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mapeamentodeestudos · 2 years ago
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Considerações pertinentes sobre a liberdade de expressão a luz da Constituição Federal de 1988
O presente artigo tem como objetivo principal esclarecer qual são as limitações impostas constitucionalmente á liberdade de expressão daqueles que a usam de forma atentatória contra grupos representativamente minoritários.
O celebre direito á liberdade de expressão já vem expresso na Constituição de 1988 logo em seu artigo 5º, celebre artigo que trata sobre direitos e garantias fundamentais. Em seu inc IV, dispõe a letra da lei:
Art 5º, IV:
" É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato."
Entretanto, já em seguida, com a clara intenção de inibir os efeitos infinitamente extensivos da liberdade de expressão, coloca o legislador uma limitação:
Art 5º, V:
" É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem."
Porém, apesar de inequivocamente de tratar de uma limitação, não consigo compreender semanticamente essa limitação como proibitiva do direito de continuar se expressando - ainda que erroneamente. Compreendo mais como uma sanção que incide sobre o direito de poder falar. Por essa lógica, exemplo pertinente seria o seguinte: Joãozinho pode falar mal de Zézinho, e por isso responderá judicialmente. Entretanto, o estado não tem amparo legal, pelo menos com base nesses dois incisos constantes do artigo 5º, para limitar o que Joãozinho vai ou não continuar falando.
A afirmativa dada no exemplo acima seria verdadeira, caso o rol de direitos fundamentais do artigo 5º fossem, cada um deles, analisados, na prática, separadamente. O que definitivamente não pode acontecer, pelo menos em sede deste artigo, uma vez que outro direito fundamental importantíssimo, e não apenas direito fundamental, como também fundamento do próprio Estado Democrático de Direito: A dignidade da pessoa humana.
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