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"Qualquer capacidade de construir coisas que façam diferença exige que você tenha a satisfação adiada. Imediatismo torna o ser humano medíocre." - Lúcia Helena Galvão (filósofa)
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FINTRIB30. Igualdade tributária
Igualdade tributária (isonomia tributária)
No universo jurídico-tributário, a igualdade, ou isonomia, é um princípio essencial que se desdobra em uma série de regras e garantias aos contribuintes. Em essência, o princípio da igualdade tributária estabelece que os contribuintes que se encontrem em situação equivalente devem ser tratados de maneira igualitária pela lei. O princípio da igualdade tributária está consagrado na Constituição…
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#capacidade contributiva#direito tributário#igualdade tributária#isonomia tributária#princípios do direito tributário#progressividade
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Potência de quê?
Certamente nem todo mundo consegue convencer a si mesmo de que é detentor de uma potência ilimitada que cativa a todos, independentemente de haver fundamento nisso ou não. Seja baseada em uma mentira ou em algo parcialmente sustentável, uma "noitada" transborda de verdades momentâneas que satisfazem o corpo e a alma como se fossem perenes.
É digno pensar que, a longo prazo, a verdade se revela, mas as vezes não é necessário encarar por toda uma vida os olhos que adormeceram ao lado após uma empreitada doce de amor meramente físico, pois é preciso que ambos sigam com suas vidas verdadeiras. As vezes vale mais a destreza de se sentir poderoso do que ser evidentemente potente.
É frustrante quando um sentimento de inferioridade latente impede a diversão momentânea que se baseia em algo que será esquecido amanhã.
Não é de um jogo de faz de conta que falo, mas sim de uma autoconsciência das próprias potencialidades que, mesmo que não sejam tão concretas quanto parecem em uma noite de bar, pelo menos consolidam uniões momentaneamente estáveis entre seres que, regozijando-se da fantasia, desfrutam de momentos de verdadeira união.
Como é bom permitir-se o poder, como é bom!
Antes que vivêssemos em um mundo que prega a constante mudança e aprimoramento ao ponto de não podermos desfrutar da incompletude em plenitude, não era preciso esconder o quanto antes qualquer falha e sentir-se totalmente completo para ter o direito de viver.
Essa progressividade medíocre que nos impele a empreitadas alienantes para que só através delas possamos desfrutar da vida é um crime, uma desumanidade, uma afronta a natureza.
É certo que ninguém começa admitindo as tantas falhas que possui ao decidir seduzir alguém, no entanto, entregar-se à verdade plena de ser alguém incompleto torna muito difícil ser aceito por qualquer um.
Se sustentamos momentaneamente mentiras antes de nos mostrarmos tão plenos e sujos quanto tudo aquilo que nos passa pelas tripas, não é sem prop��sito. Antes essa é uma exigência que nós mesmos criamos ao nos organizarmos enquanto humanos, partindo de uma visão de que o mundo é algo real e completamente funcional ou deve ser.
O tempo tem seu tempo para permitir que o que está escondido se mostre e possa ser amado, mesmo que desagrade um pouco, pois ninguém ama instantaneamente em plenitude um ser faltante.
Em jogos de esconde-esconde, algo se revela muito mais do que aquilo que é inicialmente ofertado, e se por ventura há um mercado negro que compre tal mercadoria escondida, é porque o amor existe muito além das exigências momentâneas de falsificar um ser completo.
De uma potencialidade imanente e fortuita com a qual um seduz ao outro, por mais grotesco que isso pareça, abre-se um espaço amistoso para a frustração de tantas expectativas que devem ser elaboradas para tornarem-se aos poucos toleráveis.
Nenhum homem ou mulher se despe por completo em via pública sem antes romper com as infinitas amarras que os prendem em suas vestes. Antes é preciso ser um pouco deslocado e irrefreável, mas se todos fossem assim, o mundo arderia em chamas, morte e desespero, pela falta de um juízo que é sempre pressuposto e, apesar de nos afastar de nossa essência, ainda sustenta um mundo indispensável de aparências.
Certamente que ninguém consegue convencer a si mesmo de que é dono de uma potência ilimitada, pois o mundo se encarrega de impor limites a todos e dilacerar verdadeiras virtudes, mas mesmo assim, um pouco de transcendência é muito mais do que apenas reparar-se a si mesmo indefinidamente. Há também que se pensar, que gozar de liberdade e potência sem medo é de alguma forma progresso, ainda que o potente não precise ser mais do que é, nem reparado.
É preciso sentir-se minimamente fálico para ser penetrante, do contrário a vida mais brocha que desabrocha e, por mais que esse senso de potência soe muitas vezes como arrogância, a verdade é que ele é por vezes muito coerente.
No entanto, nem todos são capazes de permitirem-se assim.
#brasil#escrevendo#reflexões#sentimentos#textos#amor#escritos#filosofico#pequenosescritores#amor propio
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The Telling na constelação de Ursula K. Le Guin

Em retrospectiva, o Hainish Cycle de Ursula K. Le Guin é uma construção narrativa espantosa.
É possível que o elemento mais impressionante deste universo secundário é a sua falta de intencionalidade. Apesar de as séries de livros serem bastante populares na literatura de fantasia e de ficção científica - a autora de Earthsea sabia-o bem -, Le Guin não quis ir por aí. Foi contando histórias ao longo dos anos, em conto, novela e romance, e foi unindo esses relatos de forma quase distraída, colocando-os num mesmo universo de origens difusas, sem um fio condutor evidente, unido mais por uma certa coerência tonal e temática do que por alguma noção de sequência narrativa. O resultado será talvez uma space opera sem space e sem opera, pois pouca ou nenhuma acção decorre no espaço, e ainda que haja alguns momentos épicos, Le Guin é exímia a contar as suas histórias numa escala e com uma perspectiva profundamente humanas.
The Telling, publicado em 2000, foi o último texto publicado do Hainish Cycle (inaugurado em 1966 com Rocannon's World. E, para todos os efeitos, não foge à regra, é uma história típica deste universo ficcional de Le Guin: tem como protagonista uma enviada externa num planeta com o qual o Ekumen pretende estabelecer contactos culturais e diplomáticos, observando para esse efeito a sociedade e os seus costumes. Aqui, a observadora é Sutty Dass, originária da Terra, e o planeta para o qual foi enviada é Aka, com uma sociedade monocultural na qual o estado-corporação aboliu o passado (alusão à ideia de Orwell - quem controla o passado controla o futuro?) e as culturas tradicionais em prol do progresso científico e tecnológico programado/programático.
Encontramos Sutty na capital controlada de forma absoluta pela máquina de propaganda e de controlo do estado-corporação, e acompanhamo-la numa viagem até uma vila rural remota, onde encontra vestígios do "Telling" - a antiga "religião" (em sentido muitíssimo lato) de Aka, e uma narrativa oral e escrita em constante construção e reconstrução por quem a conta. Le Guin apresenta-nos as ideias que explora e os conceitos que desenvolve quase que através de um puzzle narrativo: Sutty vai conhecendo os habitantes da vila, e vai desvendando um e outro mistério daquela tradição - a escrita antiga, a meditação, as narrativas de oralidade. E vai observando como a população vai preservando o seu passado de forma tranquila, escapando ardilosamente às malhas da vigilância personificada na figura do Monitor, o mais próximo que The Telling terá de um vilão.
The Telling é um livro relativamente curto, mas suas 264 páginas (na minha edição) permitem um sem-número de leituras. Podemos lê-lo como uma história sobre contar histórias. Podemos seguir Sutty como uma aventura, enquanto se reconcilia com a sua própria perda e encontra um propósito para levar a sua missão a bom porto. Podemos ainda encontrar nas páginas deste livro uma alegoria à Revolução Cultural Chinesa. Ou podemos contrastar a história ficcional de Aka com o futuro que Le Guin imagina para a Terra (um futuro alternativo que, vinte e quanto volvidos da sua publicação, vai parecendo cada vez menos improvável) para contrastar as oscilações entre conservadorismo e progressividade que ambas as sociedades conheceram. Na verdade, The Telling é um pouco disto tudo, e até um pouco mais, e é delicioso notar como a Ursula K. Le Guin de 2000 não perdeu a subtileza e o engenho de quarenta anos antes, quando escreveu The Left Hand of Darkness ou sobretudo (para o caso em apreço) The Dispossessed: a Le Guin não interessa tomar partido, fazer a apologia do que quer que seja, assumir posições morais devidamente enquadradas e delimitadas; interessa-lhe, sim, observar. Dar a conhecer aquele mundo que constrói, e, com ele, um pouco no nosso. Suscitar mais questões do que respostas. E fá-lo, como fez em The Dispossessed, com uma elegância e uma humanidade que lhe são muito próprias.
Tinha esta belíssima edição de capa dura de The Telling há anos na estante, ainda por ler - nem sei bem porquê, já reli várias vezes outros livros de Le Guin. Valeu bem a pena: é um belíssimo livro, que acrescenta mais um ponto de vista fascinante ao seu universo de ficção científica. Não sei se quando o escreveu Le Guin já sabia que seria a última história que iria contar no seu universo de ficção científica, mas de qualquer forma não será o final da série - o Hainish Cycle, afinal, não é uma série. É uma ideia, talvez uma constelação de ideias, um conjunto de estrelas remotas que só quando observadas de um certo ângulo e a determinada distância sugerem uma imagem, ou várias. E The Telling tem um brilho muito próprio nesta constelação.
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Professores estaduais mantêm movimento contra plataformas de ensino nas escolas
Professores estaduais mantêm movimento contra plataformas de ensino nas escolas https://ift.tt/Lk91ZvV Em assembleia na manhã deste sábado (7), professores e professoras da rede estadual de ensino decidiram manter o movimento Plataforma Zero, para pressionar a Secretaria de Estado da Educação (Seed) a rever as metas de uso dos equipamentos nas escolas. O movimento começou na semana passada, depois da morte da professora Silvaneide Monteiro Andrade no Colégio Cívico-Militar Jayme Canet, em Curitiba, no dia 30 de maio. “A convocação é para professores e professoras para o não uso das plataformas, para que o uso seja de acordo com a avaliação pedagógica de cada profissional e não obrigatória, com cobrança de metas”, disse a presidente da APP-Sindicato, Walkiria Mazeto. “Para a equipe pedagógica é a mesma recomendação, que não se permita ser assediada pelos tutores e embaixadores, que se neguem a participar dessas reuniões, pois não há obrigação legal. Elas são um procedimento interno da Seed, que controla como a gente usa ou não as plataformas”. O sindicato quer abrir uma discussão sobre que lei rege a eleição de diretores, que impõe aos profissionais metas no uso dos equipamentos. “Queremos fazer um debate com deputados estaduais, para alteração da legislação que hoje rege o cargo, porque aí sim há uma imposição de uso das plataformas”, afirmou a presidente da App-Sindicato. Silvaneide Monteiro Andrade teve um infarto quando participava de uma reunião, segundo o sindicato. “Essa pressão nas escolas está virando um inferno. Professores não conseguem das aulas, o pedagogo não consegue trabalhar e a direção fica enlouquecida porque poder o cargo. Como as plataformas são produtos vendidos para outros estados, a Seed nos obriga a usar toda a semana. Se a professora não usa, é chamada para um reunião”, disse Walkiria Mazeto. Após a assembleia deste sábado, a categoria fez um ato na frente da sede da Seed, no bairro Guaíra. Reajuste O projeto de lei que prevê reajuste para a categoria deverá ser votado até o dia 23 deste mês na Assembleia Legislativa do Paraná. O sindicato apresentou emendas ao projeto, para aplicação do piso em toda a tabela, e não um valor fixo, como previu o governo (de R$ 250 para jornada de 20 horais semanais); para aplicação do reajuste ao aposentados; e para revogar o artigo que abre a possibilidade para o fim da progressão na carreira. "A revogação de um artigo (de uma lei anterior) retira previsões de progressividade salarial", disse a presidente do sindicato. "Também há um movimento de deputados da base do governo para apresentar algumas emendas a fim de minimizar os impactos na nossa carreira". Segundo a APP-Sindicato, a defasagem salarial da categoria é de 47% desde 2018. via Plural Curitiba https://ift.tt/cglq8oa June 09, 2025 at 10:38AM
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Câmara instala comissão sobre isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil
A Câmara dos Deputados instalou hoje (6) a comissão especial que vai debater a isenção de Imposto de Renda (IR) para a pessoa física que ganha até R$ 5 mil e progressividade no pagamento do tributo para quem ganha até R$ 7 mil. Como o governo federal retirou a urgência do texto, o prazo para conclusão dos trabalhos será de 10 sessões do plenário da Casa, já que o texto tramita em prioridade.…
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A Defasagem da Tabela do IRPF no Brasil e a Proposta de Isenção para Quem Ganha R$ 5.000: Impactos e Alternativas
Introdução
A tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no Brasil não é corrigida de forma sistemática e proporcional à inflação. Como resultado, a carga tributária sobre a classe trabalhadora aumenta ao longo dos anos, comprometendo o poder de compra e contribuindo para a concentração de renda. Em 2025, uma proposta de ampliação da faixa de isenção para rendimentos de até R$ 5.000 surgiu como uma tentativa de corrigir essa defasagem. No entanto, essa medida levanta questionamentos sobre seu impacto fiscal e as formas de compensar a perda de arrecadação, além da necessidade de analisar se o crescimento econômico recente tem sido acompanhado de distribuição de riqueza ou apenas de sua concentração no mercado financeiro.
1. Inflação, Crescimento do PIB, Desvalorização Cambial e Distribuição de Riqueza (2021-2025)
Entre 2021 e 2025, a economia brasileira passou por mudanças significativas, com um crescimento médio do PIB de 3,8% ao ano, uma inflação acumulada de 31,2% e uma desvalorização do real de aproximadamente 30% em relação ao dólar. Esses fatores impactaram diretamente o custo de vida e a carga tributária, reduzindo o poder de compra da população. Além disso, grande parte do crescimento do PIB tem sido impulsionado pelo setor financeiro e pela exportação de commodities, mas a relação entre esse crescimento e a geração de empregos ainda precisa ser mais bem quantificada para avaliar seu impacto na distribuição de renda.
Estudos do World Inequality Lab mostram que o 1% mais rico da população brasileira concentra 24,1% da renda total e 71,5% dos rendimentos de capital, enquanto o 0,1% mais rico detém 46% da renda de capital e mista, evidenciando a necessidade de maior progressividade na tributação.
A atual faixa de isenção do IRPF é de R$ 2.824,00. Se corrigida pela inflação acumulada, essa isenção deveria estar em torno de R$ 2.940,00, muito aquém dos R$ 5.000 propostos, mas significativamente superior ao patamar vigente. Entretanto, essa correção também precisa considerar o impacto da desvalorização cambial, que tem corroído os salários ao aumentar o custo de importação e os preços internos. A alta do dólar impactou significativamente o custo de combustíveis, eletrônicos e alimentos, elevando o IPCA e reduzindo o poder de compra da população.
2. Impacto Fiscal da Proposta de Isenção para R$ 5.000
A ampliação da isenção beneficiaria milhões de brasileiros, reduzindo a carga tributária sobre os assalariados de menor renda. No entanto, estima-se que a medida possa gerar uma perda de arrecadação de cerca de R$ 30 bilhões ao ano, considerando uma alíquota média de 10% para os contribuintes impactados.
Para compensar essa perda, o governo poderia adotar medidas como:
Tributar lucros e dividendos, arrecadando entre R$ 32 e R$ 52 bilhões/ano.
Criar uma nova alíquota progressiva para rendimentos anuais superiores a R$ 600.000, com taxas ascendentes até 10% para quem ganha mais de R$ 1.200.000 por ano.
Reduzir isenções tributárias concedidas a setores específicos.
A Secretaria Especial da Receita Federal estima que a tributação mínima sobre grandes fortunas e dividendos remetidos ao exterior pode gerar arrecadações de R$ 36,50 bilhões (2026), R$ 41,80 bilhões (2027) e R$ 42,15 bilhões (2028), compensando a renúncia fiscal gerada pela isenção.
3. Comparação Internacional das Faixas de Isenção
Para contextualizar a proposta brasileira, é relevante comparar as faixas de isenção do imposto de renda em outros países, considerando a cotação atual do dólar, que é de aproximadamente R$ 5,75.
Estados Unidos: A dedução padrão para um contribuinte solteiro é de US$ 14.600 anuais, o que equivale a aproximadamente US$ 1.217 mensais. Convertendo para reais, isso representa cerca de R$ 7.000 mensais.
Canadá: A isenção básica federal é de CAD 16.000 anuais, aproximadamente CAD 1.333 mensais. Com a taxa de câmbio atual (1 CAD ≈ 4,30 BRL), isso equivale a cerca de R$ 5.730 mensais.
México: A isenção é aplicada a rendas anuais de até MXN 132.500, aproximadamente MXN 11.041 mensais. Com a taxa de câmbio atual (1 MXN ≈ 0,30 BRL), isso equivale a cerca de R$ 3.312 mensais.
Observa-se que a proposta brasileira de isenção para rendimentos de até R$ 5.000 mensais alinha-se mais estreitamente com as práticas canadenses e norte-americanas, embora ainda esteja abaixo da faixa de isenção dos Estados Unidos.
4. Critérios de Avaliação da Medida
Para avaliar a efetividade da ampliação da isenção, é necessário estabelecer critérios quantitativos, tais como:
O impacto na arrecadação federal após dois anos de implementação.
A variação na taxa de consumo das faixas de renda beneficiadas.
Comparativos internacionais sobre a elasticidade tributária e seus efeitos na economia brasileira.
Caso os impactos negativos na arrecadação ultrapassem 1% do PIB, a tabela pode ser revista e ajustada automaticamente com base nos indicadores econômicos.
5. Conclusão
A proposta de isenção para rendimentos de até R$ 5.000 é um passo importante para reduzir a carga tributária sobre a classe trabalhadora e corrigir parte da defasagem acumulada. No entanto, para evitar impactos negativos nas contas públicas, é essencial que seja acompanhada por medidas compensatórias, como a tributação de lucros e dividendos e a ampliação da progressividade da tabela do IRPF.
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Governo Federal detalha proposta de ampliação da isenção do imposto de renda

Na manhã desta quinta-feira (28), o governo federal apresentou detalhes da proposta de ampliação da isenção do Imposto de Renda. O projeto do Executivo aumenta o teto de isenção para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais e oferece redução na alíquota para aqueles com rendimentos de até R$ 7,5 mil. Apesar de ainda não ter divulgado a tabela completa com as novas faixas de cobrança, a equipe econômica esclareceu que a isenção total será limitada aos rendimentos de até R$ 5 mil. Segundo o secretário executivo da Fazenda, Dario Durigan, quem ganha mais de R$ 7,5 mil continuará sujeito às regras progressivas atuais, com a isenção limitada ao equivalente a dois salários mínimos. "Até quem ganha R$ 7,5 mil tem um aproveitamento do benefício da isenção dos R$ 5 mil. Não é zero, mas é um ganho. Quem ganha acima disso entrará na tabela progressiva, com isenção limitada a dois salários mínimos," explicou Durigan. Como Funciona Hoje Atualmente, a isenção do Imposto de Renda é aplicada na prática para quem recebe até dois salários mínimos (R$ 2.824). Esse valor considera o desconto simplificado de R$ 564,80, o que reduz a base de cálculo para R$ 2.259,20 — o limite máximo da alíquota zero. Contribuintes que ganham acima disso seguem a tabela progressiva, com alíquotas que variam entre 7,5% e 27,5%. O Que Deve Mudar Com a proposta do governo, a nova tabela trará os seguintes ajustes: - Isenção Total: Trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil. - Redução de Alíquota: Contribuintes que recebem entre R$ 5 mil e R$ 7,5 mil terão desconto reduzido devido ao aproveitamento da isenção dos R$ 5 mil iniciais. - Regra Atual Mantida: Para quem ganha acima de R$ 7,5 mil, a isenção será limitada a dois salários mínimos (R$ 2.824), mantendo-se a progressividade nas demais faixas. Impacto Fiscal e Compensação O governo afirmou que a ampliação da isenção não comprometerá a arrecadação federal. Para compensar a medida, serão aplicadas taxas mais altas a pessoas com rendimentos acima de R$ 50 mil mensais. Quando as Mudanças Entram em Vigor? A proposta ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o cronograma prevê que as alterações sejam discutidas em 2025 para implementação a partir de 1º de janeiro de 2026. "O Congresso terá tempo para analisar a proposta, permitindo que os impostos sobre renda e consumo entrem em vigor no início de 2026," afirmou Haddad. Próximos Passos Com o aumento do teto de isenção e o escalonamento progressivo, a medida promete beneficiar trabalhadores de rendas médias e aliviar a carga tributária sobre a classe média. Resta saber como o Congresso Nacional irá conduzir o debate sobre o projeto ao longo dos próximos meses. Read the full article
#2026#ajustefiscal#alíquotasreduzidas#arrecadaçãofederal#classemédia#CongressoNacional#ECONOMIA#FernandoHaddad#governofederal#ImpostodeRenda#isençãodeimpostos#mudançasfiscais#propostadoExecutivo#reformaeconômica#reformatributária#rendamensal#rendimentostributáveis#tabelaprogressiva#tributaçãonoBrasil
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1. Atividade financeira do Estado
Para compreender o Direito Tributário, é necessário entender, primeiramente, o que configura atividade financeira do Estado.
O art. 3º, CF, dispõe: “Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas dediscriminação.”
Ao observar a Constituição Federal, é possível perceber que foram eleitos inúmeros objetivos fundamentais para a República Federativa do Brasil. Para implementar esses objetivos, há a necessidade de recursos financeiros. Desse modo, a atividade financeira é a atividade-meio, necessária para obtenção dos recursos e implementação dos direitos previstos na CF.
O Estado obtém esses recursos, basicamente, em duas fontes:
Receitas públicas:
Receitas públicas originárias: elas se originam do patrimônio estatal. O Estado explora seu patrimônio e, a partir disso, obtém mais receita. Exemplos: locação de imóvel; exploração da atividade econômica com a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista.
As receitas originárias estão sujeitas ao regime do direito privado. Isso ocorre, pois o Estado não se reveste de seu poder de império para coagir as pessoas a pagarem. O vínculo obrigacional surge com um contrato, que é feito por livre e espontânea vontade da outra parte, que geralmente é um particular.
É importante observar que, atualmente, as receitas originárias se tornaram exceção, pois a nossa CF/88 restringiu a atuação do Estado como agente econômico, conforme vemos em seu art. 173:
“Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.”
Além dessa hipótese, o poder público também pode explorar atividade econômica, quando esta estiver sujeita ao regime de monopólio, por expressa determinação no art. 177, da CF/88.
Receitas públicas derivadas: neste caso, o regime jurídico é diferente. O Estado utiliza o seu poder de império para obrigar o particular a pagar, a contribuir com as despesas da coletividade. As receitas públicas derivadas são muito mais numerosas do que as originárias. Exemplos: tributos, multas, reparação de guerra. Obs.: a professora adverte que a multa não foi criada para gerar arrecadação, mas para evitar comportamentos contrários ao direito.
O tributo tem a finalidade primordial de arrecadar receita (finalidade fiscal), mas também pode ter uma finalidade marcantemente extrafiscal.
2. Finalidades dos tributos
• finalidade fiscal: significa que o tributo tem finalidade arrecadatória.
• finalidade extrafiscal: essa finalidade visa, principalmente, intervir em alguma situação social ou econômica. Exemplo 1: ITR progressivo (imposto territorial rural), o qual tem a finalidade precípua de desestimular a manutenção de propriedades improdutivas (art. 153, §4º, CF).
CF, art. 153, §4º:“§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: I – será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;
A lei do ITR usa dois critérios: a área do imóvel e o grau de utilização, para implementar essa finalidade constitucional. A sistemática foi considerada constitucional pelo STF, mesmo antes da alteração do dispositivo pela EC 42.
“EMENTA – Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Lei nº 9.393/96. Progressividade das alíquotas. Grau de utilização e área do imóvel. Constitucionalidade. 1. Mostra-se alinhada com a redação originária do § 4º do art. 153 da Constituição Federal a progressividade das alíquotas do ITR a qual se refere à Lei nº 9.393/96, progressividade essa que leva em conta, de maneira conjugada, o grau de utilização (GU) e a área do imóvel. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Não se aplica ao caso o art. 85, § 11, do CPC, haja vista tratar-se, na origem, de mandado de segurança (art. 25 da Lei nº 12.016/09).” (RE 1038357 AgR, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 06/02/2018, DJe-036 DIVULG 23-02-2018 PUBLIC 26-02-2018).
Exemplo 2: aumento de IOF (imposto de operações financeiras) com a finalidade de diminuir o envio de numerário para o exterior. Exemplo 3: aumento do imposto de importação para manter a competitividade do produto brasileiro em relação ao produto importado. Veja que aqui a arrecadação do imposto de importação diminui, mas isso é irrelevante, porque a função do tributo é extrafiscal.
Inclusive, o Estado não é obrigado a indenizar pela adoção de determinada política econômica, apenas se se comprometer especificamente com determinado contribuinte:
“EMENTA (…) 2. Não se verifica o dever do Estado de indenizar eventuais prejuízos financeiros do setor privado decorrentes da alteração de política econômico-tributária, no caso de o ente público não ter se comprometido, formal e previamente, por meio de determinado planejamento específico. 3. Com finalidade extrafiscal, a Portaria MF n. 492, de 14 de setembro de 1994, ao diminuir para 20% a alíquota do imposto de importação para os produtos nela relacionados, fê-lo em conformidade com o art. 3º da Lei n. 3.244/1957 e com o DL n. 2.162/1984, razão pela qual não há falar em quebra do princípio da confiança. 4. O impacto econômico-financeiro sobre a produção e a comercialização de mercadorias pelas sociedades empresárias causado pela alteração da alíquota de tributos decorre do risco da atividade próprio da álea econômica de cada ramo produtivo. 5. Inexistência de direito subjetivo da recorrente, quanto à manutenção da alíquota do imposto de importação (status quo ante), apto a ensejar o dever de indenizar (…)” (REsp 1492832/DF, Relator Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/09/2018, DJe 01/10/18).
Atenção: os impostos extrafiscais têm como finalidade principal a intervenção no domínio econômico. Entretanto, a finalidade arrecadatória também está presente, ainda que não seja a principal. O inverso também é verdadeiro, ou seja, nos casos de tributos fiscais, também há uma certa característica extrafiscal. Exemplo: imposto de renda – as pessoas que mais contribuem, geralmente, não são as que mais utilizam os serviços públicos. Assim, a finalidade fiscal é marcante no imposto de renda, mas há também a característica extrafiscal, de redistribuição de renda.
• finalidade parafiscal (conceito não unânime):
Existe uma outra finalidade, apontada pela doutrina, que é a finalidade parafiscal. Neste caso, também há uma finalidade primordial de arrecadação. O que muda, entretanto, é o destino da arrecadação.
Conceito clássico: neste conceito, havia um ente político criador do tributo, o qual delegava a outro ente de direito público a competência para fiscalizar e cobrar o tributo (delegação da capacidade tributária ativa). Como consequência, esse outro ente ficava com a receita arrecadada para utilizar em finalidades de direito público. Exemplo: INSS – o qual cobrava algumas contribuições previdenciárias e ficava com a arrecadação.
Conceito moderno: neste caso, há apenas a destinação da receita do tributo para outra pessoa de direito público, como atualmente acontece com o INSS – a Receita cobra, mas ele administra os benefícios.
Atenção para provas: em regra se cobra afirmando a delegação da capacidade tributária ativa, para ter presente parafiscalidade indiscutível. Ver de que modo é cobrado.
3. Conceito de tributo
CTN, art. 3º: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
a) Prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir: o tributo é, essencialmente, prestação em dinheiro. Não se admite prestação “in natura” ou em “labor”. Quando o artigo cita o trecho “ou cujo valor nela se possa exprimir”, é para permitir a utilização dos indexadores de moeda.
Observação: com o tempo, a doutrina atribuiu uma outra leitura para a expressão “ou cujo valor nela se possa exprimir”, de modo a permitir que o pagamento do tributo fosse feito com qualquer outro bem que pudesse ter o valor aferido em moeda.
Atenção: em alguns casos, o tributo pode ser pago por meio da dação em pagamento de bens imóveis (CTN, art. 156, XI). Entretanto, o valor fixado é sempre em dinheiro.CTN, art. 141: “O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.” CTN, art. 156: “Extinguem o crédito tributário: XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
Cada ente tributante (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que queira aceitar bens imóveis como forma de pagamento de tributos deve estabelecer em lei própria isso.
Recentemente, a Lei Federal 13.259/2016 passou a prever a possibilidade de haver dação em pagamento em bens imóveis no âmbito da União.
Atenção: a permissão estabelecida no art. 156, XI, CTN, é apenas para bens imóveis. Quando o Distrito Federal tentou ampliar para bens móveis, o STF entendeu que a lei de licitações fora violada.
Pela redação do art. 162 do CTN, também notamos que o pagamento deve ser feito em dinheiro. Vejam:“Art. 162. O pagamento é efetuado: I – em moeda corrente, cheque ou vale postal; II – nos casos previstos em lei, em estampilha, em papel selado, ou por processo mecânico.”
Observação: A estampilha e o papel selado são espécies de selos adquiridos, por meio de entrega de dinheiro ao Fisco, sendo utilizados pelo contribuinte para comprovar a quitação dos tributos devidos. O processo mecânico, por seu turno, significa a autenticação promovida pela Fazenda Pública, atestando o recolhimento do tributo.
Atenção: recentemente, o STF se manifestou positivamente frente à criação de outras formas de extinção do crédito tributário. Assim, o STF entende que é possível que os entes federativos criem outras formas de extinção diferentes das estabelecidas no CTN.
Ementa: “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO TRIBUTÁRIO. LEI DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 11.475/2000. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COBRANÇA JUDICIAL DE CRÉDITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA. REVOGAÇÃO DE PARTE DA NORMA IMPUGNADA. CONHECIMENTO PARCIAL DA AÇÃO. PRECEDENTES. PREVISÃO DE MODALIDADES DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM LEI ESTADUAL. POSSIBILIDADE. 2. Não há reserva de Lei Complementar Federal para tratar de novas hipóteses de suspensão e extinção de créditos tributários. Possibilidade de o Estado-Membro estabelecer regras específicas de quitação de seus próprios créditos tributários.” (ADI 2405, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 20/09/2019, PUBLIC 03-10-2019).
b) Compulsória, instituída em lei: a prestação pecuniária é compulsória, ou seja, é obrigatória e, para tal, deve estar estabelecida em lei.STF – ADI 5794 e ADC 55: em razão da ausência de compulsoriedade, a contribuição sindical deixou de ser tributo desde a Reforma Trabalhista.Obs.: em regra, é a lei ordinária que cria o tributo. Contudo, há quatro exceções que precisam de Lei Complementar: 1º) Empréstimos compulsórios; 2º) Impostos residuais; 3º) Contribuições residuais; e 4º) Imposto sobre grandes fortunas.
Como complemento do que foi acima exposto, Leandro Paulsen ensina que a necessidade de que o tributo seja instituído em lei é requisito de validade, e a compulsoriedade da obrigação tributária é requisito de existência.
c) Que não constitua sanção por ato ilícito: é exatamente essa característica que diferencia o tributo da multa. O tributo sempre tem como fato gerador um fato lícito. A multa, por sua vez, decorre da prática de ato ilícito.
Obs.: A Constituição Federal traz o princípio do não-confisco. Em tese, o princípio seria desnecessário, pois, pela própria essência do tributo (não ser sanção por ato ilícito), ele não poderia ter natureza confiscatória.
Princípio do pecunia non olet a renda oriunda de tráfico de entorpecentes é tributável. Isso porque o STF entendeu que o fato gerador é a obtenção de renda, e não o modo como a renda é auferida. Além disso, não tributar essa renda feriria a isonomia. A possibilidade de tributação da renda tem por reminiscência histórica o princípio da “pecunia non olet”, ou seja, “o dinheiro não cheira”. A origem da expressão se deve a um imperador romano que cobrava pelo uso dos banheiros públicos, e, ao ser questionado sobre o fato pelo seu filho, o imperador segurou uma moeda de ouro e lhe perguntou: cheira? Seu filho disse: não cheira. Esse entendimento foi replicado em outras situações. Algumas operadoras de telefonia não queriam pagar o ICMS nos casos de furto de sinal, mas o STJ entendeu possível a tributação, desde que a operação de telecomunicação seja realizada (REsp 1189924/MG):
“EMENTA (…) 1. O fato gerador do ICMS na telefonia é a disponibilização da linha em favor do usuário que contrata, onerosamente, os serviços de comunicação da operadora. A inadimplência e o furto por “clonagem” fazem parte dos riscos da atividade econômica, que não podem ser transferidos ao Estado. (…) “(REsp 1189924/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/05/2010, DJe 07/06/2010).
Não confundir esses julgados, no entanto, com aqueles em que se decide pela não ocorrência do fato gerador, como no furto de energia elétrica antes da entrega ao consumidor (não incide ICMS) e também no caso do furto/roubo antes da entrega do produto (não incide IPI).
“EMENTA – TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. FURTO ANTES DA ENTREGA A CONSUMIDOR FINAL. NÃO INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SE COBRAR O IMPOSTO COM BASE NA OPERAÇÃO ANTERIOR REALIZADA ENTRE A PRODUTORA E A DISTRIBUIDORA DE ENERGIA. (…) 2. Conforme posição doutrinária e jurisprudencial uniforme, o consumo é o elemento temporal da obrigação tributária do ICMS incidente sobre energia elétrica, sendo o aspecto espacial, por dedução lógica, o local onde consumida a energia. (…) 5. O ICMS deixa de ser devido nos casos em que se perde por “vazamentos no sistema ou em decorrência de ilícito (furto), pois não havendo consumo regular, ausente se acha a operação de energia elétrica sob o aspecto jurídico tributário.” (RECURSO ESPECIAL No 1.306.356, Relator Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/08/2012, DJe 04/09/2012).
d) Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada: se o contribuinte é obrigado a pagar, o Poder Público é obrigado a cobrar. NÃO EXISTE TRIBUTO DISCRICIONÁRIO. Essa exigência/cobrança do tributo deve ser feita nos limites da lei. Essa cobrança pode ser administrativa ou judicial.Há 3 aspectos para o termo “vinculado”: 1º) sentido do art. 3º do CTN, sendo o oposto de ato discricionário. Nesse sentido, não se analisa a conveniência e a oportunidade da situação. Assim, a cobrança do tributo sempre é vinculada, isto é, não importa o que pode acontecer, o tributo sempre será cobrado. 2º) vinculado quanto ao fato gerador. o fato gerador tem uma prestação estatal específica com relação ao contribuinte. Exemplo: taxa. 3º) vinculado quanto ao destino da arrecadação. Exemplo:empréstimos compulsórios, devo gastar o dinheiro arrecadado de acordo com o que fundamentou sua cobrança.
Até 2019, não havia dispositivo legal que desse a possibilidade de a Receita Federal não cobrar tributo em determinadas situações. Atualmente, há o art. 19-A da Lei 10.522/2002:Lei 10.522/02, art. 19-A: “Os Auditores-Fiscais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil não constituirão os créditos tributários relativos aos temas de que trata o art. 19 desta Lei, observado:” (Incluído pela Lei no 13.874, de 2019)
4. Natureza jurídica
Para identificar a natureza jurídica do tributo, é necessário analisar o fato gerador, conforme art. 4º, CTN:CTN, art. 4º: “A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I – a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II – a destinação legal do produto da sua arrecadação.”
A espécie tributária é definida pela análise do fato gerador, sendo irrelevante a apenas a denominação/nomen iuris.
OBS.: Segundo o STF, o inciso II do art. 4o (destinação do produto da arrecadação) está superado, pois a destinação é relevante na identificação da contribuição, prevista no texto da CF.
Vale lembrar que a doutrina diz que só a análise do fato gerador não basta. Deve haver também a análise conjunta deste com a base de cálculo. Se houver uma incongruência entre o fato gerador e base de cálculo, prevalece a análise da base de cálculo para a identificação do tributo. Ex.: taxa do lixo na qual o fato gerador é utilizar o serviço de coleta e a base de cálculo é o valor venal. Nesse caso, a espécie é imposto e não taxa, pois a base de cálculo é de imposto.
Ao analisarmos o art. 5o do CTN, vemos que o entendimento adotado pelo legislador, lá em 1966 – ano de publicação do CTN -, foi a corrente tripartida. Ou seja, havia apenas 3 tributos: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Contudo, após o surgimento da Constituição Federal de 1988, o entendimento predominante é o de que existem não apenas três, mas cinco espécies tributárias, dando origem à corrente pentapartida. Isso ocorreu, pois a própria CF inseriu, em seu Capítulo que trata do Sistema Tributário Nacional, novas espécies tributárias.
Uma rápida leitura do art. 145 da CF/88, nos leva a crer que há apenas impostos, taxas e contribuições de melhoria (da mesma forma com o que está disposto no art. 5o do CTN). No entanto, segundo o STF, ali estão elencados apenas os tributos cuja competência é comum a todos os entes federados. Segundo a Suprema Corte (RE 146.733-9/SP, voto do Rel. Min. Moreira Alves), “os arts. 148 e 149 aludem a duas outras modalidades tributárias, cuja competência é, via de regra, da União: o empréstimo compulsório e as contribuições sociais, inclusive as de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.”
Teoria da tripartição: Espécies tributárias – impostos, taxas e contribuições de melhoria
A definição do art. 4º, CTN, foi criada diante da teoria tripartite de tributos. Se, ao olhar para o fato gerador, for possível enxergar uma vinculação, ou seja, se o Estado for obrigado a prestar uma contraprestação em relação ao pagamento do tributo, estaremos diante de uma taxa ou de uma contribuição de melhoria. Entretanto, se, ao olhar para o fato gerador, não houver uma contraprestação vinculada, estaremos diante do imposto.
A professora ressalta que, para a teoria da tripartição dos tributos, os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais são tributos que devem se encaixar em uma das três modalidades tradicionais (imposto, taxa ou contribuição de melhoria).
Teoria da pentapartição: Espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios
A teoria da tripartição, entretanto, não atende mais às necessidades estatais. Assim, é necessário adotar a teoria da pentapartição, em que as cinco modalidades são autônomas, com características próprias. Com a adoção da teoria da pentapartição, a destinação da arrecadação ganha relevância.
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Poker virtual com os maiores ganhos
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Apostas esportivas com os maiores payouts
Apostas esportivas são uma forma emocionante de se envolver com seu esporte favorito enquanto potencialmente ganha dinheiro. Uma das maiores atrações das apostas esportivas são os grandes payouts, ou seja, os prêmios generosos que os apostadores podem conquistar. Se você está em busca dos maiores payouts no mundo das apostas esportivas, há algumas opções que merecem destaque.
Uma das formas mais conhecidas de buscar grandes payouts é através das apostas acumuladas, também conhecidas como acumuladores ou parlays. Nesse tipo de aposta, o apostador seleciona várias apostas individuais e as combina em uma única aposta. Se todas as seleções forem vencedoras, os ganhos são significativamente maiores do que se as apostas fossem feitas separadamente. No entanto, é importante lembrar que, se uma das seleções perder, toda a aposta acumulada é perdida.
Outra opção para obter grandes payouts é apostar em eventos esportivos com odds altas. As odds, ou probabilidades, determinam o valor do prêmio potencial de uma aposta. Quanto maiores as odds, maior será o payout em caso de vitória. No entanto, eventos com odds muito altas geralmente têm menos chances de ocorrer, então é importante equilibrar o potencial de payout com a probabilidade real de sucesso.
Além disso, explorar mercados menos populares ou eventos menos conhecidos também pode levar a grandes payouts. Enquanto as apostas em ligas principais e eventos populares geralmente oferecem payouts menores devido à grande quantidade de dinheiro sendo apostado, mercados menos explorados podem ter odds mais generosas e, portanto, payouts maiores.
Em resumo, se você está em busca dos maiores payouts em apostas esportivas, considere explorar apostas acumuladas, eventos com odds altas e mercados menos populares. No entanto, lembre-se sempre de apostar com responsabilidade e apenas o que você pode se dar ao luxo de perder.
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Progressivo ou Regressivo: Descubra o Melhor Modelo de Tributação para Sua Previdência Privada

Descubra qual é o melhor modelo de tributação para sua previdência privada e garanta uma aposentadoria tranquila. Você sabia que existem duas opções de modelos de tributação para esse tipo de investimento? Ao escolher entre o modelo progressivo ou regressivo, é importante analisar as características de cada um e verificar qual se adequa melhor às suas necessidades e objetivos financeiros. Neste artigo, vamos explicar detalhadamente como funciona cada modelo de tributação e fornecer dicas para te ajudar na decisão. Continue lendo para obter todas as informações necessárias e fazer a escolha certa para o seu futuro financeiro. Como funciona o modelo progressivo O modelo progressivo de tributação é um dos modelos disponíveis para a sua previdência privada. Neste modelo, o valor do imposto de renda que você paga sobre os rendimentos da sua previdência aumenta de acordo com a faixa de renda em que você se encontra. Quanto maior a sua renda, maior será a alíquota do imposto de renda que incidirá sobre o valor recebido da sua previdência privada. Essa taxa de imposto é progressiva, ou seja, vai aumentando à medida que a sua renda aumenta. Isso significa que, quanto mais você ganha, maior será a quantidade de imposto a ser pago. No entanto, essa progressividade permite que pessoas com rendas menores paguem menos imposto sobre os rendimentos da previdência, garantindo uma maior distribuição de renda. Quais são as vantagens do modelo progressivo - Justiça tributária: O modelo progressivo de tributação contribui para uma distribuição mais equitativa da carga tributária, pois quem tem uma renda mais alta paga uma maior proporção de impostos. - Menor impacto para quem tem rendas menores: O modelo progressivo beneficia as pessoas com rendas mais baixas, pois a taxa de imposto é menor para elas. - Isenção para rendas mais baixas: Em determinados níveis de renda, o modelo progressivo pode oferecer isenção total ou parcial do imposto de renda sobre os rendimentos da previdência privada, aliviando os encargos para essas pessoas. É importante avaliar o seu perfil de renda e objetivos financeiros antes de escolher entre o modelo progressivo ou regressivo. Se você possui uma renda mais alta e procura uma maior rentabilidade, o modelo progressivo pode não ser o mais vantajoso para você. No entanto, se a justiça tributária e a possibilidade de pagar menos impostos forem prioridades, o modelo progressivo pode ser a melhor opção. Quais são as vantagens do modelo progressivo O modelo progressivo de tributação tem uma série de vantagens que podem fazer toda a diferença na sua estratégia de previdência privada. Conhecer essas vantagens é fundamental para fazer uma escolha consciente e adequada ao seu perfil. Neste tópico, vamos explorar algumas das principais vantagens do modelo progressivo. - Maior progressividade: Uma das grandes vantagens do modelo progressivo é a sua característica de ser mais progressivo. Isso significa que quanto maior for a sua renda, maior será a alíquota de imposto que você pagará sobre os rendimentos da sua previdência privada. Essa progressividade é especialmente benéfica para quem tem uma renda mais alta, pois permite uma maior economia tributária. - Isenção para valores mais baixos: No modelo progressivo, há uma faixa de isenção para valores mais baixos de renda. Isso significa que se a sua renda estiver dentro dessa faixa, você estará isento de pagar imposto sobre os rendimentos da sua previdência privada. Essa isenção pode ser muito vantajosa, principalmente para quem está começando a investir em previdência privada e ainda tem uma renda menor. - Possibilidade de compensação: No modelo progressivo, é possível compensar eventuais prejuízos com ganhos futuros. Isso significa que se você tiver algum prejuízo em um determinado ano, poderá compensá-lo nos anos seguintes, reduzindo assim o seu imposto a pagar sobre os rendimentos da previdência privada. Essa possibilidade de compensação pode ser uma grande vantagem para quem investe em produtos mais arriscados ou voláteis. Como funciona o modelo regressivo Entender como funciona o modelo regressivo de tributação é essencial para tomar uma decisão informada sobre sua previdência privada. Neste modelo, a alíquota do imposto de renda diminui à medida que o tempo de contribuição aumenta. - Quanto mais tempo você contribuir para sua previdência privada, menor será a alíquota de imposto que você pagará sobre o valor resgatado no futuro. - Isso significa que, no início da contribuição, o percentual de imposto é maior, mas com o passar do tempo e o aumento da reserva, a porcentagem diminui. - Essa progressão regressiva permite que você pague menos impostos sobre os rendimentos acumulados, principalmente se tiver uma longa trajetória de contribuição. É importante destacar que o modelo regressivo pode ser mais vantajoso para quem planeja contribuir por um longo prazo e espera obter uma boa rentabilidade ao longo do tempo. Leia: STF Decide Contra Vínculo de Emprego em Caso de Médica Contratada como PJ Quais são as vantagens do modelo regressivo O modelo de tributação regressivo possui várias vantagens para quem possui uma previdência privada. Conhecer essas vantagens é fundamental para tomar uma decisão consciente sobre o melhor modelo de tributação para o seu futuro. - Benefício fiscal a longo prazo: Uma das principais vantagens do modelo regressivo é o benefício fiscal a longo prazo. Isso significa que, com o passar dos anos, a alíquota de imposto vai diminuindo, o que pode resultar em uma economia significativa no momento do resgate da previdência privada. - Estímulo à poupança de longo prazo: O modelo regressivo também funciona como um estímulo para a poupança de longo prazo. Com a perspectiva de pagar menos impostos no futuro, muitas pessoas são incentivadas a investir em uma previdência privada e garantir uma aposentadoria mais tranquila. - Maior retorno financeiro: Outra vantagem do modelo regressivo é que ele pode proporcionar um maior retorno financeiro ao investidor. Como as alíquotas de imposto diminuem ao longo do tempo, o dinheiro que seria destinado aos tributos pode ser reinvestido, gerando mais lucros e aumentando o valor acumulado na previdência. - Possibilidade de planejamento tributário: Com o modelo regressivo, é possível realizar um planejamento tributário mais eficiente. Ao conhecer as alíquotas de imposto que serão aplicadas em cada período, é possível planejar a melhor estratégia de resgate da previdência, evitando assim surpresas desagradáveis e pagando menos impostos. Ao considerar essas vantagens, é importante lembrar que o modelo regressivo é mais indicado para pessoas que têm um planejamento de longo prazo e que desejam investir em uma previdência privada como forma de poupança para a aposentadoria. O Melhor Modelo de Tributação para Sua Previdência Privada Como escolher o melhor modelo para você Ao escolher o melhor modelo de tributação para a sua previdência privada, é importante considerar diversos fatores que possam impactar no seu planejamento financeiro e na conquista de uma aposentadoria tranquila. Para fazer a escolha correta, é essencial analisar o seu perfil de investidor, sua tolerância à volatilidade do mercado e seus objetivos financeiros a longo prazo. Além disso, é fundamental compreender como funcionam os modelos progressivo e regressivo de tributação. No modelo progressivo, as alíquotas de imposto de renda aumentam conforme o valor do benefício recebido. Dessa forma, quanto maior o valor da sua previdência, maior será a porcentagem a pagar de imposto. Essa opção é ideal para quem está planejando resgatar o valor investido de forma gradual ao longo dos anos. Já no modelo regressivo, as alíquotas de imposto de renda diminuem com o passar do tempo de investimento. Portanto, quanto mais tempo você mantiver o seu dinheiro aplicado na previdência, menor será a porcentagem a pagar de imposto. Essa alternativa é mais adequada para quem tem uma perspectiva de longo prazo e deseja acumular um patrimônio maior. - Análise do perfil de investidor: É importante considerar se você possui um perfil mais conservador ou mais arrojado, pois isso pode influenciar na escolha do modelo de tributação. - Tolerância à volatilidade: Caso você tenha uma baixa tolerância à volatilidade do mercado, o modelo progressivo pode se adequar melhor a você. - Objetivos financeiros: Definir seus objetivos financeiros, como a quantidade de dinheiro que pretende acumular e o prazo para resgate, também é fundamental para tomar a decisão correta. Ao considerar todos esses aspectos e analisar cuidadosamente as vantagens de cada modelo, você estará apto a escolher o melhor modelo de tributação para a sua previdência privada, garantindo uma aposentadoria tranquila e segura para o seu futuro. Read the full article
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Pensões da Segurança Social de janeiro vão ser pagas com novas tabelas de retenção do IRS
As pensões que vão ser pagas pela Segurança Social em janeiro foram processadas de acordo com as novas tabelas de retenção na fonte do IRS, disse à Lusa fonte oficial do Ministério do Trabalho.

O valor de pensão que os reformados da Segurança Social vão receber no próximo dia 8 de janeiro irá refletir os aumentos entre 6,0% e 5,0% resultante da fórmula de atualização e também as novas tabelas de retenção mensal do IRS que acomodam as várias alterações ao imposto contempladas no Orçamento do Estado para 2024 (OE2024).
As tabelas de retenção na fonte do IRS em vigor em 2024 foram publicadas em Diário da República no dia 29 de dezembro, tendo os novos intervalos de valor e taxas sido desenhados de forma a refletir a subida do novo mínimo de existência (valor isento de IRS) para os 820 euros, a redução das taxas do imposto nos primeiros cinco escalões e a atualização dos limites dos escalões em 3%.
Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social afirmou que "as pensões que vão ser pagas pela Segurança Social, no dia 08 de janeiro de 2024, foram processadas de acordo com as novas tabelas de retenção já publicadas".
Além disso, acrescenta a mesma fonte oficial, no dia 08 de janeiro, serão igualmente "assegurados" os aumentos das pensões para 2024 e que se traduzem numa subida de 6,0% para as pensões até 1.018,52 euros; de 5,6% para as pensões entre 1.018,52 e 3.055,56 euros e de 5,0% para as pensões entre 3.055,56 e 6.111,12 euros.
A conjugação deste aumento com as novas tabelas de retenção dita que a partir de janeiro uma pensão de 1.150 euros brutos em 2023, avance em 2024 para 1.214 euros, ao mesmo tempo que a retenção do IRS baixa de 117,64 euros em 2023 para 73,61 euros este ano.
As novas tabelas seguem o modelo adotado a partir do segundo semestre de 2023, que se assemelha à liquidação final do imposto e vai ao encontro da progressividade do imposto, evitando que a subidas de rendimento ilíquido (como sucede com a atualização das pensões e aumento dos salários) possam resultar num valor de pensão ou de remuneração líquido mais baixo.
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Reforma do Imposto de Renda: O Próximo Passo na Evolução Tributária Brasileira

O Congresso Nacional brasileiro planeja discutir, em 2024, mudanças significativas no Imposto de Renda (IR), seguindo a recente reforma tributária focada no consumo. Essa nova fase visa reformular a estrutura fiscal do país, buscando equidade e eficiência. Após a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição sobre a reforma tributária, um prazo de 90 dias foi estabelecido para apresentar propostas de tributação sobre a renda ao Congresso. Essa iniciativa é essencial para corrigir distorções do sistema atual e promover justiça fiscal. Comparativamente, a carga tributária brasileira sobre a renda, que foi de 6,9% do PIB em 2020, é menor que a média da OCDE de 10,6%. Este cenário é ainda mais evidente ao comparar com países como Canadá e França. No Brasil, a tributação incide mais sobre o consumo, impactando desproporcionalmente os mais pobres. Instituído pela lei 4.625 em 1922 e efetivado em 1924, o IR é foco de reformas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visando uma distribuição fiscal mais justa. Entretanto, os detalhes da proposta ainda não foram divulgados. Entre as potenciais alterações no IR estão a taxação de lucros e dividendos, revisão das alíquotas para altas rendas, mudanças no IR empresarial, abordagem da "pejotização", ajustes no limite de isenção para pessoas físicas, e revisões nas deduções de saúde, educação e para idosos. Estudos sugerem que essas mudanças podem alterar significativamente a distribuição de renda e a arrecadação. A taxação de lucros e dividendos, comum em muitos países, pode aumentar as receitas do governo. Ajustes no IR visam a progressividade no sistema tributário. A reforma do Imposto de Renda no Brasil é um desafio complexo, que requer discussões aprofundadas. Espera-se que as mudanças propostas tragam justiça social e eficiência econômica, reformulando significativamente a estrutura fiscal do país. Com informações do Globo. Read the full article
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Concurso do TJPR destinado a candidatos com Ensino Médio completo tem remuneração de R$ 9 mil
Concurso do TJPR destinado a candidatos com Ensino Médio completo tem remuneração de R$ 9 mil https://ift.tt/r94JiIs O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) tem 60 vagas para técnico judiciário. A contratação será mediante concurso público, cujas inscrições vão até 7 de julho. De acordo com o edital é preciso ter Ensino Médio completo e a remuneração inicial é de R$ 9 mil. A taxa de inscrição é de R$ 80. As provas serão aplicadas no dia 24 de agosto. Os candidatos devem escolher a região da realização da prova com atenção, porque será correspondente ao local de lotação, em caso de aprovação. ITCMD, progressividade e justiça tributária A reforma tributária deu um importante passo rumo à realização de uma tributação mais justa no âmbito do ITCMD Plural CuritibaOctavio Campos Fischer A divulgação do resultado preliminar e a classificação das candidatas e candidatos aprovados será no dia 15 de dezembro. O concurso terá o prazo de validade de 1 ano, a contar da data de homologação, podendo ser prorrogado por igual período. Há reserva de vagas para pessoas com deficiência, negros e indígenas. Os detalhes das provas e horários estão detalhadas no edital. via Plural Curitiba https://ift.tt/XIgzp8L May 29, 2025 at 08:20AM
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