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#VINTE E CINCO ANOS DE ATIVIDADES ESPECIAIS
princesasapatona · 1 year
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* ⚔️◞ 𝐫𝐮𝐛𝐲 𝐜𝐫𝐮𝐳 — alto, quem ve… perdão, vossa alteza real, princesa antoinette elizabeth de tudor bourbon… 𝐭𝐨𝐧𝐲! por favor, ignore minha distração, são apenas normas de segurança. você deve as conhecer bem, no auge de seus 𝐯𝐢𝐧𝐭𝐞 𝐞 𝐜𝐢𝐧𝐜𝐨 anos. sei bem que é 𝐝𝐞𝐬𝐭𝐞𝐦𝐢𝐝𝐚 e 𝐜𝐚𝐫𝐢𝐬𝐦𝐚́𝐭𝐢𝐜𝐚, mas compreendo que todo bom monarca também precisa ser 𝐭𝐞𝐢𝐦𝐨𝐬𝐚 e 𝐫𝐞𝐜𝐥𝐚𝐦𝐨𝐧𝐚. por favor, por aqui, estão todos lhe esperando. boa sorte com a seleção.
𝐩𝐢𝐧𝐭𝐞𝐫𝐞𝐬𝐭 + 𝐜𝐮𝐫𝐢𝐨𝐬𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞𝐬
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𝐥𝐢𝐧𝐤𝐬 𝐝𝐚 𝐬𝐞𝐥𝐞𝐜̧𝐚̃𝐨.
regras da seleção.
encontros oficiais (tag)
encontros (página com informações de todos os encontros — já consta a ordem dos encontros e suas selecionadas)
𝐚𝐛𝐨𝐮𝐭.
Antoinette Elizabeth de Tudor Bourbon nasceu com a coroa pesando-lhe a cabeça e a obrigação de herdar o trono as costas. Por entre as majestosas paredes de Versailles, foi disciplinada pelos mais diversos tutores para tornar-se, um dia, a mais honrosa Rainha da França. Isso não significava, porém, que ela queria assumir a coroa — apenas que não tinha escolha. Era um dever de sangue, no fim das contas. 
Não obstante, desde muito pequena, a princesa estabeleceu regras para si mesma e aqueles ao seu redor. A primeira, quando os dentes de leite nem ameaçavam cair ainda: deveria ser chamada de Tony. Não Antoinette, nem Elizabeth, muito menos Antoinette Elizabeth. Era Tony. Todos que cometiam a gafe de referirem-se à ela como o nome completo eram prontamente ignorados. 
A segunda regra: ela não usaria vestidos, salvo ocasiões especiais. Tony gostava de correr por aí e engajar em atividades não tão “princesíveis” assim — revelou-se boa esgrimista e se manteve atuando no esporte, além de praticar equitação — então vestidos só a atrapalhariam. 
Por fim, a terceira regra: Tony teria controle da própria vida. Ao contrário dos pais, ela deveria escolher com quem se casar, isso se desejasse fazê-lo algum dia. Deixava claro para todos que era astuta o suficiente para governar o país sozinha. 
(Essa falhou recentemente, mas vamos falar sobre em breve.)
De fato, Tony era esperta o suficiente. Apesar da redoma de luxo que cercava o palácio, estava ciente dos resquícios da crise que assolava o reino, assim como as rebeliões crescentes entre as massas. Enquanto os tutores omitiam esse tipo de informação nas aulas de história e política a fim de aliená-la quanto às revoltas sociais, a princesa fugia do castelo vestindo roupas de criada para conhecer o seu povo. Realmente conhecê-los. 
Em suma, embora a coroa não fosse um desejo dela, estava preparada para assumi-la em um futuro distante. Afinal, aos vinte e cinco, Tony desejava aproveitar a vida como podia antes de assumir todas aquelas responsabilidades. Era conhecida na mídia por dar suas escapadas das obrigações reais para festejar, apoiando a arte e música local, tendo sido capturada por paparazzis em festas underground francesas mais vezes que o esperado para uma princesa. Sem falar nos bares e eventos LGBTQIA+. Não era difícil deduzir a orientação sexual da princesa quando os rumores eram frequentes e constantemente verdadeiros. A confirmação porém só veio durante um evento real, quando Tony bebeu demais, pegou o microfone das mãos do pai no meio de um discurso, e disse: “Eu sou lésbica. Gosto de garotas. Só delas. Boa noite.” Depois de, naquela mesma semana, a mídia ter caído em cima dela com perguntas sobre a sua proximidade com um rapaz de certa corte estrangeira. 
Mesmo com a resistência anti-absolutista emergindo das vielas francesas, Tony era vista como uma queridinha das massas pelo carisma e o comportamento ousado. Não foi uma surpresa para a mídia quando o anúncio da sua Seleção despertou a atenção de tantas jovens de diferentes províncias francesas. 
Para Tony, por outro lado, a Seleção não era tão bem vinda quanto esperavam que fosse. Acostumados com os monarcas de Illéa e outros países que adotavam a ideia há mais tempo, além de conhecerem a fama da princesa, ver Tony tão amuada com a ideia de ter dezesseis garotas competindo pelo seu coração era até preocupante. Alguns deduziam que a irritação de Tony vinha do luto, porque é claro, era cedo demais para ter câmeras invadindo os corredores de Versailles e forçando-a a sorrir para desconhecidas… Outros insistiam que a princesa simplesmente não estava pronta para abdicar de sua vida sem amarras. Havia até os que diziam que Antoinette Elizabeth não era digna da coroa porque nunca fora a imagem perfeita de uma princesa comportada e responsável. 
Mas não é só a liberdade dela que sai de campo nesse novo jogo perigoso; não é apenas a dor de perder o pai e o choque de ter que cumprir com o dever de seu sangue muito antes que o imaginado. Tony desconfia que há mais por baixo dos panos do que mostravam para ela. Seja como for, ela está disposta a arcar com as suas responsabilidades e levar a sério todo esse "negócio" de Seleção... mas isso não significa que não irá reclamar.
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laborious · 3 years
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Quem pede aposentadoria especial pode continuar trabalhando? [STF 2021]
Aposentado especial que volta a exercer trabalho normal ou insalubre: cancelamento do pagamento do benefício, Tema 709/STF, DIB e restituição de valores.
Alessandra Strazzi
março 31, 2021
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SUMÁRIO
1) Introdução
2) Quem pede aposentadoria especial pode continuar trabalhando?
3) Entendimento do STF sobre percepção de aposentadoria especial se beneficiário continua trabalhando
4) Dúvidas frequentes
5) Alternativa para beneficiário de aposentadoria especial poder continuar trabalhando
6) Conclusão
7) Fontes
2.1) Trabalho em atividade comum (não insalubre)
2.2) Trabalho em atividades insalubres
3.1) Tema n. 709 do STF
3.2) Principais argumentos apresentados nos votos divergentes
3.3) Decisão nos Embargos de Declaração – Tema 709 do STF
3.4) Novos Embargos de Declaração no Tema 709 do STF
4.1) Pagamento dos valores atrasados
4.2) Segurado que recebe o benefício em razão de decisão em caráter provisório
4.3) Segurado que recebe o benefício em razão de processo com trânsito em julgado
1) Introdução
Vejo muitos colegas responderem que quem pede aposentadoria especial não pode continuar trabalhando. No entanto, a resposta certa para essa pergunta seria: depende.
Em geral, se o aposentado especial passa a exercer atividade comum (não insalubre), nada impede que ele continue a receber a aposentadoria. No entanto, se optar por retornar ou continuar a exercer atividades insalubres, o pagamento do benefício será automaticamente cessado.
“Mas Alê, tenho clientes que são aposentados especiais e trabalham em atividades nocivas, porém já foi reconhecido judicialmente o direito de continuar recebendo o benefício. Eles terão que restituir os valores ao INSS?”
Calma, hoje vou explicar como orientar seu cliente nesta e em outras situações relacionadas à aposentadoria especial e retorno voluntário ao trabalho!
Aliás, saiba que, em 2020, o STF tratou exatamente sobre esse assunto no julgamento do Tema n. 709. Porém, em 2021, tivemos novas importantes decisões proferidas em razão de Embargos de Declaração.
Desse modo, decidi trazer um artigo atualizado com tudo o que há de mais recente sobre o tema, para realmente facilitar a vida de nossos leitores! 😉
Antes de irmos ao conteúdo estou deixando a Ficha de Atendimento a Cliente Para Causas Previdenciárias. É algo que eu uso com os meus clientes e pode ser muito útil para você. Para receber a sua, basta preencher o formulário abaixo com o seu melhor email e você receberá a sua cópia gratuitamente.
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2) Quem pede aposentadoria especial pode continuar trabalhando?
O artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, prevê que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
No entanto, o art. 57, §8º, c. c. art. 46, ambos da Lei n. 8.213/1991, estabelecem:
Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. […] § 8º  Aplica-se o disposto no art. 46 ao segurado aposentado nos termos deste artigo que continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos constantes da relação referida no art. 58 desta Lei. Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.
Diante da aparente antinomia que existe entre a Constituição Federal e a Lei de Benefícios, a jurisprudência majoritária se posiciona no sentido de que prevalece o disposto na Carta Magna, visto que é interpretada pelo judiciário como superior à norma previdenciária.
No entanto, tal interpretação não é absoluta, pois existe uma diferenciação entre os casos em que o aposentado passa a exercer atividade comum e os casos em que exerce atividade insalubre.
2.1) Trabalho em atividade comum (não insalubre)
Se o segurado aposentado especial decide continuar trabalhando em uma atividade não insalubre (comum), não há óbice para que ele continue recebendo a aposentadoria especial, ou seja, perceberá as duas rendas concomitantemente.
Portanto, não podemos afirmar que aquele que se aposenta em modalidade especial fica impedido totalmente de continuar trabalhando, visto que, caso necessite complementar sua renda, pode buscar fontes de proventos em outras ocupações que não causem dano à sua saúde.
2.2) Trabalho em atividades insalubres
Se o segurado aposentado especial continuar ou passar a exercer atividade considerada insalubre, o pagamento da aposentadoria especial deverá ser cessado automaticamente (seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentadoria especial ou não).
Ou seja, receberá apenas a renda proveniente do trabalho insalubre, visto que o benefício não será mais pago pelo INSS.
A justificativa é simples: o benefício possui justamente a função de preservar a saúde, o bem-estar e a integridade do trabalhador, sendo concedido para permitir que o indivíduo não tenha mais qualquer contato com trabalhos que possam apresentar risco à sua saúde.
Trabalha-se com uma presunção absoluta de incapacidade decorrente do tempo do serviço prestado (não se faz necessária a realização de perícia ou a demonstração efetiva de incapacidade laboral, bastando apenas a comprovação do tempo de serviço e da exposição), e é isso que justifica o tempo reduzido para a inativação.
Desse modo, na medida em que o aposentado decide retornar à atividade, o propósito da aposentadoria especial restaria invalidado, motivo pelo qual o pagamento do benefício deve ser cessado automaticamente, a partir da data do retorno ao trabalho.
Eu, particularmente, não concordo com este posicionamento e entendo, como a Constituição Federal, que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. No item 3.2 deste artigo mostrarei argumentos aos quais me filio.
No entanto, minha opinião pouco importa, já que tivemos julgamento pelo STF, como veremos a seguir.
3) Entendimento do STF sobre percepção de aposentadoria especial se beneficiário continua trabalhando
Até então, não havia um consenso na jurisprudência sobre se o aposentado especial poderia receber o benefício caso optasse por retornar ou continuar a exercer a atividade nociva.
Foi somente em 2020, por ocasião do julgamento do Tema n. 709, em que houve um posicionamento da Suprema Corte sobre o assunto, conforme explicarei a seguir.
3.1) Tema n. 709 do STF
No dia 5 de junho de 2020, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário n. 791961/PR, interposto pelo INSS contra acórdão do TRF-4.
No mencionado recurso, se discutia à luz do art. 5º, inciso XIII, art. 7º, XXXIII, e art. 201, §1º, todos da Constitui��ão Federal, a constitucionalidade do art. 57, §8º, da Lei n. 8.213/1991 (que veda a percepção do benefício da aposentadoria especial ao segurado que continuar exercendo atividade ou operação nociva à saúde ou à integridade física, determinando seu cancelamento).
O Plenário da Suprema Corte deu parcial provimento ao recurso e, em razão do reconhecimento de repercussão geral da matéria (Tema n. 709, STF), foi fixada a seguinte tese:
“I) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não. II) Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão.”
Votaram a favor os Ministros Dias Toffoli (Presidente e Relator), Luiz Fux, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Roberto Barroso e Alexandre de Morais, tendo voto vencido os Ministros Edson Fachin, Marco Aurélio, Celso de Mello e Rosa Weber.
Desse modo, o STF concluiu que é constitucional a determinação de cessação da aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade insalubre ou à ela retorna (seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não).
Além disso, nos casos em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o trabalho especial enquanto aguarda a implantação do benefício, a DIB corresponderá à DER, nos termos do art. 57, §2º, da Lei n. 8.213/1991.
Ou seja, mesmo que o segurado tenha continuado ou retornado ao trabalho nocivo, ele faz jus ao pagamento dos valores retroativos à DER (visto que a DIB será considerada esta data).
Contudo, se concedida a aposentadoria, pela via administrativa ou judicial, e ficar comprovado que o segurado continua a exercer atividade insalubre após a efetivação do benefício, este seria cessado automaticamente.
Em razão da tese fixada se referir à cessação (e não à suspensão) da aposentadoria especial, na hipótese de o segurado aposentado continuar ou retornar ao labor em condições insalubres, em tese seria possível a utilização das contribuições realizadas após o segurado ter deixado de receber o benefício (caso mais vantajosas), para fins de concessão da nova aposentadoria no futuro.
Na época, lembro até que comentei sobre se seria essa uma possibilidade de desaposentação que o STF declarou constitucional sem querer…
Em minha opinião, nos termos do art. 5º, inciso XXXVI, CF, e art. 6º, §2º, LINDB, é resguardado o direito adquirido pelo segurado ao benefício previdenciário.
Assim, ao meu ver, seria possível que o segurado optasse pela aposentadoria mais vantajosa financeiramente (levando-se em consideração o preenchimento dos pressupostos de concessão vigentes à época), que poderia ser, até mesmo, aquela cessada pelo INSS em decorrência da continuidade ou do retorno ao trabalho especial (conforme tese fixada no Tema n. 334 do STF).
Contudo, o INSS opôs Embargos de Declaração contra este acórdão do STF, motivo pelo qual a aplicação desta tese de desaposentação caiu por terra (conforme explicarei no tópico 3.3).
Mas antes de comentar o que o STF decidiu em decorrência dos Embargos de Declaração, achei interessante traçar algumas considerações quanto aos votos divergentes de alguns Ministros no julgamento do Recurso Extraordinário!
3.2) Principais argumentos apresentados nos votos divergentes
Pela leitura dos votos divergentes, identifiquei certos argumentos interessantes que gostaria de compartilhar com vocês, visto que é este o posicionamento ao qual me filio.
Alguns mencionaram que o aposentado, seja por tempo normal ou especial, não restaria impedido de retornar ao mercado de trabalho, pouco importando que o faça a partir de qualificação profissional que ensejou o trabalho anterior e a aposentadoria especial, ainda que junto ao mesmo empregador.
O adiantamento da inativação seria vantagem que sustenta a imposição compensatória às perdas físicas e psicológicas sofridas pelo segurado, não sendo motivado pela incapacidade para o exercício da atividade.
Desse modo, não se deveria obrigar o aposentado a se afastar, sob pena de impedi-lo do livre exercício do trabalho, necessário para que sejam produzidos os bens essenciais à vida em sociedade.
Assim, estabelecer aos segurados que gozam de aposentadoria especial restrição similar aos que recebem aposentadoria por invalidez não encontraria respaldo legal, considerada a diferença entre as duas modalidades de benefício, além de representar grave ofensa à dignidade humana e ao direito ao trabalho dos segurados.
A garantia estaria intimamente ligada à construção da personalidade. Por ser pressuposto à realização plena de um projeto de vida, trabalho e dignidade da pessoa humana estariam inegavelmente relacionados.
Desse modo, o art. 57, §8º, da Lei n. 8.213/1991 seria inconstitucional no que tange à vedação de percepção simultânea do benefício previdenciário da aposentadoria especial e do exercício da atividade que gerou a concessão do direito.
Contudo, ressalto que tais argumentos foram sustentados apenas nos votos divergentes e, no julgamento dos Embargos de Declaração, o Tribunal declarou expressamente a constitucionalidade do art. 57, §8º, da Lei n. 8.213/1991, conforme explicarei a seguir!
3.3) Decisão nos Embargos de Declaração – Tema 709 do STF
Contra o acórdão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário, foram opostos Embargos de Declaração, que restaram parcialmente acolhidos pela Corte.
Em fevereiro de 2021, o STF finalizou o julgamento do recurso e tivemos algumas alterações com relação ao disposto no acórdão anterior.
Primeiramente, como já adiantei para vocês, a Corte esclareceu que o §8º do art. 57 da Lei n. 8.213/1991 é sim constitucional.
Segundo o STF, a referida MP que o originou foi editada com a finalidade de se promoverem ajustes necessários na Previdência Social à época, cumprindo, portanto, as exigências devidas (havia quem sustentasse ausência dos requisitos autorizadores da edição desta Medida Provisória).
Em segundo lugar, o Tribunal alterou a redação da tese de repercussão geral anteriormente fixada, para evitar qualquer contradição entre os termos utilizados no acórdão embargado. Desse modo, passou a constar o seguinte:
“i) é constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não; (ii) nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros; efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial, a implantação do benefício, uma vez verificada a continuidade ou o retorno ao labor nocivo, cessará o pagamento do benefício previdenciário em questão.” (g.n.)
Na redação anterior (que citei lá no tópico 3.1), constava que o retorno à atividade nociva acarretaria a cessação do benefício. Isso, conforme comentei, gerou discussões sobre a possibilidade de desaposentação: como o benefício seria cessado, o segurado poderia continuar trabalhando e, posteriormente, requerer outra aposentadoria, em tese.
Porém, o STF optou por esclarecer qualquer “brecha” relativa a tal possibilidade e deu nova redação à tese, constando que o retorno à atividade nociva acarretaria a cessação do PAGAMENTO do benefício.
Desse modo, como não haveria cancelamento, o segurado poderia, a partir do afastamento das atividades nocivas, apenas solicitar a reativação da aposentadoria ao INSS (e não requerer outra).
Com relação à modulação dos efeitos do acórdão embargado e da tese de repercussão geral, o STF optou por diferenciar duas situações:
Processos com decisão favorável ao segurado e que transitaram em julgado até 23/02/2021 (data do julgamento dos embargos no Tema n. 709/STF): em respeito ao direito adquirido, NÃO haverá modificação da decisão, de modo que o segurado poderá continuar trabalhando em atividade especial e recebendo aposentadoria especial.
Processos com decisão favorável ao segurado obtida através de tutela provisória: em razão da repercussão geral da tese do STF, a decisão será revogada e, por óbvio, possuirá vigência apenas até a data de sua revogação (de modo que o segurado poderá continuar trabalhando em atividade especial e recebendo aposentadoria especial até a citada data).
E com relação aos valores recebidos anteriormente (até a publicação do julgamento dos embargos) pelo segurado, estes NÃO deverão ser restituídos ao INSS (a Corte reiterou seu entendimento sobre irrepetibilidade dos valores alimentares recebidos de boa-fé, por força de decisão judicial ou administrativa).
Confira a ementa:
“Embargos de declaração no recurso extraordinário. Inexistência de omissão quanto à análise do tema sob a nova óptica constitucional imposta pela EC nº 103/19, à data efetiva de implementação da aposentadoria especial e ao alcance da expressão “efetivada”. Omissão quanto à inconstitucionalidade do § 8º do art. 57 da Lei nº 8.213/91 em razão da ausência dos requisitos autorizadores para a edição da medida provisória que o originou. Embargos acolhidos para prestar esclarecimentos. Contradição entre termos utilizados na ementa. Suspensão e cessação. Proposta de alteração da ementa. Omissão quanto à modulação de efeitos e à devolução de valores percebidos de boa-fé. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. Precedentes. 1. Não há falar em omissão acerca da análise do tema sob a nova óptica constitucional imposta pela EC nº 103/19, especificamente quanto à data efetiva de implementação da aposentadoria especial e quanto ao alcance da expressão “efetivada”. No julgamento do recurso, as questões postas pela parte recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 2. Embargos acolhidos para esclarecer que não há falar em inconstitucionalidade do § 8º do art. 57 da Lei nº 8.213/91 em razão da ausência dos requisitos autorizadores para edição da medida provisória que o originou, pois a referida MP foi editada com a finalidade de se promoverem ajustes necessários na Previdência Social à época, cumprindo, portanto, as devidas exigências. 3. Verificou-se que havia contradição entre os vocábulos “suspensão” e “cessação” empregados no texto do acórdão embargado. Sendo assim, foi proposta alteração na redação da tese de repercussão geral fixada, cujo texto passou a ser o seguinte: “4. Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “(i) [é] constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não; (ii) nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros; efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial, a implantação do benefício, uma vez verificada a continuidade ou o retorno ao labor nocivo, cessará o pagamento do benefício previdenciário em questão.” 4. Modulação dos efeitos do acórdão embargado e da tese de repercussão geral, de forma a se preservarem os direitos dos segurados cujo reconhecimento judicial tenha se dado por decisão transitada em julgado até a data do presente julgamento. 5. Declaração da irrepetibilidade dos valores de natureza alimentar recebidos de boa-fé por força de decisão judicial ou administrativa até a proclamação do resultado deste julgamento. Precedentes. 6.Embargos de declaração parcialmente acolhidos.” (g.n.) (STF, Emb. Decl. no RExt. 791.961/PR, Plenário Virtual, Rel. Min. Dias Toffoli, Julgamento: 24/02/2021, Publicação: 09/03/2021)
Portanto, o julgamento dos Embargos de Declaração trouxe significativas mudanças quanto ao disposto no acórdão anterior.
Porém, após isso, foram opostos mais dois novos Embargos de Declaração contra o citado acórdão…
3.4) Novos Embargos de Declaração no Tema 709 do STF
Em março de 2021, o Ministério Público Federal e a autora do processo opuseram Embargos de Declaração com pedido liminar em face do acórdão do Plenário do STF.
Em síntese, o fundamento de ambos os recursos consistia na necessidade de modulação dos efeitos da decisão no que tange aos profissionais da área da saúde que estão aposentados, mas retornaram ao trabalho para auxiliar no enfrentamento à pandemia de coronavírus.
De acordo com o MPF, o acórdão padecia de omissão, pelos seguintes motivos:
“[…] considerada a situação de grave emergência planetária em que nos inserimos hoje, há a necessidade de fazer a distinção e modulação dos efeitos em relação aos profissionais de saúde essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, listados no art. 3ºJ da Lei nº 13.979/2020, que estejam trabalhando diretamente no combate à epidemia do novo coronavírus ou colaborando com serviços de atendimento daqueles atingidos por ela em hospitais ou instituições congêneres, públicas ou particulares”.
Segundo o órgão, não ocorrendo essa modulação, poderiam advir inúmeros pedidos de demissão em massa desses profissionais, a acarretar sérios problemas à gestão da saúde pública, que já se encontra extremamente sobrecarregada, nestes tempos de pandemia.
Ao analisar os Embargos de Declaração, o Ministro Dias Toffoli suspendeu liminarmente os efeitos da decisão com relação aos citados profissionais, fundamentando a decisão na gravidade da pandemia de coronavírus e também na concordância do INSS com o pedido formulado pelo MPF.
Desse modo, será necessário aguardar o julgamento definitivo da questão pelo STF, motivo pelo qual recomendo fortemente que continuem acompanhando a tramitação do processo!
4) Dúvidas frequentes
Conforme mencionei no tópico anterior, nos casos em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o trabalho especial, a DIB corresponderá à DER.
Do mesmo modo, se efetivada a aposentadoria e houver notícia da continuidade ou retorno do trabalho nocivo pelo segurado, o pagamento do benefício será cessado.
Diante disso, tenho recebido vários questionamentos de colegas sobre o assunto, motivo pelo qual decidi pontuar algumas dúvidas frequentes!
4.1) Pagamento dos valores atrasados
E o período entre a DER e efetivação do benefício: como fica? O segurado poderá receber este dinheiro já que existe a proibição de continuar trabalhando em atividade insalubre?
O pagamento dos valores atrasados, referentes ao período compreendido entre a DER e a DIP, continuam devidos (mesmo que o segurado tenha exercido atividade laboral em condições nocivas durante este tempo).
Ou seja, o INSS apenas poderá exigir a restituição dos valores referentes ao período posterior à data em que o benefício foi efetivado, não estando o segurado obrigado a devolver o montante anterior a este período.
4.2) Segurado que recebe o benefício em razão de decisão em caráter provisório
Vários segurados aposentados especiais e que continuavam a exercer atividades insalubres estavam recebendo o benefício previdenciário por força de tutela provisória. Desse modo, a pergunta que fica é: essas pessoas terão que devolver os valores recebidos?
Como expliquei no tópico 3.3, com relação aos valores recebidos anteriormente (até a publicação do julgamento dos embargos) pelo segurado, estes NÃO deverão ser restituídos ao INSS.
A Corte reiterou seu entendimento sobre a irrepetibilidade dos valores alimentares recebidos de boa-fé, por força de decisão judicial ou administrativa.
4.3) Segurado que recebe o benefício em razão de processo com trânsito em julgado
Alguns segurados já possuíam até mesmo o direito reconhecido por sentença ou acórdão transitado em julgado.
Nesses casos, como também exposto no tópico 3.3, em respeito ao direito adquirido, NÃO haverá modificação da decisão, de modo que o segurado poderá continuar trabalhando em atividade especial e recebendo aposentadoria especial (sem ter que devolver qualquer valor).
5) Alternativa para beneficiário de aposentadoria especial poder continuar trabalhando
Caso o beneficiário da aposentadoria especial opte por continuar trabalhando, existem duas alternativas viáveis: trabalhar em atividade comum (não insalubre) ou requerer a conversão do tempo especial em comum.
Na primeira hipótese, se o segurado aposentado especial decide continuar trabalhando em uma atividade não insalubre (comum), não há óbice para que ele continue recebendo a aposentadoria especial, ou seja, poderá perceber as duas rendas concomitantemente.  
Já no segundo caso, o segurado, ao se aposentar, requer a aposentadoria comum (e não a especial), realizando a conversão do tempo especial em comum. Na maioria dos casos, este benefício apresentará valor inferior à aposentadoria especial, mas pelo menos permite que o segurado exerça qualquer atividade laboral.
Lembrando que, se o segurado (homem ou mulher) completou 25 anos de atividade especial até a Reforma da Previdência, ele possui tempo de contribuição suficiente para requerer a mencionada aposentadoria.
[Leia também: Tempo afastado por auxílio-doença conta para aposentadoria especial?]
6) Conclusão
Em razão do recente julgamento dos Embargos de Declaração do Tema n. 709 do STF, achei interessante atualizar este artigo sobre o assunto, no intuito de esclarecer as dúvidas que venho recebendo de muitos colegas e trazer todas as informações relacionadas à matéria em um só lugar.
Acredito que o novo acórdão solucionou importantes pontos que acabaram ficando omissos no anterior, além de também resolver a questão quanto à impossibilidade de aplicação da tese de desaposentação.
Contudo, ainda será necessário aguardar o julgamento definitivo dos novos Embargos de Declaração opostos em 2021 pelo MPF e pela autora do processo. Por isso, recomendo fortemente que continuem acompanhando a tramitação do Tema n. 709!
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morschtelemedicina · 2 years
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O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento essencial para caracterizar a exposição a perigos e riscos no ambiente laboral.
Por informar as atividades profissionais e condições de trabalho, o registro é utilizado para uma série de finalidades nas áreas trabalhista e previdenciária.
Neste artigo, destaco o papel do PPP para reforçar as medidas de saúde e segurança do trabalho (SST) adotadas pelas empresas.
Elas servem tanto para promover o bem-estar dos colaboradores quanto para evitar multas e processos trabalhistas.
Acompanhe os próximos tópicos para tirar dúvidas e conhecer o potencial da telemedicina na emissão e assinatura online do PPP.
O que é PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário?
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário criado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que revela o histórico de trabalho, com destaque para a profissão, atividades e condições laborais.
Empresas de todos os portes têm a obrigação de elaborar um PPP personalizado para cada funcionário, que deve ser atualizado anualmente.
Ou sempre que houver ocorrências que interfiram nos dados do registro, como acidentes de trabalho, mudanças nas tarefas ou na legislação.
No formulário, são descritos os agentes nocivos a que o trabalhador foi exposto, de que forma e por quanto tempo, de acordo com avaliações e classificações de risco fornecidas por especialistas em SST.
Também são mostrados atestados médicos e todo o histórico de saúde do funcionário junto à empresa.
O PPP é citado em textos como o da Instrução Normativa INSS/PR nº 11/2006, que disciplinou a área de benefícios do INSS.
Conforme o Art. 158 da norma, o formulário é uma das demonstrações ambientais utilizadas para a concessão de aposentadoria especial aos segurados pelo Instituto.
O texto ainda explica que:
"A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física".
Para que serve o PPP
Como mencionei acima, uma das finalidades do Perfil Profissiográfico Previdenciário é comprovar que o trabalhador exerce atividade especial e, portanto, é elegível à aposentadoria especial.
Mas seu papel vai além da concessão desse benefício, porque o PPP reúne informações sobre as condições de trabalho e medidas adotadas para preservar a saúde e integridade do empregado.
Assim, o formulário serve como prova quanto à exposição a agentes perigosos, respaldando tanto o trabalhador quanto a empresa.
O funcionário resguarda seu direito a processar a companhia, caso adoeça ou sofra acidentes e não seja acolhido.
E a empresa evita o pagamento de passivos trabalhistas, mantendo um registro detalhado das ações tomadas para proteger o colaborador.
Órgãos governamentais também se beneficiam do PPP como suporte na conferência de informações trabalhistas e previdenciárias.
Qual a importância do PPP na segurança do trabalho
A relação entre PPP e SST está em diversos pontos do registro.
Afinal, as anotações sobre condições de trabalho englobam itens como a exposição a determinado tipo de risco (químico, físico, biológico, ergonômico ou de acidentes).
Também contempla a função do empregado, que, por si só, pode agravar ou motivar o desenvolvimento de doenças relacionadas ao trabalho.
Um exemplo são as secretárias, recepcionistas e funcionários de call centers, que podem sofrer com LER/DORT por passarem longas horas por dia digitando ou em posturas inadequadas.
Tendinites e lombalgias (dores na região lombar) fazem parte do grupo que inclui Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT).
Diante do risco de sofrer com esses males, cabe ao empregador adotar medidas para tornar os postos de trabalho ergonômicos, com equipamentos ajustáveis às necessidades da equipe.
Além de obedecer às normas a respeito das pausas periódicas, folgas, jornada de trabalho, treinamento e conscientização dos empregados e ações adicionais, como a ginástica laboral.
Tudo isso só poderá ser feito a partir do reconhecimento de perigos e riscos, que é fortalecido por documentos como o PPP.
O formulário ainda informa quais ações coletivas, organizacionais e individuais foram tomadas para diminuir os impactos sobre a saúde do trabalhador.
Em nosso exemplo, seriam anotadas as concessões de folgas, qual a jornada de trabalho, quais adaptações foram feitas no posto de trabalho etc.
Então, posso dizer que tanto os perigos e riscos quanto as medidas corretivas, mitigadoras e preventivas se encontram no Perfil Profissiográfico Previdenciário.
É por isso que as equipes de segurança e saúde do trabalho devem considerar os dados desse documento na hora de elaborar ou atualizar os programas preventivos.
Também vale se inspirar nelas para conscientizar os colaboradores, alertando sobre a importância de seguirem as recomendações protetivas coletivas e individuais.
LTCAT e PPP: qual a diferença?
Considerando a quantidade de documentos trabalhistas e previdenciários, é natural confundir alguns deles.
Nesse cenário, muita gente tem dúvida sobre as diferenças entre o PPP e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Vale lembrar que o PPP é um documento personalizado e, portanto, cada trabalhador terá o seu.
Diferentemente do que pode acontecer com o LTCAT, que pode ser elaborado para grupos de empregados, a critério do especialista em SST responsável.
Aliás, está aí mais uma distinção entre os documentos: enquanto o PPP pode ser preenchido pelo responsável pela empresa, o LTCAT exige um responsável da área de SST.
Mas a principal diferença está na base dos registros.
O LTCAT descreve as condições presentes no ambiente de trabalho, determinando se há, ou não, agentes nocivos que possam caracterizar atividade especial perante o INSS e outros órgãos do governo.
Já o PPP serve para atestar, ou não, a exposição de um único colaborador a esses agentes nocivos.
É por isso que o formulário do PPP deve ser preenchido com base no LTCAT, mencionando perigos e riscos descritos no Laudo Técnico.
O que diz a lei sobre PPP
O PPP foi instituído pelo Decreto nº 4.032/2001, que alterou trechos do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999).
No Art. 68, a lei afirma que a "comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário denominado perfil profissiográfico previdenciário".
Deixa claro, ainda, que o PPP deve ser elaborado com base no LTCAT e define o formulário dessa forma:
"Considera-se perfil profissiográfico previdenciário [...] o documento histórico-laboral do trabalhador, segundo modelo instituído pelo Instituto Nacional do Seguro Social, que, entre outras informações, deve conter registros ambientais, resultados de monitoração biológica e dados administrativos."
Alguns anos mais tarde, a Instrução Normativa nº 99/2003 dedicou uma subseção inteira ao PPP, estabelecendo sua finalidade e obrigatoriedade por parte de todo empregador.
Determinou, ainda, que o formulário deverá ser impresso nas seguintes situações:
Por ocasião da rescisão do contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou OGMO, em duas vias, com fornecimento de uma das vias para o trabalhador, mediante recibo
Para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais
Para fins de análise de benefícios por incapacidade, a partir de 1º de janeiro de 2004, quando solicitado pelo INSS
Para simples conferência por parte do trabalhador, pelo menos uma vez ao ano, quando da avaliação global anual do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), até que seja implantado o PPP em meio magnético pela Previdência Social
Quando solicitado pelas autoridades competentes.
Outras legislações de interesse são as que atualizaram as normativas da área de Benefícios do INSS, tratando da aposentadoria especial.
Mencionei uma delas mais acima, a Instrução Normativa INSS/PR nº 11/2006.
Como elaborar um PPP
A elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário pode ser feita pelo empregador, contanto que esteja embasada em laudos técnicos.
É o caso do LTCAT, que detalhei nos tópicos anteriores.
Com essas informações em mãos, preencher o PPP se torna uma tarefa simples, que pede apenas atenção e monitoramento para que o registro esteja sempre atualizado.
Confira, abaixo, três passos para simplificar a emissão do documento.
Mantenha uma base de dados completa
Seja em formato de banco de dados ou de pastas para cada trabalhador, é inteligente reunir informações e adicionar cada novidade aos poucos.
Assim, você evita ter de correr para levantar os dados diante de um acidente, doença ou afastamento do colaborador.
Se possível, designe uma pessoa do departamento de SST ou RH para se responsabilizar pela alimentação dos registros algumas vezes por semana.
O ideal é que eles sejam armazenados na nuvem (internet), onde dificilmente serão perdidos ou danificados pelo tempo.
Utilize informações técnicas
As próprias legislações sobre o PPP orientam que os dados do formulário venham de documentos como:
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT)
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
Antigos Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP)
Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).
Além de fornecerem dados apurados por especialistas em SST, esses arquivos podem servir como atestados do PPP mediante solicitações do INSS e outras autarquias.
Conte com o auxílio da tecnologia
Se antes era preciso manter gavetas e armários cheios de pastas com documentos em papel, hoje isso é passado.
Já superamos até mesmo as planilhas do Excel em prol de softwares modernos que compilam os dados e fazem até atualizações automáticas.
Avalie, então, a aquisição de sistemas de medicina do trabalho para otimizar a coleta e arquivamento de dados para o PPP.
Eles podem, inclusive, alimentar a entrega dos registros via e-Social ao governo, diminuindo as chances de equívocos.
Quem assina o Perfil Profissiográfico Previdenciário?
É o representante legal da empresa que assina o formulário do PPP.
Ou alguém que se equipare a ele na função de empregador, a exemplo do representante de cooperativa, sindicato, Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO do setor portuário) etc.
Daí a necessidade de basear os registros em laudos técnicos, que atestam análises e medidas encabeçadas por especialistas em SST.
O LTCAT, por exemplo, é assinado pelo engenheiro de segurança, e o PCMSO, pelo médico do trabalho.
Como conseguir um Perfil Profissiográfico Previdenciário
O modelo para preenchimento se encontra no site da Previdência Social.
Acessando a página de Formulários, é possível baixar o arquivo, que contém orientações quanto ao significado de cada campo.
Vale lembrar que, com a entrada em vigor do eSocial, as informações também deverão ser preenchidas nas fichas e tabelas do sistema, chamadas Eventos.
Mantenha os dados atualizados, cumprindo prazos como o da CAT – que deve ser incluída em até um dia após o acidente de trabalho.
Como emitir PPP pela internet com a telemedicina?
Outra opção para otimizar a emissão e a assinatura do Perfil Profissiográfico Previdenciário é a plataforma de telemedicina.
Esse software conecta o médico do trabalho à equipe de SST ou responsável pela empresa de maneira ágil e segura.
Sistemas completos como o da Telemedicina Morsch ainda fornecem uma versão do PPP que atende à legislação e fica hospedada na nuvem, com toda a segurança.
O local de armazenamento é protegido por senhas e criptografia, além de estar em conformidade com as exigências do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Basta acessar nosso software para preencher e disponibilizar registros em tempo real, com garantia de autenticidade através da assinatura digital.
Veja quais documentos de saúde ocupacional podem se beneficiar da tecnologia ofertada pela Morsch:
PGR
ASO
PCMAT
PCMSO
PPP
LTCAT
PCA.
Conclusão
Dados sobre o vínculo de trabalho, profissão, riscos e medidas de SST são apresentados no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
De grande relevância para as ações de saúde do trabalhador, esses registros personalizados servem como prova a respeito das condições de trabalho.
Portanto, precisam ser preenchidos e armazenados com zelo, além de ser atualizados o mais breve possível para evitar problemas para as empresas.
Com o suporte da Telemedicina Morsch, você e seus parceiros poderão emitir e assinar o PPP de modo confiável e rápido.
Clique aqui para saber mais e solicitar um orçamento sem compromisso.
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Este artigo foi originalmente publicado em https://telemedicinamorsch.com.br/blog/ppp-perfil-profissiografico-previdenciario
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blogcaixadesom · 6 years
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Carl Palmer’s ELP Legacy no Rio*
Vivo Rio - 25 de maio de 2018
Texto: Leonardo Melo | Fotos: Daniel Croce
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Lenda. Gênio. Ícone. Mestre. Deus. São inúmeros os superlativos quando se quer enaltecer a figura de quem, por talento, habilidade e dedicação, atinge tamanho grau de excelência em seu ofício, que não há parâmetro para comparações. Algo, aliás, muito comum nos universos esportivo e artístico. Talvez por esse seu emprego corriqueiro, é que o uso de tais termos tenha ficado tão desgastado ao longo dos anos. No entanto, me perdoem o clichê, quem foi ao Vivo Rio na última sexta-feira, 25 de maio, assistiu a uma verdadeira aula de alguém que reúne todo esse simbolismo com um par de baquetas nas mãos e um kit de bateria diante de si. Seu nome: Carl Frederick Kendall Palmer. Ou, simplesmente, Carl Palmer.
O músico britânico, do alto de seus 68 anos, veio ao país com a turnê “Emerson Lake & Palmer Lives On!”, uma homenagem a Keith Emerson (teclados) e a Greg Lake (baixo e vocais), seus ex-companheiros no ELP, ambos falecidos em 2016. Apesar da carreira relativamente curta, o grupo (um dos maiores do rock progressivo em todos os tempos) teve uma trajetória bastante prolífica entre 1970 e 1979, com sete discos de estúdio lançados ao longo do período (fora os trabalhos ao vivo). Um retorno do trio ocorreria posteriormente, nos anos 1990, rendendo mais dois álbuns. Manter vivo esse legado é também a proposta do Carl Palmer’s ELP Legacy (o nome já diz tudo, né?), projeto que ainda traz os igualmente talentosos e virtuoses Paul Bielatowicz (guitarra) e Simon Fitzpatrick (baixo e Chapman Stick) – os dois com idades para serem filhos do homem.
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Configurado no formato de mesas e cadeiras, o Vivo Rio recebeu um público apenas razoável, que contemplou cada detalhe, cada nota extraída pelos exímios músicos. E a viagem no tempo começou com “Abaddon’s Bolero”, faixa de “Trilogy”, disco lançado por Emerson, Lake & Palmer em 1972. Logo de cara, a ausência de teclados no palco chamou atenção. Ainda mais se considerarmos que o instrumento é um dos pilares da sonoridade do ELP (e do prog em geral), primeiro grupo de rock a levar um sintetizador para um show, em 1970. No entanto, a ideia do tributo capitaneado por Carl Palmer é também reinventar o material da banda, fazendo a guitarra substituir as partes imortalizadas por Keith Emerson. E Paul Bielatowicz assume a tarefa de forma ímpar.
Sem falar que o guitarrista é uma figura a parte. Além da técnica apurada, com direito a “tappings” e “two hands” (algum fã de Eddie Van Halen aí?), o músico cabeludo esbanjou bom humor em gestos, caras e bocas. Olhando assim, parece ser a coisa mais fácil do mundo. Igual destaque e reconhecimento merece Simon Fitzpatrick. Embora mais discreto, o baixista impressionou pelo som que também consegue tirar do Chapman Stick, instrumento de dez cordas criado pelo americano Emmett Chapman (daí o nome) no início dos anos 1970. Espécie de híbrido entre baixo e guitarra (e também capaz de soar como teclado), teve como um de seus precursores Tony Levin (King Crimson, Peter Gabriel, Liquid Tension Experiment), que o popularizou. 
Após “Karn Evil 9: 1st Impression, Part 2”, extrato da épica composição (de quase meia hora!) do disco “Brain Salad Surgery” (1973), “Tank” e “Knife-Edge” fizeram uma dobradinha do autointitulado álbum de estreia do ELP, lançado em 1970. Durante esta última, os telões laterais do Vivo Rio reproduziram uma sequência de imagens esportivas (provas de motovelocidade, corrida de lanchas, rodeios, saltos em queda livre, entre outros). Ao final de “Trilogy”, faixa-título do álbum de 1972, Carl Palmer foi até o microfone à beira do palco para falar com o público, uma cena que se repetiria muitas vezes ao longo do show. Mas ao invés de anunciar a próxima música e contar histórias sobre a banda, desta vez veio se desculpar pelo pedal de um dos bumbos ter quebrado e pedir alguns minutos para o reparo da peça.
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Com o problema resolvido rapidamente, Palmer e seus dois jovens seguidores iniciaram uma versão para “Canario”, música do compositor e pianista espanhol Joaquín Rodrigo (1901-1999), para a qual o ELP fez um cover no álbum “Love Beach” (1978). Na sequência, um dos momentos mais aplaudidos da noite: “21st Century Schizoid Man”, faixa que abre “In the Court of the Crimson King”, o disco de estreia do King Crimson, em 1969, à época com Greg Lake na formação. Enquanto o trio presenteava o público com uma inspiradíssima versão instrumental para o clássico desse outro peso-pesado do rock progressivo, os telões mostravam imagens futuristas alternadas à emblemática capa do álbum, assinada por Barry Godber. “Está alto o suficiente?”, perguntou Carl Palmer ao público no final, novamente na beirada do palco.
Igualmente ovacionadas foram as performances individuais dos músicos. Durante o ótimo número de Paul Bielatowicz, a capa do seu CD solo, “Preludes & Etudes” (2014), ganhou destaque nos telões. Simon Fitzpatrick também brilhou em sua apresentação com o Chapman Stick. A exibição acabou sendo um “recheio” entre as participações especiais de convidados surpresa. “Lucky Man”, balada folk do primeiro disco do ELP, trouxe ao palco Ritchie (membro do Vímana nos anos 1970 e famoso pelo sucesso oitentista “Menina Veneno”) para os vocais. “From the Beginning”, do “Trilogy”, teve a voz de Sérgio Vid (do Vid & Sangue Azul), enquanto que “C’est La Vie”, do álbum “Works Volume 1”, de 1977, contou com a presença de Toni Platão (ex-Hojerizah).
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Mesmo sem chegar aos seus vinte minutos originais, a execução da faixa-título de “Tarkus”, álbum lançado pelo ELP em 1971, fez literalmente o público levantar das cadeiras e aplaudir de pé o trio Palmer-Bielatowicz-Fitzpatrick. Nos telões, uma animação destacava a criatura metade tatu, metade tanque de guerra, que estampa a capa do disco, criada por William Neal. Logo depois, uma desconstruída versão roqueira de “Carmina Burana”, famosa ópera do alemão Carl Orff (1895-1982), manteve todos perplexos. Já “Fanfare for the Common Man”, outro cover de Aaron Copland (aquela da clássica abertura com um naipe de metais) presente em “Works Volume 1”, antecedeu o momento que, enfim, justifica todos os adjetivos enumerados no início desse texto. O fabuloso solo de bateria de Carl Palmer. 
Ao longo de aproximadamente dez minutos, o veterano músico comprovou porque é uma das maiores referências no instrumento em todas as épocas. De fato, o que se testemunhou foi uma verdadeira aula, como já dito antes. Uma exibição de gala em que praticamente nenhuma peça do kit foi ignorada. Tons, caixa, bumbos, surdos, pratos, aros, hastes e até as próprias baquetas. Carl Palmer usou tudo o que estava ao seu alcance para tirar som. E com extrema precisão, técnica, bom gosto, classe e estilo. Até pela forma como segura as baquetas (por entre os dedos, tal qual um músico de jazz). Só faltou mesmo o banquinho.
Como um amigo e colega jornalista comentou antes mesmo do início do show, solos de bateria (e de qualquer outro instrumento, vamos combinar) se tornam cansativos após certo tempo. Muitas vezes até desnecessários, eu diria. No entanto, segundo ele (que estivera na antológica apresentação do ELP em 1993 no hoje - e até quando? - fechado Canecão), o também membro do Asia (superbanda que Palmer integra ao lado de componentes do Yes) faz parte de um seleto grupo de cinco bateristas em atividade, que possuem habeas corpus para tal. E depois de presenciar tamanho primor, fica impossível não concordar em gênero, número e grau.
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Já com Paul Bielatowicz e Simon Fitzpatrick de volta, “Nutrocker” encerrou uma noite histórica para os fãs de rock progressivo e de boa música em geral. A execução do tema assinado pelo compositor russo Pyotr Tchaikovsky (1840-1893), e que ganhou um cover no álbum ao vivo “Pictures at an Exhibition” (1971), foi ilustrada por diversas imagens da carreira do ELP nos telões. Emoções a parte, é justamente nesse ponto que reside a única ressalva aos olhos desse redator. A experiência audiovisual que o espetáculo (ao longo de uma hora e 55 minutos cravados de duração) prometia, de certa forma, ficou um pouco prejudicada. No aspecto visual, lógico. É bom deixar claro. 
Com os diminutos telões laterais do Vivo Rio e distantes da banda (no formato power-trio, os músicos acabam posicionados mais ao centro do palco), o público praticamente se dividiu entre acompanhar a performance dos instrumentistas e os vídeos exibidos. Talvez o mais sensato fosse que as projeções tivessem como espaço o fundo do palco. Nada, porém, que tenha tirado o brilho e a emoção de ver um dos maiores músicos do mundo ainda em atividade, em plena forma e com intensa paixão pelo que faz.  Lenda. Gênio. Ícone. Mestre. Deus. Ou, simplesmente, Carl Palmer. 
Set list: 
01. Abaddon's Bolero (Emerson, Lake & Palmer) 02. Karn Evil 9: 1st Impression, Part 2 (Emerson, Lake & Palmer) 03. Tank (Emerson, Lake & Palmer) 04. Knife-Edge (Emerson, Lake & Palmer) 05. Trilogy (Emerson, Lake & Palmer) 06. Canario (Emerson, Lake & Palmer) 07. 21st Century Schizoid Man (King Crimson) 08. Solo de guitarra 09. Hoedown (Aaron Copland) 10. Lucky Man (Emerson, Lake & Palmer) 11. Solo de baixo 12. From the Beginning (Emerson, Lake & Palmer) 13. C’est La Vie (Emerson, Lake & Palmer) 14. Tarkus (Emerson, Lake & Palmer) 15. Carmina Burana (Carl Orff) 16. Fanfare for the Common Man (Aaron Copland) 17. Solo de bateria 18. Nutrocker (Pyotr Tchaikovsky)
*Publicado originalmente no portal Rockarama
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alisson11111 · 3 years
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NOTA TÉCNICA SOBRE A LEI 14.128/2021 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DEPENDENTES, DECORRENTE DE INCAPACIDADE LABORAL EM VIRTUDE DE CONTAMINAÇÃO POR COVID-19
O IEPREV – Instituto de Estudos e Pesquisas em Direito Previdenciário, em cumprimento às suas finalidades de discussão e difusão científica a respeito desse direito fundamental social, vem a público emitir algumas considerações técnicas a respeito da Lei 14.128/2021, que estabeleceu nova modalidade de pensão especial.
                             ***
A Lei 14.128, de 26.3.2021, criou mais uma modalidade de pensão especial, desta vez destinada a profissionais de saúde (ou seus dependentes, no caso de óbito) incapacitados para o trabalho em virtude de contaminação pelo COVID-19:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes necessários, em caso de óbito.
Embora a norma em tela utilize a expressão compensação financeira, trata-se da mesma racionalidade de algumas espécies de benefícios especiais já existentes no ordenamento jurídico, a exemplo da pensão para as vítimas da Síndrome de Talidomida ou o benefício destinado para as vítimas de contaminação do Césio 147, dentre outros.
O texto da Lei 14.128/2021 não exige, para a concessão da referida compensação financeira que o beneficiário possua qualidade de segurado,
tampouco requer um número mínimo contribuições previdenciárias, remetendo esse novo benefício para o âmbito das políticas públicas de Assistência Social (art. 203, caput, da Constituição Federal)
A Lei 14.128/2021 (art. 1º, p. único, I) define quem são os destinatários desta pensão especial:
I - profissional ou trabalhador de saúde:
a) aqueles cujas profissões, de nível superior, são reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde, além de fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas;
b) aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, são vinculadas às áreas de saúde, incluindo os profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas;
c) os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias;
d) aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim nas áreas de saúde, auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde para a consecução daquelas atividades, no desempenho de atribuições em serviços administrativos, de copa, de lavanderia, de limpeza, de segurança e de condução de ambulâncias, entre outros, além dos trabalhadores dos necrotérios e dos coveiros; e
e) aqueles cujas profissões, de nível superior, médio e fundamental, são reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social, que atuam no Sistema Único de Assistência Social;
A definição dos dependentes, para a finalidade de concessão da compensação financeira, no caso de óbito do profissional da saúde, segue a legislação previdenciária, apontando-se o rol estabelecido pelo art. 16 da Lei nº 8.213/1991.
A compensação financeira da Lei 14.128/2021 é devida às seguintes pessoas (art. 2º):
I - ao profissional ou trabalhador de saúde referido no inciso I do parágrafo único do art. 1º desta Lei que ficar incapacitado permanentemente para o trabalho em decorrência da Covid-19;
II - ao agente comunitário de saúde e de combate a endemias que ficar incapacitado permanentemente para o trabalho em decorrência da Covid-
19, por ter realizado visitas domiciliares em razão de suas atribuições durante o Espin-Covid-19;
III - ao cônjuge ou companheiro, aos dependentes necessários do profissional ou trabalhador de saúde que, falecido em decorrência da Covid-19, tenha trabalhado no atendimento direto aos pacientes acometidos por essa doença, ou realizado visitas domiciliares em razão de suas atribuições, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, durante o Espin-Covid-19.
Cremos que esse rol de destinatários é taxativo e não pode ser ampliado mediante interpretação extensiva, tendo em vista a excepcionalidade desta política pública, de natureza assistencial e indenizatória. Porém, é muito provável que ocorra uma intensa judicialização desse tema, voltada à ampliação dos destinatários do benefício criado pela Lei 14.128/2021.
Conforme o art. 2º, § 1º, da Lei 14.128/2021, presume-se a Covid-19 como causa da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito, mesmo que não tenha sido a causa única, principal ou imediata, mas se exige que exista nexo temporal entre a data de início da doença e a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito, se houver diagnóstico de Covid-19 comprovado mediante laudos de exames laboratoriais, ou laudo médico que ateste quadro clínico compatível com a Covid-19.
A presença de comorbidades (como diabetes ou doenças respiratórias) não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira (art. 2º, § 2º).
Em todos os casos, a concessão da compensação financeira estará sujeita à avaliação de perícia médica realizada por servidores integrantes da carreira de Perito Médico Federal (art. 2º, § 3º).
Considerando que ocorre, no âmbito do Direito Previdenciário, um intenso debate judicial sobre a comprovação da incapacidade laboral, aguarda-se também para o benefício especial criado pela Lei 14.128/2021 uma intensa judicialização desse requisito, que é o elemento crucial à concessão da compensação financeira.
Quanto à eficácia temporal da norma em tela, é estabelecido que a compensação financeira da Lei 14.128/2021 será devida inclusive nas hipóteses de óbito ou incapacidade permanente para o trabalho que sejam supervenientes à declaração do fim do Espin-Covid-19 ou mesmo anteriores à data de publicação da referida Lei, desde que a infecção pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2) tenha ocorrido durante a crise sanitária internacional decorrente da Covid-19 (art. 2º, § 4º).
A compensação financeira criada pela Lei 14.128/2021 será composta da seguinte forma:
I – 1 (uma) única prestação em valor fixo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), devida ao profissional ou trabalhador de saúde incapacitado permanentemente para o trabalho ou, em caso de óbito deste, ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes necessários, sujeita, nesta hipótese, a rateio entre os beneficiários;
II – 1 (uma) única prestação de valor variável devida a cada um dos dependentes menores de 21 (vinte e um) anos, ou 24 (vinte e quatro) anos se cursando curso superior, do profissional ou trabalhador de saúde falecido, cujo valor será calculado mediante a multiplicação da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo número de anos inteiros e incompletos que faltarem, para cada um deles, na data do óbito do profissional ou trabalhador de saúde, para atingir a idade de 21 (vinte e um) anos completos, ou 24 (vinte e quatro) anos se cursando curso superior.
A prestação variável tratada no inciso II (do artigo 3º) será devida aos dependentes com deficiência do profissional ou trabalhador de saúde falecido, independentemente da idade, no valor resultante da multiplicação da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo número mínimo de 5 (cinco) anos.
O rateio mencionado no inciso I será calculado em partes iguais, ao cônjuge ou companheiro e a cada um dos dependentes necessários.
No caso de óbito do profissional ou trabalhador de saúde, será agregado o valor relativo às despesas de funeral à compensação financeira de que trata o inciso I do caput deste artigo, na forma disposta em regulamento (art. 3º, § 4º).
É interessante sublinhar que a Lei 14.128/2021 resgata, para a configuração da figura dos dependentes, a hipótese do filho universitário, até a idade de 24 anos, situação que já foi eliminada da legislação previdenciária, inclusive no âmbito jurisprudencial.
O Regulamento certamente irá esclarecer algumas dúvidas de ordem prática que persistem da interpretação dos artigos aqui comentados.
A compensação financeira da Lei 14.128/2021 será concedida após a análise e o deferimento de requerimento com esse objetivo dirigido ao órgão competente, cujos requisitos e formato serão definidos pelo futuro regulamento (art. 4º).
Em outras palavras, não se concederá, de ofício, a compensação financeira da Lei 14.128/2021. Será necessário que o interessado, ou seus dependentes, promovam um requerimento administrativo perante o órgão a que for acometida esta competência.
A própria Lei 14.128/2021 esclarece que a referida compensação financeira possui natureza indenizatória, isto é, não configura remuneração tampouco benefício previdenciário e, por consequência, não configura base de
cálculo para incidência dos tributos que ordinariamente são exigidos sobre salários, como o Imposto sobre a Renda e as contribuições previdenciárias:
Art. 5º A compensação financeira de que trata esta Lei possui natureza indenizatória e não poderá constituir base de cálculo para a incidência de imposto de renda ou de contribuição previdenciária.
Embora o art. 5º da Lei 14.128/2021 não mencione expressamente, compreendemos que o FGTS também não incidirá sobre os valores da compensação financeira, visto que não se trata de salário, mas de verba de cunho indenizatório, conforme esse dispositivo legal expressamente deixa consignado.
Por outro lado, e tratando-se de verba indenizatória, permite-se a cumulação da compensação financeira criada pela Lei 14.128/2021 com benefícios previdenciários ou assistenciais a que a pessoa possa vir a fazer jus, caso preenchidos os respectivos requisitos (art. 5º, p. único).
Essa perspectiva repete a situação de diversas outras pensões especiais existentes na legislação de Seguridade Social, onde é recorrente a possibilidade de cumulação com benefícios previdenciários ou assistenciais, a exemplo da pensão especial dos ex-combatentes (art. 53, II, do ADCT) ou a pensão para as vítimas da Síndrome de Talidomida (Lei 7.0700/1982), dentre outras, não incidindo a proibição constante do art. 124 da Lei 8.213/91.
A compensação financeira criada pela Lei 14.128/2021 será paga pelo órgão competente para sua administração e concessão, o qual será definido nos termos do Regulamento, e essa política pública será custeada com recursos do Tesouro Nacional (art. 6º).
Outrossim, o Tesouro Nacional colocará à disposição do órgão pagador da compensação financeira da Lei 14.128/2021, à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da União Federal (art. 6º, p. único).
Embora não se trate de um benefício previdenciário, é inevitável a correlação que podemos observar com os benefícios que o INSS pagará, seja na via administrativa, seja por força de decisão judicial, de natureza acidentária, quando se afere que há chances de que a enfermidade que levou à incapacidade temporária ou permanente, assim como ao óbito, teria advindo da contaminação no ambiente de trabalho ou mesmo no trajeto do trabalho para casa e vice-versa, situação conhecida como acidente de trajeto.
Importa consignar que, pós Reforma, esse reconhecimento traz uma grande vantagem nos cálculos das aposentadorias por incapacidade permanente, assim como nas pensões por morte decorrentes, eis que o cálculo é “diferenciado”, sendo elevado automaticamente para 100% (cem por cento) o coeficiente a ser multiplicado sobre o salário de benefício. Ou seja, não importará
a quantidade de anos paga à data da incapacidade ou falecimento do segurado, devendo ser sempre de 100%(cem por cento).
Por pertinente, relembremos que a pensão por morte, quando o segurado não é aposentado, é calculada com arrimo no cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente (vide art. 106 do Decreto n. 3.048/99), a qual, sendo acidentária, deve ser ponderada à razão de 100% do salário de benefício, nos termos do art. 44, II, do Regulamento da Previdência Social – RPS.
Embora o INSS não venha assim procedendo, conforme levantamento informal, isso não afasta a busca pela correção judicial dessa situação. Aliás, trata-se de erro crasso que somente ensejará mais judicialização.
De igual modo, ocasional reconhecimento do direito à indenização em comentário contribuirá para a caracterização acidentária perante o INSS e, com isso, a ocasional majoração do coeficiente do benefício supramencionada. Isso pode corresponder a algo como a “prova emprestada”. E vice-versa. Reconhecido pelo INSS a natureza acidentária, passa a ser devida a indenização em comentário.
Lembremos que existem espécies voltadas exclusivamente para situações acidentárias, a saber, espécie 92 para aposentadorias por incapacidade permanente por acidente do trabalho e espécie 93 para pensão por morte por acidente do trabalho. Uma vez reconhecida tal caracterização, será muito plausível o direito à indenização em questão.
Também é oportuno destacar que a relação acidentária ora cogitada já foi objeto de reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal – STF, quando decidiu pela inconstitucionalidade do art. 29 da Medida Provisória n. 927/2020, dispositivo legal que mitigava essa caracterização (ADI n. 6346, dentre outras).
A Lei 14.128/2021 entra em vigor na data de sua publicação, isto é, não foi fixado prazo de vacatio legis.
Apesar disso, a operacionalização de inúmeros elementos da norma em tela (aferição dos requisitos de acesso à pensão especial, implementação dos pagamentos, etc) ainda dependerá de edição de regulamento pelo Poder Executivo.
Belo Horizonte, 30 de março de 2021.
Roberto de Carvalho Santos
Presidente do IEPREV
Marco Aurélio Serau Junior
Diretor Científico
Malcon Robert Lima Gomes
Diretor de Estudos Processuais Previdenciários
Disponível em: https://www.ieprev.com.br/conteudo/categoria/3/8006/nota_tecnica_07_2021__lei_14128_2021
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keyfichas · 4 years
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PARTE OOC.
Oi, meu anjoooo! Eu sou a Foxes, tenho 21 anos e utilizo pronomes femininos (ela/dela). Meus triggers são automutilação, abuso sexual e violência contra animais. No mais, só gostaria de te dizer novamente que essa central está maravilhosa e que eu espero que esteja tudo certo com a ficha.
›  PARTE IC.
ECHO CERIDWEN FORST MAYRHOFER pode até dizer que não pediu para estar em Eskye, mas agora é um pouco tarde para querer voltar pra casa… Com apenas VINTE E DOIS ANOS, já perdi as contas de quantas vezes ela disse que é só uma JORNALISTA que veio direto da ÁUSTRIA. Por aqui, já ficou conhecida como THE FERVOUR e comenta-se até que usou a Chave Espelho para roubar o rosto de ANYA TAYLOR-JOY.
›  BREVE RESUMO.
O sobrado amarelo e velho no centro de Viena era famoso entre as pessoas desesperadas, curiosas ou aventureiras da cidade, assim como os mais diversos tipos de turistas. Habitada por cinco mulheres extremamente peculiares, era comum que o primeiro andar estivesse sempre com visitantes que buscavam, entre outras coisas, o conforto de saber o que o futuros lhes reservava. As Mayrhofer eram conhecidas pelas alegações de serem mulheres com poderes especiais, psíquicas, capazes de ler a alma de qualquer um que entrasse em sua casa e, a partir disso, ler o futuro de diversas maneiras diferentes. Atraíam até os mais céticos com as previsões perfeitas e anos de uma reputação impecável, mantendo um discurso e propaganda tão bons que era quase impossível resistir à tentação de se aventurar por uma parte sobrenatural da realidade.
Dyani, a mãe de Echo, era a mais nova das quatro irmãs e a mais famosa delas. Enquanto as tias se mostravam especialistas em leitura de mãos, tarot e folhas de chá, a mais nova criava um império virtual, onde lia o futuro das pessoas através das cartas que escolhiam online. Mantinha contato com clientes ao redor do mundo e já havia publicado um livro sobre a prática da previsão do futuro e suas experiências, chegando a se tornar um dos livros mais vendidos do país e ser traduzido para diversos idiomas. Por outro lado, Niklas, o pai da garotinha, a visitava semanalmente, depois quinzenalmente, até que, quando completou sete anos de idade, já não recebia nenhuma visita, apenas eventuais cartas em datas comemorativas, enviadas de diversas cidades européias.
Apesar da complexidade do trabalho exercido pela mãe e as tias em casa, era uma garota comum na escola. Esforçada além dos limites, especialmente por lidar com o fardo de não ser psíquica como as outras mulheres da família, sabia que teria que trabalhar com algo diferente e buscava se apaixonar por uma profissão mais do que tudo no mundo. Ocupava todo seu tempo com aulas extras, livros, clubes e atividades extracurriculares, apaixonando-se especialmente pelo jornal da escola e as aulas de política. Completamente incentivada pelas grandes mulheres que a cercavam, nunca se deixou abater sobre comentários quanto à família diferente que tinha, muito menos sobre seus gostos e ambições. Foi assim que, estudando muito, conseguiu uma vaga na Universidade de Viena, no curso de Jornalismo.
Se descobriu no mundo acadêmico, apaixonada pelas oportunidades que se abriram conforme estudava. Dedicava-se de corpo e alma, participando de inúmeros projetos e, ali, descobrindo um lugar no meio do movimento estudantil. Foi assim, também, que se envolveu em protestos contra o governo austríaco, filiou-se a partidos de oposição e, por consequência, foi detida pela polícia diversas vezes nos anos seguintes, nunca se deixando calar apesar de tudo. Chamando atenção de um dos ativistas mais importantes contra o governo, se formou e, imediatamente, foi contratada para escrever artigos e denunciar políticos da extrema-direita da forma que pudesse. Apesar da insistência da mãe ao dizer-lhe que deveria tomar cuidado, não a escutou. Publicou uma denuncia e, três dias depois, desapareceu, a última frase dita por Dyani ecoando em sua cabeça: “cuidado, criança, o futuro te reserva caos”.
Chegar em Eskye foi, para dizer o mínimo, chocante. Echo, que sempre fazia sua voz ser ouvida e tinha grande apreço pela liberdade, se viu calada e encurralada pela primeira vez na vida. Demorou para compreender a situação, mas ainda não a aceita. Se revolta por ter deixado uma carreira promissora para trás depois de tanto sacríficio, ao mesmo tempo em que nunca se sentiu tão forte e poderosa, sentindo algo diferente correndo por suas veias desde que chegou no mundo mágico.
›  APARÊNCIA.
Se antes os fios de cabelo escuros na altura dos ombros faziam com que a pele pálida se destacasse ainda mais, junto com os olhos cor de avelã, sempre brilhantes, a aparência se alterou consideravelmente ao chegar no mundo mágico. O cabelo prateado e rebelde vai até o final da coluna, não faz mais contraste com a pele que se manteve pálida, mas destaca os olhos redondos e dourados e não esconde as orelhas pontudas, semelhantes às orelhas dos elfos. O corpo esguio também se manteve. É magra até demais, as costelas sempre à mostra, e tem pouco mais de 1,70 metro de altura.
Obs.: eu fiz uma pastinha no pinterest para ela e aqui tem detalhes sobre a aparência.
›  PODER.
Ao adetrar o mundo mágico, passou a sentir uma conexão extrema com a realidade local. Descobriu-se, então, capaz de manipular a magia. Manipulação de magia é o poder de acessar e manipular as forças ocultas e sobrenaturais do universo, afetando matéria e energia, canalizando-as para poções, encantamentos ou rituais. As forças místicas são capazes de afetar a matéria e a energia de formas inimagináveis, completamente opostas à lógica científica. É necessário, para tanto, conhecer e ter domínio sob os campos mágicos da realidade. Sua maior limitação é o conhecimento necessário para a prática e controle de tal poder, além de ser necessário acreditar no que está fazendo, sendo a fé um dos menores problemas para Echo. Além disso, os poucos atos mágicos que conseguiu realizar até então acarretaram num esgotamento absurdo.
›  ARMA PREFERIDA.
Apesar de não gostar de lâminas e ter pavor a armas num geral, está aprendendo a canalizar magia através de objetos, especialmente pedras e elementos da natureza, especialmente plantas, que acabam por se tornar armas se corretamente usadas.
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igoramberblog-blog · 5 years
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JARDIM NO MELHOR COMEÇO POSSÍVEL COM UM TESTE DE SOLO
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E, se o seu jardim está sofrendo, você está apenas começando como jardineiro, ou você é um fertilizante em série, eu recomendo o mesmo.
Compreender a composição de nutrientes e o pH do seu solo pode ajudá-lo a solucionar problemas e fertilizar adequadamente, o que pode ter um enorme impacto na saúde geral e na produtividade de seu jardim.
Mas como no mundo você testa seu solo?
Bem, você provavelmente não deveria - os profissionais deveriam.
Os kits comprados na loja estão amplamente disponíveis, mas a precisão deles é questionável na melhor das hipóteses. Em particular, se o pH estiver desligado em apenas um grau em qualquer direção, quaisquer alterações feitas podem causar mais danos do que benefícios.
E, embora os kits sejam relativamente baratos e você geralmente consiga mais do que um uso deles, você está por conta própria para interpretar os resultados e descobrir um plano.
Se você enviar uma amostra para um laboratório para ser analisado profissionalmente, você terá resultados mais precisos. Para não mencionar, você geralmente recebe sugestões de fertilização e emendas, dependendo do tipo de plantas que você está planejando usar.
Continue lendo para descobrir quem deve testar seu solo, como obter uma amostra para eles e o que você deve fazer com os resultados.
QUEM SÃO OS PROFISSIONAIS? A melhor maneira de fazer com que seu solo seja analisado profissionalmente é entrar em contato com o escritório de extensão local do seu estado ou município .
Se você não tem ideia do que eu estou falando quando digo “escritório de extensão local”, você não está sozinho. É uma daquelas muitas vezes referenciadas, raramente explicadas declarações de aconselhamento.
Em suma, o Instituto Nacional de Alimentação e Agricultura (NIFA) do USDA apóia um esforço conhecido como Sistema de Extensão Cooperativa (CES) .
O NIFA refere-se ao CES como “uma rede educacional nacional, sem crédito, que atende às necessidades públicas, fornecendo educação superior não formal e atividades de aprendizado para agricultores, pecuaristas, comunidades, jovens e famílias em todo o país”.
Basicamente, sua extensão local foi criada para você. Então, use isso!
Por uma taxa modesta, geralmente entre cinco e vinte e cinco dólares, seu escritório de extensão local terá seu solo testado para você.
Em algumas áreas, os escritórios do condado também podem ter serviços disponíveis. Por exemplo, aqui em Cincinnati, Ohio, o Distrito de Conservação de Solo e Água do Condado de Hamilton oferece um serviço de teste de solo para os residentes.
Não importa o serviço que você usa, os procedimentos são bastante semelhantes em toda a linha.
Um kit será enviado a você com instruções para coletar uma amostra de qualidade. Geralmente, é algo assim:
COMO COLETAR UMA AMOSTRA DE SOLO ETAPA 1 - CRIAR UMA CUNHA Uma pequena pá com um cabo de madeira leve está projetando-se da sujeira de um jardim.  No fundo você pode ver as folhas verdes de um dos vegetais que crescem.
Use uma espátula para criar uma cunha em forma de V no chão, cerca de 2 centímetros de largura e 6 centímetros de profundidade.
PASSO 2 - REMOVER E CORTAR Uma pá portátil contém uma colher cheia de sujeira do jardim em que está. O solo na pá parece ser feito de argila.
Remova a cunha do chão e corte um pedaço de duas polegadas do centro da amostra.
ETAPA 3 - COLOCAR DE LADO Em um pote de cerâmica que é envidraçada para azul com óculos brancos na borda é um pequeno punhado de sujeira.  O solo no interior é preso em bolas apertadas.
Coloque a amostra em um balde ou tigela limpo, não metálico, de algum tipo.
PASSO 4 - REPETIR Um pote de cerâmica que é laranja no interior e azul e branco do lado de fora está sentado no solo de um jardim.  dentro é uma colher de sujeira que é formada em pequenos aglomerados.
Dependendo do tamanho da área que você está amostrando, repita os passos de 1 a 3 em 8 a 12 pontos adicionais. Isso fornecerá uma visão mais abrangente da área que você está testando.
PASSO 5 - COMBINE Uma pequena pá portátil fica em uma mesa de madeira rústica ao lado de uma panela de cerâmica e uma bolsa contendo amostras de sujeira.  O solo neles está seco e aglomerado.  À direita de todos eles está um pequeno copo preto.
Misture bem as amostras e deixe a mistura secar completamente.
Coloque a quantidade necessária - geralmente menos que um copo - no recipiente designado, provavelmente um saco plástico.
PASSO 6 - DOCUMENTO E CORREIO Juntos, numa plataforma áspera de madeira, uma caixa cheia de um saco de terra e um panfleto de descanso.  O artigo contém informações e espaços em branco para os usuários enviarem suas amostras para serem analisadas em um laboratório da Michigan State University.
Preencha a folha de informações requerida (uma deve ser incluída) e envie a amostra para fora.
Se você estiver enviando várias amostras, registre onde cada amostra foi coletada.
A maior parte da ação acontece perto da superfície, então não se preocupe em obter uma amostra profunda. Matéria orgânica, nutrientes, organismos e raízes de plantas são os mais concentrados nos primeiros 4 a 6 polegadas do solo.
Enviando uma amostra não é algo que você deveria ter que fazer a cada temporada também. Cada três a cinco anos deve ser suficiente. Atenha-se ao mesmo laboratório todas as vezes para obter resultados mais consistentes.
O outono é o melhor momento para enviar uma amostra, mas o início da primavera também é bom. Dessa forma, qualquer alteração que você faça, como adicionar composto orgânico ou calcário para aumentar o pH, terá tempo de entrar em vigor.
BOM SABER Não assuma que o teste será completo.
Geralmente, os nutrientes básicos - como fósforo, potássio, cálcio e magnésio - juntamente com o pH e a matéria orgânica são testados.
Todas as plantas utilizam os macronutrientes nitrogênio (N), fósforo (P) e potássio (K) nas maiores quantidades, que são os nutrientes encontrados nos fertilizantes comerciais.
O nitrogênio, no entanto, não é tipicamente testado, uma vez que se move rapidamente para dentro e para fora do solo e qualquer leitura está sujeita a mudanças rápidas.
O fornecimento de matéria orgânica suficiente, a rotação de culturas e o uso de culturas de cobertura ajudam a garantir níveis adequados de nitrogênio para as plantas.
Dentro de um grande recipiente de madeira, os restos e restos de plantas são empilhados.  O que em breve será composto é composto de muitos vegetais e folhas diferentes. Um escaninho de compostagem em funcionamento. Muitos testes dão uma ideia da textura, registrando porcentagens de areia, silte e argila. Isso é realmente útil para drenagens, retenção de umidade e circulação de ar.
A textura argilosa ideal que os artigos de jardinagem adoram recomendar para o plantio é composta de partes iguais de lodo, areia e argila, totalizando 45% do volume total.
Acredite ou não, até 50 por cento deve ser um espaço de poros aberto. Em qualquer ponto, metade do espaço aberto dos poros deve ser ocupado por água, a outra metade pelo ar.
Uma pá de mão suja está sentada em cima do solo de um jardim.  A sujeira é muito úmida e contém areia sugerindo que é da variedade de marga. O solo argiloso é ideal para a maioria dos jardins vegetais e anuais. E a matéria orgânica, que nada mais é do que paus, folhas, aparas de relva, restos de animais, etc., tipicamente deve estar em torno de 5% em jardins saudáveis.
Ligue para o seu escritório de extensão e fale com alguém antes de enviar sua amostra, e pergunte sobre o que está incluído no teste padrão. Você pode ter que fazer pedidos especiais se tiver preocupações específicas.
Por exemplo, se você quiser testar metais pesados, como o chumbo, talvez seja necessário pedir (e pagar um pouco mais) ou até mesmo passar por um laboratório particular. Mas isso geralmente vale a pena o custo extra e esforço, se você pretende cultivar um jardim comestível, especialmente em áreas urbanas.
O QUE FAZER COM OS RESULTADOS Depois de obter os resultados do teste, essas informações provavelmente serão acompanhadas de recomendações de adubação e emenda, especificamente para nutrientes e pH.
Tenha em mente que as recomendações serão diferentes para diferentes culturas. Portanto, fornecer ao laboratório informações sobre o que você pretende cultivar é realmente importante.
Por exemplo, grama, legumes , flores e arbustos  irão variar em suas necessidades gerais de solo.
Grupos de flores com amarelo, roxo, rosa e laranja estão crescendo em filas em um jardim perene.  Todas as plantas em flor alcançam o alto do solo, além de tudo, com um poste de telefone, linhas de energia e uma casa no fundo. Perenes, especialmente nativos , terão requisitos de solo diferentes dos anuais. Minha maneira preferida de fertilizar é com o composto orgânico. É tão bom quanto ouro.
Mas o composto recém-adicionado precisa ser trabalhado um pouco mais pelos organismos antes que os nutrientes se tornem facilmente disponíveis. Portanto, pense no composto como um fertilizante de liberação lenta de longo prazo.
Adicione alguns centímetros de composto orgânico fresco uma ou duas vezes por ano e o solo deve ser bem alimentado.
Está certo. O solo deve ser bem alimentado. É um ecossistema próprio , com bactérias, fungos e insetos e uma série de outros trabalhando coletivamente.
A maioria dos fertilizantes comerciais destina-se a alimentar plantas e não o solo. Eles tipicamente incluem apenas nitrogênio, fósforo e potássio em formas manufaturadas que estão imediatamente disponíveis para as plantas, mas fazem muito pouco para a vida subterrânea.
O uso excessivo de fertilizantes sintéticos pode, na verdade, prejudicar a vida do solo a longo prazo. Certos nutrientes favorecerão alguns organismos em detrimento de outros, portanto a diversidade pode se tornar um problema.
E, pelo menos a curto prazo, sabe-se que os fertilizantes reduzem as populações de fungos e nematóides .
Eles também saem rapidamente do jardim, o que significa que você terá que reaplicá-los durante a estação de crescimento.
Com isso dito, eu recomendo fertilizantes químicos a curto prazo, se você tem deficiências nutricionais agudas. Os resultados dos testes e recomendações serão especialmente úteis para corrigir os desequilíbrios nutricionais.
Experimente um fertilizante orgânico como o Dr. Earth, disponível na Amazon .
O ajuste do pH também pode ser recomendado. Normalmente, isso pode ser feito adicionando cal se as condições forem muito ácidas e enxofre se for muito alcalino.
A maioria das plantas funciona melhor em condições levemente ácidas a ligeiramente alcalinas. Se o pH cair abaixo de 5,5 ou acima de 7,5, a adição de cal ou enxofre provavelmente será recomendada.
Para jardinagem geral, um pH de 6,0 a 7,0 é ideal. Nesta faixa, os nutrientes estão prontamente disponíveis e a vida abaixo do solo está prosperando.
CONSTRUA UMA BASE SAUDÁVEL Ter uma compreensão de nutrientes e pH, bem como textura e matéria orgânica, torna muito mais fácil garantir um jardim saudável e próspero.
Você também estará menos inclinado a fertilizar em excesso, o que, dependendo de quanto fertilizante você usar a cada ano, pode economizar algum dinheiro.
Uma vez que você tenha suas plantas saudáveis ​​e cresçam a curto prazo, coloque os fertilizantes químicos de lado e concentre-se em alimentar o solo.
Uma minhoca espreita do solo escuro de um jardim para vislumbrar o exterior.  O verme é uma cor marrom que se torna muito leve no final. Uma boa e grande minhoca fazendo sua coisa. Um solo denso e  saudável e nutritivo produz plantas densas e saudáveis.
Mesmo que você não tenha a intenção de comer as plantas que você está cultivando, elas serão mais fortes e resistentes a pragas e doenças  se o solo for bem construído.
Uma vez na primavera e novamente no outono, adicione dois centímetros de composto orgânico ao seu jardim, assim como faria com qualquer outra cobertura orgânica. Os vermes e outros organismos irão utilizá-lo e convertê-lo em nutrientes utilizáveis ​​para as plantas.
O plantio de culturas de cobertura, como o trevo e o centeio de inverno, é outra ótima maneira de manter o solo saudável.
Close up de um remendo do trevo verde com flores brancas.  Muitas das folhas contêm buracos onde as pragas obtiveram o melhor deles.  Todas as folhas têm pontas irregulares, como bordas. O trevo é muito mais do que uma erva daninha. Eles são tipicamente plantados durante a entressafra em pousios ou entre pomares e podem proteger contra erosão e ervas daninhas, bem como alimentar a vida no subsolo.
Mantenha os anuários em um cronograma de rotação saudável a cada estação para incentivar ainda mais a diversidade e manter os nutrientes equilibrados.
E você vai querer evitar o cultivo e compactação do seu jardim, tanto quanto possível.
Pense em cultivar seu solo antes de cultivar suas plantas e você estará a caminho de um jardim bonito, produtivo e saudável.
Você já testou seu solo antes? Qual foi sua experiência? Compartilhe o que você aprendeu no processo conosco nos comentários abaixo!
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choikymminy-blog · 7 years
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CottonCandy /|\ Choi suzy
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I love you, baby I I love you (aju orae jeonbuteo) I love you, baby I I love you (I do)
*゚・.•°  Ficha   。*゚・.•°
❥  User no socialspirit:
@KymmiNy
❥ Dados básicos:
⊱  Nome completo:
Choi Suzy
Em Hangul:
최 수지
⊱  Nome coreano
⊱  Data de nascimento e idade:
28/05/1995 | 22 Anos (Ocidental) e 21 (Oriental)
⊱ Orientação sexual:
Hetera
⊱  Signo:
Gêmeos (Zodíaco)
Rato (Chinês)
⊱  Tipo sanguíneo:
B
⊱  Cidade e país natal:
País: Coreia Do Sul
Cidade: Mokpo
⊱  Nacionalidade:
Coreana e Não, Não Tem Dupla Nacionalidade
⊱  Idiomas e nível de fluência em cada uma:
Coreano -- Fluente
Tailandês – Fluente
Chinês - Básico
❥  Personagem:
⊱  História:  Choi Suzy nasceu dia 28, do mês de maio no ano de 1995. Era um bebê forte e saudável e nunca deu problemas nessa fase de sua vida.
  Na infância começou a apresentar um pouco de interesse na música, graças a uma professora que passou uma música que chamou a atenção de Suzy.
  Com esse acontecimento Suzy começou a dançar e cantar em casa, fazendo assim seu irmão (Choi Youngjae) também se interessar pelo mundo musical.
   Na adolescência soube que seu irmão iria para Seoul, tentar ganhar a vida como cantor e isso deu um grande baque na vida de Suzy. Que sempre sonhou em ser uma cantora e nunca correu atrás, porém esse acontecimento a fez despertar e correr atrás de seu sonho.
   Porém para alcançar esse sonho teve que brigar com seus pais. Pois os mesmos não queriam que outro filho afastava-se de casa, mas isso não impediu de Suzy querer ir atrás de seus sonhos.
   Aos dezenove anos tentou uma vaga na SM Entertainment, mas infelizmente não conseguiu uma vaga na empresa. Então tratou de ir para a mesma empresa que seu irmão fora, a JYP e felizmente conseguiu entrar como traineer na empresa.
   Aos vinte começou a ser escalada para certas apresentações pequenas da empresa e convidada para ser dançarina de alguns grupos.
   Aos vinte e dois teve a grande notícia que teria chances de ser escalada para um grupo, então não poupou esforços e começou a trabalhar ainda mais ardemente.
⊱  Personalidade:
Extrovertida:
Suzy é uma menina bem animada e feliz, sempre sorrindo ou rindo como seu irmão – Que No Caso é Youngjae – e sempre tenta animar os outros para se sentirem felizes.
Ela em certas situações não é tão extrovertida assim, por exemplo quando falam de seu irmão, pois ela prefere não ficar tocando muito no assunto – a não ser se for importante – pelo motivo de vê-lo pouco e por achar que família já é algo mas pessoal e que não se deve expor na mídia – algo um pouco difícil, pois Suzy se tornará uma figura pública, como seu irmão já é -.
Suzu também prefere ser pouco extrovertida em reuniões ou coisas que necessitam de uma atenção/concentração especial. E também quando está entre pessoas importantes.
Mas ChoZu não é tão séria assim quanto pareceu a cima. Tirando as situações que citamos, ela pode ser muito alegre e divertida. Ao ponto de rir de uma pessoa falar alguma coisa, por exemplo: Maisena, sim, é estranho não? Mas é só por ser muito feliz.
Ela também gosta de fazer piadas muito ruins, por causa de sua própria teoria: “Quanto Pior a Piada é Melhor”.
Avoada:
Além de extrovertida Suzy também é avoada, nunca está na Terra e muito menos no mundo da Lua. Talvez ela esteja em um planeta fora do Sistema Solar. Pois sempre está pensando em problemas, coisas do dia a dia, histórias e situações que cria em sua mente e como pode melhorar como ser humano.
Ou ela simplesmente está pensando algo em que ninguém estaria dando atenção, como por exemplo: Algo minimamente torto, pois isso gera um desconforto para Suzu, nisso ela fica pensando: “Aquilo está torto, mas não é o momento para ajeitar, mas eu quero ajeitar “e assim por diante. Então sempre tem um toque com organização.
E ela não tem previsão para ficar avoada ou não prestar atenção em algo, Suzy pode ficar avoada em uma apresentação – Algo raro de se acontecer por se esforçar e querer dar o seu melhor -, uma conversa séria, uma conversa paralela e em situações do dia a dia. Como no banho ou nas refeições diárias.
Dorminhoca:
Suzu é uma pessoa que dorme sempre que pode. Pode ser no chão com uma mochila de travesseiro, em uma cadeira, em um sofá, apoiada em uma pessoa ou simplesmente em um veículo.
⊱  Manias: Ajeitar Algo Torto | Tem Toque Que Organização
Passar a Mão No Cabelo | Quando Está Desconfortável
Escovar Os Dentes Três Vezes | Para Sempre Deixa-los Brancos
⊱  Já foi trainee de outras empresas?
Não.
⊱  Família:
Mãe:
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Choi Cho Hee | 최 조 희 | 47 anos | Sua relação com ela é boa. Estão sempre se contatando e tentando manter uma ótima relação, mas isso não é sempre possível por causa de Suzy, que sempre está esforçando-se para poder debutar em um grupo. Porém a relação delas só está alongando-se por seu irmão e por seu pai, mas ela quase se alto destruiu em uma briga.
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Pai:
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Choi Jeongmin | 최 정 민 | 49 anos | Sua relação com ele é ótima. Sempre se contatam quando podem, e são inseparáveis. Sua relação com ele é mais forte do que sua mãe. Pois o mesmo pegou mais leve na briga, por isso ela ama um pouco mais ele do que sua mãe.
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Irmão:
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Choi Young Jae | 최영재 | 21 anos | Sua relação com ele é ótima, nunca ficaram sem se falar por mais de uma semana. Suzy também nunca esquece de datas especiais envolvendo seu irmão, seja o aniversário do grupo dele ou seu aniversário. E claramente seus laços são mais fortes do que com seus pais.
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⊱  Amigos:
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Im Jaebum | 임재범 | Os dois se conheceram a partir de Youngjae, que os apresentou por vídeo. E logo os dois ficaram amigos rapidamente pelos gostos parecidos. | Tem uma relação ótima, falam-se poucas vezes, mas ainda assim continuam ótimos amigo. Ah, e também tem um apelido que Suzy usa para irritar Jaebum que é "Perfect Boy".
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⊱ Inimigos:
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Hirai Momo | 平井 もも | Se conheceram na época de trainee | Quando conheceram-se viraram amigas, mas Suzy cortou os laços quando Momo ficou gabamdo-se por debutar em um grupo.
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⊱  Gostos:
Bulgogi | Comida Preferida
Até Que Os Sogros Nos Separem | Filme Preferido
I, Taeyeon | Música Solo Feminino Preferida
Though Cookie, Zico |Música Solo Masculina Preferida
Dumb Dumb, Red Velvet | Música De Grupo Feminina Preferida
Go Higher, Got7 | Música De Grupo Masculino Preferida
The Flash | Série Preferida
Frio | Seja Dias Ou Minutos, Ama o Frio
Weekly Idol | Programa De Variedades Favorito
Ler | Se Sente Calma Realizando Essa Ação
⊱  Desgostos:
Pessoas Irritantes
Filmes Melosos
Séries Que Enrolam
Pessoas Que Criticam Culturas
⊱  Vícios:
Pepero | Sempre Anda Com Uma Caixa Ou Uma Pequena Sacola
❥ Visual
⊱ Photoplayer:
Bae Suzy, Miss A
⊱ Imagem e/ou GIF’s:
Fotos:
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Gifs:
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⊱  Possuí alguma alteração corporal?:
Sim, Possuí Certas Tatuagens:
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É Uma Tatuagem De Um Lobo Uivando Em Seu Pulso Direito e Representa Sua Força e Lealdade.
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É Uma Tatuagem De Um Pássaro Voando Em Seu Ante Braço Direito e Representa A Sua Vontade De Voar Livremente (Ser Livre).
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É Uma Tatuagem Com Replay, Play, Pausar, Pular, Voltar e Aleatório. E Isso Representa Que a Suzy Leva a Vida Como Uma Música, Suave e Calma.
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É Uma Tatuagem De Um Coração Com Asas, Como Se o Seu Amor Por Seu Parceiro Voasse Além Das Estrelas. E Está Em Seu Tornozelo
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É Uma Tatuagem Com a Palavra Believe, Pois Acredita No Amor Eterno Por Seu Par. E Está Em Seu Ante Braço Esquerdo
⊱  Estilo da personagem: Sempre Prefere Vestir Roupas Frias, Mesmo No Inverno e Não Gosta De Usar Roupas Que Mostrem Muito seu Corpo. Porém Usa Se Necessário e Nada Impede De Usar Roupas Normais De Verão.
Roupas Que Usaria:
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❥ Stage
⊱  Nome artístico:
Suzy
⊱ Motivo do nome: Gostaria De Usar Seu Nome Real, Por Acha-lo Bonito.
⊱  Persona:
Fluent in English (É Meio Que Uma Brincadeira Por Suzy Não Saber Falar Inglês e Acabe Falando Coisas Sem Nexo)
⊱  Empresa:
JYP
⊱ Como entrou para a empresa:
Presencial
⊱  Nome do fandom pessoal e cor:
Nome:
YH = Your Happiness
Cor: Amarelo
⊱ Escreva uma mensagem para os seus fãs: "Sou muito grata pelo o que todos vocês fizeram por mim. E não pense que eu não sei que você existe, bem, eu posso não saber o seu nome. Porém eu sei a energia positiva que me passa. Então saiba que eu amo cada um de vocês!"
⊱  Posições:
[ ] Main Rapper
[ ] Lead Rapper
[ ] Sub-Rapper
[ ] Main Vocal
[ x ] Lead Vocal
[ ] Sub-Vocal
[ ] Main Dancer
[ ] Lead Dancer
[ x ] Sub-Dancer
⊱ Atividades extras:
[ ] Solista
[ ] Sub-Unit
[ ] Atriz
[ ] Modelo
[ x ] Compositora
[ ] MC
[ ] Designer de moda
⊱ Representação de canto:
https://www.youtube.com/watch?v=b34ri3-uxks
⊱ Representação de dança:
https://www.youtube.com/watch?v=asjVm6UIp1Q
⊱  Representação de rap:
https://www.youtube.com/watch?v=OGub1OcmCQ4
⊱  Habilidades que merecem destaque: Sabe Dar Um Mortal Facilmente
⊱  Redes sociais:
Facebook:
Choi Suzy
Usa Pouco
Kakao:
Suzu77
Usa Muito
Twitter:
SuzyChoi  Usa Muito
Snapchat:
Suzuny
Usa Quando Está Sem Nada Para Fazer
⊱  Fatos
Aos Doze Anos Teve Que Cortar o Cabelo – Que Eram Longos – Porque Youngjae tentou Fazer Um Penteado Diferenciado e Sem Querer Grudou Várias Coisas No Cabelo De Suzy
Sua Risada é Igual a De Seu Irmão
Aos Cincos Anos Quebrou a Perna Subindo Em Uma Árvore
Quando Pequena Gostava De Cantar Músicas Em Notas Altas
Começou a Dançar Com Sete Anos
Sempre Que Youngjae Aparecia Na Televisão Ela Assistia e Se Fosse Na Hora Da Aula Suzy Assistia Escondida
Se Fosse Um Menino Seu Nome Seria Choi Hyung Seok
Já Tentou Ser Traineer Da YG, Mas Acabou Não Passando
Não Gosta Que Mexam Em Seu Cabelo
Não Gosta De Usar Brincos Grandes
Dormiu Com Youngjae Até Seus Dez Anos
❥  Couple:
Tumblr media
⊱  Nome:
Kunpimook Bhuwakul - Bambam Got7
⊱  Como se conheceram:
Youngjae sabia que sua irmã já tinha certa queda por Bambam, por ela sempre perguntar dele. Por isso o mesmo apresentou eles uma ao outro, e com isso eles não pararam de se falar.
⊱ Como se relacionam:
  Se tratam com muito amor e carinho, mesmo que não vejam-se muito. Preferem não ficar demostrando muito seus sentimentos em público ou quando estão com seus amigos a fim de não deixa-los desagradáveis, porém continuam a falar palavras sentimentais baixas.
   Além disso eles sempre estão planejando o futuro entre si, e com isso sempre contam seus segredos um para o outro, para que não aja acontecimentos futuros impedindo o planejado por eles.
Tumblr media
⊱  Música do couple:
Ailee, Heaven.
youtube
⊱  Estão namorando atualmente ou irão namorar no futuro? Estão Namorando Atualmente
⊱ Sua personagem já teve relações sexuais?:
Sim, foi com o Bambam. Aconteceu quando Suzy completou seus vinte e um anos -=- Sim, Namoram A Um Ano -=- Kunpimook a levara para seu dormitório a fim de fazer o ato, só que um pouco mais romântico. Mas infelizmente o ato foi horrível, Pois não sabiam como botar um preservativo e fazer sequer uma posição. 
E ela se sente confortável com o assunto, por ter feito com alguém especial, mas não gosta de ficar tocando nesse assunto e na mídia os dois fingem que são virgens para o bem de seu grupo, imagem e carreira.
⊱  Posso escrever cenas com teor sexual?:
Sim, e eu gostaria que fosse um pouco mais delicado -=- Se For Possível, Não Irei Odiar Se Você Não Botar Com Delicadeza :) Faça o Que Achar Confortável  :) -=-
⊱  Tipo ideal da sua personagem: Alguém legal, divertido e bom ouvinte como o Jaebum Do Got7 e alguém de bom coração como o Youngjae do mesmo grupo.
❥  Detalhes finais
⊱  Algo que queira acrescentar?
Não, Obrigado :)
⊱ Tem alguma ideia para a fic?
Uma polêmica envolvendo o grupo
⊱ Sugestão de nome para o fandom?
Cotton's, Candy's e TonCan's
⊱ Sugestões de músicas?
Romântica e Polêmica
⊱ Posso lhe mandar MP se necessário?
Sim, Sempre Que Quiser!
-=- Thau! Espero Que Tenha Gostado De Minha Filhote <3 -=-
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fichascaliforni · 3 years
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OLLIE / BRENNO + ALINE
OOC
Ollie, 22 anos; triggers: pedofilia e doenças terminais. Atividade: manhã e noite; fins de semana tarde e noite.
Tentando evitar as câmeras, vem BRENO EMMANUEL RENARD. um ATOR. Vindo de LOS ANGELES, EUA, conta com TRINTA ANOS, dos quais passou NOVE sob os holofotes. Conhecido no meio como THE CONTINGENTE, consideram-no GENTIL e IMPULSIVO. Ele se parece com MARCO PIGOSSI.
― Me and my broken heart, Rixton. ―
SEGREDOS?
Foi preso por agressão. Em uma das tentativas de escapar do reality show familiar, Manu acabou agredindo um funcionário de um hotel quando visitava o Brasil. Por estar em outro país, sua equipe conseguiu esconder o escândalo
Sua equipe subornou policiais e testemunhas. Para encobrir e fazer com que sua ficha não ficasse suja, a equipe acabou subornando os policiais responsáveis pela prisão, assim como também testemunhas da agressão. Conseguiram fazer com que o crime parecesse o contrário, como se Emmanuel tivesse sido a vítima, porém que não quis prestar queixa.
REPUTAÇÃO?
Até os vinte e cinco anos, Emmanuel era visto como o filho de ouro do famoso cirurgião Marcel Renard, o único, já que os outros eram bastante rebeldes e estavam sempre nas colunas de fofocas. Acontece que isso mudou quando o rapaz decidiu que estava farto do reality show familiar e começou a tentar ser expulso do contrato. Sua imagem pública mudou. Passou a ser visto em brigas, em boates que tinham fama de apoiarem drogas ilícitas; o nome de Emmanuel caiu na lama, mesmo que o público do reality show e seus produtores adotassem, havia muitas críticas. Hoje em dia Manu ainda tenta limpar seu nome.
CARREIRA:
Fez parte de um reality show chamado Renard's Rules (2012-2018)
Interpretou Tom Quill em Guardiões do Universo. ( 2019 )
Interpretou o Belo em O Belo e a Fera. ( 2020 )
Interpreta Alexander Greenwood em City of Bones. ( 2020 — presente )
Interpretou o Príncipe Eric em Eric e Ariel, live action. ( lançamento previsto para 2022 )
Tentando evitar as câmeras, vem ALINE MAYER. uma MAQUIADORA. Vinda de HAMBURGO, ALEMANHA, conta com VINTE E DOIS ANOS, dos quais passou 1 sob os holofotes. Conhecida no meio como THE GREGARIOUS, consideram-na SORRIDENTE e TEIMOSA. Ele se parece com KATIE DOUGLAS.
― Who you are, Jessie J ―
SEGREDO/S?
Aline tentou se relacionar com a produtora do programa que estava participando, mas isso foi visto como uma forma de tentar conseguir vantagem sobre os outros participantes e ela foi desclassificada. Acontece que esse motivo foi abafado pois a produtora em questão é casada e sua vida é bastante pública.
REPUTAÇÃO?
Quando participava do Make On, Aline era vista como uma das participantes mais serelepes do programa. O público a enxergava como uma garota divertida e sonhadora. Nini conquistou uma boa reputação, mesmo que isso não tenha ajudado tanto a conseguir ainda o emprego dos sonhos, mas tem medo que isso mude se seu segredo vier à tona.
CARREIRA:
Participou do Make On, foi desclassificada. ( 2020 )
INSPIRAÇÕES: Elena Alvarez ( one day at a time ), Robin ( stranger things ), Bear ( sweet tooth ), Ella Lopez ( Lucifer ).
MAKE ON!
Reality show onde os participantes são maquiadores e precisam realizar seus trabalhos de acordo com o tema dado pelo programa, com os materiais ofertados no set. Os artistas precisam criar maquiagens de efeitos especiais bem elaboradas e até mesmo criar próteses e executar pintura de corpo inteiro em seus modelos. Cada episódio apresenta um ou mais desafios, com os trabalhos analisados por um painel de jurados e a eliminação de um ou mais artistas a cada semana até que o vencedor seja escolhido.
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viagensmais · 5 years
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Melhores Dicas Para O Seu Primeiro Cruzeiro Transatlântico
Uma Travessia Transatlântica É Um Cruzeiro Totalmente Diferente.
1. Esteja Preparado
Com um mínimo de sete ou mais dias consecutivos no mar , até o mais divertido dos mega navios terá uma pausa nas atividades que mais lhe interessam. Todos os navios têm algum tipo de biblioteca. Para obter a melhor seleção, chegue lá quando a biblioteca for aberta. No segundo ou terceiro dia, a escolha dos mais vendidos diminuiu. Observe tem a biblioteca em qualquer navio e é provável que você encontre um ou dois livros para o cruzeiro. Não é um leitor? Traga o seu projeto de artesanato em casa (desde que caiba na sua mala.) Você encontrará tricoteiras, apontadores de agulhas, scrapbookers reunidos todos os dias em algum espaço público, bem como em qualquer outro navio transatlântico. Os eventos de degustação de vinhos se expandiram para uísque de malte simples, cervejas artesanais e tequila. Há uma taxa, mas o que mais você precisa fazer?
2. Cheire As Rosas
Se você estiver à beira da sobrecarga de atividades, procure um local tranquilo para observar o mar. Normalmente, procuro tanto uma área de visualização interna quanto um ponto de vista externo e bloqueado pelo vento. Dias ensolarados com mares de mil milhões existem no Oceano Atlântico. Em dias de nevoeiro ou mar agitado, convém sentar-se em uma cadeira confortável perto de uma janela panorâmica. Sim, você vai querer olhar para fora e ver o que está acontecendo. Embarque em um convés baixo e você dificilmente sentirá aqueles famosos mares de dez metros e ventos fortes de dezembro!
3. Continue Andando
Existem alguns navios que você quase consegue atravessar o Atlântico. Na envolvente pista de caminhada ao ar livre / passeio marítimo, apenas três vezes são 1,8 quilômetros. Em outros navios, você pode andar em círculos dez ou onze vezes para terminar uma milha. Se um bom centro de fitness é importante, visite o site da linha de cruzeiros para obter fotos das instalações de exercícios. Quase todas as linhas de cruzeiro que operam no Atlântico oferecem aeróbica, ioga, pilates, além de fiação e academia.
4. O Lendário Ganho De Peso
Com pelo menos uma semana de dias no mar, uma das maiores preocupações é o ganho de peso. Com o tempo, percebi que não é o fato de comer em excesso que é a causa, mas a quantidade de sal nos alimentos que é o culpado. Além disso, ouço muitas pessoas reclamando de pés e tornozelos inchados. Novamente, é a sobrecarga de sódio nos alimentos. Solução? Diga ao garçom da sala de jantar que você gostaria de seguir uma dieta sem sódio para o cruzeiro. Eis como funciona: todas as noites no final do jantar, o garçom (ou garçom principal) apresentará o menu para a noite seguinte. Você escolhe todo o jantar e o pedido é levado para a cozinha, onde há outros pedidos especiais de dietas (sem glúten, solicitações de alergia etc.). Ao eliminar o sal "embutido", você evitará reter água e, portanto, não explodirá como um baiacu. Mas esteja avisado: se você pedir sem sal, seu jantar será sem sal. Isso significa que a linda tigela de sopa de cebola francesa cheia de vapor chegará sem pão francês e queijo tostados. Você sempre pode fazer um modificado sem sal quando algo parece bom demais para deixar passar.
5. Um Cruzeiro Transatlântico É Um Ótimo Momento Para Não Fazer Nada
Esta não é uma experiência "Se é terça-feira, deve ser a Bélgica". Os cruzeiros transatlânticos geralmente não são “intensivos em portos”. Mas se houver um porto que você gostaria de visitar, é provável que você encontre um cruzeiro que pare lá no caminho para onde você desembarcará. Assim, com um planejamento cuidadoso e muitos dias de férias, você pode escolher um itinerário que visite quatro e cinco portos ao longo do caminho. Algumas linhas de cruzeiro também incluem alguns portos do Caribe.
6. Pegue O Ônibus, Gus
Meu ônibus de luxo do outro lado do oceano, é a ÚNICA linha de cruzeiros que oferece travessias transatlânticas regulares sem escalas quase o ano inteiro. 
7. Faça Um Novo Plano, Stan
Depois de decidir em qual viagem transatlântica realizar, reserve-se em cruzeiros consecutivos para permanecer a bordo no primeiro cruzeiro quando chegar na Europa ou no último cruzeiro antes da travessia para o oeste. Você não apenas se sente “especial” ao dizer que está “continuando…”, mas também passa um tempo em muitos portos maravilhosos da Europa.
8. Que Horas São, Afinal?
Uma das melhores vantagens de uma travessia transatlântica é a eliminação do jet lag. Sim, você chega ao seu destino na Europa ou nos EUA sem precisar de dois ou três dias para alcançar o fuso horário local. Qual direção é melhor? Pessoalmente, prefiro uma travessia para o oeste porque resulta em 25 horas por dia. Aqui está como isso funciona. Você está reservado em uma travessia com sete dias no mar antes de chegar a Nova York. A partir da primeira ou segunda noite após a partida da Europa, os relógios são atrasados ​​uma hora antes de dormir ou até ao meio-dia. É a escolha do capitão. Nos meus últimos cruzamentos entre Cunard e Holanda, ajustamos nossos relógios às 13h todos os dias. Foi estranho no começo, mas depois todos gostamos. Você continua fazendo isso por talvez dois dias consecutivos, faça uma pausa para ajustar e ajusta os relógios novamente até chegar à sua porta de desembarque. Acho que acordo um pouco mais cedo do que o normal no final da viagem, mas estou bem descansada e pronta para partir. Em direção ao leste, com dias mais curtos de 23 horas, você pode se encontrar no buffet às 02:00, porque seu corpo está lhe dizendo que são apenas 21:00! Se você é sensível às mudanças de horário, verifique se o navio em que você tem uma opção de comida 24 horas, mesmo que seja apenas serviço de quarto. Caso contrário, você poderá encontrar-se, como eu já fiz muitas vezes, às 02:00 no local de café e chá 24 horas, recebendo um chá com sabor para trazer de volta ao meu quarto para comer biscoitos que salvei do almoço.
9. Tem Alguém Aí Fora?
Para um pouco de paz de espírito ao longo de sua jornada, lembre-se de que seu navio viaja em rotas marítimas. Você nunca está muito longe de outro navio, mesmo que ele não esteja visível. Há uma parte do Atlântico Norte onde você pode se encontrar na “terra de ninguém” por um dia ou mais, dependendo da rota que seu capitão decida seguir. Esteja preparado para um breve toque nas comunicações por satélite que afetam a Internet e a televisão. Mas as coisas estão melhorando. Na minha recente viagem à Cunard, nunca perdemos um segundo de comunicação via wifi ou TV. A tecnologia de satélite dos navios (ou seja, a empresa com a qual eles contratam para acessar) melhora bastante a cada ano.
10. Trip-Round
Finalmente, se você tiver tempo, por que não fazer como eu e fazer a travessia transatlântica nas duas direções? Isso requer um pouco de planejamento hábil e manobras ocasionais, mas é francamente, a melhor maneira de visitar a Europa. Aqui está uma ideia: Reserve um cruzeiro de Fort. Lauderdale para Barcelona. Fique no mesmo navio para um cruzeiro pelo Mediterrâneo, ida e volta a partir de Barcelona. Depois, passe alguns dias em Barcelona. Pegue o trem noturno de luxo de Barcelona a Paris e talvez passe uma ou duas noites na Cidade da Luz. De manhã, às 9h, pegue um táxi para a Gare du Nord para embarcar no Eurostar para Londres. Duas horas e meia depois, com vinte e um minutos gastos em zoom no canal da Mancha, você chega descansado e relaxado na estação de trem St. Pancras, em Londres. Caminhe alguns metros do trem até o saguão de partida, encontre o representante da Cunard e embarque no ônibus para Southampton. Em mais duas horas você embarcará para sua viagem para casa. Mole-mole. Depois de experimentar a alegria e a emoção de atravessar um oceano, você ficará viciado. Para uma experiência memorável, navegue até a cidade de Nova York. Os navios de cruzeiro chegam ao porto de Nova York ao amanhecer, passam por baixo da ponte Verrazano, colorida e iluminada, e passam silenciosamente pela Estátua da Liberdade iluminada. Quase todos, passageiros e tripulantes, estão no convés às 5:30 da manhã para ver esta vista incrível. Algumas linhas de cruzeiro montam um buffet especial de café e doces dinamarqueses para a ocasião. Enquanto passávamos pela Estátua da Liberdade, vi homens crescidos chorando e ouvindo pessoas falando inglês com sotaques estrangeiros em voz baixa. Outros olham fixamente para Ellis Island. É uma experiência muito emocionante. Na próxima vez que planejar um feriado, leve em consideração uma travessia transatlântica, seja uma viagem de 7 a 9 noites ou uma reposicionamento de duas semanas de volta à América. Seja leste ou oeste, é uma experiência incrível da qual você se lembrará para sempre. Lembre-se quando for viajar de cruzeiro sempre faça uma pesquisa antes. Gostou da Dica? Compartilhe! Read the full article
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Duo Santoro faz homenagem ao Dia das Mães na Cidade das Artes
https://www.piscitellientretenimentos.com/duo-santoro-faz-homenagem-ao-dia-das-maes-na-cidade-das-artes/
Duo Santoro faz homenagem ao Dia das Mães na Cidade das Artes
Gêmeos violoncelistas vão contar com a participação de seus filhos no violino: Pedro Santoro (6 anos) e Marcela Santoro (5 anos)
Com 29 anos de atividades ininterruptas completados em 2019, já tendo se apresentado nos Estados Unidos, na Argentina e na República Dominicana, e com três CDS gravados, todos dedicados à música brasileira, o Duo Santoro (Paulo e Ricardo Santoro, violoncelos) fará no domingo, dia 12 de maio, dia das mães, na Cidade das Artes, um concerto especial: “Duo Santoro para mães e filhos”, em homenagem a todas as mães e seus filhos.
Na primeira parte do programa, serão apresentadas pérolas da música clássica e da música popular, que, com certeza, agradarão as mães presentes ao concerto. Na segunda parte, o Duo Santoro contará com as participações mais do que especiais de seus filhos Pedro (seis anos) e Marcela (cinco anos) ao violino, o Duo Santorinho, e, juntos, o quarteto fará uma seleção de músicas do cancioneiro infantil de todas as épocas, na qual pretendem contar com o coral das mães e das crianças que será formado durante o concerto. Uma manhã de domingo das mães emocionante e inesquecível na Cidade das Artes.
DUO SANTORO
Os violoncelistas Paulo e Ricardo Santoro iniciaram os estudos musicais com o pai, o contrabaixista Sandrino Santoro. Em 1989, graduaram-se pela Escola de Música da UFRJ com nota máxima e dignidade acadêmica Magna Cum Laude, e hoje são mestres pela UFRJ e pela UNIRIO. Pertencem aos quadros da Orquestra Sinfônica Brasileira e da Orquestra Sinfônica da UFRJ, onde já se apresentaram várias vezes como solistas, além de participarem de outras formações camerísticas distintas, tais como trios, quartetos e outros duos.
            Considerado “um dos maiores sucessos da música erudita brasileira” pelo Jornal O Globo, o Duo Santoro é um dos conjuntos mais elogiados pela crítica especializada. Único duo de violoncelos em atividade permanente no Brasil, o Duo Santoro estreou em 1990 e já se apresentou nas principais salas de concerto de todo o país. Seus recitais incluem um leque eclético de estilos, que vai do erudito ao popular. Uma das principais metas do Duo Santoro é a divulgação da música brasileira. Para isso, contam com a colaboração de vários compositores, que dedicaram algumas de suas principais obras ao Duo, tais como Edino Krieger, Ronaldo Miranda, João Guilherme Ripper, Ricardo Tacuchian, Dimitri Cervo, Villani-Côrtes, Nestor de Hollanda etc.
            Por unanimidade, Paulo e Ricardo Santoro receberam da “União Brasileira de Escritores” os prêmios PERSONALIDADE CULTURAL do ano de 1995 e MEDALHA DO MÉRITO CULTURAL de 2014, além das condecorações “MEDALHA DE OURO” e “MEDALHA DE PRATA” conferidas pela Escola de Música da UFRJ em 1992.
            Nas comemorações dos seus vinte anos, se apresentaram em praticamente todo o Brasil e na República Dominicana, coroando o ano com um recital no famoso Carnegie Hall de Nova York. Em 2013, lançaram o seu primeiro CD, “Bem Brasileiro”, totalmente dedicado a compositores brasileiros do século XX e contemporâneos, obtendo grande repercussão na imprensa nacional e internacional. Em 2017, lançaram seu segundo CD, “Paisagens Cariocas”, dedicado à música brasileira erudita e popular, sendo eleito um dos “10 álbuns imperdíveis de música erudita” pela Revista Bravo! de São Paulo.
SERVIÇO
Domingo, 12 de maio de 2019 – Duo Santoro faz homenagem ao Dia das Mães na Cidade das Artes
Local: Teatro de Câmara
Horário: às 11h
Ingressos: R$40,00 (inteira) e R$20,00 (meia)
Endereço: Avenida das Américas, 5300 – Barra (ao lado do Terminal Alvorada)
Informações: 3328-5300
Estacionamento no local
PROGRAMA
W. A. MOZART                                                       – Uma Pequena Serenata Noturna
L. BEETHOVEN                                       – Fantasia sobre a 5ª Sinfonia
H. VILLA-LOBOS                                                    -O Trenzinho do Caipira
DIMITRI CERVO                                                    -Pedro e Marcela
 (música dedicada ao Duo Santoro)                                                                 
ZEQUINHA DE ABREU                                         -Tico-Tico no Fubá
ZÉ DO NORTE/LAMPIÃO                                      – Mulher Rendeira
LUIZ GONZAGA/HUMBERTO TEIXEIRA          -Asa Branca/Baião
CANCIONEIRO INFANTIL                                    -Músicas variadas
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rateiodoconcurseiro · 5 years
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Edital MP SC: SAIU! 23 vagas para Promotor Substituto!
Edital MP SC publicado! 23 vagas para Promotor Substituto!
Edital MP SC oferece 23 vagas imediatas para Procurador Substituto
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina (edital MP SC) publicou novo edital para o cargo de Procurador Substituto. São 23 vagas imediatas, sendo uma (1) para portadores de necessidades especiais e 04 (quatro) reservadas preferencialmente aos candidatos negros.
A remuneração inicial para carreira é de R$24.818,72 e pode chegar a mais de R$ 30 mil conforme progressão na carreira. Interessados terão a partir do dia 22 de abril até o dia 24 de maio para realizarem a inscrição por meio do site do Instituto Consulplan.
Para concorrer a uma das 23 vagas o candidato deve ser bacharel em Direito com, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica. De acordo com o edital, os candidatos serão avaliados por meio de três etapas, sendo elas: prova escrita, prova oral e de tribuna; e a prova de títulos.
Concurso MP SC: etapas das provas
O processo seletivo preambular objetivo, no qual a resposta deverá indicar se a afirmativa proposta é “verdadeira” ou “falsa”, facultado, nos termos do Edital, deixá-la “em branco”, será realizado no dia 14 de julho.
O exame será dividido em duas fases, da seguinte forma:
I – Fase matutina, com 200 (duzentas) questões, sendo 24 (vinte e quatro) de Direito Constitucional, 20 (vinte) de Direito Administrativo, 10 (dez) de Direito Tributário, 10 (dez) de Direito Eleitoral, 30 (trinta) de Direito Penal, 30 (trinta) de Direito Processual Penal, 6 (seis) de Criminologia e Política Criminal, 6 (seis) de Execução Penal, 30 (trinta) de Direito Civil, 30 (trinta) de Direito Processual Civil, 4 (quatro) de Fundamentos e Noções Gerais de Direito;
II – Fase vespertina, com 200 (duzentas) questões, sendo 45 (quarenta e cinco) de Língua Portuguesa, 16 (dezesseis) de Processo Coletivo, 24 (vinte e quatro) de Direito Ambiental, 24 (vinte e quatro) de Defesa da Moralidade Administrativa, 24 (vinte e quatro) de Direito do Consumidor, 24 (vinte e quatro) de Direito da Criança e do Adolescente, 24 (vinte e quatro) de Direitos Humanos e Cidadania, 4 (quatro) de Direito Falimentar e 15 (quinze) de Legislação Institucional.
O processo seletivo preambular discursivo será constituído por dois grupos de provas de respostas discursivas, compostas de questões teóricas e práticas, da seguinte forma:
I – Grupo I: Direito Penal, Direito Processual Penal e Execução Penal; e
II – Grupo II: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito da Infância e Adolescência e Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
As duas fases do processo seletivo preambular objetivo serão realizadas sucessivamente, no mesmo dia, cada qual com quatro horas de duração. Os dois grupos de provas do processo seletivo preambular discursivo serão realizados em domingos sucessivos, em dois períodos por dia, o primeiro com quatro horas e o segundo com três horas de duração.
A prova de tribuna consistirá em apresentação oral, perante a Comissão de Concurso, que terá duração de dez minutos, com tolerância de dois minutos, para mais ou para menos, e que versará sobre tema previamente definido pela própria Comissão e sorteado pelo candidato, com antecedência mínima de uma hora, permitida, durante a apresentação, apenas a consulta a breves anotações. A prova será de caráter classificatório e será registrada em gravação de áudio.
A prova oral versará sobre questões de Direito informadas nas fases das provas escritas. O candidato, antes de ser chamado para ser submetido à prova oral, sorteará o ponto sobre o qual será arguido, dentre aqueles elaborados pela Comissão, e também o grupo no qual iniciará a arguição.
Concurso MP SC: remuneração
O Ministério Público de Santa Catarina conta cinco cargos, dos quais atualmente contam com 57 vagas disponíveis. A remuneração oferecida pode varias de R$ 24.818,72 a R$ 30.471,11, a depender do cargo ocupado.
Para o cargo de Promotor substituto a remuneração inicial é de R$ 24.818,72; para o cargo de Promotor de Entrância Inicial os vencimentos são de R$ 26.125,39; Promotor de Entrância final R$ 27.500,18; Promotor de Entrância Especial R$ 28.947,55 e Procurador de Justiça R$ 30.471,11.
Concurso MP SC: requisitos
Para ingressar no Ministério Público como Promotor de Justiça, é necessário ser bacharel em Direito e contar com três anos de atividade jurídica completos na data da inscrição definitiva.
Detalhes concurso MP SC Promotor:
Concurso: Ministério Público do estado de Santa Catarina (Concurso MP SC Promotor)
Banca organizadora: Consulplan
Cargo: Promotor Substituto
Escolaridade: Superior
Número de vagas: 23
Remuneração: inicial de até R$24 mil 
Situação: Edital Publicado
Data das inscrições: Dia 22 de abril a 25 de maio de 2019
Data das provas: 14 de julho de 2019
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  Edital
CONCURSOS ABERTOS: veja aqui os editais publicados e garanta a sua vaga!
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kevinmendesadvogado · 5 years
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Relação trabalhista: entenda os direitos da mulher!
A regulamentação do trabalho da mulher
Antigamente, a mão de obra feminina era amplamente explorada, sem critério algum. Com o passar dos anos e o aumento da sua inclusão no mercado de trabalho, os direitos da mulher foram estabelecidos na legislação brasileira.
Contudo, o princípio da igualdade entre homens e mulheres traz discussões e algumas controvérsias no meio jurídico, pois a própria constituição conta com normas voltadas exclusivamente para o trabalho feminino. Por isso, é importante conhecer as particularidades sobre o assunto para se manter bem informada.
Direitos da mulher no período da gestação
A gravidez, na grande maioria dos casos, não impede a mulher de exercer normalmente suas funções laborais até o início de sua licença-maternidade (salvo casos especiais de gestação ou trabalho).
A própria constituição brasileira assegura à gestante o direito de estabilidade no emprego, desde a confirmação de sua gravidez até cinco meses após o nascimento da criança. Além disso, a mulher pode ser dispensada durante seu horário de trabalho para a realização de suas consultas médicas e exames.
A empregada poderá ser transferida de função, se for necessário, sendo assegurada a retomada do posto anterior logo após o retorno da licença-maternidade.
Muitas pessoas não sabem, mas, conforme a Lei Nº 9.029/95, a gestação — ainda que esteja apenas no início — não pode ser um motivo para a negativa de uma admissão.
Licença-maternidade (filho natural ou por adoção)
Toda gestante tem o direito de tirar a licença-maternidade a partir de seu oitavo mês de gestação, sem prejuízo de seu emprego e salários, que devem ser pagos integralmente durante os 120 dias de licença.
Caso a empregada receba salário variável, o valor a ser recebido mensalmente será a média de seus seis últimos rendimentos, assim como as vantagens e benefícios inerentes ao cargo. Além disso, empresas que fazem parte do programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08) podem ampliar o período da licença-maternidade por mais 60 dias.
Mães que adotam crianças também têm direito garantido à licença-maternidade, assim como as gestantes, respaldadas pelo Artigo 71-A da Lei 12873.  Para esses casos, licença é pelo período de 120 dias, independentemente da idade do adotado.
Período de amamentação
O aleitamento materno é mais um dos direitos da mulher garantidos pela lei. A partir do nascimento da criança até os seus 6 meses de idade (período que pode ser prorrogado a partir de um atestado médico), a funcionária tem direito a dois intervalos de descanso durante a jornada de trabalho, cada um com trinta minutos de duração, para amamentar o bebê.
Além disso, nas empresas que possuem a partir de 30 profissionais do sexo feminino acima dos 16 anos de idade, é obrigatório ter um local apropriado para que as empregadas possam dar assistência a seus filhos durante o período da lactação.
Limite de carregamento de peso
Outra proteção que a lei dá à mulher é o limite de carregamento de peso permitido durante a execução de suas atividades. Por motivos óbvios, uma funcionária do sexo feminino não pode carregar a mesma carga que um homem, devido à diferença de força física entre ambos.
CLT Art. 390 — Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho contínuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.
Descanso para realização de horas extras
Toda empregada tem o direito a um intervalo de 15 minutos antes de iniciar uma jornada extraordinária (hora extra), respaldada pelo artigo 384 da CLT:
CLT Art. 384 — Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.
O empregador que não cumprir o intervalo previsto deverá fazer o seu pagamento como hora extra, além de seus reflexos nas demais verbas trabalhistas, que podem ser bastante significativos, caso o episódio seja recorrente.
Idade para aposentadoria
Até pouco tempo atrás, a idade mínima para os homens era de 65 anos e, para a mulher, 60 anos.
Mas, com as mudanças recentes nas regras da aposentadoria, não existe mais uma idade mínima para se aposentar. O que conta é o tempo de contribuição, que é de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.
Para ter direito ao benefício, é preciso somar a idade com o tempo de contribuição e atingir 85 pontos para mulheres e 95 para os homens. Por exemplo: Uma mulher de 53 anos que já tiver contribuído com a previdência durante 32 anos (53 + 32 = 85 pontos), já tem o direito de se aposentar.
Licença para aborto natural além da licença-maternidade
A lei trabalhista também protege os direitos da mulher que sofreu aborto espontâneo ou acidental, garantindo a ela duas semanas de repouso remunerado em razão do problema sofrido.
CLT Art. 395 — Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
A igualdade salarial na CLT
No Brasil, a mulher ganha cerca de 30% a menos que o homem, ainda que execute as mesmas atividades inerentes ao cargo, tenham qualificação profissional equivalente e experiência, o que não justifica a diferença salarial.
Para tentar fazer a equiparação salarial, a CLT adotou medidas que reforçam o direito da mulher, com a intenção de coibir os casos de discriminação e aumentar o acesso feminino ao mercado de trabalho, com a proteção à maternidade e assuntos específicos.
Acerca da igualdade salarial, o artigo 377 da CLT afirma:
CLT Art. 377 — A adoção de medidas de proteção ao trabalho das mulheres é considerada de ordem pública, não justificando em hipótese alguma, a redução de salário.
Logo, a profissional não pode ter sua remuneração reduzida ou inferior ao homem. Empresas que não obedecerem a lei podem ser penalizadas com multas determinadas pelas Delegacias Regionais do Trabalho e Emprego em até vinte vezes o valor do salário-base.
É importante que todas as trabalhadoras tenham ciência dos direitos da mulher e não aceitem nenhum tipo de discriminação no aspecto profissional ou pessoal. Todos são iguais aos olhos da lei e a trabalhadora deve ter sua relação de emprego protegida contra injustiças e arbitrariedades.
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Ao contrário do que ocorre na bulimia nervosa, o paciente com TCAP não oferece posicionamento purgativo compensatório, ou melhor, ele não induz vômitos, pratica atividades físicas intensas nem ao menos consome diuréticos ou medicamentos para perder gordura após os capítulos de alimentação compulsiva. Sintomas: o paciente com transtorno da compulsão alimentar periódica come de forma descontrolada grandes quantidades de alimentos, muitas vezes mesmo sem estar com fome. Sentimento de amargura, descontrole e desgraça estão frequentemente presentes. Tu poderá acompanhar mais dados sobre isto descubra esse aqui .Tratamento: a maneira mais eficaz de tratamento é pela psicoterapia.
Medicamentos assim como podem ser usados, por exemplo antidepressivos, topiramato ou lisdexanfetamina. Por volta de sete em cada 10 pacientes são capazes de controlar sua doença. Quase o mundo inteiro neste instante teve um ou mais episódios nos quais acabou comendo muito mais do que o primordial para matar a fome e depois ficou sentido-se empanturrado e arrependido.
descubra esse aqui
Férias, datas festivas ou viagens são ocasiões especiais em que este tipo de modo pode aparecer. Se estes capítulos de alimentação compulsiva ocorrerem de forma esporádica, e o paciente notar que o consumir demasiado foi uma decisão voluntária, apesar de não muito inteligente, não há motivos pra tristeza. Por outro lado, se os capítulos de compulsão alimentar são frequentes, incontroláveis e despertam no sujeito uma intensa impressão de responsabilidade, ansiedade e humilhação, podemos estar diante de uma doença psiquiátrica chamada transtorno da compulsão alimentar periódica.
No TCAP, o paciente não consegue parar de consumir, ainda que imediatamente não tem mais fome e está com o estômago incomodamente cheio. Várias vezes, por desonra do seu comportamento, ele se esconde no quarto ou no banheiro pra poder prosseguir comendo. O transtorno da compulsão alimentar periódica distingue-se da bulimia nervosa pela inexistência de modo compensatório depois da ingestão compulsiva.
No TCAP não há vômitos nem abuso de diuréticos ou medicamentos para perder calorias (leia: BULIMIA NERVOSA - O que é, Sintomas e Tratamento). Estima-se que em torno de 3 por cento da população sofra de TCAP. Destes, 2/3 são mulheres e um/3 homens. Mais de setenta e cinco por cento desses pacientes apresentam sobrepeso (IMC superior que vinte e cinco kg/m² - Leia: CALCULE O Teu Peso exato). O começo do quadro compulsivo costuma ser durante a adolescência ou nos primeiros anos da vida adulta, contudo a maioria dos pacientes só pesquisa atendimento médico por volta dos trinta e cinco-40 anos de idade.
Capítulos de compulsão alimentar nos quais o paciente come, dentro de uma etapa de dois horas, uma quantidade de alimentos que é definitivamente maior do que aquela que a maioria das pessoas comeria em período de tempo e condições aproximados. Ao longo dos episódios de compulsão, os pacientes sentem que não têm controle sobre a circunstância. Eles não conseguem parar de comer nem sequer controlar a quantidade de comida consumida. Ingerir mais mais rápido do que o normal.
Adotar uma estratégia de Reeducação Alimentar
Opção 2: Um copo de 200mL de água de coco
dois xíc. de água gelada
Elevação pela ponta dos pés (toe raises) com a perna dobrada: 15 a 30 repetições
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O consumo de 500 ml de Chá Verde por dia, ajudam a perder peso e reduz toxinas do corpo
Mais Nutrição
um maçã pequena com casca, cortada em lascas
dois colheres de chá de amido de milho
Comer até sentir-se desconfortavelmente cheio. Ingerir grandes quantidades de alimentos no momento em que não se tem fome. Consumir sozinho devido a da desgraça provocada na quantidade de alimentos consumidos. Sentindo-se enojado de si mesmo, aborrecido ou com intensa sensação de responsabilidade depois de ingerir demasiado. Os episódios devem ter se dado, em média, ao menos uma vez por semana nos últimos três meses.
Não há comportamentos compensatórios inadequados, como aqueles observados pela bulimia nervosa. Os episódios de compulsão alimentar não ocorrem somente ao longo do curso de bulimia nervosa ou anorexia nervosa. Suave - 1 a três episódios por semana. Moderado - quatro a 7 capítulos por semana. Perigoso - oito a treze capítulos por semana. Extremo - 14 ou mais capítulos por semana.
Como essa de acontece com a maioria dos transtornos mentais não existe uma causa específica pro transtorno da compulsão alimentar. Este distúrbio tem origem multifatorial, sendo efeito da soma de fatores genéticos, psicológicos e ambientais. Semelhantemente ao que acontece com os outros distúrbios alimentares, a presença de níveis anormalmente baixos do neurotransmissor serotonina parece estar membro à compulsão alimentar.
Um mal funcionamento de partes do cérebro que controlam o apetite, como o hipotálamo, assim como são capazes de estar envolvidos, ocasionando o paciente viciado em comida e incapaz de excitar a comoção de saciedade enquanto come. História familiar de distúrbios alimentares. História de dureza física ou abuso sexual. Exibição frequente a comentários negativos sobre a maneira, peso ou hábitos dietéticos.
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phillipexavier · 8 years
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Jornal da Paraíba Online - Quarta-feira, 25 de janeiro de 2017
"São 50 anos de acúmulo", diz Toquinho sobre carreira
“A gente pode conversar, mas pode ser rápido? É que eu ainda nem almocei”. Eram 18h45. Apesar de estar cansado e com fome, Toquinho foi solícito e simpático. Vestia uma camiseta preta e jeans, visual simples que contrastava com o cenário escolhido para a entrevista – o terraço de um hotel elegante com vista para o mar no bairro de Manaíra, em João Pessoa. Cumprimentou todos, sorriu e sentou-se com seu violão, velho companheiro e instrumento de trabalho.
Antes de falar com o JORNAL DA PARAÍBA, esperou. Cinco, dez, quinze, vinte minutos. Era por causa de uma entrada ao vivo na televisão, acertada previamente para divulgar o show ao lado de João Bosco, realizado na capital paraibana no último sábado (21). Enquanto isso, fazia o que mais gosta: dedilhava acordes de standards e outras canções famosas. As cordas do violão traziam à tona sucessos que iam de Beatles até composições clássicas, como as de Bach. Isso diante dos olhos de poucos hóspedes, alguns funcionários do hotel e equipes dos veículos de comunicação.
Seu pequeno público naquele instante estava deslumbrado. Com celulares nas mãos, corriam para registrar o momento único. Já Toquinho continuava tranquilo. O cansaço e a fome nem transpareciam em seu rosto, cuja expressão era amigável. “Vamos entrar no ar”, avisou um dos técnicos da emissora. Sem rodeios, ele respondeu calmamente as perguntas sobre o show durante a transmissão e cantou um de seus maiores hits, 'Aquarela'.
Ainda faltavam mais alguns segundos para terminar o telejornal. “Você pode cantar mais uma música enquanto a gente encerra?”, perguntou a repórter. Toquinho balançou positivamente a cabeça e tocou outra canção. Na tela, os créditos subiam embalados pela voz do artista, que mantinha o sorriso, mesmo quando sua imagem já não era mais exibida. Quase uma hora depois, ele estava livre – ou quase. Sem se levantar, olhou para nossa equipe, como se quisesse mostrar que lembrava do compromisso.
Câmera a postos, iluminação ligada. Toquinho ouvia atento a pergunta sobre como era ter 50 anos de carreira, completados em 2016 – ano em que o artista também comemorou o 70º aniversário. “Quando eu olho para trás, chega a dar um pouco de medo de tudo o que foi feito, dos mais de cinco mil shows, todas as canções, parcerias”, conta. “Mas foi feita uma coisa por vez, um degrau por vez. Não são 50 anos de experiências, são 50 anos de acúmulo, que estão resultando em cada acorde que eu toco”, acrescenta.
A todo vapor
Para alguns, cinco décadas de atividade artística poderia representar a oportunidade de finalmente desacelerar e ter sossego. Toquinho, em compensação, faz questão de ficar distante desse pensamento. A despeito da trajetória bem sucedida na MPB, ele gosta de se manter ativo, tanto compondo ou lançando álbuns, quanto viajando em turnês ou produzindo jovens artistas. Um exemplo é a dupla paraibana Papa Mute, que teve o primeiro disco sob a direção musical dele – uma estreia e tanto.
“Eu e meu irmão estávamos em um restaurante de São Paulo e ele, que conhecia meu tio, estava na mesma mesa que a gente”, lembra Rodolfo Salgueiro, que integra o duo ao lado do irmão Pedro Chico. “No lugar, tinha um piano e assim que ele soube que éramos músicos, pediu que tocássemos alguma coisa. Foi quando ele disse que iria produzir o nosso disco. Só que ali, no calor do momento, a gente levou na brincadeira”, continua.
Poucos dias depois, a dupla recebeu uma ligação que confirmava a intenção de Toquinho. Pelo telefone, ele já indicava um estúdio para que as gravações começassem e dava recomendações iniciais. “A gente não tinha pretensão de gravar nem tão cedo, não tínhamos um projeto em vista. Mas com a vontade dele de produzir, a gente se empolgou”, menciona Rodolfo, frisando que, durante o processo, Toquinho foi “um professor”. “Ele me deu novas perspectivas de como cantar”.
Nova geração de fãs
“Numa folha qualquer, eu desenho um sol amarelo”. Os versos de 'Aquarela', lançada por Toquinho em 1983, já se tornaram praticamente um hino infantil. Usada, inclusive, em salas de aula, a música vem, segundo ele, ampliando a cada ano sua legião de fãs, que permanece rejuvenescida pelo fascínio que a composição traz. E a obra de Toquinho para as crianças, como ele mesmo observa, não se restringe somente a essa canção: ao todo, foram quatro discos e quatro especiais de televisão produzidos exclusivamente para esse público.
“Eu tenho uma coisa que talvez seja única na música brasileira, que é o lado infantil”, ressalta. “Hoje, uma mulher ou um homem de 50 anos cresceu com as canções infantis. [Agora] são duas gerações ou três que estão passando e as canções estão ficando. E eu fico sendo lembrado por esse pessoal que vai crescendo e pelos filhos deles”, analisa ele, que se diverte ao saber que volta e meia surgem nas redes sociais publicações questionando suas letras, como a de 'Aquarela', que diz que “com cinco ou seis retas é fácil fazer um castelo”.
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rateiodoconcurseiro · 5 years
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Concurso MP SC: SAIU EDITAL! Inicial de R$25 mil!
Concurso MP SC tem novo edital com 23 vagas para Promotor Substituto!
Concurso para Promotor do MP SC foi anunciado! Inicial de R$24 mil!
O Ministério Público do estado de Santa Catarina (Concurso MP SC Promotor) publicou novo edital com 23 vagas imediatas para o cargo Procurador, sendo uma (1) para portadores de necessidades especiais e 04 (quatro) reservadas preferencialmente aos candidatos negros.
A remuneração inicial para carreira é de R$25 mil e pode chegar a mais de R$ 30 mil conforme progressão na carreira. Interessados terão a partir do dia 22 de abril até o dia 24 de maio para realizarem a inscrição por meio do site do Instituto Consulplan.
Para concorrer a uma das 23 vagas o candidato deve ser bacharel em Direito com, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica. De acordo com o edital, os candidatos serão avaliados por meio de três etapas, sendo elas: prova escrita, prova oral e de tribuna; e a prova de títulos.
Concurso MP SC: etapas das provas
O processo seletivo preambular objetivo, no qual a resposta deverá indicar se a afirmativa proposta é “verdadeira” ou “falsa”, facultado, nos termos do Edital, deixá-la “em branco”, será realizado no dia 14 de julho.
O exame será dividido em duas fases, da seguinte forma:
I – Fase matutina, com 200 (duzentas) questões, sendo 24 (vinte e quatro) de Direito Constitucional, 20 (vinte) de Direito Administrativo, 10 (dez) de Direito Tributário, 10 (dez) de Direito Eleitoral, 30 (trinta) de Direito Penal, 30 (trinta) de Direito Processual Penal, 6 (seis) de Criminologia e Política Criminal, 6 (seis) de Execução Penal, 30 (trinta) de Direito Civil, 30 (trinta) de Direito Processual Civil, 4 (quatro) de Fundamentos e Noções Gerais de Direito;
II – Fase vespertina, com 200 (duzentas) questões, sendo 45 (quarenta e cinco) de Língua Portuguesa, 16 (dezesseis) de Processo Coletivo, 24 (vinte e quatro) de Direito Ambiental, 24 (vinte e quatro) de Defesa da Moralidade Administrativa, 24 (vinte e quatro) de Direito do Consumidor, 24 (vinte e quatro) de Direito da Criança e do Adolescente, 24 (vinte e quatro) de Direitos Humanos e Cidadania, 4 (quatro) de Direito Falimentar e 15 (quinze) de Legislação Institucional.
O processo seletivo preambular discursivo será constituído por dois grupos de provas de respostas discursivas, compostas de questões teóricas e práticas, da seguinte forma:
I – Grupo I: Direito Penal, Direito Processual Penal e Execução Penal; e
II – Grupo II: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito da Infância e Adolescência e Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
As duas fases do processo seletivo preambular objetivo serão realizadas sucessivamente, no mesmo dia, cada qual com quatro horas de duração. Os dois grupos de provas do processo seletivo preambular discursivo serão realizados em domingos sucessivos, em dois períodos por dia, o primeiro com quatro horas e o segundo com três horas de duração.
A prova de tribuna consistirá em apresentação oral, perante a Comissão de Concurso, que terá duração de dez minutos, com tolerância de dois minutos, para mais ou para menos, e que versará sobre tema previamente definido pela própria Comissão e sorteado pelo candidato, com antecedência mínima de uma hora, permitida, durante a apresentação, apenas a consulta a breves anotações. A prova será de caráter classificatório e será registrada em gravação de áudio.
A prova oral versará sobre questões de Direito informadas nas fases das provas escritas. O candidato, antes de ser chamado para ser submetido à prova oral, sorteará o ponto sobre o qual será arguido, dentre aqueles elaborados pela Comissão, e também o grupo no qual iniciará a arguição.
Último concurso MP SC Promotor
No último concurso para o cargo de Promotor de Justiça Substituto, realizado em 2016, foram ofertadas 11 vagas, sendo 1 reservada para candidatos com deficiência.
O certame contou com 5 etapas, a primeira foi a Prova Objetiva, que foi dividida em duas partes, sendo uma com 200 questões sobre Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Eleitoral, Direito Penal, Direito Processual Penal, Criminologia e Política Criminal, Execução Penal, Direito Civil, Direito Processual Civil, Fundamentos e Noções Gerais de Direito.
A segunda parte da Prova Objetiva foi o exame de múltipla escolha com 200 itens de Língua Portuguesa, Processo Coletivo, Direito Ambiental, Defesa da Moralidade Administrativa, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Humanos e Cidadania, Direito Falimentar e Legislação Institucional.
Outra etapa foi a Prova Discursiva em que os candidatos fizeram dois grupos de provas. O primeiro caiu Direito Penal, Direito Processual Penal e Execução Penal. O segundo saiu Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito da Infância e Adolescência e Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
As outras etapas foram Avaliação Psicológica, Avaliação de Tribuna, Prova Oral e Inscrição Definitiva.
Requisitos do cargo: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em bacharelado em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e, no mínimo, três anos de prática jurídica. O vencimento básico na época era de R$ 18 mil.
Detalhes concurso MP SC Promotor:
Concurso: Ministério Público do estado de Santa Catarina (Concurso MP SC Promotor)
Banca organizadora: Consulplan
Cargo: Promotor Substituto
Escolaridade: Superior
Número de vagas: 23
Remuneração: inicial de até R$25 mil 
Situação: Edital Publicado
Data das inscrições: Dia 22 de abril a 25 de maio de 2019
Data das provas: 14 de julho de 2019
Garanta a sua vaga e participe da análise do edital nesta quinta-feira, às 19h (horário de Brasília), com os mestres e especialistas na carreira, Nathan Silva e Aragonê Fernandes. Todas as dicas de preparação em uma análise completa!
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  Edital
CONCURSOS ABERTOS: veja aqui os editais publicados e garanta a sua vaga!
CONCURSOS 2018: confira aqui os certames previstos ainda para este ano!
CONCURSOS 2019: clique aqui e confira as oportunidades para o próximo ano!
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