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dash-n-step · 9 months
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Apparently there are art scammers/bots going into streamer discords and trying to convince people they're willing to do assets so if you go into/run one of those (a thread on twitter about it was deleted, so I only have this screenshot of a different twitter post warning about it), so uh
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don't do it?
At the very least it's usually obvious they're not genuine because
their art is either clearly made using AI or shoddily done
if you search the name, someone else claiming to be part of the group will claim credit over the same images
they don't make any other posts in the discord OTHER than trying to sell their services
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foursolucoes · 2 years
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IR 2023: saiba se o contribuinte deve declarar o salário bruto ou líquido
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O termo salário bruto, também conhecido como salário base ou nominal, é a remuneração combinada entre contratante e contratado, sem levar em conta os decréscimos e acréscimos que podem incidir no regime de contratação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . O salário líquido é justamente o que sobra dessas movimentações que afetam o valor total da remuneração. Com isso em mente, quando falamos sobre a declaração do Imposto de Renda (IR), é muito importante que o contribuinte considere o salário bruto no momento em que for fazer a declaração. A Receita não quer saber o quanto do seu salário foi descontado, mas sim, o valor total que consta na folha de pagamento. Saber disso garante que a declaração seja mais acertada e que o contribuinte não acabe caindo na temida “malha fina” por apresentar valores que não correspondem aos reais. Como declarar o salário bruto? A declaração do salário bruto no Imposto de Renda deve ser feita por meio da ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. Sendo assim,  basta selecionar o formulário, clicar em “Novo” e preencher os campos com os dados da empresa que constam no informe de rendimentos. Para obter o informe de rendimentos, basta entrar em contato com o banco em que o contribuinte recebe o pagamento e fazer a solicitação do documento. Por outro lado, quando o rendimento for do contribuinte, deve-se escolher a aba “Titular”. Depois disso, caso haja dependentes, é necessário declará-los também. Para isso, selecione a aba “dependente” e preencha com as informações solicitadas, que são: - Rendimentos recebidos; - Contribuição previdenciária oficial; - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) com base nos salários; - 13º salário e o imposto e o IRRF desse pagamento. Para cada dependente, será necessário abrir uma nova aba e inserir as informações. Caso já tenha realizado a declaração em outros anos, é possível editar os dados, atualizando para informações novas. Fonte: Contábeis Read the full article
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guaraparicomercial · 5 years
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Foursol Gestão em Contabilidade
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Four Soluções é uma empresa voltada às oportunidades do mercado fiscal e contábil. Com experiências profissionais formando um conjunto de expertises lastreadas e confirmadas pelos anos afins. Atuando tanto no estratégico quanto no operacional. Contamos com uma estrutura adequada ao desenvolvimento de um excelente trabalho, proporcionando aos clientes soluções adequadas, além de um atendimento transparente e eficaz. Possuímos recursos tecnológicos, que proporcionam agilidade e qualidade no trabalho. Nossos serviços são prestados em nosso escritório ou em outros locais indicado pelo cliente. Serviços: Lucro Real Lucro Presumido Simples Nacional Contabilidade Fiscal e Societária Administração de Pessoal Planejamento Tributário Auditoria Interna Constituição / Alteração Reestruturação Read the full article
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foursolucoes · 2 years
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DEFIS: confira as penalidades pelo atraso na entrega que chega ao fim dia 31
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Os contribuintes têm até o dia 31 de março para entregar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). É por meio dessa obrigação que os contribuintes informam dados econômicos e fiscais à Receita Federal. A apresentação da DEFIS é obrigatória para todas as empresas do Simples Nacional, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI) , que já entrega a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
O que deve constar na declaração?
Entre as informações que devem ser apresentadas na entrega da DEFIS, estão: - Os ganhos de capital; - A quantidade de empregados no início do período abrangido pela declaração; - A quantidade de empregados no final do período abrangido pela declaração; - O valor do lucro contábil apurado, se a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) mantiverem escrituração contábil e tenham percebido lucro superior ao limite estabelecido no artigo 145 da Resolução CGSN nº 140/2018; - A identificação e o rendimento dos sócios; - Receita proveniente de exportação direta; - Receita proveniente de exportação por meio de comercial exportadora; - Total de ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável; - Doações à campanha eleitoral.
Multas e penalidades
A entrega da DEFIS de 2023 corresponde ao ano-calendário de 2022 e, apesar de ser obrigatória, não há multa prevista caso a entrega da DEFIS não seja feita dentro do prazo. Porém, vale lembrar que só será possível gerar as apurações mensais dos períodos a partir de março de 2023 no sistema Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) se a DEFIS referente ao ano anterior tiver sido entregue. Portanto, para evitar dores de cabeça futuras, o melhor a se fazer é providenciar o envio do documento dentro do prazo estabelecido. Vale lembrar que a DEFIS deve ser entregue diretamente por meio do site do Simples Nacional. Nesse caso, a empresa deve ter um certificado digital, um código de acesso ou uma procuração eletrônica. A regra vale mesmo para empresas que estejam inativas, ou seja, é melhor redobrar a atenção.
Empresas inativas
É importante destacar também que a ME ou EPP que permanecer inativa durante todo o ano-calendário deverá informar essa condição na DEFIS. É considerada inativa a empresa que não apresentar mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário. A declaração de inatividade será apresentada na DEFIS, se em todos os períodos do ano-calendário 2022, o valor da Receita Mensal (RPA) for igual a zero, onde será exibida na declaração, a opção para informar se esteve inativa no ano-calendário. Fonte: Contábeis Read the full article
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foursolucoes · 2 years
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Simples Nacional: apenas 52% dos pedidos de adesão foram aprovados
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A Receita Federal divulgou, na última quarta-feira (15), o resultado da adesão ao Simples Nacional para ciência dos empresários solicitantes. De acordo com informações obtidas pelo Portal Contábeis junto à autarquia, até o dia 31 de janeiro, data final da adesão, 417.204 empresas fizeram a solicitação ao regime, sendo que destas apenas 217.838 foram deferidas. Ainda segundo a Receita, foram indeferidos 175.042 pedidos e cancelados outros 24.324 requerimentos. Até o dia 23 de janeiro, oito dias antes do fim do prazo, 277.414 empresários haviam feito o pedido de adesão ao Simples Nacional, ou seja, 139.790 contribuintes deixaram para fazer a solicitação na reta final do prazo. O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para micro e pequenas empresas, criado em 2006, para ajudar os empreendedores que aderirem com uma série de vantagens, inclusive em relação ao valor e forma de pagamento dos impostos. Quem não conseguir aderir, de forma definitiva, ao regime em 2023, deverá tentar novamente em janeiro de 2024. Como conferir o resultado da adesão ao Simples Nacional O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação de adesão ao Simples Nacional por aqui Uma vez no site, basta acessar a opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Na hipótese da opção pelo Simples Nacional ser indeferida, será expedido um termo de indeferimento da opção pelo ente federado responsável pelo indeferimento. Caso as pendências que motivaram o indeferimento da opção sejam originadas de mais de um ente federado, serão expedidos tanto os termos de indeferimento quanto os entes que impediram o ingresso no regime. A Receita utilizará o aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) - disponível no Portal do Simples Nacional - para enviar ao contribuinte o Termo de Indeferimento da solicitação de opção pelo Simples Nacional. Fonte: Contábeis Read the full article
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foursolucoes · 2 years
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Pix: é preciso declarar todas as movimentações no Imposto de Renda?
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Um dos lançamentos mais revolucionários do Banco Central (BC), o sistema de transferências Pix foi disponibilizado em novembro de 2020 pela autarquia e caiu no gosto do brasileiro e, em pouco tempo, superou as transferências financeiras realizadas pelos métodos tradicionais, como o DOC e TED. Logo, um novo recurso que gera receita, dados e movimentação financeira não passaria despercebido pelo Fisco. Por ter custo menor e operações quase instantâneas, o Pix também caiu nas graças das empresas e passou a ser mais um meio de pagamento também para as pessoas jurídicas e negócios. Apesar de oferecer uma certa liberdade nas transações, engana-se aqueles que pensam que o Fisco não é informado de cada movimentação feita pelo Pix dentro do ano-calendário, supervisionando tanto as movimentações de pessoas físicas quanto jurídicas. Por serem mapeadas, essas transferências podem trazer impactos na declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) deste ano. Pix e o IRPF 2023 Em casos de pessoas físicas, de acordo com o especialista em IRPF e presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), Samir Nehme, o somatório de movimentações via Pix acumulado no ano-calendário precisa ser menor que o total de rendimentos declarados. Esse cuidado é essencial para evitar o risco de ser fiscalizado e cair na malha fina. “É muito importante ter em mente os cuidados necessários para declarar o imposto de renda, respeitando a margem entre as receitas e o valor das despesas. Cabe ressaltar que não é necessário a declaração detalhada dos movimentos financeiros via Pix, mas sim a atenção ao somatório de rendimentos em relação ao somatório de movimentações via Pix, pontua Nehme. Para pessoas jurídicas, o Pix funciona como um meio eletrônico de pagamento. Neste caso, é importante que o total de notas fiscais emitidas seja maior do que o total de movimentação de Pix semelhante a outros sistemas de pagamento utilizados, como cartão de crédito e débito, dinheiro e ticket refeição. Fonte: Contábeis Read the full article
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foursolucoes · 2 years
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ICMS: União e Estados seguem sem acordo para compensação de perdas de arrecadação
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A discussão sobre um acordo para viabilizar o pagamento da compensação da perda de arrecadação com mudanças do ICMS de produtos essenciais, continua sem um desfecho oficial. O grupo de trabalho criado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes para promover a discussão se reuniu nesta segunda-feira (21) e se comprometeu a apresentar uma solução em 2 de dezembro. O prazo para o acordo, antes previsto para 4 de novembro, foi prorrogado pelo magistrado depois de um pedido da Advocacia Geral da União (AGU). No debate desta segunda, representantes dos Estados cobraram um posicionamento do Ministério da Economia sobre propostas apresentadas pelos entes federativos. A União alegou que, para a apreciação, seria necessário um entendimento com o governo de transição do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Uma das propostas levantadas pela União seria, inclusive, incluir a questão na PEC da Transição, o que dependeria, também, do ritmo da tramitação da proposta no Congresso. Presente na reunião, a Procuradora da Fazenda Nacional e integrante da coordenação de grupos técnicos da transição, Fernanda Santiago, afirmou que encaminhará as questões para o núcleo de economia, mas indicou que depende, ainda, de um nome para a pasta da Economia do novo governo. O secretário de Fazenda de Pernambuco e presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), Décio Padilha, afirmou que os Estados esperam que a União se manifeste ou apresente uma contra-proposta às apresentadas pelos entes federativos. Ao Poder360, ele explicou que essas sugestões de acordo têm como base as liminares concedidas pelo Supremo a 8 Estados –Acre, Alagoas, Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e São Paulo– para compensar a perda de arrecadação. O procurador-geral do Estado do Rio Grande do Sul e presidente do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), Eduardo Costa, citou a possibilidade de judicialização do caso com a submissão de uma medida cautelar pelos Estados para o julgamento das ações sobre o caso pelo ministro Gilmar Mendes, encerrando a comissão por falta de conciliação. O grupo avaliou, no entanto, a entrada de representante do governo de transição como possibilidade de avanço para o acordo. Antes da reunião em 2 de dezembro, que deverá ser realizada de forma presencial no STF, representantes da Economia e dos Estados devem, ainda, se reunir de forma remota na próxima segunda-feira (28). Cálculos de perdas A União considera que os números apresentados pelos Estados, por meio do Comsefaz e do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), não correspondem exatamente aos cálculos do Ministério da Economia. Os Estados indicam prejuízo entre R$ 19,8 bilhões e R$ 22,9 bilhões, desconsiderando as unidades federativas que tiveram liminares concedidas. A somatória para todos os Estados está entre R$ 33,1 bilhões e R$ 38,4 bilhões, a partir das perdas de julho a outubro de 2022 e das projeções de novembro e dezembro deste ano. A subprocuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Lenzi, afirmou que o ministro da Economia, Paulo Guedes, está disposto a fazer concessões pelo acordo a partir das propostas apresentadas pelos Estados, considerando haver pontos de convergência com o material levantado pela equipe da Economia. Para isso, Lenzi disse que seria necessário o consentimento da equipe de transição. Ações Estados e União têm embates em ao menos 4 ações no STF sobre o tema, sob as relatorias dos ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber e André Mendonça. As ações que estão com Gilmar Mendes são objeto das discussões da comissão. Em uma, os Estados contestam a adoção da alíquota única de ICMS sobre combustíveis. Na outra, o presidente Jair Bolsonaro (PL) pediu a limitação do tributo sobre combustíveis. Os Estados criticam a compensação estabelecida em lei para os casos de perda de arrecadação. Entendem que o critério definido dificilmente seria acionado. Conforme a norma, haverá contrapartida se houver impacto na arrecadação total maior que 5% em relação ao ano passado. O entendimento dos governadores é que esse gatilho não seria acionado pela alta da inflação e por não considerar especificamente os produtos que tiveram alíquotas limitadas. Entenda Em junho, o ministro Gilmar Mendes convocou uma audiência de conciliação entre os Estados e o governo federal para encerrar o impasse sobre o imposto. Na ocasião, os Estados apresentaram a seguinte proposta: - base de cálculo do ICMS sobre o diesel calculada utilizando a média dos últimos 60 meses; - não vinculação da alíquota geral do ICMS com o princípio da essencialidade dos combustíveis; - aplicação a partir de 2024 de alíquotas sobre operações de fornecimento de combustíveis maiores que as alíquotas sobre operações em geral; - retirada da Tust (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica) e da Tusd (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica) da base de cálculo do ICMS, até a conclusão do julgamento sobre a questão, no STJ (Superior Tribunal de Justiça) A AGU (Advocacia Geral da União) rejeitou o acordo afirmando haver “inviabilidade de acolhimento da proposta nos moldes em que apresentada pelos Estados e Distrito Federal”. A AGU apresentou a seguinte contraproposta: - monitoramento dos impactos das leis que unificaram e limitaram as alíquotas de ICMS sobre combustíveis, “de modo a conferir maior segurança jurídica e uniformidade na aplicação dos atos normativos”; - apresentação de parecer pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional sobre a aplicação das referidas leis “de modo a conferir maior segurança jurídica e uniformidade na aplicação dos atos normativos”. Segundo a AGU, se for constatado que o excesso de arrecadação dos últimos anos “se mostra consistente”, não caberá qualquer tipo de modulação ou compensação entre as partes. Caso seja detectada “insuficiência relevante de arrecadação e possível fragilização das finanças públicas”, será enviado um relatório ao Legislativo “para deliberação sobre o tema”, afastando a possibilidade de “compensações adicionais pela União”. A preocupação dos Estados é com uma possível queda na arrecadação pela implementação das normas. Na reunião de conciliação no final de junho, representantes dos Estados criticaram as medidas aprovadas pelo Congresso que estabeleceram uma alíquota única do imposto sobre combustíveis e a limitação da cobrança do tributo sobre combustíveis, energia, comunicações e transportes coletivos. Com informações do Poder360 Fonte: Contábeis Read the full article
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foursolucoes · 2 years
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IRPF: contribuintes podem fazer destinação solidária a Fundos de Crianças e Idosos até o final de dezembro
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Apesar do prazo da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) já ter acabado em 2022, ainda é possível fazer a destinação solidária de até 6% do valor apurado na declaração até o último dia útil de dezembro (dia 30). Dessa forma, os valores podem ser destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente ou ao do Idoso. A dica é da Subcomissão de Desenvolvimento Social, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), que incentiva a sociedade a fazer a destinação completa solidária dentro do prazo, pois após esse período, de 1° de janeiro até o final do prazo de entrega das declarações, esse valor ficará limitado 3% do imposto devido. A destinação do Imposto de Renda ainda é pouco difundida no Brasil. Segundo dados da Receita Federal, o potencial de doação dos brasileiros é superior a 4 bilhões, e mais de 97% dos contribuintes não realizam essa destinação. “O CRCSP faz um apelo aos profissionais que orientem seus clientes sobre o benefício, que não traz qualquer ônus ao doador, pois é restituída integralmente na próxima declaração. O valor destinado aos fundos é repassado a projetos sociais de instituições sem fins lucrativos voltados a crianças, adolescentes e a idosos”, afirma a entidade em nota. A Subcomissão ASG foi criada no CRCSP em 2022 para tratar sobre questões relacionadas ao meio ambiente, ao desenvolvimento social, à promoção da cultura, da inclusão e da governança corporativa com um olhar multidisciplinar e integrado. Entre as subcoordenadorias da Comissão está a de Desenvolvimento Social, que coordena e desenvolve o Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC) no Estado de São Paulo e incentiva o envolvimento dos profissionais da contabilidade em projetos e ações de voluntariado. Dentre as ações da Subcomissão de Desenvolvimento Social, estão campanhas de estímulo à destinação solidária do Imposto de Renda aos Fundos da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso, incentivando a atuação dos profissionais da contabilidade como disseminadores da informação junto a seus clientes. “O CRCSP dá suporte e incentiva os profissionais da contabilidade para que participem de projetos sociais e contribuam para uma sociedade mais justa e igualitária por meio da disseminação do seu conhecimento. O voluntariado é uma oportunidade que potencializa a formação de cidadãos para solucionar problemas sociais, educacionais, de saúde, ambientais e hoje já faz parte do currículo profissional”, comenta o conselho regional. A Subcomissão de Desenvolvimento Social dá dicas de como fazer a destinação, sem custo adicional, para beneficiar crianças, adolescentes e idosos: A primeira dica é de como fazer a destinação com a declaração de ajuste. Até o último dia útil do ano, o contribuinte pode destinar, na própria declaração de ajuste, até 6% do imposto devido ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente ou ao do Idoso. Basta optar pelo modelo completo de declaração e clicar na barra de opções “Doações Diretamente na Declaração”. Feito isso, deve selecionar para qual fundo quer fazer a destinação e, por fim, clicar em "Novo", escolhendo o tipo de fundo (municipal, estadual ou federal) e a cidade. Outra forma de contribuir é imprimindo o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e fazer o pagamento até o último dia do prazo de entrega da declaração. O valor destinado aos fundos será abatido do que o contribuinte pagaria ou será somado à restituição. Os interessados podem fazer a contribuição durante todo o ano, com um limite de até 6% do imposto devido, que será restituído na próxima declaração de ajuste do Imposto de Renda. Caso ainda tenha dúvidas, converse com um contador de sua confiança e torne o imposto solidário. Ajude quem precisa com doações aos Fundos da Criança e do Adolescente ou Fundo do Idoso, nacional, estadual ou municipal. Com informações CRCSP e Ink Comunicação Fonte: Contábeis Read the full article
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foursolucoes · 2 years
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Bloco K: leiaute simplificado e outras novidades a partir de 2023
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A partir do dia 1º janeiro  de 2023, entra em vigor uma nova obrigatoriedade: o envio das informações do Bloco K por parte das empresas inscritas na Divisão 23 e também as dos Grupos 294 e 295 da CNAE com faturamento anual de R$ 300 milhões. É importante ressaltar que, por meio do Ajuste Sinief Nº 46/2022, o Governo colocou nas mãos das entidades federativas a dispensa da entrega da escrituração do Bloco K pelas empresas atacadistas nos grupos 462 a 469 da CNAE com faturamento inferior a R$ 10 milhões. Desta forma, esses estabelecimentos devem ficar atentos à legislação estadual para verificar se o Fisco do seu estado regulamentou essa dispensa de fato. A obrigatoriedade do envio das informações de produção, estoque e consumo de insumos de que trata o Bloco K já vem sendo implementada em fases desde 2017.
Leiaute simplificado
Outra novidade é que as empresas que já realizavam o envio das informações no modelo completo poderão utilizar o leiaute simplificado a partir de 2023. Quem optar pelo modelo simplificado ficará desobrigado de informar os itens K210 e K215, que tratam sobre montagem e desmontagem de mercadorias; K235, que trata sobre insumos consumidos; K255, que trata sobre produção em terceiros; K260 e K265, que tratam sobre produtos/insumos que precisaram ser reprocessados, reparados; K275, que trata sobre correções de apontamentos e retornos de insumos; K292, que trata sobre insumos consumidos na produção conjunta; e K302, que trata sobre insumos consumidos na industrialização efetuada por terceiros, relacionados à produção conjunta. A adoção do modelo simplificado não exime a empresa de manter a guarda das informações da escrituração completa. Isso porque, conforme publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),  esses dados poderão ser exigidos em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais”. O envio das obrigações do Bloco K é mensal e as empresas que não cumprirem podem sofrer penalidades como multas e até incorrer no crime de sonegação fiscal. Para garantir a regularidade da empresa, é preciso manter atualizadas as informações  cadastro de produtos, movimentações, produção, remessas de materiais, entre outros. A declaração esmiuçada de “cada parafuso” tal como que a legislação exige requer uma gestão de recursos e materiais bastante apurada e a tecnologia pode ser uma aliada. Essa obrigação fiscal reforça a importância de automatizar e otimizar os processos de entradas e saídas por meio de tecnologias como os sistemas de ERP (Planejamento de Recursos Empresariais, em tradução livre) - que, para além do estoque, é uma excelente ferramenta para aprimorar e integrar os processos de diferentes áreas da empresa. Há no mercado uma infinidade de opções. Aliás, a importância estratégica que a automatização possui é percebida no último estudo publicado pela Associação Brasileira de Automação (GS1 Brasil): desde 2017, a curva é ascendente, mostrando uma tendência de inovação nas empresas, com destaque para para as indústrias, cujo índice de automatização está acima da média de crescimento nacional.
Fases até 2025
A implementação do Bloco K seguirá em fases até 2025. Sendo que a partir de janeiro de 2024 as empresas das Divisões 13 a 18; 22; 26; 28; 31 e 32 da CNAE com faturamento anual de R$ 300 milhões entram no grupo das empresas cujo envio é obrigatório. Já em janeiro de 2025, o Bloco K passa a ser obrigatório para as empresas das divisões 10; 19 a 21; 14 a 25 da CNAE com faturamento de R$ 300 milhões. Ambos os grupos já poderão utilizar o leiaute simplificado. Fonte: Diogo Zanis, pós-graduado com MBA Executivo em Gestão Tributária e formado em Ciências Contábeis. Especialista na WK Sistemas há mais de 10 anos nas áreas de Gestão de Materiais, Produção, Custos e Qualidade, com enfoque nas obrigações fiscais tributárias. Fonte: Contábeis Read the full article
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foursolucoes · 2 years
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MEI: confira passo a passo de como parcelar os débitos do DAS
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O parcelamento do Simples Nacional é uma opção para o Microempreendedor Individual (MEI) que está com Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) atrasado e precisa regularizar a situação. Por meio do parcelamento, é possível dividir o valor devido em até 60 prestações, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 50. Ao se regularizar, o contribuinte garante seus direitos previdenciários e não corre mais o risco de ter sua inscrição cancelada ou de ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União.
Como parcelar o Simples Nacional do MEI?
O parcelamento do Simples Nacional do MEI pode ser feito da seguinte forma: Escolha um canal de atendimento Existem dois canais que você pode utilizar para solicitar o parcelamento do Simples Nacional do MEI: - Site do Simples Nacional: o login é feito com número do CNPJ, número do CPF e código de acesso (é possível gerar um código na hora, se você ainda não tiver); - Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC): o login é feito com a conta Gov.br, que centraliza todos os serviços do governo e é acessada com seu CPF (se você ainda não tem uma conta Gov.br, crie a sua). Selecione os débitos que deseja parcelar Assim que logar no sistema escolhido, você deve acessar a área de pagamentos e selecionar os boletos DAS que deseja parcelar. Então, eles serão somados com o acréscimo de juros e multas pelo atraso na quitação. Depois, é só escolher o número de parcelas e emitir a primeira guia de pagamento. Você pode parcelar o valor devido em até 60 vezes com parcela mínima de R$ 50. Acompanhe o parcelamento Assim que você pagar a primeira parcela, seu parcelamento será confirmado. Então, será possível acompanhar o extrato de todas as parcelas pagas pelo mesmo sistema utilizado. Vale lembrar que, se não pagar, o parcelamento será cancelado e os débitos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Juros do parcelamento do Simples Nacional Os juros do parcelamento do Simples Nacional são calculados com base na Taxa Selic, a taxa de juros básica da economia. Eles são contabilizados desde o mês subsequente ao da dívida até o mês anterior ao do pagamento. Além disso, quando você atrasa o DAS, precisa pagar uma multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%. Isso significa que, para atrasos superiores a 60 dias, você já alcança a multa máxima cobrada (20%).
Como emitir parcela do Simples Nacional?
Assim que você confirmar o parcelamento do Simples Nacional do MEI no portal do Simples ou no e-CAC, será gerado o boleto da primeira parcela para pagamento. Então, o acordo só passará a valer quando você quitar esse documento. Depois disso, as parcelas seguintes serão debitadas automaticamente da sua conta bancária, que deverá ser informada durante o processo. Caso ocorra algum erro e a parcela não for debitada da sua conta, é preciso acessar o sistema e gerar um boleto manualmente na área de pagamentos do DAS. Com informações do Mei Fácil Fonte: Contábeis Read the full article
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foursolucoes · 2 years
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Nota fiscal do MEI é prorrogada para abril; entenda os impactos
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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo Microempreendedor Individual (MEI) de 1º de janeiro de 2023 para 3 de abril de 2023. O objetivo é unificar e facilitar a rotina de cerca de 14 milhões de MEIs que poderão emitir a NFS-e em todo o território nacional. De acordo com a consultora tributária Nathalia Lisboa, o fato de adiar a medida é justamente para que os empresários possam realizar novos fluxos de gestão para que a gestão tributária permaneça em dia. “É, de fato, um tempo hábil para que antes da cobrança obrigatória, o empreendedor possa realizar uma prevenção e gestão interna antes mesmo de uma autuação e multas do fisco”, explica a especialista. Segundo ela, o novo prazo será benéfico para os profissionais, que ganharão mais tempo para adaptar o novo modelo obrigatório para a emissão de notas fiscais de serviço que até então são facultativas. Dessa forma, os MEIs terão tempo o suficiente para contratar uma contabilidade, ou até mesmo um sistema de emissão de notas fiscais para facilitar na rotina do trabalho. Impactos no orçamento Vale lembrar que o impacto orçamentário começará a partir do momento em que a NFS-e para MEIs se tornar obrigatória. “A gestão fiscal no dia a dia não é simples, menos ainda por ter passado tantos anos de forma opcional, o que demandará do empresário um novo fluxo de obrigação fiscal”, alerta a consultora. Fonte: Contábeis Read the full article
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foursolucoes · 2 years
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Receita regulamenta PERSE e restringe seus benefícios
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A Receita Federal publicou instrução normativa regulamentando o PERSE e restringindo a aplicação dos seus benefícios. A partir do texto, apenas as empresas diretamente ligadas ao setor de eventos e turismo terão direito à redução dos tributos federais. O PERSE é um programa criado pelo Governo Federal com o objetivo de compensar os setores de eventos e turismo pelos impactos sofridos na pandemia do Coronavírus. O programa prevê redução a zero de diversos tributos federais. Com a edição da norma pela Receita Federal, somente terão direito aos benefícios do PERSE aquelas empresas que possuem atividades elencadas na norma, mas desde que realizadas diretamente no âmbito de eventos ou turismo. Assim, as empresas que realizam atividades relacionadas na norma do PERSE, mas que não as executam no âmbito de eventos ou turismo, não terão direito à redução dos tributos federais. É o caso, por exemplo, do fornecimento de refeições prontas, atividade devidamente listada na norma que regulamentou o PERSE, mas que somente terá direito à redução caso tenha sido realizada no âmbito de eventos ou turismo. O fornecimento de refeições prontas para indústrias, por exemplo, não fará jus aos benefícios do PERSE. Fonte: GRM Advogados / Contábeis Read the full article
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foursolucoes · 2 years
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Correção da Tabela do IR pode ser votada ainda neste ano, sinaliza Lira
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Em reunião com líderes partidários, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, anunciou que se o governo Lula quiser, ele colocará a correção da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para ser votada ainda neste ano. O reajuste da faixa de isenção do imposto para cinco salários mínimos (R$ 6.060) é uma promessa de governo do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, e também do atual governante, Jair Bolsonaro. Hoje, a isenção do IRPF está no limite de R$ 1,9 mil. Este valor não é corrigido desde 2015 no governo da ex-presidente Dilma Rousseff. Se a tabela não for corrigida, quem recebe 1,5 salário mínimo vai passar a pagar IR já em 2023. Aliados de Lira estão conversando com representantes do governo Lula sobre essa possibilidade, segundo apurou o Estadão. Correção da tabela do IR Projeto do deputado Danilo Forte (União-CE), apresentado em agosto, prevê a correção da faixa para quatro salários mínimos, mas trata só desse assunto. A proposta de Forte não mexe em outros pontos da tributação do Imposto de Renda, como o projeto aprovado pela Câmara com ampla maioria que prevê a volta da taxação de lucros e dividendos para acionistas de empresas. Esse projeto teve apoio de Lira para ser aprovado com ampla maioria, mas ficou na geladeira no Senado. “Na reunião de líderes, houve a sinalização do presidente da Câmara, de que, se houver concordância com o governo eleito, a Câmara está preparada e disposta a pautar o tema na Casa”, informou Forte ao Estadão. “Temos uma janela para aprovar projetos urgentes e de consenso no Legislativo ainda este ano. Um desses temas é justamente a correção da tabela, que fez parte da agenda dos dois dos candidatos”, destacou. No caso de uma negociação, os termos do projeto seriam acertados com o governo de transição. Pelo projeto de Forte, a faixa de isenção vai até R$ 5,2 mil. Acima desse valor, haveria alíquotas progressivas e parcelas de dedução do imposto. Sem distorções Uma reportagem do Estadão mostrou que há uma preocupação dos economistas que discutem a proposta de reforma do IR de evitar as distorções que foram introduzidas no texto que já foi aprovado pela Câmara e que fazem com que grupos de pessoas de alta renda paguem ainda menos impostos. Nesse projeto, a faixa de correção é elevada de R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil mensais. Eles preferem uma negociação casada e complementar às demais mudanças na tributação de renda no País. A reportagem apurou que o debate no PT do projeto de reforma da renda não está maduro ainda para ter uma posição neste ano. O temor maior é o Congresso aprovar um projeto muito ruim este ano e deixar para o presidente Jair Bolsonaro sancionar a lei. Além disso, especialistas em tributação que auxiliam o governo eleito defendem que a correção da faixa de isenção seja feita de forma gradual devido ao seu potencial elevado de perda de arrecadação, dificultando inclusive o avanço numa desoneração da folha de pagamento das empresas (corte em encargos cobrados sobre os salários dos funcionários). Uma das dificuldades é descascar o “abacaxi” de incluir a promessa de isentar do IR as pessoas físicas que ganham até cinco salários mínimos - medida que os tributaristas do partido consideram mais regressiva, ou seja, que prejudica os mais pobres. A maior distorção delas é isentar os acionistas das empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões (Simples e lucro presumido) do pagamento de impostos sobre lucros e dividendos. Ao menos três alternativas de modelo estão sendo desenhadas para apresentação ao futuro ministro da área econômica, ainda não escolhido por Lula. Simples e lucro presumido O consenso na equipe de Lula é de que, sem derrubar essa isenção para Simples e lucro presumido, não haverá espaço fiscal nem para corrigir a tabela nem para desonerar a folha, além de agravar distorções do sistema tributário, como fragmentação de empresas e pejotização. No Senado, o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), sinalizou a parlamentares do PT, antes das eleições, que poderia também colocar o projeto de reforma em votação. Depois do segundo turno, Pacheco declarou que fazer a reforma tributária em dois meses seria difícil. A reforma mais madura é a de bens e serviços, que trata da criação do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) em substituição a outros quatro tributos. Com informações do Estadão Fonte: Contábeis Read the full article
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foursolucoes · 2 years
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Renegociação de dívidas: prazo para se regularizar com a União é prorrogado
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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (31) a portaria nº 9.444, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que amplia o prazo para os pequenos empresários negociarem suas dívidas ativas da União para 30 de dezembro de 2022, até às 19h. Entre os acordos de transação com prazos estendidos, destacam-se o Programa de Regularização do Simples Nacional e a Transação de Pequeno Valor. Os benefícios para quem aderir às renegociações incluem entrada facilitada, prazo ampliado para pagamento e desconto.
Programa de Regularização do Simples Nacional
O Programa de Regularização do Simples Nacional, por exemplo, permite que a entrada, referente a 1% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até oito meses. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 137 parcelas mensais, com desconto de até 100% dos acréscimos legais (juros, multas e encargo legal). O valor mínimo da parcela é de R$ 25 para microempreendedor individual (MEI) e R$100 para microempresa e empresa de pequeno porte. Essa modalidade abrange débitos inscritos até 31 de outubro de 2022 e a desistência de outra negociação para adesão a esta modalidade deve ser realizada até 30 de novembro de 2022.
Transação de Pequeno Valor
Outra modalidade de acordo que teve o prazo prorrogado é o da Transação de Pequeno Valor, que possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida e descontos sobre o valor total. Essa modalidade abrange apenas débitos inscritos em dívida ativa há mais de um ano e cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos.
Como aderir à renegociação de dívidas
Para aderir à renegociação de dívidas da união, basta acessar o Regularize, portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para pessoa jurídica é necessário ter cadastro no Regularize, inclusive os microempreendedores individuais (MEI). O acesso pode ser feito por senha, certificado digital ou por meio do portal e-CAC da Receita Federal, no menu “Dívida Ativa da União”. Ao regularizar o seu negócio, o empreendedor pode obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), ampliando o acesso a crédito e financiamentos, além de participar de compras públicas. Além da expedição da CND e da positiva com efeito de negativa (CP-EN), os acordos de transação trazem uma série de benefícios como a suspensão de atos de cobrança administrativa ou judicial. Com informações da Agência Sebrae Fonte: Contábeis Read the full article
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foursolucoes · 2 years
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Revisão de IRPJ e CSLL pode alavancar saúde financeira do negócio
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O sistema tributário brasileiro é tido por especialistas como um dos mais complexos do mundo. Bem por isso, tramita no Congresso Nacional alguns projetos que pretendem instituir a Reforma Tributária, com o intuito de fortalecer o ambiente de negócios e diminuir o chamado Custo Brasil, que, conforme o Sistema Indústria, engloba as inúmeras dificuldades burocráticas, trabalhistas, fiscais e econômicas que impõem gargalos contra investimentos e o crescimento do empresariado. Tendo em vista a quantidade de tributos que atualmente as empresas precisam recolher, e a complexidade de cada um, com suas particularidades e especificidades, a revisão tributária passa a ser uma medida de extrema importância para alavancar a saúde financeira de empresas, seja qual for o segmento. “É através da revisão tributária que empresas conseguem ter a segurança de que estão apurando os tributos de maneira adequada”, afirma a sócia atuando na área de Outsourcing da De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing, Renata Pedroso dos Santos Moreira. De acordo com Renata, as empresas que adotam tal medida conseguem obter diversos benefícios, como: aumento do lucro - nos casos em que se constata possibilidade de redução de carga tributária -, diminuição do risco de contencioso tributário, diminuição de carga de trabalho da equipe interna, melhoria nos processos de gestão da empresa, entre outros. Dentro da revisão tributária de empresas, um dos pontos que merecem mais atenção é o peso do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . A despesa de IRPJ e CSLL é elevada, devido as alíquotas serem bastante expressivas. “A CSLL chega a 9%, e IRPJ, considerando a alíquota adicional de 10%, pode chegar a 25% sobre o resultado da empresa. Se considerarmos uma empresa prestadora de serviços do lucro presumido, por exemplo, considerando os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) , o IRPJ e a CSLL representam aproximadamente 75% da carga tributária”, explica Renata. A revisão prévia da apuração desses impostos diretos é fundamental tanto para o envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), para avaliar uma possível redução da carga tributária, quanto para reaver impostos pagos a maior. A questão não é simples. Mas com a revisão tributária adequada, é possível diminuir custos e alcançar um equilíbrio financeiro. “A função de contadores e auditores atualmente, é realmente, ser parceiro dos clientes, na gestão dos seus negócios, na parte que nos cabe, que são: questões tributárias, contábeis, financeiras, econômicas e patrimoniais. Quanto mais precisa as informações que os contadores fornecem aos empresários, mais precisas serão as tomadas de decisão”, destaca Renata. As informações fornecidas pela contabilidade são de extrema importância para a gestão de uma empresa. E dentro dessas informações fornecidas estará o planejamento tributário.
Casos no judiciário
Renata Moreira ressalta que, muitas das vezes, os contribuintes entram com recursos questionando a incidência dos tributos, sobre determinados valores, que entendem não serem devidos. “Em alguns casos, a forma de se calcular os tributos, determinadas pela legislação, é contraditória aos conceitos e definições de base de cálculo, por exemplo, como recentemente ocorreu com o ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Os contribuintes questionaram a legalidade da cobrança e tiveram êxito. Em outros casos, os conceitos trazidos pela legislação são muito subjetivos, o que abre espaço para interpretações diferentes e, consequentemente, discussões sobre o que é ou não devido. Recentemente também, tivemos uma decisão sobre a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a correção, pela SELIC, de tributos pagos a maior. Foi uma decisão somente para o contribuinte que entrou com a ação, não sendo válido para todos os contribuintes. Mas serve de jurisprudência para os demais contribuintes que também entrarem com o mesmo questionamento”, afirma a especialista. Outro aspecto que, em alguns casos, ainda é discutido, é a incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre incentivos fiscais. Renata lembra que, em março desse ano, houve uma decisão favorável ao contribuinte, pela 1ª Turma do STJ (REsp 1222547/RS) afastando a incidência de IRPJ e CSLL sobre o incentivo do ICMS. “Essa é uma questão que seria levantada em uma revisão tributária, pois é um assunto em pauta, com diversas jurisprudências, e que demanda uma atenção especial”, declara. “Sobre esse processo recente da Selic sobre o IRPJ e a CSLL, é uma situação que poderia ser identificada em uma revisão tributária, pois a decisão resgatou essas questões de conceito de base de cálculo, de incidência dos tributos, o que é renda, o que é acréscimo patrimonial, e por meio então dessa reflexão, chegou-se à conclusão de que a Selic não é um acréscimo patrimonial, e sim somente uma recomposição do dinheiro no tempo”, ressalta a especialista. Fonte: Contábeis Read the full article
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foursolucoes · 2 years
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Operação Retificadora: a fraude da Recuperação Tributária
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O serviço de recuperação de créditos tributários, cada vez mais, vem se tornando um sucesso no mercado tributário, além de ter um alto índice de aceitação pelas empresas, traz um resultado financeiro muito significativo às consultorias tributárias, contadores e profissionais da área jurídica. A visibilidade que esse serviço vem conquistando no mercado nacional, acaba atraindo golpistas para o setor que, pela fragilidade de conhecimento dos empresários, são atraídos pela facilidade e retorno financeiro rápido, que também é uma grande característica do produto, sendo realizado de forma correta. O fato é que o serviço de recuperação tributária é uma prática LEGAL, sendo muito comum sua utilização em empresas de grandes portes, a maioria dessas empresas, já realizaram algum tipo de recuperação de créditos tributários que ajudou alavancar seu negócio em algum momento. Não é de hoje que o sistema tributário nacional é muito complexo e a falta de conhecimento, faz com que os contribuintes paguem seus impostos de forma incorreta, recolhendo aos cofres públicos muito mais do que deveria. Os tributos, geralmente, são uma fatia muito significativa a qualquer empresa instalada no Brasil, o grande papel das consultorias tributária é a realização de planejamentos tributário com embasamentos legais sólidos, fazendo com que os empresários reduzam sua carga tributária dentro da lei, para que possam usufruir corretamente de todos os seus direitos que, muitas das vezes, são desconhecidos por ele ou pelo profissional que o assessora. Pagando menos tributos, o empresário consegue reinvestir esses valores no próprio negócio, aumentando sua competitividade e melhorando a economia em modo geral. Esse é o grande papel do serviço de recuperação de créditos tributários! No entanto, muitos empresários analisam a facilidade como forma atrativa de negócio e são atraídos por golpistas que prometem facilidades e retorno muito alto, assim, acabam manchando a imagem de muitos profissionais e empresas que atuam nesse segmento de forma correta e honesta. A “Operação Retificadora” realizada pela Polícia Federal e Receita Federal, tem como objetivo combater golpistas que estão aplicando fraudes contra empresários do Simples Nacional. Os golpistas atraem empresas que comercializam produtos tributados e afirmam que são produtos que possuem tributação monofásica, possuindo tributação diferenciada no PIS e na Cofins, retificam as obrigações dos contribuintes e resgatam essas contribuições que foram pagos nos últimos 60 meses. Essa operação realmente está correta quando, de fato,os produtos possuem a tributação monofásica, como é o caso do setor de autopeças, bebidas frias, medicamentos, cosméticos, entre outros. O fato é que essas restituições estão sendo realizadas em empresas que não possuem essa possibilidade e o valor resgatado, tornará um grande problema ao contribuinte. Os contribuintes devem, sim, realizar o serviço de recuperação tributária, porém, com uma empresa que possua segurança e possua uma boa reputação no mercado, inclusive consultando essa empresa em portais de reclamações e redes sociais. Com segurança, sua empresa cresce com o serviço de recuperação tributária. É por isso que eu, Anderson Souza, uma das grandes referências no Brasil em recuperação de créditos tributários, APOIO a Operação Retificadora! Fonte: Contábeis Read the full article
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