abaimobiliario
abaimobiliario
Comissão Nacional de Direito Imobiliário - ABA
13 posts
Don't wanna be here? Send us removal request.
abaimobiliario · 5 years ago
Photo
Tumblr media
No caso de ação de despejo após o fim do contrato de locação, não é necessário que todos os proprietários figurem no polo ativo da ação. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que, como previsto no artigo 2º da Lei de Locações, haverá solidariedade entre os múltiplos locadores ou os múltiplos locatários de um imóvel, se o contrato não dispuser em sentido contrário; no entanto, a solidariedade não leva obrigatoriamente à formação de litisconsórcio. Ela disse que, quando existem diversos locatários para um mesmo imóvel, a jurisprudência do STJ entende que há litisconsórcio passivo necessário, e todos eles devem ser citados na ação de despejo para que possam ser alcançados pelos efeitos da sentença. Por outro lado — prosseguiu a relatora —, não subsistem os motivos que levam à necessidade de formação de litisconsórcio quando se trata de imóvel com múltiplos locadores, pois, entre outras razões, os proprietários prescindem dessa garantia. Para o caso em discussão, Nancy Andrighi apontou que a solução deve seguir a regra do artigo 1.314 do Código Civil, a qual estabelece que cada coproprietário, entre outras prerrogativas, pode reivindicar a coisa de terceiro e exercer todos os direitos compatíveis com o caráter indivisível do condomínio. REsp 1.737.476, fonte: conjur https://www.instagram.com/p/B9U0G1ajIki/?igshid=c4k9h9bs7mex
0 notes
abaimobiliario · 5 years ago
Photo
Tumblr media
Ainda que um imóvel seja de propriedade da pessoa jurídica, ele, em tese, poderia ser impenhorável, uma vez que seja considerado bem de família. Ocorre que, não raro, juízes trabalhistas decidem pela penhora pelo simples fato de a residência não pertencer a pessoa física — isto é, de estar em nome de empresa ou holdings. No primeiro e segundo graus, a sócia pleitou a impenhorabilidade, mas seu pedido foi negado. No TST, contudo, o entendimento foi diverso. O ministro Breno Medeiros decidiu que sócios que transferiram à empresa a titularidade de imóveis em que residem podem atuar em processo de penhora de bens. "O disposto no artigo 1º da Lei nº 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, visa proteger o direito à moradia", afirma a decisão. Nesse sentido, prossegue o ministro, a lei "evidencia a legitimidade do membro da família que reside no imóvel, para a defesa e proteção do referido bem, que está fundado na própria garantia constitucional à moradia (artigo 6º), no direito de defesa da entidade familiar (artigo 226, § 4º) e até mesmo no preceito maior da dignidade da pessoa humana (artigo. 1º, III)", afirma o ministro. O caso agora deverá voltar para Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região, que analisará se o imóvel preenche os requisitos de bem de família para que, assim, seja ou não considerado impenhorável. Ao reverter a decisão, o ministro ressaltou que o tema é novo na Corte e, por isso, o recurso acabou aceito por meio do princípio da transcendência. Decisão 12551-05.2016.5.15.0003 https://www.instagram.com/p/B9O-xLtj-ju/?igshid=1s2h5b2dfe5ot
0 notes
abaimobiliario · 5 years ago
Photo
Tumblr media
#Repost @mariana__imobiliario • • • • • • 1. O que é? As cidades são divididas em "zonas", de acordo com a características e potencialidades de cada área. O zoneamento define os parâmetros de uso e ocupação dos terrenos. Assim, o proprietário terá conhecimento do que poderá construir naquele lote, qual será a área permitida, quantidade de andares, etc. Para falarmos de potencial construtivo, devemos citar o coeficiente de aproveitamento. No terreno X, por exemplo, ele pode ser de 1,5. Feitos diversos cálculos, poderá se observar que o imóvel não comportará o projeto desejado (em relação à área construída ou o número de pavimentos, p. ex.). Nem sempre o próprio imóvel possui esse "potencial construtivo", então o proprietário poderá contar com algumas opções. 👇 ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ 2. Qual é a legislação aplicável? Cada Município possui a sua própria legislação, tanto em relação ao zoneamento como às possibilidades e critérios para utilização do "potencial construtivo". Ainda, em 2001, o Estatuto da Cidade (art. 35) trouxe a questão da transferência e alienação do direito de construir ("potencial construtivo"). ⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ 3. Posso adquirir/vender/transferir potencial construtivo? Sim! Isso pode ocorrer entre particulares e até mesmo envolvendo o Município, que pode oferecer diversos tipos de potencial! Você pode adquirir de um terceiro ou do Município, vendê-lo ou até transferi-lo para utilização em outra obra. Consulte a legislação do seu Município para verificar as possibilidades. ⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ 4. Preciso do auxílio de quais profissionais para isso? Além do advogado (que estudará todas as implicações jurídicas), será necessário contar com o auxílio de um arquiteto ou engenheiro com conhecimento nessa área. Esse profissional realizará cálculos e estudará a viabilidade de adaptação de projeto do cliente utilizando o potencial construtivo a ser adquirido ou transferido. 👩‍💻 ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ 5. Exemplo prático: A construtora quer lançar uma torre com 8 andares. Verificando o coeficiente de aproveitamento, constata que só pode contar com 6. Consultando os profissionais envolvidos, poderá buscar a compra de potencial construtivo para viabilizar o empreendimento. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Gostou? https://www.instagram.com/p/B9Mn5KRjZWO/?igshid=15ku39upc9u03
0 notes
abaimobiliario · 6 years ago
Photo
Tumblr media
Hoje, 27/02, foi realizada a primeira Reunião Técnica da Comissão Nacional de Direito Imobiliário da ABA – Associação Brasileira de Advogados. O presidente da Comissão, Marcus Vinícius Martins (@marcusviniciusmartins_adv), falou sobre o tema Locações Built to Suit (BTS). A reunião aconteceu na sede da ABA Nacional e foi transmitida ao vivo no Instagram da Comissão (@aba.imobiliario). Após a apresentação, a reunião seguiu com debate técnico entre os presentes, membros e convidados. Também participaram da reunião a vice-presidente Adriana Kingeski (@kingeski_assessoriajuridica), que presidiu a mesa, e os membros advogados Dixmer Valline (@dixnetto), Mariana Bogus (@mariana_imobiliario) e Thais Barros (@_bthais). Participou como convidado o advogado Cláudio Luis. A Comissão de Direito Imobiliário tem suas reuniões técnicas na quinta-feira da última semana de cada mês. As apresentações são transmitidas pelo YouTube da comissão (Comissão Imobiliário ABA). As discussões presenciais são abertas aos interessados, mas limitadas aos previamente inscritos, pelo e-mail [email protected], por questões de organização e logística. (at ABA Associação Brasileira De Advogados) https://www.instagram.com/p/B9FLjyFjH7c/?igshid=nog5g4nktykj
0 notes
abaimobiliario · 6 years ago
Photo
Tumblr media
É indevida a cobrança de IPTU nas hipóteses em que a instituição do gravame ambiental esvazia completamente o direito à propriedade, de forma que o proprietário, apesar de continuar a constar no registro como titular do domínio, não pode exercer qualquer dos atributos da propriedade. Decisão é da 6ª câmara Cível do TJ/MG com base no entendimento fixado pelo STJ. Em 1º grau, o juiz considerou que a mera limitação na propriedade de uma empresa não desnatura a incidência de IPTU. Ao apelar, a empresa alegou que, devido a imposição de instituição de APP - Área de Preservação Permanente sobre a totalidade do referido imóvel, circunstância que lhe retira a empresa de usar, gozar e dispor do bem imóvel, que perdeu toda a sua destinação econômica, sequer remanescendo qualquer valor venal a ser atribuído ao imóvel. O município de BH rebateu aduzindo que não há provas de que a instituição da APP tenha se dado na totalidade do imóvel, nem de que tenha havido a perda da destinação econômica do bem, afirmando, ainda, que o fato gerador do IPTU é a propriedade do imóvel, ainda que limitada. Em seu voto, a desembargadora se baseou na jurisprudência do STJ, no sentido de que se exige lei específica para a concessão de isenção tributária. “Inviabilizado o exercício dos atributos do direito à propriedade, em razão da instituição permanente de área de preservação ambiental sobre a totalidade de imóvel urbano, afigura-se, na esteira da novel jurisprudência do col. Superior Tribunal de Justiça, não se verifica a ocorrência do fato gerador do IPTU, na forma da matriz de incidência da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional.” https://www.instagram.com/p/B9AZLeYjm-l/?igshid=1axca07zlo7w9
0 notes
abaimobiliario · 6 years ago
Text
Tumblr media
CONDOMÍNIO EDILÍCIO
Um condomínio edilício é, em essência, uma construção (edificação) que combina áreas comuns (condomínio na acepção da palavra: co-propriedade) com unidades exclusivas (lotes, salas, apartamentos, vagas etc.).
O condomínio edilício, embora tecnicamente seja um “ente despersonalizado”, ele recebe um número de CNPJ na sua criação e – na prática – funciona de modo similar a uma pessoa jurídica (parecido com uma sociedade, digamos). Há um órgão de decisão, que é a Assembléia de Condôminos, e há um gestor/administrador, que é o síndico.
O QUE SÃO ALVARÁS?
Alvarás, por sua vez, são autorizações, permissões do Poder Público para algum ato a ser praticado pelos particulares. São manifestações do chamado poder de polícia (exercício de fiscalização) do Estado.
Em nome do interesse público, o Estado (em alguma de suas esferas – federal, estadual, municipal) exerce uma fiscalização prévia para determinadas atividades (como as construções em geral) e, verificando que a atividade pretendida pelo particular atende aos padrões de segurança pré-definidos, autoriza a atividade pretendida, expedindo o tal Alvará.
Leia mais...
0 notes
abaimobiliario · 6 years ago
Video
instagram
O QUE É A ABA? #abanews #abanacional #direitoimobiliario #aba_nacional_oficial ABA - 18 anos formando líderes!!! https://www.instagram.com/p/B74DKQxnK8H/?igshid=10yy0zrosevhv
0 notes
abaimobiliario · 6 years ago
Photo
Tumblr media
REUNIÃO DE PRESIDENTES Preparação para 2020 (at ABA Associação Brasileira De Advogados) https://www.instagram.com/p/B752mA8nH6p/?igshid=1uzpq5yhmzdsa
0 notes
abaimobiliario · 6 years ago
Photo
Tumblr media
POSSE DA COMISSÃO DE DIREITO IMOBILIÁRIO. Da esquerda para a direita: Dra. Adriana Kingeski, Dr. Eduardo Clark, Dr. Breno Rosa, Dr. Marcus Vinícius Martins, Dr. João Pedro Câmara, Dra. Mariana Bogus e Dr. Rafael Guth. (at ABA Associação Brasileira De Advogados) https://www.instagram.com/p/B78zeQjnXQU/?igshid=1l1vp4xut5far
0 notes
abaimobiliario · 6 years ago
Photo
Tumblr media
"Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que é de responsabilidade do município a construção e a manutenção das redes coletoras de águas pluviais nas áreas públicas, sendo que a falha no serviço implica na obrigação de indenizar os danos dela decorrentes. Para o magistrado, as constantes inundações ocasionaram danos morais e materiais ao autor. (...) Assim, ele condenou o município a indenizar o morador em R$ 72,6 mil por danos materiais – equivalentes à desvalorização do preço do imóvel – e em R$ 30 mil por danos morais." Notícia na íntegra: https://s.migalhas.com.br/S/F81A3 https://www.instagram.com/p/B8Cl7oRnlxu/?igshid=yig08dy6ftt7
0 notes
abaimobiliario · 6 years ago
Photo
Tumblr media
PÓS GRADUAÇÃO UNIABA Reunião de planejamento para os cursos de pós graduação pela @uniaba. Presença on-line da presidente da Comissão de Direito de Família da ABA Paraná. (at Lago Sul - BSB) https://www.instagram.com/p/B8HNs1onKd_/?igshid=5x0pq56btz65
0 notes
abaimobiliario · 6 years ago
Photo
Tumblr media
"Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que é de responsabilidade do município a construção e a manutenção das redes coletoras de águas pluviais nas áreas públicas, sendo que a falha no serviço implica na obrigação de indenizar os danos dela decorrentes. Para o magistrado, as constantes inundações ocasionaram danos morais e materiais ao autor. (...) Assim, ele condenou o município a indenizar o morador em R$ 72,6 mil por danos materiais – equivalentes à desvalorização do preço do imóvel – e em R$ 30 mil por danos morais." Notícia na íntegra: https://s.migalhas.com.br/S/F81A3 https://www.instagram.com/p/B8Cl7oRnlxu/?igshid=17u4w3o362zrz
0 notes
abaimobiliario · 6 years ago
Photo
Tumblr media
"A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou parcialmente acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que aplicou o prazo prescricional de três anos previsto no artigo 206, parágrafo 3º, do Código Civil de 2002 a um pedido de indenização por falhas aparentes de construção em imóvel vendido na planta. Por unanimidade, o colegiado concluiu que, na falta de prazo específico do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que regule a pretensão de indenização por inadimplemento contratual, aplica-se o prazo prescricional geral de dez anos fixado pelo artigo 205 do CC/2002." Fonte: STJ https://www.instagram.com/p/B8MhCZUHTbg/?igshid=19wt7finpmvjd
1 note · View note