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prestescontabilidade · 5 years ago
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Atenção à pegadinha do Saque Aniversário do FGTS
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No ano passado, além dos R$ 500,00 liberados do FGTS para os trabalhadores que possuíam saldos do fundo de garantia, o governo instituiu o SAQUE ANIVERSÁRIO, que permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário, a serem sacados a partir desse ano.
Porém, os trabalhadores que optaram por aderir ao saque anual, acabaram "caindo em uma armadilha”, agora quem precisa sacar o FGTS está impedido por 25 meses.
É isso mesmo, a partir do momento em que o trabalhador tiver optado pelo saque aniversário e quiser voltar ao saque rescisão, terá de esperar dois anos a partir do momento em que comunicar a desistência do saque aniversário para voltar a ter direito ao saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa.
Ou seja, se você optou pelo saque aniversário e for mandado embora sem justa causa, não poderá sacar o FGTS depositado, somente a multa rescisória dos 40%.
Com isso, é necessário estar atento e pensar bem antes de aderir a essa modalidade do saque, pois as vezes, no momento que você mais precisar, poderá não ter acesso ao saldo do FGTS.
Caso queira saber mais sobre o que é o saque aniversário, o calendário de pagamento e outras informações, continue lendo, que preparamos essa matéria para te deixar por dentro dessa, digamos, recente possibilidade de saque do FGTS.
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Saque-Aniversário do FGTS
O Saque-Aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. Para receber o benefício, é necessário optar pela modalidade.
Como optar pelo Saque-Aniversário
A opção pode ser realizada no APP FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking CAIXA ou nas Agências.
A migração para a modalidade Saque-Aniversário não é obrigatória. Quem não fizer a adesão, permanecerá na regra do Saque-Rescisão. Os trabalhadores que optarem pelo Saque-Aniversário até o último dia do mês de seu aniversário poderão receber o valor no mesmo ano de opção.
 Calendário do Saque-Aniversário 2020
Os valores ficam dispon��veis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de setembro, o trabalhador terá de 01 de setembro a 30 de novembro para efetuar o saque.
Caso o trabalhador não saque o recurso até essa data, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS. 
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Como calcular o valor do seu Saque-Aniversário?
O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:
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 Atenção!!!
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Quem migrar para o Saque-Aniversário e decidir voltar à modalidade Saque-Rescisão poderá solicitar a reversão a qualquer momento. A alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação.
Aos optantes pelo Saque-Aniversário, é permitida a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas em Lei, como para moradia própria, doenças graves, aposentadoria, calamidade pública e outros, excetuando-se os casos em que ocorrer demissão sem justa causa, rescisão por culpa recíproca ou força maior, rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador, extinção do contrato de trabalho a termo e temporário, falecimento do empregador individual, falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso. Nestes casos, é garantido ao trabalhador o saque da multa rescisória, quando devida.
Fonte: caixa.gov.br
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prestescontabilidade · 5 years ago
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Redução de jornada com redução de salário pode ser de até 70% e durar até três meses
Governo vai compensar os trabalhadores das empresas que aderirem ao programa. Entenda as regras da medida e como vai ser o calculado o valor do benefício emergencial.
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O governo anunciou nesta quarta-feira (1º) a medida provisória que permitirá a redução da jornada de trabalho com redução de salário. A MP faz parte das iniciativas para enfrentar a crise provocada pela pandemia de coronavírus. O custo previsto da medida é de R$ 51 bilhões.
Segundo o governo, o programa atenderá a 24,5 milhões de trabalhadores. Sem a medida, o governo projetava a demissão de 12 milhões de pessoas. Com a medida, essa projeção cai para 3,2 milhões de trabalhadores.
A redução poderá ser de 25%, 50% ou de 70% e vigorar por 90 dias, anunciou o secretário especial de Previdência do Ministério da Economia, Bruno Bianco. A medida também permitirá a suspensão total do contrato de trabalho por dois meses com o pagamento integral pelo governo do seguro-desemprego (leia detalhes mais abaixo).
A MP prevê que o emprego do trabalhador que tiver a jornada reduzida deve ser mantido por um período igual ao da redução.
Por exemplo: se o trabalhador e a empresa fizerem um acordo para redução de jornada e salário por dois meses, após esse período ele deve ter estabilidade no emprego por dois meses.
Compensação pelo governo Quem tiver a jornada e o salário reduzidos receberá um auxílio do governo proporcional ao valor do seguro-desemprego..
Assim, quem tiver uma redução de 50% por parte da empresa vai receber uma parcela de 50% do que seria o seu seguro-desemprego caso fosse demitido.
Para quem recebe até três salários mínimos, esse pagamento quase compensa a redução de salário, segundo o secretário.
"Ele [o trabalhador] vai ter uma jornada menor, um salário menor, proporcional, e vai ter um pagamento pago pelo governo no mesmo percentual que ele tem reduzido em proporções do seguro-desemprego. Portanto, uma redução muito pequena, uma recomposição quase completa do salário do empregado, mesmo com uma redução na carga horária", disse.
Bianco explicou que apesar de o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda ser pago como se paga o seguro-desemprego, não haverá desconto caso o trabalhador seja demitido no futuro.
“Em uma eventual demissão o trabalhador recebe 100% do seu seguro-desemprego”, afirmou.
Bianco disse ainda que nenhum trabalhador vai receber menos de um salário mínimo.
Acordo individual Para trabalhadores que recebem até três salários mínimos, o acordo para redução de jornada e salário pode ser feita por acordo individual.
“Isso porque nessa faixa salarial quase não haverá perda salarial porque há uma recomposição quase completa por parte do governo”, afirmou.
Para quem recebe entre três salários mínimos e dois tetos do INSS (R$ 12.202,12, valor de referência), a redução de jornada e salário terá que ser feita por acordo coletivo, já que nessa faixa a compensação da parcela do seguro-desemprego não compensa toda a redução salarial.
Acima de R$ 12.202,12, a lei trabalhista atual já autoriza acordo individual para redução de jornada e salário.
Bianco destacou que em todos os casos o acordo coletivo pode ser válido e pode inclusive se sobrepor ao acordo individual.
Forma de pagamento Segundo Bruno Dalcolmo, secretário de Trabalho do Ministério da Economia, o trabalhador não vai precisar solicitar o benefício. Após acordo com o trabalhador, a empresa comunicará o governo, e o benefício será pago diretamente na conta dele.
“Os trabalhadores não precisarão fazer uma solicitação desse benefício. Recebida a comunicação por parte da empresa, nós processaremos o depósito na conta direta dos trabalhadores para que não haja obstáculos para a operacionalização”, afirmou Dalcolmo.
Empregado doméstico
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As medidas, inclusive com a compensação do governo, também valem para empregados domésticos.
“O empregador doméstico também poderá fazer as reduções”, disse o secretário.
Suspensão do contrato de trabalho O secretário anunciou ainda que, para algumas empresas específicas que estão praticamente paradas, o governo permitirá a suspensão do contrato de trabalho.
Nesse caso, os trabalhadores também receberão uma compensação do governo de até 100% do seguro-desemprego.
"Também estamos proporcionando para algumas categorias. Para alguns setores que foram obrigados e que estão faticamente parados, se permite a suspensão do contrato de trabalho com o pagamento completo das parcelas do seguro-desemprego", afirmou Bruno Bianco.
Para empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões, o governo pagará 100% do valor do seguro-desemprego para esses trabalhadores, mesmo para os trabalhadores que não tenham direito a seguro desemprego.
Para empresas com faturamento de mais de R$ 4,8 milhões, a empresa será obrigada a pagar uma ajuda compensatória de 30% do salário do empregado e o governo entra com 70% do valor do seguro desemprego.
O prazo máximo para suspensão do contrato de trabalho é de 60 dias. O Ministério da Economia destacou ainda que no período de suspensão, o empregado não poderá permanecer trabalhando para o empregador, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância.
Em caso de suspensão, o trabalhador ainda terá a garantia provisória no emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por um período igual ao da suspensão do contrato.
Demissão
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A MP estabelece uma "garantia provisória" do emprego do trabalhador pelos meses em que ele tiver a jornada e o salários reduzidos e por igual período quando as atividades e pagamentos forem normalizados.
Por exemplo, se o trabalhador tiver a jornada e o salário alterados por dois meses, a garantia do emprego valerá por quatro meses.
Ainda assim, o empregador continua podendo demitir o funcionário durante esse período. Porém, se dispensá-lo sem justa causa, a medida prevê o pagamento pela empresa das verbas rescisórias e de uma indenização. Essa regra não vale para casos de dispensa a pedido ou por justa causa do empregado.
O valor desta indenização será de:
50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%; 
ou100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.
Veja abaixo perguntas e respostas sobre a MP:
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Quais empresas podem participar?
Todas as empresas, inclusive os empregadores domésticos.
Por quanto tempo a medida irá vigorar?
Durante um prazo de 90 dias.
A empresa que aderir ao programa pode demitir o trabalhador?
As empresas que aderirem ao programa não vão poder demitir os funcionários pelo período em que acordaram a redução proporcional de jornada e salário.
Além disso, o empregador tem a obrigação de garantir o emprego do funcionário por um período igual ao da redução de jornada. Por exemplo: se houve uma redução de jornada durante 3 meses, o trabalhador tem direito de continuar na empresa por mais 3 meses.
Caso a empresa demita o funcionário durante esse período de garantia deverá pagar, além dos valores devidos da rescisão, uma indenização. Essa indenização será equivalente a uma parcela dos salários a que o trabalhador teria direito durante o período de garantia: 50% para quem teve redução de jornada inferior a 50%; 75% do salário para quem teve redução de jornada de 50% a menos de 70%; e de 100% para reduções de 70% até suspensão temporária do contrato.
O governo vai compensar os trabalhadores?
Sim. O governo federal prevê a concessão do Beneficio Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda aos trabalhadores que tiverem sua jornada reduzida.
Como vai funcionar a compensação?
Para quem teve sua jornada e salário reduzidos e ganha até um salário mínimo, ou seja, até R$ 1.045, o governo vai complementar o salário do trabalhador até o valor integral.
Para quem ganha acima de um salário mínimo, o benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido.
Se o trabalhador teve a sua jornada reduzida em 25% por parte da empresa, ele irá receber 25% do valor da parcela que seria o seu seguro-desemprego. A mesma lógica vale para as jornadas reduzidas em 50% e 70%.
Como é calculado o valor do seguro-desemprego?
O valor do seguro-desemprego varia atualmente de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.
O valor depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Entenda aqui as regras.
A remuneração mensal do trabalhador que tiver jornada reduzida irá cair?
Isso deve acontecer, mas vai depender também do acordo feito entre empresa e trabalhador. Para quem ganha até 1 salário mínimo, ou seja, até R$ 1.045, a medida prevê que o governo vai complementar o salário do trabalhador até o valor integral. Ou seja, a remuneração mensal de nenhum trabalhador ficará abaixo de 1 salário mínimo.
O secretário especial adjunto de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, explicou que haverá casos em que o empregado irá trabalhar menos e ganhar mais, uma vez que o salário-hora será maior.
Ele citou o exemplo de um trabalhador que recebe R$ 2 mil, com acordo de redução de 50% na jornada de trabalho. Nesse caso, o salário cairia para R$ 1 mil, mas a pessoa receberia um benefício emergencial da ordem de R$ 800 (50% da parcela do seguro-desemprego que teria direito).
Como vai funcionar o acordo entre a empresa e trabalhador?
A redução proporcional da jornada e salário precisa ser acordada entre o empregador e o empregado.
Para quem ganha até três salários mínimos (ou seja, até R$ 3.135), a negociação pode ser individual ou coletiva.
Já para a faixa de R$ 3.135 até o valor de dois tetos do INSS (12.202,12), o acordo tem que ser coletivo.
Por fim, para quem ganha acima de R$ 12.202,12, o acordo pode ser individual, como já está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Como o benefício emergencial será pago?
Segundo o governo, após a formalização do acordo e comunicação ao governo, o valor do benefício emergencial será depositado diretamente na conta do trabalhador, como se fosse um seguro-desemprego. Apesar do desafio logístico, o governo disse que não haverá necessidade do trabalhador se deslocar ou fazer nenhum tipo de solicitação para sacar o dinheiro.
A empresa pode suspender temporariamente o contrato de trabalho?
Sim. Neste caso, o trabalhador será compensado com o valor integral da parcela mensal do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.
Mas as regras mudam de acordo com o porte da empresa. Empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões estão autorizadas a suspender o salário integral dos empregados.
Já as empresas que faturam acima de R$ 4,8 milhões, precisarão arcar com, pelo menos, 30% dos salários. Neste caso, o benefício emergencial do governo que o trabalhador vai receber é de 70% do valor da parcela mensal do seguro-desemprego a que teria direito.
Sou empregador. Como faço para aderir?
Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, será utilizado o empregadorweb, já usado pelas empresas.
As empresas deverão preencher as informações pelo sistema, com a forma como os contratos foram reduzidos.
Uma vez recebidos os dados das empresas, inclusive com os dados bancários, o governo fará o depósito diretamente nas contas dos trabalhadores.
Fonte: g1.com.br
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prestescontabilidade · 5 years ago
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Coronavírus: saiba o que mudou nas legislações trabalhista e tributária
A legislação trabalhista foi flexibilizada em alguns pontos para minimizar os prejuízos de empresas durante a crise provocada pela pandemia de coronavírus.
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São autorizações temporárias, que priorizam acordos individuais e dispensam a empresa de informar com antecedência o Ministério do Trabalho sobre as mudanças adotadas.
No campo tributário, os pequenos empresários, empreendedores e autônomos em geral foram beneficiados com prorrogações para pagamento de impostos e auxílio financeiro.
Veja o que já foi editado e pode ajudar as empresas a se prepararem para um inevitável período de turbulência econômica.
SIMPLES NACIONAL – MAIS PRAZO PARA PAGAR IMPOSTOS FEDERAIS A resolução nº 152, do Comitê Gestor do Simples Nacional, prorrogou o vencimento do pagamento dos tributos federais.
Vale destacar que o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) não tiveram as datas prorrogadas, ficando na dependência de decretos de governadores e prefeitos. Assim, a orientação do Sebrae às micro e pequenas empresas é que utilizem guias avulsas para pagar os tributos estadual e municipal.
No caso dos tributos federais, o novo cronograma é o seguinte:
I - Período de Apuração Março/2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
II - Período de Apuração Abril/2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
III- Período de Apuração Maio/2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.
De acordo com a resolução, a prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
SIMPLES NACIONAL – ENTREGA DE DECLARAÇÕES ANUAIS O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução nº 153, de 25/03, que prorroga para o dia 30 de junho de 2020 o prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano calendário de 2019.
HOME OFFICE TEMPORÁRIO
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A Medida Provisória 927/20, publicada em 22/03, permite que o empregador mude o regime de trabalho adotado na empresa sem registro prévio no Ministério do Trabalho e sem a necessidade de acordo coletivo.
A implantação do home office deve apenas ser informada ao trabalhador com antecedência de 48 horas.
Com a publicação da Medida, a mudança no regime de trabalho pode ser feita sem a necessidade da formulação de um Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho.
Porém, a advogada especializada em Direito do Trabalho e Previdenciário Milena Sanches, da IOB/Sage, diz que o Termo pode ser usado como uma garantia às partes ao prever os direitos e obrigações de empregador e empregado.
FÉRIAS COLETIVAS A adoção de férias coletivas não demandará registro prévio no Ministério do Trabalho nem a necessidade de acordo coletivo, simplificação temporárias previstas pela MP 927/20.
O grupo que será colocado em férias terá de ser informado com 48 horas de antecedência.
A advogada diz que, caso o empregado esteja afastado, em isolamento ou quarentena, não poderá fazer parte das férias coletivas.
ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS INDIVIDUAIS
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Está autorizado ao empregador dar férias também para o funcionário que não tenha cumprido todo o período aquisitivo. Será preciso apenas informar o trabalhador sobre a antecipação 48 horas antes.
Essa é outra flexibilização da legislação trabalhista permitida emergencialmente pela MP 927/20. A Medida diz que os trabalhadores que pertencem ao grupo de risco do coronavírus terão de ser priorizados na antecipação das férias.
O período de gozo não poderá ser inferior a cinco dias corridos. O pagamento da remuneração das férias concedidas em razão do estado de calamidade pública poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias.
BANCO DE HORAS Por meio de acordo individual o empregador poderá interromper as atividades da empresa, mas com os salários sendo pagos, para depois estabelecer um regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas.
A compensação poderá ser feita ao longo de um período de até 18 meses, contando da data de encerramento do estado de calamidade pública.
Também permitida pela MP 927/20, essa flexibilização prevê que a compensação de tempo pelo período de inatividade do empregado poderá ser feita mediante aumento de até duas horas na jornada habitual de trabalho, não podendo exceder 10 horas no total.
FGTS – RECOLHIMENTO ADIADO
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Está suspensa a exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.
MEDIDAS PENDENTES
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- Auxílio para o MEI: o Congresso aprovou um auxílio emergencial de R$ 600, por três meses, para pessoas de baixa renda. O Microempreendedor Individual (MEI), o trabalhador informal e quem realiza trabalho intermitente mas está com o contrato suspenso, podem receber o auxílio se atenderem a alguns requisitos.
Eles não podem ser titulares de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
Precisam ter renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total alcançar até três salários mínimos;
Não podem ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Esse auxílio aguarda a sanção do presidente da república.
- Isenção de impostos: algumas isenções e desonerações de impostos já foram adotadas, mas ainda são limitadas a alguns produtos e localidades.
O governo federal, por exemplo, zerou o Imposto de importação de medicamentos e equipamentos médicos utilizados no tratamento do coronavírus.
Alguns estados, caso do Mato Grosso, seguiram caminho parecido, isentando o empresário do ICMS em operações com produtos que podem ser usados para combater a pandemia.
No Distrito federal, o governo reduziu o ICMS para esses produtos, mas a maioria dos estados e municípios ainda não editaram medidas nesse sentido.
- Redução de jornada de trabalho e salário: o governo federal trabalha em uma Medida Provisória que permite a redução de jornada e salário de trabalhadores. O governo pagará ao trabalhador uma proporção do valor do seguro-desemprego equivalente ao percentual do corte de salário. Não há data para publicação dessa Medida.
Fonte: contadores.cnt.br
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prestescontabilidade · 7 years ago
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MEI - Não sabe o que é? Conhece, e quer saber mais??? Dá uma olhada nessas dicas...
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              Microempreendedor individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria, exercendo atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços e se legaliza como pequeno empresário.
               O Artigo 966 da Lei nº 10.406/2002, tais como o Anexo XIII da Resolução CSGN nº 94/2011, relaciona todas as atividades permitidas ao enquadramento do MEI. Portando não são todas as atividades profissionais que podem se tornar MEI.
Requisitos:
1) Tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano. No caso de início de atividade. o limite será de R$ 6.7500,00 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividades e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro;
2) Exerça somente as atividades constantes do Anexo XLL da Resolução CGSN nº 94/2011;
3) Possua um único estabelecimento;
4) Não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
5) Não contrate mais de um funcionário.
Pesquisa prévia e Alvará de funcionamento
               Poderá o MEI efetuar a consulta prévia de endereço e verificar se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com as normas do município.
               A concessão do Alvará de Localização e Funcionamento depende da observância das normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais, ou seja, é de responsabilidade das Prefeituras.
               Ao realizar a inscrição no Portal do Empregador é gerado o Alvará de Funcionamento Provisório. Após o prazo de 180 dias, não havendo manifestação da Prefeitura Municipal quanto à correção do endereço onde está estabelecido o MEI e quanto à possibilidade de exercer a atividade empresarial no local desejado, o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório se converterá automaticamente em Alvará de Funcionamento definitivo.
Formalização
               A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais pra que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimo e emissão de notas fiscais.
               Para se formalizar, entre no site: www.portaldoempreendedor.gov.br.  
               Mas se precisar de qualquer auxílio, é só entrar em contato conosco. Inclusive a edição do nosso jornal informativo do mês de Junho foi sobre o MEI.
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Documento de arrecadação (valores a pagar)
               O documento de arrecadação para o MEI é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que deverá ser recolhido mensalmente pelo empresário.
               O MEI pagará mensalmente, por meio do DAS, o valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:
5% sobre o salário mínimo a título de INSS (salário mínimo vigente = R$ 954,00 x 5% = R$ 47,70
R$ 1,00 a título de ICMS. caso seja contribuinte desse imposto (comércio)
R$ 5,00 a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto (serviços)
A emissão da DAS é feita no site do MEI, o mesmo utilizado para se formalizar. E esses valores são atualizados anualmente.
Vantagens
               Com o pagamento da DAS, o MEI passa a ter os mesmos direitos previdenciários que um contribuinte qualquer, como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria por idade, dentre outros, sempre observando os seus períodos de carência.
Obrigações acessórias
               Anualmente o MEI precisa enviar até o último dia útil de maio de cada ano, a Declaração Anual para o MEI - DASN-SIMEI (artigo 100 da Resolução CGSN nº 94/2011).
Desenquadramento
               O MEI poderá ser desenquadrado por opção ou por obrigação, conforme trata o § 2º do artigo 105 da Resolução CGSN nº 94/2011.
Por opção, produzindo efeitos:
a partir de 1º de janeiro do ano-calendário, se comunicada no próprio mês de janeiro;
a partir de 1º de janeiro do ano calendário subsequente, se comunicada nos demais meses.
Por obrigação, quando:
exceder, no ano-calendário, o limite de receita bruta de R$ 81.000,00, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente em que tenha ocorrido o excesso.
               O contribuinte desenquadrado do SIMEI passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional (exceto se incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional).
               Atenção: Não confundir desenquadramento do SIMEI com baixa do MEI, esse é outro processo, com procedimentos diferentes.
Cancelamento de CNPJ
               O não cumprimento das obrigações acessórias, e o não pagamento das DAS, pode levar ao cancelamento do CNPJ.
               Caso você se encontra em débitos com o seu MEI, dê uma olhada neste link para saber melhor: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/ja-sou/servicos/consulta-de-cnpjs-cancelados/saiba-mais-sobre-o-cancelamento-de-cnpj
               Mande suas dúvidas e comentários para a gente!!!  
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prestescontabilidade · 7 years ago
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O FGTS ref.: 06/2018, deve ser pago amanhã, mas cuidado ao horário de expediente bancário.
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O FGTS que vence mensalmente no dia 07, deve ser pago antecipado no caso do vencimento cair no final de semana ou feriado. Por isso, a guia do FGTS referente ao mês 06/2018 deve ser paga amanhã, porém, tome cuidado para não ser surpreendido com os bancos fechados, uma vez que amanhã, devido ao jogo da seleção brasileira, os bancos terão horário alterado. O mesmo se dá com o DAE, imposto sobre salário de doméstica. Em dias de jogos às 15h, o atendimento ao público nas agências do interior, da capital e regiões metropolitanas será das 9h às 13h.
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prestescontabilidade · 7 years ago
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Parcelamento para empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI
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             Com o advento da Lei Complementar 162 - de 6 de janeiro de 2018 -, os contribuintes do Simples Nacional, inclusive microempreendedores (MEI), passaram a contar com uma oportunidade de buscar a regularização de débitos tributários. Na ocasião, foi instituído o parcelamento chamado de Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), também conhecido por Refis do Simples Nacional.                  De acordo com o advogado tributarista e consultor do Sescap-Ldr (Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região), Paulo Pimenta, "o PERT-SN possibilita a regularização de débitos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições(Simples Nacional) , em prazo de até 180 meses e com desconto conforme a modalidade escolhida". Segundo consta nas Resoluções CGSN nº138 e 139, o parcelamento poderá ser solicitado até o dia 9 de julho de 2018, na forma a ser estabelecida na normatização específica do respectivo órgão concessor.                  O advogado tributarista Marlon Peterson Santos ressalta que podem aderir ao parcelamento os contribuintes que possuam débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017. Além disso, precisam ser "apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada".                  Pimenta reforça que a opção por aderir ou não, bem como sobre qual modalidade, depende de análise prévia e individual de cada débito, bem como das características e situação financeira da cada contribuinte. "É necessário avaliar, por exemplo, se os débitos podem ou não ser incluídos no PERT-SN, estão ou não prescritos, bem como a respectiva capacidade de pagamento do contribuinte, para somente após optar pela adesão. Assim, é recomendável que o Contribuinte sempre busque auxílio profissional, para subsidiar a melhor escolha".  
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Como pagar  
Após o pagamento da entrada, o saldo de 95% remanescente, pode ser:   a) liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;   b) parcelado em até cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;   c) parcelado em até 165 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.                  "O programa vai beneficiar aproximadamente 600 mil empresas cadastradas no Simples Nacional, que estão em débito com o fisco. Em um momento de dificuldades que a classe produtiva vem passando, é necessário um programa como este para auxiliar na recuperação dos negócios, ainda mais a pequena e média empresa, principal geradora de empregos no País", ressalta o presidente do Sescap-Ldr, Euclides Nandes Correia.                  A derrubada do veto que barrava, foi negociada por entidades empresariais, entre elas a Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis), junto ao Congresso Nacional, Ministério da Fazenda e o Planalto.  
Mas fique atento, pois o prazo para aderir ao parcelamento especial é só até às 21h do dia 09 de julho de 2018.
Fonte: Folha de Londrina – PR
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prestescontabilidade · 7 years ago
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02.07 - Dia do Bombeiro brasileiro
Na data de hoje é comemorado o dia do bombeiro brasileiro, e no dia desse profissional que muitas vezes dá a própria vida para o bem do cidadão brasileiro, vamos falar como os bombeiros podem ser de vital importância para o seu negócio.
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A responsabilidade do bombeiro não se resume em somente apagar fogo. Os bombeiros são responsáveis por verificar novos empreendimentos e festas, com intuito de minimizar riscos à vida e ao bem estar de trabalhadores e demais pessoas.
Portanto, para você empresário empreendedor, saiba que se não atender às normas dos bombeiros, o seu negócio pode ser embargado. Dependendo da atividade e fim do seu empreendimento, pode ser exigido por exemplo, extintor de incêndio, sprinklers, iluminação, sinalização e saídas de emergência, dentre outros itens. 
Caso esses itens não sejam cumpridos a empresa ou evento pode ter o seu alvará caçado, e aí o negócio é embarreirado. 
Aqui na PRESTES CONTABILIDADE, providenciamos para que nossos clientes estejam sempre aptos a atender as exigências dos bombeiros.
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Mas calma, porque existem situações que há um processo simplificado onde a natureza do negócio e seu espaço físico trazem pequenos riscos. E é sobre esse processo simplificado que falaremos hoje:
Processo Simplificado:
1. O que é o Processo Simplificado? É um processo de regularização para estabelecimentos de baixo risco. É um processo ágil, no qual a tramitação ocorre através da internet. Será necessário responder as perguntas do formulário e as autodeclarações.
2. Quais os critérios para o Processo Simplificado? Os estabelecimentos que atendem aos seguintes parâmetros:
a) Menos de 900 m² de área total construída;
b) 1 ou 2 pavimentos. Tanto jirau, como mezanino, contam como pavimento;
c) Não exercer atividade de reunião de público. São exemplos de locais com reunião de público: casas noturnas, boates, casa de festas, igrejas, circos, restaurantes com música ao vivo, locais com auditório;
d) Não possuir canalização de chuveiros automáticos do tipo de Sprinkler. Estes chuveiros são os dispositivos metálicos localizados junto ao teto. Na maioria das vezes, possuem bulbo na cor vermelha ou amarela; Obs.: As salas comerciais, que não instalaram divisórias com mais de 1,60 metros ou paredes internas na sala, e que possuem os chuveiros do tipo Sprinkler, poderão se enquadrar em um processo simplificado;
e) Até 02 botijões de 13 Kg de GLP. Os botijões precisam estar em pavimento térreo, no exterior e fora da projeção da edificação;
f) Até 02 cilindros de 45Kg de GLP. Os cilindros precisam estar em pavimento térreo, no exterior e fora da projeção da edificação;
g) Comercializam, armazenam ou manipulam até 200 litros de inflamáveis e/ou combustíveis;
h) Não comercializar, armazenar ou manipular materiais perigosos, pirotécnicos, munições ou explosivos;
i) Não comercializar ou armazenar qualquer outro tipo de gás combustível ou inflamável. Por exemplo: acetileno. Obs.: No caso de loja ou sala comercial, o prédio precisa ter Certificado de Aprovação, expedido pelo Corpo de Bombeiros. Caso não saiba, verifique com o síndico ou com a administração do condomínio. Os parâmetros descritos acima estão baseados no Decreto nº 45.456, de 19 de novembro de 2015.
3. Como é a tramitação do Processo Simplificado?
3.1 Ao abrir uma empresa Ao abrir uma empresa, o usuário preenche uma viabilidade, no REGIN. Durante este preenchimento, responda o formulário do Corpo de Bombeiros. Após salvar o formulário, pode concluir a viabilidade. Depois de alguns minutos, clique no botão pendências. Será informado pelo Corpo de Bombeiros, na tela do REGIN, se esta empresa se enquadraria ou não no processo simplificado. Sendo simplificado, ao tramitar o processo de regularização desta empresa no REGIN, será aberto um processo, de forma automática, no Corpo de Bombeiros. Clique no botão pendências e verifique a mensagem do Corpo de Bombeiros. No sistema do Corpo de bombeiros (http://emolumentos.funesbom.rj.gov.br/cbmerj/processosimplificado), será necessário apenas o número do protocolo no REGIN e o CNPJ. No sistema do Corpo de Bombeiros, estará disponível o emolumento (boleto). Após a constatação do pagamento do emolumento, serão três passos apenas: - imprima o Termo de Responsabilidade; - confirme o cumprimento das exigências; - imprima o Certificado de Aprovação Simplificado.
3.2 – Solicitando a regularização de uma empresa existente No REGIN, selecione a opção “Legalização Insc. Bombeiro Militar”. Preencha todas as informações, inclusive o formulário do Corpo de Bombeiros. Depois de alguns minutos, clique no botão pendências. Será informado pelo Corpo de Bombeiros, na tela do REGIN, se esta empresa se enquadrou ou não no processo simplificado. Sendo simplificado, será aberto um processo, de forma automática, no Corpo de Bombeiros. Clique no botão pendências e verifique a mensagem do Corpo de Bombeiros. No sistema do Corpo de bombeiros, será necessário apenas o número do protocolo no REGIN e o CNPJ. No sistema do Corpo de Bombeiros, estará disponível o emolumento (boleto). Após a constatação do pagamento do emolumento, serão três passos apenas: - imprima o Termo de Responsabilidade; - confirme o cumprimento das exigências; - imprima o Certificado de Aprovação Simplificado.
Fonte sobre Processo Simplificado: http://www.cbmerj.rj.gov.br/
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prestescontabilidade · 7 years ago
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Logos das copas
Veja uma galeria com a evolução dos logotipos de todas as Copas do Mundo de futebol, desde a primeira, em 1930.
1930 – Uruguai 
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1934 – Itália
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1938 – França
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1950 – Brasil
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1954 – Suíça
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1958 – Suécia
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1962 – Chile
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1966 – Inglaterra
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1970 – México
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1974 – Alemanha
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1978 – Argentina
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1982 – Espanha
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1986 – México
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1990 – Itália
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1994 – Estados Unidos
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1998 – França
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2002 – Japão e Coreia do Sul
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2006 – Alemanha
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2010 – África do Sul
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2014 – BRASIL
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2018 – Rússia
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E pra você, qual é o melhor logo de Copa do Mundo FIFA?
Fonte: http://curiosando.com.br/
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prestescontabilidade · 7 years ago
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É hooooooje!!!
Enquanto o jogo não começa, dá uma conferida em outros mascotes de copas anteriores.
Fonte: https://br.sputniknews.com/media-worldcup-2018/2018040410904150-amigos-de-fuleco-zabivaka-copa2018/
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prestescontabilidade · 7 years ago
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Como a Copa do Mundo de Futebol pode alavancar os meus negócios?
A Copa do Mundo FIFA 2018 está sendo na Rússia. Mas no país do futebol, não importa a quantos mil quilômetros de distância aconteça o maior torneio do mundo; a festa corre solta nas casas, nas ruas, nos bares e até mesmo lá, pertinho, do outro lado do planeta.
E durante a competição, você empreendedor precisa se preparar, pois a competição deve aquecer muitos mercados e gerar vantagens para quem estiver preparado.
Ao mesmo tempo em que bom preço, atendimento e qualidade são diferenciais já conhecidos para fidelizar clientes e atrair nova clientela, é preciso pesquisar as preferências do público e estudar os investimentos para que produtos não fiquem encalhados no estoque ou então funcionários temporários sejam contratados sem a necessidade; prejuízos causados por uma demanda abaixo da expectativa
Antes mesmo da Copa do Mundo começar já houve o aquecimento de alguns mercados, como o de televisores. A produção de eletrodomésticos da linha marrom, que inclui os aparelhos de televisão, teve um aumento de 45% nos primeiros dois meses de 2018 em comparação a 2017. As vendas também cresceram 22% em relação ao mesmo período segundo a empresa de pesquisa de mercado GFK.
Este crescimento aponta boas oportunidades de negócio para empresas menores que produzem e vendem suportes para televisão e outros acessórios relacionados à aparelhos.
Copa do mundo entre amigos
Um dos mercados aquecidos em tempos de Copa do Mundo são os bares e restaurantes, que passam a oferecer pacotes e promoções especiais durante a Copa do Mundo.
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Foto: Campo Grande News
João Paulo Zamban, proprietário do Confraria Sports Bar, destaca que a paixão do brasileiro pelo futebol fará as pessoas gastarem um pouco mais com a diversão. “Estou convicto no aumento do consumo durante a Copa. Seja em casa, num churrasco com amigos, em restaurantes ou bares, as pessoas se reúnem para assistir aos jogos”.
Eventos de grande mobilização garantem oportunidades para todos os setores, o que possibilita a geração de renda e o crescimento do consumo, além da atração de novos investimentos.
Como se dar bem com a Copa do Mundo  
Se você é empreendedor e está pensando em como aproveitar o clima de Copa do Mundo, a gente dá algumas dicas práticas para você se dar bem e aumentar seus lucros enquanto o a seleção canarinho busca o hexa na Rússia!
1. Fique ligado nas oportunidades que a Copa oferece
A Copa do Mundo oferece muitas oportunidades além de assistir aos jogos e torcer para o Brasil. Se você é empreendedor, é preciso estar sempre atento. Um bom exemplo disso é a febre do álbum de figurinhas da Copa do Mundo.
É dono de livraria, café ou até mesmo banca de jornal? Organize dias e horários para que seus clientes troquem as figurinhas; além de estreitar o relacionamento, você também irá aumentar o faturamento e ganhar mais um horário de grande movimento durante o dia.
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Outro exemplo interessante são as lojas de beleza e cosméticos, que podem apostar em maquiagens exóticas com o verde, azul e amarelo, e até mesmo oferecer dicas de makes no clima de “vai Brasil” para suas clientes.
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2. Seja criativo e bem humorado
Lembra quando você era pequeno e pintava as ruas de verde e amarelo quando tinha Copa? Decore seu estabelecimento, pense em promoções que estejam relacionadas com a Copa e que tenham – ao mesmo tempo – o perfil de seus clientes. Se você tem uma loja de roupas femininas, pense em looks que possam ser alternativas para as mulheres que não gostam nem querem investir R$400 em uma camisa da seleção brasileira, mas querem estar na moda e no clima da Copa do Mundo!
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3. Esteja sempre preparado para vitória e a derrota
É claro que todos estamos torcendo pelo hexa, mas quem pensa no próprio negócio precisa estar preparado para todas as possibilidades. Por isso, torça, mas não conte sempre com a vitória da seleção brasileira. Pense, inclusive, em promoções para espantar o clima de tristeza e desânimo em caso de derrota. Um bom exemplo disso em 2014 foram bares que fizeram promoções de bebidas no dia da derrota do Brasil para a Alemanha, para ajudar os torcedores a esquecerem o vexame.
Outra possibilidade interessante e que pode ser utilizada em diferentes tipos de mercados é aproveitar que a Copa do Mundo reúne diversos países diferentes e mostrar produtos de tecnologia, vestuário e consumo dos países que jogarão o torneio. Isso vai dar maior destaque a eles, mostrando que seu empreendimento também pode ter uma pequena competição: com qual país e produto serão os campeões de vendas.
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Agora é preparar a camisa verde e amarela, planejar promoções e ações de seu negócio em ritmo de Copa do Mundo, e ir à luta, afinal, a seleção pode não ganhar o hexacampeonato, mas você precisa estar preparado para fazer excelentes negócios!
Fonte: https://sebrae.ms/
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prestescontabilidade · 7 years ago
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Embora as atenções estejam voltadas para a Copa do Mundo, que tem a sua abertura marcada para daqui a pouco, não podemos deixar de lembrar o que o dia de hoje representa.  
No dia 14 de junho é celebrado o Dia Mundial do doador de sangue, e um dia que tem um motivo tão nobre como esse, não podíamos deixar passar em branco.  
E quem sabe assim, possamos sensibilizar quem esteja apto a doar sangue; que seja pelo menos para folgar um dia por ter feito a doação, rs.
Doação de sangue
Doação de sangue é o processo pelo qual um doador voluntário tem seu sangue coletado para armazenamento em um banco de sangue ou hemocentro para um uso subsequente em uma transfusão de sangue. Trata-se de um processo de fundamental importância para o funcionamento de um hospital ou centro de saúde.
A Organização Mundial de Saúde comemora, desde 2005, o dia 14 de junho como o Dia Mundial do Doador de Sangue, para homenagear os voluntários que doam sangue, além de conscientizar sobre o ato. A data foi escolhida por conta do nascimento do médico austríaco Karl Landsteiner, ganhador do Prêmio Nobel e Fisiologia ou Medicina em 1930 pelo descobrimento do sistema AOB de tipagem sanguínea.
Desde 2015 o movimento Eu Dou Sangue pelo Brasil realiza a campanha Junho Vermelho, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da doação de sangue. Alguns prédios ou monumentos públicos utilizam uma iluminação vermelha para chamar a atenção para doações.
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Contexto geral
Todos os procedimentos médicos que demandam transfusão de sangue precisam dispor de um fornecimento regular e seguro deste elemento. Daí a importância de se manter sempre abastecidos os bancos de sangue por meio das doações, que não engrossam nem afinam o sangue do doador. É fácil e seguro, e não se pode mentir nem omitir informações, pois quem recebe o sangue pode ser contaminado.
Doar sangue é um procedimento simples, rápido, sigiloso e seguro. Para o doador em geral não há riscos; algumas complicações leves, como queda de pressão e tontura, muitas vezes estão ligadas à ansiedade. Após a doação, pequenos hematomas e dores no local da picada também são raros. Os componentes do sangue doado são rapidamente repostos pelo organismo, e o normal é não haver qualquer consequência da doação.
Requisitos para a doação
Qualquer pessoa poderá doar sangue, desde que sejam observadas algumas condições, a fim de garantir a segurança e a qualidade do procedimento:
Requisitos básicos
Estar em boas condições de saúde.
Ter entre 16 e 69 anos, desde que a primeira doação tenha sido feita até 60 anos.
Pesar no mínimo 50kg.
Estar descansado (ter dormido pelo menos 6 horas nas últimas 24 horas).
Estar alimentado (evitar alimentação gordurosa nas 4 horas que antecedem a doação).
Apresentar documento original com foto recente, que permita a identificação do candidato, emitido por órgão oficial (Carteira de Identidade, Cartão de Identidade de Profissional Liberal, Carteira de Trabalho e Previdência Social).
Impedimentos temporários
Resfriado: aguardar 7 dias após desaparecimento dos sintomas.
Gravidez
90 dias após parto normal ou abortamento e 180 dias após cesariana.
Amamentação (se o parto ocorreu há menos de 12 meses).
Ingestão de bebida alcoólica nas 12 horas que antecedem a doação.
Tatuagem / maquiagem definitiva nos últimos 12 meses.
Situações nas quais há maior risco de adquirir doenças sexualmente transmissíveis: aguardar 12 meses
Qualquer procedimento endoscópico (endoscopia digestiva alta, colonoscopia, rinoscopia, etc): aguardar 6 meses.
Extração dentária (verificar uso de medicação) ou tratamento de canal (verificar medicação): por 7 dias.
Cirurgia odontológica com anestesia geral: por 4 semanas.
Acupuntura: se realizada com material descartável: 24 horas; se realizada com laser ou sementes: apto; se realizada com material sem condições de avaliação: aguardar 12 meses.
Vacina contra gripe: por 48 horas.
Herpes labial ou genital: apto após desaparecimento total das lesões.
Herpes Zoster: apto após 6 meses da cura (vírus Varicella Zoster).
Impedimentos definitivos
Se teve hepatite após os 10 anos de idade.
Evidência clínica ou laboratorial das seguintes doenças infecciosas transmissíveis pelo sangue: Hepatites B e C, AIDS (vírus HIV), doenças associadas aos vírus HTLV I e II e Doença de Chagas.
Uso de drogas ilícitas injetáveis. Se já teve malária, tuberculose extra-pulmonar, elefantíase/filaríase, hanseníase, calazar (leishmaniose visceral), brucelose, esquistossomose hepatoesplênica ou alguma doença que gere inimputabilidade jurídica.
Se recebeu enxerto de dura-máter.
Se teve algum tipo de câncer, incluindo leucemia.
Se tem graves problemas no pulmão, coração, rins ou fígado.
Se tem problema de coagulação de sangue.
Se é diabético com complicações vasculares ou em uso de insulina.
Se foi submetido a transplante de órgãos ou de medula.
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Procedimentos
A coleta de sangue para doação consiste na retirada de cerca de 450ml de sangue, através do uso de material descartável, de uso único e estéril. O tempo de permanência do doador no Banco de Sangue, incluindo coleta e triagem, é de aproximadamente 12 minutos.
No Brasil, o Ministério da Saúde exige a realização de alguns procedimentos específicos antes e depois da doação,  doador.
Cuidados pós doação
Permanecer pelo menos 15 minutos no local após a doação para observação;
Não fumar na 1ª hora após a doação;
Tomar bastante líquidos (ex.: água, suco, chá);
Evitar atividades físicas vigorosas ou que coloquem em risco a sua segurança e a de outros nas próximas 12 horas;
Evitar utilizar intensamente o braço onde foi realizada a punção;
Comunicar o Serviço de Hemoterapia caso você queira informar algo que omitiu na entrevista ou achar que seu sangue pode ser prejudicial a outra pessoa;
Procurar o Serviço de Hemoterapia caso apresente qualquer problema que você ache que possa estar relacionado com a doação;
Respeitar o intervalo mínimo entre as doações: 2 meses para o homem e 3 meses para a mulher.
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Direitos no Brasil
A lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, regulamenta o §4º do art. 199 da Constituição Federal, relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados e estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades.
No Brasil, trabalhador sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por um dia, em cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada (art. 473 da CLT). Os funcionários públicos civis federais, sem qualquer prejuízo, podem se ausentar do serviço por um dia para doação de sangue, sem limite anual de doações (art. 97 da lei nº 8.112/1990). Nos estados do Paraná e Espirito Santo é possível pagar meia entrada em eventos culturais, desde que a pessoa esteja formalmente cadastrada no banco de sangue, Lei estadual 13.964/2002.
Há ainda a lei federal nº 1.075, de 27 de março de 1950, que permite que a doação de sangue seja incluída na folha de serviço de funcionário público civil ou militar e que, não se enquadrando nestas categorias, que o doador seja incluído entre os que prestam serviços relevantes à sociedade e à Pátria.
Fonte: wikipedia.com
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prestescontabilidade · 7 years ago
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A TÃO AGUARDADA COPA DO MUNDO FIFA 2018 ESTÁ CHEGANDO.
QUE TAL FICAR POR DENTRO DA COMPETIÇÃO E CONHECER ALGUMAS CURIOSIDADES SOBRE A COMPETIÇÃO, DÁ UMA OLHADA NESSA MATÉRIA
A 21ª edição da Copa do Mundo vai acontecer entre os dias 14 de junho e 15 de julho de 2018 na Rússia.
A competição futebolística que acontece de quatro em quatro anos é o maior evento esportivo da Terra, atraindo inclusive mais telespectadores do que as Olimpíadas.
E o torneio de 2018 é particularmente notável por ser o último com a Copa do Mundo como conhecemos, já que a competição passará por mudanças nos próximos anos.
Em 2022, a Copa será disputada Catar. E pela primeira vez na história, será muito provável que o campeonato não será jogado no verão europeu por conta das condições climáticas do país.
Depois disso, a Copa do Mundo será expandida, tendo 48 seleções e sendo disputada em três países pela primeira vez, nos Estados Unidos, Canadá e México, em 2026.
Mas falando em dias atuais, os melhores jogadores e seleções do mundo, já estão na Rússia com o sonho de conquistar o mundo. Aqui está tudo o que você precisa saber sobre o torneio de 2018.
A história do campeonato:
O comitê organizador dos Jogos Olímpicos de Verão de 1932 não queria incluir o futebol na competição, devido à sua baixa popularidade nos Estados Unidos. A FIFA e o Comitê Olímpico Internacional também divergiam a respeito da definição de "atleta amador" e, então, o futebol ficou fora dos jogos.
Então, o francês Jules Rimet criou a primeira Copa do Mundo, em 1928, após ter assumido o comando da instituição mais importante do futebol mundial: a FIFA (Federação Internacional de Futebol Associado).
A competição foi realizada em 1930, no Uruguai, convidando um grupo de visionários administradores futebolísticos franceses, liderado na década de 1920, pelo inovador Jules Rimet, que teve a ideia original de juntar as melhores seleções de futebol do mundo para lutar pelo título de campeões mundiais. A taça de ouro original levou o nome de Jules Rimet e foi disputada três vezes na década de 1930, antes da Segunda Guerra Mundial interromper o campeonato por doze anos. Foram escolhidas treze seleções previamente selecionadas pela FIFA para participar do evento sem disputa de eliminatórias.
Das treze equipes, sete foram da América do Sul (Uruguai, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai e Peru), quatro da Europa (Bélgica, França, Iugoslávia e Romênia) e duas da América do Norte (México e Estados Unidos).
A escolha do Uruguai como sede constituía um obstáculo à participação de equipes europeias, devido a longa jornada através do Oceano Atlântico, à época realizada em navios. A Seleção Uruguaia sagrou-se campeã e pode ficar, por quatro anos, com a taça Jules Rimet.
Times vencedores, capitães e treinadores:
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Seleções que mais fizeram gols (por torneio). As seleções em negrito são as que foram campeãs:
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Confira abaixo a lista dos países que já receberam Copa do Mundo:  
1930 – Uruguai  
1934 – Itália  
1938 – França  
1950 – Brasil  
1954 – Suíça  
1958 – Suécia  
1962 – Chile
1966 – Inglaterra  
1970 – México  
1974 – Alemanha Ocidental  
1978 – Argentina  
1982 – Espanha  
1986 – México  
1990 – Itália  
1994 – Estados Unidos  
1998 – França  
2002 – Coréia do Sul/Japão  
2006 – Alemanha  
2010 – África do Sul  
2014 – Brasil  
2018 – Rússia
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Onde e quando acontece a Copa de 2018:
A Copa do Mundo será sediada na Rússia. Os jogos serão disputados em 12 estádios espalhados por 11 cidades.
A primeira partida da Copa do Mundo terá a anfitriã Rússia, e vai acontecer na quinta-feira, 14 de junho de 2018, às 12h (de Brasília) no Luzhniki Stadium, que também é o palco da final do Mundial. Este será o único jogo do primeiro dia do torneio, mas depois, três ou quatro partidas irão acontecer por dia durante a fase de grupos.
Já a final da Copa será disputada em 15 de julho, num domingo, às 12h (de Brasília).
Logotipo
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O logotipo resgata tradições e a arte da Rússia, principalmente na referência aos Ovos Fabergé (joias da época dos czares). Ao mesmo tempo, pretende mostrar um aspecto moderno e inovador da Rússia atual. O logotipo mostra o troféu estilizado nas cores vermelha, preta, azul branca e dourada.  O desenho foi elaborado pela Brandia Central, um estúdio de criação de Portugal.
Seleções que participarão das disputas:
Rússia, Irã, Japão, Arábia Saudita, Correia do Sul, Austrália, Tunísia, Nigéria, Marrocos, Egito, Senegal, México, Costa Rica, Panamá, Brasil, Uruguai, Argentina, Colômbia, Peru, França, Portugal, Alemanha, Sérvia, Polônia, Inglaterra, Espanha, Bélgica, Islândia.  
E via repescagem, também participam: Suíça, Croácia, Suécia e Dinamarca.
Grupos da Copa:
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Quais os dias dos jogos da seleção brasileira?
A estreia será contra a Suíça no dia 17 de junho, um domingo, em Rostov, em partida que acontece às 15h (horário de Brasília). O segundo confronto será na sexta-feira, dia 22 de junho, contra a Costa Rica, em São Petersburgo, às 9h (horário de Brasília). A despedida da primeira fase para o Brasil será no dia 27 de junho, quarta-feira, em Moscou, no Spartak Stadium, contra a Sérvia, às 15h (também no horário de Brasília).
Caso a seleção brasileira avance para as oitavas de final na primeira posição do grupo, jogará no dia 2 de julho, uma segunda-feira, na cidade de Samara, às 11h (de Brasília). Se passar às quartas, o desafio será em Kazan na sexta-feira, 6 de julho, às 15h. A semifinal, então, será em São Petersburgo, dia 10, uma terça-feira, também às 15h, sempre no horário de Brasília.
Se o Brasil ficar em segundo lugar no Grupo E, disputa a vaga nas quartas de final no dia 3 de julho, terça-feira, às 11h, em São Petersburgo. Nas quartas, jogará em Samara, no sábado, 7, às 11h. E a semifinal seria em Moscou, no Luzhniki, na quarta-feira dia 11, às 15h, no horário de Brasília.
A final também já tem data e hora marcada: 12h (do horário de Brasília), do dia 15 de julho, um domingo, no estádio Luzhniki, em Moscou.
Qual será a bola da copa do mundo?
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A bola oficial da Copa do Mundo de 2018 é a Telstar 18 da Adidas. Como vários produtos da Adidas neste ano, ela aposta em um design clássico, que lembra a Telstar original, usada nas Copas de 1970 e 1974.
Quais são os favoritos?
Atual campeã e com uma grande campanha nas Eliminatórias, com 100% de aproveitamento e 43 gols marcados em 10 jogos, além de excelentes jogadores e um time excepcional, a Alemanha é a grande favorita ao título na Rússia. No entanto, outras seleções também aparecem com força.
Finalista na Euro 2016, a França tem um time muito interessante, jovem, talentoso e com estrelas como Griezmann, Pogba, Dembélé e Mbappé.
Brasil e Espanha também aparecem fortes, com campanhas impressionantes nas Eliminatórias e mostrando um futebol bonito e ofensivo. Já a Argentina, apesar da campanha decepcionante no qualificatório sul-americano, é considerada uma das favoritas pelo talento de seus jogadores, ter Sampaoli no banco de reservas e contar com Lionel Messi e vários outros nomes de enorme talento.
Quais são os jogadores favoritos para levar a Bola de Ouro?
É difícil não citar Cristiano Ronaldo e Lionel Messi ao falar de favoritos na Bola de Ouro. Messi ganhou o prêmio mesmo perdendo a final com a Argentina em 2014.
Destaques da Die Mannschaft, Thomas Müller, Toni Kroos e Manuel Neuer, são outros possíveis vencedores, principalmente se a Alemanha conseguir o bicampeonato.
Neymar, que vinha fazendo uma excelente Copa do Mundo em 2014 até se lesionar, é outro candidato, assim como Antoine Griezmann e Paul Pogba, caso Didier Deschamps consiga transformar o enorme talento da França em um time.
Agora depois dessas informações, é só aguardar até amanhã e começar a torcer pelo Brasil!!!  
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prestescontabilidade · 7 years ago
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Embora estejamos vendo pombinhos apaixonados pelos quatro cantos do país nem tudo são flores. No dia 12 de junho também é celebrado o Dia Mundial de combate ao trabalho infantil.
Trabalho Infantil e Menor Aprendiz
O que é trabalho infantil?
Trabalho infantil é toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, de acordo com a legislação de cada país. No Brasil, o trabalho é proibido para quem ainda não completou 16 anos, como regra geral. Quando realizado na condição de aprendiz, é permitido a partir dos 14 anos. Se for trabalho noturno, perigoso, insalubre ou atividades da lista TIP (piores formas de trabalho infantil), a proibição se estende aos 18 anos incompletos.
Assim, a proibição do trabalho infantil no Brasil varia de acordo com a faixa etária e com o tipo de atividades ou condições em que é exercido.
Confira:
a) até 14 anos – proibição total; b) entre 14 a 16 anos – proibição geral. Admite-se uma exceção: trabalho na condição de aprendiz; c) entre 16 e 18 anos – permissão parcial. São proibidas as atividades noturnas, insalubres, perigosas e penosas, nelas incluídas as 93 atividades relacionadas no Decreto n° 6.481/2008 (lista das piores formas de trabalho infantil), haja vista que tais atividades são prejudiciais à formação intelectual, psicológica, social e/ou moral do adolescente.
Atenção às estatísticas!
IBGE deve explicação à sociedade sobre dados que ocultam a realidade do trabalho infantil, diz procuradora
A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2015, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aponta que 2,7 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos trabalham em todo o território nacional.
Contudo, em 2017, o IBGE divulgou os dados do trabalho infantil no Brasil, com base em nova metodologia utilizada na PNAD, que aponta 1,8 milhões de meninos e meninas de 5 a 17 anos trabalhando, em 2016, em atividades proibidas pela legislação, ou seja, em situação de trabalho infantil, tratando os demais casos mensurados como trabalho permitido.
“Os números, embora alarmantes, não correspondem à realidade. Apontam falsa redução de mais de 1 milhão de crianças trabalhadoras, em relação ao ano 2015″, explica a procuradora do Trabalho Elisiane Santos.  Nota explicativa do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) ressalta que ao apresentar o número de 1,8 milhões, não foram somados os dados de crianças e adolescentes que trabalham para o próprio consumo.
“Em pleno momento de retrocessos, em que se percebe cortes orçamentários nas políticas sociais estratégicas para o enfrentamento do trabalho infantil, como saúde e educação, assim como a precarização da fiscalização do trabalho infantil e escravo, a difusão destes números mais parece estratégia de invisibilizar o grave problema, por parte do atual governo. Trata-se de visível mascaramento da realidade social trágica de milhões de crianças e adolescentes que pode trazer efeitos perversos nas estratégias de enfrentamento do problema”, assegura.
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“Quando uma criança trabalha, diminui o seu tempo disponível para convivência familiar, para brincar, estudar e aprender. O trabalho infantil é a porta de entrada para as demais violações de direitos de crianças e adolescentes.”
Carmen Lucia Miranda Silvera, assessora técnica do Ministério da Saúde e responsável pelas ações de erradicação do trabalho infantil
De acordo com o relatório Medir o Progresso na Luta contra o Trabalho Infantil, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), atualmente há 168 milhões de meninos e meninas, também de 5 a 17 anos, em situação de trabalho no mundo – o equivalente a 11% de todas as pessoas da mesma faixa etária.
Mundo
Em nível mundial, embora as estatísticas mostrem que o número de crianças trabalhando tenha diminuído em 47 milhões entre 2008 e 2012, o trabalho infantil permanece comum e tem crescido no setor de serviços, saltando de 26% para 32% no mesmo período. Esse resultado mostra que a mão de obra infantil é utilizada fora da agricultura, principalmente em países como Brasil, México e Indonésia.
A OIT tem uma classificação das piores formas de trabalho infantil. A Convenção 182, adotada por diversos países, define as atividades que mais oferecem riscos à saúde, ao desenvolvimento e à moral das crianças e adolescentes. Entre elas, estão o trabalho nas ruas, em carvoarias e lixões, na agricultura, com exposição a agrotóxicos e o trabalho doméstico.
Trabalhos invisíveis
Igualmente preocupantes são os tipos de trabalho realizados por crianças e adolescentes frequentemente admitidos pela sociedade, como o comerciante ambulante, o guardador de carros e o guia turístico, tornando o trabalho na infância invisível, aumentando seu ciclo de aceitação.
É preciso que a sociedade reconheça os impactos e consequências físicas e psicológicas na vida de meninos e meninas que trabalham, desconstruindo assim a falsa ideia de que o trabalho precoce é um caminho possível para o desenvolvimento humano e social. Antes de trabalhar, é preciso estudar, brincar, se socializar com outras crianças para se desenvolver em todas as suas faculdades de forma integral.
E o trabalho infantil artístico?
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O art. 8º da Convenção 138 da OIT admite, em casos excepcionais, a participação de crianças e adolescentes em representações artísticas, com autorização judicial. O alvará deverá fixar o número de horas e as condições nas quais a atividade pode ser exercida.
Mas até que ponto a fama e o glamour podem ser prejudiciais ao desenvolvimento da infância e da adolescência? O assunto é bastante polêmico. Operadores do direito e demais atores do SGDCA tem debatido a matéria, mas ainda não se chegou a um consenso.
O Ministério Público do Trabalho realizou estudos sobre o assunto e aprovou orientação apontando algumas condições que devem ser observadas para autorização do trabalho infantil artístico. Essas condições foram referendadas por juízes, promotores e procuradores participantes do I Encontro Nacional sobre Trabalho Infantil promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Publico (CNMP), no dia 22 de outubro de 2012. Leia aqui as conclusões do grupo de trabalho. O estudo do MPT embasou, também, a apresentação de projeto de lei pelo deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ), na Câmara dos Deputados, ainda pendente de aprovação (PL 4968/2013).
O artigo “Trabalho infantil artístico: ilusão e realidade”, de Beatriz de Lima Pereira e Sandra Abou Assali Bertelli, disponível no site da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), também debate, com detalhes, a temática.
Trabalho adolescente protegido
De acordo o IBGE, 2.778 milhões de adolescentes de 14 a 17 anos estavam em situação de trabalho no Brasil em 2014. Porém, apenas 503 mil estavam no trabalho permitido por lei, sendo 212 mil na condição de aprendiz e outros 291 mil como empregados não aprendizes. Os demais (82%) estavam trabalhando sem proteção social, fora da escola e/ou nas piores formas de trabalho infantil
A contratação de aprendizes é uma política pública fundamental para o combate ao trabalho infantil. O adolescente que hoje está em situação de trabalho desprotegido, se for contratado com aprendiz, terá assegurados os direitos à educação, à profissionalização e à proteção social: educação, porque a frequência escolar é obrigatória até concluir o ensino médio; profissionalização, porque ele deve ser matriculado em curso de aprendizagem profissional; proteção social, porque ele tem direito à carteira assinada, com garantia de todos os direitos trabalhistas e previdenciários assegurados aos demais empregados. Infelizmente, a maioria dos adolescentes que hoje trabalham têm esses direitos violados.
Empresas
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As empresas, de médio e grande porte, são obrigadas a contratar aprendizes em número correspondente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo – do total de empregados cujas funções demandam formação profissional. Contudo, muitas empresas ainda não cumprem a cota.
A aprendizagem profissional corresponde à formação técnico-profissional aplicada ao adolescente ou jovem segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor, implementada por meio de um contrato de trabalho especial, denominado contrato de aprendizagem, necessariamente por escrito e com prazo determinado de no máximo dois anos, ou enquanto durar o curso. O contrato deverá conter, expressamente, o curso, a jornada diária e semanal, a definição da quantidade de horas teóricas e práticas, a remuneração mensal e o termo inicial e final do contrato, que devem coincidir com o início e término do curso de aprendizagem, previsto no respectivo programa. Destina-se a jovens de 14 a 24 anos e deve ser compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do jovem.
Para o aprendiz com deficiência não se aplica o limite máximo de 24 anos de idade, nem o limite máximo de 2 anos de duração do contrato de aprendizagem. Cabe ao aprendiz executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação (artigos 62 do ECA e 428 da CLT).
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prestescontabilidade · 7 years ago
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Abertura de bancos durante a Copa do Mundo
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Através de nota publicada em seu site no mês de maio, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) deu esclarecimentos sobre o funcionamento do sistema bancário do País durante a Copa do Mundo, que ocorre entre  os dias 14 de junho e 15 de julho.
Segundo o texto, foi feita uma recomendação geral pelo Banco Central do Brasil em 9 de maio, através da Circular 3.897, que orienta as agências a adotar os seguintes expedientes em dias de jogos da Seleção Brasileira, baseados no horário de Brasília/DF:
>> Em dias de jogos às 9h, o atendimento ao público nas agências bancárias do interior, da capital e regiões metropolitanas será das 13h às 17h.
>> Em dias de jogos às 11h, o atendimento ao público nas agências do interior, da capital e regiões metropolitanas será das 8h30 às 10h30 e das 14h às 16h.
>> Em dias de jogos às 15h, o atendimento ao público nas agências do interior, da capital e regiões metropolitanas será das 9h às 13h.
A Febraban também informou que os bancos deverão afixar em suas dependências um aviso sobre os horários diferenciados de atendimento, pelo menos 48 horas antes dos jogos do Brasil.
Pagamento de contas
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Por fim, a federação lembrou que os clientes continuarão tendo normalmente à disposição outros canais de atendimento, como os caixas eletrônicos, o internet banking, o aplicativo do banco no celular (mobile banking) e operações bancárias por telefone.
“Os canais alternativos para transações bancárias facilitam a vida do consumidor. Mesmo durante feriados, os canais como Internet Banking e caixas eletrônicos funcionam normalmente”, diz o diretor-adjunto de Operações da Febraban, Walter Tadeu Pinto de Faria.
Fonte: A Tribuna.com.br
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