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#Súmulas do STJ
adriano-ferreira · 4 months
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Privacidade, Intimidade e Sigilo de Comunicação na Internet
A intimidade refere-se ao direito de manter em segredo aspectos pessoais e sensíveis da vida de um indivíduo, que, se revelados, poderiam causar constrangimento ou dano à sua dignidade. É um aspecto da vida privada que uma pessoa escolhe não expor publicamente. A privacidade é o direito de estar livre de interferências ou intrusões indesejadas. Na internet, isso se traduz na capacidade de…
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direitoemtese · 1 year
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Modelo de ação de investigação de paternidade - Lei 8.562/92
1 – Modelo: ação de investigação de paternidade – Lei 8.560/92 Segue modelo de ação de investigação de paternidade, que será cabível sempre que for necessário elucidar a paternidade do requerente. Ainda é bastante comum a desídia ou mesmo recusa dos genitores em reconhecer seus filhos. Isso é fato. Por conta de tal situação, apenas resta a genitora (ou outro responsável se for o caso) propor a…
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abraaocostaof · 2 months
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STJ autoriza aborto de menina de 13 anos estuprada e depois impedida de abortar em Goiás
Ao autorizar o aborto, a presidente do STJ escreve que em casos de estupro de vulneráveis, prevalece a presunção absoluta de violência contra a vítima. “A propósito, o enunciado n. 593 da Súmula do STJ estabelece que “o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vitima para a…
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cridaosantana · 3 months
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ocombatente · 6 months
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Cacique encontrado morto liderava aldeia que ocupa terreno da Vale
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O cacique Merong Kamakã Mongoió, encontrado morto na manhã de segunda-feira (4) em Brumadinho (MG), liderava indígenas que há mais de dois anos vivem em um terreno da mineradora Vale. Antes, eles se encontravam dispersos em áreas urbanas de cidades da região. O grupo se instalou no local em outubro de 2021, em um movimento de retomada da aldeia. Os kamakãs mongoiós formam uma família do povo pataxó-hã-hã-hãe, cuja aldeia mãe se localiza no litoral sul da Bahia, ao pé do Monte Pascoal. Um vídeo divulgado nas redes sociais pela União Nacional Indígena (UNI) em março de 2022 mostra o avanço dos trabalhos em Brumadinho. Nele, Merong explica que a retomada mobilizou kamakãs mongoiós que, ao longo de 40 anos, deixaram a Bahia em momentos de conflito e viviam em contexto urbano, muitas vezes em situação precária e sem acesso a direitos que são assegurados aos povos indígenas. "Na pandemia de covid-19, reivindicamos a garantia de vacina e de comida e esse direito nos foi negado. Então pedimos ao Grande Espírito que nos guiasse, chegamos aqui nesse território que estava abandonado e com nascente. Tempos depois descobrimos que ele é da Vale. Pode ser no papel, mas ela não mora aqui. A terra é para nós vivermos, para plantarmos, para nossas crianças tomarem banho no rio e ter educação diferenciada. Essa luta não é só nossa. Queremos proteger as nascentes. Queremos proteger os territórios das crateras da mineração". Outro vídeo mostra cerimônia realizada para demarcação simbólica da terra. Nele, os indígenas aparecem instalando uma placa no território, nomeando a Aldeia Kamakã Mongoiõ. "O nosso corpo pode servir até de adubo para essa terra, mas daqui nós não saímos", disse Merong na ocasião. Procurada pela Agência Brasil, a mineradora afirma que o terreno se destina à recuperação ambiental e se tornou objeto de discussão na Justiça. "A Vale lamenta a morte do cacique Merong e se solidariza com seus familiares e a comunidade indígena", acrescenta o texto. A propriedade da mineradora fica em uma área conhecida como Vale do Córrego de Areias. O local está a aproximadamente 20 quilômetros da Mina Córrego do Feijão, onde ocorreu a ruptura de uma barragem que causou 270 mortes em 2019. Entre os atingidos pelo episódio, está outra aldeia do povo pataxó-hã-hã-hãe. Situada às margens do Rio Paraopeba, ela se dividiu após a tragédia e muitas famílias acabaram deixando o local. O corpo de Merong apresentava sinais de enforcamento. Natural de Contagem (MG), ele tinha 36 anos. Acionados, policiais militares estiveram presentes no local e fizeram um registro de ocorrência como suicídio. Mas pessoas próximas ao cacique não acreditam nessa hipótese. "O cacique Merong foi assassinado. Simularam suicídio, mas não foi. Merong conversou comigo em particular por 30 minutos no dia 25 de fevereiro. Ele estava com muitos planos para ampliar a luta", postou em suas redes sociais frei Gilvander Moreira, membro da Comissão Pastoral da Terra (CPT) e amigo do cacique. A Polícia Civil informou que, por enquanto, "nenhuma linha de investigação está descartada". A Polícia Federal confirmou que também participa das investigações. Sua mobilização se justifica porque caso se conclua que Merong foi vítima de crime, a competência para julgar o caso deverá ser fixada levando em conta as motivações presentes. A Súmula 140, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelece que homicídios envolvendo indígenas são discutidos na esfera estadual. No entanto, conforme a Constituição Federal, a responsabilidade é do juízo federal se o crime estiver relacionado com disputa ou conflito em torno de direitos indígenas. A morte do cacique foi lamentada em nota divulgada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Em suas redes sociais, a deputada federal indígena Célia Xakriabá (PSOL) postou mensagem sobre o ocorrido. “Merong continuará vivo em nossos corações e na nossa luta, pois a luta é o que temos de herança", escreveu. Manifestações de luto também foram divulgadas por diversas organizações da sociedade civil, como a Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares do Brasil (Conafer) e o Conselho Indigenista Missionário (Cimi). "Apesar dos sinais de suicídio, parentes e amigos levantam a suspeita de possível assassinato. É necessário que todas as possibilidades sejam investigadas com rigor e seriedade por parte do Poder Público. Mas sem perder de vista que os suicídios indígenas também devem ser vistos como um processo de violência contra os povos originários enquanto um projeto de extermínio", diz o texto divulgado pelo Cimi. O cacique Merong pertencia à sexta geração da família Kamakã Mongoió e passou parte da infância no sul da Bahia. Ativista, ele se envolveu em mobilizações em diversos lugares do Brasil, tendo apoiado grupos kaingángs, xoklengx e guaranis. Era um entusiasta da retomada de territórios, acreditando se tratar de uma forma de resistência fundamental contra o apagamento dos povos indígenas. O povo pataxó-hã-hã-hãe tem sido vítima de diversos atos violentos no último período. Em dezembro do ano passado, o cacique Lucas Kariri-Sapuyá, de 31 anos, foi executado em uma tocaia no sul da Bahia. O mesmo ocorreu com a pajé Nega Pataxó, assassinada por fazendeiros em janeiro deste ano também em solo baiano. Galdino, indígena vítima de um crime bárbaro que chocou o Brasil em 1997, também era do povo pataxó hã-hã-hãe: ele foi queimado vivo em Brasília por jovens de elite. Fonte: EBC GERAL Read the full article
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Restituição de Valores Transferidos Ilegalmente via PIX: Decisão do TJDFT Favorece Consumidores
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S.A deve restituir valores transferidos ilegalmente de uma conta corrente empresarial. O caso envolveu a quantia de R$ 7.286,55, transferida após o furto do telefone celular de um sócio da empresa, utilizando o sistema de pagamentos instantâneos PIX. A defesa da PagSeguro argumentou que não seria responsável pelo ocorrido, pois as transações foram efetuadas com a correta inserção de senha e demais protocolos de segurança. Contudo, a 2ª Turma Cível do TJDFT enfatizou a aplicação da Teoria do Risco da Atividade, conforme estabelecido no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que assegura a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados aos consumidores por falhas na prestação dos serviços. O julgamento destacou ainda o enunciado nº 476 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que as instituições financeiras são objetivamente responsáveis pelos prejuízos decorrentes de fraudes internas, incluindo atos ilícitos praticados por terceiros nas operações bancárias. O Desembargador relator do processo apontou a vulnerabilidade do sistema de proteção e controle de operações da PagSeguro, evidenciada pela possibilidade de realização de múltiplas transferências em curto espaço de tempo após o acesso indevido à conta. Essa falha, segundo o magistrado, caracteriza a prestação de serviço ineficiente, obrigando a instituição financeira a compensar os danos causados ao consumidor. Esta decisão do TJDFT marca um importante precedente na defesa dos direitos dos consumidores, especialmente em casos de fraudes eletrônicas e operações bancárias via PIX. Ela reitera a necessidade das instituições financeiras em garantir a segurança e a integridade dos serviços oferecidos, além de assumir a responsabilidade por eventuais falhas que possam prejudicar seus clientes. Leia: TRT-PR Estabelece Precedente Sobre Vínculo de Emprego em Curso de Formação Read the full article
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radiorealnews · 8 months
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brasilsa · 8 months
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mulherama · 1 year
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Record deve pagar R$ 2 milhões por danificar patrimônio histórico
STJ determinou que a emissora pague a multa por danos em pinturas rupestres pertencentes a um sítio arqueológico de Minas Gerais.
A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve condenação de R$ 2 milhões imposta à Record TV pelo TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), por danificar patrimônio histórico durante a gravação da série Rei Davi, em 2011. O dano foi feito em pinturas rupestres datadas de 10 mil anos em um sítio arqueológico da Serra do Pasmar, no município de Gouveia, na região de Diamantina.
A emissora foi condenada a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos e R$ 1 milhão como forma de compensação ambiental. A empresa ainda deverá ressarcir as despesas que foram empenhadas na perícia do lugar, e é obrigada a veicular a uma campanha de conscientização sobre conservação ambiental. A emissora recorreu da decisão junto ao STJ, mas a Corte manteve a penalidade.
O relator do caso, ministro Herman Benjamin, rechaçou a alegação da Record de houve “desproporcionalidade da pena” na decisão do TJMG. Benjamin apontou que modificar o entendimento da Corte de origem para analisar a proporcionalidade da indenização significa reavaliação das provas, o que a Súmula do Tribunal não permite.
Na época a Record, sem autorização dos órgãos competentes, passou tinta branca sobre as rochas nas quais havia as pinturas e vestígios rupestres, com o objetivo de deixar o fundo do local branco, de forma a obter melhor contraste nas imagens gravadas.
O MPMG moveu ação contra a emissora sob a alegação de que foram causados graves danos ao patrimônio histórico e cultural de Minas.
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MS serve para obter direito de compensar indébitos anteriores à impetração, diz STJ
Parece máquina do tempo, mas não é. Trata-se de uma decisão da 1a. Seção do STJ, do ano de 2021, sobre compensação tributária. A Corte decidiu que o mandado de segurança pode ser usado pelo contribuinte para garantir o direito de fazer a compensação tributária com indébitos recolhidos anteriormente à data da impetração, mas ainda não atingidos pela prescrição.
Mas será que essa decisão não contraria a súmula 271 do STF?
Para o relator ministro gurgel de faria, a resposta é *não*. De acordo com a referida súmula da Suprema Corte, a "concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a períodos pretéritos, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria".
Argumentos do relator que harmonizam com a decisão com a súmula 271 do STF:
Segundo o Ministro Gurgel: "Para essa espécie de pretensão mandamental, o reconhecimento do direito à compensação de eventuais indébitos recolhidos anteriormente à impetração ainda não atingidos pela prescrição não importa em produção de efeito patrimonial pretérito".
Traduzindo:
O efeito da decisão do MS não é retroativo, mas sim prospectivo (para o futuro), pois reconhece um direito a compensação que será realizada em um procedimento futuro.
É nesse sentido que a possibilidade de se compensar os indébitos dos últimos 5 anos não viola a súmula 271 do STF. A ordem mandamental é para garantir o direito à compensação, no qual se deve simplesmente respeitar o prazo de 5 anos contados da extinção do crédito tributári (pagamento indevido), comforme previsto no artigo 178 do CTN.
Fonte: STJ EREsp 1.770.495
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direitoemtese · 1 year
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Modelo: pedido de desaforamento do processo (art. 427, CPP)
1 – Modelo: pedido de desaforamento do processo – art. 427 do CPP Segue modelo de pedido de desaforamento do processo, que retira sua base legal do art. 427 do Código de Processo Penal – CPP. Em outro momento abordamos o desaforamento do processo. Prosseguindo com o tema, aqui trataremos, ou melhor, apresentaremos um modelo de pedido desaforamento do processo de competência do Tribunal do…
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mgimoveis · 2 years
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A Imobiliária pode recusar a devolução das chaves?
Sendo o objeto da presente demanda os eventuais estragos causados pelo locatário, caberia à locadora a cobrança de indenização, a qual necessita de produção de provas para ter o seu valor aferido, não sendo suficientes a mera alegação do locador e a sua recusa em assinar o termo de vistoria. Não tendo cumprido o locatário com a sua obrigação de restituir o imóvel no estado em que o recebeu, cabe ao locador, comprovar tal fato e cobrar o equivalente por meio de ação própria. Também é certo que o locador, ao recusar-se a receber as chaves, impõe ao locatário o ônus de procurar o juízo para que seja determinada a devolução do imóvel, o que representa uma despesa desnecessária e até mesmo um constrangimento, já que o locatário já havia notificado o locador ou a imobiliária da sua pretensão de não renovar o contrato ou de rescindir, a qualquer momento, dentro da vigência do contrato. O locador não pode, portanto, recusar-se a receber as chaves do imóvel, sob pena de ser condenado ao pagamento de danos morais, conforme a Súmula nº 597 do STJ.
E na devolução do imóvel, as chaves são devolvidas a quem?
A Imobiliária tem o dever de receber e orientar o(a) Locatário(a) que haverá a realização da vistoria de saída e, caso seja constatado algum dano e/ou qualquer problema de má utilização do imóvel ou, da constatação de pendências financeiras, estas serão cobradas, em outro momento.
Como o contrato de locação é celebrado entre o Locador e o Locatário, mesmo que seja intermediado por um corretor ou imobiliária, somente ele poderá cobrar de forma judicial ou extrajudicial o valor pelo dano causado pelo locatário.
Quando o locatário deve devolver as chaves?
Como a devolução das chaves é um evento que deve ser notificado, a devolução deve ser feita, antecipadamente, para que haja o devido agendamento. Para que, desta forma, possam ser feitas as devidas verificações.
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gazeta24br · 2 years
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Em linha com a necessidade de simplificação das regras tributárias, a Receita Federal do Brasil publicou, no último dia 19 de outubro de 2022, a Instrução Normativa nº 2.110, que consolida as normas gerais de tributação previdenciária e que entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2022. A reorganização do acervo normativo, por meio de uma única instrução para cada matéria, revogou grande parcela dos atos da RFB que disciplinavam o tema, em especial a IN RFB nº 971/2009. Facilita-se assim não só o acesso à informação, como também garante-se maior segurança jurídica aos contribuintes. De acordo com o artigo 28 da Lei nº 8.212/1991, as contribuições previdenciárias incidem tão somente sobre a remuneração auferida pelos empregados. Por esse motivo, a discussão sobre a natureza das verbas trabalhistas – remuneratória ou indenizatória – sempre foi recorrente no Poder Judiciário, muitas delas demandando, inclusive, o entendimento dos Tribunais Superiores. Somado a isso, temos o advento da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que reclassificou algumas da verbas, com consequente alteração da base de cálculo das contribuições para a Previdência Social. Nesse contexto, a nova Instrução Normativa, além de consolidar a legislação sobre o tema, também delimitou a base de cálculo das contribuições previdenciárias, especificando as parcelas integrantes ou não. Ademais, destaca-se a positivação da jurisprudência, administrativa ou judicial, por meio da menção a (i) Soluções de Consulta Cosit; (ii) Súmulas do CARF; (iii) Portaria, Atos Declaratórios, Notas, Pareceres e Despachos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN; (iv) Parecer da Advocacia Geral da União – AGU; e (v) Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI. No caso do salário-maternidade (art. 34, I), o STF entendeu pela inconstitucionalidade da sua incidência a cargo do empregador quando do julgamento do Tema 72 (RE 576967). A decisão se estende às contribuições de terceiros também a cargo no empregador, mas não à contribuição devida pela empregada, conforme Parecer nº 19424/2020/ME. No que diz respeito ao auxílio-alimentação (art. 34, III), pago na forma de tíquetes ou congêneres, discutia-se sua inclusão na base de cálculo antes da Reforma Trabalhista. Esta, entretanto, deixou clara a incidência da contribuição previdenciária quando a verba for paga em pecúnia (dinheiro). Dessa forma, os valores pagos por meio de tíquetes, por se assemelharem mais ao pagamento do benefício in natura, devem ser excluídos da base de cálculo das contribuições previdenciárias, inclusive no período anterior à Reforma. É o que afirma o Parecer nº 00001/2022, aprovado pelo Presidente da República em fevereiro de 2022. Com relação ao vale-transporte (art. 34, VI), foi sanada a omissão quanto à forma de pagamento. A nova IN, em consonância com o entendimento consolidado do STF, desde o julgamento do RE 478410 em 03.2010, consignou a não incidência da contribuição previdenciária sobre o benefício para custeio do transporte, mesmo que pago em dinheiro. Relativamente ao aviso prévio indenizado (art. 34, XXXII), sua exclusão da base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias foi definida pelo STJ, quando do julgamento do tema nº 478 pela sistemática dos recursos repetitivos. Aqui, ressalta-se que o seu reflexo sobre a gratificação natalina é objeto do Tema nº 1.170, ainda pendente de julgamento pela Corte Superior. Já sobre os quinze primeiros dias que antecedem o auxílio-doença (art. 34, XXXIII), o entendimento do STJ é consolidado no sentido da não incidência da contribuição previdenciária patronal. Deste modo, após o STF reconhecer que a matéria possui caráter infraconstitucional (Tema nº 482), a PGFN incluiu o tema na lista de dispensa de contestar e recorrer (Parecer SEI nº 15147/2020/ME). Por fim, além das alterações indicadas, outras parcelas como o vale-cultura (art. 34, XXXI) e a concessão de bolsas de estudo de graduação e pós-graduação (art. 34, §4º)
também passaram a ser disciplinadas pela nova IN e expressamente não integram a base de cálculo para fins das contribuições sociais previdenciárias. Em conclusão, enfatizamos a importância da IN RFB nº 2.110/2022, seja porque afeta diretamente a rotina dos profissionais que atuam na área de recursos humanos e previdenciária, seja porque muito significativa do ponto de vista da positivação jurisprudencial e da efetiva segurança jurídica ao contribuinte.   *Ana Clara Franke Rodrigues e Larissa Corso Biscaia são advogadas do Departamento Tributário da Andersen Ballão Advocacia.
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ocombatente · 6 months
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Cacique encontrado morto liderava aldeia que ocupa terreno da Vale
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O cacique Merong Kamakã Mongoió, encontrado morto na manhã de segunda-feira (4) em Brumadinho (MG), liderava indígenas que há mais de dois anos vivem em um terreno da mineradora Vale. Antes, eles se encontravam dispersos em áreas urbanas de cidades da região. O grupo se instalou no local em outubro de 2021, em um movimento de retomada da aldeia. Os kamakãs mongoiós formam uma família do povo pataxó-hã-hã-hãe, cuja aldeia mãe se localiza no litoral sul da Bahia, ao pé do Monte Pascoal. Um vídeo divulgado nas redes sociais pela União Nacional Indígena (UNI) em março de 2022 mostra o avanço dos trabalhos em Brumadinho. Nele, Merong explica que a retomada mobilizou kamakãs mongoiós que, ao longo de 40 anos, deixaram a Bahia em momentos de conflito e viviam em contexto urbano, muitas vezes em situação precária e sem acesso a direitos que são assegurados aos povos indígenas. "Na pandemia de covid-19, reivindicamos a garantia de vacina e de comida e esse direito nos foi negado. Então pedimos ao Grande Espírito que nos guiasse, chegamos aqui nesse território que estava abandonado e com nascente. Tempos depois descobrimos que ele é da Vale. Pode ser no papel, mas ela não mora aqui. A terra é para nós vivermos, para plantarmos, para nossas crianças tomarem banho no rio e ter educação diferenciada. Essa luta não é só nossa. Queremos proteger as nascentes. Queremos proteger os territórios das crateras da mineração". Outro vídeo mostra cerimônia realizada para demarcação simbólica da terra. Nele, os indígenas aparecem instalando uma placa no território, nomeando a Aldeia Kamakã Mongoiõ. "O nosso corpo pode servir até de adubo para essa terra, mas daqui nós não saímos", disse Merong na ocasião. Procurada pela Agência Brasil, a mineradora afirma que o terreno se destina à recuperação ambiental e se tornou objeto de discussão na Justiça. "A Vale lamenta a morte do cacique Merong e se solidariza com seus familiares e a comunidade indígena", acrescenta o texto. A propriedade da mineradora fica em uma área conhecida como Vale do Córrego de Areias. O local está a aproximadamente 20 quilômetros da Mina Córrego do Feijão, onde ocorreu a ruptura de uma barragem que causou 270 mortes em 2019. Entre os atingidos pelo episódio, está outra aldeia do povo pataxó-hã-hã-hãe. Situada às margens do Rio Paraopeba, ela se dividiu após a tragédia e muitas famílias acabaram deixando o local. O corpo de Merong apresentava sinais de enforcamento. Natural de Contagem (MG), ele tinha 36 anos. Acionados, policiais militares estiveram presentes no local e fizeram um registro de ocorrência como suicídio. Mas pessoas próximas ao cacique não acreditam nessa hipótese. "O cacique Merong foi assassinado. Simularam suicídio, mas não foi. Merong conversou comigo em particular por 30 minutos no dia 25 de fevereiro. Ele estava com muitos planos para ampliar a luta", postou em suas redes sociais frei Gilvander Moreira, membro da Comissão Pastoral da Terra (CPT) e amigo do cacique. A Polícia Civil informou que, por enquanto, "nenhuma linha de investigação está descartada". A Polícia Federal confirmou que também participa das investigações. Sua mobilização se justifica porque caso se conclua que Merong foi vítima de crime, a competência para julgar o caso deverá ser fixada levando em conta as motivações presentes. A Súmula 140, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelece que homicídios envolvendo indígenas são discutidos na esfera estadual. No entanto, conforme a Constituição Federal, a responsabilidade é do juízo federal se o crime estiver relacionado com disputa ou conflito em torno de direitos indígenas. A morte do cacique foi lamentada em nota divulgada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Em suas redes sociais, a deputada federal indígena Célia Xakriabá (PSOL) postou mensagem sobre o ocorrido. “Merong continuará vivo em nossos corações e na nossa luta, pois a luta é o que temos de herança", escreveu. Manifestações de luto também foram divulgadas por diversas organizações da sociedade civil, como a Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares do Brasil (Conafer) e o Conselho Indigenista Missionário (Cimi). "Apesar dos sinais de suicídio, parentes e amigos levantam a suspeita de possível assassinato. É necessário que todas as possibilidades sejam investigadas com rigor e seriedade por parte do Poder Público. Mas sem perder de vista que os suicídios indígenas também devem ser vistos como um processo de violência contra os povos originários enquanto um projeto de extermínio", diz o texto divulgado pelo Cimi. O cacique Merong pertencia à sexta geração da família Kamakã Mongoió e passou parte da infância no sul da Bahia. Ativista, ele se envolveu em mobilizações em diversos lugares do Brasil, tendo apoiado grupos kaingángs, xoklengx e guaranis. Era um entusiasta da retomada de territórios, acreditando se tratar de uma forma de resistência fundamental contra o apagamento dos povos indígenas. O povo pataxó-hã-hã-hãe tem sido vítima de diversos atos violentos no último período. Em dezembro do ano passado, o cacique Lucas Kariri-Sapuyá, de 31 anos, foi executado em uma tocaia no sul da Bahia. O mesmo ocorreu com a pajé Nega Pataxó, assassinada por fazendeiros em janeiro deste ano também em solo baiano. Galdino, indígena vítima de um crime bárbaro que chocou o Brasil em 1997, também era do povo pataxó hã-hã-hãe: ele foi queimado vivo em Brasília por jovens de elite. Fonte: EBC GERAL Read the full article
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Isenção do Imposto de Renda em razão de doenças graves
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A isenção do Imposto de Renda em virtude de doenças graves é um benefício previsto na legislação brasileira para aqueles contribuintes que se enquadram em determinados critérios. Primeiramente, é necessário que o contribuinte esteja acometido por uma doença grave. Em segundo lugar, a fonte de renda do contribuinte deve ser proveniente de aposentadoria, pensão ou reforma, aplicáveis aos militares. É importante ressaltar que a isenção somente abrange os valores recebidos a título de pensão, reforma ou aposentadoria. Caso o contribuinte possua outras fontes de renda, estas continuam sendo tributáveis. Doenças que geram isenção A Lei 7.713/88, em seu artigo 6º, inciso XIV, estabelece as doenças que podem gerar a isenção do Imposto de Renda, as quais devem ser comprovadas. Entre elas estão: - Alienação mental (como esquizofrenia, bipolaridade, psicose não especificada, entre outras); - Osteíte deformante; - Tuberculose ativa; - Hanseníase; - AIDS; - Neoplasia maligna (câncer); - Doença de Parkinson; - Paralisia irreversível e incapacitante; - Contaminação por radiação; - Cardiopatia grave; - Espondiloartrose anquilosante; - Fibrose cística; - Cegueira (inclusive monocular); - Hepatopatia grave; - Esclerose múltipla; - Nefropatia grave. O objetivo dessa isenção é proporcionar melhor qualidade de vida aos contribuintes acometidos por doenças graves, uma vez que, muitas vezes, necessitam de tratamentos e medicamentos especiais com custos elevados. Entendimento judicial O STJ, no tema 250, entende que a lista de doenças mencionadas na legislação é taxativa, ou seja, doenças não mencionadas não geram a isenção. Entretanto, o STJ também decidiu, no REsp 1.836.364, que a falta de sintomas ou o sucesso no tratamento não afastam o direito à isenção, conforme a Súmula 627 do mesmo tribunal. Como solicitar a isenção Para solicitar a isenção, o contribuinte deve apresentar a comprovação de que possui uma das doenças previstas na legislação à Receita Federal, por meio do instituto que lhe garanta esse direito. Documentos como exames, laudos médicos e atestados que identifiquem o quadro clínico do contribuinte são necessários. Além disso, é preciso constar no documento a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), o tratamento, a possibilidade de cura e o momento em que a doença foi contraída. Caso a doença seja comprovada, o contribuinte pode solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente desde o termo inicial da doença. A isenção será aplicada sobre a renda proveniente de aposentadoria, pensões e reformas, e a solicitação deve ser feita junto ao INSS, pelo telefone 135, pelo site ou pelo aplicativo "Meu INSS". Posteriormente, será realizada uma perícia médica para corroborar os documentos médicos apresentados. Se a doença for confirmada, o próprio INSS prosseguirá com os passos para cessar o Imposto de Renda Retido na Fonte. Em caso de negativa, é possível recorrer à via judicial. Quando se trata de servidor público, o contribuinte deve entrar em contato com o órgão em que trabalhava para solicitar a isenção. Solicitação via judicial No que diz respeito ao requerimento judicial, em face da negativa na via administrativa, a Súmula 598 do STJ esclarece que "é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova". Leia: Como declarar um plano de saúde empresarial no imposto de renda: passo a passo Considerações finais A arrecadação do Imposto de Renda Pessoa Física é destinada para áreas como saúde, educação, programas de transferência de renda, geração de empregos e inclusão social, além de investimentos em infraestrutura, segurança pública, cultura, esporte, defesa do meio ambiente e estímulo ao desenvolvimento da ciência e tecnologia. Portanto, o pagamento do imposto de renda visa financiar melhorias no país. A isenção, conforme abordado neste artigo, refere-se à dispensa legal do pagamento de tributo devido. Foi tratado especificamente sobre a isenção do Imposto de Renda por doenças graves, conforme previsto na Lei 7.713/88, cuja lista de doenças possui caráter taxativo, segundo o entendimento dos tribunais superiores. Esse benefício é destinado ao contribuinte pessoa física e incide sobre proventos decorrentes de aposentadoria, pensões e reformas, seja vinculado ao Regime Geral de Previdência Social ou ao Regime Próprio. Para requerer a isenção, o contribuinte deve se dirigir a um desses órgãos. Caso o termo inicial da doença seja anterior ao requerimento, é possível requerer a restituição do tributo pago indevidamente. Além disso, ao solicitar o benefício de isenção do Imposto de Renda por doenças graves, se não for aprovado na via administrativa, é possível recorrer à via judicial. Para obter mais informações sobre a isenção do Imposto de Renda por doenças graves ou tirar dúvidas, entre em contato conosco. Será um prazer ajudá-lo! Read the full article
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radiorealnews · 8 months
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