva mais elevada, com uma taxa de 0,2%, não se tendo observado nenhuma região com variação negativa do respectivo valor médio das rendas de habitação.
LUSA/DI
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Em todo o mundo, as mulheres estão na linha da frente na crise de COVID-19, como profissionais de saúde, cuidadoras, inovadoras, líderes comunitárias e enquanto líderes nacionais exemplares e eficazes no combate à pandemia. A crise veio destacar o papel central das suas contribuições e a carga desproporcional que as mulheres suportam. 👉 Através do Programa Nacional de Prevenção da Violência no Ciclo de Vida sensibiliza para as questões de igualdade e de género, alinhada com a campanha da Organização das Nações Unidas, para defender e reconhecer os direitos das mulheres e meninas num mundo com mais igualdade.
#Women #Internacionalwomensday
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Procura por moradias aumentou 62,9% em Fevereiro
O Barómetro Imovirtual referente ao mês de Fevereiro vem demonstrar que a procura por moradias continua a aumentar tendo-se verificado uma subida de 62,9% face ao mesmo período de 2020.
Ainda de acordo com o Barómetro, no mês em análise e em termos absolutos, o preço médio de venda de imóveis anunciado foi de 349.208 euros. O que representa um ligeiro aumento de 0,8% face ao mês anterior, cujo valor foi de 346.503 euros, e de 0,4% em relação aos 347.676 euros registados em Fevereiro de 2020.
O que representa um ligeiro aumento de 0,8% face ao mês anterior, cujo valor foi de 346.503 euros, e de 0,4% em relação aos 347.676 euros registados em Fevereiro de 2020.
Neste mês de Fevereiro 2021, o distrito com o maior crescimento do preço face ao mês anterior foi Porto (+2%), Aveiro surge em 2º lugar com um crescimento de 1,6% em comparação com janeiro de 2021 e de +7,5% em comparação com o período homólogo (a maior variação positiva).
Face ao mês anterior, Beja (-2,9%) apresenta a maior queda na variação do preço médio ao passar de 141.810 euros para 137.669 euros. No entanto, se a comparação for feita com Fevereiro de 2020, observa-se um crescimento de +6,6%. Évora apresenta um decréscimo de -2,6% em comparação com Janeiro de 2021 e de -11,2% em relação a Fevereiro de 2020.
Quanto ao arrendamento, p Barómetro em termos absolutos, o preço médio anunciado em Fevereiro deste ano é de 1.004 euros. Em Janeiro deste ano este valor fixou-se nos 1.005 euros (-0.1%) e em Fevereiro de 2020 nos 1.175 euros (-14,6%).
Porto (-20,6%), Lisboa (-16,2%) e Setúbal (-13.2%) apresentam quebras significativas ao passarem de 1.094 euros para 869 euros, 1.517 euros para 1.272 euros e 904 euros para 785 euros, respectivamente.
Évora é o distrito que teve o maior crescimento percentual (+8,7%) face a Janeiro, ao passar de 488 euros para 530 euros.
Os restantes destaques pela positiva em fevereiro face ao mês anterior são Leiria (+3,8%) e Região Autónoma da Madeira (+3,4%). Por outro lado, Beja (-11,2%) e Portalegre (-9,7%) apresentam quebras no preço médio dos imóveis.
Se compararmos fevereiro de 2020 ao mesmo período deste ano, Beja (+19,1%) regista novamente a maior subida ao passar de 499 euros para 594 euros. Em seguida surge a Guarda (+17,9%) e Santarém (+12,3).
“O mercado imobiliário, no que diz respeito à venda, continua minimamente estável e sem grandes oscilações nos valores quando comparado com períodos anteriores. Com os números que temos vindo a apresentar, verificamos que é no arrendamento que se regista a maior quebra no valor médio. Já explicámos anteriormente, mas agora os planos de vacinação mais adiantados, e com alguns países a terem planos de desconfinamento já fechados, como o Reino Unido, a perspetiva de que o sector do Turismo comece a mexer já em junho poderá trazer novidades relevantes em termos da evolução deste indicador. Outro dado pertinente é a procura por moradias continuar a crescer, provando que a generalidade das pessoas passou a dar maior valor à sua casa e à importância que esta pode ter no seu bem-estar diário”, considera Ricardo Feferbaum, Director Geral do Imovirtual.
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