Jurisprudência e Legislação em matéria tributária e processo civil
Don't wanna be here? Send us removal request.
Text
Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial. (STJ. REsp 1.820.963-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, por maioria, julgado em 19/10/2022. (Tema 677). Informativo n. 755).
0 notes
Text
Prescrição. Ajuizamento de ação. Necessidade de emenda da petição inicial. Interrupção do prazo prescricional. Data em que a petição reuniu condições para desenvolvimento válido e regular do processo. Acolhimento da emenda.
A que data deve retroagir a interrupção da prescrição quando o juízo determina a emenda da petição inicial, porque não foram preenchidos os requisitos previstos no CPC (arts. 319 e 320)?
A interrupção da prescrição, na forma prevista no § 1º do artigo 240 do Código de Processo Civil, retroagirá à data em que petição inicial reunir condições de se desenvolver de forma válida e regular do processo.
STJ. AgInt no AREsp 2.235.620-PR, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 8/5/2023, DJe 17/5/2023. Info 776/2023
0 notes
Text
O termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança de valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança que reconheceu o direito, é a data da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança, quando o devedor é constituído em mora (art. 405 do Código Civil e art. 240 do CPC).
TEMA Nº. 1133/RR - STJ
Recursos Especiais nº 1.925.235/SP, 1.930.309/SP e 1.935.653/SP, julgados sob a sistemática dos recursos repetitivos – Rel. Min. Assusete Magalhães
0 notes
Text
DCTF
A entrega da Declaração de Débito e Créditos Tributários Federais - DCTF constitui crédito tributário, que pode ser cobrado após a compensação ser considerada não declarada pela autoridade competente, sendo afastada, portanto, a decadência.
REsp 1.826.743-RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 9/5/2023.
0 notes
Text
O ICMS compõe a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados na sistemática do lucro presumido.
REsp 1.767.631-SC, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Rel. para acórdão Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, por maioria, julgado em 10/5/2023. (Tema 1008).
0 notes
Text
O termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança de valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança que reconheceu o direito, é a data da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança, quando o devedor é constituído em mora (arts. 405 do Código Civil e 240 do CPC).
REsp 1.925.235-SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 10/5/2023 (Tema 1133).
0 notes
Text
Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei n. 911/1969, a análise da contestação somente deve correr após a execução da medida liminar.
STJ. REsp 1.892.589-MG, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, rel acd Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção. Tema 1.040.
0 notes
Text
No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.
REsp 1.896.526-DF, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 26/10/2022, DJe 28/10/2022. (Tema 1074)
0 notes
Text
JUIZADO ESPECIAL
A parte, ao escolher demandar junto ao juizado especial, renuncia o crédito excedente, incluindo os pedidos interdependentes (principal e acessório) que decorrem da mesma causa de pedir, e não só o limite quantitativo legal.
AgInt no REsp 2.002.685-PB, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 27/3/2023, DJe 31/3/2023. - Info 773/2023
0 notes
Text
O instrumento processual adequado para que o proprietário retome a posse direta de imóvel alugado é a ação de despejo, nos termos do artigo 5º da Lei 8.245/1991 (Lei de Locação), não servindo para esse objetivo o ajuizamento de ação possessória.
REsp 1812987, Rel Ministro Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma.
0 notes
Text
Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
Cumpre ao juiz controlar a validade das convenções e somente podendo recusar sua aplicação nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em situação de manifesta vulnerabilidade.
CPC, art. 190 e § único.
0 notes
Text
O prazo de cumprimento da obrigação de fazer possui natureza processual, devendo ser contado em dias úteis.
REsp 1.778.885-DF, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 15/06/2021, DJe 21/06/2021.
0 notes
Text
O ajuizamento da ação de busca e apreensão fundada no inadimplemento da cédula de crédito comercial garantida por alienação fiduciária, com a citação válida do devedor, interrompe o prazo para propor ação de execução com base no mesmo título de crédito.
REsp 1.135.682-RS, Rel Ministro Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 13/4/2021.
0 notes
Text
É INCONSTITUCIONAL, por violar competência legislativa privativa da União, lei estadual que obriga à Fazenda Pública a antecipar o pagamento das despesas com diligências dos oficiais de justiça.
STF. ADI 5969/PA, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento Virtual finalizado em 30.9.2022.
0 notes
Text
Para penhorar bens pertencentes a empresa individual de responsabilidade limitado (EIRELI), por dívidas do empresário que a constituiu, é imprescindível a instauração do incidente de desconsideração da pessoalidade jurídica de que tratam os arts. 133 e seguintes do CPC/2015, de modo a permitir a inclusão do novo sujeito no processo atingido em seu patrimônio em decorrência da medida.
REsp 1.874.256/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 17/8/2021, DJE 19/8/2021.
0 notes
Text
Constitui ofensa ao art. 942 do CPC/2015 a dispensa do quinto julgador, integrante necessário do quórum ampliado, sob o argumento de que já teria sido atingida a maioria sem possibilidade de inversão do resultado.
REsp 1.890.473-MS, Rel. ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 17/08/2021, DJE 20/08/2021.
0 notes
Text
É admissível a extensão da prerrogativa conferida à Defensoria Pública de requerer a intimação pessoal da parte na hipótese do att. 186, § 2°, do CPC ao defensor dativo nomeado em razão de convênio entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria.
RMS 64.894-SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 03/08/2021, DJE de 09/8/2021.
0 notes