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ITCMD: Como Contadores Podem Auxiliar Clientes na Planejamento e Declaração
O ITCMD, ou Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, é um tributo importante na gestão de heranças e doações. As notificações da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) têm gerado preocupações nos contribuintes, evidenciando a necessidade de orientação adequada. Contadores desempenham um papel crucial ao auxiliar clientes na compreensão e na regularização de suas obrigações tributárias relacionadas ao ITCMD. Com a crescente fiscalização, entender como um contador pode ajudar se torna ainda mais essencial. Eles podem avaliar a situação de cada cliente, oferecendo estratégias personalizadas que visam minimizar a incidência do imposto. Além disso, contadores e advogados podem trabalhar juntos para preparar defesas quando necessário, garantindo que os contribuintes estejam bem informados e protegidos. Neste artigo, serão abordadas as formas como contadores podem apoiar os clientes na gestão do ITCMD, ajudando-os a evitar problemas com a fiscalização. Essa assistência não só facilita a conformidade tributária, mas também otimiza a sucessão patrimonial, garantindo que os bens e direitos sejam transferidos de maneira eficiente e legal. Entendendo o ITCMD e Sua Importância O ITCMD, ou Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, é fundamental para o planejamento patrimonial e a regularização da transferência de bens. Este imposto é aplicado tanto em casos de herança quanto de doação, e sua correta compreensão pode ajudar os contribuintes em suas obrigações fiscais. Definição e Abrangência O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre as transferências de bens e direitos quando ocorre um falecimento ou uma doação. Cada estado brasileiro possui suas próprias alíquotas, geralmente variando entre 2% e 8%. A Secretaria da Fazenda (SEF) de cada estado, como a SEF-SP, é responsável pela regulamentação e arrecadação do imposto. As situações que envolvem ITCMD incluem não apenas heranças, mas também doações em vida. Isso significa que cada vez que uma pessoa recebe um bem sem o pagamento correspondente, o ITCMD pode ser aplicado. As regras e isenções podem variar de estado para estado, exigindo atenção específica dos contadores e clientes. Aspectos Fiscais e Tributação O cálculo do ITCMD é essencial para garantir que o contribuinte cumpra suas obrigações fiscais. Para calcular o imposto, é necessário avaliar o valor do patrimônio transmitido. Este valor inclui imóveis, veículos e outras propriedades. As alíquotas do ITCMD podem ser progressivas, aumentando conforme o valor da herança ou doação. A diferente alíquota definida pela SEF de cada estado afeta diretamente o valor a ser pago. Além disso, o planejamento patrimonial deve considerar a possibilidade de isenções que podem estar disponíveis, dependendo da situação do contribuinte. É importante que os contadores ajudem seus clientes a entender as regras locais e aproveitem os benefícios fiscais possíveis. Isso não só garante o cumprimento da legislação, mas também pode resultar em economias significativas no pagamento do imposto. O Papel dos Contadores no Processo do ITCMD Os contadores desempenham um papel crucial na gestão do ITCMD, ajudando seus clientes a compreender e lidar com as obrigações fiscais. Eles oferecem suporte técnico e estratégico que pode aliviar a carga de transferências de bens e direitos. A seguir, são apresentados dois aspectos principais dessa assistência. Consultoria Especializada para Clientes Os contadores oferecem consultoria especializada que orienta os clientes a identificar se estão em situação irregular em relação ao ITCMD. Essa verificação é essencial para evitar problemas futuros com a fiscalização. Contar com um contador habilitado pode facilitar muito o processo de regularização. Eles ajudam na coleta de documentos e informações necessários, garantindo que todas as obrigações sejam cumpridas corretamente. Isso inclui calcular o valor do imposto a ser pago e orientar sobre prazos e procedimentos. Além disso, eles podem sugerir estratégias para otimizar a carga tributária, sempre respeitando a legislação vigente. Planejamento Sucessório e Proteção Patrimonial No planejamento sucessório, o contador atua na criação de estratégias que minimizam a carga tributária e protegem o patrimônio. Ele ajuda na formação de holdings, que podem ser uma maneira eficiente de organizar e transmitir bens, reduzindo os impostos a serem pagos. Essa abordagem não só facilita as transferências, mas também protege os bens de possíveis credores. É fundamental que o planejamento leve em conta a legislação fiscal atual e as necessidades específicas do cliente. O contador, portanto, se torna um aliado importante na preservação do patrimônio e na garantia de um processo sucessório tranquilo. A Atuação Conjunta de Contadores e Advogados A colaboração entre contadores e advogados é essencial no processo de fiscalização do ITCMD. Juntos, eles oferecem suporte completo a clientes, ajudando na análise de situações fiscais e na formalização de documentos necessários. Especialista Contábil e Advogado Tributarista Os contadores e advogados tributaristas devem trabalhar em equipe para apoiar clientes que enfrentam notificações da Secretaria da Fazenda. O contador é responsável por examinar as demonstrações contábeis do cliente, verificando a regularidade fiscal e identificando possíveis irregularidades. Por outro lado, o advogado tributarista pode oferecer orientações legais precisas, ajudando os clientes a entenderem seus direitos e deveres. Essa atuação em conjunto garante que os clientes recebam uma análise completa e fundamentada sobre suas obrigações com relação ao ITCMD. Formalização e Alterações Contratuais É fundamental que as economias e doações sejam formalizadas corretamente para evitar problemas futuros. O contador auxilia na formulação da alteração contratual, assegurando que todos os requisitos legais estejam atendidos. Esse processo envolve preparar a documentação necessária e garantir que as informações estejam registradas de forma clara e precisa. O advogado revisa esses documentos, evitando erros que possam causar complicações legais. A atuação conjunta dessas duas áreas permite que os clientes tenham confiança de que seus interesses estão protegidos em qualquer transação relacionada ao ITCMD. Transferências e Doações: Aspectos Contábeis e Legais As transferências e doações de bens ou ações de empresas envolvem questões contábeis e legais que exigem atenção dos profissionais da contabilidade. É fundamental que contadores ajudem seus clientes a entender as obrigações e documentação necessária para evitar problemas futuros. Ações de Empresas e Venda de Quotas Quando uma empresa vende ações ou quotas, é preciso observar a documentação envolvida, como contratos de compra e venda. Estes contratos devem ser bem elaborados e devem conter todos os detalhes da transação, como o valor, as partes envolvidas e a data. Adicionalmente, as transações podem impactar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Os contadores devem garantir que as transferências de quotas tenham lastro econômico e que sejam corretamente registradas nos livros contábeis da empresa. O não cumprimento pode resultar em notificações da Secretaria da Fazenda. Declarações e Comprovações Necessárias Para a correta declaração do ITCMD, os contribuintes devem reunir vários documentos. Comprovantes bancários que demonstrem o fluxo de dinheiro e a origem das doações são essenciais. As declarações de imposto de renda também precisam refletir essas transferências. Os contadores devem instruir seus clientes sobre quais documentos são necessários, como notas fiscais e recibos, para garantir que todas as informações sejam reportadas de forma precisa às autoridades fiscais. A falta desses comprovantes pode gerar penalidades significativas. Fiscalização e Cruzamento de Dados pela SEFAZ A fiscalização realizada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ) tem ganhado destaque, especialmente com as novas operações e o cruzamento de dados. Essas ações visam assegurar que os contribuintes cumpram suas obrigações fiscais, e os contadores desempenham um papel crucial nesse processo. Operações de Controle e Autuações A SEFAZ realiza operações de controle, como a Operação Loki, para identificar irregularidades fiscais. Essa operação utiliza cruzamentos de dados entre diferentes fontes, como declarações de Imposto de Renda e registros bancários. Quando há inconsistências, a SEFAZ pode emitir um auto de infração e imposição de multa. Os órgãos fiscalizadores analisam dados detalhadamente para detectar falhas nos pagamentos de tributos, como o ITCMD. Os contribuintes notificados devem estar cientes dos prazos para defesa e das penalidades que podem enfrentar, que incluem multas punitivas. A fiscalização rigorosa garante que todos os envolvidos sigam as normas tributárias. Estratégias de Autorregularização e Defesa Os contadores podem ajudar clientes a se autorregularizarem, reunindo a documentação necessária. Isso inclui comprovantes bancários, contratos e declarações de Imposto de Renda. Ao reunir essas informações, os contadores e advogados podem avaliar a situação e preparar a defesa cabível. Uma estratégia eficaz é a autorregularização, que permite ao contribuinte corrigir informações antes que as multas sejam aplicadas. Essa abordagem não só evita penalidades, mas também demonstra boa-fé ao fisco. A assistência de profissionais é vital para lidar com as exigências da SEFAZ e minimizar impactos financeiros. Read the full article
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schoje · 1 month
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Plenário da Assembleia Legislativa durante a votação de projetos, na tarde desta quarta (13)FOTO: Bruno Collaço / AGÊNCIA AL O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou na tarde desta quarta-feira (13) oito matérias de autoria do Poder Executivo. Entre as propostas aprovadas, está parte do pacote tributário encaminhado no início deste mês pelo governo estadual. Ao todo, foram encaminhados seis projetos de lei (PLs) referentes a benefícios fiscais. Três deles foram aprovados nesta quarta, na forma como foram encaminhados pelo Executivo, e seguem para a sanção do governador Jorginho Mello (PL). As outras três propostas serão votadas nas próximas sessões. Confira os projetos tributários aprovados nesta quarta: PL 499/2023 - Concede benefícios fiscais de caráter social (relacionados a pessoas com deficiência, a agroindústrias familiares e a microprodutores primários), de caráter ambiental (relacionados a combustíveis renováveis) e relacionados à saúde (doação de remédios, venda de remédios destinados à administração pública e higiene menstrual). PL 501/2023 - Trata da redução da alíquota de ICMS do querosene de aviação, reivindicação das companhias aéreas para ampliar a oferta de voos dentro do estado. Para isso, a Secretaria de Estado da Fazenda criou uma tabela, cuja tributação varia de 1,5% a 12%. Quanto maior a quantidade de aeroportos em que a empresa operar, quanto maior a quantidade de voos nacionais e internacionais que ela oferecer e se houver voos entre aeroportos do estado, menor será o ICMS cobrado sobre o querosene. PL 506/2023 - O projeto visa fomentar a agroindústria, mediante a concessão de crédito presumido de ICMS aos estabelecimentos destinatários de alho recebido de produtor situado no estado a aos estabelecimentos abatedores de ovinos (entradas e saídas). Prazos Por unanimidade, foi aprovado PL 366/2023, que trata da suspensão de prazos e procedimentos administrativos no âmbito da administração pública estadual. De acordo com o deputado Ivan Naatz (PL), o projeto é uma reivindicação antiga da OAB e da advocacia catarinense, uma vez que os prazos judiciais são suspensos durante o recesso forense de fim de ano, porém os prazos administrativos eram mantidos. Imóveis Duas propostas aprovadas tratam de imóveis públicos. O PL 383/2023 autoriza a doação de imóvel em Blumenau, visando à regularização fundiária do mesmo. Já o PL 504/2023 autoriza o governo estadual a receber da Prefeitura de Chapecó o prédio do Hospital da Criança Augusta Müller Bohner em regime de cessão de uso por 30 anos, além dos móveis do hospital. A medida é necessária para que o Estado assuma a gestão da unidade de atendimento infanto-juvenil referência para o Oeste catarinense. Segundo o líder do Governo na Alesc, deputado Massocco (PL), a Secretaria de Estado da Saúde deve investir anualmente no hospital R$ 32 milhões. Detran-SC Por unanimidade, o Plenário aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2023, com o objetivo de atualizar o texto constitucional estadual às alterações na legislação nacional sobre o trânsito. A proposta inclui na Carta Magna o Sistema Estadual de Trânsito e atribui ao Detran a execução dos serviços administrativos de trânsito. Atualmente, a Constituição do Estado atribui à Polícia Civil a responsabilidade por esses serviços. Auxiliar pericial Também foi aprovado o PL 263/2023, que altera a Lei 15.156/2010, que institui o Plano de Carreiras e Vencimentos do Grupo Segurança Pública – Perícia Oficial. A proposta busca alterar os requisitos de investidura na carreira e a nomenclatura dos cargos de carreira de auxiliar pericial. As alterações propostas são a exigência de qualificação nível superior para ingresso na carreira de auxiliar pericial e sua nomenclatura. Todos os PLs do Executivo aprovados nesta quarta seguem para sanção do governador Jorginho Mello (PL). Já a PEC 8/2023 passará pela análise do mérito nas comissões da Alesc. Marcelo Espinoza Agência AL
Fonte: Agência ALESC
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barukar · 4 months
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Caixa abre cadastro de imóveis para compra pelo governo e doação ao RS
Caixa abre cadastro de imóveis para compra pelo governo e doação ao RS A Caixa Econômica Federal começou neste sábado (8) a cadastrar imóveis prontos a serem comprados pelo governo federal e doados a família afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul. As residências serão adquiridas por no máximo R$ 200 mil. Os interessados em vender imóveis prontos para esse fim podem cadastrar as unidades…
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portaltributario · 4 months
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Boletim Tributário e Contábil 20.05.2024
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens
IRPJ/CSLL – Redução Tributária – Aquisição de Bens por Meio de Consórcio
ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais – Rio Grande do Sul – Dispensa – Aquisição de Imobilizado
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Vendas à Ordem
Patrimônio Líquido – Contas Integrantes
Terceiro Setor – Contratos, Convênios e Termos de Parceria
ORIENTAÇÕES
É Ilegal Constituir Offshore?
DASN-SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual Deve Ser Entregue Até 31 de Maio
IRPF
Como Se Tributa a Permuta de Imóveis?
IRPF: Prazo para Atualização de Bens e Direitos no Exterior Encerra-se em 31/Maio/2024
ICMS
Publicados Convênios ICMS 57 a 65/2024
ICMS – Isenção – Doações do Exterior – Alteração
RIO GRANDE DO SUL
RS: Alterações no RICMS – Prorrogação de Prazo de Pagamento, Isenção e Crédito do Imposto
RS: EFD Contribuições – Multas – Cancelamento
RS: Prorrogados Prazos de Entrega da GIA/ST e DeSTDA
RS: Prorrogação do Prazo de Entrega – EFD-ICMS/IPI
ENFOQUES
Criado Mais Um Tributo no Brasil (!)
Caos Tributário: Desoneração da Folha – Empresas Ganham 60 Dias
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 13.05.2024
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Auditoria Contábil
Manual do IRPJ – Lucro Real
Planejamento Tributário – Teoria e Prática
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ocombatente · 5 months
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ESCRITURA: Prefeitura de Porto Velho inicia regularização fundiária do bairro JK, na zona Leste
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Equipes da Semur atendem na Praça CEU e serviço segue até a próxima sexta-feira (5), das 8h às 14h A Prefeitura de Porto Velho, através da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo (Semur), iniciou nesta terça-feira (2) o trabalho de regularização fundiária do bairro Juscelino Kubitschek (JK), localizado na zona Leste da capital. O trabalho atende imóveis nas quadras 54, 55 e 56, localizadas entre a rua Antônio Fraga Moreira e av. José Amador dos Reis. O trabalho está sendo feito na Praça CEU, à rua Antônio Fraga Moreira, nº 1770, das 8h às 14h, onde os moradores devem apresentar a documentação para abertura de processo, que resultará na entrega da escritura definitiva em breve. O atendimento segue até a próxima sexta-feira (5). A diretora do Departamento de Regularização Fundiária da Semur, Tanhama de Sousa, explicou que a equipe da Secretaria, além de receber os documentos pessoais e dos imóveis, também faz uma visita nos endereços. "Recebemos os documentos para a abertura dos processos e servidores da Semur vão aos endereços para fazer o Cadastro de Regularização Fundiária (CRF), que é na verdade um relatório socioeconômico, muito importante para esse processo", explicou. BENEFICIADOS A autônoma Glenda Roberta, de 44 anos, foi uma das primeiras atendidas pela equipe da Semur. Ela reside no JK há 23 anos e mora em uma casa com o esposo, três filhos e um neto. "Corri logo pra vir regularizar o imóvel, pois é uma garantia, uma segurança para a gente ser dono de fato e de direito. Vim na primeira hora, pois estamos ansiosos para fazer esse documento da nossa casa", explicou. O servidor público Arão Vasconcelos, de 61 anos, também aproveitou a oportunidade para regularizar o imóvel que possui há mais de uma década. "Com o documento, a gente fica mais seguro, fica mais firme. Sou dono do imóvel, mas ter a regularização garante a propriedade em nosso nome", completou. DOCUMENTOS Para fazer a abertura do processo de regularização do imóvel, os proprietários devem apresentar os seguintes documentos: Dados do beneficiário: - RG; - CPF; - comprovante de renda de todos os moradores; - certidão de nascimento (se solteiro); - certidão de casamento (se casado); - RG do cônjuge; CPF do cônjuge; - certidão de união estável (se houver); - certidão de divórcio; - certidão de casamento com averbação do óbito; - dados acerca do regime de casamento: comunhão parcial, comunhão universal ou separação total de bens. Dados do imóvel: - comprovante de residência atual; - comprovante do meio de aquisição do imóvel: contrato de compra e venda, doação ou caso de herança; - autorização de ocupação ou termo de posse. Texto: Eranildo Costa Luna Foto: Leandro Morais Superintendência Municipal de Comunicação (SMC) Fonte: Prefeitura de Porto Velho - RO Read the full article
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Preciso Declarar Doações Feitas?
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Sim, é preciso declarar doações feitas no Imposto de Renda, tanto para pessoas físicas como jurídicas. No entanto, existem algumas regras específicas a serem observadas, como: 1. Tipo de doação: Doações dedutíveis: São aquelas que podem reduzir o valor do imposto a pagar. São dedutíveis as doações para: Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA) e do Idoso; Programas de incentivo à cultura, ao desporto e à atividade audiovisual; Entidades que desenvolvam projetos de reciclagem. O limite de dedução é de 6% do imposto devido. Doações não dedutíveis: São aquelas que não podem ser deduzidas do imposto, mas devem ser informadas na Declaração. São exemplos: Doações para entidades beneficentes em geral; Doações de bens (imóveis, veículos, etc.). 2. Como declarar: Doações dedutíveis e Indedutíveis: Informe o valor da doação na ficha "Doações Efetuadas". Tenha em mãos os comprovantes da doação (recibos, DARFs, etc.). 3. Prazo para declarar: A Declaração do Imposto de Renda deve ser entregue até o dia 31 de maio. 4. Multas e sanções: A não declaração de doações pode resultar em multa de 75% do imposto devido sobre o valor da doação não declarada. 5. Orientação: Para mais informações, consulte o site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br. 7. Dicas: É importante guardar os comprovantes das doações por cinco anos. Em caso de dúvidas, consulte um contador ou advogado. 8. Importância de declarar doações: Declarar doações é importante para: Contribuir para a transparência das ações de filantropia; Incentivar a doação para entidades beneficentes; Permitir que o governo acompanhe o uso dos recursos doados. 9. Legislação: A legislação que regulamenta a declaração de doações no Imposto de Renda está disponível no site da Receita Federal: http://normas.receita.fazenda.gov.br/. 10. Perguntas frequentes: Quais são os documentos necessários para declarar doações? Para declarar doações dedutíveis, é necessário ter em mãos os comprovantes da doação (recibos, DARFs, etc.). Para declarar doações não dedutíveis, é necessário ter em mãos os comprovantes da doação (recibos, notas fiscais, etc.). O que acontece se eu não declarar uma doação? A não declaração de doações pode resultar em multa de 75% do imposto devido sobre o valor da doação não declarada. Onde posso encontrar mais informações sobre como declarar doações? Mais informações sobre como declarar doações podem ser encontradas no site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br. 11. Glossário: Doação: Transferência gratuita de bens ou valores para uma pessoa ou entidade. Imposto de Renda: Tributo federal que incide sobre a renda das pessoas físicas e jurídicas. Dedução: Valor que pode ser subtraído do imposto a pagar. Multa: Penalidade aplicada por infração à lei. 12. Outras informações: A Receita Federal oferece um serviço de perguntas e respostas sobre o Imposto de Renda: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas. Leia: Como declarar aluguéis recebidos? Read the full article
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ambientalmercantil · 7 months
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ocombatenterondonia · 8 months
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Regularização fundiária: Corregedoria intermedeia doação de áreas urbanas da União para o Município
A Corregedoria Geral da Justiça avança no projeto de regularização fundiária ao intermediar a doação de áreas urbanas em Porto Velho, que estão sob domínio da União, para o Município, a fim de beneficiar a população. Em reunião virtual, na quarta-feira, 24 de janeiro, a  Secretaria de Patrimônio da União (SPU), responsável pela gestão dos imóveis, comprometeu-se a analisar com agilidade — até 20…
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gazeta24br · 11 months
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Falar sobre dinheiro, partilha de bens, tutela dos filhos e outros direitos de herdeiros pode ser algo muito difícil no momento da perda de um ente querido e muitas pessoas associam essa ideia a morte, mas não é bem assim. O planejamento sucessório é uma prática para garantir a tranquilidade e a estabilidade financeira das futuras gerações de uma família. Esses processos envolvem a organização cuidadosa dos ativos e a definição de estratégias legais que garantem a transferência eficiente de bens, minimizando riscos fiscais e legais. Assim, é totalmente cabível e legítimo trocarmos a nomenclatura do Planejamento Sucessório por Planejamento Familiar, pois a preocupação e objetivo final é a proteção do patrimônio construído. A falta do planejamento adequado pode levar a disputas familiares prolongadas e custosas, desgastes emocionais e financeiros, litígios judiciais, pagamento excessivo de impostos, dilapidação do patrimônio e até mesmo o encerramento de negócios familiares. Além disso, a ausência de um plano pode resultar na distribuição do patrimônio de forma não desejada, prejudicando a continuidade dos negócios e a harmonia familiar. É um procedimento vital para evitar conflitos, garantir que os desejos dos falecidos sejam respeitados e, ao mesmo tempo, minimizar a carga fiscal que recai sobre a herança, permitindo que mais recursos da família sejam preservados. No Brasil, algumas leis que podem proteger o Planejamento Familiar são o Código Civil, a Lei de Registros Públicos, a Lei dos Registros Públicos de Imóveis, a Lei do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, entre outras legislações específicas relacionadas à sucessão e tributação. É sempre importante consultar um profissional jurídico para obter informações atualizadas e específicas sobre as leis vigentes. O primeiro passo é listar todos os ativos e passivos, como propriedades, investimentos, contas bancárias, dívidas, e até mesmo objetos de valor sentimental. É fundamental ter uma ideia como você deseja que os bens sejam distribuídos. Um testamento, por exemplo, bem elaborado pode evitar litígios e garantir que sua vontade seja respeitada, embora o documento precise estar dentro dos limites da lei, ele pode versar sobre aspectos que dizem respeito somente ao testador – pessoa que faz o testamento. Existem estratégias legais, como a doação de bens em vida, que podem reduzir significativamente a carga tributária, mas é importante lembrar que a lei determina que metade dos bens sejam preservados para os herdeiros necessários, como cônjuge e filhos, e os 50% restantes é que podem ser dispostos de acordo com a vontade do proprietário. Um bom planejamento sucessório é importante para alinhar e otimizar o pagamento de despesas decorrentes da transferência dos bens. Muitas vezes, quem é contemplado por uma herança não tem disponibilidade financeira para arcar com os custos para o recebimento dos bens, que englobam impostos devidos pela transferência, escrituras, certidões, registros e até honorários advocatícios. Importante ter sempre isso em mente. Esses são apenas alguns pontos importantes que demonstram como o Planejamento Familiar é uma prática extremamente eficaz de viabilizar, de maneira mais econômica, menos burocrática e menos conflituosa, a proteção e transferência do patrimônio construído, agindo de maneira facilitadora aos herdeiros e terceiros beneficiados, e, não menos importante, promovendo mais acertadamente a distribuição e administração futura dos bens.
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portalg37 · 1 year
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Aberto chamada pública para doação de terrenos industriais em Divinópolis
A Prefeitura Municipal de Divinópolis, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo (Semdes), divulgou ontem (21/9), o edital de chamamento público n° 027/2023. O documento convoca empresas interessadas na doação de imóveis com encargos para o desenvolvimento de atividades econômicas do município. O processo terá quatro fases, sendo elas: inscrição, habilitação,…
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pirapopnoticias · 1 year
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schoje · 2 months
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No pacote, está o projeto que visa estimular a ampliação do número de voos regionais em Santa Catarina. FOTO: Divulgação Já está em tramitação na Assembleia Legislativa o pacote tributário encaminhado no início do mês pelo Poder Executivo. São seis projetos de lei (PLs) que renovam benefícios fiscais e concedem novos incentivos tributários.Todos serão analisados exclusivamente pela Comissão de Finanças e Tributação, antes de serem votados em plenário. Um dos destaques é o projeto de lei que prorroga os benefícios concedidos aos produtos da cesta básica catarinense. Eles seriam encerrados no dia 31 deste mês, mas, conforme a proposta, serão prorrogados até 31 de dezembro de 2026. Caso isso não aconteça, os produtos da cesta básica ficarão mais caros a partir de janeiro. Além da cesta básica, o pacote, conforme a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda, também terá impacto social em medidas como o aumento dos valores mínimos para a isenção do ITCMD e a concessão de benefícios para pessoas com deficiência e população de baixa renda. As iniciativas, conforme o Executivo, devem beneficiar um grupo estimado de 290 mil pessoas com deficiência (PcDs) e 760 mil catarinenses da população de baixa renda. Confira os projetos do pacote tributário: PL 499/2023 Concede benefícios fiscais de caráter social (relacionados a pessoas com deficiência, a agroindústrias familiares e a microprodutores primários), de caráter ambiental (relacionados a combustíveis renováveis) e relacionados à saúde (doação de remédios, venda de remédios destinados à administração pública e higiene menstrual). PL 500/2023 Dá crédito presumido de ICMS às cooperativas de energia elétrica situadas em Santa Catarina. O projeto autoriza o Executivo a conceder crédito equivalente a até, em cada ano, 20% do imposto a recolher no mesmo período, condicionado à aplicação de valor equivalente ao benefício na execução de programas como Luz Para Todos, programas sociais relacionados à universalização da energia elétrica ou projetos relacionados à política energética do Estado, em especial a construção de subestações, de linhas de transmissão ou de distribuição. PL 501/2023 Trata da redução da alíquota de ICMS do querosene de aviação, reivindicação das companhias aéreas para ampliar a oferta de voos dentro do estado. Para isso, a Secretaria de Estado da Fazenda criou uma tabela, cuja tributação varia de 1,5% a 12%. Quanto maior a quantidade de aeroportos em que a empresa operar, quanto maior a quantidade de voos nacionais e internacionais que ela oferecer e se houver voos entre aeroportos do estado, menor será o ICMS cobrado sobre o querosene. PL 502/2023 Trata da atualização dos valores máximos dos imóveis cuja transmissão de propriedade por herança é beneficiada com a isenção do ITCMD, que passa dos atuais R$ 20 mil para R$ 200 mil. O projeto também atualiza a isenção para bens ou direitos recebidos cujo valor máximo seja R$ 20 mil, além de aumentar o prazo máximo para o parcelamento de crédito tributário de 12 para 48 vezes. PL 503/2023 Prorroga benefícios fiscais de ICMS que estão próximos do fim do prazo de vigência, entre eles a redução do imposto para os itens da cesta básica, que termina em 31 de dezembro e será prorrogado até final de 2026. O PL também trata do crédito presumido concedido no fornecimento de alimentação em bares, restaurantes e estabelecimentos similares, exceto no fornecimento de bebidas; aos fabricantes nas saídas de farinha de trigo e mistura para preparação de pães; e redução da base de cálculo concedido nas saídas interestaduais de suínos vivos. PL 506/2023 O projeto visa fomentar a agroindústria, mediante a concessão de crédito presumido de ICMS aos estabelecimentos destinatários de alho recebido de produtor situado no estado a aos estabelecimentos abatedores de ovinos (entradas e saídas). Marcelo Espinoza Agência AL Fonte: Agência
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forexdigitalinfo · 1 year
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O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual que ganhou destaque recentemente devido à reforma tributária em discussão. Embora seja conhecido como "imposto sobre heranças", ele não incide apenas nesses casos, mas também em transferências gratuitas de bens, como doações e partilha de bens no divórcio. Neste artigo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre o ITCMD, desde o seu conceito até a possibilidade de isenção. Continue a leitura e entenda melhor esse importante imposto relacionado ao planejamento sucessório. O que é o ITCMD? O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, conhecido como ITCMD, é um tributo estadual que incide sobre a transferência de bens móveis, imóveis e direitos por herança em caso de falecimento ou doações. Para que haja a cobrança do imposto, a transferência do bem ou direito deve ser não onerosa, ou seja, não oriunda de uma venda. O ITCMD está previsto no artigo 155 da Constituição Federal e é regulamentado pelos estados, que definem as alíquotas a serem cobradas. Como funciona a tributação atualmente? O ITCMD tem como objetivo arrecadar recursos para os estados e é aplicado sempre que alguém recebe uma herança ou doação de bens móveis, imóveis ou direitos. Quando o objeto da transferência é um bem imóvel, o imposto deve ser pago no estado onde ele está situado. Já em relação a bens móveis, títulos, créditos e outros direitos, pode haver diferenças no recolhimento do tributo entre heranças e doações. No caso de herança, o imposto é devido no estado onde é realizado o inventário ou arrolamento dos bens. Por outro lado, se o que originou o tributo foi uma doação, o pagamento deve ser feito no estado onde o doador tem domicílio. Quem deve pagar o ITCMD? O responsável pelo pagamento do ITCMD é quem está recebendo o bem ou direito. No caso de uma herança, o herdeiro (ou legatário) é quem deve fazer o recolhimento do imposto. Se houver mais de um herdeiro, cada um pagará o imposto de acordo com o valor do patrimônio recebido. Se algum herdeiro decidir ceder seus bens para outra pessoa, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto passa a ser de quem recebeu esses bens, ou seja, do cessionário. Já no caso de uma doação, o pagamento do ITCMD fica a cargo do donatário dos bens recebidos. Alíquotas do ITCMD Cada estado tem autonomia para definir a alíquota do ITCMD, porém, é preciso respeitar o limite máximo de 8% estabelecido pelo Senado Federal. As alíquotas do ITCMD variam entre 2% e 8% nos estados brasileiros, podendo ser diferentes dependendo do tipo de transmissão e do valor dos bens. Alguns estados adotam uma única alíquota, independentemente do tipo de transferência, enquanto outros possuem faixas de alíquotas que crescem de acordo com o valor dos bens a serem transferidos. É importante ressaltar que mais de um estado pode cobrar o tributo, gerando alíquotas diferentes caso haja bens em diferentes estados. Cálculo do ITCMD O imposto costuma ser calculado sobre o valor venal (de venda) dos bens e direitos. Dependendo do estado, a cobrança pode alcançar diferentes bens ou sofrer algum desconto. Por exemplo, em São Paulo, a base de cálculo é o valor venal do bem ou direito transmitido, que pode ser expresso em reais ou em unidades fiscais (UFESPs). Já no Rio de Janeiro, são aplicadas seis alíquotas progressivas sobre o valor de mercado do bem ou direito expresso em UFIR-RJ. Em Minas Gerais, a alíquota é de 5% sobre o valor de mercado dos bens ou direitos, que é expresso em reais e em unidades fiscais do estado (UFEMG). Cada estado possui suas próprias especificidades e descontos, portanto, é importante consultar a legislação estadual para obter informações precisas sobre o cálculo do ITCMD. Como calcular o ITCMD no divórcio? No caso de divórcio, se o regime de casamento for a comunhão total ou parcial de bens, ocorre a partilha igualitária do patrimônio e não há cobrança de ITCMD. No entanto, em casos em que a divisão dos bens não seja igualitária, haverá incidência do imposto.
Por exemplo, se um dos cônjuges ficar com um valor maior de bens do que a outra parte, será considerado uma transferência gratuita e o ITCMD incidirá sobre o valor excedente. É importante ressaltar que, caso exista uma compensação financeira entre as partes para equalizar a partilha, essa transação configura uma transferência onerosa e, portanto, estará sujeita ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), e não ao ITCMD. O que pode mudar com a reforma tributária A reforma tributária em discussão torna obrigatória a incidência progressiva do imposto, com limite máximo de 8%. Atualmente, apenas alguns estados cobram o tributo de maneira progressiva. Além disso, o local de recolhimento do imposto pode ser alterado nos casos de inventário, passando a ser cobrado onde residia o falecido. Outra mudança prevista é a tributação de valores recebidos do exterior, desde que haja uma lei complementar que discipline o tema. Por fim, a nova legislação prevê a imunidade do tributo para entidades sem fins lucrativos, como organizações assistenciais, beneficentes e institutos de ciência e tecnologia, mas esse benefício precisa ser regulamentado por lei complementar. Possibilidade de isenção do ITCMD Sim, existem situações em que é possível obter a isenção do pagamento do ITCMD. Alguns exemplos são doações e heranças de pequeno valor, doações entre pessoas casadas sob os regimes de comunhão universal ou parcial de bens, doações para entidades sociais e culturais sem fins lucrativos e herança ou doação de bens tombados pelo patrimônio público. No entanto, é importante ressaltar que cada estado define suas próprias condições de isenção, e é necessário consultar a legislação estadual atualizada para conhecê-las. Conclusão O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transferência de bens móveis, imóveis e direitos por herança e doação. Cada estado possui suas próprias regras e alíquotas para o imposto, sendo importante consultar a legislação estadual para obter informações precisas. Com a reforma tributária em discussão, algumas mudanças podem ocorrer, como a obrigatoriedade da incidência progressiva do imposto e a alteração do local de recolhimento nos casos de inventário. É possível conseguir a isenção do ITCMD em determinadas situações, mas é necessário observar as condições definidas por cada estado. FAQs Quem é responsável por pagar o ITCMD em caso de herança ou doação? Os herdeiros, legatários ou donatários são responsáveis pelo pagamento do ITCMD. As alíquotas do ITCMD são as mesmas em todos os estados? Não, as alíquotas do ITCMD variam de estado para estado. Cada estado define suas próprias taxas. Existem situações em que o ITCMD é isento? Sim, existem casos de isenção, como doações entre cônjuges, para entidades de caridade ou pequenos valores. Como evitar problemas legais relacionados ao ITCMD? Conhecer as regras do seu estado, buscar orientação profissional e planejar antecipadamente são maneiras eficazes de evitar problemas legais e fiscais. O que é planejamento sucessório? Planejamento sucessório envolve estratégias legais para organizar a transmissão de bens e minimizar os impactos fiscais, como o ITCMD, para os beneficiários.
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rodadecuia · 2 years
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ocombatente · 5 months
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ESCRITURA: Prefeitura de Porto Velho inicia regularização fundiária do bairro JK, na zona Leste
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Equipes da Semur atendem na Praça CEU e serviço segue até a próxima sexta-feira (5), das 8h às 14h A Prefeitura de Porto Velho, através da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo (Semur), iniciou nesta terça-feira (2) o trabalho de regularização fundiária do bairro Juscelino Kubitschek (JK), localizado na zona Leste da capital. O trabalho atende imóveis nas quadras 54, 55 e 56, localizadas entre a rua Antônio Fraga Moreira e av. José Amador dos Reis. O trabalho está sendo feito na Praça CEU, à rua Antônio Fraga Moreira, nº 1770, das 8h às 14h, onde os moradores devem apresentar a documentação para abertura de processo, que resultará na entrega da escritura definitiva em breve. O atendimento segue até a próxima sexta-feira (5). A diretora do Departamento de Regularização Fundiária da Semur, Tanhama de Sousa, explicou que a equipe da Secretaria, além de receber os documentos pessoais e dos imóveis, também faz uma visita nos endereços. "Recebemos os documentos para a abertura dos processos e servidores da Semur vão aos endereços para fazer o Cadastro de Regularização Fundiária (CRF), que é na verdade um relatório socioeconômico, muito importante para esse processo", explicou. BENEFICIADOS A autônoma Glenda Roberta, de 44 anos, foi uma das primeiras atendidas pela equipe da Semur. Ela reside no JK há 23 anos e mora em uma casa com o esposo, três filhos e um neto. "Corri logo pra vir regularizar o imóvel, pois é uma garantia, uma segurança para a gente ser dono de fato e de direito. Vim na primeira hora, pois estamos ansiosos para fazer esse documento da nossa casa", explicou. O servidor público Arão Vasconcelos, de 61 anos, também aproveitou a oportunidade para regularizar o imóvel que possui há mais de uma década. "Com o documento, a gente fica mais seguro, fica mais firme. Sou dono do imóvel, mas ter a regularização garante a propriedade em nosso nome", completou. DOCUMENTOS Para fazer a abertura do processo de regularização do imóvel, os proprietários devem apresentar os seguintes documentos: Dados do beneficiário: - RG; - CPF; - comprovante de renda de todos os moradores; - certidão de nascimento (se solteiro); - certidão de casamento (se casado); - RG do cônjuge; CPF do cônjuge; - certidão de união estável (se houver); - certidão de divórcio; - certidão de casamento com averbação do óbito; - dados acerca do regime de casamento: comunhão parcial, comunhão universal ou separação total de bens. Dados do imóvel: - comprovante de residência atual; - comprovante do meio de aquisição do imóvel: contrato de compra e venda, doação ou caso de herança; - autorização de ocupação ou termo de posse. Texto: Eranildo Costa Luna Foto: Leandro Morais Superintendência Municipal de Comunicação (SMC) Fonte: Prefeitura de Porto Velho - RO Read the full article
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Regras do Imposto de Renda 2024
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Declaração obrigatória: Você precisa declarar se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. Esse valor era de R$ 28.559,70 em 2023. Outras situações que exigem a declaração, mesmo que você não tenha recebido esse valor, incluem: Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 42.510,56. Ganho de capital superior a R$ 2.750,00. Venda de bens imóveis, mesmo que com isenção do imposto. Doações de qualquer valor. Titularidade de bens e direitos cujo valor total seja superior a R$ 800.000,00. Opção pelo Juros sobre Capital Próprio (JCP) ou lucros e dividendos. Exercício de atividade rural com receita bruta superior a R$ 153.199,50. Participação em sociedades, inclusive limitada. Herança ou doação de bens ou direitos. Restituição de valores de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) superior a R$ 2.000,00. Prazo de entrega: A entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 pode ser feita de 15 de março a 31 de maio de 2024. Programa e declaração pré-preenchida: O programa para preenchimento da declaração estará disponível para download no site da Receita Federal a partir de 12 de março. A declaração pré-preenchida estará disponível no mesmo dia. Novidades: Aumento do limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40.000,00 para R$ 200.000,00. Aumento do limite de receita bruta da atividade rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50. Aumento do patrimônio mínimo para obrigatoriedade da declaração de R$ 300.000,00 para R$ 800.000,00. Inclusão de informações sobre embarcações aéreas na declaração pré-preenchida. Para mais informações: Acesse o site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br** Ligue para a Central de Atendimento da Receita Federal: 140 Baixe o aplicativo Receita Federal para smartphones e tablets. Lembre-se: É importante ficar atento às datas e prazos para evitar multas. Se você tiver dúvidas, procure ajuda profissional de um contador ou outro especialista. Leia: Imposto de Renda 2024: Perguntas e Respostas Read the full article
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