Este blog informativo é um trabalho desenvolvido no componente Saúde Coletiva na UPPP II do curso Bacharelado Interdisciplinar em Saúde (BIS) na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB). Trabalho este, solicitado pela professora Micheli Dantas, com objetivo de discutir, em especial, questões realizadas a judicialização da saúde no Brasil.
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Para refletir
Até que ponto a judicialização, que visa um tratamento individual, interfere no bem estar coletivo?
Quais os limites entre o que é legalmente direito do indivíduo e do grupo social?
Até que ponto a judicialização é positiva para a sociedade civil?
Como impedir que os abusos da judicialização drenem os recursos do SUS?

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O peso da judicialização para os cofres públicos
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Estamos no caminho...
O objetivo do e-NatJus, cadastro nacional de pareceres, notas e informações técnicas, é dar ao magistrado fundamentos científicos para decidir se concede ou não determinado medicamento ou tratamento médico a quem aciona a Justiça.
“Não queremos eliminar a judicialização da Saúde, mas qualificar no Judiciário o processo de análise de demandas que são judicializadas. Esse respaldo técnico também ajuda o Judiciário a prevenir fraudes envolvendo a prestação de serviços”, disse Arnado Hossepian, conselheiro do CNJ.
Fonte: Conselho de Justiça Nacional (CNJ)
O S-Codes é um sistema de informações que visa controlar e gerenciar demandas judiciais e solicitações administrativas relativas aos serviços de saúde. A medida permitirá que o Ministério da Saúde, estados e municípios possam cruzar dados para identificar quem são os pacientes, médicos, prescritores e advogados que entram com ações judiciais, além dos juízes que emitem as sentenças. A ação vai possibilitar evitar possíveis fraudes relacionadas à judicialização em saúde.
Fonte: Ministério da Saúde
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COMO FUNCIONA O ACESSA SUS?
Médico faz uma receita e o laudo justificando a solicitação do medicamento;
Os papéis são recebidos por uma equipe do estado e são lançados em um sistema específico;
O estado pode decidir pela entrega do remédio (em 72 horas, se for urgente, ou em 30 dias), sugerir outra opção terapêutica disponível no SUS ou ainda recusar o pedido;
Caso o pedido seja recusado, a pessoa ingressa na Justiça com a justificativa da negativa do estado ;
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ACESSA SUS
Fornecer informações sobre alternativas de remédios e tratamentos já existentes na rede pública.
Segundo a Secretaria da Saúde do estado, um em cada quatro remédios que a Justiça obriga o governo a fornecer já está na lista do SUS.
No caso de medicamentos e outros produtos que não integram a lista do SUS, o paciente, por exemplo, é orientado a verificar com seu médico a possibilidade de substituir por outro remédio com equivalência terapêutica já disponível na rede pública.
Caso a substituição não seja possível, é formalizada uma solicitação administrativa. Os técnicos da secretaria têm até 30 dias para avaliar os pedidos. Nos casos de urgência, são 72 horas.
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“Mario Scheffer fala sobre a queda da judicialização do SUS paulista”
A escalada de ações judiciais para a obtenção de remédios e outros produtos de saúde reforçou os sinais de recuo no estado de São Paulo.
A freada no volume desses processos, que representam 96% da judicialização do SUS paulista, resultou numa economia de R$ 205 milhões (de R$ 1,09 bilhão para R$ 887 milhões), segundo a Secretaria da Saúde do estado.
Para David Uip, secretário da Saúde, várias iniciativas criadas no âmbito administrativo explicam a queda:
Acessa SUS
Implantação de um sistema de informações que visa coibir fraudes
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DESAFIOS DO SUS
O sus já possui 26 anos de funcionamento e apesar de percalços ele trouxe inúmeros avanços para a saúde pública brasileira, principalmente para a população que não tem recursos para manter planos de saúde . As dificuldades enfrentadas inviabilizam o funcionamento do sistema único de saude e impedem a concretização de sua real função, a qual consiste em fornecer atendimento universal de saúde publica de qualidade para a população. Um dos exemplos dessas “dificuldades” é manifestada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tomou uma decisão drástica para estancar a chamada judicialização da saúde: suspendeu todas as ações de fornecimento pelo poder público de medicamentos que não se encontram na lista oficial do Sistema Único de Saúde (SUS). Os pedidos com decisão favorável se multiplicam, e o ônus para as três esferas de governo já monta a R$ 7 bilhões por ano. Verdade que as decisões individuais dos magistrados podem estar apoiadas em razão humanitária —minorar o sofrimento de doentes e seus familiares. O efeito sistêmico do agregado de sentenças, entretanto, introduz uma injustiça com o conjunto dos usuários do SUS, mais de 70% dos brasileiros. Com a despesa adicional criada pela judicialização, restringe-se a verba disponível para melhorar a qualidade dos atendimentos Fonte: folha de são Paulo
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Conceituando
Os pedidos são atendidos pelos agentes do Judiciário - EM GERAL POUCO INFORMADOS SOBRE A COMPLEXIBILIDADE DO SISTEMA DE SAÚDE BRASILEIRO.
Lenir Santos, advogada, especialista em Direito Sanitário pela USP, coordenadora do Instituto de Direito Sanitário Aplicado: “Foi um grande passo descobrir que a justiça pode garantir a saúde como direito de todos e dever do Estado. Porém, a judicialização pode desestruturar o SUS”.
Em 2008, a Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo gastou R$ 2.500 por paciente ao ano com a distribuição de medicamentos de doenças raras, de uso contínuo e alto custo, contra R$ 10.600 por pacientes com determinações judiciais.
Legalmente, cada município precisa ter planejamento voltado para saúde, que segundo a advogada supracitada deve se ter como base a epidemiologia e a demografia da região. Para ela, a justiça precisa evitar abusos, mas não intervir nos gastos. Lenir, ademais, acredita que isso fere o princípio da igualdade porque as outras pessoas não estão sendo beneficiadas da mesma forma.
O passo inicial para coibir os abusos é se atentar a prescrição médica. Muitas vezes, medicamentos disponíveis na lista do SUS são pedidos judicialmente com o comercial, e não do princípio ativo; ou fármacos que ainda estão em fases de teste. Além disso, analisar os casos de pacientes atendidos pelas rede pública e privada, simultaneamente. Pois, como disse Lenir, isso retira a integralidade do sistema.
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Constituição Federal de 1988, artigo 196:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”.
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