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Hospedagem acessível
O crescimento do número de pessoas com deficiência no Brasil (45 milhões) e no mundo (1 bilhão), além da grande consciência social que países de todo o mundo passaram a adotar, acabam direcionando o mercado a prestar atenção na acessibilidade de carros para deficientes
Casos de sucesso, onde hospedagens que possuem uma acessibilidade de qualidade, acabam fidelizando seus hóspedes e chamando a atenção de outros, pelas facilidade que os recursos de acessibilidade oferecem, mesmo a quem não tem nenhum tipo de deficiência.
Americanos adultos com deficiência gastam uma média de 4.2 bilhões de dólares por ano com hospedagens. Turistas Europeus e Asiáticos com deficiência também seguem a mesma linha de consumo, porém todos, inclusive os Brasileiros, procuram qualidade no quesito acessibilidade, além de um bom atendimento.

E a acessibilidade deve estar presente nos itens da estrutura arquitetônica do local, mas também em recursos complementares, como por exemplo diretório de serviços em Braille, campainhas luminosas para surdos, e cadeira de banhos para pessoas com deficiência física. Também é importante saber atender este hóspede sem lhe causar ofensa ou constrangimento, entender e saber agir para oferecer um pronto atendimento a quem necessita de ajuda e não atrapalhar aqueles que não precisam.
Mas para que esse trabalho tenha um retorno proporcional, é preciso trabalhar a comunicação. Se fazer conhecido para a comunidade de pessoas com deficiência é essencial, afinal eles serão os interessados diretos. Mas também, se posicionar entre as empresas que realizam reservas em hotéis ou oferecem roteiros onde a hospedagem está inclusa, também é importante, pois muitas vezes eles não sabem aonde recorrer quando recebem um turista com deficiência. Então isto também está incluso no programa, além de outras ações promocionais que irão ajudar o estabelecimento a se posicionar na sociedade, criando um forte conceito de responsabilidade social.
Finalmente, outros dois serviços que normalmente são oferecidos separadamente, estarão inclusos no programa. O primeiro é a Certificação de Acessibilidade e inclusão, que trará confiabilidade, devido aos seus critérios rígidos, por ter um grande detalhamento, descrevendo os recursos de acessibilidade para cada tipo de deficiência. Além disso, os itens terão uma atualização constante e o compromisso do estabelecimento em oferecê-los. É o único neste formato no Brasil, e com comprovada eficácia em outros países onde é aplicado.
O segundo é o serviço de agenciamento de turismo acessível, pois muitas pessoas com deficiência procuram por empresas especializadas que realmente conheçam suas necessidades, e a Turismo Adaptado já é conhecida e respeitada. A acessibilidade na viagem não é verificada somente no local onde o turista ficará hospedado, mas também no transporte, passeios, locais de alimentação entre outros itens, e tudo isso é verificado no serviço de agenciamento, potencializando a escolha do cliente pelo hotel.
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O que é o Poupatempo?
Bom, o Poupatempo é um órgão do governo do Estado de São Paulo vinculado à Secretaria de gestão pública e administrado pela PRODESP que visa guia carro com isenção.
O primeiro posto implantado foi o Poupatempo Sé, em 97, portanto, a gente tem 12 anos de serviços prestados à população. No mesmo local a gente reúne vários órgãos prestadores de serviços de natureza pública. Hoje a gente tem disponibilizado para a população mais de 400 tipos de serviços.
[slide] Aqui a gente deu exemplo dos serviços mais procurados nos postos, temos a emissão da carteira de identidade e da carteira de trabalho, atestado de antecedentes criminais, licenciamento de veículos, a carteira de habilitação, seguro desemprego, o acesso gratuito a internet, que é o acessa São Paulo e também o e-Poupatempo que é um órgão que presta serviços públicos eletrônicos.

Onde está o Poupatempo.
[slide] Vamos lá! Hoje nós temos 21 postos implantados no Estado de São Paulo, 15 são fixos, e aí a gente... definiu, colocou quais são as cidades e os locais onde eles estão instalados. Seis unidades móveis. Então, Sé, luz, Santo Amaro, Itaquera, São Paulo, São Bernardo do Campo, Campinas, grande São Paulo, São José dos Campos, Ribeirão Preto, Bauru, Osasco, Santos, São José do Rio Preto e Jundiaí. Temos seis unidades móveis, duas na grande São Paulo, quatro no interior que é registro, Sorocaba, Marília e Araçatuba. E plano de expansão já anunciado pelo nosso Governador José Serra que engloba as cidades de Araçatuba, Araraquara, Caraguá, cidade Ademar na capital, São Carlos, Franca, Jundiaí, Lapa, Marília, Presidente Prudente, Rio Claro, Sorocaba e Taubaté.
Atendimentos pelo Poupatempo.
[slide] Quantidade de atendimentos desde a inauguração do primeiro posto: 237 milhões de atendimentos até hoje. Dos quais, 22 milhões são feitos pelo disque Poupatempo que é outro serviço que oferece informações antes da população ir até o Poupatempo, ele pode ligar no disque Poupatempo para saber quais são os documentos necessários para efetuar um serviço.
Hoje a gente tem uma média diária de 104 mil atendimentos em todos os postos. A gente tem uma meta aí de 50% relativo a 2006 de capacidade para aumentar em função do plano de expansão. E aqui a gente já vai passar a falar sobre acessibilidade.
Acessibilidade Arquitetônica, comunicacional e Capacitação de pessoal.
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Hoje a gente tem mais de 300 funcionários treinados na linguagem gestual. Então, eles hoje são multiplicadores. Faz parte do nosso... do nosso treinamento conceitual, sempre quando a gente implanta um posto, a gente tem o treinamento de como receber, de como tratar a pessoa com deficiência.
Exemplos práticos de atendimento.
[slides] Aqui a gente tem alguns exemplos que a gente trouxe para vocês de um cadeirante. Ali a gente tem um funcionário cuja função é de orientador, é a pessoa que recebe, encaminha, orienta, acompanha o cadeirante até o final do seu objetivo... para a realização do seu serviço. [slide] Ali a gente tem outro orientador conversando na linguagem gestual com uma cidadã.
Aquele azul ali é o Poupatempo de Guarulhos. Esse aqui é o Poupatempo de São Bernardo do Campo. E aqui o Poupatempo Itaquera que garante carros isenção deficientes lista
Agora, no dia 7 de outubro, a gente inaugurou alguns terminais de acesso universal em alguns postos Poupatempo com, lógico, o trabalho para se expandir para os demais. São salas, esses equipamentos estão localizados na sala do Poupatempo. Então, são computadores e funcionários que estimulam o cidadão a utilizar os serviços pela internet. Todos esses monitores estão nas salas do Poupatempo. Eles tiveram treinamento de como auxiliar e orientar pessoas com deficiência a utilizar os serviços públicos disponibilizados pela internet.
Equipamentos do Poupatempo.
[slides] Aqui os equipamentos hoje instalados. Uma tela de LCD. A mesa com ajustes, essa mesa, ela tem ajusta de acordo com a necessidade do cidadão. Inclusive ela é ajustável para um cadeirante entrar e conseguir fazer os serviços. A gente tem o fone de ouvido para quem for utilizar o virtual vision e a colmeia para teclado que é utilizada não só para as pessoas com deficiência, mas também para os idosos que têm, por exemplo, Parkinson, doença de Parkinson.
Então, são dois os softwares que a gente utiliza, o virtual vision, que é um leitor de tela e o HeadMouse que acho que na próxima tela a gente tem as fotos.
[slide] Aqui, gente, aqui a gente está no Poupatempo de Itaquera, só para localizar...
[slide] essa primeira foto aqui é o virtual vision.
Tem aquele cidadão, ele está sendo orientado pelo nosso monitor de como utilizar o sistema para que ele consiga efetuar o serviço que ele necessita. É uma... o virtual vision é um leitor de tela. Ele vai lendo aquilo que o cidadão necessita efetuar.
[slide] Não, espera aí! Lá ainda! Ali à direita a gente tem o HeadMouse, então, geralmente são pessoas com deficiência do membro superior, ela... aquela WebCam , ela lê a face, os gestos da face da pessoa com deficiência que está sentada ali na frente do micro, tá? Aqui nessa última tela, gente, nós colocamos para mostrar que esse local, ele tem que ficar um pouco afastado porque essa WebCam , ela é muito sensível, então, qualquer pessoa que passe atrás da tela ali, ele capta a mensagem. Então, acaba, muitas vezes, influenciando no serviço que o cidadão está fazendo.
[slide] Essa outra foto aqui a gente trouxe que é o monitor, o... ele é totalmente ajustável, ele fica mais alto, diminui, etc.
Trabalhos Institucionais.
Vem mais para frente essa tela. E a tela ali do meio, Poupatempo de Guarulhos fez um trabalho em parceria com a APAE de Guarulhos. Então, na época, a gente, lá em Guarulhos tem uma sala que é a educação. Então o que a gente em parceria com a APAE montou... Foram em torno de 30 alunos que se formaram de como utilizar a internet. Esses alunos, eles são pessoas com deficiência mental leve, a gente teve... e de quatro monitores da APAE. Teve um resultado extremamente positivo e esse trabalho continua numa proposta menor, mas uma parceria muito grande com as instituições que trabalham com pessoa com deficiência.
A gente tem aí a previsão de futuras instalações de salas, com o acesso universal. A gente trabalha com a inclusão digital e... e a inclusão digital também a inclusão social. Lógico.
Humanização do atendimento e depoimentos de usuários.
Vamos para o próximo slide. A gente trouxe aqui para vocês alguns depoimentos de cidadãos que utilizaram os terminais. Então, a gente tem aqui o seguinte.
"É colocada em função do real desenvolvimento humano, algo extraordinário, chega a emocionar a gente".
"O Poupatempo está de parabéns porque percebeu isso, essa possibilidade de, na prática, humanizar um trabalho de alta tecnologia".
"Maravilhoso esse trabalho. Tomara que não parem por aí, que outras empresas privadas ou do estado sigam o exemplo do Poupatempo".
"Trata-se de uma experiência de uma proposta importantíssima porque vai além de uma inclusão técnica. De um mero uso de uma ferramenta. Acho que esse terminal é uma janela aberta para o mundo. Ela possibilita a descoberta da própria alma".
Esses foram depoimentos que a gente trouxe para vocês de pessoas que utilizaram os terminais de acesso. E para a gente é muito claro que quando a gente une tecnologia com forma de atendimento humanizado não tem como dar errado. Então essa experiência a gente tem no dia a dia do espaço Poupatempo.
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Decreto aprovado recentemente pelo presidente Lula dá força de lei a esta e outras normas da ABNT.
Foi aprovado ontem o projeto da norma de acessibilidade em caixas de autoatendimento bancário, que deve agora ser encaminhado à ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) para publicação como Norma Brasileira para carros com desconto para deficientes.
É uma vitória que complementa o decreto n° 5296, recentemente aprovado pelo presidente Lula, pois uma das desculpas mais utilizadas para o não cumprimento das leis já estabelecidas, é a falta de normas. Leia abaixo depoimento de Paulo Romeu Filho, que coordenou o grupo, e figura chave para o sucesso dos trabalhos:
Foram dois anos de muita discussão, primeiro na lista do grupo de trabalho, depois uma infinidade de reuniões presenciais com os fabricantes dos caixas eletrônicos e, em seguida, outra infinidade de reuniões presenciais com representantes da FEBRABAN e os principais bancos brasileiros.
Foram muitos os problemas técnicos, de segurança e econômicos que tiveram que ser contornados, todos do grupo de trabalho gastaram muitas horas procurando soluções que permitissem incluir, se não todos, então pelo menos o maior número possível de pessoas, especialmente as questões não previstas ou definidas de forma incompleta em outras normas brasileiras e internacionais de acessibilidade.

Felizmente, pudemos contar com o interesse, dedicação e boa vontade dos fabricantes, bancos, entidades de deficientes, laboratórios universitários de acessibilidade e várias outras pessoas interessadas, o que permitiu que o texto fosse aprovado, por unanimidade, em uma reunião que contou com a presença de quase 100 pessoas.
Creio que o maior destaque deste trabalho, é que conseguimos mostrar que a parafernália digital, cada vez mais presente em nosso cotidiano, pode ser projetada e construída de forma acessível, respeitando os pressupostos do Desenho Universal e, desta forma, foram estabelecidos parâmetros para caixas eletrônicos que possam ser usados por pessoas com ou sem deficiência, inclusive idosos, pois, sempre consideramos que de nada adiantaria definir características de um equipamento específico para nós, e depois sermos obrigados a atravessarmos a cidade para encontrá-los.
Outro ponto a ser destacado é que esta norma já nasce com força de lei, porque o Decreto 5296/2004, assinado na última quinta-feira, diz no parágrafo 3º do Artigo 16: § 3o As botoeiras e demais sistemas de acionamento dos terminais de autoatendimento de produtos e serviços e outros equipamentos em que haja interação com o público devem estar localizados em altura que possibilite o manuseio por pessoas em cadeira de rodas e possuir mecanismos para utilização autônoma por pessoas portadoras de deficiência visual e auditiva, conforme padrões estabelecidos nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
Realmente, foi cansativo, mas, faz poucas horas que acabou e eu já estou ficando com saudades deste grupo tão coeso e afinado, que me deu a oportunidade de aprender muito. Parabéns a todos nós por mais esta conquista."
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Acessibilidade garantida
O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Lista de carros com desconto para deficientes são alguns exemplos assim como prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes.
Na internet, acessibilidade refere-se principalmente às recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C e no caso do Governo Brasileiro ao e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico). O e-MAG está alinhado as recomendações internacionais, mas estabelece padrões de comportamento acessível para sites governamentais.
Na parte superior do Portal Brasil existe uma barra de acessibilidade onde se encontra atalhos de navegação padronizados e a opção para alterar o contraste. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do portal.
Os padrões de atalhos do governo federal são:
Teclando-se Alt + 1 em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao começo do conteúdo principal da página.
Teclando-se Alt + 2 em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao início do menu principal.
Teclando-se Alt + 3 em qualquer página do portal, chega-se diretamente em sua busca interna.
No caso do Firefox, em vez de Alt + número, tecle simultaneamente Alt + Shift + número.
Sendo Firefox no Mac OS, em vez de Alt + Shift + número, tecle simultaneamente Ctrl + Alt + número.
No Opera, as teclas são Shift + Escape + número. Ao teclar apenas Shift + Escape, o usuário encontrará uma janela com todas as alternativas de ACCESSKEY da página.
Ao final desse texto, você poderá baixar alguns arquivos que explicam melhor o termo acessibilidade e como deve ser implementado nos sites da Internet.
Leis e decretos sobre acessibilidade:
Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5296.htm).
Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm).
Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012 - Regulamenta a Lei No 12.527, que dispõe sobre o acesso a informações (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Decreto/D7724.htm).
Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (http://www.governoeletronico.gov.br/acoes-e-projetos/e-MAG).
Portaria nº 03, de 07 de Maio de 2007 - formato .pdf (35,5Kb) - Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – e-MAG (http://www.governoeletronico.gov.br/biblioteca/arquivos/portaria-no-03-de-07-05-2007).
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Lei garante carro com desconto para deficientes
Você sabia que dentre outros benefícios existe uma lei que garante carro com desconto para deficiente?
Informações sobre leis e deveres das pessoas com deficiência.
CONCEITOS IMPORTANTES
Direito: “o que é justo, reto e conforme a lei.” Os principais direitos das pessoas com deficiência foram reconhecidos pela Constituição Federal de 1988, que fala da Seguridade Social.
Dever: é a obrigação moral ou legal de fazer algo. Quase sempre é a contra partida do direito. Por exemplo, o Governo e a Família têm o dever de fazer valer os direitos da criança e do adolescente.
Deficiência: é todo e qualquer comprometimento que afeta a integridade da pessoa e traz prejuízos na sua locomoção, na coordenação de movimento, na fala, na compreensão de informações, na orientação espacial ou na percepção e contato com outras pessoas.
Cidadania: é o direito de ter direitos e o dever de respeitar os direitos dos outros.

Políticas Públicas: são os programas e ser viços gratuitos organizados para atender os direitos da população. São decididas pelo governo em parceria com a sociedade (nos conselhos) e executadas pela Prefeitura, Governo Estadual e Governo Federal.
Poder Público: é a Prefeitura, o Governo Estadual ou o Federal. É operado pelos governantes eleitos e pelos servidores públicos.
AS LEIS E OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
A Constituição Federal de 1988 abriu caminho para várias legislações que afirmam a cidadania do povo brasileiro. Pela primeira vez uma lei no país fala da Seguridade Social, que é a proteção social para quem contribui e também para quem não contribui com a Previdência Social. Com isso ela tornou universal o direito à Saúde e à Assistência Social.
A Lei Federal n. 7.853, de 24 de outubro de 1989 é a mais importante das legislações que tratam os direitos das pessoas com deficiência. Esta lei foi regulamentada pelo Decreto 3298, de 20/12/1999. Nessas legislações encontramos a seguinte classificação das deficiências:
Deficiência Física – Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

Deficiência Mental – Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização da saúde e segurança, convivência, habilidades acadêmicas, lazer, trabalho.
CONFIRA: Lista de Carros com Desconto para Deficientes
Deficiência Visual – Caracterizada por uma limitação no campo visual Pode variar de cegueira total à visão subnormal. Neste caso, ocorre diminuição na percepção de cores e mais dificuldades de adaptação à luz.
Deficiência Auditiva – Perda total ou parcial da capacidade de compreender a fala através do ouvido. Pode ser surdez leve, nesse caso, a pessoa consegue se expressar oralmente e perceber a voz humana com ou sem a utilização de um aparelho. Pode ser também surdez profunda.
Deficiência Múltipla – Associação de duas ou mais deficiências.
Crimes previstos na Lei Federal n. 7853/89 praticados contra as pessoas com deficiência:
a) Recusar, suspender, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa a inscrição do aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado por ser este uma pessoa com deficiência.
b) Impedir o acesso a qualquer cargo público por ser uma pessoa com deficiência.
c) Negar trabalho ou emprego por ser uma pessoa com deficiência.
d) Recusar retardar ou dificultar a internação hospitalar ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar ou ambulatorial, quando possível, a uma pessoa com deficiência.
Como a pessoa com deficiência pode agir contra tais crimes?
Sempre que um direito for ameaçado ou violado o primeiro passo é documentar tal ato. Por exemplo, se uma vaga é negada, deve-se pedir a quem negou para colocar isso no papel e assinar. No caso de ameaças ou violações de direitos de crianças e adolescentes deve-se procurar o Conselho Tutelar e registrar a denúncia. Outro caminho é a Justiça. Com as provas da violação qualquer pessoa com mais de 18 anos pode apresentar representação diretamente junto a uma delegacia de polícia ou diretamente junto ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público Estadual e à Comissão de Direitos Humanos da OAB.
OS PRINCIPAIS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DEFICIÊNCIA
Convivência familiar e comunitária
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), a Lei 7853 e o Decreto 3298 de 1989 estabelecem que todas as crianças e todos os adolescentes inclusive os que têm deficiência devem conviver com dignidade, respeito e liberdade com seus familiares e na comunidade onde vivem. Para que isso seja assegurado, eles têm direito a brincar, estudar, ser atendidos em entidades sociais e serviços de saúde, na região onde moram.
Um dos mais importantes critérios para que isso aconteça tem a ver com o direito de ir e vir, que está relacionado com acessibilidade. E o que é isso? É a possibilidade e a condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
Assista esse vídeo falando sobre carros com desconto para deficientes
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EDUCAÇÃO
A Constituição Federal em seu Artigo 205 diz que a Educação, direito de todos e dever do Estado e da Família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício e sua qualificação para o trabalho.
No Artigo 208, encontramos que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
(…) III – atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.
ESPORTE, LAZER, CULTURA
Segundo o Programa de Ação Mundial para as pessoas com deficiência (ONU, 2001), as oportunidades de freqüentar atividades recreativas, restaurantes, praias, teatros, bibliotecas, cinemas, estádios esportivos, hotéis e outras formas de lazer devem ser para todos os cidadãos. Precisam ser adotadas medidas para que as pessoas com deficiências possam ser motivadas a usufruir integralmente desses serviços tendo acesso ainda às atividades culturais (dança, música, literatura, teatro e artes plásticas), utilizando ao máximo suas qualidades criativas, artísticas e intelectuais em prol de si mesmas e da comunidade.
VEJA: CARROS PARA DEFICIENTES
SAÚDE
A Lei Federal n. 7853/89 e o Decreto 3298 asseguram que a pessoa com deficiência (e seus pais em caso de criança) tem direito a receber informações médicas, inclusive sobre os cuidados que ela deve ter consigo, notadamente no que se refere à questão do planejamento familiar, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência.
Existe lei que garanta a habilitação ou a reabilitação da pessoa com deficiência?
Sim, conforme o art. 2º parágrafo único, alíneas “c” e “e” da Lei Federal n. 7853/89; artigos 17, 18, 21 e 22 do Decreto Federal 3298/99 e artigo 89 da Lei Federal n. 8213 de 8 de dezembro de 1991, o Poder Público está obrigado a fornecer uma rede de serviços especializados em habilitação e reabilitação, bem como garantir o acesso nos estabelecimentos de saúde público e privado.
E se a pessoa com deficiência não puder se dirigir pessoalmente ao hospital ou posto de saúde?
É assegurado o direito a atendimento domiciliar de saúde pelo artigo 2º, inciso II, alínea “e”, da Lei Federal n. 7853/89, e pelo artigo 16, inciso V, do Decreto Federal n. 3298/99, à pessoa com deficiência física grave.
A pessoa com deficiência tem direito a instrumentos que o auxiliem a superar suas limitações físicas?
Sim, conforme os artigos 18,19 e 20 do Decreto 3298/99 a pessoa com deficiência tem direito a obter, gratuitamente, órteses e próteses (auditivas, visuais e físicas) junto às autoridades de saúde (federais, estaduais ou municipais) a fim de compensar suas limitações nas funções motoras, sensoriais ou mentais.
Existe também o direito a medicamentos?
Sim, o Poder Público está obrigado a fornecer gratuitamente medicamentos necessários para o tratamento da pessoa com deficiência. Se não for fornecido deve-se procurar um advogado ou a Defensoria Pública, pois a Justiça constantemente dá ganho de causa nessas ações.
Que providências podem ser tomadas em caso de a deficiência ocorrer por erro médico?
O cidadão deve procurar um advogado e a Promotoria de Justiça do Erro Médico. Ele poderá requerer o tratamento e, inclusive, uma indenização se ficar comprovado o erro.
Qual o direito da pessoa com deficiência internada em instituição hospitalar?
É assegurado pelo artigo 26, do Decreto n. 3298/99 o atendimento pedagógico à pessoa com deficiência internada em instituição por prazo igual ou superior a um ano, com o intuito de assegurar sua inclusão ou manutenção no processo educacional.
A pessoa com deficiência tem direito a desfrutar de plano de saúde para tratamento de sua deficiência?
Sim, conforme o artigo 14 da Lei Federal n. 9656/98 de 03 de junho de 1998, não pode haver impedimento de participação nos planos ou seguros privados de assistência à saúde às pessoa com deficiência.
TRABALHO
Quais são os direitos das pessoas com deficiência no que se refere aos concursos públicos (sociedade de economia mista, autarquias, fundações públicas e também União, Estados, Municípios e Distrito Federal)?
Há vários aspectos a serem considerados:
A Lei Federal n. 8112, de 11 de dezembro de 1990, art 5º, reserva um percentual de cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência e define os critérios para sua admissão.
Em concursos públicos federais (no âmbito da Administração Pública Federal, ou seja, empresas públicas federais, sociedades de economia mista pública, autarquias federais, fundações públicas federais e também a própria União) até 20% das vagas são reservadas às pessoas com deficiência. Desta forma, este percentual não é o mesmo para cada estado, município ou para o Distrito Federal, porque é a lei de cada uma dessas entidades que irá estabelecer o percentual de quotas de admissão para as pessoas com deficiência. Por exemplo, no Estado de Minas Gerais, Constituição Estadual, art. 28 e a Lei Estadual n. 11867 de 28 de julho de 1995, tal percentual é de 10%
As pessoas com deficiência têm preferência ante os demais, caso aprovado no concurso, independente de sua classificação.
Caso nenhuma pessoa com deficiência seja aprovada em um concurso, desconsideram-se as vagas reservadas para eles.
O que acontece quanto ao trabalho em empresa privada?
A lei Federal n. 8213/91, art. 93, prevê proibição de qualquer ato discriminatório no tocante a salário ou critério de admissão do emprego em virtude de ter a deficiência.
A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas. O percentual a ser aplicado é sempre de acordo com o número total de empregados das empresas, dessa forma:
Até 200 empregados – 2%
De 201 a 500 – 3%
De 501 a 1000 – 4%
De 1001 em diante – 5%
Toda pessoa com deficiência tem direito a reserva de vagas em concursos públicos ou em empresas privadas?

Não, nem todas as quotas de reserva de empregos destinam-se a qualquer pessoa com deficiência, mas sim se destinam aos que estejam habilitados ou reabilitados, ou seja, que tenham condições efetivas de exercer determinados cargos. É preciso, então, que apresentem nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso e reingresso no mercado de trabalho e participação na vida comunitária.
O que é habilitação e reabilitação?
É o processo que permite à pessoa com deficiência adquirir desenvolvimento conforme o art 89 da Lei Federal n. 8213/91, arts 17, 18, 21 e 22 do Decreto n. 3298/99 e Ordem de Serviço n. 90 do Ministério da Saúde e Previdência Social. Para maiores informações sobre colocação e recolocação no mercado de trabalho deve-se procurar a Delegacia Regional do Trabalho e/ou a CAADE.
Como fica a jornada de trabalho para o responsável com os cuidados com a pessoa com deficiência?
Fica o Poder Público autorizado a reduzir para 20 (vinte) horas semanais a jornada de trabalho do servidor público estadual legalmente responsável pela pessoa com deficiência em tratamento especializado. Tal benefício é concedido por seis meses podendo ser renovado por igual período de acordo com a necessidade (art 1º. e 3º. da Lei Estadual n. 9401 de 18 de dezembro de 1986. (Minas Gerais).
REFERÊNCIAS IMPORTANTES EM BELO HORIZONTE/MG
Conselho Tutelar: órgão público que recebe, atende e dá encaminhamentos a denúncias de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
Telefones: Barreiro – 3277 9115; Centro Sul – 3277 4544; Leste – 3277 4407; Nordeste – 3277 5674; Noroeste – 3277 7224; Norte – 3435 1113; Oeste – 3277 7008; Pampulha – 3491 6266; Venda Nova – 3277 5512.
Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência: decide sobre os programas e serviços que devem existir na cidade para as pessoas com deficiência. Telefone: 3277 4694.
Promotoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência: defende os direitos da pessoa com deficiência. Telefone: 3335 8375.
CAAD – Coordenadoria de Apoio e Assistência ao Deficiente: órgão estadual que coordena as políticas públicas para a pessoa com deficiência. Dentro do CAAD funciona um serviço de encaminhamento a emprego. Telefone: 3275 4145.
(Baseado em material Muriki – Formação – Prefeitura de Belo Horizonte, MG)
Fonte: http://www.exerciciodorespeito.com.br/direitos-e-deveres-das-pessoas-com-deficiencia/
carroscomdescontoparadeficientes.com
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