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foursolucoes · 1 year
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IR 2023: saiba se o contribuinte deve declarar o salário bruto ou líquido
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O termo salário bruto, também conhecido como salário base ou nominal, é a remuneração combinada entre contratante e contratado, sem levar em conta os decréscimos e acréscimos que podem incidir no regime de contratação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . O salário líquido é justamente o que sobra dessas movimentações que afetam o valor total da remuneração. Com isso em mente, quando falamos sobre a declaração do Imposto de Renda (IR), é muito importante que o contribuinte considere o salário bruto no momento em que for fazer a declaração. A Receita não quer saber o quanto do seu salário foi descontado, mas sim, o valor total que consta na folha de pagamento. Saber disso garante que a declaração seja mais acertada e que o contribuinte não acabe caindo na temida “malha fina” por apresentar valores que não correspondem aos reais. Como declarar o salário bruto? A declaração do salário bruto no Imposto de Renda deve ser feita por meio da ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. Sendo assim,  basta selecionar o formulário, clicar em “Novo” e preencher os campos com os dados da empresa que constam no informe de rendimentos. Para obter o informe de rendimentos, basta entrar em contato com o banco em que o contribuinte recebe o pagamento e fazer a solicitação do documento. Por outro lado, quando o rendimento for do contribuinte, deve-se escolher a aba “Titular”. Depois disso, caso haja dependentes, é necessário declará-los também. Para isso, selecione a aba “dependente” e preencha com as informações solicitadas, que são: - Rendimentos recebidos; - Contribuição previdenciária oficial; - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) com base nos salários; - 13º salário e o imposto e o IRRF desse pagamento. Para cada dependente, será necessário abrir uma nova aba e inserir as informações. Caso já tenha realizado a declaração em outros anos, é possível editar os dados, atualizando para informações novas. Fonte: Contábeis Read the full article
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foursolucoes · 1 year
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DEFIS: confira as penalidades pelo atraso na entrega que chega ao fim dia 31
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Os contribuintes têm até o dia 31 de março para entregar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). É por meio dessa obrigação que os contribuintes informam dados econômicos e fiscais à Receita Federal. A apresentação da DEFIS é obrigatória para todas as empresas do Simples Nacional, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI) , que já entrega a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
O que deve constar na declaração?
Entre as informações que devem ser apresentadas na entrega da DEFIS, estão: - Os ganhos de capital; - A quantidade de empregados no início do período abrangido pela declaração; - A quantidade de empregados no final do período abrangido pela declaração; - O valor do lucro contábil apurado, se a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) mantiverem escrituração contábil e tenham percebido lucro superior ao limite estabelecido no artigo 145 da Resolução CGSN nº 140/2018; - A identificação e o rendimento dos sócios; - Receita proveniente de exportação direta; - Receita proveniente de exportação por meio de comercial exportadora; - Total de ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável; - Doações à campanha eleitoral.
Multas e penalidades
A entrega da DEFIS de 2023 corresponde ao ano-calendário de 2022 e, apesar de ser obrigatória, não há multa prevista caso a entrega da DEFIS não seja feita dentro do prazo. Porém, vale lembrar que só será possível gerar as apurações mensais dos períodos a partir de março de 2023 no sistema Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) se a DEFIS referente ao ano anterior tiver sido entregue. Portanto, para evitar dores de cabeça futuras, o melhor a se fazer é providenciar o envio do documento dentro do prazo estabelecido. Vale lembrar que a DEFIS deve ser entregue diretamente por meio do site do Simples Nacional. Nesse caso, a empresa deve ter um certificado digital, um código de acesso ou uma procuração eletrônica. A regra vale mesmo para empresas que estejam inativas, ou seja, é melhor redobrar a atenção.
Empresas inativas
É importante destacar também que a ME ou EPP que permanecer inativa durante todo o ano-calendário deverá informar essa condição na DEFIS. É considerada inativa a empresa que não apresentar mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário. A declaração de inatividade será apresentada na DEFIS, se em todos os períodos do ano-calendário 2022, o valor da Receita Mensal (RPA) for igual a zero, onde será exibida na declaração, a opção para informar se esteve inativa no ano-calendário. Fonte: Contábeis Read the full article
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foursolucoes · 1 year
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Simples Nacional: apenas 52% dos pedidos de adesão foram aprovados
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A Receita Federal divulgou, na última quarta-feira (15), o resultado da adesão ao Simples Nacional para ciência dos empresários solicitantes. De acordo com informações obtidas pelo Portal Contábeis junto à autarquia, até o dia 31 de janeiro, data final da adesão, 417.204 empresas fizeram a solicitação ao regime, sendo que destas apenas 217.838 foram deferidas. Ainda segundo a Receita, foram indeferidos 175.042 pedidos e cancelados outros 24.324 requerimentos. Até o dia 23 de janeiro, oito dias antes do fim do prazo, 277.414 empresários haviam feito o pedido de adesão ao Simples Nacional, ou seja, 139.790 contribuintes deixaram para fazer a solicitação na reta final do prazo. O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para micro e pequenas empresas, criado em 2006, para ajudar os empreendedores que aderirem com uma série de vantagens, inclusive em relação ao valor e forma de pagamento dos impostos. Quem não conseguir aderir, de forma definitiva, ao regime em 2023, deverá tentar novamente em janeiro de 2024. Como conferir o resultado da adesão ao Simples Nacional O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação de adesão ao Simples Nacional por aqui Uma vez no site, basta acessar a opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Na hipótese da opção pelo Simples Nacional ser indeferida, será expedido um termo de indeferimento da opção pelo ente federado responsável pelo indeferimento. Caso as pendências que motivaram o indeferimento da opção sejam originadas de mais de um ente federado, serão expedidos tanto os termos de indeferimento quanto os entes que impediram o ingresso no regime. A Receita utilizará o aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) - disponível no Portal do Simples Nacional - para enviar ao contribuinte o Termo de Indeferimento da solicitação de opção pelo Simples Nacional. Fonte: Contábeis Read the full article
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foursolucoes · 1 year
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Pix: é preciso declarar todas as movimentações no Imposto de Renda?
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Um dos lançamentos mais revolucionários do Banco Central (BC), o sistema de transferências Pix foi disponibilizado em novembro de 2020 pela autarquia e caiu no gosto do brasileiro e, em pouco tempo, superou as transferências financeiras realizadas pelos métodos tradicionais, como o DOC e TED. Logo, um novo recurso que gera receita, dados e movimentação financeira não passaria despercebido pelo Fisco. Por ter custo menor e operações quase instantâneas, o Pix também caiu nas graças das empresas e passou a ser mais um meio de pagamento também para as pessoas jurídicas e negócios. Apesar de oferecer uma certa liberdade nas transações, engana-se aqueles que pensam que o Fisco não é informado de cada movimentação feita pelo Pix dentro do ano-calendário, supervisionando tanto as movimentações de pessoas físicas quanto jurídicas. Por serem mapeadas, essas transferências podem trazer impactos na declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) deste ano. Pix e o IRPF 2023 Em casos de pessoas físicas, de acordo com o especialista em IRPF e presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), Samir Nehme, o somatório de movimentações via Pix acumulado no ano-calendário precisa ser menor que o total de rendimentos declarados. Esse cuidado é essencial para evitar o risco de ser fiscalizado e cair na malha fina. “É muito importante ter em mente os cuidados necessários para declarar o imposto de renda, respeitando a margem entre as receitas e o valor das despesas. Cabe ressaltar que não é necessário a declaração detalhada dos movimentos financeiros via Pix, mas sim a atenção ao somatório de rendimentos em relação ao somatório de movimentações via Pix, pontua Nehme. Para pessoas jurídicas, o Pix funciona como um meio eletrônico de pagamento. Neste caso, é importante que o total de notas fiscais emitidas seja maior do que o total de movimentação de Pix semelhante a outros sistemas de pagamento utilizados, como cartão de crédito e débito, dinheiro e ticket refeição. Fonte: Contábeis Read the full article
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foursolucoes · 1 year
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Imposto de Renda no Lucro Presumido, saiba como calcular!
Quer saber como é feito o cálculo do Imposto de Renda pelo Lucro Presumido? É sobre isso que falamos neste artigo. O Lucro Presumido é uma das opções de regimes tributários previstos na legislação brasileira. Nele, a empresa optante faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . A Receita Federal faz a presunção do lucro sobre determinada porcentagem do faturamento. É a partir desse percentual de presunção que são feitos os cálculos dos impostos. Caso os lucros ultrapassem o valor, não é necessário comprovar sobre o excedente. A seguir, nós falamos um pouco mais sobre o regime e mostramos um exemplo de cálculo do IR para as empresas optantes. Quais empresas se enquadram no Lucro Presumido? O Lucro Presumido pode ser opção da grande maioria das empresas. Os requisitos para sua adesão são apenas que o faturamento anual esteja abaixo dos R$78 milhões de reais e que a empresa não opere em alguns ramos específicos, como empresas públicas e bancos. As empresas optantes pelo Lucro Presumido têm alíquotas de impostos que variam de acordo com a atividade exercida. As porcentagens vão de 1,6% até 32% sobre o faturamento. Como é feito o cálculo de imposto de renda pelo Lucro Presumido? O Imposto de Renda com base no Lucro Presumido é calculado trimestralmente. Com relação a aplicação da alíquota, ocorre o seguinte: - Alíquota de 15% sobre a totalidade do Lucro Presumido apurado no trimestre; - Adicional de 10% sobre a parcela do Lucro presumido trimestral que exceder o valor de R$60 mil ou, em casos de início e encerramento de atividades no trimestre, sobre o limite equivalente ao resultado da multiplicação de R$20 mil pelo número de meses do período de apuração. Sobre o imposto devido a cada trimestre, ocorrerá a dedução: - Do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre as receitas computadas na base de cálculo do imposto; - Do Imposto de renda Retido na Fonte sobre as importâncias que foram recebidas de entidades da administração pública federal, devido ao fornecimento de bens ou serviços; - Do Imposto pago pela empresa, incidente sobre ganhos líquidos de aplicações financeiras de renda variável, remuneração de serviços de publicidade e propaganda recebidos de PJ, comissões e corretagens recebidas de PJ, que sejam relativas a vendas de passagens, viagens ou excursões, administração de cartão de crédito e prestação de serviço de distribuição de refeições via convênio. Poderão ser compensados os valores do imposto devido por trimestre, desde que eles sejam informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) . Dentre eles estão pagamentos indevidos, saldo negativo do IR apurado em períodos anteriores que não foram compensados e outras compensações. Exemplo de cálculo Suponhamos que uma empresa optante pelo regime tributário do Lucro Presumido, no primeiro trimestre do ano obteve receitas de vendas de produtos, totalizando R$ 872 mil. E ainda, o total de R$115 mil com prestação de serviço. Além disso, essa empresa obteve rendimentos relativos a aplicações financeiras de renda fixa no valor R$9 mil, sobre os quais já foi retido o Imposto de Renda na Fonte, totalizando o valor de R$1,8 mil. A empresa ainda fez a venda de bens do Ativo Permanente, tendo apurado na transição o ganho de capital no valor de R$31 mil. Considerando que os percentuais aplicáveis são de 8% sobre venda de mercadorias e ainda, de 32% sobre as prestações de serviços, teremos o seguinte: DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO     8% sobre R$ 872.000,00   R$69.760,00     32% sobre R$ 115.000,00   R$36.800,00   R$106.560,00    Total de rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa   R$9.000,00   Ganhos referente a alienação de bens do ativo permanente   R$31.000,00   Base de cálculo do imposto trimestral R$146.560,00   IMPOSTO DEVIDO NO TRIMESTRE     Imposto normal: 15% de R$ 146.560,000   R$21.984,00     Adicional: 10% de R$ 86.560,00   R$8.656,00   R$30.640,00     IRRF sobre receitas computadas na base de cálculo trimestral   R$1.800,00     Imposto de Renda líquido a pagar   R$28.840,00   Publicado por: ALEX BURIM / Fonte: Contábeis Read the full article
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foursolucoes · 1 year
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Medida provisória renova regime de tributação para multinacionais brasileiras
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ml12nan/DepositPhotos MP beneficia as multinacionais com subsidiárias no exterior O Poder Executivo editou nesta quinta-feira (22) a Medida Provisória 1148/22, que renova por dois anos (até o ano-calendário 2024) as regras da Tributação em Bases Universais (TBU), medida que beneficia as multinacionais brasileiras com subsidiárias no exterior. A TBU permite que o resultado das controladas (lucros ou prejuízos) entre no balanço da companhia controladora de forma consolidada. Com a medida, a companhia não precisa identificar caso a caso se é necessário pagar imposto ou compensar eventuais prejuízos fiscais. O regime foi instituído pela Lei 12.973/14, que trata da tributação das empresas. A medida provisória também renova até o ano-calendário 2024 outro benefício previsto nessa lei: o desconto de um crédito presumido de 9% sobre o resultado da TBU para as atividades de fabricação de bebidas, produtos alimentícios e construção de edifícios e de obras de infraestrutura. O benefício reduz a tributação dessas empresas. O governo informou que as duas prorrogações previstas na MP acarretam uma renúncia de R$ 4,2 bilhões no ano que vem. Segundo o Executivo, a MP “visa tornar a tributação das multinacionais brasileiras, que exercem atividade produtiva no exterior e que competem com empresas estrangeiras, próxima dos patamares dos países da OCDE e dos países do G20”. Tramitação A MP 1148/22 será analisada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O prazo para apresentação de emendas vai até 3 de fevereiro de 2023.Fonte: Read More  Read the full article
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foursolucoes · 1 year
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Entra em vigor lei que regulamenta setor de criptomoedas no Brasil
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dimarik/DepositPhotos Lei visa coibir crimes de estelionato e lavagem de dinheiro Entrou em vigor nesta quinta-feira (22) a Lei 14.478/22, que determina as diretrizes para a regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais (criptomoedas). A lei tem origem em projeto (PL 4401/21) do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. A lei considera ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento. Caberá ao órgão regulador (Banco Central) estabelecer as condições e prazos, não inferiores a seis meses, para a adequação às novas regras por parte das prestadoras de serviços de ativos virtuais (corretoras de criptoativos). Estas poderão prestar exclusivamente o serviço de ativos virtuais ou acumulá-lo com outras atividades, na forma da regulamentação a ser editada. Entre as atribuições do órgão regulador estão: autorizar o funcionamento e a transferência de controle das corretoras; supervisionar o funcionamento delas; cancelar, de ofício ou a pedido, as autorizações; e fixar as hipóteses em que as atividades serão incluídas no mercado de câmbio ou deverão se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no País. Penalidades A Lei 14.478/22 acrescenta no Código Penal um novo tipo penal de estelionato, atribuindo reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.Na Lei de Lavagem de Dinheiro, o texto inclui os crimes realizados por meio da utilização de ativo virtual entre aqueles com agravante de 1/3 a 2/3 a mais da pena de reclusão de 3 a 10 anos, quando praticados de forma reiterada. Essas empresas deverão ainda manter registro das transações para fins de repasse de informações aos órgãos de fiscalização e combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Fonte: Read More  Read the full article
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foursolucoes · 1 year
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Comissão da reforma tributária reúne-se nesta quarta para votar parecer
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Professor25/DepositPhotos Proposta em análise cria apenas três classes de impostos A comissão especial que analisa a proposta de reforma tributária (PEC 7/20) reúne-se nesta quarta-feira (21) para votar o parecer da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF). O texto foi apresentado no dia 15, mas um pedido de vista adiou a discussão e votação. Relatora apresenta parecer sobre reforma tributária; pedido de vista adia discussão O parecer de Bia Kicis mantém o cerne da PEC – a concentração da tributação em apenas três categorias de impostos (consumo, renda e propriedade) –, mas faz diversas alterações no texto, por meio de um substitutivo. Entre outros pontos, a versão cria uma regra de transição para o novo sistema, preserva alguns tributos eliminados pela PEC (como a CSLL e a Cide) e resgata os fundos de participação (FPE e FPM), também extintos na proposta original. Proposta A PEC 7/20 cria apenas três classes de impostos (sobre renda, consumo e propriedade), que poderão ser cobrados, ao mesmo tempo, por União, estados, Distrito Federal e municípios. O autor da proposta, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), afirma que se inspirou no modelo norte-americano, onde os estados e municípios têm autonomia para instituir a classe de tributos que acharem mais conveniente, de acordo com as necessidades dos serviços locais. Conheça a proposta em análise na comissão A votação está marcada para as 15 horas, no plenário 7. A comissão especial é presidida pelo deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), responsável pelo tema. Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emendas à Constituição Fonte: Read More Read the full article
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foursolucoes · 1 year
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Comissão da reforma tributária pode votar parecer nesta quarta
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Professor25/DepositPhotos Proposta em análise cria apenas três classes de impostos A comissão especial que analisa a proposta de reforma tributária (PEC 7/20) reúne-se nesta quarta-feira (21) para votar o parecer da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF). O texto foi apresentado no dia 15, mas um pedido de vista adiou a discussão e votação. Relatora apresenta parecer sobre reforma tributária; pedido de vista adia discussão O parecer de Bia Kicis mantém o cerne da PEC – a concentração da tributação em apenas três categorias de impostos (consumo, renda e propriedade) –, mas faz diversas alterações no texto, por meio de um substitutivo. Entre outros pontos, a versão cria uma regra de transição para o novo sistema, preserva alguns tributos eliminados pela PEC (como a CSLL e a Cide) e resgata os fundos de participação (FPE e FPM), também extintos na proposta original. Proposta A PEC 7/20 cria apenas três classes de impostos (sobre renda, consumo e propriedade), que poderão ser cobrados, ao mesmo tempo, por União, estados, Distrito Federal e municípios.O autor da proposta, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), afirma que se inspirou no modelo norte-americano, onde os estados e municípios têm autonomia para instituir a classe de tributos que acharem mais conveniente, de acordo com as necessidades dos serviços locais. Conheça a proposta em análise na comissão A votação está marcada para as 15 horas, no plenário 7. A comissão especial é presidida pelo deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), responsável pelo tema. Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emendas à Constituição Fonte: Read More  Read the full article
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Comissão aprova continuidade de crédito a pequenos negócios vigente na pandemia
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Billy Boss/Câmara dos Deputados Deputado Otto Alencar Filho, relator do projeto de lei A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna permanente o Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia de Recebíveis (Peac-Maquininhas), criado para facilitar o acesso ao crédito e ajudar os pequenos negócios a enfrentarem os impactos econômicos durante a pandemia de Covid-19. O benefício expirou em 31 de dezembro de 2020. A medida está prevista no Projeto de Lei 1479/22 de autoria do deputado Tiago Dimas (PODE-TO). O programa foi criado para oferecer empréstimos lastreados pelos recebíveis gerados via cartão a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Os recebíveis são, na maioria, gerados por meio das “maquininhas de cartão” – o que deu origem ao seu nome. Para torná-lo permanente, o texto inclui o benefício no rol de programas de destinação de recursos constantes do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), que já inclui o Pronampe e o Peac-FGI (Lei 14.042/020). A proposta também prevê o aproveitamento do recurso da União destinado ao Peac-Maquininhas e não utilizado, que segundo Tiago Dimas é da ordem de R$ 7 bilhões. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA). “O Peac-Maquininhas se revelou um programa exitoso, e entendemos que as garantias previstas no programa são robustas”, defendeu o parlamentar. Sem alterar o conteúdo da proposta, o relator fez algumas alterações para deixar claro que os valores do FGI não usados na concessão de créditos, não deverão regressar à União, e sim serem redirecionados ao operador do Peac-Maquininhas, via BNDES, para a realização de novas operações de crédito no âmbito do programa. Tramitação A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Fonte: Read More Read the full article
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Comissão aprova regra para tributação de lucro de pessoas físicas com empresas offshore
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Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Afonso Florence recomendou a aprovação da proposta A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece a chamada regra de antidiferimento para a tributação sobre o lucro de investimentos de pessoas físicas titulares de offshores, empresas sediadas em países com tributação favorecida (paraísos fiscais). Pelo texto, os lucros com offshores serão tributados, pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), quando dos resultados apurados em balanço patrimonial da empresa, mesmo que não sejam creditados em conta. Mensalmente o contribuinte terá que apurar o ganho e pagar a alíquota equivalente (7,5% a 27,5%). Os lucros serão convertidos em reais pela taxa de câmbio para venda, estabelecida pelo Banco Central, referente ao dia em que foi apurado em balanço. O rendimento resultante de variação cambial também deverá ser tributado por ser considerado ganho de capital. Atualmente, em regra, os lucros obtidos com offshores são tributados apenas quando distribuídos ou creditados, no exterior ou no Brasil. Não havendo movimentação, o lucro fica livre de imposto (ou seja, este é diferido, adiado). Resgate O Projeto de Lei 3489/21 é do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA) e foi relatado pelo deputado Afonso Florence (PT-BA), que deu parecer favorável.Segundo o relator, o projeto resgata medida semelhante que havia na segunda fase da reforma tributária do governo Bolsonaro, mas que foi excluída durante a votação na Câmara dos Deputados (PL 2337/21). Hoje o texto aguarda votação no Senado. Florence disse ainda que o projeto beneficia o País. “A proposta tem repercussão positiva nas receitas do Orçamento da União, bem como de estados e municípios mediante a partilha da arrecadação do Imposto de Renda, já que antecipará o recolhimento de tributos sobre lucros de pessoas físicas residentes que tenham recursos aplicados no exterior em empresas sediadas em paraísos fiscais”, disse. O autor do projeto comemorou a aprovação. “Não são poucos os recursos mantidos em paraísos fiscais e taxar essas fortunas é muito justo”, disse Alencar Filho. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Fonte: Read More  Read the full article
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foursolucoes · 1 year
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Comissão aprova proposta que prevê pagamento unificado de tributos para novas concessionárias de rodovias
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Bruno Spada/Câmara dos Deputados Vieira de Melo apresentou emenda a fim de viabilizar tarifas menoresA Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite que novos concessionários de rodovia beneficiados pelo Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura (Reidi) optem pelo pagamento unificado de tributos, equivalente a 4% da receita mensal. O texto aprovado estabelece que apenas concessionários que vencerem leilões seis meses após a entrada em vigor da nova lei poderão optar pelo pagamento mensal unificado do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), da contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Atualmente, as concessionárias estão sujeitas ao pagamento de PIS e de Cofins com alíquotas de 0,65 e 3%, respectivamente, sobre a receita obtida com a cobrança de pedágio. Em relação à IRPJ e CSLL, as alíquotas podem ser de 25% (para lucro anual superior ou igual a R$ 240 mil), de 15% (para lucro anual inferior a R$ 240 mil) ou de 9% nos demais casos.O texto original (Projeto de Lei 1712/22), de autoria do deputado Paulo Eduardo Martins (PL-PR), previa o benefício para todos os concessionários de rodovias, incluindo aqueles com contratos vigentes.Pedágios Relator da matéria, o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) argumentou, no entanto, que o pagamento unificado para os atuais concessionários resultaria em redução de carga tributária sem nenhuma garantira de redução nos preços do pedágio.Ele apresentou emenda para que a redução tributária prevista seja considerada no processo licitatório a fim de viabilizar tarifas menores para os usuários. “Além de não se correr o risco de oferecer tratamento desigual – fruto da alteração de regra tributária para beneficiar os atuais concessionários –, garante-se que o valor proposto da tarifa básica de pedágio seja influenciado pelo novo regime oferecido, redundando em menos despesas para os usuários”, disse Melo. Divisão De acordo com o projeto, os tributos serão repartidos da seguinte forma: 1,71% como Cofins, 0,37% como contribuição para o PIS/Pasep, 1,26% como IRPJ e 0,66% como CSLL.O pagamento unificado deverá ocorrer até o vigésimo dia do mês subsequente e será considerado definitivo, não gerando direito a restituição ou compensação para a concessionária. A proposta aprovada altera a Lei 11.488/07, que criou o Reidi. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Fonte: Read More  Read the full article
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foursolucoes · 1 year
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Calendário de pagamento do PIS/Pasep de 2023 é liberado; confira as datas e quem tem direito
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Nesta segunda-feira, 19, o Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat) definiu o calendário de pagamento do abono salarial PIS/Pasep de 2023. A gratificação do benefício começa a ser realizada a partir de 15 de fevereiro e trabalhadores possuem até 28 de dezembro para fazer o saque. Mais de 23,6 milhões de pessoas terão direito ao abono salarial em 2023, que soma cerca de R$ 24,4 bilhões. O calendário de pagamento do Programa de Integração Social (PIS) utiliza o mês de nascimento do beneficiário como referência enquanto o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) utiliza o dígito final do número de inscrição. Os trabalhadores cadastrados no PIS receberão o abono salarial pela Caixa Econômica Federal, enquanto os do Pasep pelo Banco do Brasil. O valor a ser pago depende da quantidade de meses trabalhados e pode chegar até um salário mínimo, considerando o reajuste do valor para 2023. Para ser elegível ao benefício, é preciso estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos, ter trabalhado para empregadores que contribuem para um dos programas, ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2021) e ter os dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial. Empregados domésticos, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica não tem direito ao benefício. A partir de 5 de fevereiro, será possível consultar a elegibilidade ao benefício na carteira de trabalho digital ou no portal gov.br, assim como demais informações referentes ao pagamento. Confira abaixo o calendário completo: Fonte: Codefat/Reprodução Fonte: Read More  Read the full article
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foursolucoes · 2 years
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Comissão aprova selo para empresas que acolham mulheres vítimas de violência doméstica
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Billy Boss/Câmara dos Deputados Nazif: ações afastam vítimas de violência do ambiente nocivo em que vivem A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o selo de responsabilidade social "Pró-Mulher", a ser concedido às empresas, entidades governamentais e entidades sociais que atuem na formação, na qualificação, na preparação e na inserção de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho. A medida está prevista no Projeto de Lei 2062/21, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), e foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Mauro Nazif (PSB-RO). O novo texto estabelece que o selo terá validade de dois anos, renovável por igual período, continuamente. O projeto original estabelecia validade anual, também renovável continuamente. “Ações voltadas para inclusão das mulheres vítimas de violência no mercado de trabalho contribuem para afastá-las do ambiente nocivo em que vivem, garantindo-lhes meio de sobrevivência e, consequentemente, tornando-as livres da dependência econômica daqueles que praticam a violência no ambiente doméstico”, pontuou Nazif. Condições Para receber o selo, entidades e empresas deverão, entre outras exigências, apoiar suas empregadas e prestadoras de serviço em caso de violência; observar a igualdade salarial de gênero; e ofertar cursos de capacitação ou emprego para mulheres vítimas de violência doméstica ou sexual.Ainda pela proposta, as regras de concessão, renovação e exclusão do selo serão regulamentadas posteriormente. O selo poderá ser utilizado em materiais e meios de comunicação, tais como sites, embalagens, papelaria, documentos fiscais, adesivos, sacolas, banners, uniformes, produtos e serviços. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será agora analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Fonte: Read More  Read the full article
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foursolucoes · 2 years
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Câmara aprova projeto que cria estatuto de simplificação de obrigações tributárias
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Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Paula Belmonte, relatora do projeto de lei A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que cria o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias com o objetivo de facilitar o cumprimento pelo contribuinte dessas obrigações, como declarações e outras informações. A proposta seguirá para o Senado. O Projeto de Lei Complementar 178/21, do deputado Efraim Filho (União-PB), foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF). Pelo texto, em até 90 dias deverá ser criado um comitê para simplificar o cumprimento dessas obrigações, instituindo a Declaração Fiscal Digital (DFD) com informações dos tributos federais, estaduais, distritais e municipais de maneira a unificar a base de dados das Fazendas públicas das três esferas de governo (federal, estadual e municipal). A exceção das regras será para as obrigações acessórias vinculadas ao Imposto de Renda e ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Com a unificação e compartilhamento de dados entre os Fiscos, será possível apurar tributos, fornecer declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento de tributos pelas administrações tributárias. “É um projeto de ganha-ganha porque é importante para o contribuinte e para o Fisco, ajuda o pequeno e o médio produtor e valoriza quem produz”, disse Efraim Filho. Para Paula Belmonte, “o projeto fará a diferença para todos os empreendedores do setor produtivo, porque reduz o trabalho para cumprir obrigações”. Registro unificado Haverá ainda facilitação dos meios de pagamento de tributos e contribuições, inclusive por meio da unificação de documentos de arrecadação, e a unificação de cadastros fiscais com o Registro Cadastral Unificado (RCU), a ser criado.Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Efraim Filho, autor da proposta Após a criação desse registro unificado, não poderá ser exigido qualquer outro número para a identificação da pessoa jurídica nos bancos de dados de serviços públicos além do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). No âmbito do compartilhamento de dados entre os governos, o projeto autoriza a solicitação motivada de autoridade administrativa ou de órgão público para confirmar informação prestada por beneficiário de ação ou programa que acarrete despesa pública. Comitê Para criar o RCU, o Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA) deverá atuar em conjunto com o já existente Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).As demais ações de simplificação de obrigações tributárias acessórias serão geridas pelo CNSOA, composto por 24 integrantes, dos quais: - seis da Receita Federal; - seis das secretarias estaduais de Fazenda, indicados por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz); - três indicados dentre os secretários municipais da Fazenda de capitais estaduais; - três por meio de entidade de representação nacional dos municípios brasileiros; e - seis indicados pelas confederações Nacional da Indústria (CNI), do Comércio (CNC), dos Serviços (CNS), da Agricultura e Pecuária (CNA), do Transporte (CNT), e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Os mandatos serão de dois anos, permitidas reconduções, e as deliberações dependerão de 3/5 dos membros para aprovação de assuntos de sua competência. As deliberações deverão ser precedidas de consulta pública, salvo as de mera organização interna. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar Fonte: Read More  Read the full article
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foursolucoes · 2 years
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Minas Gerais e Espírito Santo não devem aumentar a alíquota de ICMS a partir de 2023
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Alguns estados brasileiros aumentaram a alíquota do ICMS para compensar a perda de arrecadação com a desoneração dos combustíveis, energia e telecomunicação, mas dois não pretendem seguir esse caminho. Minas Gerais e Espírito Santo não devem aumentar a alíquota a partir de 2023. A medida já foi adotada por estados como Pará, Paraná, Piauí e Sergipe. Hoje a alíquota padrão aparece no valor entre 17% e 18%. O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo) disse que a tarifa deve se manter para a maioria dos itens. “Em Minas nós não vamos ampliar a alíquota, nós vamos manter a mesma situação atual a não ser que haja aquela reconsideração da essencialidade da gasolina”, afirmou Zema. O governador reeleito do Espírito Santo, Renato Casagrande, está ajustando as contas do Estado para evitar novo aumento. “A lei aprovada no congresso é redução da alíquota modal, o nosso estava em 17%, não tem retorno, a não ser que o STF decida pela inconstitucionalidade da lei, o que também não vai acontecer. Nós no Espírito Santo já estamos adaptando nosso orçamento para não aumentar a carga tributária”, afirmou Casagrande. Estados fizeram acordo com o governo federal em que os governadores se comprometem em celebrar convênio para implementar a monofásica do ICMS, com exceção da gasolina, para baixar o preço dos combustíveis. Confira a reportagem completa: Leia também Empresa é chamada às pressas para organizar réveillon no Rio de Janeiro Com perfil moderador, Flávio Dino foi juiz federal e governador do Maranhão *Com informações da Nanny Cox Fonte: Read More  Read the full article
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foursolucoes · 2 years
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Comissão aprova extensão da validade de certidão negativa de microempresas durante pandemia
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Billy Boss/Câmara dos Deputados Luis Miranda: micro e pequenas empresas foram muito afetadas pela pandemiaA Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende temporariamente o prazo de validade das certidões negativas de débitos de micro e pequenas empresas durante o estado de emergência em saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19. Pelo texto, as certidões negativas terão sua validade estendida em 90 dias no período entre a publicação da futura lei complementar até 12 meses após o término do estado emergencial. O estado de emergência foi reconhecido por uma portaria do Ministério da Saúde em fevereiro de 2020 e vigorou até maio de 2022. O relator, deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 115/21, do deputado Mário Heringer (PDT-MG). Miranda disse que o projeto foca no segmento empresarial mais afetado pela pandemia. “As empresas mais prejudicadas foram as de menor porte, que contavam com menor disponibilidade de recursos para suportar as flutuações no faturamento decorrentes das medidas”, comentou. Tramitação A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, seguirá para o Plenário da Câmara.Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar  Fonte: Read More  Read the full article
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