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Sousa & Couto | Assessoria Contábil e Financeira
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sousaecouto · 4 years ago
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PORQUE É ESSENCIAL EMITIR NF NAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM CARTÃO DE CRÉDITO?
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Ainda nos deparamos com empresas que naturamente não emitem nota fiscal referente as vendas realizadas no cartão de crédito, acreditando que os orgãos de fiscalização não tem acesso a essas transações.
Ocorre que desde 2003 a Receita Federal instituiu a DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), através da Instrução Normativa SRF nº 341/2003, mas o que isso significa?
Significa que as administradoras de cartão de crédito estão obrigadas a enviar para a Receita Federal semestralmente todas as informações referente as operações efetuadas no cartão de crédito, compreendendo a identificação dos usuários dos serviços e dos montantes globais mensalmente movimentados.
Para ficar mais claro, estamos afirmando que a Receita Federal semestralmente tem os dados de quanto a sua empresa faturou mês a mês na máquina de cartão de crédito e aí é que está o grande x da questão.
Vamos exemplificar para ficar mais claro:
Suponhamos que sua empresa é Optante pelo Simples Nacional e em determinado mês realizou diversas vendas no seu cartão de crédito totalizando no final o valor de R$ 100.000,00, porém emitiu em nota fiscal somente R$ 80.000,00 para pagar "menos imposto" .
Normalmente no final do mês os arquivos XML de vendas é enviado para contabilidade que após realizar a contabilização repassa para a Receita Federal através do PGDAS a totalidade das suas vendas e aí está o grande problema, a Receita Federal irá confrontar o valor informado pela administradora de cartão entre o valor informado pela empresa, nesse exemplo então, a Receita Federal iria verifiar se houve uma diferença de R$ 20.000,00 a menor no seu faturamento. Mas e aí, o que pode ocorrer?
Bem, as informações enviadas pelas administradoras de cartão de crédito são compartilhadas entre os orgãos Federais, Estaduais e Municipais, logo significa dizer que nesse exemplo a sua empresa pode ser intimada tanto pela Prefeitura Municipal, quanto pela Secretaria da Fazenda Estadual ou pela Receita Federal para que retifique o faturamento da sua empresa e pague a diferença dos impostos, acrescidos de juros e correções.
Ocorre que nesse caso específico a empresa terá que retificar o PGDAS do mês que houve a diferença no faturamento e consequentemente terá que retificar o PGDAS dos meses posteriores, logo terá também uma diferença de alíquota nos impostos que já foram pagos, devendo também recolher essa diferença com os devidos acréscimos.
Outro fator relevante a ser levado em consideração é a classificação das mercadorias, isso porque no Simples Nacional dentro do PGDAS é informado a parcela do faturamento dos produtos que são substítuidos e isentos, os quais não sofrem mais nenhum tipo de tributação de ICMS, porém nesse caso como não houve emissão de NF dos produtos vendidos no cartão de crédito não tem como saber a real classificação do produto, sendo assim o valor da diferença de R$ 20.000,00 é lançado como se toda venda de mercadoria fosse tributada, logo sua empresa pode estar pagando ICMS duplicado sobre a mesma mercadoria.
Enfim, o correto mesmo é emitir a nota fiscal no ato da venda e evitar todos esses problemas e futuras autuações pelos orgãos competentes, o que pode trazer um passivo tributário para a empresa em um momento em que talvez não esteja preparada e pode começar a ter dificuldades financeiras.
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sousaecouto · 4 years ago
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RETENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE CORRETAGENS E COMISSÕES
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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 151, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 - DOU de 09/03/2021 (nº 45, Seção 1, pág. 43)
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF CARTÃO, VALE OU TÍQUETE COMBUSTÍVEL. INTERMEDIAÇÃO. CORRETAGEM OU COMISSÃO. INCIDÊNCIA. DISPENSA. USO ESPECÍFICO.
Na hipótese do serviço de gerenciamento de abastecimento e manutenção automotiva ocorrer através de intermediação entre o cliente contratante e os fornecedores e prestadores credenciados pela pessoa jurídica contratada, incide para a intermediária a retenção na fonte sobre o valor da corretagem ou da comissão cobrada.
Não havendo cobrança de comissão ou corretagem, não ocorrerá a retenção, devendo constar da nota fiscal emitida pela contratada a expressão "valor da corretagem ou comissão: zero".
O uso do vale, tíquete ou cartão eletrônico será de uso específico quando determinada pessoa for contratada para atuar como intermediária da aquisição do serviço de manutenção ou pelo fornecimento de combustível ou peças e for possível a identificação desses prestadores ou fornecedores credenciados no momento do pagamento à pessoa contratada para a intermediação, situação em que cabe a retenção prevista no art. 18, § 4º da IN RFB nº 1.234, de 2012.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, art. 18, §§ 4º e 5º.
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sousaecouto · 4 years ago
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LGPD NA PRÁTICA: COMO SERÁ O DIA A DIA DE UMA EMPRESA COM A NOVA LEI?
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Como a empresa deve se preparar para a conformidade?
Com a LGPD vigente desde 18 de setembro de 2020, a maneira como as empresas tratam a privacidade e a segurança das informações de usuários e clientes começa a ser encarada de outra forma, indo além das boas práticas que se espera ter.
A lei prevê a utilização de medidas técnicas e administrativas que estejam aptas a proteger os dados coletados das pessoas físicas (clientes, funcionários, colaboradores, fornecedores, etc.), tornando necessária a existência de uma governança de dados, que inclui:
- A identificação de onde os dados são coletados;
- Qual o fluxo de tratamento (o caminho que os dados irão percorrer dentro da empresa); e
- Como são classificados.
Com o monitoramento e o gerenciamento do uso e do ciclo de vida dos dados, a empresa começa a se proteger de possíveis incidentes ou os famosos “vazamentos” indevidos.
Estruturação em termos de segurança da informação para se adequar à LGPD
Para garantir a adequação à legislação, é importante que as empresas avaliem a conveniência de estruturar desde já um grupo de trabalho multidisciplinar, composto por representantes de todas as linhas de negócios da companhia, sempre com o suporte do Jurídico, de Compliance e da área de Segurança da Informação.
Neste sentido, alguns pilares serão levados em consideração, em especial quatro:
1. Identificação do fluxo dos dados;
2. Gerenciamento dos dados;
3. Proteção dos dados;
4. Monitoramento dos dados.
Para cada um desses pontos será preciso buscar soluções e processos com o objetivo de adequá-los ao que diz a lei.
No pilar da proteção, por exemplo, é importante identificar a classificação dos dados, se é pessoal ou sensível (que são aqueles dados que merecem aquele cuidado especial) e a necessidade de realizar backup´s para a nuvem.
Já no pilar do gerenciamento, é importante garantir que as políticas de acesso e administração dos cookies dos sites e aplicativos da empresa estão adequadas a legislação, visto que, com a vigência da LGPD, tornou-se obrigatório questionar ao usuário se os cookies podem ser gravados ou não durante e após sua visita ao site ou aplicativo.
Identificação dos pontos em que a empresa está mais exposta
Como primeiro passo, por meio de testes de vulnerabilidades nos sistemas da empresa, podemos ter a identificação de lacunas (gaps), riscos e ameaças existentes no ambiente empresarial, tornando possível a minimização das fragilidades no ambiente, visando alcançar a maturidade desejada pela lei de privacidade.
Definição dos responsáveis na empresa pelo processo de adequação
Para garantir que correrá tudo conforme o esperado, é importante definir internamente quem (ou qual área) será encarregada do trâmite para a adequação dos processos e procedimentos, assim como para conduzir programas de conscientização sobre a LGPD na organização.
Será necessário que o responsável por essa tarefa de implementação esteja atento quanto à necessidade de estabelecer os controles e estruturação de processos de governança e políticas internas de proteção de dados, compondo o que podemos chamar de uma “força tarefa” para implementar e manter a proteção de dados de acordo com a LGPD.
Ciclo de vida sustentável das informações
É de extrema importância manter a recorrência das atividades que garantem o que podemos denominar como  “um ciclo de vida sustentável” das informações que dizem respeito aos dados pessoais coletados e tratados.
Assim, a empresa precisa ter um processo de gestão continua, com o objetivo de garantir que os processos de tratamento de dados e de segurança das informações sejam mantidos de forma adequada. Isso engloba também a gestão das vulnerabilidades, que inclui a visão das ameaças e fragilidades do ambiente tecnológico da empresa com a rigorosa gestão de identidades dos usuários e dos acessos aos sistemas.
Veja também: o que muda no Marketing com a LGPD?
Para garantir a segurança dos dados, é fundamental que se entenda e que se tenha claro o ciclo de vida da informação e desenvolver uma cultura organizacional que mantenha a empresa em conformidade. Assim, contemplar um fluxo de melhora contínua é, a partir de agora, a melhor estratégia para que, após adotados os programas de segurança, eles permaneçam em compliance com a lei.
Acredite, implementar e manter a cultura do “ciclo de vida sustentável das informações” é a forma mais segura de mitigar as sanções judiciais, administrativas e o mais importante, manter o cliente satisfeito e confiante na sua empresa.
Inclua nos valores da sua empresa a proteção dos dados pessoais!
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sousaecouto · 4 years ago
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IRPJ LUCRO PRESUMIDO: A DISTINÇÃO ENTRE RECEITA BRUTA E GANHO DE CAPITAL NAS ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
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Em 13 de março de 2021 foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 7/2021, na qual a RFB traz importantes esclarecimentos acerca da tributação decorrente da venda de imóveis por contribuintes no regime do Lucro Presumido.
De acordo com o texto, para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, a receita bruta auferida com a exploração de atividade imobiliária relativa à compra e venda de imóveis próprios submete-se ao percentual de presunção de 8% (oito por cento).
Esse mesmo percentual de presunção é aplicável se os imóveis vendidos tiverem sido utilizados anteriormente para locação a terceiros, se essa atividade constituir objeto da pessoa jurídica, hipótese em que as receitas dela decorrentes compõem o resultado operacional e a receita bruta da pessoa jurídica.
Todavia, a Solução de Consulta esclarece que a existência de cláusula de objeto social que preveja a venda de imóveis não basta para fazer com que a tributação seja feita em qualquer hipótese com base no percentual de 8% (oito por cento); assim, o imóvel que seja ou tenha sido utilizado como sede da pessoa jurídica caracteriza-se como ativo imobilizado e, portanto, o resultado positivo obtido com a sua alienação representará ganho de capital nos termos da legislação tributária, ainda que o objeto ou a atividade principal da pessoa jurídica seja a alienação de imóveis.
Em suma, é necessário distinguir a finalidade dos imóveis antes de serem vendidos; assim:
(a) caso tenham sido adquiridos para serem alugados (classificados como propriedade para investimentos), não geram ganho de capital apenas se a entidade tiver no objeto social a venda de imóveis como atividade; e,
(b) caso os imóveis tenham sido adquiridos para uso (e, por isso, classificado no Ativo Imobilizado) a venda constitui ganho de capital mesmo se houver cláusula do objeto social sobre a alienação de imóveis.
Desse modo, a Solução de Consulta considera que a simples reclassificação contábil do ativo não circulante para o ativo circulante por ocasião da decisão sobre a venda não interfere na qualificação do produto da venda como receita operacional (sujeita ao percentual de 8%) ou como ganho de capital.
O texto, no entanto, não é claro a respeito da mudança de destinação de um imóvel, como ocorre nos casos em que um bem destinado ao estoque seja reclassificado como ativo imobilizado ou propriedade para investimento; parece-me, no entanto, que a apuração de receita ou de ganho de capital será feita com base na situação (uso ou aluguel) existente no momento da alienação do imóvel ou logo antes disso.
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sousaecouto · 4 years ago
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SAIBA COMO EMITIR A CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL NO CELULAR
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O trabalhador pode acessar informações sobre seus contratos, benefícios e remuneração através do próprio celular. Isso é possível a partir da emissão da carteira de trabalho digital, cujo aplicativo pode ser baixado de maneira gratuita. Após efetuar o cadastro no portal Gov.br, o cidadão consegue acessar facilmente sua CTPS digital.
O que é a carteira de trabalho digital?
A Carteira de Trabalho e Previdência Social, sob a sigla de CTPS, se trata do documento em que a vida profissional do trabalhador é registrada, bem como serve de comprovação para o acesso a direitos trabalhistas. Desde 2019, a carteira é emitida apenas em formato digital, que pode ser acessada por aplicativo. O formato impresso só é emitido em casos excepcionais.
No caso do trabalhador, é preciso informar o número do CPF no momento da contratação. Já para o empregador, as informações prestadas no eSocial equivalem às anotações que eram feitas na carteira física.
Dessa forma, o cidadão pode acompanhar de maneira online às anotações relacionadas a férias e salário, por exemplo.
Onde acessar?
O documento pode ser acessado por aplicativo, o qual leva o nome de Carteira de Trabalho Digital e pode ser baixado na loja de aplicativos do celular. Esse documento digital abarca todas as informações presentes anteriormente na carteira física.
Para quem já tem CTPS física a orientação é guardá-la, pois ela continua válida para comprovar o tempo de trabalho anterior.
Além disso, também é possível acessar a carteira através do portal Gov.br, canal que unifica todos os serviços digitais do governo federal.
Como obter a carteira de trabalho digital no celular?
Então, veja como obter a carteira de trabalho digital no celular para verificar suas informações profissionais.
Primeiro, é preciso baixar o aplicativo, e ao abrir a plataforma, clicar em “Entrar”.
Feito isso, será necessário informar o CPF e a senha de cadastro no portal Gov.br. Para quem ainda não é cadastrado nesse sistema, é necessário fazer esse procedimento antes de obter a carteira de trabalho digital.
Em seguida, aparecerá na tela do celular uma autorização de uso de dados pessoais, como nome e foto, além de dados previdenciários. Basta clicar em “Autorizar”.
Ao fazer isso, já será possível acessar a sua CTPS digital e visualizar informações sobre contratos e benefícios.
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sousaecouto · 4 years ago
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ENTENDA QUANDO A EMPRESA PODE RECONTRATAR UM FUNCIONÁRIO
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Uma empresa precisa conhecer muito bem a legislação trabalhista para não acabar caindo em problemas judiciais. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é bastante ampla, pois visa proteger a organização e seus colaboradores.
Existem ocasiões em que é muito fácil cair em um problema trabalhista sem a menor intenção, e uma delas é a recontratação de empregados.
Se não forem observadas todas as regras cuidadosamente, uma empresa pode demitir e recontratar um funcionário sem respeitar as regras e os prazos estipulados pelas normas vigentes.
A grande questão dessa situação é que, com isso, a empresa pode acabar sendo acusada de fraude em benefícios como FGTS e Seguro Desemprego, incorrendo em multas e até mesmo um processo civil.
Por isso, sua empresa deve estar atenta a todas as regras dessa ocasião. Confira quais são.
Recontratação
A recontratação nada mais é do que readmitir ao quadro de funcionários um colaborador que em outra ocasião tenha sido desligado.
Essa é uma decisão que deve ser analisada com muito critério, pois é necessário que a empresa pondere os motivos que levaram à saída daquele colaborador. Além de constatar se realmente é um bom negócio readmiti-lo.
Vale lembrar que também são comuns os casos em que o colaborador sai do seu emprego atual para tentar uma outra oportunidade e, dependendo da relação que ele tem com a empresa anterior, ela pode sempre manter as portas abertas para ele.
As possibilidades para recontratação são inúmeras, mas é preciso entender a validade dessa operação.
Tudo depende de qual é o intuito dessa recontratração e o porquê a empresa optou por isso. Ainda devem ser observados os prazos e as condições em que o colaborador foi demitido.
Demissão sem justa causa
Em uma demissão sem justa causa, o funcionário possui direito a sacar o FGTS e ainda possui o direito a receber o seu seguro desemprego. Por isso, nesse caso, a empresa deve esperar o prazo de 90 dias para admitir esse funcionário novamente.
Se a empresa fizer uma recontratação antes desse período estabelecido, ocorre uma caracterização de fraude. E, isso pode levar a empresa pagar multas ou até mesmo ser alvo de um processo trabalhista.
Demissão com justa causa
Agora, quando um funcionário é demitido por alguma falta grave que configure a justa causa, ele não tem direito a sacar o FGTS ou receber o benefício do seguro desemprego.
Então nesse caso, a recontratação dele em menos de 3 meses não resultaria em fraude. Por mais incomum que seja e, mesmo que a empresa tenha demitido esse colaborador por alguma falta grave, ela pode recontratá-lo sem precisar esperar nenhum prazo.
Pessoa Jurídica
Nos últimos anos as empresas têm adotado esse tipo de contratação demitindo um profissional CLT e o recontratando como Pessoa Jurídica.
Contudo, de acordo com as novas regras inseridas pela lei Nº 13.467, é proibida a contratação de um ex-funcionário como PJ em menos de 18 meses após sua demissão.
Além disso, não é permitido que um colaborador anteriormente demitido, preste serviços a empresa antes do prazo de 18 meses. Isso, mesmo que esse colaborador tenha sido admitido por uma empresa terceirizada prestadora de serviços ou tenha se tornado autônomo.
Pandemia
Recentemente, a pandemia do novo coronavírus afetou muitas empresas devido ao impacto da crise econômica que estamos enfrentando. De acordo com uma pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 60% das pequenas empresas relataram impactos negativos.
Em vista disso, o governo federal realizou algumas alterações temporárias para que a economia não sofresse um impacto ainda maior.
Devido ao estado de calamidade pública, foi permitido que as empresas pudessem recontratar seus funcionários em menos de 90 dias. Essa decisão foi publicada em julho, mais precisamente no dia 14, no Diário Oficial da União (DOU).
Para isso, foi criada a Portaria Nº16.655. Ela permite a recontratação de funcionários que foram desligados da empresa sem justa causa durante o período de calamidade pública, que teve início no dia 20 de março de 2020 e está previsto até 31 de dezembro de 2020.
Assim, o processo de recontratar estes funcionários deve seguir os mesmos termos do contrato anterior, antes da demissão. Dessa forma, somente durante a pandemia, a regra de aguardar o prazo de 90 dias para readmitir um colaborador não valerá.
MEI PODE RECEBER FGTS E PIS EM ALGUMA SITUAÇÃO?
Muitos microempreendedores individuais, quando abrem o CNPJ, ficam com dúvidas sobre o recebimentos do FGTS e do PIS, até então benefícios pagos para trabalhadores no regime CLT.
Os MEIs não tem direito aos benefícios quando a única atividade exercida é por este meio. Entretanto, no caso do MEI que possui carteira assinada por outro empregador, que tenha um negócio como MEI e também trabalha de carteira assinada, é possível sim o recebimento do PIS, desde que as regras para recebimento do abono sejam atendidas.
Os beneficiários do PIS/PASEP são:
● Trabalhadores que possuem o cadastro de PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
● Trabalhadores que tenham recebido no máximo dois salários mínimos por mês, no ano anterior ao pagamento do PIS;
● Trabalhadores que tenham trabalhado pelo menos 30 dias, no ano anterior;
● Trabalhadores que tenham seus dados informados corretamente na RAIS referente ao ano anterior ao ano vigente.
Nesse caso, o fato de ser MEI não tem nenhum tipo de influência, pois a regra existe para favorecer e é direito de quem trabalha com carteira assinada.
Outro ponto de atenção é que, caso o salário em carteira + o rendimento do MEI ultrapasse o valor de dois salários mínimos, o mesmo não terá direito ao PIS, pois não se enquadra nas regras do benefício.
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sousaecouto · 4 years ago
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MEI PODE RECEBER FGTS E PIS EM ALGUMA SITUAÇÃO?
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Muitos microempreendedores individuais, quando abrem o CNPJ, ficam com dúvidas sobre o recebimentos do FGTS e do PIS, até então benefícios pagos para trabalhadores no regime CLT.
Os MEIs não tem direito aos benefícios quando a única atividade exercida é por este meio. Entretanto, no caso do MEI que possui carteira assinada por outro empregador, que tenha um negócio como MEI e também trabalha de carteira assinada, é possível sim o recebimento do PIS, desde que as regras para recebimento do abono sejam atendidas.
Os beneficiários do PIS/PASEP são:
● Trabalhadores que possuem o cadastro de PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
● Trabalhadores que tenham recebido no máximo dois salários mínimos por mês, no ano anterior ao pagamento do PIS;
● Trabalhadores que tenham trabalhado pelo menos 30 dias, no ano anterior;
● Trabalhadores que tenham seus dados informados corretamente na RAIS referente ao ano anterior ao ano vigente.
Nesse caso, o fato de ser MEI não tem nenhum tipo de influência, pois a regra existe para favorecer e é direito de quem trabalha com carteira assinada.
Outro ponto de atenção é que, caso o salário em carteira + o rendimento do MEI ultrapasse o valor de dois salários mínimos, o mesmo não terá direito ao PIS, pois não se enquadra nas regras do benefício.
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sousaecouto · 4 years ago
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ENTENDA A IMPORTÂNCIA DO CAPITAL DE GIRO
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Certamente você já ouviu falar que o capital de giro é fundamental para garantir as atividades da empresa. E isso é fato! Ele é essencial para ser utilizado em qualquer ramo de atividade ou negócios para garantir melhor controle da saúde financeira e permitir a funcionalidade dos processos organizacionais.
Em resumo, o capital de giro é caracterizado pelo dinheiro disponível no caixa da empresa para que cumpra as necessidades e obrigações. Em uma empresa de pequeno porte, por exemplo, é importante realizar de forma correta, para ser mais eficiente no negócio. Além disso, possuem diferentes tipos como: líquido, próprio, negativo e investimentos.
Tendo em consideração a importância do capital de giro, preparamos este conteúdo para você fazer um bom uso na sua empresa. Ficou interessado? Então, continue lendo e confira!
Afinal, o que é capital de giro?
Como já mencionamos neste post, o capital de giro nada mais é que a representação dos bens de uma organização. É de fundamental importância manter um bom capital para possibilitar a melhor saúde financeira sucesso em seu negócio.
Qual a importância para o seu negócio?
Caso ainda não saiba a importância de aderir ao capital de giro no seu negócio, confira logo abaixo os quatro motivos:
1. Controla as finanças
O capital de giro permite realizar o melhor controle das finanças em seu negócio, isso porque é possível analisadas as contas a pagar ou receber. Suponhamos que você queira investir em ações. Para isso, é preciso obter um capital de giro de modo em que possibilita o seu investimento e também o funcionamento das atividades da empresa sem afetar a saúde financeira. Afinal, de nada adianta investir e obter resultados negativos no seu negócio, não é mesmo?
2. Avalia a rentabilidade
Obter um capital de giro pode contribuir para avaliar a rentabilidade da empresa. Caso você possua um estoque sem movimentação, automaticamente resulta em não gerar receitas financeiras e, consequentemente, é necessário solucionar as questões para melhorar o fluxo de caixa do seu negócio.
3. Sinaliza os riscos para o seu negócio
Outra importância de obter o capital de giro na sua empresa é ter a possibilidade de analisar os riscos financeiros da sua empresa. Além disso, também é possível criar estratégias por meio da análise geral dos seus resultados. E isso é indispensável para qualquer organização.
4. Permite maior segurança diante aos imprevistos
Por fim, sabemos que uma das principais vantagens do capital de giro é assegurar as atividades da empresa, ao aderir ao capital será fundamental para evitar problemas futuros. Em casos de imprevistos, com um bom capital de giro em seu negócio vai ser essencial para não afetar os processos organizacionais. Logo, mantém a saúde financeira adequada para continuar suas atividades!
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sousaecouto · 4 years ago
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PGBL: COMO REDUZIR O IR AO OPTAR POR UM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA?
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Para construir uma carteira com boa relação entre risco e retorno no longo prazo, além da diversificação, o planejamento tributário pode, e deve atuar como importante aliado do investidor brasileiro.
Nesse sentido, um dos grandes apelos dos planos de previdência privada do tipo PGBL, mais recomendado pelas seguradoras para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda, é a possibilidade do diferimento de até 12% da renda bruta para a base de cálculo do IR.
Isso significa que a pessoa pode pagar menos imposto agora, colocar esse dinheiro para render, e só acertar as contas com a Receita Federal lá na frente.
E para quem deixou para fazer o aporte no plano de previdência para os últimos dias do ano, é preciso ficar atento ao prazo limite de 31 de dezembro, que cai numa quinta-feira em 2020, para que o investimento no PGBL gere o devido benefício fiscal já a partir da declaração do ano que vem.
No entanto, por questões operacionais, para quem está interessado em um PGBL para reduzir a mordida do Leão em 2021, a contratação do plano pode ser feita até o dia 30 de dezembro, no caso da plataforma da XP Seguros, explica Roberto Teixeira, presidente da seguradora.
“Esse é um prazo que costuma variar um pouco, dependendo da estrutura operacional de cada companhia”, afirma.
Na Icatu Seguros, que também estabeleceu 30 de dezembro como data final para que os aportes em planos PGBL tenham a vantagem fiscal na declaração de 2021, o tíquete de entrada de todos os fundos foi reduzido para R$ 1 mil, de modo a estimular a poupança previdenciária nessa época do ano, afirma Henrique Diniz, diretor de previdência da seguradora.
“Apesar desse prazo, a gente indica que o ideal é o investidor fazer o aporte pelo menos uma semana antes”, diz o executivo. Segundo ele, é comum as pessoas esperarem até os últimos dias para tomar a decisão sobre a previdência privada, para poder ter uma noção melhor da renda bruta do ano, e assim calcular o valor ideal a ser aportado no plano.
Vantagem do PGBL
Em termos práticos, se uma pessoa com renda bruta equivalente a R$ 100 mil aportar R$ 12 mil em um PGBL, a base de cálculo do IR, sobre o qual incide o imposto efetivo a pagar, cai para R$ 88 mil.
O imposto só será pago no resgate do investimento, total ou parcial, e sobre o valor total acumulado, diferentemente dos planos do tipo VGBL, em que o IR recai apenas sobre os rendimentos.
Existem ainda dois regimes diferentes de tributação – regressivo ou progressivo – e cabe ao investidor fazer a escolha quando da contratação do plano.
O primeiro modelo tem como objetivo estimular a manutenção das aplicações no longo prazo, ao reduzir a alíquota conforme aumenta a duração do investimento. A partir do décimo ano, o IR passa a ser de 10%.
Já no regime progressivo, as alíquotas aumentam de acordo com o valor resgatado e podem chegar ao limite de 27,5%, seguindo as mesmas regras da tabela geral do IR.
Vale lembrar que um dos benefícios dos planos de previdência está na ausência do “come-cotas”, uma antecipação obrigatória do Imposto de Renda que incide sobre aplicações em fundos de investimento.
Para quem é o PGBL
O modelo PGBL é ideal para quem declara o IR pelo formulário completo, mas poderia ser adotado por uma parcela maior dos contribuintes. Para muitos investidores, vale a pena passar da declaração simplificada para a completa mesmo que seja apenas para aplicar em um PGBL.
Apesar do benefício tributário, a avaliação dos especialistas é que os investidores brasileiros ainda não aproveitam esse produto tanto quanto poderiam.
Em setembro de 2020, o PGBL representava apenas 17% do estoque de R$ 977,6 bilhões em produtos de previdência privada, segundo dados da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi).
“Muita gente perde a eficiência tributária do PGBL por não considerar tudo que poderia dentro das despesas dedutíveis, como os gastos com saúde, principalmente”, diz Teixeira.
O benefício tributário, segundo cálculos apresentados pelo presidente da XP Seguros, pode equivaler, no longo prazo, a até três anos de salário por conta da economia gerada.
Pelo trabalho de educação financeira para esclarecer sobre as vantagens do produto, na XP Seguros, a parcela em PGBL está mais próxima de 25%, e chega a cerca de 40% no caso da Icatu.
“Quanto mais educação a gente oferece, mais gente começa a olhar o PGBL como uma alternativa e passa a usufruir do benefício”, afirma Diniz.
De toda forma, o diretor da Icatu reconhece também que o produto de previdência não é algo tão trivial de ser entendido, uma vez que é preciso avaliar alguns aspectos como o valor a ser aportado, o tipo de plano, bem como o regime tributário.
Para facilitar o trabalho, as seguradoras costumam oferecer simuladores que informam a melhor opção, a depender do perfil de cada cliente.
Quanto investir em um PGBL
Para calcular o aporte ideal a ser direcionado para um plano de previdência PGBL, sem extrapolar os 12% da renda bruta tributável, é preciso consolidar o valor de todos os rendimentos tributáveis recebidos no período.
As principais fontes de renda tributáveis são salários, férias, pensões, benefícios recebidos de previdência privada e locação. É bom destacar que o décimo terceiro salário não entra nessa conta.
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sousaecouto · 4 years ago
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O que é nota fiscal eletrônica – NF-e?
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Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e a Autorização de uso fornecida pelo Fisco, antes da ocorrência do fato gerador.
Conforme a nota emitida, o imposto a ser pago é determinado e calculado o valor da alíquota, além de ser utilizada como garantia no caso de devoluções. A nota fiscal é obrigatória conforme a Lei 8137/1990.
Os únicos empreendedores liberados da emissão obrigatória são os MEls quando realizam uma venda ou prestação de serviço para Pessoa Física.
Importância das notas fiscais eletrônicas
Além de garantir o pagamento correto de impostos e combater a sonegação fiscal, ela reduz o consumo de papel e permite integrar um ERP ou um meio de pagamento facilmente.
Vantagens da emissão eletrônica
•Possibilidade de automação (ganho de escala);
•Mais eficiência em todo o processo;
•Redução de custos administrativo-financeiros;
•Maior padronização de campos e dados;
•Maior confiança e credibilidade das notas fiscais geradas;
• Aumento dos pontos de vendas sem autorização do Fisco;
•Integração com plataforma de gestão financeira;
•Integração com plataformas de venda físicas e virtuais.
Entenda agora sobre a série da nota fiscal
A série da NFe é um número sequencial que define a numeração da nota, e no caso de empresas que utilizam mais de uma série facilita a identificação do grupo de notas a que pertence tal série.
Dessa forma a série da nota serve para controle das emissões e identificação do modo de emissão. Quando instituída a NFe por meio do Ajuste SINIEF 07/05 só era permitida a utilização de uma série por vez sendo iniciada pela de número 1.
Depois, com o Ajuste SINIEF 08/09 abriu-se a possibilidade de números de séries distintos ao mesmo tempo para a emissão.
A numeração de série da NFe deve ser sequencial e crescente para que se tenha um controle eficaz das emissões.
Tecnologias para emissão de nota fiscal
As informações geradas pela nota fiscal eletrônica são repassadas aos órgãos fiscais responsáveis e sua autenticidade pode ser feita pela web, na página da Secretaria da Fazenda do respectivo estado.
Dessa forma, toda transação comercial de venda de produtos ou contratação de serviços vai originar uma NFe integrada em arquivo no formato XML, que exige um sistema específico para ser visualizado. Lembrando que tanto a empresa vendedora quanto o cliente devem guardar esse registro por até 5 anos.
Já softwares integrados de gestão especializados em NF-es, como o ERP, acessam a SEFAZ, baixando automaticamente os arquivos XML relacionados ao CNPJ da empresa. Tal automação traz, portanto, uma grande melhoria para o processo, evitando erros comuns.
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sousaecouto · 4 years ago
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EU POSSO ABRIR EMPRESA COM O NOME NEGATIVADO?
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Na verdade, não existe nenhuma lei que desabone pessoas com nome sujo em abrir um CNPJ, afinal, o CPF de um sócio com problemas não impede a empresa de efetuar vendas e nem emitir notas fiscais. Os órgãos fiscalizadores não observam esse tipo de informação.
No entanto, se o CPF estiver cancelado ou irregular por alguma razão na Receita Federal, então, isso sim será um empecilho.
Quando abrir empresa com nome negativado é um problema?
A partir do momento que a empresa precisar de algum tipo de crédito financeiro essa questão vai começar a pesar, pois os dados dos sócios sempre são consultados.
Por exemplo: Para a abertura de uma conta bancária o fato de ter um sócio com CPF negativado pode afetar na liberação de um limite na conta ou então, a não liberação de um empréstimo.
Outro grande problema é a questão do crédito com os fornecedores, pois dependendo da empresa é importante comprar insumos ou produtos com prazos maiores para pagamento.
A vida pessoal dos sócios pode afetar a empresa diretamente quando a mesma precisar de créditos. Pois não são todos os bancos que conseguem liberar cheques, cartão de crédito e outros benefícios diante desse pormenor.
Diferença entre CPF com restrição e CPF irregular?
O CPF com restrição abrange CPF de pessoas que não cumpriram com alguma obrigação financeira em estabelecimentos ligados a Instituição, isso inclui lojas do comércio, bancos, empresas de abastecimento de água, luz, internet, telefonia e outras.
Nesse caso, é importante que o devedor procure o credor para resolver a situação para não precisar abrir empresa com nome negativado no Serasa e ter consequências já citadas acima por conta disso.
O Serasa tem um papel intermediador, através dele é possível conseguir melhores condições para a quitação da dívida e remoção do nome da lista de negativados.
Todavia, o CPF irregular é uma situação complemente diferente, pois trata-se de uma questão legal que geralmente envolve a não declaração do imposto de renda dos últimos 5 anos, perda ou roubo de documentos, deixar de votar e não regularizar a situação.
Em caso de CPF irregular, o cidadão deve resolver junto à Receita Federal, pois essa condição impossibilita a abertura de qualquer tipo de negócio legalmente.
Como minimizar os impactos para a empresa?
A princípio, os sócios devem consultar os órgãos competentes para ver se não existem pendências em seu nome. Dessa forma, podem começar o processo de abertura de empresa de forma mais tranquila e com a certeza de que vão conseguir os créditos necessários com fornecedores e rede bancária.
Caso a opção seja abrir empresa com nome negativado, então os gestores precisam ter um planejamento financeiro bem feito para o negócio, afinal, terão problemas se houver necessidade de pedir empréstimos, limites bancários, cheques e cartão de crédito.
Ademais, alguns bancos podem não demonstrar interesse em ter uma conta bancária PJ de sócios com CPF negativado, pois o objetivo deles é justamente oferecer linhas de crédito e outros produtos financeiros.
Portanto, o recomendado é resolver essa questão a curto prazo, dessa forma, a empresa também tem a ganhar com isso, pois em um momento de fragilidade as portas estarão abertas para o crédito.
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sousaecouto · 4 years ago
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Simples Nacional | Tabela - Exercícios 2021
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sousaecouto · 4 years ago
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Veja as principais mudanças para dar entrada no Benefício de Aposentadoria
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Quem pretende se aposentar em 2021 precisa ficar de olho nas regras de transição.
Quem está planejando se aposentar este ano, é preciso ficar de olho em alguns pontos. Isso porque, após a reforma da previdência, que completou um ano em novembro, houve uma série de mudanças para conseguir dar entrada no benefício. As principais são as regras transitórias que se modificam anualmente.
Essas regras são uma espécie de "meio termo" para os segurados que já estavam contribuindo ao INSS antes da reforma, mas que ainda não concluíram os requisitos para dar entrada na aposentadoria.
O objetivo é permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes da idade mínima estabelecida pela reforma (65 anos para homens e 62 anos para mulheres). O segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.
Se o segurado já cumpria os requisitos para se aposentar antes de 13 de novembro de 2019 e ainda não pediu o benefício, ou pediu em data posterior, terá o direito respeitado no momento em que o INSS conceder a sua aposentadoria. Também ficam valendo as regras de antes da reforma.
Veja o que muda dentro das regras de transição.
TRANSIÇÃO POR SISTEMA DE PONTOS
Pelo chamado sistema de pontos, o trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O número está em 87 para as mulheres e 97 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).
Em 2021, o número passará para 88 pontos para mulheres e 98 pontos para os homens. Por exemplo, se em 2020 uma mulher com 57 anos de idade e 30 de contribuição poderia se aposentar, em 2021 será preciso ter, no mínimo, 58 anos de idade e 30 de contribuição (poderá dar entrada também com 57 anos e 6 meses de idade e 30 anos e 6 meses de contribuição, ou 57 anos de idade e 31 de contribuição.)
A regra tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. É aplicável para qualquer pessoa que já está no mercado de trabalho e é a que atinge o maior número de trabalhadores.
O valor da aposentadoria seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.101,06).
TRANSIÇÃO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + IDADE MÍNIMA
Nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja atingida. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, também é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Em 2021, as mulheres precisarão ter 57 anos e os homens, 62 anos, com o mínimo de 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres.
A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.101,06).
TRANSIÇÃO POR IDADE
Nessa regra, para os homens, a idade mínima continua sendo de 65 anos. Para as mulheres começa em 60 anos. Mas, desde 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher é acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos para ambos os sexos.
Portanto, a mudança nessa regra de transição é só para as mulheres, que terão que completar 61 anos em 2021. A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.101,06).
TRANSIÇÃO COM PEDÁGIO DE 50%
Nessa regra, quem estava, no máximo, a 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) na data da aprovação da reforma, poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.
Neste caso nada muda. Isso porque o segurado continuará tendo que cumprir os 50% de pedágio.
Porém, nesta regra incide o fator previdenciário - fórmula matemática que envolve três fatores: idade no momento da aposentadoria, tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida calculada pelo IBGE no ano em que a aposentadoria foi requerida.
As projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida ao nascer cresce a cada ano, com base em projeções demográficas que analisam a população como um todo. E, à medida que a expectativa de sobrevida (por quanto tempo as pessoas viverão após determinada idade) também sobe, com as pessoas vivendo mais, essa tendência reduz o valor da aposentadoria pelo fator previdenciário. Ou faz com que o segurado tenha de trabalhar mais para ter o mesmo benefício.
Como a tabela de expectativa de vida subiu recentemente, o trabalhador terá que trabalhar cerca de 2 meses a mais em 2021 para compensar o fator previdenciário e manter o mesmo benefício que receberia antes de dezembro de 2020. Ou o fator previdenciário poderá prejudicar o segurado e reduzir o valor final do benefício em até 40%.
O valor do benefício será a média das 80% maiores contribuições, reduzido pelo fator previdenciário.
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sousaecouto · 4 years ago
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O QUE É MARGEM DE LUCRO E COMO CALCULAR?
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Você já ouviu falar sobre a margem de lucro do seu negócio? Por sua vez, avaliar e acompanhar a lucratividade da empresa é um passo essencial para o sucesso.
Afinal de contas, por meio desse processo, você saberá se a sua empresa está se desenvolvendo da forma correta no mercado em questão.
No entanto, um problema visível pelos empreendedores é que ainda há muitas dúvidas sobre como calcular a margem de lucro de um produto ou serviço.
Como resultado, os empresários se confundem em relação ao caminho que estão traçando. Afinal, sem calcular a margem de lucro, não é possível saber qual a real situação do seu negócio.
E isso vale para qualquer segmento, seja comércios, indústrias, agências de marketing, entre outros.
Por essa razão, nós elaboramos este material para explicar com mais detalhes sobre o que é margem de lucro e como fazer seu cálculo corretamente.
Nas próximas linhas, você terá um conhecimento totalmente útil para desenvolver uma boa gestão de preços em sua empresa.
O que é a margem de lucro?
De forma básica, a margem de lucro é um indicador financeiro muito utilizado para avaliar a saúde financeira da empresa.
Ele se trata do percentual obtido da relação entre o lucro bruto e a receita total. Em outras palavras, ela é a porcentagem do preço de um produto ou serviço que corresponde ao lucro do negócio.
Basicamente, o lucro bruto pode ser considerado a diferença entre o seu faturamento obtido com as vendas dos produtos e serviços e os custos empresariais.
Já a margem de lucro bruto é um percentual obtido da relação entre a receita total e o lucro da sua empresa.
Além da margem de lucro bruta, também existe a margem de lucro líquida. A diferença entre elas é que, neste caso, a margem será o valor final após abater todos os custos, como impostos, telefones, despesas com administrativo, entre outros.
Como calcular a margem de lucro?
Para calcular o lucro que sua empresa teve em determinado período, é preciso somar o seu faturamento total e subtrair tudo o que foi gasto para realizar os seus serviços. A partir dessa informação, você já saberá qual a real situação do seu negócio.
Para entendermos melhor, o cálculo da margem de lucro é feito por meio de uma fórmula simples:  margem de lucro = lucro bruto / receitas totais
Para ajudar você a entender melhor, vamos dar um exemplo de uma empresa que faturou R$ 10 mil em um mês e teve custos de R$ 5 mil no mesmo período.
Receita total: R$ 10.000 Custos: R$ 5.000 Lucro: R$ 10.000 – R$ 5.000 = R$ 5.000 Margem de lucro: R$ 5.000/R$ 10.000 = 0.5 x 100 = 50%.
Através desse cálculo, podemos confirmar que a margem de lucro bruto da empresa foi de 50%.
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sousaecouto · 4 years ago
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O QUE É NOME FANTASUA? COMO ESCOLHER UM PARA SUA EMPRESA?
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O nome fantasia de uma empresa é aquele cujo todo mundo conhece, pode-se se dizer que é o cartão postal do negócio. A marca que fica exposta na fachada e popular para o seu público alvo.
O nome fantasia é diferente da razão social ( nome jurídico da empresa). Ele geralmente é criado com o viés de criar autoridade no mercado e impactar o nicho de negócio.
Portanto, pode-se dizer que a escolha do nome fantasia é uma decisão importante para o negócio e deve ser pensado com bastante afinco.
Como achar um nome fantasia para a minha empresa?
O nome fantasia não pode ser algo aleatório, ele precisa ser pensado dentro de uma série de parâmetros. É importante considerar alguns aspectos importantes, afinal, depois que ele for registrado, não tem como voltar atrás.
É fundamental analisar questões de idioma, facilidade na pronúncia, tamanho e até mesmo o tipo de produto e serviço que vai ser oferecido. Nomes que despertam o interesse do público ganham destaque no mercado competitivo.
O nome fantasia precisa ser alinhado a identidade visual da empresa, desse modo, as chances do negócio se posicionar no mercado são maiores.
Diante disso, algumas dicas podem ajudar, confira!
Dê preferência para nomes que tem mais apelo entre os consumidores, ele deve ser fácil de ser memorizado, pronunciado e escrito;
O nome precisa lembrar o tipo de negócio;
Use símbolos e imagens que mostre o que a sua empresa faz;
Uma razão social curta é mais aceitável entre os consumidores;
Nomes pessoais dificultam a entrada de sócios;
Fuja de expressões clichês e modismos;
Há muito tempo atrás as empresas brasileiras gostavam de usar expressões em Inglês para designar seus negócio, entretanto, não é recomendável. Pronúncias difíceis tornam o processo de reconhecimento no mercado muito mais difícil.
Um nome fantasia deve ser objetivo e simples retratando a atividade realizada pela empresa.
Pesquisa e registro do nome fantasia no INPI
Não pode haver duas empresas com nome fantasia iguais dentro de um estado no mesmo ramo de atividade. Esse cuidado é para evitar confusão e garantir mais exclusividade para os negócios.
O nome fantasia é registrado em órgãos estaduais, mas a devida oficialização acontece no INPI.
O INPI ( Instituto Nacional de Propriedade Industrial) é um órgão do Governo Federal que efetua o registro de marcas e patentes.
No site da Instituição é realizada a pesquisa do nome fantasia/marca para ver se existe outra empresa com esse nome. Caso a originalidade for confirmada, é possível realizar o registro para ter autoridade e propriedade do nome.
Contudo, o registro de uma marca no INPI não é algo tão simples, o processo envolve a escolha da marca que pode ser apenas o nome, ou então, acrescido da tipologia, símbolo e cores.
Além disso, é necessário separar a documentação da empresa para dar a entrada no processo.
Depois disso, o prazo pode se estender por 36 meses para que o registro seja feito. O documento tem validade por 10 anos que podem ser prorrogáveis por mais 10 anos.
O interessado pode fazer todo o processo junto ao INPI ou contratar consultorias que realizam todos os trâmites.
A importância do nome fantasia para uma empresa
Para um negócio ter sucesso, é necessário uma série de fatores. Obviamente que o nome a princípio não tem muita relação com isso, entretanto, é preciso pensar a longo prazo.
Algumas empresas nascem com um nome forte e com um apelo de marketing bem planejado. Nesse caso, o diferencial competitivo já está presente na marca.
Um negócio que começa dessa forma tem mais chances de ser reconhecido e lembrado pelo seu público alvo. Em tempos de competitividade acirrada, a identidade da marca é fundamental.
O nome fantasia carrega a essência do negócio e em cima disso, diversas estratégias podem ser pensadas e planejadas.
A marca da sua empresa pode se tornar uma referência no segmento.
Para entender mais a respeito, os empreendedores podem contar com a ajuda de um serviço de contabilidade de qualidade. Os profissionais contadores cuidam de toda a burocracia e ajudam a pensar em uma estratégia de concepção da marca.
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sousaecouto · 5 years ago
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POR QUE A CONCILIAÇÃO FINANCEIRA É FUNDAMENTAL PARA A TOMADA DE DECISÃO?
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Independentemente do porte ou do segmento da empresa, a conciliação financeira é uma técnica essencial para toda empresa, pois através deste método é possível potencializar o lucro, identificar divergências de valores e evitar perdas financeiras, principalmente em momento de crise, como este que estamos vivenciando.
Qual a importância da conciliação financeira?
A conciliação financeira é o instrumento que melhor analisa a real situação da empresa. Quando realizada de forma correta, mostra, eficientemente, onde foram realizados os pagamentos, despesas e investimentos no período considerado. O problema é que boa parte das empresas ainda não consegue realizar uma boa conciliação, o que impacta no controle financeiro e na tomada de decisão.
Como ela atua, na prática?
A realidade é que a conciliação atua como um espelho, que demonstra pontos fortes e fragilidades da empresa. O desafio é que, em muitos casos, não recebe a prioridade necessária e é efetuada sem a devida seriedade. Pequenos erros de cálculo ou a não-visualização de todo o cenário importante levam a um retrato parcial e ilusório.
Em um ano de desafios financeiros históricos para as empresas, não ter o raio-x completo do panorama econômico do negócio pode trazer sérias dificuldades à definição de estratégias e novas formas de atuação. Em linhas gerais, o empresário que não conhece a realidade de sua empresa, muito provavelmente terá problemas para identificar os caminhos viáveis à sua frente.
Há recursos que podem contribuir para a efetividade da conciliação?
Sim, o BPO Financeiro é um deles. Ao transferir a um parceiro especializado a análise e o controle de todos os dados de responsabilidade do departamento financeiro, o coração da empresa, ganha-se em assertividade. O time responsável pelas rotinas financeiras deve trabalhar de forma precisa, em parceria com os dados contábeis confiáveis, definindo custos, pagamentos, despesas e investimentos, o que o obriga a efetuar uma conciliação bancária minuciosa e clara.
Com a conciliação, erros podem ser evitados?
Erros operacionais podem ser minimizados, porque a todo momento, cada informação financeira é avaliada em tempo real, com a correta classificação do destino de pagamentos. E é necessário que toda a conciliação seja feita, desde a bancária, até a do caixa, cartões de débito e crédito, adiantamento a clientes e fornecedores etc.
O BPO financeiro precisa de conhecimento contábil completo, o que leva o profissional que realiza esse serviço à ter acesso a notas fiscais, por exemplo, eliminando em até 95% as possíveis pendências e erros de registro. Mais uma vez a parceria com a Contabilidade é fundamental, uma vez que toda a orientação com informações legais, emissão de guias, revisão de alíquotas de impostos e análise tributária valida o trabalho do BPO financeiro.
Quais outras vantagens da conciliação merecem destaque?
O trabalho inteligente de conciliação também permite a identificação de saídas financeiras desnecessárias, como taxas bancárias, juros e seguros, interrompendo o “escape” e permitindo correções de rota relevantes, que fazem a diferença para o empresário.
Em linhas gerais, podemos dizer que a conciliação é um dever de casa fundamental a qualquer tipo de negócio que precisa rever despesas e estratégias em um cenário desafiador. O foco no core business é essencial ao empresário, mas as análises e acompanhamentos financeiros necessários para auxiliar a tomada de decisão podem ser delegadas a parceiros eficientes, transferir bens ou direitos para o patrimônio da entidade à qual está vinculado. 
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sousaecouto · 5 years ago
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SIMPLES NACIONAL E TRIBUTAÇÃO PELO REGIME DE CAIXA
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Para fins de apuração do Simples Nacional, as ME e as EPP podem optar, anualmente, pelo regime de reconhecimento de suas receitas, adotando o regime de caixa (receita recebida) ou o regime de competência (receita auferida).
A grande vantagem para a empresa é evitar pagar tributos sobre a parcela não recebida de clientes.
Optando pela regime de caixa, a receita mensal recebida (e não os valores faturados) será utilizada para efeito de determinação da base de cálculo mensal na apuração dos valores devidos.
A opção pela tributação sob o regime de caixa deverá ser realizada no Portal do Simples Nacional.
Bases: art. 16 a 20, 77 e 78 da Resolução CGSN 140/2018.
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