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Divórcio no Brasil: processo ficou bem mais simples em alguns casos!
Como dar entrada no divórcio no Brasil?
Um divórcio é, em geral, um acontecimento desagradável na vida de qualquer pessoa. Se isto acontece fora do Brasil, o processo pode se tornar ainda mais difícil. Além dos danos emocionais, os ex-cônjuges tem que lidar com a situação diante de uma autoridade estrangeira e, ainda, com a burocracia brasileira. Falamos sobre isto no artigo Homologação de Sentença Estrangeira de Divórcio no Brasil.
A boa notícia é que o governo brasileiro tem tomado algumas medidas no intuito de desburocratizar e facilitar a vida do cidadão que vive no exterior.
A primeira medida foi possibilitar a oficialização de uma separação ou um divórcio consensual entre brasileiros, em território estrangeiro, pelas autoridades consulares.
A outra medida, em vigor desde Maio de 2016, e sobre a qual vamos falar neste artigo, é ainda melhor. A sentença estrangeira de divórcio consensual não precisa mais ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), bastando apenas ser averbada diretamente em cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Este artigo foi redigido com a participação da nossa parceira, a advogada Fernanda Pontes Clavadetscher, do blog SaberDireito.
Divórcio no Brasil: quando consensual puro não precisa mais ser homologado no STJ
A nova regra relacionada à Sentença Estrangeira de Divórcio Consensual atende às disposições do artigo 961, parágrafo 5º., do novo Código de Processo Civil (CPC): “a sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”.
1. O QUE DISPÕE O PROVIMENTO NO. 53, DE 16 DE MAIO DE 2016?
O Provimento no. 53 estabelece que a Sentença Estrangeira de Divórcio Consensual pode ser averbada diretamente em cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem que seja necessário a homologação judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em outras palavras, ficou bem mais simples fazer o “reconhecimento” do divórcio no Brasil, basta que o(a) interessado(a) faça a averbação no Cartório.
2. A NOVA REGRA VALE PARA QUALQUER SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO?
Não, a nova regra estabelecida pelo Provimento no. 53 vale apenas para o chamado Divórcio Consensual Simples ou Puro, ou seja, aquele processo de divórcio que consiste exclusivamente na dissolução do matrimônio.
3. E SE A SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO É CONSENSUAL PORÉM VERSA SOBRE GUARDA DE FILHOS, ALIMENTOS E/OU PARTILHA DE BENS?
A guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens configura o divórcio consensual qualificado e, portanto, não se encaixa na nova regra. Nesta situação, continua sendo necessária a prévia homologação do divórcio no Brasil pelo STJ .
4. PRECISO DE ADVOGADO PARA AVERBAR A SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO CONSENSUAL SIMPLES OU PURO?
Não. A averbação direta da sentença estrangeira, neste caso, dispensa a assistência de advogado ou defensor público, podendo ser feita pelo próprio interessado. Também não precisa prévia manifestação de nenhuma autoridade judicial brasileira.
5. COMO POSSO FAZER A AVERBAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO CONSENSUAL NO BRASIL?
Para fazer a averbação do divórcio na certidão de casamento brasileira basta que você vá até o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e apresente os seguintes documentos:
Sentença de divórcio com a comprovação do trânsito em julgado apostilada pela chancelaria do Estado e pelo Consulado Brasileiro
Tradução juramentada da sentença de divórcio (tradutor deve estar inscrito na Junta Comercial de um dos Estados do Brasil)
Certidão de casamento brasileira.
Lembramos que a averbação do divórcio deve ser feita no mesmo cartório onde foi feito o registro do casamento. Caso o casamento não tenha sido registrado ainda, o registro e a averbação poderão ser feitos simultaneamente no cartório do 1° Ofício do Distrito Federal ou no do seu município.
6. POSSO ALTERAR MEU NOME DURANTE A AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO NO BRASIL?
Sim, caso você queira retomar o nome de solteiro, você deve demonstrar a existência de disposição expressa nesse sentido na sentença estrangeira, ou seja, apresentar documento que comprove a alteração do nome, se houver. Este documento deve ser apostilado pela chancelaria do Estado e traduzido por tradutor juramentado. A apresentação de tal documento não será necessária se a legislação do país de origem da sentença permitir a retomada do nome ou se houver documento do registro civil estrangeiro já com a alteração.
Que bom não é!? Pelo menos algumas situações relacionadas ao divórcio no exterior já estão ficando mais simples de resolver no Brasil. Se você conhece alguém que está passando por esta situação, compartilhe este artigo com ele(a), pode ser útil!
E se tiver um tempinho, clica nas estrelinhas aí embaixo (linha azul) e avalie nosso conteúdo. Sua opinião é importante para produzirmos conteúdo cada dia mais direcionado ao nosso leitor.
Fonte: CNJ e Saber Jurídico
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Atestado de Residência no Exterior Para Menor de Idade
Atestado de Residência no Exterior Para Menor de Idade tudo que precisa saber.
Há algum tempo publicamos o post Atestado de Residência no Exterior: para que serve?, onde explicamos que todo cidadão brasileiro – que tenha residido no exterior por um período ininterrupto igual ou superior a 12 meses – pode solicitar este documento para obter isenção relativa de impostos ao retornar definitivamente para o Brasil. Neste artigo vamos falar do Atestado de Residência no Exterior para menor, o mesmo documento, porém, com uma função completamente diferente: servir como autorização para que um menor saia do Brasil rumo ao seu país de residência.
Mas antes de começar a detalhar o documento, é importante deixar claro que o Atestado de Residência no Exterior para menor não é a única maneira legal para que um(a) menor – desacompanhado(a), acompanhado(a) somente de um de seus responsáveis ou de terceiros – viaje para fora do Brasil. Falamos detalhadamente sobre isto no artigo Autorização de Viagem para menor residente no exterior.
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O Atestado é, na verdade, uma forma alternativa às duas outras maneiras: o Formulário de Autorização de Viagem e a Autorização de Viagem impressa no próprio passaporte.
Atestado de Residência no Exterior para Menor
Antes de começarmos a falar sobre o Atestado de Residência no Exterior para menor, é preciso ficar bem claro  diferença entre este Atestado e o Atestado de Residência no Exterior para fins fiscais. Veja na tabela abaixo:
Atestado de Residência no Exterior..Atestado de Residência no Exterior PARA MENORFunçãoComprovar o tempo de permanência/residência de cidadão no exterior junto a órgãos brasileiros ou estrangeiros.Comprovar que o menor de idade reside com o(s) pais(s) ou responsável(is) legal(is) em outro paísObjetivoSolicitar isenção de impostos alfandegáriosSubstituir a autorização de viagem quando o menor está retornando ao país de sua residência desacompanho(a) ou em companhia de somente um dos genitores/responsáveis legais ou de terceiros
1.O QUE É O ATESTADO CONSULAR DE RESIDÊNCIA NO EXTERIOR PARA MENOR?
O Atestado de Residência no Exterior para Menor é um documento consular emitido em nome do(a) menor brasileiro(a) e que comprova que o(a) mesma reside no exterior.
2. PARA QUE SERVE O ATESTADO DE RESIDÊNCIA NO EXTERIOR PARA MENOR?
Este documento substitui o Formulário de Autorização de Viagem e a autorização impressa diretamente no passaporte do menor, quando este está retornando ao país de sua residência, acompanhado, obrigatoriamente, de um dos genitores.
Em outras palavras, se o menor estiver saindo do Brasil com destino ao seu país de residência – acompanhado de um dos genitores – não há necessidade de apresentar a autorização de viagem ou o passaporte com autorização impressa. Ele poderá embarcar somente com o Atestado de Residência no Exterior (original e uma cópia) e o passaporte, sem problema algum.
Atenção: o Atestado de Residência no Exterior para Menor NÃO é suficiente para que o menor viaje dentro do território brasileiro ou para outros países (que não seja o da residência). O documento SÓ É VÁLIDO para a saída do Brasil, ou seja, o retorno do menor ao seus país de residência.“VIAGEM DE MENORES DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL: Conforme Art. 83 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), a criança pode viajar acompanhada de um dos pais ou colateral maior, até terceiro grau, desde que o parentesco seja comprovado documentalmente, ou de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai ou mãe. Os menores entre doze e dezoito anos não necessitam de autorização de viagem dos pais ou responsáveis para se deslocar desacompanhados dentro do território nacional.”(Consulado-Geral do Brasil em Genebra)
3. O ATESTADO DE RESIDÊNCIA NO EXTERIOR PARA MENOR TAMBÉM PODE SER UTILIZADO QUANDO A CRIANÇA/ADOLESCENTE DESEJAR SAIR DO BRASIL SOZINHO OU ACOMPANHADO DE TERCEIRO?
Não! Para que o menor consiga sair do território nacional sozinho ou acompanhado de terceiro, ele, obrigatoriamente, deverá portar uma autorização de viagem ao exterior dada pelos seus genitores ou responsáveis legais.
4. QUAL O PRAZO DE VALIDADE DO ATESTADO DE RESIDÊNCIA NO EXTERIOR PARA MENOR?
O Atestado de Residência para menor tem a validade de 2 (dois) anos.
5. É PRECISO PAGAR ALGUMA TAXA PARA A EMISSÃO DO ATESTADO DE RESIDÊNCIA NO EXTERIOR PARA MENOR?
Sim. Embora na página do Ministério das Relações Exteriores o valor definido para a emissão do documento seja de 15 euros, nós percebemos que este valor não é o mesmo em todos os países. O custo para a emissão do Atestado de Residência para Menor, pelo que pesquisamos, varia entre 12 e 18 euros.
6. POR QUÊ PAGAR PARA OBTER O ATESTADO DE RESIDÊNCIA NO EXTERIOR PARA MENOR SE VOCÊ PODE SOLICITAR A AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM CUJA FUNÇÃO É A MESMA DO ATESTADO E É EMITIDA GRATUITAMENTE?
Como já mencionamos, o Atestado de Residência no exterior para menor é, na verdade, uma alternativa à emissão da Autorização de Viagem e à autorização de viagem impressa no passaporte do menor. O seu objetivo principal é solucionar casos em que é difícil (ou quase impossível) obter a permissão de ambos os genitores – imprescindível na Autorização de Viagem – tais como nas situações abaixo:
um dos genitores encontra-se em paradeiro desconhecido; ou
um dos genitores, que reside no Brasil e não é titular da guarda de menor residente no exterior, recusa-se a assinar a autorização de retorno do menor ao seu país de residência.
7. EM QUAIS CASOS É MAIS ACONSELHÁVEL A UTILIZAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM OU A AUTORIZAÇÃO IMPRESSA NO PASSAPORTE AO INVÉS DO ATESTADO DE RESIDÊNCIA?
Nos casos citados no item 6 e, também, naqueles em que o menor precise viajar dentro do território brasileiro ou para outros países (que não seja o país onde ele reside). Lembramos que o Atestado de Residência no Exterior não é válido nestas situações, portanto, é necessário obter a Autorização de Viagem ou a autorização impressa no passaporte.
8. QUEM PODE SOLICITAR A EMISSÃO DO ATESTADO DE RESIDÊNCIA NO EXTERIOR PARA MENOR?
O Atestado de Residência para menor pode ser solicitado pelos genitores, tutores ou guardiões definitivos,
9. COMO VOCÊ PODE SOLICITAR O ATESTADO DE RESIDÊNCIA PARA MENOR?
Cada consulado possui o seu método de trabalho. Em alguns países é necessário comparecer pessoalmente à repartição consular  munido dos documentos necessários. Já em outros, como é o caso da Alemanha, o atestado pode ser solicitado pelo correio. Portanto, sugerimos que você consulte a página da Repartição Consular mais próxima de você para verificar qual o procedimento. Se você não sabe onde fica o Consulado ou Embaixada na sua região, clique aqui.
10. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A SOLICITAÇÃO DO ATESTADO DE RESIDÊNCIA PARA MENOR?
A documentação exigida também pode variar de acordo com a repartição consultar a que você está vinculado mas, em geral, os documentos necessários são (original e cópia):
Formulário de Solicitação do Atestado de Residência para Menor devidamente assinado e Preenchido;
Documento brasileiro do(a) menor, que comprove sua nacionalidade e filiação (passaporte e certidão de nascimento, por exemplo);
Documento de identidade do(a) genitor(a) (carteira de identidade ou passaporte, por exemplo);
Documento que comprove a residência do menor no exterior:
caso a criança tenha até 1 (um) ano de idade: bastará a apresentação da certidão consular de nascimento;
acima de 1 (um) ano: – carteira de vacinação/sanitária/de saúde, emitida por órgão competente local; – declaração de matrícula emitida por creche, escola ou instituição de ensino local; ou – declaração de residência em que conste o nome do menor emitida por órgãos competentes locais.
11. O ATESTADO É EMITIDO NA HORA?
Não, o prazo de processamento também varia de acordo com a repartição consular. Mas, em geral, é entregue ao requerente no prazo de 10 a 15 dias úteis, independente de ser solicitado por correio ou pessoalmente, no Consulado.
12. ALÉM DO ATESTADO DE RESIDÊNCIA NO EXTERIOR PARA MENOR, HÁ NECESSIDADE DE PORTAR ALGUM OUTRO DOCUMENTO DURANTE A VIAGEM?
Além do Atestado de Residência no Exterior, o menor que retorna ao país de sua residência – acompanhado por apenas um dos genitores – deverá portar o passaporte brasileiro válido.
Vale lembrar ainda que, no momento do embarque do menor no Brasil, deverá ser apresentado o original e uma cópia do atestado de residência no exterior emitido por Repartição Consular brasileira. A cópia será retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal.
Esperamos que este artigo tenha sido útil para você! Caso tenha alguma dúvida ou sugestão, utilize a caixa de comentários abaixo para entrar em contato conosco. E se quiser receber nossas publicações diretamente no seu e-mail, basta preencher seu endereço eletrônico na caixa “Receba nossas publicações” na barra lateral direita do blog.
Fonte: Portal Consular MRE; Consulado-Geral do Brasil em Genebra; Consulado do Brasil no Faro; Consulado-Geral do Brasil em Frankfurt Am Main, Blog SaberDireito
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Cidadania Italiana via materna judicial: o que fazer?
Como funciona a transmissão da cidadania na Itália?
Como milhares de brasileiros são descendentes de italianos, o interesse pelo reconhecimento da Cidadania Italiana tem crescido cada vez mais. Para ajudar a esclarecer o assunto aos leitores do blog já redigi uma série de textos sobre essa temática.
Neles, já falei sobre os seguintes tópicos:
Quem tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana;
Os documentos necessários para iniciar o processo;
Os procedimentos tanto na Itália como no Brasil e
Os possíveis custos do processo de reconhecimento da cidadania.
Agora é a vez de tratar da questão da Cidadania Italiana pela via materna judicial.  Neste post explico tudo o que você precisa saber sobre o reconhecimento da cidadania pela linhagem materna.
A cidadania italiana é concedida através do jus sanguinis, ou seja, para reclamá-la é necessário comprovar que você descende de italianos legítimos, mesmo que os mesmos tenham vivido fora da Itália.
Para entender melhor, imagine um ancestral que veio para o Brasil quando ainda era pequenino junto com seus pais. No Brasil, ele se casou e teve filhos que também tiveram filhos e assim sucessivamente. O bisneto ou trineto deste ancestral pode solicitar o reconhecimento da cidadania, desde que possua os documentos que comprovem que o tal bisavô ou trisavô era de fato, um italiano.
Como toda regra possui sua exceção, se por acaso, dentro dessa linha de descendência desse ancestral houver alguma mulher, a situação pode eventualmente ficar mais complicada. Por quê?
Porque, infelizmente, a Itália já foi patriarcalista! Isto quer dizer que muitos direitos, no passado, eram concedidos apenas aos homens. Dentre estes direitos está o direito à transmissão da cidadania. Isto significa que, eventualmente, pode haver um obstáculo para quem possui mulheres na linhagem ancestral.
Como assim? Quer dizer que quem descende de mulheres italianas ou possui mulheres na linhagem não pode usufruir do direito ao reconhecimento da cidadania?
Entenda a questão da linhagem materna!
Calma, tudo isso assusta um pouco, mas não é bem assim. Vou tentar explicar melhor esse assunto para você!
O ponto central para entender a questão da linhagem materna ou, no caso, se houve uma mulher entre os ancestrais é prestar atenção à data.
Até 1948, em razão do direito de transmissão da cidadania ser concedido somente aos homens, a legislação Italiana não reconhecia como cidadãos os filhos de mulheres italianas que se casaram com estrangeiros.
Fique atento: observe a data de nascimento do filho da mulher italiana.
Se o filho dela nasceu DEPOIS de 1948 não há nenhum problema e o reconhecimento da Cidadania Italiana pode ser solicitado pelos procedimentos comuns, conhecido como via administrativa.
Por outro lado, se o filho de uma mulher italiana nasceu ANTES de 1948, quando ela ainda não possuía o direito à transmissão da cidadania, o reconhecimento deverá ser solicitado pela via judicial ou materna.
Quando isso acontecer, o reconhecimento segue por outro caminho.
O que é a cidadania italiana pela via judicial?
Em virtude dessa ausência de reconhecimento, o descendente da mulher que nasceu antes de 1948 encontra um obstáculo na lei e necessita percorrer a via da justiça, apelando ao juiz e por isso, o processo é chamado de via judicial.
E baseado em que é possível reclamar esse direito, afinal?
A atual Constituição Italiana determina que todos são iguais perante a lei, independente de gênero.
Ora, se todos são iguais perante a lei e se uma Constituição é sem dúvidas, a Lei maior de qualquer país, o que então diferencia a transmissão da cidadania? Absolutamente nada.
Com base nessa premissa simples de igualdade, os requerentes que se apresentam perante a justiça para solicitar o reconhecimento geralmente conseguem o ganho da causa e obtém a tão desejada cidadania, mesmo possuindo uma mulher na linhagem da qual descendem.
O que diferencia o processo pela via administrativa do processo da via judicial?
Já expliquei em outro post tudo o que você deve fazer para obter o reconhecimento da cidadania italiana pela via administrativa.
No caso do reconhecimento da Cidadania italiana pela via judicial os procedimentos são diferentes.
O QUE SERÁ PRECISO FAZER PARA INICIAR O PROCESSO VIA JUDICIAL?
Para iniciar o processo via judicial será necessário contratar um advogado que atue na Itália e represente seus interesses perante a justiça.
Um detalhe vantajoso nesse caso é a possibilidade de dividir os custos do processo com os familiares, caso você não seja o único interessado em obter a cidadania.
Tal como no processo pela via administrativa, você precisará juntar a documentação que comprove a sua descendência italiana.
Ficou interessado e quer saber mais?
No item 2 do artigo Cidadania Italiana: escolher a assessoria e encontrar grupos de apoio falo sobre algumas formas de encontrar pessoas que tenham o mesmo interesse que você, ou seja, o reconhecimento da cidadania italiana.
Se esse é seu interesse, com certeza vale a pena participar desses grupo!
Embora o reconhecimento da cidadania italiana pela via judicial seja eventualmente mais complicado, ele certamente não é impossível. Como sempre, buscar informações é importante, ainda mais quando o assunto é Cidadania Italiana.
De qualquer forma, espero que esse post tenha contribuído de alguma maneira no esclarecimento desse tema.
O artigo Cidadania Italiana via materna judicial: o que fazer? apareceu inicialmente em VTEnoExterior
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PB-4 On-line Passo a passo para obter o documento via internet
Uma ótima notícia para quem está de viagem marcada para Portugal, Itália ou Cabo Verde. O Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM) – também conhecido como PB-4, IB2 ou PT-BR/13 – agora pode ser solicitado on-line.
Desta forma, você não precisa mais deslocar-se até um dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde para obter o documento. Todo o processo, desde o preenchimento do formulário de solicitação até o envio de documentos, deve ser feito EXCLUSIVAMENTE via internet. A medida entrou em vigor no dia 26/11/2019.
Segundo o Senhor Edson Mendes, do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em Mato Grosso do Sul, “O atendimento presencial feito nas unidades é apenas para informações e alguns esclarecimentos, não sendo possível também, prestar qualquer monitoria do procedimento de solicitação do CDAM”.
PB-4 On-line: como obter o documento via internet?
O Certificado de Direito à Assistência Médica no Exterior é um documento que garante, ao cidadão brasileiro “segurado pelo INSS e seus familiares” e ao cidadão estrangeiro residente no Brasil, acesso aos serviços de assistência médica da rede pública de saúde nos países que mantém acordos bilaterais com o Brasil.
Lembramos que atualmente, somente três países mantém esse tipo de acordo com o governo brasileiro neste âmbito. São eles: Portugal, Itália e Cabo Verde.
Para saber mais detalhes sobre o CDAM (PB-4), leia o texto Assistência Médica gratuita para brasileiros no exterior. Neste artigo, nosso objetivo é esclarecer todas as dúvidas relacionadas à obtenção e utilização do PB-4 em Portugal.
Vá direto ao que interessa a você!
Dúvidas frequentes sobre o CDAM em Portugal PB-4 On-line: como ter acesso ao sistema para solicitar o seu certificado? Passo a passo para se cadastrar e obter senha de acesso ao sistema 1. Acesse o site do Governo Federal 2. Selecione uma forma para validar dos seus dados 3. Informe os dados cadastrais; 4. Valide seus dados; 5. Informe como deseja receber o link para cadastro da senha; 6. Verifique seu e-mail ou celular; 7. Defina sua senha de acesso. Passo a passo de como solicitar o PB-4 on-line: 1. Acesse o link do Governo Federal; 2. Digite sua senha de acesso; 3.Preencha o formulário de Solicitação do CDAM (PB-4); 4. Confira seus dados; 5. Assine a declaração de que você não está coberto por benefícios previdenciários do país de destino; 6. Aguarde o recebimento do documento. Como cancelar uma solicitação? Informações Importantes sobre a solicitação do PB-4 via internet
Dúvidas frequentes sobre o Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM) em Portugal
Embora muitas pessoas já saibam o que é o CDAM (ou PB-4),  há algumas dúvidas que são bem recorrentes tanto aqui no blog quanto nas redes sociais. Todos os dias vejo alguém perguntando se realmente é preciso reconhecer a firma ou se é possível obter o documento já estando no exterior, por exemplo.
Para tentar esclarecer estas dúvidas, contamos com a colaboração do Benjamin Duailibi, o servidor que me atendeu no Núcleo Estadual do Ministério da Saúde de Campo Grande/MS.
Lembramos que o CDAM é um certificado oriundo de acordos internacionais assinados pelo Brasil com Cabo Verde, Itália e Portugal. Portanto, ele só é aceito e válido nestes países.
1.  O PB-4 substitui o Seguro de viagem?
Se o seu destino na Europa inclui exclusivamente Portugal e Itália, o Certificado de Direito à Assistência Médica pode ser utilizado em “substituição” ao seguro. Porém, se você pretende visitar outros países no Espaço Schengen, sugerimos que contrate um Seguro internacional de Saúde.
Salientamos, ainda, que o PB-4 serve somente para que o viajante tenha direito a ser atendido no sistema público de saúde. No entanto, não cobre outras coisas que o seguro viagem cobre. No artigo PB-4 x Seguro Viagem: qual a melhor opção para quem vai para Portugal? nós fazemos uma reflexão sobre estas diferenças baseado em uma situação que vivenciamos. Vale a pena você ler!
2. Não sou contribuinte do INSS, posso obter o PB-4 mesmo assim?
Se você está solicitando o PB-4 para viajar para PORTUGAL não há necessidade de apresentar os comprovante de contribuição previdenciária, ou seja, não é necessário estar contribuindo para o INSS (aditamento no acordo internacional – Decreto 7.999 de 08 de maio de 2013) Mas se o seu destino é a Itália ou Cabo Verde, sim, é preciso estar contribuindo para o INSS.
3. A validade do PB-4 é de 1 ano. É possível renová-lo sem estar no Brasil? Por meio de procuração, por exemplo?
Sim, é possível renovar por meio de uma procuração pública, com os documentos autenticados. Estes documentos podem ser autenticados nas embaixadas brasileiras e enviada para a pessoa detentora da procuração pública.
4. É realmente necessário reconhecer firma do documento?
Recentemente foi informado ao Núcleo Estadual do Ministério da Saúde que este é um requisito facultativo, devendo a pessoa consultar a real necessidade junto ao processo consular. Então cabe a pessoa resolver se reconhece firma ou não. Salientamos que é melhor pecar por excesso do que por ter deixado de fazer.
5. Quanto tempo demora para que o documento seja entregue ao solicitante?
O prazo para entrega do PB-4 estimado pelo Ministério da Saúde, desde o envio da solicitação via internet até o recebimento do documento via e-mail, é de até 15 dia(s) corrido(s).
6. No caso de uma pessoa que está viajando a turismo em Portugal, como ela deve proceder caso precise de algum tipo de atendimento médico?
Neste caso, a pessoa deve dirigir-se a um hospital público e apresentar o Certificado. Desta forma, ela poderá ser atendida como um cidadão local. Por exemplo, se você está em Portugal, os valores pagos por você devem ser os mesmos cobrados de um cidadão português. Da mesma forma, os procedimentos gratuitos ao nativo também serão gratuitos aos brasileiros portadores do CDAM.
7. No caso de uma pessoa que reside em Portugal, é possível utilizar o PB-4?
Sim, se você reside em Portugal, você tem o direito de usar a saúde pública em Portugal. Basta dirigir-se ao posto de saúde da sua freguesia levando com você o PB-4 e solicitar o seu cadastro. Pode ser que sejam solicitados, ainda, outros documentos tal como a Autorização de Residência. O ideal é você informar-se no posto mais próximo da sua residência.
8. É realmente necessário apostilar o PB-4?
Recebemos vários comentários de leitores indagando sobre a necessidade de apostilar o PB-4, pois em algumas cidades do Brasil estão repassando esta informação. Até onde sabemos NÃO há necessidade alguma de apostilar este documento!
PB-4 On-line: como ter acesso ao sistema para solicitar o seu certificado?
A princípio, o processo para solicitar o PB-4 via internet é simples e rápido. Em suma, podemos descrevê-lo em quatro passos básicos: preencher o formlário de solicitação, anexar os documentos, enviar e aguardar o resultado.
Entretanto, para conseguir acesso ao sistema, é preciso ter um cadastro junto ao Governo Federal (Conta de acesso única do governo), um Certificado Digital ou um certificado em nuvem.
Se você já tem este cadastro ou usa algum tipo de certificado, ótimo, basta pular este item e ir direto ao passo a passo para solicitar o PB-4 on-line.
Caso contrário, você precisará criar uma conta para conseguir acessar o sistema. Mas não se preocupe, criar a conta é bem simples, basta seguir o procedimento descrito abaixo.
Passo a passo para se cadastrar e criar uma senha de acesso ao sistema
PASSO 1. ACESSE O SITE DO GOVERNO FEDERAL
Acesse o site de Solicitação de Serviços do Governo Federal e clique no link ‘Crie uma conta’. Caso você não consiga utilizando um navegador (Ex: Explorer) tente com outro.
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PASSO 2. SELECIONE UMA FORMA DE VALIDAÇÃO DOS SEUS DADOS
Antes de prosseguir com o cadastro, é preciso selecionar como você deseja validar seus dados. Portanto, o sistema exibirá uma tela para que você faça a sua opção.
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No nosso caso, selecionamos o ‘Número do CPF’ pois acreditamos que todos vocês tem e que provavelmente seja a maneira mais simples de validar os dados. Isto quer dizer que se você selecionar outra opção (Ex: Certificado digital em nuvem), os passos seguintes podem ter uma ou outra informação diferente ok?
PASSO 3. INFORME OS DADOS CADASTRAIS
Na tela seguinte, digite os seus dados (CPF e Nome Completo), selecione as opções ‘Li e estou de acordo com os Termos de Uso’ e ‘Não sou um robô’ e, em seguida, clique no botão ‘Avançar’.
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PASSO 4. VALIDE OS DADOS
Logo após preencher os dados cadastrais, o sistema exibirá uma tela para validar seus dados. Serão exibidas três informações diferentes. No meu caso, as perguntas eram o nome da minha mãe, a data e o mês do meu nascimento.
Logo após selecionar as opções que correspondem aos seus dados pessoais, clique no botão ‘Avançar’
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Um detalhe interesante é que estas perguntas podem mudar a cada vez que você acessa o sistema. Só para exemplificar, em determinado momento, ao invés de solicitar o nome da mãe, dia e mês de nascimento, o sistema pode solicitar nome do pai, dia e ano de nascimento, por exemplo.
PASSO 5. INFORME COMO DESEJA RECEBER O LINK PARA CADASTRO DE SENHA
No próximo passo, o sistema pedirá para você informar de que maneira deseja receber o link para criação da sua senha, por sms ou por e-mail. No meu caso, optei por receber via e-mail. Depois de digitar o seu e-mail ou número de celular (conforme a opção), clique novamente no botão ‘Avançar’
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PASSO 6. VERIFIQUE SEU E-MAIL OU CELULAR
Caso você tenha escolhido e-mail no passo 5, acesse o seu correio eletrônico. Caso contrário, acesse o seu celular.  Nós optamos por e-mail. Sendo assim, recebemos um novo e-mail cujo título é ‘gov.br: Confirmação de Cadastro’.
No e-mail que você receberá haverá um código. Este código deverá ser digitado na tela seguinte:
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Caso você não tenha recebido o e-mail, aguarde alguns minutos, volte à tela do sistema e clique no texto ‘Reenviar Código’.  
ATENÇÃO: O e-mail que você recebe com o código para ativação da conta tem a validade de apenas alguns minutos. Se você demorar para acessar o link, o sistema vai invalidá-lo. Durante o meu teste isto aconteceu, voltei na tela do sistema e tentei clicar no botão ‘Reenviar Código’ mas não funcionou. A solução, no meu caso, foi voltar para a tela inicial e preencher todos os dados novamente.
PASSO 7. DEFINA A SUA SENHA DE ACESSO
Clique no botão ‘Avançar’ e uma nova tela será exibida para que você possa criar a sua senha de acesso. Nesta nova tela, será exibido o seu CPF e um espaço para que você cadastre uma senha p/ acesso. Esta senha deve ter no mínimo 8 e no máximo 70 caracteres. Aconselha-se colocar letras, números e símbolos para que a senha seja considerada forte. Em seguida, clique no botão ‘Concluir’
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Enfim a sua senha é criada e você pode já pode acessar o sistema para solicitar o seu PB-4. O sistema exibe uma mensagem informando que o cadastro foi realizado com sucesso e volta para a tela inicial, a partir da qual você poderá solicitar o seu PB-4. 
Passo a passo para solicitar o CDAM (PB-4) via internet
Se você já tem uma Conta de Acesso Única do Governo Federal cadastrada, basta seguir os passos abaixo para solicitar o seu documento.
PASSO 1 – ACESSE O LINK DO GOVERNO FEDERAL.
Utilizando o seu navegador preferido, acesse o link do Sistema de Solicitação de Serviços do Governo Federal. Digite o seu CPF e, em seguida, clique no botão ‘Avançar’
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PASSO 2 – A SEGUIR, DIGITE A SUA SENHA DE ACESSO.
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Para acessar o sistema, você deve digitar a sua senha de acesso e clicar no botão ‘Entrar’.  Pode ser que, em algum momento, o sistema solicite a sua autorização para acessar seus dados. Basta, então, aceitar e o processo continua normalmente.
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PASSO 3 – PREENCHA O FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DO CDAM (PB-4).
Enfim, o sistema exibirá o formulário que, após ser preenchido, será enviado para a solicitação do seu Certificado de Assistência Médica.
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O formulário é dividido em seis partes: Dados do Certificado, Dados do Passaporte, Dados do Solicitante, Dados de Contato, Outras Informações e Informações Adicionais.
Todos os campos que exibem um asterisco em vermelho no canto superior direito da caixa de edição são de preenchimento obrigatório. Portanto, os outros, caso você não saiba responder, podem ser deixados em branco.
Dados do Certificado
Na primeira parte você deve selecionar o país para o qual deseja solicitar o certificado. Conforme orientação do Ministério da Saúde, é necessário solicitar um documento diferente para cada país para o qual você deseja viajar.
No momento em que você solicitar Portugal, e somente neste caso, o sistema exibirá na tela as opções ‘Visitante’ ou ‘Residente’.
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Dados do Passaporte
Nesta seção, você deverá incluir os dados do seu passaporte. Preste bastante atenção para não inserir informações incorretas.
A novidade aqui é o fato de você ter que inserir uma foto da página do passaporte que contém os dados e a foto. Lembrando que o passaporte deve ser válido pois o CDAM estará vinculado a esse passaporte. O arquivo a ser anexado deve conter as extensões PDF, JPG, JPEG, PNG ou GIF e seu tamanho deve ser inferior a 10MB.
Para fazer isto, clique no ‘clip’ que há na caixa ‘Anexo do Passaporte’. Em seguida, na nova janela, clique em ‘Arquivo’, selecione o arquivo que contém a foto do seu passaporte e clique em ‘Importar’
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Caso você tenha inserido o arquivo errado ou por algum motivo tenha que inserir outro arquivo, basta clicar no novo ícone que apareceu, excluir o arquivo inserido e inserir um novo.
Dados do Solicitante
Nesta área você vai inserir as suas informações pessoais (data de nascimento, local de nascimento, RG, CPF, etc). É preciso, também, inserir uma foto e um documento de identificação que contenha o número do CPF. O arquivo a ser anexado deve conter as extensões PDF, JPG, JPEG, PNG ou GIF e seu tamanho deve ser inferior a 10MB.
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Dados de Contato
Esta área é reservada para o endereço de contato e comprovante de residência. O comprovante de residência deve ter sido expedido no prazo máximo de 90 dias. O arquivo a ser anexado deve conter as extensões PDF, JPG, JPEG, PNG ou GIF e seu tamanho deve ser inferior a 10MB.
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Outra Informações
A aba ‘Outras Informações’ é para você anexar o Cartão Nacional de Saúde (CNS), caso tenha.
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Informações Adicionais
Na aba ‘Informações Adicionais’ você poderá acrescentar questionamentos, esclarecer dúvidas ou, ainda, acrescentar informações adicionais sobre titular e dependentes.
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Se você respondeu ‘Sim’ à questão ‘Deseja incluir dependentes nesta solicitação’, clique no botão ‘Prosseguir para passo 2 de 3’. Em seguida, uma nova tela será exibida para que você informe os dados dos seus dependentes.
Caso contrário, clique no botão ‘Prosseguir para passo 3 de 3’.
Para cada dependente a ser incluído, você deve informar todos os campos do formulário e, logo após, clicar no botão “Adicionar dados na tabela”. Se você estiver usando um dispositivo móvel, clique primeiro no botão e os campos para preenchimento serão apresentados.
PASSO 4 – CONFIRA SEUS DADOS.
Logo após preencher todos os dados do formulário, inclusive os dados dos dependentes, caso existam, o sistema exibirá uma tela com um resumo da sua solicitação.
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Confira atentamente os dados. Caso você perceba que digitou alguma informação de forma incorreta, clique no botão ‘Retornar para passo 1 de 3’ e corrija.
PASSO 5 – DECLARE QUE VOCÊ NÃO ESTÁ COBERTO POR BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS NO PAÍS ACORDANTE SELECIONADO.
Por fim, você deverá ‘assinar’ uma declaração dizendo que NÃO está coberto por benefícios previdenciários do país acordante selecionado. Para isto, habilite a opção ‘Ciente e de Acordo’ e, a seguir, clique no botão ‘Enviar Solicitação’.
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PASSO 6 – AGUARDE O RECEBIMENTO DO DOCUMENTO POR E-MAIL.
Conforme consta no site do Ministério da Saúde, após o prazo de até 15 dias corridos, o solicitante receberá um e-mail informando que o certificado está disponível para impressão, diretamente no portal do governo.
Como cancelar a solicitação do PB-4 feita on-line?
Para cancelar uma solicitação em andamento, basta voltar para a página inicial do formulário e clicar no botão ‘Cancelar Solicitação’
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Informações importantes sobre a solicitação do CDAM (PB-4) via internet
Para finalizar o nosso guia para obtenção do CDAM (PB-4) on-line, listamos algumas informações relevantes sobre o assunto.
1. LISTA DE DOCUMENTOS PARA TODOS OS CASOS
Brasileiro com destino a Portugal: RG, CPF, passaporte válido e comprovante de residência no Brasil.
Brasileiro com destino a Cabo Verde ou Itália: RG, CPF, passaporte, comprovante de residência no Brasil e comprovante de vínculo com o INSS.
Estrangeiro com destino a Portugal, Cabo Verde ou Itália: CPF, passaporte, comprovante de residência no Brasil e comprovante de vínculo com o INSS.
2. TEMPO PREVISTO PARA RECEBIMENTO DO PB-4
O Ministério da Saúde estimou o prazo entre o envio da solicitação e o recebimento do documento via e-mail em até 15 dia(s) corrido(s).
3. QUANTO CUSTA PARA OBTER O CERTIFICADO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA?
Este serviço é gratuito.
4. QUEM PODE SOLICITAR O CERTIFICADO?
O CDAM pode ser solicitado não só por cidadão brasileiro e seus dependentes, mas também por cidadão estrangeiro residente no Brasil.
5. QUAL A VALIDADE DO PB-4?
A princípio, o certificado é válido por 365 dias. Entretanto, se o seu passaporte tiver validade inferior a 365 dias, a data de validade do PB-4 passa a ser a mesma do passaporte.
6. QUAL O ENDEREÇO ELETRÔNICO ONDE POSSO ENCONTRAR INFORMAÇÕES OFICIAIS SOBRE A OBTENÇÃO DO PB-4 VIA INTERNET?
As informações oficiais do governo brasileiro sobre o Certificado de Direito à Assistência Médica podem ser encontradas nesta página.
A solicitação do PB-4 via internet foi disponibilizada com o propósito de simplificar este tipo de serviço para o cidadão. Porém, salientamos que o PB-4 não cobre as mesmas despesas que um seguro de viagem geralmente cobre. Logo, no caso de viagem a turismo, recomendamos a leitura do nosso artigo sobre as diferenças entre o PB-4 e o Seguro Viagem.
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Turismo em Portugal: como prorrogar a permanência no país?
Como Prorrogar a Permanência em Portugal ?
Portugal é um dos inúmeros países em que cidadãos brasileiros não precisam de visto para entrar como turista. Isto quer dizer que não é necessário solicitar nenhum documento especial para fazer turismo em Portugal.
Além do passaporte válido, alguns documentos podem vir a ser exigidos pelos oficiais da imigração portuguesa, como o seguro de viagem, por exemplo. Isto vai depender única e exclusivamente do agente alfandegário que te atender.
Todo cidadão brasileiro que entra em Portugal pode permanecer legalmente no país por até 90 dias. Este é o chamado período de permanência inicial.
O que pouca gente sabe é que este período de permanência inicial de 90 dias pode ser renovado por mais 90 dias. Para isto, a pessoa interessada deve entrar em contato com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) – antes da expiração do período inicial – e solicitar uma prorrogação de permanência.
Cabe ao SEF decidir se ela pode, ou não, permanecer no país por mais tempo.
Turismo em Portugal: como solicitar a Prorrogação de Permanência?
1. QUEM PODE SOLICITAR A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PERMANÊNCIA COMO TURISTA EM PORTUGAL?
Qualquer cidadão brasileiro que tenha entrado em território português como turista e que, por algum motivo (plausível), queira ficar por mais algum tempo no país.
2. O QUE VOCÊ DEVE FAZER PARA SOLICITAR A PRORROGAÇÃO O PRAZO DE PERMANÊNCIA EM PORTUGAL?
O turista que deseja ficar mais tempo em Portugal deve entrar em contato com o SEF, por telefone, e solicitar o agendamento de uma consulta de adiamento.
3. QUANDO A PESSOA QUE VIAJOU PARA FAZER TURISMO EM PORTUGAL PODE ENTRAR EM CONTATO COM O SEF PARA AGENDAR A CONSULTA DE ADIAMENTO?
O contato telefônico com o SEF deve ser feito ANTES de vencer os 90 dias concedidos quando o viajante desembarcou em Portugal. Algumas pessoas aconselham agendar a consulta no final do segundo mês após a chegada no país.
4. QUAIS OS DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS PARA OS AGENTES DO SEF NA CONSULTA DE ADIAMENTO?
No dia marcado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, você deve comparecer munido da seguinte documentação:
Apresentar o pedido de adiamento devidamente preenchido e assinado pelo requerente ou sendo menor ou incapaz, assinado pelo respetivo representante legal. O formulário pode ser obtido por meio deste link ;
Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação. Caso você seja atendido em algum postos com atendimento SIGAP , não é necessário levar as fotografias;
Passaporte ou outro documento de viagem válido reconhecido;
Comprovante dos meios de subsistência (vide item 5);
Comprovativo de que dispõe de alojamento (hospedagem);
Requerimento para consulta do registo criminal, sempre que a estada requerida seja superior a 90 dias;
Título de transporte que assegure o regresso ou, em situações devidamente comprovadas e documentadas, reserva de viagem com indicação da data de regresso (veja item 6);
Comprovativo em como se mantêm as condições que permitiram a admissão do cidadão estrangeiro em território ou, excepcionalmente, comprovativo da ocorrência de outros motivos que justifiquem a permanência em território nacional para além do período de tempo inicialmente autorizado.
5. O QUE QUER DIZER O ITEM 4, RELACIONADO AO COMPROVATIVO DOS MEIOS DE SUBSISTÊNCIA?
De acordo com a Portaria no. 1563/2007, dos Ministérios da Administração Interna e do Trabalho e da Solidariedade Social, a pessoa que requer visto de trânsito ou de curta duração em Portugal deve dispor de meios de subsistência equivalentes aos previstos no artigo abaixo, sem prejuízo do disposto no item 5 do artigo 4º. Da mesma portaria:
“Artigo 4.º – 3. Para a entrada e permanência de cidadão estrangeiro titular de visto de trânsito, de curta duração ou admitido sem exigência de visto nos termos de convenções internacionais de que Portugal seja parte ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, deve o mesmo deter ou estar em condições de adquirir legalmente, em meios de pagamento, per capita, o equivalente a 75 € por cada entrada, acrescido de 40 € por cada dia de permanência.”(Portaria no. 1563/2007)
6. O QUE QUER DIZER “TÍTULO DE TRANSPORTE QUE ASSEGURE O REGRESSO…”?
Isto quer dizer que você deverá apresentar um bilhete aéreo comprovando que você deverá deixar Portugal e retornar ao Brasil durante o período da prorrogação. Ou seja, se você está solicitando a prorrogação da sua permanência por mais 90 dias, o bilhete que você deverá apresentar deverá conter uma data dentro dos próximos 90 dias à partir da data da prorrogação.
Aconselha-se que você nunca remarque a passagem para o último dia.
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7. PRECISO PAGAR ALGUMA TAXA PARA OBTER A PRORROGAÇÃO DA PERMANÊNCIA?
Sim, o SEF cobra uma taxa que varia entre € 32,20 e € 64,20 (veja a tabela neste link)
Como você pode verificar, é possível ficar até 180 dias por ano fazendo turismo em Portugal (período inicial de 90 dias, renovável por mais 90 dias), desde que autorizado pelo órgão competente.
Vale lembrar que sempre que a estada exceda 90 dias por semestre, contados desde a data da primeira passagem das fronteiras externas, a prorrogação de permanência é limitada exclusivamente a Portugal.
O post Turismo em Portugal: como prorrogar a permanência no país? Apareceu inicialmente em VTEnoExterior
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PB-4 x Seguro viagem: qual a melhor opção para quem vai para Portugal?
Há algum tempo falamos sobre o PB-4, um documento que o cidadão brasileiro solicita junto ao Núcleo Estadual do Ministério da Saúde e que dá, ao mesmo, o direito de recorrer aos serviços de saúde pública em Portugal, na Itália e em Cabo Verde. Explicamos, também, que este documento pode substituir o seguro saúde exigido dos turistas que visitam estes países.
Mas será que vale mesmo a pena economizar esta grana do seguro viagem? Me convenço cada vez mais de que a resposta é não. Afinal, como diz o ditado, com saúde não se brinca! E a verdade é que a gente só se dá conta disto quando se vê em uma situação inesperada.
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Como temos percebido que vários turistas brasileiros que visitam Portugal têm recorrido ao PB-4, mesmo sem saber ao certo como funciona, decidimos escrever este artigo para alertá-los sobre esta questão.
COMO FUNCIONA O PB-4 E A REDE PÚBLICA DE SAÚDE EM PORTUGAL?
O que acontece se você precisar de atendimento médico em Portugal?
Se você optar por viajar para Portugal portando somente o PB-4 e, por ventura, tiver algum problema de saúde ou acidente, você vai ter que recorrer à rede pública de saúde. Para ser atendido, basta dirigir-se ao hospital público mais próximo portanto do seu passaporte e o PB-4.
Como é a qualidade do atendimento nas Rede Pública de Saúde em Portugal?
Diferente do que acontece no Brasil, a rede pública de saúde em Portugal é muito boa. Você certamente receberá o atendimento necessário. Porém, é preciso deixar bem claro que isto acontecerá no tempo do serviço público. Isto quer dizer que pode ser muito rápido – dependendo do tipo de atendimento que você precisa – ou extremamente lento.
O atendimento será totalmente gratuito?
Não, não existe atendimento médico gratuito em Portugal, a não ser em casos muito específicos. Estes casos são: pessoas que comprovem que não tem como pagar, pessoas portadoras de doenças graves e gestantes.
Em Portugal, paga-se pouco, mas paga-se.
Por exemplo, se você for a uma emergência de algum hospital público em Lisboa, você desembolsará 18 euros para ser atendido. Caso tenha que fazer algum tipo de exame, em gerar pagará por eles também, um valor bem menor, mas pagará.
SEGURO VIAGEM X PB-4
Sabe aquela economia que não vale a pena? Pois é, depois de vivenciar os dois lados (Seguro viagem e atendimento público), concluímos que esta é uma das economias que realmente não vale a pena. E não digo isto por causa da qualidade do atendimento. Afirmo isto em função do gasto que você acaba tendo, do tempo que muitas vezes você não tem e das outras coisas que o seguro viagem cobre e que o PB-4 não vai te oferecer.
Para convencê-los disto, vou usar duas situações reais que eu vivenciei. A primeira aconteceu durante uma viagem à França em 2014. Você pode ler toda a história neste link mas, resumindo, eu quebrei o braço e tive que ser submetia a uma cirurgia. Na ocasião recorri ao seguro viagem que cobriu tudo.
A segunda situação aconteceu semana passada. Meu namorado levou um tombo e fraturou o joelho. Não pense que isto é algo impossível. As calçadas em Lisboa são um verdadeiro perigo, super escorregadias, pode acreditar! Também teve que ser submetido a uma cirurgia mas, desta vez, recorremos à rede pública de saúde em Lisboa.
Veja o que aconteceu nas duas situações:
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A tabela acima não está finalizada pois ainda não recebemos a conta do hospital Curry Cabral, em Lisboa.
Conta? Sim, como mencionamos acima, a saúde pública em Portugal não é totalmente gratuita, portanto, teremos que pagar parte dos gastos e da cirurgia. O valor ainda não sabemos porque eles vão enviar pelo correio. Assim que chegar, atualizarei a figura.
POR QUE RECOMENDAMOS O SEGURO VIAGEM PARA QUEM VAI A TURISMO PARA PORTUGAL?
Bom, mas para finalizar este artigo e tentar convencê-lo a não economizar com aquilo que é essencial e super importante – a sua saúde – gostaria que citar algumas coisas que acho que são fundamentais nesta análise.
Tempo de atendimento: embora as duas situações não fossem emergenciais, o procedimento foi totalmente diferente. No hospital privado, imobilizaram meu braço, me medicaram e me mandaram voltar no dia da cirurgia. Já no hospital público, isto não aconteceu pois é preciso “entrar na fila” para internação e posterior cirurgia. Se você for para casa, perde a sua vez e tem que começar tudo de novo. Agora imagina esta situação se você tem seus dias de férias contados;
Conforto: na primeira situação eu fui para um hotel e aguardei confortavelmente (embora com dor) até o dia da cirurgia. Depois fui internada em um quarto privado com todo conforto e pude ter acompanhante. Na segunda situação, meu namorado ficou internado 5 (cinco) dias em um quarto com mais 3 pessoas até a cirurgia;
Segurança: como não fiquei no hospital até a cirurgia, tive tempo de fazer uma outra consulta em outro hospital para ouvir uma segunda opinião médica e constatar que a cirurgia era a única solução. Na segunda situação não foi possível ouvir uma segunda opinião;
Além dos três itens citados acima, é importante levarmos em conta o fato de que o seguro viagem paga todas as suas despesas (hotel, medicamentos, segunda consulta e até transporte ao seu país, se for o caso).
O pessoal do Eurodicas também escreveu um artigo bem interessante citando as principais diferenças entre o PB-4 e o Seguro de Viagem.  E em uma coisa nós concordamos plenamente com eles, a melhor opção é viajar com os dois.
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E mais, faça um bom seguro!. Eu sempre contrato a World Nomads, para mim um dos melhores seguros de viagem.
Agora se você está se mudando para Portugal, aí sim, é essencial solicitar o PB-4 antes da sua viagem.
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Declaração de Estado Civil: como obter este documento?
Como Obter a Declaração de Estado Civil ?
Neste artigo vamos falar sobre a Declaração de Estado Civil, um documento cujo objetivo é informar qual o estado civil de uma pessoa e garantir que, de acordo com a legislação brasileira, não há nenhum impedimento para que a mesma contraia matrimônio. Em outras palavras, o documento informa se o(a) solicitante (ou declarante) é solteiro(a), divorciado(a) ou viúvo(a).
Embora não seja muito usual no Brasil, o documento – que também pode receber a denominação de Declaração de Solteiro, Certificado de Celibato ou Capacidade Matrimonial – pode ser solicitado ao cidadão brasileiro que pretenda contrair matrimônio perante autoridade estrangeira de sua jurisdição.
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Segundo a advogada Fernanda Pontes Clavadetscher – autora do SaberDireito e parceira do blog Viver, Trabalhar e Estudar no Exterior – esta exigência pode ocorrer tanto no caso de casamento entre cidadãos brasileiros como no caso do matrimônio entre um cidadão brasileiro e um estrangeiro, desde que o processo ocorra diante de uma autoridade estrangeira.
Declaração de Estado Civil ou Atestado de Estado Civil: saiba mais sobre o documento!
A seguir listamos as informações mais importantes sobre o documento, tais como, para que serve e como você pode obtê-lo.
1. O QUE É A DECLARAÇÃO DE ESTADO CIVIL?
É um documento que exibe o atual estado civil de uma pessoa (solteiro, divorciado ou viúvo). Ou seja, ele informa se a pessoa está habilitada ou não para casar no exterior, perante a autoridade estrangeira de sua jurisdição.
2. PARA QUE SERVE A DECLARAÇÃO DE ESTADO CIVIL?
Em geral, o documento é exigido pelos cartórios, no exterior, no momento em que um(a) cidadã(o) brasileira(o) dá entrada na documentação para se casar. A Declaração é uma forma de comprovar que a pessoa está legalmente livre para contrair o matrimônio.
3. COMO OBTER O DOCUMENTO?
Há duas formas de obter a Declaração de Estado Civil: no Brasil ou no exterior.
1.    No Brasil:
Para obter a declaração ou Atestado de Estado Civil, no Brasil, o interessado deve seguir os passos abaixo:
dirigir-se ao cartório onde tem seu registro civil de nascimento e solicitar a Declaração de Estado Civil ou Declaração de Solteiro, como também é chamado;
apostilar;
e finalmente, traduzir o documento. Para isto, é necessário recorrer a um tradutor juramentado no país onde a pessoa vai se casar.
2.    No Exterior
Dirija-se à repartição consular mais próxima portando os documentos listados no item 4 e acompanhado de duas testemunhas;
Pagar a taxa consular.;
Vale lembrar que algumas repartições consulares (na Alemanha, por exemplo) só emitem o documento em caso excepcional, quando o cartório no Brasil se nega a emitir a Declaração. Neste caso, ela recebe o nome de Declaração Consular de Estado Civil.
4. QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR A DECLARAÇÃO CONSULAR DE ESTADO CIVIL NO EXTERIOR?
Os documentos necessários para solicitar o documento no exterior podem variar conforme a repartição consular. Por isto é muito importante que o interessado em obter a Declaração pesquise na página do Consulado ou órgão consular da sua jurisdição para obter todas as informações necessárias, antes de dirigir-se ao mesmo.
Mas, em geral, os documentos exigidos são:
Formulário de Declaração de Estado Civil, devidamente preenchido e com firmas reconhecidas. É possível fazer o download deste documento na página da repartição consular da sua jurisdição. O item 5 (abaixo) traz informações importantes sobre este formulário.Documento de identidade com foto (original e cópia) que comprove a nacionalidade brasileira do(a) solicitante (passaporte ou carteira de identidade).Comprovante de residência dentro da jurisdição do Consulado em questão, emitido há menos de 20 dias;
Além disto, deve-se apresentar os seguintes documentos, conforme o estado civil do solicitante:
Estado CivilDocumentosSolteiro(a):original e fotocópia de 2ª via de certidão de nascimento brasileira, emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses;Divorciado(a)original e fotocópia de 2ª. via da certidão de casamento contendo averbação do divórcio brasileira, emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses;Viúvo(a)original e fotocópia da 2ª. via da certidão de casamento com anotação de viuvez.
5. HÁ ALGUMA RECOMENDAÇÃO ESPECIAL EM RELAÇÃO AO FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE ESTADO CIVIL?
Sim, é importante observar, em primeiro lugar, que o Formulário de Declaração de Estado Civil deve ser assinado tanto pelo requerente (a pessoa que vai se casar) quanto por 2 (duas) testemunhas.
Além disto, é preciso prestar muita atenção no procedimento a ser realizado (ou não), conforme o momento em que estas assinaturas ocorrerem.
No caso do DECLARANTE, se a assinatura do formulário ocorrer:
Local da assinaturao que é preciso fazer?Pessoalmente, no consuladonão é preciso fazer nadaNo Brasilé preciso reconhecer firma em cartório no BrasilPerante tabelião registrado no Consuladoé preciso providenciar o reconhecimento da assinatura perante o tabelião do país em que você reside e depois fazer o apostilamento.
Já em relação às TESTEMUNHAS, as assinaturas devem ter firmas reconhecidas, independentemente de onde forem realizadas. Observe ainda que, se a testemunha for:
Cidadã(o) brasileira(o)poderá assinar perante a Autoridade Consular ou ter sua firma reconhecida em cartório, no Brasil ou no exteriorCidadã(o) estrangeira(o)terá que ter sua firma reconhecida em cartório, no Brasil ou no exterior. Para o reconhecimento de firma no exterior, a testemunha deverá assinar a declaração perante tabelião registrado no Consulado e, em seguida, fazer o apostilamento do documento.
6) É COBRADA ALGUMA TAXA PARA A EMISSÃO DA DECLARAÇÃO CONSULAR DE ESTADO CIVIL?
Sim, é cobrada uma taxa consular para a emissão da Declaração Consular de Estado Civil. O valor depende da repartição consular. Em Frankfurt, por exemplo, o valor cobrado é de 15 euros. Já no Consulado-Geral de Nagóia, a taxa consular é de ¥2100.
Além da taxa consular, o interessado em obter a Declaração poderá ter que arcar com outras despesas como a taxa de legalização/reconhecimento de firma da assinatura do declarante e/ou das testemunhas.
7. É POSSÍVEL SOLICITAR O DOCUMENTO POR CORREIO?
Sim, algumas repartições consulares oferecem este serviço. Consulte a repartição consular mais próxima da sua residência para obter informações mais detalhadas sobre o procedimento nestas circunstâncias.
8. QUAL O PRAZO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO CONSULAR DE ESTADO CIVIL?
O prazo de processamento do documento também depende da repartição consular. Na Alemanha, por exemplo, o prazo é de 10 dias úteis.
Mais informações podem ser encontradas na seção Casamento e Divórcio no Exterior. Lá você encontra uma série de artigos dedicados a este assunto.
Se você necessita de esclarecimentos sobre o seu caso particular, relacionado a este assunto, não deixe de conhecer o nosso serviço de Consultoria Online. Por meio deste serviço, você pode encaminhar sua dúvida para um profissional especializado na área cível, que será capaz de dar a orientação adequada para a sua situação.
E se você tiver um tempinho para avaliar nosso trabalho, clique nas estrelinhas logo aí embaixo, na  linha azul, e diga o que você achou deste texto. Sua opinião é muito importante para aprimorarmos nossos artigos.
Este post é meramente informativo e as informações contidas nele não devem ser consideradas como aconselhamento jurídico. Cada caso tem suas particularidades e deve ser avaliado por um profissional especializado.
Post Original: Declaração de Estado Civil: como obter este documento?
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Viagens para os Estados Unidos: quanto tempo posso ficar?
Qual o prazo limite para ficar em viagem nos EUA ?
Período de permanência, como já explicamos no post Viagem para os Estados Unidos: visto x período de permanência, é o número de dias que um viajante pode permanecer em solo americano durante suas viagens para os Estados Unidos.
Isto mesmo, a cada viagem o processo se repete! Isto é, todas as vezes que você colocar seus pés em um aeroporto americano, o processo é praticamente o mesmo. Você deverá:
Entrar na fila da imigração e aguardar a sua vez;
Apresentar o seu passaporte com o visto devidamente válido;
O(a) funcionário(a) da imigração poderá fazer algumas perguntas, caso queira, e você, é claro, deverá respondê-las;
Em seguida ele vai pedir para você colocar os dedos em uma maquininha e,
Caso esteja tudo correto, ele(a) deverá carimbar o seu passaporte e anotar a data máxima em que você deverá deixar o país.
Para esclarecer ainda mais este assunto, preparamos este artigo com algumas informações importantes especialmente para quem está prestes a embarcar para a primeira de muitas viagens para os Estados Unidos.
Período de Permanência durante suas viagens para os Estados Unidos
1)    Quando você fica sabendo quanto tempo pode permanecer nos EUA?
Você ficará sabendo quanto tempo poderá ficar nos Estados Unidos no momento em que você passar pelos funcionários da imigração americana.
Até pouco tempo, quando a entrada do viajante era autorizada, os oficiais da imigração grampeavam um cartão branco chamado cartão de chegada/saída I-94 no passaporte do viajante. Neste cartão, era registrada tanto a data de chegada quanto a data de saída dos EUA, ou seja, o dia em que você deveria deixar o País.
Agora, eles carimbam diretamente no passaporte. Mas, ainda é possível, caso você tenha dúvida, imprimir o I-94 por meio deste link.
Na figura abaixo, por exemplo, há dois carimbos de viagens para os Estados Unidos. A primeira, em Dezembro de 2010 e a segunda em Dezembro de 2014. Observe que em ambos os carimbos, há sempre a data de entrada no país e a data em que você deverá deixá-lo. E, claro, a assinatura do oficial da imigração.
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2)    O período de permanência é o mesmo para todas as pessoas e em todas as viagens para os Estados Unidos?
Não, em geral os turistas brasileiros são autorizados a permanecer somente 6 meses no país. Mas, alguns estudantes, pessoas que fazem intercâmbio e trabalhadores temporários (ex.: diplomatas estrangeiros) poderão ser admitidos por um prazo indeterminado (“duration of status”).
Em geral, nestes casos, o indivíduo poderá permanecer nos EUA durante o período em que estiver estudando ou trabalhando por lá.
3)    Se você perceber que seu passaporte brasileiro vai vencer durante o período de permanência de uma de suas viagens para os Estados Unidos, poderá embarcar assim mesmo?
Não, o ideal é que você providencie um novo passaporte brasileiro antes de embarcar pois seu período de permanência nos EUA deverá ser inferior à data de expiraç��o do passaporte.
4) Se, por acaso, você não encontrar a data de saída do país carimbada no passaporte. Como pode verificar qual o seu prazo?
Caso você não visualize a data de saída no seu passaporte, basta você verificar qual o seu tipo de visto. Cada tipo tem um tempo definido. Se ainda assim tiver dúvida, basta imprimir o I-94 por meio deste link, lá consta a sua data de saída.
Ficou claro o que é e como funciona o período de permanência nos Estados Unidos? Se você tem alguma dúvida, manda para a gente, teremos o maior prazer em responder.
Fonte: Embaixada e Consulados dos EUA no Brasil
O Post depois de quanto tempo saindo dos eua eu posso retornar com visto de turista? Apareceu Inicialmente em VTEnoExterior
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Netflix: envie seu currículo para a líder em conteúdo digital
Como Enviar Curriculo Para a Netflix
No artigo de hoje vamos falar como você pode concorrer a uma das vagas oferecidas pela Netflix, uma das empresas líderes no serviço de conteúdo digital no mundo. Fundada em 1997, a empresa aos poucos conquistou um público imenso ao redor do mundo. Se você tem interesse em trabalhar em uma empresa inovadora, esta é a sua chance!
Sobre a Netflix
Com sede em Los Gatos, na Califórnia, a Netflix é considerada hoje uma das líderes no serviço de conteúdo digital. Com mais de 75 milhões de assinantes, a empresa é o principal serviço de TV por internet do mundo e está presente em mais de 190 países.
Com milhões de horas de filmes e séries transmitidas diariamente, a empresa permite que seu assinante assista a quantos filmes e séries quiser em praticamente qualquer tela com conexão à internet.
Aos seus colaboradores, a Netflix oferece “a liberdade para fazer o seu melhor e a responsabilidade de alcançar excelência. Nós valorizamos a sinceridade, transparência e a coragem.”(www.netflix.com)
Como encontrar as vagas da Netflix
As vagas oferecidas pela Netflix são disponibilizadas na página Job Openings. Logo na primeira página, é possível visualizar todas as vagas de trabalho abertas nas diversas cidades ao redor do mundo onde a empresa atua. As vagas são exibidas em ordem alfabética de acordo com o cargo.
Para saber mais detalhes sobre cada cargo, basta clicar em cima do nome do cargo (em vermelho) e uma nova página será exibida com uma descrição completa da função, os requisitos e exigências do cargo selecionado.
Na mesma página é possível candidatar-se à vaga. Basta preencher o formulário, anexar o currículo e enviar.
Para fazer uma busca mais detalhada – por categoria e por localidade – você deve selecionar, nas caixas de seleção da barra lateral esquerda, a informação desejada. Por exemplo, digamos que você queira verificar se há vagas disponíveis na Netflix de Amsterdam, na área de Marketing, basta selecionar estas opções como na tela abaixo. Do lado direito da tela, serão exibidas as vagas disponíveis, conforme a seleção.
Da mesma forma, para candidatar-se a alguma das vagas, basta clicar no link com o nome do cargo, preencher o formulário e enviar. Simples não?
Para saber como encontrar vagas disponíveis em outras empresas pelo mundo, leia a nossa seção Trabalhar no Exterior.
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Cidadania Italiana: Quais documentos você precisa p/ iniciar o processo?
Depois de descobrir se você tem ou não direito ao reconhecimento da Cidadania Italiana , a próxima etapa é juntar toda a documentação necessária para dar início ao processo. Lembre-se que você precisará comprovar perante a Itália que descende de um Italiano legítimo para recorrer ao direito do jus sanguinis.
Desse modo, para comprovar a sua origem, você terá que estar com toda a documentação em mãos e devidamente em ordem.
Documentos necessários para iniciar o processo de Cidadania Italiana
1. DE QUEM VOCÊ PRECISARÁ JUNTAR OS DOCUMENTOS?
Como já foi mencionado anteriormente, para conseguir o reconhecimento da Cidadania Italiana, você necessita comprovar que descende de um Italiano legítimo, e para essa comprovação, será preciso apresentar os documentos da linhagem perante as autoridades Italianas, desde o ancestral (o dito antenato) até você. Ou seja, se o seu antenato for o seu Bisnono, você precisará necessariamente, reunir os documentos dele, do filho dele (seu avô), do neto dele (seu Pai) e do bisneto dele (você). Capisce?
2. POR ONDE VOCÊ DEVE COMEÇAR?
Será preciso reunir uma série de documentos que serão descritos no próximo tópico, mas entre eles, dois são considerados os mais importantes e pode-se atribuir a eles a função de estruturadores de todo o processo. Estes documentos são chamados assim pois eles serão os responsáveis por comprovar sua origem Italiana, assim como o fato do seu antenato não ter abdicado da própria naturalidade.
O primeiro deles é a Certidão de Nascimento (estratto dell´atto di nascita) do antenato responsável por conceder o direito à Cidadania Italiana. Sem essa certidão não há hipótese do seu processo começar.
O segundo documento de igual importância é a Certidão Negativa de Naturalização, conhecida também como CNN.
Se a certidão do antenato representa o princípio, a CNN representa a possibilidade de continuidade do processo. A importância dela decorre do decreto de naturalização e o teor do seu conteúdo pode fazer com que você perca seu direito ao reconhecimento.
Certidão de nascimento ORIGINAL (estratto dell´atto di nascità) da Itália , emitido pelo Ufficio di Stato Civile;
Certidão Negativa de Naturalização (CNN) do Antenato.
3. AFINAL, QUAIS OUTROS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA DAR INÍCIO AO PROCESSO DE RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA?
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Além dos dois mencionados anteriormente, será preciso reunir, ainda, outros documentos. Veja a relação abaixo:
Certidão de nascimento (em inteiro teor) de todos os descendentes do antenato;
Certidão de casamento (em inteiro teor) de todos os descendentes do antenato;
Certidão de óbito (em inteiro teor) do antenato e de todos os descendentes que já tiverem falecido.
Nesse ponto do processo você deverá prestar atenção a eventuais erros e ver quais são os procedimentos para retificação . Se por ventura, você não souber por onde começar, saiba que há grupos de apoio na internet e serviços de assessoria que podem ser úteis .
4. E DEPOIS DE TER EM MÃOS TODA A DOCUMENTAÇÃO EM ORDEM, VOCÊ DEVE TRADUZI-LOS?
Sim, com exceção do estratto dell´atto di nascita (que já estará em original), todos os documentos deverão ser traduzidos para a língua Italiana e devidamente juramentados.
5. COM OS DOCUMENTOS EM MÃO, TRADUZIDOS E JURAMENTADOS. QUAL É O PRÓXIMO PASSO?
Depois da tradução, será necessário legalizar todos os documentos através do acordo de Haia. Essa legalização consiste na homologação e na verificação pelos órgãos competentes de que seus documentos estão aptos para serem apresentados como documentos oficiais na Itália.
Depois de juntar toda a documentação, traduzir e legalizar através do acordo de Haia, você estará pronto para iniciar seu processo de reconhecimento de Cidadania Italiana.
É importante que você saiba que nesse ponto você terá dois caminhos a seguir: fazer seu reconhecimento no Consulado da Itália no Brasil ou ir para a Itália e fazer seu reconhecimento lá. Este assunto será tema do nosso próximo artigo.
Se gostou desse post e se ele de alguma forma foi útil para você, compartilhe com seus amigos nas suas redes sociais.
Fontes*: http://www.ferraracidadaniaitaliana.com.br/cidadania-italiana-quem-tem-direito.php http://www.minhasaga.org/
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Viagem para Espanha: o que preciso para entrar no país sem problema?
Documentos Necessários Para Viajar Para Espanha
Você está se programando para fazer uma viagem para Espanha? Então, preste muita atenção neste artigo. Embora cidadãos brasileiros – em viagem de curta duração – sejam isentos de visto para entrar em terras espanholas, há uma série de outros documentos que podem ser exigidos pelos agentes da imigração no momento em que você chegar no país.
Considera-se viagem de curta duração, aquela cuja estada no país para turismo, estudo ou negócios, não exceda 90 dias em um período de 180 dias. Caso a sua estada no país seja maior do que 90 dias você deve solicitar um visto.
Segundo consta na página do Consulado Geral do Brasil em Madri, cerca de 40 brasileiros são proibidos de entrar na Espanha a cada mês. Portanto, se você está prestes a visitar o país, lembre-se de levar com você todos os documentos exigidos. Pode ser que os agentes da imigração simplesmente não exijam nada mas, pode ser que você seja o escolhido do dia e, neste caso, é melhor estar prevenido.
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Viagem para Espanha: outros requisitos de entrada que podem ser exigidos
Abaixo listamos os documentos que você deve portar ao viajar para Espanha. A não apresentação de qualquer um deles pode impedi-lo de permanecer em terras espanholas.
1. VALIDADE DO PASSAPORTE
Antes de embarcar na sua viagem para Espanha é imprescindível que você verifique a data de validade do seu documento de viagem. Não basta que o mesmo esteja em vigor. É preciso, também, que ele seja válido por, pelo menos, 3 (três) meses após a data que você pretende deixar os países do Espaço Schengen. Falamos sobre isto no artigo validade do passaporte para entrar no continente europeu.
2. PASSAGEM AÉREA DE VOLTA PARA O BRASIL OU COMPROVANTE DE VIAGEM PARA OUTRO PAÍS
É importante que você leve sempre uma cópia impressa do bilhete aéreo de volta para o Brasil ou, caso você pretenda visitar algum outro país, algo que comprove a continuidade da sua viagem (se possível, o bilhete aéreo/ônibus/trem).
3. COMPROVAR QUE TEM MEIOS DE FINANCIAR SUA ESTADA NA ESPANHA
O cidadão brasileiro que deseja viajar para Espanha deve ter como comprovar que tem dinheiro suficiente para bancar sua estada no país. O valor exigido é de 68 euros por dia de permanência (por pessoal). O valor mínimo total é de 570 euros. Ou seja, não importa se a sua passagem pela Espanha tenha a duração de apenas 3 (três) dias, por exemplo, você tem que possuir, no mínimo este valor de 570 euros.
Esta quantia deve ser comprovada de alguma forma, seja por meio de cheques de viagem, cartão de créditos ou mesmo, em espécie. Caso opte pelo cartão de crédito, o viajante deve apresentar extratos de conta expedidos pelo próprio banco.
4. NÃO ESTAR PROIBIDO DE ENTRAR NA ESPANHA E/OU NÃO REPRESENTAR PERIGO PARA A ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA NACIONAL OU RELAÇÕES INTERNACIONAIS.
Existem alguns fatos que podem impedir um viajante de entrar na Espanha, tais como:
ter sido deportado por algum país-membro;
ter permanecido, em viagem anterior, além do prazo permitido para turistas (três meses) ou estar reingressando no Espaço Schengen antes de decorridos três meses da última saída deste território.
Proibição expressa por atividades consideradas contrárias aos interesses de ãlgum dos países que fazem parte do Espaço Schengen, qualquer relação com organizações criminosas ou perigo para a saúde ou ordem pública.
5. SEGURO DE SAÚDE OU DE VIAGEM
A Espanha não oferece sistema de saúde para brasileiros como acontece, por exemplo, em Portugal e Itália. Falamos sobre isto no artigo Assistência médica gratuita para brasileiros no exterior. Por isto, é importante que você contrate um seguro que cubra a integralidade da sua estada. Nós sempre utilizamos o seguro da World Nomads pois, além de ter um preço muito competitivo, já utilizamos e sabemos que é confiável.
6. APRESENTAR DOCUMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A SUA VIAGEM PARA ESPANHA
Os agentes da imigração espanhola podem exigir documentos que justifiquem a sua viagem para Espanha. Estes documentos podem variar de acordo com o tipo de viagem.
Caráter profissional, científico, desportivo ou religioso: – convite de empresa, autoridade ou instituição; – documentos relacionados à missão que motiva a viagem; – cartões de acesso a feiras e congressos.
Estudos, formação ou pesquisa: – documento de pré-inscrição ou admissão da instituição de ensino legalmente reconhecida; – carnê de estudante ou certificados relativos aos cursos seguidos.
Turismo ou privadas: – reserva em hotel ou estabelecimento de hospedagem ou carta-convite (caso você vá se hospedar na casa de alguém); – confirmação de reserva em viagem organizada; – passagem de volta ou de circuito turístico.
Se você pretende ficar hospedado na casa de algum amigo ou conhecido, não esqueça de solicitar a carta-convite. Explicamos como você pode obtê-la no artigo Carta-convite: um documento importante para quem vai viajar para Espanha.
Para quem pretende visitar a França, não deixe de ler o artigo onde citamos os documentos que podem ser exigidos pela imigração francesa.
Fonte: Consulado Geral do Brasil em Madri
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PB-4: 5 passos para obter o direito à assistência médica em Portugal!
Aprenda Como Obter o Direito à Assistência Médica Em Portugal
No artigo Assistência médica gratuita para brasileiros no exterior explicamos o que é o CDAM – Certificado de Direito à Assistência Médica – também conhecido como PB-4.
O documento, que é emitido pelo Núcleo Estadual do Ministério da Saúde, garante acesso (quase) gratuito à assistência médica nos sistemas da rede pública de saúde em Cabo Verde, Itália e em Portugal.
No dia 26/11/2019, o PB-4 passou a ser emitido EXCLUSIVAMENTE via internet. Portanto, este artigo está desatualizado. Por favor, leia o artigo PB-4 On-line: passo a passo para emitir o documento via internet para obter informações atualizadas sobre a solicitação do documento.
Como vou passar uma temporada em Portugal, decidi solicitar o PB-4. Assim, caso precise, poderei utilizar os serviços de prestação de assistência médica da Previdência Social lá em terras portuguesas.
O processo, ao contrário do que imaginei, foi muito rápido e simples. Na verdade só não foi mais rápido porque devido a alguns contratempos particulares, cheguei ao Núcleo Estadual do Ministério da Saúde da minha cidade no final do expediente e a pessoa que deveria assinar o documento, já estava de saída.
Mesmo assim, o atendente foi muito atencioso, pegou toda a minha documentação e no outro dia, quando retornei, o PB-4 já estava emitido e assinado. Só faltava levar ao cartório para fazer o reconhecimento de firma da responsável.
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PB-4: o documento que dá direito à assistência médica em Portugal
Baseado na minha experiência, resolvi criar um passo-a-passo de como você deve proceder para obter o Certificado de Direito à Assistência Médica.
PASSO 1 – VERIFICAR QUAL O NÚCLEO ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE MAIS PRÓXIMO DE VOCÊ.
A relação completa dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde responsáveis pela emissão do Certificado pode ser encontrada aqui.
PASSO 2 – VERIFICAR QUAL A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Para evitar transtornos, antes de dirigir-se ao Núcleo, entre em contato, via telefone, com o Serviço de Gestão Administrativa do órgão e verifique qual a documentação necessária para solicitar o PB-4.
No meu caso, para Portugal, o Núcleo Estadual do Ministério da Saúde da minha cidade (Campo Grande/MS) exigiu, somente:
CPF (cópia e original);
RG (cópia e original);
Passaporte (cópia e original);
Comprovante de residência (cópia e original);
PASSO 3 – LEVAR A DOCUMENTAÇÃO COMPLETA AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DO NÚCLEO REGIONAL;
Tenha o cuidado de levar a cópia e o original de todos os documentos solicitados. Para mim, na verdade, nem pediram o original mas, melhor ser prevenido e tê-los em mãos, caso necessário.
PASSO 4 – AGUARDAR O PREENCHIMENTO DO PB-4 E A ASSINATURA DA RESPONSÁVEL.
Você não deverá preencher nenhum documento. O próprio setor é que preenche o PB-4 e, após ser assinado pela chefe do Serviço de Gestão Administrativa, entregam a você.
Acredito que este processo pode variar (demorar mais ou menos) conforme a localidade. No Núcleo do Datasus de Campo Grande/MS, o atendimento foi muito rápido, como já citei, e o documento poderia ter sido entregue no mesmo dia.
PASSO 5 –RECONHECER FIRMA
Com o documento em mãos, dirigir-se ao cartório para fazer o reconhecimento de firma da assinatura da chefe do Serviço de Gestão Administrativa. O endereço do cartório será indicado pelos funcionários do Núcleo Regional do Datasus.
Simples, não é mesmo? Pois é, então agora você já sabe, quando viajar a Portugal para passear ou até mesmo para morar, não se esqueça de solicitar o seu Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM) e economize uma boa quantia com seguro de saúde internacional.
Ah, como prevenção, sugiro que você faça uma cópia autenticada do documento e mantenha em local seguro.
Se você ficou com alguma dúvida em relação ao PB-4, por favor leia o artigo PB-4: dúvidas sobre o Certificado de Direito à Assistência Médica, a sua resposta pode estar lá.
Se você está indo a Portugal a passeio, acho importante você ler também o artigo PB-4 x Seguro viagem: qual a melhor opção para quem vai para Portugal?
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Green Card: formas legais de conseguir o documento!
Formas Legais de Conseguir o Green Card
Todos os anos, milhares de brasileiros embarcam, literalmente, no sonho americano e partem para a América em busca de uma vida melhor. Dentre outras coisas, a questão da segurança, da educação e as boas perspectivas profissionais levam milhares de pessoas para a Terra do Tio Sam. Porém, para conseguir viver legalmente por lá, é preciso muito mais do que força de vontade e determinação. É preciso conseguir o famoso Green Card!
Viver nos Estados Unidos sem o Green Card é possível. Mas, obviamente, não é a melhor maneira de começar uma nova vida. Além do mais, é um risco que nem todos estão dispostos a enfrentar, especialmente agora que o governo norte-americano tem tomado atitudes mais ostensivas com relação aos imigrantes ilegais.
Neste post nós explicamos para você quais são algumas das maneiras legais de conseguir o documento americano. Infelizmente não é tão simples quanto parece mas, com um pouco de paciência e perseverança, é possível conseguir.
Mas, afinal, o que é o Green Card?
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O Green Card, cujo nome oficial é United States Permanent Resident Card, é um cartão emitido pelo governo americano e que funciona como um visto permanente. O portador do documento tem permissão para trabalhar e residir, legalmente, nos Estados Unidos da América.
A única restrição para o portador do documento é não passar longos períodos fora do País sem a autorização do serviço de imigração. Em outras palavras, se você tem o Green Card, você não pode viajar para outro País (o Brasil, por exemplo) e ficar muito tempo sem retornar aos Estados Unidos. Se o fizer, corre o risco de perder o visto para trabalhar e residir.
Formas legais de conseguir o Green Card
Existem várias maneiras de conseguir o documento americano de forma legal. A seguir, listamos algumas delas.
CASAMENTO
Esta é a maneira mais “clichê” de conseguir o Green Card: o casamento com um(a) americano(a). Se você tiver muita sorte, isto pode acontecer naturalmente e, em pouco tempo, você terá o seu documento. O problema é que muitas pessoas casam-se justamente com o objetivo de conseguir o Green Card. São os casamentos arranjados ou comprados. Este tipo de casamento não é aconselhado, pois acabam sendo facilmente detectados pelas autoridades americanas e gerando uma grande dor de cabeça. E o pior, isto é considerado crime federal.
 PARENTES COM CIDADANIA AMERICANA
Esta é uma das maneiras mais simples e, segundo informação de nossos leitores, pode sair em apenas alguns meses. Caso você tenha um parente próximo (pais, filhos) com cidadania americana, ele pode requerer o seu Green Card. Falamos mais detalhadamente sobre esta categoria no post Green Card: parentes diretos de cidadão americano.
EMPREGADOR
Algumas pessoas conseguem trabalho antes mesmo de se mudar para os Estados Unidos. Neste caso, o próprio empregador pode ajudar o empregado a conseguir o documento. Com o visto de trabalho em mãos, o cidadão pode requerer o Green Card. O único problema é que o empregador precisa justificar que a contratação do brasileiro é essencial para a empresa.
INVESTIMENTO
Brasileiros com mais recursos podem optar pelo investimento nos Estados Unidos para obter o documento. Porém, é preciso abrir uma empresa no País, investir de 500 mil (cidade com alto índice de desemprego) a 1 milhão de dólares (regiões metropolitanas) e, empregar um mínimo de 10 americanos ou cidadãos legais. Falamos mais detalhadamente sobre isto no post EB-5: a maneira mais rápida, simples e confiável de obter o Green Card
Estas são algumas das formas legais de obter o Green Card e viver legalmente na Terra do Tio Sam. Difícil? Um pouco, mas não impossível. Se seu sonho é viver nos Estados Unidos, desejamos boa sorte e muita persistência!
Se quiser saber mais sobre o assunto, não deixe de dar uma olhadinha na seção Green Card, do blog. Lá você encontrará artigos como estes:
Como obter o Green Card nos EUA via relação familiar?
Green Card para parentes Direitos de Cidadão Americano;
Green Card: categoria de preferência familiar;
Green Card: Como comprovar o tipo de relação familiar?
Green Card para parentes de portadores do documento.
Ah, e se você pensou que nós esquecemos de incluir o Programa anual de Visto de Diversidade, popularmente conhecido como loteria de vistos, enganou-se. Infelizmente as pessoas nascidas no Brasil NÃO são elegíveis, ou seja, não pode se candidatar para a DV-2015 pois o país enviou um total superior a 50.000 imigrantes brasileiros aos Estados Unidos nos cinco anos anteriores.
Se você gostou deste artigo, clica nas estrelinhas aí embaixo (linha azul) e avalie nosso trabalho. A sua opinião é importante para que possamos melhorar cada dia mais nosso conteúdo.
E se você está a procura de trabalho ou intercâmbio no exterior, não deixe de acessar as seções Trabalhar no Exterior e Bolsas de Estudo, respectivamente. Tem muita coisa bacana para quem vive ou deseja morar fora do Brasil.
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Viagem internacional: cuidados ao transportar medicamentos!
Como Transportar Medicamentos Em Voos Internacionais
Outro dia li um post sobre como organizar a mala para uma viagem internacional e uma das dicas, relativas a medicamentos, dizia para tirá-los da caixa para que eles ocupassem menos espaço. Eu até concordo que isso seja viável com medicamentos comuns, como um simples remédio para enxaqueca, por exemplo, desde que, estejam visivelmente identificáveis. Mas jamais faça isso caso você precise levar algum tipo de remédio controlado em sua viagem!
Medicamento controlado deve ser carregado em uma viagem internacional dentro da caixa. Leve, também, a receita do remédio e, se possível, uma carta do médico explicando porque você precisa utilizar aquele medicamento! Assim, caso você seja barrado na fiscalização, será bem mais fácil explicar a razão pela qual você está transportando os remédios.
Para aqueles que fazem uso de remédios homeopáticos e fitoterápicos – que devem ficar longe de aparelhos que emitam radiações, inclusive dos detectores de metais dos aeroportos – a orientação é colocá-los em um saco plástico transparente e lacrado. Ao fazer o check-in, entregue-os ao atendente e explique a situação. A companhia aérea, em geral, se responsabiliza por passar o medicamento por fora do detector e entregá-los posteriormente a você.
Cuidados com a saúde e transporte de medicamento em uma viagem internacional
Além do exposto acima, alguns cuidados gerais devem ser tomados antes e durante uma viagem internacional por viajantes que precisam fazer uso de algum tipo de medicamento contínuo. Confira na lista abaixo:
Consulta médica Aconselha-se fazer uma consulta médica para avaliação, antes de embarcar para uma viagem internacional.
Restrições no país de destino Verifique – nas páginas das embaixadas e consulados de todos os países que você visitará – se os seus medicamentos não se enquadram como narcóticos ilegais. Tranquilizantes ou anfetaminas compradas legalmente em um país podem ser ilegais no próximo que você visitar.
Prescrição médica Caso você tenha que fazer uso de algum medicamentos durante toda o período de duração da sua viagem internacional, solicite uma prescrição médica que apresente, também, o nome genérico do remédio. Mantenha-a sempre com você. Se possível, traduza-a para o idioma inglês.
Doença crônica Se você for portador de doença crônica, obtenha um laudo médico, descrevendo a necessidade de medicação contínua. Leve, também, uma carta de seu médico indicando o tratamento recomendado em caso de situações de emergência (reação adversa a certos medicamento, comida ou mordida de insetos, por exemplo). Se possível, leve algum contato do seu médico (e-mail, telefone, etc).
Quantidade Antes de embarcar para sua viagem internacional, certifique-se de que você está levando quantidade suficiente para todo o período. É interessante sempre levar uma quantidade maior do que você precisará. Coloque o excedente uma bolsa separada. Assim, se perder uma das bolsas, não ficará sem seu medicamento.
Pacientes diabéticos Insulina e líquidos especiais ou gel para passageiros diabéticos devem ser acompanhados de prescrição médica, desde que não excedam 100ml.
Bagagem de mão Só é permitido levar na bagagem de mão, medicamentos com prescrição médica. Caso solicitado, você deve apresentá-la no momento em que passar pela inspeção. Nunca despache medicamentos de uso contínuo junto com as malas, pois elas podem ser extraviadas.
Embalagem Mantenha os medicamentos na caixa original para facilitar a identificação.
Horário Você está partindo para uma viagem internacional, então, preste atenção à questão do fuso horário, assim não correrá o risco de tomar seu medicamento em horários errados. Lembre-se deles durante o voo também.
Por último, mas não menos importante, não viaje se você estiver acometido de alguma doença infecciosa aguda, só se for extremamente necessário!
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Travel Writer: como se tornar um escritor de viagens de sucesso?
Travel Writer
Um profissional que é pago para viajar o mundo, conhecer novas culturas, visitar lugares fantásticos e, depois de tudo isto, relatar suas experiências de forma quase poética, fazendo o leitor sonhar em visitar aquele destino e/ou vivenciar aquela experiência. Esta é a rotina de um travel writer (ou escritor de viagem), uma das profissões mais cobiçadas do momento.
Mas, transformar-se em um travel writer de sucesso e viver disso requer muito mais do que saber escrever um bom texto. É preciso não só escrever aquilo que os editores desejam publicar em seus veículos, mas tabém oferecer informações úteis ao leitor.
Se você gosta de escrever e deseja descobrir os segredos para se tornar um travel writer, esta pode ser a sua grande chance!
Estão abertas as inscrições para o Travel Writing Scholarship, um concurso promovido pela World Nomads, uma das melhores empresas de seguro de viagem do mundo. Os autores dos três melhores artigos participaram de um workshop com Tim Neville, do NY Times.
Aprenda como se tornar um travel writer em pleno Caribe
Os três selecionados viajarão para o Caribe, onde participarão de 4 dias de workshop com Tim Neville. Além disto, terão as seguintes despesas incluídas:
Bilhete aéreo do seu país de residência até o Caribe;
Viagem de 10 dias pelo Caribe com todas as despesas pagas;
Seguro viagem da World Nomads;
Roupas de Viagem;
O seu portfolio será analisado por Norie Quintos, editor da Nat Geo Traveler.
Como concorrer a uma das vagas para aprender a ser um travel writer?
Para se inscrever e ter a chance de ser selecionado para participar do workshop com o Tim Neville, basta seguir os três passos abaixo e enviar a sua melhor história de viagem com 700 palavras.
1. ESCOLHA O TEMA DA SUA HISTÓRIA
‘A leap into the unknown’ (Um salto no desconhecido) ‘Making a local connection’ (Fazendo uma conexão local) ‘I didn’t expect to find’ (Eu não esperava encontrar)
2. ESCREVA UMA HISTÓRIA DE VIAGEM
Use o tema escolhido para escrever uma história interessante sobre alguma experiência de viagem que você já teve. O texto deve ter no máximo 700 palavras
3. PREENCHA O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (TRAVEL WRITER)
Responda as questões do formulário de inscrição, incluindo a sua história de viagem, e clique no botão Submit.
E aí, está esperando o que para começar a redigir a história de viagem mais interessante da sua vida e quiçá ser selecionado para este workshop imperdível em pleno Caribe?
Mas antes de começar, não se esqueça de ler o regulamento e as orientações na página oficial do Travel Writing Scholarship. A nós só resta desejar muito boa sorte a quem se inscrever!
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A World Nomads também oferece oportunidade para quem curti fotografia e vídeos. Falaremos sobre isto em outro artigo.
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Declaração de Saída Definitiva do País 2021: tudo o que você precisa saber!
Muitos brasileiros deixam o país todos os anos em busca de qualidade de vida, segurança e melhores oportunidades. Se você está pensando em seguir o mesmo caminho e buscar novos horizontes no exterior, não se esqueça que existem medidas muito importantes a serem tomadas para regularizar sua situação no Brasil, a partir do momento em que você decide viver em outro país. No âmbito fiscal, as obrigações são chamadas de Comunicação de Saída Definitiva do País e Declaração de Saída Definitiva do País. 
Esses dois documentos são extremamente importantes para que você não venha a ter problemas futuros com a Receita Federal do Brasil (RFB) e, eventualmente, tenha que pagar impostos relativos à renda que venha a receber no exterior. 
Declaração de Saída Definitiva do País
Neste artigo você vai encontrar tudo aquilo que precisa saber sobre a Saída Fiscal do Brasil, entender os motivos pelos quais é importante formalizar a sua não residência em território brasileiro, bem como um passo a passo detalhado de como fazer e enviar a Comunicação e a Declaração de Saída à RFB.
Se preferir ir direto ao tópico que lhe interessa, basta selecionar a opção na lista abaixo:
O que é e Residência ou Domicílio Fiscal?
Residência Fiscal x Residência Física x Cidadania
O que é Saída Fiscal
Por que fazer a Saída Fiscal do Brasil?
Consequências ao não formalizar a Saída Fiscal
Tratamento Tributário diferenciado para não residentes
Como são tributados os rendimentos recebidos no Brasil por não residentes
Quais os requisitos para deixar de ser residente fiscal no Brasil?
Saída Temporária x Saída Permanente
Consequência Fiscal dos diferentes tipos de saída
Como formalizar a Saída Fiscal do Brasil?
O que é e para que serve a Comunicação de Saída Definitiva do País?
Prazo para o envio da CSDP à Receita Federal
Por que comunicar a saída fiscal às fontes pagadoras?
Perdi o prazo para o envio da CSDP, e agora?
Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP)
Em quais situações você deve fazer a DSDP?
Prazo para o envio da DSDP à Receita Federal
A Perda do prazo de envio da DSDP gera multa!
Comunicação de Saída do País: passo a passo para preencher e enviar o documento
Como alterar ou cancelar a CSDP ?
Cadastro de Nova Fonte pagadora e Impressão de Comprovante da Condição de Não Residente
Impressão da CSDP e do Recibo de Entrega
Declaração de Saída do País: passo a passo para preencher e enviar o documento
Lembramos que, se você saiu do país – ou passou a ser considerado não residente – no ano de 2020, o prazo para enviar a sua Comunicação de Saída Definitiva do País vai até o dia 28/02/2021.
E não se esqueça que em Abril de 2021 você deverá enviar, também, a Declaração de Saída Definitiva do País.
Caso você tenha dúvidas sobre o que fazer no seu caso particular, o blog oferece uma Consultoria Online. Por meio deste serviço, você pode encaminhar sua dúvida para um profissional especializado na área tributária. Depois de analisar detalhadamente todas as informações enviadas por você, esse profissionar indicará o melhor caminho a seguir.
O que é Residência ou Domicílio Fiscal ?
Antes de abordarmos mais detalhadamente o assunto principal deste artigo, que é a Declaração de Saída Definitiva do País, achamos interessante esclarecer o que vem a ser residência ou domicílio fiscal.
Do latim domicilium, domicílio é a residência fixa e permanente de uma pessoa. Fiscal, por sua vez, é um conceito associado ao tesouro público e aos organismos estatais responsáveis pela arrecadação de impostos.
Domicílio Fiscal, portanto, é o local onde o indíviduo (contribuinte) presta informações tributárias para fins de arrecadação e recolhimento de impostos. Em outras palavras, o domicílio fiscal é o local que o indivíduo informou à administração pública (autoridade fiscal) para efeitos de impostos e notificações (matéria tributária).
A legislação fiscal brasileira classifica as pessoas físicas em dois grupos distintos, para efeitos da caracterização da residência ou domicílio fiscal: pessoas de nacionalidade brasileira e pessoas de nacionalidade estrangeira.
No caso das pessoas de nacionalidade brasileira, considera-se residente fiscal no Brasil, a pessoa física que possui residência habitual dentro do território nacional. A residencia habitual é caracterizada como o local no qual o indíviduo mantém o centro de seus interesses vitais, isto é, vínculo empregatício ou relação profissional, família, moradia, relacionamento social e/ou religioso, despesas ordinárias tais como aluguel, água, luz, telefone, relações comerciais, etc.
Os critérios para a pessoa de nacionalidade estrangeira são mais objetivos. Considera-se residente fiscal no Brasil, a pessoa física estrangeira que completa 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de 1 ano; ou aquela que obtenha o visto permanente ou vínculo de emprego, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um ano.
Cabe a todo residente fiscal no Brasil, o dever de:
Apresentar, anualmente, a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Fisica (DIRPF), informando à RFB todos os rendimentos, sejam eles auferidos no Brasil ou no exterior (‘tributação em bases universais’) e, também, todos os dados sobre seus bens e direitos, no Brasil e no exterior; e
Apresentar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central (BACEN), caso o conjunto dos ativos em seu nome no exterior ultrapasse o limite de 100 mil Dólares Americanos.
Residência Fiscal x Residência Física x Cidadania
É importante salientar, ainda, que a residência fiscal difere de residência física, que é o local onde o indivíduo efetivamente vive, reside. E, difere, também, da cidadania que, em geral, está ligada à nacionalidade da pessoa física.
Esta independência entre esses três conceitos, faz com que vários cenários sejam possíveis, a saber:
o indivíduo ser cidadão de um país e ter residência fiscal em outro;
o indivíduo ter residência física em um país e ser residente fiscal em outro;
o indivíduo ser residente fiscal em mais de um país e ter residência física em um outro país;
o indivíduo ter residente física em um país e não ter residência fiscal definida. Neste caso, o indivíduo é denominado apátrida fiscal.
O que é uma Saída Fiscal ?
Compreendido o que é a residência ou domicílio fiscal, fica mais fácil entender o que é a ‘saída fiscal’ e porque, na maioria dos casos, é importante fazê-la ao deixar de residir no Brasil.
A ‘saída fiscal’ nada mais é do que a perda do status de residente fiscal no Brasil. Ela acontece no momento em que o indivíduo realiza o procedimento de saída junto às autoridades brasileiras, quebrando oficialmente o vínculo fiscal com o Brasil,
Em outras palavras, com a saída fiscal, o contribuinte deixa de ser residente fiscal no Brasil e passa a ser considerado um não residente.
Por que fazer a Saída Fiscal do Brasil?
Como mencionamos acima, um indivíduo pode ser residente fiscal em mais de um país. Portanto, o fato de uma pessoa mudar-se para outro país, tornando-se residente fiscal nele, não tem impacto no Brasil.
Mas, então, por que é preciso fazer a saída fiscal do Brasil?
Porque está previsto na legislação federal brasileira (Artigos 9º e 10º da Instrução Normativa SRF no. 208, 27/09/2002). De acordo com a legislação, a pessoa física residente no Brasil que se retire do território nacional – em caráter permanente ou temporário – deve apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País. A Instrução Normativa prevê, inclusive, uma multa para aqueles que não entregarem a declaração ou o fizerem após o prazo estabelecido em lei.
Declarar Imposto de Renda é uma responsabilidade do cidadão perante o fisco. Ao formalizar a saída fiscal do país à RFB, isto é, ao tornar-se não residente, o indivíduo fica “liberado” da obrigação de declarar Imposto de Renda no Brasil. Caso não o faça, o mesmo poderá – em algum momento – ter que fornecer esclarecimentos ao fisco e, em certos casos, pagar multa;
Para evitar a bitributação , ou seja, que os contribuintes sejam tributados duas vezes na mesma fonte de renda. A partir do momento em que um indivíduo passa a ser não residente no Brasil, ele passa a prestar contas no país onde está residindo. Isto não é válido, obviamente, para os países que possuem acordo com o Brasil;
Porque a não comunicação da mudança de domicílio pode fazer com que o contribuinte tenha dificuldade de explicar o seu patrimônio – bens e recursos eventualmente acumulados no exterior – caso decida regressar ao Brasil. Se o aumento do patrimônio não tem explicação, ou seja, surge do nada, o imposto é cobrado na totalidade. Ex: Um imóvel adquirido por R$ 450mil será tributado no seu valor total; A RFB poderá cobrar, também, os últimos anos não declarados, acresentando atualização monetária, juros e multa de mora. Com a saída fiscal, entretanto, você terá um documento comprovando que deixou de ser residente no Brasil em determinada data. Sendo assim, a RFB entenderá que quaisquer bens ou valores adquiridos após esta data foram adquiridos em outro país e, portanto, tributados no exterior.
Conseqüências ao não formalizar a saída fiscal
Como citamos no item anterior, ao formalizar sua saída fiscal, o não residente deixa de ter a obrigaçao de declarar o IR no Brasil.
Porém, se não o fizer, o indivíduo não só continua com a dever de declarar o IR ao fisco brasileiro como, ainda, terá a obrigação de informar na declaração anual, todos os rendimentos oriundos do exterior, assim como os bens que adquirir no exterior em seu próprio nome ou em conjunto com cônjuge/companheiro, mesmo que este não seja residente fiscal no Brasil.
A questão da bitributação vai depender da existência ou não de acordo ou reciprocidade de tratamento entre os países. Em muitos casos, é possível compensar o imposto devido no Brasil com o imposto devido no exterior.
Outra conseqüência direta da não formalização da saída fiscal pode ser a obrigação de entregar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central (Bacen).A CBE compreende valores de qualquer natureza (bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais etc.) mantidos fora do país por residentes no Brasil. O documento serve para avaliar o grau de internacionalização da economia brasileira.
A DCBE é uma declaração obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que detenham, no exterior, bens ou direitos de qualquer naturezaque totalizem:
US$ 1.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual.
US$ 100.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.
Portanto, se você não formalizou a saída fiscal e no dia 31 de dezembro tiver acumulado tal quantia, você é obrigado a entregar a CBE ao Bacen.
Tratamento tributário diferenciado para não residentes
Além das razões listadas acima, vale salientar que o indivíduo que deixar o Brasil -sem formalizar o fato junto ao fisco – continuará tendo sua renda tributada em bases universais.
Ou seja, terá a obrigação de informar na DIRPF todos os rendimentos que tiver no exterior, bem como os bens que porventura houver adquirido em nome próprio ou em conjunto com cônjuge ou companheiro (a depender do regime de bens), mesmo que este não seja residente fiscal no Brasil.
Ao tornar-se não residente, entretanto, o contribuinte passa a ter um tratamento tributário diferenciado.
Os ganhos auferidos no exterior não devem mais ser declarados no Brasil. Isto mesmo, o não residente submete à tributação brasileira somente os rendimentos que porventura ainda tiver no Brasil (ex: aluguéis, ganhos de capital, juros, etc,), os quais são sujeitos à tributação na fonte.
Os ganhos provenientes de fonte no exterior não poderão ser tributados pelo fisco brasileiro.
O imposto referente a rendimentos ou ganhos de capital auferidos em território brasileiro deverá ser retido e recolhido ao fisco de forma isolada, seja pela fonte pagadora, seja pelo próprio contribuinte ou por seu procurador. 
Mas atenção para uma informação importante, a data de recolhimento do IRRF, no caso de não residente, é a mesma data em que ocorreu o fato gerador. Caso contrário, o contribuinte ficará sujeito a multas e juros de mora.
Como são tributados os rendimentos recebidos no Brasil por não residentes
Segundo a RFB, os rendimentos recebidos de fonte no Brasil por contribuinte não residente estão sujeitos à tributação de forma definitiva ou exclusiva na fonte. As alíquotas aplicadas para o cálculo do valor de imposto a ser pago por não residente estão definidas na IN SRF No. 208/2002, artigos 35 a 42.  Veja alguns exemplos:
 Regra GeralExceçãoRendimentos Financeiros15% de IRRF,quando não tiverem tributação específica prevista em lei. (art. 42)§ 1º Os juros e outros encargos pagos ou creditados pela pessoa jurídica a seus sócios ou acionistas, …, alíquota de 20%. § 3º Os rendimentos mencionados no caput recebidos por residente em país com tributação favorecida ….alíquota de 25%.Venda de imóveis, participações societárias, etc: de 15 a 22,5% de IRRF, dependendo do valor do ganho de capital;Dividendos: 0% de IRRF.Remuneração do Trabalho (com ou sem vínculo empregatício) e Prestação de Serviços 25% de IRRF (art. 36)Art. 37 (Royalties e serviços técnicos e de assistência técnica e administrativa)Royalties e Serviços Técnicos e de Assistência Técnica e Administrativa 15% de IRRF (art. 37)§ 3º Os rendimentos mencionados no caput recebidos por residente em país com tributação favorecida sujeitam-se à incidência do imposto na fonte à alíquota de 25%.Rendimentos da Atividade Rural15%. (Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995)Quando recebido por residente em país com tributação favorecida, a alíquota é de 25%.Pensão alimentícia, pensão por morte ou invalidez permanente ou de aposentadoriaPensão alimentícia:  15%.Os demais, por se caracterizarem como rendimentos do trabalho: 25%(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999) 
Quais os requisitos para deixar de ser residente fiscal no Brasil?
O artigo 3º. da Instrução Normativa SRF no. 208, de 2002, define os requisitos necessários para que um indivíduo deixe de ser residente fiscal no Brasil.
Art. 3º Considera-se não-residente no Brasil, a pessoa física: I – que não resida no Brasil em caráter permanente e não se enquadre nas hipóteses previstas no art. 2º; II – que se retire em caráter permanente do território nacional, na data da saída, ressalvado o disposto no inciso V do art. 2º; III – que, na condição de não-residente, ingresse no Brasil para prestar serviços como funcionária de órgão de governo estrangeiro situado no País, ressalvado o disposto no inciso IV do art. 2º; IV – que ingresse no Brasil com visto temporário: a) e permaneça até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até doze meses; b) até o dia anterior ao da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses; V – que se ausente do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete doze meses consecutivos de ausência.
De forma resumida, pode-se dizer que é considerado não residente fiscal no Brasil , o brasileiro que:
Não resida no Brasil em caráter permanente;
Se residir no exterior, o indivíduo não preste serviços como assalariado a autarquias ou repartições do Governo do Brasil situadas no exterior;
Caso retorne ao Brasil, não fazê-lo com ‘animo definitivo’ de no país permanecer.
É importante salientar que o conceito de não residência vai além da questão ‘tempo de permanência física’. Para considerar alguém não residente no Brasil é preciso considerar os itens 1 e 3 (residir em caráter permanente no exterior e retornar ao Brasil sem ânimo definitivo de permanecer no país), em conjunto com o interesse do indivíduo em manter vínculos econômicos e sociais com o Brasil.
Em suma, para definir a residência ou não residência de um indivíduo no Brasil, é preciso avaliar se existem indícios de uma vida ativa no país, tais como vínculo empregatício, moradia, trabalho voluntário, etc. Isto quer dizer que pode acontecer de um indivíduo viver anos no exterior e ainda assim, ser considerado residente fiscal no Brasil.
No caso de cidadão estrangeiro, os requisitos para que o mesmo seja considerado não residente são os seguintes:
Não ingresse no Brasil com visto permanente;
Caso ingresse no Brasil com visto temporário: – não converter o visto em permanente; – não manter vínculo empregatício; – não permanecer no Brasil mais que 183 dias, consecutivos ou não, num perído de 12 meses.
Caso permaneça no Brasil, deve fazê-lo prestando serviços como assalariado a autarquias ou repartições de Governo estrangeiro, situadas em território brasileiro.
Saída Temporária X Saída Permanente
Mais um conceito que você encontrará na legislação brasileira e que precisa ser esclarecido antes de formalizar a saída fiscal do Brasil: Saída Temporária e Saída Permanente.
A diferença entre os dois tipos de saída do país está relacionada com a forma com que a saída efetivamente ocorre. Vejamos:
Saída em Caráter Temporário ou Saída Temporária: A Saída Temporária ocorre quando não há uma decisão prévia de deixar definitivamente o Brasil. Sendo assim, o indivíduo deixa o território brasileiro e permanece no exterior sem informar à RFB que se ausentou do país. Em outras palavras, o indivíduo não cumpre os requisitos formais para ser considerado não residente. Ex: O indivíduo viaja para outro país com a intenção de passar alguns dias/meses mas acaba decidindo não retornar mais ao Brasil e passa a residir de forma definitva no exterior.
Saída em Caráter Permanente ou Saída Permanente: A Saída Permanente ocorre quando há uma decisão prévia de deixar o País, ou seja, quando a pessoa embarca (normalmente com a família), já sabendo que vai ficar um tempo, determinado ou não, fora do Brasil. Nesta situação, em geral, a pessoa se prepara para a mudança e, ao deixar o território brasileiro, cumpre, dentro dos prazos legais, todos os requisitos formais de forma a ser considerada não residente.
Consequência Fiscal dos diferentes tipos de Saída
Em termos fiscais, a diferença entre os dois tipos de saída está na data em que ocorre a quebra do vínculo fiscal do indíviduo com o Brasil. Ou seja, na data em que a perda do status de residente fiscal no Brasil passa, efetivamente, a surtir efeitos em território brasileiro.
No caso da Saída em Caráter Permanente, o efeito é imediato. Isto é, o contribuite passa a ser considerado não residente fiscal no Brasil na data informada durante a formalização da saída fiscal.
Já no caso da Saída em Caráter Temporário, o contribuinte passa a ser considerado não residente fiscal no Brasil após decorridos 12 meses consecutivos da data em que deixou o país.
Isto quer dizer que, o indivíduo que deixou o país e não cumpriu as formalizações da saída fiscal dentro dos prazos legais, poderá se valer desta regra no momento que desejar se regularizar perante o fisco, desde que não haja nenhum outro fato que afaste essa presunção legal.  
Como formalizar a saída fiscal do Brasil?
Agora que já abordamos os conceitos teóricos relacionados à saída fiscal, vamos explicar como ela é efetivada na prática.
De acordo com a legislação tributária (IN SRF no. 208, de 2002), para que a saída fiscal seja efetivamente formalizada, a pessoa física residente no Brasil que se retire do território nacional deve apresentar dois documentos à RFB:
Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) e
Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP).
Além disto, é preciso comunicar formalmente a condição de não residente a todas as fontes pagadora no País das quais a pessoa receba rendimentos, pra que estas procedam à retenção do imposto sobre a renda, na forma da legislação em vigor.
Como veremos mais adiante, o próprio sistema da RFB disponibiliza o modelo do comunicado, que deverá ser enviado para o órgão público ou instituição privada responsável pela retenção do Imposto sobre a Renda. Caso as fontes pagadoras não sejam os responsáveis legais pelo recolhimento do imposto, será necessário nomear um procurador para efetuar o recolhimento.
O que é e para que serve a Comunicação de Saída Definitiva do País?
A Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) nada mais é do que um formulário eletrônico que deve ser enviado à RFB, comunicando que, na data informada, o contribuinte deixou ou deixará de residir no Brasil.
Para fins fiscais, o documento serve para informar ao fisco que, a partir de determinada data, o indivíduo passou a ser não residente no País, deixando assim de ser tributado pelo sistema regular brasileiro.
Ao informar ao governo que não é mais residente fiscal no Brasil, o indivíduo passa a não ter mais a obrigação de declarar seus bens e rendimentos (Imposto de Renda – IRRF) em terras brasilis.
Prazo para o envio da CSDP à Receita Federal
O prazo para envio da Comunicação de Saída Definitiva do País depende da forma com que a saída do País efetivamente aconteceu, isto é, em caráter permanente ou em caráter temporário.
Se a saída ocorreu em Caráter Permanente, o documento pode ser enviado imediatamente. Ou seja, a partir da data em que o cidadão deixou o Brasil até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente;
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Prazo para o envio da Comunicação de Saída Definitiva do País (Caráter Permanente)
Mas se a saída ocorreu em Caráter Temporário, o prazo para efetuar o envio da CSDP começa a contar a partir da data da caracterização da condição de não residente e vai até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente.
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Prazo de envio da Comunicação de Saída Definitiva do País (Caráter Temporário)
Em resumo, deve enviar a CSDP à Receita Federal até o dia 28/02/2021, todos os brasileiros (pessoa física) que deixaram o Brasil:
– em Caráter Definitivo, no ano de 2020. Isto é, aqueles cidadãos que deixaram o país e não pretendem voltar a residir no Brasil nos próximos anos; – ou que passaram à condição de não residente no Brasil, no ano de 2020. Considera-se não residente, entre outros, o cidadão que permanecer fora do Brasil por mais de 12 meses consecutivos.
A mesma data será aplicada aos dependentes do contribuinte informados na CSDP.
Lembramos que, de acordo com a RFB, a apresentação da CSDP não dispensa: 
a apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente;
o recolhimento, em quota única, do Imposto de Renda (IR) devido;
a apresentação das declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e caso ainda não tenham sido entregues;
a comunicação, por escrito, à fonte pagadora para que proceda a retenção do IR.
Para ajudá-lo a preencher a CSDP, preparamos um passo a passo bem detalhado de como preencher e enviar a Comunicação de Saída do País à Receita Federal.
Por que comunicar a saída fiscal às fontes pagadoras?
Entende-se como fonte pagadora, qualquer entidade (pessoa física ou jurídica) da qual o contribuinte recebe algum tipo de renda. São exemplo de fonte pagadora, o INSS, os bancos e corretoras que tem a custódia de aplicações financeiras e a administradora do plano de previdência privada.
Como mencionado acima, aos olhos da RFB a apresentação da CSDP não dispensa a comunicação, por escrito, da saída fiscal às fontes pagadoras.
A RFB disponibiliza, inclusive, uma área exclusiva na página destinada à CSDP onde o contribuinte pode imprimir o comunicado e entregá-lo à respectiva Fonte Pagadora para que esta proceda à retenção do imposto sobre a renda na forma da legislação em vigor.https://googleads.g.doubleclick.net/pagead/ads?guci=2.2.0.0.2.2.0.0&client=ca-pub-9777215972992088&output=html&h=90&slotname=6519233050&adk=1691488834&adf=2138038673&pi=t.ma~as.6519233050&w=824&fwrn=4&lmt=1612801959&rafmt=10&psa=1&format=824x90_0ads_al&url=https%3A%2F%2Fvivertrabalhareestudarnoexterior.com%2Fdeclaracao-de-saida-definitiva-do-pais-tudo-o-que-voce-precisa-saber%2F&flash=0&fwr=0&fwrattr=true&wgl=1&adsid=ChEIgN-DgQYQjN-ylcGYiqqOARJIADv2nWidB6uxCLL8JyvGXwP6h2WoidQRNg237_JvOu3o4cznKeeQDLNv4mWCW52sCB6h5–uTLB_JIzD3XZFP9vHRnln3Nth&dt=1612801913665&bpp=25&bdt=306&idt=25&shv=r20210202&cbv=r20190131&ptt=9&saldr=aa&abxe=1&cookie=ID%3D4a26bd9f787e37cd-22508617c6b30047%3AT%3D1608991058%3ART%3D1608991058%3AS%3DALNI_Mb5gWVeeOEBxLG26NlrWpJ9GU1cMA&prev_fmts=824×280%2C0x0&nras=1&correlator=687799133038&frm=20&pv=1&ga_vid=1729821272.1608991056&ga_sid=1612801914&ga_hid=2066499062&ga_fc=0&u_tz=-180&u_his=1&u_java=0&u_h=1080&u_w=1920&u_ah=1040&u_aw=1920&u_cd=24&u_nplug=3&u_nmime=5&adx=372&ady=14424&biw=1903&bih=937&scr_x=0&scr_y=10698&eid=182982100%2C182982300%2C21068769%2C21068893%2C21068785&oid=3&psts=AGkb-H81pxUDq-KgKhfft1PdN-UsjteDGkp-737kLIlbyEnH9JYMPCZzm5gW-by7XHLGxjJqtfE1yoAx3-u7rg&pvsid=4127181757080320&pem=253&ref=https%3A%2F%2Fvivertrabalhareestudarnoexterior.com%2F&rx=0&eae=0&fc=896&brdim=0%2C0%2C0%2C0%2C1920%2C0%2C1920%2C1040%2C1920%2C937&vis=1&rsz=%7C%7CeEbr%7C&abl=CS&pfx=0&fu=8320&bc=31&jar=2021-02-08-14&ifi=2&uci=a!2&btvi=1&fsb=1&xpc=xS7hLeZJpH&p=https%3A//vivertrabalhareestudarnoexterior.com&dtd=45993https://googleads.g.doubleclick.net/pagead/ads?guci=2.2.0.0.2.2.0.0&client=ca-pub-9777215972992088&output=html&h=280&slotname=2579507591&adk=3507761362&adf=161300427&pi=t.ma~as.2579507591&w=824&fwrn=4&fwrnh=100&lmt=1612801960&rafmt=1&psa=1&format=824×280&url=https%3A%2F%2Fvivertrabalhareestudarnoexterior.com%2Fdeclaracao-de-saida-definitiva-do-pais-tudo-o-que-voce-precisa-saber%2F&flash=0&fwr=0&fwrattr=true&rpe=1&resp_fmts=3&wgl=1&adsid=ChEIgN-DgQYQjN-ylcGYiqqOARJIADv2nWidB6uxCLL8JyvGXwP6h2WoidQRNg237_JvOu3o4cznKeeQDLNv4mWCW52sCB6h5–uTLB_JIzD3XZFP9vHRnln3Nth&dt=1612801913691&bpp=1&bdt=332&idt=1&shv=r20210202&cbv=r20190131&ptt=9&saldr=aa&abxe=1&cookie=ID%3D4a26bd9f787e37cd-22508617c6b30047%3AT%3D1608991058%3ART%3D1608991058%3AS%3DALNI_Mb5gWVeeOEBxLG26NlrWpJ9GU1cMA&prev_fmts=824×280%2C0x0%2C824x90_0ads_al&nras=1&correlator=687799133038&frm=20&pv=1&ga_vid=1729821272.1608991056&ga_sid=1612801914&ga_hid=2066499062&ga_fc=0&u_tz=-180&u_his=1&u_java=0&u_h=1080&u_w=1920&u_ah=1040&u_aw=1920&u_cd=24&u_nplug=3&u_nmime=5&adx=372&ady=14514&biw=1903&bih=937&scr_x=0&scr_y=10838&eid=182982100%2C182982300%2C21068769%2C21068893%2C21068785&oid=3&psts=AGkb-H81pxUDq-KgKhfft1PdN-UsjteDGkp-737kLIlbyEnH9JYMPCZzm5gW-by7XHLGxjJqtfE1yoAx3-u7rg&pvsid=4127181757080320&pem=253&ref=https%3A%2F%2Fvivertrabalhareestudarnoexterior.com%2F&rx=0&eae=0&fc=896&brdim=0%2C0%2C0%2C0%2C1920%2C0%2C1920%2C1040%2C1920%2C937&vis=1&rsz=%7C%7CeEbr%7C&abl=CS&pfx=0&fu=8320&bc=31&jar=2021-02-08-14&ifi=3&uci=a!3&btvi=2&fsb=1&xpc=cAalSY2X2h&p=https%3A//vivertrabalhareestudarnoexterior.com&dtd=46316
Mas por que é tão importante comunicar à fonte pagadora o novo status do contribuinte?
Cabe à fonte pagadora a retenção e o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Caso o contribuinte não comunique às fontes pagadoras o seu novo status de não residente, elas continuarão a fazer a retenção e o recolhimento do IRRF dele junto à RFB na condição de residente fiscal no Brasil. Isto, obviamente, pode causar inconsistências nos dados do sistema da RFB e, consequentemente, problemas para o contribuinte.
Daí a importância de informar a saída fiscal e de ter o comprovante de entrega de tal informação às Fontes Pagadoras. Ese comprovante pode ajudá-lo a sanar possíveis problemas junto à RFB.
Perdi o prazo para o envio da CSDP, e agora?
Muitos indivíduos deixam o país e não enviam a Comunicação de Saída para a RFB no prazo definido pela legislação. Isto acontece, em geral, por mera falta de conhecimento da existência desse documento. E aí, o que fazer?
Em primeiro lugar, ressaltamos que a RFB disponibiliza o formulário eletrônico da CSDP somente durante o prazo de entrega. Isto quer dizer que não é possível entregar o documento com atraso, nem tampouco retificá-lo.
Para tentar ajudá-los, listamos, a seguir, algumas situações hipotéticas que podem acontecer com você, leitor, e como é possível proceder. Mas salientamos que são situações hipotéticas bem simples para quem não entregou a CSDP no prazo. Se a sua situação é mais complexa, por favor, recorra ao serviço de Consultoria Online oferecido pelo blog e tenha uma resposta específica para o seu caso.
Para entender as situações abaixo, considere que você está lendo este artigo após o dia 28/02/2021 (prazo para a entrega da CSDP) e que não entregou a Comunicação até essa data.
Situacões Hipotéticas a serem consideradas ANTES do dia 30/Abril/2021
Situação 1: Deixei o Brasil em 2019, me tornei não residente em 2020 e não enviei a Comunicação de Saída Definitiva do País no prazo (Fev/21)
Neste caso você deveria ter enviado a Comunicação de Saída do País até o último dia útil de Fevereiro/2021. Como você não o fez, o procedimento correto é enviar a Declaração Definitiva de Saída até o dia 30 de Abril de 2021.
Situação 2: Deixei o Brasil em 2020 e não enviei a Comunicação de Saída Definitiva do País no prazo (Fev/21)
Neste caso, você tem duas opções:
Enviar, até o dia 30 de Abril de 2021, a Declaração de Saída Definitiva do País ou;
Apresentar a declaração de ajuste anual IRPF regular para o ano de 2020 e, caso venha a se caracterizar como não residente em 2021 pelo decurso de 12 meses consecutivos sem vir ao Brasil, enviar, até Fevereiro de 2022 a Comunicação de Saída Definitiva do País e depois, a Declaração de Saída Definitiva do País.
Salientamos que a solução para as Situação 1 e 2 acima justifica-se pelo fato de que a RFB considera que a Comunicação de Saída Definitiva do país tem uma natureza acessória em relação à Declaração.
Situacões Hipotéticas a serem consideradas DEPOIS do dia 30/Abril/2021
Situação 3: Deixei o Brasil em 2020 e não enviei a Comunicação de Saída Definitiva do País (Fev/21) nem a Declaração de Saída Definitiva do País (Abril/21).
Se você deixou o país em 2020, não enviou nenhum dos documentos à Receita Federal do Brasil e permaneça 12 meses consecutivos fora do Brasil, você se caracterizará como não residente a partir da data em que completar os 12 meses de ausência. Neste caso, você deverá:
Enviar, até Fevereiro de 2021, a Comunicação de Saída Definitiva do País e,
Enviar, até o dia 30 de Abril de 2021, a Declaração de Saída Definitiva do País.
Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP)
A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) equivale à  última Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). A DSDP serve como uma declaração sobre a situação do contribuinte no momento em que ele saiu do Brasil com ânimo definitivo.
Essa declaração abrange o período entre o dia 1º. de janeiro e a data em que o indivíduo deixou de ser residente fiscal no Brasil, ou seja, a data informada na Comunicação de Saída e na própria DSDP.
Na DSDP são informados APENAS os rendimentos auferidos pelo contribuinte que deixou de ser residente fiscal no Brasil durante o final do período de residência fiscal no País. Os rendimentos auferidos após da data de saída informada à RFB, não devem ser informados.
A DSDP é obrigatória e deve ser entregue por todo aquele que residiu no Brasil e vem a se tornar não residente. Esta obrigatoriedade é válida para todos, não importa se possui ou não bens e/ou rendimentos, tampouco se tem a nacionalidade brasileira.
Se residiu no Brasil e se tornou não residente, deve entregar a DSDP.
Em termos fiscais, o contribuinte se sujeita ao mesmo regime tributário dos demais residentes durante o período de 1º. De Janeiro até a data da perda da condição de residente fiscal no Brasil, tendo direito às mesmas deduções e benefícios fiscais.
Em quais situações você deve fazer a sua DSDP?
Resumidamente, deve enviar a DSDP ao fisco brasileiro, todo aquele que:
Saiu do território brasileiro por um período igual ou superior a 1 (UM) ano;
Saiu ou sairá do Brasil em cárater definitivo. Ou seja, já ciente que permanecerá no exterior por um período maior que 12 meses;
Adquiriu bens ao residir no exterior e decide retornar ao Brasil, e não quer ser bitributado ou ser penalizado por pendências com a RFB;
Reside no exterior e não quer ter problemas com a RFB.
Prazo para envio da Declaração de Saída Definitiva do País
Assim como acontece com a CSDP, o envio da Declaração de Saída Definitiva do País também depende da forma com que a saída do país efetivamente aconteceu:
Se a saída ocorreu em Caráter Permanente, o prazo leva em consideração a data em que o indivíduo deixou o País. Neste caso, o prazo para envio da DSDP vai do primeiro dia útil do mês de março até o último dia útil do mês de Abril do ano-calendário seguinte ao da data da saída. Ex: Se o cidadão deixou o Brasil, definitivamente, no dia 15/07/2020, ele tem que encaminhar a DSDP no prazo destinado à entrega do Imposto de Renda do ano-calendário seguinte, ou seja, do primeiro dia útil do mês de março até o último dia útil do mês de abril de 2021.
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Prazo de envio da Declaração de Saída Definitiva do País (Caráter Permanente)
Se a saída ocorreu em Caráter Temporário, o prazo leva em consideração a data em que o cidadão passou à condição de não residente. Sendo assim, o prazo para envio da DSDP vai do primeiro dia útil do mês de março até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário seguinte ao da data da caracterização de não residência. Ex: Se o cidadão deixou o Brasil, em caráter temporário, no dia 15/07/2019. Ele será considerado não residente após doze (12) meses consecutivos da sua viagem. Ou seja, no dia 15/07/2020. Neste caso, ele tem que encaminhar a DSDP no prazo destinado à entrega do Imposto de Renda do ano-calendário seguinte à caracterização, ou seja, do primeiro dia útil do mês de março até o último dia útil do mês de abril de 2021
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Prazo de envio da Declaração de Saída Definitiva do País (Caráter Temporário)
A perda do prazo de entrega da DSDP pode gerar multa
Como mencionamos acima, a CSDP não pode ser entregue fora do prazo. Já no caso da DSDP, esta possibilidade existe, ou seja, é possivel entregar o documento após o prazo específicado pela RFB.
Aliás, ao perceber que perdeu o prazo de entrega da DSDP, quanto antes você enviar o documento, melhor, uma vez que o atraso na entrega da declaração implica no pagamento de multa. Veja o que diz a legislação tributária (IN SRF no. 208/2002):
Art. 13. A falta de apresentação das declarações a que se referem os arts. 9º e 11 ou a sua apresentação após o prazo fixado sujeita o contribuinte às seguintes penalidades: I – existindo imposto devido, multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os limites mínimo de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e máximo de 20% do valor do imposto devido; ou II – não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos)
O valor do imposto devido é aquele informado na declaração entregue com atraso. É importante frizar que não há multa no caso de declaração retificadora, inclusive nos casos em que a declaração original é uma DIRPF normal e a declaração retificadora era uma DSDP.
Comunicação de Saída do País: passo a passo para preencher e enviar o documento
Para preencher o Formulário de Comunicação de Saída Definitiva do País, você deve acessar a página da Receita Federal do Brasil por meio deste link.
Passo 1. Preencha o formulário abaixo (CPF, último recibo do IR, título de eleitor e data de nascimento). O número do recibo da última Declaração de Imposto de Renda só é necessário caso você tenha enviado a declaração à Receita Federal.
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Formulário de envio da Comunicação de Saída do País
Ao clicar no botão “Confirmar”, o sistema verificará se os dados informados estão corretos e, em caso positivo, exibirá uma nova tela, solicitando novas informações.
Passo 2. Na tela seguinte, você deverá informar, além da data de saída do país, o(s) dependente(s), o procurador e a(s) fonte(s) pagadora(s).
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Passo 3. Caso você tenha dependentes para declarar, selecione a opção “Sim”.
Digite o número do CPF do dependente e pressione a tecla TAB.
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Em seguida, o sistema exibirá o nome do dependente e a data de nascimento. Caso os dados estejam corretos, basta clicar no botão adicionar e o dependente será adicionado à lista.
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Se por algum motivo você decidir excluir o dependente, basta clicar no botão Excluir, exibido na frente do nome do dependente.
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Passo 4. O processo para cadastrar o(a) procurador(a) é basicamente o mesmo. A única diferença é que só é possível cadastrar um(a) procurador(a).
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Passo 5. Caso você ou seu(s) dependente(s) mantenham algum rendimento no Brasil, selecione a opção “Sim” e preencha os dados da fonte(s) pagadora(s).
Ao selecionar “TITULAR” na opção “Tipo”, você estará informando a(s) fonte(s) pagadora(s) do titular da Comunicação.
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Ao selecionar “DEPENDENTES” na opção “Tipo”, os dados mudam e você estará informando a(s) fonte(s) pagadora(s) do dependente do titular.
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Ao finalizar, você deverá selecionar a opção “Termo de Responsabilidade”, garantindo que os dados fornecidos são verdadeiros.  No momento em que você clicar no botão “Confirmar”, a CSDP será enviada para a Receita Federal do Brasil.
Uma nova tela será exibida e um número será informado. Guarde este número pois, caso você precise alterar ou cancelar a Comunicação de Saída Definitiva do País enviada, este número será necessário.
Como alterar ou Cancelar a CSDP ?
Caso você detecte alguma falha no documento após enviá-lo à RFB, basta fazer uma retificação. É possível, também, cancelar uma CSDP enviada. Para isto você precisará do número da Comunicação enviada.
Os dois formulários (retificação e cancelamento) estão disponíveis na página da Receita Federal do Brasil. Para alterar uma CSDP, clique no link Retificação da Comunicação de Saída do País e preencha os dados solicitados.
Agora se você pretende cancelar o envio do documento, clique no link  Cancelamento da Comunicação de Saída do País
Cadastro de Nova Fonte Pagadora e Impressão de Comprovante da Condição de Não Residente
“Art. 10. Os rendimentos recebidos de fontes situadas no Brasil pela pessoa física que se retirar em caráter permanente do território nacional sujeitam-se à tributação exclusiva na fonte ou definitiva, nos termos previstos nos arts. 26 a 45, a partir da data da saída definitiva do País.
1° Para fins do disposto no caput, a pessoa física deve comunicar à fonte pagadora a data da saída definitiva do Brasil.”
Muitas pessoas deixam o país mas continuam a receber algum tipo de pagamento de fontes pagadoras no Brasil. Ex: Rendimentos provenientes de aluguel de apartamento.
No Passo 5 acima, vimos que é possível fazer o cadastro no momento em que você está preenchendo o formulário de Comunicação de Saída. Mas, caso seja necessário incluir uma nova fonte pagadora, você poderá fazê-lo por meio deste link. 
O processo é basicamente o mesmo, a diferença é que a Comunicação de Saída do País já foi entregue e, portanto, será necessário informar o número do recibo da última Comunicação enviada.      
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Ao clicar no botão ‘Confirmar’, a tela abaixo será exibida:
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Basta preencher os dados conforme explicado no Passo 5 (acima)
Caso seja necessário imprimir um comunicado da Condição de não residente, basta clicar neste link
Impressão da CSDP e do Recibo de Entrega
Caso você queira imprimir o recibo de envio da Comunicação de Saída do País, basta clicar neste link e preencher as informações solicitadas. 
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Declaração de Saída Definitiva do País: passo a passo para fazer e enviar o documento!
A Declaração de Saída Definitiva do País nada mais é do que um “tipo” de Declaração de Imposto de Renda feito pelo cidadão brasileiro que resolve viver no exterior.
A DSDP é feita por meio do programa de Declaração de Imposto de Renda. Uma das diferenças é que quando você seleciona a Declaração de Saída (item 10.4), ao invés de aparecer “situação em 31/12” nos campos de preenchimento, aparecerá “Situação na data de caracterização da condição de não residente”.
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Para fazer a Declaração de Saída Definitiva basta que você tenha um computador conectado à internet para baixar o programa, preencher as informações necessárias e enviá-las à Receita Federal do Brasil. Siga os passos abaixo:
Passo 1. Acesso o site da Receita Federal do Brasil e faça o download do programa do IRPF.
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Passo 2. Inicialize o programa e selecione a opção “Criar Nova Declaração”
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Passo 3. Se você possui a Declaração do ano anterior, pode selecionar a opção “Importar Declaração” e uma nova janela será exibida para que você informe o diretório onde está salva a declaração anterior.
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Caso contrário, selecione “Criar nova sem importar”.
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Passo 4. Uma nova tela será exibida para que você informe qual o tipo de declaração deseja fazer. Digite seu CPF e seu nome completo na última opção “Declaração de Saída Definitiva do País” e clique no botão “Ok”
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Passo 5. Na próxima tela, selecione a opção “Declaração de Saída Definitiva Original” ou (Retificadora, se for o caso) e continue preenchendo a sua Declaração.
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Passo 6. Caso você queira deixar um procurador no Brasil, você deve informar isso à Receita Federal. O procurador é a pessoa que, nomeada por você, será responsável pelas remessas de valores recebidos no Brasil ao residente no exterior. Você pode nomear procurador um familiar, um amigo, advogado ou qualquer pessoa física habilitada a representá-lo, desde que não tenha restrições legais.
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Passo 6. Ao terminar, baixe o programa Receitanet e envie sua declaração para a Receita Federal.
Só um detalhe muito importante. Esse passo-a-passo serve para aquelas pessoas que deixaram o Brasil: – em caráter permanente, no ano de 2020; – ou em caráter temporário, no ano de 2019.
Se você está fora do País há mais tempo, sua situação é diferente ok? Sugerimos que você procure um especialista para orientá-lo.
Não deixe  de conhecer o nosso serviço de Consultoria Online. Por meio deste serviço, você pode encaminhar sua dúvida para um profissional especializado na área tributária, que será capaz de dar a orientação adequada para o seu caso.
Este post é meramente informativo e as informações contidas nele não devem ser consideradas como aconselhamento jurídico. Cada caso tem suas particularidades e deve ser avaliado por um profissional especializado.
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