Tumgik
#freios e contrapesos
adriano-ferreira · 1 year
Text
CONST78. Separação de Poderes e Funções Estatais
Separação de Poderes e Funções Estatais
A Teoria Tradicional da Separação de Poderes A teoria da separação de poderes é um princípio fundamental na organização de um Estado democrático, que visa garantir a liberdade e a justiça através da distribuição equilibrada de poderes. Esta teoria foi concebida por Montesquieu no século XVIII, em sua obra “O Espírito das Leis”, e tem sido a base para a estruturação de muitos sistemas políticos…
View On WordPress
0 notes
hotnew-pt · 11 days
Text
Protestos no México após aprovação de reforma judicial controversa #ÚltimasNotícias
Hot News O Senado do México aprovou uma polêmica reforma judicial segundo a qual os juízes serão eleitos por voto popular. Seus defensores dizem que as mudanças tornarão os juízes mais responsáveis ​​perante o povo mexicano, mas os críticos argumentam que elas enfraquecem o sistema de freios e contrapesos do país e fortalecerão o poder do partido governista Morena. O projeto de lei desencadeou…
0 notes
ocombatente · 7 months
Text
Lula: "Democracia não é um pacto de silêncio"
Tumblr media
Na solenidade que marca o início do ano judiciário no STF, presidente celebra integração entre poderes, defende independência da Corte e aponta a regulação democrática das redes sociais como um dos desafios do ano Durante cerimônia que marcou o início do ano judiciário, no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, nesta quinta-feira, 1º de fevereiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva celebrou a restauração da harmonia entre as instituições e defendeu a independência da Corte. "Digo sempre que a democracia não é um pacto de silêncio. É a sociedade em movimento, em permanente busca por novos avanços e conquistas. Ela nunca estará pronta. Deve ser construída a cada dia. A democracia precisa ser defendida dos extremistas que tentam fazer dela um atalho para chegar ao poder, corroê-la por dentro, e sobre suas ruínas erguerem as bases de um regime autoritário", pontuou. Lula relembrou que a democracia saiu fortalecida depois da tentativa de golpe em 8 de janeiro de 2023. "Diziam que para fechar o STF bastariam um cabo e um soldado. Pois vieram milhares de golpistas armados de paus, pedras, barras de ferro e muito ódio, e não fecharam nem o Supremo, nem o Congresso, nem a Presidência da República, pelo contrário", disse. Lula reiterou que os que atacam o Judiciário se julgam acima de tudo e tentam deslegitimar e constranger os responsáveis pelo cumprimento da lei. "O sistema de freios e contrapesos foi criado para que nenhum Poder se sobreponha a outro. Nosso futuro será tanto melhor quanto mais baseado na cooperação entre instituições comprometidas com a paz, o crescimento econômico e a redução de todas as formas de desigualdade", pontuou o presidente. Na pauta do Judiciário para 2024, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, indicou como uma das prioridades a busca de eficiência. "Nós temos trabalhado intensamente na busca de mais eficiência, e foram mapeados os dois grandes gargalos: execução fiscal e ações previdenciárias contra o INSS", afirmou, ao dizer que a Corte trabalhará para combater os desafios e outros problemas do país, como o crime organizado. De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, outro dos objetivos do Judiciário é simplificar processos judiciários e a linguagem para democratizar o entendimento das pessoas. "Estamos celebrando também o Pacto da Linguagem Simples, para fazer com que o mundo jurídico seja menos hermético, em que a linguagem muitas vezes funciona como um instrumento de poder e exclusão de quem não tem acesso àquela chave de conhecimento", afirmou.   COMBATE À VIOLÊNCIA - O presidente Lula argumentou ainda que considera que desenvolveu uma parceria bem-sucedida com governos estaduais e prefeituras para tratar de temas prioritários para o país, como o crescimento econômico, a distribuição de renda, educação de qualidade e combate à pobreza, violência e ao tráfico de drogas. No balanço realizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública nesta quarta-feira (31), durante o último ato público do Senador Flávio Dino como ministro da pasta, o Brasil fechou 2023 com o menor registro de Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) desde 2010. Em 2023, foram 40.429 CVLIs, ante 42.190 CVLIs em 2022. A redução é de 4,17%, o que representa quase 2 mil vidas de brasileiros e brasileiras salvos. REDES SOCIAIS - O presidente voltou a defender a regulação e a criminalização dos que incitam a violência nas redes sociais. "Precisamos construir uma regulação democrática das plataformas, da inteligência artificial e das novas formas de trabalho em ambiente digital", argumentou. Em outra ocasião, Lula já havia citado exemplos bem-sucedidos de regulação em outros países, como na União Europeia, no Canadá e na Austrália. SEM GRADES - Após a solenidade, autoridades dos Três Poderes participaram da retirada de grades que limitavam o acesso ao prédio principal do Supremo Tribunal Federal. As barreiras fizeram parte das medidas de proteção tomadas para aumentar a segurança após os ataques às sedes do Legislativo, do Executivo e do Judiciário. "Nessa busca constante de normalidade democrática, os Poderes da República agora têm mais tranquilidade para definirem e perseguirem suas prioridades e seus objetivos", finalizou o presidente do Congresso Nacional, o senador Rodrigo Pacheco. Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República Read the full article
0 notes
blogoslibertarios · 9 months
Text
Pacheco recebe MP de Haddad ‘com estranheza’
  Seguindo a tendência dos últimos meses, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), se posicionou para equilibrar a balança do sistema de freios e contrapesos. Dessa vez, Pacheco reagiu ao anúncio do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sobre manobra para ‘reonerar’ a folha de pagamentos de 17 setores da economia do Brasil, através de Medida Provisória (MP). Pacheco afirmou em nota que…
Tumblr media
View On WordPress
0 notes
antoniosilvva · 9 months
Text
Biden e Netanyahu na guerra
Os Estados Unidos fazem as contas sobre as guerras que enfrentam neste momento, com poucos sucessos para um país que se impõe como defensor da ordem global. O grande e estratégico aliado dos americanos no Oriente Médio se tornou um reconhecido problema para a política internacional americana. Sem freios e contrapesos o moderno exército israelense continua atacando o inimigo e fazendo milhares de…
Tumblr media
View On WordPress
0 notes
multipolar-online · 1 year
Text
Haaretz - Brasil | Israel Notícias
Análise | Por Alon Pinkas
Netanyahu deve ir agora, não depois da guerra de Gaza
Há um perigo claro e presente de que todas as suas decisões de guerra contra o Hamas sejam poluídas por considerações pessoais, jurídicas e políticas mesquinhas. Foi um péssimo primeiro-ministro do Líbano à China
Tumblr media
O primeiro-ministro Benjamin Netanyahu foi informado pelos militares no domingo, segundo dia da guerra com Gaza
9 de outubro de 2023 23:16 IDT
Benjamin Netanyahu deve ser destituído do cargo de primeiro-ministro imediatamente – não "depois da guerra", não depois de uma delação premiada em seu julgamento por corrupção, não depois de uma eleição. Agora.
Ninguém espera que ele renuncie, não apenas porque ele não tem a decência e a integridade para fazê-lo depois do pior dia da história de Israel. É também por causa das acusações criminais que ele enfrenta.
A renúncia é contraproducente para seus interesses pessoais e eles, não o Estado de Israel, são o que conta. Seu julgamento, não a segurança de Israel, é sua prioridade. Ele perdeu toda a legitimidade e não se pode confiar, certamente em um momento de guerra em que decisões tão monumentais precisam ser tomadas.
Que ele é o primeiro primeiro-ministro na história das democracias a travar guerra contra seu próprio país, sobre suas instituições e fundações, é claro. Durante anos, mas especialmente desde que lançou seu golpe constitucional antidemocrático em janeiro, ele declarou guerra às elites de Israel, ao sistema judicial, aos freios e contrapesos e, por extensão, aos militares que ele vê como uma cabala elitista que mina sua agenda política.
A reação popular à sua tentativa de mudança de regime agora parece uma história distante, porque o sábado 7 de outubro não foi apenas uma tragédia em escala épica, foi um desastre e um ponto de inflexão. Netanyahu e seu gabinete traíram insensivelmente a confiança sagrada, o núcleo do pacto dos israelenses com seu governo: a segurança.
Para isso não há redenção, nem contrição, nem salvação. Ele deve ir e ele deve ir agora. Sem desculpas, sem acordos políticos, sem circunstâncias atenuantes. Para todos os efeitos, ele está incapacitado e não pode exercer as funções de seu cargo.
Seu governo é extremista, messiânico, oco, inepto e inerentemente kakistocrático – governo dos piores. Cedeu no primeiro momento de crise. Ele e seus ministros disfuncionais traíram Israel e, efetivamente, seu governo não é mais funcional, exceto talvez pelo ministro da Defesa.
Ele não é Winston Churchill, a quem se compara, e não é Abraham Lincoln. Ninguém olha para ele no momento derradeiro da tragédia e da crise; só bajuladores confiam nele.
Outro conceito implode: Israel não pode ser administrado por um réu criminoso
Netanyahu tem responsabilidade
Governo de Netanyahu é responsável pelo desastre Israel-Gaza dos 23
Seu histórico é de incompetência e delírio – e há um perigo claro e presente de que todas as suas decisões de guerra sejam poluídas por considerações pessoais, jurídicas e políticas mesquinhas. Ele não pode ser confiável, nem é crível para administrar a guerra que está apenas começando.
Seu golpe constitucional prejudicou categoricamente a segurança nacional e afetou a preparação dos militares. Ele foi alertado sobre isso pelo chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e por ex-primeiros-ministros, ministros da Defesa, chefes de gabinete e centenas de ex-generais.
Na verdade, em março, ele demitiu casualmente o ministro da Defesa, Yoav Gallant, porque Gallant deveria fazer uma declaração argumentando que o golpe constitucional de Netanyahu estava colocando em risco a segurança de Israel. Ele mostrou imprudência arrogante, abandono do dever e da responsabilidade, bem como negligência grosseira na gestão da segurança nacional de Israel.
Agora olhe para sua política externa e histórico geopolítico. É nada menos que abismal. Vamos percorrer as áreas uma a uma, começando com sua falsa reivindicação de fama. Quão ridículo parece seu fanfarrão de uma década – que só ele pode salvar Israel, e de fato a civilização ocidental, do regime dos mulás messiânicos?
Irã. A República Islâmica acumulou material físsil suficiente para produzir cinco bombas nucleares, de acordo com o Pentágono. Atingiu níveis sem precedentes de enriquecimento de urânio. Enquanto isso, aprofundou ainda mais seu domínio na Síria, no Líbano e em Gaza, ao mesmo tempo em que estreitou as relações com a Rússia e a China.
Hezbollah no Líbano. Graças ao apoio material iraniano e à orientação política, a organização xiita está mais forte do que nunca. Depois do que aconteceu com o Hamas em Gaza, a declaração arrogante de que "o Hezbollah é dissuadido" nunca mais deve ser levada a sério.
Os palestinos. Aqui o registro é igualmente ameaçador. O Hamas lançou o ataque mais letal de sempre contra Israel. Seja qual for o resultado da guerra atual, durante o reinado de Netanyahu o Hamas tornou-se mais forte do que nunca, armado como sempre, audacioso e assassino como sempre.
Netanyahu, o homem que há poucos anos prometeu em vão "obliterar o Hamas", nada fez. Absolutamente nada. Ele efetivamente fortaleceu o Hamas, permitiu que dezenas de milhões de dólares do Golfo fossem canalizados para o grupo terrorista implodir a Autoridade Palestina para que ele possa prosseguir com a anexação.
Sob Netanyahu, a fraqueza e a inépcia da AP aproximaram Israel mais do que nunca da inviabilidade do modelo de dois Estados. Israel está perigosamente perto de um Estado binacional onde a realidade é binária: ou Israel deixa de ser um Estado judeu ou se torna um Estado de apartheid. A maioria dos israelenses não quer nenhum dos dois.
No cenário internacional, Netanyahu se gabou durante as campanhas eleitorais de 2019 e 2020 de estar "em uma liga diferente". Aqueles cartazes enormes mostravam-no com Vladimir Putin e Donald Trump, mas nesta arena em que finge ser um líder mundial, o registo é surpreendentemente inexpressivo.
Os Estados Unidos. Ele não foi convidado para a Casa Branca nos 10 meses desde o início de seu novo mandato. As críticas dos americanos, inclusive do presidente Joe Biden, ao seu golpe constitucional são sem precedentes.
Rússia. Sua amizade e admiração mútua com Putin foi tão frutífera que a Rússia agora está alinhada com o Irã, comprando drones e outras armas. Mesmo sua política moralmente depravada de não ficar ao lado da Ucrânia – para ser justo, uma política que herdou do governo anterior, liderado por Naftali Bennett e Yair Lapid – não lhe rendeu nenhum ponto com Putin.
China. Há dois meses, Netanyahu declarou ostensivamente que foi convidado por Xi Jinping a Pequim, enquanto uma "fonte sênior" acrescentou que a ideia era sinalizar a Biden que "Israel tem opções". A China não só está expandindo as relações com o Irã, como também foi condenada por Israel por sua postura "equilibrada" sobre o massacre de civis pelo Hamas.
O histórico de Netanyahu é tão sombrio? Claro que não. Ele forjou uma grande amizade com Viktor Orbán, o intelecto imponente da Hungria. E passou 25 minutos com o presidente francês, Emmanuel Macron, no início deste ano. Além disso, ele realmente gosta de Narendra Modi, da Índia, e enquanto o Hamas estava planejando seu ataque, ele voou até a Califórnia para conversar com Elon Musk sobre inteligência artificial. Estelar.
Netanyahu não pode e não deve ser confiável para administrar Israel nesta conjuntura. A mecânica para removê-lo é complicada e não há um caminho claro. Mas depositar qualquer confiança em um homem que trouxe Israel até aqui é muito mais irresponsável.
0 notes
bunkerblogwebradio · 1 year
Text
Os problemas de sabatinas no Senado para indicações ao STF
Tumblr media
No século XIX, a duquesa de Bedford se queixava do vazio no estômago que sentia no final da tarde e, para enganar a fome, passou a tomar uma xícara de chá e fazer um pequeno lanche. O ato deu início a uma tradição britânica: o chá das cinco. Um momento tranquilo para comer algo entre o almoço e o jantar e conversar tranquilamente com amigos e familiares. Essa atmosfera tranquila é similar com os períodos de sabatina no Senado Federal para indicação de novos integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) no Brasil, onde os nomes indicados pelo presidente da República são raramente rejeitados. Tamanha facilidade em nomear ministros da suprema corte levanta a questão: por que é tão fácil para um presidente brasileiro nomear quem é de seu interesse como Ministro do STF?
Os requisitos constitucionais para a nomeação ao STF incluem ter entre 35 e 65 anos, possuir uma reputação ilibada e notável saber jurídico, bem como ser aprovado por uma sabatina dos senadores. Em teoria, se um presidente indicar um jurista com a intenção de “aparelhar” o STF para servir a seus interesses, há um Sistema de Freios e Contrapesos previsto, em que o Poder Legislativo, representado pelo Senado Federal, tem o poder de negar a indicação do Executivo para o mais alto cargo do Judiciário. No entanto, esse sistema no Brasil praticamente não funciona. Além disso, os conceitos de reputação ilibada e notável saber jurídico são vagos e interpretados de forma extremamente flexível e abrangente, o que acaba resultando na aprovação de praticamente qualquer indicação.
Existem motivos válidos para reprovar algumas das indicações. Segundo um estudo dos cientistas políticos André Marenco e Luciano Da Ros, entre 1985 e 2006, um terço dos indicados ao STF tinham filiação partidária. Mesmo assim, todos foram aceitos sem problemas pelo Senado. Ao longo de 133 anos (de 1889 a 2023), a Casa Legislativa rejeitou apenas cinco indicações presidenciais, todas durante o governo de Floriano Peixoto (1891 a 1894), cujo governo foi historicamente considerado um desastre, marcado por repressão política, restrição de liberdades civis, crise econômica, centralização de poder e até uma guerra civil. Dessa forma, suas indicações foram reprovadas mais em virtude da presidência conturbada do que pelos nomes indicados em si.
Algumas sabatinas foram breves, com os indicados sendo recebidos sob aplausos antes mesmo de começar. Em 2011, por exemplo, Luiz Fux foi aprovado com apenas dois votos contrários entre os 81 senadores, Nelson Jobim recebeu somente três votos contrários em 1997, enquanto Ellen Gracie foi aprovada por unanimidade em 2000. As perguntas são, em geral, mornas e sem questionamentos ou réplicas.
Quem mais se aproximou de ser reprovado foi Francisco Resek, que recebeu 45 votos a 16, apenas 4 a mais do que os 41 necessários. Indicado por Fernando Collor em 1992, Resek já havia integrado o STF no início dos anos 1980 e deixou o tribunal para assumir um ministério do governo. Collor também indicou Marco Aurélio Mello, seu primo, para a vaga, em 1990, sem grandes problemas, apesar da proximidade violar princípios republicanos.
Metade das sabatinas acontecem em média 14 dias após a indicação, segundo levantamento da Folha de São Paulo, um período relativamente curto para a reunião de informações e apuração do debate público sobre o indicado.
O sistema brasileiro é inspirado no modelo norte-americano. Contudo, para efeito de comparação, entre 1789 e 2014, o Senado dos Estados Unidos rejeitou doze indicações presidenciais para a Suprema Corte americana. Ao contrário do “chá das cinco” que ocorre entre o indicado e os parlamentares no Senado Federal brasileiro, lá há um risco real de muitos dos indicados não serem aprovados, com candidaturas frequentemente sendo retiradas antes mesmo de as sabatinas ocorrerem.
Em 1987, por exemplo, Ronald Reagan retirou a candidatura de Douglas H. Ginsburg, porque supostamente ele teria utilizado maconha em algumas ocasiões, em um período em que a guerra às drogas estava em seu auge. Já George W. Bush, em 2005, retirou a candidatura de Harriet Miers, que antes tinha sido sua advogada, porque, durante conversas preliminares com o Senado, foi avaliado que ela teria poucas chances de ser aprovada.
Para se tornar um Ministro da Suprema Corte Americana, a vida do candidato é minuciosamente investigada, o processo pode durar dias e frequentemente surpreende até mesmo os familiares do indicado, tamanha é a rigidez da sabatina.
Apesar de o Brasil ter um sistema semelhante ao norte-americano, as instituições aqui não cumprem efetivamente o papel que lhes cabe, assumindo historicamente uma postura meramente homologatória das indicações do Executivo, tornando a sabatina uma mera formalidade. Isso é culpa de nossos senadores, geralmente muito alinhados com o Executivo e envolvidos em interesses político-partidários, sendo pouco preocupados com uma composição técnica e respeitável do STF. Eles também se mostram alheios às possíveis consequências negativas que um ministro inadequado pode causar ao criar precedentes e até mesmo ao utilizar o mecanismo de controle de constitucionalidade para legitimar avanços do Estado em detrimento da liberdade individual dos cidadãos.
Muitas vezes, as sabatinas ocorrem em momentos informais previamente, em jantares e audiências reservadas entre o indicado ou possível indicado e os senadores. Há, portanto, uma campanha prévia, que serve de termômetro, tornando as sabatinas ainda mais protocolares.
O sistema de freios e contrapesos foi criado para evitar abusos, mas a prerrogativa das sabatinas que o Senado possui não é devidamente utilizada. Essa falta de escrutínio não se aplica apenas aos ministros do STF, pois a Constituição Federal também determina a sabatina de magistrados do Superior Tribunal de Justiça, ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República, Presidente e diretores do Banco Central, o Procurador-Geral da República e outros cargos conforme estabelecido em lei, e raramente um nome não é aprovado.
Sabatinas precisam ser respeitosas e técnicas, mas não foram feitas para ser tranquilas como os chás da 5 da duquesa de Bedford, sob pena de impedir o fortalecimento do Estado de Direito no Brasil.
Luan Sperandio 
0 notes
lucioborges · 1 year
Text
RS Notícias: JUROS, FREIO E CONTRAPESOS - 19.06.23
Fonte: RS Notícias: JUROS, FREIO E CONTRAPESOS – 19.06.23
View On WordPress
0 notes
oawtor · 2 years
Text
Workshop — Arco 21.
I. Direito — Parte 1.
I. Constitucional — Parte 1.
1. A constituição pode ser "promulgada" [Democrática.] ou "outorgada" [Imposta.]; "flexível" [Facilmente mutável, sem processos especiais.], "rígida" [Processo de alteração difícil.] ou "semirrígida" [Parte flexível e parte rígida.]; "escrita"/"dogmática" [Única.] ou "costumeira" [Esparsa.]; "sintética" [Essencial.] ou "analítica" [Minuciosa.]. A Constituição de 1988 é promulgada, escrita, rígida e analítica. 2. Os Princípios Fundamentais (ou Constitucionais) são: Tripartição de Poderes; Federativo; Republicano; Presidencialismo; Democrático; Fundamentos e Objetivos Fundamentais do Brasil; Relações Internacionais. 3. A tripartição do Poder Estatal [Cláusula pétrea.] refere-se à função e não ao poder em si, que é uno, indivisível e indelegável. Ademais, cada poder tem suas funções "típicas" [Próprias.] e "atípicas" [Funções dos outros poderes.]. O Sistema de Freios e Contrapesos condiciona vários atos de um poder à apreciação dos outros poderes. Quais as exceções da tripartição? 4. Federativo refere-se à federação [Cláusula pétrea.], à forma de Estado. Há quatro entes federativos: "União"; "Estados"; "DF"; "Municípios". Os entes são autônomos, mas só o Estado Nacional é soberano. A existência do pacto federativo pressupõe uma CF e a impossibilidade da separação [Princípio da Indissolubilidade do Vínculo Federativo.]. Havendo quebra, ocorre Intervenção Federal. A forma federativa é tricotômica [Federal, estadual e mhnicipal.], centrífuga [De um Estado Unitário a Federado.] e desagregável [Idem.]. O DF ora age como estado ora como município. Os poderes em cada ente: União [Presidente; Congresso; STF e órgãos judiciais federais.]; Estados [Governador; Assembleia Legislativa; Tribunal de Justiça.]; Municípios [Prefeito; Câmara de Vereadores; —.]; DF [Governador; Câmara Legislativa; Tribunal de Justiça.]. 5. Republicano refere-se à república, à forma de governo. Ela é temporária e eletiva. Não é cláusula pétrea, mas é princípio sensível e passível de Intervenção Federal. 6. Presidencialiamo é o sistema de Estado. O presidente é Chefe de Estado [Relações externas.], de Governo [Relações internas.] e da Administração Pública. 7. Democrático refere-se à soberania popular. O poder emana do povo, que o exerce por representantes ou diretamente. A democracia brasileira é semidireta ou participativa. Também é um princípio sensível, passível de Intervenção Federal. 8. Em resumo: O Estado é federativo [Forma.]; presidencialista [Sistema.] e democrático [Regime.]. O Governo é republicano [Forma.]. 9. Os fundamentos do Brasil são: "Soberania" [Interna, quanto aos administrados; Externa, autonomia no âmbito internacional.]; "Cidadania" [Autoriza a participação popular.]; "Dignidade" [Que origina os direitos fundamentais.]; "Valor do trabalho e da livre iniciativa" [Capitalismo e liberdade econômica.]; "Pluralismo político" [Pluralidade de ideias.]. Sigla: SOCIDIVAPLU. 10. Os Objetivos Fundamentais do Brasil são: "Construir uma sociedade livre, justa e solidária"; "Garantir o desenvolvimento"; "Erradicar a pobreza e reduzir desigualdades"; "Promover o bem sem discriminar". São as metas do país. Sigla: CONGAERPRO. 11. Relações Internacionais referem-se a: "Independência nacional" [Igualdade com outros Estados.]; "Prevalência dos direitos humanos" [Dignidade.]; "Autodeterminação dos povos" [Cada país é capaz de se cuidar, sem intervenção estrangeira.]; "Igualdade entre os Estados"; "Defesa da paz"; "Solução pacífica dos conflitos" [Intermediação do Brasil nos conflitos de outros Estados entre si.]; "Repúdio ao terrorismo e racismo"; "Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade" [Pesquisas científicas, preservação etc.]; "Concessão de asilo político" [Amparo de perseguidos políticos em outros Estados.]. Há um mandamento para a busca pela integração da América Latina [Que inclui 20 países, incluindo o México e excluindo Guiana, Suriname, Belize e Jamaica.]. →
→ 12. Direitos e garantias fundamentais são institutos/normas protetivos do indivíduo diante do poder do Estado [Amplitude vertical.] ou de outro indivíduo [Amplitude horizontal.]. Podem ser: Individuais e Coletivos; Sociais; Nacionalidade; Políticos; Partidos Políticos. Essa classificação é chamada de Conceito Formal dos Direitos Fundamentais e não é exaustiva/taxativa, mas exemplificativa. O Conceito Material aponta que podem haver outros direitos fundamentais fora da CF. 13. As características incluem: "Complementariedade" [Direitos não são tomados sozinhos.]; "Concorrência" [Um direito não exclui o outro.]; "Historicidade" [Evoluem com o tempo.]; "Imprescritibilidade" [Não vencem.]; "Inalienabilidade" [Não podem ser negociados.]; "Irrenunciabilidade" [Não são renunciáveis.]; "Limitabilidade" [São relativos e não absolutos.]; "Máxima Efetividade" [Dever do Estado de garanti-los da melhor forma possível.]; "Não Taxatividade" [São exemplificativos.]; "Proibição do Retrocesso" [Não se perdem direitos conquistados.]; "Universalidade" [Pertencem a todos.]. 14. As dimensões/gerações dos Direitos Fundamentais são cinco: Liberdade [Limitação ao Poder Estatal diante da liberdade do indivíduo; Liberdades públicas, civis e políticas.]; Igualdade [Redução de desigualdades; Interferência do Estado com prestações sociais; Direitos sociais, econômicos e culturais.]; Fraternidade [Solidariedade entre os povos; Meio ambiente saudável, progresso da humanidade, patrimônio comum.]; Globalização [Ponto discutível; Rompem com as fronteiras dos Estados; Democracia e pluralismo político; Direitos mais novos como o genético e o espacial.]; Paz [Reunião de todos os outros direitos.]. As dimensões foram cumuladas e não se substituíram. 15. A titularidade dos direitos fundamentais recaem em "brasileiros e estrangeiros residentes nos país". Contudo, o STF interpreta residência como mera estadia. Basta estar aqui. As pessoas jurídicas públicas e privadas estão sendo englobadas nesse grupo. Os animais não são, mas a CF protege-os contra maus-tratos [Brigas de galo e farras do boi são ilegais; Vaquejadas são permitidas sem flagelo animal; Rodeios não têm parecer.]. Mortos podem ser ocasionalmente, desde que o direito seja compatível, como a honra. 16. As Cláusulas Pétreas são quatro. Além da tripartição de poderes e da forma federativa, há o "voto direto, secreto, universal e periódico" e "os direitos e grantias individuais". Todos podem ser modificados para melhor, mas não podem ser abolidos. Parte da doutrina e da jurisprudência entende que a proteção dos direitos e garantias individuais deve ser ampliada para todos os demais direitos e garantias, além dos individuais. →
→ 17. A aplicabilidades das normas constitucionais refere-se à eficácia. A eficácia da norma pode ser "jurídica" [Restrita ao âmbito normativo; Revoga todas as normas divergentes; Todas as normas possuem.] ou "social" [Concreta, real, prática; Efetividade; Nem todas as normas possuem.]. A eficácia social classifica-se em: "Plena" [Autoaplicável; Direta, imediata e integral; Independe de complementos.]; "Contida" [Autoaplicável; Direta e imediata, mas não integral; Nasce plena, mas pode ser restringida por outra norma; Também chamada de Contível, Restringível ou Redutível.]; "Limitada" [Normas não possuem eficácia social; Não são autoaplicáveis; Indireta, mediata, reduzida; Dependentes de outras normas.]. A eficácia social limitada classifica-se em: "institutiva" [Organizativa ou Organizatória; Institui estruturas, entidades ou órgãos.]; "programática" [Apresenta programas a serem implementados pelo Estado; Possui fins sociais.]. Não há, em regra, na CF normas de direitos fundamentais com eficácia limitada, visto que ela prega a aplicação imediata das normas definidoras desses direitos. Ou seja, elas seriam plenas ou contidas. No entanto, há exemplos de normas com eficácia limitada entre os direitos fundamentais na CF. Doutrina e STF reconhecem isso. A doutrina orienta a conferência de maior eficácia possível aos direitos fundamentais. Para garantir a efetividade dessas normas de eficácia limitada, a CF prevê a ADI [Ação Direta de Inconstitucionalidade.] e o Mandado de Injunção.]. Deve-se acompanhar os exemplos nas pp. 247 e 248 na CF. 18. A Força Normativa dos Tratados Internacionais é expressa de três formas. Como Emenda Constitucional, quando fala de direitos humanos e é aprovado por ⅗ dos membros em dois turnos no Congresso. Se não cumprir todos os requisitos, ele terá força normativa de Norma Supralegal. Os outros tratados, que não tratarem de direitos humanos, têm força de Lei Ordinária. 19. O TPI, Tribunal Penal Internacional, fica em Haia e é uma corte permanente que julga crimes contra a humanidade. Em geral, crimes de guerra, agressão estrangeira, genocídio etc. O TPI só age quando a Justiça brasileira se omite ou é ineficaz. 20. Direitos Individuais e Coletivos resumem-se nos direitos raízes: "Vida"; "Igualdade"; "Liberdade"; "Propriedade"; "Segurança". Sigla: VIGLIPROSE. Para a lista completa, verifique a CF. No entanto, todos partem dos cinco mencionados. 21. No que concerne à Vida, temos que ela é relativa, como todo direito. Os casos são: Pena de morte [Em caso de guerra declarada.]; Aborto [Necessário, para salvar a gestante; Sentimental, em caso de estupro [Ocorre com o consentimento da gestante ou do responsável no caso de menoridade.]; Anencefalia [Segundo o STF.].]; Legítima defesa [Caso sua vida seja ameaçada por alguém.]; Estado de necessidade [Para salvar alguém, mata-se outrem.]. A garantia desse direito também abrange a integridade física e moral e uma vida com qualidade. 22. Quanto à Igualdade, também é chamada Isonomia. Divide-se em "formal" [Todos são iguais pela lei, sem discriminação.] E "material" [Efetiva/Substancial, expressa na realidade; Tratar iguais com igualdade e desiguais com desigualdade; Licença-maternidade e licença-paternidade; Aposentadoria; Obrigação militar.]. A igualdade nos concursos ocorre de forma desigual quando a discriminação for fixada em lei, além do edital, e deve ser necessária ao cargo. As Ações Afirmativas ou Discriminações Positivas são as políticas públicas de compensação das desigualdades. →
→ 23. Quanto à Liberdade, ela só pode ser retringida pela lei. Nesse dispositivo, apresenta-se o Princípio da Legalidade. Liberdade de "Ação": Para o particular, tudo o que não for proibido é possível; Para o agente público, só o que a lei manda ou permite é possível. Liberdade de "Locomoção": É livre em tempos de paz; Restringível em tempos sem paz; Possibilidade do Estado de Sítio [Comoção nacional grave; Ineficácia do Estado de Defesa; Estado de Guerra ou resposta a agressão estrangeira; Nesse Estado, as pessoas poderão ser obrigadas a permanecer em local determinado ou serão presas em edifício não destinado a crimes comuns.]. O Habeas Corpus é usado nos casos de ilegalidade e abuso de poder. Liberdade de "Pensamento": É livre a manifestação do pensamento, mas o anonimato é proibido. Para o STF, a denúncia anônima não é inconstitucional, pois não serve como amparo para inquéritos ou condenações. Liberdade de "Consciência e Crenca Religiosa": O Brasil é laico, leigo ou não confessional; A relação estre Estado e Igreja é vedada, mas é ressalvada a colaboração de interesse público [Exemplo?]. Não se pode usar esse direito para violar outros. A Escusa de Consciência permite que em função da crença possa se eximir de alguma obrigação. Será oferecida uma prestação alternativa, que se não cumprida implicará na perda dos direitos políticos. É garantida ainda a assistência religiosa em quartéis, hospitais ou hospícios. Liberdade de "Reunião": Pacífica; Desarmada; Pública, mesmo em local fechado; Sem autorização; Prévio aviso a autoridade competente; Não frustrar reunião anterior no mesmo local. No Estado de Defesa, há restrição desse direito. No Estado de Sítio, há suspensão. Qual a diferenca entre os dois Estados? Liberdade de "Associação": Não pode ser paramilitar; Sem autorização; O Estado não pode interferir em seu funcionamento; Ninguém pode ser compelido a associar-se ou permanecer associado; As entidades podem representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, desde que autorizadas por expresso/escrito, por instrumento legal que comprove a autorização. Por fim, as associações podem ser suspensas apenas por decisão judicial e dissolvidas por decisão judicial transitada em julgado [Decisão definitiva, sem recurso possível.]. 24. Quanto à Propriedade, ela é limitada nas seguintes situações: Função social [A propriedade precisa atender à sociedade ou não prejudicá-la.]; Requisição administrativa [No caso de perigo público, a autoridade competente pode usar a propriedade com indenização posterior no caso de dano.]; Desapropriação [Mero Interesse Público: Para construção de vias, por exemplo; Indenização justa, prévia e em dinheiro. / Sanção: Inobservância de função social; Indenização em títulos da dívida pública ou agrária, para fins de reforma agrária. / Confiscatória: Cultura de plantas psicotrópicas ou trabalho escravo; Destinada a reforma agrária ou habitação popular; Sem indenização; Apreensões serão revertidas a fundo especial com destino específico.]; Bem de família [A pequena propriedade rural familiar, definida em lei, não será usada para penhora de débitos produtivos; A lei dirá os meios de financiamento.]; Imaterial [Autoral: O direito é exclusivo do autor, passando aos herdeiros pelo tempo que a lei disser; Proteção de participações individuais em obras coletivas e direito de fiscalizar o lucro das obras. / Industrial: Privilégio temporário para uso de bens industriais aos autores; Interesse social e o desenvolvimento do país estão acima.]; Herança [Se os bens de um estrangeiro estiverem no Brasil, a lei aplicada será a mais favorável ao cônjuge ou aos filhos, seja a lei brasileira ou estrangeira. 25. Quanto à Segurança, trata-se de segurança jurídica, pacificação social. O princípio da segurança nas relações jurídicas prega que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito [Finalizado.] e a coisa julgada [Sentença sem recurso possível.]. A retroatividade da lei, no entanto, aplica-se às leis mais benéficas. A lei favorece esses itens na hipótese de uma lei melhor. →
→ 26. O devido processo legal limita o poder do Estado. Ninguém é privado de bens ou liberdade sem ele. Ocorre em processos judiciais e administrativos. Garante proporcionalidade e razoabilidade [Princípios implícitos, não expressos, que se referem à necessidade e à adequação dos atos administrativos diante das situações.]. 27. O contraditório e a ampla defesa não ocorrem nos inquéritos policiais ou civis e nas sindicâncias investigativas. Procedimentos que não objetivam punir não garantem esses direitos. No caso da análise legal de aposentadoria, reforma ou pensão, não há esses direitos. No caso do TCU, um ato que beneficie alguém gera esses direitos na hipótese de o ato ser anulado ou revogado. 28. Provas produzidas de forma ilícita são expressamente inconstitucionais. A única exceção ou possibilidade nos tribunais é a produzida em legítima defesa. A prova ilícita e suas derivadas são anuladas, mas o processo continua [Nulidade processual; Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada.]. 29. A casa [Forma ampla; Inclui oficina mecânica, quarto de hotel ou escritório profissional.] não pode ser violada. A entrada deve ser consentida, exceto em flagrante delito, desastre, socorro e determinação judicial [Durante o dia; Das 6h às 18h; Da aurora ao crepúsculo; Caso concreto, varia segundo a situação.]. 30. O Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, ou do Livre Acesso ao Poder Judiciário, ou Direito de Ação, garante acesso direto ao Poder Judiciário. Não é preciso recorrer a todas as vias administrativas antes de chegar nele. A lei nao excluirá do Poder Judiciário lesão ou ameaça à lesão. Há duas exceções: "Esporte" e "Reclamação Constitucional". O esporte só podera recorrer ao Judiciário quando esgotar a Justiça Desportiva. A Reclamação Constitucional é sobre a regulação de súmulas vinculantes. No caso, reclama-se a omissão no cumprimento das súmulas ou o ato contrário a elas. Deve-se também esgotar as vias antes de recorrer ao Judiciário. O Compromisso Arbitral oferece a opção, mas não força, de um julgamento externo às partes envolvidas numa discussão patrimonial. O Habeas Data deve ter comprovação de recusa da informação pela autoridade administrativa. 31. As certidões de nascimento e óbito, e vias posteriores, são gratuitos para os reconhecidamente pobres. No caso dos outros, só não serão cobradas as primeiras certidões. A CF fala apenas que são gratuitas para os pobres. Os outros detalhes estão na lei 6.015/73. 32. A celeridade processual (judiciária e administrativa) prega que o Estado realize assistência em tempo razoável. Medidas para acelerar são: Juizados Especiais; Súmula Vinculante; Inventários e Partilhas por Vias Administrativas; Informatização. O Estado não pode errar, sob pena de indenização do injustiçado. Os processos são públicos, a não ser para defesa da intimidade ou interesse social. O sigilo das comunicacões engloba: Correspondências; Telegramas; Dados; Telefonemas. A CF afirma que só os telefonemas podem ser violados por ordem judicial em investigações criminais ou instruções processuais penais. No entanto, os juízes também consideram a quebra dos demais sigilos por ordem judicial. Dados bancários, fiscais, informáticos e telefônicos podem assim ser violados por juízes, CPIs, MP ou autoridade fazendária. O Tribunal do Júri é formado pelo Conselho de Sentença [Um juiz togado e sete jurados.] e enseja: Plenitude de Defesa [Todas as provas possíveis são apresentadas para convencer os jurados.]; Sigilo das Votações [Jurados não podem conversar entre si sobre o julgamento, sob pena de nulidade.]; Soberania dos Veredictos [Nem o juiz modifica a decisão dos jurados.]; Crimes Dolosos contra a Vida [O júri julga apenas crimes intencionais contra a vida.]. 33. A anterioridade prega que para haver um crime e uma pena deve haver uma lei que os defina. A irretroatividade só pode ocorrer se for para beneficiar o réu. →
→ 34. Os Crimes Inafiançáveis são seis: Racismo [Pena de reclusão.]; Ação de Grupos Armados; Tráfico; Terrorismo; Tortura; Crimes Hediondos. Os dois primeiros são Imprescritíveis [Eternamente passíveis de julgamento.] e os quatro últimos são Insuscetíveis de Graca e Anistia [Nesse caso, respondem os mandantes, executores e omissos.]. A personalidade da pena diz que cada pena é pessoal. Quem comete o crime paga por ele. A não ser nos casos de reparação de danos, estendíveis aos herdeiros até o limite da herança. Se não houver valor transferível, a vítima fica no prejuízo. Quanto às penas, podem ser "Permitidas" [Privação da liberdade; Perda de bens; Multa; Prestação social alternativa; Suspensão de direitos.] ou "Proibidas" [Morte, com exceção do caso de guerra, por fuzilamento; Perpétua [Máximo de 30 anos.]; Trabalho forçado [Trabalho para denegrir.]; Banimento [Expulsão do nato ou naturalizado.]; Cruel [Desumana, vexatória, sofrível.]. A individualização da pena é o desigualar o desigual a fim de promover a ressocialização: Mulheres presas com mulheres; Réus primários com réus primários; etc. Quanto a prisões civis, segue: Só em flagrante delito ou com ordem de autoridade judiciária competente, a não ser nos casos de crimes militares; A prisão será comunicada ao juiz e à família; O preso tem direito de saber quem o prendeu ou quem o interrogará; A prisão ilegal será relaxada de imediato; Havendo liberdade provisória, ela deve ocorrer com ou sem fiança; Não haverá prisão por dívida, a não ser em casos de pensão alimentícia [A CF inclui o depositário infiel, mas o STF não tem esse entendimento.]. Quanto à extradição [Tratado de cooperação entre países para punir criminosos.], há a "Ativa" [Não regulada pela CF; O Brasil pede para outro país a fim de punir.] e a "Passiva" [Regulada pela CF; Um país pede ao Brasil a fim de punir; Não pode ser brasileiro nato; Pode ser naturalizado, desde que o crime seja comum e cometido antes da naturalização ou envolvimento no tráfico a qualquer tempo; Pode ser estrangeiro, a não ser nos casos de crime político ou de opinião.]. Há ainda outros pontos: O Brasil só extradita para quem extradita para ele; Só o crime informado na extradição será julgado; Quando a pena for proibida no Brasil, o país requerente deverá comutar [Atenuar.] a pena prevista; Só ocorre quando o ato for crime lá e cá; Distingue-se de "Entrega" [O país entrega alguém ao TPI.], "Deportação" [Retirada de estrangeiro irregular.], "Expulsão" [Retirada de estrangeiro que comete ato ofensivo ao interesse nacional conforme o Estatuto do Estrangeiro.] e "Banimento" [Pena proibida de expulsão dos brasileiros.]. 35. A presunção da inocência prega que ninguém será condenado até que haja uma sentença judicial condenatória definitiva. Sobre a identificação criminal, não será necessária havendo indentificação civil. Mas há exceções: Documento com rasura ou indício de falsificação; Documento insuficiente; Documentos distintos; No caso de a identificação criminal ser necessária à investigação; Havendo nos registros policiais outros nomes ou qualificações; Incompreensão do documento por má conservação, antiguidade, ou local de expedição distante. Nos casos de o MP ser omisso na Ação Penal Pública [Autoria exclusiva.], o ofendido poderá promover, terminado o prazo, a Ação Penal Privada Subsidiária da Pública. Contudo, o MP tem livre interferência no processo. →
→ 36. Os remédios constitucionais protegem direito e garantias; são cinco: "Habeas Corpus" [Preventivo ou repressivo; Grátis; Proibido em punições disciplinares militares [CF.], salvo quando com ilegalidade [STF.]. / Impetrante: quem entra com a ação; Universal; Não precisa de advogado; Incapacidade civil; Informalidade; Físico ou jurídico. / Paciente: Beneficiário; Apenas físico. / Autoridade coatora: Autoridade pública ou privada que abusou do poder.]; "Habeas Data" [Para conhecer ou retificar informação do impetrante em registros governamentais ou públicos, incluindo estes bancos de dados privados; Grátis.]; "Mandado de Segurança" [É subsidiário, usado para proteger direitos líquidos e certos que não as liberdades de locomoção e informação; Contra ilegalidade e abuso de poder, cometido por autoridade pública ou privada no exercício do poder público; Prazo de 120 dias; O MdS coletivo é para partidos no Congresso, sindicatos, entidades de classe e, desde que funcionando há um ano, associacoes.]; "Mandado de Injunção" [Corrige a eficácia de normas com eficácia limitada; Supre omissões legislativas que impedem direitos fundamentais; O STF se divide em Teoria Concretista Geral, para todos, e TC Individual, entre partes.]; "Ação Popular" [Ferramenta fiscalizadora do cidadão; Anula ato lesivo contra patrimônio público ou onde o Estado participe, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico e cultural; Grátis, salvo má-fé.]. 37. Os Direitos Sociais vão do art. 6° até o 11 da CF. São prestações positivas que visam reduzir desigualdades. São basicamente: Educação; Saúde; Alimentação; Trabalho; Moradia; Transporte; Lazer; Segurança; Previdência; Proteção à Maternidade e Infância; Assistência aos Desamparados. Deve-se ler o art. 7° da CF. A Reserva do Possível vem do fato de o Estado não poder assegurar aquilo que garante. É uma alegação de impossibilidade financeira para cumprir certas demandas. O Mínimo Existencial exige que o Poder Público, apesar da Reserva do Possível, garanta o essencial. O Princípio da Proibição do Retrocesso, ou Efeito Cliquet, proíbe que direitos sociais já conquistados sejam perdidos ou esvaziados. Sobre o Salário-Mínimo: Deve ser fixado em lei [CF.], mas uma lei aprovou que Decretos Presidenciais possam fixá-lo; Nacionalmente unificado, mas os Estados podem fixar o piso salarial da categoria maior que o SM; Reajustável periodicamente; Não pode ser vinculado, ou seja, não pode basear um salário profissional; A não ser nos casos previstos na CF, não pode ser usado como base de cálculo de vantagem do servidor público nem substituído por decisão judicial; A CF permite a remuneração inferior ao SM para praças militares iniciais. 38. A prescrição trabalhista refere-se a créditos do trabalho, recursos não recebidos. Esses créditos prescrevem em dois anos. Ou seja, o trabalhador tem esse tempo para entrar com a ação. Também só terá direito aos últimos cinco anos de créditos. Se entrar com a ação no último dia prescricional, terá direito a apenas três anos de créditos, pois perdeu dois anos. Quanto ao trabalho do menor, é proibido a menores de 16. Mas a partir de 14, permite-se como aprendiz. Os trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres são proibidos a menores de 18. Quanto aos trabalhadores domésticos, os direitos estão na CF, deve-se lê-los. Os Direitos Coletivos se referem a associações e sindicatos: Uma só organização representativa por base territorial, não podendo ser menor que um município [Município, Distrito, Estado, País.]; Contribuição "Confederativa" [Fixada pela Assembleia Geral; Não é imposto; Apenas a filiados.] e "Sindical" [Fixada pela CLT; É imposto; Obrigatória a todos os trabalhadores, mesmo os liberais.]; Desobrigação de filiação; Aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações representativas; Estabilidade sindical de funcionário que se candidate a diretor ou representante do sindicato, ainda que suplente, iniciada com o registro da candidatura e indo até um ano após o fim do mandato [A empresa não pode demiti-lo, a não ser que haja falta grave.].
0 notes
planob2 · 4 years
Text
Tópico 08: As Questões Públicas e a Globalização
Tumblr media
Jacob (J.) Lumier
Movimiento Internacional de los Derechos Humanos
Continuação de  https://sociologosemfronteirasriobr.wordpress.com/2020/04/06/topico-07-dicotomia-original-da-realidade-social-no-problema-da-personalidade70471/ 
  Com base nas relações de incerteza, a compreensão sociológica da variabilidade como dado elementar da realidade social, implicando a apli­cação da dialética relativista…
View On WordPress
0 notes
rogeriobaptistini · 4 years
Text
A negação da política e a degeneração republicana.
Tumblr media
A ideia de um Estado pervertido por políticos desonestos mobilizou a sociedade civil e iniciou o processo que, paradoxalmente, exacerbou os vícios que depravam o público. A República, em sua moderna concepção, herdada dos norte-americanos, está sob ameaça antes mesmo de se consolidar. Seculares oposições distendidas numa história de acomodações entre o velho e o novo ganham nova vida e fazem aumentar a insatisfação dos viventes. A democracia representativa, a separação de poderes como preventivo ao autoritarismo e a defesa dos direitos individuais parecem formas vazias. O governo Bolsonaro explora um republicanismo de aparências e amplia os desafios que o século apresenta, dilacerando completamente os limites entre o público e privado, o conjuntural e o estrutural, o razoável e o absurdo. 
Seguindo lógica torta, os acontecimentos iniciados com as manifestações populares de 2013-14 transmutaram o que parecia ser a emergência de um protagonismo civil em despotismo fundado na moralidade e na religião, típico das sociedades hierárquicas e iliberais. O novo Brasil, egresso da onda negadora da política e dos políticos, galvanizou situação na qual o expurgo dos viciados – mas não da inclinação para o mal – é tolerado, desde que praticado contra os inimigos. E estes são muitos a povoar o universo da cultura, o sistema de partidos e a vida pública da redemocratização. Pessoas e instituições entram na mira, e os fantasmas de nossa tradição autocrática voltam a incomodar. 
É possível observar que a radicalidade da concepção de autoridade que empresta sentido ao bolsonarismo está em harmonia com a visão de mundo de certas elites, organizadas politicamente e ocupadas em difundir versão grotesca e ultrapassada de liberalismo econômico. No universo do mercado livre, sem qualquer regulação, coordenação e planejamento, a anarquia e o caos social surgem e reclamam soluções de força. A ausência de solidarismo e o individualismo exacerbado conduzem à desordem, somente atenuada pela obediência ao soberano, homem da família, cuja moralidade é agir contra tudo e todos, para proteger os seus, os escolhidos, na jornada até a suposta terra prometida. 
Uma série de equívocos nos trouxe até este momento. A pressuposição de que a justiça se confunde com a democracia, por exemplo, desgraçou o sistema político, a atividade política e, no limite, a cultura pública essencial à construção republicana. O caráter normativo do conceito de justiça dificulta verificações empíricas sobre o que seria uma situação justa, em contraste com o governo democrático que evidencia o que descreve. A primeira, conforme explica o filósofo político Félix E. Oppenheim (1913-2011), reclama o auxílio de definições morais; a segunda, não. E é este o engodo, a verdadeira cilada, que se armou no caminho da cidadania. Na luta contra a corrupção, a conexão entre Direito e Política foi subvertida ao ponto de o Direito se confundir com a força coativa do Estado, e a práxis política ser amesquinhada por certa racionalidade econômica para a qual o não-Estado é o objetivo. 
Voltando ao passado, a representação idealista da República como uma construção virtuosa, ordenada de cima para baixo, aproxima os que anseiam por justiça dos que exploram seus sentimentos e esvaziam a esfera pública. Num cenário atomizado, sem lugar próprio e seguro, os grupos primários, nos quais vige o contato íntimo e direto entre os membros, substituem a integração na comunidade política e levam à construção de uma identidade distorcida, apoiada no ódio contra o diferente e em contínuo transe. Tudo a ameaça, tudo a aflige. Não há destino comum; apenas inimigos a derrotar. A violência substitui o diálogo, a própria atividade parlamentar perde o sentido, transformando o que deveria ser a ágora moderna numa verdadeira arena, ocupada por tipos aberrantes e incapazes. 
É por saber que os homens são o que são, que os republicanos modernos criaram o sistema de freios e contrapesos. Inumano um governo de deuses, falíveis os homens, a República moderna só é possível se operada pela Política ativa e protegida pelo Direito.  Este não troca de lugar com aquela, nem pode. É de sua neutralidade e independência que os conteúdos de justiça construídos ao longo da história dependem. O que consideramos avanços civilizatórios não são objeto de negociação. Promotores, magistrados ou mitos não ocupam o proscênio. Entre nós, este pertence à cidadania.
Artigo publicado originalmente em Política Democrática Online. n° 24. Edição de Outubro de 2020.
4 notes · View notes
Text
“Ó Brasília... Ouvindo as falas que vêm da tua casa, rimos. Mas quem te vê corre a pegar a faca.”
A frase que carrega o título desse ensaio é do dramaturgo alemão Bertolt Brecht, que coloca a Alemanha no lugar de Brasília e em evidência um país mergulhado num enérgico lodaçal, que nos serve como objeto de observação. A cólera que a alemã pode nos colocar em perspectiva. Se a história da cidade é a história da civilização. O que dizer de Brasília e que foi projetada com esse propósito? Até que ponto Brasília é capaz de carregar uma política personalista? A origem do termo cidade tem origem em civita que vem do latim e tem um duplo significado, pode ser aquele que exerce a sua cidadania e os limites urbanos de uma cidade, em latim, urbe também é cidade. Por isso, Brasília seria uma Roma Moderna? Até que ponto somos herdeiros do legado da civilização latina? Quem são os inimigos de Roma? O diabo é sim tão feio quanto se pinta?
A beligerância entre os poderes parece ser a tônica da vez, quando o Brasil não cria mais uma expectativa no futuro e por conseguinte bate-se um rompante marca de 24.549 mortes e 392.360 casos por COVID-19. Ao que tudo indica, todos os cenários são de pessimismo nos damos conta que não estamos no fundo do poço, abaixo dele tem um alçapão e ele é revogado diariamente por decreto presidencial. E parece que no fim cairemos no ninho da serpente, mas temos que pisar em sua cabeça. Na mise-en-scène desse descalabro, o gerenciamento presidencial parece se enobrecer com suas bravatas truculentas. O desconforto político vai de encontro frontal com a necessidade do estabelecimento de um plano estratégico no que tange o combate a pandemia. Desde março último, vemos que o presidente Bolsonaro faz desdém dos acontecimentos sanitários da nação, ele dá as costas aos mortos e os familiares. E como se não bastasse, deslegitima seus ministros e os técnicos. A ciência é obliterada, e o Brasil caminha para Idade Média.
A crença na hidroxicloroquina é mais uma dessas fantasias, ela ludibria a sociedade tentando engessar o debate com soluções simplistas que não atende de fato as necessidades no que diz respeito ao enfrentamento do vírus e o encontro de uma terapia eficiente. Todas as tentativas do governo em forçar essa situação, foi convertida num esforço perdido de tempo, dinheiro e vigor. O mais deplorável disso tudo, é que tempo, é tudo o que não temos. A capilaridade do nosso sistema de saúde é frágil, e as novas projeções indicam que o caos perpetrado nas capitais do país e nos principais centros urbanos passará também para as cidades do interior. Isso mostra que na chancela da pandemia, não se perder tempo, a doença não vê fronteiras, ela vai avançando de forma avassaladora. E cada dia que passar, os problemas vão se agravando a medida em que a instituição Presidência da República mostra um profundo desprezo pelas matérias que envolvem a saúde, o direito a vida e não obstante, a democracia. A frase de Dostoievsky é um ótimo indicador para o que se esperar de uma sociedade minimamente civilizada. “Não é necessário muito para destruir uma pessoa. Basta convencê-la de que todo o seu trabalho não possuiu nenhum significado.”. Nesse frisson, as narrativas presidenciais precisam perder força para serem eliminadas da agenda política nacional. Não é bom para o país e só atende as necessidades privativas, o Brasil acima de tudo, é um estelionato eleitoral.
É por isso, que aqui o Quem Tem Boca Vaia Roma pede vênia, para abrir o debate sobre os meandros políticos em meio a pandemia. Não dá para negar os fatos, Jair Bolsonaro é uma pessoa perigosa para democracia e para saúde pública. O presidente é um verdadeiro individuo personalista, e ele é assim, na pior acepção da palavra. Ele é imoral, depravado, descortês, não apresenta nenhum recato político ou mesmo um respeito pela instituição na qual ele presenta, ele se investe da loucura, no mau-caratismo, ele pede licença a democracia para mentir em público, insuflar o ódio contra a imprensa, assume que quer interferir nas instituições de Estado. Ele se envaidece em suas investigas de sucesso em corromper o Estado Democrático de Direito, se aproxima da Procuradoria Geral da República, assume que quer realizar ingerências na Polícia Judiciária do Estado. Usa sua influência política para perseguir opositores. E como se não bastasse, assume o discurso de armamento irrestrito da população no meio de uma pandemia, para que a população insurja contra a “ditadura” de prefeitos e governadores, ou seja, ele quer uma guerra civil. Bolsonaro quer fazer com que outras esferas do poder executivo e judiciário sejam considerados inimigos de Roma. Mas o que ele não entende é que a mesma porta que se abre ela se fecha. Quando o Senado Romano declarava uns de seus opositores políticos ou mesmo alguém que cometesse um crime de lesa-pátria, o indivíduo da sedição em questão era considerado um inimigo do Estado e portanto, era dever de todo cidadão romano reportar e prender esse indivíduo e o leva-lo a justiça de Estado, a qual não era morosa, mas implacável. Nesse ínterim, cria-se vícios políticos, já que a civilização romana tinha como uma de suas primazias o culto ao Estado, mesmo quando o Estado era personalista. Mas existem diferenças substanciais entre nós e eles. Quando um mal governo se instalava também era dever do cidadão derrubar o tirano, e pra isso surgiram dois caminhos o primeiro era o “sic semper tyrannis” que na acepção direta é “Abaixo os Tiranos, ou assim sempre os tiranos” é como se existisse um modus operandi que ofendesse Roma e desta feita, era mais que uma obrigação sair em defesa da civilização. O segundo caminho, era quando o governante já deposto era levado a Justiça, comumente era decretado a sua “Damnatio memoriae” ou “condenação da memória”, foi assim com Nero e Calígula por exemplo.
Substancialmente podemos esperar isso da política brasileira? O cenário é uma tormenta, os indicadores dos quais podemos tomar nota nos dizem que não é a via imediata, seria uma coisa inesperada, já que o Congresso Nacional não quer encarar os descompassos do presidente como um clima político para um eventual impeachment. Muito embora, isso seria algo extraordinariamente necessário para manutenção da ordem e uma nova movimentação política que nos afastasse do autoritarismo. Não dá para enxergar uma luz no fim do túnel, sequer há de fato túnel. O presidente da República vem num processo intenso de se blindar contra os movimentos do judiciário, no frigir dos ovos, é a intervenção na Polícia Federal supramencionada. E como se bastasse, se associa covardemente com os políticos e partidos do Centrão. Todo mundo já viu esse filme, o centrão salva ou derruba governos, um grupo muito forte que cria um establisment a sabor da maré. No mesmo tempo em que o barco está afundando, e Bolsonaro insiste em remar e assim faz entrar mais água, o Centrão percebe que sabe nadar, logo, o presidente está com eles, mas até quando eles vão estar com o presidente. Cabe dizer que a política do Centrão se recusa a fazer o abraço dos afogados. Mas ninguém está assistindo isso atônito, as peças estão se mexendo, o jogo está se armando. O crepúsculo do ídolo já foi anunciado.
Aquele ditado que “o peixe morre pela boca” nunca foi tão urgente como hoje. Em meio a todo descalabro político a dep. Frau Carla Zambelli vazou na última Segunda-feira (25) que alguns governadores estavam sendo investigados pela PF e que logo seria deflagrado a operação “Covidão”. Em menos de 24 horas, a PF do Distrito Federal fez uma operação no Rio de Janeiro contra o governador do Estado, a primeira dama, seus correligionários e empresários envolvidos num esquema de compra de respiradores e a abertura de hospitais de campanha. O governador do Rio de Janeiro é um grande opositor do presidente Bolsonaro. Entrando nesse mérito, é importante dizer que a Polícia Federal não é uma instituição particular do presidente e assim, não deve ser usada ao seu bel-prazer. Desta feita, cabe dizer também que existe sim a necessidade de se investigar os esquemas fraudulentos que acontecem no Estado do Rio, logo, o consenso é que existem dois descompassos, o vazamento de informações da PF para deputada, o que seria ilegal e inimaginável num país civilizado e que respeita a imparcialidade das instituições e o segundo disparate é mesmo o desvio de dinheiro público em matéria de saúde no meio da pandemia causada pelo coronavírus. A pandemia não pode ser utilizada pelos gestores de má índole como catapultas para suas fanfarrices corruptivas, é um problema quase normativo e insolúvel.
Nosso modelo institucional apresenta fragilidade latentes em seus mecanismos de instauração do sistema de freios e contrapesos, as quais se apresentam como um dos principais responsáveis pelo déficit democrático no país. Se a curva da pandemia vem num processo ascendente quase ad eternum, a nossa democracia faz a contracurva, exista uma falsa impressão de politização no país, as pessoas podem ter mais acesso a informação, mas é preciso entender a qualidade essa informação, quais são as intensões, sobretudo, quando é preciso lutar contra os moinhos de ventos que são as Fake News. Logo, qual a qualidade desse corpo crítico político. Tal afirmação se comprova com a intromissão do clã Bolsonaro, que agem nas lacunas da institucionalidade, assume as chantagens políticas, que criam cenários que falseiam a realidade, levam injúria e perseguição aos seus opositores. É a institucionalização do Gabinete do Ódio, suas bravatas são públicas e notórias. Ao falar sobre a política saque uma arma? Na reunião ministerial último 22 de abril, foi bradado pelo próprio presidente que ele tem um “Sistema de Informação Particular” e ele funciona, é o único que funciona. Não fica claro que tipo de Sistema é esse, se é oficial ou paralelo, se é de conhecimento público ou se é secreto, é profundamente um sinal de que as coisas estão erradas. Caso seja uma polícia secreta, então ela é de Estado, e isso se nos aproxima cada vez mais do totalitarismo, é uma cópia da Geheime Staatspolizei, isto é, a Gestapo do Reich e seus serviços sujos contra a civilização?
A Roda da Fortuna faz um movimento, está prestes a girar, aquele que estão encima, logo estarão embaixo. A delação premiada está sobre a mesa. Nas últimas semanas assistimos as idas e vindas do empresário e ex-apoiador de Bolsonaro durante a campanha presidencial de 2018. Paulo Marinho, já prestou três depoimentos, dois na Polícia Federal e um no Ministério Público, e em todos ele reafirma a sua versão, o Herr Flávio Bolsonaro recebeu informações privilegiadas sobre a Operação Furna da Onça, que investigava as rachadinhas de Flávio e Fabrício Queiroz. O vazamento de informações parece ser a tônica desse governo, que mesmo antes de começar já tinha se envolvido em dissensos políticos, sem o mínimo de decoro. E isso se torna evidente, ao passo que o nosso modelo democrático se torna refém de uma existência sistêmica dessas lacunas, logo, parece que as instituições não conseguem salvaguardar a isonomia dos poderes constituintes. Bolsonaro segue como o inimigo número 1 de Roma, é por isso que ele precisa parado, o cidadão das civitas brasileiras precisam estar atento com o seu dever cívico, e quão perigoso esse sujeito investido de uma instituição de poder pode ser. Pois o poder não corrompe, ele revela. O Brasil parece virar uma pária política, nos últimos trinta anos tentamos fortalecer o espírito democrático, mas parece que o nosso caminho é andar pelas palavras do ex-presidente da França Charles De Gaulle, ele afirmava categoricamente: “O Brasil não é um país sério”. Devemos aceitar esse destino fatídico, atroz e funesto? O Brasil precisa sair desse lodaçal político.
Gabriel Costa Pereira é Professor e Historiador da Arte na rede particular de ensino, é pesquisador dos temas estética, arquitetura e estética política nazista, esse ensaio foi escrito no dia 27 de maio de 2020.
3 notes · View notes
ocombatente · 7 months
Text
Lula: "Democracia não é um pacto de silêncio"
Tumblr media
Na solenidade que marca o início do ano judiciário no STF, presidente celebra integração entre poderes, defende independência da Corte e aponta a regulação democrática das redes sociais como um dos desafios do ano Durante cerimônia que marcou o início do ano judiciário, no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, nesta quinta-feira, 1º de fevereiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva celebrou a restauração da harmonia entre as instituições e defendeu a independência da Corte. "Digo sempre que a democracia não é um pacto de silêncio. É a sociedade em movimento, em permanente busca por novos avanços e conquistas. Ela nunca estará pronta. Deve ser construída a cada dia. A democracia precisa ser defendida dos extremistas que tentam fazer dela um atalho para chegar ao poder, corroê-la por dentro, e sobre suas ruínas erguerem as bases de um regime autoritário", pontuou. Lula relembrou que a democracia saiu fortalecida depois da tentativa de golpe em 8 de janeiro de 2023. "Diziam que para fechar o STF bastariam um cabo e um soldado. Pois vieram milhares de golpistas armados de paus, pedras, barras de ferro e muito ódio, e não fecharam nem o Supremo, nem o Congresso, nem a Presidência da República, pelo contrário", disse. Lula reiterou que os que atacam o Judiciário se julgam acima de tudo e tentam deslegitimar e constranger os responsáveis pelo cumprimento da lei. "O sistema de freios e contrapesos foi criado para que nenhum Poder se sobreponha a outro. Nosso futuro será tanto melhor quanto mais baseado na cooperação entre instituições comprometidas com a paz, o crescimento econômico e a redução de todas as formas de desigualdade", pontuou o presidente. Na pauta do Judiciário para 2024, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, indicou como uma das prioridades a busca de eficiência. "Nós temos trabalhado intensamente na busca de mais eficiência, e foram mapeados os dois grandes gargalos: execução fiscal e ações previdenciárias contra o INSS", afirmou, ao dizer que a Corte trabalhará para combater os desafios e outros problemas do país, como o crime organizado. De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, outro dos objetivos do Judiciário é simplificar processos judiciários e a linguagem para democratizar o entendimento das pessoas. "Estamos celebrando também o Pacto da Linguagem Simples, para fazer com que o mundo jurídico seja menos hermético, em que a linguagem muitas vezes funciona como um instrumento de poder e exclusão de quem não tem acesso àquela chave de conhecimento", afirmou.   COMBATE À VIOLÊNCIA - O presidente Lula argumentou ainda que considera que desenvolveu uma parceria bem-sucedida com governos estaduais e prefeituras para tratar de temas prioritários para o país, como o crescimento econômico, a distribuição de renda, educação de qualidade e combate à pobreza, violência e ao tráfico de drogas. No balanço realizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública nesta quarta-feira (31), durante o último ato público do Senador Flávio Dino como ministro da pasta, o Brasil fechou 2023 com o menor registro de Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) desde 2010. Em 2023, foram 40.429 CVLIs, ante 42.190 CVLIs em 2022. A redução é de 4,17%, o que representa quase 2 mil vidas de brasileiros e brasileiras salvos. REDES SOCIAIS - O presidente voltou a defender a regulação e a criminalização dos que incitam a violência nas redes sociais. "Precisamos construir uma regulação democrática das plataformas, da inteligência artificial e das novas formas de trabalho em ambiente digital", argumentou. Em outra ocasião, Lula já havia citado exemplos bem-sucedidos de regulação em outros países, como na União Europeia, no Canadá e na Austrália. SEM GRADES - Após a solenidade, autoridades dos Três Poderes participaram da retirada de grades que limitavam o acesso ao prédio principal do Supremo Tribunal Federal. As barreiras fizeram parte das medidas de proteção tomadas para aumentar a segurança após os ataques às sedes do Legislativo, do Executivo e do Judiciário. "Nessa busca constante de normalidade democrática, os Poderes da República agora têm mais tranquilidade para definirem e perseguirem suas prioridades e seus objetivos", finalizou o presidente do Congresso Nacional, o senador Rodrigo Pacheco. Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República Read the full article
0 notes
Text
Por que o Brasil é um país atrasado: Crítica do Livro
Esse livro é uma leitura indispensável para quem quer entender todo o cenário político e econômico do Brasil desde 1824 até os dias de hoje. Nele o autor contextualiza com dados econômicos, estatísticos e históricos os motivos pelos quais o Brasil é um país pobre, atrasado e de mentalidade estatista.
É impressionante e ao mesmo tempo triste e desesperador constatar que o Brasileiro não consegue pensar em uma solução para a melhoria da sua qualidade de vida que não passe por um estado gigante, interventor e cerceador das liberdades individuais. Ele sequer se da conta disto na verdade.
“Somos reféns do Estado e não nos damos conta disso!”
Para o brasileiro médio, o Estado é a solução de seus problemas enquanto a liberdade, a livre-iniciativa e os empreendedores são o problema e responsáveis pelos males do Brasil, quando é exatamente o CONTRÁRIO! O autor exemplifica bem isso ao relatar uma conversa que teve com um funcionário de uma concessionária de carros e é assustador.
Precisamos de menos intervenção estatal e mais liberdade individual! Somos reféns do Estado e não nos damos conta disso.
Apesar de me interessar por este tipo de assunto já há alguns anos, ainda assim fiquei chocado ao ver que praticamente vivemos em um estado socialista, ou “neosocialista” ou “oligarquista” como o autor preferiu chamar para não haver uma confusão com termos já estabelecidos, desde praticamente o primeiro Governo Vargas e passando inclusive pelo período da Ditadura Militar.
Em termos de liberdade individual e econômica os militares pouco se diferenciaram dos socialistas, talvez tendo apenas um respeito um pouco maior pela propriedade privada, mas as política econômicas intervencionistas e a criação avassaladora de empresas estatais e autarquias no período não deixa dúvidas.
É igualmente assustador constatar a quantidade gigantesca que o Presidente da república exerce no país. E não me refiro apenas ao presidente X ou Y, mas ao cargo em si.
Vejamos alguns cargos onde o chefe do executivo pode nomear seus ocupantes:
-24 ministros de Estado;
-Advogado-Geral da União;
-Defensoria Pública da União;
-Presidente de 13 Autarquias, entre elas BNDES (um dos maiores concentradores de renda do Brasil), CVM, IBGE, FUNAI)
-31 conselhos profissionais;
-11 Instituos, entre eles o INCRA e o INSS;
-13 Agências regulatórios, como a ANATEL e a ANCINE;
-Ministros do STF, STJ, MPF, TCU, entre outros;
-Presidentes de estatais como Correios e Petrobras;
A lista prossegue, mas já deu para entender o poder que a figura do presidente tem nas mãos.
Enquanto o Brasileiro não se der conta que o grande responsável das mazelas do Brasil é o próprio ESTADO BRASILEIRO (que cria os problemas e da soluções porcas tirando o dinheiro DO SEU BOLSO via impostos) e que a Constituição de 88 é um atraso de vida e que não há outro caminho se não lutar pela liberdade individual (os indivíduos forma a sociedade e não o contrário), nunca sairemos da condição de país subdesenvolvido, republiqueta de bananas e eterno país do futuro que nunca chega.
Vale ressaltar que o livro está repleto de exemplos de outros países onde as coisas funcionam melhor e é explicado os motivos que levaram a isso, tais como o uso de outras formas de organização política para limitar o poder do próprio Estado através do sistema de freios e contrapesos, aumento da participação popular efetiva na política que não passe apenas pela votação a cada 4 anos, maior liberdade econômica, respeito pela propriedade privada, mais poder às famílias e municípios, autonomia verdadeira para os Governos Estaduais se organizarem e criarem suas próprias leis, menos poder concentrado no Governo Federal, entre outros.
***
Comprando o livro pelo nosso link você nos ajuda a pagar as nossas despesas mensais com o nosso servidor, nos incentiva a continuar produzindo conteúdo de qualidade e ainda ajuda o Brasil a se tornar um país melhor! Acesse https://amzn.to/2IXtZVJ
Agradecemos a sua contribuição, ela é muito importante para nós!
O Conteúdo Por que o Brasil é um país atrasado: Crítica do livro apareceu primeiro em Blog Documentos e Certidões.
1 note · View note
Text
As duas vozes
São duas vozes falando,
Duas vozes guiando,
Dentro da minha cabeça
Uma diz: vai em frente,
A outra diz: esqueça!
Não sei ao certo diferenciar,
Qual delas é a razão e qual a emoção,
Só sei que sempre escolho me ludibriar
E sofrer com a emoção.
É o freio e contrapeso,
Me defendendo de mim mesmo,
Me resguardando principalmente,
Da resposta que tenho medo.
São duas vozes bem distintas,
Controlando apenas um coração.
Uma delas diz: sim
A outra diz: não.
E nessa maré eu vou navegando,
Em busca de um cais seguro;
Onde meu coração não precise
Duvidar de um sentimento tão profundo.
Quer você apareça, quer eu te esqueça,
Minha voz continuará calada,
E você, na minha cabeça.
2 notes · View notes
guaranajesus · 6 years
Text
A quem o Poder Judiciário responde? Ao corporativismo.
Thomas Piva Figueiredo - nº 9274771 Graduando no curso de Gestão de Políticas Públicas Escola de Artes, Ciências e Humanidades da USP O modelo clássico proposto por Montesquieu da divisão dos três poderes separa o Estado nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário tendo cada um direitos e deveres que devem dar equilíbrio através de um sistema de Freios e Contrapesos que impedem que um Poder seja soberano. Esse modelo é muito mais simples no papel do que na realidade, atualmente, com a hegemonia institucional do neoliberalismo todos os conflitos, disputas e questões são trazidas para o pleito do Poder Judiciário, sendo analisadas e julgadas pela métrica das Leis e da Constituição, ou pelo menos, deveria sê-lo. Diferente dos Poderes Executivo e Legislativo, o Poder Judiciário não passa pela seleção das urnas de seus representantes, são burocratas que ingressaram no aparelho estatal por meio de concursos públicos, assim, trabalham a favor do interesse público e em prol da Justiça. Se, então, os juízes e promotores são funcionários do Estado, quais são as formas de avaliação e punição para esses servidores? Que tipo de recurso os cidadãos podem ter contra abusos daqueles que julgam? A realidade brasileira não é muito animadora, segundo uma matéria da revista Super Interessante (2018) os 16,2 mil juízes brasileiros, ganham em média, R$ 46 mil mensais tornando-os da perspectiva econômica membros da elite salarial do país. Adicionando ao custo do Poder Judiciário, o Ministério Público e as defensorias públicas, esse Poder custa ao contribuinte algo próximo de R$ 110 bilhões ao ano, o que representa 1,3% do PIB, quatro vezes o gasto da Alemanha e dez vezes o da Argentina. Atualmente, é o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituído pela Emenda Constitucional 45/2004 que é responsável pela accountability do Poder Judiciário tratando da autonomia administrativa e decisória assim como o controle interno e externo das atividades exercidas. Accountability trata da responsabilidade de uma pessoa ou instituição de responsabilidade pública responder e informar a sociedade sobre os efeitos de suas ações e atividades, a sua eficiência, eficácia e resultados (Tomio & Filho, 2013). Fabrício Tomio  e Ilton Filho (2013) apontam que a modalidade de prestação de contas que cabe ao Poder Judiciário é o que ele chama de accountability horizontal onde agentes estatais podem requerer informações e justificações de outros agentes estatais podendo caber sancioná-los. Contudo, o Judiciário brasileiro possui uma ampla de garantias institucionais que defendem a sua autonomia fazendo-o um ator político central no jogo de forças da Nova República. O Poder Judiciário é excelente em fazer pessoas e entidades prestarem devidamente as contas, mas quando se trata de suas próprias ações parece que nada é feito. Tomio e Filho apontam que em 1992 a ideia da criação do CNJ atraia repulsa da maior parte da magistratura, pois a ideia inicial era se ter um conselho com membros externos ao Judiciário, contudo, com emenda constitucional 45/2004 eles conseguiram uma maioria de juízes sob a presidência de um ministro do Supremo Tribunal Federal Se a própria criação do Conselho Nacional de Justiça teve interferência direta daqueles que seriam os avaliados, então, como o CNJ pode concretizar a accountability desse Poder? Não pode. Se a maior sanção disciplinar administrativa contra um juiz é a aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de serviço, não é possível que se premie magistrados criminosos através da aposentadoria compulsória com salário cheio. Tomio e Filho ainda explicam que o CNJ não pode estabelecer novos direitos e deveres, criar regras gerais e abstratas, restringir direitos fundamentais, logo, não pode criar normas e regras que permitem uma fiscalização forte e coesa como demandaria uma accountability de verdade. Ao menos, o CNJ pode publicizar informações acerca do orçamento, da eficiência e eficácia dos processos, da estrutura administrativa permitindo a sociedade civil analisar, discutir e questionar o papel do Poder Judiciário. Wadih Damous atual deputado federal pelo Rio de Janeiro pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e ex presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio de Janeiro, em entrevista realizada em 2008 pelo Jornal do Brasil, afirma que o CNJ se tornou uma instituição corporativista. Wadih acredita que juízes fiscalizando juízes não é uma fórmula de boas normas de controle interno, esse modelo permite, muitas vezes, a parcialidade da Justiça brasileira. Ainda, Luciano Rolim, procurador da República escreveu na coluna de opinião do jornal Estado de São Paulo em 2015 que mesmo o CNJ exercendo suas atividades de forma satisfatória, práticas corporativistas como a instituição do tão controverso auxílio-moradia para todo o magistrado nacional aponta a falta de comprometimento com o erário e o contribuinte. O Poder Judiciário deveria significar a justiça, defender o interesse público e implementar a lei. Entretanto, o Poder Judiciário possui sua própria história, com suas trajetórias e composto por pessoas o que faz que ele seja suscetível a vícios e crimes, assim como o Poder Executivo e Legislativo. O sistema de accountability horizontal interno implementado pelo CNJ não é o suficiente para garantir a fiscalização e a responsabilização dos juízes e das instituições que abusam de sua autoridade. Conforme o Judiciário toma lugar cada vez mais central na democracia brasileira é imperativo que a população discuta e imponha um controle mais forte sobre a sua atuação e os seus extensos recursos e privilégios. Se faz mister uma revolta popular contra os Poderes exigindo maior eficiência, eficácia e respeito aos cidadãos para assim ter um sistema justo. Referência: • Accountability e independência judiciais: uma análise da competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). TOMIO, Fabrício R. L.; FILHO, Ilton N. R. Revista de Sociologia e Política. V. 21. Nº 45. 2013. Acessado em <https://revistas.ufpr.br/rsp/article/download/34439/21357>. Acesso em 10 de novembro de 2018. • O CNJ tornou-se corporativista. Espaço Vital. Jusbrasil, 2008. Acessado em <https://espaco-vital.jusbrasil.com.br/noticias/196867/o-cnj-tornou-se-corporativista>. Acesso em 10 de novembro de 2018. • Captura corporativista do CNJ. ROLIM, Luciano. O Estado de São Paulo, 2015. Acessado em <https://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,captura-corporativista-do-cnj-imp-,1674415>. Acesso em 10 de novembro de 2018. • Mesmo pobre, o Brasil tem um dos Judiciários mais caros do mundo. HERMES, Felipe. Super Interessante, 2018. Acessado em <https://super.abril.com.br/sociedade/a-insustentavel-lerdeza-do-judiciario/>. Acesso em 10 de novembro de 2018.
8 notes · View notes