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“Todo empréstimo realizado com alguém conhecido ou da família, de forma particular, e que a quantia seja maior que R$ 5 mil deve ser declarado no Imposto de Renda”.
DEVEDOR DEVE DECLARAR:
Neste caso é necessário:
Declarar o valor na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, valendo-se do “Código 14 - Pessoas Físicas”; Apontar o nome e CPF do credor e a quantia e eventuais parcelas do negócio no campo “Discriminação”. ---------------------------------------------------------------------- O CREDOR TAMBÉM PRECISA DECLARAR: Não é somente quem recebeu a quantia que precisa cumprir com suas obrigações fiscais. O credor deverá apontar a operação na ficha “Bens e Direitos” no grupo 05 “Créditos” , código “01 — Empréstimos concedidos”.
Ele também precisa informar o nome e CPF de quem recebeu o empréstimo, bem como a forma de pagamento — à vista ou em parcelas, apontado o valor de cada uma delas.
“É importante ressaltar que a Receita Federal recebe informações de milhões de contribuintes e, com a ajuda da tecnologia, consegue cruzar dados e comparar valores de forma eficiente. Por isso, é fácil saber se você realizou um empréstimo e omitiu essa informação na sua declaração, já que quem fornece o crédito também é obrigado a declarar”.
“Com a omissão, provavelmente, você cairá na malha fina e, nessa oportunidade, é possível retificar a declaração, corrigindo a informação inconsistente ou incluindo a faltante, para que não haja cobrança de multas ou até mesmo processos criminais”, completa.
Outro ponto a ser destacado diz respeito ao recebimento de quantias adicionais, juros e correção no Imposto de Renda. Os acréscimos recebidos pelo credor são passíveis de tributação, via tabela progressiva, finaliza o especialista.
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