studiu
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Estudo (do latim studiu, "aplicação zelosa, ardor") é o ato de se investir na obtenção de conhecimentos. Estuda-se visando à preparação para exames, ou, de um modo mais abrangente, para o futuro.
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Direito Administrativo - Organização Administrativa (Introdução)
1. Administração Direta (Centralizada)
Quem executa? A própria pessoa política (União, Estados, DF e Municípios), por meio de seus órgãos internos.
Instrumento: Desconcentração administrativa – ocorre quando a pessoa política cria órgãos (sem personalidade jurídica) para organizar suas funções internamente.
Características:
Os órgãos não têm personalidade jurídica.
Seus atos são imputados à pessoa jurídica que os criou.
2. Administração Indireta (Descentralizada)
Quem executa? Pessoas jurídicas distintas da pessoa política, criadas por ela para executar atividades administrativas específicas.
Instrumento: Descentralização administrativa – ocorre quando o ente político transfere competências para entidades administrativas com personalidade jurídica própria.
Entidades da Administração Indireta:
Autarquias
Fundações Públicas
Empresas Públicas
Sociedades de Economia Mista
Essas entidades podem também se desconcentrar internamente, criando setores e divisões internas.
3. Descentralização por Colaboração (ou Delegação)
O Estado delegada a execução de serviços públicos a particulares, por meio de:
Concessão
Permissão
Autorização
O particular presta o serviço com ou sem finalidade lucrativa.
4. Entidades Paraestatais (Terceiro Setor)
Não integram a Administração Pública, mas atuam em cooperação com o Estado, prestando serviços de interesse público.
Principais exemplos:
Serviços Sociais Autônomos (Sistema S: SESC, SENAC, SENAI etc.)
Organizações Sociais (OSs) – Lei nº 9.637/1998
OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) – Lei nº 9.790/1999
OSCs (Organizações da Sociedade Civil) – Lei nº 13.019/2014
5. Formas de Descentralização
1. Descentralização por Outorga (ou Técnica/Institucional)
Instrumento: Lei
O que transfere? A titularidade e a execução do serviço público.
Destinatário: Entidades da Administração Indireta (ex.: autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista).
Características:
A entidade atua em nome próprio.
Possui autonomia administrativa.
Possui personalidade jurídica própria.
2. Descentralização por Delegação
Instrumento: Ato ou contrato administrativo (ex.: concessão, permissão, autorização).
O que transfere? Apenas a execução do serviço, sem transferência da titularidade.
Destinatário: Particulares ou entidades privadas.
Características:
O serviço continua sendo de titularidade do Estado.
O particular age por sua conta e risco, em regra com finalidade lucrativa.
Exige controle e fiscalização pelo poder público.
3. Descentralização Territorial (ou Geográfica)
Instrumento: Lei
O que transfere? Competência administrativa para uma base territorial específica.
Objetivo: Atender de forma mais eficiente as necessidades locais.
Exemplos de descentralização territorial:
União: Pode criar Territórios Federais (atualmente não existem).
Estados: Podem criar Regiões Administrativas (RAs) – como ocorre no Distrito Federal.
Municípios: Podem criar Distritos para organização administrativa local.
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Direito Administrativo - Poderes Administrativos
Definição: São as ferramentas usadas pela Administração Pública para cumprir suas funções e atender às necessidades da sociedade.
Poder-dever: A Administração precisa usar essas ferramentas de maneira responsável.
Abuso de poder:
Excesso de poder: Ato além das competências.
Desvio de poder: Uso da autoridade para fins pessoais.
👮♂️ Deveres dos Agentes Públicos
Os agentes públicos têm responsabilidades fundamentais:
Prestar contas 📊
Eficiência 🚀
Probidade 💯
Responsabilidade ⚖️
⚖️ 1) Poder Disciplinar
É o poder de punir infrações cometidas por agentes públicos ou terceiros com vínculo com a Administração.
Discricionariedade: A Administração escolhe a sanção, sempre adequada ao caso.
Atipicidade: Nem todas as infrações são descritas na lei, pode haver sanções não previstas.
Prova emprestada: Provas de outros processos podem ser usadas, com autorização judicial.
🏰 2) Poder Hierárquico
A Administração organiza a hierarquia entre órgãos e agentes públicos, e isso traz efeitos como:
Comando: Dar ordens.
Fiscalização: Controlar e supervisionar.
Revisão: Alterar ou anular atos administrativos.
Delegação e Avocação: Transferir ou recuperar funções.
Punição: Aplicação de sanções.
📜 3) Poder Normativo
A Administração pode criar normas para regulamentar a execução das leis.
Decreto regulamentar: Regula a lei, sem alterá-la.
Decreto autônomo: Criação independente de uma lei.
Deslegalização: Transferência de competências legislativas para a Administração.
🚨 Poder de Polícia
A Administração pode restringir direitos para garantir o bem-estar social. Exemplos:
Licenciamento de atividades 🏢
Fiscalização de trânsito 🚗
Aplicação de penalidades ⚖️
Ciclo do Poder de Polícia:
Legislação 📜
Consentimento (Licenças e autorizações) ✔️
Fiscalização (Acompanhamento) 👀
Sanção (Penalidades) 🚔
🔒 Classificação do Poder de Polícia
Amplo: Todos os Poderes podem agir.
Estrito: Apenas o Poder Executivo.
Originário: Ato do próprio Estado.
Derivado: Delegado a entidades como autarquias.
🌟 Características do Poder de Polícia
Discricionário: A Administração decide qual a sanção a ser aplicada.
Autoexecutório: A sanção é executada sem necessidade de autorização judicial.
Coercitivo: A Administração pode usar força para garantir o cumprimento das normas.
🔄 Delegação do Poder de Polícia
Particulares podem ser delegados para atos preparatórios ou executórios, como:
Instalar pardais de trânsito 🚸
Demolição de construções irregulares 🏚️
🛑 Competência do Poder de Polícia
União: Competência para assuntos de interesse nacional.
Estados: Para questões regionais.
Municípios: Para questões locais.
👮♂️ Polícia Administrativa x Judiciária
Polícia Administrativa: Visa prevenir infrações (ex: fiscalização).
Polícia Judiciária: Atua repressivamente, lidando com crimes.
💼 Jurisprudência
A Guarda Municipal tem a competência para aplicar multas de trânsito, conforme decisão do STF.
⏳ Prescrição de Ação Punitiva
A ação punitiva da Administração Pública prescreve em 5 anos.
Prescrição intercorrente: Caso o processo fique parado por mais de 3 anos.
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Direito Administrativo - Princípios Administrativos Constitucionais Implícitos
📌 Princípio da Motivação
Todo ato administrativo deve ser justificado, com a indicação dos motivos de fato e de direito.
Previsto no art. 50 da Lei 9.784/99.
Exceção: atos de nomeação/exoneração de cargos em comissão ou designação para funções de confiança (livre nomeação e exoneração).
🧠 Teoria dos Motivos Determinantes
Se o ato for motivado, sua validade depende da veracidade dos motivos.
Motivação falsa → ato ilegal.
⏱️ Tempo da motivação
Deve ser prévia ou concomitante ao ato.
Motivação posterior é ilegal, salvo exceção:
STJ admite motivação posterior nas informações prestadas em mandado de segurança (Informativo 529/STJ).
📎 Motivação per relatione (art. 50, §1º, Lei 9.784/99)
É válida a motivação por remissão a outro ato (ex: pareceres, laudos, relatórios).
⚖️ Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade
STF trata como sinônimos, mas:
Razoabilidade: bom senso, lógica da decisão.
Proporcionalidade: equilíbrio entre meios e fins.
Lei 9.784/99 trata os dois de forma separada.
🏛️ Princípio da Supremacia do Interesse Público
O interesse da coletividade (interesse público primário) prevalece sobre o interesse individual (privado).
Interesse público primário: indisponível (coletividade).
Interesse público secundário: disponível por lei (do Estado enquanto PJ).
Estado só pode buscar o secundário se este estiver alinhado com o primário.
Críticas doutrinárias: tendência atual é a análise caso a caso, com base em princípios constitucionais como razoabilidade, proporcionalidade e dignidade da pessoa humana.
🔄 Princípio da Autotutela e Sindicabilidade
Administração pode anular atos ilegais e revogar atos legais (mérito).
Súmulas 346 e 473 do STF: reconhecem a autotutela.
📌 Diferença:
Autotutela: a própria Administração revê seus atos.
Sindicabilidade: também está sujeita a controle externo (Judiciário, Tribunais de Contas).
📜 Súmula Vinculante 3 do STF
Contraditório e ampla defesa são obrigatórios quando o TCU revoga ou anula ato que beneficie o interessado, exceto:
Concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão.
⏳ Decadência (STF)
Novo entendimento: o TCU tem prazo de 5 anos para analisar os atos.
Passado esse prazo: o ato é tacitamente homologado.
Dentro do prazo: não é obrigatório contraditório e ampla defesa.
🛡️ Princípio da Segurança Jurídica / Proteção à Confiança
Protege o cidadão de mudanças abruptas e injustas por parte da Administração.
Leva em conta a boa-fé e confiança legítima.
Lei 9.784/99: prazo de 5 anos para anular atos administrativos ilegais, salvo má-fé.
📣 Contraditório e Ampla Defesa
Direito do administrado de:
Ser notificado,
Produzir provas,
Interpor recursos.
🧑⚖️ Jurisprudência:
Súmula Vinculante 5 (STF): não é obrigatória defesa por advogado em PAD (exceto se for preso).
Súmula 373 (STJ): não exige depósito prévio ou arrolamento de bens para interpor recurso administrativo.
🔌 Princípio da Continuidade do Serviço Público
Serviço público não pode ser interrompido.
Exceções previstas na Lei 8.987/95:
Por emergência,
Segurança técnica,
Inadimplemento do usuário (com notificação prévia).
⚖️ Jurisprudência importante:
✅ Legítimo o corte por inadimplência com notificação.
❌ Ilegítimo se comprometer a saúde ou integridade física.
✅ Legítimo por razões técnicas, com notificação.
✅ Corte a ente público é legítimo, desde que:
Haja notificação,
Não atinja serviços essenciais à população.
❌ Ilegítimo em unidades de saúde (vida e saúde prevalecem).
❌ Ilegítimo por débito de meses anteriores (só mês atual).
❌ Ilegítimo por débito de usuário anterior.
❌ Ilegítimo por débito irrisório → pode gerar indenização por danos morais.
❌ Ilegítimo quando a dívida for de irregularidade apurada unilateralmente pela concessionária.
✅ Corte só pode atingir o imóvel que gerou o débito, não outros do mesmo titular.
🚫 Direito de Greve no Serviço Público
STF: dias paralisados devem ser descontados, salvo:
Haja acordo de compensação,
Ou conduta ilícita do Poder Público tenha motivado a greve.
Vedado o exercício de greve por:
Policiais civis,
Servidores da segurança pública em geral.
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Direito Administrativo - Princípios Administrativos Constitucionais Expressos
LIMPE → Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
⚖️ 1. Princípio da Legalidade
A legalidade possui dois sentidos distintos:
Para o cidadão: tudo é permitido, exceto o que for proibido por lei.
Para o agente público: só pode fazer o que a lei autoriza expressamente.
É o fundamento da atividade vinculada da Administração.
Reserva legal: certos temas só podem ser regulados por lei em sentido formal (lei ordinária, lei complementar ou medida provisória). ↳ Exemplo: criação de cargos públicos, aumento de tributos, sanções, etc.
⚖️ 2. Princípio da Juridicidade (evolução da legalidade)
Vai além da legalidade estrita. O administrador deve atuar em conformidade com todo o ordenamento jurídico, incluindo:
Constituição
Leis
Princípios gerais do direito
Tratados internacionais
A atuação administrativa não se limita à lei, mas à juridicidade como um todo.
🧍♂️ 3. Princípio da Impessoalidade
A Administração deve atuar sem favorecimentos ou perseguições.
Veda atos com finalidade pessoal ou que visem beneficiar/prejudicar alguém em específico.
Exemplo prático:
Art. 37, § 1º, CF/88: A publicidade de atos, programas, obras e campanhas deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedando-se promoção pessoal de autoridades ou servidores.
Desdobramento:
Atos administrativos devem sempre buscar o interesse público como finalidade.
⚖️ 4. Princípio da Moralidade
O agente público deve agir com ética, honestidade, boa-fé, lealdade institucional e decoro.
A moralidade administrativa é distinta da moral comum:
Moral comum: costumes e valores sociais, que variam entre grupos.
Moral administrativa: padrões fixados pela própria Administração.
Um ato pode ser legal, mas se for imoral, será ilegítimo e pode ser anulado.
🔍 Súmula Vinculante 13 do STF
Proíbe o nepotismo no serviço público (nomeação de parentes para cargos comissionados), por violar a moralidade, impessoalidade e igualdade.
Exceções à SV 13:
Não se aplica automaticamente a cargos políticos (ex.: ministros, secretários).
Mas o STF tem afastado nomeações quando faltam qualificação técnica ou idoneidade moral.
Tribunais de Contas: exigem função técnica, logo não se admite nomeações por nepotismo.
📢 5. Princípio da Publicidade
Visa garantir a transparência da atuação administrativa.
Ato administrativo, para produzir efeitos, deve ser publicado ou divulgado oficialmente.
Direito à informação da população é essencial à democracia.
Exceções:
Informações cuja divulgação comprometa a segurança do Estado ou da sociedade.
Informações que afetem intimidade, vida privada ou sigilo pessoal.
Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação): regulamenta o acesso a dados públicos e os prazos de sigilo.
⚙️ 6. Princípio da Eficiência
Introduzido pela Emenda Constitucional nº 19/98 (Reforma Administrativa).
Determina que os atos administrativos devem ser:
Ágeis, eficazes, produtivos e com qualidade, utilizando os recursos públicos com otimização e racionalidade.
Busca constante por resultados, com melhor relação custo-benefício.
Aplicação também no Judiciário e no processo administrativo/judicial, conforme:
EC 45/2004 → inclui o direito à “duração razoável do processo” (art. 5º, LXXVIII, CF).
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Direito Administrativo - Princípios Administrativos
📌 Regras Gerais
Os princípios administrativos são fundamentos normativos que orientam toda a atuação da Administração Pública.
Estão previstos de forma expressa e implícita na Constituição Federal.
🧭 Âmbito de Aplicação
Aplicam-se a toda a Administração Pública, direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Sua observância é obrigatória.
⚠️ Relatividade dos Princípios
Princípios não são absolutos — em certos contextos, podem ser relativizados por razões constitucionais ou legais específicas.
🔍 Exemplos de relativização:
Legalidade:
Pode ser relativizada em situações excepcionais como:
Estado de Sítio, Estado de Defesa
Medidas Provisórias (que produzem efeitos antes da conversão em lei)
Impessoalidade:
A nomeação para cargos em comissão, por livre escolha da autoridade competente, é uma exceção prevista em lei, que relativiza o princípio.
⚡ Aplicação Imediata
Os princípios constitucionais dispensam regulamentação legal para produzirem efeitos.
Têm eficácia plena e imediata.
📌 Exemplo: ADC nº 12 – STF: Reconheceu a aplicabilidade direta e imediata dos princípios constitucionais administrativos, mesmo sem necessidade de norma infraconstitucional que os regulamente.
⚖️ Hierarquia entre Princípios
Não há hierarquia formal entre os princípios constitucionais.
Em caso de conflito entre princípios, deve-se realizar uma ponderação de interesses, conforme o caso concreto.
🧱 Princípios Fundamentais do Regime Jurídico Administrativo
➡️ A doutrina identifica alguns princípios como fundamentos estruturantes do Direito Administrativo:
📚 1ª Corrente:
Supremacia do Interesse Público sobre o Privado
O interesse da coletividade prevalece sobre o interesse individual, legitimando, por exemplo:
Intervenções na propriedade (ex.: desapropriação)
Atos unilaterais da Administração
Indisponibilidade do Interesse Público
A Administração não pode renunciar, alienar ou dispor livremente do interesse público, pois atua como gestora de bens e interesses coletivos.
📚 2ª Corrente:
Destaca os princípios da:
Legalidade
Supremacia do Interesse Público Como os verdadeiros pilares do regime jurídico administrativo.
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Direito Administrativo - Sistemas Administrativos e Constitucionalização
⚖️ Sistemas Administrativos
São modelos de controle da legalidade e correção dos atos administrativos. Variam conforme o grau de separação entre a jurisdição administrativa e a jurisdicional (Judiciário).
📌 1. Sistema do Contencioso Administrativo (Sistema Francês)
Também conhecido como Sistema Dual de Jurisdição.
Existe uma Justiça Administrativa autônoma, separada da Justiça Comum.
Quando o Estado é parte no litígio → a causa é decidida pela Justiça Administrativa.
Quando o litígio é entre particulares → a causa é decidida pela Justiça Comum.
As decisões da Justiça Administrativa fazem coisa julgada.
📌 2. Sistema de Jurisdição Única (Sistema Inglês ou Sistema Judicial)
Adotado no Brasil.
Não há separação entre Justiça Administrativa e Justiça Comum.
A Administração pode resolver conflitos internamente, mas essas decisões não fazem coisa julgada, podendo sempre ser revistas pelo Poder Judiciário.
O interessado não precisa esgotar a via administrativa para acionar o Judiciário.
📌 Fundamentação constitucional: Art. 5º, inciso XXXV, da CF/88:
"A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito."
📎 Exceções ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (Art. 5º, XXXV):
Justiça Desportiva – Art. 217, §1º da CF/88
É obrigatório o esgotamento das instâncias desportivas antes do ingresso no Judiciário.
Prazo limite: se não houver decisão em até 60 dias, é possível judicializar.
Habeas Data – Art. 5º, LXXII, "a", da CF
É necessário que haja recusa da Administração Pública ao fornecimento de informações antes de recorrer ao Judiciário.
Súmula 2 do STJ: "Não cabe habeas data se não houve recusa da informação pela via administrativa."
Reclamação para garantir a aplicação de súmula vinculante
Deve-se esgotar previamente a via administrativa, conforme orientação do STF.
Mandado de Segurança e recurso com efeito suspensivo
Segundo a Lei nº 12.016/2009, não cabe mandado de segurança quando houver recurso administrativo com efeito suspensivo ainda pendente de decisão.
Benefício Previdenciário (INSS)
Para concessão inicial, é necessário o requerimento administrativo prévio.
Dispensado nas hipóteses de revisão, restabelecimento ou manutenção do benefício, conforme entendimento do STJ.
📘 Teoria da Constitucionalização do Direito Administrativo
📌 Conceito: Teoria segundo a qual os princípios constitucionais ganham centralidade e supremacia, influenciando diretamente a interpretação e aplicação do Direito Administrativo.
📚 Doutrinador: Luís Roberto Barroso
📌 Principais Efeitos da Constitucionalização:
Expansão da força normativa da Constituição
Todas as normas infraconstitucionais e os atos administrativos devem se adequar à Constituição.
Limitação da discricionariedade administrativa
A atuação do gestor público deixa de ser amplamente livre e passa a ser subordinada aos princípios constitucionais, como:
Legalidade
Moralidade
Eficiência
Impessoalidade
Publicidade
Imposição de deveres ao administrador público
O administrador deve atuar proativamente para efetivar direitos e políticas públicas previstas na Constituição.
Fundamentação direta dos atos na Constituição
A Constituição passa a ser fonte direta de validade dos atos administrativos, mesmo na ausência de norma legal específica.
Transição do princípio da legalidade para o princípio da juridicidade
O administrador público não está mais limitado apenas à lei; deve respeitar todo o ordenamento jurídico, especialmente a Constituição.
Pode praticar atos não expressamente previstos em lei, desde que conformes à Constituição.
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Direito Administrativo - Estrutura e Conceitos Fundamentais
📌 Previsão Constitucional
Artigos 37 a 41 da Constituição Federal: tratam especificamente da Administração Pública, abordando princípios, organização, servidores públicos e regime jurídico aplicável.
📌 Características Gerais
O Direito Administrativo não é codificado, ou seja, não possui um código único como o Código Civil ou o Código Penal.
Seu conteúdo está disperso em diversas normas, como:
Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021)
Lei de Concessões e Permissões
Lei de Desapropriação
Estatuto dos Servidores Públicos
Lei do Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999)
Entre outras
📌 Classificação (Taxonomia)
O Direito Administrativo integra o Direito Público, pois regula relações jurídicas em que o Estado atua com supremacia sobre o particular.
📌 Objeto de Estudo do Direito Administrativo
📚 Teorias e Critérios de Definição:
Escola do Serviço Público (França): O Direito Administrativo seria o estudo da gestão dos serviços públicos. ❗ Crítica: Nem toda atividade estatal é necessariamente serviço público, o que gera dificuldade de delimitação.
Critério do Poder Executivo: O Direito Administrativo se limitaria aos atos do Poder Executivo. ❗ Crítica: Outros Poderes também praticam atos administrativos (ex: concursos no Judiciário e Legislativo).
Critério Finalístico ou Teleológico: Enfatiza que o Direito Administrativo regula normas e princípios voltados à realização dos fins do Estado.
Critério Negativista ou Residual: Abrange tudo que não pertence ao Direito Legislativo nem ao Direito Judiciário. ❗ Crítica: Abstrato e vago.
Critério das Atividades Jurídicas e Sociais do Estado: Define o Direito Administrativo como o conjunto de princípios que regulam a atividade jurídica não contenciosa do Estado, bem como a organização dos seus órgãos.
Critério da Administração Pública (mais aceito atualmente): O Direito Administrativo é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regulam:
Os órgãos públicos
Os agentes públicos
As atividades administrativas ...com o objetivo de realizar, de forma direta e imediata, os fins desejados pelo Estado.
📌 Nenhuma teoria é absoluta. As diversas correntes se complementam para construir uma compreensão mais abrangente da disciplina.
📌 Fontes do Direito Administrativo
Lei (Fonte Primária):
Em sentido amplo, inclui toda norma jurídica aplicável:
Constituição Federal
Leis ordinárias e complementares
Medidas provisórias
Decretos, resoluções, portarias e outros atos normativos
Doutrina:
Produção teórica de juristas (livros, artigos, pareceres).
Serve de base interpretativa e influencia a aplicação prática do Direito Administrativo.
Jurisprudência:
Conjunto de decisões reiteradas dos tribunais.
Destaque para as súmulas vinculantes e jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
Costumes:
Práticas reiteradas e aceitas pelos agentes públicos.
Passam a ser consideradas condutas jurídicas válidas desde que não contrariem a lei.
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Direito Administrativo - Introdução
📌 Estado
Definição: O Estado é a sociedade politicamente e juridicamente organizada dentro de um território definido. Possui personalidade jurídica de direito público e é titular de direitos e obrigações.
Elementos essenciais do Estado:
Povo
Território
Governo soberano
📌 Forma de Estado
No Brasil: Adota-se a forma federativa, ou seja, há mais de um centro de poder com autonomia própria. A federação brasileira foi formada de dentro para fora, ou seja, a partir de um único centro de poder que se descentralizou politicamente.
Entes da Federação:
União
Estados
Municípios
Distrito Federal
Cada ente possui autonomia política, administrativa e financeira.
Territórios: Não são entes da federação. Caso existam, são considerados autarquias territoriais, ou seja, estruturas descentralizadas da União, sem autonomia política, administrativa ou financeira, criadas apenas para fins administrativos.
📌 Poderes do Estado
Cada poder possui função típica (principal) e funções atípicas (acessórias):
🔹 Poder Judiciário
Função típica: Jurisdição (resolver conflitos entre as partes com força definitiva).
Funções atípicas:
Administrativa: exemplo — abertura de concurso público, instauração de PAD (Processo Administrativo Disciplinar).
Importante: PAD não é um processo jurisdicional, mas pode ser revisado judicialmente.
🔹 Poder Legislativo
Funções típicas:
Legislar: criar normas jurídicas (inovar no ordenamento jurídico).
Fiscalizar:
Financeira/econômica: com auxílio dos Tribunais de Contas.
Político-administrativa: por meio de CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito).
Funções atípicas:
Administrar (ex.: edital de concurso, licitações).
Julgar (ex.: crimes de responsabilidade).
🔹 Poder Executivo
Funções típicas:
Administrativa: prestação de serviços públicos e execução de atividades administrativas.
Governo: definição e execução de políticas públicas.
Funções atípicas:
Legislativa: edição de Medidas Provisórias (MPs) com força de lei, em casos de urgência e relevância.
Jurisdicional: atuação de órgãos como:
CARF (julgamento de processos fiscais).
CADE (julgamento de infrações à ordem econômica).
📌 Governo
Definição: É o núcleo decisório do Estado, responsável por estabelecer diretrizes, metas e políticas públicas. Composto por pessoas (geralmente eleitas pelo povo) que ocupam cargos de liderança e comando.
📌 Administração Pública
Definição: Conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que executam as decisões políticas do governo. É o aparelhamento organizacional do Estado voltado à implementação de serviços e políticas públicas.
📌 Relação entre conceitos:
Estado = Pessoa jurídica de direito público.
Governo = Núcleo decisório.
Administração Pública = Máquina executora das decisões do governo.
👉 No Brasil, o Presidente da República é simultaneamente:
Chefe de Estado,
Chefe de Governo (do Poder Executivo),
Chefe da Administração Pública Federal.
📌 Sentidos da Administração Pública
🔹 Sentido Material / Objetivo / Funcional
Refere-se à atividade administrativa:
Fomento
Poder de polícia
Prestação de serviços públicos
Intervenção no domínio econômico:
Direta (Art. 173 da CF)
Indireta (Art. 174 da CF)
📌 Escrita com letra minúscula (ex.: administração pública).
🔹 Sentido Formal / Subjetivo / Orgânico
Refere-se a quem executa a atividade administrativa:
Órgãos públicos
Entidades administrativas
Agentes públicos
📌 Escrita com letra maiúscula (ex.: Administração Pública).
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