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advocaciabravo · 1 year
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Como solicitar a restituição de tarifas bancárias não contratadas
Nos últimos dias, a youtuber, influenciadora e integrante do Conselho do Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República Nathália Rodrigues de Oliveira, conhecida como Nath Finanças, publicou em seu Twitter - micro blog para comunicação em tempo real - como os consumidores que não contrataram pacotes de serviços bancários podem solicitar a restituição às instituições financeiras.  Isso porque qualquer consumidor pode abrir uma conta corrente com serviços essenciais, que incluem o fornecimento de cartão de débito para compras e saques, quatro saques por mês no caixa eletrônico ou guichê de caixa, duas transferências entre contas da mesma instituição por mês, dois extratos no caixa eletrônico e um talão de cheques com dez folhas, além de transferência via pix ilimitado. No entanto, muitos bancos aproveitam-se do desconhecimento dos consumidores para efetuarem cobranças acerca de pacotes de serviços muitas vezes sequer utilizado pelo correntista. Dessa forma, caso o cliente não tenha solicitado o pacote de serviços tarifado, pode solicitar o cancelamento para o de serviços essenciais, além de requerer a restituição dos valores pagos indevidamente. Cada instituição financeira possui um procedimento para o cancelamento do referido pacote. Contudo, em geral o cancelamento pode ser feito através do aplicativo do banco, sem ser necessário o atendimento pessoal. Mas se o consumidor preferir, pode ligar no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da instituição ou se dirigir pessoalmente à uma de suas agências para solicitar o cancelamento do pacote de serviços. Para pedir restituição dos valores pagos referente a cesta de serviços não contratadas pelo cliente com os bancos, é necessário entrar em contato com a agência e solicitar a restituição. O banco deve devolver o valor pago indevidamente e corrigido monetariamente. Se houver a recusa em devolver o valor, o consumidor pode elaborar uma reclamação no site do Banco Central, procurar o Procon através da plataforma consumidor.gov.br ou até mesmo solicitar o auxílio de um(a) advogado(a) para resolver a questão. No nosso site, disponibilizamos um modelo de reclamação para que o consumidor possa formalizar a reclamação nestes órgãos. Para baixar o modelo, basta acessar o endereço abaixo:
Modelo de Reclamação - Baixe
Porém, vale destacar, o(a) advogado(a) é o profissional mais adequado para auxiliar neste pedido, bem como para sanar toda e qualquer dúvida que possa surgir em razão deste procedimento. Nós, do Escritório de Advocacia Bravo, prestamos advocacia consultiva, preventiva e contenciosa com assertividade e confiabilidade, contando sempre com especialistas para atuar na defesa dos interesses de nossos clientes. www.linktr.ee/advocaciabravo Ana Gabriela Bravo • OAB/SP 444.359
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advocaciabravo · 2 years
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Violência sexual contra mulheres: saiba como denunciar
O abuso sexual é um termo genérico utilizado para definir qualquer ato que viole sexualmente uma pessoa sem o seu consentimento. Fazem parte desse tipo de violência também o estupro, o assédio sexual e as carícias indesejadas, tipificadas no artigo 215-A do Código Penal como o crime de importunação sexual. Estudos comprovam que a violência sexual pode ocorrer com mulheres de várias idades, sendo bastante prevalente com adolescentes do sexo feminino. É importante que a vítima denuncie o agressor às autoridades competentes, como a polícia ou o Ministério Público, podendo ainda buscar apoio jurídico e psicológico em organizações especializadas na defesa dos direitos das mulheres. Além disso, a vítima deve buscar atendimento médico o mais rápido possível para verificar se houve alguma lesão física ou risco de contaminação por doenças sexualmente transmissíveis. O atendimento médico deve seguir as normativas do Ministério da Saúde para a prevenção e tratamento das vítimas de violência sexual, que incluem o acolhimento humanizado e sigiloso; a realização de exames clínicos e laboratoriais; a prescrição de medicamentos profiláticos e contraceptivos de emergência; a coleta de material para exame de corpo de delito; a notificação compulsória do caso e o encaminhamento da vítima para serviços de referência. Cumpre destacar que a vítima nunca é a culpada. Também não está sozinha e tem direito à proteção e à justiça. www.linktr.ee/advocaciabravo Ana Gabriela Bravo • OAB/SP 444.359
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advocaciabravo · 2 years
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Dia do consumidor: os principais avanços da Lei nº 8.078/1990
O Dia do Consumidor é comemorado em 15 de março e tem como objetivo conscientizar os consumidores sobre seus direitos e deveres nas relações de consumo. Antes da Lei 8.078/1990, também conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), não existiam normas específicas para proteger os consumidores de práticas abusivas ou enganosas dos fornecedores de produtos e serviços. A Lei 8.078/1990 foi promulgada em 11 de setembro de 1990 e entrou em vigor em março de 1991, estabelecendo princípios, direitos e deveres para as partes envolvidas nas relações de consumo. Alguns dos principais avanços trazidos pela lei foram:
O reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor frente ao fornecedor, que possui maior poder econômico e técnico;
O direito de informação clara, precisa e adequada sobre os produtos e serviços oferecidos, bem como sobre os riscos que apresentam;
O direito de escolha livre e consciente entre as diversas opções disponíveis no mercado;
O direito de arrependimento nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, podendo o consumidor desistir do contrato no prazo de 7 dias a contar da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço;
A inversão do ônus da prova em favor do consumidor, quando for verossímil a sua alegação ou quando for hipossuficiente;
A responsabilidade solidária dos fornecedores pelos danos causados aos consumidores pelos defeitos dos produtos ou serviços;
A criação dos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, o Ministério Público e as associações civis.
Esses são alguns dos principais avanços que o Dia do Consumidor celebra e que antes da Lei 8.078/1990 não existiam.
Para maiores informações, consulte um advogado. Nós, do Escritório de Advocacia Bravo, prestamos advocacia consultiva, preventiva e contenciosa com assertividade e confiabilidade. www.linktr.ee/advocaciabravo Ana Gabriela Bravo • OAB/SP 444.359
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advocaciabravo · 2 years
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Direitos das pessoas com deficiência no Brasil
As pessoas com deficiência no Brasil têm direitos garantidos pela Constituição de 1988 e pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que entrou em vigor em 2016. A LBI é baseada na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, que o Brasil ratificou em 2008. Entre os direitos das pessoas com deficiência no Brasil, podemos destacar cinco:
Direito à acessibilidade: as pessoas com deficiência têm direito a acessar todos os espaços públicos e privados, como edifícios, transportes, comunicação e informação, sem barreiras ou discriminação. A LBI prevê multas e sanções para quem descumprir esse direito.
Direito à saúde: pessoas deficientes têm direito a receber atendimento integral e gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo prevenção, reabilitação, órteses, próteses e medicamentos. A LBI também garante o direito à cirurgia plástica reparadora pelo SUS para as pessoas com deficiência vítimas de violência.
Direito à educação: as pessoas com deficiência têm direito a estudar em escolas regulares inclusivas, com apoio pedagógico especializado e recursos de acessibilidade. A LBI proíbe a cobrança de taxas extras pelas escolas privadas para atender às necessidades educacionais especiais dos alunos com deficiência.
Direito ao trabalho: estas pessoas também têm direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. A LBI estabelece cotas para a contratação de pessoas com deficiência nas empresas com mais de 50 funcionários. Além disso, as pessoas com deficiência têm direito à aposentadoria por invalidez ou por idade reduzida, conforme o grau de deficiência.
Direito à assistência social: as pessoas com deficiência têm direito a receber benefícios assistenciais do governo federal, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é um salário mínimo mensal para as pessoas que não podem trabalhar e que vivem em situação de pobreza ou extrema pobreza.
Esses são alguns dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil, mas existem muitos outros que visam garantir a dignidade, a autonomia e a participação social dessa parcela da população.
Para maiores informações, consulte um advogado. Nós, do Escritório de Advocacia Bravo, prestamos advocacia consultiva, preventiva e contenciosa com assertividade e confiabilidade. www.linktr.ee/advocaciabravo Ana Gabriela Bravo • OAB/SP 444.359
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advocaciabravo · 2 years
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Conheça a nossa história
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Fundado em maio de 2020 pela advogada Ana Gabriela Bravo, o Escritório de Advocacia Bravo presta os serviços jurídicos de consultoria consultiva e preventiva, além de atuação contenciosa nas áreas de direito civil, criminal, bancário e do consumidor.
Para maiores informações, entre em contato pelo nosso site ou clicando no endereço abaixo: www.linktr.ee/advocaciabravo
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advocaciabravo · 2 years
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Os direitos dos filhos em caso de divórcio do casal
Os direitos sobre a guarda dos filhos e a pensão alimentícia em caso de divórcio ou dissolução de união estável são regulados pela lei brasileira, que visa proteger o melhor interesse dos menores. A guarda dos filhos pode ser acordada entre os cônjuges ou definida pelo juiz, levando em conta as condições de cada um e as necessidades das crianças. A guarda pode ser unilateral, quando um dos pais fica com a responsabilidade exclusiva dos filhos, ou compartilhada, quando ambos os pais participam da vida e das decisões os envolvem. A guarda compartilhada é a regra geral, exceto quando um dos pais não tem condições de exercê-la ou renuncia a ela. Destaca-se que o genitor que não tem a guarda dos filhos deve pagar pensão alimentícia, que é um valor destinado a cobrir as despesas com alimentação, saúde, educação, vestuário, lazer e bem-estar dos menores. A pensão alimentícia pode ser fixada em comum acordo ou pelo juiz, levando-se em conta as necessidades dos filhos e as possibilidades dos pais. Os alimentos podem ser revistos a qualquer momento, se houver mudança na situação financeira ou nas necessidades das crianças. Cumpre salientar que a pensão alimentícia deve ser paga até que os filhos completem 18 anos, salvo se eles ainda estiverem estudando ou se forem incapazes. O pai ou a mãe que não tem a guarda dos filhos também tem o direito de visitá-los, conforme acordado entre os pais ou estabelecido pelo juiz, e esse direito visa garantir o convívio familiar e o afeto entre os pais e os filhos e não pode ser impedido ou dificultado pelo outro genitor - executando-se alguns casos específicos. O direito de visita também pode ser revisto a qualquer momento, se houver mudança nas circunstâncias ou no interesse dos filhos. Por fim, frisa-se que o divórcio ou a dissolução da união estável não rompe o vínculo parental, nem diminui a responsabilidade e o amor dos pais pelos filhos. Para maiores informações, consulte um advogado. Nós, do Escritório de Advocacia Bravo, prestamos advocacia consultiva, preventiva e contenciosa com assertividade e confiabilidade. www.linktr.ee/advocaciabravo Ana Gabriela Bravo • OAB/SP 444.359
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advocaciabravo · 2 years
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STJ confirma apreensão de passaporte de devedor de alimentos
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão de segunda instância que negou o habeas corpus impetrado por um devedor contra a apreensão de seu passaporte, determinada no curso de execução de dívida alimentar. Seguindo o voto do ministro Marco Buzzi, a turma, por maioria, levou em consideração que o executado não demonstrou a alegada dificuldade financeira para quitar o débito. Segundo o processo, apesar de alegar uma precária situação financeira, recusando-se, durante sete anos, a pagar o valor determinado em sentença, o executado continuou a residir em endereço nobre e a fazer viagens internacionais, inclusive com passagens de primeira classe. Desde a superveniência do Código de Processo Civil de 2015, o juiz pode determinar medidas executivas atípicas como a apreensão de CNH, passaporte e até mesmo a suspensão de cartões de crédito do devedor quando as medidas típicas elencadas pelo mesmo diploma legal se mostrarem insuficientes para satisfazer o crédito do credor. Texto adaptado de STJ. Nós, do escritório de advocacia Bravo, possuímos atuação preventiva e contenciosa na área do direito das famílias e realizamos a prestação dos serviços de advocacia com assertividade e confiabilidade. Para consultorias, entre em contato pelo link abaixo. www.linktr.ee/advocaciabravo Ana Gabriela Bravo • OAB/SP 444.359
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advocaciabravo · 2 years
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Tudo o que você precisa saber sobre a revisão do FGTS
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar ainda esse ano a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5090 que trata sobre a revisão do índice utilizado para corrigir os valores depositados nas contas vinculadas ao FGTS. A Taxa Referencial (TR), usada até o momento, foi considerada inconstitucional pelo Supremo em razão da sua nula rentabilidade ao trabalhador e deve ser substituída por índice que melhor reflita a variação do poder aquisitivo da moeda. Todas as pessoas físicas que possuem saldo em suas contas do FGTS desde 1999 ou que tenham trabalhado com carteira assinada, seja as aposentadas, desempregadas ou mesmo as que tenham realizado saques de suas contas vinculadas ao FGTS, podem ser beneficiadas por eventual decisão procedente do STF na ADI nº 5090. Estima-se que cerca de 40 (quarenta) milhões de brasileiros têm direito a correção destes valores, no entanto, espera-se que a Corte module os efeitos da decisão favorável ao trabalhador, isto é, conceda a revisão somente àqueles que ingressaram com a revisão antes do seu julgamento. Para maiores informações, consulte um advogado. Nós, do escritório de advocacia Bravo realizamos a prestação dos serviços de advocacia consultiva, preventiva e contenciosa com assertividade e confiabilidade. Entre em contato pelo link abaixo. www.linktr.ee/advocaciabravo Ana Gabriela Bravo • OAB/SP 444.359
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advocaciabravo · 2 years
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Como saber se estou em uma união estável?
Para que uma união estável esteja configurada, o Código Civil de 2002 estabelece a necessidade de que essa união entre duas pessoas do sexo oposto seja fática, contínua, duradoura e pública. Isto é, embora não seja estipulado um prazo para que a união estável se configure, é imprescindível que os conviventes se apresentem como um casal perante a sociedade e que assim o façam com o objetivo de conceber uma família - o que não significa ter ou desejar ter filhos, haja vista a moderna concepção de família incluir casais sem descendentes. Também é desnecessária a coabitação. Ou seja, a união estável pode restar configurada mesmo o casal não residindo sob o mesmo teto. Cumpre destacar que se a união for de pessoas do mesmo sexo, teremos o instituto da união homoafetiva. Ela foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio de 2011 e teve como fundamento os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, liberdade e igualdade, previstos na nossa Constituição Federal. Os seus requisitos são idênticos ao da união estável. Para maiores informações, consulte um advogado. Nós, do escritório de advocacia Bravo atuamos no ramo do direito das famílias e prestamos advocacia consultiva, preventiva e contenciosa com assertividade e confiabilidade. www.linktr.ee/advocaciabravo Ana Gabriela Bravo • OAB/SP 444.359
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advocaciabravo · 2 years
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Direito de visita: E se o filho não quiser?
Você sabe o que acontece quando o filho se recusa a ficar com o pai ou a mãe? Em regra, mesmo que as visitas tenham sido determinadas pelo juiz, isto é, através de uma decisão judicial que estipula os dias de visitação, o filho que não quer ficar com um dos genitores não é obrigado a fazê-lo. Contudo, é preciso tentar resolver esse problema através do diálogo, buscando compreender os motivos que levam a criança a se recusar a ficar com um dos pais. Em caso de trauma decorrente de uma separação, por exemplo, a questão geralmente pode ser resolvida sem o auxílio judicial, com o apoio de profissionais multidisciplinares, tais como psicólogos. Nos casos mais graves, se houver a desconfiança de maus-tratos, é necessário recorrer à Justiça, que investigará a situação para determinar o melhor para o menor. Importa salientar que a recusa dessa criança em visitar ou ser visitada por um dos pais deve ser genuína. Isso significa que a mãe ou o pai não podem induzir o filho a não ficar com o outro genitor pois, caso o faça, incorrerá em crime de alienação parental, podendo, inclusive, perder a guarda da criança. O escritório de advocacia Bravo atua no ramo do direito das famílias. Prestamos advocacia consultiva, preventiva e contenciosa com assertividade e confiabilidade. Com informações adaptadas do Portal Papo de Mãe. www.linktr.ee/advocaciabravo Ana Gabriela Bravo • OAB/SP 444.359
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advocaciabravo · 2 years
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Dia mundial da luta contra a homofobia
O dia 17 de maio é conhecido como o Dia Internacional da Luta Contra a Homofobia. Segundo dados da Trans Murder Monitoring, o Brasil, pelo 12º ano consectivo, é o país que mais mata pessoas LGBTQIA+ no mundo. Por isso, trazer à tona esse assunto se torna cada dia mais importante.
Nesse informativo, elencamos os principais direitos das pessoas LGBTs.
1. Embora a Constituição Federal de 1988, lei maior que rege o direito brasileiro, não tenha previsto espeficamente o casamento e a união estável por pessoas do mesmo sexo, ela também não os proibiu. Dessa forma, atualmente, não há dúvidas de que isso é possível, sobretudo porque em 2011 o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a possibilidade de pessoas do mesmo sexo constituírem união estável. Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável por regular a atuação dos Cartórios em todo o Brasil, editou resolução no ano de 2013 obrigando todos os Cartórios nacionais a realizarem a celebração de casamentos LGBTs;
2. Sendo a união estável e o casamento de pessoas do mesmo sexo considerados entidades familiares, é possível que o casal adote crianças e adolescentes. Isso porque o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não diferencia os adotantes por cor, raça, sexo, situação econômico-financeira, religião, etnia ou orientação sexual. Dessa forma, podem adotar todas as pessoas maiores de 18 anos, cumpridas as demais exigências;
3. A redesignação sexual de transgêneros, isto é, a mudança de sexo daqueles que não se identificam com o sexo do nascimento, pode ser feita pelo SUS de forma inteiramente gratuita desde o ano de 2010, embora já estivesse prevista desde 2008. Ainda são poucos os hospitais que realizam a cirurgia de adequação de sexo e o período de espera pode ser longo, no entanto, pessoas trans também podem realizar, gratuitamente, tratamento hormonal de acordo com a sua identifidade de gênero pelo Sistema Único de Saúde;
4. Em 2013 a Carta dos Direitos dos Usuários do SUS instituiu a garantia do nome social. Dessa forma, todo usuário do SUS tem direito a ser identificado pelo seu nome de preferência, independentemente do nome e o sobrenome ao qual foi registrado. Já em 2018, o STF também reconheceu a possibilidade de alteração do nome e do gênero no registro civil daquelas pessoas que não se identificam com o seu sexo biológico, sem que seja necessário a realização de redesignação de sexo.
Por fim, cumpre destacar que desde junho de 2019, por decisão dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, a homofobia é crime, devendo ser aplicado ao autor as regras atinentes ao crime de racismo.
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O escritório de advocacia Bravo atua no ramo do direito civil. Prestamos advocacia consultiva, preventiva e contenciosa com assertividade e confiabilidade.
Com informações adaptadas de Dr. Drauzio Varella, Santos e Advogados Associados, Trans Murder Monitoring e Exame.
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