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Quais os Melhores Seguros de Vida em Portugal, em 2020?
1- Critérios para definir qual o melhor seguro de vida em 2020, em Portugal:
Começando pela evidência de que um seguro de pode ser melhor ou pior consoante a pessoa que fica segura, existem critérios gerais que podem ajudar a definir a qualidade de um seguro de vida. E eles são:
1.1 Uma lista pequena de exclusões e que estas tenham pouca abrangência, ou seja, sejam as exclusões normais e usuais num seguro de vida.
1.2. As coberturas que o compõem e neste caso a cobertura de Morte é uma cobertura base e fundamental em qualquer seguro de vida. Depois segue-se a cobertura de Invalidez, e aqui é muito importante definir o que são os tipos de coberturas de invalidez principais.
A Invalidez Absoluta e Definitiva, ou IAD, é definida como aplicável quando a pessoa segura fica num estado de tal gravidade que não consegue realizar os actos normais de vida com independência, como levantar-se, alimentar-se, etc, tendo que recorrer à ajuda de uma outra pessoa. Algumas seguradoras adicionam um outro requisito a esta cobertura, que é verificação de uma invalidez física de 85%.
A Invalidez Total e Permanente, vulgo ITP, e que em algumas seguradoras tem a designação de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Actividade Compatível, IDPAC, tem um nível de protecção bastante superior.
Aqui entram em equação dois requisitos cumulativos para que esta invalidez seja declarada e esta cobertura accionada: o primeiro é uma invalidez de carácter profissional, ou seja, a pessoa segura em consequência de doença ou acidente fica impossibilitada de desempenhar a sua profissão ou outra equivalente de acordo com os seus conhecimentos e aptidões. De seguida, é necessário adicionar um requisito de invalidez física, de grau igual a 60% ou 65%. Quando mais baixo o grau melhor é a cobertura, pois mais facilmente é atingido.
Melhor Seguro de Vida em Porrtugal em 2020
É possível pagar metade pelo meu seguro de vida crédito?
2- Quais os melhores seguros de vida do mercado em 2020 (no ramo do crédito habitação, os mais procurados)
2.1 Como vimos já, temos que excluir os seguros de vida com a cobertura de Invalidez Absoluta e Definitiva, ou IAD.
No entanto, sempre que a pessoa segura não possa subscrever uma Invalidez Total e Permanente (ITP), a melhor cobertura, é possível encontrar opções em que as coberturas de Morte e IAD são complementadas com coberturas extra que enriquecem o seguro de vida, e estas são a Morte Por Acidente, e a Morte Por Acidente que Origina Filhos Menores a Cargo da pessoa segura.
2.2 Passando para a ITP, e concentrado-nos só nela, um seguro de vida é melhor que outro quando a percentagem de invalidez física (um dos requisitos cumulativos) é mais baixa, o que existe disponível são estas percentagens: 66%, 65%, 60%. Se tiver de optar, escolha de 60%.
2.3 É possível encontrar opções em que a ITP é complementada também por coberturas opcionais, e a primeira variante é a semelhante à da IAD, e é pela inclusão das coberturas complementares de Morte Por Acidente, e a Morte Por Acidente que Origina Filhos Menores a Cargo da pessoa segura.
2.4 Segue-se uma opção igualmente interessante em que se acrescenta a cobertura opcional de Morte por Acidente de Circulação, que significa que a seguradora paga mais um capital se a pessoa segura falecer num acidente envolvendo um meio de transporte. Isto torna o seguro de vida para crédito habitação num meio para proteger igualmente a sua família fora do âmbito do crédito. É muito indicada para pessoas que conduzam ou viajam muito.
2.5 Dentro deste âmbito da protecção familiar dentro de um seguro de vida que se destina a cobrir o crédito habitação, é muito interessante a opção das seguradoras que ao segurarem duas pessoas seguras, o fazem em apólices separadas, mantendo a competitividade do prémio a pagar. Isto porque a morte ou invalidez simultânea das pessoas de um casal pode verificar-se, e nesse caso uma das apólices responde perante a dívida do crédito e a outra é atribuída aos beneficiários, que normalmente são os filhos.
2.5 É possível contratar neste tipo de seguro de vida a cobertura opcional de Doenças Graves, que estabelece um capital seguro em que caso se verifique uma das doenças graves na apólice, é imediatamente pago à pessoa segura em caso de diagnóstico de uma dessas doenças.
2.6 Por fim, temos a possibilidade de adicionar coberturas adicionais que duplicam e até triplicam o capital em caso de acidente, ou seja, em caso de morte por acidente ou em caso de invalidez por acidente.
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SEGUROS DE VIDA
Os seguros de vida em Portugal são dos seguros mais importantes neste momento, pois com a crise que o país e a Europa em geral atravessam desde 2008, e também porque em 2009 saiu o decreto-lei 222/2009, que os titulares de um crédito à habitação podem transferir o seguro para a seguradora da sua escolha, sem possibilidade de serem penalizados.
O decreto-lei 222/2009 permanece alterado até hoje, 2020, pelo que desde a sua entrada em vigor que muitas pessoas têm podido beneficiar de reduções de prémio mensal na ordem dos 60%.
As coberturas mais importantes de um seguro de vida são a morte, primeiro, e depois a invalidez, que tanto pode ser do tipo Invalidez Absoluta e Definitiva como do tipo Invalidez Total e Permanente.
Portanto já sabe que quando for escolher seguros de vida ou seguro de vida, a sua maior preocupação vai ser a de escolher qual o tipo de invalidez que tem já no seguro feito no banco, e qual a que vai escolher para passar a ter a partir de agora.
A Invalidez Absoluta e Definitiva num seguro de vida serve para cobrir casos de invalidez muito graves, e só esses, e em que a pessoa segura já não consegue fazer os actos normais de vida de forma independente, tendo que ter o auxílio de uma outra pessoa.
A inclusão desta cobertura é obrigatória para todos os contratos de crédito habitação (porque neste caso específico estamos a falar de seguro de vida para crédito habitação).
Por outro lado, um seguro de vida com a cobertura de Invalidez Total e Permanente, é diferente, porque esta garante melhor uma situação de dificuldade da pessoa segura. E isto porque funciona com dois requisitos que são cumulativos: por um lado a invalidez física, que é determinada por junta médica e que pode ser de 65% ou 60%. A Invalidez Total e Permanente de 60% é melhor que a de 65%, porque “basta” atingir uma invalidez física de 60% para passar ao próximo requisito.
Esse é o da invalidez profissional, em que igualmente uma junta médica determina se a pessoa segura naquele seguro de vida está ou não apta a exercer a sua profissão, ou outra compatível com os seus conhecimentos e aptidões.
Esta garantia já é obrigatória em quase todos os contratos de crédito habitação. Aquele que podemos chamar como o melhor seguro de vida é o que tem a cobertura de Invalidez Total e Permanente pelos motivos explicados atrás.
Eis o modo como funciona um seguro de vida: no caso de ocorrer uma morte, e não tiver ocorrido por nenhuma situação excluída na apólice, a seguradora liquida o crédito junto do banco.
No caso de ocorrer uma invalidez, e novamente se não tiver ocorrido por circunstância excluída no seu seguro de vida, a seguradora liquida a dívida ao banco e a casa passa a ser sua.
Para mais informações pode recorrer a uma empresa especialista em seguros de vida como a SEGURAMENTE e obtenha a sua simulação de seguro de vida, usando o simulador de seguro de vida para crédito habitação que está ligado a 25 seguradoras
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Seguro de Multirriscos Habitação: o que cobre, principais coberturas e conselhos
O que cobre um seguro Multirriscos Habitação? O seguro de Multiriscos Habitação cobre as paredes do seu imóvel, o seu recheio, ou ambos. Pode ser feito pelo proprietário do imóvel, pelo credor hipotecário onde contraiu o empréstimo para a compra do imóvel, ou ainda pelo inquilino. Os imóveis em propriedade horizontal devem obrigatoriamente ter um seguro de incêndio, que é um tipo de seguro que caiu em desuso pelo aparecimento dos seguros Multirriscos, e quando uma fracção não tem seguro, é possível que a administração do condomínio possa ter legalmente a iniciativa de o contratar em nome do proprietário. Resumindo, é um seguro para casa. Quais as principais coberturas de um seguro Multirriscos Habitação? Aqui ficam alguns exemplos de definições das principais coberturas de um seguro de multirriscos habitação para perceber o que cobre e como proteger a sua casa: Incêndio, Raio ou Explosão: fica coberta a combustão acidental, com desenvolvimento de chamas, estranha a uma fonte normal de fogo, ainda que nesta possa ter origem, e que se pode propagar pelos seus próprios meios (incêndio); a descarga atmosférica ocorrida entre a nuvem e o solo, consistindo em um ou mais impulsos de corrente que conferem ao fenómeno uma luminosidade característica (raio) e que provoque deformações mecânicas permanentes nos bens seguros; a acção súbita e violenta da pressão ou depressão de gás ou de vapor (explosão); Tempestades: Tufões, ciclones, tornados e toda a açãodireta de ventos fortes ou choque de objetos arremessados ou projetados pelos mesmos (sempre que a sua violência destrua ou danifique vários edifícios de boa construção, objetos ou árvores num raio de 5 km envolventes dos bens seguros). Consideram-se Edifícios de boa construçãoaqueles cuja estrutura, paredes exteriores e cobertura sejam constituídos de acordo com a regulamentação vigente à data da construção, utilizando materiais resistentes ao vento, designadamente betão armado, alvenaria e telha cerâmica;Cobre ainda o alagamento pela queda de chuva, neve ou granizo, desde que estes agentes atmosféricos penetrem no interior do edifício em consequência de danos causados pelos riscos mencionados em acima, e na condição de que estes danos se verifiquem nas 48 horas seguintes ao momento da destruição parcial do edifício. Inundações: cobre os os danos resultantes de inundações, provocadas por: a) Tromba de água ou queda de chuvas torrenciais; b) Rebentamento de adutores, drenos, diques e barragens; c) Enxurrada ou transbordamento do leito de cursos de água naturais ou artificiais. Aluimento de terras:garante os danos sofridos pelos bens seguros em consequência direta dos fenómenos geológicos: Aluimentos, Deslizamentos, Derrocadas e Afundimento de terras. Danos por água:abrange os danos, de carácter súbito e imprevisto, provenientes de rotura, entupimento ou transbordamento da rede interna de distribuição de água e esgotos do edifício, incluindo nestes o sistema de esgoto das águas pluviais, onde se encontram os bens seguros, assim como os aparelhos ou utensílios ligados à rede de distribuição de água do mesmo edifício e respectivas ligações. Furto ou roubo:abrange as perdas ou danos resultantes de furto ou roubo (tentado ou consumado), praticado no interior do local ou locais de risco, incluindo eventuais garagens e arrecadações quando devidamente fechadas, em qualquer uma das seguintes circunstâncias: a) Com arrombamento, escalamento e chaves falsas; b) Quando o autor ou autores do crime se introduzam ilegitimamente no local ou nele se escondam com intenção de furtar; c) Com violência contra pessoas que habitem ou se encontrem no local do risco ou através de ameaças com perigo iminente para a sua integridade física, ou pondo-as, por qualquer maneira, na impossibilidade de resistir. Responsabilidade Civil do Proprietário ou inquilino/ocupante:garante a Responsabilidade civil extracontratual do Segurado na qualidade de Proprietário ou inquilino/ocupante até ao limite de capital seguro constante nas Condições Particulares, os danos patrimoniais ou não patrimoniais, directamente decorrentes de lesões corporais ou materiais causadas a terceiros, em consequência da propriedade do imóvel seguro, bem como decorrentes da sua qualidade de inquilino ou ocupante do local de risco. Riscos eléctricos:abrange os danos directamente causados a quaisquer máquinas eléctricas, transformadores, aparelhos e instalações eléctricas e aos seus acessórios desde que considerados neste Contrato, em virtude de efeitos da corrente eléctrica, nomeadamente sobretensão e sobreintensidade, incluindo os produzidos pela electricidade atmosférica, curto-circuito mesmo quando não resulte incêndio, isolamento deficiente, magnetismo e implosão. Privação temporária do uso do local de risco:em caso de sinistro coberto pelo contrato, que origine privação temporária do uso do local de risco, o Segurador indemniza, até aos limites para o efeito fixados nas Condições Particulares: a) Quando estiver seguro o Imóvel: As despesas com a estada do Segurado e daqueles que com ele coabitem em regime de comunhão de mesa e habitação, em qualquer outro alojamento; b) Quando estiver seguro o Recheio: As despesas com o transporte dos objectos seguros não destruídos e respectivo armazenamento. Fenómenos sísmicos: garante os danos causados aos bens seguros em consequência da açãodireta de Tremores de terra, Terramotos, Erupção vulcânica, Maremoto e Fogo subterrâneo e ainda incêndio resultante destes fenómenos. Como contratar um seguro multiriscos habitação? Como existem vários perfis de cobertura e de necessidades de um determinado imóvel, a melhor forma é contactar um agente que conheça e domine toda a oferta existente e que o possa aconselhar, como por exemplo a Seguramente. To know more about seguro multirriscos o que cobre please visit our website.
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