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#definição de dignidade humana
adriano-ferreira · 27 days
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Privacidade, Intimidade e Sigilo de Comunicação na Internet
A intimidade refere-se ao direito de manter em segredo aspectos pessoais e sensíveis da vida de um indivíduo, que, se revelados, poderiam causar constrangimento ou dano à sua dignidade. É um aspecto da vida privada que uma pessoa escolhe não expor publicamente. A privacidade é o direito de estar livre de interferências ou intrusões indesejadas. Na internet, isso se traduz na capacidade de…
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diogovianaloureiro · 3 days
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Desvendando o Capacitismo: Da História à Luta Atual pela Inclusão
Definição e Tipos de Capacitismo
Capacitismo:
Subestimar ou criar habilismo positivo a capacidade de uma pessoa devido à sua deficiência ou interações biopsicossociais. Baseado na suposição de um corpo, mente, sensibilidade padrão.
- Tipos de Capacitismo:
1. Recreativo
2. Médico
3. Parental
4. No trabalho
5.Institucional
6.Social e cultural
1. Capacitismo Recreativo:
Definição:
Capacitismo Recreativo é a prática de utilizar a deficiência de uma pessoa como fonte de entretenimento, diversão ou curiosidade. Isso inclui atividades que tratam as pessoas com deficiência de maneira desumanizadora ou objetificante, muitas vezes sem considerar seu consentimento ou dignidade.
Características Principais:
1. Objetificação:
Trata a pessoa com deficiência como um objeto de curiosidade ou espetáculo, ao invés de reconhecer sua individualidade e humanidade.
Exemplo: Programas de TV que exibem pessoas com deficiência em situações humilhantes ou exploradoras.
2. Exotização:
Enfatiza as diferenças das pessoas com deficiência de forma a torná-las exóticas ou bizarras.
Exemplo: Feiras ou eventos que apresentam pessoas com deficiências raras como atrações principais.
3. Desumanização:
Ignora os sentimentos, desejos e direitos das pessoas com deficiência, focando apenas no entretenimento que podem proporcionar.
Exemplo: Brincadeiras ou piadas que ridicularizam as deficiências.
4. Consentimento Negligenciado:
Realiza atividades ou eventos que envolvem pessoas com deficiência sem o devido consentimento informado.
Exemplo: Usar imagens ou vídeos de pessoas com deficiência em contextos humorísticos sem autorização.
Influência da Internet no capactismo recreativo:
A internet tem um papel significativo na disseminação e perpetuação do capacitismo recreativo. As redes sociais e plataformas de compartilhamento de vídeos têm amplificado esse tipo de comportamento, muitas vezes sem repercussões imediatas para os responsáveis.
Formas de Capacitismo Recreativo na Internet
1. Memes e Vídeos Virais.
Criação e Compartilhamento:
Pessoas criam e compartilham memes ou vídeos que ridicularizam deficiências, tornando-os virais.
Impacto: Isso normaliza a zombaria e desumanização das pessoas com deficiência, tratando suas condições como piada.
2. Comentários e Discussões Online:
Trollagem e Cyberbullying:
Comentários desrespeitosos e cruéis são frequentemente dirigidos a pessoas com deficiência em fóruns, redes sociais e plataformas de vídeo.
Impunidade Percebida: A natureza anônima da internet dá uma falsa sensação de impunidade, encorajando comportamentos que não seriam aceitos offline.
3. Desafios e Brincadeiras de Mau Gosto:
Desafios Virais:
Alguns desafios nas redes sociais envolvem imitar ou parodiar deficiências de maneira ofensiva.
Disseminação Rápida: Esses vídeos e postagens se espalham rapidamente, exacerbando o problema.
Impactos Negativos
1. Estigmatização: Reforça estereótipos negativos e preconceitos, perpetuando a marginalização das pessoas com deficiência.
A sociedade passa a ver a deficiência como algo a ser ridicularizado ou exótico.
2. Desvalorização: Diminui a percepção pública da capacidade e dignidade das pessoas com deficiência. Contribui para a visão de que essas pessoas são "menos" do que aquelas sem deficiência.
3. Isolamento Social: Pessoas com deficiência podem se sentir excluídas ou ridicularizadas, o que pode levar ao isolamento e à exclusão social. Dificulta a inclusão plena na sociedade, na educação e no trabalho.
4. Dano Psicológico: A exposição constante a atitudes capacitistas pode levar a danos emocionais e psicológicos significativos, incluindo baixa autoestima e depressão.
Combatendo o Capacitismo Recreativo
1. Conscientização: Educar a sociedade sobre os impactos negativos do capacitismo recreativo e promover o respeito e a dignidade para todos. Campanhas e programas educativos que mostram as pessoas com deficiência de forma respeitosa e humana.
2. Legislação e Políticas: Implementar e reforçar leis que protejam as pessoas com deficiência contra a exploração e a objetificação. Políticas em instituições de mídia e entretenimento para evitar a disseminação de conteúdos capacitistas.
3. Representação Autêntica: Promover a representação justa e precisa das pessoas com deficiência em todas as formas de mídia e entretenimento. Envolver pessoas com deficiência na criação e produção de conteúdo, garantindo que suas vozes e experiências sejam respeitadas.
4. Empoderamento e Inclusão: Apoiar iniciativas que empoderem pessoas com deficiência e promovam sua inclusão plena na sociedade. Facilitar a participação ativa das pessoas com deficiência em todos os aspectos da vida comunitária, cultural e social.
Responsabilidade das Plataformas de Internet:
Moderação de Conteúdo: Plataformas devem implementar e reforçar políticas de moderação que identifiquem e removam conteúdo capacitista. Sistemas de denúncia eficazes para que usuários possam relatar comportamentos ofensivos. Utilização de IA's para gerar multas.
2. Educação e Sensibilização: Campanhas educativas dentro das plataformas para sensibilizar os usuários sobre o impacto negativo do capacitismo recreativo. Parcerias com organizações de defesa dos direitos das pessoas com deficiência para promover conteúdos inclusivos.
Capacitismo Recreativo é uma forma de discriminação que precisa ser ativamente combatida para promover uma sociedade mais justa e igualitária, onde todas as pessoas são valorizadas e respeitadas por quem são, sem serem reduzidas a objetos de entretenimento. A internet, com sua ampla influência, deve ser usada como uma ferramenta para educação e inclusão, não para perpetuar preconceitos e discriminações. Mas estamos extremamente longe do mundo ideal, e infelizmente o que observamos é o inverso.
Capacitismo Médico
Definição:
Capacitismo médico é a discriminação e o preconceito contra pessoas com deficiência dentro do sistema de saúde, baseado na crença de que essas pessoas são inferiores ou menos valiosas devido à sua condição. Isso pode resultar em tratamentos inadequados, desumanização, invalidação de diagnósticos e negação de cuidados essenciais.
Características Principais:
1. Inferiorização da Pessoa com Deficiência: Médicos e profissionais de saúde podem assumir que a qualidade de vida das pessoas com deficiência é inferior, desconsiderando suas perspectivas e experiências pessoais.
Exemplo: Decisões médicas que desvalorizam a vida de uma pessoa com deficiência, preferindo não oferecer tratamentos agressivos ou salvadores.
2. Desumanização e Desconsideração:
Tratamento das pessoas com deficiência de maneira impessoal, sem respeito às suas necessidades e desejos.
Exemplo: Falta de comunicação adequada com o paciente, falando apenas com os cuidadores ou familiares.
3. Negligência e Recusa de Tratamento:
Negação de procedimentos ou cuidados de saúde sob a justificativa de que a deficiência compromete o sucesso do tratamento.
Exemplo: Recusar cirurgias ou outros tratamentos baseando-se apenas na condição de deficiência do paciente, sem considerar outras circunstâncias.
4. Invalidação do Diagnóstico:
Descrença ou desvalorização das queixas e diagnósticos apresentados pelas pessoas com deficiência, muitas vezes desconsiderando seus sintomas ou condições como "normais" para a deficiência.
Exemplo: Atribuir novos sintomas à deficiência existente sem investigar adequadamente outras possíveis causas.
5. Pressupostos Equivocados sobre Capacidade e Qualidade de Vida:
Suposições erradas sobre as capacidades e a qualidade de vida das pessoas com deficiência, levando a tratamentos inadequados ou insuficientes.
Exemplo: Não oferecer reabilitação ou terapias porque se acredita que a pessoa não pode melhorar ou viver de forma independente.
Impactos Negativos
1. Acesso Reduzido a Cuidados de Saúde:
Pessoas com deficiência podem ter dificuldade em obter cuidados médicos de qualidade, resultando em piores resultados de saúde.
Exemplo: Longos tempos de espera para consultas ou tratamentos, ou até mesmo a recusa de serviços médicos.
2. Desconfiança no Sistema de Saúde:
Experiências negativas podem levar à desconfiança nos profissionais de saúde e no sistema médico, desencorajando as pessoas com deficiência de buscar ajuda quando necessário.
Exemplo: Evitar consultas médicas regulares devido a experiências anteriores de discriminação ou mau tratamento.
3. Desigualdade na Saúde:O capacitismo médico contribui para disparidades de saúde entre pessoas com e sem deficiência, exacerbando problemas de saúde que poderiam ser gerenciados ou prevenidos.
Exemplo: Taxas mais altas de doenças crônicas e complicações médicas entre pessoas com deficiência devido à falta de cuidados preventivos.
4. Dano Psicológico: A desvalorização e o tratamento desumanizador podem levar a problemas emocionais e psicológicos, como ansiedade e depressão.
Exemplo: Sentir-se constantemente subestimado e desrespeitado por profissionais de saúde.
Combatendo o Capacitismo Médico
1. Educação e Sensibilização: Treinamento contínuo para profissionais de saúde sobre a importância de tratar pessoas com deficiência com respeito e dignidade. Programas educacionais que abordam os preconceitos e ensinam práticas inclusivas e sensíveis às necessidades das pessoas com deficiência.
2. Políticas de Inclusão e Acessibilidade: Implementação de políticas que garantam a acessibilidade total nas instalações de saúde e no atendimento médico.
Exemplo: Ajustes nas práticas de atendimento para incluir comunicação acessível e instalações adaptadas.
3. Participação das Pessoas com Deficiência: Envolver pessoas com deficiência na elaboração de políticas de saúde e na educação dos profissionais.
Exemplo: Conselhos consultivos com membros que têm deficiência para orientar as práticas de saúde inclusivas.
4. Revisão e Fiscalização de Práticas Médicas:
Monitoramento e revisão constante das práticas médicas para assegurar que não haja discriminação ou negligência.
Exemplo: Auditorias regulares e sistemas de feedback para identificar e corrigir práticas capacitistas.
Responsabilidade e Mudança Cultural
1. Cultura de Respeito e Valorização:Promover uma cultura de respeito e valorização da vida e das capacidades das pessoas com deficiência dentro do sistema de saúde.
Exemplo: Campanhas de conscientização que destacam as realizações e a dignidade das pessoas com deficiência.
2. Accountability e Transparência: Sistemas claros de responsabilidade para garantir que os profissionais de saúde sejam responsabilizados por atitudes e práticas capacitistas.
Exemplo: Mecanismos para denúncias de discriminação e capacitação contínua baseada no feedback dos pacientes.
Capacitismo médico é uma forma de discriminação que necessita de esforços contínuos e abrangentes para ser erradicada. Ao promover uma cultura de respeito e inclusão no sistema de saúde, é possível garantir que todas as pessoas recebam o cuidado e a dignidade que merecem.
Capacitismo Parental
O capacitismo parental é a manifestação de preconceito, discriminação, invalidação por parte dos pais ou cuidadores em relação às habilidades, potenciais e limitações de seus filhos com deficiência, considerando que seu aparelho mental é diverso aos padrões esperados, e seus desejos são relativos ao que é normativo. Isso pode se manifestar na idealização de expectativas irreais em relação à criança, ignorando suas necessidades individuais e capacidades. Essas expectativas excessivas podem criar pressão sobre a criança e levá-la a se sentir inadequada ou incapaz de atender às expectativas impostas. Além disso, o capacitismo parental pode resultar em uma atmosfera familiar que reforça estereótipos negativos e limita as perspectivas e possibilidades da criança com deficiência. É crucial educar os pais sobre as capacidades e dignidade de seus filhos com deficiência, promovendo uma abordagem de apoio e inclusão que permita que cada criança alcance seu pleno potencial.
Capacitismo no Trabalho:
O capacitismo no trabalho refere-se à discriminação e preconceito contra pessoas com deficiência no ambiente profissional. Isso se manifesta de várias maneiras, desde a falta de acessibilidade física e tecnológica até a exclusão de oportunidades de emprego e promoção. Além disso, o capacitismo no local de trabalho pode incluir práticas de diversitywashing, onde as empresas apresentam uma imagem de inclusão e diversidade superficial, mas não implementam medidas eficazes para apoiar e promover a igualdade para funcionários com deficiência.
Uma consequência significativa do capacitismo no trabalho é o aumento do risco de burnout entre funcionários com deficiência. O burnout é uma condição de exaustão física, emocional e mental causada por estresse crônico no trabalho. Funcionários com deficiência podem enfrentar desafios adicionais, como a necessidade de trabalhar mais para superar obstáculos capacitistas, a falta de apoio adequado e a pressão para se adequar a um ambiente de trabalho que não atende às suas necessidades.
Para combater o capacitismo no trabalho e reduzir o risco de burnout entre funcionários com deficiência, as empresas precisam adotar uma abordagem genuína de inclusão e diversidade. Isso inclui a implementação de políticas e práticas que promovam a acessibilidade, a igualdade de oportunidades e o apoio emocional e prático para funcionários com deficiência. Ao criar um ambiente de trabalho verdadeiramente inclusivo, as empresas podem promover a saúde mental e o bem-estar de todos os seus funcionários, independentemente de sua capacidade.
Capacitismo Institucional:
O capacitismo institucional é uma forma de discriminação arraigada nas estruturas e políticas de instituições, sejam elas governamentais, educacionais, corporativas ou de outra natureza. Ele se manifesta quando as normas, práticas e sistemas de uma instituição favorecem ou privilegiam as pessoas sem deficiência, enquanto colocam barreiras e desvantagens para aqueles com deficiência.
Esse tipo de capacitismo pode ser observado em políticas de emprego que favorecem a contratação de pessoas sem deficiência, infraestruturas físicas que não são acessíveis para todos, sistemas de educação que não atendem às necessidades de aprendizado de estudantes com deficiência, entre outros exemplos.
O capacitismo institucional muitas vezes opera de forma invisível, mas seus efeitos são profundos e generalizados, perpetuando a exclusão e a marginalização de pessoas com deficiência em diversas esferas da sociedade. Para combater o capacitismo institucional, é necessário um esforço consciente para reconhecer e desafiar as estruturas e práticas discriminatórias, implementando políticas e medidas que promovam a igualdade de oportunidades e o acesso para todos, independentemente de sua condição de deficiência. Isso requer uma mudança fundamental na forma como as instituições operam e se relacionam com as pessoas com deficiência, com o objetivo final de criar uma sociedade mais inclusiva e equitativa para todos.
Neoliberalismo é uma forma de capacitismo institucional globalizado
O neoliberalismo, com sua ênfase no individualismo e na competição, pode contribuir para o capacitismo institucional de várias maneiras. Ao promover políticas que enfatizam o sucesso individual e a responsabilidade pessoal, o neoliberalismo muitas vezes ignora ou minimiza as barreiras estruturais e sistêmicas que as pessoas com deficiência enfrentam. Isso pode levar à exclusão e marginalização dessas pessoas em áreas como emprego, educação e acesso a serviços públicos.
Além disso, o individualismo neoliberal pode resultar em políticas que priorizam o bem-estar e os interesses das pessoas sem deficiência em detrimento das necessidades e direitos das pessoas com deficiência. Por exemplo, medidas de austeridade fiscal frequentemente reduzem os gastos com serviços e apoios para pessoas com deficiência, enquanto promovem cortes de impostos e incentivos para empresas e indivíduos mais ricos.
Embora o neoliberalismo pregue a liberdade individual e a autonomia, essa liberdade muitas vezes é inacessível para pessoas com deficiência devido a barreiras sociais, econômicas e físicas. Portanto, o neoliberalismo pode ser visto como uma forma de capacitismo institucional, pois perpetua e reforça as desigualdades estruturais que impedem a plena participação e inclusão das pessoas com deficiência na sociedade. Para alcançar uma verdadeira inclusão, é necessário desafiar e transformar as políticas e práticas neoliberais, garantindo que todas as pessoas tenham acesso igualitário a oportunidades e recursos.
Capacitismo Social e Cultural
O capacitismo social e cultural refere-se às atitudes, crenças e práticas que perpetuam a discriminação contra pessoas com deficiência em níveis sociais e culturais. Essa forma de preconceito pode ser sutil e difundida, influenciando a maneira como a sociedade percebe e interage com as pessoas com deficiência.
Uma característica central do capacitismo social é a percepção de substimação, na qual as habilidades e competências das pessoas com deficiência são subestimadas ou desconsideradas. Isso pode levar a tratamento diferenciado, limitação de oportunidades e exclusão social.
Além disso, o capacitismo social muitas vezes se manifesta através do habilismo positivo, que é a supervalorização das habilidades e conquistas das pessoas sem deficiência em comparação com as pessoas com deficiência. Isso pode resultar em uma cultura que glorifica a ideia de "normalidade" e marginaliza aqueles que não se encaixam nesse padrão.
Para combater o capacitismo social e cultural, é necessário um esforço coletivo para desafiar estereótipos, promover a inclusão e garantir a igualdade de oportunidades para todas as pessoas, independentemente de sua condição de deficiência. Isso requer uma mudança de mentalidade e uma abordagem mais empática e consciente em relação às necessidades e experiências das pessoas com deficiência. Ao reconhecer e enfrentar o capacitismo em todas as suas formas, podemos construir uma sociedade mais justa e inclusiva para todos.
Período Histórico de Exclusão e violências contra neurodivergentes e deficientes em geral:
Na Grécia Antiga (aproximadamente entre 800 a.C. e 146 a.C.), bebês nascidos com deficiências eram frequentemente abandonados ou expostos em locais públicos, deixados à própria sorte.
Roma Antiga (aproximadamente entre 753 a.C. e 476 d.C.), onde bebês com deficiência eram frequentemente abandonados ou mortos, considerados um fardo para a família e a sociedade.
Idade Média (do século V ao século XV): Corpos com deficiência considerados maus e frequentemente mortos. Doentes mentais considerados possuídos ou castigados por Deus, submetidos a tratamentos cruéis e desumanos, como exorcismos e confinamento em condições desumanas, e a morte.
Inquisição (do século XII ao século XIX): Pessoas com deficiência muitas vezes consideradas bruxas ou possuídas pelo demônio, sujeitas a tortura e execução.
Revolução Industrial até os dias atuais (séculos XVIII e 20XX): Exclusão devido ao foco capitalista na máxima força de trabalho, resultando em condições de trabalho desumanas para pessoas com deficiência. Pessoas com deficiência são as mais exploradas e mais suscetíveis ao burnout. Não conseguem advogar por si em interações sociais e se adaptam a um sistema opressor sem consciência dos seus limites.
Segunda Guerra Mundial e Pós-Guerra (de 1939 a 1945): Programas de eutanásia e morte de centenas de milhares de pessoas com deficiência como parte do regime nazista (Aktion T4)
Eugenia no Século XIX e XX: Práticas de esterilização forçada e segregação de pessoas com deficiência, visando "purificar" a raça humana.
Em resumo, as marcas dessas violências não são simplesmente apagadas ou deixadas de lado, elas são estruturais e estão enraizadas na natureza humana.
Modelo Médico vs. Modelo Social
Essa análise se refere a duas abordagens diferentes para compreender como a sociedade lida com a deficiência.
1. Modelo Médico (XX - ????): Esta abordagem, predominante durante grande parte do século XX até os dias atuais (2024), enfoca a deficiência como um problema individual que precisa ser tratado, corrigido ou padronizado. Nesse modelo, a deficiência é vista como uma condição médica a ser diagnosticada, tratada e, se possível, curada. A ênfase está na pessoa com deficiência como o problema a ser corrigido, muitas vezes através de intervenções médicas, terapias ou reabilitação. Ela é a principal causadora do capacitismo médico. Pessoas com filosofias de modelo Social, inconscientemente ou conscientemente são afetadas pelas mentalidade rígida de quem acredita que a deficiência é um problema a ser eliminado ou padronizado.
2. Modelo Social (XX - ????): Esta abordagem ganhou destaque no final do século XX até os dias atuais (2024) e desafia a visão tradicional da deficiência. Em vez de considerar a deficiência como uma questão individual, o modelo social enfatiza as barreiras sociais e estruturais que impedem a plena participação e inclusão das pessoas com deficiência na sociedade. Isso inclui barreiras físicas, como falta de acessibilidade, barreiras atitudinais, como estigma e discriminação, e barreiras políticas e econômicas que limitam as oportunidades das pessoas com deficiência. Nesse modelo, a deficiência não é vista como uma limitação inerente da pessoa, mas como uma interação entre a condição da pessoa e o ambiente em que ela vive. A abordagem social busca remover essas barreiras para promover a igualdade de oportunidades e a plena participação das pessoas com deficiência na sociedade. Mas como isso é possível em uma sociedade neoliberal?
Em qual filosofia você se identifica?
Contexto Brasileiro
Constituição Federal de 1988: Início do período de inclusão, embora criticado por não promover mudanças substanciais no combate ao capacitismo.
Estatuto da Pessoa com Deficiência: Marco legal sem inovações significativas, enfrentando desafios na implementação e efetivação dos direitos das pessoas com deficiência.
Desafios Atuais
Falta de Dados: Ausência de dados censitários e representatividade adequada das pessoas com deficiência, dificultando o desenvolvimento e implementação de políticas eficazes de inclusão e combate ao capacitismo. A falta de lideranças é equivalente a ausência de modelos de sucesso para reconhecimento e identificação de indivíduos com deficiência. Humanos funcionam com reconhecimento e identificação, pessoas deficientes precisam de representatividade.
Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015)
O Estatuto da Pessoa com Deficiência, também conhecido como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), é regido pela Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Esse marco legal estabelece uma série de direitos e garantias para pessoas com deficiência no Brasil. Aqui estão os principais pontos e disposições do Estatuto:
Objetivos e Princípios Gerais:
Objetivo: Assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por parte da pessoa com deficiência, visando sua inclusão social e cidadania plena.
Princípios: Respeito pela dignidade inerente, autonomia individual e independência das pessoas; não discriminação; participação e inclusão plenas e efetivas na sociedade; respeito pela diferença e aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana; igualdade de oportunidades; acessibilidade; igualdade entre homens e mulheres; respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade.
Definição de Pessoa com Deficiência:
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Direitos Fundamentais:
Direito à Vida, à Saúde, à Educação, ao Trabalho, à Habitação, ao Transporte, à Cultura, Esporte e Lazer.
Acessibilidade:
Obrigatoriedade de acessibilidade em edificações, vias públicas, meios de transporte, comunicação e informação; desenvolvimento e disponibilização de tecnologias assistivas.
Participação Política e Social:
Garantia de acesso ao voto e participação em políticas públicas.
Medidas de Proteção e Defesa:
Combate à violência e à discriminação; políticas de apoio e orientação às famílias de pessoas com deficiência.
Fiscalização e Sanções:
Fiscalização do cumprimento das disposições do Estatuto; penalidades para instituições e indivíduos que descumprirem as normas estabelecidas, incluindo multas e outras medidas punitivas.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência representa um avanço significativo na garantia dos direitos e na promoção da inclusão social das pessoas com deficiência no Brasil, estabelecendo um quadro legal robusto para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Exemplo de pessoas e grupos influentes para tornar a lei realidade:
1. Theresinha de Oliveira
2. Romário
3. Dilma Rousseff
4. Maria do Rosário Nunes
Grupos e Organizações:
1. Associação Brasileira de Assistência à Pessoa com Deficiência (ABRAÇA)
2. Movimento pela Acessibilidade e Inclusão (MAIS)
3. Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência
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amazoniaonline · 6 months
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STF fixa critérios para responsabilizar empresas jornalísticas por divulgação de acusações falsas
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Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu as condições em que as empresas jornalísticas estão sujeitas à responsabilização civil, ou seja, ao pagamento de indenização, se publicarem entrevista na qual o entrevistado atribua falsamente a outra pessoa a prática de um crime. A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1075412, concluído nesta quarta-feira (29) com a definição da tese de repercussão geral (Tema 995). Indícios concretos Segundo a decisão, a empresa só poderá ser responsabilizada se ficar comprovado que, na época da divulgação da informação, havia indícios concretos da falsidade da acusação. Outro requisito é a demonstração do descumprimento do dever de verificar a veracidade dos fatos e de divulgar a existência desses indícios. A tese também estabelece que, embora seja proibido qualquer tipo de censura pr��via, a Justiça pode determinar a remoção de conteúdo da internet com informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas. Atentado O caso concreto diz respeito a uma entrevista publicada pelo Diário de Pernambuco, em maio de 1995. O entrevistado afirmava que o ex-deputado Ricardo Zaratini teria sido o responsável por um atentado a bomba, em 1966, no Aeroporto dos Guararapes (PE), que resultou em 14 feridos e na morte de duas pessoas. O recurso ao STF foi apresentado pelo jornal contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que confirmou a condenação ao pagamento de indenização, considerando que, como já se sabia, na época, que a informação era falsa. Segundo a empresa, a decisão teria violado a liberdade de imprensa. Liberdade de imprensa não é absoluta No voto condutor do julgamento, o ministro Edson Fachin observou que a Constituição proíbe a censura prévia, mas a liberdade de imprensa e o direito à informação não são absolutos, o que possibilita a responsabilização posterior em caso de divulgação de notícias falsas. Acompanharam esse entendimento os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski (aposentado), Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso (presidente) e a ministra Cármen Lúcia. Opinião Ficaram vencidos o relator original, ministro Marco Aurélio (aposentado), e a ministra Rosa Weber (aposentada). Eles consideram que, se a empresa jornalística não emitir opinião sobre a acusação falsa, não deve estar sujeita ao pagamento de indenização.Os parâmetros definidos no RE 1075412 serão aplicados a pelo menos 119 casos semelhantes que aguardavam a definição do Supremo. Tese A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: 1 - A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas. 2 - Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios. Reprodução STF. Read the full article
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fredborges98 · 1 year
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Bom dia!!!!
Por: Fred Borges
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Frederico Vianna Borges
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Minority Report- A institucionalizacão do pré crime ou a derrocada da democracia no Brasil.
O ano de 2054, onde "Pré-Crime", um departamento de polícia especializada, apreende criminosos com base no conhecimento prévio fornecido por três videntes chamados "precogs".
O tema central do filme é a questão do livre arbítrio contra o determinismo . Que examina o livre arbítrio pode existir se o futuro está definido e conhecido antecipadamente. Outros temas incluem o papel do governo preventivo na proteção de seus cidadãos, o papel da mídia em um estado futuro em que os avanços tecnológicos tornam a sua presença quase sem limites, a legalidade potencial de um promotor infalível, e um tema repetido de Spielberg, famílias desestruturadas.
Famílias desestruturadas trazem como consequência sociedades desestruturadas e instituições desestruturadas.
No Brasil vale pela Constituição Federal de 1988, o Art. 5º, inciso LVII, estabeleceu o princípio da presunção de inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Ocorre que, mostra-se em rota de colisão o ideal e o real, no cotidiano das decisões judiciárias, no Brasil, servindo para apresentar focos de dissensão em face da dignidade humana, desconsagrando o Estado Democrático de Direito.
Desse modo, em lugar da presunção de inocência, emerge a presunção de culpa, inspirando várias decisões, tais como o indiciamento sem prévia construção probatória; a banalização da decretação da prisão temporária; a desconsideração judicial pela regularidade do auto de prisão em flagrante ou o menosprezo pelo direito à liberdade provisória; o recebimento leviano de peças acusatórias; a vulgarização da prisão preventiva; a lentidão extremada para a formação da culpa, mormente em se tratando de réus presos; a desconsideração do direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado de decisão condenatória; a inviabilização do direito à execução provisória da pena; a indiferença pelo regime inicial fixado em sentença condenatória; a descaracterização da individualização executória da pena, dentre outros.
Precogs, ou oficialmente conhecidos como "Precognitives", são indivíduos que possuem uma habilidade psíquica de ver eventos no futuro, principalmente assassinatos premeditados.
Seriam os ministros do STF( Supremo Tribunal Federal),Precogs imbuídos aos valores do pré crime, comprometidos e aliciados pelo poder e pela forma como são indicados?
A resposta fica no ar guiada pelos sabores dos ventos manipulados e controlados pelo poder.
Infelizmente a nossa fragilizada democracia depois das últimas e questionáveis eleições, está em franca redefinição tornando a nova verdade inversa e reversa fazendo da antes definição de certo em errado, da presunção de inocência em culpa, num desvio ético-moral perverso, bárbaro e que antecipa um futuro nebuloso e de totalitarismo.
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Notas sobre o comunitarismo
Por comunitarismo entende-se uma corrente da teoria política anglo-saxã que se desenvolveu a partir dos anos 1980 como contraponto ao chamado liberalismo procedimental ou liberalismo igualitário de autores como Rawls, Dworkin ou Amartya Sen.
Seus principais exponentes são:
Michael Sandel, autor de Liberalismo e os limites da Justiça, 1982; Chales Taylor, autor de Hegel, 1975; As Fontes do Self, 1983, e Argumentos Filosóficos, 1995; Asladair Macintyre, autor de Depois da Virtude, 1980; e Michael Walzer, autor de Esferas da Justiça, de 1983.
 Do atomismo ao holismo como ontologia do social
Embora não possua uma unidade doutrinária ou institucional, e acolha uma diversidade de abordagens e referenciais teóricos, o comunitarismo pode ser identificado, a menos para fins didáticos, como uma teoria moral e política que enfatiza os elementos comunitários e dialógicos na construção da identidade dos sujeitos morais. Com efeito, o comunitarismo coloca em xeque os postulados e fundamentos individualistas e utilitários que caracterizam as correntes filosóficas modernas, sejam elas de matriz utilitária ou neokantiana, e enfatizam os vínculos comunitários e históricos que configuram as relações sociais.
Assim, o debate liberal-comunitarista se dá em grande medida, como notou Charles Taylor (1995), em torno de definições ontológicas sobre a condição humana. O liberalismo ou o utilitarismo tendem para as fundações atomistas, em que o coletivo é consequência das ações dos indivíduos, ao passo que os comunitaristas tenderiam a uma visão de tipo holista, em que o todo precede as partes. 
Assim, Michael Sandel critica a figura do indivíduo desencarnado, ou o self liberto que protagoniza as teorias do liberalismo procedimental. Asladair MacIntyre, por sua vez, lança mão de uma definição do indivíduo como unidade narrativa. Já Charles Taylor condena os fundamentos monológicos da teoria social individualista em favor de uma concepção dialógica do sujeito, cuja identidade depende da relação de reconhecimento recíproco como um Outro. 
As relações de alteridade e troca são enfatizadas nessas teorias morais e políticas. 
 A construção do self: singularidade de autenticidade
Como nota Taylor, uma das formas de negação da dignidade humana se manifesta na privação do reconhecimento da identidade singular de cada um. Nos constituímos em relação com os outros. Não somos mônodas incomunicáveis e autocentradas, mas seres cujas histórias e expectativas estão entrelaçadas em complexas redes e vínculos sociais. A identidade reclama reconhecimento porque ela se constrói numa relação dialógica.
Taylor identifica a mordernidade como um novo tipo de sociedade que reclama a identidade como autoconstrução de si, como um aprofundamento no seu próprio ser. A autenticidade configura-se como um valor próprio de sociedades em que os status fixos e aristocráticos perdem vigência. A “virada subjetivista” se manifesta na filosofia de Rousseau, no romantismo e num ideal de vida com sinceridade em relação aos seus próprios valores.
Do universalismo abstrato à pluralidade das culturas
Os comunitaristas também se inclinam para uma concepção convencionalista dos princípios morais e políticos. Eles nutrem um ceticismo em relação á possibilidade de critérios universais e atemporais para definição do justo e do injusto, do certo e do errado. 
Não existe, nessa perspectiva, um critério neutro e uma fundação universal para a justiça ou a moralidade. A moralidade ou a justiça derivam de concepções partilhadas do bem. Elas são, portanto, convencionais. Não há um céu platônico onde o filósofo pode contemplar uma ideia atemporal e neutra da justiça. O discurso sobre o que é justo está enredado na particularidade da nossa linguagem, nas relações concretas que se estabelecem, nas tradições e expectativas compartilhadas. Em outras palavras, os critérios de justiça derivam das particularidades históricas em que os próprios termos do justo e injusto, do certo e do errado são elaboradas e ganham significação. 
Essa inclinação para o particular marca uma afinidade entre o comunitarismo e o pensamento conservador. No século XIX, o apelo ao particular que caracteriza a forma de pensar conservadora tinha como inimigo a igualdade universal pregada pela Revolução Francesa e por seus adeptos no estrangeiro. Assim, figuras como Burke na Inglaterra, Savigni ou Herder na Alemanha, cerravam fileiras contra o igualitarismo abstrato da Revolução em defesa da força normativa tradição das culturas nacionais particulares de seus países (cf. Mannheim, O Pensamento Conservador).
 Dois modos da emancipação: igualdade/distribuição vs. reconhecimento
Para Taylor, o liberalismo seria “cego às diferenças”. Sua estratégia emancipotoria seria fundamentalmente ignorar as qualidades concretas dos sujeitos históricos em nome de uma cidadania tão igual quanto abstrata. A legitimidade de uma ordem política consiste precisamente em mandamentos de alcance universal que ignore as diferenças.
“Todos são iguais perante as leis, independentemente da raça, orientação sexual, classe, etc”.
Essa é a formulação mais emblemática da estratégia liberal de uma igualdade de status. A diferença de tratamento seria própria de sociedades aristocráticas, baseadas no privilégio hereditário.
A igualdade de direitos (que pode incluir também direitos sociais) é formulada com base nessa legitimidade universal e imparcial.
As teorias comunitaristas ou multiculuturalistas enfatizam a diferença concreta e não a similaridade. Tal como os conservadores mobilizavam a nação e a nacionalidade contra as pretensões universalistas do cidadão abstrato das Declarações, os teóricos do reconhecimento enfatizarão a inscrição particular do indivíduo.
Essa dimensão conservadora e até mesmo reacionária da linguagem comunitarista e identitária não passará desapercebida pelos adeptos do liberalismo e sua linguagem dos direitos universais. Alvaro de Vita nota que
“em tempos idos, a crítica social (liberal ou socialista) costumava se exprimir em um discurso universalizante e em uma linguagem igualitária, cabendo a expoentes do reacionarismo político, como Herder e de Maistre, invocar identidades e diferenças culturais contra o racionalismo iluminista. É perturbador como isso hoje parece ter se invertido ou no mínimo se tornado muito mais confuso. Em virtude da crítica multiculturalista, aqueles que, na academia e no mundo político, entendem que a concepção de cidadania de T.H. Marshall (ou idéias similares) fornece um ideal plausível de progresso social para as sociedades democráticas, têm sua convicção abalada pela suspeita de que o componente universalista e igualitário desse ideal normativo é indiferente a formas significativas de inferiorização social. E os herdeiros multiculturalistas de Herder se concebem como teóricos de esquerda, que dão o peso moral apropriado às exigências de reconhecimento de grupos discriminados” (Vita, 2002, p. 07-08).
A conversão da linguagem da diferença e da identidade - originalmente conservadora e reacionária - à esquerda e ao progressismo se dá a partir de uma nova sensibilidade em relação às desigualdades e violência contra grupos sociais específicos. A vulnerabilização e marginalização de minorias étnicas, religiosas, linguísticas, mulheres, gays, negros, (imigrantes latinos ou orientais nos EUA), evidenciaria os limites do modelo de emancipação como igualdade de direitos. 
Os chamados novos movimentos sociais pleiteiam precisamente o reconhecimento de sua singularidade, de seu modo de vida, suas crenças, seus valores, sua história. Não se trata de reivindicar a integração na cultura dominante, mas de ser reconhecido pela autenticidade e singularidade de seu próprio grupo social (Young, Justice and the Politics of Difference). 
Mulheres negras, reconhecidas como mulheres negras, não como “cidadãs”. Reconhecidas pelas suas histórias particulares, suas vivências, suas particularidades, suas lutas e expectativas de emancipação. 
Assim, a linguagem da identidade e do reconhecimento, inicialmente forjada em território anti-iluminista e conservador, adquire uma tonalidade crítica e emancipatória. Crítica por reconhece no discurso universalista e inclusiva do liberalismo, uma ideologia no sentido marxiano do termo, isto é, a falsificação do real para justificar o domínio de um grupo sobre outro. No caso exemplificado acima, o domínio do patriarcado heteronormativo branco. Emancipatória porque se dirige contra o status quo e se compromete com as demandas das classes subalternas. 
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gazeta24br · 1 year
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A Lei que entra em vigor equipara o crime de injúria racial ao de racismo e é inafiançável e imprescritível   Nesta quinta-feira (12), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a da Lei 14.532, de 2023, que tipifica como crime de racismo a injúria racial, com a pena aumentada de um a três anos para de dois a cinco anos. Diferente do conceito de racismo, por se tratar de um preconceito coletivo, a injúria racial é um ato direcionado para uma pessoa. A lei sancionada nasceu de um substitutivo do Senado ao PL 4566/2021, dos deputados Tia Eron e Bebeto.   A partir desta data, todos os crimes previstos na Lei 7.716 terão as penas aumentadas em um terço até a metade quando ocorrerem com a intenção de descontração. Para o crime de injúria, com ofensa da dignidade humana, em razão de raça, cor ou etnia, a pena pode dobrar, se o crime for cometido por dois ou mais autores.   Na interpretação da lei, o professor do curso de Direito do Centro Universitário de Brasília (CEUB), o criminalista Víctor Quintiere comenta o que muda a partir da decisão presidencial. O jurista explica que a Lei nº 14.532, altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime de racismo a injúria racial.   Segundo Quintiere, a alteração prevê pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado em atividade esportiva ou artística, e pena para o racismo religioso e recreativo, praticado por funcionário público e por meios de comunicação e redes sociais. O autor pode ser proibido de frequentar, por três anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.   “É possível, de antemão, verificar que um dos objetivos do legislador foi o de, em consonância com o que foi decidido pelo STF nos autos HC nº 154.248, que torna explícita a constatação de que o delito de injúria racial configura espécie de racismo, medida que observa o princípio da legalidade, encerrando - por ora - discussões acerca do aludido julgado e dos limites da jurisdição constitucional.”   Na prática Quintiere aponta que o crime de injúria racial reúne todos os elementos necessários à sua caracterização como uma das espécies de racismo, seja diante da definição constante do voto condutor do julgamento do HC 82.424/RS, seja diante do conceito de discriminação racial previsto na Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. “O foco, ali, foi o de declarar que a injúria racial é crime imprescritível”, explica.   “Com a lei, não apenas a transposição do que estava disposto no código penal para a lei 7.716, como o preâmbulo da lei, são importantes no sentido de trazer para o delito de injúria racial todas as consequências previstas no Art. 5º, XLII, da CF/88, a saber: delito inafiançável e imprescritível (já declarado pelo STF)”, define o docente do CEUB.   O professor de Direito do CEUB encerra considerando o vigor da lei o primeiro passo para a efetividade das mudanças na vida prática: “As alterações em conjunto com a evolução de políticas públicas voltadas ao combate contra o racismo serão fortes aliados para ajudar a melhorar o cenário atualmente existente no país”.
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thejudgemovie · 3 years
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Proteção social aos transgêneros e a concessão da aposentadoria programável no regime geral de previdência social.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
03 dez 2020, 04:34
POR: LUCIANA ALENCAR LOPES PINTO
VERÔNICA SILVA DO PRADO DISCONZI.
(orientadora)
RESUMO: O presente estudo tem por objetivo fazer uma analise acerca da proteção social aos indivíduos transgêneros quanto às regras aplicáveis à concessão do benefício de aposentadoria programável no regime geral de previdência social. Considerando que o Direito Previdenciário não avançou em passos largos como a esfera cível, a ausência de norma legislativa que ampare os segurados transgêneros que durante a sua vida laboral optaram pela mudança de gênero, conforme previsão legal da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275/2018, fere o princípio da isonomia que deve garantir à todos tratamento igualitário, sendo, portanto inconstitucional os segurados transgêneros terem seus direitos cerceados por ausência de norma regulamentadora, ocasionando insegurança jurídica. Serão abordados aspectos históricos da Seguridade Social, bem como os tipos de Regime de Previdência Social, princípios que norteiam o Direito Previdenciário, as peculiaridades das aposentadorias programáveis e a aplicação das regras aos segurados transgêneros. Além do conceito e características sobre gênero, identidade de gênero e transgênero sendo aduzido o princípio da dignidade da pessoa humana, da autonomia de vontade, da igualdade e do livre exercício da identidade de gênero. Para concluir abordamos a possibilidade da readequação sistémica, a fim de atender a necessidade peculiar que o individuo transgênero.
Palavras-chave: Segurança Jurídica. Direito Previdenciário. Omissão Legislativa. Transgênero.
ABSTRACT: The present study aims to make an analysis of the social protection of transgender individuals as well as the applicable rules to grant the programmable retirement benefit in the general social security regime. Considering Social Security Law did not advance in large steps as the civil sphere, the absence of a legislative norm that supports transgender policyholders who during their working life opted for gender change, according to the legal provision of Direct Action of Unconstitutionality (DAI) 4275/2018, hurts the principle of equality that must guarantee equal treatment for all, being unconstitutional transgender policyholders to have their rights curtailed due to the absence of a regulatory rule, causing legal uncertainty. It will be addressed historical aspects of Social Security, types of Social Security Regime, principles that guide Social Security Law, peculiarities of programmable pensions, as well as the application of rules to transgender policyholders. Besides the concept and characteristics of gender, gender and transgender identity being adduced the principle of human dignity, the autonomy of will, equality, and the free exercise of gender identity are added. To conclude, we address the possibility of a systemic readjustment to meet the peculiar need of a transgender individual.
Keywords: Legal Security. Social Security Law. Legislative Omission Transgender.
SUMÁRIO: Introdução. 1. Materiais e métodos. 2. Resultados e discussões. 2.1 aspectos históricos da seguridade social. 2.2 o sistema da seguridade social. 2.3 dos tipos de regimes da previdência social. 2.4 dos princípios que norteiam o direito previdenciário. 2.4.1 da universalidade da cobertura e do atendimento. 2.4.2 da solidariedade. 2.4.3 da igualdade. 2.5 dos tipos de aposentadoria. 2.5.1 da aplicação da regra aos segurados transgêneros. 2.6 considerações acerca da identidade de gênero e do transgênero. 2.7 da omissão legislativa. 3. Considerações finais. 4. Referências.
INTRODUÇÃO
Em virtude das recentes mudanças de ordem jurídica no cenário brasileiro, que impactam os segurados transgêneros da previdência social que no decorrer da sua vida laborativa alteraram o seu gênero no registro civil em virtude da ADI 4275/2018, onde o Supremo Tribunal Federal visou a interpretação do artigo 58 da Lei de Registro Público nº 6.015/73, de acordo com o texto constitucional, reconhecendo o direito dos transgêneros de substituírem o prenome e gênero no registro civil, independentemente da realização de cirurgia de transgenitalização ou prévia autorização judicial.
A discussão aborda o benefício de aposentadoria programável e seus critérios de concessão a esses segurados transgêneros, o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição após a nova redação dada pela EC 103/2019 passou a integrar o rol das aposentadorias programáveis, respeitados o direito adquirido para os segurados que já alcançaram os requisitos para a concessão até 13/11/2019 e para os que ainda não implementaram serão aplicadas as novas regras de acordo com a reforma da previd��ncia.
Observa-se que a ideia de gênero é construída dentro do contexto histórico-social, não se trata de algo predeterminado pela biologia, mas sim pela cultura, assim nos deparamos com um grupo que não se identificam com o seu sexo biológico, denominados transgêneros, diferente dos cisgêneros, que se identificam com sua biologia própria. E em busca de afirmar o seu direito de personalidade e de confirmação de gênero, essa minoria opta pela mudança de gênero no registro civil o que causa um impacto no seu tempo de contribuição, se analisado em gêneros distintos.
Além disso, o atual sistema previdenciário é orientado por uma visão binária de gêneros, prevendo requisitos diferenciados apenas para homens ou mulheres filiados ao Regime Geral de Previdência Social, de forma que o legislador se mostrou inerte diante do avanço dos direitos alcançados pelos segurados transgêneros, fazendo com o que esses segurados ficassem desassistidos, diante da omissão legislativa que não reconhece a sua peculiar condição, fato que interfere diretamente no direito a aposentadoria programável.
1.MATERIAIS E MÉTODOS
Utilizou-se o método integrativo de revisão de literatura, visando reunir e sintetizar os conhecimentos científicos produzidos sobre o tema em estudo. Isso proporcionou a busca, avaliação e síntese das evidências científicas disponíveis para facilitar o desenvolvimento de conclusões sobre o tema. Quatro etapas foram seguidas para a elaboração deste estudo: definição dos critérios de pesquisa das publicações; procura literária; análise e categorização de estudos; e apresentação e discussão de resultados. (SEVERINO, 2007)
Em razão da falta de previsão legal sobre o tema, este estudo realizou o levantamento dos resumos dos trabalhos já publicados que abarcam as palavras chaves e das pesquisas bibliográficas sobre o tema, criando assim, um panorama de objetivos e resultados dos trabalhos analisados.
Para a elaboração do artigo, foi levado em consideração o método dedutivo, onde se busca estudar as legislações previdenciárias e de forma específica a omissão da legislação em relação aos benefícios do transgênero.
A forma de pesquisa utilizada foi à bibliográfica, cujas informações e colocações foram extraídas através de análise qualitativa, com fito de abordar e confrontar a omissão que a legislação apresenta quanto aos requisitos dos benefícios previdenciários os quais segurados transgêneros podem estar enquadrados.
A base bibliográfica utilizada adveio de: doutrinas, códigos, textos, leis e artigos científicos virtuais publicados por doutrinadores, operadores do direito e especialistas em direito previdenciário. Em relação à pesquisa virtual, buscaram-se os sites: jusbrasil, migalhas, Scielo, Google, CAPES, etc.
2. RESULTADOS E DISCUSSÕES
2.1 ASPÉCTOS HISTÓRICOS DA SEGURIDADE SOCIAL
A evolução socioeconômica e as desigualdades sociais se evidenciassem muito mais entre os membros da nossa sociedade, no decorrer da nossa história, a pobreza não se tornou apenas um problema apenas individual, e sim, social, pois a concentração da maior renda está nas mãos de poucos, o que leva à miséria a maioria, que se sente a falta do mínimo necessário para sobreviver com dignidade (CASTRO E LAZZARI, 2020). Esses fatores levaram à busca de instrumentos de proteção contra as carências sociais, que refletem na ordem jurídica, assim, a evolução histórica da proteção social se subdivide em três etapas: assistência pública, seguro social e seguridade social (MENDONÇA, 2018, SANTOS, 2020).
A primeira fase foi baseada na caridade, denominada assistência pública, administrada pela Igreja e, mais tarde, por instituições públicas, em 1601, Isabel I editou o Act of Relief of the Poor, denominada a Lei dos Pobres, assim a legislação determinou que era de responsabilidade do Estado amparar os necessitados e surgiu a assistência social (SANTOS, 2020).
A segunda etapa na surgiu do amadurecimento histórico e da ideia de que se deve ter um direito à proteção, que as prestações previstas são juridicamente exigíveis, assim, surgiu no século XII, o seguro marítimo, que decorreu de um contrato facultativo, mas sentiu-se a necessidade da criação de um seguro de natureza vinculada, com o objetivo de proteção aos economicamente mais frágeis (SANTOS, 2020).
Assim, surgiu o seguro social, na Prússia, em 1883, com a Lei do Seguro Doença, que criou o Seguro de Enfermidade, a partir dessa lei e com a Segunda Guerra Mundial, a ideia de seguro social ganhou força e deveria ser obrigatório e não mais restrito aos trabalhadores da indústria, ao mesmo tempo em que abarcava os riscos de doença, acidente, invalidez, velhice, desemprego, orfandade e viuvez e ao se tornar obrigatório, o seguro social passou a ser um direito subjetivo dos trabalhadores, organizado pelo Estado, custeado pelos empregadores, empregados e pelo Estado, pautado no princípio da solidariedade (CASTRO E LAZZARI, 2020).
No Brasil, o primeiro documento legislativo a tratar de Proteção Social foi a Constituição de 1824, com a criação dos denominados “socorros públicos” com o surgimento das Santas Casas de Misericórdia, mas foi o surgimento da Lei Eloy Chaves, com o Decreto Legislativo nº 4.682/1923 que indica o começo da proteção social no Brasil (CASTRO E LAZZARI, 2020). A referida norma contemplou os ferroviários, O modelo implantado previa a criação de Caixas de Aposentadorias e Pensões por empresa de ferrovia, sem a participação do governo em sua administração, era uma espécie de Previdência Privada, com contribuições do empregado e do empregador. Posteriormente, a Lei nº 5.109/1926, estendeu o Regime da Lei Eloy Chaves aos portuários e marítimos, e a Lei nº 5.485/1928, que passou a proteger também os trabalhadores dos serviços telegráficos e radiotelegráficos (ROCHA, 2015).
A Carta Magna de 1934 foi a primeira a usar o termo “previdência” e indicou a tríplice participação de custeio, ou seja, governo, trabalhadores e empregadores deveriam contribuir para a manutenção da Previdência Social. (ROCHA, 2015) A Lei nº 3.807/1960, denominada Lei Orgânica de Previdência Social, que cindiu a legislação aos IAP´S – Institutos de Aposentadorias e Pensões, após a unificação da legislação dos IAP’S em 1960, houve a inclusão dos empregados domésticos na Previdência Social, a criação do Ministério da Previdência e Assistência Social, dentre outros marcos importantes para e evolução do instituto, e com a evolução inaugurou-se o novo modelo de proteção social denominado de Seguridade Social, que é definido pelo art. 194 da CF/88 (SANTOS, 2020).
2.2 O SISTEMA DA SEGURIDADE SOCIAL
O Sistema da Seguridade Social, com o propósito de amparar a população, estabelecendo um sistema de proteção social para proteger aqueles que em algum momento de extrema dificuldade não puderem prover a sua subsistência ou de sua família foi instituído pela Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988). O sistema é construído sob três pilares, saúde, previdência e a assistência social, todos amparados pela Constituição Federal, com a finalidade de assegurar um sistema protecionista (BRASIL, 1988, CASTRO E LAZZARI, 2020).
A saúde é um dever do Estado e não demanda nenhuma espécie de contribuição de seus usuários, trata-se de um direito de todos que visa, através de políticas públicas, reduzir o risco de doenças, disponibilizando acesso universal de forma igualitária às serviços de saúde a população (MENDONÇA, 2018).
A assistência Social está prevista nos artigos 203 e 204 da CF de 1988 é regido pela Lei nº 8.742/93, de direito do cidadão e dever do Estado, independente de contribuição, não tem cobertura universal como a saúde, pois a assistencial social é concedida àqueles que não têm condições de prover sua manutenção de forma digna com os seus próprios recursos e o de seu núcleo familiar (BRASIL, 1988).
A Previdência Social, o terceiro pilar da Seguridade Social, objeto de pesquisa desse projeto será explanada de maneira mais detalhada nos tópicos a seguir.            
2.3 DOS TIPOS DE REGIMES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
A Previdência Social é dividida em regimes, sendo dois de filiação obrigatória, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), objeto do nosso estudo e o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS) além do Regime de Previdência Complementar de participação facultativa (SANTOS, 2020).
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é considerado o maior e mais importante regime previdenciário na ordem interna, o RGPS abarca os trabalhadores da iniciativa privada, aqueles que possuem relação de emprego regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os trabalhadores autônomos; empresários, microempreendedores individuais ou sócios de empresas e prestadores de serviços; trabalhadores avulsos; pequenos produtores rurais e pescadores artesanais trabalhando em regime de economia familiar (CASTRO E LAZZARI, 2020).
O RGPS é regido pela Lei n. 8.213/1991, intitulada “Plano de Benefícios da Previdência Social”, sendo de filiação compulsória e automática para os segurados obrigatórios, permitindo, ainda, que pessoas que não estejam enquadradas como obrigatórios e não tenham regime próprio de previdência se inscrevam como segurados facultativos, passando também a serem filiados ao RGPS (SANTOS, 2020, CASTRO E LAZZARI, 2020). Do caráter compulsório da vinculação jurídica do trabalhador à Previdência Social decorre que o status de filiado ao regime, situação que independe de manifestação de vontade do indivíduo, quando ele exerça qualquer atividade remunerada (MENDONÇA, 2018).
2.4  DOS PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM O DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Os princípios não deixam de ser norma jurídica, uma vez que as normas são subdivididas em princípios e regras, sendo a diferença entre estas duas espécies traduzidas na ideia de que os princípios são norteadores, em contrapartida as regras são imposições, baseadas nos princípios, sendo, portanto, os eles edificados à categoria de normas mais relevantes dentro do ordenamento jurídico (ROCHA, 2015).
2.4.1 DA UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO
O artigo 194 da Constituição Federal enumera sete princípios da Seguridade Social, dentre eles o da universalidade da cobertura e do atendimento, por ele entende-se que a proteção social deve alcançar a todos os eventos cuja reparação seja urgente, a fim de manter a subsistência de quem dela necessite, garantindo assim, a entrega das prestações da seguridade social a todos os que necessitem, e em se tratando dede previdência social, observado o princípio contributivo (BRASIL, 1988, CASTRO E LAZZARI, 2020).
2.4.2 DA SOLIDARIEDADE
A Previdência Social se norteia na solidariedade entre os membros da sociedade, buscando o bem-estar coletivo e a proteção de todos os indivíduos da sociedade, por meio da repartição dos frutos do trabalho de um em prol da coletividade, permitindo assim, a subsistência do sistema previdenciário (SANTOS, 2020). A solidariedade previdenciária legitima-se na ideia de que, além de direitos e liberdades, os indivíduos também têm obrigações para com a comunidade em que estão inseridos, como o dever de recolher tributos, contribuições sociais, ainda que não haja qualquer possibilidade de contrapartida em prestações (ROCHA 2015). Visa resguardar a Dignidade da Pessoa Humana, concedendo a elas os direitos e garantias fundamentais ligados às personalidades humanas. (MORAIS 2017)
2.4.3 DA IGUALDADE
A Carta Magna de 1988 reconheceu o princípio da igualdade de direitos, prevendo a igualdade de possibilidades a todos, onde todos têm o direito de tratamento idêntico pela lei, conforme os critérios acolhidos pelo nosso ordenamento jurídico pátrio (BRASIL, 1988, MORAES, 2017). De modo que, são vedadas as distinções ou discriminações arbitrárias, uma vez que a igualdade perante a lei se dirige a todos, mas a igualdade na lei se dirige especialmente ao legislador, que tem por obrigação o dever de não estabelecer em lei qualquer comportamento que possa acentuar a desigualdade, a fim de minimizar as diferenças existentes e encontrar verdadeira igualdade (BAHIA, 2017).
2.5 DOS TIPOS DE APOSENTADORIA
Com o objetivo de compreender como se aplicam as normas dos benefícios previdenciários aos indivíduos transgêneros, cabe informar que os benefícios mais conflitosos, ou seja, os abrangidos pelo Direito Previdenciário são aqueles regulados de acordo com o gênero biológico do beneficiário, sendo assim, analisar-se-ão as aposentadorias programadas.
A aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição, com nova redação dada pela EC 103/2019, passou a entrar no rol das Aposentadorias Programáveis, uma vez que o termo “Aposentadoria” foi extintas com a nova redação dada pela EC 103/2019 (BRASIL, 1988, SANTOS, 2020).
Dessa forma, a aposentadoria por idade dos trabalhadores urbanos só está garantida para os que cumpriram os requisitos até 13/11/2019, que têm direito adquirido ao benefício, conforme art. 3º da EC 103/2019, e para os que se enquadrarem nas regras de transição decorrente do novo regime constitucional.
E para quem ingressou no RGPS até 13/11/2019 (data da publicação da EC 103/2019), mas ainda não haviam implementado os requisitos exigidos terão que cumprir as novas regras estabelecidas pela Reforma Previdenciária, sendo elas a carência contributiva de 180 (cento e oitenta) meses, o tempo de contribuição exigido em lei e a idade de 65 (sessenta e cinco) anos para o homem e 60 (sessenta) anos para a mulher, sendo que a partir de 01/01/2020 será acrescido 06 (seis) meses por ano até completar 62 (sessenta e dois anos de idade no ano de 2023, quando se tratar de contingência por idade avançada (SANTOS, 2020).
A aposentadoria programável, com requisitos cumulativos de idade e tempo de contribuição, foi implementada pela EC 103/2019, que alterou as regras e extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição, regra que se aplica aos que ingressarem no RGPS após a publicação da EC 103/2019 ou não possuem direito adquirido ou implementaram os requisitos para a concessão até 13/11/2019 (CASTRO E LAZZARI, 2020, SANTOS, 2020).
Sobre os trabalhadores rurais podemos destacar os enquadrados como “segurados especiais”, de ambos os sexos que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, dos quais idade é reduzida para 60 (sessenta) anos, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher, conforme art. 201, § 7º, II, da CF/88, com redação mantida pela EC 103/2019 e a carência contributiva de 180 meses é comprovada por meio do efetivo exercício de atividade rural na qualidade de segurado especial nos meses idêntico aos da carência necessária para a concessão do benefício (BRASIL, 1988, ROCHA, 2015).
Considera-se segurado especial, a pessoa física residente em imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, enquadre-se como produtor rural proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário, que explore atividade agropecuária, em área de até 4 (quatro) módulos fiscais ou de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades conforme inciso XII do caput do art. 2º da Lei 9.985/2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida, ainda o pescador artesanal ou assemelhado, que faça da pesca profissão habitual com embarcação de até 20 (vinte) toneladas, bem como e seu cônjuge ou companheiro, filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou equiparado, do segurado desde que, comprovadamente, trabalhem com o respectivo grupo familiar (CASTRO E LAZZARI, 2020, SANTOS, 2020).
Para a aposentadoria por tempo de contribuição, regra aplicável para os fatos geradores ocorridos até a publicação da EC 103/2019 para as mulheres o cálculo será 100% do salário de benefício aos 30 (trinta) anos de contribuição e para o homem 100% do salário de benefício aos 35 (trinta e cinco) anos de contribuição (CASTRO E LAZZARI, 2020). Considerando que a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta e substituída pela aposentadoria programável por idade cumulada com tempo de contribuição se aplica aos casos que implementarem os requisitos após a publicação da EC 103/2019 os mesmos critérios descritos no parágrafo acima.
2.5.1 Da aplicação da regra aos segurados transgêneros
Para entendermos com maior clareza o impacto que a concessão errônea do benefício de aposentadorias programáveis para os segurados transgêneros que não tiveram o seu sexo biológico equiparado ao seu gênero, iremos conceituar alguns pontos relevantes da são utilizados para a concessão do benefício previdenciário.
A carência para o direito previdenciário corresponde ao número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do decorrer do primeiro dia dos meses de suas competências (CASTRO E LAZZARI, 2020).
A EC 103/2019 não cita expressamente a necessidade de cumprimento de períodos de carência para a concessão das aposentadorias programáveis, de acordo com as regras transitórias impostas pela EC 103/2019, mas não significa tenha sido revogado a aplicação do cumprimento da carência para a concessão dos benefícios (SANTOS, 2020, OLIVEIRA E TCHAKERIAN, 2020).
De acordo com a EC 103/2019, o cálculo do valor do benefício no RGPS se dá de acordo com as normas legislativas vigentes à época em que os requisitos foram atendidos, adotados o princípio tempus regit actum, alteração no dispositivo constitucional que traz reflexos no cálculo do valor das aposentadorias. (BRASIL, 1988, SANTOS, 2020, OLIVEIRA E TCHAKERIAN, 2020).
Salário de benefício é a base de cálculo da renda mensal do benefício previdenciário, não havendo correspondência absoluta entre o valor do salário de benefício e o valor do benefício, pois este resulta de uma outra laboração aritmética (SANTOS, 2020).
A renda mensal do benefício é o valor da primeira prestação que o segurado receberá mensalmente na sua aposentadoria e é calculada pela aplicação do coeficiente sobre o valor do salário de benefício e servirá de base para os reajustes posteriores (ROCHA, 2015, SANTOS, 2020).
O art. 201, § 2º da Constituição Federal garante que esse valor nunca será inferior ao do salário mínimo, exceto nos benefícios de auxílio-acidente, salário-família e parcela dos benefícios por acordos internacionais (BRASIL, 1988, OLIVEIRA, 2020).
A fórmula para o cálculo da renda mensal inicial (RMI) é o valor do salário de benefício multiplicado pelo coeficiente de cálculo do benefício, em se tratando de aposentadoria por idade é 70% do salário de benefício, mais 1% deste por grupo de doze contribuições mensais, até o máximo de 30%, regra aplicável para as aposentadorias até a publicação da EC 103/2019 (CASTRO E LAZZARI, 2020). Ou 60% do salário de benefício (média integral) + dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder a 20 (vinte) anos de contribuição, se homem e 15 (quinze) anos de contribuição, se mulher (OLIVEIRA E TCHAKERIAN, 2020).
A fim de demonstrar ser detentor do direito de se aposentar conforme o gênero adotado, o segurado transgênero deve buscar a retificação do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS no INSS, para que tenha resguardado os seu direitos  previdenciários  e os períodos de carência necessários quando fizer o requerimento do pedido de aposentadoria devendo juntar ao protocolo todas as provas necessárias para que haja a alteração do nome e do gênero e não apenas a simples inclusão do nome social, além de realizar requerimento solicitando a conversão dos períodos de tempo de contribuição conforme as regras pretendidas e de acordo com o novo gênero adotado por ele (CRUZ, 2016).
No entanto diante da ausência de norma legislativa que trate sobre a concessão de benefícios previdenciários para indivíduos transgêneros, haverá a negativa de ajuste do tempo de contribuição de acordo com o gênero adotado por esse segurado da previdência, não restando outra opção senão a de recorrer ao Poder Judiciário (CRUZ, 2016).
2.6 CONSIDERAÇÕES ACERCA DA IDENTIDADE DE GÊNERO E DO TRANSGÊNERO
Após uma breve explicação a respeito dos conceitos do direito previdenciário necessários para o entendimento acerca do tema desse artigo, é de suma importância compreender quem é o individuo transgênero, seus conceitos e como o sistema jurídico brasileiro aborda esse tema. Para isso é essencial, diferenciarmos os conceitos de “sexo” e “gênero”, visto que possuem sentidos contrapostos, sendo que o primeiro pode ser definido como sexo biológico, o segundo diz respeito a uma criação social (BENTO, 2006).
Por mais que o sexo pareça dessociável em termos biológicos, o gênero é culturalmente construído, trata-se de um fenômeno inconstante e vivido dentro do contexto do indivíduo, que deriva do conjunto específico das relações cultural e históricas (BUTLER 2003).
Enquanto a identidade de gênero se relaciona com as identificações histórico-sociais dos indivíduos, que se identificam como masculinos ou femininos, a identidade sexual refere-se à maneira como os indivíduos sentem e experimentam a sua sexualidade no contexto em que estão inseridos (JESUS, 2012).
Os transgêneros, independentemente da sua orientação sexual, são acima de qualquer coisa indivíduos que ultrapassam qualquer fronteira construída culturalmente para um ou outro sexo, pois eles são capazes de criar novas formas de feminilidade e de masculinidade, que são formas plurais, com novos traços, comportamentos e vivências que vão além das questões de gênero estabelecidas pela biologia ou pela sociedade (GARBER 1997).
A identidade de gênero é a forma de ser identificado como homem ou mulher, podendo o indivíduo não concordar com o gênero biológico e por isso ele constrói e o que é denominado gênero social, uma vez que nem todo homem e mulher são obrigatoriamente heterossexuais (JESUS, 2012).
Portanto, para além do conceito binário de gênero, fez surgir às identidades transgêneros que reúne debaixo de si todas as identidades de gênero divergentes, ou seja, identidades que descumprem, contrariam ou desacatam o dispositivo binário de gênero (BUTLER 2003).
Assim, a identidade sexual da pessoa é algo que predomina sobre o sexo biológico, a aquele constante do seu registro de nascimento, pois trata-se da manifestação de vontade que advém do que a sua mente lhe condiciona pertencer ao sexo de sua convicção pessoal, independentemente, do aspecto fisiológico que o seu corpo possui (GALLARDO, 2014).
Com a finalidade de garantir o princípio da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade, da autonomia da vontade, da não descriminação por orientação sexual todos os princípios construídos sob os pilares constitucionais, o Supremo Tribunal Federal em 28/02/2018 reconheceu a Repercussão Geral do assunto com o tema 761: “Possibilidade de alteração de gênero no assento de registro civil de transgênero, mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo”.
Na ação direta de inconstitucionalidade 4275, em março de 2018, o STF visou a interpretação do artigo, 58 da Lei 6.015/73, de acordo com o texto constitucional, reconhecendo o direito dos transgêneros, que assim o desejarem, à substituição do prenome e gênero no registro, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou seja, sem o procedimento cirúrgico de redesignação de sexo, ou prévia autorização judicial (BRASIL, 2016, MORAES, 2017, STF, 2018).
Nesse sentido, o presente artigo se propõe a avaliar os impactos referentes a mudança de gênero no registro civil e os direitos aos benefícios da Previdência Social após a redesignação e mudança de gênero com o reconhecimento da condição transgênera, uma vez que o requisito “gênero” é um aspecto relevante na concessão dos benefícios de aposentadoria programável e impacta de diretamente no tempo, idade e cálculo dos benefícios.
2.7 DA OMISSÃO LEGISLATIVA
Dessa forma, com os avanços dos direitos dos transgêneros sobre sua identidade psicossocial, há a necessidade de debater sobre os benefícios previdenciários desses segurados, especialmente, em relação à idade mínima e o tempo necessário de contribuição para a aposentadoria programável.
Assim, faz-se a indagação de quais critérios devem ser adotado a uma pessoa transgênero que alterou seu nome e seu gênero? Devem ser adotados os requisitos de acordo com gênero de origem ou com o gênero do momento do preenchimento dos requisitos para da aposentadoria?
A construção jurídica existente no nosso direito brasileiro sobre o tema vem de construções doutrinárias, jurisprudências e do direito comparado, não possuindo uma construção legislativa específica sobre os direitos dos transgêneros (QUADRINI e VENAZZI, 2016).
Os indivíduos transgêneros alcançarão diversos direitos sociais e civis como a possibilidade de alterar o seu nome e gênero no registro civil, tendo reconhecida a sua capacidade civil de acordo com o gênero sexual e sua identidade, mas sob o viés previdenciário esses segurados do Regime Geral de Previdência Social ainda dependem da análise e julgamento dos tribunais, uma vez que o Instituto Nacional do Seguro Social não reconhece a condição do indivíduo transgênero de acordo com as sua peculiaridades, visto que não há previsão legal sobre o assunto, o que fere os preceitos da dignidade da pessoa humana, dos direitos fundamentais e das disposições constitucionais referente ao sistema de seguridade social e da previdência (QUADRINI e VENAZZI, 2016).
A omissão legislativa sobre o tema vai de encontro com a busca pela igualdade de todo independente de suas características e especificidades, direito constitucional garantido a todos que devem ser iguais perante a lei e principalmente contra o princípio da dignidade da pessoa humana e da autonomia de vontade desses segurados da previdência que optarem pela mudança de gênero no decorrer do cômputo de tempo de contribuição (BARBOSA, 2014).
A omissão do legislador ao não dispor especificamente sobre a concessão dos benefícios previdenciários para os indivíduos que passam pelo processo de mudança de sexo constitui um grave problema jurídico, gerando insegurança jurídica e desrespeito à identidade de gênero (POLEZZE, 2015).
À exemplo, um segurado da previdência que nasce com o sexo biológico masculino, inicia a sua vida laboral aos 20 (vinte) anos de idade trabalhado e contribuindo para a previdência social de acordo com o seu gênero biológico até os 40 (quarenta) anos de idade quando opta pela mudança de gênero, alterando o seu prenome e gênero no registro civil, adquirindo assim a partir desse fato jurídico o direito de ser reconhecido de acordo com o novo gênero do qual se identifica e regularmente está reconhecimento em seu registro de civil.
O segurado transgênero vai passa toda a vida trabalhando contribuindo para a previdência, agora com uma peculiaridade, uma vez que houve a alteração do registro civil e a mudança de gênero e ele continua exercendo atividade laborativa e contribuindo para a previdência social, mas na condição de segurada do gênero feminino e não mais masculino como nos vinte anos de contribuição anterior. Assim, esse segurado completará a carência exigida, mas não poderá aposentar-se aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, conforme os requisitos concedidos à mulher, exatamente por não haver previsão legal que o garanta o benefício a esses segurados que optaram pela alteração de gênero do decurso da sua vida laboral, o que causa insegurança jurídica.
O Poder legislativo em sua omissão assume uma postura de negação, onde não consegue enxergar a necessidade de ação legislativa frente à realidade social na atualidade, impedindo assim um direito constitucional do indivíduo transgênero. Ao legislar sobre direitos previdenciários dos transgêneros, o Estado zela pela dignidade humana desta categoria de pessoas, dando respaldo jurídico para a necessária inclusão social desses segurados da previdência, respeitando assim, o preceito constitucional sobre a vedação à discriminação e preconceito, contido nos artigos 3º, inciso IV, artigo 5º caput e o artigo 7º inciso XXX da Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988 e GOMES, 2017).
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Conforme exposto, a transgeneralidade corresponde a um descompasso entre o gênero social que o individuo se identifica e o seu sexo biológico. A terminologia gênero é a forma com que o indivíduo exterioriza-se em sociedade, estando esse conceito dissociado do conceito de sexo biológico, uma vez que os homens e mulheres são produto da realidade social e não da anatomia de seus corpos.
A vulnerabilidade dos indivíduos transgêneros é latente em todos os setores da sociedade, assim, sem prejuízo de outras políticas públicas, a Previdência Social, como um dos principais instrumentos de efetivação da justiça e bem-estar social, deve mitigar os riscos e atender as necessidades desses segurados.
Toda via, há carência de normas que regulamente os casos de aposentadoria programável aos segurados da previdência transgêneros que realizaram a alteração de gênero no registro civil e de fato o benefício de aposentadoria está sujeito a variante do gênero sexual, tornando a legislação previdenciária omissa de forma que não cumpre o seu dever, pois deveria garantir aos transgêneros o direito de acesso ao benefício de acordo com a nova identidade adotada.
Ressalta-se que a legislação previdenciária deve acompanhar a evolução da sociedade, a fim de resguardar os direitos fundamentais e a segurança jurídica, estabelecendo assim regras de reconhecimento de direito que não impliquem em preju��zo aos segurados que adotarem um novo gênero no decorrer de sua vida laboral.
Identifica-se possíveis critérios que podem ser adotados para a regulamentação da concessão de benefícios de aposentaria aos segurados transgêneros, sendo eles a adoção dos requisitos do gênero de origem, a adoção dos requisitos do gênero no momento do preenchimento dos requisitos para a aposentadoria ou ainda a adoção de conversão de tempo de contribuição e idade como homem e como mulher, de acordo com o período em que o segurado esteve registrado em cada um dos gêneros.
A primeira vertente, leva em consideração na data de entrada do requerimento da aposentadoria o sexo biológico do segurado, o originário, assim os segurados transgêneros deverão preencher os requisitos de acordo com o gênero de nascimento, havendo claro desrespeito a sua opção de mudança de gênero e do direito a dignidade da pessoa humana.
A segunda opção considerar-se-ia o gênero adotado, de acordo com o princípio tempus regit actum, no qual se aplica a lei vigente na data da entrada do requerimento do benefício ou na data da implementação dos requisitos para a concessão da aposentadoria.
Por fim, poder-se-ia adotar fatores de conversão do tempo de contribuição, de forma analógica aos aplicados na concessão da aposentadoria especial, em que o tempo de contribuição do segurado que optou pela mudança de gênero seja submetido aos cálculos para aumento do período contributivo quando o segurado do sexo feminino opta pelo gênero masculino, ou para a sua redução quando o segurado do sexo masculino optar pelo gênero feminino, considerando assim separadamente o tempo contribuído em cada gênero dentro do período contributivo.
Assim, um simples cálculo matemático seria capaz de minimizar a problemática. Teoria que apresenta embasamento no princípio da razoabilidade, respeito ao direito adquirido e respeito aos preceitos constitucionais.
4. REFERÊNCIAS
BAHIA, F. Direito Constitucional. 3 edição. Recife:  Armador, 2017.
BARBOSA, B.RS.N. Construindo Uma Identidade dos Direitos Trans: Uma busca por uma Adequação do gênero aos seus Direitos Previdenciários. Brasília-DF, Conteúdo Jurídico: 2014. Acesso em 06 de outubro de 2020.
BENTO, B. A reinvenção do corpo: sexualidade e gênero na experiência transexual. Rio de Janeiro: Garamond, 2006.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Voto julgamento da ADI 4275-DF, pg. 2, Relator Mello, Celso de. voto. Brasília, março, 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/voto-celso-mello-adi-4275-stf-autoriza.pdf. Acesso em dia 29 de agosto de 2020.
BUTLER, J. Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade. Tradução Renato Aguiar. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.
CASTRO, C.A.P. de; LAZZARI, J.B. Manual de Direito Previdenciário. 23 edição. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
_______. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília-DF: Senado Federal, Centro Gráfico, 1988. Disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.  Acesso em 10/08/2020.
CRUZ, C.H. Transexuais e aposentadoria previdenciária no regime geral de previdência social. Âmbito Jurídico, v. XIX, n. 151.
______. Decreto legislativo nº 8.727, de 28 de abril de 2016. Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Poder Executivo, Brasília, DF, 29 abr. 2016. Seção 1, p. 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8727.htm. Acesso em dia 29 de agosto de 2020.
GALLARDO, H. Teoria crítica: matriz e possibilidade de direitos humanos. São Paulo: Editora Unesp, 2014.
GARBER, M. Vice-versa. Rio de Janeiro: Record: 1997.
GOMES, E.B.. Analisar a ausência de normas previdenciárias para tutelar a aposentadoria por idade dos transexuais, segurados do regime geral da previdência. Conteúdo Jurídico. Publicado em 29 de maio de 2017. Disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/50170/analisar-a-ausencia-de-normas-previdenciarias-para-tutelar-a-aposentadoria-por-idade-dos-transexuais-segurados-do-regime-geral-de-previdencia. Acesso em: 06 de outubro de 2020.
JESUS, J.G. de. Orientações Sobre Identidade de Gênero: Conceitos e Termos. 2. edição. Brasília, 2012. Disponível em: Acesso em: 29 de agosto de 2020.
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_______. Lei ordinária nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Diário Oficial da União, 1993. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742compilado.htm. Acesso em 10/08/2020
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MENDONÇA, V.B.. Direito Previdenciário. Juiz de Fora, 2018.
MORAES, A. de. Direito constitucional. 33. edição. Rev. e Atual. até a EC nº 95, de 15 de dezembro de 2016. São Paulo: Atlas, 2017.
OLIVEIRA, A. de, TCHAKERIAN G. Nova previdência social e a constituição federal. São Paulo:  Atlas, 2020.
POLEZZE, R.V. Transexuais: a fragilidade do tratamento jurídico. Revista Juris Poiesis ano 18, n° 18, jan/dez.2015 ISSN 1516-6635. Acesso em 06 de outubro de 2020.
QUADRINI, M.C.J; VENAZZI, K.F. O Direito Previdenciário Dos Transexuais: Percepção Dos Benefícios De Aposentadoria Por Tempo De Contribuição e Por Idade. ROMED Volume 2 número 2  Set. 2016.
ROCHA, D.M. da. O Direito Fundamental à Previdência Social na Perspectiva dos Princípios Constitucionais Diretivos do Sistema Previdenciário Brasileiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.
SANTOS, M.F dos. Direito previdenciário esquematizado. 10. edição.  São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
SEVERINO, A.J. Metodologia do trabalho científico. 23 ed. São Paulo: Cortez, 2007.
Disponível: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/55784/proteo-social-aos-transgneros-e-a-concesso-da-aposentadoria-programvel-no-regime-geral-de-previdncia-social
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Portuguese official crap #1
A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime fascista.
Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma transformação revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa.
A Revolução restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais. No exercício destes direitos e liberdades, os legítimos representantes do povo reúnem-se para elaborar uma Constituição que corresponde às aspirações do país.
A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o primado do Estado de Direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista, no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno.
A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa:
Princípios fundamentais
Artigo 1.º República Portuguesa
Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Artigo 2.º Estado de direito democrático
A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efetivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.
Artigo 3.º Soberania e legalidade
1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição. 2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática. 3. A validade das leis e dos demais atos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.
Artigo 4.º Cidadania portuguesa
São cidadãos portugueses todos aqueles que como tal sejam considerados pela lei ou por convenção internacional.
Artigo 5.º Território
1. Portugal abrange o território historicamente definido no continente europeu e os arquipélagos dos Açores e da Madeira.
2. A lei define a extensão e o limite das águas territoriais, a zona económica exclusiva e os direitos de Portugal aos fundos marinhos contíguos. 3. O Estado não aliena qualquer parte do território português ou dos direitos de soberania que sobre ele exerce, sem prejuízo da retificação de fronteiras.
Artigo 6.º Estado unitário
1. O Estado é unitário e respeita na sua organização e funcionamento o regime autonómico insular e os princípios da subsidiariedade, da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da administração pública. 2. Os arquipélagos dos Açores e da Madeira constituem regiões autónomas dotadas de estatutos político-administrativos e de órgãos de governo próprio.
Artigo 7.º Relações internacionais
1. Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade. 2. Portugal preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança coletiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos. 3. Portugal reconhece o direito dos povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento, bem como o direito à insurreição contra todas as formas de opressão. 4. Portugal mantém laços privilegiados de amizade e cooperação com os países de língua portuguesa. 5. Portugal empenha-se no reforço da identidade europeia e no fortalecimento da Acão dos Estados europeus a favor da democracia, da paz, do progresso económico e da justiça nas relações entre os povos. 6. Portugal pode, em condições de reciprocidade, com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático e pelo princípio da subsidiariedade e tendo em vista a realização da coesão económica, social e territorial, de um espaço de liberdade, segurança e justiça e a definição e execução de uma política externa, de segurança e de defesa comuns, convencionar o exercício, em comum, em cooperação ou pelas instituições da União, dos poderes necessários à construção e aprofundamento da união europeia.
7. Portugal pode, tendo em vista a realização de uma justiça internacional que promova o respeito pelos direitos da pessoa humana e dos povos, aceitar a jurisdição do Tribunal Penal Internacional, nas condições de complementaridade e demais termos estabelecidos no Estatuto de Roma.
Artigo 8.º Direito internacional
1. As normas e os princípios de direito internacional geral ou comum fazem parte integrante do direito português. 2. As normas constantes de convenções internacionais regularmente ratificadas ou aprovadas vigoram na ordem interna após a sua publicação oficial e enquanto vincularem internacionalmente o Estado Português. 3. As normas emanadas dos órgãos competentes das organizações internacionais de que Portugal seja parte vigoram diretamente na ordem interna, desde que tal se encontre estabelecido nos respetivos tratados constitutivos. 4. As disposições dos tratados que regem a União Europeia e as normas emanadas das suas instituições, no exercício das respetivas competências, são aplicáveis na ordem interna, nos termos definidos pelo direito da União, com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático.
Artigo 9.º Tarefas fundamentais do Estado
São tarefas fundamentais do Estado:
a) Garantir a independência nacional e criar as condições políticas, económicas, sociais e culturais que a promovam; b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático; c) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais; d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efetivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais; e) Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correto ordenamento do território; f) Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa; g) Promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo em conta, designadamente, o carácter ultraperiférico dos arquipélagos dos Açores e da Madeira; h) Promover a igualdade entre homens e mulheres.
Artigo 10.º Sufrágio universal e partidos políticos
1. O povo exerce o poder político através do sufrágio universal, igual, direto, secreto e periódico, do referendo e das demais formas previstas na Constituição. 2. Os partidos políticos concorrem para a organização e para a expressão da vontade popular, no respeito pelos princípios da independência nacional, da unidade do Estado e da democracia política.
Artigo 11.º Símbolos nacionais e língua oficial
1. A Bandeira Nacional, símbolo da soberania da República, da independência, unidade e integridade de Portugal, é a adotada pela República instaurada pela Revolução de 5 de Outubro de 1910. 2. O Hino Nacional é A Portuguesa. 3. A língua oficial é o Português.
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kamilaguiar · 5 years
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Programas do governo para crianças
- Programa criança feliz , Sob coordenação do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), o programa integrará ações nas áreas de educação, saúde, justiça e cultura, para promover o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 3 anos.
- Estatuto da criança e do adolecente
•Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
•Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
•Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
- Cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) , Oferta de cursos de formação inicial e continuada e cursos técnicos de nível médio no âmbito da educação profissional e tecnológica para jovens e trabalhadores de todas as regiões do país. Os cursos são ofertados por instituições públicas ou privadas habilitadas. Órgãos parceiros, como demais Ministérios, contribuem na definição da distribuição das vagas, de acordo com as demandas advindas do mundo do trabalho e renda.
Podem utlizar esse programa ;
•Estudantes do ensino médio que estudem na rede pública de ensino; ou que sejam bolsistas integrais na rede particular de ensino.
•Trabalhadores Beneficiários dos programas federais de transferência de renda
Os programas podem ser visualizados nos sites ;
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{Revisão Da Mama Humana Feminina Em Estado Normal E Patológico Com Ênfase Em Neoplasia Maligna}
{Os homens podem achar que conquistar uma gata jovem é barbada. A mulher aos 30 anos já passou por um processo de autoconhecimento e, por isso, está mais segura profissionalmente e bonita fisicamente. À época, crianças e adolescentes que tinham pouca presença na Idade Antiga passaram à exclusão social. Hoje nós sabemos que existem dois tipos de vírus do papiloma humano, que causa risco de câncer do colo uterino e que causa só verrugas ou outras lesões, eles podem ser exames como hibridização e PCR.|Razões por que algumas mulheres se sujeitam a relacionamentos conjugais violentos. Não Por mais tentador que seja, espremer cravos pode atrasar processo de cicatrização da pele, aumentando as chances de cicatrizes e causando infecções, alerta a Academia Americana de Dermatologia(20, 21). As mulheres chegam na menopausa e os homens na andropausa Em países desenvolvidos a mortalidade começa a aumentar, principalmente como problemas de saúde, tais como doenças cardíacas e câncer.|Sexualidade é um termo amplamente abrangente que engloba inúmeros fatores e dificilmente se encaixa em uma definição única e absoluta. Avalia seus comportamentos e suas opiniões, diante de situações envolvendo tema sexualidade e diversidade, com enfoque no preconceito e a discriminação contra homossexuais. Para criar um programa funcional, um treinador deve definir metas realistas e compreender as fraquezas do cliente, diariamente atividades e limitações.} {Para que se alcance resultados positivos, é indicado que se prescreva tal atividade baseando-se nos princípios e métodos do treinamento desportivo. Esta característica da pele não muda, por isso a acne na fase madura da vida”, explica a dermatologista Ana Lúcia Recio, membro fundadora da Sociedade Brasileira de Laser e Cirurgia.|Todas as mulheres que relataram sintomas urinários, além de realizarem exercícios semanais, em grupo, específicos para assoalho pélvico, entre outros, receberam várias orientações de auto-cuidados do assoalho pélvico, hábitos urinários e de higiene íntima e foram orientadas e encaminhadas para consulta ginecológica investigativa e posterior tratamento fisioterápico individual na clínica-escola, na mesma área de estágio.|É um grupo multiprofissional cuja missão é oferecer atendimento integral para tratamento clínico e cirúrgico da obesidade e sobrepeso. Com desenvolvimento da criança os pais também se desenvolvem. Outro fator importante é que a mulher estabeleceu prioridades além de casar e ter filhos e foi postergando a data de ser mãe.} {nome, enquanto fator determinante de identificação, ou seja, modo como indivíduo se apresente em sociedade e como vinculação de alguém a um determinado grupo familiar, assume fundamental importância individual e social. Mostrar ao homem que é fidelidade. Porém, ainda assim, é importante para que este possa ter uma vida sexual saldável, e para tal, é necessário que ambos os sexos, biológico e psíquico sejam concomitantes, para que, se possa viver em conformidade com seu próprio corpo.|As abordagens deste tema na forma de projetos interdisciplinares e multidisciplinares têm trazido respostas significativas, pois incentivam a pesquisa e utilizam uma pedagogia dialógica, que prioriza e respeita adolescente e seu modo de pensar, permitindo que se conheçam melhor e possam expressar suas angústias e expor suas dúvidas.|Oexercício físico regular,e uma boa alimentação só tendem a ajudar nas funções hormonais se constituindo num importante instrumento para ganho de massa óssea, capaz de ,durante ciclo menstrual dependendo do exercício até aliviarem as dores abdominais.( Sociedade Brasileira de Medicina do Esporte ,2000).} {Pais e educadores devem buscar proporcionar possibilidades de escolhas, de informações, deixar que a naturalidade e a afetividade brote, que as informações necessárias sejam aproveitadas para esclarecer dúvidas, tratar de corporeidade e sexualidade com carisma quebrando tabu que se constituiu através das gerações.|Então, em 3 anos eu mudei de emprego , comecei um novo relacionamento, uma pós -graduação, me matriculei num curso de japonês, comprei um monte de besteiras que não precisava, viajei um pouco e quando comecei a buscar minha espiritualidade novamente, pouco a pouco as pessoas certas entraram no meu caminho.|Neste caso então, reconhecimento passa a ser condição individual de cada membro do grupo e assim, quando não se obtém reconhecimento não é grupo que vai ter depreciação e sim indivíduo que vai sentir que um de seus direitos visto como igual na sociedade não foi reconhecido.} {Temos estudos que mostram que não ser sexualmente bem resolvido acaba repercutindo em áreas não sexuais, como trabalho, convivência social e educação dos filhos. Muitos centros oncológicos têm programas de saúde sexual, com profissionais de saúde treinados (ginecologistas e terapeutas sexuais) para orientar quaisquer preocupações das mulheres.|6 AZEVEDO, Maria A. Mulheres espancadas: A violência denunciada. Quanto as aves, as mesmas exercem um cuidado especial sobre a prole, construindo ninhos, onde aquecem os ovos com a temperatura do corpo e trazem alimento para os filhotes, cuja atividade é desempenhada tanto pelo macho quanto pela fêmea.|Caso nos sintamos inseguros como pais para fazê-los, devemos procurar um profissional qualificado para nos orientar e não fugirmos às perguntas feitas pelas nossas crianças e adolescentes. Tráfico e exploração sexual de crianças e adolescentes. A população avança com aumento da longevidade e alguns recursos já disponíveis, de modo que é possível ver com esperança a possivel redução da taxa pesquisada por Carmita Abdo sobre sexuaidade ativa: Homens - 87,4 % Mulheres 51,2 %.} {A fragilidade do sexo feminino demonstra que geralmente são as mulheres que sofrem a violência por parte de seus agressores, que podem ser os parceiros, ex-parceiros, tios, filhos ou qualquer parente. A escola tem um papel fundamental no desenvolvimento da
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dos alunos, pois traz os conhecimentos que ajudam os alunos a entender e enfrentar os desafios da vida.|A declaração adotada pela 25ª Assembléia de Delegadas da Comissão Interamericana de Mulheres aponta que a violência contra a mulher transcende todos os setores
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da sociedade, independentemente de sua classe, raça ou grupo étnico, níveis de salário, cultura, nível educacional, idade ou religião” (OEA, 1994, p. 02).|Há mulheres que podem se sentir sexualmente repulsivas, chegando a evitar contatos sexuais. olhar psicossomático ou somatopsíquico, ainda é muito pouco utilizado no tratamento da obesidade. Uma afirmação que a psicanálise não fará é que é a mulher” e sim como ela advém, como se constitui a partir da criança e sua
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polimorfa”.} {A equipe de saúde que atender a mulher que deseja amamentar, ou que está amamentando, precisa estar preparada tecnicamente e ter conhecimentos práticos para oferecer uma assistência adequada. Estudos clínicos comprovam que a união do ácido salicílico com surfactante polimérico é sempre benéfica para a pele com acne”, afirma José Pelino, diretor de engajamento científico da Johnson & Johnson Consumo América Latina.|4º. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.|Conforme indivíduo vai melhorando a capacidade de produção de força, os exercícios devem passar a ser realizados em aparelhos que exijam outras qualidades, como, por exemplo, equilíbrio, propriocepção e lateralidade, até que indivíduo passe a realizar exercícios de força em posições que mais se assemelhem às condições do esporte que ele pratica ou das atividades normais que ele realiza durante restante do seu dia.} {Pela falta de orientação ou simplesmente por ignorarem que é necessário sim haver uma educação sexual, fazemos que quiser com sexo. Este artigo aborda algumas crenças sexuais do século XVIII publicadas no manual de sexualidade do médico francês Nicolas Venette.|Embora os cursos superiores de formação de professores ainda não tragam em sua grade uma discussão voltada para a EJA - a não ser poucas instituições públicas ou privadas que oferecem uma ou outra disciplina - e, portanto, os professores que ensinam a jovens e adultos são os mesmos formados para ensinarem nas classes convencionais de ensino, é preciso que cada professor e cada escola bem como cada curso de formação docente tenha claro para si entendimento da distância que existe entre crianças, adolescentes e adultos.|Direito de voto feminino completa 76 anos no Brasil. E muitos adolescentes como ainda estão descobrindo a sua sexualidade, não possuem dominio pelo seu corpo. objetivo da pesquisa foi observar a importância da pratica da atividade física para bem subjetivo das mulheres em diferentes idades.} {Segundo Guimarães (2004, p.230), "com envelhecimento a resposta sexual humana decresce e ocorre um aumento na incidência dos distúrbios sexuais, entre os fatores relacionados estão: a diminuição hormonal, deterioração da condição social, sintomas depressivos e relação marital pobre e disfunção erétil no homem".|Uma pesquisa realizada pelo professor Keith Leavitt, da Universidade do Estado do Oregon, nos Estados Unidos, comprovou que funcionários que mantêm uma vida sexual saudável e constante são mais bem humorados, mais produtivos e conseguem melhorar seus relacionamentos interpessoais.|Essas e outras consequências permanecem por muitos anos ou até mesmo pela vida toda pois a exploração sexual compromete de forma geral as vítimas causando desestrutura físico, psicológico, espiritual, moral e social. Results: 106 women participated in the study, of which 39.6% were obese and 33% were overweight.}
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O Fundamento dos Direitos Humanos pt 2
° Alguns autores consideram até mesmo impossível que a definição de um fundamento seja capaz de nos fazer superar todos os desafios representados pela diversidade de culturas, hábitos, costumes, convenções e comportamentos próprios às inúmeras sociedades.
° A grande questão que nos desafia é de caráter político, que revela o seguinte: como evitar que os direitos sejam negados, violados e ignorados.
° Se anuncia na século dezoito com a ideia de que o homem naturalmente tem direito à vida e à igualdade de oportunidades (Locke, 1978), seguido pela noção de que todos os homens nascem livres e iguais (Rousseau, 1985).
° A atribuição de direitos naturais do indivíduo se inspira na ideia de que o homem é um ser provido de sensibilidade e razão, capaz de se relacionar com o seu semelhante e de construir as bases do seu próprio viver, caracterizado pela tendência à sociabilidade, autonomia da vontade, capacidade de dominar os instintos e de seguir normas de conduta moral.
° Está diretamente ligado ao ideal de dignidade. "Cada homem traz consigo a forma inteira da condição humana" (Montaigne, 2000). Dignidade é valor incondicional, incomensurável e insubstituível.
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bunkerblogwebradio · 3 years
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CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORANEO NA AMERICA LATINA
TEXTO EDITADO NOS ANAIS DO II CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO E MARXISMO
Para iniciar este artigo, buscar-se-á, primeiramente, a definição do que é Constituição e constitucional. Segundo os princípios do positivismo jurídico, o Direito tem que ser despido de todo o seu conteúdo valorativo. A escola, que tem seu máximo expoente em Kelsen, afirma que é preciso, essencialmente, existir uma respeitabilidade entre o conjunto hierarquizado das normas que contêm, na Constituição, seu ápice.
A Constituição, portanto, deve ser entendida como a própria estrutura de uma comunidade política organizada, a ordem necessária que deriva da designação de um poder soberano e dos órgãos que o exercem.
O termo constitucional é, em sentido lato, entendido como que representando um sistema baseado em um documento elaborado por uma reunião de homens voltada a fazê-lo. O termo foi muito útil para traçar uma separação entre a monarquia absoluta e a monarquia parlamentar, como, por exemplo, seria a forma de governo instaurada depois a Revolução Gloriosa de 1688, na Inglaterra.
É muito comum a confusão feita entre o termo constitucionalismo e os diferentes meios para se atingir o ideal de Constituição. Confunde-se constitucionalismo com a divisão de poderes, com aquela Constituição essencialmente normativa. Quando, na verdade, o termo constitucionalismo engloba em seu estudo todos esses meios na busca do modelo constitucional mais próximo do ideal.
O constitucionalismo é “a teoria (ideologia) que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização política, social de uma comunidade”. Ele busca, pois, uma compreensão de conteúdo político e axiológico ligado à normatividade que rege uma sociedade.
O que pode ser feito é, a partir desse conceito, separarmos os diferentes ciclos do constitucionalismo, razão pela qual nos deteremos aos ciclos do constitucionalismo moderno:
O constitucionalismo moderno também é compreendido num total de 5 ciclos constitucionais:
– 1º ciclo: constitucionalismo do tipo DEMOCRÁTICO-RACIONALIZADO. Conta com a presença destacada da Constituição de Weimar de 1919 que tem como grande mérito a incorporação dos direitos sociais ao corpo constitucional (apesar de uma forte corrente atribuir tal mérito à Constituição Mexicana de 1917).
Ainda podemos lembrar aquelas “Constituições dos professores”, como a austríaca de 1920, sob acentuada influência de Kelsen.
– 2º ciclo: O SOCIAL-DEMOCRÁTICO que contém as Constituições francesas de 1946, italiana de 47 e a alemã de 49. Esse ciclo é muito importante pela ênfase nos direitos sociais e econômicos. Ele se estende até os nossos dias e compreende também as Constituições Portuguesa de 76, a Espanhola de 78 e a Brasileira de 88. O “estado social” é elevado na sua máxima expressão.
– 3º ciclo: A EXPERIÊNCIA NAZI-FACISTA e caracteriza-se por reformas às Constituições que modificaram seu núcleo em sua essência. Seriam “fraudes à Constituição”.
– 4º ciclo: As CONSTITUIÇÕES SOCIALISTAS surgidas em 1917 com a Declaração dos Direitos dos Povos da Rússia. Dentre elas estão as Constituições deste povo de 1924 e de 36. Nestas Constituições era comum à prática política burlar a Constituição (democracia no papel).
– 5º ciclo: As CONSTITUIÇÕES DO TERCEIRO MUNDO que se caracterizam por uma tentativa de copiar as construções estrangeiras e que tombaram por terra diante de uma realidade que não condizia com as instituições copiadas.
Como dissemos anteriormente, é muito comum observarmos a confusão entre constitucionalismo e separação dos poderes, atribuindo a equivalência entre os conceitos.
Muito dessa crença está estreitamente vinculada à concepção política de Constituição oferecida no constitucionalismo clássico.
Considerando que o ocidente nos últimos vinte anos vem assistindo uma escalada de uma nova esquerda, onde pregam e praticam um marxismo adequado ao momento, onde o capitalismo após a pseudo morte do socialismo soviético, se via reinando absoluto no planeta, deixou de observar à sua volta, a grande roformulação e as somas teóricas (Leninismo, Gramiscismo, Stalinismo, Escola de Frankfurt) que se acresceram ao marxismo clássico para então ressurgir das cinzas, utilizando elementos do capitalismo para se estabelecer no ocidente.
O constitucionalismo chega vitorioso ao início do milênio, consagrado pelas revoluções liberais e após haver disputado com inúmeras outras propostas alternativas de construção de uma sociedade justa e de um Estado Democrático. A razão de seu sucesso está em ter conseguido oferecer ou, ao menos, incluir no imaginário das pessoas: legitimidade – soberania popular na formação da vontade nacional, por meio do poder constituinte; limitação do poder – repartição de competências, processos adequados de tomada de decisão, respeito aos direitos individuais, inclusive das minorias; valores – incorporação à Constituição material das conquistas sociais, políticas e éticas acumuladas no patrimônio da humanidade.
Com o mundo real à volta, com a história e seus descaminhos, a injustiça passeia impunemente pelas ruas; a violência social e institucional é o símbolo das grandes cidades; a desigualdade entre pessoas e países salta entre os continentes; a intolerância política, racial, tribal, religiosa povoa ambos os hemisférios. Nada assegura que as conclusões alinhavadas sejam produto inequívoco de um conhecimento racional. Podem expressar apenas a ideologia ou o desejo. Um esforço de estabilização, segurança e paz onde talvez preferissem a luta os dois terços da população mundial sem acesso ao frutos do progresso, ao consumo e mesmo à alimentação.
A crença na Constituição e no constitucionalismo não deixa de ser uma espécie de fé: exige que se acredite em coisas que não são diretas e imediatamente apreendidas pelos sentidos. Como nas religiões semíticas – judaísmo, cristianismo e islamismo –, tem seu marco zero, seus profetas lhe acena com o paraíso: vida civilizada, justiça e talvez até felicidade. Como se percebe, o projeto da modernidade não se consumou. Por isso não pode ceder passagem. Não no direito constitucional. A pós-modernidade, na porção em que apreendida pelo pensamento liberal, é descrente do constitucionalismo em geral e o vê como um entrave ao desmonte do Estado Social.
O capitalismo burguês, a justiça burguesa e o modelo constitucional desenvolvido ao longo do tempo, que motivava o trabalho e a competição, incentivava o mérito entre as pessoas, vem aos poucos sendo substituída através de normatizações carregadas de humanismo e igualdade, tentando aplicar a máxima marxista para a justiça: “de cada qual, segundo sua capacidade, a cada qual, segundo suas necessidades”(Crítica de Gotha, Karl Marx, 1875).
Outro elemento sempre referendado em qualquer Constituição ocidental é a liberdade. Uma liberdade que perpassou séculos e que vem ainda hoje sendo buscada incansavelmente dentro de um contexto de liberdade burguesa, aquela que privilegia a competição, meritocracia, a propriedade privada a liberdade de expressão e opinião além da democracia para formatar a forma política da sociedade participar. Porém, no pensamento marxista, enquanto Bauer diz que a emancipação política, ou seja, um Estado sem religião que traria liberdade, Marx tem a visão de que a religião e a política podem-se interligar facilmente.
Para Marx, com a emancipação política, o homem não se livrou da religião, mas obteve a sua liberdade. Com a constituição de direitos do cidadão, onde todos os homens são iguais, as pessoas puderam escolher o que era melhor para elas sem imposição da Igreja ou Estado. Agora uma pessoa escolhe se quer ser judia, ou não, sem sofrer consequências.
“O homem não se libertou da religião; recebeu a liberdade religiosa. Não ficou liberto da propriedade; recebeu a liberdade da propriedade. Não foi libertado do egoísmo do comércio; recebeu a liberdade para se empenhar no comércio” (Marx, 2005:29).
A emancipação política não implica na emancipação humana. Para obter-se a emancipação humana é preciso acabar com o Estado, pois este, dá privilégios para a burguesia que são controlados pela policia e a prisão. As pessoas não são livres e iguais enquanto não conseguirem abolir o Estado e consequentemente se emancipar humanamente.
“A emancipação política é a redução do homem, por um lado, a membro da sociedade civil, indivíduo independente e egoísta e, por outro, o cidadão, a pessoa moral. A emancipação humana só será plena quando o homem real e individual tiver em si o cidadão abstrato; quando como homem individual, na sua vida empírica, no trabalho e nas suas relações individuais, se tiver tornado um ser genérico; e quando tiver reconhecido e organizado as suas próprias forças como forças sociais, de maneira a nunca mais separar de si esta força social como força política” (Marx, 2005:30).
Levando em consideração que o marxismo foi uma doutrina escrita de forma interdisciplinar, pois cruza, religião, política, economia, direito e tenta fundamentar-se através da evolução histórica da humanidade e com o intuito de reconstruir a sociedade conforme a sua ideologia revolucionária, o que observamos na América Latina e principalmente no Brasil, são atitudes e articulações de transformação e reconstrução jurídica para buscar a consolidação do projeto de sociedade ideal conforme o pensamento marxista e suas estratégias práticas.
No Brasil, a Constituição Cidadã (o termo cidadã já deixa uma conotação marxista) estão positivados os seguintes direitos:
– Ao homem trabalhador, sem distinção de sexo e social, seguridade social, à educação e cultura, à família, idoso, criança e adolescente e ao meio ambiente. Vale mencionar outros fatores contemplados na Constituição Brasileira como a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa, tendo o legislador constituinte originário também estabelecido que a ordem econômica brasileira deve observar não só o princípio da LIVRE INICIATIVA como também a “PROPRIEDADE PRIVADA”, a “LIVRE CONCORRÊNCIA”, a “BUSCA DO PLENO EMPREGO”.
A livre iniciativa deixa explícita a presença de liberdade plena, fator esse, alicerce do modelo capitalista tão oposicionado pela interpretação marxista. No momento que a proposta constitucional de viés marxista é reconstruir, refundar uma sociedade, como veremos alguns exemplos neste artigo, fica clara a intenção de através dos eternos problemas e diferenças da sociedade.
O regimento jurídico constitucional, que vem tomando de assalto a América Latina, aparece balizada nos seguintes tópicos para justificar a transformação constitucional:
Modelos sociais ideais tradicionais estão ultrapassados e não se aplicam mais.
A direção do governo é melhor do que ter os cidadãos tomando conta de si próprios.
A melhor fundação política de uma sociedade organizada ocorre através de um governo centralizado (a exemplo da PEC 33 que limita o poder do Judiciário, submetendo-o ao Legislativo e, com isso, quebrando crassamente a tripartição dos poderes).
O objetivo principal da política é alcançar uma sociedade ideal na visão coletiva.
A significância política do invidíduo é medida a partir de sua adequação à coletividade.
Altruísmo é uma virtude do Estado, embutida nos seus programas (do Estado).
A soberania dos indivíduos é diminuída em favor do Estado, quando o correto é o Estado representando o Povo.
Direitos à vida, liberdade e propriedade são submetidos aos direitos coletivos determinados pelo Estado, este último à despeito da existência de uma efetiva função social da propriedade privada, na forma tal como garantida pelo art. 5o, XXIII da Constituição Federal Brasileira de 1988.
Cidadãos são como crianças de um governo parental.
A relação do indivíduo em relação ao governo deve lembrar aquela que a criança possui com os pais.
As instituições sociais tradicionais de matrimônio e família não são importantes.
O governo inchado é necessário para garantir justiça social.
Conceitos tradicionais de justiça são inválidos.
O conceito coletivista de justiça social requer distribuição de riqueza.
Frutos do trabalho individual pertencem à população como um todo.
O indivíduo deve ter direito a apenas uma parte do resultado de seu trabalho, e esta porção deve ser especificada pelo governo.
O Estado deve julgar quais grupos merecem benefícios a partir do governo.
A atividade econômica deve ser cuidadosamente controlada pelo governo.
As prescrições do governo surgem a partir de intelectuais da esquerda, não da história.
Os elaboradores de políticas da esquerda são intelectualmente superiores aos conservadores.
A boa vida é um direito dado pelo Estado, independentemente do esforço do cidadão.
Tradições estabelecidas de decência e cortesia são indevidamente restritivas.
Códigos morais, éticos e legais tradicionais são construções políticas.
Ações destrutivas do indivíduo são causadas por influências culturais negativas.
O julgamento das ações não deve ser baseado em padrões éticos ou morais.
O mesmo vale para julgar o que ocorre entre nações, grupos éticos e grupos religiosos.
Como em tudo na vida, cada escolha feita é seguida de uma série de consequências esta tambem tem as suas:
Dependência do governo, ao invés de auto-confiança.
Direção a partir do governo, ao invés da auto-determinação.
Indulgência e relativismo moral, ao invés de retidão moral.
Coletivismo contra o individualismo cooperativo.
Trabalho escravo contra o altruísmo genuíno.
Deslocamento do indivíduo como a principal unidade social econômica, social e política.
A santidade do casamento e coesão da família prejudicada.
A harmonia entre a família e a comunidade prejudicada.
Obrigações de promessas, contratos e direitos de propriedade enfraquecidos.
Falta de conexão entre premiações por mérito e justificativa para estas premiações.
Corrupção da base moral e ética para a vida civilizada.
População polarizada em guerras de classes através de falsas alegações de vitimização e demandas artificiais de resgate político.
A criação de um estado parental e administrativo idealizado, dotado de vastos poderes regulatórios.
Liberdade invididual e coordenação pacífica da ação humana severamente comprometida.
Aumento do crime, devido a tolerância ao crime e a várias subversões até então penalizadas.
Incapacidade de uma base lógica para que a sociedade sequer tenha condição de julgar o status em que se encontra.
Pois bem, levando em consideração a análise do que é uma Constituição e o constitucionalismo com o que vem sendo praticado no Brasil e na América Latina, podemos concluir ou chegar próximos à seguinte conclusão:
O pensamento marxista e sua forma de analisar e construir uma sociedade não está intrínseca no pensamento natural e tolerante da natureza humana, mas é ensinado, bombardeado ao longo do tempo onde a sociedade constrói seu conhecimento, os bancos escolares e universitários, utilizando em seu discurso o sentimento humanista e buscando justiça para a sociedade, porém não deixa claro que para o cidadão que optar pelo viés marxista existem alguns compromissos a serem cumpridos com a ideologia e suas práticas, sendo que não é qualquer pessoa que se adequa a este modelo e as pessoas que aderem tem as seguintes características:
– A falta de confiança nos relacionamentos entre pessoas por consentimento mútuo. Por isso, o marxista age como se as pessoas não conseguissem criar boas vidas por si próprios através da cooperação voluntária e iniciativa individual. Por isso, colocam toda essa coordenação nas mãos do Estado, que funciona como um substituto para os pais. Se a criança não consegue conviver com os irmãos, precisa de pais como árbitros. Este déficit inicia-se no primeiro ano de vida. As interações positivas de uma criança com a mãe o introduzem a um mundo de relacionamento seguro, agradável, mutuamente satisfatório e a partir do “consentimento” entre ambas as partes. Mas caso exista um relacionamento anormal e abusivo na infância, algo de errado ocorre, e essa aquisição de confiança básica é profundamente comprometida. Lembremos que a ingenuidade é problemática, mas o marxista é “ingênuo” perante o governo, que tem mais poder de coerção, enquanto suspeita dos relacionamentos humanos não arbitrados pelo governo.
– No desenvolvimento normal, esta é a capacidade de se iniciar bons trabalhos para bons propósitos, sendo desenvolvida nos primeiros quatro ou cinco anos da vida de uma criança. No caso da falta de iniciativa, há falta de auto-direção, vontade e propósito, geralmente buscando relacionamentos com os outros de forma infantil, sempre pedindo por condescendência, ao invés de lutar para ser respeitado. Pessoas com esta personalidade normalmente assumem um papel infantil em relação ao governo, votando para aqueles que prometem segurança material através da obrigação coletiva, ao invés de votar naqueles comprometidos com a proteção da liberdade individual. A inibição da iniciativa pode ocorrer por culpa excessiva adquirida na infância, surgindo, por instância, do complexo de Édipo.
– Assim como a iniciativa é a habilidade de iniciar atos com boas metas, diligência é a habilidade para completá-los. A criança, no seu desenvolvimento escolar, se torna apta a completar suas ações de forma cada vez mais competente. Na fase da diligência, a criança aprende a fazer e realizar coisas e se relacionar de formas mais complexas com pessoas fora de seu núcleo familiar. A meta desta fase é o desenvolvimento da competência adulta. É a era da aquisição da competência econômica e da socialização. Nessa fase, se aprende a convivência de acordo com códigos aceitos de conduta, de acordo com as possibilidades culturais de seu tempo, de forma a canalizar seus interesses na direção da cooperação mútua. Quando as coisas não vão muito bem, surgem desordens comportamentais, uso de drogas, ou delinquência, assim como o surgimento de ações que sabotam a cooperação. A tendência é a geração de um senso de inferioridade, assim como déficits nas habilidades sociais, de aprendizado e identificações construtivas, que deveriam ser a porta de entrada para a aquisição da competência adulta. Atitudes que surgem destas emoções patológicas podem promover uma dependência passiva comportamental como uma defesa contra o medo diante das relações humanas, vergonha, ou ódio.
– O senso de identidade do adolescente é alterado assim que ele explora várias personas, múltiplas e as vezes contraditórias, na construção de seu self. Ele deve se confrontar com novos desafios em relação ao balanço já estabelecido entre confiança e desconfiança, autonomia e vergonha, iniciativa e culpa, diligência e inferioridade. Esta fase testa a estabilidade emocional que foi desenvolvida pela criança, assim como sua racionalidade, sendo de adequação e aceitabilidade, superação de obstáculos e o aprofundamento das habilidades relacionais. O desenvolvimento desta identidade adulta envolve o risco percebido de acreditar nas instituições sociais. O adulto quer uma visão do mundo na qual possa acreditar. Isto é especialmente importante se ele sofreu formas de abuso anteriormente. Sua consciência ampliada de quem ele é facilita uma integração entre suas identidades do passado e do presente com sua identidade do futuro. Nesta fase do desenvolvimento o jovem pode ser vítima das ofertas ilusórias do marxismo. É a fase “final” da escolha.
O Brasil e a América Latina, juridicamente, estão a mercê e sofrendo uma revolução silenciosa do ideário marxista através da ferramenta jurídica, de um Legislativo de baixa qualidade intelectual para tal função, de um Judiciário aparelhado conforme a vontade do poder dominante e que trai o discurso de justiça social para apenas se voltar ao objetivo principal e único, a permanência e perpetuação do e no poder e da concretização da utopia marxista, mal redigida e pior: mau intencionada.
A busca e prática do marxismo não se limitam a uma ciência, mas à interdisplinaridade seguida de uma religiosidade psicológica, da mesma forma como Marx foi interdisciplinar e religioso quando teorizou sua doutrina social e econômica.
Em suma, o incremento do marxismo na América Latina a caracteriza, hoje, como a reunião de homens levados à Síndrome de Peter Pan, * sem esquecer que o marxismo é a negação do direito, dito burguês, que precisa ser aniquilado para a existência do marxismo em si.
*Esta síndrome caracteriza-se por determinados comportamentos imaturos em aspectos comportamentais, psicológicos, sexuais ou sociais.
Segundo Kiley, o indivíduo tende a apresentar rasgos de irresponsabilidade, rebeldia, cólera, narcisismo, dependência e negação ao envelhecimento.
Prof. Marlon Adami*
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pneumostelos · 3 years
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Kaoh logismos
Curiosidade:
Um benefício pessoal a toda a população não é, por isso mesmo e por definição um benefício público? Geral. Impessoal? E alimentar quem tem fome passou a ser mero "benefício", no vernacular? Esmola, favor? E não obrigação do poder? Quando foi isso? Que me recorde, é obrigação - inclusive moral - que vem de tradição anterior às pirâmides.
Sem falar no famoso "Honrar Pai e Mãe", implícito no mesmo incidente. Princípio esse, Cláusula Pétrea inscrita numa certa lista lapidar que a pobre figura teima em desconhecer. Ou rejeitar. Em favor de proveito pessoal para si, ou para poucos.
Traduzindo... Quer vender o seu peixe pro centrão? Desdenhando para.... por desdenhar mesmo. Porquê outra coisa não sabe fazer?
Existisse e por aqui estivesse, até o Gollum se sentiria superior, diante de esconjurados desse naipe.
Por partes:
Um ato de generosidade pública e de respeito filial, em um casamento da antiguidade, equivale a um ato de estadista cumprindo obrigação constitucional moderna e da Carta de Direitos Humanos, de agir contra a fome e garantir a dignidade humana?
E o que seria a tentativa de uns de lançar desprezo sobre isso, traçando uma falsa equivalência entre benefícios ao público, a todos sem maiores restrições, a partir do poder público, de todos. E algum outro privado, particular, a poucos?
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diariodecampinas · 3 years
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Famílias da Vila Soma começam a assinar escrituras dos terrenos após 9 anos do início da ocupação em Sumaré
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Cerca de 1,3 mil famílias tiveram acesso aos documentos que garantem a posse. Histórico da luta por moradia inclui dezenas de protestos, decisões judiciais e uma definição em acordo com a proprietária. Ocupação da Vila Soma, em Sumaré, reúne quase 10 mil moradores Fernando Pacífico/G1 Os moradores da ocupação Vila Soma, em Sumaré (SP), avançaram mais um passo na regularização das moradias. Após nove anos marcados por protestos, decisões judiciais contrárias e favoráveis e pressão por uma definição que garantisse habitação às famílias, cerca de 1,3 mil delas assinaram documentos que garantem as escrituras dos terrenos. A fase de regularização começou no dia 15 de fevereiro e foi possível após o encerramento do processo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020. No acordo, foi decidido que o local seria vendido pela Fema4 Administração de Bens Próprios Ltda, proprietária da área, para os moradores. Segundo o advogado da companhia, Bruno Carlin, a pandemia da Covid-19 tem dificultado a agilidade das assinaturas, mas a expectativa é que em até três semanas todas as famílias tenham concluído o processo. A estimativa é que 10 mil pessoas moram no local, que tem 990 mil metros quadrados, o equivalente a 140 campos de futebol. “O que eles vão ter, finalmente, é um imóvel registrado, regularizado, com escritura, cartão de imóvel, que eles podem vender no dia seguinte e comprador também vai ter isso de forma segura”, afirmou. Reurbanização O advogado explicou que a área está em fase de “transformação de uma ocupação irregular para um bairro” e, por isso, é preciso obras para melhoria do espaço. As construções incluem introdução dos recursos de água, esgoto, iluminação e pavimentação das ruas. A transição é de responsabilidade da comunidade, de concessionárias, do poder judiciário e da Câmara Municipal. Antiga liderança da ocupação durante a luta pela regularização, William Souza afirmou que a reurbanização é importante porque a Vila Soma já chegou a ter cerca de 700 crianças que não tinham possibilidade de ir à escola por falta de acesso ao transporte público. Além disso, serviços de saúde e coleta de lixo não chegavam ao local. “O papel da regularização neste momento é um resgate da dignidade da pessoa humana e é a prova de que com conduta e resistência é possível garantir direitos constitucionais como o da moradia”. Souza, que atualmente é vereador pelo PT, diz que estabelece o diálogo entre as secretarias municipais, a comunidade e as companhias por meio de conferências. “A gente faz reuniões periodicamente para poder ir buscando ações de soluções com as concessionárias, com as prestadoras de serviços e com as garantias”. Ele contou que o processo já foi iniciado pela Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), empresa de distribuição de energia, que começou a instalar os primeiros postes nas ruas. Antes e depois da instalação de poste em rua da Vila Soma, em Sumaré (SP) Bruno Carlin Processo de compra Em princípio, os moradores deveriam pagar parcelas de R$ 250 por um lote de 125 metros quadrados e os comerciantes investiriam R$ 500 por mês para obter um espaço de 250 metros quadros. De acordo com o advogado, o pagamento duraria quase oito anos. No entanto, em razão da crise causada pela pandemia da Covid-19, o prazo foi estendido para dez anos, o que diminui os custos mensais, mas, por ser uma decisão de março, ainda não há o novo preço definido. “Foi uma decisão conjunta que levou em conta uma série de aspectos, inclusive a pandemia. Então, acho que é uma forma de melhorar ainda mais a condição que eles já tinham aceito, mas acho que assim a gente acomoda ainda mais o interesse dos ocupantes, que é um termo que estou me policiando para trocar por futuros proprietários”, explicou o advogado. Histórico A área ocupada pertencia a uma companhia e à massa de falida de outra, uma metalúrgica chamada Soma. As primeiras famílias chegaram ao local, que fica a cerca de 4 quilômetros o Centro de Sumaré, em 30 de junho de 2012. Com dívidas trabalhistas, as empresas pretendiam leiloar a área. Mobilizados, os ocupantes realizaram dezenas de protestos enquanto o processo que pedia a reintegração de posse se desenrolava nas instâncias judiciais. O impasse ganhou repercussão nacional e chegou ao STF em janeiro de 2016, quando o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a reintegração de posse que seria cumprida pela Polícia Militar. Em 2019, a ministra Carmen Lúcia chegou a derrubar a liminar, mas restabeleceu a decisão por considerar “consequências sociais” que o decreto poderia causar. Em junho de 2020, o processo foi concluído e teve como base a Lei 13.465/17, de regularização fundiária urbana, a qual “abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes”. Muro grafitado na ocupação da Vila Soma, em Sumaré Fernando Pacífico / G1 VÍDEOS: Tudo sobre Campinas e região Veja mais notícias da região no G1 Campinas.
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pluravictor · 3 years
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Ecologia política, desigualdades e decrescimento
DECRESCIMENTO É PRECISO Mudar o mundo para melhor, não há dúvida, é a finalidade de Serge Latouche. O argumento do decrescimento exposto no livro demonstra um conjunto de ideias e aspirações entre uma “utopia concreta” e um programa político, contudo, afirma Latouche, “não é um dogma rígido, mas um questionamento de lógica do crescimento pelo crescimento” (p.112). Questionar, neste caso, é colocar em causa todo um sistema vigente responsável por transformações nunca antes vistas na história da humanidade, e com profundos impactos negativos sobre a população e o planeta. Estamos, sem dúvida, num momento crítico da nossa existência como um todo, como j�� não se via desde a Crise dos Mísseis de 1962. Ao fim de 13 tensos dias que quase nos obliterou numa guerra nuclear, imperou o bom senso nas acções e nas mudanças. Porém, a realidade das alterações climáticas, cada vez mais entendida como emergência climática, não ficará resolvida no mesmo tempo, o lento reconhecer do grave problema global é uma procrastinação, má companheira daqueles que pretendem acabar com o estado a que chegámos, parafraseando Salgueiro Maia na madrugada de 25 de Abril. “Trata-se, na verdade, duma revolução” (p.91) portanto, não pelas armas, mas sempre pelas ideias e pela políticas de mobilização e alteração de um paradigma que se impõe como urgente. Entre o pessimismo da razão e o optimismo da vontade, como dizia Antonio Gramsci, o Pequeno Tratado do Decrescimento Sereno é um manifesto lúcido e audaz, incisivo e provocador.
Mas afinal o que significa “decrescimento”? A grafia das palavras é um desenho conceptual que revela a importância do seu significado e também do que afirma não ser. Latouche não é contra o crescimento em si, mas contra o modo como é (e tem sido no último par de séculos), para expôr como devemos actuar. Decrescimento não é “descrescimento”, palavra inexistente mas tão sem sentido quanto ‘crescimento negativo’ (isso é o quê, O Estranho Caso de Benjamin Button” em teoria económica? Estranho, certo?). Decrescimento não é uma palavra oposta a crescimento, é tão somente uma alternativa sustentável, de humanismo e equilíbrio com a Terra. A prática e comunicação económica e política estão inundadas de “crescimento”, que infiltra os nossos objectivos muitas vezes de forma perniciosa, que “o próprio homem tende a tornar-se o resíduo dum sistema que visa torná-lo inútil e a passar sem ele” (p.18). Latouche abre de rompante com uma breve definição de decrescimento: “um slogan político com implicações teóricas (…) que procura acabar com a linguagem estereotipada dos drogados do produtivismo.” (p.18). Acusação forte esta última, é um call to action face a uma estranha hierarquia de “agarrados” ao sistema e uma intrincada teia que prende a sociedade a este mecanismo, de forma consciente e inconsciente. A velocidade e o peso do mundo alastram-se a cada vez mais a sectores de actividade, camadas da população, e áreas da natureza. Latouche esbofeteia-nos com a ideia que o crescimento se tornou “o cancro da humanidade” (p.34). O ritmo de crescimento e desenvolvimento trouxeram-nos mudanças significativas em 200 anos desde a Revolução Industrial, o planeta avançou dezenas de vezes mais rápido na história em tantos domínios, contudo “o nosso supercrescimento económico choca com os limites da finitude da biosfera. A capacidade regeneradora da Terra não acompanha a procura: o homem transforma os seus recursos em lixo mais rapidamente do que a natureza pode transformar este lixo em novos recursos.” (p.38). Este é um dos grandes problemas, pois as transformações sociais e tecnológicas, o esforço da desmesura que o decrescimento combate, tem exaurido as capacidades e a sustentabilidade da nossa casa planetária. É um esbofetear semelhante que Greta Thunberg nos dá há dois anos, enquanto o mundo adulto continua a comportar-se alheio ou aquém dos perigos ecológicos. No conceito de decrescimento inclui-se claramente uma política ecológica fundamental para a reconstrução do mundo.
A proposta do decrescimento é, portanto, uma reacção à histórica hegemonia do hemisfério Norte, promotora de desigualdades globais, atropelando essencialmente o Sul, em que a política de “desenvolvimento, conceito etnocêntrico e etnocidiário, impôs-se pela sedução, associada à violência da colonização e do imperialismo” (p.22). A densidade populacional empurrada para enclaves urbanos ausentes de dignidade humana é um problema gravíssimo, cuja pressão social e económica afecta comunidades inteiras durante gerações. Onde se incluem fluxos migratórios por razões económicas e conflitos bélicos.
Chegados ao início do século XXI, as promessas de um admirável mundo novo assente nos produtos financeiros, alimentaram continuamente lógicas ainda mais alargadas de ready made e fast food, em que o “desperdício inconsciente de recursos raros disponíveis e a subutilização do fluxo abundante da energia solar.” (p.27) são obsessivos prazeres instantâneos manipulados por objectivos empresariais e  publicidade que nos faz “desejar o que não possuímos e desprezar aquilo de que dispomos já.” (p.29). Os smartphones são exemplo claro disso, com o auge entre 2009-2016, estando nós agora em 2021 como testemunhas de outras abundâncias desnecessárias (somando-se muitos desvios, diversas crises graves e calamidades sem igual) desde 2007, ano de lançamento do livro de Latouche. 
A BUSCA DA FELICIDADE Como contrariar este percurso egoísta, esta pesada pegada ecológica? “O decrescimento só é concebível numa ‘sociedade do decrescimento’, ou seja, no quadro dum sistema que se baseie noutra lógica” (p.19). Ora, uma ‘sociedade do decrescimento’ implica a alteração da própria sociedade, no seu funcionamento, nos ideais e valores (altruísmo, cooperação), ultrapassando a (o)pressão actual. Tarefa árdua e longa, mas um projecto que vale a pena discutir, pois a proposta do decrescimento desenha uma “sociedade em que se viverá melhor, trabalhando e consumindo menos.” (p.20). Trabalhar menos foi sempre um ideal, a industrialização, a informatização e a automação procuravam optimizar o nosso tempo a nosso favor. O que raramente aconteceu. Há países, entre os quais Portugal, que trabalham mais horas por dia e por semana que qualquer outro país mais rico, e mesmo assim permanece em patamares de desenvolvimento e qualidade de vida inferiores. É por aqui que Latouche nos tenta demonstrar a sua lógica se compreendermos bem a nossa realidade enquanto sociedade. A qualidade do trabalho pode, e deve, equivaler à qualidade de vida, e com esta última se produzirá uma sociedade mais próxima da felicidade. Em 1776, os Estados Unidos declaravam no seu documento de independência “Consideramos estas verdades como auto-evidentes, que todos os homens são criados iguais, que são dotados pelo Criador de certos direitos inalienáveis, que entre estes são vida, liberdade e busca da felicidade.” A busca da felicidade, não é magnífico? Apenas agora esta modernidade do século XVIII parece ter sido assumido como objectivo a cumprir, em especial quando se criou em 2011 o índice de medição de felicidade dos países (o primeiro relatório sai no ano seguinte), para além do famigerado PIB. O decrescimento abre caminho a essa busca da felicidade numa “proposta necessária para reabrir o espaço da inventividade e da criatividade do imaginário, bloqueado pelo totalitarismo economista, desenvolvimentista e progressista.” (p.20). É como a canção dos Xutos "Dantes (o tempo corria lento, meu)” que, embora nostálgica, é essa busca de felicidade ao “saborear a lentidão, apreciar o nosso território” (p.58), dar espaço para podermos “abrandar e, portanto, resistir ao império da velocidade e às tendências actuais." (p.78). O World Happiness Report de 2020 tenta perceber o excepcionalismo nórdico “What Explains Why the Nordic Countries are Constantly Among the Happiest in the World” (p.129). Temos de inverter a mensagem do título da maravilhosa canção de Vinicius de Moraes “Tristeza não tem fim, felicidade sim”. A mudança da sociedade significa novos objectivos e atitudes, alterar a cultura de trabalho e lazer, ser inclusivo e assumir a protecção do planeta. A mudança para sermos felizes não está apenas nos livros de auto-ajuda. Há um programa político para isso.
ECOLOGIA É POLÍTICA Reutilizar e Reciclar são chavões velhos, mas sempre actuais, fazem parte do léxico europeu há bastante tempo. O desafio, e imperativo, para uma eficaz transformação e construção da sociedade do mundo inteiro, contempla segundo Latouche, outros seis “R”: reavaliar, reconceptualizar, restruturar, redistribuir, relocalizar, e reduzir. Ao todo estes “oito objectivos interdependentes são susceptíveis de desencadear um processo de decrescimento sereno, convivial e sustentável.” (p.50). 
Algumas coisas começam a ser feitas com impacto mais global. Nunca como agora tivemos tantos automóveis com motores eléctricos, e metas para restruturar e reconverter o aparelho produtivo e o mercado face à mudança de paradigma energético e ecológico que é cada vez mais apreendido na realidade de hoje. Mas, permanecem as questões de equidade e redistribuição que os países ricos do Norte têm de resolver, ao cooperar com o Global South. Para além de um pesado passado colonial, onde restituição é palavra de ordem, a contração da enorme ‘dívida ecológica’ para com o Sul urge ser reembolsada, não há duvida que reduzir “a nossa predação, seria um acto de justiça.” (p.55).
Novas maneiras de apreender a realidade para transformar as relações humanas e reduzir as desigualdades implica actuar já — no sítio mais próximo de cada um. “Se a utopia de decrescimento implica um pensamento global, a sua realização começa no terreno.” (p.64). Uma produção local que forneça as populações locais, diminuindo drasticamente o desperdício de recursos, tempo e pessoas. É claro como água (se não estiver poluída…), enveredar por práticas que reduzam o impacto na biosfera (p.56). É quase como um grass roots movement, não ficando à espera da acção de programas governamentais que são demasiado lentos e pouco ambiciosos. O exemplo aqui, vem de baixo, “a ideia do ‘decrescimento’ inspira comportamentos individuais e colectivos” (p.17), as transformações para a "existência dum projecto colectivo enraizado num território como lugar de vida em comum” (p.65) não é utopia vã (o programa político existe, p.97-100), é um justo e transversal objectivo. Assegurar a sustentabilidade do planeta e promover a felicidade abraça uma “política ecológica [que] não tem qualquer dificuldade em integrar a política social. Ela é mesmo a condição duma mudança que não se limita a uma mera reparação superficial do sistema.” (p.108).
Uma indústria e agricultura limpas (menos industrializadas no sentido negativo do termo), significa menos destruição da floresta e da fauna, a manutenção dos pulmões do mundo, sem esquecer a recalibração da pesca. A ecologia não é mais uma ciência, é um projecto político urgente. Embora Dolors Comas d'Argemir afirme que a ecologia política “no tiene un corpus homogéneo, por lo que podemos encontrar reflejados en ella distintos enfoques teóricos.” (d’Argemir, 1998:144), a participação antropológica revela-se tão importante quanto a militância e defesa da natureza, para a construção de ideias baseadas na observação e reconhecimento das problemáticas da humanidade e do planeta. É necessariamente um projecto social contra o neoliberalismo e uma globalização voraz, que muitos designam como eco-socialismo que “pone el acento en las causas sociales y políticas que conducen a la degradación ambiental en el contexto del sistema económico mundial.“ (d’Argemir, 1998:144).
O regresso à terra, ao mundo "universal" de Miguel Torga (p.67) é uma resposta dentro das propostas do decrescimento sereno, pois é de forma serena que queremos, e devemos, todos viver. Coexistir e proteger a nossa humanidade no único planeta em que habitamos.
BIBLIOGRAFIA
LATOUCHE, Serge. 2007. Pequeno Tratado do Decrescimento Sereno. Edições 70, Lisboa, 2011
D’ARGEMIR, Dolores Comas. 1998. Antropología Económica. Ariel: Barcelona (cap. 5, 6 e 8) 
ENUNCIADO Parta da leitura do livro de Serge Latouche e faça um comentário ao livro. Esclareça o que entende Latouche por decrescimento e que argumentos aduz para defender a pertinência de políticas de decrescimento como forma de reduzir desigualdades, assegurar a sustentabilidade do planeta e promover a felicidade. O livro de D’Argemir Comas (em especial os capítulos indicados, abordados nas aulas) pode ser usado para clarificar a noção de Ecologia Política.
— Ensaio Final para PODERES: ECONÓMICO E POLÍTICO 2º ano, 1º semestre  •  2020/2021 7 Janeiro 2020 — Avaliação: 18 Nota Final de Semestre: 18
Licenciatura de Antropologia  |  Iscte-IUL, Lisboa
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kikodipierro · 3 years
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08/12/2020
A pergunta é simples o suficiente, mesmo que a resposta não seja. “Quem é você?”. Existem muitas maneiras de responder isso, a mais simples e efetiva seria dizer seu nome, mas existem tantas outras facetas sobre o seu ser que podem ser expressadas. Você pode falar sobre seus sonhos, talvez sobre seu passado e quem sabe sobre seu futuro. Pode-se falar daquilo que se ama e como o seu amor te define, ou sobre tudo que você detesta que também faz esse trabalho. Mas a gente não se comporta assim e raramente quando você inicia uma conversa com uma nova pessoa ela acaba tendo a chance de deslanchar em uma soliloquio existencial sobre todos os aspectos da sua personalidade. Normalmente depois de perguntar o nome da pessoa seguimos com aquela questão que é em mesmo nível pontual e cretina; “O que você faz?”.
A até faz sentido sermos julgados pelas nossas ações e como nos comportamos. Mas a resposta esperada é mais na linha da obsessão capitalista - e sinceramente de toda sociedade ocidental nesses últimos milênios - com o trabalho. “Eu estudo”, “Eu trabalho”, ou se nenhum dos dois você já pode se assumir como o que o governo gosta de classificar como “vagabundo”. E essa pergunta, tão leviana, tão cotidiana, acaba gerando sentimentos que variam da soberba à vergonha. Pode-se encontrar alguém que estufe o peito e brande com orgulho “Sou médico”, se reafirmando com todos os valores que seu ofício representa. E em outro lado temos aqueles que tentam desconversar, desviam o olhar e tentam se explicar envergonhados “É.. Eu meio que trabalho com música, sabe como é, mas...”. As pessoas julgam e medem o seu valor, mesmo que inconscientemente, com essas respostas. Somos marcados por nossos ofícios e todas suas preconcepções. Do outro lado dessas moedas podemos ter o médico que evita falar de sua formação, com medo de ser taxado de arrogante ou pretensioso e aquele que se define alegremente como músico, sabendo que o rotulo carrega um certo luxo e sensualidade. 
“O trabalho dignifica o individuo.” Segundo algumas fontes essa frase pode ter mais de dois mil anos e continua relevante até hoje. Seu trabalho te define, seu trabalho te explica, seu trabalho conta pra todo mundo o que você passa praticamente um terço da sua vida fazendo. Em alguns casos é uma cartada pra puxar respeito ou admiração em outros, uma fonte de constrangimento. 
Nesses casos eu acho que o ser artista possui uma ambivalência. Não é uma das profissões de maior prestigio em teoria, mas quando um artista deslancha em sucesso, a cultura da celebridade engole o artista por inteiro em prestigio e glorificação. Artistas bem sucedidos são considerados gênios, pessoas além da normalidade. Existe um culto a essa posição social de ser amado pelas massas. E é o que todos queremos poder responder quando perguntados quem somos nós e o que fazemos. “Faço algo que é amado e respeitado por todos”. É uma autoafirmação que buscamos em diversas partes de nossa vida. Então acho que em muitos níveis a afirmação de “ser artista” bebe da mesma fonte das linhas de sentimentos célebres que já testemunhamos como “cidadão não! Engenheiro civil e melhor que você!”. Essa vontade inata de ser melhor que as outras pessoas é comum demais na nossa cultura, infelizmente. Não é algo considerado como valoroso, mas é um sentimento honesto e verdadeiro, apesar de tudo. E o ‘ser artista’ coça essa coceira. É alguém que cria algo do nada, conjura algo a existência, trabalha com os sentimentos e emoções da psique humana, praticamente brincando de deus. Acho que essa prepotência acaba se disfarçando quando falamos de arte, pois a arte é muito glorificada como algo nobre e divino. As regras da sociedade não se aplicam a arte. Mas muito do que se busca é nas mesmas linhas do respeito e admiração que um diploma de direito podem obter.
Arte é um consumível apesar de tudo, tão eterno quanto o plástico. O que diferencia a relação de um empreendedor com seus clientes para o artista com seus espectadores? Será uma questão de bolha e ideologia? Que em ciclos liberais, o empreendedor é um herói em busca da verdade, lutando contra as limitações da sociedade? O artista é só mais um degenerado buscando lucro e fama a custa dos outros? Me vem como buscas diferentes para a mesma coisa. Kanye já dizia que todas as coisas no mundo são exatamente iguais. E quem sou eu pra discordar? É errado buscar a fama? O lucro? A dignidade? O respeito? A atenção? O amor? Não são as coisas que queremos e não temos a obrigação de lutar pelos nossos sonhos? São pensamentos assim que me deixam um gosto ruim em coisas que deviam ser boas. Parece que algo é fundamentalmente errado a partir do ponto que a definição do nosso ser está tão entrelaçada com nosso ofício e consequentemente na nossa relação e utilidade ao outro. Trabalho é, apesar de tudo, algo coletivo. Trabalhamos não só por aperfeiçoamento individual e enriquecimento, mas para um bem coletivo. Trabalhamos para um futuro melhor. Um futuro em que, quem sabe, possamos ter nossa existência separada do nosso trabalho. E quando perguntarem quem nós somos, apenas o nome ser suficiente. 
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