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Mutuasport participó en Girocaça y FECAP 2025
Mutuasport consolida su compromiso con el sector cinegético tras su participación en Girocaça y FECAP 2025. Continue reading Mutuasport participó en Girocaça y FECAP 2025
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Estado propõe ampliar fundo de calamidades públicas para contemplar ações preventivas
News https://portal.esgagenda.com/estado-propoe-ampliar-fundo-de-calamidades-publicas-para-contemplar-acoes-preventivas/
Estado propõe ampliar fundo de calamidades públicas para contemplar ações preventivas
O Governo do Estado encaminhou nesta segunda-feira (14) um projeto de lei à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) para atualização da Lei nº 21.720/2023, que regulamenta as transferências do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap) aos municípios em situações de desastres. A proposta, assinada pelo governador em exercício Darci Piana, visa ampliar o apoio financeiro do Estado, incluindo repasses para ações preventivas.
Desde a criação do Fecap, em outubro de 2023, o Governo do Estado já repassou R$ 46,7 milhões para 102 municípios para ações de resposta e recuperação a diferentes tipos de desastres. Com a mudança, que ainda precisa da aprovação dos deputados estaduais, o Fundo poderá ter o seu escopo ampliado para permitir que o Estado envie recursos às prefeituras para ações voltadas à prevenção, mitigação e preparação das equipes para atuarem em áreas de risco.
“O Fecap é uma ferramenta que, desde sua criação, há mais de um ano, conseguiu dar suporte mais rápido aos municípios paranaenses que passam por situações de calamidade pública, porém ele precisa ser alterado para permitir que o Estado também atue de forma preventiva, evitando que o desastre ocorra ou ao menos reduzindo os seus efeitos”, argumenta o coordenador estadual da Defesa Civil, coronel Fernando Schünig.
As ações de prevenção incluem, entre outras medidas, a construção de galerias de drenagem para que não ocorram alagamentos e a remoção de ocupações irregulares em áreas de risco, como margens de rios e encostas de morros. No caso da mitigação, estão obras para contenção de encostas, o reflorestamento de áreas degradadas e a instalação de barreiras físicas contra enchentes ou deslizamentos.
Por fim, a preparação engloba a organização e capacitação da comunidade e do próprio poder público para que haja uma resposta eficaz quando necessário, reduzindo riscos à vida e ao patrimônio. Isso significa que o dinheiro poderá ser usado para treinamentos e simulações de crises com a população, implantação de sistemas de alerta e monitoramento e criação de planos de contingência e rotas de evacuação.
CENÁRIO ATUAL – Até agora, os valores repassados pelo Estado às prefeituras só podem ser utilizados em duas situações. A principal delas, chamada de ‘resposta’, engloba todas as medidas adotadas logo após a ocorrência de algum desastre, como resgates, atendimentos médicos, assistência às vítimas e mobilização de equipes da Defesa Civil, por exemplo.
O outro caso já previsto na legislação atual é o de ‘recuperação’, adotado após a fase emergencial. Nele, os valores enviados aos municípios podem ser usados para reparar ou reconstruir estruturas que foram destruídas ou danificadas, como moradias, escolas, hospitais, estradas, pontes e redes de abastecimento de água, esgoto e energia, entre outros.
Um caso recente de ação de recuperação ocorreu em março, no Litoral. O Governo do Estado definiu o repasse de R$ 6 milhões para os municípios de Antonina, Guaratuba, Morretes e Paranaguá, após eles decretarem situação de emergência em função de fortes enxurradas ocorridas em fevereiro.
TRANSPARÊNCIA – Outra melhoria prevista no texto do projeto é a otimização dos critérios para repasse e devolução de recursos, com exigência de documentos detalhados e parecer do Conselho Diretor do Fecap. A medida busca garantir mais transparência e controle na aplicação dos recursos públicos, além de vedar movimentações bancárias em situações em que seja identificada qualquer má aplicação do dinheiro.
Como já ocorre atualmente nos casos previstos na lei, os recursos serão transferidos diretamente aos fundos municipais, sem necessidade de convênios, o que torna o processo mais ágil e eficaz. A proposta não gera aumento de despesa e nem renúncia de receita, cumprindo os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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AfroDay 2024: Cultura Afro-Brasileira em Destaque no Teatro FECAP
Por Carlos Rodrigues Em comemoração ao Dia Nacional da Consciência Negra, o Coletivo Negro Maria Leal – FECAFRO e a Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) apresentam o AfroDay 2024, um evento que celebra a cultura afro-brasileira e promove discussões essenciais sobre representatividade e igualdade racial. O evento ocorre no dia 13 de novembro, das 18h30 às 20h40, no Teatro FECAP,…

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FECAP oferece bolsas de estudo integrais em TI exclusivas para mulheres: Inscrições abertas!
A Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) anunciou uma oportunidade imperdível para mulheres interessadas na área de Tecnologia da Informação (TI). A instituição abriu um processo seletivo para conceder cinco bolsas de estudo integrais, especificamente direcionadas para mulheres sem nenhuma graduação anterior. O período de inscrições teve início em maio e se estende até o dia 5 de…

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VEJA IRPF 2024: veja perguntas e respostas mais comuns sobre a declaração!
Hora de prestar as contas com o leão! Neste ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 é entre 15 de março e 31 de maio. A Receita Federal do Brasil espera receber aproximadamente 43 milhões de declarações até 31 de maio, e apenas no primeiro final de semana, 2,2 milhões de pessoas já realizaram o procedimento. A entrega ocorre pelo programa do IRPF 2024, que pode ser baixado do site da Receita Federal ou pelo aplicativo "Meu IRPF" no celular (conta prata ou ouro do e-Gov), utilizando a declaração pré-preenchida. Estão obrigados a realizar a declaração todos os brasileiros que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 (no ano passado era R$ 28.559,70 recebidos em 2022). Para ajudar os contribuintes a realizarem suas declarações, o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, respondeu as dúvidas mais comuns sobre a declaração. Quais documentos são necessários para a declaração? – Última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física; – Informes de Rendimentos – salários, honorários, Nota Fiscal Paulista, Aposentadoria, Auxílio Emergencial, etc.; – Rendimentos Recebidos de Pessoa Física – pensões, aluguéis, livro-caixa, etc.; – Informes de Rendimentos Financeiros e Dívidas – Contas, Aplicações, Previdência, empréstimos, etc.; – Dependentes e Alimentandos; – Bens e Direitos – saldos de bens, documentos de imóveis, criptomoedas, etc.; – Despesas Médicas; – Despesas com Instrução; – Doações; – Pensões Pagas; – Outros Rendimentos (Bolsas de Estudo, Ganho de Capital, Heranças, Acordos Judiciais, Restituição IR anterior, etc.); – Outros Pagamentos (Advogados, Engenheiros, Profissionais Liberais, Aluguéis Pagos, etc.). Quais gastos abatem Imposto de Renda? - Deduções sem limites (tudo o que se gasta reduz a base de cálculo); - Importâncias pagas a título de pensão alimentícia; - Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; - Despesas médicas, inclusive plano de saúde; - Dedução com limites (a legislação prevê limites para dedução): dependentes (dedução de R$ 2.275,08 por ano por dependente), instrução (dedução de R$ 3.561,50 por ano com instrução própria ou de dependentes), previdência Privada (12% do Rendimento Tributável). O que é a Declaração Pré-Preenchida? Com a declaração pré-preenchida, as informações à disposição da Receita Federal são importadas diretamente para a declaração, por exemplo, as informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas, as despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores. Quem usa a funcionalidade na declaração pré-preenchida tem menor chance de errar o preenchimento e cair na malha, favorecendo a possibilidade de receber a restituição mais rapidamente. Em 2023, 24% das declarações foram entregues utilizando a declaração pré-preenchida. Segundo a Receita Federal, cerca de 75% dos contribuintes já possuem a certificação prata ou ouro do e-Gov, que permitem a utilização do recurso. O que fazer em caso de perda da última declaração? Com o uso da conta Gov܂br padrão Prata ou Ouro, é possível acessar o app Meu IRPF e recuperar as informações das declarações anteriores. O MEI é obrigado a declarar o imposto de renda? Sim, se auferir rendimentos tributáveis em 2023 superior a R$ 30.639,90. Se o MEI mantém escrituração contábil regular, 100% do lucro é isento, portanto não seria obrigado à entrega da declaração. Mas se não mantem escrituração contábil, aplicará o conceito da "presunção" do imposto de renda para determinar a parcela do lucro isenta e o restante, é tributável. Por exemplo, se teve rendimentos de R$ 80.000,00 em 2023 com vendas de mercadorias e despesas de R$ 20.000,00. Neste caso, 8% (alíquota de presunção definida na legislação do Imposto de Renda) é considerado rendimento isento, ou seja, R$ 6.400. O restante, R$ 53.600 (R$ 80.000 – R$ 20.000 – R$ 6.400), é considerado rendimento tributável. Posso deduzir gastos com remédios? Somente são dedutíveis os medicamentos que compõem a conta de estabelecimento hospitalar. Exemplo: foi internado e gastou R$ 1.000,00, sendo R$ 200,00 referente a medicamentos. Como esses R$ 200,00 integrarão a Nota Fiscal do Hospital, pode considerar o total gasto como despesa dedutível. Qual é o tratamento aplicável às importâncias recebidas a título de residência médica ou por estágio remunerado em hospitais, laboratórios, centro de pesquisa e universidades, para complementação de estudo ou treinamento e aperfeiçoamento? Regra geral, são considerados rendimentos tributáveis, pois caracterizam a contraprestação de serviços. Somente são isentos se foram caracterizadas como bolsas de estudo e pesquisa, como bolsas relacionadas a atividades do Pronatec. Condomínio e IPTU podem ser utilizados como dedução na declaração do IR? IPTU e condomínio não são despesas dedutíveis, mas reduzem o rendimento de aluguéis recebidos quando são encargos do locador. Exemplo: recebo o aluguel referente a um imóvel de minha propriedade. O valor do aluguel é R$ 3.000,00, mas as despesas mensais com IPTU e condomínio, que somam R$ 500,00, são pagas por mim, e não pelo inquilino. Logo, o meu ganho líquido é de R$ 2.500,00 por mês. Esse valor (R$ 2.500,00) é o rendimento tributável que vou declarar ao Fisco (e pagar o imposto mensal, chamado Carnê Leão). Como informar um financiamento? Os valores do financiamento de imóveis ou veículos são informados apenas na "descrição" dos bens e direitos, devendo ser informados no campo "valor" do bem apenas os valores pagos e adicionados no ano. Exemplo: comprei um imóvel de R$ 500.000 em 2023, financiado em 30 anos. No ano de 2023, paguei como sinal, despesas e parcelas, o total de R$ 100.000,00. Na ficha de Bens e Direitos irei informar que o saldo em 2022 era R$ 0,00 e o saldo em 2023 era R$ 100.000,00. Informo na descrição do bem a condição do financiamento. Em 2024, se pagar mais R$ 50.000 com parcelas, o saldo em 2023 será R$ 100.000 e o saldo em 2024 será R$ 150.000 (R$ 100.000 + R$ 50.000). Na Ficha Dívida e Ônus informarei o débito acima de R$ 5.000 para "empréstimos" e outros tipos de parcelamento (como Leasing, por exemplo). Preciso declarar uma herança recebida? Heranças recebidas são rendimentos isentos. Assim, os valores recebidos a título de heranças devem ser informados na ficha de Rendimentos Isentos, com indicação do CPF do Espólio e o valor do bem. E na ficha de Bens e Direitos especificamos o item e o valor do bem. Como deve declarar o contribuinte viúvo no decorrer do inventário? No curso do inventário, o viúvo apresenta declaração com o número do CPF próprio, abrangendo bens e rendimentos próprios e os provenientes de bens não integrantes do inventário do cônjuge falecido. O viúvo pode optar por tributar 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na sua declaração ou integralmente na declaração do espólio. Qual é o procedimento a ser adotado no caso de falecimento, no ano-calendário de 2023, de contribuinte que deixou bens a inventariar? Existem várias regras aplicadas à declaração do espolio. No ano de falecimento, é apresentada a chamada Declaração Inicial de espólio. A entrega segue as regras gerais de obrigatoriedade. Opcionalmente, a declaração poderá ser apresentada pelo inventariante, em nome do espólio, em conjunto com o cônjuge, companheiro ou dependente cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação nestas declarações. O contribuinte deve declarar a contribuição previdenciária complementar? E deduzir, é possível? Sim, caso realize pagamentos para contribuição previdenciária complementar, deverá informar os montantes na ficha de Pagamentos Efetuados. Os planos de previdência complementar mais comuns são os do tipo PGBL. A dedução esta limitada a 12% dos rendimentos tributáveis. Observar que os planos do tipo VGBL são planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência, portanto o valor das contribuições não é dedutível na Declaração de Ajuste Anual. O contribuinte pode deduzir a contribuição previdenciária oficial ou complementar paga em nome de dependente sem rendimentos próprios? Sim, a legislação diz que caso o ônus da previdência tenha sido do contribuinte, em benefício deste ou de seu dependente, é dedutível. No caso da previdência complementar, fica limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis. Quando a pessoa deixa de declarar, quais as punições ela pode receber? Omitir (deixar de apresentar) a declaração do Imposto de Renda torna o CPF "irregular". Portanto, atos fiscais e administrativos das pessoas físicas podem ser impedidos, como o comércio exterior, emissão e renovação de passaporte, e movimentações bancárias, entre outros. Quando o contribuinte está obrigado à entrega da declaração, deve regularizá-la o quanto antes. Não declarei o IR no ano passado. O que devo fazer? Com o uso da conta Gov܂br padrão Prata ou Ouro, é possível acessar o app Meu IRPF. Ao acessar o aplicativo, o sistema exibirá a situação do IRPF e, se for o caso, o contribuinte já poderá fazer a declaração com os dados da declaração pré-preenchida. Observando que a multa pela entrega em atraso é de 1% ao mês sobre imposto devido, limitado a 20% do imposto devido. E inexistindo imposto devido, a multa é de R$ 165,74. O que é a "Malha Fina"? A Malha Fiscal, conhecida também como malha fina, é a revisão feita pela Receita Federal de todos os informes fornecidos pelos contribuintes de Imposto de Renda. Os contribuintes "caem na malha" geralmente pela falta de conhecimento do preenchimento da declaração. Dois dos principais motivos para a declaração cair na malha fiscal são a omissão de rendimentos e as despesas médicas. A omissão ocorre, por exemplo, quando o contribuinte esquece de informar um rendimento ou quando informa de maneira incorreta. As despesas médicas também geram pendências por vários motivos, como falta de previsão legal, de documento hábil, de comprovante de pagamento e de indicação errada do beneficiário (se contribuinte ou dependente), entre outros. Existindo qualquer dúvida, é necessário que o contribuinte pesquise as orientações disponibilizadas pelo site da Receita Federal. O que é a Restituição do Imposto de Renda? Uma das vantagens de declarar com antecedência é a possibilidade de pagar em uma única parcela, com desconto, ou parcelar. Quem tem imposto a pagar e não entrega a declaração fica sujeito a duas multas: uma pelo atraso da entrega e outra pelo atraso no pagamento do imposto. Já para quem tem saldo de imposto a restituir (vai receber dinheiro de volta do leão), declarar mais cedo pode significar receber a restituição mais cedo. A ordem de prioridade para a restituição é: Idosos com 80 anos ou mais; idosos com 60 anos ou mais, deficientes e portadores de moléstia grave; trabalhadores do magistério; utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX. O critério de desempate, dentro de cada prioridade: data de entrega das declarações. O especialista: Tiago Nascimento Borges Slavov é doutor em Contabilidade pela USP e Mestre em Contabilidade pela FECAP. É professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da FECAP e coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da FECAP. Sobre a FECAP FECAP, localizada na Liberdade, região central da capital paulista. Foto: Divulgação. A Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) é referência nacional em Educação na área de negócios desde 1902. A Instituição proporciona formação de alta qualidade no Ensino Médio (técnico, pleno e bilíngue), Graduação, Pós-graduação, MBA, Mestrado, Extensão e cursos corporativos e livres. Diversos indicadores de desempenho comprovam a qualidade do ensino da FECAP: nota 5 (máxima) no ENADE (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes) e no Guia da Faculdade Estadão Quero Educação 2021, e o reconhecimento como melhor centro universitário do Estado de São Paulo segundo o Índice Geral de Cursos (IGC), do Ministério da Educação. Em âmbito nacional, considerando todos os tipos de Instituição de Ensino Superior do País, a FECAP está entre as 5,7% IES cadastradas no MEC com nota máxima. Read the full article
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O destino do dinheiro público, nas esferas do Poder Executivo (municipal, estadual e federal), é definido pelos orçamentos públicos: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). De suma importância para a gestão dos recursos públicos, não é incomum que os cidadãos não saibam como eles funcionam. Segundo o tutor da pós-graduação em Gestão Pública da FECAP, Denis Vaz Meireles, de forma bem resumida, é possível dizer que o PPA seria o plano estratégico, a LDO, o plano tático, e a LOA, a parte operacional do orçamento brasileiro. Entenda o que é cada uma dos orçamentos Cada orçamento é elaborado pelo Poder Executivo e apreciado pelo Poder Legislativo. Porém, eles têm suas especificidades. Confira: Plano Plurianual (PPA): é um planejamento de médio prazo, que deve ser realizado por meio de lei. Nele, são identificadas as prioridades para o período de quatro anos e os investimentos de maior porte. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): estabelece as regras para a elaboração da Lei Orçamentária Anual do ano seguinte. A LDO também determina o nível de equilíbrio geral entre receitas e despesas, traça regras para as despesas públicas, autoriza o aumento de despesas com pessoal, disciplina o repasse de verbas da União para estados, municípios e entidades privadas, e indica prioridades de financiamento pelos bancos públicos. Leia também Lei Orçamentária Anual (LOA): prevê todas as receitas e fixa todas as despesas dos governos municipal, estadual e federal, com prazo de vigência anual. Quem propõe a lei é sempre o chefe do poder Executivo. Deve ser elaborada de forma compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), contendo o demonstrativo da compatibilização da programação dos orçamentos. Orçamento Participativo (OP): processo pelo qual a população decide, de forma direta, a aplicação dos recursos em obras e serviços que serão executados pelo Poder Executivo. Ele pode ser adotado pelo prefeito e vereadores de uma cidade, que o aplicam por meio de consulta aos moradores. Como nasceu o orçamento nacional Os orçamentos públicos no Brasil são regidos pela Constituição Federal, seja para a esfera federal, estadual ou municipal. Assim, todos os governos seguem as formas e prazos estipulados pela carta magna. Antes da Constituição de 1988, vigorava no Brasil o chamado “orçamento tradicional”, que nasceu na Inglaterra por volta de 1822 e tinha como finalidade somente a contabilização das entradas e saídas de um fundo consolidado governamental para apreciação legislativa. Alguns autores chamam esse tipo de controle orçamentário de “Lei de Meios”, já que a intenção era controlar os meios (itens de despesa) e não necessariamente os fins e objetivos dos gastos públicos. “No Brasil, em boa parte de nossa história, vigorou o orçamento tradicional, começando alguma mudança no sentido do orçamento moderno a partir de estudos disponibilizados pela Organização das Nações Unidas (ONU), que foram se somando a outros conceitos, até que a Constituição Federal de 1988 normatizou a criou a formatação que temos hoje em todo o País. Até a criação da Constituição Federal, não existia PPA e LDO, ou seja, tínhamos somente a LOA, um orçamento sem interação com o planejamento”, explica Meireles. Como melhorar o funcionamento do orçamento No entanto, o professor da FECAP acredita que atualmente no Brasil, mesmo com o orçamento moderno, a rotina dos gestores públicos continua sendo aquela do orçamento tradicional. Ou seja, se elabora o orçamento com roupagem moderna, mas sem estudo e análise adequada, usando-o como um simples instrumento de contabilização de entrada e saída de recursos, sem o conhecimento se a execução dos recursos está sendo efetiva para o cidadão. “O aprimoramento dos orçamentos dos governos brasileiros passa necessariamente por uma maior capacitação dos atores envolvidos na sua elaboração e execução, com a melhoria nas ferramentas de controle e coleta de dados”, acrescenta o docente.
Outro aspecto que precisa de melhorias, segundo ele, é a participação popular nos orçamentos municipais. Na opinião do professor, a população não faz a ligação adequada entre os impostos cobrados e os serviços prestados. “Da mesma forma que existe orçamento doméstico para uma família se guiar e tomar as suas decisões, existe um orçamento público, e nenhuma receita pode ser cobrada e uma despesa realizada sem que estejam no orçamento”, ressalta. “A matéria orçamentária brasileira não é de fácil entendimento para o cidadão comum, ou seja, o conteúdo do PPA, LDO e LOA teria que ser apresentado de uma forma mais didática e amigável nos sites governamentais, extraindo para as pessoas o que realmente elas querem saber, como por exemplo, qual é a parte do orçamento em que está a despesa fixada para melhoria do bairro que elas moram e como acompanhar”, completa. Já Arnóbio Durães, professor da FIA Business School, cita a necessidade de transparência dos orçamentos. Para ele, inicialmente deveria-se trabalhar para aumentar a transparência e o acesso à informação, com uma publicação completa e acessível de todos os documentos orçamentários (LDO, PPA e LOA). Ainda, esses documentos deveriam ser publicados em formatos amigáveis ao usuário, com linguagem clara e concisa, facilitando o acompanhamento pela população. “Criar plataformas online que integrem e facilitem o acesso a informações sobre o orçamento público, incluindo dados históricos, orçamentos em tempo real, acompanhamento de execução e mecanismos de participação social. Promover a capacitação da sociedade civil para entender e analisar o orçamento público, através de workshops, materiais educativos e campanhas de conscientização, até mesmo em universidades, são algumas das ações”, afirma Durães. Por fim, outro ponto citado como essencial pelo professor da FIA Business School é o combater à corrupção e ao desperdício. “Isso pode ser feito através de fortalecimento do mecanismos de controle social do orçamento público, como Tribunais de Contas, Conselhos de Políticas Públicas e Ouvidorias. Assim como implementar medidas rigorosas de combate à corrupção, como leis de acesso à informação, mecanismos de controle interno e punição exemplar para casos de desvio de recursos, além de promover uma cultura de gestão eficiente e responsável na administração pública, com foco na otimização dos recursos públicos”. Quer entender o que é macroeconomia e como ela afeta seu bolso? Acesse o curso gratuito Introdução à Macroeconomia, no Hub de Educação da B3. Link da matéria
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Cine Rainhas promove fortalecimento do empreendedorismo feminino negro em São Paulo
Aliança Empreendedora realiza evento gratuito no Dia Internacional da Mulher visando a sororidade no contexto do empreendedorismo Na sexta-feira, 08 de março, Dia Internacional da Mulher, a FECAP (Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado), campus Liberdade, recebe um encontro focado em empreendedorismo para mulheres negras da capital de São Paulo e região metropolitana. Organizado pela…

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SP NEGÓCIOS PARTICIPA DE EVENTO PARA ENSINAR MARKETING INTERNACIONAL À EMPRESAS
Programa de Qualificação para Exportação oferece orientação para os que querem incluir produtos em plataformas de vendas internacionais
A fim de qualificar empresários nas estratégias de marketing internacional, com foco no planejamento de ações comerciais, pesquisa de mercado, promoção, canais e posicionamento, o Programa de Qualificação para Exportação, localizado na FECAP Liberdade, promove evento no próximo dia 03 de julho. Com nome de “Marketing Internacional”, encontro acontece no Campus Liberdade, na sala 433C, às 19 horas, com término previsto para as 21 horas. A entrada é gratuita.O evento contará com a participação de Monnike Garcia, que atua com Pesquisa de Mercado Internacional e Roberto Tito Falcão, atuante em Estratégias de Marketing Internacional.Estão convidadas empresas que estão no processo de aprendizagem para exportar seus produtos. Há a possibilidade de trocar ideias com a coordenação do PEIEX e verificar a viabilidade de se participar do programa. Outras empresas que também estão em busca de exportar seus produtos estarão presentes, o que torna o encontro propício para a troca de experiências.O PEIEX é uma iniciativa da Apex-Brasil (Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos), que na região metropolitana de São Paulo é realizada em parceria com a FECAP e com o apoio da São Paulo Negócios.
Inscreva-se no evento!
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La AER en la feria FECAP ABANCA, en Silleda
La AER estuvo presente en la feria FECAP ABANCA, en Silleda. Continue reading La AER en la feria FECAP ABANCA, en Silleda

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El enseñar a jóvenes, darles algunas herramientas para que cultiven su yo interno y para que comiencen a conocer las Artes Marciales, nos llenan el alma y enriquecen el quehacer de nuestra ACADEMIAS KENSAI y de nuestra ASOCIACIÓN UIAMA CHILE. Gracias Universo y Grandes Maestros por iniciar nuevamente un recorrido con ellos. Estamos en un nuevo "reset" después de casi 2 años sin poder compartir nuestras energías y vocación como Maestro e Instructores. Que esto sólo sea el comienzo de Grandes momentos junto a ellos(as). Atentamente SHIHAN Fernando Guerrero T. #kensai #kenpo #chikung #kenchi #suikenchi #salud #martialarts #woma #ackam #fecap #portinho #uiamachile #cblam #martialarts #selfdefense #defensapersonal #brasil #chile #ackam #fidam (en La Florida, Chile) https://www.instagram.com/p/Cd0QsW4uFzf/?igshid=NGJjMDIxMWI=
#kensai#kenpo#chikung#kenchi#suikenchi#salud#martialarts#woma#ackam#fecap#portinho#uiamachile#cblam#selfdefense#defensapersonal#brasil#chile#fidam
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O #tbt de hoje é desse dia INCRÍVEL! Formei a mana! #formatura #fecap #rp #pr #brothers #friendship (em PRO MAGNO Centro de Eventos) https://www.instagram.com/p/B-f0-8enSKU/?igshid=unl0vlcoxvas
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VEJA IRPF 2024: veja perguntas e respostas mais comuns sobre a declaração!
Hora de prestar as contas com o leão! Neste ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 é entre 15 de março e 31 de maio. A Receita Federal do Brasil espera receber aproximadamente 43 milhões de declarações até 31 de maio, e apenas no primeiro final de semana, 2,2 milhões de pessoas já realizaram o procedimento. A entrega ocorre pelo programa do IRPF 2024, que pode ser baixado do site da Receita Federal ou pelo aplicativo "Meu IRPF" no celular (conta prata ou ouro do e-Gov), utilizando a declaração pré-preenchida. Estão obrigados a realizar a declaração todos os brasileiros que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 (no ano passado era R$ 28.559,70 recebidos em 2022). Para ajudar os contribuintes a realizarem suas declarações, o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, respondeu as dúvidas mais comuns sobre a declaração. Quais documentos são necessários para a declaração? – Última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física; – Informes de Rendimentos – salários, honorários, Nota Fiscal Paulista, Aposentadoria, Auxílio Emergencial, etc.; – Rendimentos Recebidos de Pessoa Física – pensões, aluguéis, livro-caixa, etc.; – Informes de Rendimentos Financeiros e Dívidas – Contas, Aplicações, Previdência, empréstimos, etc.; – Dependentes e Alimentandos; – Bens e Direitos – saldos de bens, documentos de imóveis, criptomoedas, etc.; – Despesas Médicas; – Despesas com Instrução; – Doações; – Pensões Pagas; – Outros Rendimentos (Bolsas de Estudo, Ganho de Capital, Heranças, Acordos Judiciais, Restituição IR anterior, etc.); – Outros Pagamentos (Advogados, Engenheiros, Profissionais Liberais, Aluguéis Pagos, etc.). Quais gastos abatem Imposto de Renda? - Deduções sem limites (tudo o que se gasta reduz a base de cálculo); - Importâncias pagas a título de pensão alimentícia; - Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; - Despesas médicas, inclusive plano de saúde; - Dedução com limites (a legislação prevê limites para dedução): dependentes (dedução de R$ 2.275,08 por ano por dependente), instrução (dedução de R$ 3.561,50 por ano com instrução própria ou de dependentes), previdência Privada (12% do Rendimento Tributável). O que é a Declaração Pré-Preenchida? Com a declaração pré-preenchida, as informações à disposição da Receita Federal são importadas diretamente para a declaração, por exemplo, as informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas, as despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores. Quem usa a funcionalidade na declaração pré-preenchida tem menor chance de errar o preenchimento e cair na malha, favorecendo a possibilidade de receber a restituição mais rapidamente. Em 2023, 24% das declarações foram entregues utilizando a declaração pré-preenchida. Segundo a Receita Federal, cerca de 75% dos contribuintes já possuem a certificação prata ou ouro do e-Gov, que permitem a utilização do recurso. O que fazer em caso de perda da última declaração? Com o uso da conta Gov܂br padrão Prata ou Ouro, é possível acessar o app Meu IRPF e recuperar as informações das declarações anteriores. O MEI é obrigado a declarar o imposto de renda? Sim, se auferir rendimentos tributáveis em 2023 superior a R$ 30.639,90. Se o MEI mantém escrituração contábil regular, 100% do lucro é isento, portanto não seria obrigado à entrega da declaração. Mas se não mantem escrituração contábil, aplicará o conceito da "presunção" do imposto de renda para determinar a parcela do lucro isenta e o restante, é tributável. Por exemplo, se teve rendimentos de R$ 80.000,00 em 2023 com vendas de mercadorias e despesas de R$ 20.000,00. Neste caso, 8% (alíquota de presunção definida na legislação do Imposto de Renda) é considerado rendimento isento, ou seja, R$ 6.400. O restante, R$ 53.600 (R$ 80.000 – R$ 20.000 – R$ 6.400), é considerado rendimento tributável. Posso deduzir gastos com remédios? Somente são dedutíveis os medicamentos que compõem a conta de estabelecimento hospitalar. Exemplo: foi internado e gastou R$ 1.000,00, sendo R$ 200,00 referente a medicamentos. Como esses R$ 200,00 integrarão a Nota Fiscal do Hospital, pode considerar o total gasto como despesa dedutível. Qual é o tratamento aplicável às importâncias recebidas a título de residência médica ou por estágio remunerado em hospitais, laboratórios, centro de pesquisa e universidades, para complementação de estudo ou treinamento e aperfeiçoamento? Regra geral, são considerados rendimentos tributáveis, pois caracterizam a contraprestação de serviços. Somente são isentos se foram caracterizadas como bolsas de estudo e pesquisa, como bolsas relacionadas a atividades do Pronatec. Condomínio e IPTU podem ser utilizados como dedução na declaração do IR? IPTU e condomínio não são despesas dedutíveis, mas reduzem o rendimento de aluguéis recebidos quando são encargos do locador. Exemplo: recebo o aluguel referente a um imóvel de minha propriedade. O valor do aluguel é R$ 3.000,00, mas as despesas mensais com IPTU e condomínio, que somam R$ 500,00, são pagas por mim, e não pelo inquilino. Logo, o meu ganho líquido é de R$ 2.500,00 por mês. Esse valor (R$ 2.500,00) é o rendimento tributável que vou declarar ao Fisco (e pagar o imposto mensal, chamado Carnê Leão). Como informar um financiamento? Os valores do financiamento de imóveis ou veículos são informados apenas na "descrição" dos bens e direitos, devendo ser informados no campo "valor" do bem apenas os valores pagos e adicionados no ano. Exemplo: comprei um imóvel de R$ 500.000 em 2023, financiado em 30 anos. No ano de 2023, paguei como sinal, despesas e parcelas, o total de R$ 100.000,00. Na ficha de Bens e Direitos irei informar que o saldo em 2022 era R$ 0,00 e o saldo em 2023 era R$ 100.000,00. Informo na descrição do bem a condição do financiamento. Em 2024, se pagar mais R$ 50.000 com parcelas, o saldo em 2023 será R$ 100.000 e o saldo em 2024 será R$ 150.000 (R$ 100.000 + R$ 50.000). Na Ficha Dívida e Ônus informarei o débito acima de R$ 5.000 para "empréstimos" e outros tipos de parcelamento (como Leasing, por exemplo). Preciso declarar uma herança recebida? Heranças recebidas são rendimentos isentos. Assim, os valores recebidos a título de heranças devem ser informados na ficha de Rendimentos Isentos, com indicação do CPF do Espólio e o valor do bem. E na ficha de Bens e Direitos especificamos o item e o valor do bem. Como deve declarar o contribuinte viúvo no decorrer do inventário? No curso do inventário, o viúvo apresenta declaração com o número do CPF próprio, abrangendo bens e rendimentos próprios e os provenientes de bens não integrantes do inventário do cônjuge falecido. O viúvo pode optar por tributar 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na sua declaração ou integralmente na declaração do espólio. Qual é o procedimento a ser adotado no caso de falecimento, no ano-calendário de 2023, de contribuinte que deixou bens a inventariar? Existem várias regras aplicadas à declaração do espolio. No ano de falecimento, é apresentada a chamada Declaração Inicial de espólio. A entrega segue as regras gerais de obrigatoriedade. Opcionalmente, a declaração poderá ser apresentada pelo inventariante, em nome do espólio, em conjunto com o cônjuge, companheiro ou dependente cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação nestas declarações. O contribuinte deve declarar a contribuição previdenciária complementar? E deduzir, é possível? Sim, caso realize pagamentos para contribuição previdenciária complementar, deverá informar os montantes na ficha de Pagamentos Efetuados. Os planos de previdência complementar mais comuns são os do tipo PGBL. A dedução esta limitada a 12% dos rendimentos tributáveis. Observar que os planos do tipo VGBL são planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência, portanto o valor das contribuições não é dedutível na Declaração de Ajuste Anual. O contribuinte pode deduzir a contribuição previdenciária oficial ou complementar paga em nome de dependente sem rendimentos próprios? Sim, a legislação diz que caso o ônus da previdência tenha sido do contribuinte, em benefício deste ou de seu dependente, é dedutível. No caso da previdência complementar, fica limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis. Quando a pessoa deixa de declarar, quais as punições ela pode receber? Omitir (deixar de apresentar) a declaração do Imposto de Renda torna o CPF "irregular". Portanto, atos fiscais e administrativos das pessoas físicas podem ser impedidos, como o comércio exterior, emissão e renovação de passaporte, e movimentações bancárias, entre outros. Quando o contribuinte está obrigado à entrega da declaração, deve regularizá-la o quanto antes. Não declarei o IR no ano passado. O que devo fazer? Com o uso da conta Gov܂br padrão Prata ou Ouro, é possível acessar o app Meu IRPF. Ao acessar o aplicativo, o sistema exibirá a situação do IRPF e, se for o caso, o contribuinte já poderá fazer a declaração com os dados da declaração pré-preenchida. Observando que a multa pela entrega em atraso é de 1% ao mês sobre imposto devido, limitado a 20% do imposto devido. E inexistindo imposto devido, a multa é de R$ 165,74. O que é a "Malha Fina"? A Malha Fiscal, conhecida também como malha fina, é a revisão feita pela Receita Federal de todos os informes fornecidos pelos contribuintes de Imposto de Renda. Os contribuintes "caem na malha" geralmente pela falta de conhecimento do preenchimento da declaração. Dois dos principais motivos para a declaração cair na malha fiscal são a omissão de rendimentos e as despesas médicas. A omissão ocorre, por exemplo, quando o contribuinte esquece de informar um rendimento ou quando informa de maneira incorreta. As despesas médicas também geram pendências por vários motivos, como falta de previsão legal, de documento hábil, de comprovante de pagamento e de indicação errada do beneficiário (se contribuinte ou dependente), entre outros. Existindo qualquer dúvida, é necessário que o contribuinte pesquise as orientações disponibilizadas pelo site da Receita Federal. O que é a Restituição do Imposto de Renda? Uma das vantagens de declarar com antecedência é a possibilidade de pagar em uma única parcela, com desconto, ou parcelar. Quem tem imposto a pagar e não entrega a declaração fica sujeito a duas multas: uma pelo atraso da entrega e outra pelo atraso no pagamento do imposto. Já para quem tem saldo de imposto a restituir (vai receber dinheiro de volta do leão), declarar mais cedo pode significar receber a restituição mais cedo. A ordem de prioridade para a restituição é: Idosos com 80 anos ou mais; idosos com 60 anos ou mais, deficientes e portadores de moléstia grave; trabalhadores do magistério; utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX. O critério de desempate, dentro de cada prioridade: data de entrega das declarações. O especialista: Tiago Nascimento Borges Slavov é doutor em Contabilidade pela USP e Mestre em Contabilidade pela FECAP. É professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da FECAP e coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da FECAP. Sobre a FECAP FECAP, localizada na Liberdade, região central da capital paulista. Foto: Divulgação. A Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) é referência nacional em Educação na área de negócios desde 1902. A Instituição proporciona formação de alta qualidade no Ensino Médio (técnico, pleno e bilíngue), Graduação, Pós-graduação, MBA, Mestrado, Extensão e cursos corporativos e livres. Diversos indicadores de desempenho comprovam a qualidade do ensino da FECAP: nota 5 (máxima) no ENADE (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes) e no Guia da Faculdade Estadão Quero Educação 2021, e o reconhecimento como melhor centro universitário do Estado de São Paulo segundo o Índice Geral de Cursos (IGC), do Ministério da Educação. Em âmbito nacional, considerando todos os tipos de Instituição de Ensino Superior do País, a FECAP está entre as 5,7% IES cadastradas no MEC com nota máxima. Read the full article
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