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#Fundamentos do Marco Civil
adriano-ferreira · 5 months
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Fundamentos, Princípios e Objetivos da Regulação da Internet no Brasil
O Marco Civil da Internet no Brasil, também conhecido como a “Constituição da Internet”, estabelece as diretrizes para o uso da internet no país, enfatizando a importância da liberdade, privacidade, e inclusão digital. Este texto explora os fundamentos, princípios e objetivos delineados pelo Marco Civil. Fundamentos (Art. 2º) O Marco Civil da Internet é fundamentado no respeito à liberdade de…
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fenneccy · 4 months
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Bueno, final del día. Empecemos por la mañana, busqué el auto en el taller y de ahí fui al hospital. Fue muy lindo ver la alegría de mi papá al vernos, estaba sentado al borde de la cama mirando a través de la ventana y cuando nos vio llegar se le iluminó la cara. Nos quedamos un buen rato con él y finalmente le dieron el alta, así que ya está en su casa. Mañana voy a ir a comprarle comida para los perros y a buscar una orden para sacar un turno para la semana que viene.
Después de eso casi me cruzo con Bruno cuando estaba saliendo del hospital, pero como estaba llegando tarde a clase decidí no acercarme al puesto en el que luego me enteré que estaba. La verdad es que me arrepiento un poco de no haberle hablado más después de haber ido a su casa hace casi dos años, es algo que voy a tratar de hacer. Fua, que rápido que pasa el tiempo.
En la universidad me fue bien, me saqué un 4 en el parcial de Fundamentos de la Economía pero todavía no perdí la promoción, me tiene que ir bien en el segundo parcial, recupero el primero y si lo hago bien promociono la materia. Llegué tarde a Gestiones Administrativas y al igual que en Fundamentos, en Derecho Civil III estuve atento en clase y tomé varias notas. Algo que no estuvo tan bueno fue haberme olvidado la cartuchera, aunque le agradezco a Marcos por haberme prestado una lapicera hasta que busqué la mía del auto y a Majo por prestarme lápiz y regla. Ciertamente soy feliz con los compañeros que me han tocado, los quiero mucho y trato de decírselos seguido, capaz que mañana incluso salgamos a comer algo. Por último, en el parcial de Derecho Comercial II me fue mejor de lo que esperaba, no hubo nada a desarrollar, lo cual me hizo sentir un poco culpable, y fui el segundo en entregarlo, por lo que volví relativamente temprano a casa por más que haya tenido una parada en el hospital.
Así que bueno, creo que eso es todo, ahora sí puedo decir que tuve un día en paz, así que seguramente los próximos días sigan así.
Me despido y hasta mañana.
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ocombatente · 1 year
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PESO NO BOLSO DO CASSOL:  Ex-governador de Rondônia tem 15 dias para quitar sentença de R$ 24,7 milhões
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  Considerando que houve falta de fundamento legal para a suspensão da ordem, o juiz Audarzean Santana da Silva, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho, rejeitou os embargos apresentados pelo ex-governador de Rondônia Ivo Cassol e o intimou a pagar R$ 24,7 milhões relativos ao cumprimento de uma sentença por irregularidades na adoção de medidas de segurança em benefício dele e do ex-vice-governador João Aparecido Cahulla. A quitação deve ser feita em até 15 dias úteis. Caso não seja liquidado, o valor terá um acréscimo de 20% (cerca de R$ 4,9 milhões).     Marcos Oliveira/Agência SenadoIvo Cassol foi governador de Rondônia por dois mandatos (2003 a 2010) Em 2017, a 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RO) manteve a inconstitucionalidade da Lei 2.255/2010 (assinada por Cassol no último ano de seu mandato), assim como do Decreto 15.861/2011. Os textos garantiam aos ex-governadores segurança integral, feita por policiais militares. Inicialmente, a sentença fixou em R$ 9,6 milhões o valor a ser pago pelo ex-governador. A liquidação da sentença considerou todas as despesas pagas pela gestão estadual ao longo dos quatro anos posteriores à saída de Cassol do cargo, como salários, passagens aéreas e terrestres e aluguéis de veículos. Ocorre que, ao longo do processo, o valor foi recalculado. Em um dos embargos apresentados, a defesa de Cassol alegou erro no cálculo, mas não indicou especificamente onde estava o equívoco.   Considerando válidos os cálculos apresentados pela gestão estadual e que a decisão da liquidação já fixava os parâmetros adequados, o juiz homologou o débito de Cassol, em janeiro de 2020, em R$ 13,5 milhões. Mas, com uma nova atualização, aplicando-se juros, o valor final foi estipulado em R$ 24.752.883,70. Nos novos embargos, a defesa de Cassol pediu a suspensão da sentença. No entanto, o magistrado destacou que, como a decisão executada transitou em julgado, não havia fundamento legal para acatar o pedido. O juiz destacou que o Tema 733 do Supremo Tribunal Federal e o artigo 525, §12, 14 e 15, do Código de Processo Civil, invocados pela defesa de Cassol, não poderiam ser aplicados ao caso. "A decisão do STF declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do art. 485 do CPC, observado o respectivo prazo decadencial (artigo 495). Como a sentença deste feito foi anterior à decisão posterior do STF no RE 730.462, não pode ocorrer a suspensão pretendida por este juízo. O título continua válido. O executado tentou invalidar o título pela ação rescisória, mas o TJ-RO fechou essa porta, rejeitando o pedido. Por fim, o artigo 525, §12 c/c 14 e 15, só autorizariam a suspensão se houvesse decisão do STF anterior ao trânsito em julgado da sentença destes autos, o que não é o caso dos autos." Clique aqui para ler a decisão Processo 7033557-71.2017.8.22.0001 Read the full article
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Corte Especial do STJ decide que devedores podem ter parte do salário penhorado para pagamento de dívidas não alimentares
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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um novo entendimento jurídico acerca da penhora de salários para o pagamento de dívidas não alimentares. A decisão, que traz uma importante mudança na interpretação da impenhorabilidade de salários, foi tomada a partir do voto do Ministro Relator em uma ação envolvendo um débito de aproximadamente R$ 110 mil originado por um cheque. Até 2015, o entendimento geral era de que verbas de natureza salarial eram impenhoráveis, sendo restrita ao pagamento de verba alimentar. No entanto, a partir de recursos especiais, tem-se sustentado a tese de que a impenhorabilidade não se restringe à verba alimentar, desde que a parcela penhorada não comprometa a dignidade ou subsistência do devedor e sua família. No caso analisado, o Ministro Relator determinou a averiguação do valor necessário para que o devedor consiga financiar seu custo de vida. A decisão foi baseada na teoria do mínimo existencial, admitindo a penhora da parte salarial excedente ao que pode ser caracterizado como notadamente alimentar. Essa tese visa resguardar tanto o devedor quanto o credor. O Ministro argumentou que a aplicação dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade é fundamental, criticando o limite de 50 salários mínimos previsto na lei. Segundo ele, esse limite é muito destoante da realidade brasileira e torna o dispositivo praticamente inócuo, além de não refletir o verdadeiro escopo da impenhorabilidade, que é a manutenção de uma reserva digna para o sustento do devedor e sua família. Com esse fundamento, o Ministro deu provimento ao embargo de divergência para adotar a tese de possibilidade da relativização da impenhorabilidade das verbas, independentemente do valor recebido pelo devedor, desde que preservado o montante que assegure sua subsistência digna e de sua família. A decisão da Corte Especial do STJ, tomada por maioria de votos, representa um marco importante na jurisprudência brasileira e traz novas perspectivas para a resolução de conflitos entre devedores e credores no que tange à penhora de salários para o pagamento de dívidas não alimentares. Leia: Organização de um Escritório de Advocacia: Estratégias e Ideias A Evolução da Penhora de Salários: Debates e Desafios na Garantia do Pagamento de Dívidas e Proteção dos Trabalhadores A penhora de salários para o pagamento de dívidas não alimentares é uma prática jurídica que tem como objetivo garantir o pagamento de dívidas civis, comerciais ou fiscais por parte de devedores inadimplentes. Ao longo da história, esta prática tem sido objeto de debates e evolução no campo do Direito, principalmente no que se refere aos limites e condições para a sua aplicação. A penhora de salários remonta ao Direito Romano, onde já se observava a possibilidade de se penhorar o salário do devedor para saldar suas dívidas. No entanto, foi na Idade Média que a penhora começou a se consolidar como uma prática jurídica. Nesse período, a penhora era aplicada como forma de garantir o pagamento de dívidas, sobretudo as de natureza comercial. Ao longo dos séculos seguintes, a penhora de salários passou por transformações e adaptações, acompanhando as mudanças sociais e o desenvolvimento do Direito. No século XX, diversos países passaram a adotar legislações específicas para regular a penhora de salários, estabelecendo limites e condições para a sua aplicação, a fim de proteger os direitos e garantias dos trabalhadores e evitar abusos por parte dos credores. Em Portugal, por exemplo, a penhora de salários encontra-se regulamentada pelo Código de Processo Civil (CPC), que prevê limites e condições para a sua realização. A penhora não pode ultrapassar um terço do salário líquido do devedor e deve respeitar um limite mínimo de subsistência, garantindo assim uma proteção ao trabalhador e sua família. No Brasil, a penhora de salários é disciplinada pelo Código de Processo Civil (CPC) e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A legislação brasileira também estabelece limites e condições para a penhora, como a impossibilidade de penhorar salários abaixo do mínimo legal e a limitação da penhora a 30% do salário excedente ao mínimo. A penhora de salários para o pagamento de dívidas não alimentares, apesar de ser uma prática antiga, continua sendo objeto de discussão e evolução no campo do Direito. A busca pelo equilíbrio entre a garantia do pagamento das dívidas e a proteção aos direitos e garantias dos trabalhadores é um desafio constante, que demanda aprimoramento e atualização das legislações e práticas jurídicas em diversos países. Read the full article
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gazeta24br · 2 years
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva transferiu a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) para a Casa Civil, pasta chefiada pelo ministro Rui Costa. O decreto com a mudança foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2). Com a medida, a Abin sai do órgão que é comandado pelo ministro Marco Edson Gonçalves Dias, que é general da reserva do Exército e já cuidou da segurança de Lula durante seus primeiros mandatos. Criada em 1999, a agência é órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência e tem por competência planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência do país. As ações têm a finalidade de fornecer subsídios ao presidente da República nos assuntos de interesse nacional. Pela lei, o Sistema Brasileiro de Inteligência tem como fundamentos a preservação da soberania nacional, a defesa do Estado Democrático de Direito e a dignidade do ser humano. Edição: Denise Griesinger - Agência Brasil
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drrafaelcm · 3 years
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Mesmo sem previsão no novo CPC, cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória relacionada à competência
Mesmo sem previsão no novo CPC, cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória relacionada à competência
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agua-sua-linda · 3 years
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O Observatório das Águas (OGA) convoca a sociedade civil para impedir o "Marco Hídrico" e revela que a mudança à toque de caixa da lei é uma tentativa secreta de alterar a política nacional para favorecer a privatização generalizada da água. O projeto está correndo para aprovação sem alarde nem debate no Congresso, antes do recesso da casa ainda este ano. Texto publicado pelo Observatório já conta com apoio de mais de 100 instituições em defesa da manutenção da tão debatida Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9433 de 1997).
O OGA explica que o suposto projeto do Marco Hídrico quebra os principais fundamentos da lei em vigor. Em documento, o Observatório esclarece que a investida espúria do lobby da indústria na água:
1) não reconhece a água com um bem de domínio público;
2) enfraquece os comitês de bacia e quebra o princípio da gestão da água descentralizada com consulta aos 253 comitês;
3) garante outorga liberada e privatização disfarçada;
4) acaba com a autonomia das comunidades locais.
Vamos nos mobilizar nas redes sociais em #DefesaDaPolíticaNacionaldeRecursosHídricos e dizendo #NaoAoMarcoHidrico.
Saiba mais:
Mais de 100 instituições e pessoas assinam em Defesa da Lei 9433/97 – A Lei que promove diálogo - OGA: https://bit.ly/3IAe9hS
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kiro-anarka · 4 years
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Después de la independencia, la mayoría de países latinoamericanos iniciaron su vida republicana con gobiernos militares. Sus caudillos formaron parte esencial de la historia de la región, bien como dictadores o patrocinando gobernantes civiles, al servir de instrumento en las confrontaciones por el poder entre las elites liberales y conservadoras.
El caudillismo militar cambió con el avance del siglo XX, por una serie de factores. De modo que las intervenciones de los militares se volvieron institucionales. En países como Ecuador, con la Revolución Juliana (1925); en Chile, con el “Comité Militar” (1924); o en Brasil, con el “tenentismo” (iniciado en 1922, culminó con la Revolución de 1930 que llevó al poder a Getulio Vargas), la joven oficialidad jugó un papel fundamental para iniciar procesos históricamente destinados a superar el régimen oligárquico, que se caracterizó por la hegemonía despótica de la elite terrateniente, comercial y financiera en el poder, que impedía la modernidad capitalista. Esos militarismos tempranos fueron socialmente reformistas, nacionalistas, con orientación popular. Incluso hubo militares socialistas.
Las orientaciones institucionales cambiaron con la guerra fría. Bajo el Tratado Interamericano de Asistencia Recíproca (TIAR, 1947), los militares latinoamericanos pasaron a formar parte de las estrategias de seguridad continental de los EEUU, fueron técnicamente asesorados e ideológicamente orientados en el anticomunismo, especialmente a raíz del triunfo de la Revolución Cubana (1959), cuando las fuerzas armadas de todos los países quedaron preparadas para impedir cualquier proceso parecido. De modo que durante la década de 1960 las dictaduras militares que se sucedieron en distintos países (como Argentina, 1962 y 1966; Ecuador, 1963; Brasil, 1964; Bolivia, 1966) estaban convencidas del cumplimiento de una trascendental misión anticomunista y, al mismo tiempo, desarrollista. El surgimiento de una serie de guerrillas en varios países latinoamericanos parecía justificar las posturas militares. Sin embargo, el desarrollismo, convertido en modelo económico por esas mismas dictaduras, sirvió doblemente: de un lado, para superar los vestigios del régimen oligárquico; de otro, para impulsar la definitiva consolidación del capitalismo en sus países.
El rasgo anticomunista se reprodujo, en forma brutal, una década más tarde: en Chile, con la implantación de la dictadura de Augusto Pinochet (1973-1990), en Argentina, con Jorge Videla (1976-1981); Uruguay, con Juan María Bordaberry (1972-1976); Bolivia, con Hugo Banzer (1971-1978), a quienes hay que sumar Alfredo Stroessner (1954-1989) en Paraguay. Los estudios sobre la época han calificado, con exactitud, de dictaduras terroristas a las que dominaron el Cono Sur del continente, mediante la institucionalización de los asesinatos, torturas, desapariciones y violaciones sistemáticas de los derechos humanos. La perniciosa “Doctrina de la Seguridad Nacional” sirvió de fundamento para encontrar “enemigos internos” (siempre las izquierdas y especialmente el marxismo), lo que incapacitó a los militares para comprender las dinámicas políticas derivadas de las sociedades civiles latinoamericanas, profundamente fraccionadas por diversos intereses de clase. En consecuencia, las dictaduras terroristas inevitablemente atacaron a los sectores populares, clases medias y laborales, para consolidar una vía capitalista de exclusivo beneficio para las elites empresariales y los capitales transnacionales.
Pero hubo dos dictaduras que se colocaron lejos de esos modelos de terrorismo de Estado: una fue la “Revolución Peruana” encabezada por el general Juan Velasco Alvarado entre 1968 y 1975; y otra, el “Gobierno Revolucionario y Nacionalista de las Fuerzas Armadas” en Ecuador, presidido por el general Guillermo Rodríguez Lara, entre 1972 y 1976. La dictadura de Omar Torrijos (1968-1981) en Panamá, no tuvo los rasgos que caracterizaron a las del Perú y Ecuador, si bien impulsó parcialmente el desarrollismo y algunas políticas sociales, aunque su logro más trascendente fue el acuerdo con los EEUU para la “panameñización” del canal. Su muerte, en un raro accidente de aviación (31/julio/1981), ha sido comparada con el similar accidente aviatorio que sufriera el expresidente ecuatoriano Jaime Roldós (24/mayo/1981), lo que despertó las sospechas de que estas dos personalidades fueron víctimas del “Plan Cóndor”, orquestado por el dictador Augusto Pinochet.
El gobierno peruano se orientó por las “Bases Ideológicas” y el ecuatoriano por la “Filosofía y Plan de Acción” inspirada en los conceptos de sus vecinos. Ambos proclamaron “ni capitalismo, ni comunismo”; pero el que pasó a llamarse como “socialismo peruano” adquirió rápidamente fama internacional; y, si se lee con detenimiento, la “Filosofía…” de los militares ecuatorianos sorprende, porque, sin utilizar un lenguaje marxista, prácticamente contiene principios que habían sido reivindicados por las izquierdas. De modo que los militares de los dos países resultaron ejecutores históricos de la liquidación definitiva del régimen oligárquico tradicional, impulsaron la industrialización y afianzaron un tipo de capitalismo social, pues claramente llevaron adelante políticas que favorecieron el mejoramiento de las condiciones de vida y de trabajo de la amplia población, aunque bajo un marco autoritario, jerárquico y controlador, que nunca llegó a los extremos antihumanos de las dictaduras del Cono Sur.
Los dos gobiernos fortalecieron al Estado, formularon planes de desarrollo, colocaron los sectores estratégicos en manos estatales y coincidieron en llevar una política nacionalista en materia petrolera, que despertó las reacciones de los EEUU: Perú nacionalizó al sector, claramente afectó a la International Petroleum Co. y creó PETROPERÚ; en Ecuador se revisaron contratos petroleros, concluyó la refinería, el Estado controló las exportaciones petroleras, también la mayoría accionaria del consorcio Texaco-Gulf y se creó CEPE. En los dos países, el “estatismo” requirió de numerosas entidades públicas que aumentaron la burocracia; pero también sirvieron para proveer amplios servicios públicos y para desarrollar infraestructuras que, de otro modo, no se habrían logrado. En Perú se hizo una reforma agraria que afectó a la oligarquía serrana y particularmente a la azucarera costeña; en Ecuador esa reforma ya fue iniciada por la Junta Militar de 1963-1966, pero el Nacionalismo Revolucionario todavía la planteó para suprimir los últimos vestigios del sistema hacienda (aunque suspendió la aplicación de uno de los artículos radicales de la ley). Perú fue más lejos: nacionalizó la banca, estatizó la industria pesquera, impuso el control estatal sobre la radio, la televisión y llegó a nacionalizar todos los medios de comunicación; creó el “Sistema Nacional de Apoyo a la Movilización Social” (SINAMOS) e incluso las “comunidades industriales”, con participación de los trabajadores en la administración de las empresas. Además, estableció relaciones diplomáticas con la URSS (adquirió allí adelantadas armas de guerra), la República Popular China, Corea del Norte y los países socialistas de Europa del Este.
Resultan coincidentes las reacciones oligárquicas y de las elites empresariales contra los dos gobiernos militares, así como las sensibilidades despertadas en los EEUU que, en cambio, respaldaban abiertamente a los otros regímenes terroristas en la región. La política petrolera nacionalista de Rodríguez Lara, que había frenado la voracidad privada, fue combatida permanentemente. En los dos países no faltaron acusaciones de “comunismo” y  “estatismo”. La relativa crisis económica por el derrumbe de los precios del petróleo llegó en 1975. En agosto de ese año, un golpe de Estado colocó en el poder al general Francisco Morales Bermúdez (1975-1980), quien abandonó la “revolución” y se propuso erradicar a la izquierda radical que supuestamente había adquirido excesiva influencia. En Ecuador, el 1 de septiembre de ese mismo año el general Raúl González intentó un golpe de Estado, que, pese a su fracaso, fue determinante para que las fuerzas armadas decidieran el recambio a través de un “Consejo Supremo de Gobierno” (1976-1979), que dio un giro derechista, pues abandonó la filosofía nacionalista en materia petrolera, adoptó políticas represivas e inició el endeudamiento externo que repercutió gravemente sobre los gobiernos constitucionales iniciados en agosto de 1979.
La década de los setenta resultó inédita en Ecuador porque el crecimiento económico fue espectacular (las exportaciones petroleras de dos años y medio, a partir de agosto de 1972, equivalen a los ingresos del comercio externo del país durante su vida republicana) y ciertamente mejoraron las condiciones de vida y de trabajo, por el desarrollismo, el reformismo y hasta el “populismo” militar. Pero mientras el proceso peruano ha merecido múltiples libros e investigaciones, el ecuatoriano apenas ha sido estudiado. Desde luego, su “estatismo” continúa atacado por las elites económicas, que solo admiten como válido un modelo basado en el mercado y el reinado absoluto de la empresa privada que, sin embargo, como se demostró durante las décadas finales del siglo XX e inicios del XXI, así como en la actualidad, solo ha servido para liquidar capacidades estatales, perjudicar el desarrollo nacional, reconcentrar la riqueza y deteriorar la calidad de vida y de trabajo en el país.
De otra parte, el reformismo desarrollista militar en Ecuador y Perú ha dado otra lección histórica para las mismas filas militares latinoamericanas: cuando la institución se ha colocado del lado de la población y no de las elites oligárquicas y empresariales, no solo se ha logrado avances económicos y cambios sociales, sino que se ha evitado caer en los traumáticos sistemas de represión brutal, como los que caracterizaron a las dictaduras del Cono Sur, varios de cuyos responsables, aunque sea años más tarde, fueron conducidos ante cortes internacionales y a juicios por delitos de lesa humanidad.
Especial para "Informe Fracto" – México: https://bit.ly/39RaQC8
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ricardofonseca · 4 years
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Pacto pela Educação?
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ATENÇÃO: O TEXTO A SEGUIR CONTÉM A VERDADE DOS FATOS, SE VOCÊ FOR SENSÍVEL NÃO LEIA! 
Virou piada na internet o tal “Pacto pelo Emprego” proposto pelo governador do Maranhão Flávio Dino, pra ele ganhar mais 15 minutos de fama na costa do presidente Bolsonaro esta semana.
Reveja aqui:
https://www.terra.com.br/noticias/brasil/politica/bolsonaro-ironiza-pedido-de-dino-por-pacto-pelo-emprego,b0da0c77088138ad26af9616827a695cne5nr37v.html
Lógico! Um sujeito que é contra todos os grandes projetos estruturantes para o Maranhão, como  o Acordo de Salvaguardas Tecnológicas – AST ( de uso da Base de Alcântara) e a Zona de Exportação do Maranhão – ZEMA,  projetos do senador Roberto Rocha(PSDB), que trarão indústrias, empregos e renda, aumentando em progressões geométricas o desenvolvimento  do estado, além do Marco Legal do Saneamento aprovado recentemente no Congresso. Dino veio a público, utilizando a mídia para propor um retumbante “Pacto pelo Emprego”? é uma piada pronta de muito mau gosto.
O Propagando apurou que antes de fazer o  “Pacto por mais Holofotes”, Flávio Dino deve está fazendo um tal “Pacto pela Educação Privada” com as escolas particulares do estado do Maranhão. Essa afirmativa é contundente e tem provas.
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Entenda o caso:
- No inicio da pandemia em 16 de março, o governador determinou a suspensão das aulas nas escolas públicas e privadas. Reveja aqui:
https://oimparcial.com.br/cidades/2020/03/flavio-dino-suspende-aulas-da-rede-publica-estadual/
- Depois ele  editou um novo decreto ( o Decreto nº 35.859 , de 29 de maio de 2020), que prorrogava a suspensão das aulas nas escolas públicas e privadas.
- Em seguida editou o Decreto Nº 35897 DE 30/06/2020, que revogou automaticamente o anterior), este já prorrogava a suspensão das aulas até o dia 02 de agosto de 2020.
Nesse ínterim foram aprovadas nas Assembléia Legislativa, duas leis, uma de autoria do deputado Rildo Amaral e outra de autoria do deputado Yglésio Moysés (PROS), elas reduzem as mensalidades escolares durante a pandemia. A primeira delas foi a Lei 11. 259/2020,sancionada no dia 14 de maio por Flávio Dino.
Reveja aqui:
https://www.al.ma.leg.br/noticias/39976
A segunda foi a Lei 11. 299/2020, que foi alterada no dia 01 de junho, concedendo o desconto retroativo à março e abril, benefício este que deveria ter sido incluso  desde o inicio da pandemia.  Esta nova lei estadual já não foi sancionada pelo GOVERNADOR DO MARANHÃO, mas sim pelo PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DEP. OTHELINO NETO (PCdoB).
Epa! Dino sancionou a primeira e jogou a bomba pro seu colega Presidente da Assembléia Othelino promulgar a segunda Lei, que complementa a primeira.  
Reveja aqui:
https://www.al.ma.leg.br/noticias/40035
e aqui:
https://tribuna98.com.br/alema-promulga-lei-de-yglesio-que-amplia-beneficios-da-descontos-em-mensalidades-escolares/
Pois bem, é justamente nesse momento  é que começa a se descortinar esse tal  “Pacto pela Educação” . Afinal. Porque o governador se recusou a sancionar a Lei 11.299/2020?
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Foto: Internet.
IRMÃO DO GOVERNADOR ENTRA CONTRA A LEI YGLÉSIO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
O irmão caçula do governador, o competente  advogado Sálvio Dino de Castro e Costa Júnior ( OAB/MA: 5.227), entrou com o  AGRAVO DE INSTRUMENTONº 0808654-30.2020.8.10.0000 – SÃO LUÍS, para defender os interesses do Instituto de Enfermagem Florence Ninghtdale LTDA.  Contra o 1º agravado  Ministério Público Estadual, promotores Lítia Teresa Costa Cavalcanti ( Consumidor ) e Paulo Silvestre Avelar Silva ( Educação) e, 2º agravado :Defensoria Pública do Estado do Maranhão, :Gustavo Leite Ferreira; Luís Otávio Rodrigues de Moraes Filho; Marcos Vinícius Campos Fróes e Laurindo Pereira dos Santos. O relator foi o desembargador Kleber Costa Carvalho, que numa belíssima e bem embasada decisão indeferiu o efeito suspensivo do recurso.
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DECISÃO :
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Instituto de Enfermagem Florence Nightingale Ltda., com pedido de efeito suspensivo, em face de decisão proferida pelo Juízo da Vara de Interesses Difusos e Coletivosque, nos autos da ação civil pública ajuizada contra si pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública estaduais, “deferiu opedido de tutela antecipada de urgência requerido na inicial, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, considerando a presença dos requisitos legais e, por conseguinte”, determinou“aos réus que, incontinente às suas intimações, cumpram fiel e integralmente o disposto na Lei Estadual nº 11.259, de 14 de maio de 2020”. Consta da inicial da ação civil pública, em síntese, que “no dia 11 de março de 2020, a Organização Mundia da Saúde – OMS, declarou como situação de pandemia a disseminação comunitária, em todos os continentes, do novo Coronavírus (Sars-Cov2/COVID-19)”. Em razão da pandemia, houve a suspensão de aulas presenciais em todo o território brasileiro e, “diante desse cenário de suspensão das aulas presenciais nas escolas particulares, mediante o necessário distanciamento social, o Conselho Estadual de Educação do Estado do Maranhão editou a Resolução nº 94/2020 – CEE, prevendo a possibilidade de realização de atividades não presenciais para o cumprimento do calendário escolar para a Educação Básica”.
Sustentaram os autores que “todos esses fatos narrados impactaram, sobremaneira, na vida financeira dos pais/responsáveis pelo pagamento das mensalidades escolares, que no ambiente de forte retração econômica, desvalorização expressiva do real e aumento da inflação tiveram a sua capacidade de pagamento fortemente comprometida”, pelo que pleitearam a revisão, por onerosidade excessiva, de todos os contratos de prestação de serviços educacionais referentes à educação infantil, ensino fundamental e médio das instituições requeridas, com percentuais diferenciados. Após a propositura da ação civil pública entrou em vigor a Lei Estadual n. 11.259/2020, a qual dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino durante o Plano de Contingência do Novo Coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde. O pedido de tutela antecipado fora, então,concedido pelo Juízo a quopara que as instituições requeridas cumpram os termos da Lei Estadual em epígrafe, aplicando-se os percentuais redutores das mensalidades previstos naquele diploma legal. Inconformada, ainstituiçãoagravante argumenta,em suas razões recursais que a Lei Estadual n. 11.259/2020 padece do vício de inconstitucionalidade formal, uma vez que versa sobre direito civil, violando a competência da União para legislar acerca da matéria. Sustenta, ainda, que a sobredita Lei não pode retroagir para alcançar as mensalidades anteriores à data de sua vigência. Pede a concessão de efeito suspensivo e, no mérito, o provimento do recurso. Era o necessário a relatar. Decido. Examino o pleito de suspensividade, fazendo-o à luz das disposições do art. 995, parágrafo único, c/c 1.019, I, do Código de Processo Civil. Esses dispositivos legais, juntamente com os escólios doutrinário e jurisprudencial, permitem asseverar que a concessão da liminar ao agravo depende de dois requisitos fundamentais: o fumus boni iuris, revelado pelo juízo de probabilidade acerca da existência do direito material ameaçado (plausibilidade do direito alegado); e o periculum in mora, traduzido na possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ou de difícil reparação em virtude do decurso do tempo (perigo da demora na prolação da decisão). 
A tutela liminar não merece ser concedida, haja vista o acerto da decisão recorrida, ao menos em um juízo de cognição sumária. De pronto, dentro dos estreitos limites cognitivos do agravo de instrumento, tenho quenão merece prosperar o argumento de inconstitucionalidade formal da Lei Estadual n. 11.259/2020. Em princípio, comungo do entendimento segundo o qual a Lei Estadual que versa sobre descontos em mensalidades escolarese outros encargos contratuais daí advindos,durante a pandemia de Covid-19, detém seu fundamento superior nas normas de direito do consumidor, haja vista a inequívoca relação de consumo que advém dos contratos celebrados entre instituições de ensino e seus alunos (nesse sentido: AgInt no REsp 1815281/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2020, DJe 10/03/2020). De fato, “a prestação de serviços educacionais caracteriza-se como relação de consumo, motivo pelo qual devem incidir as regras destinadas à proteção do consumidor, o qual, por ser a parte mais vulnerável, merece especial atenção quando da interpretação das leis que, de alguma forma, incidem sobre as relações consumeristas” ( REsp 1583798/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 07/10/2016 ). Nesse contexto, ao menos em um juízo prefacial, a norma impugnada parece versar sobre relação de consumo e, portanto, a competência para legislar é concorrente entre os entes federativos, ex vido artigo 24, IX, da Constituição Federal, como tem sinalizado, aliás, a Corte Suprema, na esteira dos seguintes julgados: ADI 5752. Pleno. Rel. Min. Luiz Fux. DJ-e de 30.10.2019 e ADI 5462. Pleno. Rel. Min. Alexandre de Moraes. DJe de 26.10.2018. Destaque-se, ainda, o seguinte precedente: EMENTA: CONSTITUCIONAL. FEDERALISMO E RESPEITO ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA. UNIÃO AUTORIZADA A EDITAR NORMAS GERAIS. ART. 13-A, II, DO ESTATUTO DO TORCEDOR. INEXISTÊNCIA DE PROIBIÇÃO GERAL E ABSOLUTA. COMPETÊNCIA CONCORRENTE COMPLEMENTAR DOS ESTADOS (CF, ART. 24, §§ 1º A 4º). LEI 19.128/2017 DO PARANÁ. RAZOABILIDADE NA COMERCIALIZAÇÃO E CONSUMO DE CERVEJA E CHOPE EM ARENAS DESPORTIVAS E ESTÁDIOS, EM DIAS DE JOGO. IDÊNTICO PERMISSIVO NOS GRANDES EVENTOS MUNDIAIS – COPA DO MUNDO DE FUTEBOL DA FIFA E OLIMPÍADAS. DIREITO DO CONSUMIDOR (CF, ART. 24, V). 
IMPROCEDÊNCIA. 1. As regras de distribuição de competências legislativas são alicerces do federalismo e consagram a fórmula de divisão de centros de poder em um Estado de Direito. Princípio da predominância do interesse. A Constituição Federal de 1988, presumindo, de forma absoluta para algumas matérias, a presença do princípio da predominância do interesse, estabeleceu, a priori, diversas competências para cada um dos entes federativos – União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios – e, a partir dessas opções, pode ora acentuar maior centralização de poder, principalmente na própria União (CF, art. 22), ora permitir uma maior descentralização nos Estados-Membros e nos Municípios (CF, arts. 24 e 30, inciso I). 2. Competência concorrente para a matéria (CF, art. 24). (...)5. A Lei Estadual 19.128/2017, ao dispor sobre a comercialização e o consumo de cerveja e chope em arenas desportivas e estádios de futebol, traduziu normatização direcionada ao torcedor-espectador, equiparado pelo § 3º do art. 42 da Lei Federal 9.615/1998, para todos os efeitos legais, ao consumidor, sujeito de direitos definido na Lei Federal 8.078/1990. 6. Entendimento recente desta SUPREMA CORTE no sentido de conferir uma maior ênfase na competência legislativa concorrente dos Estados quando o assunto gira em torno dos direitos do consumidor. Cite-se, por exemplo: ADI 4.306, Rel. Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, DJe de 18/2/2020; ADPF 109, Rel. Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, DJe de 1º/2/2019; ADI 5.745, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Red. p/ acórdão: Min. EDSON FACHIN, julgado em 7/2/2019; e ADI 5.462, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, DJe de 29/10/2018.7. O Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, por unanimidade, reconheceu competência concorrente aos Estados-membros para legislar sobre a matéria, bem como a constitucionalidade de lei estadual autorizativa da comercialização e consumo de bebidas não destiladas com teor alcoólico inferior a 14% em estádios de futebol, em dias de jogo (ADI 6.193, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Sessão Virtual de 28/02/2020 a 05/03/2020). 8. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente. (ADI 6195, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 27/03/2020, 
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 14-04-2020 PUBLIC 15-04-2020)(grifou-se) Ainda que por fundamento diverso, cumpre-se registrar o seguinte precedente desta egrégia Corte de Justiça, em julgado oriundo do Tribunal Pleno, que reconhecera que“a realização de matrícula, renovação de matrícula e mensalidade de alunos portadores de necessidades especiais não viola a Constituição Estadual”, por versar sobre direitos das pessoas com deficiência, o que demonstra, a rigor, que o direito civil não é o único fundamento para avaliar a constitucionalidade de leis que tratem das relações jurídicas entre escolas e alunos. Pela literalidade: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL QUE VEDA O PAGAMENTO DE VALOR ADICIONAL PARA MATRÍCULA, RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA E MENSALIDADE PARA ESTUDANTES PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL. AUSÊNCIA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1.Lei estadual que determina a proibição de cobrança de taxa de reserva, sobretaxa ou qualquer valor adicional para a realização de matrícula, renovação de matrícula e mensalidade de alunos portadores de necessidades especiais não viola a Constituição Estadual, ao contrário reafirma o compromisso do Estado Brasileiro com as políticas de inclusão social das pessoas deficientes. 2. Insere-se na competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal a proteção e integração social da pessoa portadora de deficiência. 3. Ação Direta julgada improcedente, com efeitos ex nunc. Unanimidade. (TJMA, Tribunal Pleno, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 9654-70.2014.8.10.0000 (51.402/2014 - São Luís), Relator Des. Paulo Sérgio VELTEN PEREIRA, julgado em 09/03/2016) Por outro lado, deve-se ter em mente que a suspensão cautelar de um ato normativo oriundo do Poder Legislativo - representante do povo, como decorre da própria Constituição Federal - deve ser feita com ponderação, sobretudo quando a atribuição recai à apreciação monocrática do Poder Judiciário, de tal maneira que não se pode afastar, de forma peremptória, a presunção de constitucionalidade da lei questionada.Não se vê, assim, suficiente “juízo de conveniência política da suspensão da eficácia da lei questionada” (ADI 3401 MC, Rel. Min. GILMAR MENDES, Pleno, decisão: 3/2/2005),para afastar os efeitos da legislação em epígrafe. Por fim, no que respeita ao argumento de impossibilidade de retroatividade da Lei, registro que o diploma legal somente entrou em vigor em 14.05.2020e a decisão de piso, observando esse comando, determinou expressamente às entidades rés que, a partir da efetiva ciência da decisão, deveriam cumprir as determinações do ato legislativo. Não houve, portanto, a alegada retroatividade, sobretudo porque a redução do valor das mensalidades somente deverá ocorrer em relação ao período em que o serviço escolar encontrar-se funcionando de modo anormal. A lei nova, nesse contexto, foi editada exatamente para recompor os efeitos das relações contratuais formuladas antes de sua publicação em razão da pandemia, de modo que, encontrando-se as instituições de ensino com as despesas reduzidas - tais como a manutenção do espaço físico, água, energia e alimentação de seus funcionários - por estarem suspensas as atividades presenciais, é necessário que os estudantes e/ou seus responsáveis financeiros, que também tiveram seus rendimentos afetados, tenham a sua mensalidade reduzida. Ante o exposto, ausentes um dos requisitos essenciais à concessão da tutela provisória vindicada (fumus boni iuris), INDEFIRO o efeito suspensivo ao recurso. Intimem-se as partes agravadas, para, no prazo legal, apresentarem, se quiser, contrarrazões ao presente agravo, facultando-lhe a juntada de cópias das peças do processo que entender cabíveis. Ultimadas as providências antes determinadas ou transcorridos os prazos respectivos, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral da Justiça.
Intime-se. Publique-se. São Luís (MA), 14de julho de 2020.                                                
Desembargador Kleber Costa Carvalho Relator -  “Ora et labora”
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OPINIÃO DO BLOG
O governador Flávio Dino erra mais uma vez e demonstra na fragilidade de seus atos, o alto teor de incompetência e interesses administrativos pessoais, acima do verdadeiro interesse público.
Ele se abstém do dever de defender a saúde pública dos estudantes, pais, funcionários e professores nesse momento de pandemia ( OMS ainda não decretou o seu fim), para beneficiar a ação advocatícia do seu irmão, contratado para defender os interesses financeiros de escolas particulares.
As escolas não vão custear o tratamento de saúde de alunos (principalmente da educação infantil e fundamental 1), nem de pais, professores ou funcionários ; mas querem o retorno imediato das aulas presenciais para poder justificar as falhas do ensino à distância – EAD, também chamado de online e deixarem de conceder o desconto regido pela Lei Yglésio.
O mundo inteiro sabe que a pandemia do novo coronavírus só terminará quando houver vacinação em massa e o vírus parar de circular.  Ou seja, fato que sabemos só ocorrerá provavelmente no meio do ano de 2021.
O governador soube muito bem paralisar as aulas nas escolas públicas e privadas no inicio dessa pandemia, mas agora faz cara de paisagem, jogando a bola pro seu secretário de educação decidir. Como assim?
O povo maranhense conhece a covardia e o cinismo do governador porque lhes são peculiares, mas excluir descaradamente as escolas particulares de suas “políticas públicas sanitárias”, é algo leviano e irresponsável.
Sindicatos de professores de todo o Pais, no Maranhão chama-se  Sinproessema ( Sindicato dos Trabalhadores  em Educação Básica das redes Públicas Estadual e Municipal do Maranhão), o Conanda ( Conselho Nacional dos direitos da Criança e do Adolescente), a ASPA ( Associação de Pais  e Alunos das Instituições de Ensino do Maranhão), assim como outras entidades, após pesquisas realizadas, concluíram que NÃO É SEGURO O RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS MESMO COM OS PROTOCOLOS DE SEGURANÇA DA OMS.  Mesmo assim, o governador Flávio Dino, que soube paralisar todas as aulas das escolas da rede pública e privada, agora cedeu a pressão do SINEPE ( Sindicato das Escolas particulares do Estado do Maranhão) e escondeu as mãos para não assinar decretos estendendo a paralisação.  Fato que ficou bem pior do que lavá-las com água, sabão ou álcool em gel.
Essa irresponsabilidade do Governador Flávio Dino, será lembrada para sempre na história do Maranhão e se refletirá diretamente nas eleições de novembro próximo.
Mas como o seu foco é a tal Presidência da República, tanto faz se alguém se contaminar com o coronavírus ou até morrer de covid-19 no retorno às aulas . O que importa é o “ Pacto pela Educação Privada”, “Pacto pelo Emprego às Avessas”, “Pacto por Holofotes Nacionais” e o “Pacto com Satanás”. A saúde da população que vá pro inferno e, seja inteiramente responsabilidade de Deus e de cada um.
Ricardo Fonseca – Editor.  
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spainhistoryteacher · 5 years
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La desobediencia civil según Habermas
A raiz de los últimos acontecimientos ocurridos en Barcelona y otras ciudades de Catalunya, hay desde Academia Cruellas queremos clarificar el concepto de desobediencia civil, ya que parece que todo el mundo habla sobre ello, pero pocos han reflexionado sobre ello. Y para ello, seguimos los ensayos políticos de Habermas, el cual analizó el problema de la desobediencia civil en dos artículos publicados en los años ochenta en la República federal de Alemania.
¿Qué entiende Habermas por desobediencia civil? “La desobediencia civil aparece en una protesta moralmente fundamentada en cuyo origen no tienen por qué encontrarse tan sólo convicciones sobre creencias privadas o intereses propios (aspecto moral); se trata de un acto público que, porregla general, es anunciado de antemano y cuya ejecución es conocida y calculada por la policía (aspecto político); incluye un propósito de violación de normas jurídicas, sin poner en cuestión la obediencia frente al ordenamiento jurídico en su conjunto (aspecto normativo); requiere la disposición de admitir las consecuencias que acarrea la violación de la norma jurídica; la violación de la norma, que es manifestación de la desobediencia civil, tiene un carácter simbólico: aquí es donde reside el límite de lo medios no violentos de protesta”.
Estamos en un Estado de Derecho, y por lo tanto esta es una construcción legítima desde su propio origen ya que los ciudadanos de los Estados democráticos apuestan por darse un marco de convivencia, y el Estado surge de esta libre voluntad que nos hemos dado los ciudadanos. Lo ideal en un Estado de Derecho es que lo legal y lo legítimo (como apelan algunos nacionalistas) sean coincidentes. El problema es cuando estas dos esferas no coinciden y siguen caminos diferentes. Es entonces cuando puede surgir la desobediencia civil. Entonces la desobediencia civil aparece como un infracción de una norma contraria a los principios universales aceptados por todos los ciudadanos racionales. Podríamos catalogarla como una defensa del sistema, de su legitimidad, de sus fundamentos últimos. Y como demostración de esta defensa del sistema es la aceptación voluntaria de la sanción. El colectivo desobediente llevaría a cabo un toque de atención para que el sistema mejore entre lo legal y lo legítimo. ¿Algo te todo ello ocurre en Catalunya? ¿Quieren mejorar el Estado democrático de Derecho? ¿Aceptan las penas por todas sus acciones?
Si estas interesado en el tema, puedes consultar los siguientes libros:
HABERMAS, J.; ENSAYOS POLÍTICOS, BARCELONA, PENÍNSULA
SPAEMANN, R.: LÍMITES. ACERCA DE LA DIMENSIÓN ÉTICA DEL ACTUAR,MADRID, EIUNSA
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jgmail · 5 years
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La influencia de América en Europa
Thomas Molnar
Thomas Molnar, húngaro de nacimiento y francés de formación, es profesor de Historia de las Religiones y de Filosofía en las Universidades norteamericanas de Yale y Nueva York. Formado en el espíritu de Tocqueville, su análisis es una lúcida puesta en perspectiva de los lazos y abismos que unen y separan las culturas europea y americana. Es autor entre otros libros de La autoridad y sus enemigos, La tentación pagana, y El eclipse de lo sagrado. 
Es la primera vez que una civilización se presenta como único modelo válido para toda la humanidad. Esa civilización es la norteamericana: un sistema donde una tupida red de cuerpos sociales (multinacionales, suprasindicatos, partidos, medios de comunicación) priva de contenido al Estado y lo transforma en un omnipotente portero de noche, una instancia "asistencial". Este modelo fascina hoy a media Europa. ¿Debemos adoptarlo? Para Thomas Molnar, el precio que hay que pagar por este sistema es demasiado elevado: la desaparición de la cultura europea, basada precisamente en el equilibrio necesario entre sociedad y Estado, entre lo que es interno del hombre y lo que es externo a él. En este debate, que desde luego no es nuevo, respecto a la influencia americana sobre el planeta, no se trata de tomar a los Estados Unidos como blanco de toda crítica, sino de analizar una ideología, la más poderosa, la más penetrante del siglo, cuyo impacto iguala al que tuvo el marxismo. Su origen no está en el suelo del Nuevo Mundo: es absolutamente europeo. Porque, en el fondo, es Europa, la Europa del Renacimiento y de las Luces, quien ha producido estos dos sueños encaminados a crear la utopía —ya sea aboliendo la sociedad civil, en el caso del marxismo, ya sea aboliendo el Estado, en el caso de la ideología ideal, postcristiana. Ese sueño, en definitiva, al término del cual se instaura la abolición de lo político. Una de las salidas de ese sueño es el Partido (Estado) soviético, donde la sociedad civil (coexistencia de asociaciones, de transacciones y de grupos de interés) sólo sobrevive en estado larvario o en la clandestinidad; la otra salida es la sociedad americana, que reduce al Estado a su función de "portero de noche", y que controla las tomas de posesión (en política exterior, sobre todo) hasta prohibirlas. La Utopía Esos dos sueños, Europa nunca ha podido —ni quizá querido— realizarlos en su sueño. Se oponía la estructura estatal heredada de Roma, así como la Iglesia, que encarnaba el principio jerárquico. Se oponía igualmente la noción de pecado original, constriñendo la libertad humana a encontrar su marco en el cuadro de las instituciones. (Recordemos que Jean-Paul Sartre, cuando su primera estancia en los Estados Unidos, respondió a los periodistas que era incapaz de entenderse con los norteamericanos porque éstos "no creen en el pecado original". Este sentimiento es bastante más que una boutade). En fin, la idea de abolir la política para establecer la Edad de Oro atraviesa las estepas y el océano y se instala en Moscú y en Nueva York. Europa sufre hoy el contragolpe de sus propios ideales no realizados: la teocracia soviética y la democracia americana. Ésta, repitámoslo, no es posible más que si el Estado es reducido al papel de una agencia de la sociedad, de un grupo administrativo entre otros, en el pluralismo del ambiente. El motor del progreso material y de la ideología colectiva ya no es el Estado, es la sociedad misma, cuyo objetivo es la profundización bajo su forma específica, el American way of life. Se impone una distinción respecto a la ideología teocrática soviética: el comunismo es incapaz de penetrar en la mentalidad de un pueblo, cualquiera que sea, y su régimen no podrá alcanzar la legitimidad. El sistema americano, por el contrario, responde perfectamente a las aspiraciones elementales de los hombres en un cierto nivel, el de la satisfacción de las necesidades materiales y el de la pasión igualitaria. El American way of life es, en último análisis, la sistematización de esas necesidades y de esa pasión, su traducción en todas las actividades de la sociedad y de sus subgrupos. Por "sistematización" no entiendo aquí el control institucional, y menos aún la supervisión política. Entiendo más bien la mecanización de las reacciones y de las relaciones humanas, mecanización proclamada y obedecida con el fervor de una ortodoxia religiosa. Ortodoxia, pero también ortopraxis, porque esas reacciones y relaciones no toleran la excepción: se inculcan en la guardería, en el colegio, en la oficina, en el trabajo, en las reuniones políticas y hasta en las conversaciones y relaciones entre hombre y mujer, padres e hijos. El resultado es un conjunto de fórmulas como el que se encuentra en las diversas Utopías, sobre todo después del Renacimiento. Este es el lado totalizante de la sociedad americana. En absoluto "colectivista" en el sentido actual del término, pues muy pocas cosas están estatalizadas, nacionalizadas, gestionadas según las reglas definidas por las "autoridades". Al contrario, el sector privado es la norma. Pero precisamente el carácter totalizante de las actividades y transacciones sociales es el resultado de una interiorización cuasi-pavloviana de las actitudes. Hasta el punto de que no se sabe si por debajo del comportamiento manifiesto existe aún una vida interior válida, una personalidad polícroma, un ser original y auténtico. El espíritu original sólo es bien visto cuando está encuadrado dentro de los conformismos sociales, lo que corresponde a la concepción puritana de la existencia hecha fórmulas. Apartarse de esta norma conduce frecuentemente al ostracismo. Salvar a la humanidad La situación que acabo de esbozar no es totalitaria, ni está impuesta oficialmente, ni está expresada en documento alguno. Es el producto de un consenso, de un estado de espíritu permanente, de una red de valores y de comportamientos. Tampoco existe en los Estados Unidos un sentimiento de superioridad racial (sólo esporádicamente), ni un fascismo, ni una ideología reaccionaria. Estos reproches de la intelligentsia de izquierdas europea carecen de fundamento. Nadie es "bárbaro" a los ojos de los americanos, nadie es inferior, nadie es maldito o incurable. Al contrario: la humanidad está atrasada sólo en la medida en que no ha encontrado aún la única fórmula válida para la felicidad de todos, fórmula americana hecha de democracia, de liberalismo, de capitalismo y de pluralismo. La vocación de América no es la que Virgilio expresara a propósito de Roma: "Tu regere...", sino la de salvar a la humanidad de los oscurantismos, de las guerras, de las revoluciones, de la miseria de la condición humana. En una palabra: la salvación por la buena fórmula cuyo principio y cuyo final están inscritos en la Constitución y en las leyes americanas. El American way of life es su traducción fiel, invariable para todos los pueblos. Tarde o temprano, y con ayuda de la pedagogía americana, la humanidad entera la adoptará. Cuando el senador Fullbright, en un reciente libro, distinguía entre el imperialismo tradicional, cruel y explotador (que él resume como "la arrogancia del poder"), y la política exterior americana, ni arrogante ni imperialista, definía el rostro de los Estados Unidos vuelto hacia el exterior, la convicción compartida por todos sus conciudadanos. En esta perspectiva, la influencia americana propone una sociedad civil omnipresente en el interior de la coexistencia armoniosa de la humanidad. El desfile del 4 de julio simboliza la americanización del meltin-pot, espejo de los habitantes de todo el planeta, promesa inmanente de la Edad de Oro. Mientras ésta llega, los misioneros del "sueño americano" (American dream) predican la misma enseñanza a los vietnamitas, a los zulúes. Es el ideal del siglo XVIII el que ha visto nacer a los EEUU, pero que se combina con el pluralismo del siglo precedente y con la filosofía de Locke: la sociedad de los Elegidos (de los Santos), cuyos descendientes, sin embargo, han desespiritualizado (desacralizado) la palabra de Dios para traducirlo en los términos y prácticas de una religión laica. El hombre ya salvado, ¿qué necesidad tiene de política y de Estado? La palabra de Dios, palabra secularizada, garantiza la Ciudad de Dios en la tierra. El modelo desfigurado ¿En qué sentido puede hablarse de una nefasta influencia americana sobre los pueblos de Europa? A fin de cuentas, los EE.UU. no tienen los medios para imponer su voluntad o su way of life. Sin embargo, me parece que los europeos emplean, no siempre de forma consciente, el siguiente lenguaje: "América es una extensión de nuestro continente, de nuestra visión del mundo. Tiene quizás los excesos de un pueblo joven, rico y exhuberante, pero nosotros, viejos, maduros y experimentados, sabremos limitar los estragos, adoptar objetivos más válidos, y sobre todo, conciliar el confort material llamado "americano", con la vieja sabiduría producto de nuestra historia". Esta perspectiva optimista desarma al continente, como desarma a las otras regiones del mundo, sobre todo en Asia. Y es que el problema de la influencia americana está mal planteado. Los EE.UU. no son simplemente una "Europa desplazada"; son la encarnación de una ideología que Europa jamás ha asumido. El discurso que mantiene Europa es el de un niño con la nariz pegada al cristal de una tentadora juguetería. Sólo un puñado de observadores europeos ha apreciado la justa medida de las cosas americanas: Tocqueville, Dickens, Macauley, Keyserling, Jung, Ortega... El autor de estas líneas ha seguido personalmente a esos maestros, sobre todo a Tocqueville, en su descripción del "modelo desfigurado". Desfigurado en tanto que portador, en su ideología, del grano de arena destinado a producir "la barbarie instalada por medio de las propias instituciones democráticas", como escribió Macauley en 1852. Estas instituciones fueron concebidas para combatir la arbitrariedad (de Londres), propagar la libertad, remitirse al pueblo para toda clase de decisiones. Se trata del principio protestante del poder que va desde abajo hacia arriba, y que presupone la inspiración divina del pueblo. En otros términos, se trata de una revolución en la condición humana. La democracia, cuyo estilo señala Tocqueville, significa que todo es posible para el hombre, es capaz de redefinir la naturaleza humana, haciendo reinar la moral por todas partes, a partir del momento en que es liberado de las reglas de conducta impuestas. La consecuencia política es la hegemonía de la sociedad civil sobre el Estado y sobre los individuos en tanto que tales. Es una idea tan ajena a Europa como la hegemonía de un Partido ideológico o de una teocracia. Hoy por hoy, la sociedad americana asegura su propio bienestar, gracias a la expansión de las transacciones económicas y de las ideas que engendran. Sin embargo, esas ideas reducen las instituciones (familia, escuela, Iglesia, Estado, tribunales) a meros sirvientes de esas mismas transacciones, o lo que viene a ser lo mismo, de la economía pura y simple. En una Europa escarmentada por un exceso de Estado, por una superestructura demasiado pesada y recientemente, por una economía demasiado dirigista, las realizaciones económicas norteamericanas son percibidas como un brillante sol. En efecto, es difícil darse cuenta de que el precio del éxito económico de los Estados Unidos es extremadamente elevado, y que hay que pagarlo con el debilitamiento del marco estatal, del sentimiento nacional, de esa mirada más allá de lo cotidiano que se llama cultura, espiritualidad, de esa superación del hombre y las instituciones que hace cristalizar los valores trascendentales. Restaurar el equilibrio Por consiguiente, las naciones europeas se encuentran en una situación ambigua de la que les es esencial salir a fin de recuperar su personalidad, su historia, su destino. No se trata de caer en un antiamericanismo encarnizado, aunque este sentimiento, bastante extendido, no expresa sino la angustia ante el derrumbamiento de su civilización, de la estructura de un pensamiento. La falla que encontramos en la reflexión europea actual es justamente la convicción de que se pueden fusionar esa civilización y esa estructura con el American way of life, que, en esta lógica, no sería más que un estilo de vida, asumible o desdeñable. Pero la verdad es que ese way of life deriva de una ideología: quien adopta el primero, asume forzosamente la segunda, que penetra toda su existencia. La resistencia contra ella no consiste en un simple rechazo. Y dicho todo esto, ¿cómo resistir a la influencia americana? Se trata, como hemos constatado, de una sociedad superpoderosa, hegemónica, pero al mismo tiempo de una sociedad (un imperio) amorfa. En cierto sentido, sus realizaciones son efímeras, fundadas como están en un universalismo mal concebido, altaneramente perseguido, que siembra por todas partes la duda y el resentimiento. La resistencia debe partir de la restauración del equilibrio entre el Estado y la sociedad civil. Esta idea tiene mala prensa, porque el Estado, en su desconcierto desde cincuenta años atrás (indeciso entre la idelogía liberal y la ideología socialista), se inmiscuye en la vida de los ciudadanos que, por una reacción comprensible, buscan abrigo en la sociedad civil. Sin entender que ésta no es ya la escena de las transacciones mercantiles clásicas, tan viejas como la humanidad, sino que significa la dominación de los grupos de presión ideológicos, tan tiránicos como el Estado y sus feudalidades de antaño. Bien podemos pues hablar de "neofeudalidades": multinacionales, suprasindicatos, partidos políticos, prensa y televisión, universidades, y algunas otras, cuyo poder e impacto, frecuentemente camuflado, no hace falta demostrar. A pesar de la "modernidad", la vocación de Europa sigue siendo la mesura y el equilibrio. La resistencia a la imposición de modelos extraeuropeos no es sólo un deber: es la condición misma para no abandonar la historia. Traducción de José Javier Esparza. Publicado en la revista PUNTO Y COMA nº 9, 1998. Extraído de la página "Amnesia"
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andradecember-blog · 6 years
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Plantão de Negócios
Uma imobiliária que verdadeiramente atua acessível busca bastante mais do que simplesmente ter uma página na rede para propalar anúncios de imóveis.  Curso de Direito Processual Civil - vol.4. 12ª ed., Salvador: Juspodivm, 2018. Os negócios jurídicos processuais bilaterais (post 200, CPC) são aqueles que requerem a sintoma de vontade das duas partes, como a eleição negocial do pensão e a adiamento convencional do processo.
Os info produtos são criados apenas para a versão conectado, como e-ebooks, vídeo aula, tutorias, cursos, CDs, entre muitas outras capacidade. Das convenções processuais no processo social. Nessa apresentação de somente 1 hora, Bruno, maior especialista Brasílio em transação eletrônico, mostra um método que já ajudou milhares de empreendedores a começarem sua loja disponível do zero e com grave investimento inicial.
No campo das negociações, a reaproximação da Cabocla com os Estados Unidos fortalece as duas maiores potências mundiais, que faz com que peso das economias emergentes fique relativamente reduzido,” explica Marcos Vieira, vice-secretário por norma geral do Meio para Estudos do BRICS da Guangdong University of Technology, que na semana anterior à visitante de Trump organizou Fórum das Reserva Emergentes em Guangzhou, para discutir os novos rumos da ordem mundial.
Do mesmo modo que qualquer outro padrão de negócio, este também precisa gerar lucro. É que acontece hoje em dia com grandes empresas que, durante a novidade economia, ainda não perceberam que continuam a rotina de simplesmente furar alguma coisa sem diferenciais, achando que tudo vai conceder correto como acima.
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Segundo Nogueira (2001), pode-se conceituar negócio processual como fato jurídico voluntário em do qual suporte fático esteja conferido ao respectivo sujeito poder de selecionar a categoria jurídica ou estabelecer, de entre dos limites fixados no próprio ordenamento jurídico, certas situações jurídicas processuais.
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ocombatente · 1 year
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bunkerblogwebradio · 3 years
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CHINA
“Os chineses sempre tiveram a consciência de que foram o centro do mundo e de que apenas um poder unificado seria capaz de impedir a desintegração de seu gigantesco território”, diz o pesquisador Severino Cabral, fundador do Instituto Brasileiro de Estudos da China, Ásia e Pacífico (Ibecap) e membro permanente da Escola Superior de Guerra.
Hoje, os historiadores sabem que a unidade desse império já estava consolidada desde o século 3 a.C., quando a China se tornou uma potência sem concorrentes. A revelação foi confirmada por um dos mais importantes achados arqueológicos do século 20, feito por acaso nos arredores da cidade de Xiang, na China central, há pouco mais de 30 anos.
O primeiro imperador
Eles literalmente emergiram da terra. Ao escavar um poço nas cercanias de uma muralha, em 1974, um grupo de moradores da cidade de Xiang encontrou cabeças de estátuas. Em seguida, surgiram mais cabeças, troncos e membros, até arqueólogos concluírem que ali havia um exército com mais de 7 mil soldados de terracota em tamanho natural, ao lado de cavalos do mesmo material e armas de bronze.
Pesquisadores concluíram que eles foram enterrados em nome do primeiro imperador da China, Shi Huangdi, da dinastia Qin (que durou de 221 a 210 a.C.). “Ele centralizou e fundou a base do que hoje chamamos de China”, afirmou Harry Gelber, professor de Relações Internacionais da Universidade de Boston e autor de diversos livros sobre a China, em entrevista publicada na edição de setembro da revista inglesa BBC History.
Para unificar a China, o imperador precisou controlar o poder dos governantes locais. Ele dividiu o Estado em 36 capitanias, cada uma liderada por um governante civil e com um comandante militar (havia também um inspetor imperial para fiscalizar o trabalho do governador).
A escrita foi padronizada, assim como pesos, medidas e moedas. Mais de 6 mil quilômetros de estradas foram construídos — tanto quanto no Império Romano — e canais foram abertos para permitir a navegação pelos rios.
Em matéria de inovação artística, a descoberta dos guerreiros de Xiang revelou uma sofisticação inimaginável para os padrões da época. “Até meados do século 20, historiadores da arte sequer acreditavam que existissem esculturas na China durante esse período”, escreveu o historiador americano John King Fairbank em seu clássico China — Uma Nova História.
Entretanto, de acordo com os historiadores, não foi apenas a centralização política a responsável pela unificação da China. O “cimento” da cultura chinesa seria reforçado por uma série de tradições filosóficas — sendo uma das mais importantes a do pensador chinês Kung Futsu, conhecido no Ocidente como Confúcio.
Hierarquia divina
Não há como entender a unificação da China sem o confucionismo. “Seria o mesmo que estudar o Ocidente sem levar em conta o papel do cristianismo”, compara o professor Harry Gelber.
Mas, diferentemente do cristianismo, o confucionismo não é propriamente uma religião. Está mais para uma grande visão de mundo que inclui ética, ideologia política, orientações para o relacionamento familiar e outros princípios baseados nos ensinamentos de Confúcio, que viveu entre 551 e 479 a.C.
Confúcio se considerava um mensageiro de velhas tradições, resgatando as raízes de rituais que deviam ser seguidos por cidadãos e governantes. Na base do código confucionista está o respeito a uma hierarquia cósmica em que cada pessoa tem seu lugar e deve venerar quem lhe é superior e cuidar de quem lhe é inferior.
“Os pais eram superiores aos filhos, os homens às mulheres, os reis aos súditos”, escreveu Fairbank. “Se todos cumprissem seu papel, a ordem social se conservaria.”
Para o imperador, é claro, o confucionismo assegurava a legitimidade de seu governo, baseado na ideia de mandato divino. Isso não significa, entretanto, que esse mandato não pudesse ser ameaçado.
Caso o governante não aparentasse seguir corretamente o código moral confucionista, seu império poderia ser tragado pelo caos gerado por desequilíbrios cósmicos — o que fazia com que uma enchente, por exemplo, pudesse ser vista como uma prova de que o imperador, digamos assim, havia quebrado o decoro divino.
Desejando evitar esse tipo de dúvida, os imperadores se apropriaram do código confucionista e o levaram para dentro do Estado, fazendo com que as leis e o treinamento dos funcionários do Estado fossem inspirados nesses preceitos.
Com o fim da dinastia Qin, esse sistema foi usado por seus sucessores. A começar pela dinastia Han (vigente entre 206 a.C. e 220 d.C.), eles preservaram a unidade da China e expandiram seu poder nos séculos seguintes.
Apesar de a dinastia Han ter tentado manter o controle sobre a venda de mercadorias, comerciantes enriqueceram com a exportação dos primeiros artigos chineses a ganhar fama mundial.
A rede de caminhos por onde esses produtos viajavam até a Europa seria conhecida mais tarde como a Rota da Seda, primeiro elo comercial entre a China e o Ocidente. Por ela passaram não apenas mercadores, mas novas idéias e religiões, como o budismo, que veio da Índia para, a partir do século 5, se somar ao confucionismo nos fundamentos do pensamento chinês.
Vanguarda mundial
Uma das mais importantes inovações nascidas na China soa um tanto burocrática, mas foi fundamental para o desenvolvimento do império. Durante a dinastia Tang (618-907), os funcionários do Estado passaram a ser contratados por meio de exames (semelhantes aos atuais concursos públicos), algo que só iria se generalizar no Ocidente lá pelo século 19.
Inicialmente, o processo de recrutamento era apenas uma formalidade — já que, na prática, a linhagem familiar e os contatos sociais prevaleciam. Pouco a pouco, entretanto, os administradores foram se profissionalizando, o que aumentou a eficiência do governo chinês e ajudou a conduzir o país a uma espécie de idade de ouro, vivida do século 10 até o século 13.
Não foi por acaso que, no início do século 14, os relatos das viagens ao Oriente atribuídos ao veneziano Marco Polo maravilharam os europeus como se fossem livros de ficção.
Ao chegar à China, em 1275, ele teve contato não apenas com a já famosa produção de seda e porcelana, mas com inovações como a bússola magnética, livros impressos, embarcações bem mais sofisticadas que as galeras mediterrâneas, explosivos, complexas redes de canais fluviais e uma indústria metalúrgica cuja produção anual de 125 mil toneladas somente seria equiparada pela Inglaterra no século 18, décadas após o início da Revolução Industrial.
Parecia que o veneziano não havia retornado de uma visita ao Oriente, mas de uma viagem ao futuro. Boa parte do que Marco Polo viu e relatou ainda eram os efeitos do renascimento tecnológico e cultural vivido durante a dinastia Song, que tivera seu auge no século 11.
Mas esse apogeu não incluíra o campo militar: a inferioridade chinesa havia dado espaço para que a nação fosse invadida em 1234 e, quatro décadas depois, dominada pelos mongóis — quando Marco Polo esteve por lá, o imperador da China era o mongol Kublai Kahn.
“Mas, ao contrário do que costuma acontecer nesses casos, foram os invasores que terminaram sendo absorvidos pela força da tradição chinesa, fazendo com que a corte incorporasse a cultura do império”, diz Severino Cabral. O fato é que, ao retomarem o poder com a dinastia Ming, em 1363, os chineses pareciam prontos (inclusive pela tecnologia naval) a dominar o mundo.
Em seu clássico Ascensão e Queda das Grandes Potências, o historiador americano Paul Kennedy escreveu: “De todas as civilizações do período pré-moderno, nenhuma parecia mais adiantada, nenhuma se sentiu tão superior quanto a China”.
E completou: “Sua população considerável, de 100 milhões a 130 milhões de habitantes, em comparação com os 50 milhões da Europa no século 15, sua cultura notável, suas planícies férteis e irrigadas e sua administração unificada, hierárquica, gerida por uma burocracia confuciana bem educada, tinham dado à sociedade chinesa uma coesão e um requinte que constituíam motivo de inveja para todo visitante estrangeiro”.
Diante desse diagnóstico, como explicar que pequenos países europeus, como Espanha e Portugal, viessem a superar a China na expansão de seus domínios pelo planeta?
A última dinastia
Eram cerca de 1350 navios de combate e 250 barcos destinados a viagens longas. Historiadores estimam que, no início do século 15, durante o período Ming, a China era a maior potência naval do mundo — para fazer uma comparação, a famosa armada espanhola reuniria, em 1588, pouco mais de 130 embarcações.
Entre 1405 e 1433, os chineses empreenderam sete expedições de longa distância lideradas pelo almirante Zheng He. As viagens foram do sudeste asiático ao golfo Pérsico, chegando à costa oriental da África décadas antes de os portugueses se aventurarem por lá.
De acordo com a polêmica tese do historiador inglês Gavin Menzies, autor de 1421 — O Ano em Que a China Descobriu o Mundo, uma das expedições de Zheng He teria inclusive chegado à América.
Menos de um século depois dessas expedições, os chineses perderam a dianteira naval para os europeus. De acordo com os historiadores, uma das explicações para o recuo da expansão marítima chinesa – e a consequente perda de sua liderança mundial – seria a excessiva centralização do poder.
Uma única decisão do imperador decidia o destino de todo o enorme território chinês e inibia iniciativas individuais. Foi exatamente isso que aconteceu após as navegações de Zheng He.
“A expedição chinesa de 1433 foi a última delas e três anos depois um edito imperial proibiu a construção de navios de alto-mar”, escreveu o historiador Paul Kennedy. “Apesar de todas as oportunidades que se ofereciam no além-mar, a China tinha decidido voltar as costas para o mundo.”
Uma razão para a retração naval teria sido a necessidade de concentrar esforços militares nas fronteiras do norte, onde os mongóis continuavam ameaçando invadir a China. Além disso, os burocratas chineses tradicionalmente viam o comércio como atividade pouco nobre.
Para eles, as expedições deveriam ter caráter exclusivamente diplomático. “Com a vitória da anticomercialização e da xenofobia, a China retirou-se do cenário mundial”, escreveu o historiador John King Fairbank.
Mesmo após a dinastia Qing, iniciada em 1644, ter revigorado o país, a China não conseguiria mais acompanhar o crescimento das potências do Ocidente. “Nesse período, a China teve de se adaptar para tentar digerir a nova dinâmica iniciada com o advento da Revolução Industrial”, afirma o professor Severino Cabral.
E isso aconteceu da pior forma possível. Durante o século 19, após diversas invasões, o país parecia prestes a se desintegrar: era controlado no norte pelos alemães, no centro pelos britânicos e no sudoeste pelos franceses. Nada menos que 50 portos chineses estavam nas mãos de estrangeiros.
Guerra do Ópio
O que foi
A Guerra do Ópio, também conhecida como Guerra Anglo-Chinesa, foi um conflito armado ocorrido em território chinês, em meados do século XIX, entre a Grã-Bretanha e a China. Ocorreram dois conflitos: A Primeira Guerra do Ópio (entre os anos de 1839 e 1842) e a Segunda Guerra do Ópio (entre 1856 e 1860).
Contexto histórico
A Guerra do Ópio aconteceu dentro do contexto do Imperialismo e Neocolonialismo da segunda metade do século XIX. Nações europeias, principalmente a Inglaterra, conquistaram e impuseram seus interesses econômicos, políticos e culturais aos povos e países da Ásia, África e Oceania.
Causas da Primeira Guerra do Ópio (1839 a 1842)
No início do século XIX, as nações europeias só tinham autorização do governo chinês para fazer comércio através do porto de Cantão. O governo chinês também proibia os europeus de comercializarem seus produtos diretamente com os consumidores chineses. Havia intermediários (funcionários públicos) que estabeleciam cotas de produtos e preços a serem cobrados.
A Grã-Bretanha, em plena Segunda Revolução Industrial, buscava avidamente mercados consumidores para seus produtos industrializados, porém as medidas protecionistas chinesas dificultavam o acesso dos britânicos ao amplo mercado consumidor chinês.
Como não conseguiam ampliar o comércio de mercadorias com os chineses, os ingleses passaram a vender ópio, de forma ilegal, para a população da China como forma de ampliar os lucros. O ópio, cultivado na Índia (colônia britânica) era viciante e fazia muito mal a saúde. Em pouco tempo, os ingleses estavam vendendo toneladas de ópio na China, tornando o vício uma epidemia. O governo chinês chegou a enviar uma carta para a rainha Vitória I da Inglaterra protestando contra este verdadeiro tráfico de drogas mantido pelos ingleses.
Mesmo com os protestos do governo chinês, os ingleses continuaram a vender ópio na China. Em 1839, como forma de protesto, o governo chinês ordenou a destruição de um carregamento de ópio inglês. O governo britânico considerou o ataque uma grande afronta aos seus interesses comerciais e ordenou a invasão armada à China, dando início a Primeira Guerra do Ópio.
Os britânicos invadiram e dominaram a China. A guerra terminou com a derrota chinesa em 1842.
O tratado de Nanquim e as consequências para a China
Após a guerra, a Inglaterra impôs o Tratado de Nanquim aos chineses, com as seguintes obrigações:
- A China teve que abrir cinco portos ao livre comércio;
- Os ingleses passaram a ter privilégios no comércio com a China;
- A China teve que pagar indenização de guerra à Inglaterra;
- A China teve que ceder a posse da ilha de Hong Kong aos britânicos (a ilha foi possessão britânica até 1997).
A Segunda Guerra do Ópio (1856 a 1860)
Foi uma continuação da Primeira Guerra do Ópio, porém a Inglaterra contou com a França e a Irlanda como aliadas contra os chineses.
O conflito armado começou logo após funcionários chineses revistarem um navio britânico. Como os chineses já não estavam respeitando algumas cláusulas do Tratado de Nanquim, os britânicos resolveram atacar novamente a China que saiu derrotada mais uma vez. Os ingleses e franceses impuseram o Tratado de Tianjin a derrotada China.
Tratado de Tianjin
- Dez portos chineses deveriam permanecer abertos ao comércio internacional;
- Liberdade para os estrangeiros de viajar e fazer comércio na China;
- Garantia de liberdade religiosa aos cristãos em território chinês;
- A China deveria pagar pesadas indenizações de guerra à Inglaterra e França.
Quando o último imperador, Pu-Yi, deixou o trono aos 5 anos após um motim de seus oficiais, em 1911, ninguém sabia como a China se manteria unida. Após as duas Guerras Mundiais e décadas de guerra civil, a China voltaria a encontrar um eixo unificador pelas mãos do líder comunista Mao Tsé-tung, que proclamou em 1949 a República Popular da China.
“É inegável que o governo comunista se assemelha, em muitos aspectos, a uma nova dinastia”, diz Severino Cabral. “Com as reformas econômicas empreendidas por Deng Xiaoping [o sucessor de Mao] no fim dos anos 1970, a China tem desafiado aqueles que acreditavam que o capitalismo era incompatível com a ética confuciana.”
Uma das últimas vezes em que a estabilidade do regime centralizado foi posta em dúvida foi justamente quando os estudantes chineses saíram às ruas por mais liberdade, em 1989.
Para a maioria do povo chinês, entretanto, o medo ancestral do caos e da desintegração do país aparentemente foi mais forte que a indignação pela morte daqueles jovens. Nos últimos 2 mil anos, afinal, o massacre da praça da Paz Celestial foi apenas mais um teste para um monolítico e milenar império que, às vezes, parece não ter fim.
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diariodocarioca · 3 years
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Mulambö e as imagens feitas para brilhar
A exposição Mulambo todo de ouro começa com Costão, foto que mostra o pai de Mulambö segurando o irmão caçula do artista no colo. Sobre as costas de ambos, uma coluna vertebral contínua pintada em dourado. A pintura, aplicada como um carimbo ou decalque sobre a foto, une os dois troncos em um só, transformando-os em uma estrutura ancestral, um corpo-continente cujas curvas lembram a encosta do litoral brasileiro. Em cartaz na galeria Portas Vilaseca, localizada em uma casa de vila em Botafogo, a mostra conclui seu percurso no terceiro piso, com uma obra que se comunica diretamente com a primeira: em Massa, pintura dourada sobre couro, vemos a multidão retirada de uma foto da extinta Geral do Maracanã. O trabalho atiça a memória (quantos rostos vimos gritar, sorrir e chorar ali, no lugar dos ingressos mais baratos e da emoção arrebatada?). E também alude à técnica de garimpo que mergulhava a pele de boi no curso dos rios, para que o pó de ouro grudasse na superfície, facilitando a coleta de qualquer vestígio de um possível tesouro.
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“Costão”, obra que une os dorsos do pai e do irmão caçula do artista: coluna ancestral e relevo litorâneoRafael Salim/Divulgação
Entre a verticalização e a unidade de Costão e a multidão horizontalizada de Massa, os pontos em comum que poderiam fazer uma síntese desta poderosa reunião de trabalhos de Mulambö, assim como das inquietações que tem transformado o artista, de apenas 26 anos, em um dos mais instigantes criadores de sua geração. Sua obra é um garimpo de imagens fragamentas – e frequentemente descartadas, deprezadas. Elas são ressignificadas como pedras preciosas e colunas de sustentação de nossa ancestralidade múltipla, bem como de suas reverberações na cultura popular.
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“Massa”: multidão importada de uma foto da Geral do Maracanã pintada sobre couro de boiRafael Salim/Divulgação
O título da individual na Vilaseca abre mão da trema na letra “o”, que consta da assinatura artística de Mulambö, estendendo o banho de ouro a todos os outros mulambos, e apontando para uma operação constante em sua obra. Ele pode interferir sobre fotografias pré-existentes ou reproduzir retratos de reis e rainhas  – os vindos da África, os dos povos originários da América Latina, os de nosso futebol ou carnaval. Neste último caso, usa materiais de refugo, como o papelão, e tintas baratas, que podem ser compradas em lojas de construção – o que diminui o escopo de sua paleta aos tons básicos, especialmente vermelho, preto, amarelo, branco.  Ao selecionar seus retratados, Mulambö demostra que muitos dos que são tratados como lixo, numa escala social de valores que ainda são filtrados pelo nosso passado colonial, podem revelar sua importância quando recebem um “banho de ouro”. Trazida à luz, a nobreza da cultura preta e popular brasileira não deixa dúvidas de que foi “feita para brilhar, não para morrer de fome”.
Banho de ouro nos farrapos e restos
Com origem na região onde hoje está Angola, o termo “mulambo” significa “farrapo” e foi sendo associado também às roupas velhas e mal ajambradas. Não demorou muito para que a palavra ganhasse contornos pejorativos e ser associada aos pobres e pretos.  Um fulano “mulambo”, “mulambento” ou “amulambado” seria alguém mal vestido, muitas vezes em situação de rua, e tanto no século XIX quanto 200 anos depois o contingente dos sem-teto é formado majoritariamente pelos descendentes de africanos. No livro Sobre o autoritarismo brasileiro (Companhia das Letras), Lilia Schwarcz lembra que uma pessoa escravizada, além de jamais possuir sapatos, recebia do senhor branco apenas uma muda de roupa por ano. Quando a Lei Áurea foi assinada, em 1888, este traje surrado era o único patrimônio que os cativos recém-libertos possuíam.  É bem possível, penso enquanto escrevo, que a ameaça “Você vai sair daqui com a roupa do corpo!”, geralmente dita com tanta violência pelos brasileiros, tenha origem nessa circunstância (se alguém souber, por favor, me conte).
A situação de menos-valia do termo “mulambo” não demorou a ser subvertida pela cultura popular sedimentada a partir das religiões afro-brasileiras, com a irradiação da figura da pomba-gira Maria Mulambo. Na coletânea Arruaças – Por uma filosofia brasileira (Bazar do Tempo) feita em parceria com Luiz Antônio Simas e Luiz Rufino, o filósofo e professor Rafael Haddock-Lobo lembra, no texto Pedacinhos de Mulambo, um ponto de terreiro dedicado à entidade: “Todo lugar tem rainha, lá no lixo também tem / Mas ela é Maria Mulambo, acredite você também”. Haddock-Lobo compara a pomba-gira à catadora de lixo Estamira, imortalizada no documentário de Marcos Prado. Esta é uma analogia que também estará presente no futuro enredo da Acadêmicos de Grande Rio sobre o orixá Exu, em que os talentosos carnavalescos Leonardo Bora e Gabriel Haddad lembram Estamira – aquela que encontrava riquezas e sentidos no lixão de Gramacho, naquilo que é descartado por uma sociedade de excessos – é lembrada por seu poder de seleção e seu desejo de comunicação.
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Vista da exposição de Mulambö: artista faz pinturas sobre papelão e usa tinta que compra em lojas de material de construção, optando por paleta reduzida – preto, branco, amarelo e vermelho predominamRafael Salim/Divulgação
Ao falar da vontade comunicar, reponho a trema no “o” e volto a Mulambö, o artista, e sua importante exposição. Se Haddock-Lobo defende em seu artigo que Maria Mulambo e Estamira reconhecem o poder da “beira”, e nela se estabelecem, digo que este também parece ser o interesse deste artista tão instigante, da adoção de seu apelido como nome artístico à condução de sua curta, mas já fértil trajetória. Nascido como mais um João, na cidade de Saquarema, Região dos Lagos, Mulambö cursou alguns períodos de História, migrou para a faculdade de Artes na UFF e se formou quando já participava de exposições. O sampler que tem feito com farrapos de imagem demonstra, acima de tudo, seu interesse pelas histórias que esses retalhos podem conter e contar.
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“A experiência que passa de boca em boca é a fonte a que recorreram todos os narradores”, nos ensina Walter Benjamin, e Mulambö parece saber que agenciar e modificar as imagens é exercer um poder sobre o simbólico que auxilia na subversão e na redenção das histórias. Na escolha daquilo que pinta e das imagens nas quais interfere, o artista demonstra sua opção pelas beiradas e por todos aqueles que quiseram aprisionar ali. Ele amplia a pressão que as margens e os marginalizados podem fazer sobre o curso do rio de histórias oficiais, até conseguir modificá-lo um pouco.
Com Garrincha e João Candido, a transgressão libertária
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“Taça”: um drible imaginário de Mané Garrincha em um policial da ditadura militar brasileiraRafael Salim/Divulgação
Isso fica evidente em Super herói, múltiplo de técnica mista em destaque no cabeçalho deste texto, no qual o artista se apropria de uma foto do João Candido, líder da Revolta da Chibata (1910) e pinta uma capa vermelha saindo de suas costas. Os punhos cerrados do marinheiro, artífice do movimento que afirmou categoricamente que o açoite não era mais aceitável neste país, ganham novo significado a partir da roupagem fictícia imaginada por Mulambö.  João Candido, um dos fundamentos de um Brasil que quis ser moderno antes do Modernismo, é o homem preto que exige liberdade e igualdade para si mesmo e para os seus; é o promotor da verdadeira alforria, arrancada a bala de canhão, e não concedida pela princesa branca. A capa vermelha dada por Mulambö faz a síntese poética desse protagonismo, que é luta e é voo.
Outra imagem refeita a partir de retalhos é Taça, em que o artista une o jogador Garrincha na hora de um drible a um policial partindo para o ataque durante as passeatas contra a ditadura civil-militar brasileira, em 1968. Aos pés de Mané, a bola de ouro e, algo que está além da captura de uma possibilidade de “resistência” – palavra que talvez precise ser repensada, por dar àquilo contra o que resistimos um poder superior. Garrincha e seu drible estão mais afinados com aquilo que Luiz Antonio Simas chama de “adequação transgressora” – algo que, em vez de esmurrar a ponta da faca do hierarquicamente estabelecido, vai ludibriando a lâmina, infiltrando-a com ferrugem. A figura de Chico Rei, lembrada em retrato pintado com acrílica e adornado com fita de cetim, lembra que os desfiles de carnaval frequentemente tomaram para si esta transgressão calcada no jogo de cintura.
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“São Sebastião do Rio de Janeiro”: o santo mártir e o martírio do “micro-ondas’ de pneusRafael Salim/Divulgação
Disse logo no início deste texto que a obra de Mulambö é sobre imagens, mas também sobre corpos que são refeitos no tempo e no espaço a partir de seus andrajos, seus retalhos esgarçados, seus restos. São Sebastião do Rio de Janeiro (edição dourada), uma pintura do mártir feita sobre uma pilha de pneus, é talvez o trabalho que
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“Eu queria um pincel e me deram uma vassoura”: obra-sínteseRafael Salim/Divulgação
demonstre isso de forma mais poderosa – e ao mesmo tempo mais elíptica. Ainda de mãos dadas com Simas, e sua insistência numa História das encruzilhadas e das vozes do povo, lembro o que o escritor chama de “esculhambação criativa” para qualificar nossas misturas culturais. Sebastião, santo cruzado que ajudou a derrotar os tupinambás, tornou-se o padroeiro da cidade, mas acabou sincretizado com o orixá Oxossi, “baixando” nos terreiros cariocas como caboclo. Um gesto de antropofagia redentora, que engole o corpo do inimigo como elogio de sua força. É emocionante perceber o entendimento de Mulambö dessa mescla, e também perceber como o artista sobrepõe tempos ao unir o martírio de Sebastião à pilha de pneus, usada como lugar de extermínio e micro-ondas para os corpos carbonizados nas favelas e periferias desta cidade.
O mesmo tipo de dobra temporal fica evidente em Queria um pincel mas me deram uma vassoura, obra em que o artista sobrepõe a imagem de um tridente – insígnia de Exu e de Netuno – sobre uma piaçava. O estandarte da festa e da fé, a mobilidade mágica das bruxas, a coleta dos garis: a poeira de tantas imagens e tantos brasis varrida por esse artista na direção das histórias que ainda quer contar.
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