Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro — CCJP/UNIRIO
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Qual a importância das políticas públicas?
As políticas públicas são essenciais para garantir que a população brasileira tenha seus direitos sociais assegurados. Isso porque, é através das políticas públicas que os governos conseguem corrigir as diversas desigualdades presentes na sociedade. A Constituição de 1988 trouxe garantias mais abrangentes como os dispositivos de proteção social que promovem, fundamentalmente, através da ação do Estado, assistência e segurança social ao cidadão permitindo, assim, uma vida mais digna. O Bolsa Família, por exemplo, é um programa social de transferência de renda que tirou muitas famílias da situação de miséria e promoveu uma mudança significativa no país.
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Emenda Constitucional n° 95/16 e a Pandemia
Gabriel Muniz
Em dezembro de 2016 foi promulgada a Emenda Constitucional n° 95, iniciativa do chefe do Executivo, o então Presidente Michel Temer após votação na Câmara e Senado Federal. Esta Emenda Constitucional n° 95 instituía o Novo Regime Fiscal (NRF) que iniciaria seu impacto orçamentário em 2017 valendo-se por vinte exercícios financeiros (2036), após dez anos de vigência (2026) o Presidente da República poderá propor via lei complementar a alteração do método do Novo Regime Fiscal (NRF).
Esta nova modalidade fiscal nacional instituiu o congelamento do gasto público real a partir da correção pela inflação do ano anterior no Orçamento Federal, como consta na nova redação do § 1° do art. 107, no inciso II “ para os exercícios posteriores, ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços do Consumidor Amplo – IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística [...] do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária”.
A iniciativa de se buscar o superávit primário nas contas do Governo Federal através da diminuição da despesa primária sobre a receita primária viabilizando o ajuste fiscal governista se impôs através da institucionalização na Constituição como política de Estado e não mais de Governo. Esta iniciativa é sem precedente no Brasil e no mundo na história econômica moderna dos Estados republicanos, o congelamento equiparado ao ano imediatamente anterior reajustado pela inflação rebaixa os níveis de investimento estatais a mínimas históricas como observado nos últimos anos desde 2016. A instituição da EC/95 conhecida como “Teto dos Gastos” pela rígida barreira colocada nos gastos primários do Governo Federal não leva em consideração possíveis crescimentos econômicos do PIB nacional, algo constante na história brasileira e exclui a questão demográfica, o crescimento populacional que diante do rigoroso “Teto de Gastos” tem o investimento per capita reduzido ao longo da vigência da EC/95.
Dado este quadro inicial, as críticas a época da implementação da Emenda Constitucional nº 95 e que se concretizaram dado aquilo que está explícito em lei era que em curto prazo inviabilizaria o aumento do investimento em áreas sociais tão necessitadas como Educação e Saúde pela impossibilidade de se contratar mais servidores para a prestação do serviço público, sendo essas áreas necessitadas de mão de obra qualificada, e muito intensivas. No médio prazo essa medida já iria deteriorar os serviços públicos retrocedendo nos avanços obtidos no atendimento a população. Dado esse quadro, EC/95 passou a ser chamada de “PEC da Morte” por seus críticos, devido a essa restrição financeira de alocação de verbas públicas nessas áreas sociais de tamanha importância coletiva.
Mesmo com a não vedação de imposição do “Teto de Gastos” as transferências constitucionais a Fundos de Participação dos Estados e Municípios, ao Fundeb etc, a imposição de regras autoimpostas para restringir o gasto público estatal leva a perdas bilionárias a setores como o SUS que o impossibilitam de tratar as demandas sociais. A Comissão de Orçamento e Financiamento (CONFIN) do Conselho Nacional de Saúde (CNS) afirma de que 2018 a 2020 o SUS deixou de receber devido a EC/95 R$ 22,48 bilhões[3] (o ano de 2020 é de acordo com Orçamento projetado anterior a EC 106/20) o que o desarticulou nacionalmente no enfretamento a pandemia do Covid-19. A afirmação da Comissão de Orçamento e Financiamento (CONFIN) do Conselho Nacional de Saúde (CNS) é de que a vigência da EC/95 até 2036, na sua totalidade temporal, pode se alcançar a perda de até R$ 400 bilhões, e por isso é necessária a sua revogação imediata. O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021 aprovado em 2020 está amparando sob a vigência do “Teto de Gastos” e seu piso de destinação de recursos financeiros congelado, o que significa que se compararmos o possível exercício de 2021 com o de 2020 o setor da saúde pública perderá R$ 35 bilhões, em relação aos valores autorizados pelo Ministério da Saúde.
A retomada das regras fiscais sobre o SUS significaria seu asfixiamento diante da demanda enorme por atendimento nas unidades de saúde e da continuidade da pandemia do Covid-19 e do alto número de casos, mortes e da taxa de infecção, especialistas já afirmam que enfrentaremos as piores fases da pandemia nas próximas semanas no termino de Janeiro a Fevereiro, é notório que o SUS hoje não está preparado para suportar a demanda de doentes e com a restrição orçamentária nos últimos anos que o despreparou em sua infraestrutura necessária e está em validade no ano corrente o desafio será enorme, o apelido de “PEC da Morte” faz jus a EC/95.
Com a chegada do “novo coronavírus” e em Março a decretação do Estado de Calamidade Pública através do Decreto Legislativo nº 6/20 e em Maio a promulgação da Emenda Constitucional n° 106 decretando o “Orçamento de Guerra”, orçamento paralelo para enfretamento a pandemia do Covid-19 que driblava as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, “Regra de Ouro” e a EC/95 houve maior investimento no SUS na compra de equipamentos, utensílios e contratação temporária de pessoal, maior transferência a diversos programas, a Estados e municípios, a criação do auxílio emergencial a maior transferência direta de renda na história do Brasil, um gasto extraordinário foi realizado de mais de R$ 500 bilhões e um déficit primário acumulado de R$ 699 bilhões até novembro de 2020. Se evidencia que a restrição orçamentária nos anos anteriores comprometeram a capacidade de ação do SUS, a maior oferta financeira em 2020 dado ao alto número de mortes de covid-19 mesmo superior se mostrou insuficiente a diminuição em 2021 devido a regras fiscais da EC/95 iram asfixiar o SUS e a o serviço público na sua plenitude.
A restrição orçamentária em demais áreas também se mostra danosa levando em consideração que o alto número de desempregados e trabalhadores informais, empresas falidas, o que aumentou a abrangência do auxílio emergencial a mais de 67 milhões de pessoas e que custou R$ 320 bilhões, o que seria impossível sob a vigência do “Teto de Gastos” como já está ocorrendo em 2021, sob essas regras fiscais, o auxílio emergencial, o repasse de crédito as empresas e complementação do salário pelo Governo através do seguro-desemprego são inviáveis e evidencia como esta regra fiscal está deslocada da necessidade real de aumento e permanência do investimento do Governo Federal para promoção do bem-estar social, do aumento da renda através da geração de emprego e retomada do crescimento econômico e da urgente prestação do serviço de público a níveis de excelência.
A continuidade do “Teto de Gastos” se coloca como um impeditivo legal a melhoria das condições de vida da população brasileira devido a camisa de força que se coloca no Governo Federal na formulação do Orçamento, o caráter rigoroso fiscalmente potencializa a precariedade e a permanência do alto número de desempregados e mortes por covid-19 em 2021 por impedir que se realize o gasto público necessário. Essas regras se mostram temporalmente anacrônicas e equivocadas, o exercício orçamentário de 2020 evidenciou que o aumento do investimento é possível e não prejudicará a economia, já que a inflação está 4,5% e a taxa selic em 2%. O que impede o aumento do gasto público para satisfazer a vida da população não é uma restrição de natureza econômica e sim a orientação política dos governantes.
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Políticas Públicas no Brasil
Bruna de Figueiredo
O estudo sobre as políticas públicas surge após a redemocratização. É justamente nesse momento pós ditadura em que o Brasil precisa se refazer que o Estado se reconfigura estabelecendo critérios mais abrangentes fundados no conceito de solidariedade. De acordo com Wanderley Guilherme dos Santos, os programas sociais implementados são uma maneira de o Estado corporativista, que marcou o Brasil antes da ditadura, ter controle sobre a sua expansão e, assim, produzir o que se pode chamar de “cidadania regulada”. Isso porque, se fazia uma associação de cidadania a inserção no mercado de trabalho formal mesmo quando o país apresentava altos índices de informalidade. Essa noção começa a ser alterada a partir da formulação da Constituição de 1988, onde foi possível ampliar a ideia que quais grupos se inseriam em critérios de vulnerabilidade e deveriam ser contempladas com políticas públicas. É importante destacar que a inserção de movimentos sociais dentro da burocracia estatal foi uma contribuição essencial para estabelecer uma conexão do Estado com as demandas sociais da população. As políticas públicas, portanto, quando efetivas e em consonância com as necessidades imediatas da sociedade, são ferramentas que permitem ampliar a cidadania e assegurar direitos sociais. Nesse sentido, é pela linha do bem-estar social encaminhada para o seu atual projeto de desmonte, com a Reforma da previdência e a Emenda Constitucional 95 por exemplo, que a leitura aqui apresentada deve se guiar. É perceptível que o Brasil pós golpe de 2016 com o governo de Michel Temer aprofunda a destruição de políticas públicas fundamentais que garantiram avanços e mudanças na realidade da sociedade brasileira. Logo, cabe aqui enxergar que esse processo político de precarização é extremado com a pandemia do novo coronavírus em 2020 ao passo que, o Governo Federal, principalmente, uma vez que se orientou por uma lógica negacionista não enxergava necessidade em direcionar recursos para fortalecer programas sociais já existentes que poderiam ter amenizado o impacto da pandemia. Do contrário, depositou esforços para barrar o auxílio emergencial que só se tornou uma realidade pela mobilização do Poder Legislativo. A política neoliberal que fundamenta o governo de Jair Bolsonaro escancara que não há espaço para compromisso com a vida. Não há como operar um sistema de proteção social via mercado, especialmente dentro de um país subdesenvolvido e com índices preocupantes de desemprego e subemprego. Por fim, pode-se afirmar que o modelo de proteção social, nos marcos da Constituição de 88, é um importante mecanismo institucional para diminuir as desigualdades do Brasil pelo seu caráter redistributivo e universal e por isso deve ser mantido sob tutela do Estado.
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Política pública é tudo o que o governo escolhe fazer ou não fazer
Thomas Dye
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A rede de proteção social e a coordenação federativa no Brasil da pandemia
Pedro Azevedo
A assistência social é responsabilidade pública, estabelecida assim pela Constituição Federal de 1988: “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social” (Art. 194). Todavia, sua implementação não é tarefa simples num país como o Brasil. Mecanismos de cooperação se fazem necessários, considerando o compartilhamento das dimensões política, fiscal e administrativa entre os autônomos entes da federação tripartite brasileira – quais sejam, União, estados e municípios – e a heterogeneidade desta federação. O bom funcionamento destes mecanismos e o sucesso na aplicação de políticas públicas por meio deles depende, entretanto, da ação dos governos.
Nas últimas décadas, se estabeleceu, no país, uma rede de proteção social de políticas integradas de seguridade social, a citar a proteção universal na saúde, pelo fortalecimento do SUS. Para garantir a abrangência nacional dos serviços de assistência social, entretanto, foram criados diversos instrumentos novos, como o Cadastro Único e o grande Sistema Único de Assistência Social (Suas), compartilhados pelos entes federativos. Entre as políticas bem sucedidas, está a transferência de renda em um dos maiores programas para essa finalidade da história: o Programa Bolsa Família, grande marco dos governos que reduziram drasticamente a fome e a miséria no Brasil. Por seus resultados, os programas de transferência podem ser considerados o âmago da rede de proteção social brasileira. Esse tipo de política social, que olha para os mais vulneráveis, vem sendo precarizada e vertiginosamente desfinanciada desde o governo neoliberal de Michel Temer e o Novo Regime Fiscal estabelecido pela EC 95, que debilita, não sem propósito, toda a rede de proteção social, da saúde à assistência social.
Durante a terrível pandemia da Covid-19, maior crise sanitária e humanitária em memória recente (no Brasil, é claro), o governo Bolsonaro escolheu não utilizar essas, ainda existentes, estruturas históricas, ignorando, por exemplo, a centralidade do Suas. A União não coordenou a crise sanitária, abrindo espaço para o protagonismo dos governos estaduais – o STF garantiu a competência dos estados e municípios para também atuar sobre a saúde pública local e houve aqueles que o fizeram – quando deveria fortalecer a coordenação de modo a evitar a dispersão de ações a a falta de investimentos adequados. Tampouco coordenou a crise social: A renda básica – ou auxílio – emergencial, foi conquista do Congresso Nacional, em especial dos partidos de oposição e dos movimentos sociais organizados. A implementação desta política por fora do Suas foi, não surpreendentemente, falha, deixando de contemplar muitos necessitados e contemplando muitos que não precisavam dela.
O fato é que não faltam críticas à política criminosa do governo federal em relação a crise da Covid-19. A doença, que, segundo dados oficiais, já matou mais de 200 mil brasileiros, encontrou na presidência da República seu maior aliado. O negacionismo imprudente, a rejeição à ciência e a falta de um plano federal contra o avanço do coronavírus são razões suficientes, mas não as únicas, para responsabilizar o presidente pelo vigente estado de calamidade. A chamada omissão do governo federal e de alguns governadores é, na verdade, um projeto político. A atuação razoável de outros atores, também. A pandemia agrava a crise político-institucional no Brasil.
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A negligência do Presidente da República, Jair Bolsonaro.
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Infográfico sobre pobreza na pandemia da Covid-19.
www.poder360.com.br/coronavirus/reducao-do-valor-do-auxilio-emergencial-leva-75-a-comprarem-menos-comida/
www.pucrs.br/blog/desigualdade-social-cresce-nas-metropoles-brasileiras-durante-a-pandemia/
www.economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2020/11/12/antes-da-pandemia-brasil-tinha-517-milhoes-abaixo-da-linha-da-pobreza-diz-ibge.htm?cmpid=copiaecola
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Fila para atendimento na Caixa Econômica Federal durante a pandemia da Covid-19 // Foto: G1
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Reforma da previdência
Maby Ellu da Costa
A VULNERABILIDADE DA SEGURIDADE SOCIAL, PROCESSO DECISÓRIO E OS ATORES POLÍTICOS ENVOLVIDOS.
As tomadas de decisões que envolvem políticas governamentais passam por processos como o de análise de risco, coleta de dados e definição de alternativas até que a agenda seja formada. Um outro eixo fundamental do processo decisório são os atores políticos envolvidos, que influenciam diretamente nas tomadas de decisões. O presente artigo tem como objetivo realizar uma breve análise acerca da fragilidade da seguridade social a partir da Reforma da Previdência mais atual,tendo como foco os atores envolvidos, o grupo de interesse o qual representa e seus impactos.
O QUE ACONTECE COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL?
A reforma da previdência social proposta pelo governo Michel Temer em 2016, inflamou novamente como pauta fundamental e foi promulgada pelo Congresso em 2019, já a cargo do atual presidente Jair Bolsonaro. Com a justificativa de que poderia mudar o curso da economia no Brasil, a atual reforma da Previdência alterou regras de concessão e cálculo de aposentadorias e pensões.Os argumentos mais fortes diziam que a Previdência era deficitária e que, a partir disso, afetava as contas públicas do Estado. Outro argumento dizia que por conta da expectativa de vida e do índice de desemprego estarem aumentando, a previdência social tinha que mudar por conta do seu modelo de repartição. Dessa forma o sistema sofreria um desequilíbrio com cada vez mais aposentados e menos empregados.
RECONHECIMENTO DA PREVIDÊNCIA COMO UMA POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL
De acordo com o artigo 194 da Constituição Federal, a seguridade social é um “conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. Portanto, é de suma importância que a previdência seja analisada como um serviço constituinte da seguridade social.A partir disso, é possível afirmar que a narrativa do “rombo financeiro” causado pela previdência, é falaciosa. A seguridade social gera um superávit há muito tempo, mesmo com as interferênciascdo antigo Fundo Social de Emergência e atual Desvinculação das Receitas da União - uma emenda constitucional de vigência temporária que vem sendo prorrogada - que permite que o governo remaneje 30% da verba encaminhada para a seguridade, para outros gastos “prioritários”.
ATORES POLÍTICOS E QUEM SE BENEFICIA?
Agora que a contradição está posta, é necessário analisar quem se beneficia e quem se prejudica com a reforma, já que não há déficit. A reforma se aplica à idosos e inválidos em extrema pobreza, agricultores familiares e Previdência Rural, mulheres, pensionistas de classe média baixa, idosos e inválidos em geral e jovens trabalhadores.A Reforma da Previdência foi mais uma medida que afetou a população em maior índice de vulnerabilidade social, enquanto a minúscula parcela da população brasileira que acumula maior capital permanece ilesa.Em um país onde a média salarial da aposentadoria é de R$1.830,65 e faz com que idosos permaneçam ativos no trabalho informal para complementar suas rendas,donos de empresas brasileiras com patrimônios bilionários estão em dívida com a previdência. A preocupação sobre a receita ser menor do que a despesa é desonesta, pois a renúncia fiscal de determinados atores políticos coloca a dignidade de vida da população brasileira à prova com uma reforma previdenciária. Enquanto os mesmos deveriam estar promovendo uma reforma tributária.
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Política [é sobre] quem ganha o quê, quando e como
Harold Lasswell
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