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Jus postulandi
O princípio do jus postulandi é a capacidade que se faculta a alguém de postular perante as instâncias judiciárias as suas pretensões na Justiça.
No Brasil, normalmente, somente advogados, e não as partes (pessoas que litigam na justiça), tem o "direito de postular" (jus postulandi) - Constituição da República em seu art. 133, onde afirma a indispensabilidade do advogado.
Seção III Da Advocacia (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
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Estou velho agora, ou, ao menos, não sou mais jovem, e tudo que vejo me lembra de outra coisa que já vi, de modo que não vejo nada pela primeira vez. (…) É a maldição da idade: todas as coisas viram reflexos de outras.
A Verdade é uma Caverna nas Montanhas Negras, Neil Gaiman. (via booksquotestolive)
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