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rsdadv · 4 years
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🤥'Você já se perguntou quais podem ser as consequências de mentir no seu currículo? . . Sabemos que toda relação de emprego envolve o cumprimento de obrigações e direitos, tanto por parte das empresas quanto dos colaboradores. Sendo assim, a desobediência a essas condições pode se apresentar na CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas – como um motivo para demissão por justa causa. . . 🚨A CLT, em seu artigo 482, traz um conjunto de situações que justificam uma demissão por justa causa. Entre elas consta o ato de improbidade, relacionado com a dispensa do funcionário que praticar atos desonestos contra a empresa. . . 🏛️Historicamente na jurisprudência trabalhista (conjunto das decisões e interpretações das leis feitas pelos tribunais superiores), a apresentação de documentos falsos pode ser considerada um motivo para demissão por justa causa. . . ❌Contudo, recentemente, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, manteve a sentença que anulou uma demissão por justa causa, de empregado que apresentou diploma falso no momento da sua contratação. O principal motivo da decisão foi o fato de a demissão por justa causa ter sido aplicada somente 12 anos após a contratação do funcionário que cometeu a desonestidade. Desta forma, o juiz de primeiro grau determinou sua reintegração, confirmada pelo TST. . . 🎯Em caso de dúvidas consulte um advogado...⚖️ . . #TST #direitodotrabalho #CLT #justacausa #demissao #rsdadv #direitoempalmas #advocaciaempalmas #advogadoempalmas #advogadonotocantins #tributarista #empresarial #advogadotributario #advogadoempresarial #penaltributario #tributariopenal #governancatributaria . Fontes: http://www.tst.jus.br/-/empregado-que-apresentou-diploma-falso-de-conclus%C3%A3o-de-curso-ser%C3%A1-reintegrado https://www.conjur.com.br/2020-jun-21/empregado-apresentou-diploma-falso-reintegrado-decide-tst http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm (em rsdadv) https://www.instagram.com/p/CCpK8GrBPp-/?igshid=jwpcwfm9aeur
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rsdadv · 4 years
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📆No mês de maio/2020, foi autorizada a divulgação, pelo STF, de um vídeo referente a uma reunião entre o Presidente da República e seus ministros. Uma das partes mais chocantes do vídeo foi relacionada ao Ministro da Educação, Abraham Weintraub, que proferiu insultos aos Ministros do STF, chamando-os de “vagabundos”. . . ⚖️Sabe-se que os crimes contra a honra estão previstos nos artigos 138 a 140 do Código Penal, tratando de calúnia, difamação e injúria. . . 📣A honra é atribuída ao ser humano, por seu conjunto de qualidades morais, intelectuais e físicas, que o fazem merecer respeito em sociedade. Sua violação traz ofensa psicológica, posto que representa seu valor social perante a sociedade. . . 🚨A ofensa aos ministros poderia configurar o crime de injúria, onde existe desrespeito à honra subjetiva do ofendido, tendo em vista que a imagem dos ministros é colocada de forma negativa, mediante insultos e atribuição negativa. . . 👨🏻‍⚖️Contudo, como bem explicitado pelo Ministro Celso de Mello em sua manifestação sobre a fala do Ministro da Educação, caberia a cada ministro do Supremo proceder da maneira que achar mais adequada, de forma individual. . . 🎯Em caso de dúvidas consulte um advogado...⚖️ . . #STF #Weintraub #crimecontrahonra #ministro #educacao #rsdadv #direitoempalmas #advocaciaempalmas #advogadoempalmas #advogadonotocantins #tributarista #empresarial #advogadotributario #advogadoempresarial #penaltributario #tributariopenal #governancatributaria (em rsdadv) https://www.instagram.com/p/CCnqsKjhPX7/?igshid=1x5xxyoib2acy
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rsdadv · 2 years
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O juiz de Direito em exercício Gustavo Henrique Nascimento Silva, da 6ª vara Cível de Nova Iguaçu/RJ, condenou um plano de saúde ao pagamento de R$ 8 mil, a título de danos morais, a paciente com covid-19 que teve a internação em CTI negada por período de carência contratual. O autor da ação alegou que se encontrava com covid-19 e que teria apresentado comprometimento pulmonar de 10% a 25%, tendo sido indicada a internação em CTI, o que foi negado pela ré por carência contratual. Diante da negativa, o paciente requereu a concessão de tutela de urgência, a qual foi deferida para que a operadora autorizasse a internação. Na sentença de mérito, o juiz ponderou que a cláusula limitadora da cobertura requerida pelo autor deve ser interpretada da maneira mais favorável ao consumidor, nos termos do art. 47 da lei 8.078/90. Além disso, o magistrado também citou o princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio da função social do contrato. Considerando a reprovabilidade da conduta da parte ré, o juiz reputou adequada a fixação de indenização no valor de R$ 8 mil. Fonte: https://bit.ly/3uz6QAr . . 🎯Em caso de dúvidas consulte um advogado...⚖️ . . #rsdadv #direitoempalmas #advocaciaempalmas #advogadoempalmas #advogadonotocantins #tributarista #empresarial #advogadotributario #advogadoempresarial #penaltributario #tributariopenal #governancatributaria #holding (em rsdadv) https://www.instagram.com/p/CWqoEsEF8lB/?utm_medium=tumblr
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rsdadv · 2 years
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Consumidor tem o direito de rescindir contrato formalizado com vendedor e ter restituído o valor pago, devidamente corrigido. Sob este entendimento, o desembargador Marcus da Costa Ferreira, do TJ/GO, deferiu liminar para suspender cobranças relativas a contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária, bem como impedir que o consumidor tenha seu nome negativado. O autor ingressou com recurso contra decisão que negou a tutela de urgência. Asseverou que o entendimento jurisprudencial sobre o tema é de que o consumidor possui direito de rescindir o contrato. Destacou que não se encontra, no momento, inadimplente, mas que aguardar o resultado final da ação originária poderá causar-lhe danos irreversíveis, uma vez que não possui mais condições financeiras de arcar com as parcelas mensais. O relator destacou, ainda, que, embora conste a cláusula de alienação fiduciária no contrato celebrado entre as partes, a avença não foi registrada na matrícula do imóvel. Presentes os requisitos ensejadores da medida, concedeu liminar para determinar a suspensão das cobranças das parcelas relativas ao contrato firmado entre as partes, bem como, para que a ré/agravada se abstenha de inscrever o nome do autor/agravante nos órgãos de proteção ao crédito, até o final da demanda originária. Fonte: https://bit.ly/3EZeDMU Processo: 5488956-22.2021.8.09.0051 . . 🎯Em caso de dúvidas consulte um advogado...⚖️ . . #rsdadv #direitoempalmas #advocaciaempalmas #advogadoempalmas #advogadonotocantins #tributarista #empresarial #advogadotributario #advogadoempresarial #penaltributario #tributariopenal #governancatributaria #holding (em rsdadv) https://www.instagram.com/p/CWi1PYuFMo7/?utm_medium=tumblr
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rsdadv · 2 years
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Com esse entendimento, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juízo de Execução Penal que negou a um preso o direito de receber visitas presenciais de sua companheira em razão de uma condenação anterior que ela possui. Ao negar o recurso defensivo, o relator, desembargador Marcelo Gordo, disse que o parágrafo único do artigo 41, da Lei de Execuções Penais, estabelece que o direito de receber visitas de companheiras pode ser suspenso ou restringido mediante ato motivado do diretor do estabelecimento. Na hipótese dos autos, o magistrado considerou legítima a recusa em razão da condenação anterior da companheira do preso. Para Gordo, neste caso, deve prevalecer o interesse público de garantir a estabilidade e, principalmente, a segurança dentro do sistema prisional, até mesmo para resguardar a integridade física dos próprios detentos. Segundo o relator, não se trata de vedação ao direito de visita, mas sim uma "restrição legítima", com vista à proteção de um bem maior, que é a segurança no presídio: "No caso em tela, não há, pelo menos por ora, ilegalidade ou arbitrariedade a ser reparada, até porque a conduta do diretor da unidade prisional está embasada em regulamentação própria". Fonte: https://bit.ly/305WqNz 2182653-04.2021.8.26.0000 . . 🎯Em caso de dúvidas consulte um advogado...⚖️ . . #rsdadv #direitoempalmas #advocaciaempalmas #advogadoempalmas #advogadonotocantins #tributarista #empresarial #advogadotributario #advogadoempresarial #penaltributario #tributariopenal #governancatributaria #holding (em rsdadv) https://www.instagram.com/p/CWg1zDgFC21/?utm_medium=tumblr
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rsdadv · 2 years
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O STF reafirmou o entendimento de que o percentual a ser aplicado para a progressão de regime de condenado por crime hediondo ou equiparado, sem morte, que seja reincidente por crime comum é de 40%. A decisão se deu no ARE 1.327.963, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.169) e mérito julgado no plenário virtual. No caso concreto, trata-se de um condenado por tráfico de drogas que já tinha sido apenado pelo crime de furto. O TJ/SP determinou o cumprimento da fração de 60% da pena para a obtenção da progressão de regime. O STJ retificou o cálculo para 40%, previsto no artigo 112, inciso V, da lei de execução penal. Contra essa decisão, o MPF apresentou o ARE ao Supremo. Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral e pela reafirmação da jurisprudência, o relator, ministro Gilmar Mendes, explicou que o pacote anticrime (lei 13.964/19) alterou o artigo 112 da LEP em relação à progressão de regime de condenados, prevendo três situações relevantes. No entanto, a lei não trata da situação de pessoa condenada anteriormente por crime não hediondo e, em seguida, por crime hediondo, ou seja, reincidente não específico. Não havendo previsão exata na norma, impõe-se a sua interpretação tendo em vista a primazia da posição mais favorável à defesa (no caso, 40%). Fonte: https://bit.ly/3idUdpu . . 🎯Em caso de dúvidas consulte um advogado...⚖️ . . #rsdadv #direitoempalmas #advocaciaempalmas #advogadoempalmas #advogadonotocantins #tributarista #empresarial #advogadotributario #advogadoempresarial #penaltributario #tributariopenal #governancatributaria #holding (em rsdadv) https://www.instagram.com/p/CWgdn_BlyGC/?utm_medium=tumblr
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rsdadv · 3 years
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O Congresso Nacional derrubou em 27/09, o veto do presidente da República ao projeto de lei que suspende despejos até 31 de dezembro deste ano, em razão da pandemia. O projeto proibia até o fim do ano a execução de ato ou decisão judicial, extrajudicial ou administrativa que impusesse desocupação ou remoção forçada coletiva de imóveis públicos ou privados. A matéria foi votada pela Câmara no início da tarde e ainda precisava ser analisada pelos senadores, mas um acordo de lideranças garantiu que o Senado também votasse pela derrubada do veto na segunda. Agora, o texto barrado pelo presidente passará a valer na prática. A proposta suspende a possibilidade de ação de despejo por decisão judicial em contratos de aluguel. Nesse caso, a medida só vale para quem deve um aluguel mensal de até R$ 600 (residencial) ou de até R$ 1,2 mil (não residencial). Além disso, a proposta interrompe a desocupação coletiva ou remoção forçada em propriedades urbanas e rurais, como em assentamentos. Fonte: https://bit.ly/3zTDgqd . . 🎯Em caso de dúvidas consulte um advogado...⚖️ . . #rsdadv #direitoempalmas #advocaciaempalmas #advogadoempalmas #advogadonotocantins #tributarista #empresarial #advogadotributario #advogadoempresarial #penaltributario #tributariopenal #governancatributaria #holding (em rsdadv) https://www.instagram.com/p/CWef541sb8z/?utm_medium=tumblr
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rsdadv · 3 years
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A Câmara dos Deputados aprovou em 28/9, por 443 votos a 14, o projeto que proíbe a divulgação em redes sociais ou em quaisquer outros meios digitais de fotos ou vídeos da prática de infração de trânsito de natureza gravíssima. A matéria segue para o Senado. A medida suspende a carteira do motorista que infringir a lei de trânsito e postar vídeos ou imagens nas redes sociais. A proposta prevê a punição para publicações de infrações de natureza gravíssima: como avançar o sinal vermelho, dirigir sob efeito de álcool ou não cumprir com a suspensão ou a proibição do direito de dirigir. O projeto prevê a cassação do documento de habilitação em caso de reincidência da conduta no prazo de dois anos. O texto inclui a divulgação, publicação ou disseminação de condutas que coloquem em risco a integridade física própria e de terceiros ou que configurem crime de trânsito e a divulgação em meios eletrônicos e impressos. A exceção é para as publicações de terceiros que pretendem denunciar esses atos como forma de utilidade pública. A pessoa que divulgar esses atos será punida com multa de natureza gravíssima multiplicada por dez, aplicável também a pessoa jurídica. Estão incluídos nos atos a prática de rachas ou competições em vias públicas e a exibição de manobras. Fonte: https://bit.ly/3zQl156 . . 🎯Em caso de dúvidas consulte um advogado...⚖️ . . #rsdadv #direitoempalmas #advocaciaempalmas #advogadoempalmas #advogadonotocantins #tributarista #empresarial #advogadotributario #advogadoempresarial #penaltributario #tributariopenal #governancatributaria #holding (em rsdadv) https://www.instagram.com/p/CWbPVqdFL2D/?utm_medium=tumblr
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rsdadv · 3 years
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Omitir informações e afetar negativamente o consumidor pode ser passível de indenização por dano moral coletivo. De acordo com esse entendimento, a 23ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou a Telemar Norte Leste S.A. por ter omitido planos de telefonia popular para famílias inscritas em programas sociais do governo federal. Segundo o processo, a empresa era obrigada a oferecer o serviço acessível. O plano custava cerca de R$ 13 e R$ 15 com impostos e com variação de preço de acordo com cada estado. Porém, o Ministério Público, em investigação, não encontrou as ofertas em nenhum lugar nas lojas e os próprios funcionários da Telemar tiveram dificuldades para apresentar o referido serviço aos fiscais. Em vários casos, não havia sequer um aviso ou publicidade nos estabelecimentos da empresa. A empresa, em sua defesa, alegou que cumpre todas as medidas que lhe são exigidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e que não há provas confirmando a necessidade de adotar novas obrigações contratuais. Ao analisar os autos, o juiz Sérgio Henrique Fernandes afirmou que as prestadoras de serviço de telefonia são beneficiadas com a exploração dos serviços de telecomunicações e são obrigadas a cumprir contrapartidas, como esse serviço de baixo custo. O magistrado condenou a Telemar a paga indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 1 milhão. Fonte: https://bit.ly/3kHvdbU 5008760-79.2016.8.13.0024 . . 🎯Em caso de dúvidas consulte um advogado...⚖️ . . #rsdadv #direitoempalmas #advocaciaempalmas #advogadoempalmas #advogadonotocantins #tributarista #empresarial #advogadotributario #advogadoempresarial #penaltributario #tributariopenal #governancatributaria #holding (em rsdadv) https://www.instagram.com/p/CWYEJNHlvL9/?utm_medium=tumblr
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rsdadv · 3 years
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O trabalhador submetido ao regime de 12x36 horas tem direito à remuneração em dobro nos feriados trabalhados. Esse entendimento foi utilizado pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para condenar uma cooperativa médica de Santa Catarina a fazer esse pagamento a um técnico de enfermagem. De acordo com o colegiado, a lei busca assegurar ao trabalhador o direito ao repouso em datas comemorativas específicas, e essa norma está intimamente ligada à medicina e à segurança do trabalho. O técnico da Unimed de Joinville (SC) - Cooperativa de Trabalho Médico pediu na reclamação trabalhista o pagamento em dobro do trabalho realizado nos dias de feriado. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença. Para a corte regional, diante da legalidade do regime de compensação 12x36, não havia como deferir o pagamento, pois esse sistema de jornada já se presta a compensar o trabalho realizado nesses dias. No entanto, o relator do recurso de revista do técnico, ministro Caputo Bastos, explicou que, de acordo com o entendimento do TST (Súmula 444), o empregado sujeito ao regime de 12x36 tem direito à remuneração em dobro ao trabalho realizado nos feriados. Ele lembrou ainda que o artigo 9º da Lei 605/1949 busca assegurar ao trabalhador o direito ao repouso em datas comemorativas específicas, norma que está ligada à medicina e à segurança do trabalho. Fonte: https://bit.ly/39MB4pY RR 5213-93.2010.5.12.0028 . . 🎯Em caso de dúvidas consulte um advogado...⚖️ . . #rsdadv #direitoempalmas #advocaciaempalmas #advogadoempalmas #advogadonotocantins #tributarista #empresarial #advogadotributario #advogadoempresarial #penaltributario #tributariopenal #governancatributaria #holding (em rsdadv) https://www.instagram.com/p/CWW6hoBM-tS/?utm_medium=tumblr
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rsdadv · 3 years
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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que furto ocorreu por desídia do estudante e decidiu que uma escola da rede privada não pode ser responsabilizada pela subtração de um celular — crime ocorreu dentro do estabelecimento em período de aulas. A decisão foi tomada em apelação oriunda do Juízo da 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira, com relatoria da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. Conforme os autos, o aluno, ao retornar da aula de educação física, percebeu que teve o celular — avaliado em cerca de R$ 1 mil — subtraído de dentro de sua mochila, que se encontrava na sala de aula. Na ação, afirmou que, ao tomar conhecimento do furto, se dirigiu ao colégio cobrando providências, ocasião em que foi informado pela diretora que a escola não possuía nenhuma responsabilidade, pois o aluno sabia que era proibido usar telefone em sala de aula. Na primeira instância, foi negado o pedido de indenização por danos morais. Em recurso, o autor sustentou que, se a escola não ofertou condições de segurança para que o aluno praticasse atividades escolares, descuidou-se do dever de guarda e vigilância, permitindo que sua mochila viesse a ser violada e o celular, furtado. Assim, a ré não poderia se eximir da obrigação de indenizar. Para a relatora do processo, não houve defeito na prestação do serviço. Ela observou que houve culpa exclusiva da vítima quando da ausência de vigilância e guarda de seu aparelho celular. Fonte: https://bit.ly/2Y4KFGv . . 🎯Em caso de dúvidas consulte um advogado...⚖️ . . #rsdadv #direitoempalmas #advocaciaempalmas #advogadoempalmas #advogadonotocantins #tributarista #empresarial #advogadotributario #advogadoempresarial #penaltributario #tributariopenal #governancatributaria #holding (em rsdadv) https://www.instagram.com/p/CWWvFOoMjq9/?utm_medium=tumblr
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rsdadv · 3 years
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia mantido a condenação de uma empresa pelos débitos trabalhistas de outra do mesmo grupo empresarial. Na avaliação do ministro, a Corte trabalhista desconsiderou o comando do Código de Processo Civil (CPC) que proíbe o cumprimento de sentença contra fiador ou corresponsável que não tenha participado do processo desde a fase de conhecimento. A decisão se deu no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1160361), em que a Amadeus Brasil Ltda. sustentava que o TST, ao permitir a sua responsabilização no lugar da Viação Aérea Riograndense S.A. (Varig), sem que tenha figurado como parte do processo desde o início, afrontou os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ao dar provimento ao agravo, o ministro Gilmar Mendes observou que a matéria é complexa desde o cancelamento, em 2003, da Súmula 205 do TST, que vedava a responsabilização solidária de empresa que não participou da relação processual. A partir disso, o TST tem incluído empresas que integram o mesmo grupo econômico em processos de dívidas trabalhistas e as obrigando a arcar com as condenações. Na avaliação do ministro, diante do parágrafo 5º do artigo 513 do CPC de 2015, que disciplinou o tema, a orientação jurisprudencial do TST deve ser revista. Fonte: https://bit.ly/2Y8bREd . . 🎯Em caso de dúvidas consulte um advogado...⚖️ . . #rsdadv #direitoempalmas #advocaciaempalmas #advogadoempalmas #advogadonotocantins #tributarista #empresarial #advogadotributario #advogadoempresarial #penaltributario #tributariopenal #governancatributaria #holding (em rsdadv) https://www.instagram.com/p/CWVfx51FSmr/?utm_medium=tumblr
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rsdadv · 3 years
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A tipificação do crime de corrupção passiva prevista no artigo 317 do Código Penal exige a comprovação de recebimento de vantagem indevida pelo médico. Isso não ocorre quando há mero ressarcimento ou reembolso de despesas, ainda que desatendidas as normas administrativas sobre a conduta dele. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem de ofício em Habeas Corpus para absolver um médico da imputação de corrupção passiva por receber R$ 2,5 mil de paciente do SUS pelo uso de um equipamento de sua propriedade durante cirurgia bancada pelo sistema público de saúde. A pessoa atendida pelo médico tinha um problema na vesícula, cujo diagnóstico recomendou intervenção cirúrgica. O profissional explicou ao paciente que o SUS cobre a cirurgia aberta, cuja recuperação é mais lenta. Se quisesse fazer a cirurgia fechada, deveria pagar R$ 2,5 mil pelo uso do equipamento de videolaparoscopia, que é de propriedade do médico, além de R$ 500 pela anestesia. O paciente topou o procedimento fechado, levando em conta que é autônomo e precisava se recuperar rapidamente para voltar ao trabalho. "Desse modo, o reembolso dos gastos pelo uso do equipamento não representou o recebimento de vantagem pelo agravante, não demonstrada a elementar normativa do artigo 317 do CP", concluiu o ministro João Otávio de Noronha. Fonte: https://bit.ly/3ALM4Qd HC 541.447 . . 🎯Em caso de dúvidas consulte um advogado...⚖️ . . #rsdadv #direitoempalmas #advocaciaempalmas #advogadoempalmas #advogadonotocantins #tributarista #empresarial #advogadotributario #advogadoempresarial #penaltributario #tributariopenal #governancatributaria #holding (em rsdadv) https://www.instagram.com/p/CWT9H9alARM/?utm_medium=tumblr
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rsdadv · 3 years
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Por considerar que um trabalhador estava em deslocamento no dia do acidente sem executar nenhuma atividade laboral e o fato de que, além disso, ele alterou o trajeto determinado pela empresa para qual trabalhava, a 2ª Vara do Trabalho de Sinop (MT) negou pedidos de indenização por danos morais e materiais à família do funcionário que morreu em acidente de trânsito. Mulher e filho do falecido entraram com ação contra a empresa de telecomunicações para qual o homem trabalhava, pedindo indenização em decorrência do acidente fatal, alegando que o episódio se deu em razão de cansaço físico e cobrança exagerada de resultados. Porém, a empresa comprovou nos autos que, no horário do ocorrido, o funcionário não estava em deslocamento a trabalho e que não tinha nenhuma atividade laboral a ser executada no dia. A empresa também demonstrou que o trabalhador alterou o trajeto determinado pela empregadora e não respeitou o cronograma temporal atribuído ao seu dia de trabalho. "Diante das circunstâncias do acidente, não estando o empregado cumprindo ordens da reclamada, especialmente em razão da alteração da rota com a parada por mais de seis horas, reputo que o empregado não estava mais a serviço da primeira ré, razão pela qual julgo improcedente o pedido de expedição do Comunicado de Acidente de Trabalho", destacou a juíza Karine Milanese Bessegato. Fonte: https://bit.ly/3kKal3V 0000141-43.2020.5.23.0037 . . 🎯Em caso de dúvidas consulte um advogado...⚖️ . . #rsdadv #direitoempalmas #advocaciaempalmas #advogadoempalmas #advogadonotocantins #tributarista #empresarial #advogadotributario #advogadoempresarial #penaltributario #tributariopenal #governancatributaria #holding (em rsdadv) https://www.instagram.com/p/CWT7Y-3FDs5/?utm_medium=tumblr
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rsdadv · 3 years
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A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação de uma empresa que requereu, em mandado de segurança, a suspensão da exigibilidade do recolhimento das contribuições previdenciárias e de terceiros sobre os valores descontados dos salários para custear assistência médica e odontológica. Por serem destinatárias dos valores recolhidos, o Serviço Social do Comércio - Administração Regional no Estado de Minas Gerais (Sesc-MG) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac-MG) apelaram da decisão objetivando ter reconhecida suas legitimidades para atuar no processo, desprovidas pela Turma. O magistrado ressaltou que a contribuição devida a terceiros - Incra/Sebrae/Sesc/Senai/FNDE - tem natureza jurídica de intervenção no domínio econômico e base de cálculo idêntica à da contribuição previdenciária, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (AI 622.981; RE 396.266, dentre outros). Para concluir, o desembargador federal José Amílcar Machado destacou que "a base de cálculo fixada para a contribuição é a remuneração paga aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que prestem serviços aos empregadores. Não apenas o salário, mas todas as verbas devidas aos empregados em decorrência do vínculo empregatício de natureza salarial, que não foram expressamente excluídas pelo art. 28, § 9º, da Lei 8.212/1991". Fonte: https://bit.ly/3zDAxRR . . 🎯Em caso de dúvidas consulte um advogado...⚖️ . . #rsdadv #direitoempalmas #advocaciaempalmas #advogadoempalmas #advogadonotocantins #tributarista #empresarial #advogadotributario #advogadoempresarial #penaltributario #tributariopenal #governancatributaria #holding (em rsdadv) https://www.instagram.com/p/CWQ5Q3Qlh8V/?utm_medium=tumblr
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rsdadv · 3 years
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A reparação de danos em virtude do abandono afetivo possui fundamento jurídico próprio, bem como causa específica e autônoma que não se confunde com o pagamento de pensão alimentícia. Trata-se do descumprimento, pelos pais, do dever jurídico de exercer a parentalidade de maneira responsável. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por uma filha que sofreu traumas psicológicos com consequências físicas em razão do abandono afetivo cometido pelo pai quando ela era ainda criança. A ação foi ajuizada quando a filha tinha 14 anos. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afastou a indenização porque a afetividade não constitui dever jurídico. A ministra Nancy Andrighi esclareceu que o pagamento de pensão materializa apenas o dever de assistência material dos pais em relação aos filhos e não é suficiente para que os pais se sintam livres de qualquer obrigação dali em diante. Se a paternidade é exercida de forma irresponsável, desidiosa, negligente, nociva aos interesses da criança e dessas ações resultarem traumas, não há óbices para a condenação em indenizar por danos morais. No caso concreto, a 3ª Turma decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso para julgar procedente o pedido de indenização. Fonte: https://bit.ly/39GHVRH REsp 1.887.697 . . 🎯Em caso de dúvidas consulte um advogado...⚖️ . . #rsdadv #direitoempalmas #advocaciaempalmas #advogadoempalmas #advogadonotocantins #tributarista #empresarial #advogadotributario #advogadoempresarial #penaltributario #tributariopenal #governancatributaria #holding (em rsdadv) https://www.instagram.com/p/CWPMFjDMPpG/?utm_medium=tumblr
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