laborious
laborious
Mundo Trabalhista e Previdenciário
21 posts
Mundo do direito trabalhsita e previdenciário
Don't wanna be here? Send us removal request.
laborious · 4 years ago
Text
Partilha de bens: principais dúvidas sobre a partilha de bens no divórcio
O processo corresponde à divisão acionária em duas principais situações: após o divórcio de um casal, em que aos bens são divididos entre os ex-cônjuges; Ou através da ação de inventário para determinar a parte de cada herdeiro, em caso de morte.
 O patrimônio comum é dividido entre cônjuges ou companheiros quando há o fim do relacionamento conjugal. Situações que terminaram as relações conjugais e, portanto, autorizaram a partilha de bens podem variar. Ainda há a divisão relacionada à separação judicial.
 Se você terminar o seu casamento, provavelmente vai querer terminar o mais rápido possível. Se o seu cônjuge se recusar a colaborar porque você não quer o divórcio ou porque não consegue localizá-lo, esse poder pode adicionar mais complexidade ao processo. No entanto, ainda é possível obter o divórcio, mesmo nessas circunstâncias, seguindo estas etapas.
 O divórcio virtual é possível; Veja como funciona e como encomendar
O que vem para o compartilhamento de bens de divórcio? Uma das principais dúvidas sobre o compartilhamento das mercadorias é entender o que pode ser incluído na lista. Imóveis, carros, saldos existentes em contas bancárias e objetos em casa podem compor patrimônio. No entanto, existem diferenças entre as divisões: Em caso de morte, todas as atividades da pessoa são direcionadas ao processo, enquanto apenas o que foi adquirido durante o período da relação conjugal é analisado na participação de mercadorias para separação.
 Como é a divisão de bens no divórcio? Casais que querem o divórcio não precisam realizar o compartilhamento de ativos para que o processo seja formalizado. Ou seja, a separação ocorre independente da divisão - veja mais sobre o prazo prescritivo abaixo.
 Para aqueles que têm dúvidas, é importante saber que o casal não precisa necessariamente depender da figura de um juiz pela decisão. Quando o casal concorda com as mercadorias a serem divididas e não têm filhos pequenos, eles podem compartilhar o compartilhamento de escrita pública. Em qualquer caso, você precisa ter o caso acompanhado por um advogado.
 Se não houver acordo, a decisão deve ser resolvida judicial. O juiz decidirá se as partes não chegam em um consenso, que é de cada cônjuge.
 Os casos comuns de divergências são observados em articulações estáveis, quando as partes não podem concordar com a data de início do relatório, por exemplo.
 A avaliação do compartilhamento leva em conta o regime de mercadorias adotado por cada par.
 Regime parcial da comunhão de mercadorias: não há acordo por escrito entre os companheiros, por isso é o mais comum. Com este esquema, a equidade adquirida por transações caras durante o casamento ou o casamento estável também deve ser compartilhado entre pares. Isso inclui ativo (bens) ou passivo (dívidas);
Comunhão Universal: O passado e os futuros bens dos cônjuges são divididos;
Separação de mercadorias: é o oposto da comunhão universal, isto é, cada cônjuge mantém seus produtos particulares;
Participação final nos poços: regime misto, no qual cada cônjuge tem bens separados, mas tanto permitem a partilha adquirida durante o relatório no ato de divórcio.
Existem casos sem concordância? Conforme descrito acima, a partilha de mercadorias refere-se à frase do juiz quando não há acordo preventivo entre as partes (litígios). A decisão pode seguir o mesmo caminho no qual há perguntas envolvendo crianças com idade.
 Qual é o período de prescrição para compartilhar mercadorias? A prescrição também é um tópico que desperta dúvidas sobre compartilhar mercadorias. Da jurisprudência dos tribunais superiores, o entendimento de que o direito de compartilhar as mercadorias sofre de prescrições. O termo é dez anos. A data começa a ser vista da separação, tanto do casamento ou da união estável.
 O mesmo período aplica-se a situações em que o compartilhamento foi realizado e, só então, as mercadorias descobertas ou incluídas ou não incluídas na lista. Nesses casos, é possível entrar com a ação solicitando à borda aplicando o mesmo período.
  Finalmente, há também um período de quatro anos para solicitar a decisão de compartilhamento. Este processo é válido apenas para cancelamento devido a dependência ou defeito, onde, por exemplo, uma pessoa pode ter assinado um acordo de coerção.
1 note · View note
laborious · 4 years ago
Text
Auxílio-Acidente Saiba O Que É Quem Tem Direito e Como Funciona
Mas afinal, quem recebe auxílio acidente?
Mas afinal, quem recebe auxílio-acidente
Diferença entre auxílio-acidente e auxílio-acidentário
O auxílio-acidente, também conhecido como auxílio acidente de trabalho ou auxílio acidentário está previsto no  o artigo 86 da Lei 8.213/91, é um benefício de espécie indenizatório concedido aos trabalhadores segurados pelo INSS que tiveram a sua capacidade para as funções habituais comprometida de forma permanente, em decorrência de acidente ou doença.
Diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença
A diferença entre o auxílio-acidente e o auxílio-doença é que este substitui o salário do empregado, uma vez que é considerada a incapacidade temporária. Já o auxílio-acidente é indenizatório, e complementa o salário mensal recebido pelo empregado.
Quais são os requisitos para concessão do auxílio-acidente?
Os requisitos para o recebimento desse benefício são:
consolidação     da lesão,
possuir     qualidade de segurado,
redução     parcial ou definitiva da capacidade para a função habitual,
nexo     causal entre a doença/acidente e a incapacidade.
Auxílio-Acidente: 6 fatos pouco conhecidos sobre o benefício
1. A Incapacidade para o trabalho deve ser parcial .
A Incapacidade parcial é quando o trabalhador pode trabalhar, mas com certas limitações para a função que exercia. Por exemplo, um vigilante que não pode mais portar arma por alguma doença psiquiátrica, um açougueiro que perdeu 3 dedos da mão e não tem a mesma destreza que antes, ou então um pedreiro que desenvolve epilepsia e não pode subir em altura, além de outros incontáveis exemplos.
2.Incapacidade mínima dá direito ao Auxílio
O segurado que após adquirir uma diminuição parcial e incurável na sua capacidade de trabalho devido ao acidente de qualquer natureza, ou uma doença, tem direito a receber auxílio-acidentário mesmo que a incapacidade seja mínima, ou seja, mesmo que o INSS negue o direito, o próprio STJ já decidiu que se há uma limitação funcional mínima, ainda assim o trabalhador tem direito a receber o Auxilio Acidente.
3.É permitido continuar trabalhando enquanto se recebe o benefício.
Este Auxílio é uma complementação do salário e corresponde à metade do valor que o segurado receberia caso pedisse uma aposentadoria por invalidez. Ele tem característica de indenização, logo, permite a continuidade das atividades.
4. O Auxílio Acidente pode aumentar o valor da aposentadoria futura.
O valor do benefício, sendo uma complementação de salário e somado ao pagamento mensal do trabalhador, pode dar aumento no valor da aposentadoria quando ela for requerida. Isso ocorre porque os valores em cima dos quais são calculadas as contribuições aumentam.
5. É devido receber Auxílio Acidente logo depois de cessar o auxílio-doença.
Se o trabalhador gozou de auxílio doença quando sofreu o acidente ou a doença que deixou essa sequela permanente, a lei diz que ele terá direito ao Auxilio Acidente desde o dia seguinte a cessação do auxílio doença. Se não houve pedido específico para isso, não importa, pois é o único benefício que define a Data de Início do Benefício em data que não seja a Data de Entrada do Requerimento, mas sim, a partir do dia seguinte à cessação do Auxílio Doença.
Caso o trabalhador não tenha requerido e se passaram mais de 10 anos, ainda assim terá direito a concessão desde o dia seguinte a cessação do auxílio doença, com acerto dos últimos 5 anos de atrasados.
6. O benefício pode ser acumulado com outros benefícios e será de 50% do valor do Salário de Benefício do Auxílio-Doença.
Isso acontece, pois este auxílio-acidente (B-94 ou B-36) tem caráter indenizatório, ou seja, ele não é um benefício comum do INSS, mas uma “compensação” devido a incapacitação parcial e permanente para o trabalho que o segurado exercia. Todavia, o benefício cessa no momento da concessão de aposentadoria, mas os salários recebidos são somados com as contribuições realizadas para se calcular a aposentadoria.
Auxílio acidente em 2021
Eu vou te explicar mais à frente sobre o cálculo do Auxílio-Acidente, mas já vou adiantar que essa Medida Provisória alterou, para pior, o valor do benefício auxílio-acidente.
Antes dessa lei, o valor do Auxílio-Acidente era 50% do valor do seu Salário de Benefício (SB). O cálculo do SB levava em conta a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Após essa lei, o valor passa a ser 50% do valor que você teria direito se fosse aposentado por invalidez na hora do acidente.
Para você entender melhor: antes dessa lei, se você tivesse R$ 2.500,00 como Salário de Benefício e ocorresse algum acidente que reduzisse sua capacidade para o trabalho, você teria direito a R$ 1.250,00 de benefício.
Agora com a nova lei, você tem que calcular o valor que você teria direito caso fosse aposentado por invalidez na hora do acidente.
O cálculo para saber o valor da Aposentadoria por Invalidez é feito dessa forma:
Para acidentes ocorridos até o dia 12/11/2019
é feita a média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994; você recebe 100% do valor dessa média como valor de aposentadoria; o valor do Auxílio Acidente será 50% desse valor.
Para acidentes ocorridos a partir do dia 13/11/2019 (entrada em vigor da Reforma da Previdência)
é feita a média aritmética de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir; desse valor, você receberá 60% desta média + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres; em casos de acidente do trabalho, o valor da Aposentadoria por Invalidez será 100% do valor de todas as médias do seus salários de contribuição. o valor do Auxílio Acidente será 50% do valor que resultar esse cálculo.
O cálculo piorou muito, porque antigamente você recebia o valor proporcional ao seus maiores salários de contribuição, e agora com essa nova forma, você recebe proporcional a todos (não só os maiores) os seus salários de contribuição, o que pode reduzir, e muito, o seu benefício.
Por exemplo, imagine a situação de Maria que teve 17 anos de tempo de contribuição. Ocorreu um acidente (não relacionado com o trabalho) com ela em dezembro de 2019 que deu direito a solicitar o Auxílio Acidente.
A média de todos os seus salários de contribuição está no valor de R$ 2.000,00.
Fazendo o cálculo, ela teria direito a 60% + 4% (2% x 2 anos acima de 15 anos de tempo de contribuição) = 64% de R$ 2.000,00 = R$ 1.280,00 de Aposentadoria por Invalidez.
Como a lei fala que Maria tem direito a 50% do valor que ela teria direito se aposentando por invalidez, 50% de R$ 1.280,00 = R$ 640,00 de Auxílio Acidente.
Atenção: esse benefício pode ser inferior ao salário-mínimo, porque ele tem natureza de indenização.
Agora imagine se o acidente tivesse ocorrido antes do dia 13/11/2019, e que ela tivesse uma média dos 80% maiores salários no valor de R$ 2.200,00 (o valor aqui aumentou porque foram descartados os 20% maiores salários).
Ela teria direito a 50% de R$ 2.200,00 = R$ 1.100,00 de Auxílio Acidente.
Viu como a diferença para a Maria antes e depois da Medida Provisória chegou nos absurdos R$ 460,00 por mês?
Em 20 anos, a Maria perderá mais de R$ 110.400,00, isso é muito dinheiro.
Mais uma possibilidade de cancelamento do benefício
A lei nova também criou mais uma hipótese do benefício ser cancelado.
O segurado perderá direito ao Auxílio-Acidente se sua sequela for revertida. Ou seja, caso sua capacidade de trabalho não esteja mais reduzida, por melhora na sequela, você não terá mais direito ao benefício.
Assim, você pode ser chamado para uma perícia média de tempos em tempos, para avaliar sua capacidade para o trabalho, o famoso pente-fino.
Essa inclusão foi bem justa, porque não faz sentido o governo pagar para alguém que está com plenas condições de trabalho.
Isso já acontece com a Aposentadoria por Invalidez, por exemplo. Se a pessoa não é mais inválida, ela perde direito a aposentadoria.
Somente as sequelas previstas em lista elaborada pelo governo podem dar direito ao benefício
A partir da Medida Provisória do fim de 2019 que comentei agora há pouco, você só terá direito ao Auxílio Acidente se sua sequela estiver prevista numa lista elaborada (e atualizada a cada 3 anos) pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, de acordo com critérios técnicos e científicos.
Provavelmente essa lista de doenças e acidentes poderão ser equiparadas a outras. Por exemplo, se na lista estiver a tendinite como uma sequela e a tenossinovite (uma doença bastante parecida com a tendinite) não. 
Isso não quer dizer que a tenossinovite não é uma moléstia que não dá direito ao Auxílio Acidente.
Por equiparação das doenças, poderíamos dizer que a tenossinovite dá direito ao benefício.
Acidente ocorrido entre a casa e o trabalho, e vice versa, não é mais considerado acidente de trabalho por equiparação
Existem 3 tipos de acidente de trabalho atualmente:
acidentes     que acontecem dentro do ambiente de trabalho (ou fora dele, enquanto você     estiver trabalhando);
doenças     profissionais e do trabalho, como a Lesão de Esforço Repetitivo;
acidentes     de trabalho atípicos.
Quanto a esse último, uma das hipóteses previstas em lei é que o percurso entre a casa e o trabalho do segurado (e vice versa), qualquer que seja o meio de transporte (inclusive carro próprio da pessoa) é equiparado a acidente de trabalho.
Mas essa lei mudou isso e agora o percurso entre o trabalho e a casa, e vice versa, não é mais considerado acidente de trabalho.
Isso reflete no cálculo do benefício, uma vez que o valor do Auxílio Acidente agora é feito com base no cálculo da Aposentadoria por Invalidez. 
Como eu te disse antes, se a pessoa sofre um acidente de trabalho, ela terá direito a 100% do valor do benefício da Aposentadoria, aplicando, nesse valor, 50% para chegarmos ao valor exato do Auxílio.
Saiba mais em: https://msadvogado.com.br/auxilio-acidente/
Existem 3 tipos de marcas hoje: acidentes que ocorrem dentro do ambiente de trabalho (ou a partir dele, enquanto você trabalha); Doenças e trabalho profissionais, como esforço repetitivo; Acidentes de trabalho atípicos.
Em relação ao último, uma das hipóteses prevista em lei é que o curso entre a casa e o trabalho do seguro (e vice-versa), qualquer que seja o transportador (incluindo o próprio carro da pessoa) é igual ao acidente de trabalho.
Mas esta lei mudou isso e agora a rota entre o trabalho e a casa, e vice-versa, não é mais considerada um acidente no trabalho.
Isso reflete no cálculo do benefício, uma vez que o valor da ajuda acidental é agora baseado no cálculo da aposentadoria da deficiência.
Como eu lhe disse antes, se a pessoa sofre de um acidente de trabalho, será permitido 100% do valor do benefício da aposentadoria, aplicando, a este valor, 50% para atingir o valor exato da ajuda.
Adquirido | Bons grupos de notícias para a lei adquiridos, acidentes/doenças que ocorreram até 11/11/2019 (um dia antes desta medida provisória para entrar) observará as regras de acordo com a lei antiga.
Se este for o seu caso, você terá direito a todas as regras antigas, como:
A forma de cálculo será a mais vantajosa (50% do seu salário de lucro); O acidente do curso entre a casa e o trabalho do seguro, e vice-versa, serão considerados um acidente no trabalho; Você não precisa se preocupar se o tipo de sua sequela estiver na lista do secretário de pré-visualização especial e do trabalho; Seu lucro não pode ser cancelado se sua capacidade de trabalho não for mais reduzida.
Isso ocorreu porque o fato gerador (o acidente) ocorreu quando a antiga lei existia que eles tinham essas regras mais úteis.
Agora, se o acidente que tenha feito você abaixar sua capacidade de trabalhar, aconteceu de 12/11/2019 (quando a medida provisória terá efeito), você será abatido por essas novas regras.
Boas notícias, pois esta nova lei é uma medida temporária, dura apenas 60 dias (extensível por 60 dias adicionais), mas pode ser convertido em direito comum.
Para este fim, o poder legislativo deve apreciar esta medida provisória e ver se é transformada ou não legalmente.
No processo eleitoral, eles apostarão em alguns pontos da medida provisória, incluindo as regras mais malignas para o seguro, então nem tudo é perdido.
Continue a acompanhar nosso blog que você conhecerá as primeiras mudanças na ajuda acidental se esta medida temporária for convertida em direito comum.
Doença profissional e assistência acidental. Aquele que tem doença profissional, recebe uma doença acidental e, em seguida, é uma consequência que reduz sua capacidade de trabalhar, também tem o direito de se beneficiar da ajuda acidental. Isso ocorre porque uma doença profissional é considerada um acidente de trabalho legalmente.
Ao pedir que a ajuda acidental pare de exigir a vantagem, é muito simples, apenas planejar a experiência médica da aplicação ou site, e requer planejamento para uma doença comum.
Se o benefício for rejeitado para o seguro, pode entrar em ação no tribunal federal para forçar a questão a dar a vantagem.
Você quer saber mais sobre como obter a ajuda acidental? Entre em contato com nosso escritório e calcule a assessoria de um advogado especializado na Lei da Previdência Social
2 notes · View notes
laborious · 4 years ago
Text
Notícias do dia
https://msadvogados.com.br/convencao-190-da-oit-sobre-a-violencia-e-o-assedio-nos-ambientes-de-trabalho/
(#1). PROCESSO: 1013977-59.2021.8.26.0114 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIA... [ DJSP - CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR. ] (#2). PROCESSO: 1007659-60.2021.8.26.0114 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIA... [ DJSP - CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR. ] (#3). PROCESSO: 1013863-23.2021.8.26.0114 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIA... [ DJSP - CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR. ] (#4). Processo 0005234-77.2021.8.26.0114 (processo principal 1033982-73.2019.8.26.0... [ DJSP - CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR. ] (#5). Processo 1001776-35.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Civel - Auxilio-Doenc... [ DJSP - CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR. ] (#6). Processo 1034231-24.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Civel - Capacidade -... [ DJSP - CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR. ] (#7). Nº 1043897-15.2020.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Civel - C... [ DJSP - CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR. ] (#8). Processo 1009259-80.2019.8.26.0084 - Procedimento Comum Civel - Indenizacao p... [ DJSP - CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR. ] (#9). PROCESSO: 0002668-90.2021.4.03.6303 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTO... [ DJSP - TRF3ª. PUBLICAÇÕES JUDICIAIS II – JEF ] (#10). Processo Nº ATOrd-0153100-03.2002.5.15.0053 AUTOR ORLANDO GUELERE TIAGO ADVO... [ Tribunal Regional do Trabalho - TRT 15ª Região. ] (#11). Processo Nº ATSum-0011147-32.2019.5.15.0093 AUTOR JESSICA CAROLINE GASTARDEL... [ Tribunal Regional do Trabalho - TRT 15ª Região. ]
0 notes
laborious · 4 years ago
Text
Recorte Digital - OAB - Resultado da Busca Advogado(a)
Data processamento/pesquisa16/04/2021 (SP)
Atalhos:
(#1). Processo 1013863-23.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Civel -... [ DJSP - CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR. ]
(#2). Processo 1012983-65.2020.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - F... [ DJSP - CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR. ]
(#3). Processo 1004322-90.2020.8.26.0084 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - Levantam... [ DJSP - CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR. ]
(#4). PROCESSO: 5012209-45.2019.4.03.6105 POLO ATIVO: JOAO CARLOS DOMINGUES ADVOGA... [ DJEN - Diário Eletrônico de Justiça Nacional - TRF3 ]
(#5). PROCESSO: 5003205-13.2021.4.03.6105 POLO ATIVO: ANDERSON DANIEL ADVOGADO: MA... [ DJEN - Diário Eletrônico de Justiça Nacional - TRF3 ]
Publicação: 1
.
Data de Disponibilização:
16/04/2021
Data de Publicação:
19/04/2021
Jornal:
Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO
Página:
02283
Caderno:
CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR (1)
Local:
DJSP - CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR.  CAMPINAS
Vara:
1ª Vara do Juizado Especial Cível  
Publicação:
EDITAL DE INTIMACAO DE ADVOGADOS RELACAO N 0121/2021
Processo 1013863-23.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Civel - Indenizacao por Dano Moral - Allan Michel de Souza - Vistos. Apresente a parte autora comprovante idoneo de residencia no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Apos, nos termos da Ordem de Servico Conjunta nº 02/2020, 1º e 2º Oficios do Juizado Especial Civel de Campinas/SP, que trata das suspensoes de audiencias em razao da COVID-19, o requerido devera ser excepcionalmente citado da presente acao e intimado para apresentar contestacao em 15 dias, podendo, se for o caso, propor acordo diretamente ao autor, sem designacao de audiencia. Intime-se. - ADV:
MAURICIO ONOFRE DE SOUZA
(OAB
272169
/SP)
Página:
Ver a página
Publicação: 2
.
Data de Disponibilização:
16/04/2021
Data de Publicação:
19/04/2021
Jornal:
Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO
Página:
02352
Caderno:
CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR (1)
Local:
DJSP - CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR.  CAMPINAS
Vara:
1ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA  
Publicação:
EDITAL DE INTIMACAO DE ADVOGADOS RELACAO N 0292/2021
Processo 1012983-65.2020.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixacao - D.M.D.L. - - S.M.D.L. - J.D.L. - Ciencia a parte ativa acerca do resultado das pesquisas junto as instituicoes financeiras de fls. 113/119. - ADV: MATHEUS LUIS GONCALVES (OAB 332889/SP), STEPHANIE GIMENES AREVALO (OAB 351683/SP), PATRICIA BATTISTONE CORDEIRO GONCALVES (OAB 331540/SP),
MAURICIO ONOFRE DE SOUZA
(OAB
272169
/SP)
Página:
Ver a página
Publicação: 3
.
Data de Disponibilização:
16/04/2021
Data de Publicação:
19/04/2021
Jornal:
Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO
Página:
02370
Caderno:
CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR (1)
Local:
DJSP - CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR.  CAMPINAS
Vara:
3ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA  
Publicação:
EDITAL DE INTIMACAO DE ADVOGADOS RELACAO N 0195/2021
Processo 1004322-90.2020.8.26.0084 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Claudia Aparecida Santos de Souza - - Jose dos Santos - - Luis Carlos dos Santos - - Claudio Roberto dos Santos - Aguarde-se a resposta do oficio. Int. - ADV:
MAURICIO ONOFRE DE SOUZA
(OAB
272169
/SP)
Página:
Ver a página
Publicação: 4
.
Data de Disponibilização:
16/04/2021
Data de Publicação:
19/04/2021
Jornal:
Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO
Página:
80817
Caderno:
TRF3DJEN
Local:
DJEN - Diário Eletrônico de Justiça Nacional - TRF3  
Vara:
2ª Vara Federal de Campinas  
Publicação:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
PROCESSO: 5012209-45.2019.4.03.6105 POLO ATIVO: JOAO CARLOS DOMINGUES ADVOGADO:
MAURICIO ONOFRE DE SOUZA
- OAB:
272169
/SP Intimacao PROCEDIMENTO COMUM CIVEL (7) Nº 5012209-45.2019.4.03.6105 AUTOR: JOAO CARLOS DOMINGUES Advogado do (a) AUTOR:
MAURICIO ONOFRE DE SOUZA
-
SP272169
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S A O Converto o julgamento em diligencia. 1. Cuida-se de acao de rito comum em que se pretende a concessao/revisao de beneficio previdenciario, mediante o reconhecimento da especialidade de periodos com exposicao ao agente nocivo ruido. 2. A Primeira Secao do Superior Tribunal de Justica (STJ) determinou a afetacao dos Recursos Especiais 1.886.795/RS e 1.890.010/RS, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Cadastrada como Tema 1.083, a controversia diz respeito a "Possibilidade de reconhecimento do exercicio de atividade sob condicoes especiais pela exposicao ao agente ruido, quando constatados diferentes niveis de efeitos sonoros, considerando-se apenas o nivel maximo aferido (criterio "pico de ruido"), a media aritmetica simples ou o Nivel de Exposicao Normalizado (NEN)". Ate o julgamento dos recursos, foi determinada a suspensao da tramitacao, em todo o territorio nacional, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da controversia. 3. Diante do acima exposto, a tramitacao do presente processo esta suspensa ate o julgamento dos recursos. 4. Encaminhem-se os autos ao arquivo, sobrestados, com as seguintes informacoes: recurso repetitivo - suspensao da tramitacao por ordem do STJ - Tema 1.083. 5. Intimem-se. Cumpra-se. Campinas, 15 de abril de 2021. Acesso ao documento: https: //
pje1g.trf3.jus.br
: 443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21041516483388000000044161301 Identificador do documento: 3680817
Página:
Ver a página, TRF3DJEN
Publicação: 5
.
Data de Disponibilização:
16/04/2021
Data de Publicação:
19/04/2021
Jornal:
Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO
Página:
80957
Caderno:
TRF3DJEN
Local:
DJEN - Diário Eletrônico de Justiça Nacional - TRF3  
Vara:
6ª Vara Federal de Campinas  
Publicação:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
PROCESSO: 5003205-13.2021.4.03.6105 POLO ATIVO: ANDERSON DANIEL ADVOGADO:
MAURICIO ONOFRE DE SOUZA
- OAB:
272169
/SP Intimacao 6ª Vara Federal de Campinas PROCEDIMENTO COMUM CIVEL (7) nº 5003205-13.2021.4.03.6105 AUTOR: ANDERSON DANIEL Advogado do (a) AUTOR:
MAURICIO ONOFRE DE SOUZA
-
SP272169
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATORIO Certifico, que em conformidade com o disposto no artigo 203, paragrafo 4º do Codigo de Processo Civil, inclui o expediente abaixo: "Comunico que os autos encontram-se com vista a parte autora para manifestar-se sobre a contestacao (ID 48813028), no prazo de 15 (quinze) dias." Acesso ao documento: https: //
pjefluxo1g.trf3.jus.br
: 443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21041518145872800000043895107 Identificador do documento: 3680957
Página:
Ver a página, TRF3DJEN
Total de Publicações: 5
0 notes
laborious · 4 years ago
Text
ree Webinar: SEO for Startups at "The Knowledge Panel Show"
Caixa de entrada
newsteam from inLinks <[email protected]> Cancelar inscrição
12:32 (há 2 minutos)
para mim
The Knowledge Panel Show on Monday is “SEO for Start-ups”. It is at 4pm UK time (11 AM EST) with Fabrizio Ballarini from Wise, Hellen Benavides from Giffgaff and Kerstin Reichert from Tide. What a great set of challenger brands!  Get a reminder for the live show on Facebook: https://www.facebook.com/inlinksDixon/live  Or Get a reminder for the live show on YouTube or check other channels at https://inlinks.net/p/knowledge-panel-shows/seo-for-startups-the-knowledge-panel-episode-10/ While I am here this month, we have a great enhancement to inlinks planned soon. If you have not had a free demo yet, next week might by a great time to take a lead. Anyone taking the demo gets a 100% cashback on their first month, so it's a no risk deal. Here's the demo link: <htps://inlilnks.net/p/demo|htps://inlilnks.net/p/demo> and Karim will take great care of you.
-
0 notes
laborious · 4 years ago
Text
Tome suas dúvidas sobre a rentabilidade da pensão privada.
A pensão privada tem sido considerada uma opção interessante para aqueles que procuram uma aposentadoria mais silenciosa, com uma segunda fonte de renda, mas também para aqueles que querem economizar dinheiro para fazer um sonho, como investir em equidade ou pagar o estudo dos dependentes
As empresas também observaram o potencial de pensão privada, que ofereceu esse investimento como uma vantagem para alguns de seus trabalhadores, que, sem dúvida, colabora para se manter motivado, bem como a redução das taxas de absenteísmo.
Embora alto, ainda há muitas dúvidas sobre a lucratividade das pensões privadas. Neste artigo, vamos falar sobre isso um pouco mais. Verificar.
Guesthouse Privado: O que é esperado da lucratividade? Vamos. A pensão privada é um investimento a longo prazo, isto é, os resultados chegam ao longo do tempo e estão relacionados ao valor das disputas.
Mensalmente, um valor (depende do investidor) é arquivado no banco, corretagem ou seguradora responsável pelo plano de pensão privada.
Os valores transmitidos às instituições acima mencionadas são reinvestidos por eles. Não há regra de investimento entre os fundos de pensão: há aqueles que investem em renda fixa (tesouro direto, CBD, LCA, LCI), considerados como conservadores, e há mais audacioso, o que pode investir até 70% do capital da ativos de renda ou ações variáveis.
Dito isto, não é possível definir uma rentabilidade padrão para a pensão privada porque depende de vários fatores.
O tempo é a sentença de Sobey que vale a sentença da vida, mas em investimentos é particularmente relevante. As pessoas que escolhem planos de pensão privada devem entender que são vantajosas quando há, além da coerência de contribuições, paciência.
Os resultados vêm ao longo dos anos. Os maiores benefícios tendem a aparecer após uma década dos primeiros investimentos e o ideal, na verdade, é que o dinheiro permaneça mais aplicado.
Aqueles que pensam em investir para recuperar o dinheiro em dois ou três anos, sem dúvida frustralmente um pouco: em caso de sexo, taxas de cobrança, custódia e administração podem "comer" uma boa parte do que foi ganho pelo investidor.
No entanto, dos últimos dez anos de investimentos, as taxas de juros são compostas na equação surpresa, tornando a lucratividade melhora significativamente.
Impostos e rentabilidade Uma vantagem dos planos de previdência privada está ligada à emissão de impostos.
Na mesa regressiva, uma das oportunidades mais escolhidas para as pessoas que pretendem usar o dinheiro investido, antes da idade, a tributação é de 10% após dez anos de contribuição. Para que tenhamos uma ideia, outros fundos de investimento de renda fixa têm um montante mínimo de 15% do imposto de renda.
Podemos citar a vantagem da pensão privada, o fato de que não tem uma taxa de catering, que também colabora o bom desempenho financeiro do investidor.
Qual é o melhor investimento para mim? Como você pode ver, a lucratividade está vinculada a vários fatores. Em alguns casos, as pessoas que são mais propensas a escolher fundos mais audaciosos) podem ter melhores resultados do que aqueles que optam pelo modelo de investimento mais conservador.
É sempre necessário respeitar o perfil de cada investidor: não faz sentido sugerir investimentos que podem gerar perdas para pessoas que têm uma tolerância a esse tipo de coisa.
Muitas vezes é dito que um fundo de perfil arrojado, que, à medida que apresentamos, investem até 70% dos ativos ou ações de renda variável, pode ser uma boa opção para jovens investidores, que terão um longo período de contribuições. Para vir e Quer diversificar seu portfólio de investimento.
Para os mais antigos, eles estão procurando por mais estabilidade e apenas alguns anos até a aposentadoria, geralmente a melhor opção é escolher um plano conservador, que não oferece riscos significativos para o capital acumulado.
Em ambos os casos, enfatizamos, vamos manter a regra de manter o dinheiro aplicado o maior tempo possível. É contra-indicado, para qualquer investidor, fazer planos de pensão privados passando de doze meses ou menos porque não há oportunidades de desempenho financeiro satisfatórias sob estas condições.
Se houver dúvidas, é preferível que o cliente seja acompanhado por um especialista, que pode fazer uma análise de mercado, um objetivo e um perfil de investidores e, portanto, sugerir um curso de ação.
0 notes
laborious · 4 years ago
Text
Advogado trabalhista whatsapp
O trabalho legal do Whatsapp também faz parte dessa realidade. As conhecidas mensagens imediatas do mundo, o Whatsapp, representa uma nova realidade tecnológica, que, na qual tudo significa ficar.
Na rua, em restaurantes, no metrô e quase todos os lugares onde olhamos, vemos algo que se comunica do aplicativo WhatsApp.
Whatsapp Advogado WhatsApp E a igualdade de trabalho, novamente é um passo em relação à integração de tecnologia No meio de 2015, o site da Novert publicou uma mensagem na qual o funcionário usou o aplicativo para o acusado de um processo que estava fora do país.
O juiz de Tucuruí (PA) usou o aplicativo WhatsApp para avisá-lo da punição. E ele entendeu que o homem foi notificado de smartphones para smartphones devido à confirmação da confirmação da leitura.
O site menciona que o juiz explica que o uso do pedido foi necessário devido aos fortes sinais de tráfego internacional e do queixoso da saúde, que desenvolveu doença metálica devido às suas funções.
Também foi explicado nas notícias, em que o juiz ressaltou que a parte incomum da privacidade do acusado ocorre apenas após sua criação, com novos testemunhos que o número de telefone e a imagem do perfil no aplicativo eram o recrutamento.
Depois de confirmar os dados, o réu recebeu todo o conjunto e cálculo da compensação por meio de texto e foto enviados pela célula do judiciário.
Mais tarde, em dezembro de 2015, foi lançado no Portal G1, em que juiz do Distrito Federal usou o aplicativo WhatsApp para manter a mediação entre as partes envolvidas no processo de trabalho.
De acordo com o Portal News, o aplicativo WhatsApp foi usado para promover o acordo de provisão entre trabalhadores e empresas.
O juiz do primeiro espectro de trabalho gama, Tamara, que é responsável pela iniciativa, menciona que os advogados de trabalho em ambas as partes dependem de todas as negociações sobre a célula, que foi assinada no dia seguinte, em um público pessoal, em público em um rosto. para enfrentar, constantemente dez minutos.
A mediação ocorreu em um grupo Whatsapp entre a defesa do autor e o advogado de trabalho da empresa e do juiz. O grupo criado em 17 de novembro levou o nome da ação da ação.
Estes são alguns exemplos onde o WhatsApp foi usado pelo Work Justice e pela Partes envolvidas, e com tudo o que sugere que esta inovação, mais e mais WhatsApp, é usada para apoiar a justiça.
Portanto, o WhatsApp trabalhista Advogado foi amplamente utilizado pelos advogados de trabalho para atender clientes, posições oportunas e explicação de dúvidas rápidas.
0 notes
laborious · 4 years ago
Text
APOSENTADORIA ESPECIAL, BENEFÍCIO
A aposentadoria especial da página dos professores pode ser encontrada em um retiro especial. Você deve pedir a razão pela razão para que os professores tenham uma aposentadoria especial porque não estão expostos a agentes que podem ser prejudiciais à sua saúde ou segurança.
Os professores têm requisitos diferenciados para os outros segurados porque criaram a Lei de Segurança Orgânica em 1960.
Há uma teoria dos motivos do professor para ter uma aposentadoria especial. Uma das teorias afirma que o pó de giz é uma maneira prejudicial e machuca a saúde dos professores, que faria parte dos beneficiários de uma aposentadoria especial.
Outras teorias dizem que a razão para a aposentadoria dos professores se adapta a uma aposentadoria especial seria muito doloroso para trabalhar e danificar a saúde física e mental dos professores. Apesar de tantas teorias, os professores sempre têm o direito de usar o benefício da aposentadoria com regras diferentes.
Atualmente, os professores que não participam da área antes de 13 de novembro de 2019 contribuíram com pelo menos 25 anos, independentemente do seu sexo.
Os homens devem ter 60 anos;
As mulheres devem ter 57 anos de idade.
Os professores podem sempre voltar pela regra pontual, Contribuição de 30 anos e 91 pontos para homens de homens;
25 anos de contribuição e 81 pontos no seguro feminino.
Outra forma de aposentadoria, que pode ser solicitada pelos professores é a regra de idade mínima em que são necessárias: Contribuição de 25 anos para homens;
25 anos depois e 51 anos para as mulheres.
0 notes
laborious · 4 years ago
Text
Ordem jurídica do dia
Atalhos: (#1). Processo 1011977-86.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Civel - Auxilio-Acide... [ DJSP - CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR. ] (#2). Processo 1039893-32.2020.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Civel -... [ DJSP - CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR. ] (#3). PROCESSO: 0002582-22.2021.4.03.6303 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTO... [ DJSP - TRF3ª. PUBLICAÇÕES JUDICIAIS II – JEF ] (#4). Processo Nº ATOrd-0011736-13.2019.5.15.0032 AUTOR EUDES JOSE APARECIDO VILLA... [ Tribunal Regional do Trabalho - TRT 15ª Região. ] (#5). Processo Nº ATOrd-0011736-13.2019.5.15.0032 AUTOR EUDES JOSE APARECIDO VILLA... [ Tribunal Regional do Trabalho - TRT 15ª Região. ] (#6). Processo Nº ATOrd-0012362-82.2016.5.15.0114 AUTOR DOUGLAS DE OLIVEIRA BURGOS... [ Tribunal Regional do Trabalho - TRT 15ª Região. ] (#7). Processo Nº ATOrd-0012362-82.2016.5.15.0114 AUTOR DOUGLAS DE OLIVEIRA BURGOS... [ Tribunal Regional do Trabalho - TRT 15ª Região. ] (#8). Processo Nº ROT-0011325-34.2017.5.15.0001 Complemento Processo Eletronico -... [ Tribunal Regional do Trabalho - TRT 15ª Região. ] (#9). Processo Nº AIRR-0013076-38.2017.5.15.0007 Complemento Processo Eletronico... [ TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - CADERNO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO ]
0 notes
laborious · 4 years ago
Text
Atestado para vacina como funciona
Após o plenário da Suprema Corte Federal (STF) decidido pela imposição de vacinação obrigatória contra a Covid-19, várias dúvidas começaram a emergir. Entre eles, qual é a direção da vacinação entre a sociedade e seus funcionários.
Por exemplo, podemos obter um certificado médico para obter uma vacina? Se não for possível vacinar os funcionários fora do horário de trabalho, a empresa é obrigada a pagar atrasos ou defeitos?
Ao ser vacinado, você não receberá o atestado médico (para casos de doença), mas sim o certificado do serviço.
O gerente não recebeu um certificado médico quando foi vacinado porque o médico geralmente não é a pessoa vacinada. No entanto, tem duas maneiras de provar à empresa de imunização: a apresentação do cartão de vacinação ou fornecida pela clínica médica ou pela clínica privada que participou de um certificado de frequência.
Neste caso, se o funcionário quiser vacinar durante o horário de trabalho, a empresa é obrigada a apoiar os gastos do exercício do empregado?
Sim, inclui a Lei n ° 13 979, promulgada em fevereiro 2020, que oferece.
Em lei, além da vacinação obrigatória como uma das decisões, o tempo de exclusão devido às medidas previstas no presente artigo será considerado como uma razoável partida de trabalho em serviços públicos ou atividades de trabalho privado.
A obrigação de vacinação para a Covid-19 é semelhante a outra obrigação de imunização. O status da ECA (criança e adolescente) afirma também que 18 anos devem ser vacinados.
Neste caso, se os pais precisarem levar seus filhos para a vacinação, eles podem ser pagos pela empresa por um dia?
sim. Porque temos pessoas que precisam de ajuda. Se a lei exigir uma obrigação, as partes envolvidas devem criar maneiras de cumprir esta obrigação.
Sempre entenda o STF, a maioria dos ministros que votaram para vacinas obrigatórias enfatizavam que as pessoas que não foram vacinadas podem ser punidas.
Estados, municípios e alianças podem impor sanções, mas as empresas podem punir as pessoas que não foram vacinadas?
sim. Eles podem tomar medidas restritivas, variando de adoção mais lenta, ainda mais rápidas decisões (por exemplo, para rejeitar os funcionários da corporação).
Como a vacina obrigatória está incluída no contrato padrão da Companhia e que o funcionário não respeita as diretrizes, é considerado "indisciplinado" e, portanto, as penalidades podem ser aplicadas.
Nesse caso, o interessante é que a empresa promove uma campanha sobre a importância da vacinação, para que o empregado se sinta motivado e compreenda o valor da proteção da saúde entre eles e colegas.
0 notes
laborious · 4 years ago
Text
Tribunal  afasta obrigação de empresa entregar perfil profissiográfico previdenciário.
  Somente a partir da Lei 9.528/97  tornou-se obrigatória a elaboração e atualização do Perfil Profissiográfico  Previdenciário (PPP) do  trabalhador pelas empresas. O documento é um formulário com campos a serem  preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por  exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual é exposto, a  intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de  dados referentes à empresa. Com base nesta legislação, a 1ª Turma do TRT-10ª  Região negou o pedido de ex-vigilante da Braseg Segurança Ltda. de  fornecimento do PPP pela empresa. Seu contrato de trabalho foi rescindido em  1991, ano em que a lei ainda não determinava ao empregador a entrega do  documento.
A relatora  do processo, juíza Elaine Machado Vasconcelos, explica que a necessidade de  elaborar e manter atualizado o perfil profissiográfico abrangendo as  atividades desenvolvidas pelo trabalhador, além de manter laudo técnico  atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de  trabalho de seus funcionários está prevista no artigo 58, parágrafos 3° e 4°  da Lei 8.231/91, incluído pela Lei 9.528/97. "Assim, à época da rescisão  contratual do autor, em 1991, inexistia obrigatoriedade de a empresa elaborar  e manter o documento do empregado, somente sendo exigido a contar da edição  da nova lei", disse.
Ao mesmo  tempo, a decisão da 1ª Turma afastou a prescrição declarada na 1ª instância  com relação ao pedido de entrega do PPP . O juízo da 17ª Vara do Trabalho de  Brasília considerou transcorridos os dois anos de prazo a que o trabalhador  teria direito para pleitear na Justiça (prescrição bienal). Ao contrário, a juíza  Elaine Vasconcelos entendeu que o direito do autor em pleitear perante o  Judiciário o fornecimento do documento nasceu com a negativa da empresa em  fornecê-lo, materializada na necessidade de ajuizamento da reclamatória  trabalhista.
"Desatendido  um direito, o prejudicado deverá lutar - se tiver interesse - em tê-lo  reconhecido, reparado direta e imediatamente pelo violador ou a ele  restituído pelo Judiciário a quem recorreu. Mas o titular não tem todo o  calendário a seu dispor", afirma. Segundo a relatora, de acordo com o  princípio da "actio nata", o prazo prescricional tem início no  momento em que a pretensão em relação a determinado direito pode ser  exercida. Desta forma, explica em seu voto, como o trabalhador poderá  aguardar até 10 anos para requerer a concessão de aposentadoria especial no  INSS, ele tem dois anos para ajuizar a respectiva ação trabalhista contra o  empregador, a partir do momento em que houve a negativa de deferimento da  benesse.
( ROPS  00872-2006-017-10-00-9 )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região Brasília
0 notes
laborious · 4 years ago
Text
Saiba o que faz um advogado Trabalhista
O que um advogado de trabalho faz? O advogado de trabalho é o especialista profissional em legislação trabalhista que defende os interesses de seu cliente se ele contratou ou o empregador. No caso do advogado de trabalho do empregado, ele pode fornecer consultoria trabalhista em seu contrato de trabalho e seu relacionamento com o empregador, mesmo nos casos em que o empregado ainda está trabalhando na empresa. Portanto, pode-se verificar que a legislação é certa para a empresa. Quando o funcionário ainda está na empresa, pode orientar como proteger seus direitos (dentro da lei!). O advogado trabalhista do funcionário também pode analisar todos os documentos e história do trabalhador e confirmar se há direitos que devem ser necessários na justiça. O advogado de trabalho também pode verificar se o funcionário vale a pena entrar com a ação no trabalho da Justiça. E isso é muito importante, porque muitos direitos são ignorantes do trabalhador. Portanto, não é raro que o funcionário trabalhe há anos na mesma empresa sem saber que vários direitos estão atrasados. Há casos, mesmo que os valores que expirem sejam expressos, sem que o trabalhador nunca suspeitasse de qualquer irregularidade. Por outro lado, há casos, nos quais o risco é muito alto e a atividade financeira é muito baixa e, portanto, pode não estar interessada em deixar um processo judicial. Mas por essa razão você deve falar com um advogado de trabalho de sua fé. Mas para isso, é importante falar com seu advogado de trabalho para sua fé. Claro, ele irá guiá-lo com risco, mesmo porque ele não se encaixa no advogado de trabalho para se juntar às ações que ele conhece, ele não vai ganhar. Resumindo. Sempre que você tiver dúvidas sobre seus direitos na empresa, é importante falar com um advogado de trabalho para sua fé. Além disso, sempre que vier de uma empresa, um advogado de trabalho deve ser consultado para confirmar que todos os direitos são pagos corretamente. Se algo der errado, você saberá que risco e benefícios para tornar seus direitos sobre a justiça.
0 notes
laborious · 4 years ago
Text
LEIA TAMBÉM
COVID-19 NO JUDICIÁRIO
Maioria dos países não facilita acesso à Justiça na pandemia
TERMÔMETRO COVID-19
MPs trabalhistas sobre epidemia geram alto número de ações
TERMÔMETRO COVID-19
Valor de ações trabalhistas envolvendo epidemia atinge R$ 570 mi
DIREITOS CONSTITUCIONAIS
MPF pede anulação de portaria que permite grilagem
0 notes
laborious · 4 years ago
Text
INTERIOR DE SÃO PAULO
Abrir no navegador
Casa 93 m² - Jardim Pérola - Santa Bárbara d'Oeste - SP
Valor inicial: R$ 303.750,13
Data: 28/04/2021 às 14:30
Praça única
Saiba mais
Área com aprox. 485.000 m² - Perímetro Urbano de Araras - SP
Valor inicial: R$ 4.491.500,80
Data: 29/04/2021 às 15:00
17% de desconto na 2ª praça.
Saiba mais
Sala Comercial 92 m² - Centro - Campinas - SP
Valor inicial: R$ 193.258,56
Data: 29/04/2021 às 16:30
50% de desconto na 2ª praça.
Saiba mais
Apartamento 29 m² - Botafogo - Campinas - SP
Valor inicial: R$ 67.901,66
Data: 29/04/2021 às 14:00
50% de desconto na 2ª praça.
Saiba mais
Casa em Condomínio 46 m² - Glebas Natalinas - Piracicaba - SP
Valor inicial: R$ 71.182,95
Data: 30/04/2021 às 11:00
50% de desconto na 2ª praça.
Saiba mais
Terreno 10.356 m² - Condomínio Chácaras do Alto da Nova Campinas - Campinas - SP
Valor inicial: R$ 5.408.185,55
Data: 03/05/2021 às 15:00
40% de desconto na 2ª praça.
Saiba mais
Casa em Terreno 300 m² - Jardim Chiorato - Mogi Guaçu - SP
Valor inicial: R$ 77.656,92
Data: 03/05/2021 às 11:30
50% de desconto na 2ª praça.
Saiba mais
Terreno 250 m² - Parque Iguatemi - Araraquara - SP
Valor inicial: R$ 53.949,77
Data: 05/05/2021 às 11:30
50% de desconto na 2ª praça.
Saiba mais
Casa 270 m² - Jardim Centenário - Mogi Guaçu - SP
Valor inicial: R$ 478.785,93
Data: 05/05/2021 às 14:30
40% de desconto na 2ª praça.
Saiba mais
Casa 220 m² - Jardim Paulista - Limeira - SP
Valor inicial: R$ 247.579,88
Data: 06/05/2021 às 14:30
40% de desconto na 2ª praça.
Saiba mais
Apartamento 54 m² - Jardim Ipiranga - Limeira - SP
Valor inicial: R$ 106.553,37
Data: 06/05/2021 às 14:30
40% de desconto na 2ª praça.
Saiba mais
Apartamento 115 m² - Centro - Piracicaba - SP
Valor inicial: R$ 212.603,78
Data: 06/05/2021 às 14:30
40% de desconto na 2ª praça.
Saiba mais
Sitio Recanto Emília 17 ha - Capivari - Valinhos - SP
Valor inicial: R$ 3.490.030,84
Data: 06/05/2021 às 16:00
40% de desconto na 2ª praça.
Saiba mais
Direitos sobre Imóvel Industrial e Terreno 18.019 m² - Cordeirópolis - SP
Valor inicial: R$ 4.323.105,20
Data: 10/05/2021 às 16:00
50% de desconto na 2ª praça.
Saiba mais
Casa 119 m² - Jardim Alvorada - Piracicaba - SP
Valor inicial: R$ 157.317,52
Data: 11/05/2021 às 14:00
40% de desconto na 2ª praça.
Saiba mais
Imóvel Comercial 281 m² - Jardim Piratininga - Limeira - SP
Valor inicial: R$ 381.398,95
Data: 13/05/2021 às 14:30
40% de desconto na 2ª praça.
Saiba mais
Casa 123 m² - Jardim Lisa - Campinas - SP
Valor inicial: R$ 151.463,10
Data: 20/05/2021 às 14:00
40% de desconto na 2ª praça.
Saiba mais
Casa 70 m² - Jardim Lisa - Campinas - SP
Valor inicial: R$ 113.932,42
Data: 20/05/2021 às 14:00
40% de desconto na 2ª praça.
Saiba mais
Direitos sobre Imóvel Industrial 1.025 m² - Vila Nova - Porto Ferreira - SP
Valor inicial: R$ 634.513,57
Data: 20/05/2021 às 15:00
40% de desconto na 2ª praça.
Saiba mais
Apartamento 121 m² (01 Vaga) - Centro - Campinas - SP
Valor inicial: R$ 225.000,00
Data: 21/05/2021 às 14:30
50% de desconto na 2ª praça.
Saiba mais
Terreno 4.784 m² - São Joaquim - Vinhedo - SP
0 notes
laborious · 4 years ago
Link
0 notes
laborious · 4 years ago
Text
Turma afasta exigência de apresentação de contestação via PJe antes da audiência
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Via Varejo S.A. (Casas Bahia) contra exigência, por parte do juízo de primeiro grau, de apresentação da contestação por meio eletrônico antes da audiência. Segundo o relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, a regra no processo trabalhista é a apresentação de defesa em audiência, e a determinação, não prevista em lei, representou cerceamento de defesa.
Por não ter apresentado a contestação no prazo determinado, a empresa foi julgada à revelia e condenada em razão de reclamação trabalhista ajuizada por um ajudante externo. O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) manteve a sentença, afirmando que o procedimento estava de acordo com orientação da Corregedoria Regional. “Velando pela celeridade do processo, o juízo apenas determinou a notificação da empresa para apresentar contestação em 20 dias por meio eletrônico (PJe-JT)”, afirma o acórdão.
TST
No exame do recurso da empresa ao TST, o ministro Cláudio Brandão observou que os atos processuais em autos eletrônicos, entre eles a apresentação de contestação, “devem estar adequados à modernidade”. Ressaltou, no entanto, o respeito às garantias asseguradas por lei. “Embora sejam relevantes os benefícios obtidos com os avanços da informática no processo do trabalho em prol da celeridade jurisdicional, não se pode a esse pretexto imputar ônus desproporcional à parte, não previsto em lei, independentemente do polo processual que assuma na demanda”, afirmou.
Para o relator, é indispensável que os procedimentos decorrentes da utilização do sistema “se mostrem compatíveis com as diretrizes inerentes às regras processuais”. Brandão explicou que o processo judicial eletrônico (PJe) foi regulamentado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a fim de uniformizar as regras disciplinadoras dos procedimentos e, com isso, evitar que os diversos Tribunais Regionais editassem atos normativos variados com a mesma finalidade. Nesse caso específico, a seu ver, a exigência do TRT-MS desvirtuou as diretrizes traçadas. “A medida implica desrespeito à garantia processual já incorporada ao patrimônio jurídico processual da parte, uma vez que a regra, no processo do Trabalho, é a apresentação de defesa em audiência, conforme o artigo 847 da CLT”, concluiu.
Com o provimento do recurso para afastar a aplicação da pena de revelia, a Turma determinou o retorno dos autos à 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS), para que prossiga na apreciação da demanda.
(LT/CF)
Processo: RR-25216-41.2015.5.24.0002
0 notes
laborious · 4 years ago
Text
Tribunais
5ª Câmara considera válida convenção firmada entre sindicato Patronal e Federação de TrabalhadoresFonte: Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região Santa Catarina, por Fábio Borges , 07.04.20217ª Câmara condena empresa de alimentos a pagar R$ 10 mil a empregada vítima de acidente de trabalhoFonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Campinas, 07.04.2021 Construtora é responsabilizada por morte de piloto em acidente aéreoFonte: Tribunal Superior do Trabalho, 07.04.2021Extinto mandado de segurança que pretendia o levantamento do FGTS em razão da pandemiaFonte: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região Rio de Janeiro, 07.04.2021 Juiz identifica fraude à execução e mantém penhora sobre imóvel comprado por devedora trabalhista em nome do netoFonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 08.04.2021Norma coletiva de trabalho que favorece empregador não é válida sem contrapartida para os trabalhadoresFonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 07.04.2021 Mídia Seara demite funcionário que postou comentário racista contra João do BBBFonte: Folha de São Paulo, por Mônica Bergamo, 07.04.2021Técnica de enfermagem com covid não configura acidente de trabalhoFonte: Migalhas, 07.04.2021 Trabalhador com carteira não ganha auxílio emergencial, mas há uma exceçãoFonte: UOL, por Natália Lázaro, 08.04.2021Votação de projeto que reedita programa de corte de jornada e salários fica para semana que vemFonte: Valor Econômico, por Renan Truffi, 07.04.2021 Legislativo CCJ aprova Covid em lista de doenças sem carência para auxílio-doença e aposentadoria por invalidezFonte: Câmara dos Deputados, 07.04.2021
0 notes