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#LGPD Artigo 15
adriano-ferreira · 4 months
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Término do Tratamento de Dados e Eliminação
Término do Tratamento de Dados e Eliminação Segundo a LGPD A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece diretrizes claras para o término do tratamento de dados pessoais e sua subsequente eliminação, visando proteger a privacidade e os direitos dos titulares dos dados. Término do Tratamento (Art. 15): O tratamento de dados deve ser encerrado nas seguintes situações: Finalidade…
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fefefernandes80 · 4 years
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Metade dos jovens brasileiros desconhece lei de proteção de dados, diz pesquisa
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Percepção de millennials e gerações posteriores foi moldada por redes sociais, sem muita discussão sobre privacidade na rede e relação com publicidade, observa pesquisador Embora 96% dos consumidores brasileiros considerem importante a aprovação de uma lei de proteção de dados, até o mês passado 42% desconheciam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em setembro. Na divisão por faixa etária, 51% dos entrevistados com idade entre 18 e 25 anos disseram não saber o que é LGPD .
Os percentuais aparecem num levantamento realizado pela firma de consultoria e pesquisa de mercado Gartner na primeira quinzena de outubro.
Autor da pesquisa, o analista de conteúdo Lucca Rossi, da Capterra, braço especializado em tecnologia e software para empresas da Gartner, reconhece que o resultado pode parecer contraditório. Especialmente se partimos do pressuposto de que as gerações mais novas têm, em tese, mais familiaridade com a tecnologia. Mas a percepção dos millennials, nascidos entre os anos 1980 e meados da década de 1990, e de gerações posteriores foi moldada pela redes sociais, diz Rossi.
“A geração dos millennials — e ainda mais a Z, os nascidos a partir de 1995 — entrou no mundo digital quase em sua totalidade pela porta das redes sociais, numa época em que se discutia pouco a questão dos dados e da privacidade na rede e sua relação com a publicidade, por exemplo. Quando o Facebook explodiu, alguém estava se perguntando por que era grátis?”, observa o analista de conteúdo.
Dean Moriarty / Pixabay
Pesquisadora do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS), a advogada Priscilla Silva sustenta que o acesso dos brasileiros à internet foi moldado em grande parte pelos aplicativos, a ponto de as pesquisas mostrarem uma confusão entre o Facebook e a internet propriamente dita. A discussão sobre privacidade no ambiente digital ainda é muito recente e incipiente no país, mesmo no meio jurídico, acrescenta a especialista. “A Europa discute a proteção de dados desde o início dos anos 1990”, compara.
O desconhecimento da LGPD é menor, de acordo com a Gartner, em faixas etárias mais altas. É de 38%, por exemplo, para os consumidores com idade entre 36 e 45 anos. Gerações anteriores, que adotaram novas tecnologias inicialmente para questões de trabalho, vinham de um mundo analógico (ou ao menos conheceram melhor esse mundo), em que os termos de um contrato eram assinados com papel e caneta e não virtualmente, argumenta o autor do estudo. “Por isso mostram uma relutância maior em deixar seus dados ou fazer compras pela internet”, justifica Rossi.
No Brasil, somente 16% dos entrevistados afirmam se certificar sempre sobre o que acontece com suas informações antes de entregá-las às empresas e 44% o fazem “de vez em quando”. “O brasileiro está muito acomodado com os ganhos que os aplicativos proporcionam”, opina Priscilla, do ITS. “Não veem perdas concretas [de abrir mão da privacidade digital].”
A pesquisa mostra ainda que, para 72% dos entrevistados, as empresas não estão totalmente preparadas para atender as demandas dos consumidores com relação aos seus dados pessoais previstas na LGPD. Ainda assim, os dados apontam para uma visão otimista dos brasileiros com relação aos efeitos da lei, ressalta Rossi. “Em um país com tantos problemas relacionados à segurança, qualquer iniciativa relacionada a um aumento da proteção é bem-vinda”, resume o analista.
O levantamento da Gartner teve como base entrevistas com 531 consumidores de 18 a 65 anos situados em seis faixas de renda distintas. As entrevistas on-line foram realizadas entre 2 e 15 de outubro.
Leia o artigo original em: Valor.com.br
Via: Blog da Fefe
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brunoalmeiralisboa · 4 years
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LGPD comentada: entenda de vez a nova lei brasileira
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Em 03 de Maio de 2021, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entrará em vigor no Brasil. Como o seu entendimento pode ser complexo para leigos, preparamos este artigo criando para você uma LGPD comentada.
O objetivo hoje é destrinchar os principais artigos da LGPD, de maneira mais simples, para que você não fique com dúvidas.
É fundamental que as empresas que lidam diretamente com dados pessoais de clientes respeitem as disposições da lei e, assim, garantam a privacidade dos seus clientes.
Quer saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura!
Artigo 1
Para iniciarmos a LGPD comentada, o primeiro passo é conhecer o artigo 1. Nele está explícito que a lei tem como objetivo preservar o direito constitucional à liberdade e à privacidade de cada cidadão brasileiro, aplicando-se, inclusive, aos meios digitais.
Essa lei é válida em todo o território nacional e se sobrepõe às demais leis estaduais e municipais.
Artigo 2
A lei compreende que todo cidadão deve ser soberano quanto às próprias informações pessoais, por isso precisa ser o protagonista quanto ao uso dos seus dados.
A LGPD visa preservar a imagem dos brasileiros, então as informações pessoais não podem ser usadas contra eles.
Por fim, a lei não deseja prejudicar as empresas que trabalham com o uso de dados, mas foca em proteger o cidadão para que ele saiba exatamente o que pode ser feito com as suas informações.
Artigo 3
Outro ponto importante para colocarmos na nossa LGPD comentada é que a lei se aplica a qualquer tratamento de dados que tenha acontecido parcial ou totalmente no Brasil, ou voltado para fins de vendas de produtos e serviços no país.
Nesse contexto, a lei também engloba tratamentos para fins comerciais.
Artigo 4
Pensando na liberdade da imprensa, da ciência e da arte, é possível ocorrer a coleta de dados para fins jornalísticos, acadêmicos e artísticos.
Além disso, o tratamento de dados relacionados a itens como segurança pública e defesa nacional está isento do LGPD. Nesse caso, as informações serão tratadas para atender a um interesse público.
Artigo 5
O artigo 5 explicita os conceitos utilizados na lei. Alguns deles são:
Dados pessoais: informações relacionadas à identificação da pessoa física, como nome completo e CPF;
Dados pessoais sensíveis: ligados à raça, posicionamento político, sexualidade, religião etc;
Dados anonimizados: informações que deixam de ser relacionadas a uma única pessoa;
Banco de dados: conjunto de dados pessoais;
Titular: cidadão ao qual os dados pessoais são referidos;
Controlador: pessoa responsável pelas decisões ligadas ao tratamento dos dados.
É importante entender o que cada termo significa para entender com clareza a nova legislação.
youtube
Artigo 6
A LGPD carrega consigo princípios que devem reger o tratamento dos dados. Confira os principais:
Finalidade: o tratamento de dados pessoais precisa ter uma finalidade específica e explicada para o titular;
Necessidade: ainda que o tratamento tenha uma finalidade, ele precisa apresentar uma necessidade, pois apenas dados essenciais podem ser tratados;
Livre acesso: o titular pode solicitar relatórios e demais informações sobre o tratamento de dados;
Segurança: os dados pessoais devem ser protegidos e não podem ser desintegrados;
Prevenção: a segurança dos dados pessoais precisa ser preventiva, com a adoção de políticas firmes de proteção e privacidade;
Não discriminação: os dados coletados jamais podem ser usados para discriminar o titular.
Artigo 7
O consentimento do titular não é obrigatório em todas as situações. Ainda que a lei procure equilibrar as necessidades dos controladores e dos titulares, nem sempre o consentimento é necessário.
Por exemplo, quando o controlador precisar cumprir obrigações legais, o consentimento do titular não é considerado necessário.
Artigo 11
Os dados sensíveis precisam ser solicitados de modo explícito aos titulares, apontando a sua finalidade e necessidade. No entanto, o consentimento dessas informações não é necessário nos seguintes casos:
Execução de políticas públicas;
Obediência à regulamentação;
Realização de pesquisas;
Proteção da vida de indivíduos;
Execução de contratos;
Cumprimento de direitos em ações judiciais;
Realização de procedimentos na área da saúde.
Artigo 14
No caso do tratamento de dados de pessoas menores de 18 anos, é necessário solicitar o consentimento aos pais da criança ou adolescente, ou ao responsável legal. No entanto, esse consentimento não precisa ser exigido em duas situações:
Quando existir a necessidade de falar com os pais ou responsável legal;
Quando os dados são necessários com o objetivo de proteger o menor.
Ainda que o consentimento seja fornecido pelos pais ou responsável legal, a lei indica que é importante repassar o pedido para a criança ou adolescente, pois o titular deve entender o que está sendo solicitado.
Artigo 15
O tratamento de dados pessoais precisa ser terminado nos seguintes casos:
Assim que a finalidade for atingida;
Quando os dados não forem mais necessários para a finalidade;
Quando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados constatar irregularidades no cumprimento da lei;
Assim que o titular solicitar o término do tratamento;
Quando chegar a data acordada com o titular para o fim do tratamento dos dados.
Artigo 16
Mais um artigo importante nesta LGPD comentada é o 16, que indica o que deve ser feito após a finalização dos tratamentos de dados pessoais.
Via de regra, os dados devem ser eliminados. Os órgãos de pesquisa estão isentos dessa obrigação. Além disso, a permanência dos dados é possível para o controlador lidar com determinadas obrigações legais.
Se o controlador tornar os dados pessoais em anônimos, ele pode mantê-los, por exemplo, para a elaboração de estatísticas.
Artigo 44
Segundo a lei, o tratamento de dados é considerado irregular caso não siga estritamente os artigos da LGPD ou não conte com o nível correto de segurança dos dados.
Caso aconteça algum dano, o agente que o causou será responsabilizado.
Artigo 45
No caso do consumo, o que indica a violação ou não dos direitos do titular é a Lei 8.078/1990 do Código de Defesa do Consumidor.
Ao todo, a LGPD tem 65 artigos, mas destacamos os que consideramos mais importantes neste conteúdo. De qualquer forma, caso você lide com dados pessoais de clientes, consideramos necessário conferir a lei na íntegra.
Gostou da nossa LGPD comentada? Esperamos que tenhamos conseguido tirar as suas dúvidas. Recomendamos a leitura: Política de atendimento ao cliente: 5 dicas para montar uma.
LGPD comentada: entenda de vez a nova lei brasileira publicado primeiro em https://blog.deskmanager.com.br
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piranot · 4 years
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Após aprovação do Senado, despejos ficam proibidos até 30 de outubro
Os senadores aprovaram nesta terça-feira (19), em votação simbólica e unânime, o relatório da senadora Simone Tebet (MDB-MS) que manteve a flexibilização de nove pontos do direito civil e do consumidor; garantindo que ações de despejo fiquem proibidos até 30 de outubro deste ano. Na votação, os senadores decidiram antecipar a implementação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) para agosto deste ano.
Foto: Marcello Casal / Agência Brasil
A regra vale para as ações que foram protocoladas na Justiça a partir do dia 20 de março, quando teve início no país as ações mais intensas para o combate ao vírus no país. A matéria vai a sanção do presidente da República Jair Bolsonaro.
O projeto foi preparado pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli e apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG). Ele tramita desde o começo de abril no Congresso.
Ao voltar para apreciação do Senado depois de passar pela Câmara, o relatório de Tebet retomou dois pontos que haviam sido alterados pelos deputados em plenário. Um deles beneficia os motoristas de aplicativos que, pela medida, terão reduzindo temporariamente em 15% o repasse que são obrigados a fazer às empresas durante o período de combate à pandemia causada pelo novo coronavírus.
Simone Tebet tentou ainda preservar o texto original do Senado que dizia respeito à data para que a lei de Proteção de Dados entre em vigor. Os deputados queriam que a lei passasse a vigorar a partir de agosto deste ano, mas o relatório da senadora manteve o texto original, que previa a legislação a partir de 1º de janeiro de 2021.
Em nota, a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) e a Abratel (Associação Brasileira de Rádio e Televisão) defenderam o relatório de Tebet. Segundo as entidades, caso a aplicação da lei fosse antecipada, causaria gastos extras não previstos e já impactados pela pandemia.
“Diante desse cenário, preocupa a possibilidade de aplicação das regras neste ano, o que representará a necessidade de investimentos significativos em recursos humanos e de tecnologia, justamente em um momento de grave crise financeira”, afirmaram as entidades.
Recentemente, no final de abril, o governo de Jair Bolsonaro postergou pela segunda vez a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, que estava prevista no projeto do Senado.
O adiamento foi incluído em medida provisória sobre o pagamento do benefício emergencial, editada na noite desta quarta-feira (28) pelo presidente. Senadores consideraram a proposta como um “jabuti em árvore”, quando o dispositivo não tem relação com o tema principal da MP.
Diante da tentativa de mudança por parte do governo, o PDT encaminhou um destaque, por meio do líder, senador Weverton Rocha (MA), para que não houvesse nova alteração. O destaque foi aprovado com 62 votos favoráveis e 15 contrários, fazendo com que a aplicação de sanções da Lei passe a vigorar a partir de agosto deste ano.
Um dos motivos que ganhou o apoio dos parlamentares foi o fato de senadores estarem sendo alvo constante de fake news. “Temos uma outra pandemia em curso, que é a pandemia das fakes news que tentam destruir vidas”, disse o líder da Rede, Randolfe Rodrigues (AP).
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) comemorou a alteração da medida, logo após a aprovação, por meio de uma rede social. “O Senado Federal aprovou, agora à noite, a antecipação da vigência para este ano ainda da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), principal legislação na prevenção e combate aos ataques criminosos promovidos pelas Fake News no país.
O Congresso continuará atento ao tema.
O projeto aprovado determina ainda que haja uma suspensão do prazo previsto no Código de Defesa do Consumidor relativo ao “direito de arrependimento” pelo prazo de 7 dias na hipótese de entrega delivery, aquela que diz respeito a compras feitas pela internet ou telefone e entregues em casa. A regra vale apenas em relação a produtos perecíveis ou de consumo imediato, como alimentos e medicamentos.
A proposta elaborada pelo STF tem como objetivo aliviar as demandas do judiciário diante das ações que devem ser ingressadas como consequência de mudanças na economia, como redução de salários e de jornada de trabalho dos profissionais.
Diante deste cenário, outra mudança aprovada proíbe o regime fechado de prisão para os casos de atrasos em pagamento de prisão alimentícia. A regra vale até o dia 30 de outubro deste ano, prazo que devem durar as ações de combate à proliferação do vírus no país.
O projeto também modifica a rotina das empresas e de condomínios. Reuniões e assembleias poderão ser feitas à distância por videoconferência e os votos de diretoria enviados por e-mail, mas a nova regra também só pode ser aplicada até o dia 30 de outubro. No caso das companhias abertas, caberá à CVM (Comissão de Valores Imobiliários) regulamentar esses procedimentos.
Nos processos familiares de sucessão, partilha e inventário, os prazos serão congelados. A medida também prevê que fique a cargo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editar normas que prevejam medidas excepcionais de flexibilização da logística de transporte de bens e insumos e da prestação de serviços relacionados ao combate dos efeitos decorrentes da pandemia.
Assembleias Antes: Poderiam ser feitas desde que respeitando as regras sanitárias instituídas Agora: Feitas por meio eletrônico até o dia 30 de outubro. A manifestação do participante deverá ser feita de forma que assegure a segurança do voto
Compras pela internet Antes: Ficava proibido o artigo do Código de Defesa do Consumidor que prevê que a devolução de todo e qualquer produto adquirido por meio de entrega em casa tenha de ser feito até o prazo máximo de sete dias, o chamado direito de arrependimento Agora: O projeto aprovado permite a desistência e devolução apenas de produtos perecíveis (como alimentos) ou de consumo imediato, como medicamentos
Despejos Antes: Justiça não poderia conceder liminares para ações de despejo até o dia 31 de dezembro deste ano Agora: Ações de despejo ficam proibidas até o dia 30 de outubro, desde que estejam relacionadas a ações ingressadas até o dia 20 de março
Usucapião Antes: Ficavam suspensas a aquisição para a propriedade imobiliária ou mobiliária, nas diversas espécies de usucapião, até 30 de outubro de 2020 Agora: Ficam suspensas apenas a partir da vigência da lei até o dia 30 de outubro
Síndicos Antes: A assembleia para escolha do síndico deveria ser feita por meio virtual, em caráter emergencial, durante a pandemia Agora: Não sendo possível assembleia virtual, os mandatos de síndico vencidos a partir de 20 de março de 2020 ficam prorrogados até 30 de outubro de 2020
Empresas Antes: Ficava permitido cessar parcial ou totalmente as atividades da empresa sem justa causa comprovada, até 31 de outubro Agora: A regra é permitida apenas para contratos iniciados a partir de 20 de março
Pensão alimentícia Antes: Estabelecia, sem tempo determinado, mudança no Código Penal para que a prisão em caso de atraso de pensão alimentícia fosse realizada em regime domiciliar, e não fechado Agora: A prisão domiciliar só pode ser aplicada até 30 de outubro
Veículos Antes: Proibia até 30 de outubro a lei que permitia os veículos trafegarem com número máximo de passageiros ou peso bruto total Agora: Caberá ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito editar as normas)
Proteção de dados Antes: O projeto inicial previa que a lei passasse a vigorar 36 meses após sua publicação Agora: A lei passará a partir de agosto deste ano
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fefefernandes80 · 4 years
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O que você precisa saber e acompanhar nesta quinta
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Aqui estão as notícias para você começar o dia Reprodução Natura faz oferta de R$ 6,2 bi A Natura vai fazer uma oferta pública de 121,4 milhões de ações no Brasil e no exterior para “acelerar o crescimento” da companhia ao longo dos próximos três anos e “otimizar a estrutura de capital”, num processo de desalavancagem e redução do endividamento em dólares e da exposição à volatilidade da taxa de câmbio e altos custos de juros. A empresa fala também eliminar “obrigações contratuais restritivas”. A expectativa é que o preço da oferta seja fixado em 8 de outubro, com uma estimativa de captação de R$ 6,2 bilhões, com base com base no preço por ação de R$ 51,13 no fechamento de ontem. IBGE comunica Pesquisa Pulso Empresa da segunda quinzena de agosto O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) comunica, às 9h, a Pesquisa Pulso Empresa: Impacto da Covid-19 nas Empresas, referente à segunda quinzena de agosto. Dos 3,2 milhões de empresas em funcionamento na primeira quinzena de agosto, 38,6% informaram que a pandemia afetou negativamente suas atividades. Já para 33,9% o efeito foi pequeno ou inexistente e para 27,5% o efeito foi positivo. Markit publica o PMI industrial do Brasil de setembro A consultoria IHS Markit publica, às 10h (de Brasília), o Índice de Gerentes de Compras (PMI, na sigla em inglês) do setor industrial do Brasil de setembro. Em agosto, o indicador registrou 64,7, após o ajuste para fatores sazonais, em comparação com o valor de 58,2 observado em julho. Ipea revela projeções para 2020 e 2021 O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revela, às 10h, as projeções atualizadas para a economia brasileira em 2020 e 2021. Receita anuncia arrecadação de agosto A Receita Federal anuncia, às 14h30, o resultado da arrecadação de tributos federais e contribuições previdenciárias de agosto. Em julho, a arrecadação federal de impostos registrou uma queda real de 17,68% na comparação com o mesmo mês do ano passado e chegou a R$ 115,990 bilhões. Com o desempenho do mês, o recolhimento no ano atingiu a marca de R$ 781,956 bilhões, uma baixa real de 15,16% ante o mesmo período de 2019. Sem correção inflacionária, a arrecadação mostrou uma queda de 15,79% em julho ante o mesmo mês do ano passado, quando a arrecadação total somou R$ 137,735 bilhões (valor corrente). Secint mostra balança comercial de setembro A Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) mostra, às 15h, o resultado da balança comercial de setembro. A balança comercial brasileira registrou superávit de US$ 1,506 bilhão e corrente de comércio de US$ 7,208 bilhões, na terceira semana de setembro de 2020 – com cinco dias úteis –, como resultado de exportações no valor de US$ 4,357 bilhões e importações de US$ 2,851 bilhões. No ano, as exportações totalizam US$ 150,717 bilhões e as importações, US$ 109,642 bilhões, com saldo positivo de US$ 41,075 bilhões e corrente de comércio de US$ 260,359 bilhões. Supremo prossegue julgamento de ação sobre venda de ativos da Petrobras O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue, às 14h, julgamento de Reclamação ajuizada pelas Mesas do Congresso Nacional, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados contra a venda de ativos de subsidiárias da Petrobras. O relator, ministro Edson Fachin, deve proferir seu voto. Petrobras conclui venda de Polo Lagoa Parda A Petrobras anunciou que concluiu a venda do Polo Lagoa Parda, no Espírito Santo. A estatal recebeu R$ 9,4 milhões. Além do montante, a Petrobras já havia recebido US$ 1,41 milhão na assinatura do contrato. O empreendimento foi vendido à Imetame Energia Lagoa Parda, afiliada da Imetame Energia. A Petrobras divulgou também que iniciou a fase vinculante para a venda da subsidiária Petrobras Biocombustível. A subsidiária possui três usinas e 5,5% da participação de mercado de biodiesel do Brasil. Além disso, a estatal comunicou o recebimento de R$ 34,7 milhões em dívidas da Eletrobras. Com esta parcela, a Petrobras já recebeu R$ 4,56 bilhões da dívida com a companhia de energia. Golar Power tem melhor proposta para terminal de GNL na Bahia A distribuidora de gás Golar Power (Hygo Energy) apresentou a melhor proposta para o arrendamento do terminal de GNL da companhia na Bahia, segundo fontes ouvidas pelo Valor. A Golar teria apresentado um pagamento anual à estatal de R$ 40 milhões pelo terminal. Porém, a estatal ainda não confirmou o resultado. A Petrobras informou essa semana que estaria revendo a análise de integridade da Golar depois de seu presidente virar alvo de investigação da Lava-Jato. Pacaembu Construtora fixa preço de IPO A Pacaembu Construtora fixa hoje o preço de sua oferta inicial de ações (IPO, na sigla em inglês). A faixa indicativa de preço ficou entre R$ 8,10 e R$ 10,10. Segundo fontes ouvidas pelo Valor, é alta a probabilidade da companhia desistir da oferta. Braskem é alvo de ação na Bahia A Braskem, que estima gastar ao menos R$ 8,3 bilhões para solucionar o problema relacionado à exploração de sal-gema em Maceió (AL), é alvo de ação civil pública também na Bahia, ajuizada em 2014 pelo Ministério Público Federal (MPF), por causa da contaminação do solo por mercúrio na península de Itapagipe, em Salvador, e em Madre de Deus, por solventes. A empresa elevou recentemente a R$ 110 milhões o total em recursos provisionados para essa finalidade. Banco do Brasil e UBS formalizam parceria O BB BI, subsidiária de investimentos do Banco do Brasil, formalizou uma parceria estratégica com o UBS para atuação no Brasil, Argentina, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai. Cyrela é multada por infringir LGPD A Cyrela foi multada em R$ 10 mil por infringir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) após uma cliente receber contatos não autorizados de empresas de segmentos como arquitetura e construção. Cielo aprova incorporação da Braspag pela Stelo A Cielo aprovou a incorporação da subsidiária Braspag pela subsidiária indireta Stelo. A Stelo fará um aumento de capital de R$ 65,5 milhões com emissão de novas ações. Hypera e Daycoval vão pagar JCP A Hypera aprovou o pagamento de R$ 185,4 milhões em juros sobre capital próprio, o equivalente a R$ 0,2929 por ação. O crédito aos acionistas será feito até o final de 2021. O Banco Daycoval também aprovou o pagamento de R$ 43,4 milhões em juros sobre capital próprio referente a 1º de julho a 30 de setembro, o equivalente a R$ 0,023 por ação. O crédito será feito aos acionistas em 15 de outubro.
Leia o artigo original em: Valor.com.br
Via: Blog da Fefe
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