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#Direitos dos Cidadãos Portugueses
portaljuristas · 5 months
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Direitos dos Cidadãos Portugueses
Introdução Créditos: cowii / Depositphotos Em Portugal, como em qualquer sociedade democrática, os cidadãos estão assegurados por uma série de direitos fundamentais que são essenciais para a sua participação ativa na vida cívica, cultural, econômica e política do país. Este artigo explora de forma detalhada os direitos civis, sociais, políticos, econômicos e de proteção e segurança que moldam a…
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orsassur5 · 4 months
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Título: Discriminação Bancária em Portugal: Brasileiros Enfrentam Barreiras no Sistema Financeiro
*Lisboa, 20 de maio de 2024* — Um número crescente de brasileiros que vivem em Portugal relata enfrentar discriminação bancária ao tentar abrir contas e acessar serviços financeiros. Investigações revelam que práticas discriminatórias por parte de instituições financeiras estão dificultando a integração econômica desses imigrantes.
### Relatos de Discriminação
Muitos brasileiros relatam que, ao tentar abrir uma conta bancária, enfrentam uma série de obstáculos que não são impostos a outros estrangeiros. Gabriela Souza, uma estudante de 26 anos, compartilha sua experiência: "Fui a três bancos diferentes e em todos me pediram documentos adicionais que meus colegas europeus não precisaram apresentar. Em um dos bancos, a gerente foi clara ao dizer que o processo seria mais difícil porque eu era brasileira."
Outro caso é o de João Pereira, um empresário que há três anos tenta expandir seu negócio em Portugal. "Tenho todas as licenças e autorizações necessárias, mas a abertura de uma conta empresarial foi uma verdadeira odisseia. Os bancos sempre pedem comprovações adicionais de renda e atividades, mesmo eu tendo tudo em ordem."
### Barreiras e Justificativas
Entre as barreiras mais comuns estão a exigência de documentos extras, como provas de residência além do habitual, comprovação de emprego formal, e até mesmo garantias financeiras elevadas. Muitas vezes, essas exigências são justificadas com base em políticas internas de combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, alegando que a origem dos fundos precisa ser minuciosamente verificada.
Contudo, essas justificativas não convencem a todos. "Parece que há uma presunção de que todos os brasileiros são suspeitos até que provem o contrário", afirma Pedro Santos, advogado especializado em direito do consumidor. "Isso é um claro caso de discriminação sistêmica."
### Dados e Análises
Uma pesquisa conduzida pela Associação de Brasileiros em Portugal (ABP) revelou que cerca de 68% dos entrevistados enfrentaram dificuldades significativas ao tentar abrir contas bancárias. Além disso, 54% afirmaram que foram solicitados a fornecer documentos que não são exigidos a cidadãos de outros países.
Especialistas sugerem que essa discriminação pode estar enraizada em estereótipos e preconceitos históricos, que vinculam brasileiros a atividades ilícitas sem qualquer fundamento. A falta de uma regulamentação clara que combata a discriminação bancária também contribui para a perpetuação dessas práticas.
### Reações das Instituições
Os bancos portugueses, por sua vez, negam qualquer prática discriminatória. Em resposta aos questionamentos, a Associação Portuguesa de Bancos (APB) afirmou que "todos os procedimentos seguem estritamente as normas legais e de compliance internacional" e que "não há qualquer discriminação com base na nacionalidade".
No entanto, a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR) abriu investigações para apurar as denúncias. "Estamos comprometidos em garantir que todos os residentes em Portugal, independentemente da sua origem, tenham acesso igual aos serviços financeiros", declarou a presidente da comissão, Maria Costa.
### Consequências e Próximos Passos
As consequências dessa discriminação são profundas. Brasileiros que não conseguem abrir contas bancárias enfrentam dificuldades para alugar imóveis, receber salários e até mesmo acessar serviços básicos. "É uma forma de exclusão econômica que afeta toda a comunidade", aponta a socióloga Ana Ribeiro.
As investigações em curso e a crescente pressão pública podem levar a mudanças significativas. Organizações de direitos dos imigrantes estão mobilizando campanhas de conscientização e lobby junto ao governo português para que medidas concretas sejam implementadas.
### Conclusão
A discriminação bancária contra brasileiros em Portugal é uma questão séria que exige atenção urgente. Enquanto as instituições financeiras continuam a negar essas práticas, as evidências e testemunhos pintam um quadro de barreiras e preconceitos que não podem ser ignorados. A solução passa por uma regulamentação mais rigorosa e uma mudança de mentalidade que promova a igualdade de acesso para todos os residentes no país.
*Este artigo faz parte de uma série investigativa sobre os desafios enfrentados por imigrantes em Portugal. Se você tiver uma história para compartilhar, entre em contato com nossa redação.
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pacosemnoticias · 4 months
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Provedoria de Justiça recebeu queixas sobre atuação de juntas de freguesia para com migrantes
A Provedoria de Justiça recebeu quatro queixas sobre a atuação de juntas de freguesia que têm “uma componente essencial” relacionada com os direitos dos migrantes, disse à Lusa fonte oficial do organismo.
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As queixas dizem respeito a juntas de freguesia de diferentes zonas geográficas do país e não apenas de Lisboa, adiantou a fonte da Provedoria de Justiça.
A Lusa havia questionado este organismo depois de ser conhecido que a Junta de Freguesia de Arroios, em Lisboa, se recusa a passar atestados de residência a imigrantes provenientes de países fora da União Europeia sem um título de residência válido em Portugal.
Em causa está um edital assinado pela presidente da Junta de Freguesia de Arroios, Madalena Natividade (eleita nas listas da coligação “Novos Tempos”, de PSD/CDS-PP/MPT/PPM/Aliança).
Com data de 09 de fevereiro, o edital comunica que a junta passou a exigir um título de autorização de residência válido (arrendamento ou compra de casa) para emitir atestados de residência a cidadãos estrangeiros extracomunitários, apesar de a lei estabelecer que para esse atestado é suficiente o testemunho de duas pessoas recenseadas na freguesia ou uma declaração de honra da pessoa que requer o documento.
Na resposta à Lusa, a Provedoria de Justiça confirma a existência de quatro queixas, mas realça que estas não se circunscrevem à questão dos atestados de residência, tendo “por base o conhecimento de práticas muito díspares”, ainda que com os direitos dos migrantes como “componente essencial”.
Perante as queixas, o organismo entendeu fazer “uma análise mais alargada relativa ao exercício das competências certificativas das Juntas de Freguesia e ao seu enquadramento legal”.
O caso dos atestados levou uma centena de pessoas a manifestar-se, a 19 de abril, em frente à Junta de Arroios, freguesia onde vivem cidadãos de dezenas de nacionalidades, muitos dos quais em situação precária.
“O atestado de residência não é só necessário no âmbito do processo de regularização frente ao Estado português: é um documento necessário para a inscrição no centro de saúde, para abrir uma conta na maioria dos bancos portugueses e para realizar a inscrição nas escolas”, assinalaram as organizações que convocaram o protesto, entre as quais a Casa do Brasil, a Habita e a SOS Racismo.
Os coletivos estão preocupados com a replicação da medida noutras paragens, mencionando que as juntas de Campanhã (Porto), Beato (Lisboa), Caparica e Laranjeiro (ambas em Almada) já “seguiram o caminho de tornar virtualmente impossível a possibilidade de regularização e bem estar da pessoa migrante”.
Já antes a atuação da Junta de Arroios tinha motivado o protesto de dezenas de médicos, enfermeiros e assistentes sociais da Unidade Local de Saúde de São José, uma das mais importantes no centro de Lisboa.
A Junta de Arroios “aumenta ainda mais as dificuldades já elevadas que esta comunidade enfrenta no quotidiano, criando barreiras desnecessárias e contrárias à universalidade no acesso a cuidados de saúde”, criticaram, considerando a medida “abusiva”.
O atestado de residência é um documento essencial para garantir as devidas comparticipações e taxas moderadoras a pessoas em situação irregular, o que inclui grupos vulneráveis como crianças e grávidas.
Nessa altura, questionada pela Lusa, a presidente da Junta de Freguesia de Arroios, Madalena Natividade, respondeu, por escrito, que está obrigada ao “estrito cumprimento” da lei no âmbito das suas atribuições e competências legais, o que inclui estar “impedida de emitir documentos que contenham declarações e outras decisões que não estejam em conformidade com a lei aplicável”.
Para o executivo da junta, antes de passar um atestado de residência, a autarquia “tem o dever” de “solicitar que o requerente faça prova de ser, de facto e de direito, titular de título de residência válido”.
A decisão de limitar o acesso a atestados de residência por algumas freguesias foi contestada pelo anterior Governo socialista e pelos representantes de PS, BE e CDU na freguesia de Arroios.
Questionada pela Lusa a 22 de março, a Câmara Municipal de Lisboa, gerida por Carlos Moedas, que liderou a coligação “Novos Tempos”, que também elegeu a presidente da junta de Arroios, respondeu que não tem “nenhum comentário a fazer sobre o assunto”.
Num parecer emitido em março, a Associação Nacional de Freguesias (Anafre) defendeu que a emissão pelas freguesias de atestados de residência a cidadãos estrangeiros não precisa da apresentação de qualquer título de residência porque não é competência destas autarquias aferir a legalidade de permanência de imigrantes no país.
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25deabril1974 · 5 months
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Considerando que, ao fim de treze anos de luta em terras do Ultramar, o sistema político vigente não conseguiu definir, concreta e objectivamente, uma política ultramarina que conduza à paz entre os Portugueses de todas as raças e credos; Considerando o crescente clima de total afastamento dos Portugueses em relação às responsabilidades políticas que lhes cabem como cidadãos, em crescente desenvolvimento de uma tutela de que resulta constante apelo a deveres com paralela denegação de direitos; Considerando a necessidade de sanear as instituições, eliminando do nosso sistema de vida todas as ilegitimidades que o abuso do poder tem vindo a legalizar; Considerando finalmente que o dever das Forças Armadas é a defesa do País, como tal se entendendo também a liberdade cívica dos seus cidadãos; O Movimento das Forças Armadas, que acaba de cumprir com êxito a mais importante das missões cívicas dos últimos anos da nossa História, proclama à Nação a sua intenção de levar a cabo, até à sua completa realização, um programa de salvação do País e de restituição ao Povo Português das liberdades cívicas de que sendo privado. Para o efeito, entrega o Governo a uma Junta de Salvação Nacional a quem exige o compromisso, de acordo com as linhas gerais do Programa do Movimento das Forças Armadas que, através dos órgãos informativos, será dado a conhecer à Nação, de no mais curto prazo consentido pela necessidade de adequação das nossas estruturas, promover eleições gerais de Assembleia Nacional Constituinte, cujos poderes, por sua representatividade e liberdade na eleição, permitam ao País escolher livremente a sua forma de vida social e política. Certos de que a Nação está connosco e que, atentos os fins que nos presidem, aceitará de bom grado o governo militar que terá de vigorar nesta fase de transição, o Movimento das Forças Armadas apela para a calma e civismo de todos os Portugueses e espera do País adesão aos poderes instituídos em seu benefício. Saberemos deste modo honrar o passado no respeito pelos compromissos assumidos perante o País e por este perante terceiros. E ficamos na plena consciência de haver cumprido o dever sagrado da restituição à Nação dos seus legítimos e legais poderes.
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considerandos · 10 months
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A moral lusitana
O país está em estado de choque. Depois do escândalo de corrupção no Governo de José Sócrates eis que António Costa se demite, por estar envolvido noutro processo de corrupção e favorecimento, em pleno exercício de funções.
Mas será que estamos assim tão estupefactos com a corrupção que enche de notas os nossos ministérios? Alguém que viva há alguns anos em Portugal tinha ainda alguma dúvida acerca do modo como se processam as coisas neste país?
Desde o mais pequeno funcionário ao mais responsável dos governantes todos fazem um jeitinho aos amigos, todos aproveitam as oportunidades que surgem, todos metem uma cunha para o filho ou para a mulher. Sempre assim foi!
Tens um problema nas finanças? Espera l�� que eu tenho lá um amigo e apresento-te. O processo não anda? O doutor não conhece lá ninguém que ponha a coisa a mexer? Dinheiro não é problema. Quer recibo? É melhor não, assim eu poupo o IVA e você poupa nos lucros.
Portugal é e sempre foi um país de compadrio, nepotismo e corrupção. E desconfio que vai continuar a ser, durante muitos anos, porque as mentalidades não se mudam com meia dúzia de escândalos na comunicação social.
O que mudou então? Apenas e só a capacidade de investigação e nem sequer a do ministério público, cujos parcos recursos e mentalidade de funcionalismo público não serviriam para muito. Mudou sobretudo a investigação jornalística. Apareceram as Sandras Felgueiras, que gostam de mexer na porcaria que todos vêem e calam e publicam-na nos jornais, nas televisões, apresentando provas documentais, depoimentos de arrependidos (os que se deixaram enganar no negócio), factos que cheiram mal a léguas de distância. Perante tamanha quantidade de evidências e com o trabalho já todo feito, até o Ministério Público se vê obrigado a atuar, a investigar qualquer coisinha que falte e a abrir inquéritos e deduzir acusações.
Claro que a justiça não está preparada para julgar mega processos. Metade dos crimes prescreve, os arguidos e os seus advogados, a quem não lhes falta dinheiro para gastar em incidentes e recursos, protelam as decisões até onde for processualmente possível e mais além. E no final a montanha só pode parir um rato.
Alguém fica convencido da inocência dos acusados? Absolutamente ninguém, nem sequer os juizes que os absolvem. Apenas se confirmam as expetativas dum sistema que vive da corrupção e do tráfico de influências e que tem uma justiça à sua altura, isto é, quase completamente ineficaz. Nem convém ao Estado dar muitos meios à justiça, era fazer fogo para se queimar. É importante que exista uma justiça independente e que seja para todos, para manter as aparências de um estado de direito. Mas é igualmente importante que esta não funcione, porque senão derrubaria os próprios fundamentos desta fantochada democrática.
O que resta ao cidadão honesto? Votar no Chega? Mas alguém tem a ilusão de que um governo do Ventura e dos seus compadres se portaria melhor do que os do Costa e do Sócrates? Aquele discurso cheira a demagogia e populismo a quilómetros de distância. É um bando de oportunistas sem escrúpulos a tentar obter benefícios do descalabro do poder político. São iguais ou piores que os outros.
O que fazer então? Abster-se, votar em branco, como sonhava Saramago?
Com a corrupção nas veias, aos portugueses só resta sempre a mesma solução, votar no que prometer melhor proteger os seus interesses, pouco importando se é corrupto ou não.
Num mundo de desonestos quem o não for passa por parvo.
É essa a moral lusitana.
19 de Novembro de 2023
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joseabraoportfolio · 1 year
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Goiás abriga 6 mil imigrantes, mas falta integração de serviços públicos Acesse em https://aredacao.com.br/noticias/193457/goias-abriga-6-mil-imigrantes-mas-falta-integracao-de-servicos-publicos
José Abrão Goiânia – No final dos anos 1920 ou início dos anos 1930, ninguém sabe ao certo, Abrão Jorge Muniz, que, aliás, nem era esse seu nome de batismo, decidiu escapar das instabilidades do Líbano, então uma colônia francesa, saindo, acredita-se, da região da vila de Chadra para Conquista, em Minas Gerais, onde abriu comércio e outras empreitadas que seriam tocadas com seus seis filhos, todos homens. O caçula, nascido no Brasil, foi chamado José Abrão, meu avô, como eu, José Abrão, que escrevi esse texto em português do Brasil e não em francês, nem em árabe. E, a exemplo do que vimos no retrato de muitos brasileiros, comigo é assim: a história da imigração se mistura com a da própria família desde sempre. O Brasil sempre foi destino de expatriados, desterrados e degredados. São milhões em busca de uma vida melhor e outros tantos milhões trazidos à força, em grilhões. Engana-se quem pensa que a imigração por aqui virou história do século XX, particularmente em Goiás: terra nova de oportunidades há quase 100 anos. Promessas de paz, emprego e qualidade de vida atraem centenas de estrangeiros de todo o mundo para a capital goiana todos os anos. Alguns dos fluxos maiores já são bem conhecidos, como os venezuelanos e haitianos, mas outras nacionalidades, religiões e etnias se misturam e se encontram por aqui: sírios, afegãos, colombianos, bolivianos, argentinos, espanhóis, portugueses, britânicos, nigerianos, angolanos, entre tantos outros. Segundo dados de setembro de 2022 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Goiás (Seds), existem 6.384 estrangeiros em Goiás. Destes, 3.152 são venezuelanos, sendo 600 indígenas.
“O Brasil foi formado pela migração. Por isso o Brasil é tão rico na diversidade e, também por isso, a importância de tentar incluir todo ser humano que queira pertencer ao Brasil de alguma forma. Cabe a nós cuidar, zelar e fazer com que se sintam integrados à nossa sociedade”, diz Michel Magul, membro do Grupo de Diálogo Inter-Religioso formado pela Igreja Católica Apostólica Ortodoxa de Antioquia São Nicolau, Pastoral dos Migrantes da Arquidiocese de Goiânia e Igreja Metodista do Setor Leste Universitário. “Hoje o trabalho se expandiu e não é só para quem é refugiado e imigrante de outros países, mas também pessoas de outros Estados”, completa ao citar a importância das ações da iniciativa.  O grupo se formou originalmente em razão das demandas da população haitiana na capital e foi crescendo com o tempo. Avançou tanto que as iniciativas hoje fazem a ponte dos imigrantes com o poder público. “Nós temos uma lei de imigração extremamente moderna, com uma visão social e de desenvolvimento humano fantástica. Essa preparação para o ingresso de fato, para a recepção do imigrante, existe na lei. Existe também a planificação e diretrizes a serem seguidas, mas ainda não foram executadas”, diz Magul. Roberto Portela é vice-coordenador da Pastoral do Imigrante de Goiânia e membro da pastoral nacional. Além de compor o Conselho Estadual de Imigração, atua na pastoral desde 2010. Durante a pandemia, foi convidado para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas (Smdhpa) para implantar em Goiânia um sistema de políticas para imigrantes e refugiados. De acordo com ele, há um trabalho em andamento no sentido de construir uma política municipal de migração. "Deixar tudo no papel para estruturar saúde, assistência social, educação, meios de vida, tudo o que a prefeitura deve oferecer ao cidadão. A secretaria não executa todos esses papéis diretamente, então nosso papel é de articulador das demais secretarias para a implementação desses serviços”, explica.    “Essa implementação deve ser em rede porque são demandas sistêmicas. O que a secretaria pode fazer diretamente é dar apoio e assistência ao imigrante na obtenção desses serviços. Eu pessoalmente acompanho o migrante, quando ele necessita, como mediador linguístico e cultural, na tomada de serviços municipais, estaduais e federais. No que ele precisar nesse acesso aos serviços públicos, a gente se dispõe a mediar”, completa.   Tanto Magul quanto Portela concordam que o que falta, além de uma implementação de grande escopo por parte do governo federal, é uma integração entre os serviços públicos oferecidos para o acolhimento desses imigrantes. Enquanto isso, tanto o Estado quanto o município se esforçam para atender à demanda, do mesmo modo que agentes públicos e voluntários tentam fazer essa conexão. “Falta ao poder público uma estrutura de integração porque é ela, de fato, que faz a pessoa criar autonomia. Quando o cidadão tem renda, domina a língua e a burocracia, ele não depende mais das instituições para viver em sociedade”, pontua Portela.
Políticas de acolhimento A superintendente de Direitos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, Ana Luísa Freire, relata que o Governo de Goiás busca atender os imigrantes mais vulneráveis que chegam ao Estado. Ela conta que entre as demandas prioritárias está a obtenção de documentos, seguida pelo aprendizado de língua portuguesa, para que essas famílias possam começar a se integrar com a sociedade. “Fazemos inicialmente a regulamentação dos documentos desses imigrantes, construindo a ponte com a Polícia Federal. A partir dessa documentação, que é fundamental, o imigrante passa a ter direito a tudo, com exceção do direito ao voto, inclusive já podem acessar benefícios como dos programas sociais Mães de Goiás e Bolsa Família”, conta. No momento, 309 mulheres, mães estrangeiras, recebem mensalmente um valor financeiro disponibilizado pelo programa Mães de Goiás.
Em relação à língua portuguesa, os resultados são vistos por meio de parcerias. “Temos uma parceria com a Secretaria Estadual de Educação e com a Universidade Federal de Goiás. A UFG oferta estas aulas de forma gratuita, muitas vezes até com aulas no endereço dos imigrantes para facilitar esse aprendizado”, conta a superintendente da gestão estadual. Outra parceria é com a Secretaria da Retomada, que oferta cursos técnicos e profissionalizantes para que estes imigrantes possam obter renda. Após a conclusão do curso, a Seds dá R$ 5 mil para o migrante recém-formado. “Esse valor é para que ele possa começar o próprio negócio. No caso do curso de panificação, por exemplo, ele [o migrante] já investe o dinheiro para poder comprar equipamentos e a produzir em casa”, explica Freire. Os imigrantes também participam da feira de artesanato Goiás Feito à Mão, que ocorre a cada dois meses, em que podem expor e vender seus produtos. “A inserção é demorada, mas há uma melhora, e nosso papel é dar para essas pessoas dignidade para que possam se sentir pertencentes”, completa Freire. Na prefeitura de Goiânia, além do apoio da Smdhpa, a Secretaria Municipal de Educação (SME) iniciou ações para acolher as crianças estrangeiras que chegam à cidade. “O trabalho começou a ser construído em abril deste ano. Já foi produzido um documento inicial de orientações para recepção e acolhimento de crianças imigrantes na nossa rede e, a partir dele, já estabelecemos uma parceria com a UFG e a Faculdade de Letras. Com isso, foi iniciada uma pesquisa de prática curricular em 10 escolas da rede municipal que possuem maior número de estudantes imigrantes para coleta de dados e levantamento de informações para a língua portuguesa de acolhimento”, menciona Warlúcia Pereira Guimarães,  gerente de Formação de Profissionais de Educação e responsável por coordenar o Grupo de Trabalho de Imigrantes da pasta municipal.  Segundo Guimarães, a prefeitura já atua no sentido de capacitar e preparar os educadores e espera intensificar e aprimorar essas práticas a partir dos dados obtidos nestas 10 escolas da rede municipal. “Estamos iniciando os trabalhos. Na medida do possível e num curto espaço de tempo, estamos conseguindo realizar algumas ações, embora saibamos que ainda há muito mais que precisa ser feito. Nossa ideia é que em 2024 nós tenhamos a produção de um material para orientar os professores sobre a língua portuguesa de acolhimento para trabalhar com estes alunos imigrantes”, afirma.
De acordo com Freire, a implementação da língua portuguesa de acolhimento nas escolas é, de fato, a principal frente de atuação no momento. “A língua portuguesa curricular parte do pressuposto que a pessoa já fala a língua. A língua portuguesa de acolhimento é uma metodologia de trabalho para que o professor possa trabalhar com a criança imigrante. Ela tem toda uma dinâmica diferenciada para que o estudante possa ter o conhecimento da língua portuguesa”, explica Guimarães. Recepção Apesar dos entraves e dos gargalos envolvendo a integração dos serviços públicos, os envolvidos com ações de acolhimento de imigrantes são unânimes ao citarem Goiânia como uma cidade acolhedora. “Goiânia é uma cidade extremamente hospitaleira, que tem na sua formação um grande vínculo com a imigração. Existe, com certeza, a xenofobia, mas esta não é a característica marcante do povo goianiense e do povo goiano”, avalia Michel Magul.
Além de atuar como voluntário pela causa do imigrante, ele mesmo é um estrangeiro. “Eu nasci em Buenos Aires, morei no Líbano por quatro anos e estou no Brasil há 13 anos. E me sinto brasileiro. O que há de melhor no Brasil é o próprio povo brasileiro, e isso nós temos que destacar. O Brasil é o mundo: temos todos os continentes em um só, na sua diversidade. Sou grato ao país e a tudo que ele fez por mim. Quero retribuir sendo voluntário nessas causas porque hoje sou produto do Brasil, pelas oportunidades que me foram oferecidas aqui”, diz. Segundo Magul, é gratificante ver sua história se repetindo com outros imigrantes que, assim como ele, chegaram “sem falar um ‘a’ em português”, e que agora já estão nas universidades, no mercado de trabalho e nas escolas goianienses. Portela completa que muito se avançou, mas ainda há espaço para muita melhora para que estas pessoas sejam devidamente incluídas na sociedade brasileira e, em especial, na goiana. “Pela nossa construção histórica de sociedade, a gente nota parte da população querendo ajudar muito, ser muito solícita, mas outra parte olha o migrante como algo que não faz parte da sociedade. Isso é refletido em toda a prestação de serviço, seja privada ou pública. Falta a gente comunicar mais, capacitar mais os agentes públicos nesse acolhimento”, finaliza. 
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ge-aredes · 1 year
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Curiosidade do Direito:
1. A ORIGEM DA PALAVRA
Como basicamente a maior parte das palavras da língua portuguesa, a palavra direito também se origina do latim usado pelos romanos antigos: directum – ou o que está reto, justo, certo.
2. O QUE SIGNIFICA
Basicamente, Direito é o conjunto de normas, leis, preceitos e princípios que cada sociedade cria, estipulando obrigações e direitos por meio de regras e penalidades para regular de modo obrigatório a conduta dos cidadãos no convívio coletivo.  
3. QUANDO FOI “INVENTADO”?
Não existe um consenso em torno do tema. Porém, é cada vez mais aceito pelos estudiosos que a prática de estipular normas de convívio (fundamento do Direito) vem da pré-história, há cerca de dez mil anos, no período Neolítico. Mais precisamente no momento em que o homem deixou de ser um caçador-coletor para se tornar sedentário e se fixa em um local, cria aldeias e se torna agricultor. Dessa forma, antes mesmo de o ser humano ter desenvolvido a escrita, sentiu a necessidade de estabelecer um normas orais. Na esteira do desenvolvimento humano, e da escrita, o Direito como conhecemos toma forma nas civilizações egípcia e mesopotâmica, como o Código de Hamurabi, de 1800 a.C.
4. QUEM CRIOU O PRIMEIRO CURSO DE DIREITO DO MUNDO?
Considerada a primeira universidade do mundo, a Universidade de Bolonha (Università di Bologna), na Itália, foi fundada em 1088 – e, apenas 62 anos depois, em 1150, se tornou pioneira também ao ministrar o primeiro curso de Direito conhecido.
5. O ENSINO DO DIREITO NO BRASIL
677 anos depois de a Universidade de Bolonha ter criado seu curso de Direito (e 327 anos depois de os portugueses terem chegado ao Brasil), era a vez de D. Pedro I criar dois cursos simultaneamente: no dia 11 de agosto de 1827, foram fundadas a Faculdade de Direito de São Paulo (hoje a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, no mítico Largo São Francisco) e a Faculdade de Direito de Olinda (atualmente Faculdade de Direito da Universidade de Pernambuco, em Recife). A data de 11 de agosto é sinônimo de ensino do Direito no país. Em 1832 formaram-se os primeiros 41 Bacharéis em Direito brasileiros. 
6. AS MULHERES CHEGAM AO DIREITO 
Se os primeiros cursos brasileiros só foram criados em 1827, levaria ainda 70 anos para que as mulheres pudessem estudar Direito: Maria Augusta Saraiva foi admitida na Faculdade de Direito do Largo São Francisco somente em 1897 – tornando-se, em 1902, a primeira bacharel em Direito do país (além de ter sido a primeira mulher a atuar no Tribunal do Júri).
7. PARA QUE SERVE O “EXAME DE ORDEM”
Para separar bacharéis de advogados. Isso mesmo: se graduar em um curso de Direito torna o estudante um bacharel. Para se tornar um advogado, é preciso o formando prestar o Exame de Ordem para poder se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Até 1994, cada estado era responsável por aplicar os exames – quando o Exame de Ordem da OAB foi regulamentado sendo, em 2006, unificado para todo o país.
8. A PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO DO MUNDO
O primeiro país do mundo a ter uma constituição escrita foram os Estados Unidos, em 1787 – seguido da França que, quatro anos depois, criou a sua, em 1791, como decorrência da Revolução Francesa. O Brasil só teria sua primeira constituição escrita em 25 de março de 1824, ainda no período imperial.
9. REPARAÇÃO HISTÓRIA PARA O PRIMEIRO ADVOGADO NEGRO DO BRASIL
Depois de 133 anos de sua morte, no dia 4 de novembro de 2015, o baiano Luiz Gama foi finalmente reconhecido como advogado pela OAB Nacional e pela OAB de São Paulo. Nascido em 1830, filho de um português com Luiza Mahin, uma negra livre que participou de insurreições de escravos, foi vendido pelo pai endividado aos 10 anos, indo parar no Rio de Janeiro. Aos 17, conseguiu sua liberdade para se tornar um líder abolicionista – tendo, em 1869, fundado o jornal Radical Paulistano juntamente com Ruy Barbosa. Impedido de se tornar aluno da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, por ser negro, frequentou as aulas como ouvinte – o suficiente para que tivesse uma atuação indiscutível na defesa jurídica de negros escravos.
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icephas · 2 years
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There's a storm coming.
'Assalto à Democracia' a Revisão Constitucional do PS e PSD
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"Esta revisão segue um processo fraudulento, é um assalto à Democracia, onde os portugueses não foram consultados" - José Ribeiro e Castro.
Entendam como os partidos estão a tomar decisões que privam os Direitos, Liberdades e Garantias dos cidadãos, sem os consultar. Cada vez é mais evidente a quem estes políticos respondem: aos oligarcas do mundo que controlam os governos das diferentes nações.
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gazeta24br · 2 years
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Há vários anos, o Estado português decidiu criar uma política de atribuição de Golden Visas para pessoas que comprassem casas acima de 500 mil euros. Esses vistos poderiam ser atribuídos mesmo a proprietários estrangeiros que não viviam em Portugal, o que equivaleria à cidadania europeia (não nacionalidade). Essa política fez disparar o número de imigrantes asiáticos que compraram casas para adquiri-lo. Em paralelo, o Estado português implementou mais iniciativas que contribuíram para os impactos dos próximos anos. Listo duas delas: a criação do estatuto de nômade digital (permitindo que um profissional trabalhasse em Portugal recebendo um salário de outro país – que tenha um salário médio maior – morando em Portugal); e a isenção de impostos de pessoas que quisessem se aposentar em Portugal (o que aumentou o nível de aposentados no país que não pagavam impostos, mas que usufruíram os serviços sociais do país como um cidadão português que pagou impostos a vida toda). Com isso, o Estado passou a arrecadar uma série de impostos, o que alavancou o mercado imobiliário português, aumentando, respectivamente, os valores para compra e aluguel de imóveis, principalmente, em Lisboa. Porém a economia, e consequentemente o salário médio do português, não acompanharam esse crescimento: hoje, comprar uma casa em Lisboa é um sonho cada vez mais distante para o cidadão local. Para piorar esse cenário, o valor do aluguel corresponde a um percentual cada vez maior do salário médio do português, o que significa que o custo com moradia pesa mais no orçamento, sobrando menos dinheiro para outros investimentos/custos, ou seja, a corda não estica. Além de os preços dos imóveis em Lisboa terem subido representativamente em comparação com os anos anteriores, também são considerados altos quando comparados com os imóveis de outros países da União Europeia, como Madrid na Espanha (que possui uma economia e salário médio mais alto quando comparado com Portugal). Ao notar que essa política está prejudicando os portugueses, o governo socialista atual demonstra sua preocupação com a situação, e sugere uma nova política para melhorar a vida das pessoas e “arranjar mais moradias” para locação. O plano é o seguinte: recomendar fortemente que os proprietários de casas vazias que estão tentando vendê-las há alguns anos, ou que fizeram reformas e rentabilizam através de locações de temporada ( AirBnb), aluguem seus imóveis por um valor máximo pré-fixado, de acordo com a localização (colocando um teto para o aumento dos valores). O plano é que esta regra vigore até para contratos já ativos, a partir de uma renegociação dos contratos e valores atuais a fim de determinar esse padrão por região. Além da questão de valores, o Estado também planeja intervir para que os proprietários parem de alugar suas casas por temporada e passem a locar no formato de renda permanente. “O Estado compromete-se a arrendar casas privadas pelo prazo de 5 anos, e só depois subarrendar, comprometendo-se a pagar renda aos proprietários, o que reduz o risco de incumprimento”) e impactará diretamente nos rendimentos dos proprietários oriundas da locação de seus imóveis. Além disso, o histórico de pagamentos do Estado Português não é dos melhores. Além de todas essas limitações, os impostos de locação e/ou venda de imóveis em Portugal giram em torno de 28% do lucro no caso de venda de imóveis, e no caso de aluguel, o mesmo percentual é aplicado com base no valor total do arrendamento. A fim de justificar esta estratégia, o líder socialista argumenta que “direito de propriedade não pode sobrepor-se a outros direitos fundamentais, como direito à habitação”. Familiar, não? A verdade é que a oposição e os empresários de economia e do mercado imobiliário português já se manifestaram contra e ainda se prevê muito debate sobre o tema nos próximos meses. Respondendo à pergunta inicial e título deste artigo: A nova regra portuguesa de arrendamentos é sim um ataque à propriedade privada. O Estado já vinha intervindo há alguns anos, e agora mais ainda.
  MINI BIO: Graduada em Administração de Empresas com MBA em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria pela FGV-SP. Mayara fundou a Procsy com o objetivo de ser uma consultoria exclusiva, flexível e ágil para estruturar processos e projetos em clientes com padrões internacionais de Governança, Compliance Regulatório e Gestão de Riscos. No IFL-SP, Mayara ocupa a posição de Gerente de Podcast onde acompanha e participa ativamente de diversos episódios do Podcast Acendendo as Luzes.
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oawtor · 2 years
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Workshop — Arco 21.
I. Direito — Parte 2.
I. Constitucional — Parte 2.
1. A nacionalidade é o vínculo jurídico que gera obrigações e direitos entre pessoas e Estado. Ocorre pelo "nascimento" [Originária. / Natos. / Jus solis e Jus sanguinis. / Pais estrangeiros a serviço de país que não o seu; Mas se o pai ou mãe estiver a serviço do próprio país, é vedada. / Nascidos fora, de pai ou mãe brasileira: A serviço do Brasil, incluindo Administração Indireta, ou seja, fundações, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista; Que registrem o nascido no Brasil; Cujo nascido venha residir no Brasil e opte/proteste na maioridade pela nacionalidade brasileira.] ou pela "manifestação de vontade" [Secundária. / Naturalizados. / Naturalização Ordinária: Forma de aquisição prevista em lei; Originários de países lusófonos precisam de um ano ininterrupto de residência no Brasil e idoneidade moral; Pode ser recusada, pois depende do juiz [Discricionária.]. / Naturalização Extraordinária/Quinzenária: Para qualquer estrangeiro; Quinze anos de residência ininterrupta no Brasil; Inexistência de condenação penal; Não é interrompida por ausência temporária; Não pode ser recusada, pois gera direito subjetivo e não depende do juiz [Não discricionária.]. / A naturalização não é automática/tácita, exigindo-se requerimento. 2. O conflito de nacionalidade ocorre quando o indivíduo possui várias nacionalidades [Positivo; Polipátrida.] ou nenhuma [Negativo; Apátrida; Heimatlos.]. A equiparação dos portugueses [Ou quase nacional.] ocorre em virtude do Tratado de Cooperação, Amizade e Consulta Brasil/Portugal, no qual se estabelece que portugueses sejam tratados como brasileiros, sem naturalização [Mas equiparados aos naturalizados.], e vice-versa. Os portugueses devem ser residentes no Brasil e requerer esse tratamento. Entre brasileiros natos e naturalizados, há diferenciação apenas em: Cargos privativos de brasileiros natos [Presidente; Vice-presidente; Presidentes da Câmara e do Senado; Ministro do STF; Diplomata; Oficial das FA; Ministro de Estado da Defesa.]; Funções privativas de brasileiros natos [Seis cidadãos com mais de trinta e cinco anos, todos com mandato de três anos, vedada a recondução, que compõem o Conselho da República junto com outras autoridades.]; Regras de extradição [Como dito antes, o naturalizado em crimes comuns e tráfico.]; Empresas de jornalismo ou radiodifusão [Natos, ou naturalizados há mais de dez anos.]. A perda da nacionalidade dá-se com: Naturalização cancelada [Por sentença judicial devido a ato nocivo ao interesse nacional.]; Aquisição de outra nacionalidade, para natos ou não [A não ser que haja reconhecimento de nacionalidade originária estrangeira ou imposição de naturalização para brasileiro que estiver fora.]. É possivel recuperar a nacionalidade anterior perdida nos dois casos: Se a naturalização foi cancelada, por ação rescisória; Se outra foi adquirida, por decreto presidencial. →
→ 3. Quanto aos Direitos Políticos: Cidadania é a condição do que possui direito político, conferida pela Democracia, que faz da Soberania Popular a origem do poder do Estado. A Democracia é Semidireta ou Participativa. O exercício "direto" é feito por: Plebiscito [Consulta popular antes de decisão; A decisão do povo será cumprida.], Referendo [Consulta popular depois de decisão; Apenas opinativa.], Iniciativa Popular [Uma das formas de originar uma lei; O eleitor pode propor criação de lei; Deve ser apresentado o projeto à Câmara, assinado por pelo menos 1% do eleitorado nacional, ou 1,56 milhão, em pelo menos cinco Estados e pelo menos por 0,3% dos eleitores de cada um deles.] e Ação Popular [Já mencionada antes.]. Os direitos políticos são classificados em "Positivos" [Capacidade Eleitoral Ativa, de votar: Alistamento eleitoral; Voto obrigatório para maiores de 18 e facultativo para analfabetos, menores de 18 e maiores de 16 e 70; Voto proibido a estrangeiros e conscritos, que prestam serviço militar obrigatório. / Capacidade Eleitoral Passiva, de ser votado: Condições de Elegibilidade são Brasileiro; Pleno exercício dos direitos políticos; Eleitor; Domicílio eleitoral na circuncrição; Partido; Idade mínima de 35 para Presidente, Vice e Senador, 30 para Governador e Vice, 21 para Deputados, Prefeitos, Vice e Juiz de Paz, 18 para Vereador.] e "Negativos" [Inelegibilidades, perda ou suspensão dos direitos políticos; São admitidas de forma absoluta as da CF e relativa as por lei complementar; Analfabetos, estrangeiros e conscritos não poden ser votados; Titulares do Poder Executivo e quem os substitui ficam impedidos de se reeleger por mais de duas vezes seguidas; Titulares do Poder Legislativo podem se reeleger indefinidamente; A Desincompatibilização ocorre quando um desses Titulares do PE quiserem concorrer a outros cargos, devendo renunciar até seis meses antes do pleito; Inelegibilidade Reflexa inclui cônjuge e parentes de até segundo grau ou adoção dos Titulares do PE, não podem ser eleitos para o mesmo cargo a partir dos territórios, ou seja, Prefeito inclui todos os cargos municipais, e Presidente inclui todos os nacionais [1° grau: pai, mãe, filho, sogro; 2° grau: av��, irmão, neto, cunhado; Separação conjugal durante o mandato não afeta a inelegibilidade; Isso tudo ocorre dentro dos seis meses anteriores ao pleito; A exceção é se a pessoa já tiver mandato eletivo e se candidatar a reeleição.]. →
→ 4. Para o militar se candidatar: Menos de dez anos de atividade, afasta-se da atividade; Mais de dez anos, agrega-se pela autoridade superior, ficando inativo caso eleito. O prazo de dez anos garante estabilidade para os militares. O militar não pode se filiar a partidos enquanto estiver ativo. Apesar da condição "Partido", o TSE entende que o registro da candidatura supre essa exigência. A Impugnação [Anulação.] do Mandato ocorre no prazo de quinze dias contados da diplomação, desde que haja provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. O autor dessa ação, que ocorrerá em segredo de justiça, responderá quando houver má-fé. Nao há cassação de direitos políticos no Brasil, apenas "perda" ou "suspensão": Perda para cancelamento da naturalização por sentença julgada. / Suspensão para: Incapacidade civil absoluta; Condenação criminal julgada, independente da pena; Improbidade administrativa; Escusa de Consciência, dita anteriormente [A doutrina é dúbia, indica nesse caso perda ou suspensão.]. O Princípio da Anterioridade Eleitoral exige um ano para aplicação de lei que altere o processo eleitoral. Entra em vigor na publicação, mas só se aplica após um ano. Quanto aos Partidos: Natureza jurídica de direito privado, pela lei civil; Registro no TSE; Direito ao recurso dos fundos partidários e acesso gratuito a r��dio e televisão; Proibido o uso de organizações paramilitares. / Limites à criação: Caráter nacional; Recursos de entidade ou governo estrangeiros são proibidos; Prestação de contas à Justica Eleitoral; Funcionamento parlamentar de acordo com a lei. / A Verticalização ocorreu até 2006 e exigia que uma mesma coligação fosse reproduzida nos níveis federal, estadual e municipal. A Emenda 52 revogou essa medida, e agora a vinculação nao é mais necessária. →
→ 5. Sobre a Organização Político-Administrativa: Brasilia é uma Região Administrativa no DF. / Os Territórios Federais integram a União e são pessoas jurídicas de direito público com capacidade administrativa [Têm natureza de autarquia federal e só podem ser criados por lei federal; Populações envolvidas devem aprovar sua criação com um plebiscito, além de parecer da Assembleia Legislativa e lei federal; São então administrados por governador escolhido pelo Presidente, podendo ser divididos em Municípios; Podem eleger quatro deputados federais, mas não senador; Terão Poder Judiciário próprio, membros do MP e Defensores Públicos Federais quando acima de 100.000 habitantes; Poderão eleger membros para a Câmara Territorial.]. / As Vedações Constitucionais aos entes são três: Proibição de religião oficoal; Negar veracidade dos documentos públicos; Distinguir brasileiros entre si. / Sobre a União: Pessoa jurídica de direito público interno e externo; Não é soberana, mas exerce a soberania em nome do Estado Federal; Tem como bens: Terras devolutas [Sem nenhum destino.] necessárias para defesa nacional e das vias de comunicação, e para preservação ambiental; Terras indígenas; Mar territorial [Faixa de água costeira com 12 milhas marítimas onde a Soberania do Estado Federal é exercida.]; Potenciais de energia hidráulica; Recursos minerais, incluindo o subsolo; Cavidades subterrâneas e sítios arqueológicos; Terrenos da marinha; Recursos naturais da plataforma continental [Leito e subsolo do mar até 200 milhas marítimas ou até o bordo exterior da margem continental; Águas internacionais com Soberania limitada à exploração dos recursos, vivos ou não vivos, e a outras atividades econômicas; Este mesmo conceito se aplica à zona a seguir.] e da zona econômica exclusiva [Extensão além do mar até 200 milhas marítimas.]; Águas em seus terrenos, ou que banhem mais de um Estado, ou que sirvam de limite com outros países, provindo deles ou estendendo-se a eles, ou terrenos marginais e praias fluviais; Ilhas oceânicas, costeiras [Excluindo as que tenham a sede de um Município.] ou divididas com outros países; Praias marítimas. Vale dizer ainda sobre a União que a Faixa de Fronteira equivale a 150 quilômetros de largura ao longo das fronteiras terrestres para defesa. Ademais, assegura-se a todos os entes federativos no respectivo território a participação nos lucros oriundos de exploração de petróleo ou gás, recursos hídricos e minerais. 6. Os Estados são pessoas jurídicas de direito público interno. Podem criar sua própria Constituição Estadual e demais normas competentes. Seus bens incluem: Águas em seu território, a não ser aquelas em depósito para obras da União; Áreas, nas ilhas, que estiverem em seu domínio, a não ser as da União, dos Municípios ou terceiros; Ilhas e terras devolutas que não pertencerem à União. Sobre a composição dos Poderes Estaduais: Assembleia Legislativa terá três vezes mais [Até 36, depois aumentam em unidades quando os federais somarem mais de 12.] deputados do que os representantes estaduais na Câmara; O salário dos deputados estaduais será fixado por lei na AL, sendo até 75% dos federais; As ALs se autogerenciam; A Iniciativa Popular no âmbito estadual será disposta pela lei; Eleições para Governador ocorrerão no 1° domingo de outubro, e o segundo turno no último domingo de outubro; O mandato para Governador só não será perdido na assunção de outro cargo quando por concurso; O salário do Governador será fixado por lei da AL. →
→ 7. Os Municípios são regidos por Lei Orgânica aprovada por ⅔ da Câmara Municipal e que atenda à Constituição Federal e Estadual. A composição das Câmaras ocorre a partir de 9 vereadores e vai até 55. Sempre de dois em dois. Os limites começam em 15.000 habitantes e vão até mais de 8.000.000 de habitantes. Para gravar as proporções de habitantes, exclua os 000 finais e comece com 15... 15, 30, 50, 80 — 120, 160, 300 — 450, 600, 750, 900, 1.050, 1.200, 1.350, 1500 — 1.800, 2.400 — 3.000, 4.000, 5.000, 6.000, 7.000, 8.000, mais de 8.000. Os quatro primeiros seguem aumentando: De +15, +20, +30, são quatro; Daí vem a série dos +40, são três; Daí vem +150, são oito; Daí vem os dois patinhos, 18 e 24; E por fim os redondos, a partir de 3. Os salários do Prefeito, dos Secretários e dos Vereadores será fixado por lei da Câmara Municipal. No caso destes últimos, haverá um limite conforme os habitantes: Até 10.000, 20% do salário dos Deputados Estaduais; 50.000, 30%; 100.000, 40%; 300.000, 50%; 500.000, 60%; mais de 500.000, 75%; O total dessas remunerações nao poderá ultrapassar 5% da receita municipal. As palavras, opiniões e votos dos Vereadores são invioláveis. O julgamento do Prefeito se dá no Tribunal de Justiça. A Iniciativa Popular Municipal deverá ter pelo menos 5% do eleitorado. A despesa do Poder Legislativo Municipal, incluindo salários, não poderá ultrapassar: 7% da receita, até 100.000 habitantes; 6%, 300.000; 5%, 500.000; 4,5%, 3.000.000; 4%, 8.000.000; 3,5%, mais de 8.000.000. A Câmara Municipal não gastará mais de 70% da receita com salários [Crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal.]. São crimes de responsabilidade do Prefeito: Repassar valor que supere os limites aqui expostos; Não repassar até o dia 20 de cada mês; Enviá-lo a menor na proporção fixada pela lei. A criação de novos Municípios imprescinde de: Lei Ordinária Estadual, com autorização de Lei Complementar Federal; Plebiscito da população envolvida; Estudo de Viabilidade Municipal. Apesar de não haver Lei Complementar Federal antigamente, à época da criação de alguns Municípios, o Congresso convalidou a sua criação. 8. O DF não é Estado nem Município. Pode criar sua própria Lei Orgânica, nos moldes municipais. Não pode ser dividido em Municípios nem organizar Polícias Civil e Militar, Bombeiros, PJ, MP e Defensoria Pública, competências da União. A União também prestará assistência financeira ao DF para serviços públicos, por fundo próprio. Brasília não é Município, mas Região Administrativa do DF. →
→ 9. Sobre as Competências: Não há hierarquia entre os entes; Predominância de Interesse; União, interesse nacional; Estados, interesse regional; Município, interesse local; DF, interesse local e regional, competência híbrida; Dividem-se em Materiais/Administrativas [Ações.] e Legislativas [Leis.]. As Competências Materiais dividem-se em "Comum" e "Exclusiva". As Comuns abrangem todos os entes ao mesmo tempo. São elas: Guarda da lei, da democracia e do patrimônio; Saúde, assistência, PCD; Bens históricos, artísticos e culturais, sítios arqueológicos, paisagens naturais notáveis; Acesso a cultura, educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação; Meio ambiente e combate à poluição; Florestas, fauna e flora; Produção agroprecuária e abastecimento alimentar; Programas de moradia e saneamento básico; Integração social; Recursos hídricos e minerais; Segurança do trânsito. As exclusivas da União, indelegáveis, são: Relações internacionais; Guerra e paz; Defesa nacional; Trânsito de forças estrangeiras; Estado de sítio, estado de defesa e intervenção federal; Material bélico; Moeda; Operações financeiras; Ordenação nacional e regional do território, desenvolvimento; Serviço postal e correio aéreo nacional; Telecomunicações; Radiodifusão sonora, sons e imagens; Energia elétrica e articulação com Estados sobre potências hidroenergéticas; Navegação aérea, aeroespacial e infraestrutura aeroportuária; Transporte ferroviário, rodoviário e aquaviário, mesmo os que transponham limites de Estados ou Territórios; Portos; PJ, MPDF, Defensoria Pública dos Territórios; Polícia civil, penal e militar e bombeiros do DF; Estatística, geografia, geologia e cartografia oficiais; Classificação indicativa; Anistia; Calamidades públicas, secas e inundações; Desenvolvimento urbano; Sistema nacional de viação; Polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; Minérios e serviços nucleares. As exclusivas dos Municípios são: Tributos de sua competência, aplicação de rendas e prestação de contas; Distritos; Serviços públicos de interesse local, incluindo transporte coletivo; Programas de educação infantil e ensino fundamental com cooperação da União e do Estado; Ordenamento territorial; Patrimônio local. Os Estados podem fazer tudo que não for competência da União e dos Municípios [Material ou legislativa.], competência residual/reservada/remanescente. O DF, por ser híbrido, faz tudo o que Estados e Municipios fazem. 10. As Competências Legislativas podem ser "Privativas" ou "Concorrentes". As Concorrentes podem ser exercidas ao mesmo tempo pela União, pelos Estados e pelo DF, mas não pelos Municípios. São leis sobre: Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; Orçamento; Juntas comerciais; Custas dos serviços forenses; Produção e consumo; Florestas, caça, pesca, fauna, natureza, recursos e poluição; Patrimônio; Responsabilidade po danos ambientais, artísticos, históricos, turísticos, paisagísticos e ao consumidor; Educação, cultura, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; Juizado de pequenas causas; Procedimentos em matéria processual; Previdência e saúde; Assistência jurídica e defensoria pública; PCD; Infância e juventude; Polícias civis. Ademais, a União irá fazer apenas normas gerais sobre o tema, e os Estados suplementarão [Competência concorrente suplementar.]. Se não houver essas normas, os Estados podem fazer as suas de forma plena. Nesse caso, caso a União legisle sobre o tema que o Estado já cobriu, a lei estadual ficará suspensa e não revogada nos pontos discordantes. →
→ 11. As Privativas da União são: Direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; Desapropriação; Requisições civis e militares em caso de iminente perigo e tempo de guerra; Águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; Serviço postal; Sistema monetário, medidas, metais; Crédito, câmbio, seguros e transferências; Comércio exterior e interestadual; Política nacional de transportes; Trânsito e transportes; Portos e navegações; Recursos minerais e metalurgia; Nacionalidade, cidadania e naturalização; Índios; Migrações e estrangeiros; Sistema nacional de empregos; Organização judiciária, do MPDF e Territórios e Defensoria Pública dos Territórios, além da organização administrativa desses; Estatística, cartografia e geologia nacionais; Poupança; Consórcios e sorteios; Guerras; PF, PRF e PFF; Seguridade social; Educação nacional; Registros públicos; Atividades nucleares; Licitação e contratação; Defesa; Propaganda comercial. 12. Quanto aos Estados, temos as competências legislativas "Por delegação da União [Quando a União delega por lei complementar competências privativas para que o Estado legisle.] e "Expressas" [Criação e manipulação de Municípios serão feitas por lei estadual; Explorar gás canalizado sem medida provisória; Instituição de regiões metropolitanas, aglomerações e microrregiões para interesse comum.]. Quanto aos Municípios, temos as competências "Exclusiva" [Interesse local.] e "Suplementar" [Suplemento da legislação federal e estadual, no que couber.]. Quanto ao DF, as competências legislativas incluem as dos Estados e Municípios. Contudo, há uma exceção: O DF não pode organizar e legislar sobre PJ, PM, Bombeiros e PC. 13. Os entes federativos não poderão intervir um no outro, exceto para preservação da unidade do pacto federativo, garantia da soberania nacional e de princípios fundamentais. A União intervém nos Estados e DF, e os Estados em seus Municípios. A União não pode intervir em Municípios, a não ser que esteja em Território Federal. Só o Poder Executivo pode intervir. A intervenção federal ocorre para: Integridade nacional; Repelir invasões; Ordem pública; Livre exercício dos Poderes; Finanças quanto à suspensão de pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos [Salvo se por força maior.] e ao não repasse de receitas dentro do prazo; Execução da lei; Assegurar a República, os direitos da pessoa humana, a autonomia municipal, prestação de contas; Aplicação de receitas em ensino e saúde. Pode ser "Espontânea/De ofício" [Independe de outros órgãos e ocorre para integridade, invasões e ordem.] ou "Provocada" [Depende de outros órgãos. / Solicitação: Presidente desobrigado a cumprir; Ocorre para livre exercício dos Poderes, sendo solicitado por PL ou PE dos Estados. / Requisição: Presidente obrigado a cumprir; Ocorre também para livre exercício dos Poderes, mas somente no caso do PJ, requisitado pelo STF; Ocorre para execução da lei, sendo requisitada por STF, STJ ou TSE no caso de desobediência a ordem judicial; O STF também fará requisição para execução da lei e assegurar princípios, mas a partir de representação do PGR; Ainda nos casos de execução da lei e assegurar princípios, o decreto não vai para o Congresso e limita-se à suspensão, caso seja suficiente.]. 14. O decreto interventivo é imediato, sendo submetido ao Congresso ou à Assembleia dentro de 24 horas, mesmo que por convocação extraordinária, para aprovação ou suspensão. Antes de intervenção espontânea ou provocada por solicitação, o Presidente deverá consultar o Conselho da República e o Conselho da Defesa Nacional. Findada a crise, a autoridade afastada é reposta, salvo se houver outro impedimento legal. →
→ 15. A intervenção estadual só ocorrerá quando: Não for paga a dívida fundada por dois anos consecutivos, salvo força maior; Imprestação de contas; Ausência do mínimo de receita municipal em ensino e saúde; O TJ prover: Representação para asseguar princípios estaduais, ou Execução de lei, ordem ou decisão judicial [Os casos do TJ não irão para a Assembleia, são definitivos e irrecorríveis ao STF.]. Todas as intervenções são temporárias. 16. A Administração Pública tem dois aspectos: "Objetivo" [Atividades.] e "Subjetivo" [Sujeitos.]. Quanto aos Sujeitos, divide-se em "Direta" [Pessoas jurídicas de direito público; Entes federativos.] e "Indireta" [Pessoas jurídicas próprias, de direito público ou privado; Autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas.]. Os princípios expressos são: Legalidade [Deve-se fazer apenas o que a lei determina ou permite; Há exceções, como a MP e os Estados de Sítio e Defesa.]; Impessoalidade [Ação pelo interesse público, sem autopromoção; Nepotismo; Proibição de vínculo da imagem do administrador ou do partido a obras públicas.]; Moralidade [Boa-fé, probidade, justiça e ética; Moral jurídica ou política; São remédios contra a sua ausência a Ação Popular e a Ação de Improbidade Administrativa, cabendo nesta suspensão política, perda da função, indisponibilidade dos bens, ressarcimento e ação penal cabível.]; Publicidade [Condição de eficácia do ato administrativo; Garantia de transparência; Sob pena de responsabilidade; Pode ser limitada por sigilo para preservar a segurança do Estado e da sociedade.]; Eficiência [Resultados satisfatórios; Celeridade e perfeição; A lei regula: Reclamações relativas a prestação de serviços, assegurando controle de qualidade e manutenção de serviços, Acesso a registros administrativos, Representação contra abuso ou negligência; Avaliação de desempenho do estagiário para cargo efetivo.]. 17. Os princípios implícutos são: Supremacia do interesse público [O Estado representa a coletividade, prevalecendo esta sobre o direito privado; Poder de império; Exemplo da desapropriação, ao tomar.]; Indisponibilidade do interesse público [Os bens públicos não estão disponíveis para a Administração, mas são apenas geridos por ela; A Legalidade determina os passos para a Administração agir nesse caso; Limitador; Proibição da Administração de renunciar a direitos do Poder Público; Exemplo da desapropriação, ao indenizar.]; Razoabilidade e proporcionalidade [Adequação e necessidade; Limitador da discricionariedade administrativa; Adequa a lei ao caso concreto; Proibição do excesso.]; Continuidade dos serviços públicos [A atividade administrativa deve ser contínua, sem interrupções, e com qualidade; Greves são exemplos de exceções; Particulares não podem deixar de cumprir sua obrigação, mesmo que a Administração não cumpra a dela, a não ser por decisão judicial, emergência ou com prévio aviso por segurança, ordem técnica ou inadimplência do usuário.]; Autotutela [A própria Administração revê e avalia seus atos de ofício e sem provocação, tanto na legalidade, caso de anulação, quanto no mérito, caso de revogação; O PJ pode apreciar a legalidade, não o mérito.]; Seguranca jurídica [Veda a aplicação retroativa de nova interpretação da norma administrativa; Lei nova não prejudica o direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada; Pena de responsabilidade.]. →
→ 18. Quanto aos servidores públicos, podem acessar [Tanto brasileiros como estrangeiros, estes com limitações.] "Cargos" [Agente público criado por lei com denominação específica e quantidade certa; Efetivo, por concurso, ou Comissão, por livre nomeação e exoneração; Regime estatutário.], "Empregos" [Agentes contratados por regime celetista; Concurso; Relação trabalhista.] e "Funções" [Contratações temporárias e atividades de confiança.]. Toda a Administração Pública Direta e Indireta é obrigada a contratar por concurso. A validade dos concursos será de dois anos, contada da homologação do resultado e prorrogável por mais dois; Aprovados serão convocados antes de novos concursados; Os classificados têm direito subjetivo a nomeação, o cadastro reserva gera somente expectativa de direito; Lei 8.112 proíbe novos concursos enquanto houver aprovados no anterior dentro da validade; Segundo a CF, não há proibição de outro exame com o anterior ainda válido. As vagas PCD vão de 5 a 20% do total; Percentuais fracionados são arredondados; Por conta do limite de 20%, não há reserva com poucas vagas, pois 2 vagas fariam de 1 50%. Funções de confiança [Servidores já efetivos e concursados exercem segunda função; Livre designação e dispensa.] e Cargos em comissão [Qualquer pessoa, com percentual mínimo para efetivos; Livre nomeação e exoneração.] destinam-se a direção, chefia e assessoramento. Na contratação por tempo determinado, o contratado não ocupa cargo público nem possui vínculo trabalhista, exercendo função temporária de excepcional interesse público, questão emergencial; Faz-se por Processo Seletivo Simplificado, não concurso, entrevistas ou currículos. 19. Direitos sociais do servidor público preveem: Salário-mínimo [Fixado em lei; Unificado; Atende a necessidades vitais básicas e da família; Reajuste periódico; Sem vinculação.]; Salário para remuneração variável; 13° baseado na remuneração integral ou aposentadoria; Trabalho noturno superior a diurno; Salário-família pago pelo dependente de funcionário baixa renda; 8h diárias e 44h semanais, facultadas compensação e redução; Repouso semanal remunerados, preferencialmente aos domingos; Serviço extraordinário superior a no mínimo 50% do normal; Férias anuais com pelo menos ⅓ a mais que o normal; Licença remunerada a gestante por 120 dias; Licença-paternidade; Proteção do mercado feminino mediante incentivos; Normas de saúde, higiene e segurança; Proibição da discriminação por sexo, idade, cor ou estado civil. Há mais direitos legislados em outros lugares da CF e leis esparsas, como a aposentadoria. 20. O servidor tem direito a sindicalizar-se e a greves [Nos termos de uma lei que nunca foi publicada; STF adotou a Teoria Concretista Geral, a partir do Mandado de Injunção, e deu efetividade de greve a todos com base na lei que regula a greve no âmbito privado.], os militares não. A acumulação de cargos, empregos e funções é vedada, exceto se houver compatibilidade de horários nos casos de: Professor+Professor; Professor+Técnico/Científico; Saúde+Saúde; Juiz+Professor; Membro do MP+Professor; Cargo eletivo+Cargo, emprego ou função [Apenas Administração Direta, autárquica e fundacional; Se o mandato for federal, estadual ou distrital, afasta-se com remuneração eletiva; Se para prefeito, afasta-se e escolhe o melhor salário; Se para vereador, ganha-se os dois caso haja compatibilidade ou escolhe-se caso não haja; O tempo de serviço será contado, exceto para promoção por merecimento; Para benefício previdenciário no afastamento, os valores serão determinados como se estivesse ativo. A acumulação de aposentadoria e remuneração ou duas aposentadorias só ocorre com cargos acumuláveis, eletivos e comissionados. →
→ 21. Quanto à estabilidade, dá-se após 3 anos de efetivo exercício em cargo por concurso. Perde-se por: Sentença judicial julgada; Procedimento Administrativo Disciplinar; Insuficiência na Avaliação Periódica; Excesso de despesas com pessoal. Caso a demissão seja injusta, será reintegrado, e o ocupante atual passará ao cargo de origem sem indenização, aproveitado noutro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. Extinto o cargo, ficará em disponibilidade remunerada até aproveitamento noutro cargo. A estabilidade não se estende aos empregos públicos, que também são concursados, pela presença de características mistas; se uma empresa for privatizada, por exemplo, poderá demitir o funcionário pela razão que preferir. O estágio probatório dura 24 meses no estatuto dos servidores, mas a doutrina e a jurisprudência têm entendido que dura 3 anos. Este último prazo deve ser preferido, pois o STF e o STJ reconhecem que o prazo de 2 anos foi revogado tacitamente pela condição de 3 anos para estabilidade. 22. Sobre a remuneração: Fixada por lei específica a partir do próprio Poder [O Presidente é quem propõe a lei para o quadro de servidores do PE.]; Sofre Revisão Geral Anual [Sem distinção de índices; Sempre na mesma data; A partir do Presidente; Supre perdas inflacionárias. Sobre os tetos: Não poderão exceder os salários do STF [Administração Direta, autárquica e fundacional.]; O próprio STF altera seu salário. Sobre os subtetos estaduais e distritais: Governador para PE; Deputado Estadual ou Distrital para PL; Desembargador do TJ [Aplica-se a MP e Defensorias Públicas dos Estados e do DF; Até 90,25% do STF; Estados e DF podem fixar esse valor como limite único, excluindo Deputados Estaduais e Distritais e Vereadores.]. Sobre os subtetos municipais: Prefeito para PE. 23. Outros tetos incluem: STF para Governador e Prefeito; 75% do Deputado Federal para os Estaduais e Distritais; 75% dos Deputados Estaduais para Vereadores/+500.000; 95% do STF para Magistrados dos Tribunais Superiores; 95% destes últimos para os demais Magistrados. Todos esses limites aplicam-se nos casos de acumulação, a não ser nos casos de Juiz+Professor e Ministro STF+Ministro TSE; Ambas as situações ultrapassam o salário do STF. Também se aplicam a empresas públicas e sociedades de economia mista que recebam recursos da União, dos Estados e do DF. Vantagens, ou acréscimos, sobre vantagens são proibidas, pois geram aumento desproporcional da remuneração. A irredutibilidade salarial/remuneratória [Subsídio e vencimentos.] do servidor público é nominal, ou seja, será sempre a mesma no número, independente de o poder aquisitivo desse valor diminuir com o tempo; Lembre-se que assegura-se a Revisão Geral Anual sobre esses valores, mas o STF não obriga que ele aconteça; Também não há direito adquirido a regime jurídico, ou seja, o valor nominal permanece, mas a composição da remuneração pode ser alterada [Removendo-se as gratificações, por exemplo.]. →
→ 24. A aposentadoria dos efetivos [Regime Próprio de Previdência Social, RPPS; No caso dos comissionados, inefetivos, alguns são estatutários, mas ainda assim pertencem ao RGPS.] será contribuída pelo ente federativo empregador, pelo servidor ativo e por aposentados e pensionistas. O equilíbrio financeiro e atuarial diz respeito, por exemplo, ao aumento da expectativa de vida, que faz subir a idade mínima. Ocorre por: Invalidez sem readaptação, com avaliações periódicas dessas condições por lei do ente federativo [Na hipótese de haver cessado a incapacidade, motivos insubsistentes, há reversão do servidor à atividade.]; Compulsoriamente, aos 70 ou 75 conforme lei complementar [Muda pelo ente ou pela categoria; No caso dos ministros do STF, Tribunais Superiores e TCU, a ADCT estabeleceu 75.]; Por idade [65 para homens e 62 para mulheres, pela União; Idade disponível nas constituições e leis orgânicas pelos Estados, DF e Municípios; Tempo de contribuição de ambas as situações estará previsto em lei complementar de cada ente.]. O piso da aposentadoria é o salário-mínimo, e o teto corresponde ao do RGPS [Repartição simples.], desde que implementado o fundo complementar [Capitalização: Contribuição definida, o servidor decide o valor que deposita; Ocorrerá por entidade fechada, exclusiva do ente, ou aberta, como num consórcio de vários entes e ainda, em teoria, pela iniciativa privada; O ente também contribui, mas não pode ultrapassar o valor posto pelo servidor.], sendo optado ao servidor um e/ou outro; Ou seja, servidores apenas podem se aposentar acima do teto do INSS [R$ 6.433,57.] se contribuírem com uma previdência complementar, já que esse sistema misto é um direito seu; Vale dizer que o servidor que entrou pela União antes dessa lei, pode optar pelo formato antigo, de repartição simples total, ou pelo novo, do sistema misto. Cada ente vai disciplinar em lei as regras para o cálculo da aposentadoria, sendo o sistema anterior formado por lei dos PEs. É vedada a diferenciação de requisitos [Idade e tempo de contribuição.] na concessão de benefícios, exceto por lei complementar do ente para: PCD [Avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar.]; Agentes penitenciários e socioeducativos, policiais legislativos e demais policiais e agentes de segurança; Exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais, vedada a caracterização por mera categoria, ou seja, cada caso é analisado separadamente; Professores do ensino infantil, fundamental e médio [60 para homens e 57 para mulheres.]. Não se pode acumular aposentadorias, salvo nos casos dos cargos acumuláveis; Além disso, quanto à acumulação de benefícios previdenciários além da aposentadoria, se há restrições no RGPS, também haverá no RPPS. →
→ 25. No caso de pensão por morte, só ocorre por lei do ente e quando o dependente não possui uma fonte formal de renda [A lei do ente pode permitir a acumulação de renda e pensão, mas a CF só garante a pensão quando for a única fonte de renda.], sendo os dependentes de profissionais de segurança mortos em serviço tratados diferenciadamente, e o valor geral não inferior ao salário-mínimo. Assegura-se, assim como ao salário, o reajuste temporário do valor real desses benefícios, ao menos pela inflação; Ademais, vantagens recebidas em atividade podem ser estendidas à aposentadoria quando a lei que as regula o disser. O tempo de contribuição contará todos os entes de que o servidor fez parte e mesmo a iniciativa privada, havendo compensação financeira entre o RPPS e o RGPS na transferência de cargo. Não se pode contabilizar tempo de contribuição fictício, ou seja, anos em que não houve contribuição ou a prestação de serviço. O teto do STF aplica-se à soma total de aposentadoria com: Aposentadoria; Emprego público; Cargo acumulável; Cargo em comissão; Cargo eletivo; Pensão. Além do art. 40, serão observados, de forma subsidiária/acessória, os critérios do RGPS [No caso de lacunas, por exemplo.]; Ou seja, aplica-se o RGPS de forma subsidiária ao RPPS. Cargo em comissão, cargo temporário/Função pública, Mandato eletivo e Emprego público serão regidos pelo RGPS. Caso o servidor não queira se aposentar volunatriamente quando puder, pode continuar trabalhando e poderá receber, pela lei do ente, abono de no máximo o valor da sua contribuição previdenciária; Isso segue atá a aposentadoria compulsória. Só pode haver um RPPS e um órgão gestor por ente; Válido para todos os poderes, autarquias e fundações. Lei complementar federal irá ditar normas gerais para os regimes existentes sobre: Extinção e migração para RGPS; Gestão de recursos; Fiscalização pela União e controle externo e social; Definição de equilíbrio financeiro e atuarial; Mecanismos de equacionamento do défice atuarial; Estruturação do órgão gestor do regime com governança, controle interno e transparência; Condições para responsabilizar gestores; Condições para consórcio público; Parâmetros para cálculo e alíquota de contribuições ordinárias e extraordinárias. 26. Quanto aos servidores militares [Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e Forças Armadas.], diferentes dos civis, a CF reserva um regime jurídico diferenciado. São baseados na hierarquia e na disciplina [Bem mais rígidas.]. As PMs [Polícia administrativa, ostensiva e preservação da ordem pública.] e os Corpos de Bombeiros Militares [Combate a incêndio, busca e resgate de pessoas, defesa civil.] são: Órgãos da segurança pública, organizados pelos Estados; Forças auxiliares e reserva do Exército; Subordinados aos Governadores dos Estados e dos Territórios [DF, subordinados à União.]. Aos servidores militares aplica-se: Militar alistavel é elegivel [-10 anos, afasta-se; +10 anos, agregado pela autoridade superior; eleito, passa à inatividade.]; Sem habeas corpus em punições disciplinares; Proibidas sindicalização e greve; Enquanto ativo, não pode se filiar a partidos. 27. O PL legisla e fiscaliza contas públicas [Apenas da União e envolve administração direta e indireta; Mediante controle externo, competência do Congresso com auxílio do TCU, e pelo controle interno de cada Poder.]. A Câmara dos Deputados é formada pelo sistema proporcional, com cada ente [Estado e DF.] elegendo de 8 a 70 membros; Representam o povo; Territórios podem eleger quatro deputados; Mandato de 4 anos. O Senado é formado pelo sistema majoritário simples ou puro, com cada ente elegendo três senadores; Representam Estados e DF; Território não elege senador; Mandato de oito anos, com eleição alternada dos três [Numa eleição, dois se elegem; noutra, um.]; Cada senador tem dois suplentes. 28. A competência do Congresso Nacional pode ser dependente de sanção do Presidente [Começam por substantivos e são tratadas por lei.] ou privativa [Começam por verbos e são tratadas por decreto legislativo.]. →
→ 29. A dependente dispõe, exemplificadamente, sobre todas as competências da União: Matérias financeiras e tributárias; Fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas [O comando supremo e a nomeação dos Comandantes é privativo ao Presidente.]; Planos de desenvolvimento; Limites espaciais e bens da União; Manipulação de áreas territoriais ou estaduais, ouvidas as ALs; Transferência temporária da sede do Governo; Anistia; Organização do MP e da DP da União e dos Territórios e do MP do DF; Cargos, empregos e funções públicas [A extinção de cargos e funções vagos é privativa ao Presidente.]; Criação e extinção de Ministérios e órgãos; Telecomunicações e radiodifusão; Fixação do subsídio do STF [Depende de lei, mas a iniciativa parte do próprio STF.]. Caso haja veto, o processo de lei retorna para o Congresso com os motivos e será apreciado pelas duas Casas conjuntamente, podendo o veto ser mantido ou derrubado por maioria absoluta das duas Casas separadamente. 30. A privativa: Resolve definitivamente tratados internacionais; Autoriza o PE a declarar guerra e paz e permitir que forças estrangeiras transitem ou permaneçam em nossos territórios; Autoriza o PE a ausentar-se do país além de 15 dias; Aprova ou suspende estado de defesa [Nesse estado, o PE decreta e depois solicita aprovação; O Congresso poderá rejeitar e cessar.] e intervenção federal; Autoriza ou suspende estado de sítio [Nesse estado, o PE pode solicitar autorização antes de decretar.]; Susta atos normativos do PE que passem dos limites; Muda temporariamente a sede do Congresso Nacional; Fixa subsídio idêntico para deputados e senadores; Fixa subsídio do PE e dos Ministros de Estado; Julga prestação de contas do PE [Apreciada pelo TCU.] e aprecia relatórios sobre execução dos planos de governo; Fiscaliza e controla o PE, incluindo atos da administração indireta; Zela por sua competência em face dos outros Poderes; Aprecia atos de concessão de emissoras de rádio e televisão; Escolhe ⅔ do TCU, 6 membros; Autoriza referendo [Após a edição da lei.] e convoca plebiscito [Antes da edição da lei.]; Autoriza exploração de recursos hídricos e minerais em terras indígenas; Aprova concessão de terras públicas, da União, acima de 2.500 hectares; Decreta o estado de calamidade pública em âmbito nacional a partir de iniciativa privativa do PE. 31. É competência privativa da Câmara dos Deputados [Não podem ser delegadas, ou seja, o PE não pode solicitar ao Congresso a delegação dessas competências para si.]: Autorizar, não julgar, por ⅔ dos membros, instauração de processo contra PE e Ministros de Estado [O julgamento do PE é feito pelo Senado em crimes de responsabilidade e pelo STF em crimes comuns. O julgamento dos Ministros e Comandantes é feito pelo Senado em crimes de responsabilidade conexos ao PE e pelo STF em crimes comuns e de responsabilidade sem PE.]; Tomar contas do PE quando este não prestar contas anuais do exercício anterior ao Congresso dentro de 60 dias; Regimento interno; Organizar cargos, empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração; Eleger membros do Conselho da REPÚBLICA [Dois brasileiros natos, com mais de 35 anos.]. →
→ 32. É competência privativa do Senado [Também não podem ser delegadas; São exercidas por Resolução do Senado.]: Processar e julgar PE nos crimes de responsabilidade e Ministros de Estado e Comandantes nesses mesmos crimes envolvendo PE, como dito antes.]; Processar e julgar STF [Crimes comuns são julgados pelo próprio STF.], CNJ, CNMP [Crimes comuns são julgados por tribunal competente.], PGR e AGU [Ambos julgados pelo STF nos crimes comuns.] nos crimes de responsabilidade em razão do serviço nesses órgãos; O presidente dos processos acima será o do STF, mas ele não julgará, e sim ⅔ dos votos do Senado; A condenação desses processos estará limitada à perda do cargo com inabilitação para função pública por 8 anos, sem prejuízo de outras sanções; Aprovar por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Magistrados [Maioria absoluta: STF, STJ, TST e CNJ, neste último caso com exceção do presidente, que não precisa dessa aprovação; Maioria simples: STM, Superior Tribunal Militar.], Ministros do TCU indicados pelo PE, Governador de Território, Presidente e diretores do BC, PGR [Por maioria absoluta; O Senado também aprova por maioria absoluta a exoneração de ofício do PGR antes do fim do mandato.] e Titulares de outros cargos determinados por lei [Membros do CNMP, excetuando o presidente, também são aprovados pelo Senado por maioria absoluta.]; Aprovar por voto secreto após sessão secreta a escolha dos chefes de missão diplomática permanente, os embaixadores; Autorizar operações financeiras externas, como endividamento, dos entes federativos e dos Territórios; Fixar por proposta do PE limites globais da dívida consolidada dos entes; Dispor sobre limites globais e condições de crédito externo e interno dos entes, autarquias e entidades controladas pelo Poder Público federal [A União é a avalista dos entes.]; Dispor sobre limites [Não globais.] e condições para concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno; Estabelecer limites globais e condições para dívida mobiliária dos Estados, DF e Municípios [Inciso em desuso, pois agora apenas a União pode emitir títulos da dívida pública.]; Regimento interno; Organizar cargos, empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração; Eleger membros do Conselho da REPÚBLICA [Dois brasileiros natos, com mais de 35 anos.]; Avaliar periodicamente o Sistema Tributário Nacional e o desempenho das administrações tributárias dos entes; Suspender a execução, integral ou parcial, de lei inconstitucional por decisão definitiva do STF [Na teoria, o Senado participa do controle de constitucionalidade de forma política, mas não na prática. O Senado deveria remover leis inconstitucionais do ordenamento. A omissão do Senado nesse aspecto gerou a existência das súmulas vinculantes. Assim, houve mutação constitucional do Art. 52, X. A nova intepretação deve ser a seguinte: Quando o STF declarar uma lei inconstitucional, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes, e o STF apenas comunica ao Senado para que este publique a decisão.]. →
→ 33. Sobre imunidade parlamentar: Pertence ao cargo e nao à pesaoa; Divide-se em "material" [Irresponsabilidade absoluta; Inviolabilidade parlamentar; Isenta de responsabilidade civil, penal, administrativa ou política em opiniões, palavaras e votos no exercício ou em razão da função parlamentar, dentro ou fora do recinto parlamentar.] e "formal" [Processual. / Prerrogativa de foro: Julgado pelo STF nas ações penais, não cíveis, de antes ou depois da diplomação; Terminado o mandato, será julgado por outros órgãos a depnder da matéria. / Só poderá ser preso, penal ou civilmente, em flagrante delito de crime inafiançável com sentença definitiva; A prisão só será mantida por maioria dos votos na Casa respectiva. / Imunidade em processos penais: A Casa poderá pela maioria dos votos sustar o andamento da ação, desde que antes da decisão final e por crimes posteriores à diplomação; Não é necessário autorização da Casa para processar o parlamentar; A Casa possui 45 dias para apreciar o pedido; A sustação suspende a prescrição enquanto durar o mandato.]. 34. O TCU não está subordinado a nenhum Poder, apenas apresenta vínculo funcional legislativo e jurisdicional, e suas ações são meramente administrativas. Quanto à fiscalização do TCU, são atribuições [Também em âmbito estadual e municipal, com suas respectivas adaptações]: Apreciar a prestação de contas anual do PE por parecer prévio elaborado em 60 dias e enviado para o Congresso; Onde houver dinheiro da União, há fiscalização/auditoria do TCU; Julgar as contas dos responsáveis pelo dinheiro da administração direta e indireta, fundações e sociedades mantidas pelo Poder Público federal e daqueles que irregularmente prejudicarem o erário; Apreciar para fins de registro atos de admissão de pessoal [Exceto para cargos em comissão.] e atos de concessão de aposentadoria, reforma e pensão [Exceto melhorias, como aumentos na aposentadoria.][Se o ato for legal, registra. Se for ilegal, o TCU assina um prazo para que o órgão corrija o ato. Se não houver correção, o TCU susta o ato.]; Realizar auditorias por iniciativa própria ou provocação do PL (incluindo CPIs) nos Poderes Públicos; Fiscalizar contas de empresas supranacionais [Como a Petrobrás.] de cujo capital a União participe; Fiscalizar repasses da União a outros entes; Dar informações solicitadas pelo Congresso sobre fiscalizações; Aplicar nos casos de contas irregulares as sanções previstas em lei, com multa proporcional ao dano ao erário [Essa multa tem eficácia de título executivo; caso não paga, o TCU pode provocar o PJ para exigir o pagamento.]; Assinar prazo para o órgão corrigir ilegalidade, quando houver; O TCU pode sustar atos administrativos ilegais não corrigidos diretamente, comunicando ao Senado e à Câmara; O TCU não pode sustar contratos administrativos diretamente [Função do Congresso.], apenas quando o Congresso ou o PE forem omissos por 90 dias; Representar ao poder competente sobre irregularidades apuradas; O TCU encaminhará ao Congresso trimestral e anualmente relatório de suas atividades. 35. O TCU tem 9 ministros [Brasileiros; Maiores de 35 e menores de 65; Idoneidade moral e reputação ilibada; Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; Mais de dez anos de exercício nos conhecimentos mencionados.], escolhidos por: PE, com aprovação do Senado, [⅓, 3.], sendo 2 auditores e membros do MP junto ao TCU; Congresso [⅔, 6.]. Vale dizer ainda que os Ministros do TCU são equiparados aos do STJ, e os auditores aos juízes do TRF. Se o auditor estiver substituindo um Ministro, porém, são-lhe asseguradas garantias de Ministros. →
→ 36. Sobre o processo legislativo: Procedimentos necessários para criação das normas; As normas primárias são: Emendas [Mesmo status da CF.], Leis complementares, ordinárias e delegadas, Medidas provisórias, Decretos legislativos e Resoluções [Fora as emendas, não há hierarquia entre as leis, apenas diferença na competência para editá-las e usá-las.]. Divide-se em processo legislativo "ordinário" [Leis complementares e ordinárias.], "sumário" [PLO com prazo.] e "especial" [Demais normas primárias.]. O PLO tem três fases: "introdutória", "constitutiva" e "complementar". Na introdutória: As leis têm iniciativa geral [Membro ou comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso; PE; STF; Tribunais Superiores; PGR.], privativa [PE: Fixar ou modificar os efetivos das Forças Armadas e leis sobre militares; Criação e extinção de cargos, funções ou empregos na administração direta e autárquica ou aumento da remuneração; Matérias sobre Territórios; Servidores públicos da União e dos Territórios; Criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública.], concorrente [PE e PGR na organização do MP da União; Resolva essa questão por eliminação, pois a CF diz que é privativa do PE.] e popular [Projeto de lei dirigido à Câmara por no mínimo 1% do eleitorado nacional distrobuído por no mínimo 5 estados, com 0,3% dos eleitores estaduais em cada um deles.]. Vale dizer ainda que o Estatuto da Magistratura é regido por lei complementar de iniciativa do STF. E também que cabe ao STF, Tribunais Superiores e TJs propor aos respectivos PLs. A Casa Iniciadora do processo é em regra a Câmara, sendo o Senado a Casa Revisora. O Senado pode ser Casa Iniciadora quando a iniciativa parte de um de seus membros ou comissão e nos casos de comissão mista do Congresso, nos quais o início dá-se de forma alternada entre as Casas. 37. Na fase constitutiva: Ocorre "discussão" [Debate; Acontece na CCJ, nas Comissões Temáticas e no Plenário; A CCJ faz uma análise formal e constitucional, as CTs fazem uma análise material e meramente opinativa, o projeto é enviado então ao Plenário para ser votado.], "votação" [Há três quóruns: Deliberação, maioria absoluta, metade mais um; Lei ordinária, maioria simples ou relativa, metade mais um dos presentes; Lei complementar, maioria absoluta. / Votada a lei, pode ser rejeitada [Arquivada; O tema só poderá ser reapresentado na mesma sessão legislativa por voto de maioria absoluta de qualquer uma das Casas, Princípio da Irrepetibilidade Relativa.] ou aprovada [Casa Revisora, passa pelas mesmas comissões da Iniciadora; Sem emendas, segue para PE; Com emendas, Casa Iniciadora, que pode ou não acatá-las e enviar diretamente para o PE.] e "sanção/veto" [Expressa, dentro de 15 dias; Tácita, silêncio depois de 15 dias; Veto expresso, dentro de 15 dias; Veto jurídico, inconstitucional; Veto político, contrário ao interesse público; Veto total, projeto integral; Veto parcial, parte do projeto, seja artigo, parágrafo, inciso ou alínea, nunca palavras e letras; O veto deve ser motivado, com razão apresentada ao Senado em 48 horas; O Congresso analisará o veto em 30 dias e pode derrubá-lo com maioria absoluta, sendo o projeto enviado ao PE para promulgação.]. 38. Na fase complementar: Ocorre a "promulgação" [Atestado de que a lei existe; Se não for promulgada pelo PE em 48 horas nos casos de silêncio ou rejeição do veto, será pelo presidente do Senado e, se não, pelo vice-presidente do Senado.] e a "publicação" [Conhecimento da sociedade; DOU; Se não houver outro prazo para a vigência, a lei já pode ser exigida.]. 39. No PLS: PE solicita projeto de lei, privativo ou não, em regime de urgência à Câmara; Será analisado em 100 dias [45 para Câmara, 45 para Senado e 10 para emendas.]; Caso as Casas não analisem nos respectivos prazos, haverá trancamento de pauta ou sobrestamento, paralisação das outras proposituras, salvo as que tenham prazo constitucional determinado; Não se aplica a projetos de código; Não ocorrem nos recessos parlamentares. →
→ 40. No PLE: Criação das emendas [Poder Constituinte Derivado Reformador; Proposta parte de no mínimo ⅓ da Câmara ou do Senado, do PE e da maioria relativa de mais da metade das ALs; Quórum qualificado, ⅗ de cada Casa do Congresso em dois turnos; Não depende de sanção, segue diretamente para promulgação pelo Congresso; Se houver rejeição, arquiva-se e aplica-se o Princípio da Irrepetibilidade Absoluta, sem qualquer hipótese de reapresentação na mesma sessão legislativa; Limitadas, não podem ser criadas, por circunstâncias [Intervenção federal, estados de defesa e sítio.] e matérias [Cláusulas pétreas.].] e MPs [Função atípica e privativa do PE; Relevância e urgência; Não é lei, mas tem força de lei; É apreciada por comissão mista do Congresso, seguindo para o Plenário de cada Casa, e tem efeitos imediatos após edição; O prazo é de 60 dias, prorrogável por mais 60, e fica suspenso nos recessos, sendo sobrestadas as proposições da Casa onde estiver após 45 dias; Havendo conversão em lei sem emendas, promulga-se pelo presidente da mesa do Congresso; Havendo conversão em lei com emendas, torna-se PLO; Perdem eficácia, se não forem convertidas em lei no prazo; Se rejeitadas, não poderão ser reeditadas na mesma sessão legislativa, pelo Princípio da Irrepetibilidade Absoluta. / Não poderão versar sobre: Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos e direito eleitoral; Direito penal, processual penal e processual civil; PJ e MP; Orçamentos; Detenção de finanças; Matérias de lei complementar; Projeto de lei aprovado pelo Congresso e pendente de ação presidencial; Exploração de gás canalizado pelos Estados.]. →
→ 40. No PLE: Criação das emendas [Poder Constituinte Derivado Reformador; Proposta parte de no mínimo ⅓ da Câmara ou do Senado, do PE e da maioria relativa de mais da metade das ALs; Quórum qualificado, ⅗ de cada Casa do Congresso em dois turnos; Não depende de sanção, segue diretamente para promulgação pelo Congresso; Se houver rejeição, arquiva-se e aplica-se o Princípio da Irrepetibilidade Absoluta, sem qualquer hipótese de reapresentação na mesma sessão legislativa; Limitadas, não podem ser criadas, por circunstâncias [Intervenção federal, estados de defesa e sítio.] e matérias [Cláusulas pétreas.].] e MPs [Função atípica e privativa do PE; Relevância e urgência; Não é lei, mas tem força de lei; É apreciada por comissão mista do Congresso, seguindo para o Plenário de cada Casa, e tem efeitos imediatos após edição; O prazo é de 60 dias, prorrogável por mais 60, e fica suspenso nos recessos, sendo sobrestadas as proposições da Casa onde estiver após 45 dias; Havendo conversão em lei sem emendas, promulga-se pelo presidente da mesa do Congresso; Havendo conversão em lei com emendas, torna-se PLO; Perdem eficácia, se não forem convertidas em lei no prazo; Se rejeitadas, não poderão ser reeditadas na mesma sessão legislativa, pelo Princípio da Irrepetibilidade Absoluta. / Não poderão versar sobre: Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos e direito eleitoral; Direito penal, processual penal e processual civil; PJ e MP; Orçamentos; Detenção de finanças; Matérias de lei complementar; Projeto de lei aprovado pelo Congresso e pendente de ação presidencial; Exploração de gás canalizado pelos Estados.]. 41. Anexo sobre PL: Legislatura é o período do mandato; As deliberações serão tomadas com maioria simples dos votos, mas a maioria absoluta deve ester presente, exceto quando a CF disser outra coisa. →
→ 42. O PE [Presidente, auxiliado por Ministros.] age como: Chefe de Estado ao representá-lo no âmbito interno [Unidade estatal, harmonia entre os Poderes, nomeação de vários cargos estatais.] e externo [Perante outros países.]; Chefe de Governo [Governo da União.]. As competências privativas ao PE são exemplificadamente: Chefe de ESTADO [Celebrar tratados, convenções e atos internacionais sujeitos a referendo do Congresso [Têm força de lei federal; Os de direitos humanos têm força de emenda.]; Declarar guerra, mobilizar nacionalmente as Forças Armadas e auxiliares no todo ou em parte e celebrar a paz [Autorização prévia do Congresso quando em SLO; Aprovação posterior do decreto, sendo convocada a SLE nos casos de recesso.]; Permitir forças estrangeiras transitando ou permanecendo temporariamente em nosso território, com autorização do Congresso no mesmo regramento anterior, sendo que as tropas só entrariam de fato depois do referendo da SLE.]; Chefe de GOVERNO [Sancionar, promulgar e publicar leis comuns; Vetar projetos de lei total ou parcialmente; Decretar estado de defesa e de sítio; Decretar e executar a intervenção federal [PE decreta, Congresso aprova, PE executa; Só ocorre da União para os Estados; Poderia ocorrer em Municípios se estivessem em um Território, o que não ocorre hoje.]; Remeter plano de governo anualmente ao Congresso, expondo a situação do país e solicitando providências necessárias; Conceder indultos [Libertação de um condenado do cumprimento de uma pena, extinção da punibilidade.] e comutar penas [Substituição de uma pena por outra mais branda.][Não se incluem nesses casos os crimes insuscetíveis de graça e anistia citados anteriormente, 3Ts+H.]; Comando supremo das Forças Armadas, promover oficiais-generais; Convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional; Nomear interventor nos casos de intervenção federal, que será aprovado pelo Congresso. / Nomear sem aprovação do Senado: Ministros de Estado [Com exoneração.], Comandantes, 2 cidadãos do Conselho da República, Desembargadores federais e do trabalho, 2 Ministros do TSE, 2 juízes de cada TRE, AGU. / Nomear com aprovação do Senado: Maioria absoluta [Ministros do STF, STJ e TST; PGR; Conselheiros do CNJ e CNMP.] e Maioria simples [Ministros do STM; 3 Ministros do TCU; Governador de Territórios; Presidente e diretores do BACEN.]. / Conferir condecorações e distinções honoríficas; Enviar o plano plurianual e as propostas de orçamento ao Congresso; Prestar contas anualmente dentro de 60 dias após abertura de sessão legislativa, que ocorre em 2 fev, ao Congresso e à Câmara depois de 60 dias; Editar MPs.]; Chefe da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA [Decretar sobre organização da Administração Federal, não implicando aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos, e decretar sobre extinção de cargos ou funções vagos [Decreto autônomo.]; Prover e extinguir cargos públicos federais.]. / São delegáveis aos Ministros de Estado, ao PGR e ao AGU: Provimento de cargos públicos federais; Decretar sobre organização da administração federal, não implicando aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos e decretar sobre extinção de cargos ou funções vagos [Decreto autônomo.] nos respectivos âmbitos dos delegados; Indulto e comutação de pena. 43. Quanto ao processo eleitoral do PE: O primeiro turno ocorre no primeiro domingo de outubro, e o segundo no último; O mandato acaba e termina em 1° jan; A eleição ocorre com maioria absoluta dos votos válidos, metade mais um; Se não ocorrer, segundo turno; No caso de empate, vence o mais idoso; Havendo morte, deistência ou impedimento, o próximo mais votado vence; 10 dias para PE, com Vice, assumir; Não assumindo, o cargo fica vago [Sem Vice, o PE fica sozinho até o fim do mandato; Sem PE, o Vice assume e fica sem Vice até o fim.]. →
→ 44. O impedimento do PE é temporário e ocorre nos casos de doença, viagem ou férias. A vacância é definitiva e ocorre por morte, perda do cargo ou renúncia. O Vice substitui nos dois casos, mas pode estar ausente com o PE. Nesse casos temporários, há uma ordem de substituição: predisente da Câmara, presidente do Senado, presidente do STF. Se o Vice vagar definitivamente junto com o PE, ocorrerão novas eleições: Nos 2 primeiros anos, eleições diretas pelo povo após 90 dias da última vaga; Nos 2 últimos anos, eleições indiretas pelo Congresso após 30 dias da última vaga; Em ambos os casos, o ocupante irá completar o mandato do anterior, um mandato-tampão. Ademais, o PE não precisa de autorização do Congresso para sair do país, apenas se passar de 15 dias. Passado esse tempo sem autorização, o PE pode perder o cargo.
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claudiosuenaga · 2 years
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A Lista de Mendes: A história esquecida do diplomata português que salvou 30 mil do nazismo
Por Cláudio Tsuyoshi Suenaga
Em 14 de junho de 1940, a França é ocupada pelas tropas nazistas e o marechal Pétain (1856-1851) assina o armistício, instalando em Vichy a sede de um governo colaboracionista. Na cidade de Bordéus, sudoeste do país, afluem multidões de refugiados com a esperança de chegar à fronteira, atravessar a Espanha, entrar em Portugal e dali embarcar para a América. A Espanha do ditador Francisco Franco (1892-1975), apesar de oficialmente neutra, era descaradamente pró-nazi, de modo que só aqueles que podiam provar, com um visto português, que não tinham a intenção de permanecer, eram autorizados a entrar e passar – depressa – pelo território do país. Esta era outra tremenda dificuldade que se interpunha, pois poucas semanas depois do início da Segunda Guerra Mundial com a invasão da Polônia pelas tropas nazistas em 1º de setembro de 1939, o ministro dos Negócios Estrangeiros, o próprio ditador Antônio de Oliveira Salazar (1889-1970), igualmente alinhado com Hitler, já havia decretado instruções formais para a não emissão de vistos a determinadas categorias de refugiados, considerados indesejáveis – nomeadamente judeus, comunistas e antifascistas –, sem autorização prévia.
Foi em meio a esse quadro de perseguições, desalento e desespero que o cônsul-geral português em Bordéus, Aristides Sousa Mendes, se pôs a emitir vistos de entrada em Portugal a qualquer um que necessitasse, convertendo sua própria residência (imediatamente atrás dos escritórios do consulado, no Quai Louis XVIII) em abrigo temporário de refugiados. Dali partiam para Portugal, permanecendo em sua casa em Cabanas de Viriato, distrito de Viseu, enquanto não conseguiam embarcar para outros continentes.
Originário de uma família aristocrática, Aristides Sousa Mendes do Amaral e Abranches nasceu em 19 de julho de 1885, em Cabanas de Viriato, filho do juiz José de Sousa Mendes e de Maria Angelina Ribeiro de Abranches Castelo Branco. Tal como seu irmão gêmeo, César, licenciou-se em Direito na Universidade de Coimbra, em 1907. No ano seguinte casou-se com sua prima Angelina, com a qual teria 14 filhos. Em 1910 ingressou na carreira diplomática. Foi cônsul de Demerara (Guiana Francesa) em 1910; Zanzibar (África Oriental Britânica), entre 1911 e março de 1918, com exceção de grande parte de 1914 e 1915, que passou em Portugal por motivos de saúde; Curitiba, no Estado do Paraná, em 1918; São Francisco (EUA), entre 1921 e 1923; São Luís, no Maranhão, em 1924; Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, em 1926; Vigo (Galiza-Espanha), em 1927; Antuérpia (Bélgica), em 1929; e Bordéus, a partir de 1º de agosto de 1938.
Na cidade de Curitiba, Sousa Mendes foi suspenso de suas funções e colocado na situação de disponibilidade, com uma redução considerável do vencimento. O despacho ministerial o apontava como elemento hostil ao regime político republicano e democrático então vigente em Portugal. César, que por essa altura era encarregado de negócios na Embaixada Portuguesa no Rio de Janeiro, ajudou na defesa de seu irmão enviando ao Ministério dos Negócios Estrangeiros uma representação assinada por 34 cidadãos portugueses residentes em Curitiba em defesa de Aristides “como protesto contra uma campanha miserável que ali lhe têm movido criaturas sem vislumbre de senso moral”. A defesa surtiu efeito e revogou-se a suspensão das funções diplomáticas. A punição que recebeu pelas suas convicções monárquicas e anti-republicanas só serviu para reforçá-las. Aristides aumentou legalmente o seu nome para Aristides de Sousa Mendes do Amaral e Abranches, reafirmando assim as suas raízes aristocráticas. Seu irmão fez o mesmo.
Ao ser nomeado para o prestigioso e lucrativo posto de cônsul-geral da Antuérpia, na Bélgica, em 7 de setembro de 1929, a carreira de Sousa Mendes chegava ao auge. No entanto, a duplicidade, a deslealdade e a intriga que caracterizavam o funcionamento interno do Palácio das Necessidades o revoltavam. Sonhava em ser capaz de algum dia desmascarar a corrupção no seio do Ministério dos Negócios Estrangeiros, mas ponderava que isso era impossível sob o regime vigente. “Quando um dia pudermos falar”, escrevia ele a César, “não nos calaremos”. Infelizmente esse dia nunca chegou. Seriam necessários muitos anos e a sua própria tragédia pessoal para que o seu descontentamento se cristalizasse em termos políticos. Ante a falta de decoro da cena política nacional, refugiava-se na fé. Daí as imagens religiosas em sua casa.
Entre 1936 e 1938, sem remuneração adicional de qualquer espécie, ocupou a posição de decano do corpo diplomático em Antuérpia, a despeito dos gastos adicionais que isso obviamente trazia. Logrou enorme êxito nessa função, como demonstram os numerosos artigos publicados na imprensa de língua francesa e flamenga. O rei belga Leopoldo III (1901-1983) lhe conferiu duas condecorações, fazendo-o oficial da Ordem de Leopoldo e comendador da Ordem da Coroa, a mais alta condecoração da Bélgica.
Sousa Mendes escreveu a Salazar em 1938, recordando-lhe, entre outras coisas, que era “o número 2 no respectivo quadro, sendo o mais antigo de todos os funcionários que preferiram a passagem ao corpo diplomático, em resposta a um inquérito do Ministério dos Negócios Estrangeiros”. Requerendo a chefia da missão de 2ª classe na missão diplomática chinesa ou na japonesa, em vez disso, em 1º de agosto daquele ano, Salazar transferiu-o para Bordéus, um lugar pouco atrativo. Sousa Mendes enviou dois telegramas ao ditador, pedindo para ser mantido em Antuérpia, mas não obteve reconsideração. Desta vez a renitência de Salazar revelar-se-ia positiva: o seu resultado final seria um incontável número de vidas salvas.
Católico dos mais conservadores, Sousa Mendes era, até ali, um partidário e funcionário fiel da ditadura salazarista. Somente causas profundas poderiam pôr em cheque suas convicções e mudar sua postura. E foram elas que o fizeram em 16 de junho de 1940. Ao sair do consulado, viu-se cercado pela multidão. Entre os aflitos, encontrou um amigo, o rabi Krueger, pai de cinco filhos e pensou que tinha de fazer algo por ele. Levou-o para o consulado e depois de refletir, decidiu que iria desrespeitar a ordem e emitir vistos para salvar aquela família. Ao propor isso ao rabi, ele teria respondido que só aceitaria se o cônsul desse vistos a todos os seus irmãos que estavam na rua.
Diante do impasse entre ajudar a salvar milhares de vidas humanas e cumprir a ordem de Salazar, Sousa Mendes enveredou pelo que chamou de “desobediência moral”, ou seja, “o dever de desobedecer que assiste aos funcionários e agentes da administração pública, quando a ordem não reúna todos os requisitos legais”. E assim, afirmou: “Não vou ficar impassível à janela e assistir à matança dos inocentes. Não, não e não! Não sou cúmplice da chacina, vou desobedecer a Salazar, vou passar os vistos e salvar os perseguidos. De agora em diante, darei vistos a todos. Não há mais nacionalidades, nem raças, nem religiões. Decidi seguir esse princípio mesmo que seja destituído. Devo agir corno cristão, como manda a minha consciência! Prefiro estar com Deus contra um homem, do que estar com um homem contra Deus”.
Durante três dias – 17, 18 e 19 de junho de 1940 –, quase sem dormir, Aristides de Sousa Mendes, com a ajuda da mulher, Angelina, do filho, Pedro Nuno, e do secretário José da Silva Ferreira de Seabra, atendeu milhares de pessoas que formavam longas filas nas escadas, dentro do edifício de Legação e fora deste, na rua, comprimindo-se em busca do almejado visto. Muitos foram assinados em plena rua, em uma pequena mesa que instalou na tentativa de salvar o maior número possível de refugiados. Em uma atitude considerada estranha, foi a diplomacia inglesa que alertou o governo de Portugal a respeito do cônsul que desafiava o protocolo diplomático, trabalhando fora de hora e em locais “impróprios”.
Começou por assinar o nome completo, a certa altura passou a assinar Sousa Mendes e, por fim, só assinava Mendes. Mais tarde mandou confeccionar um carimbo especial para que o processo pudesse caminhar ainda mais rápido.
Por ser o cônsul-geral na França, contatou os outros consulados e ordenou que também emitissem vistos. Entretanto, o cônsul de Bayonne, Faria Machado, recusou-se, alegando simplesmente a falta de pessoal. Sousa Mendes deslocou-se então àquele consulado e assumiu o comando da situação, apresentando-se aos colegas boquiabertos dizendo-lhes que agora já tinham mais um funcionário. Em ato contínuo, pôs-se a passar vistos, ajudado pelo funcionário consular Manuel Braga. Tudo em simples papéis carimbados, em que escrevia: “O governo português requer ao governo espanhol a cortesia de permitir ao portador circular livremente pela Espanha. Ele é refugiado do conflito europeu e está a caminho de Portugal”.
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O cônsul passava vistos na rua, dentro do carro, em qualquer situação, em qualquer lugar e a qualquer pessoa que o solicitasse. Ao todo, entre judeus, perseguidos políticos ou apenas cidadãos que fugiam do fogo das armas, calcula-se que tenha salvado em torno de 30 mil pessoas. E nunca cobrou nada para passar os vistos, embora muitos lhe tivessem oferecido vultosas quantias. De acordo com o historiador israelense Yehuda Bauer (1926-), Sousa Mendes “foi responsável pela maior operação de resgate empreendida por uma única pessoa durante a barbárie nazista”.
Em 24 de junho de 1940, Salazar enviou dois telegramas acusando-o de “concessão abusiva de vistos em passaportes de estrangeiros” e ordenando que regressasse imediatamente a Lisboa. Acompanhado da família, o cônsul acatou a ordem, mas, mesmo a caminho de casa, continuou a distribuir vistos, às vezes quando os nazistas já estavam “nos calcanhares de suas vítimas”.
Ao passarem por Hendaya, já quase na Espanha, foi surpreendido por uma cena trágica: muitas centenas de refugiados apinhavam-se na zona da fronteira. O governo espanhol havia recebido a informação de que os vistos emitidos por ele já não eram válidos e não estavam permitindo que os refugiados entrassem no país. Desembaraçando-se dos agentes, não desistiu. Pediu aos refugiados que o seguissem e formou uma enorme caravana, que conduziu até outro posto fronteiriço.
Já em Portugal, o diplomata foi forçado ao exílio interno até sua morte. Viu a sua carreira de 30 anos de diplomata acabar, de forma drástica. Foi destituído do Ministério dos Negócios Estrangeiros e ficou em situação de “disponibilidade” com grande corte no vencimento. Também foi impedido de exercer atividades políticas e advocatícias.
Terminada a guerra em 1945, desaparecem as contingências que desaconselhavam a reapreciação de seu processo. Em carta enviada ao Presidente da Assembléia Nacional, refere-se a si próprio na terceira pessoa e reclama:
“Não pode porém suportar a evidente injustiça com que foi tratado e conduziu ao absurdo, a que pede seja posto rápido termo, de o reclamante ter sido severamente punido por factos pelos quais a Administração tem sido elogiada, em Portugal e no estrangeiro, manifestamente por engano, pois os encômios cabem ao país e à sua população cujos sentimentos altruístas e humanitários tiveram larga aplicação e retumbância universal, justamente devido à desobediência do reclamante. Em resumo, a atitude do Governo Português foi inconstitucional, antineutral e contrária aos sentimentos de humanidade e, portanto, insofismavelmente ‘contra a Nação’. Pede deferimento (a) – Aristides de Sousa Mendes”.
Não recebe qualquer resposta. É, pois, definitivamente condenado à miséria, ao ostracismo e à desonra.
O destino ainda lhe reservava outra tragédia pessoal. Em 25 de julho de 1948, sua esposa Angelina falecia aos 59 anos de idade, vítima de uma hemorragia cerebral, depois de ter permanecido em coma durante vários meses. O seu casamento, como todos os casamentos, não fora isento de problemas, mas Sousa Mendes amava profundamente a mulher e ela retribuía-lhe esse amor com uma devoção total a ele e à família. Ela aprovava e apoiava inteiramente as decisões que havia tomado em Bordéus, sem jamais tê-lo censurado pelas desastrosas consequências pessoais advindas. Ao seu modo discreto e apagado, partilhara os sofrimentos do marido, mas estes acabaram por rebentá-la antes a ela do que ele.
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Aristides Sousa Mendes com sua esposa Angelina.
Aos poucos os seus 12 filhos (dois haviam falecido) venderam os bens e dispersaram-se por vários países. Em 1949, muitos deles emigraram para os EUA.
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Aristides Sousa Mendes junto com sua esposa e filhos.
Em outubro daquele ano, Sousa Mendes resolve casar por procuração com a francesa Andrée, com quem tivera uma filha. No entanto, sabia ele que casar com Andrée poderia trazer graves consequências devido à instabilidade mental dela e à profunda hostilidade da família dele em relação a ela. Um dos motivos para efetuar o casamento parece ter sido o desejo de legitimar a filha, bem como, e principalmente, aplacar a solidão.
Em 3 de abril de 1954, aos 69 anos, Sousa Mendes morre pobre e desonrado, assistido apenas por um sobrinho, no Hospital da Ordem Terceira, um convento franciscano na rua Serpa Pinto, em Lisboa. A causa do óbito foi uma trombose cerebral agravada por pneumonia. Sua casa de Cabanas de Viriato, bem como os seus bens, foram vendidos em leilão público para saldar dívidas, ficando o seu interior completamente vazio e à mercê de invasores que ao longo dos anos a usaram para galinheiro, pocilga ou mesmo abrigo de rebanhos. A sua morte passou despercebida em Portugal. Em Léopoldville, capital do Congo Belga, um refugiado o qual ele ajudara lembrou-se do cônsul e escreveu na necrologia de um jornal: “Un grand ami de la Belgique est mort”.
A verdade sobre o que realmente tinha acontecido foi silenciada pelo regime de Salazar. Nem mesmo durante o processo disciplinar, realizado à porta fechada, se apurariam todos os fatos.
Cabe lembrar que foi a abertura política e a instauração da democracia em Portugal com a Revolução dos Cravos em abril de 1974, que permitiram a reelaboração de novas visões e concepções acerca da história e da identidade nacional, agora desvinculadas de uma postura nacionalista estreita e voltadas à recuperação das heranças árabe e judaica. Abriram-se assim os arquivos e se fez surgir à luz do dia a riqueza da contribuição judaica, desde os primórdios da nacionalidade até o decreto de expulsão, no século XV, bem como os horrores das conversões forçadas e das torturas infligidas pela Santa Inquisição. Portugal reencontra-se com os seus judeus, incrementando-se o interesse dos historiadores e demais estudiosos sobre as questões judaicas, em um processo de identificação histórica por parte de setores significativos da população.
Concomitantemente, só então se começou a conhecer os pormenores da situação vivida por esse diplomata e compreender a importância do seu gesto, iniciando-se uma ampla campanha pela reabilitação de seu nome, que só se concluiu em 1988, quando o Parlamento o livrou dos opróbrios lançados em seu currículo pelos “inquisidores” de Salazar
Reconhecimento tardio
Em 1958, Joana, uma das filhas de Sousa Mendes, que vivia em Nova York, escreveu ao primeiro-ministro israelita, David Ben-Gurion (1886-1973), falando-lhe de seu pai. Este ordenou uma investigação sobre as alegações de Joana e, em 1961, o gabinete do primeiro-ministro a informou que 20 árvores haviam sido plantadas em memória de seu pai na Floresta dos Mártires, em Jerusalém.
A Floresta, situada nos terrenos do Museu Israelita do Holocausto Yad Vashem, recorda as vítimas e “gentios justos” que ajudaram judeus durante a Segunda Guerra. Hoje o bosque conta com 30 mil árvores, simbolizando cada uma das vidas que salvou. Yad Vashem (Autoridade para a Recordação dos Mártires e Heróis do Holocausto), é a organização estatal israelita que autentica as declarações sobre gentios justos. Muitos dos refugiados que Sousa Mendes salvou emigraram mais tarde para Israel.
Yad Vashem tornou a homenagear Sousa Mendes em 1967, desta vez com a sua mais alta distinção, uma medalha comemorativa com a inscrição do Talmude “Quem salva uma vida humana é como se salvasse um mundo inteiro”. A cerimônia, que ocorreu em Nova York, sequer foi noticiada pela imprensa portuguesa, amordaçada pela censura salazarista.
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Homenagem a Aristides de Sousa Mendes (Justo entre as Nações) no Yad Vashem de Jerusalém. Foto de
Sentindo-se encorajada com as honrarias prestadas por Israel, em 18 de janeiro de 1969 Joana escreveu diretamente ao presidente português Américo Tomás: “A minha maior aspiração é ver a memória de meu pai reabilitada pelo Governo da Nação Portuguesa, pois a sua grande obra humanitária enaltece e dignifica profundamente Portugal e o seu nobre povo, assim como a nossa história diplomática. É pois do íntimo da minha alma que rogo a V.Ex.ª se digne interceder junto do Governo pela reabilitação da memória do meu querido pai.”
Não obteve resposta à sua solicitação.
Em Portugal, a família de Sousa Mendes só conseguiu a atenção de dois jornalistas. Em 4 de maio de 1976, duas semanas antes de Melo Antunes ordenar a investigação do caso, o Diário Popular publicou um artigo de António Colaço intitulado: “À espera de reabilitação póstuma de um português que Salazar castigou por ter salvado milhares de judeus das garras nazis”. Em 22 de fevereiro de 1979, António Carvalho escreveu em A Capital acerca de “um justo português”, no artigo “Testemunhas do Holocausto”.
Ainda em 1979, o presidente Mário Soares concede, a título póstumo, a “Ordem da Liberdade” a Aristides de Sousa Mendes.
Em 1988, depois de muitas resistências, a Assembleia da República e o governo português, pressionados pelos filhos de Sousa Mendes e pelos norte-americanos (entre estes o congressista Tony Coelho), finalmente procedem à reabilitação do cônsul.
“Quando aparece alguém como Aristides de Sousa Mendes podemos acreditar que a humanidade ainda existe. Sempre que há guerras e horrores, há também a esperança, que nos chega através destes homens e mulheres”, afirmou António Moncada de Sousa Mendes, neto do cônsul, durante um jantar em homenagem a este organizado pelo Rotary Clube de Silves, na Fábrica do Inglês, em 26 de outubro de 2000. António Moncada e o conselheiro da Embaixada de Israel em Portugal, Reda Mansour, foram a Silves a pedido do Rotary, que todos os anos, em determinadas épocas, destaca algumas pessoas e as suas atividades, durante as suas reuniões. Ambos traçaram o perfil e expuseram os fatos que fizeram de Sousa Mendes um homem especial e perseguido.
Os presentes nesse encontro, entre os quais João Leal (representante do governador civil), José Manuel Pearce de Azevedo (ex-cônsul britânico no Algarve), Ralf Pinto (representante da comunidade judaica do Algarve) e Francisco Aleixo (representante do governador do distrito rotário), ficaram visivelmente impressionados com tudo o que foi dito sobre Sousa Mendes.
No início de 2002, a revista Visão, de Portugal, realizou uma ampla pesquisa para eleger o “personagem de língua portuguesa” do século XX. O ditador Oliveira Salazar, devido a sua forte – e polêmica – presença na história recente do país, foi o nome mais lembrado. Em segundo lugar, para surpresa geral, à frente de personalidades como Fernando Pessoa, Amália Rodrigues e tantas outras, foi eleito Aristides Sousa Mendes!
Em 23 de abril de 2002, as comunidades luso-brasileira e judaica em São Paulo prestaram conjuntamente uma homenagem ao cônsul. Durante o evento, realizado no clube A Hebraica, em São Paulo, a maior e mais tradicional instituição judaica da América Latina, foi descerrado o busto de Sousa Mendes, esculpido pelo artista plástico Santos Lopes e oferecido à comunidade judaica paulistana pelo Conselho da Comunidade Luso-Brasileira do Estado de São Paulo. Além disso, uma exposição organizada pela Hebraica, pelo consulado geral de Portugal em São Paulo e pelo Instituto Camões, procurou recontar a história de Mendes por meio de 21 painéis com fotos e documentos vindos diretamente do Museu da República e Resistência da Fundação Aristides de Sousa Mendes, de Lisboa.
A iniciativa teria partido do membro do Conselho Permanente das Comunidades e ocupante de outros cargos na comunidade luso-brasileira, o advogado Antonio de Almeida e Silva, juntamente com José Magalhães e Rui Mota e Costa.
Os destaques foram a presença do neto de Aristides Sousa Mendes, Álvaro dos Santos Mendes, que veio de Portugal especialmente para a homenagem, e de Maria de Jesus Barroso Soares, presidente da Fundação Aristides de Sousa Mendes e esposa do ex-presidente de Portugal, Mário Soares. Também estiveram presentes o presidente de A Hebraica, Hélio Bobrow, o cônsul de Israel, Medad Medina, o cônsul de Portugal, Domingos Fezas Vidal, e o presidente do Conselho da Comunidade Luso-Brasileira do Estado de São Paulo, Antônio dos Ramos.
Em 17 de junho de 2004, marcando a data em que Sousa Mendes começou a passar vistos aos refugiados e em memória aos 50 anos de sua morte, igrejas e sinagogas de mais de 30 cidades por todo o mundo prestaram-lhe homenagens. Em Lisboa, a missa foi celebrada pelo cardeal-patriarca dom José Policarpo, e contou com a presença de representantes das comunidades judaica e muçulmana, membros da família Sousa Mendes e da fundação com o seu nome. A iniciativa partiu da Fundação Raoul Wallenberg, com o apoio do Vaticano, da Presidência da República e do Ministério dos Negócios Estrangeiros português, do Comitê Internacional Ângelo Roncalli e de várias fundações.
Sousa Mendes integra uma restrita lista de heróis humanitários da Segunda Guerra Mundial, ao lado de nomes como Oskar Schindler (1908-1974), do diplomata sueco Raoul Wallenberg (1912-1947), que salvou 20 mil judeus húngaros do extermínio, do chefe de Polícia do Cantão de St. Gallen (leste da Suíça), Paul Grüninger (1891-1972), que em 1940 falsificou passaportes, salvando três mil judeus, e de Chiune Sugihara (1900-1986), vice-cônsul japonês em Kaunas, então capital da Lituânia, que em 1940 concedeu vistos para seis mil de judeus fugirem passando pelo Japão, mesmo contra a vontade do governo japonês e num cenário político de alto risco. Sua ação, tal como a de Sousa Mendes, acarretou-lhe a exoneração de Ministério das Relações Exteriores. Ao retornar ao Japão, em 1947, enfrentou graves problemas financeiros.
De todos eles, Sousa Mendes talvez seja o nome menos conhecido, embora tenha salvado o maior número de vidas.
O pesquisador Vasco Marques Paula, nascido em 1926 na cidade portuguesa de Cintra – onde seu pai, um oficial do exército anti-salazarista, servia no campo de aviação – desembarcou no Brasil em 1941, em plena Segunda Guerra Mundial, na condição de exilado político. Justamente por ter sofrido, juntamente com sua família, as injunções de quem é sumariamente expulso de sua pátria por um regime totalitário, tornou-se um dos maiores defensores e propaladores dos atos de Sousa Mendes, a ponto de, a partir de março de 2002, mesmo sem contar com outros recursos financeiros a não ser o minguado salário de aposentado e de vendedor de lembrancinhas num quiosque da Praça de Artesanato de Mongaguá (cidade balneária do litoral sul paulista), onde residia, começar a enviar cartas – todas elas devidamente acompanhadas de uma fita cassete contendo a gravação da reportagem de uma rádio portuguesa sobre o cônsul – a vários meios de comunicação, embaixadas, consulados, governos, prefeituras, organizações, associações etc., incluindo o próprio presidente da República do Brasil (à época Fernando Henrique Cardoso), conclamando-lhes pelo reconhecido público da figura de Sousa Mendes.
Sobre esse seu devotado empenho, diz ele: “Eu tenho que fazer, eu tenho que divulgar, já que a imprensa, o rádio e a televisão não fazem nada. E as embaixadas e os consulados nada fazem. Então resolvi fazer alguma coisa, que é pouco, mas é alguma coisa”.
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Vasco Marques Paula. Foto de Cláudio Tsuyoshi Suenaga.
Qualquer comparação com Schindler é veementemente repudiada por Vasco: “Não há como comparar Schindler com Sousa Mendes. Schindler era um nazista, portanto um porco irracional, um sujo. Schindler jamais pensou em salvar quem quer que fosse. Schindler simplesmente explorou judeus com cujo trabalho em sua fábrica de panelas enriqueceu. Ele tinha fábrica de panelas e talheres que fornecia ao exército alemão. Arranjou uma fortuna extraordinária, porque não pagava a mão-de-obra, dava apenas comida. Não há comparação possível entre um porco e um homem extraordinário como Aristides de Sousa Mendes, que concedeu os 30 mil vistos de entrada em Portugal, graças aos quais 30 mil judeus se safaram das câmaras de gás e da morte, ao passo que arruinou-se e a própria família, mulher e 14 filhos. E acabou por morrer na miséria, abandonado e esquecido por todos os 30 mil que salvou”.
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Vasco Marques Paula e Cláudio Tsuyoshi Suenaga, em foto do advogado Northon Salomão de Oliveira.
Frequentemente surgem correlações entre a figura de Schindler, que tinha até carteirinha do Partido Nazista, e a de Sousa Mendes, que até os 55 anos era um salazarista ferrenho. Schindler e Sousa Mendes salvaram milhares de pessoas dos campos de concentração nazistas, mas são figuras bem distintas. Enquanto o primeiro era um bon vivant, um homem sem princípios, orientado unicamente pelo propósito de enriquecer, o segundo era um devotado pai de família e diplomata. Como asseverou Vasco, Schindler se interessava pelos judeus apenas como mão-de-obra barata para sua fábrica, daí ter poupado mil vidas; Sousa Mendes se preocupou em ajudar as pessoas, indiscriminada e desprendidamente, atendendo aos apelos dos refugiados. Agiu por conta própria, contra a lei do Estado Novo salazarista, sem ajuda de ninguém e sem ganhar nada, e fê-lo em 1940, no início da guerra, enquanto Schindler só agiu em 1944. Por esses motivos é que a preferência do cineasta Steven Spielberg em filmar a vida Schindler tenha soado tão mal, mormente àqueles que conheciam a vida e os feitos de Sousa Mendes e de outros muito mais autênticos e inquestionáveis beneméritos.
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O advogado Northon Salomão de Oliveira com Vasco Marques Paula em foto de Cláudio Tsuyoshi Suenaga.
Apesar das inúmeras homenagens que foram prestadas ao cônsul – aliás, todas tardiamente –, ainda não se fez justiça a esse homem extraordinário que sempre recusou a notoriedade e nunca viu seus atos como dignos de grandes honrarias, julgando ter apenas agido segundo sua consciência. Seu nome precisa ser reverenciado à altura, e seus feitos divulgados massivamente e integrados ao currículo escolar, não ficando restrito apenas a determinados círculos e segmentos. É dever precípuo dos historiadores, sociólogos e demais especialistas em ciências humanas, debruçarem-se sobre a sua vida e produzirem obras de peso resgatando as lições e os legados que deixou para as gerações futuras. Todas as iniciativas, portanto, são importantes para que o mundo, enfim, tome conhecimento de uma personalidade que marcou o século XX e para que o espírito humanitário, que se encontra cada vez mais ameaçado, jamais pereça.
Leia abaixo esta matéria de Cláudio Suenaga em versão sintetetizada que foi publicada sob o título de "A Lista de Mendes” na revista Aventuras na História, “Coleção Grandes Guerras – Segunda Guerra Mundial: Do Dia D até a Vitória” (São Paulo, Editora Abril, edição 6, maio de 2005, p.37).
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Fontes consultadas
Dorlhiac, Gabriella. “O ‘Schindler português’ salvou 30 mil”, in O Estado de S. Paulo, 22-04-2002.
Leitão, Olga e Salomão, Levy. “O Schindler Português: Aristides Sousa Mendes”, Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, 1998-99.
“Aristides Sousa Mendes, uma esperança no tempo triste da guerra”, in Naus’s (Revista luso-brasileira), maio de 2002, n° 79, ano 7, p. 13-15.
“Casa do Passal assegura apoio ao Governo e da Câmara”, in Diário de Coimbra, 18-05-1999.
“Aristides de Sousa Mendes: O cônsul injustiçado”. Documentário com duração de 58 minutos produzido por Teresa Olga e Fátima Cavaco em 1992 para a RTP/RTC.
Paula, Vasco Marques. Entrevista a nós concedida em Mongaguá (SP) pelo pesquisador de história e militante em prol do reconhecimento da figura e dos feitos de Sousa Mendes.
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claytondgzf778 · 4 years
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11 maneiras de sabotar completamente seu Deco Oferta
DECO PROTESTE Quer Dia Nacional Da Sustentabilidade Como Alerta Para A Necessidade” De Mudar Comportamentos
COM A APP POSSO IR?” E A DECO PROTESTE. Assim, dos que aderiram, 32,58% são clientes da EDP Comercial; 20,45% da espanhola Endesa (que ganhou anterior leilão da Deco, realizado ano passado) e 10,98% da Galp. Para lhe poder facultar a consulta dos seus dados pessoais, e tendo em vista evitar a entrega dos seus dados a um terceiro não autorizado, a PROTESTE SEGUROS poderá exigir prova da sua identificação através da exibição do seu documento de identificação atualizado.
A aplicação DECO PROTESTE Revistas foi totalmente renovada para proporcionar uma experiência de leitura mais rápida e agradável das publicações da DECO PROTESTE e uma utilização mais intuitiva dos nossos serviços: resultados completos dos testes e estudos e as lojas mais baratas perto de si, calculadoras e simuladores com respostas personalizadas, vídeos, infografias animadas, fotogalerias, vantagens exclusivas para subscritores, acesso imediato às nossas linhas de apoio e à área Reclamar, entre outros.
Selos Deco Proteste, que atestam a recomendação a um produto ou serviço considerado a melhor escolha. Fiz a adesão por telefone, e comercial da Deco informou que seria possível cancelar contrato, sem custos, caso eu não ficasse satisfeito com os serviços, mas teria que informar da não continuidade num prazo de 60 dias. Segundo Rita Rodrigues, head of Public Affairs & Media Relations da Deco Proteste, podcast «materializa uma vontade de explicar aos portugueses que se entende, na prática, por comportamentos e escolhas mais sustentáveis, seja por parte de consumidores, de marcas, autarquias ou organizações sem fins lucrativos».
Durante a manhã, decorrerá um programa de conferências, em formato de debate aberto, desenvolvido por um painel de oradores provenientes da área financeira, profundos conhecedores da temática relacionada com fundos de investimento, PPRs e corretagem online. Apoio técnico e log��stico das equipas da DECOJovem para desenvolver Decooferta ações na área da educação do consumidor, nomeadamente: formação, sessões de esclarecimento e informação e recursos pedagógicos sobre diferentes temas relacionados com consumo.
Em comunicado enviado às redações, a DECO Proteste anuncia a criação de uma rede de empresas de referência de administração de condomínios. É ainda importante realçar, que numa área que se apresenta ainda não regulamentada, pretendemos desta forma, dar ao mercado garantias de credibilidade, proximidade e eficiência dos serviços da rede GPC, cumprindo simultaneamente com todos os padrões essenciais da política da DECO PROTESTE (Rede Condomínio DECO+).
Fim da informação enganadora nos panfletos dos depósitos A nossa denúncia das regras demasiado permissivas dos panfletos publicitários dos produtos financeiros levou Banco de Portugal a lançar um aviso para sanar as irregularidades Nasce a Proteste Investe Esta sucede à Poupança Ações e, ao incorporar a Proteste Investe Poupança (a anterior Poupança Quinze), é publicada a primeira edição do suplemento mensal.
Os professores das escolas aderentes podem contar com a DECOJovem enquanto estrutura de apoio, fonte de informação e formação, centro de recursos e um sítio para divulgar os projectos na área da Educação do Consumidor. consumidor poderá, a qualquer momento, parar de receber toda ou parte da informação enviada pela DECO PROTESTE. Antes de criar a linha de atendimento telefónico, a Deco já tinha disponibilizado no site um guia para viajantes onde coloca vários cenários E onde refere que está garantido reembolso caso a viagem não se realize devido a restrições impostas pelas autoridades de saúde.
No âmbito e para exercício dessa prestação de serviços subcontratada, estes subcontratantes” poderão ter acesso aos seus dados pessoais mas apenas procedem ao tratamento desses dados em nome e representação da PROTESTE SEGUROS, sempre e só de acordo com as expressas instruções que lhe sejam dadas pela PROTESTE SEGUROS e em resultado do contrato celebrado entre esta última e aqueles prestadores de serviços.
Na atual conjuntura socioeconómica, a DECO FORMA oferece aos profissionais das empresas e outras organizações a possibilidade de atualizar e aprofundar os seus conhecimentos no domínio dos direitos dos consumidores. Ao subscrever esta oferta poderá também usufruir gratuitamente, durante 2 meses, de todas as vantagens de ser sócio da DECO e receberá em sua casa as revistas Proteste e Dinheiro & Direitos.
Caso prefira um contacto presencial com um dos juristas da Proteste, poderá se dirigir a uma das delegações disponíveis em Portugal. Fazendo proveito da tecnologia criada para retalho, a app e a Deco Proteste juntaram-se para tentar promover uma utilização em segurança” das praias portuguesas. Preencham com os vossos dados (nome, morada completa e número de associado DECO PROTESTE).
Para a responsável da Deco, a defesa do consumidor sai prejudicada com a votação do parlamento, recordando que a campanha lançada em 2018 pela associação para a redução do IVA da energia foi assinada por 80 mil cidadãos que pediam a redução do IVA na eletricidade, no gás natural e no gás engarrafado. A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) aplicou à Deco Proteste Editores, Lda uma coima de 107 mil euros por envio de e-mails não solicitados, com fins de marketing direto ou de publicidade - entretanto a editora anunciou que impugnou a decisão, como pode ler aqui ).
Em caso algum pode a DECO PROTESTE ser responsabilizada pelo mau funcionamento técnico da plataforma. Já perguntei a DECO que se possa fazer neste caso e la vai uma semana se resposta. Todos os consumidores, independentemente de serem ou não Associados da DECO PROTESTE, podem utilizar a Plataforma Reclamar” para escrever e enviar uma reclamação a uma empresa com a qual tenham um conflito de consumo (no sentido mais amplo da palavra).
Oferta Smartphone ou Smartwatch - DECO PROTESTE. A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) aplicou à Deco Proteste Editores, Lda. A Deco, na linha de atendimento para viajantes, agora lançada, também pretende esclarecer os consumidores que não têm viagens organizadas e que, por sua iniciativa, compraram voos e alojamento, sem recorrer a uma agência de viagens ou operador semelhante.
É possível economizar até 240 euros nas contas-ordenado, diz a Associação de Defesa do Consumidor (Deco). Os dados fornecidos, caso preste seu consentimento, serão comunicados à DECO PROTESTE, Editores, Lda. Neste sentido, a DECO PROTESTE publica revistas e newsletters, bem como guias práticos. Durante período de consulta especial, recebe a revista mensal PROTESTE e, dependendo do mês de subscrição, a revista DINHEIRO&DIREITOS.
Consiste na realização de estratégias de investimento em ações e obrigações baseadas na seleção de fundos de investimento da revista de informação e de defesa do consumidor Proteste Investe. 1-Depois terá de preencher os seus dados no site da DECO PROTESTE e seguir os passos até a conclusão do formulário. Trata-se de um cartão que tem muitas vantagens e descontos exclusivos para os associados DECO Proteste.
Em 2018, um acordo com a Euroconsumers eliminou os pagamentos para acesso aos estudos e testes disponibilizados por aquela entidade que a Deco utiliza para realizar as suas atividades de informação e aconselhamento. A DECO PROTESTE poderá também solicitar aos consumidores a assinatura de petições ou apoio em qualquer ação de defesa do consumidor que promova bem-estar geral dos consumidores.
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lorenzodmqc426 · 4 years
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Pergunte-me qualquer coisa: 10 respostas s às suas perguntas sobre Deco Oferta
Ação Da Deco Proteste Sobre As Comissões MB Way Foi Aprovada
Novo portal - maissustentabilidade - da DECO Proteste já se encontra disponível. É muito simples, seja sócio da DECO - Associação de defesa ao consumidor e não cliente da DECO PROTESTE - Empresa editora de revistas. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
No conjunto dos últimos 10 anos, desempenho da carteira que replica a nossa carteira base (50% de ações e 50% de obrigações) foi ainda mais positivo, com uma média de 7,5% ao abrigo da parceria que temos com a Optimize, os nossos subscritores beneficiam de um prémio anual de 0,4% e a Deco Proteste recebe, por ano, equivalente a 0,2% do valor das carteiras, para cobrir parte dos custos da atividade de acompanhamento dos mercados.Cálculos feitos, aplicando uma dezena de euros por mês neste produto, ao longo de 10 anos, e caso a rentabilidade da última década se mantenha, total amealhado rondará os 1.766 euros (em vez dos 1.200 que acumularia se guardasse esse dinheiro no mealheiro).
Para poder beneficiar desta oferta, apenas tem de cumprir com este requisito: não ser subscritor da DECO PROTESTE. 22 e 23 de maio, 18h às 21h30 Sede Deco Proteste: Avenida Engenheiro Arantes e Oliveira, n.º 13, 1.º B, Lisboa Fornece os conceitos mais atuais inerentes aos ativos imobiliários e as ferramentas fundamentais em qualquer processo de investimento ou simples compra de casa.
Pena é que a maioria das pessoas se queixa mas esquece que existem os livros de reclamações pelo que, caso ainda não tenhas feito, te aconselho vivamente a passares pela Loja do Cidadão e apresentares a tua queixa directamente no livro de reclamações, contacta também a DECO para seres melhor informada sobre que deves fazer e aquilo a que tens direito perante a situação.
1- Preencha os seus dados no site promocional da DECO PROTESTE, seguindo todos os passos até à conclusão do formulário. Se não ficar satisfeito pode cancelar a sua subscrição da Deco Proteste. A Deco fará depois as contas para perceber quais as poupanças que cada inscrito pode ter e enviará as mesmas por e-mail para que os consumidores digam se querem ou não aderir.
É conselho de Mónica Dias, técnica de seguros da Deco Proteste. Mais de 240 mil portugueses recorrerem à aplicação da DECO "Posso ir à praia?" para tomar a melhor decisão. A Deco recebeu nos últimos 10 anos mais de quatro milhões de reclamações, com setor das telecomunicações a ser aquele que mais protestos motiva e que leva a associação a exigir mais proteção para os consumidores.
Assim, dos que aderiram, 32,58% são clientes da EDP Comercial; 20,45% da espanhola Endesa (que ganhou anterior leilão da Deco, realizado ano passado) e 10,98% da Galp. Para lhe poder facultar a consulta dos seus dados pessoais, e tendo em vista evitar a entrega dos seus dados a um terceiro não autorizado, a PROTESTE SEGUROS poderá exigir prova da sua identificação através da exibição do seu documento de identificação atualizado.
A DECO registou, em menos de dois dias, mil reclamações devido ao impacto da cobrança de comissões do BPI para os utilizadores do MBway, que aumentou de 16 cêntimos para 1,20 euros. Regularmente a DECO Seguros pesquisa várias soluções na área dos seguros e disponibiliza no seu website informação que lhe permite comparar diversos seguros nas mais diversas áreas, seja um seguro auto, um seguro vida, habitação, entre outros.
A DECO convida a população a participar nas suas ações de protesto, sempre tendo em vista a defesa do consumidor. A pensar nesta situação e com intuito de ajudar quem mais precisa, a DECO PROTESTE desenvolveu mais uma iniciativa de Responsabilidade Social com nome LIGAMOS FAMÍLIAS”, na qual doou 50 tablets a 35 instituições de solidariedade social, de norte a sul do país, que trabalham diariamente com idosos institucionalizados ou com apoio domiciliário.
Na atual conjuntura socioeconómica, a DECO FORMA oferece aos profissionais das empresas e outras organizações a possibilidade de atualizar e aprofundar os seus conhecimentos no domínio dos direitos dos consumidores. Ao subscrever esta oferta poderá também usufruir gratuitamente, durante 2 meses, de todas as vantagens de ser sócio da DECO e receberá em sua casa as revistas Proteste e Dinheiro & Direitos.
A Euroconsumers SA - a empresa luxemburguesa que detém 75 por cento do capital da Deco Proteste tem vindo a montar este esquema já algum tempo, não só em Portugal, como também em alguns países, como na Italia que a mesma detém também a Altroconsumo, a organização de consumidores que segundo noticiado no Público supremo tribunal administrativo de Roma excluiu em 2016 da lista das associação de consumidores italianos.
A DECO, à boa moda brasileira que va tomar no cu porque pior do que difamarem as lojas é serem intitulados defensores dos direitos do consumidor”. A associação diz ainda que, na maioria das ofertas coletivas, os aderentes não têm de se tornar associados da Deco, mas é frequente que um associado tenha vantagens nas condições contratadas. Gostaria de cancelar a minha assinatura com a deco como eide fazer.
A Deco Proteste é uma organização confiável e tem oferecido presentes de boas-vindas semelhantes pelos últimos anos. A DECO considera esta atuação dos operadores de telecomunicações uma clara violação dos direitos dos consumidores em matéria de proteção de dados. A propósito do Dia Mundial da Poupança, a Deco Proteste recomenda a renegociação de taxas e custos de alguns empréstimos ou seguros e investimento dessa diferença num plano de poupança para a reforma.
Para informar a DECO PROTESTE da sua opção, basta enviar um e-mail para assinaturas@ ou modificar as suas preferências diretamente na sua área pessoal. A Associação Portuguesa para a Defesa dos Consumidores (Deco) aconselha quem subscreveu um plano de poupança-reforma (PPR) a não fazer novas entregas em 2011 "pois dificilmente conseguirá usufruir do benefício fiscal".
Testes feitos pela DECO a vários produtos também são publicados na revista mensal Proteste, assim como inquéritos e estudos para encontrar os melhores serviços a bons preços. Um jurista da associação de defesa do consumidor DECO presta atendimento gratuito em Santarém no dia 28 de Outubro, das 09h30 às 12h30, nas antigas instalações da Escola Prática de Cavalaria, onde funciona NIAC - Núcleo de Informação Autárquico ao Consumidor.
Esta área, disponível em , será constantemente atualizada com conselhos, dicas, simuladores, recomendações e posicionamentos da Deco Proteste, de forma a minimizar impacto desta crise e defender os interesses de todos consumidores. Em 2018, a Deco vai buscar à indústria Decooferta do grande consumo António Balhanas, que assume cargo de country manager (gestor de país) da Deco Proteste, depois de passar por marcas como a Whirlpool e a Samsung.
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pacosemnoticias · 6 months
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Presidente da Associação Sindical dos Juízes atento à reforma da Justiça
O juiz desembargador Nuno Matos, recém-eleito presidente da direção da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), considera que a reforma da justiça tem de ser feita ao nível legislativo, mas também olhando para questões do exercício da função.
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Em declarações à agência Lusa, a propósito das eleições para os órgãos sociais da ASJP, para o triénio 2024-2027, que decorreram no sábado, Nuno Matos sublinhou hoje a "vitalidade" da associação revelada pela forte participação eleitoral.
"Foi um ato eleitoral extremamente concorrido, não há memória de terem votado tantos juízes para umas eleições da associação sindical. É evidente que as novas tecnologias também ajudaram, pois pela primeira vez houve o voto eletrónico, o que facilita muito as coisas. Esse é um sinal muito bom de vitalidade da ASJP", afirmou.
Sobre a forma como vai desempenhar as funções à frente da associação, o juiz desembargador disse que "basta atentar no lema da candidatura" que encabeçou: "Pela independência, unir e dignificar."
"Unir uma associação de todos os juízes e para todos os juízes, de todas as jurisdições, porque não é só dos tribunais comuns, é também dos tribunais administrativos e fiscais, e também dos juízes aposentados; dignificar os juízes e a justiça, em tudo o que nisso possa estar incluído, desde a legislação até às condições de trabalho, até aos sistemas informáticos, todas essas questões que têm de ser resolvidas", enumerou.
E, a esse propósito, avançou que "a reforma da justiça tem de ser feita ao nível legislativo, mas também olhando para essas questões mais do exercício da função".
Segundo os números divulgados pela ASJP, Nuno Matos recolheu 813 votos para a direção nacional, enquanto Moreira das Neves, que encabeçou a outra lista concorrente, obteve 811.
A lista de Nuno Matos, desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa, promete assumir "uma postura proativa, propondo às competentes entidades reformas com vista à permanente defesa dos direitos humanos, à vivência num Estado de Direito democrático, à melhoria do sistema judiciário e à garantia de acesso dos cidadãos a uma justiça acessível e pronta".
Outro objetivo é a defesa dos direitos e interesses profissionais dos juízes, salientando-se "a melhoria do estatuto socioprofissional do juiz, compatível com as exigências e dignidade da função, o acesso efetivo à medicina do trabalho, protegendo-se os juízes dos riscos para a sua saúde e segurança associados à função que desempenham, nomeadamente 'stress' e 'burnout'".
A lista B, liderada pelo juiz desembargador do Tribunal da Relação de Évora José Francisco Moreira das Neves, tinha como lema "Lado a Lado com os Juízes -- Proximidade e Independência" e integrava vários membros da direção cessante.
A ASJP representa cerca de 90% dos juízes portugueses, havendo cerca de 2.300 magistrados em Portugal.
A nova direção deverá tomar posse no início de abril.
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batuquers · 5 years
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Batuque RS – Divulgando a Religião Afro para Iniciados e Simpatizantes -
ANÚNCIOS DA ÉPOCA DA ESCRAVIDÃO MOSTRAM POR QUE O BRASIL PRECISA ACERTAR AS CONTAS COM O PASSADO
AS ELITES BRASILEIRAS parecem ter um hábito secular de pôr uma pedra sobre o nosso passado. Apesar de sermos o país com a maior população negra fora da África, quase não há museus sobre o tema e mal estudamos o assunto nas escolas. O desconhecimento do brasileiro médio em relação aos horrores e às consequências da escravidão é enorme. O esquecimento não é um acaso, é um projeto.
O Brasil é o país mais importante na história da diáspora africana. Foram mais de 4 milhões de escravizados que desembarcaram em nossos portos, principalmente nos do Rio de Janeiro, Salvador e Recife, entre 1530 e 1850.
Na primeira metade do século 19, mais de 2 milhões de africanos aportaram no Brasil. Era uma multidão de gente. No censo de 1872, o primeiro de nossa história, o país tinha 10 milhões de habitantes e mais da metade (58%) da população era formada por pretos e pardos, incluindo livres, libertos e escravizados.
Os escravizados, nascidos no Brasil e na África, foram a mão de obra utilizada na criação da riqueza derivada do açúcar, do algodão, do ouro, do diamante e do café, principais produtos de exportação do país. Mas eles eram também empregados domésticos, amas de leite, sapateiros, barbeiros, vendedores de rua, pedreiros, pescadores, alfaiates, ferreiros. As ruas e as casas brasileiras do século 19 transbordavam escravidão.
Em 1872, apenas 0,08% dos escravizados eram alfabetizados. Isso, por si, só explica a ausência de relatos em primeira pessoa sobre esse drama. Por sorte, existe uma única autobiografia conhecida de um africano que passou pela experiência do navio negreiro e foi escravizado no Brasil. Ele se chamava Mahommah Baquaqua.
Nascido por volta de 1820, Baquaqua era filho de um comerciante muçulmano e frequentou uma escola religiosa localizada no atual estado de Benin. Sequestrado na África, foi trazido como escravo para o Brasil em 1845. O tráfico de escravizados já era proibido no Brasil desde 1830, graças a um acordo com a Inglaterra, e desde de 1831, por força de uma lei de iniciativa nacional. Se valessem essas leis, Baquaqua deveria ser declarado livre assim que pisasse o solo brasileiro; e seu traficante, preso. Mas esse era o mundo imaginário das leis, não o dos fatos.
Em sua autobiografia, publicada originalmente em 1854 nos Estados Unidos, Baquaqua relata o drama comum aos mais de 4 milhões de africanos escravizados que aqui desembarcaram.
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Imagem da edição do livro de Mahommah G. Baquaqua. Foto: Bruno Veras (Public domain)
O relato dos horrores vividos no navio negreiro é pujante. Baquaqua conta que ele e seus companheiros de infortúnio foram empurrados “para o porão do navio em estado de nudez”, com “os homens amontoados de um lado e as mulheres do outro”. Como “o porão era tão baixo”, eles eram obrigados a “se agachar” ou ficar sentados no chão.
Uma viagem de navio de Angola até o Recife demorava em torno de 30 dias. Amontoados e acorrentados em posição desconfortável, o porão acumulava resquícios de urina, fezes, vômitos sob um forte calor. Relatos dão conta que as pessoas nas cidades primeiro sentiam o mau cheiro desses navios antes mesmo de os verem no horizonte. “A repugnância e a sujeira daquele lugar horrível nunca será apagada da minha memória”, escreveu Baquaqua.
As terríveis condições de higiene e alimentares faziam com que a taxa de mortalidade nas viagens superasse os 10% dos embarcados. Os que morriam pelo caminho tinham seus corpos atirados ao mar, o que torna o Atlântico um gigantesco cemitério de africanos.
Baquaqua conta que “a única comida” que eles tiveram durante a viagem era um “milho encharcado e cozido”. A água também era racionada: “um pint (equivalente a 400 ml) por dia era tudo o que era permitido e nada mais”.
Houve um pobre rapaz que ficou tão desesperado por falta de água, que tentou arrancar uma faca do homem branco que trouxe a água, quando foi levado para o convés e eu nunca soube o que aconteceu com ele. Eu suponho que ele foi jogado ao mar.
A violência era crucial para manter a “ordem”. Baquaqua conta que, “quando qualquer um de nós se tornava desobediente, sua carne era cortada com uma faca”, então, “pimenta ou vinagre” eram esfregados na ferida.
Os grandes traficantes de escravos eram brasileiros e portugueses aqui residentes. Eram ricos comerciantes, cuja fortuna superava a dos produtores de açúcar e algodão. Eles eram os ricaços do Rio, Salvador, Recife etc. No Recife, na década de 1820, o maior traficante era o comerciante português Elias Coelho Cintra, que tinha o costume marcar seus escravos com a letra “E” com ferro em brasa no peito, feito gado.
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Anúncio do furto de três africanos recém-chegados (“negros novos”) de Angola, que tinham “no peito esquerdo a marca E”, de Elias Coelho Cintra. Fonte: Diário de Pernambuco, 1829
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Anúncio reporta a chegada do paquete Pernambuco, vindo de Angola, numa viagem que durou 26 dias. Embarcaram 257 cativos que se destinavam a Elias Coelho. Vinte e seis morreram na travessia. Fonte: Diário de Pernambuco, 1830
Um dos bairros ainda hoje mais miseráveis e violentos do centro do Recife é o dos “Coelhos”, nome derivado do fato daquela região ser de propriedade da família do maior traficante de escravos da cidade. Sempre que passo por aquela área, fico pensando que parte dos seus habitantes que sobrevivem em condições desumanas, muitos dos quais em palafitas à beira do rio Capibaribe, pode ser formada por descendentes dos escravizados marcados a ferro quente por Elias.
Ao chegarem no Brasil, esses africanos eram postos em quarentena em portos ou mesmo no interior dos navios. Sobrevivendo a essa fase, os escravizados eram obrigatoriamente batizados na fé católica e recebiam nomes à portuguesa. Viravam todos Josés, Franciscos, Marias, Catarinas – Baquaqua não diz qual era seu nome que teve em seus tempos de Brasil. A escravidão implica na desumanização completa do indivíduo. Perder o direito à religião e ao nome escolhido por seus antepassados é parte desse processo.
A viajante estrangeira Maria Graham, que esteve no país na década de 1820, retrata o horror da visão de uma dessas localidades.
Mal tínhamos percorrido cinquenta passos no Recife, quando ficamos absolutamente enojados com a primeira vista de um mercado de escravos. Era a primeira vez que (…) estávamos em um país de escravos; e, por mais fortes e pungentes que sejam os sentimentos em casa, quando a imaginação retrata a escravidão, eles não são nada comparados à visão desconcertante de um mercado de escravos. (…) Cerca de cinquenta jovens criaturas, meninos e meninas, com toda a aparência de doença e fome, resultante da escassez de comida e longo confinamento em lugares insalubres, estavam sentados e deitados entre os animais mais sujos das ruas.
Ao chegar aqui, sendo ainda “boçal” (termo utilizado para descrever os cativos que não dominavam o português), Baquaqua foi colocado para realizar trabalhos puramente físicos. Seu primeiro ofício foi carregar pedras para a construção de uma casa para o seu proprietário.
Depois de ganhar algum domínio da língua, Baquaqua foi para a rua vender pão. Muitos dos escravizados no Brasil do século 19 eram os chamados “pretos de ganho”, isto é, cativos que trabalhavam na rua vendendo alguma mercadoria ou realizando algum serviço, para garantir uma renda diária ao seu proprietário.
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Fotografia do acervo do Instituto Moreira Salles mostra vendedoras de rua no Rio na década de 1870. Foto: Acervo/Instituto Moreira Salles
A escravidão não era exclusividade da agricultura para exportação e o escravizado não era “mercadoria” acessível apenas aos ricaços. O Brasil era uma sociedade escravista no sentido mais preciso do termo. Os anúncios de compra, venda, aluguel e fuga de escravos eram a matéria mais ordinária nas páginas dos jornais brasileiros neste período.
Um viajante escocês que passou pelo Recife em 1820 relata sua visão:
Acho que nenhuma impressão fica mais profundamente impressa em minha mente do que a visão melancólica de centenas… de milhares de escravos negros que vi na cidade… Você não pode se mover em nenhuma direção, sem que a escravidão, com todas as suas misérias multiplicadas, prenda sua atenção. Se você anda pelas ruas, você encontra os escravos, a cada hora do dia, em centenas, gemendo e suando sob seus fardos, e gastando suas vidas miseráveis no desempenho daqueles trabalhos pesados que são feitos por cavalos na Escócia e na Inglaterra.
Sendo vendedor de rua, Baquaqua conta que tentou ser obediente ao seu proprietário para evitar castigos e ter uma existência um pouco menos miserável. Mas mesmo sendo obediente, era agredido e humilhado. E como tantos outros escravizados, na busca de uma fuga da dureza do cotidiano, abusou do álcool. Além da bebida, Baquaqua imita o comportamento de outros milhares de escravizados: foge. Porém, também como era a regra, acaba recapturado.
Homens, mulheres, jovens e crianças viviam tentando fugir. Era uma luta desigual. Alguns, com sorte, podiam se aquilombar em Catucá, o mais famoso quilombo existente no Recife na primeira metade do século 19, que tanto amedrontava o “cidadão de bem” da cidade.
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Trecho de uma carta escrita por um desembargador reclamando do “Quilombo dos negros dos palmares do Catucá”. Fonte: Diário de Pernambuco, 1829
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Mesmo “com ferro no pescoço” e com “uma ferida na canela direita”, Sebastião do Rosário tentou fugir da sua condição de escravo. Os anúncios de escravizados que fugiam eram parte obrigatória dos jornais brasileiros do período. Fonte: Diário de Pernambuco, 1829.
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Anúncio da fuga de uma criança de nove anos com “marcas pela cara” provocadas pelo uso “de uma máscara de flandres”. Fonte: Diário de Pernambuco
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Gravura mostrando um escravizado com ferros no pescoço e máscara de flandres. Ilustração: Jacques Arago/Museu Afro Brasil (São Paulo)
Baquaqua conta que, após uma recaptura, saiu para vender pão, mas usou o dinheiro arrecadado para comprar bebida. Voltando a casa do senhor embriagado e sem dinheiro. Foi violentamente espancado. Revoltado e humilhado, Baquaqua tenta o suicídio:
Eu preferiria morrer a viver para ser um escravo. Eu então corri para o rio e me joguei, mas sendo visto por algumas pessoas que estavam em um barco, fui resgatado do afogamento.
Depois disso, ele é posto à venda.
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Anúncio publicado no Diário de Pernambuco em 1830, em que anuncia: “vende-se por [ser] fujão”. O termo “ladino” significava que, apesar de o escravo ser africano, ele já dominava o idioma e os costumes locais. Fonte: Diário de Pernambuco
Baquaqua é vendido “para fora da província”. Essa era uma outra forma comum de punição e de controle dos escravizados: os que se comportavam mal eram vendidos sob a condição de serem levados para localidades distantes. Toda a sociabilidade construída pelo escravizado naquela cidade era, de repente, desfeita, em uma repetição das agruras do navio negreiro.
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Anúncio de venda de escravo no Diário de Pernambuco. Fonte: Diário de Pernambuco
Seu destino foi o Rio de Janeiro, a capital do Império e maior cidade do país. Passou então a trabalhar a bordo de um navio. Após algumas viagens – ele narra passagens por Santa Catarina e Rio Grande do Sul –, a embarcação teria como destino Nova York.
Em 1847, em solo estadunidense, Baquaqua conseguiu finalmente fugir da condição de escravizado e se tornou, mais uma vez, um homem livre. Seus companheiros no Brasil, porém, teriam que esperar até 1888 para terem a mesma sorte.
Livres, mas sem nenhuma indenização por séculos de trabalho forçado, sem acesso à terra, à educação, marcados pelo preconceito e vítimas do racismo “científico” que ganha força no final do século 19 e começo do século 20. Enquanto os imigrantes italianos que aqui aportavam aos milhares a partir de 1890 tinham passagem subsidiada, salário, terra e liberdade para trocar de emprego depois de cinco anos, os pretos e pardos não tinham nada.
Nos EUA, neste exato momento, está em debate no Congresso a questão da reparação dos descendentes de escravizados. No Brasil, diz-se ainda que cotas são “racismo reverso”. O esquecimento da escravidão é um projeto muito bem elaborado pela elite.
Fonte: The Intercept_ Brasil
O post ANÚNCIOS DA ÉPOCA DA ESCRAVIDÃO MOSTRAM POR QUE O BRASIL PRECISA ACERTAR AS CONTAS COM O PASSADO apareceu primeiro em Batuque RS - Divulgando a Religião Afro para Iniciados e Simpatizantes.
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ivan-loh-blog · 5 years
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A Ocupação Do Território Brasileiro|Notícias Do Governo, Congresso E STF
{RESUMO E COMPARAÇÃO ENTRE OS TEXTOS: “História dos métodos de alfabetização no Brasil” de Maria Rosário Longo Mortatti e “Breve História das Metodologias” de José Juvêncio Barbosa. Repensando a participação brasileira na liga das nações: elementos para uma nova interpretação. No ano de 2002, a legislação civil brasileira foi reformada com a iminente vigência do novo Código Civil. antigo palácio de verão da família imperial brasileira em Petrópolis abriga hoje principal acervo relativo ao império brasileiro, que cobre sobretudo período governado por D. Pedro 2°, que também mandou construir prédio neoclássico.|A Olimpíada Nacional em História do Brasil é um projeto de extensão da Universidade Estadual de Campinas, desenvolvido pelo Departamento de História por meio da participação de docentes, alunos de pós-graduação e de graduação, com apoio do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Telecomunicações (MCTIC), por meio do edital de Olimpíadas Científicas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Esta nova Constituição, na área da Educação, determina a obrigatoriedade de se cumprir ensino primário e dá competência à União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Uma reforma que torne a legislação brasileira menos complexa e método de tributação mais simples.} {Entre os cerca de 300 mil itens estão a coroa imperial brasileira e a pena de ouro usada pela princesa Isabel para assinar a Lei Áurea. projeto ora apresentado parte, inicialmente, dentro de uma perspectiva de uma pesquisa sobre a e Seus métodos de ocupação do espaço brasileiro.|Com isso governo de Artur Bernardes percebeu que a possibilidade do Brasil não ser reeleito e decidiu renunciar ao cargo que estava sendo ocupado pelo Brasil a sete anos, assim que a próxima sessão começasse. História da política exterior do brasil. Eis então a lei dos direitos e deveres desbalanceada.} {É sem dúvidas de se louvar atual presidente da república por haver sancionado a lei que obriga todas as escolas públicas e privadas de ensino médio e fundamental do Brasil, ensino da língua espanhola. SOUZA, Bernardino José de. pau-brasil na história nacional.|Observatório Nacional do Rio de Janeiro. Segundo a OMC Brasil ocupa a 22a posição no ranking dos países importadores. Além disso, tivemos a identificação por parte da StatCounter no final do ano passado de que a marca estaria entre as mais utilizadas no mercado brasileiro com aproximadamente 1% do marketshare total.} {Daí porque os nativos brasileiros não revidaram e foram pacíficos ao povo branco com enormes embarcações. Acervo do Museu Nacional de Belas Artes teve origem nas pinturas trazidas e produzidas pela Missão Artística Francesa, que chegou ao Rio em 1816, como também nas peças da coleção de D. João 6° deixadas no
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.|Em comparação com os outros países da América Latina, a independência do
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foi relativamente pacífica. Em 1993 houve plebiscito que colocou poder de escolha na mão do povo brasileiro uma decisão de suma importância (talvez uma das poucas chances de tomarem decisões importantes) escolher entre monarquia, parlamentarismo e presidencialismo.} {No entanto governo brasileiro se mantém otimista e afirma que há uma trajetória de recuperação” e que mesmo sendo menor que 2012 a balança comercial fechará positiva em 2013. Com a revogação de sua neutralidade, Brasil começa a receber em seus portos embarcações de guerra dos países aliados13.|Isso, no entanto, não necessariamente implica em dizer que eles cobram menos impostos em termos porcentuais do Produto Interno Bruto, abordaremos quais as principais diferenças entre a carga brasileira e as principais potências econômicas. SILVEIRA BUENO, Francisco da. Tratado de semântica brasileira.} {Decreto que ordena distintivo Independência ou Morte” fala na tranqüilidade de todos os bons Brasileiros”, os bons e leais Brasileiros”, todo Português Europeu ou Brasileiro”. 7ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005. DECOM acompanha e supervisiona os processos instaurados no exterior contra empresas brasileiras, dando-lhes assistências e assessoria cabível.|Esse caminho era utilizado pelos nativos na região brasileira em São Vicente, hoje São Paulo logo após descobrimento do Brasil pelos portugueses em 1500. A arrecadação cresceu numa velocidade maior do que a do crescimento da economia brasileira. BUENO continua sua exposição dizendo que em 20 de maio de 1917 vapor brasileiro Tijuca foi torpedeado por um submarino alemão, e dois dias depois outra embarcação brasileira foi torpedeada, vapor Lapa.} {Próprio D. Pedro adotou quando da independência, conforme já citado relato do padre Belchior, neste trecho: Brasileiros, a nossa divisa, de hoje em diante, será Independência ou Morte!”. Ninguém queria ver, nem os filósofos nem povo, que os direitos inseridos não passavam de capa de uma necessidade econômica social.|Os grupos indígenas existiam em toda costa, no norte (os indígenas Tupis ou tupinambás) e nordeste brasileiro (os indígenas tabajaras, potiguaras, tamoios e caetés), nas regiões litorâneas da Bahia, Pernambuco, Ceará, Piauí, Maranhão e Amazonas. Essa previsão possibilitou, a todos os cidadãos brasileiros, exercício do direito de constituir família, seja ela de forma natural, artificial, ou por adoção.} {Graduado em História, Bacharel em Direito, Pós Graduado em História e Construção Social do Brasil, Docência do Ensino Superior e Educação Empreendedora. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1997. A profissão do Serviço Social, que participa dessa reprodução da sociedade, é historicamente determinada, sendo a atuação dessa categoria articulada de maneiras distintas na conjuntura social, política e econômica do Brasil.|Há anos discute-se no Brasil a realização de uma reforma tributária ampla e irrestrita, que venha a diminuir os desequilíbrios do sistema tributário brasileiro. BUENO, com seu privilégio ao acesso de informações, nos relata com base nos relatórios do Ministério da Fazenda de 1915 e 1916 que com a guerra na Europa, vários países tiveram problemas com suas transações comerciais internacionais.} {Discutir cidadania, direitos civis e políticos, e descrever a história da evolução política brasileira não é um tema fácil, todavia é sim um tema de extrema importância. Entre 1967 e 1973, a expansão do PIB brasileiro foi de 10,2% ao ano. Constituição escrita é conjunto de regras codificadas e sistematizadas em um único documento, caracterizando-se por ser a lei fundamental de uma sociedade.|Dentro da legislação penal infraconstitucional nacional, Código Penal Brasileiro foi um diploma promulgado nos anos 40, numa época em que não existia a atual previsão sobre este tema, pela constituição que era a sociedade brasileira. Ao longo dos anos foram muitas as mudanças no sistema tributário, inúmeras constituições e reformas constitucionais para que a tributação se adequasse ao modo de vida da sociedade, ou seja, cada uma surgiu em certo momento que país estava vivendo.}
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