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#denunciar o banco ao procon
ntgospel · 5 months
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Alerta do Banco Central sobre Crescimento de Fraudes no Sistema de Valores a Receber
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Alerta do Banco Central sobre Crescimento de Fraudes no Sistema de Valores a Receber
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Fraudes no Sistema de Valores a Receber: Brasileiros são alertados
Cada vez mais brasileiros estão sendo vítimas de tentativas de fraude no Sistema de Valores a Receber (SVR), alerta o Banco Central (BC). Com a promessa de recuperar dinheiro esquecido, os golpistas estão aproveitando para enganar os usuários e causar prejuízos que vão de R$ 1 mil a R$ 3 mil.
Procedimentos dos Golpistas
Segundo o chefe do Departamento de Atendimento de Institucional do BC, Carlos Eduardo Gomes, os fraudadores utilizam uma variedade de tecnologias para enganar as vítimas. Eles simulam consultas em sites e aplicativos falsos, resultando em valores a receber. Em seguida, orientam o usuário a pagar entre R$ 45 e R$ 90 para liberarem o suposto valor esquecido. Após o pagamento, os criminosos desaparecem, deixando a vítima com prejuízo.
Aumento das Fraudes
O Banco Central não forneceu estatísticas específicas, mas alertou para um aumento considerável das denúncias nos canais de atendimento do BC desde o fim do ano passado. Carlos Eduardo Gomes ressalta que tem sido perceptível o crescimento das fraudes no Sistema de Valores a Receber, causando preocupação.
Tecnologias Utilizadas
O chefe do departamento do BC constata que os golpistas têm se modernizado, utilizando falsos e-mails, mensagens de WhatsApp e até mesmo vídeos com inteligência artificial exibindo depoimentos de celebridades. O BC lançou alertas contra aplicativos falsos e recomenda que consultas sejam feitas exclusivamente na página oficial do Banco Central.
Segurança e Orientações
Gomes esclarece que os sistemas de segurança do BC não são violados, e orienta que, ao identificar qualquer atividade suspeita, o consumidor deve procurar o banco ou a operadora do cartão de crédito para denunciar o golpe. Recomenda, ainda, o registro de reclamações contra a empresa desenvolvedora de aplicativos falsos no Procon local, e, em casos de fraude concretizada, a vítima deve registrar um boletim de ocorrência na delegacia.
Alerta para os Brasileiros
O BC ressalta que ainda existem R$ 7,51 bilhões de valores a receber que não foram sacados até o fim de novembro. Carlos Eduardo Gomes alerta para a antiga tática do golpe do bilhete premiado, agora apresentada de uma forma mais moderna. Ele reforça que é responsabilidade dos cidadãos proteger suas informações e estar atentos a possíveis golpes.
A segurança e a cautela são essenciais para evitar prejuízos financeiros. A adoção de boas práticas e a denúncia de atividades suspeitas são fundamentais para a proteção dos consumidores e para a prevenção de golpes no Sistema de Valores a Receber, alerta o Banco Central.
*Com informações da Agência Brasil
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rodadecuia · 2 years
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recantodaeducacao · 3 years
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Ligações de telemarketing podem ser bloqueadas pelo consumidor; entenda
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A publicitária Fabiana Rosito recebe cerca de quatro ligações indesejadas por dia. As chamadas acontecem durante reuniões do trabalho, estando em casa ou no carro. Segundo ela, 90% dos casos as chamadas são invasivas e tentam empurrar para ela algum tipo de produto ou prestação de serviço. Fabiana conta que as ligações acontecem sempre nos mesmos horários. “Isso para mim é insuportável. Estou trabalhando de home office e já sei exatamente os horários que eles me ligam, são de três a quatro vezes por dia. período da manhã bem cedinho, entre 7h e 8h, no horário do almoço, depois às 15h e depois no horário do jantar. São bem horários críticos. Para quem está trabalhando é uma quebra de raciocínio, o telefone toca, você acha que é alguma coisa importante. E tem uma operadora de celular que constantemente me liga dizendo que estou em débito sendo que nem sou cliente deles e nunca fui na minha vida”, relata. Atualmente, as operadoras e as empresas mudam constantemente para confundir o consumidor, o que dificulta a identificação das chamadas indesejadas.
O advogado Sergio Tannuri, especialista em Direito do Consumidor, alerta para os golpes recorrentes de chamadas indevidas e que as pessoas devem procurar o Procon para denunciar. “Aqui em São Paulo existe o Programa Não me Ligue, que é um cadastro no qual o titulares de linha telefônica poderão se escrever com respectivos números, vinculados ao seu CPI, os titulares das contas podem fazer o cadastro através do site da fundação Procon, que gerencia esse cadastro e bloqueio de telemarketing e então você, consumidor, terá o seu número inscrito neste cadastro para evitar a recorrência dessas abordagens massivas e insistentes via telefone”, diz. Se após 30 dias da inclusão no cadastro a empresa continuar ligando, o consumidor pode denunciar e a instituição será multada. A orientação é que as pessoas fiquem atentas e nunca forneçam seus dados pessoais quando receberem ligações indevidas já que os bandidos se passam por empresas de telemarketing como recorrência.
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josepsousa · 4 years
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Como se proteger do assédio publicitário nos canais digitais em tempos de pandemia?
SÃO PAULO – Com a pandemia, muitos negócios tiveram que fechar as portas físicas e migrar suas operações, do zero ou não, para o digital. E, com as pessoas em casa e conectadas praticamente o dia todo, os esforços publicitários e de marketing também mudaram seu foco para o mundo virtual.
Porém, a linha que separa a publicidade que impacta o consumidor de forma positiva ou negativa é bem tênue – ainda mais no ambiente digital.
O InfoMoney conversou com especialistas das áreas de marketing e de proteção ao consumidor para entender quando uma abordagem publicitária pode se tornar assédio moral e como agir para se proteger dessas práticas.
Para Fábio Mariano Borges, professor da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), a discussão sobre invasão de privacidade não é nova, mas ao migrar para o campo digital, ficou mais complexa. “Estamos em um meio que, na teoria, não é ‘público’, porque seu celular, computador e o perfil na rede social são privados, mas recebemos anúncios direcionados nesses meios”, diz Borges.
Ele afirma que marcas que fazem um contato exclusivamente vendedor, sem oferecer alguma experiência ou benefício ao cliente tendem a errar ainda mais nesse sentido.
“A diferença não está na campanha mais criativa ou em quem tem mais anúncios, mas, sim, em quem vai entregar algum benefício ao cliente, seja ele de conteúdo, de afinidade ou de educação. Este é o momento de cuidar e o consumidor sempre pensa o melhor de marcas que cuidam dele”, diz Borges.
Como responder ao assédio digital
Assim como o consumidor pode se proteger se for importunado por ligações, ele também pode reclamar sobre a recorrência de um anúncio ou campanha publicitária ao usar a internet e as redes sociais.
Dyogo Moises, coordenador de direito digital do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), informa que é, sim, possível reclamar sobre publicidade abusiva na internet, embora a regulação sobre o assunto no Brasil ainda seja incipiente.
O primeiro passo, segundo ele, é reclamar diretamente com a rede social ou o site em questão. “Isso em relação a alguma campanha ou anúncio específicos. Mas, em relação à quantidade de publicidade, é difícil ter sucesso, pois ainda não há precisão regulatória nenhuma sobre o assunto por aqui.”
Nas redes sociais, o usuário pode denunciar a propaganda e verificar por que está vendo aquele tipo de anúncio.
O Facebook, por exemplo, possui uma página com informações detalhadas sobre como funcionam seus anúncios, que permite ao usuário configurar suas preferências em relação à publicidade. A exemplo do Facebook, o Instagram também possui uma página que informa os termos e políticas de anúncios da plataforma.
Caso o contato direto com a rede social ou o site não funcione, o consumidor pode buscar órgãos especializados em intermediar conflitos, como o site consumidor.gov.br, serviço público vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça.
Para realizar uma queixa no site, é necessário buscar a empresa na plataforma e preencher uma ficha de cadastro. Basta selecionar o campo “Publicidade abusiva/Ofensiva/Discriminatória” e, abaixo, descrever a reclamação da forma mais clara possível. É possível anexar documentos para ajudar a comprovar a queixa.
No caso específico de publicidade abusiva, é possível ainda procurar o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) para oficializar a reclamação. Basta entrar no site do Conselho e preencher a ficha de reclamação, informando o produto/serviço anunciado, onde foi divulgado e o motivo da queixa. Denúncias anônimas não são consideradas.
O Conar informa que não existe um número mínimo de queixas para que a denúncia seja acatada. E o usuário também pode compartilhar fotos e documentos que sustentem a queixa.
Já em relação às abordagens diretas, como contatos por telefone e WhatsApp, a primeira coisa a se fazer é reclamar com a empresa que realizou o contato, e, sem sucesso, buscar uma intermediação do conflito, seja no Procon, órgão estadual de defesa ao consumidor, ou na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que regula os serviços de telecomunicações no País.
No caso de ligações indesejadas sobre serviços de telefonia, internet, TV por assinatura e produtos de bancos, o consumidor pode cadastrar seu número no site Não me Perturbe, iniciativa da Anatel para bloquear ligações indesejadas.
O Procon-SP também possui um sistema para cadastrar números de consumidores que não querem mais receber ligações de telemarketing. Para realizar o cadastro, o consumidor deve acessar o link oficial do Procon-SP e preencher a ficha com seus dados pessoais.
Como explicou Moises, do Idec, a proteção contra publicidade abusiva está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 37, que diz que práticas que violem a privacidade podem ter natureza abusiva, como seria o caso da exploração e do manejo inadequado dos dados pessoais.
“É necessário que o consumidor entenda que ele pode, respaldado pela proteção do CDC, buscar seus direitos perante empresas, diante de publicidades abusivas reiteradas, ainda que a LGPD [Lei Geral de Proteção de Dados] não esteja vigente”, explica o diretor do Idec.
Como a LGPD muda as regras da publicidade online?
A Lei 13.709/2018, ou Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), surge para regulamentar o uso de dados pessoais coletados na internet. Ela foi pensada em um contexto de migração da interação entre clientes e empresas do analógico para o digital. Inicialmente, as empresas tinham até agosto de 2020 para se adequar às normas.
Mas a Lei n° 14.010/20, sancionada em junho deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro, incluiu um novo inciso à LGPD que postergou as punições previstas para agosto de 2021. Em paralelo, em 29 abril, foi editada a Medida Provisória nº 959/20 (a mesma do auxílio emergencial), que definiu que a LGPD passa a vigorar a partir de maio de 2021.
Se o Congresso aprovar a MP, transformando-a em lei, a LGPD começa a valer, portanto, em maio de 2021 e as penalidades em agosto de 2021. Mas se ela não for aprovada, a MP caduca no dia 28 de agosto e aí volta a valer o prazo anterior, que prevê que a lei entre em vigor em 14 de agosto.
Na prática, a LGPD fará com que os sites e as redes sociais revisem os processos de coleta de dados de usuários, já que a lei passa a responsabilizar diretamente essas empresas pelo uso dos dados. A lei vai ainda mais longe e inclui agências de publicidade e analistas de marketing como co-responsáveis pelas ações feitas com os dados dos usuários.
O ponto central da LGPD, na visão de Moises, é que a lei traz um respaldo jurídico maior para os consumidores. Embora todo o processo de reivindicação de direitos possa ser feito sem a nova lei, com base no Código de Defesa do Consumidor, ele explica que a LGPD traz elementos concretos e objetivos para a atuação de órgãos administrativos e judiciais.
“Com a vigência da lei, o consumidor vai ter mais segurança para reivindicar seus direitos junto a órgãos como o Procon. E, se ele acreditar que a exposição à publicidade está gerando danos materiais objetivos, ele pode até mesmo agir por uma via judicial. A LGPD facilita e acelera esses processos, garantindo maior proteção”, explica.
Transparência e privacidade
Uma das grandes vantagens da publicidade digital para as empresas é a capacidade de personalizar anúncios, direcionando os esforços a públicos específicos.
Mas, para o coordenador do Idec, falta transparência no uso desses dados. Ele defende que as redes sociais deveriam informar ao consumidor quem impulsiona cada anúncio, o histórico de atividades digitais dessas marcas e por que o usuário está vendo determinada publicidade.
“As redes sociais são totalmente responsáveis pelo conteúdo publicitário que abrigam, porque faz parte da atividade econômica da plataforma”, afirma Moises.
Em sua visão, muitas empresas utilizam dados pessoais dos usuários, obtidos nas redes sociais, para impulsionar propagandas e campanhas publicitárias sem o seu consentimento, o que é ilegal. Porém, a configuração desse tipo de prática como crime deve ficar mais clara apenas com a entrada em vigor da LGPD.
Outro ponto que deveria ser mais debatido, segundo o diretor do Idec, é a forma como esse consentimento é obtido. “As redes sociais e as empresas anunciantes não podem condicionar o acesso ao serviço com o uso indiscriminado dos dados do usuário. Colocar tudo junto nos termos de uso não faz parte de uma boa prática do uso de dados pessoais.”, explica Moises.
De acordo com o especialista, esse tipo de prática vai além do escopo jurídico e esbarra na questão ética. “Há contatos que acontecem se forma abusiva e intrusiva, que prejudicam a qualidade de vidas das pessoas. Não há consumidor que goste de receber esse tipo de publicidade constante”, conclui Moises.
Boas práticas para empresas na pandemia
Fábio Mariano Borges, professor da ESPM, defende que, especialmente em um momento delicado como o atual, as marcas deveriam se portar com empatia, pensando em ações sociais que possam ajudar os consumidores ou a comunidade, sem focar apenas na venda.
“Somamos quase 2 milhões de infectados. Este é o momento de as marcas mostrarem como elas podem contribuir para a sociedade de forma geral. Precisamos de marcas entregando gratuitamente conteúdo de entretenimento e educação, conteúdo sobre prevenção da doença, coisas assim”, complementa Borges.
Um recente levantamento da Kantar, empresa britânica de pesquisa de mercado, endossa a visão do professor. Segundo o estudo, 88% dos entrevistados concordam plenamente que as marcas devem comunicar os esforços feitos para enfrentar a pandemia. Para 86%, as marcas devem mostrar como podem ser úteis na crise. E 80% afirmaram que as empresas não devem explorar situações de risco para se promover.
Para Borges, tais resultados apenas reforçam a tese de que, neste momento, as empresas devem ser ter menos agressividade na hora de anunciar e mais contato humano. “Marcas que têm dado uma conotação somente vendedora neste momento, usando a publicidade apenas para anunciar produtos e serviços, têm caído na reputação”, conclui o professor.
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inovaniteroi · 4 years
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Comércio e serviços de volta em Maricá
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Novas regras para vários setores já estão em vigor. Foto: Pedro Conforte
A reabertura gradual do comércio em Maricá começou nesta quinta-feira (4). No Centro foi grande circulação de pessoas nas ruas. A medida foi publicada na última terça-feira (2) no Diário Oficial do Município.
A população aprovou a reabertura, como foi o caso da auxiliar de escritório Lourdes Rangel, 43 anos, que foi às ruas fazer compras.
“Precisava de roupas para os meus filhos. A reabertura gradual do comércio aconteceu no tempo certo, além de alimentar a economia nos dá a oportunidade de comprarmos aquilo que precisamos. Todos temos que ser conscientes, adotar as devidas normas de segurança e entender que a pandemia não acabou”, argumenta Lourdes.
O estágio de bandeira Amarela nível I vai desta quinta até o próximo dia 14 de junho. Neste estágio ficam autorizados a funcionar de maneira plena supermercados, farmácias, hospitais, laboratórios, bancos, casas lotéricas, lojas de conveniência, açougues, aviários, hortifrutis, lojas de ração animal e estacionamentos.
O secretário de Desenvolvimento Econômico, Magnun Amado conta sobre as medidas adotadas. Foto: Pedro Conforte
O secretário de Desenvolvimento Econômico, Comércio, Indústria, Petróleo e Portos, Magnun Amado, explica que as medidas adotadas seguem análises técnicas da Secretaria Municipal de Saúde.
“Foram feitos critérios objetivos que permitissem que tivéssemos a oportunidade de buscar esse novo ordenamento do comércio, serviços e atividades em Maricá. Separamos por cores para facilitar o entendimento de todos”, revela o secretário.
Outros setores do comércio poderão funcionar apenas em horários determinados, como o comércio varejista em geral (lojas de roupas e calçados, óticas, papelarias, lojas de material de construção, de auto peças, oficinas mecânicas e borracharias), no período entre 14h e 18h.
De acordo com titular da pasta de Desenvolvimento Econômico, todas as sextas-feiras uma nota técnica será lançada para verificar se é possível flexibilizar ou retroceder nos níveis.
“Iniciamos com a bandeira amarela nível I, que estabelece a reabertura gradual do comércio. A última etapa é o nível azul, que determinamos como nova normalidade, mas que não é como antes da pandemia, teremos que nos adaptar”, explicou.
Já o comércio alimentício como lanchonetes, cafeterias, docerias e similares, poderão funcionar durante seis horas, podendo optar pelo horário de abertura, que deverá estar numa placa afixada na entrada do estabelecimento.
Salões de beleza, barbeiros, cabeleireiros, manicures: funcionamento das 14h às 20h.
Bares e restaurantes: apenas para serviços de entrega em domicílio.  Prestadores de serviço, autônomos ou não, podem retomar suas atividades, mas apenas entre as 8h e 12h e também somente para atendimento com horário marcado.
“Fiquei quase três meses parada e agora poder reabrir o salão é algo muito bom. Estava aguardando isso. As contas continuam chegando e agora é seguir as orientações e tomar todas as precauções durante o atendimento. Antes atendia até 25 pessoas por dia, mas agora vou ter que atender no máximo 10”, afirma a cabeleireira Cinthia Costa de 33 anos.
O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Maricá, Paulo César, ressalta que a abertura gradual do comércio é algo positivo.
“Representa uma mudança positiva de fase, uma indicação real que as coisas começam mudar. Comércios e serviços da cidade estão em fase de adaptação, pensamos que vamos precisar ir avançando a cada dia”, comenta.
Feriado
O feriado prolongado que ocorrerá entre os dias 11 a 14 vai funcionar com bandeira Laranja. Segundo Amado, em todos os feriados as bandeiras irão retroagir para anterior.
“Com isso teremos uma tranquilidade maior do fluxo de pessoas na cidade, principalmente de quem vem de fora nos feriados, com ações mais contundentes. Nosso objetivo é evitar que o fluxo maior de pessoas influencie nos números da Covid-19”, disse.
Regras
Todos os estabelecimentos devem seguir normas para evitar a proliferação do novo coronavírus, alguns ainda deverão contar regas mais rígidas:
Distanciamento é de 1,5 metro entre clientes e funcionários.
Higienização das mãos com álcool em gel 70%.
Utilização obrigatória de máscaras. 
Lojas já adotam as medidas de higienização. Foto:Pedro Conforte
Lojas
Estabelecimentos terão que limitar um cliente por atendente e de uma pessoa para cada 4 m² de área do local de vendas;
Não é permitido experimentar roupas, calçados, acessórios e afins;
Filas apenas externas, mas com a permanência de uma pessoa a cada 1,5 m;
Estabelecimentos deverão assegurar a todos os clientes, antes de adentrarem no estabelecimento, limpeza periódica dos produtos que sejam viáveis passar por processo de sanitização, com uso borrifador de álcool líquido 70%;
Lanchonetes e afins
Lanchonetes, cafeterias, docerias e similares, deverão afixar na entrada placa indicando o horário de funcionamento do estabelecimento.
Distância mínima de 1,5 metro entre mesas e/ou utilização de barreiras físicas;
Manter as portas abertas em tempo integral;
Efetuar frequentemente a limpeza do salão de alimentação, além de organizar turnos especificamente para a limpeza, sem contato com as demais atividades do estabelecimento;
Evitar permanência de objetos na mesa e aumentar a higienização dos cardápios, que devem ser revestidos de material que possibilite a higienização. A ocupação das mesas deverá ser individual ou por pessoas do mesmo núcleo familiar.
Disponibilizar álcool em gel 70% em cada mesa. Os objetos deverão ser substituídos para materiais descartáveis;
Os estabelecimentos deverão funcionar com apenas 50% da sua capacidade sendo recomendada a instalação de corrente para evitar a entrada de clientes de maneira descontrolada.
Salão de beleza e barbearia
Salões de beleza, estética, barbeiros, cabeleireiros, manicures e similares também possuem regras especificas.
Horário compreendido entre 14h às 20h e 08h às 12h, nos feriados e finais de semana. Os atendimentos serão exclusivamente mediante agendamento com intervalo para higienização dos equipamentos; cadeiras de atendimento com distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) e/ou uso de barreiras físicas e proibição de utilização das salas de espera.
No caso dos serviços terceirizados e de assistências técnicas em domicílio, os profissionais terão que usar medidas de prevenção como o uso de propé descartável, luva descartável e máscara; Atendimento exclusivamente mediante agendamento com intervalo para higienização dos equipamentos; Cadeiras de atendimento com distância mínima de 1,5 metro ou uso de barreiras físicas; Proibição de utilização das salas de espera.
Fiscalização
De acordo com o secretário de Ordem Pública e Gabinete Institucional, tenente-coronel Júlio César Veras, a fiscalização será aplicada nos quatro distritos da cidade.
“A Guarda Municipal juntamente com a força tarefa que temos no município, com servidores da Postura, da Vigilância Sanitária e do Procon, continuarão realizando as ações nos quatro distritos da cidade. Os estabelecimentos que estiverem em desacordo com as regras poderão sofrer sanções que vão de multa até a cassação da licença”, contou.
Para denunciar irregularidades o número do Disque Aglomeração- 96809-1516 está disponível. Todas as denúncias são checadas.
Ao todo 90 agentes da Guarda Municipal e do Programa Estadual de Integração na Segurança (Proeis), atuam na cidade.
Estágios
Os estágios são: Vermelho (período de lockdown), Laranja (atual, com isolamento social e proibição de comércios), Amarelo Um (reabertura gradual), Amarelo Dois (reabertura mais flexibilizada) e Azul (operação plena).
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educamundo · 4 years
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Direito do Consumidor: noções para especialistas e cidadãos - Educamundo
As relações de consumo fazem parte de nossa vida. Independente se uma pessoa é mais consumista ou contida, somos todos consumidores e precisamos ser acolhidos de algumas vulnerabilidades. Esse papel cabe ao Estado e a diversos órgãos públicos, na garantia do direito do consumidor e sua proteção.
Provavelmente, você já deve ter ouvido falar de algum caso de abuso de algum fornecedor, se deparou com propagandas enganosas ou foi lesado no ato de uma compra. Os canais de mídia ainda divulgam muitas notícias assim, levando diversas pessoas a ficarem atentas e buscar meios para se informar sobre esse tema.
Não é à toa que, além de especialistas da área, há cada vez mais indivíduos procurando um curso de direito do consumidor e até se qualificando no assunto. Aqui no Educamundo, por exemplo, mais de 400 pessoas já realizaram o Curso Online Direito do Consumidor, um conteúdo dinâmico, completo e estruturado em tópicos essenciais.
Além dessa opção, nosso portal conta com centenas de cursos online de campos variados, que permitem ao aluno compreender vários conceitos e se certificar. Que tal se tornar um expert em direito de consumidor e outras pautas? Para entender mais e descobrir como os cursos online com certificado podem te auxiliar em seu conhecimento e formação, leia nosso artigo. Você se surpreenderá com os dados e ficará ainda mais animado para se engajar e lutar pelos seus direitos.
Curso de Direito do Consumidor: conhecimento e qualificação na área
Conceito de Consumidor e Fornecedor
Antes de começarmos a definir exatamente o papel de consumidor e fornecedor, é importante abordar a importância do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para essa relação. Foi por meio da Lei 8078/90 que o manual foi instaurado. Desde então, passa por atualizações e melhorias que visam o bem-estar nesse vínculo, para que o cliente não seja lesado e o provedor ofereça serviços e bens com cada vez mais qualidade, integridade e transparência.
Com certeza você já deve ter visto uma cópia do CDC disponível nos estabelecimentos que frequenta, não é mesmo? Ele fica disponível para todos que desejam consultá-lo, fato resguardado por uma lei que surgiu recentemente, em 2010. Nesse conjunto de decretos, os consumidores podem esclarecer todos os pontos fundamentais à transação; e os fornecedores se informar para agir conforme seus aspectos.
Segundo o CDC, o consumidor é aquele que adquire e utiliza um produto ou serviço como destinatário final, seja uma pessoa física ou jurídica. Já o fornecedor se enquadra no conceito de "pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços".
Um fornecedor pode ser tanto uma empresa privada – como um comércio comum, por exemplo – quanto um serviço público ou uma pessoa física que presta serviços de modo livre. Independente da classe, todos estão inseridos nesse contexto e se encaixam nas normativas primordiais do CDC, ou seja, a denúncia por condutas ruins cabe tanto a um serviço gigantesco de empresas quanto a um profissional liberal que realizou um trabalho em sua casa.
Entender essa classificação é o ponto principal para entender a relação de consumo e a necessidade de existirem órgãos mediadores entre as duas partes. O Procon – Programa de Proteção e Defesa do Consumidor é o mais conhecido deles, uma fundação a nível estadual e municipal que atende pessoas em diversos canais e recebe suas denúncias, atuando como intermediário para que o problema se resolva.
Quando se trata de direitos e deveres, tanto o fornecedor quanto o consumidor devem agir com bom senso e racionalidade na transação. No primeiro caso, o respeito ao CDC e a melhoria contínua das ações (atendimento ao cliente, qualidade nos produtos e serviços, pós venda, entre outras) são fatores que levam à boa reputação.
Já para o consumidor, a consciência na hora de comprar conta bastante. De acordo com o Ministério do Meio Ambiente e demais entidades que visam meios alternativos à sociedade do consumo, a ideia é reduzir, reutilizar e reciclar – teoria conhecida como princípio dos 3Rs. É importante destacar que esse objetivo também serve para os provedores, afinal, "a prevenção e não geração de resíduos, somados à adoção de padrões de consumo sustentável, visando poupar os recursos naturais e conter o desperdício" é uma missão que traz benefícios para todos.
Uma dica bacana para se informar melhor sobre esse tema é conferir alguns cursos online com certificado de meio ambiente do Educamundo, como o Curso Online Desenvolvimento Sustentável‍. Além de um curso de direito do consumidor, por que não esclarecer vários aspectos com cursos EAD de temas complementares? Você poderá aprender bastante e se engajar em muitos debates.
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Práticas Comerciais e Ofertas
Dispostas no quinto capítulo do CDC, as práticas comerciais são divididas em seções: oferta, publicidade, práticas abusivas, cobrança de dívidas, banco de dados e cadastros. Ao que se refere à oferta, o consumidor precisa se atentar em aspectos preliminares que são essenciais ao produto ou serviço. Ou seja, ao divulgar/vender um produto, o fornecedor deve considerar alguns termos impessoais e claros.
Em geral, as regras previstas no manual frisam muito bem quais são os direitos do consumidor nessa prática comercial: "a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores".
Saúde e segurança, aliás, estão entre as medidas protetivas mais básicas e importantes. Ao verificar o CDC ou estudar quais são os direitos do consumidor, você perceberá o destaque nesses pontos, afinal, ninguém deve estar exposto a perigos e adversidades que coloquem sua vida em risco.
Pauta interessante para fornecedores, sejam da área comercial ou correlatas: Cursos EAD como o Curso Online Qualidade Total na Empresa‍ ajudam a aprimorar as técnicas ligadas tanto ao direito do consumidor quanto demais serviços. Quem se atenta a esse conceito, com certeza exercerá um trabalho exemplar e reconhecido.
Práticas Comerciais Abusivas
Não podemos deixar de dar espaço para as práticas abusivas, aquelas que trazem muita dor de cabeça aos consumidores e são péssimas para qualquer provedor. Quem nunca ouviu uma história assim ou até foi vítima de uma empresa/pessoa de má fé? Pois é, infelizmente esses casos são comuns, ainda mais se o indivíduo não tem noção de quais são os direitos do consumidor. O CDC revela que, entre as práticas proibidas e consideradas abusivas elementares, estão:
Condicionar o fornecimento de um produto ou serviço, sem motivo, a limites quantitativos;  
Fornecer um serviço ou enviar um produto ao consumidor sem sua solicitação prévia;  
Aproveitar da fraqueza ou ignorância do cliente (no que se vale a idade, condição social, saúde ou conhecimento) para obriga-lo a adquirir um produto ou serviço;  
Elevar o preço de bens ou serviços sem justa causa;  
Divulgar produtos que não se enquadrem nas adequações do Conmetro (Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) ou da Associação Brasileira de Normas Técnicas;  
Executar serviços sem orçamento e autorização do cliente, bem como privá-lo de informações essenciais referentes ao recurso.
De acordo com o Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, em caso de publicidades abusivas e enganosas (seja de forma direta ou omissão) e desacordo com as normas do CDC, cabe ao indivíduo denunciar o provedor em questão nos órgãos competentes. No caso, o Procon, de modo preliminar.
Entre alguns exemplos desses casos, podemos citar marcas que usam brindes para crianças para vender produtos alimentícios ou aquelas que aumentam preços antes de campanhas importantes para depois diminuir o valor - a conhecida brincadeira da "metade do dobro", que muitas pessoas fazem na época da Black Friday no Brasil.
A parte de práticas comerciais tem muito espaço no CDC e é primordial tanto para os consumidores quanto especialistas em direito do consumidor ou servidores que atuam nas entidades relacionadas. No Curso Online Direito do Consumidor e demais cursos a distância, dá para ter uma ideia ampla desse módulo e como aplicar suas regras no dia a dia da profissão.
Produto e serviço e suas responsabilidades
Uma relação de consumo acontece tanto com consumidores e fornecedores quanto com produtos (bens) e serviços: eles são conhecidos como objetos de uma negociação Enquanto produto é todo bem móvel ou imóvel, material ou imaterial, o serviço se classifica como uma atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração. Em ambos casos, cabe ao provedor oferecer aos clientes opções que estejam dentro de padrões estabelecidos pelas leis e seguindo claramente os princípios do CDC.
É de responsabilidade do fornecedor garantir a qualidade, a liberdade de escolha, a proteção à saúde e à segurança, a prevenção e reparação de danos, bem como toda a informação acerca do que está divulgando/vendendo. Nesse contexto, quando encontramos um produto dentro de todas as normativas, com total padrão e dentro do que foi prometido, com certeza o fornecedor se atenta a todos os parâmetros e pensa em aprimorar seus atributos e habilidades.
Por outro lado, é bom salientar também que erros e falhas acontecem, por isso é bom analisar caso a caso. Todos podem ter algum problema com um bem ou serviço. Nessa situação, a ação do fornecedor será primordial para avaliarmos tanto seu atendimento quanto à capacidade de superar as expectativas e buscar soluções rápidas para a adversidade.
A condenação, no caso, só deve ser feita quando há total descaso do provedor em ajudar os clientes, e justamente para isso existem os órgãos mediadores que analisam os dois lados da transação. Vale destacar também que o SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor das empresas deve sempre estar bem capacitado para receber as queixas e reclamações. O Procon, por exemplo, estabelece algumas regras, sobretudo para o atendimento telefônico (call center).
A internet também é um ótimo canal para isso, principalmente as redes sociais. Empresas que se atentam às solicitações dos clientes e ficam de olho em suas páginas no Facebook, Twitter, Instagram, por exemplo, se mostram mais engajadas e prontas para ajudar os consumidores em inúmeros quadros.
Nesse ponto, constatamos que a informação e o treinamento são essenciais para os funcionários do SAC. Eles devem saber quais são os direitos do consumidor e dominar esse tema também. Então, nosso Curso Online Direito do Consumidor também é indicado para esses profissionais, já que os cursos a distância são alternativas eficazes de aperfeiçoamento e podem ser realizados em qualquer hora e local, com muita flexibilidade e autonomia.
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Denúncias e ações essenciais
Depois de tantas informações precisas sobre direito do consumidor, você deve estar se perguntando em como denunciar e quais são as ações que devem ser feitas após abusos, negligência e demais contratempos com fornecedores. Pois bem, quando chega a esse ponto, é essencial consultar um órgão e/ou um profissional competente.
O Procon é o primeiro lugar que recebe as queixas dos consumidores. Como dissemos, a fundação atua como intermediária entre os dois lados. Caso não haja acordo preliminar, a reclamação é levada para o Juizado Especial Cível, para fazer o julgamento da causa. Em alguns cenários, o consumidor é indenizado e o fornecedor punido. Tudo depende da situação, conduta das partes e demais fatores.
A presença de um advogado especialista é fundamental nessa hora, para orientação e gerenciamento de todo o processo. Tanto na área de Direito Civil quanto no próprio direito do consumidor, há muitos profissionais prontos para auxiliar clientes e fornecedores. Espera-se que o responsável esteja apto e atualizado quanto as normativas do CDC para estudar o caso e, assim, contar com bons argumentos na defesa de sua parte.
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Direito do consumidor: conheça e qualifique-se
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