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#Bula Quo
georgefairbrother · 2 years
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Bula Quo, otherwise known as Guitars, Guns and Paradise, was an unlikely 2013 feature film project starring Status Quo, along with Craig Fairbrass, Jon Lovitz and Laura Aikman. It was directed by Stuart St Paul, a highly accomplished stuntman and stunt coordinator with credits that spanned James Bond, Emmerdale, and Mrs Brown's Boys, D'Movie.
Filmed on Fiji, the plot involved a rock and roll band, a tropical island and a brush with a gangland murder. According to a note on IMDb, it was funded through a UK government tax incentive scheme, which rather conveniently enabled Status Quo to offset an outstanding tax bill.
The clip, from the Status Quo official channel, has been viewed 1.5 million times (which is probably a few more than actually saw the movie at its limited cinema release). If nothing else, it looks like a huge amount of fun.
The soundtrack album reached #10 in the UK, and #17 in Germany.
The Quo line up at the time was Francis Rossi, Rick Parfitt, Rhino Edwards, Andy Bown, and for the final time on record, Matt Letley, who would be subsequently replaced on drums by Leon Cave.
Rick Parfitt passed away in 2016, and the band now features Richie Malone on rhythm guitar.
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rodrigomora · 2 years
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Bula Quo Primum Tempore del Papa San Pío V sobre el uso a perpetuidad de...
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historiamedieval · 2 years
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A bula Pastoralis praeminentiae de Papa Clemente V foi enviada em segredo a Eduardo II da Inglaterra na quarta-feira, 22 de novembro de 1307. A bula: 🇻🇦 "CLEMENS Episcopus, Servus servorum Dei, carissimo in Christo filio, Eduardo Régi Angliae illustri, salutem et Aposlolicam benedictionem". 🇧🇷 "Clemente Bispo, servo dos servos de Deus, ao caríssimo filho em Cristo, ilustre Eduardo , Rei da Inglaterra, saudações e bênçãos apostólicas". Através desta bula, o Papa pediu ao Soberano da Inglaterra, e com ele todos os outros reis cristãos, que providenciasse a prisão de todos os Cavaleiros Templários presentes em seu território no mesmo dia, e providenciasse o confisco de todos os bens, móveis e imóveis, assim como acontecera na França alguns anos antes a mando de Filipe o Belo, onde foram presos todos os membros da ordem presentes na França, inclusive os mais altos cargos da ordem, como o Grão-Mestre Jacques de Molay. 🇻🇦 "Magnitudinem Regiam requirimus rogamus et hortamur attente, quatenus quam citius post receptionem praesentium commode poteris, praedictis omnibus intenta meditatione pensatis, sic prudenter, sic caute, sic secrete, de sapientum Secretariorum tuorum consilio studeas ordinare, quod omnes et singulos Templarios Regni tui, et alios qui reperientur in eo, et eorum bona mobilia et immobilia per bonas personas, omni, maxime quoad bona ipsa, suspicione carentes, meliori modo, quo fieri poterit, capi facias uno die; personas coram faciens, donec tuae Magnificentiae scribamus aliud, nostro et Sedis Apostolicae nomine, in locis tutis sub fida custodia detineri" 🇧🇷 "Solicitamos, imploramos e calorosamente convidamos Vossa Majestade para que rapidamente, depois de ter recebido este documento, tendo ouvido com prudência, cautela e sigilo os conselhos de seus sábios conselheiros, providencie a prisão e o fechamento em locais seguros, todos os Templários presentes no vosso reino e os que aí se refugiam, e no mesmo dia, com a ajuda de pessoas de confiança, confiscam todos os seus bens, sobretudo os de maior risco, fazendo-o na presença de terceiros para que possam testemunhar suas boas ações" _______ Fonte - Malcolm Barber, The Trial of the Templars https://www.instagram.com/p/ClQuK8EuED_/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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castrateurfate · 3 years
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Alright, guys.
Here's a list of the DVDs in my room.
Rate My Taste
Here:
13 Assassins
2001: A Space Odyssey
300
47 Ronin
8 Mile
A Fistful of Dollars
AVP2: Requiem
Abraham Lincoln Vampire Hunter
Account Rendered
Adaptation
Afro Samurai: The Complete Murder Sessions
Airplane!
Akira
Alien vs. Predator
Alley Cats
Amadeus
Amelie
Anastasia
Arachnophobia
Austin Powers: International Man of Mystery
Back To The Future
Barry Lyndon
Batman
Batman Ninja
Batman TAS: Secrets of The Caped Crusaders
Batman TAS: Tales Of The Dark Knight
Batman: Gotham by Gaslight
Batman: Mask of The Phantasm
Battle Royale
Beetlejuice
Being John Malkovich
Ben-Hur
Big Eyes
Big Fish
Big Time Rush: Halfway There
Bill
Bill & Ted's Bogus Journey
Bill & Ted's Excellent Adventure
Birdman: (The Unexpected Virtue of Ignorance)
Black Dynamite
Black Mama White Mama
Black Swan
Blackkklansman
Blade Runner: The Director's Cut
Blazing Saddles
Bonnie and Clyde
Boogeyman
Bowling For Columbine
Breakfast at Tiffany's
Breaking Bad
Breaking Glass
Brexit: The Uncivil War
Brokeback Mountain
Bubba Ho-Tep
Bugsy Malone
Bula Quo
Capitalism: A Love Story
Capote
Casablanca
Chicago
Children of Men
Churchill: The Hollywood Years
Citizen Kane
Clash Of The Titans
Clash of The Titans
Cleopatra Jones
Cloud Atlas
Clueless
Coffy
Commando
Conan The Barbarian
Control
Coraline
Crouching Tiger Hidden Dragon
Curse of The Golden Flower
David Brent: Life On The Road
Dazed And Confused
Deadpool
Deadpool 2
Death Note
Death Proof
Demolition Man
Descendants
Dirty Harry
Django Unchained
Doctor Zhivago
Dodgeball
Dog Soldiers
Double Indemnity
Dowton Abbey: Series One
Dr Strangelove Or How I Learned To Stop Worrying And Love The Bomb
Dr Suess' How The Grinch Stole Christmas
Dr. No
Drunken Angel
Drunken Master
E.T.: The Extra-Terrestrial
Ed Wood
Edward Scissorhands
Elfie Hopkins
Escape Plan
Evil Dead
Evolution
Extras: The Complete First Series
Fahrenheit 9/11
Falling Down
Fame
Family Guy Presents: Blue Harvest
Family Guy: Season Nine
Fear And Loathing in Las Vegas
Ferris Bueller's Day Off
Finding Netherland
Flashdance
Footloose
Forrest Gump
Forrest Warriors
Foxy Brown
From Dusk Till Dawn
From Dusk Till Dawn 2: Texas Blood Money
From Dusk Till Dawn 3: The Hangman's Daughter
From Here to Eternity
Frost/Nixon
Frozen
Funny Face
Gatsby
Ghost Dog: The Way if The Samurai
Ghost In The Shell
Ghost In The Shell: Stand Alone Complex Vol. 1
Ghost In The Shell: Stand Alone Complex Vol. 2
Ghost In The Shell: Stand Alone Complex Vol. 5
Ghostwatch
Gnomeo & Juliet
Godzilla
Gone With The Wind
Grave of The Fireflies
Gremlins
Groundhog Day
Hail, Caesar
Happy Gilmore
Harry Hill's TV Burp Gold
Harry Hill's TV Burp Gold 2
Harry Potter And The Order of The Phoenix
Harry Potter and The Philosopher's Stone
Hero
Hideo Nakata's Dark Water
High and Low
Highlander
History: Poltergeists
History: Spontaneous Human Combustion
History: Vampires
Hobo With a Shotgun
Horrible Histories: Series One
Hot Fuzz
Hot Rod
House of Flying Daggers
I Know What You Did Last Summer
I, Tonya
Ice Age 2: The Meltdown
In Bruges
Inglorious Basterds
Insomnia
Iron Man
Isle of Dogs
JFK
Jackie Brown
Jaws
Johnny English
Joker
Julie & Julia
Jumanji
Jurassic Park
Kick-Ass
Kick-Ass 2
Kill Bill Volume 1
Kill Bill Volume 2
King Kong vs. Godzilla
Kingsman: The Secret Service
LEGO Batman: The Movie (DC Super Heroes Unite)
LEGO Star Wars: The Yoda Chronicles
Labyrinth
Lady Vengeance
Last Action Hero
Lawrence of Arabia
Legends of The Guardians: The Owls of Ga'Hoole
Leon: The Professional
Les Miserables: In Concert (The 25th Anniversary)
Let The Right One In
Life of Pi
Limitless
Lost In Translation
Loving Vincent
Macbeth
Mad Max
Madagascar 3: Europe's Most Wanted
Marvel's Original Spiderman: Season 3 Vol. 1
Mean Girls
Megamind
Memoirs of a Geisha
Metropolis
Michael Jackson: Moon Walker
Miller's Crossing
Miranda Hart: My, What I Call, Live Show
Monster House
Monster in Paris
Monty Python and The Holy Grail
Monty Python's Life of Brian
Moulin Rouge
Mrs. Brown's Boys: Season One
Mulan
Mulan 2
My Week With Marilyn
Mythbusters: Season 1
Napoleon Dynamite
Naruto Shippuden: Box Set 1
Naruto Shippuden: Box Set 2
Nausicaä of The Valley of The Wind
Night of The Living Dead
Ninja Turtles: The Next Mutation Vol. 1
Ninja Turtles: The Next Mutation Vol. 3
No Country for Old Men
North by Northwest
O Brother Where Art Thou?
Oldboy
Once Upon a Time... In Hollywood
One Hour Photo
Open Season 2
Osama
Pan's Labyrinth
Paper Towns
Parasite
Paris When It Sizzles
Patton
Persepolis
Pleasantvile
Pokémon The Movie: Hoopa And The Clash of Ages
Pokémon: 4 Ever
Precious
Predator
Psycho
Pulp Fiction
Pumpkin Scissors
Rain Man
Rare Exports
Red Riding Hood
Reefer Madness
Requiem For A Dream
Reservoir Dogs
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andylarocquenroll · 4 years
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Exigit Sinceræ Devotionis (1478)
Signed by Pope Sixtus IV, this papal bull allowed Queen Isabel I of Castile and King Fernando II of Aragón to create the Spanish Inquisition. The Inquisition targeted religious minorities, particularly Jews and Moslems. This comes after centuries of Islamic rule that stretched from 711 to the Guerra de Granada (1482-91), when Isabel and Fernando "took back" the land from the Arabs (hence la Reconquista). I have included the original notes from la Academia, which I have roughly translated into English.
Xistus Episcopus, Servum servorum dei, charissimo in Cristo filio nostro Ferdinando regi et charissime in christo filie nostre Elisabeth Regine Castelle et Legionis (I) illustribus, salutem et apostolicam benedictionem.
Exigit Sincere Devotionis affectus et integra fides, quibus nos er Romanum ecclesiam reveremini ut petitionibus vestris, in His pesertim que catholice fidei exaltationem et animarum salutem concernunt, quantum cum Deo possumus, annuamus. Sane pro parte vestris nobis nuper exhibita petitio continebat quod in diversis civitatibus, terris et locis Regnorum Hispaniarum ditionis vestre signati sunt quamplurimi, qui sacro baptismatum lavacro in christo regenerati, non tamen ad id precise coacti, pro christianis aparientia se gerentes, ad ritus et mores iudeorum transire vel redire et indaice superstitionis ac perfidie dogmata et precepta servare, et a veritate ortodoxe fidei, cultu illiusque articulorum credulitate recedere, ac latas heretice pravitatis sectatores censuras et penas, iuxta constitutiones felicis recordatuonis Bonifacii Pape Octavi predecessoris nostri desuper editas, propterea incurare hactenus veriti non fuerint, nec verentes In dies: et non solum ipsi in sua cocitate perdurant, sed et alii qui ex eiis nascuntur et alii conversantes cum eisdem in corum perfidia infinciuntur, Cres[c]itque
Granate (3) Regnum et illi adiacentia loca, que infideles incolunt, nostris etiam temporibus vestre ditioni subiicere et infideles ipsos ad fidem rectam convertere, divina operante clementia, cum effectu curabitis, quantum predecessores diversimode impediti nequiverunt, in eiusmodi vere fidei exaltationem, animarum salutem et ad vestram perfectam laudem cum eterni beatitudinis premii conservatione votiva, ac volentes petitionibus vestris huiusmodi supplicationibus vestris inclinati volumus et vobis concedimus quod tres episcopi, vel superioris ipsis, aut alii viri probi presbiteri seculares, vel mendicantium aut non mendicantium ordinum religiosi, quadragesimum sue etatis annum transcendentes, bone conscientie et vite laudabilis, theologia Magistri seu Bacalaurei, aut in iure canonico doctores, vel cum rigore examinis Licenciati, Deum timentes, quos in segulis Civitatibus et Diocesibus Regnorum predictorum iuxta locorum exigentiam duxeritis eligendos pro tempore, aut saltem duo ex eis, huiusmodi criminum reos et receptatores et fautores eorum, eisdem prorsus iurisdictione proprietate et auctoritate fungantur, quibus funguntur de iure vel consuetudine locorum Ordinariiet heretice pravitatis inquisitores; non obstantibus constitutionum ordinationibus Apostolicis contraiis quibuscumque, seu si aliquibus communiter vel divisim a Sede Apostolica indultum existad quom interdici suspendi auti excommunicari non possint per litteras Apostolicas, non facientes plenam et expressam ac de verbo ad verbum de indulto huiusmodi mentionem. Nos enim vobis probos viros huiusmodi totiens quotiens vobis videbitur assumendi, et assumtos amovendi, ac alios eurum loco subrogandi, necnon eisdem probis viris, quos per vos assumi contingerit pro tempore, iurisdictione proprietate et auctoritate predictis huiusmodi criminum reos ac fautores et receptatores eurum utendi, facultatum concedimus per presentes. Vos autem ad premissa tales viros eligere et assumere studeatis, quorum probitate integritate et diligentia optati fructus exaltationis fidei et salutis animarum incessanter proveniant adeo speramus. 
Nulli ergo omnino hominum liceat hanc paginam nostre concessionis et voluntatis infringere, vel ei ausu temerario contraire. Siquis autem hoc attemptare presumserit, indignationis omnipotentis Dei et beatorum Petri et Pauli Apostolorum eius se noverit incursurum.
Dat Rome apud sanctum Petrum, anno Incarnationis dominice millesimo quadringentesimo septuagesimo octavo, kalendis Novembris, Pontificatus nostrils anno octavo
Esta facultad, no especificándose la voluntad y concurso de los Ordinarios, y tal como lo entendieron y aplicaron los reyes, era anormal y anticanónico. Así lo declaró Sixto IV en la bula que cortó de raíz semejante abuso.
Obsérvese que no se llaman reyes de Aragón. Juan II, padre de D. Fernando, se murió el primero de enero de 1479.
El designio de conquistar el reino de Granada, que anbrigaban los Reyes, consta en las capitulaciones de su matrimonio.
This faculty, without the will and cooperation of the Ordinaries, was recognized by the monarchs to be abnormal and anticanonical. This was reinforced in the bull by Sixtus IV, which put to an end a great deal of abuse.
Notice that they do not refer to themselves as the kings of Aragón. King John II, father of Fernando II, died on New Years of the next year.
The plan to retake the Emirate of Granada, which the monarchs harbored, is in their marriage contract
Si ve un error en la tradución ó transcripción, digame por favor! Deje sus correciónes en los comentarios, y lo corrigaré lo más pronto posible
Any of corrections of the translation or transcription are welcomed. Leave a comment detailing the correction and I will get to it ASAP.
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metaleterno · 2 years
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Tras presentarse exitosamente el pasado sábado 16 de julio en Casa Colombo, SISTEMA DIEZ publicó en todas sus plataformas su nuevo EP, Contra Todo Pronóstico, que también representa su primer lanzamiento de estudio tras llegar a la Argentina. Para promocionarlo, la banda lanzó un videoclip para su corte difusión “El Plan”, ya disponible en su canalde YouTube. Luego, se presentará el sábado 6 de agosto en el Club Cultural Bula, y posteriormente se embarcarán en una serie de eventos por Chile, que abarcará desde el jueves 18 al domingo 21 de agosto, que rodarán por Santiago y Valparaíso. Contra Todo Pronóstico fue originalmente un EP de 10 canciones, concebidos en contexto hostil en Venezuela, previo a su inminente viaje a Argentina. Ya en suelo argentino, al mismo tiempo que reacomodaron sus vidas, empezaron a retomar este proyecto guardado y también empezaron a rodar los escenarios porteños, del gran Buenos Aires y del Interior. Las baterías y el bajo para este EP de ahora 6 canciones fueron grabadas originalmente por Miguel de Donato en Probos Studio, Venezuela, mientras que la grabación de voces y guitarras, así como también la mezcla y masterizado, se hicieron por parte de Seba Barrionuevo (MEDIUM) en FDM Studios. Adicionalmente, la producción final de voces de parte de Cristian Rodríguez (AVERNAL, THE KILLING) y el arte de tapa fue producto de un gran trabajo del artista argentino Javier “Ninja” Olazábal. Tanto el título como el arte del disco representa el statu quo de la banda desde que se empezó a gestar este EP: atrapados dentro de una cruda tormenta, que refleja la crisis, su eventual desarraigo y la posterior pandemia al tiempo de llegar, pero aun visualizando una frontera, una orilla al cual llegar para resurgir más fuerte. (en Ciudad Autónoma de Buenos Aires) https://www.instagram.com/p/CglNk4NuQjN/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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metalcultbrigade · 2 years
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Em 10/06/2013, o Status Quo lançava "Bula Quo!", seu trigésimo álbum de estúdio. https://www.instagram.com/p/CepFcn2gyDU/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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A Missa Tridentina⠀ ⠀ A Missa Tridentina consiste na celebração da Santa Missa segundo o rito promulgado pelo Papa São Pio V no ano 1570 por meio da Bula Quo Primum Tempore.⠀ ⠀ A Missa de São Pio V tem suas origens nas mais antigas tradições apostólicas e alimentou a alma dos santos mais importantes da história da Igreja durante vários séculos.⠀ ⠀ Este rito provém visivelmente do coração de nossa Santa Madre Igreja e é o fruto de uma longa tradição. Expressa santamente a doutrina católica do Santo Sacrifício da Missa e foi canonizado por São Pio V definitivamente. Ele o estabeleceu como a maneira oficial de rezar a Santa Missa, válida para todos os padres de rito romano de todos os tempos.⠀ ⠀ Elementos da Missa Tridentina⠀ ⠀ A Missa Católica Tradicional chamada Missa de Sempre, Missa Tridentina ou Missa de São Pio V é composta por duas partes, a saber, a parte essencial, que são os elementos instituídos por Nosso Senhor Jesus Cristo, e as orações, palavras e cerimônias que a acompanham.⠀ ⠀ Os elementos essenciais da Santa Missa, que foram instituídos pelo próprio Jesus na Última Ceia e são:⠀ ⠀ A matéria: pão e vinho;⠀ A forma, ou seja, as palavras: “Este é o meu Corpo” e “Este é o Cálice do meu Sangue…”;⠀ Um padre validamente ordenado que,⠀ tenha a intenção de fazer o que a Igreja faz na confecção deste Sacramento.⠀ ⠀ As palavras e cerimônias que acompanham esses elementos essenciais se desenvolveram através dos séculos até alcançar a forma que chegou aos nossos dias.⠀ ⠀ Todas as orações e cerimônias em torno às palavras da consagração foram introduzidas pela Santa Igreja para realçar a majestade deste grande mistério, para instruir-nos, aumentar nossa fé e inflamar nossa devoção. ⠀ ⠀ “Não existe em toda a Cristandade um rito tão venerável como o do Missal Romano” diz um dos mais sábios liturgistas (Fortescue).⠀ ⠀ Via José Henrique Naegele https://www.instagram.com/p/CQn8HucNyvl/?utm_medium=tumblr
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camillichamone · 4 years
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Por vezes, faço posts que são de natureza polêmica aqui no #SBF. . Não porque vou “contra a ciência”, mas porque abordo assuntos que desafiam o “status quo” daquilo que algumas pessoas aprendem na faculdade. . Honestamente, considero normal e desejável o questionamento - mas, não me acostumo em ver pessoas instruídas comportando-se se forma grotesca e desrespeitosa, nem na internet e nem fora dela. . O último post que fiz que gerou um show de deselegância online foi um vídeo que postei, sobre prevenção de pulgas e carrapatos. . O que vejo são tutores sendo enganados, comprando medicamentos vendidos com a promessa de “prevenção de picadas de pulgas e carrapatos” e estou aqui dizendo, novamente, que esse discurso é uma FALÁCIA!!! Nenhum medicamento vendido no mercado impede a picada de pulgas e carrapatos, nem tampouco a transmissão de erlichia e babesia. . E poupe-me da bobajada de afirmar que os carrapatos cronometram um tempo no relógio antes de transmitirem doenças! Até o momento que escrevo este post não existe um único estudo com alto nível de evidência científica que comprove isso. Ademais, basta escutar os relatos de tutores que medicavam seus cães religiosamente e, mesmo assim, os viram padecer doentes. . Mas, enfim, com este post, o meu objetivo é apenas mostrar a bula de 3 medicamentos vendidos no mercado. . Temos aí: Nexgard, Bravecto e Simparic. Amplie a imagem e leia com atenção! . Nenhum deles promete impedir a picada de ectoparasitas. Eles prometem prevenir INFESTAÇÕES - ou seja: a presença de parasitas no ambiente. . Isso acontece porque, ao sugar o sangue do cão, pulgas e carrapatos morrem envenenados, com uma triste morte por pane neurológica. Mas, para que o medicamento funcione, o parasita precisa picar a vítima e sugar-lhe o sangue! 🩸🕷 . Honestamente, não entendo a dificuldade de ler e interpretar uma bula! Tá tudo lá. 🤷🏼‍♀️ . Portanto, se quiserem lhe vender esses medicamentos com a promessa de que ele vai prevenir picadas, FUJA dessa pessoa! Ela faltou às aulas de português e interpretação de texto ou, pior, age de má fé. . Infelizmente, não existe nenhuma medida eficaz que promova essa proteção que desejamos. #SBF https://www.instagram.com/p/CDxEC9-jujH/?igshid=12we8acb470qh
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fabioferreiraroc · 4 years
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Felipe Neto, o revoltado a favor
Como parece não se interessar verdadeiramente por suas pautas de adulto, Felipe Neto não se preparou para abordá-las em profundidade. Trata-as superficialmente, pelo simples motivo de que só as conhece superficialmente. Talvez tenha achado que seus milhões de seguidores lhe garantiriam credibilidade.
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Confesso, eu também tenho culpa. Eu ajudei a transformar Felipe Neto em intelectual. Aconteceu em maio de 2012, quando escrevi o ensaio “Por que Felipe Neto é o intelectual mais influente do Brasil”, publicado na Revista Bula. A repercussão foi grande, o texto foi reproduzido em diversos jornais, revistas, sites e canais do Youtube. Muitos riram, muitos me xingaram, alguns questionaram minha sanidade, outros concluíram que eu estava zoando. O próprio Felipe Neto respondeu, no Twitter, “não sou o maior intelectual nem da minha própria casa”. Algum tempo depois, escrevi uma resenha séria (a única) sobre seu primeiro livro, “Não faz sentido: por trás da câmera” (obra anterior à fase dos cabelos coloridos e páginas impróprias) e fizemos um Questionário Proust.
Mas eu estava falando sério? A ironia era óbvia. Contudo, meu principal objetivo era usar um caso extremo para discutir os caminhos e descaminhos da atividade intelectual na era da internet, dominada pelo doutor Google. Portanto, havia alguma seriedade sim. Tanto que transformei o ensaio em um artigo acadêmico, publicado em um periódico universitário conceituado.
No texto de 2012, partindo da tradição do século 19, defini “intelectual” como um indivíduo que exerce atividade de caráter cultural na esfera pública. Para evitar equívocos, salientei a diferença entre ser “um grande intelectual” e um “intelectual influente”. Sem dúvida, Felipe Neto estava se estabelecendo como uma personalidade influente entre adolescentes e jovens adultos a partir da crítica cultural que realizava no canal “Não faz Sentido”, no YouTube. Comparei-o com duas personalidades intelectuais controversas: Marilena Chauí e Olavo de Carvalho. Minha tese era simples. Enquanto dona Marilena e Olavão se comunicavam com parcelas segmentadas do público — pessoas que já tinham tendência a concordar com eles —, Felipe Neto tinha o mérito de fazer com que seus jovens seguidores se questionassem, eventualmente mudando de opinião mediante sua argumentação estilo rolo-compressor.  
Seus vídeos desafiavam o senso comum. Apresentavam argumentos demolidores ou, no mínimo, incômodos. Abordavam temas simples e cotidianos, temas de interesse direto para seu público: carnaval, bandas de rock pop, filmes da moda e coisas do tipo. Nada de filosofia, política ou economia. Felipe Neto estava em sua zona de conforto e tirava proveito disso. Sua persona pública era divertidamente petulante, crítica e muito genuína. Cumpria a função intelectual de incomodar o “status quo”, expondo ricos e famosos a verdades incômodas. Se Sócrates se definia como sendo uma mosca que picava o traseiro da vaca indolente que Atenas havia se tornado, Felipe Neto era o pernilongo barulhento que tirava o sono dos queridinhos do Brasil. Era um outsider, desafiando as convenções. Representava a antítese do chamado “emo”, o tipo de jovem chorão, ultrassensível e passivo-agressivo que se tornou cada vez mais dominante desde então. Para seus detratores, o próprio Felipe Neto tornou-se um emo velho. Esse é o ponto. O que aconteceu com Felipe Neto?
Não acho que seja relevante o fato de Felipe Neto ter começado a imitar focas, colorir os cabelos de azul ou rosa, focar cada vez mais no público infanto-juvenil ou elogiar as mesmas celebridades que antes ridicularizava. O problema não é esse. A explicação é simples: negócios, dinheiro, parcerias comerciais e coisas do gênero. Todo mundo na internet gostaria de ter uma galinha pintadinha dos ovos de ouro para chamar de sua. O real problema é: por que o iconoclasta Felipe Neto se transformou em um revoltado a favor?
Creio que Felipe Neto, em algum ponto entre 2017 e 2018, cansou de ser sexy e decidiu ser cult. Resolveu que é mesmo um intelectual. Não apenas um intelectual, mas o maior e mais influente intelectual do Brasil. Sem nenhum traço de ironia. Cometeu um grande erro.
E esse erro não aconteceu porque um mero youtuber não poderia ousar entrar no mundo dos grandes debates. Isso é um preconceito tolo. Na verdade, são dois os problemas. O primeiro é que Felipe Neto optou por defender pautas que não o entusiasmam. Não vou julgar se ele acredita nelas de fato ou se está surfando na onda da “Resistência Ele Não”. Cada um que julgue como quiser. O fato, facilmente observável em seus vídeos recentes, é que Felipe Neto não tem “sangue nos olhos” falando de racismo, feminismo, meritocracia ou fascismo. Não é preciso ser profissional em linguagem corporal ou análise de variações vocais para perceber o tom protocolar e cheio de chavões com que ele trata desses temas sérios. Só se inflama quando alguém questiona seu engajamento ou conhecimento de causa, como se estivesse em pavor permanente de ser pego na “performance”. Nos tempos em que xingava Fiuk, as micaretas carnavalescas, os meninos do Restart ou o vampiro Edward da “Saga Crepúsculo”, seu ódio, sua indignação e seu desprezo eram visivelmente viscerais.
Esse é o segundo problema. Como parece não se interessar verdadeiramente por suas pautas de adulto, Felipe Neto não se preparou para abordá-las em profundidade. Trata-as superficialmente, pelo simples motivo de que só as conhece superficialmente. Talvez tenha achado que seus milhões de seguidores lhe garantiriam credibilidade.
Uma analogia interessante é comparar a trajetória de Felipe Neto com a carreira do ator americano Robert Pattinson, intérprete do vampiro luminoso Edward. Pattinson, como bem demonstrou o Felipe Neto raiz, teve uma atuação risível na “Saga Crepúsculo”. Correto. O próprio ator reconhece isso. Mas Pattinson usou a fama e a fortuna garantidas pela participação numa franquia bilionária para financiar seu crescimento artístico, tornando-se um dos mais promissores atores de sua geração. Atuando em produções consistentes como “Cosmópolis” (2012), “Mapa Para as Estrelas” (2014), “Life” (2015), “Bom Comportamento” (2017) e “O Farol” (2019), ele garantiu respeitabilidade. O resultado desse longo processo de amadurecimento é que assumiu o disputado papel de Batman na mais recente versão cinematográfica do personagem. As primeiras notícias de bastidores prometem uma atuação arrasadora, talvez definitiva.
Felipe Neto não teve a mesma paciência. Depois que abandonou sua persona de “troll master”, passou dez anos imitando focas, jogando videogames e ficando rico, tornando-se um trintão menos sofisticado do que era aos 20 anos. Apesar da propaganda, tem sido discreto em demonstrar seu alegado interesse por filosofia, sociologia e literatura. Se aos 20 anos é perdoável considerar que o farofeiro Stephen King seja o maior dos escritores, com 30 já não é.
Seus lapsos de formação saltam aos olhos. Somados ao desejo afoito de parecer culto e engajado a todo custo, fazem com que regularmente sofra invertidas vergonhosas. Foi assim quando tentou emparedar o pastor Marco Feliciano em uma entrevista. Foi assim quando declarou que a Bolsa de Valores não serve para nada. Foi assim quando comentou sobre a política interna da Ucrânia. Foi assim quando gaguejou diante de uma contradição em seu próprio discurso, apontada por Fernando Gabeira na CNN. Perdeu processos judiciais em primeira instância para o músico Nando Moura e para o presidente da Funai, pelos mesmos motivos. Cometeu erros primários no centro do Roda Viva, mesmo com uma bancada abertamente favorável. Com o pastor Silas Malafaia foi ainda pior, tendo sido obrigado a se desculpar publicamente em um vídeo de seu atual canal no Youtube. Simbolicamente, isso é muito importante. Seria o mesmo que Felipe Neto derrotar Silas Malafaia em um debate no púlpito de sua igreja, diante de seus fiéis. Derrotas como essas seriam evitáveis se Felipe Neto fosse mais cauteloso ou se tivesse maior domínio dos temas que se arvora em discutir.
Muitos detratores consideram Felipe Neto apenas um tolo transformado em mascote da esquerda brasileira. Discordo em gênero, número, grau e raiz quadrada. Ele é, com certeza, inteligente e sagaz. Não teria tanto sucesso se não fosse. Não é um mero imitador de focas: é um comunicador e empresário que transformou a arte de imitar focas em uma mina de ouro. Não é fácil fazer isso.
Mas um dos sinais da inteligência não é saber reconhecer quais lutas enfrentar e quais lutas evitar? Por que Felipe Neto aceita entrar em uma arena que não domina? Por que se expõe dessa forma se sabe que não consegue vencer? Está iludido com as próprias capacidades? Tem ambições políticas? Não tem ninguém para aconselhá-lo?
Em minha opinião, Felipe Neto está girando dentro de uma bola de neve que cresce fora de seu controle. É possível até traçar um esboço cronológico, uma narrativa de ficção que, se tiver alguma semelhança com a realidade, será por mera coincidência.
Imaginemos Felipe Neto em sua mansão. Ele está entediado. Olha para o lado e vê o irmão em uma banheira cheia de Nutella. Olha para o outro e vê uma pilha de dinheiro. Dá um suspiro digno de personagem de Charles Dickens. Abre sua rede social. O tema do momento é o “Ele Não”. Só de zoeira, resolve participar. Escreve um tweet vago contra o avanço do conservadorismo que se seguiu ao impeachment da presidente Dilma Rousseff, que ele próprio havia apoiado. Leva um susto quando começa a receber curtidas e comentários de pessoas legais e descoladas que até então o desprezavam ou ignoravam. Atrizes, atores, escritores, cantores, políticos pop, gente linda, saudável e bronzeada. Gente cheia de responsabilidade social, sem preconceitos e preocupadas com o meio ambiente. É desse clube fechado que o pobre menino rico gostaria de participar.
Movido pelo desejo de agradar, resolveu dedicar-se com afinco ao ofício da lacração, deixando de lado sua formação e personalidade marcadas por traços iconoclastas. Na era digital, aceitação social é um ativo mais valioso que espontaneidade. Começa a produzir, em ritmo fordista, tweets com comentários políticos e econômicos planejados para agradar a seu novo público-alvo, a galera progressista da área VIP. Aos poucos a estratégia vai dando certo. Ele adéqua o visual a seu novo papel de comentarista político, devolvendo aos cabelos o tom natural, para ganhar ares mais sérios.
Algum tempo depois, enxergou uma oportunidade de ouro no ridículo episódio da censura ao beijo gay entre personagens da Marvel, feita na Bienal do Livro por Marcelo Crivella, prefeito do Rio de Janeiro. Felipe comprou as revistas em quadrinhos censuradas e as distribuiu gratuitamente. Os aplausos da mídia profissional, que nunca havia feito sequer uma resenha séria de seus livros, o embriagaram. Foi picado pela mosca azul. Queria mais, mais e mais. Foi aí que cruzou a linha vermelha. Entrou na aventura ególatra de lançar um vídeo-manifesto conclamando todos os formadores de opinião a se posicionarem contra o governo. Qualquer posição que não essa seria inaceitável, seria conivência com o mal, seria fascismo. Quem falava não era mais um simples youtuber, mas um intelectual combativo e infalível. Um Sartre que joga videogame.
Parecia não ter como dar errado. A causa só podia ser justa. Sua mãe estava orgulhosa. As pessoas mais legais da balada estavam do seu lado. Felipe Neto estava se sentindo um nerd de comédia romântica de Hollywood que consegue entrar para o time de futebol americano da escola.
Só não contava com um detalhe, um detalhe que o nerd Peter Parker conhece bem: com grandes poderes vêm grandes responsabilidades. Começaram a surgir convites tão descabidos quanto irrecusáveis. Dá para imaginá-lo ligando para a mãe, empolgadíssimo, contando as novidades: “Mãe, mãe, me chamaram para o Roda Viva! Esse programa é (censurado)! Só gente (censurado) vai nele! Sabe o que mais? Um coroa lá do STF me convidou para uma live. Discutir juventude e política! Tô chique, mãe! Isso é (censurado) demais! O pessoal da OAB também tá na minha cola. Esses advogados filhos da (censurado) vão ver o que é um discurso (censurado) de verdade! Sabe o presidente da Câmara dos Deputados? Então, ele me convidou para uma reunião para discutir um projeto de lei sobre Fake News e regulamentação das Redes Sociais.Tem mais: uns gringos, amigos do Obama, me encomendaram um vídeo para passar nos ‘States’. Nos ‘States’, mãe! Imagina, eu, que nasci no Buraco do Padre, discutindo um projeto de lei! É muito (censurado), mãe! Eu sou (censurado), mãe!”.
Todas essas entidades políticas e midiáticas, esses leviatãs, só exigiam uma coisa do jovem Fausto: que usasse sua popularidade nas redes para defender seus interesses corporativos do momento. Se é para ser um intelectual é preciso ser um intelectual orgânico, ou nada feito. Em troca, ganharia afagos públicos e uns biscoitinhos.
Seu discurso tornou-se tutelado. Cheio de duplos padrões, dois pesos e duas medidas. Passou a defender temas e personagens que anteriormente atacava. Começou a defender o indefensável: a censura nas redes sociais. Tornou-se o Grande Inquisidor secular da internet, iniciando uma onda de cancelamentos. Acabou cancelando a si mesmo, sua formação, seu “eu do passado”. Diante do inevitável “quem te viu, quem te vê”, defende-se afirmando que mudou, que aprendeu com seus erros, que viu a luz. Enquanto alguns fazem de tudo para defender a própria biografia, Felipe Neto decidiu reescrever a sua. Quando tirou os óculos escuros, vestiu uma carapuça que não lhe serve. 
A bola de neve tornou-se gigantesca, assim como as reações a ela. Esqueletos saíram do armário. Seus próprios vídeos e tweets antigos, e não tão antigos, começaram a ser usados contra ele, desnudando o coração reaça do novo ícone progressista. A divulgação de processos por calúnia e difamação, perdidos por ele, tornou ridículo o convite para discutir o projeto de lei contra Fake News. Milhares de mães começaram a boicotar sua produção de conteúdo infantil. Foi denunciado como má influência por parlamentares, personalidades, líderes religiosos e pessoas comuns Brasil afora. As Lojas Americanas tiraram seus livros das prateleiras. Aqui o sinal vermelho deve ter começado a piscar. Antes, tudo era apenas treta de internet. Agora o fluxo de caixa começava a ser ameaçado. Felipe Neto reagiu como uma fera acuada? Não. Reagiu como um emo passivo-agressivo ultrassensível: xingando muito no Twitter e chorando no “Fantástico”, em rede nacional, no horário nobre do domingo. Sem argumentos, o autor do ótimo bordão “não gostou, faz B.O.” começou a processar todo mundo, em flagrante contradição com sua própria filosofia. Muito pouco para o “troll master” de 2012.
Mas a luta continua, companheiro. Ou não continua, já que a nova estratégia de debate de Felipe Neto é a de não debater. Deve ter aprendido com a filósofa Márcia Tiburi, autora do livro “Como Discutir com um Fascista”, que se recusa a discutir com qualquer um que considere fascista. Da mesma forma, Felipe Neto declarou que só aceita conversar com quem concorda com seus “ideais”. Recusa-se a sentar para discutir com o que chama de “vozes da extrema direita, que emergiram do esgoto”. Essas vozes da “direita radical” podem ser tão díspares quanto Caio Copolla, Luís Ernesto Lacombe, Rodrigo Constantino, Leandro Narloch e Ana Paula Henkel, passando pelo decano Alexandre Garcia. Melhor prevenir que remediar, não? Vai que fazem uma pergunta difícil. Difícil é acreditar que o “troll master” de 2012 faria o mesmo.
A situação de Felipe Neto não é fácil. Não pode retroceder sem admitir que perdeu ou que calculou mal. Seus detratores sabem explorar a finura de seu telhado de vidro. Nem xingar ele pode mais, uma vez que prometeu às mamães do Brasil que não é mais boca suja. Tornou-se alvo fácil para mestres internacionais do palavrão, do quilate de Olavo de Carvalho. Virou meme, ganhou apelidos como “Felito Feto” e é importunado na própria casa por malucos com megafone. Os milhões de crianças e adolescentes que o seguem não se interessam por sua faceta de comentarista político, como prova o fracasso de audiência da live que fez com o ministro Barroso, do STF. A maioria entrou apenas para dar dislike: foram mais de 100 mil. O que leva a um inevitável questionamento sobre o impacto comercial da projeção alcançada. Nem sempre o “falem mal, mas falem de mim” se converte em lucro. Superexposição também pode significar desgaste. Principalmente se o sujeito que paga a conta da internet dos filhos descobre que está sendo chamado gratuitamente de fascista.
O pior é que Felipe Neto não pode contar verdadeiramente com seus supostos aliados. Estes são movidos pelas circunstâncias, não são engajados. Ele sabe que, no fundo, ainda o desprezam. Que sempre será apenas um imitador de focas para as atrizes, atores, escritores, cantores e políticos pop que passaram a frequentar suas redes sociais nos últimos tempos. Sabe que será descartado como uma pulseirinha de área VIP depois que a festa acaba. Felipe Neto devia aprender com a sabedoria das comédias românticas de Hollywood: o pessoal popular da escola não se importa com ninguém. A turma dos nerds é muito mais fiel. Difícil é saber se os nerds aceitarão Felipe Neto de volta depois de tudo que ele aprontou.
Mas se houve perdas, a maior delas não foi financeira ou social. Foi de possibilidades. Em 2012, acreditei que o virulento Felipe Neto poderia amadurecer e se tornar o “malvado favorito” de todo mundo. Que seria o sujeito que falaria as verdades duras e necessárias. O responsável por ensinar os melhores valores da Geração Y, aprendidos nos filmes clássicos da Sessão da Tarde, para a mimada e vitimista Geração Z, que não se apega a nada. Errei. Ele acabou se aliando ao estamento burocrático denunciado por Raimundo Faoro no livro “Os Donos do Poder”. Imaginando-se como um heroico combatente do conservadorismo, acabou sendo usado como porta-voz das forças mais conservadoras e reacionárias do Brasil. Tornou-se um revoltado a favor. Revoltado contra o poder da situação, a favor do poder que sempre esteve aí.
Não vejo saída fácil. Talvez a única saída seja metamorfosear-se novamente, dizer que foi tudo uma grande trolagem e pagar para ver. Felipe Neto ainda pode colocar de volta seus óculos escuros e religar sua metralhadora giratória politicamente incorreta. Voltar a ser quem deveria ter sido. Ser contra tudo e contra todos, e não um indignado seletivo. Mas como? Basta seguir o imortal conselho do velho Polônio para o filho Laertes na peça “Hamlet”, de Shakespeare: “seja verdadeiro consigo mesmo e não poderá ser falso com nenhum homem”.
Felipe Neto, o revoltado a favor Publicado primeiro em https://www.revistabula.com
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Os 10 livros mais vendidos pela Amazon durante a quarentena
Mesmo com as livrarias e bibliotecas fechadas, movimentos em favor da leitura estão crescendo em todo o mundo, principalmente nas redes sociais. Como a procura tem sido maior, a Revista Bula reuniu em uma lista os dez livros mais vendidos pela Amazon, durante o período de isolamento, a partir das indicações da Bula.
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Emil Sinclair é um jovem criado por pais religiosos. Apesar do amor que sente pela família, Sinclair já não quer levar a vida da mesma maneira que seus pais. Atormentado pela falta de respostas às suas questões sobre a vida, ele faz amizade com Max Demian, um colega de classe precoce e carismático, que o ajuda em sua busca por conhecimento. Demian defende que o ser humano deve celebrar não apenas seu lado bom, mas também instintos perversos. Influenciado pelo novo amigo, Sinclair começa a descobrir os prazeres da adolescência. Hermann Hesse ganhou o Nobel de Literatura em 1946. Após a eclosão do movimento de contracultura, na década de 1960, ele se tornou o autor europeu mais lido e traduzido do século 20.
1984 (1949), George Orwell
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Último livro de George Orwell, “1984” é um dos romances mais influentes do século 20. A história gira em torno de Winston, um homem que vive aprisionado em uma sociedade completamente dominada pelo Estado, representado pelo Partido e pelo líder Grande Irmão. O Partido se interessa unicamente pelo poder e reprime qualquer tipo de liberdade de expressão. Winston trabalha com a falsificação de registros históricos do governo, mas não está satisfeito com a realidade, que se disfarça de democracia, e ousa questionar a opressão que o Grande Irmão exerce sobre a sociedade. Para escrever essa obra, o britânico Orwell se inspirou nos regimes totalitários das décadas de 1930 e 40, mas suas críticas e reflexões permanecem atuais. Ele morreu em 1950.
Ensaio Sobre a Cegueira (1995), de José Saramago
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Um motorista parado no sinal se descobre subitamente cego. É o primeiro caso de uma “treva branca” que logo se espalha após as pessoas irem socorrê-lo. Uma cegueira, branca, como um mar de leite e jamais conhecida, torna-se uma epidemia. O governo decide agir e as pessoas infectadas são colocadas em uma quarentena com recursos limitados. Logo, os cegos se percebem reduzidos à essência primitiva humana, numa verdadeira luta por sobrevivência. As medidas do governo não funcionam e depressa o mundo se torna cego, com exceção de uma mulher misteriosa, que enxerga sozinha os horrores causados pela pandemia.
A Peste (1947), de Albert Camus
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Em certa manhã, na cidade de Orã, na Argélia, o doutor Bernard Rieux sai do seu consultório e tropeça em um rato morto. Esse é o primeiro sinal de uma terrível epidemia que assombra a população. Sujeita à quarentena, a cidade torna-se um ambiente inóspito e os moradores são levados à loucura por causa do sofrimento. Mas, no meio disso, eles também descobrem o valor da compaixão e da solidariedade em tempos sombrios. “A Peste”, um dos livros mais lidos no período pós-guerra, consagrou Albert Camus como um dos autores fundamentais do século 20. Ele, que recebeu o Prêmio Nobel de Literatura em 1957, morreu em 1960, em um acidente de carro.
O Conto da Aia (1985), Margaret Atwood
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A história se passa em Gileade, um Estado teocrático e totalitário, localizado onde um dia existiu os Estados Unidos. Esse novo governo foi criado por um grupo fundamentalista autointitulado “Filhos de Jacó”, com o objetivo de “restaurar a ordem”. Anuladas por uma opressão sem precedentes, as mulheres não têm direitos e são divididas em categorias: esposas, marthas, salvadoras e aias. As aias pertencem ao governo e existem unicamente para procriar. Entre elas, está June, nomeada Offred, que é afastada de sua família para servir a um comandante. Apesar de ser designada para dar um filho ao seu chefe, Offred se envolve amorosamente com Nick, o motorista da família, e compartilha segredos de seu passado com ele.
Admirável Mundo Novo (1932), Aldous Huxley
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O romance é ambientado em um futuro distópico, no qual as pessoas são pré-condicionadas biologicamente e condicionadas psicologicamente a viverem em harmonia, mantendo a ordem e a moral, em uma sociedade organizada por castas. Literatura, música e cinema só têm a função de solidificar o espírito de conformidade. A ciência domina e a simples menção às antiquadas palavras “pai”, “mãe” ou “Deus” produzem repugnância. Bernard Marx, insatisfeito com o sistema, descobre que existe uma reserva natural, onde ainda vivem homens que mantêm os costumes primitivos. Ele decide viajar para este lugar e tenta levar um exemplar dos “selvagens” para a sociedade científica e civilizada.
O Amor nos Tempos do Cólera (1985), Gabriel García Márquez
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“O Amor nos Tempos do Cólera” narra a paixão do telegrafista, violinista e poeta Florentino Ariza por Fermina Daza. Ainda muito jovem, Florentino se apaixona por Fermina, mas o romance enfrenta a oposição do pai da moça, que tenta impedir o casamento enviando a filha ao interior numa viagem de um ano. Tudo isso ocorre enquanto a Colômbia enfrenta uma epidemia devastadora de cólera. Fermina acaba por se casar com Juvenal Urbino, médico conceituado por erradicar a doença. Inesperadamente, após 53 anos da separação, ela reencontra Fermino. A trama é inspirada na história real de amor vivida por Gabriel Elígio García e Luiza Márquez, pais do autor.
Fahrenheit 451 (1953), de Ray Bradbury
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Escrito após o término da Segunda Guerra Mundial, em 1953, “Fahrenheit 451” condena não só a opressão anti-intelectual nazista, mas principalmente o autoritarismo do mundo pós-guerra. O livro descreve um governo totalitário, num futuro incerto, que proíbe qualquer tipo de leitura, prevendo que o povo possa ficar instruído e se rebelar contra o status quo. Tudo é controlado e as pessoas só têm conhecimento dos fatos por aparelhos de TVs instalados em suas casas ou em praças ao ar livre. Nesse contexto, Guy Montag, um bombeiro que trabalha queimando livros, se encontra descontente com seu emprego e com o governo. Então, ele tenta mudar a sociedade e encontrar uma maneira de viver feliz.
A Revolução dos Bichos (1945), de George Orwell
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Uma fábula sobre o poder, “A Revolução dos Bichos” narra a insurreição dos animais de uma granja contra seus donos. Sob o comando dos porcos Napoleão e Bola-de-Neve, os bichos expulsam os proprietários da terra e criam suas próprias regras. Mas, os dois porcos começam a competir entre si, Bola-de-Neve é enxotado do território e Napoleão é declarado líder por unanimidade. Com o tempo, o porco governante se torna autoritário, assemelha-se cada vez mais aos humanos e submete os animais a condições de trabalho degradantes. Escrita em plena Segunda Guerra Mundial, essa pequena narrativa causou desconforto ao satirizar a ditadura stalinista numa época em que os soviéticos eram aliados do Ocidente na luta contra o nazifascismo.
Demian (1919), de Hermann Hesse
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Emil Sinclair é um jovem criado por pais religiosos. Apesar do amor que sente pela família, Sinclair já não quer levar a vida da mesma maneira que seus pais. Atormentado pela falta de respostas às suas questões sobre a vida, ele faz amizade com Max Demian, um colega de classe precoce e carismático, que o ajuda em sua busca por conhecimento. Demian defende que o ser humano deve celebrar não apenas seu lado bom, mas também instintos perversos. Influenciado pelo novo amigo, Sinclair começa a descobrir os prazeres da adolescência. Hermann Hesse ganhou o Nobel de Literatura em 1946. Após a eclosão do movimento de contracultura, na década de 1960, ele se tornou o autor europeu mais lido e traduzido do século 20.
Cem Anos de Solidão (1967), de Gabriel García Márquez
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Uma das obras-primas de Gabriel García Márquez, o livro narra a fantástica e triste história da família Buendía, que vive na pequena e fictícia Macondo, ao longo de um período de 100 anos. A trama acompanha as diversas gerações da família, assim como a ascensão e a queda do vilarejo em que vivem. Os Buendía nascem e morrem, vão embora ou permanecem na aldeia até seus últimos dias. O que todos possuem em comum é a luta contra a realidade e a solidão que sentem, mesmo vivendo em meio a muitos. O livro é considerado a obra que consagrou Gabriel García Márquez como um dos maiores autores do século 20.
Os 10 livros mais vendidos pela Amazon durante a quarentena publicado primeiro em https://www.revistabula.com
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adfadilirawan · 7 years
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Zero Sum Game
“Aku kasih tau, nih, ya.”
Sonya mengangkat tangannya, hendak menjelaskan. Sedangkan es krim yang baru dibelinya tadi masih terpaut dalam genggamannya.
“Gimana?” jawabku dengan sorot meremehkan. 
“Kok ngeliatnya gitu sih?” Semangat wanita dengan rambut sebahu itu mendadak padam ketika melihat raut wajahku. “Jangan ngeremehin anak desainer ya kamu!” 
Pipiku mengkerut sambil tersenyum kecil. “Aku takut ada unsur cocoklogi science lagi. Soalnya tiap statement kamu itu kalau udah mentok pasti deh ngaco. Wahai kids zaman now.”
“Sembarangan!” Sesekali ujung bibirnya menyentuh krim coklat dengan lembut dan melumatnya dengan seketika. “Entah ini cocoklogi atau bukan, emm, tapi ini ada dasarnya, kok! Kali ini aku udah siapin talking pointer buat ngehadapin mister sok tau kayak kamu!”
“Serba tau, sih,” balasku dengan jahil. 
Semangatnya melebur bersama dengan suasana taman bermain nomor satu di Kota Jakarta yang jarang sepi itu. Alih-alih ingin uji nyali naik roller coaster sekaligus menciptakan momen pateri antara aku dan Sonya, akhirnya tercetuslah ide untuk mampir ke sini.
Di samping padatnya jadwal kuliah Sonya dan kerjaan part time-nya sebagai fashion designer di salah satu perusahaan konvensional di Jakarta, aku dengan senang hati harus meluangkan sebagian waktu kerjaku buat ngejadwalin flash-dating di hari kerja ala video blogger yang bisa nge-click bait Dufan biar gak membosankan. Namun, Sonya itu ibarat title with nor without click-bait for me. Nggak ada yang membosankan ketika berada dalam satu tempat bersamanya. Kecuali salary dan jam kerja yang mengungkung. 
“Okay, silakan, deh, especially for Mrs. Trouble-making-then-spoil-my-schedule,” ejekku sambil menarik tangannya untuk duduk.
“Ah, tai,” cetusnya sambil membantingkan punggungnya di bangku hingga bunyi derit pun tak bisa terelakkan.
“But not ruin my life already.” Senyumku merekah sambil merayu.
“Indeed!” jawabnya dengan ketus.
“Not yet!” Aku tertawa disela-sela deru napasnya yang memberat. “Oke, deh, oke, jadi mau ngejelasin apa?” 
“Intractable conflict.”
“Hah?” Mulutku terbuka setengah diikuti dengan suara samar teriakan histeris orang-orang di atas gondola. 
“Iya kita kan pernah berdebat soal polarisasi agama di Myanmar,” jelasnya dengan nada serius di sisa-sisa akhir hayat es krimnya.
“Edgy banget nih, tumben.”
Lentik di alis dan bulu matanya memantulkan cahaya sore yang redup. Mendinginkan langit Jakarta yang selalu kelabu tanpa arah.
“Hehehe, soalnya aku lagi sebel banget sama konflik etnis yang satu ini.  Apalagi booming di internet, terus jadi bula-bualan netijen zaman now,” ujarnya dengan wajah sebal.
“Konflik netijen dong?” Sontak tawaku melesat, membuat orang-orang memperhatikan dengan sekilas. “Peliknya sih, konflik Rohingnya ini seolah internal tapi efeknya lebih ke negara tetangga dan netijen. Bahkan sampe dilempar ke UNHCR,” 
“Terus dianggap national threat dan trennya netijen yang sok care,” sambungnya. “Bukan cuma Rakhine, kita di Indon juga masih suka cekcok ngomongin etnosentrisme. Seolah-olah ingroup-outgroup udah mendarah daging di Asia Tenggara. Tapi, jijik juga ya kalo egosentris agama bisa mengendalikan national interest,” Sonya bergidik.
Aku mengangguk pelan. “Polaritas agama bahkan lebih efektif ketimbang institusi. Karena dalam dimensi agama, kendali massanya lebih absolut. Otoritasnya lebih merusak daripada nuklir. Kalau terpaksa harus cocoklogi-cocoklogian, ya bisa dibilang mirip Isra-Pales.” 
 “TUH KAN! SIAPA YANG COCOKLOGI DULUAN!” Tiba-tiba Sonya berdiri sambil merutuk menunjuk. 
“Mau gimana lagi, ini mah ethnoreligious conflict. Cocoklogi jadi pengecualian kalas untuk kasus ini,” protesku. 
“Siapa suruh ngeledek pakek cocoklogi-cocoklogian! Jilat ludah sendiri kan!” Puas meledek, tubuhnya membawa Sonya kembali duduk di sampingku. 
“Kamu juga kan akhirnya mengakui kalo ini bukan konflik religi doang. Klasik banget. Terus, apa kabar negaraaaaaa! Hebat banget, deh, ketika agama bisa jadi satu-satunya institusi yang nggak bisa disalahkan.” Ia bertepuk tangan merayakan pernyataannya itu.
“Ya namanya juga anarki,” lanjutku. “ Bukan soal negara, tapi aktor agama yang mendominasi negara tersebut. Emang klasik, ini cuma persoalan identitas agama, mayoritas dan minoritas. Rakhine dengan budha ya wajar-wajar aja sih. Ketika adanya klaim tanpa legitimasi, tetep aja hasilnya nihil.”
“Setuju. Dan bukan nggak mungkin kalo konflik kayak gini, nggak akan pernah ada ujungnya, dimana yang menang akan merasa menang dan yang kalah akan menyulut konflik lagi dan lagi. “ 
“Zero sum game,” paparku dengan mantap. “Ketika negara udah berpijak dengan doktrin transedental, kebenaran konsensuslah yang dijunjung berdasarkan agama mayoritas. Kayak kasus Al-Maidah kemarin aja deh contohnya.”
Mata bulat dengan hamparan oase di sekitar irisnya merapalkan keyakinan konvensional yang sulit dijelaskan. Mata itu cukup lama memperhatikanku sampai aku harus bersusah payah mengalihkan pandangan karena salah tingkah. Namun, tawa dan lesung di pipinya membawa kenikmatan lain dalam dialog sore ini.
“Iya ya! Bener juga!” Ia mengangguk dengan cekatan sambil tertawa gamblang. “Risiko ya kalau minoritas dikasih otoritas, gak kebayang deh sentimentalnya kayak apa.” 
“Seenggaknya gak sesentimental dua orang yang beda keyakinan saling jatuh cinta.”
Tiba-tiba udara berhenti di antara waktu. Sonya mendadak diam setelah kata-kata itu keluar  dari mulutku.
“Oh, jadi kamu sendiri masih kejebak sama keyakinan transedental yang  dibilang barusan?” Air wajah Sonya ibarat rangu di atas tempe.
“Bukan, bukan gitu maksudku.” 
Sonya menghamburkan pandangan ke dalam keramaian. “Bisa nggak sih, gausah sentimen soal agama?” 
“Bukan sentimen, Sonya. Tapi ini lebih ke konklusinya,” timpal gue dengan nada yang direndahkan satu oktaf.
“Terus? Konklusi apa yang mau dicoba?”
“Prasangkaku aja kali, ya.”
 “Aku udah tau, pasti mau bahas itu lagi,” cerocos Sonya. “Aku gak akan masuk islam demi kamu!”
Hening mengisi interval dalam denyut saraf kita berdua. Sumpah, aku nggak bisa berbicara apa-apa selain menyesali apa yang aku katakan barusan.
“Kalau gitu gak ada win-win solution di kasus kita ,” tegasku.
“Frekuensi agama jangan disatuin dengan hubungan antar manusia. Kan kamu sendiri yang bilang. Entitas datang dari satu kesatuan, secara kolektif akan dikumpulkan dalam momentum yang sama.”
“Iya, sih.”
Wanita itu menghela napas panjang. “Kalau boleh, anggap aja hubungan kita kayak konflik yang nggak berkesudahan. Kalaupun sudah, ya mudah-mudahan,” kalimat itu menggantung, mengemis untuk dilanjutkan.
“Seperti zero sum game atau intractable conflict?” tanyaku sambil tersenyum.
“Status quo,” desisnya.
“Kalaupun kalah, yang kalah bakal nyulut konflik berulang-ulang kali.”
“Dan yang menang mesti ngeladeninnya. Hmm, bisa dibilang absolute loop?” balas Sonya sambil tersenyum lega.
“Bukannya hidup itu itu perulangan yang sirkular?”
Seperti sore biasa yang luar biasa, percakapan berakhir dengan tanda tanya.  Walaupun kesadaran untuk mencintai selalu terpisahkan, yang perlu diketahui bahwa entitas itu tidak dikotakkan melainkan sengaja didiversifikasikan. Lain halnya seperti kita; melebur tapi terpisahkan.
[end.]
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soycatolica · 6 years
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Acercamiento, Volumen 3
Durante todo lo restante de 2015, todo 2016 y todo 2017 me dedique a leer e investigar todo lo relacionado con lo que le había sucedido a la iglesia durante los últimos 60 años. Había días buenos y días malos. Días llenos de desesperanza donde las palabras “Novus ordo” “Pablo VI” “Concilio” “Ecumenismo” “Bugnnini” “Abusos Litúrgicos” “Lengua vernácula” “Antipapa” me hacían pensar que todo estaba perdido. Y había otros días donde “San Pio V”, “San Pio X”, “Misa Tridentina” “Concilio de Trento” “Quo Primmum Tempore” “Ad Orientem” “Tu est Petrus” me hacían tener esperanza.
Fue después de muchos meses de lectura, de discernimiento y oración, que concluí que debía abandonar la tesis del sedevacantismo de mi ser. Fueron varios motivos los que encontré para esto:
1. Los sedevacantistas (que no se hacen llamar propiamente así), argumentan ser los verdaderos católicos. Afirmación que podemos encontrar en todas y cada una de las sectas protestantes que abundan por el mundo. Su principal postulado es decir que ellos son una especie de “resistencia”, el “resto fiel”, y se ofenden si se les cataloga con el apelativo de “sedevacantistas” o “tradicionalistas” ellos afirman ser solo “católicos” (otra vez, igual que los protestantes)
2. De ser cierto que el sedevacantismo es real, estaríamos ante un panorama alarmante. Primero, porque Nuestro Señor dijo muy claro que “las puertas del infierno no prevalecerían contra su Iglesia” y creer que esto sucedió es dudar de las palabras de Cristo, y como decía el Padre Jorge Loring: “Nadie tiene autoridad moral para poner en duda lo que dijo Cristo”
3. Si Nuestro Señor se equivoco y las puertas del infierno si prevalecieron en su Iglesia, esto quiere decir que, entonces, Cristo nos dijo una mentira. El señor se equivocó. Y si se equivoco en una cosa, ¿Qué nos hace pensar que no se equivoco en lo demás? La tesis sedevacantista pone en duda la validez de las promesas de Cristo, pues a Él se le cree todo, o no se le cree nada.
4. La postura de la “sede vacante” o “sede usurpada” no se sostiene en prácticamente nada. Nuestro Señor jamás dijo que el camino de su Iglesia seria fácil, al contrario, nos auguró persecuciones y desprecio por parte del mundo si lo seguíamos, así es que, no nos dijo que fuera a ser sencillo, nos repitió siempre que seriamos perseguidos por su causa.
5. Estudiando mas a fondo el Concilio Vaticano Segundo, me di cuenta de que jamás prohibió la misa tridentina, en ningún momento. Hizo un cambio con la nueva forma de celebrar la misa, si, pero no derogo ni abrogo nada de las disposiciones anteriores. De hecho, la bula Quo Primmum Tempore garantiza que la misa Tridentina se celebre a perpetuidad. No hay modo de suprimirla.
6. Conocí el Motu proprio “Summorum Pontificum” de Benedicto XVI, donde dice que la forma antigua de la misa no esta prohibida, y que ambos ritos de complementan, además de que, si hay un grupo estable de fieles que soliciten a su párroco la celebración de, lo que él llama “La forma extraordinaria de la misa” este debe acoger la petición de buen grado.
Todos estos puntos, además de algo dentro en lo profundo de mi ser, me decían que el sedevacantismo no era el camino correcto. Lo decidí y abracé volver a la comunión plena con la Iglesia Romana. No es que me hubiera ido, simplemente en mi interior había reinado un estado de confusión total, aun así, jamás negué ningún dogma ni proclame ninguna herejía, no me sentía excomulgada ni fuera de la comunión con la Iglesia Católica Romana, en cambio, sentía, que, de haber buscado a los sacerdotes que me recomendaban en el sitio, hubiera sido una especie de adultera.
Pero ahí no había terminado mi peregrinar, simplemente, había dado el primer paso en el camino…
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alviso2014 · 6 years
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São Pio V, Papa e Confessor, O.P. São Pio V, terror dos inimigos da Igreja e restaurador da Sagrada Liturgia "Deus, qui ad conterendos Ecclesiae tuae hostes, et ad divinum cultum reparandum, beatum Piium Pontifice maximum eligere dignatus es: fac nos ipsius defendi praesidiis et ita tuis inhaerere obsequiis: tu, omnium hostium superatis insidiis, perpetua pace laetemur. Per Dóminum nostrum Iesum Christum, Fílium tuum, qui tecum vivit et regnat, in unitáte Spíritus Sancti, Deus, per ómnia sǽcula sæculórum. Amen" Ó Deus, que para desbaratar os inimigos de vossa Igreja e restaurar o culto divino, Vos dignastes escolher como sumo pontífice o bem-aventurado Pio, fazei com que, defendidos pela sua proteção, de tal forma nos apliquemos ao vosso santo serviço, que, depois de havermos triunfado das insidias do inimigo, saboreemos a alegria da paz eterna. Por Nosso Senhor Jesus Cristo, Vosso Filho, que conVosco vive e reina, na unidade do Espírito Santo, Deus, por todos os séculos dos séculos. Amém. São Pio V nasceu em 1504, no Ducado de Milão, com o nome de Antonio Ghisleri. Entrou aos 14 anos na Ordem Dominicana, onde tomou o nome de Michele. Foi ordenado em 1528. Escreveu em defesa da Cátedra de Pedro, contra as heresias de seu tempo, o que lhe valeu o posto de inquisidor. Foi ordenado bispo em 1550, feito Cardeal por Paulo IV e Inquisidor-mor e depois bispo de Mondovì. Foi eleito Papa em 1566, com 62 anos. Aplicou as decisões do Concílio de Trento, que fora realizado de 1545 a 1563, entre elas a publicação do Catecismo Romano, e a ordenação do ensino da teologia tomista nas universidades. Reafirmou a supremacia papal com a bula In cœna Domini. Implantou a obrigação de residência e as visitas pastorais para os bispos, a clausura dos religiosos, o celibato e a santidade de vida dos sacerdotes, e o incremento das missões. Instituiu o "Index Librorum Prohibitorum", e a censura das publicações, para que não contivessem material doutrinário não aprovado pela Igreja. Com a bula Quo Primum Tempore instituiu a impropriamente chamada Missa tridentina, que consistiu no estabelecimento do texto oficial da Missa e do Ofício Divino em uso mais que milenar na Igreja de Roma, com a finalidade de impedir abusos e deturpações no culto sagrado, sob a ameaça das heresias protestantes. Conclamou uma cruzada contra os turcos que estavam prestes a invadir a Europa, obtendo com muita dificuldade a formação de uma Liga Católica. Após uma grande campanha de orações por toda a Europa, a armada católica  destruiu as pretensões dos muçulmanos na batalha de Lepanto, em 7 de outubro de 1571. Em agradecimento, o Papa instituiu a festa de Nossa Senhora das Vitórias. Morreu em 1572, sendo canonizado em 1712, por Clemente XI. V. Abri, Senhor, os meus lábios R. E a minha boca anunciará o vosso louvor. Ant. O Senhor ressuscitou verdadeiramente. Aleluia. HINO Como as águas do Mar Vermelho Se abriram à passagem de Israel, Cristo nos conduziu à liberdade Pela morte e ressurreição. Éramos um povo de escravos, Vivíamos vencidos pelo mal; Como novo Moisés, Cristo nos trouxe Para a terra da Promissão. Somos a Igreja de Cristo, Luminoso sinal do amor de Deus; A toda a humanidade proclamamos Que Jesus é a Salvação. Renovai-nos nas vossas águas, Inesgotável fonte, excelsa luz, Cristo, libertador da humanidade, Nossa bebida, nosso pão. PRIMEIRA LEITURA Do Livro do Apocalipse 19, 11-21 Vitória do Verbo de Deus    Eu, João, vi o Céu aberto, e apareceu um cavalo branco: Aquele que o montava chama-se Fiel e Verdadeiro, e julga e combate com justiça. Os seus olhos são uma chama ardente e tem na cabeça numerosos diademas. Traz escrito um nome que só Ele conhece e veste um manto embebido em sangue. O seu nome é «Verbo de Deus».     Os exércitos celestes seguem-n’O, montados em cavalos brancos e vestidos de linho fino, branco e puro. Da sua boca sai uma espada afiada, para com ela ferir as nações. Ele as governará com ceptro de ferro e calcará no lagar o vinho da ardente ira de Deus Omnipotente. Sobre o seu manto e sobre a sua coxa tem escrito este nome: «Rei dos reis e Senhor dos senhores».    Vi então, de pé sobre o Sol, um Anjo, que gritou com voz forte a todas as aves que voavam no alto do céu: «Vinde, reuni-vos para o grande banquete de Deus, a fim de comerdes carne de reis, carne de chefes militares, carne de valentes, carne de cavalos e cavaleiros, carne de todos, livres e escravos, pequenos e grandes».    Vi depois o monstro, com os reis da terra e seus exércitos, reunidos para travarem combate com o cavaleiro e com o seu exército. Mas o monstro foi capturado, e com ele o falso profeta, que, na presença dele, fizera os prodígios com que seduzira os que tinham recebido o sinal do monstro e os adoradores da sua imagem. Ambos foram lançados vivos no lago de fogo que arde alimentado por enxofre. Os restantes foram mortos pela espada que saía da boca do cavaleiro, e todas as aves se saciaram com as suas carnes. SEGUNDA LEITURA Dos Sermões de São Gregório de Nissa, bispo (Oratio 1 In Christi resurrectionem PG 46, 603-606. 626-627) (Sec. IV) O Primogénito da nova criação    Começou o reino da vida e foi dissolvido o império da morte. Apareceu um novo nascimento, uma vida nova, um novo modo de viver; a nossa própria natureza foi transformada. Qual é este novo nascimento? O que não procede do sangue nem da vontade da carne nem da vontade do homem, mas de Deus.     Como pode ser isto? Escuta-me com atenção; explicá-lo-ei em poucas palavras.    Este novo ser é concebido pela fé; é dado à luz pela regeneração do Baptismo; é sua mãe a Igreja, que o amamenta com sua doutrina e tradições. O seu alimento é o pão celeste; a sua idade perfeita é a santidade; o seu matrimónio é a familiaridade com a sabedoria; os seus filhos são a esperança; a sua casa é o reino; a sua herança e riqueza são as delícias do Paraíso; o seu fim não é a morte, mas aquela vida feliz e eterna que está preparada para os que dela são dignos.    Este é o dia que o Senhor fez, dia muito diferente daqueles que foram estabelecidos desde o início da criação do mundo e que são medidos pelo curso do tempo. Este dia é o início de uma nova criação, porque nele forma Deus um novo céu e uma nova terra, como diz o Profeta. Que céu é este? O firmamento da fé em Cristo. E que terra? O coração bom de que fala o Senhor, a terra que absorve a água das chuvas e produz fruto abundante.    O sol desta nova criação é uma vida sem mancha; as estrelas são as virtudes; a atmosfera é um procedimento digno; o mar é o abismo das riquezas da sabedoria e da ciência; as ervas e as sementes são a boa doutrina e a Escritura divina, onde o rebanho, isto é, o povo de Deus, encontra a sua pastagem e alimento; as árvores frutíferas são a observância dos mandamentos.    Neste dia é criado o verdadeiro homem à imagem e semelhança de Deus. Não é, porventura, um novo mundo que começa para ti neste dia que o Senhor fez? Não diz o Profeta que esse dia e essa noite não têm semelhantes entre os outros dias e noites?    Mas ainda não explicámos o dom mais excelente que recebemos neste dia de graça. Ele destruiu as dores da morte e deu à luz o Primogénito de entre os mortos.    Eu subo para o meu Pai e vosso Pai, diz o Senhor, para o meu Deus e vosso Deus. Oh ditoso e admirável anúncio!  Aquele que, sendo Filho Unigénito de Deus, por nós Se fez homem para nos tornar seus irmãos, apresenta-Se como homem diante do seu verdadeiro Pai, a fim de levar consigo todos os novos membros da sua família. Oração   Senhor nosso Deus, que unis os corações dos vossos fiés num único desejo, fazei que o vosso povo ame o que mandais e espere o que prometeis, para que, no meio da instabilidade deste mundo, fixemos os nossos corações onde se encontram as verdadeiras alegrias. Por Nosso Senhor Jesus Cristo, vosso Filho, que é Deus convosco na unidade do Espírito Santo. V. Bendigamos o Senhor. R. Graças a Deus.
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jatracei · 7 years
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ENTREVISTA: autor Heitor Vasconcelos
por Lídia Rayanne
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Hello, pessoal!
Como andam? Saudades de ver mais entrevistas por aqui? Hoje trago para vocês um bate-papo super legal com o Heitor Vasconcelos, que conta não só sobre seu trabalho, mas sobre o mercado literário no Brasil. 
Entrevista
» Quem é Heitor Vasconcelos para quem não conhece? Sou um homem de 27 anos que nasceu e cresceu na zona norte do Rio de Janeiro, com  quatro semestres de Biomedicina e uma graduação completa em História. Escrevo desde muito cedo, é difícil medir quanto… Mas minha primeira experiência com público foi pelo Orkut, escrevendo contos pequenos em grupos de escritores/leitores.  Foi por essa época que meu universo de fantasia, o “Mundo-Prisão”, começou a se modelar, rendendo uma pilha de quatro cadernos com anotações e contos começados até 2015, quando tive material suficiente para escrever “Aleros”.  Um detalhe: o primeiro rascunho desse livro saiu em um mês, como parte do desafio “National Novel Writing Month” (NaNoWriMo). Participei de  diversas iniciativas literárias, sendo mais recente a antologia independente de Ficção Científica “Crônicas das Guerras dos Muitos Mundos”,  que teve uma das histórias levando o terceiro lugar do Prêmio Argos 2017, além de concorrer na categoria “melhor coletânea”.
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Capa do livro “Aleros”, publicado pela Editora Skull
»  Qual a temática por trás do seu livro “Aleros”?  Você pensou em algum público alvo específico ao escrever sua obra?
Trata-se do primeiro romance completo do "Mundo-Prisão". As alegorias principais trabalhadas nas histórias deste universo envolvem o conceito de entropia aplicado nos sentimentos humanos, ou seja, nossa tendência natural para a desordem e a um retorno primitivo do ser, pautado no ódio e na violência. Aqui, na vida real, a sociedade e as leis são meios de se resistir a essa perda de coesão; lá no Mundo-Prisão, existe realmente um embate para manter as fundações da existência. Essa é uma guerra da qual um jovem astro das arenas chamado Aleros se torna peça-chave, sem saber.  
Eu pensei em um público mais adulto, que não se importe em encontrar alguns palavrões. E também em quem deseja personagens femininas fortes, capazes de enfrentarem exércitos inteiros sozinhas, mas que sangram de verdade, fraturam dentes e ossos, sem censura romantizada. Fãs de filmes de artes marciais e games “hack’n slash” terão um prazer a mais com a leitura.
»  Quando escreve, no que se inspira para compor os personagens? Conte para nós um pouco do seu processo de escrita.
Eu trabalho muito com especulações a respeito de aspectos da vida. Por exemplo, como seria se um grupo normalmente oprimido lutando por igualdade ganhasse poder verdadeiro? Entenda-se como “poder verdadeiro” a capacidade de ditar a vida (e morte) das pessoas, filtrar ideais e religiões através da mídia, comandar as leis, de reger a economia, etc. Com esse poder, o grupo ainda seria considerado “de resistência”? E quem seriam as pessoas capazes de contestar o novo status quo? Elas teriam alguma memória do passado em que seus ancestrais dominavam as rédeas? Eles romantizariam este passado? Ou se focariam na hipocrisia de alguém que, em nome da igualdade, começou a subjugar outras pessoas? Eu traço um cenário onde tais possibilidades são verdadeiras e começo a imaginar como seria a vida de personagens que nasceram e cresceram neste contexto. Ou turistas.
No caso de “Aleros”, o protagonista vem de um lugar que tem a violência como parte fundamental de sua cultura. A liderança de vilas é decidida em torneios, casamentos possuem coreografias de luta entre as famílias no lugar de danças, duelar é um esporte legítimo como nosso futebol, dividido em categorias populares/de várzea e nobres, e gladiadores não são escravos, mas estrelas que todo mundo aspira a se tornar. Eu imaginei como seria um personagem ascendendo de uma categoria para outra, e que tipo de coisa ele seria capaz de fazer para chegar em uma posição de prestígio tendo essa mentalidade bélica como lugar comum.  
»  Qual foi o maior desafio que você encontrou na carreira de autor nacional até o momento?
Quando digo que sou autor nacional, a primeira coisa que ouço é “mas você trabalha ou só escreve?”. Creio que todos nós ouvimos variantes deste preconceito um dia, e a falta de incentivo para o autor nacional faz com que muitos não tenham opção e deixem a escrita como segundo emprego, sacrificando qualidade de vida, saúde física e mental em troca de disponibilidade para atender todas as exigências necessárias de “vida normal” mais “vida literária”. Além de produzir conteúdo de qualidade, também temos de ter conhecimento de design, mercado, procurar parcerias, eventos, e isso é um pacote que as editoras já vem exigindo de você. Não basta apenas fazer literatura: o autor nacional também precisa ser agente e figura pública, ou ele não vende. Por último, o fato da escrita ser algo a longo prazo, exigindo um investimento maior do que o retorno imediato, pode ser bem desestimulante. O maior desafio na carreira de um autor nacional é se assumir como um autor nacional.
»  Fale de suas outras obras literárias já lançadas. Tem algum novo projeto em mente?
Eu tenho dois e-books disponíveis na Amazon que fazem parte do Mundo-Prisão:  "Sting: O Assassino e a História Não-Contada" é a lenda de um homem que trouxe ordem a uma cidade sem leis, contada primeiro através da população, e depois pelos olhos do próprio assassino. Ele é bem diferente das descrições cruéis e implacáveis que circulam pelas tabernas.  O segundo e-book se chama “A Floresta dos Olhos Etéreos", e vai ao extremo norte deste universo de fantasia para explorar o cerne de sua mitologia. Também me aventurei na escrita de roteiros  de HQs:  “Soberbo e Altivo Coração” se encontra  disponível no meu blog, e “Aquele que Espera em Desesperança” será publicada na revista física “Nanquim Arretado”.  Por fim, meus contos antigos estão compilados no Wattpad junto de um romance incompleto, o “Carne Fantasma”, passado em um universo Steampunk que trabalho com amigos meus desde 2010. Sobre novos projetos, eu tenho uma série de anotações para uma sequência indireta de Aleros. Digo “indireta”, pois minha intenção não é cair na síndrome de trilogias que afeta a maioria dos autores novos… Eu gostaria que cada livro do “Mundo-Prisão” tivesse um enredo completo, início meio e fim, capaz de ser entendido de maneira independente, tendo somente algumas referências em comum. Como os acontecimentos de uma história levando a consequências para a próxima em outro ponto, ou o contrário, um enredo que explique eventos acontecidos no passado.
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Capas de  "Sting: O Assassino e a História Não-Contada" e  “A Floresta dos Olhos Etéreos"
» Tem pretensões em escrever um livro em outro gênero literário? Se sim, qual?
Já tenho um escrito, fruto do NaNoWriMo 2017. O nome é “Vitória no Inferno”, e conta a história de uma menina que se suicida e vira soldado numa guerra de robôs gigantes entre os senhores do Inferno.  Você não leu errado, é isso mesmo. A diferença desse livro para os do Mundo-Prisão está na quantidade absurda de humor negro, além de ser uma releitura do universo criado na Divina Comédia de Dante Alighieri.
»  O que você gosta de ler? Indicaria qual livro para seus leitores?
Eu leio de bula até Tolkien e Graciliano, sou da filosofia que um bom escritor é, antes de tudo, um bom leitor. E sobre bons leitores, eu concordo com o que C.S Lewis disse em “Um Experimento na Crítica Literária”: eles não largam uma história quando terminam de ler. Assim, sempre que posso eu faço uma releitura para captar outras interpretações, ou só pra entender a história mesmo, caso seja o Silmarillion ou Neuromancer…   De leitura internacional, eu indicaria “A Música do Silêncio”, de Patrick Rothfuss: é um pequeno spin-off das Crônicas do Matador do Rei, e uma das coisas mais criativas da atualidade. De nacional, “O Caminho do Louco” (Alex Mandarino) foi minha leitura mais recente: é uma série que está começando, recheada de referências cult e personagens de todos os tipos.  Como historiador, eu também gostei muito de “A Bandeira do Elefante e da Arara”, do Christopher Kastensmidt. O protagonista tem um arquétipo de herói, coisa rara de se ver (e desenvolver) nesses tempos cinzas de “Game of Thrones”.
»  Quem te inspira no mundo literário?
Lima Barreto.  Ele era um talento a frente do próprio tempo, infelizmente não reconhecido em vida.  “Recordações do Escrivão Isaías Caminha” é a maior e mais precisa crítica social do Brasil, usando parte da experiência de vida do autor para denunciar do racismo ao endeusamento de bacharéis e cultura de corrupção.  Ele se agarrava numa crítica ferrenha a tudo e a todos, em meio a uma história trágica com avós escravos e um vício em álcool que lhe levou ao manicômio. Tirando a parte de virar bêbado, eu admiro a força de vontade que lhe guiou. Ele também foi meu tema de Monografia: estudei suas crônicas sobre as escavações do Morro do Castelo, publicadas no Correio da Manhã em 1905. Numa época em que se tinha justificativas científicas e estéticas para remover um pedaço da história do Rio de Janeiro, ele se dedicou a  defender o valor cultural do marco, registrando os achados arqueológicos em túneis atribuídos aos jesuítas que se fixaram no Morro durante o período colonial. Lima Barreto era realmente alguém com um ideal mais forte do que as represálias.
»  Como você administra a sua rotina de autor com o trabalho/estudos?
Depois de me graduar, eu fiz da rotina de autor o meu trabalho. Tenho dias da semana para leitura, pesquisa, análise crítica, e dias para a produção de fato, que pode ser o texto escrito direto no Evernote ou a concepção de roteiros a serem trabalhados no futuro. Também possuo um quadro para os trabalhos “freelance” de revisão e tradução que fazem minha renda, mais dias para programação de eventos relacionados à “Associação de Artes do Brasil”, da qual sou secretário e fundador. A realidade é dura, quase utópica, mas a única maneira de mudarmos o futuro é sermos nossa própria mudança.  
» O que você mais gosta de fazer quando não está escrevendo?
Jogar. Sempre fui um gamer raíz. Inclusive, o “Mundo-Prisão” teve duas grandes influências no mundo eletrônico: “Legacy of Kain/Soul Reaver” e “Diablo”.
 E por fim um ping-pong:
Um sonho de consumo: Fazer uma biblioteca particular.
Uma frase: “O futuro pertence aos loucos”.
Amor: Encontrei.
Doce ou salgado? Salgado.
Físico ou Ebook? Os dois.
Livro pequeno ou grande? Qualquer tamanho, o que importa é ter uma história completa.
 »  Muito obrigada pela entrevista, e te desejo muito sucesso! Quer deixar algum recado para quem ainda não conhece seus livros e para os leitores?
Eu quem agradeço pelo espaço! Também quero deixar um MUITO OBRIGADO a todos os que me acompanharam até aqui, e para todos que estão me conhecendo agora. Espero que “Aleros” ganhe um lugar especial no coração de cada um de vocês :D
Estou aberto para feedback, sugestões e parcerias.
--
E aqui se encerra nossa entrevista, pessoal! Para quem ficou interessado nas obras do Heitor, segue abaixo os links para adquiri-las:
“Aleros” (Em pré-venda no site da Editora Skull)
“Sting: O Assassino e a História Não-Contada” (E-book)
“A Floresta dos Olhos Etéreos” (E-book)
Contatos do Autor:
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artigojuridico-blog · 7 years
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Veja em Artigo Jurídico
https://artigojuridico.com.br/2017/10/03/informativo-do-stj-n-0459/
Informativo do STJ n. 0459
Versão para impressão (PDF)
Este periódico, elaborado pela Secretaria de Jurisprudência do STJ, destaca teses jurisprudenciais firmadas pelos órgãos julgadores do Tribunal nos acórdãos incluídos na Base de Jurisprudência do STJ, não consistindo em repositório oficial de jurisprudência.
PRIMEIRA TURMA
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DUPLA CONDENAÇÃO.
A doutrina e a jurisprudência do STJ consagraram o entendimento de que é cabível a dupla condenação em honorários advocatícios fixados na ação de execução com aqueles arbitrados nos respectivos embargos do devedor, porquanto os embargos constituem autêntica ação de conhecimento. Precedentes citados: EREsp 81.755-SC, DJ 2/4/2001; AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1.101.165-SP, DJe 3/5/2010; REsp 1.033.295-MG, DJe 1º/12/2008; REsp 1.019.720-PA, DJe 2/10/2008; REsp 906.057-SP, DJe 26/8/2008, e REsp 995.063-SP, DJe 30/6/2008. REsp 1.212.563-RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 7/12/2010.
OFENSA. COISA JULGADA.
A Turma negou provimento ao recurso porque o entendimento do acórdão recorrido não implicou ofensa à res iudicata, porquanto apenas restaurou a sentença transitada em julgado segundo a qual a entidade de previdência privada não deveria proceder ao desconto do imposto de renda incidente sobre os rendimentos auferidos pelo contribuinte a título de complementação de aposentadoria proporcionalmente às contribuições recolhidas de 1989 a 1995 sob a égide da Lei n. 7.713/1988, objetivando evitar dupla tributação, visto que já foi descontado o tributo na fonte. Além disso, o acórdão recorrido consignou que a decisão executada não assentou a isenção do imposto sobre as parcelas vincendas como quis dar a entender o recorrente. REsp 1.037.421-SC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 7/12/2010.
SEGUNDA TURMA
ACP. INCONSTITUCIONALIDADE.
Conforme a jurisprudência, é cabível a declaração de inconstitucionalidade de lei incidenter tantum em ação civil pública (ACP). Na hipótese, postula-se impedir que entes públicos permitam eventual devastação da Serra do Guararu-SP. REsp 1.188.001-SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 7/12/2010.
AGROTÓXICO IMPORTADO. APOSTILAMENTO.
O art. 3º da Lei n. 7.802/1989 prevê que os agrotóxicos, seus componentes e afins só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados após prévio registro em órgão federal. Já o art. 17 do Dec. n. 98.816/1990 (vigente à época) determinava o cancelamento desse registro acaso constatada a modificação não autorizada da fórmula, dosagem, condições de fabricação, indicação de aplicação e especificações constantes de rótulos, folhetos ou bulas dos agrotóxicos ou qualquer modificação em desacordo com o registro concedido. O parágrafo único desse mesmo artigo, contudo, especificava que essas alterações obrigariam o interessado a formular um novo pedido de registro. Por sua vez, o art. 29, § 6º, do decreto estabelecia que só alterações estatutárias ou contratuais das sociedades empresárias registrantes submeter-se-iam à averbação ou ao apostilamento no registro. Por tudo isso, conclui-se que a transferência da titularidade do registro em questão (de agrotóxicos produzidos no exterior e importados ao país para comercialização) deve sujeitar-se não a simples apostilamento, mas a um novo registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Há que garantir medida eficaz ao exercício do poder de polícia, o que se inviabilizaria pela utilização do apostilamento no caso, pois ficaria tolhida a prévia avaliação dos setores competentes quanto ao lançamento, no mercado, de considerável quantidade de agrotóxicos. Anote-se que a necessidade de novo registro pactua com o sistema jurídico de proteção do meio ambiente, que se pauta pelos princípios da preservação e da precaução. REsp 1.153.500-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 7/12/2010.
PROTEÇÃO AMBIENTAL. DUNAS.
Não só a vegetação fixadora de dunas está sujeita à proteção ambiental, pois é certo que as próprias dunas, ao cabo, estão acolhidas no objetivo protetor da legislação. Destaque-se que é objetiva a responsabilidade decorrente dos danos ambientais. Precedentes citados: AgRg no Ag 928.652-RS, DJe 13/11/2009; REsp 115.599-RS, DJ 2/9/2002, e REsp 948.921-SP, DJe 11/11/2009. REsp 1.069.155-SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 7/12/2010.
TERMO. COMPROMISSO. AJUSTAMENTO. CONFISSÃO.
Não prospera a pretensão do recorrente de ter como confissão a assinatura do termo de compromisso de ajustamento, isso porque a indicação de violação do art. 348 do CPC, dispositivo genérico que trata da confissão como meio de prova, não se presta para sustentar aquela tese alegada no especial, daí a incidência, por analogia, da Súm. n. 284-STF (fundamentação deficiente). Igual sorte tem a pretensão de violação do art. 462 do CPC (o juiz deve sempre levar em consideração o fato constitutivo do direito capaz de influir no julgamento da lide), pois o juízo, apesar de analisar a existência do projeto de recuperação ambiental apresentado, decidiu de forma contrária às pretensões do recorrente ao considerar relevante a situação dos fatos à época da propositura da ação. Precedentes citados: REsp 880.870-PR, DJ 23/4/2007, e AgRg no REsp 760.783-MG, DJe 15/12/2008. REsp 1.204.134-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 7/12/2010.
DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. INDENIZAÇÃO.
Em respeito ao princípio da justa indenização, os valores referentes à desapropriação para fins de reforma agrária devem corresponder à exata dimensão da propriedade, pois não faz sentido vincular-se, de forma indissociável, o valor da indenização à área registrada, visto que tal procedimento poderia acarretar, em certos casos, o enriquecimento sem causa de uma ou de outra parte caso a área constante do registro seja superior. Dessarte, para fins indenizatórios, o alcance do justo preço recomenda que se adote a área efetivamente expropriada, com o fim de evitar prejuízo a qualquer das partes. No caso, deve-se pagar pelo que foi constatado pelo perito (a parte incontroversa), e o montante correspondente à área remanescente ficará eventualmente depositado em juízo até que se defina quem faz jus ao levantamento dos valores. Precedentes citados: REsp 596.300-SP, DJe 22/4/2008; REsp 937.585-MG, DJe 26/5/2008; REsp 841.001-BA, DJ 12/12/2007, e REsp 837.962-PB, DJ 16/11/2006. REsp 1.115.875-MT, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 7/12/2010.
TERCEIRA TURMA
UNIÃO ESTÁVEL. SEXAGENÁRIOS. REGIME. BENS.
Trata o caso de definir se há necessidade da comprovação do esforço comum para a aquisição do patrimônio a ser partilhado, com a peculiaridade de que, no início da união estável reconhecida pelo tribunal a quo pelo período de 12 anos, um dos companheiros era sexagenário. A Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, entendeu, entre outras questões, que, embora prevalecendo o entendimento do STJ de que o regime aplicável na união estável entre sexagenários é o da separação obrigatória de bens, segue esse regime temperado pela Súm. n. 377-STF, com a comunicação dos bens adquiridos onerosamente na constância da união, sendo presumido o esforço comum, o que equivale à aplicação do regime da comunhão parcial. Assim, consignou-se que, na hipótese, se o acórdão recorrido classificou como frutos dos bens particulares do ex-companheiro aqueles adquiridos ao longo da união estável, e não como produto de bens eventualmente adquiridos antes do início da união, opera-se a comunicação desses frutos para fins de partilha. Observou-se que, nos dias de hoje, a restrição aos atos praticados por pessoas com idade igual ou superior a 60 anos representa ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Precedentes citados: REsp 915.297-MG, DJe 3/3/2009; EREsp 736.627-PR, DJe 1º/7/2008; REsp 471.958-RS, DJe 18/2/2009, e REsp 1.090.722-SP, DJe 30/8/2010. REsp 1.171.820-PR, Rel. originário Min. Sidnei Beneti, Rel. para o acórdão, Min. Nancy Andrighi, julgado em 7/12/2010.
RESPONSABILIDADE. TOMADOR. SERVIÇO. TERCEIRIZAÇÃO.
Trata-se de REsp em que a questão cinge-se em saber se há relação de preposição a justificar que empresa contratante de serviço de transporte de seus funcionários responda, de forma solidária, por acidente de trânsito causado pela prestadora durante a consecução do serviço no qual vitimou terceiro. A Turma negou provimento ao recurso pelo seguinte fundamento, entre outros: o tomador de serviço somente será objetivamente responsável pela reparação civil dos ilícitos praticados pelo prestador nas hipóteses em que estabelecer com ele uma relação de subordinação da qual derive um vínculo de preposição, o que não ocorreu no caso. Consignou-se que o tribunal a quo,examinando a relação contratual entre a empresa prestadora e a tomadora de serviço, afirmou inexistir subordinação entre as partes, e a prestadora arcava inteiramente com os riscos inerentes à atividade desempenhada de forma própria e autônoma. Dessarte, ficou evidente que não havia relação de preposição entre as empresas, tampouco entre o motorista do ônibus e a tomadora, na medida em que inexistia ingerência dela sobre o serviço prestado, operando-se, na realidade, efetiva terceirização. Desse modo, ausente qualquer relação de emprego ou preposição entre a empresa tomadora e a prestadora de serviço ou funcionários desta, entendeu-se correto o acórdão recorrido que afastou a responsabilidade objetiva da tomadora pelo acidente em questão, inexistindo a alegada violação dos arts. 932, III, e 933 do CC/2002. REsp 1.171.939-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 7/12/2010.
SEGURO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
Trata a hipótese de saber se as recorrentes, operadoras de plano de saúde, têm a obrigação legal de oferecer à recorrida a contratação de plano de saúde individual nas mesmas condições que lhe eram oferecidas pelo plano de saúde coletivo do qual era beneficiária. O referido contrato coletivo foi celebrado entre as partes em razão do vínculo empregatício da recorrida com determinado órgão público, o qual firmou e posteriormente rescindiu o convênio que mantinha com as recorrentes. A Turma entendeu, entre outras questões, aceitar a continuidade da vinculação da recorrida a seguro-saúde coletivo que nem existe mais, mediante o recolhimento de verba simbólica, é providência que visivelmente impede a preservação do necessário equilíbrio contratual. Assim, embora, em algumas situações, o princípio da autonomia da vontade ceda lugar às disposições cogentes do CDC, não há como obrigar as recorrentes a manter um vínculo contratual que satisfaça somente os interesses da recorrida. Desse modo, por mais legítima que seja a pretensão da consumidora, que busca defender seu direito fundamental à saúde, não é possível afirmar haver direito adquirido dela à manutenção das condições previstas em contrato de seguro-saúde em grupo extinto por iniciativa do estipulante, seu empregador. Consignou-se, todavia, que a perspectiva seria completamente diferente se a recorrida estivesse pleiteando a contratação individual com o pagamento integral do prêmio e a liberação da carência. Quanto à pretensão da recorrida de realização da quimioterapia por meio da ingestão de comprimidos em sua casa, isso decorre da evolução da própria medicina e não influi na natureza do contrato de plano de saúde, cujo objetivo continua sendo conferir a seus usuários efetiva e completa assistência, dentro dos limites contratualmente e legalmente estipulados. Porém, destacou-se o fato de que todas as exceções de cobertura foram expressamente relacionadas no art. 10 da Lei n. 9.656/1998, sendo que nesse rol não se faz qualquer menção à quimioterapia realizada em regime domiciliar. Quanto aos danos morais, observou-se que a jurisprudência do STJ firmou-se em sentido contrário à tese propugnada pelo acórdão recorrido, pois o mero dissabor ocasionado pelo inadimplemento contratual não configura, em regra, ato lesivo a ensejar tais danos. No tocante a juros de mora, assinalou-se estar a decisão recorrida em consonância com o entendimento deste Superior Tribunal, contudo sua análise ficou prejudicada em razão do descabimento, na espécie, de danos morais. Diante disso, o recurso foi parcialmente conhecido e, nessa extensão, foi-lhe dado provimento. Precedentes citados: REsp 668.216-SP, DJ 2/4/2007; REsp 712.469-PR, DJ 6/3/2006; REsp 762.426-AM, DJ 24/10/2005; REsp 661.421-CE, DJ 26/9/2005; REsp 338.162-MG, DJ 18/2/2002, e EREsp 727.842-SP, DJe 20/11/2008. REsp 1.119.370-PE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 7/12/2010.
DANOS MORAIS REFLEXOS. LEGITIMIDADE.
Trata-se de REsp em que a controvérsia é definir se os pais da vítima sobrevivente de acidente de trânsito têm legitimidade para pleitear compensação por danos morais, considerando-se que, na espécie, a própria acidentada teve reconhecido o direito a receber a referida compensação por tais danos. A Turma assentou que, não obstante a compensação por dano moral ser devida, em regra, apenas ao próprio ofendido, tanto a doutrina quanto a jurisprudência têm firmado sólida base na defesa da possibilidade de os parentes do ofendido a ele ligados afetivamente postularem, conjuntamente com a vítima, compensação pelo prejuízo experimentado, conquanto sejam atingidos de forma indireta pelo ato lesivo. Observou-se que se trata, na hipótese, de danos morais reflexos, ou seja, embora o ato tenha sido praticado diretamente contra determinada pessoa, seus efeitos acabam por atingir, indiretamente, a integridade moral de terceiros. É o chamado dano moral por ricochete ou préjudice d´affection, cuja reparação constitui direito personalíssimo e autônomo dos referidos autores, ora recorridos. Assim, são perfeitamente plausíveis situações nas quais o dano moral sofrido pela vítima principal do ato lesivo atinja, por via reflexa, terceiros, como seus familiares diretos, por lhes provocar sentimentos de dor, impotência e instabilidade emocional. Foi o que se verificou na espécie, em que postularam compensação por danos morais, em conjunto com a vítima direta, seus pais, perseguindo ressarcimento por seu próprio sofrimento decorrente da repercussão do ato lesivo na sua esfera pessoal, visto que experimentaram, indubitavelmente, os efeitos lesivos de forma indireta ou reflexa, como reconheceu o tribunal de origem, ao afirmar que, embora conste da exordial que o acidente não atingiu diretamente os pais da vítima, eles possuem legitimidade para pleitear indenização, uma vez que experimentaram a sensação de angústia e aflição gerada pelo dano à saúde familiar. Diante disso, negou-se provimento ao recurso. Precedentes citados: REsp 160.125-DF, DJ 24/5/1999; REsp 530.602-MA, DJ 17/11/2003; REsp 876.448-RJ, DJe 21/9/2010; REsp 1.041.715-ES, DJe 13/6/2008, e REsp 331.333-MG, DJ 13/3/2006. REsp 1.208.949-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 7/12/2010.
AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO. DOCUMENTOS.E-MAILS DIFAMATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Trata-se, na origem, de ação cautelar de exibição de documentos proposta em desfavor da recorrente pela recorrida com o intuito de obter informações acerca da origem de mensagens eletrônicas difamatórias (e-mails) recebidas por seu namorado, o que causou, inclusive, o fim do relacionamento. A sentença julgou procedente o pedido, determinando o fornecimento dos dados cadastrais do remetente contidos no banco de dados da recorrente, condenando-a, ainda, em custas e honorários advocatícios, o que foi confirmado em grau de apelação. Assim, no REsp, a controvérsia diz respeito ao cabimento ou não de condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese em que o acesso a dados cadastrais, por força do sigilo das comunicações, só é possível mediante determinação judicial. A Turma deu provimento ao recurso sob o fundamento de que, no caso, não houve qualquer resistência da ora recorrente, que, inclusive, na própria contestação, admitiu a possibilidade de fornecer os dados cadastrais, desde que mediante determinação judicial, sendo certo que não poderia ser compelida, extrajudicialmente, a prestar as informações à autora, ora recorrida, diante do sigilo constitucionalmente assegurado. Observou-se, contudo, ser orientação jurisprudencial do STJ que a medida cautelar de exibição de documentos é ação e, portanto, nessa qualidade, é devida a condenação da parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios por força do princípio da causalidade. Todavia, como visto, a ora recorrente não deu causa ao ajuizamento da demanda. Dessa forma, como o acesso a dados cadastrais do titular de conta de e-mail do provedor de Internet só pode ser determinado pela via judicial, por meio de mandado, não há falar no referido princípio, apto a justificar a condenação nos ônus sucumbenciais. Precedentes citados: RHC 8.493-SP, DJ 2/8/1999; AgRg no Ag 1.266.152-SC, DJe 16/8/2010; REsp 533.866-RS, DJ 31/5/2004, e REsp 168.280-MG, DJ 10/5/1999. REsp 1.068.904-RS, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 7/12/2010.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTO. FOLHA. LIMITAÇÃO.
Trata-se de REsp em que a controvérsia cinge-se à limitação dos descontos em folha ao percentual de 30% dos vencimentos da recorrente a título de empréstimo consignado. A Turma entendeu que, ante a natureza alimentar do salário e em respeito ao princípio da razoabilidade, os empréstimos com desconto em folha de pagamento (consignação facultativa/voluntária) devem limitar-se a 30% dos vencimentos do trabalhador. Ressaltou-se que, no caso, o acórdão recorrido consignou que o percentual comprometido dos vencimentos da recorrente, pela mencionada linha de crédito, é próximo de 50%. Assim, deu-se provimento ao recurso. Precedentes citados: RMS 21.380-MT, DJ 15/10/2007, e AgRg no REsp 959.612-MG, DJe 3/5/2010. REsp 1.186.965-RS, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 7/12/2010.
SEGURO DPVAT. MORTE. NASCITURO.
Trata-se de REsp em que se busca definir se a perda do feto, isto é, a morte do nascituro, em razão de acidente de trânsito, gera ou não aos genitores dele o direito à percepção da indenização decorrente do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT). Para o Min. Paulo de Tarso Sanseverino, voto vencedor, o conceito de dano-morte como modalidade de danos pessoais não se restringe ao óbito da pessoa natural, dotada de personalidade jurídica, mas alcança, igualmente, a pessoa já formada, plenamente apta à vida extrauterina, embora ainda não nascida, que, por uma fatalidade, teve sua existência abreviada em acidente automobilístico, tal como ocorreu no caso. Assim, considerou que sonegar o direito à cobertura pelo seguro obrigatório de danos pessoais consubstanciados no fato ‘morte do nascituro’ entoaria, ao fim e ao cabo, especialmente aos pais já combalidos com a incomensurável perda, a sua não existência, malogrando-se o respeito e a dignidade que o ordenamento deve reconhecer, e reconhece inclusive, àquele que ainda não nascera (art. 7º da Lei n. 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente). Consignou não haver espaço para diferenciar o filho nascido daquele plenamente formado, mas ainda no útero da mãe, para fins da pretendida indenização ou mesmo daquele que, por força do acidente, acabe tendo seu nascimento antecipado e chegue a falecer minutos após o parto. Desse modo, a pretensa compensação advinda da indenização securitária estaria voltada a aliviar a dor, talvez não na mesma magnitude, mas muito semelhante à sofrida pelos pais diante da perda de um filho, o que, ainda assim, sempre se mostra quase impossível de determinar. Por fim, asseverou que, na hipótese, inexistindo dúvida de quem eram os ascendentes (pais) da vítima do acidente, devem eles figurar como os beneficiários da indenização, e não como seus herdeiros. Diante dessas razões, entre outras, a Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, deu provimento ao recurso. Cumpre registrar que, para o Min. Relator (vencido), o nascituro não titulariza direitos disponíveis/patrimoniais e não detém capacidade sucessória. Na verdade, sobre os direitos patrimoniais, ele possui mera expectativa de direitos, que somente se concretizam (é dizer, incorporam-se em seu patrimônio jurídico) na hipótese de ele nascer com vida. Dessarte, se esse é o sistema vigente, mostra-se difícil ou mesmo impossível conjecturar a figura dos herdeiros do natimorto, tal como propõem os ora recorrentes. Precedente citado: REsp 931.556-RS, DJe 5/8/2008. REsp 1.120.676-SC, Rel. originário Min. Massami Uyeda, Rel. para acórdão Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 7/12/2010.
DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA. CADASTRO RESTRITIVO. CRÉDITO.
Trata-se, na origem, de ação indenizatória ajuizada pelo ora recorrido em desfavor do banco, ora recorrente, por inclusão indevida de seu nome em cadastro restritivo de crédito, o que perdurou por quatro anos. A sentença julgou procedente o pedido e condenou a instituição financeira ao pagamento de 300 salários mínimos a título de danos morais. Em grau de apelação, o tribunal a quo manteve a decisão e, ainda, condenou o recorrente ao pagamento de 200 salários mínimos por litigância de má-fé. Nesta instância especial, entendeu-se, entre outras questões, que não houve, na espécie, interposição de recurso manifestamente protelatório ou infundado. O réu, nas razões da apelação, manifestou de forma clara o intento de reforma da sentença, apresentou arrazoado formalmente adequado e dotado de fundamentação razoável, bem como formulou pretensão com apoio na lei e na jurisprudência pertinentes. Assim, afastou-se a litigância de má-fé. No que se refere ao quantum indenizatório, assentou-se que, embora excessivo o valor fixado na origem, as particularidades do caso em questão recomendam arbitramento em quantia superior àquela normalmente estipulada por este Superior Tribunal. Observou-se que o recorrido em nada contribuiu para a “negativação” de seu nome, pois sequer firmou o contrato que deu origem à inscrição, tendo sido vítima de furto de seus documentos pessoais. Outrossim, a inscrição indevida perdurou por quatro anos, período que ultrapassa sobremaneira os limites da razoabilidade. Ademais, o recorrido alegou que, em decorrência da distribuição da ação de busca e apreensão, não pôde tomar posse em cargo para o qual foi nomeado após aprovação em concurso público, fazendo prova da nomeação e da exigência, para a posse, de certidão negativa dos distribuidores cíveis. Não houve, todavia, consoante o acórdão recorrido, prova inequívoca do liame entre a inscrição indevida e a vedação à posse. Ainda assim, não há como excluir a possibilidade de que a posse tenha sido negada ao recorrido em face da ausência de certidão negativa. Dessarte, a questão relativa ao concurso público deve ser levada em conta na fixação do quantum indenizatório, ainda que seus reflexos não sejam tão drásticos quanto seriam na hipótese de efetiva comprovação dos fatos alegados. Nesse contexto, fixou-se a indenização em 50 salários mínimos. Precedentes citados: AgRg no Ag 1.265.516-RS, DJe 30/6/2010; REsp 856.085-RJ, DJe 8/10/2009, e REsp 678.224-RS, DJ 17/10/2005. REsp 983.597-RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 7/12/2010.
INVENTÁRIO. COLAÇÃO. LEGITIMIDADE. TESTAMENTEIRO.
Discute-se, na hipótese, a legitimidade do testamenteiro e da viúva, ora recorrentes, para procederem à imputação, de modo a forçar as herdeiras legítimas a trazerem para conferência e imputação em suas cotas da legítima todos os bens recebidos do autor da herança. A Turma reiterou o entendimento de que o direito de exigir a colação dos bens recebidos a título de doação em vida do de cujus é privativo dos herdeiros necessários, pois a finalidade do instituto é resguardar a igualdade das suas legítimas. Observou-se que a exigência de imputação no processo de inventário desses bens doados também é direito privativo dos referidos herdeiros, visto que sua função é permitir a redução das liberalidades feitas pelo inventariado que, ultrapassando a parte disponível, invadam a legítima a ser entre eles repartida. Assim, carecem de legitimidade os recorrentes para exigir a colação dos bens recebidos pelas recorridas a título de doação feita pelo inventariado em vida, pois elas eram suas herdeiras necessárias na época da sua morte.Precedentes citados: REsp 400.948-SE, DJe 9/4/2010, e REsp 170.037-SP, DJ 24/5/1999. REsp 167.421-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 7/12/2010.
QUARTA TURMA
AÇÃO. ALIMENTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA.
Trata-se, na origem, de ação de alimentos ajuizada contra a avó paterna. A Turma deu provimento ao recurso e extinguiu a ação sem julgamento do mérito, reiterando o entendimento de que a obrigação dos avós em relação aos netos é subsidiária e complementar, ou seja, primeiramente respondem os pais e, se eles se virem impossibilitados de prestá-la, total ou parcialmente, somente aí pode ser intentada a ação contra os progenitores. Precedentes citados: HC 38.314-MS, DJ 4/4/2005; REsp 70.740-SP, DJ 25/8/1997, e REsp 81.838-SP, DJ 4/9/2000. REsp 1.077.010-SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 7/12/2010.
CONSIGNAÇÃO. PAGAMENTO. CUMULAÇÃO. PEDIDOS. INSUFICIÊNCIA. DEPÓSITO.
A Turma reiterou o entendimento de que, em ação consignatória, é possível a ampla discussão sobre o débito, inclusive com o exame de validade de cláusulas contratuais. Assim, admite-se a cumulação de pedidos de revisão de cláusulas de contrato e de consignação em pagamento das parcelas tidas como devidas por força do mesmo negócio jurídico. Quanto à cautelar, no caso, a inicial requer a entrega das chaves do imóvel sob pena de multa diária, bem como a assinatura da escritura de compra e venda do imóvel em relação ao qual, na consignatória, discute-se o valor da prestação, portanto da dívida pendente. Logo, foi intentada incidentalmente sem natural propósito de acessoriedade, mas como uma segunda lide principal ou, quando menos, uma complementação de pedidos à primeira. Assim, a Turma conheceu em parte do recurso especial e lhe deu provimento para extinguir a ação cautelar sem julgamento do mérito, por impossibilidade jurídica dos pedidos formulados (art. 267, VI, do CPC) e julgou procedente, apenas em parte, a ação consignatória, considerando a insuficiência do depósito e a transformação do saldo sentenciado em título executivo. Precedentes citados: REsp 448.602-SC, DJ 17/2/2003; AgRg no REsp 41.953-SP, DJ 6/10/2003; REsp 194.530-SC, DJ 17/12/1999; REsp 616.357-PE, DJ 22/8/2005, e REsp 275.979-SE, DJ 9/12/2002.REsp 645.756-RJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 7/12/2010.
VALIDADE. CLÁUSULA. ELEIÇÃO. FORO. CONCESSIONÁRIA. MONTADORA.
Trata-se, na origem, de ação ordinária na qual concessionária busca a continuidade do contrato de concessão comercial de veículos automotores. A ação foi proposta no Rio Grande do Sul, porém houve exceção de incompetência territorial com vistas à declinação de competência para a comarca de Betim-MG, em respeito à eleição de foro prevista no referido contrato. A Turma conheceu do recurso e deu provimento a ele ao entender que, por envolver pessoas jurídicas da parte negocial, a cláusula de eleição de foro deve prevalecer em contratos de concessão de veículos automotores celebrados entre concessionária e montadora. Precedente citado: REsp 300.340-RN, DJe 13/10/2008. REsp 916.189-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 7/12/2010.
QUINTA TURMA
HC. FURTO PRIVILEGIADO E QUALIFICADO.
Trata-se de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública contra acórdão do TJ em que o paciente foi condenado ao cumprimento de dois anos de reclusão em regime aberto, substituído por prestação de serviços à comunidade por igual período e, ainda, ao pagamento de dez dias-multa por violação do art. 155, § 4º, III e IV, do CP. Isso porque o paciente, juntamente com o corréu e mediante o emprego de chave falsa (mixa), subtraiu para si um aparelho toca-cds que se achava instalado no interior do veículo, sendo que não houve prejuízo à vítima, pois a res furtiva foi recuperada. As instâncias ordinárias reconheceram que o paciente era primário, bem como que a res furtiva foi avaliada em R$ 150,00 – consta do auto de avaliação indireta juntado aos autos que esse valor era inferior ao salário mínimo vigente de R$ 240,00 à época do delito (janeiro de 2004). Busca a impetração o reconhecimento do furto privilegiado, aplicando-se ao paciente pena de multa; para isso, alega que a conduta perpetrada pelo agente se amolda ao tipo previsto no art. 155, § 2º, do CP. Para o Min. Relator, a questão dos autos envolve admitir ou não, em nosso ordenamento jurídico, a figura do furto qualificado-privilegiado. Assevera que o acentuado desvalor de ação nas hipóteses de furto qualificado não pode ser abalado ou neutralizado pela configuração de dados componentes do furto privilegiado (menor desvalor de resultado e primariedade), visto que o furto privilegiado se identificaria com o furto bisonho de um réu primário. Afirma não guardar o furto privilegiado relação com as maneiras de agir (revoltantes e atrevidas) descritas no § 4º do art. 155 do CP (furto qualificado). Ademais, explica que, se o desvalor de resultado não distingue, em termos do bem jurídico patrimônio, o ilícito penal do ilícito civil, carece de sentido jurídico aceitar que, no furto, um menor desvalor de resultado possa nulificar o acentuado desvalor de ação (fator decisivo, aqui, na identificação do grau do injusto). Considera ainda o Min. Relator, entre outras questões, que, se fosse aplicado ao § 4º o disposto no § 2º, ter-se-ia acentuada diferença de tratamento penal na aplicação ao réu reincidente em comparação ao primário; no concurso de agentes, o primário ficaria com pena simbólica e o reincidente, com pena acima de dois anos de reclusão (dada a agravante), mas ressalta que a mesma situação poderia ocorrer em processos distintos. Observa, com base na doutrina e na jurisprudência, que, se fosse diferente, toda tentativa de furto seria, em verdade, tentativa de furto privilegiado. Conclui que, ainda que a res furtiva seja de pequeno valor (e não ínfimo, porquanto esse implicaria a incidência do princípio da insignificância) e o réu seja primário, não se aplica ao furto qualificado a minorante do § 2º do mesmo artigo e codex citados. Não obstante os abalizados argumentos do Min. Relator, a Turma, ao prosseguir o julgamento, concedeu a ordem, aderindo, por maioria, ao voto vista do Min. Jorge Mussi, de acordo com a mais recente orientação do Supremo Tribunal Federal a qual afirma não haver qualquer incompatibilidade teórica ou legal da incidência do privilégio do § 2º do art. 155 do CP às hipóteses de furto qualificado, desde que as qualificadoras sejam de ordem objetiva e que a pena final não fique restrita à multa. O voto vista aplicou, em favor do paciente, o privilégio do § 2º do art. 155 do CP, observando que sua pena definitiva ficou em oito meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade por igual período em local e hora a serem designados pelo juízo da execução, além do pagamento de sete dias-multa, mantidos, no mais, a sentença e o acórdão impugnado. Também noticiou que a Sexta Turma deste Superior Tribunal vem reconhecendo a compatibilidade entre o furto qualificado e o privilégio disposto no § 2º do art. 155 do CP, conforme a orientação do STF. Precedentes citados do STF: HC 102.490-SP, DJe 18/6/2010; HC 97.034-MG, DJe 7/5/2010; HC 99.569-MG, DJe 12/3/2010; HC 99.581-RS, DJe 5/3/2010; HC 96.752-RS, DJe 14/8/2009; HC 96.843-RS, DJe 14/6/2009; no STJ: REsp 77.143-SP, DJ 10/6/1996; REsp 84.671-SP, DJ 17/2/1997; HC 124.238-MG, DJe 7/12/2009, e HC 118.206-MG, DJe 8/6/2009. HC 157.684-SP, Rel. originário Min. Felix Fischer, Rel. para acórdão Min. Jorge Mussi, julgado em 7/12/2010.
FURTO CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA.
Trata-se de habeas corpus em favor de paciente que foi condenado pela prática do crime de furto, conforme disposto no art. 155, caput, do CP, à pena de um ano e oito meses de reclusão em regime inicial semiaberto. A impetração busca a desclassificação do delito de furto consumado para a modalidade tentada. Para o Min. Relator, o furto consumou-se, ficando descaracterizada a alegada tentativa, uma vez que os autos noticiam que o paciente apoderou-se de tacógrafo o qual se encontrava dentro do caminhão da vítima, colocou-o em uma sacola e, ao se evadir do local, foi avistado pela vítima, que o perseguiu em companhia de policiais militares, recuperando o bem. Observa que as instâncias ordinárias não acolheram a tese de desclassificação da conduta do paciente com base na prova colhida durante a instrução criminal, a demonstrar que o paciente apoderou-se do bem da vítima, ainda que por pouco tempo. Dessa forma, afirma que a decisão a quo não dissentiu da orientação deste Superior Tribunal de que o delito de furto se consuma quando a coisa furtada sai da esfera de vigilância da vítima e passa para a posse do agente, ainda que por pouco tempo, depois de percorrido o iter criminis. Diante do exposto, a Turma denegou a ordem. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.036.511-RS, DJe 4/10/2010, e HC 159.728-RJ, DJe 3/11/2010. HC 152.051-MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 7/12/2010.
ACP. LEGITIMIDADE ATIVA. MP. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
Ministério Público (MP) possui legitimidade para propor ação civil pública (ACP) com o objetivo de proteger os interesses de segurados de benefícios previdenciários. Ressalta a Min. Relatora que, com esse entendimento, foi restabelecida antiga jurisprudência, após os julgamentos sobre a matéria terem oscilado ultimamente; em várias decisões, inclusive na Terceira Seção, vinha-se recusando a legitimidade ad causam do MP em ACPs com o objetivo de discutir questões ligadas à seguridade social, como direitos relativos à concessão de benefício assistencial a idosos e portadores de deficiência, revisão de benefícios previdenciários e equiparação de menores sob guarda judicial a filhos de segurados para fins previdenciários. No entanto, segundo a Min. Relatora, deve haver nova reflexão sobre o tema em razão, sobretudo, do relevante interesse social envolvido no ajuizamento da ACP de natureza previdenciária, pois o reconhecimento da legitimidade do MP, além do interesse social, traz inegável economia processual, evitando-se a proliferação de demandas individuais idênticas com resultados divergentes e com o consequente acúmulo de feitos nas instâncias do Judiciário, o que, certamente, não contribui para uma prestação jurisdicional eficiente, célere e uniforme. Observa que o STF já vinha reconhecendo a legitimidade do MP para a ACP destinada à proteção de direitos sociais, tais como a moradia e a educação, e agora, em julgado mais recente, afirmou aquela Corte que certos direitos individuais homogêneos podem ser classificados como interesses ou direitos coletivos, ou identificar-se com interesses sociais e individuais indisponíveis, esclarecendo que, nesses casos, a ACP presta-se à defesa deles, legitimando o MP para a causa (art. 127, caput, e art. 129, III, da CF/1988). Desse modo, concluiu que o MP detém legitimidade para propor ACP na defesa de interesses individuais homogêneos (arts. 127, § 1º, e 129, II e III, da CF/1988). Assim, assevera a Min. Relatora, entre outras considerações, que, para fins de legitimidade do Parquet para a ACP quando se tratar de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis, o que deve ser observado é a presença do relevante interesse social de que se reveste o direito a ser tutelado. Diante do exposto, a Turma negou provimento ao REsp interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No recurso, este buscava a extinção do feito sem julgamento do mérito, alegando a ilegitimidade do MPF para promover ACP pertinente a reajustes e revisões de benefícios previdenciários concedidos a partir de março de 1994, com inclusão da variação integral do IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%) nos salários de contribuição integrantes do período básico de cálculo antes da conversão em URV. Anotou-se que o tribunal de origem entendeu ser cabível a revisão, confirmando a sentença de primeiro grau que também restringiu os efeitos do julgado à subseção judiciária em que proposta a ação, na forma do art. 16 da Lei n. 7.347/1985. Precedentes citados do STF: RE 163.231-SP, DJ 29/6/2001; RE 195.056-PR, DJ 30/5/2003; AgRg no RE 514.023-RJ, DJe 5/2/2010; RE 228.177-MG, DJe 5/3/2010; AgRg no RE 472.489-RS, DJe 29/8/2008; AgRg no AI 516.419-PR, DJe 30/11/2010; RE 613.044-SC, DJe 25/6/2010; do STJ: EREsp 644.821-PR, DJe 4/8/2008; AgRg nos EREsp 274.508-SP, DJ 10/4/2006; AgRg no REsp 938.951-DF, DJe 10/3/2010; REsp 413.986-PR, DJ 11/11/2002, e AgRg no AgRg no Ag 422.659-RS, DJ 5/8/2002. REsp 1.142.630-PR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 7/12/2010.
SEXTA TURMA
AFASTAMENTO. CARGO. PROCESSO PENAL.
A Turma concedeu a ordem de habeas corpus para afastar a incidência do art. 20, parágrafo único, da Lei n. 8.429/1992 no processo penal (afastamento do agente público do exercício do cargo), imposta pelo tribunal a quoquando da revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente. Salientou-se que sua aplicação limita-se aos casos de improbidade administrativa, e não se refere aos de crime contra a ordem tributária e a Administração Pública, não havendo falar em poder geral de cautela no processo penal, em que a restrição de direitos deve obedecer à legalidade estrita. Precedentes citados: HC 135.183-RJ, DJe 9/11/2009, e RHC 8.749-MG, DJ 13/9/1999. HC 128.599-PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 7/12/2010.
SEGREDO. JUSTIÇA. NULIDADE.
A Turma denegou a ordem de habeas corpus por entender que o fato de o processo ter tramitado em segredo de justiça não o torna nulo se a defesa não demonstrar eventual prejuízo advindo do sigilo. Precedentes citados: HC 102.221-PE, DJe 28/9/2009; HC 106.704-SP, DJe 2/3/2009; HC 106.430-SP, DJe 9/12/2008; HC 179.421-RS, DJe 16/11/2010; HC 140.361-SP, DJe 16/11/2010; HC 163.806-DF, DJe 11/10/2010, e HC 94.538-RJ, DJe 4/10/2010. HC 148.723-SC, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 7/12/2010.
JUIZ. ESTÁGIO PROBATÓRIO. DEMISSÃO.
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, mantendo a decisão do tribunal a quoque entendeu inexistir ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade quando da aplicação da pena de demissão a juiz de direito substituto. Na espécie, após representação oferecida pela corregedoria geral de Justiça ao presidente do TJ, a qual tomou conhecimento da existência de processos pela prática dos crimes de peculato, estelionato e apropriação indébita, instaurou-se processo administrativo disciplinar em desfavor do magistrado recorrente, o que resultou na sua não vitaliciedade e exoneração do cargo. Segundo o Min. Relator, a existência de ações penais – ainda que, em relação a um dos delitos, a sentença condenatória tenha sido desconstituída por nulidade de forma em revisão criminal – e a omissão, tanto na fase do certame quanto após a nomeação, de fatos delituosos – anteriores à investidura no cargo – comprometem o exercício da função judicante e contrariam a postura ética e moral que se espera de um magistrado na vida pública e privada. Salientou, ademais, que o edital do concurso público prestado previa a apresentação de certidões negativas criminais como requisito para a inscrição definitiva. Ressaltou que o art. 95, I, da CF/1988, ao dispor sobre a garantia de vitaliciedade, condiciona a perda do cargo, no período de dois anos de exercício em estágio probatório, à deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, procedimento que, in casu, encontra-se disposto nos arts. 191 e 197 do código de organização e divisão judiciária estadual. Asseverou, ainda, que as alegações de que o recorrente cumpria suas funções, tinha boa conduta e não sofreu sanções disciplinares durante o tempo em que exerceu suas atividades não têm o condão de beneficiá-lo por se tratar de dever inerente à profissão. RMS 14.874-MS, Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ-SP), julgado em 7/12/2010.
COMPETÊNCIA. LOCAL. CRIME. DÚVIDA.
A Turma denegou a ordem de habeas corpus e entendeu que, havendo dúvidas quanto ao local da consumação do delito de homicídio, a competência para o processamento e julgamento do feito deve seguir a regra subsidiária da prevenção nos termos do art. 83 do CPP. Precedentes citados: HC 81.588-BA, DJe 14/4/2008; RHC 14.667-MG, DJ 11/10/2004; HC 23.710-PE, DJ 18/11/2002, e CC 36.333-SP, DJ 10/2/2003. HC 184.063-MG, Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ-SP), julgado em 7/12/2010.
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