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Pense nisto... (em rsdadv) https://www.instagram.com/p/CbQmX97JU3x/?utm_medium=tumblr
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Clientes amadas e amigas, @helvia_coelho e @hozana_cs, mãe e filha, viajaram e trouxeram-me um presente muito especial e saboroso lá da sua terra... Gratidão pelo carinho e lembrança de sempre... (em rsdadv) https://www.instagram.com/p/CasG4ENl44x/?utm_medium=tumblr
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Cheguei de viagem e ela estava sobre a minha mesa... fiquei me perguntando quem será... Obrigado pelo presente minha amiga @jessikagatti... estamos juntos sempre... (em Palmas, Tocantins) https://www.instagram.com/p/CZNdSipF9zk/?utm_medium=tumblr
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Valeu @m1airsoft, muito bom atendimento, stand, armas e munições... Esse prêmio de Janeiro já é meu... (em rsdadv) https://www.instagram.com/rsdadv/p/CYmYuoElX4T/?utm_medium=tumblr
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Parabéns mãe @marthahelena9981 você merece tudo isso... A Admª. Martha Helena R. de Souza assumiu a presidência do CRA-TO no dia 1º de janeiro deste ano, e se torna a 1ª mulher à frente do Conselho no Estado. ⠀⠀⠀ A Administradora assume a direção do CRA-TO com o compromisso de dar continuidade aos projetos e ações realizados pela gestão, após o pedido de licença do cargo de presidente do Conselho feito pelo então titular da vaga, o administrador Iranilson Mota. 🤝 (em rsdadv) https://www.instagram.com/p/CYkM-wfFfps/?utm_medium=tumblr
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O último livro de lidos em 2021... Lista concluída que venha 2022... Obrigado pelo presente @charlesjraea e @lucianaraguiaralves, ajudou muito no meu crescimento diário, inclusive já presentiei meu cunhado @arquitetogianfrancodalsasso... Conteúdo tão enriquecedor que li em 3 dias... Começando outro para finalizar o primeiro já da lista de 2022... Sigamos na busca da minha melhor versão... (em Alagado Iguaçu Náutico Clube) https://www.instagram.com/p/CYHkLEZlCwN/?utm_medium=tumblr
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Para refletir... (em Guarapuava) https://www.instagram.com/rsdadv/p/CYCL4i3FfSq/?utm_medium=tumblr
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Para refletir... (em Alagado Iguaçu Náutico Clube) https://www.instagram.com/p/CX_G6MnrXRi/?utm_medium=tumblr
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Pausa para ko almoço... @cocobambugyn_oficial manjar dos deuses... maravilhoso... (em Coco Bambu Goiânia) https://www.instagram.com/rsdadv/p/CX6cYtZlO6n/?utm_medium=tumblr
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Presente de Natal de um cliente, amigo, parceiro @julianomeurer, gratidão por esse ano cheio de desafios, mas cheio de realizações... Um feliz Natal e um próspero ano novo repleto de realizações a você @julianomeurer, toda a sua família e equipe.... Conte sempre conosco... (em JL Meurer) https://www.instagram.com/p/CX3eQjIrfL6/?utm_medium=tumblr
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O juiz de Direito em exercício Gustavo Henrique Nascimento Silva, da 6ª vara Cível de Nova Iguaçu/RJ, condenou um plano de saúde ao pagamento de R$ 8 mil, a título de danos morais, a paciente com covid-19 que teve a internação em CTI negada por período de carência contratual. O autor da ação alegou que se encontrava com covid-19 e que teria apresentado comprometimento pulmonar de 10% a 25%, tendo sido indicada a internação em CTI, o que foi negado pela ré por carência contratual. Diante da negativa, o paciente requereu a concessão de tutela de urgência, a qual foi deferida para que a operadora autorizasse a internação. Na sentença de mérito, o juiz ponderou que a cláusula limitadora da cobertura requerida pelo autor deve ser interpretada da maneira mais favorável ao consumidor, nos termos do art. 47 da lei 8.078/90. Além disso, o magistrado também citou o princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio da função social do contrato. Considerando a reprovabilidade da conduta da parte ré, o juiz reputou adequada a fixação de indenização no valor de R$ 8 mil. Fonte: https://bit.ly/3uz6QAr . . 🎯Em caso de dúvidas consulte um advogado...⚖️ . . #rsdadv #direitoempalmas #advocaciaempalmas #advogadoempalmas #advogadonotocantins #tributarista #empresarial #advogadotributario #advogadoempresarial #penaltributario #tributariopenal #governancatributaria #holding (em rsdadv) https://www.instagram.com/p/CWqoEsEF8lB/?utm_medium=tumblr
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Ahhhhhhhhh sabe aquela sensação de serviço realizado com sucesso... Melhor ainda quando vem junto com tanto carinho e um presente tão especial da @sarahiamenezes... Sensação de dever cumprido com excelência... #Gratidão @febracispalmas @danipirescoach @paulovcoach (em Febracis Palmas) https://www.instagram.com/p/CWmPKmts2Sy/?utm_medium=tumblr
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Hora da café com ela @pridalsasso_branding minha vida...meu tudo... (em Harufo Café) https://www.instagram.com/p/CWl-6VvFpXW/?utm_medium=tumblr
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Gratidão @danipirescoach @febracispalmas e @paulovcb pela oportunidade de poder servir como STAFF em uma turma maravilhosa de MindFullness... Que venham os próximos... Crescer e contribuir sempre... (em Febracis Palmas) https://www.instagram.com/p/CWj0ZhkMi5X/?utm_medium=tumblr
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Desprenda-se de toda dificuldade em doar, em agradecer dando o melhor para demonstrar o quanto você está grato por aqueles que te servem... Gratidão @mariadejesus2100 pelo seu reconhecimento... Receba em dobro tudo que tem doado em amor ao próximo... Você tem reconhecido aqueles que tem te servido? @danipirescoach @febracispalmas @paulovcoach (em Febracis Palmas) https://www.instagram.com/p/CWjNotnFrPo/?utm_medium=tumblr
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Consumidor tem o direito de rescindir contrato formalizado com vendedor e ter restituído o valor pago, devidamente corrigido. Sob este entendimento, o desembargador Marcus da Costa Ferreira, do TJ/GO, deferiu liminar para suspender cobranças relativas a contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária, bem como impedir que o consumidor tenha seu nome negativado. O autor ingressou com recurso contra decisão que negou a tutela de urgência. Asseverou que o entendimento jurisprudencial sobre o tema é de que o consumidor possui direito de rescindir o contrato. Destacou que não se encontra, no momento, inadimplente, mas que aguardar o resultado final da ação originária poderá causar-lhe danos irreversíveis, uma vez que não possui mais condições financeiras de arcar com as parcelas mensais. O relator destacou, ainda, que, embora conste a cláusula de alienação fiduciária no contrato celebrado entre as partes, a avença não foi registrada na matrícula do imóvel. Presentes os requisitos ensejadores da medida, concedeu liminar para determinar a suspensão das cobranças das parcelas relativas ao contrato firmado entre as partes, bem como, para que a ré/agravada se abstenha de inscrever o nome do autor/agravante nos órgãos de proteção ao crédito, até o final da demanda originária. Fonte: https://bit.ly/3EZeDMU Processo: 5488956-22.2021.8.09.0051 . . 🎯Em caso de dúvidas consulte um advogado...⚖️ . . #rsdadv #direitoempalmas #advocaciaempalmas #advogadoempalmas #advogadonotocantins #tributarista #empresarial #advogadotributario #advogadoempresarial #penaltributario #tributariopenal #governancatributaria #holding (em rsdadv) https://www.instagram.com/p/CWi1PYuFMo7/?utm_medium=tumblr
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