Tumgik
ethancassie2022 · 5 years
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O processo é como um casal, as partes são os homens e lógico que o juiz seja a mulher. E agora eles terão uma conversa série e longa, com o intuito de resolver o mérito. Mas cuidado, meu jovem homem, há casos que é certeza haver o fim da discussão sem resolver nada. Então aprenda:
Se não aparecer com todos os requisitos, tudo certo, nada de inepto, ilegítimo, carência de interesse, esqueceu algo (doc) indispensável, o segredo do 106... Vish, será indeferido e acaba aqui. Sem nem resolver
Se fosse demorar muito, minutos parecem 30 dias, horas parece 1 ano. Ela lhe esperará mais uns minutos e serão como 5 dias, mas após isso. Fim, sem nem resolver o problema.
O mais perigoso, se ela perceber em você ausência de pressuposto tanto de início (constituição) quanto no meio (desenvolvimento) válido ou pelo menos regular. Diga adeus. Mesmo que o obstáculo seja ela (jurisdição, competência, imparcialidade), mesmo que seja você (capacidade de ser parte, capacidade postulatória e capacidade de estar em juízo) - é algo grave, absoluto, mega nulidade.
E não adianta depois que perdeu, se a conversar for peremptória, 4º vez que conversam já, ou ela já tiver dado a resposta final (julgado) ou se estiver no telefone falando sobre a mesma coisa enquanto conversam pessoalmente, como assim, cara (litispendência)... Ela acaba antes mesmo de ter que repetir algo.
Fique de olho em ausências, principalmente de ilegitimidade ou de interesse processual, assim não tem condições de não acabar com tudo.
E não ouse conversar com outra pessoa, se usou terceiro para arbitrar o que está sentindo, isso será como uma traição para ela, e extinguirá também.
Estou tentando te ajudar, e desistir não é uma opção. Porque desistir seria o mesmo que falhar em todas as anteriores.
Inclusive se morrer, é isso mesmo, se você morrer extingue.
Alguns dizem que se não pagar para interpor, extingue também.
Pior, boatos que se ela pedir para adiantar o que ela pediu, antes mesmo de conversar, e quando conversar não aparecer. Extingue com ela vencendo.
E se o procurador dela morresse, ela que procurasse outro, caso contrário, também extinguiria para ela. Pense nisso, ela também poderia perder.
É dificil, mas quando o mérito vale a pena.
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ethancassie2022 · 5 years
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Não queria eu ser a petição inicial Ela pode ser negada por tantos motivos Se a coitada, for feita por parte manifestamente ilegítima... Pronto, indeferida.
E se apenas for inepta, indeferida meu bem.
E se o autor carecer de interesse processual, carentes também
E fique de olho nos secretos, 106 e 321.
Caso você vá se defender sozinho, não esqueça de mencionar.
E jamais, deixe de colocar tudo, todavia se não colocar.
Dados bem expressos mais documentos indispensáveis
Corra contra o tempo, 15 dias apenas, senão perde a vez.
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ethancassie2022 · 6 years
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Eu ganhará uma flor, amarela e com profundo frescor. A pessoa que me deu, recebeu um beijo com todo louvor. 
Cuidei, coloquei em vaso, para iluminar a minha janela. Até que um, infortúnio dia, a dona da amarela.
Veja só se é possível, uma outra pessoa me deu uma explicação. Disse que era dela primeiro e que eu sofreria evicção.
Me chamou de evicto, e se apresentou como evictor. Alienante é quem me deu, aquele safado traidor.
E com a ação o evictor pegar o que lhe é devido, cabe a mim compensação pelo prejuízo sofrido.
Onde já se viu, cabra danado, receber duas vezes por uma flor falsa. Ainda bem que existe princípio da proibição do enriquecimento sem causa.
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ethancassie2022 · 6 years
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Supressio e surrectio
Quem tem instituto não tem armas, mas tem todos os escudos que necessita.
Supressio, que bela supressão, você deixou tanto tempo quieto, se deixou levar, foi consumido pelo tempo. E hoje, o que antes parecia uma bondade, o que não passava de uma “deixa para próxima”, tornou-se efetivo. E não pode-se mais cobrar, ele se efetiva. É silencioso, uma renúncia tácita, o amargor do seu não exercício no tempo.
Surrectio, que oportuna surreição, ao contrário do outro, o ganho não é pela omissão, mas ação. A continua e enfática ação, todo belo dia, a mesma ação. Até que, torna-se real, de mero costume vira direito. Está garantido.
Em um você perde, noutro surge.
Omissão do credor de deixar, ação do devedor de fazer.
Duas faces da mesma moeda, diria Simão, o fantasma bundão.
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ethancassie2022 · 6 years
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Teoria: imprevisão ou base objetiva
A teoria da base objetiva, é um bebê, filho da teoria da imprevisão... Adotado pelo CDC.Haverá revisão se acontecer algo depois de tudo que combinamos, não tem como continuar como eramos, já não somos mais os mesmos. O fato superveniente alterou nossas bases, o ambiente (econômico) não é o mesmo de quando iniciamos.
Não interessa, se era previsível ou não, afinal não és filho do CC.
Fixamos nossas obrigações sob determinada realidade fática, que assegurava a equivalência e finalidade.Se essas circunstâncias foram mudadas... podemos revisar, rescindir, resilir?
A teoria da Imprevisão, é uma adolescente, adotada pelo CC. Serzinho moralista e juvenil, combinou agora coisas futuras, mas o mundo muda, e sérias alterações sócio-políticas e econômicas imprevisíveis pode ser motivos para desfazer o combinado, poderiam provocar enriquecimento ilícito, e quando alguém está ganhando de mais, alguém está perdendo.
Para o bebê, basta fato novo, ele é indefeso, devemos sempre protegê-lo. Para a adolescente, mostre onde há o perigo que eu o resgatarei.
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ethancassie2022 · 6 years
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Teorias de formação dos contratos
Eu gosto de teoria, imagino alguém sentado em algum lugar poético tipo: em frente a uma lareira com uma xícara de chá, ou numa varanda com um copo de café, ou numa parede de vidro com uma taça de champanhe. É tudo questão de vista e sabor.
Como as teorias acerca da formação dos contratos entre ausente, se há diversas teorias, não há consenso no certo.
A teoria da cognição, cognição são estados mentais, conhecimento. Essa é fácil, o contrato se forma quando a resposta chega ao conhecimento do proponente. Simples, como um copo de café.
A teoria da Agnição (reconhecer) é divida em três, pois todas se referem ao ato do aceitante e sua resposta:
Tem a teoria da declaração, onde firma-se o contrato quando o aceitante redige, poético, não importa a que ventos a resposta percorra, a mágica da tinta no papel, de sua simples declaração nasce o contrato. Suave como uma xícara de chá.
Tem a teoria da expedição, quando é expedida, dã, o simples fato de colocar no correio, de aperta a tecla “enviar”, o ato de coragem cria o contrato. Determinado como um copo de Whisky. (regra, 434/CC)
E tem a teoria da recepção, o momento é quando o oblato recebe, e que momento, quando a carta chega em sua porta, quando o papel é rasgado sem pudor, como os dois negocinhos ficam azuis, quando a proposta é enfim correspondia. Excitante, mas elegante como uma taça de champanhe. (Incisos I, II, III)
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ethancassie2022 · 6 years
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Formação de Contratos - Romance
Como nasce um contrato? Quer ver você não esquecer, pense no romance, aquele amoroso mesmo, love.
O romance começa a manifestação de vontade, mesmo que as vezes você não queira deixar tão expresso assim, aceitamos o modo tácito. O silêncio também é uma manifestação de vontade (..)
O romance (contrato) resulta de duas manifestações de vontade: proposta e aceitação (não há romance sem que a outra pessoa queira, certo?). A proposta, ou oferta (de amizade colorida quem sabe), policitação ou oblato (nomes mais elegantes) dá início a formação do romance.
Após a policitação (instigação da parte interessa em lhe dar algo) há aquelas sondagens, conversas, estudos, para ter certeza que é o romance que você esperava, chamamos isso de negociações preliminares (calma, não é essa preliminar que está pensando, não ainda). Negociações preliminares, aquela fase de puntuação, é aquele café descontraído, aquele cinema de primeiro encontro.
Os dois não demonstraram suas vontades de realmente fechar, firmar contrato, instaurar um romance, então não há nenhuma vinculação, ninguém é responsável por corações partidos (perdas e danos) caso uma das partes afasta-se alegando desinteresse.
Mesmo quando surge situações que lhe fazem crer que vai acontecer, um projeto ou minuto, ainda não há vinculação, a menos que haja dano, que uma falsa manifestação ocorra a ponto de causar dano, como não sair com outra pessoa (perder outro negócio) ou realizar despesas. O fundamento aqui para perdas e danos não é a quebra contratual (danos por não cumprimento do contrato), mas um ilícito civil. É uma responsabilidade aquiliana, sabe, tenha boa-fé, be kind.
A proposta é um ato receptício (você não depende da aceitação da outra para oferecer), só que agora proposto ela vincula o cara apaixonado (policitante) ao que foi oferecido. Essa proposta deve conter todos os elementos do romance (negócio proposto, preço, quantidade, forma de pagamento), deve ser séria e consciente e deve ser clara, completa e inequívoca.
Isso vale até mesmo no caso de aplicativo de namoros (oferta aberta ao público), você se vincula ao que está exposto ali, a menos que deixe explícito, limitado (ao estoque existente).
É tão grave, que caso você prometa algo ao seu futuro romance, mesmo que você morra, ele ainda tem direitos. Cuidado. Menos ao amor, é personalíssimo, seus herdeiros não precisam amá-la.
A proposta não será obrigatória, se estiver expresso (não vale como proposta), proposta aberta ao público limitadas ou em razão da circunstância. Que circunstância?
Se você oferecer pessoalmente para pessoa, e ela não aceita imediatamente, você acredita que ela hesitou??? Isso vale pelo telefone também, o silêncio constrangedor é o mesmo. Não sou obrigado a manter o que eu ofereci.
Se você deixar uma mensagem (pessoa ausente) e passar tempo suficiente dela responder, você não deu um prazo, mas 1 mês? Sério? Existe um prazo moral sabia? Não sou obrigado a manter o que eu ofereci.
Se você deixa uma mensagem (pessoa ausente) e dá um prazo, caso queira, me encontre as 15 no shopping. Se ela não aparecer, não sou obrigado a manter o que eu ofereci
Se você enviou uma mensagem, mas antes dela ver ou ao mesmo tempo, você retira a proposta, descobriu que estava cometendo um erro. Não há mais obrigações, você não causou dano, não iludiu ninguém.
Ah, a aceitação, a bela aceitação. É a concordância, é o “quero sim pô” enquanto a contraproposta é o ajuste, enquanto a nova proposta é quando ela vem correndo atrás de você, sugerindo o mesmo que você, só que agora é tarde demais, é aquele “sim” fora do prazo, é o famoso “e ai sumido?” sugerindo modificações de coisas que você nem lembra.
Não confunda a pessoa que lhe da um contraproposta com a nova proposta.
A aceitação pode ser expressa, ela te manda uma mensagem de volta. Ou tácita, aquilo que vai naturalmente (renova automaticamente), ou quando um mero sorriso dispensa confirmação, você não negou o sorriso, entende-se aceito.
A aceitação também é vinculante, mas deixa de ser caso a resposta não chegue por motivos imprevistos, o oblato terá que avisar imediatamente, posta no insta, que não foi formado o contrato, sob pena de arcar com perdas e danos. E se junto com a aceitação chegar a retratação, o arrependimento bate em qualquer um.
Teoria da Expedição: Se expedida, considera-se este momento que se conclui a formação.
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ethancassie2022 · 6 years
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Chegou sua grande hora, hora de brilhar Imposto.
O seu fato gerador pode ser qualquer coisa, pode ser que eu pague para respirar, pode ser que eu pague para olhar feio para pessoas estúpidas da rua, pode ser que eu pague a não-moradia dos sem teto.
O imposto é uma exação (exigência) não vinculada a nada, é você ir no mercado, pegar fila, pagar parcelado, e sair sem compras. É uma exclusão, tudo que não se encaixe em taxas, contribuições, empréstimos é no final imposto.
Ele cobra seu mero comportamento, 
O imposto quer se basear num papinho de solidariedade social, não repita isso perto do seu professor de história ou tributário, eles são pessoas agressivas quando magoadas. Quem demonstra ter dinheiro é obrigada a dar um pouquinho ao Estado, para que eles deem a todos.
Ou seja, se você tem uma casa (IPTU), vendem mercadorias (ICMS) ou tem bons salários (IR) você contribui. Tem caráter contributivo, fácil associação, diferente dos tributos vinculados de caráter retributivo (contra prestacional).
A União tem sete desses bebês: II, IE, IPI, IOF, ITR, IGF.
Os estados só três, foi uma mãe mais conservadora: ITCMD, ICMS, IPVA.
E os municípios, ele queria mais, mas casou tarde, envelheceu rápido: IPTU, ITBI, ISS.
Esses bebês são numerus clausus, não tem mais, é só isso. Apesar da União ser audaciosa e pode, mediante lei complementar, a qualquer momento fazer mais, desde que não sejam cumulativos e não tenham fato gerador discriminados na CF, pra não duplicar né.
Acolhe-se o pensamento “somente quando se leva em conta a finalidade de uma ação é que se pode compreender o seu sentido”, oh Norberto, que de Bobbio não tinha nada. Eu compreendo os tributos, são não concordo que sejam realizados da melhor forma.
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ethancassie2022 · 6 years
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Contribuições de melhorias
Contribuições de melhoria, é sua vez, acomode-se e leia sua fita.
Você surgiu no glamour da coroa inglesa, pessoas foram beneficiadas pela imensa obra, e houve enriquecimento sem causa (princípio da vedação ao enriquecimento ilícito), ou melhor, a obra era a causa. Você nasceu de uma sensação de justiça. Porque todos deveriam pagar algo que beneficiou apenas os envolvidos.
Assim você nasceu, vinculada a uma atuação específica, que tivesse consequência. Você nem merecia uma fita, mas lhes usaram para o mal.
Não é qualquer benefício, é imobiliário, seria errado dizer “irei cobrar se a obra trouxer qualquer benefício”, sejamos detalhistas, por favor.
O fato gerador não é a realização da obra, mas sim a sua consequência, a valorização imobiliária (você vem de coroas, nada mais adequado).
O seu caráter, inegável até aqui, é de contraprestação, é pago o valor gasto e ponto. Há o limite do valor total da obra, há o limite do acréscimo para cada imóvel beneficiado (81), simples e limpo.
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ethancassie2022 · 6 years
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Taxa
Você é específica, delicada, tem uma finalidade, vinculada as suas raízes. 
Isso não torna mais nobre, você tem dois fatos geradores, exercício regular de polícia e a “prestação de serviço”.
É, bem vinda a sua fita, Taxa.
São duas hipóteses de incidência, fatos do Estado, que ensejam a cobrança...
Taxa de polícia, não se engane pela palavra “polícia”, pois é algo mais administrativo, sabe? Baseado em princípios (supremacia do interesse público sobre interesse privado) que justificam a restrição de direitos individuais; sim, pagamos para nos limitarem, mas não vamos pensar de forma tão pessimista, pagamos para limitar os outros.
O problema sempre são os outros. Então poder de polícia é uma administração pública, dã se fosse privada seria mais barato, que limita ou disciplina interesse e liberdade em razão do interesse público sobre segurança, higiene, costumes. Ah, e lembre-se, deve ser regular, de acordo com a lei, nada de abusos por ai né, era o que faltava, pagar para ter meu direito abusado.
A taxa de polícia só se pode cobrar pelo efetivo exercício dela, vão fiscalizar os lugares que você vai, mas esses lugares pagarão a licença de funcionamento, por exemplo, e há até periodicidade da cobrança, afinal é preciso ver se as exigências legais continuam sendo cumpridas. Antes não era assim, mas agora presume-se o exercício do poder e por isso pode-se cobrar renovação sem nem ter realizado uma nova fiscalização, “deve estar tudo ok, só paga a licença deste ano”.
Pelo menos, o Tribunal declarou a impossibilidade de cobrança feita em meros atos regulamentares da Receita Federal, queria um trocado para os gastos diários da fiscalização. Enquanto, por outro lado foram aceitos: taxa de fiscalização e controle dos serviços públicos delegados (ADI), taxa de fiscalização de anúncios (RE216.207) e taxa de fiscalização dos mercados de títulos imobiliário (665) tudo fundamentado no poder de polícia, rs.
E a queridona da taxa de serviços é quando oferecem serviços. Sim, sério, é só oferecer que pode-se cobrar, maneiro, não? Eles são divisíveis (por que não divide por quem usa então) e específicos (melhor ainda para identificar). Mas não é esse específico que a lei quis dizer, específico no quesito que você sabe o que está pagando.
Para eles, taxa de lixo é taxa de serviço, super divisível, se eu coloco lixo 3x por semana e minha vizinha 1x, pagamos o mesmo valor. Está sumulado, (SV19) a taxa cobrada exclusivamente, não pode ter limpeza junto, aos serviços de coleta, não viola nada na CF não, confia no pai. - Deve estar escrito mais ou menos assim.
O legislador foi bem didático, imposto são prestados uti universi, de maneira geral, você mal imagina que estão usando para pagar 23mil ao copeiro do Plenário e a taxa uti singuli, específica, está bem ali, passando pela suas ruas toda manhã.
Apesar das críticas, faz sentido, uti universi para serviços indivisíveis, ou você vai proibir o mendigo de utilizar a luz da rua (SV 41: iluminação não pode ser remunerado mediante taxa, dã achei que aquele cara macabro na rua estava ali só para mensurar quanto eu uso da luz.)
Apesar de que, e aquela lei denominada utilização potencial (79, CTN), onde serviços definido em lei como utilização compulsória deve-se recolher a taxa mesmo que não se use efetivamente o serviço. Em outras palavras, mesmo que você não produza lixo (leitores ambientalistas) você pagará pelo serviço, porque pelo menos ele está lá, sempre disponível, a espera de você. 
Diferente do preço público, ah tarifa sua linda!! Você só a paga se utilizar, mesmo que ela esteja disponível todos os dias. Ela não é burra, ela não vai falir, porque se você não usar, alguém vai, afinal são coisas essenciais.
Temos exemplos belos como o santo ônibus de cada dia, com tarifas salgadas, mas você só paga se for passar pela experiência infernal, se você só quiser olhar do lado de fora as pessoas se espremendo ás 6 da manhã, é de graça.
As taxas é tributária, compulsória lembra, do direito público decorrente de receita derivada (do seu bolso). As tarifas são contratuais, direito privado, direito originário (do uso dos bens do Estado).
Temos Orquidário, Museus, Aquários, custas judicias... Pedágio, afinal você paga pela utilizações de vias quando as usa (justo)
Está sumulado, 545/STF: Tarifas são legais, as taxas não precisam ser. rs - Esta escrito assim, juro, google isso.
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