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#restauração craniana
conversamineira · 2 years
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Gêmeos brasileiros que eram unidos pela cabeça 'estão muito bem' após separação, diz médico - Notícias
Gêmeos brasileiros que eram unidos pela cabeça ‘estão muito bem’ após separação, diz médico – Notícias
Os gêmeos brasileiros Arthur e Bernardo Lima, de 3 anos, que foram separados depois de nascerem unidos pelo crânio – compartilharam parte do cérebro e uma veia principal que leva o sangue de volta ao coração – estão se recuperando com sucesso, disse o neurocirurgião Gabriel Mufarrej , que realizou uma cirurgia. “Eles estão muito bem. A gente de um prazo de seis meses para fazer um prazo…
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mariorobustelli · 3 years
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A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/MT rejeitou recurso de um plano de saúde e manteve decisão liminar que o obriga a cobrir cirurgias de redesignação sexual e facial de uma jovem trans. A relatora do caso é a desembargadora Clarice Claudino da Silva. A estudante de 20 anos nasceu com o sexo biológico masculino e há anos passa pelo processo de transição para o feminino. À Justiça, ela pediu que o plano de saúde autorize e custeie os procedimentos de reconstrução genital para restauração da forma e função da genitália, rinoplastia reparatória e cirurgia de reconstrução craniana. A solicitação foi atendida pelo juízo da 4ª vara Cível de Cuiabá, motivo pelo qual o plano de saúde recorreu ao TJ/MT. Para justificar a negativa, a operadora alegou que a jovem estaria no período de carência contratual e destacou que, ao preencher a declaração de saúde, ela não teria informado patologias preexistentes, fraudando informações essenciais ao ajuste do plano de saúde. Em sede de agravo de instrumento, ao votar pelo desprovimento do recurso, a relatora citou a súmula 597 do STJ, que diz que a cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação. Fonte: https://bit.ly/3Bb9leV Processo: 1007912-19.2021.8.11.0000 https://www.instagram.com/p/CUq21DVtRw-/?utm_medium=tumblr
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mariorobustelli · 3 years
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A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/MT rejeitou recurso de um plano de saúde e manteve decisão liminar que o obriga a cobrir cirurgias de redesignação sexual e facial de uma jovem trans. A relatora do caso é a desembargadora Clarice Claudino da Silva. A estudante de 20 anos nasceu com o sexo biológico masculino e há anos passa pelo processo de transição para o feminino. À Justiça, ela pediu que o plano de saúde autorize e custeie os procedimentos de reconstrução genital para restauração da forma e função da genitália, rinoplastia reparatória e cirurgia de reconstrução craniana. A solicitação foi atendida pelo juízo da 4ª vara Cível de Cuiabá, motivo pelo qual o plano de saúde recorreu ao TJ/MT. Para justificar a negativa, a operadora alegou que a jovem estaria no período de carência contratual e destacou que, ao preencher a declaração de saúde, ela não teria informado patologias preexistentes, fraudando informações essenciais ao ajuste do plano de saúde. Em sede de agravo de instrumento, ao votar pelo desprovimento do recurso, a relatora citou a súmula 597 do STJ, que diz que a cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação. Fonte: https://bit.ly/3Bb9leV Processo: 1007912-19.2021.8.11.0000 https://www.instagram.com/p/CUq2zG2NAwA/?utm_medium=tumblr
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