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#Penhora de aposentadoria
drrafaelcm · 24 days
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Sócio de microempresa paulista consegue suspender penhora de aposentadoria
Para a 3ª Turma, a jurisprudência do TST não autoriza a penhora dos proventos de aposentadoria Continue reading Sócio de microempresa paulista consegue suspender penhora de aposentadoria
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O Plano Safra de Agricultura Familiar 2023/24 Fornecerá R$71,6 Bilhões em Crédito
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O Plano Safra de Agricultura Familiar 2023/24, anunciado pelo governo brasileiro em 28 de junho de 2023, fornecerá R$71,6 bilhões em crédito através do programa Pronaf (Programa Federal de Agricultura Familiar). Isso representa um aumento de 36% em relação ao Plano Safra anterior. O crédito será usado para financiar a produção, investimentos e atividades de comercialização na agricultura familiar. O programa Pronaf oferece uma variedade de opções de crédito, incluindo taxas de juros subsidiadas, períodos de carência e garantias. O Plano Safra 2023/24 faz parte dos esforços do governo brasileiro para apoiar a agricultura familiar, que é uma grande fonte de produção de alimentos no país. A agricultura familiar responde por cerca de 70% da produção agrícola do país e emprega cerca de 20 milhões de pessoas. O governo espera que o aumento da disponibilidade de crédito ajude os agricultores familiares a aumentar sua produção e produtividade, e a melhorar seu acesso aos mercados. Isso, por sua vez, é esperado que contribua para a segurança alimentar e para o desenvolvimento econômico das áreas rurais. Espera-se também que o Plano Safra 2023/24 ajude a reduzir a pobreza e a desigualdade no Brasil. A agricultura familiar é uma grande fonte de renda para as famílias de baixa renda, e o aumento da disponibilidade de crédito é esperado que ajude essas famílias a melhorar seus meios de subsistência. O Plano Safra 2023/24 é um investimento significativo no futuro da agricultura familiar no Brasil. O governo espera que o plano ajude a garantir que a agricultura familiar permaneça um setor vibrante e sustentável da economia brasileira. Leia: A Penhora de Aposentadoria do INSS para Liquidação de Dívidas: Uma Nova Realidade Read the full article
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radiorealnews · 1 year
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Suárez brilha em vitória espetacular
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Nesta quinta-feira, o Grêmio jogou contra o América-MG na Arena pelo Campeonato Brasileiro. O pré-jogo foi carregado de ansiedade da torcida pela escalação do maior ídolo da atualidade, Luizito Suárez, e pelo sistema de jogo que seria utilizado pelo técnico Renato. Depois de dez dias de parada, em função das datas Fifa, o Grêmio voltava a campo contra seu ex-treinador Wagner Mancine. Nesses dez dias, muita polêmica apareceu nos bastidores que tomaram conta dos noticiários no tricolor, foi a penhora da Arena, o interesse do Inter Miami em Suárez e sua aposentadoria. O jogo já iniciou com a surpresa da escalação de Brenno no gol, ao invés de Grando, que vinha sendo o titular. A mudança do sistema vencedor, com três zagueiros, também deixou alguns gremistas preocupados. Eu havia manifestado preocupação com um clima de vitória certa, implantado principalmente na torcida e imprensa. E parece que eu tinha razão, o Grêmio só acordou quando tomou o gol, em uma falha da zaga, mas principalmente de Brenno, uma das apostas da noite. Acostumados aos três zagueiros, o Grêmio demorou a engatar no novo formato. Mas eu gosto quando saímos perdendo, parece que a força e a vontade do time dobram e a virada é algo iminente. Independentemente dos temores, nunca perdi a certeza de vitória do tricolor. Por falar em falha do goleiro, existe uma instabilidade nos goleiros Grando e Brenno, são capazes de defesas milagrosas, mas também de falhas absurdas e isso já está perceptível até mesmo pelos adversários. No intervalo da partida, o jogador Danilo Avelar concedeu entrevista dizendo que estudaram e treinaram a fragilidade do goleiro gremista. Será que Renato e a direção não veem que Adriel é o melhor dentre as opções e precisa voltar com urgência? Enquanto isso, continuamos tomando gols defensáveis. Nos bastidores, falam que esse polêmico rodízio é para colocar os dois na vitrine para uma futura venda e que Adriel não assume a titularidade pois sua multa rescisória é baixa e dar vitrine a ele agora poderia gerar uma saída com valores baixos. Esse rodízio tem que acabar e o melhor tem que jogar. O Grêmio não demorou a se encontrar no jogo e logo virou o placar, finalizando em 3 a 1, com gols de Bitelo, Villasanti e Suárez. Em uma grande partida de Villasanti e dos laterais João Pedro e Reinaldo, a atração da noite não poderia ser outra, Luizito Suárez. Envolvido em uma polêmica na semana, sobre uma possível saída ou aposentadoria por motivo de lesão, o jogador esteve em campo, como se nunca sentisse nada. Correu, chutou, driblou, fez gol e deu assistências, sendo retirado apenas para ser poupado. Na comemoração, ele já deu indícios de que os boatos eram mentira e que estavam todos loucos. E como foi bom ganhar de Wagner Mancine, técnico que manchou nossa história. A noite vitoriosa acabou com duas polêmicas, Renato chamou seus críticos de "débil mental" e o diretor Caleffi surpreendeu e trocou acusações com um jornalista que o acusou de não ter transparência com a torcida nas polêmicas ocorridas na semana. Essa "briga" certamente não é de agora, mas parece ter chegado ao limite para os dois. Primeiramente, entendo essa agressividade, pois não tem fundamento criticar Renato por não lançar jovens, sendo que ele é o maior responsável por revelar nossos talentos. É absurdo fazer essa crítica a uma direção que promove com competência a volta por cima do Grêmio, sendo sempre solícita com a imprensa. Para mim, ficou esclarecido porque não houve pronunciamento da direção. Como não era verdadeira a informação, não tem porque levantar mais discussões sobre o assunto. E mesmo que fosse verdade, primeiro deveriam tentar resolver e depois dar satisfações à torcida, foi isso que teoricamente poderia ter acontecido. Méritos de Guerra, Caleffi e sua equipe, que juntos com Suárez vão levar o Grêmio a muitas alegrias. O pistoleiro fica e cumpre seu contrato, vamos Grêmio, pra cima deles.     Foto: Lucas Uebel Read the full article
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lucioborges · 2 years
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RS Notícias: Moraes pede à Justiça a penhora da aposentadoria de Jefferson
RS Notícias: Moraes pede à Justiça a penhora da aposentadoria de Jefferson
Fonte: RS Notícias: Moraes pede à Justiça a penhora da aposentadoria de Jefferson
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artigojuridico-blog · 6 years
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Veja em Artigo Jurídico
https://artigojuridico.com.br/2019/02/16/stj-autoriza-penhora-de-10-do-rendimento-liquido-de-aposentado-para-quitar-honorarios-advocaticios/
STJ autoriza penhora de 10% do rendimento líquido de aposentado para quitar honorários advocatícios
Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar e se enquadram na regra de exceção prevista no parágrafo 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, o que possibilita a penhora de valores de aposentadoria para sua quitação.
Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso especial de uma advogada para autorizar a penhora sobre a aposentadoria do devedor, limitada a 10% dos rendimentos líquidos.
O recorrido, servidor público aposentado, contratou a advogada para auxiliar na sua ação de separação. O acordo previa o pagamento dos honorários em dez parcelas. Após a quinta parcela, houve atraso no pagamento, e a advogada então exigiu o pagamento integral do restante.
O tribunal de origem não permitiu a penhora na aposentadoria por entender que tais créditos não configuram prestação alimentícia.
No STJ, o relator do caso, ministro Raul Araújo, votou para negar provimento ao recurso, com o entendimento de que a expressão “prestação alimentícia” é restrita e nem todo crédito ou dívida de natureza alimentar corresponde a uma prestação alimentícia passível de possibilitar a penhora.
Natureza alimentar
O ministro Luis Felipe Salomão apresentou voto-vista defendendo a aplicação da norma de exceção do parágrafo 2º do artigo 833 do CPC/2015 e citou decisões do tribunal segundo as quais os honorários advocatícios têm natureza de prestação alimentar.
“A jurisprudência do STJ considera que o termo ‘prestação alimentícia’ não se restringe aos alimentos decorrentes de vínculo familiar ou de ato ilícito, abrangendo todas as verbas de natureza alimentar (ou seja, todas as classes de alimentos), como os honorários advocatícios contratados pelo devedor ou devidos em razão de sua sucumbência processual.”
Ele destacou que o próprio CPC reconhece o caráter alimentar dos honorários, ao dispor que “constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho”.
Dessa forma, segundo Salomão, resta definir se é possível afastar a incidência da penhora em verbas de natureza remuneratória – no caso, a aposentadoria do devedor.
“Entendo que os honorários advocatícios se amoldam perfeitamente ao conceito de prestação alimentícia, conforme ampla jurisprudência da casa, ainda mais diante da atual redação do CPC, que, de forma peremptória, adicionou a ‘pagamento de prestação alimentícia’ a expressão ‘independentemente de sua origem”, justificou Salomão.
Para o ministro, não há dúvida de que o termo “independentemente de sua origem” revela uma intenção do legislador de ampliar a compreensão do que deve ser entendido por prestação alimentícia.
Penhora limitada
Salomão destacou que a penhora de valores nesses casos deve ser feita com parcimônia, sopesando o direito de cada parte envolvida.
“Sob essa ótica, afigura-se mais adequada a interpretação teleológica das impenhorabilidades, a fim de se evitar o sacrifício de um direito fundamental em relação a outro”, fundamentou o ministro.
Ele citou que o artigo 529, parágrafo 3º, do CPC autoriza a penhora de até 50% dos rendimentos líquidos, mas, em vista das particularidades da situação do devedor no caso em julgamento, que já tem vários descontos na folha, propôs que a penhora sobre a aposentadoria fosse limitada a 10% da renda líquida.Após a apresentação do voto-vista, o relator realinhou sua posição para acompanhar integralmente o voto do ministro Salomão, e a decisão foi unânime.Destaques de hoje
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1732927.
Fonte: STJ.
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sabendoodireito · 3 years
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Você sabe quais são os bens que não podem ser penhorados*?
De início devo explicar que, a impenhorabilidade pode ser aplicada em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza.
Segundo o art. 833 do Código Civil Brasileiro são impenhoráveis:
Os bens que não podem ser transferidos a outras pessoas e os declarados, por ato voluntário; os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que fazem parte a residência do executado, a não ser os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.
Os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor. Os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por boa vontade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.
Os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado; o seguro de vida. Os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas.
A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; os recursos públicos recebidos por instituições privadas ser utilizada obrigatoriamente em educação, saúde ou assistência social.
A quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.
Há de ser destacado o parágrafo primeiro do mesmo artigo informa que impenhorabilidade não pode ser aplicada se existe uma execução de dívida referente ao próprio bem, inclusive a dívida adquirida para sua compra.
Sendo assim, em um processo jamais poderá haver perda pela parte executada dos bens citados acima (apenas se forem de grande valor).
Ficaram dúvidas? Me mande uma mensagem
Penhora* - apreensão dos bens de devedor, por mandado judicial, para pagamento da dívida ou da obrigação executada.
Execução - É quando em algum momento foi firmado um acordo ou contrato em que não houve o cumprimento com pagamento em dinheiro ou com algum bem (depende do que foi pedido como pagamento e se a pessoa quer for receber o pagamento aceita que seja pago de outra forma) e há a possibilidade de gerar uma execução judicial para forçar a pessoa a pagar.
Ficou alguma dúvida? Me mande uma mensagem.
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jusdecisum · 3 years
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Pedido de penhora de parte da aposentadoria de sócio idoso é negado por Turma do TRT-10 - Pedido de penhora de parte da aposentadoria de sócio idoso é negado por Turma do TRT-10 - CSJT2
Pedido de penhora de parte da aposentadoria de sócio idoso é negado por Turma do TRT-10 – Pedido de penhora de parte da aposentadoria de sócio idoso é negado por Turma do TRT-10 – CSJT2
Trabalhador que ganhou ação contra empresa buscava meios para executar a sentença. Um dos sócios incluídos no polo passivo era idoso e recebia um salário mínimo de BPC. 09/03/2022 – A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) negou provimento ao recurso de um trabalhador que pretendia conseguir a penhora de parte da aposentadoria do sócio de uma empresa – condenada em…
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megajuridico · 3 years
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Restabelecida penhora de proventos de pensão para pagamento de dívida a motoboy
Restabelecida penhora de proventos de pensão para pagamento de dívida a motoboy
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a penhora de parte dos proventos de pensão recebida pela sócia de uma microempresa de entregas de São Paulo (SP) para o pagamento de valores devidos a um motoboy. Para o colegiado, as decisões judiciais determinando bloqueios de valores em conta-salário ou proventos de aposentadoria ou pensão realizadas após a vigência do Código de…
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estrikinia · 3 years
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TJ/SP mantém penhora de aposentadoria para pagamento de honorários
TJ/SP mantém penhora de aposentadoria para pagamento de honorários
A 17ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu manter a penhora de 20% sobre a aposentadoria de devedor para quitação de dívida com natureza alimentar, no caso, honorários advocatícios. Para o colegiado, ele não comprovou que utiliza a integralidade do valor para seu sustento. Trata-se de cumprimento de sentença promovido em desfavor do agravante para cobrar valores relativos à sua condenação…
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laborious · 3 years
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Tribunais
5ª Câmara considera válida convenção firmada entre sindicato Patronal e Federação de TrabalhadoresFonte: Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região Santa Catarina, por Fábio Borges , 07.04.20217ª Câmara condena empresa de alimentos a pagar R$ 10 mil a empregada vítima de acidente de trabalhoFonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Campinas, 07.04.2021 Construtora é responsabilizada por morte de piloto em acidente aéreoFonte: Tribunal Superior do Trabalho, 07.04.2021Extinto mandado de segurança que pretendia o levantamento do FGTS em razão da pandemiaFonte: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região Rio de Janeiro, 07.04.2021 Juiz identifica fraude à execução e mantém penhora sobre imóvel comprado por devedora trabalhista em nome do netoFonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 08.04.2021Norma coletiva de trabalho que favorece empregador não é válida sem contrapartida para os trabalhadoresFonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 07.04.2021 Mídia Seara demite funcionário que postou comentário racista contra João do BBBFonte: Folha de São Paulo, por Mônica Bergamo, 07.04.2021Técnica de enfermagem com covid não configura acidente de trabalhoFonte: Migalhas, 07.04.2021 Trabalhador com carteira não ganha auxílio emergencial, mas há uma exceçãoFonte: UOL, por Natália Lázaro, 08.04.2021Votação de projeto que reedita programa de corte de jornada e salários fica para semana que vemFonte: Valor Econômico, por Renan Truffi, 07.04.2021 Legislativo CCJ aprova Covid em lista de doenças sem carência para auxílio-doença e aposentadoria por invalidezFonte: Câmara dos Deputados, 07.04.2021
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drrafaelcm · 2 years
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TST limita penhora de aposentadoria de idosa que recebe menos de quatro salários mínimos
TST limita penhora de aposentadoria de idosa que recebe menos de quatro salários mínimos
Poderão ser bloqueados 10% do valor recebido (more…)
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A Penhora de Aposentadoria do INSS para Liquidação de Dívidas: Uma Nova Realidade
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O cenário jurídico brasileiro tem passado por mudanças significativas, especialmente no que diz respeito à liquidação de dívidas. Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) começou a implementar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permite a penhora de salários e aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o pagamento de dívidas. Anteriormente, a penhora só era aplicável para rendimentos acima de 50 salários mínimos. No entanto, a nova decisão do STJ modificou essa regra, permitindo a penhora de qualquer montante. Os percentuais determinados para a penhora variam entre 10% e 30% da renda, dependendo do caso. Em alguns casos analisados, os desembargadores confirmaram o desconto de 30% sobre a aposentadoria do trabalhador. Essa decisão, embora pareça drástica, foi tomada com base na análise de que a subsistência da família do devedor não seria afetada, já que o cidadão continuaria a receber 70% da renda do INSS. O advogado Antonio Nachif, especializado em resolução de conflitos, esclarece que a nova decisão do STJ não se aplica apenas aos salários pagos em contratos com carteira assinada. A penhora pode ser aplicada sobre a renda de trabalho autônomo e aposentadorias. No entanto, Nachif ressalta a importância de buscar por outros bens penhoráveis primeiro e garantir os princípios de razoabilidade e proporcionalidade para não comprometer a sobrevivência do devedor. Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), também se manifestou sobre o assunto. Segundo ela, as decisões do TJ-SP estão alinhadas com o que determina o Tribunal Superior. Bramante citou um caso em que a aposentadoria do INSS foi penhorada para pagar uma dívida trabalhista jurídica. O TJ-SP tem realizado análises caso a caso para garantir a justiça e a equidade em suas decisões. Em um exemplo, os desembargadores negaram a penhora de qualquer percentual de aposentadoria de uma segurada do INSS que recebia dois salários mínimos. Em outros casos, o percentual de penhora foi reduzido para atender aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, garantindo a subsistência do devedor. A nova decisão do STJ é, sem dúvida, um marco importante na legislação brasileira. No entanto, é fundamental que os princípios de razoabilidade e proporcionalidade sejam sempre considerados para garantir a subsistência de quem é processado. Além disso, é importante buscar por outros bens penhoráveis antes de recorrer à penhora de salários e aposentadorias. Essa nova realidade jurídica exige uma análise cuidadosa e individualizada de cada caso, garantindo a justiça e a equidade em todas as decisões. Leia: ICMS Sobre Compras Online: Estados Aprovam Alíquota do Imposto Read the full article
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publicidadesp · 4 years
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Justiça condena Giba, ex-seleção de vôlei, a prisão por falta de pagamento de pensão
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A Justiça do Paraná decretou neste domingo, 20, a prisão de Giba, ex-capitão da seleção brasileira masculina de vôlei, devido a falta de pagamento de pensão alimentícia dos filhos. A decisão da 7ª Vara da Família ocorre em meio ao processo movido por Cristina Pirv, ex-mulher do atleta campeão olímpico de 2004. Giba tem dois filhos: Nicoll, de 16 anos, e Patric, de 12. Desde 2017, ele tenta diminuir o valor dos vencimentos, justificando perda substancial de seus rendimentos após a aposentadoria das quadras.
Apesar do posicionamento do Ministério Público favorável a Giba, a juíza determinou também o pagamento do valor integral devido desde março de 2018, que totaliza R$ 300 mil. Em entrevista ao “Globoesporte.com”, o ex-jogador de vôlei disse que os valores que recebe como embaixador da Federação Internacional de Voleibol, além de outras fontes de rendimento, são insuficientes para cumprir com o pagamento de cerca de R$ 15 mil (valor corrigido pela inflação ao longo dos anos, originalmente o valor era de R$ 10 mil). “Cansei de ficar quieto. São sete anos em que eu estou tomando porrada, em que ela (Cristina Pirv) procura a imprensa e expõe as crianças divulgando valores de processos que deveriam ser sigilosos. É inadmissível fazer isso com os nossos filhos. Se eu fosse um pai ruim, como ela diz, você acha que as crianças me ligariam todo dia, mandariam mensagem?”, perguntou Giba.
A defesa de Giba alega que Cristina Pirv tem condições de dividir os custos mensais das crianças. Além disso, cita que o processo deixa o ex-campeão olímpico em situação de insolvência financeira por prejudicar sua imagem. “Em 2018, eu tive um contrato de publicidade de três anos rescindido por causa da repercussão negativa do caso. Inclusive, por causa de uma penhora, a Cristina ficou com todo o valor da rescisão desse contrato, mais de R$ 60 mil”, afirma Giba.
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Vasco vence o Santos e segue na luta para sair da zona do rebaixamento
Atualmente, Cristina Pirv, que também foi jogadora de vôlei, mora com os filhos na Romênia, seu país natal. Giba, que vive no Rio na casa dos atuais sogros, diz que não vê os filhos há cerca de um ano e que se nega a aceitar a imagem de “monstro” que a ex-mulher tenta incutir-lhe. “O que eu realmente quero é o direito de ver os meus filhos… Já faz 11 meses que eu não os vejo. Eu não aguento mais. Que isso possa se resolver o mais rápido possível para que eles tenham uma tranquilidade e quando forem adultos não precisem mais ver essas brigas. No fundo, eles não têm nada a ver com isso. Eu prezo pelo bem e pela segurança dos meus filhos. Pago mais do que a metade do que eles precisam pra viver com conforto Não aceito ser pintado como esse monstro que ela (Cristina Pirv) tenta criar”, finalizou o ex-jogador de vôlei.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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propagandananet · 4 years
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Justiça condena Giba, ex-seleção de vôlei, a prisão por falta de pagamento de pensão
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A Justiça do Paraná decretou neste domingo, 20, a prisão de Giba, ex-capitão da seleção brasileira masculina de vôlei, devido a falta de pagamento de pensão alimentícia dos filhos. A decisão da 7ª Vara da Família ocorre em meio ao processo movido por Cristina Pirv, ex-mulher do atleta campeão olímpico de 2004. Giba tem dois filhos: Nicoll, de 16 anos, e Patric, de 12. Desde 2017, ele tenta diminuir o valor dos vencimentos, justificando perda substancial de seus rendimentos após a aposentadoria das quadras.
Apesar do posicionamento do Ministério Público favorável a Giba, a juíza determinou também o pagamento do valor integral devido desde março de 2018, que totaliza R$ 300 mil. Em entrevista ao “Globoesporte.com”, o ex-jogador de vôlei disse que os valores que recebe como embaixador da Federação Internacional de Voleibol, além de outras fontes de rendimento, são insuficientes para cumprir com o pagamento de cerca de R$ 15 mil (valor corrigido pela inflação ao longo dos anos, originalmente o valor era de R$ 10 mil). “Cansei de ficar quieto. São sete anos em que eu estou tomando porrada, em que ela (Cristina Pirv) procura a imprensa e expõe as crianças divulgando valores de processos que deveriam ser sigilosos. É inadmissível fazer isso com os nossos filhos. Se eu fosse um pai ruim, como ela diz, você acha que as crianças me ligariam todo dia, mandariam mensagem?”, perguntou Giba.
A defesa de Giba alega que Cristina Pirv tem condições de dividir os custos mensais das crianças. Além disso, cita que o processo deixa o ex-campeão olímpico em situação de insolvência financeira por prejudicar sua imagem. “Em 2018, eu tive um contrato de publicidade de três anos rescindido por causa da repercussão negativa do caso. Inclusive, por causa de uma penhora, a Cristina ficou com todo o valor da rescisão desse contrato, mais de R$ 60 mil”, afirma Giba.
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*Com informações do Estadão Conteúdo
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esportenomundo · 4 years
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Justiça condena Giba, ex-seleção de vôlei, a prisão por falta de pagamento de pensão
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A Justiça do Paraná decretou neste domingo, 20, a prisão de Giba, ex-capitão da seleção brasileira masculina de vôlei, devido a falta de pagamento de pensão alimentícia dos filhos. A decisão da 7ª Vara da Família ocorre em meio ao processo movido por Cristina Pirv, ex-mulher do atleta campeão olímpico de 2004. Giba tem dois filhos: Nicoll, de 16 anos, e Patric, de 12. Desde 2017, ele tenta diminuir o valor dos vencimentos, justificando perda substancial de seus rendimentos após a aposentadoria das quadras.
Apesar do posicionamento do Ministério Público favorável a Giba, a juíza determinou também o pagamento do valor integral devido desde março de 2018, que totaliza R$ 300 mil. Em entrevista ao “Globoesporte.com”, o ex-jogador de vôlei disse que os valores que recebe como embaixador da Federação Internacional de Voleibol, além de outras fontes de rendimento, são insuficientes para cumprir com o pagamento de cerca de R$ 15 mil (valor corrigido pela inflação ao longo dos anos, originalmente o valor era de R$ 10 mil). “Cansei de ficar quieto. São sete anos em que eu estou tomando porrada, em que ela (Cristina Pirv) procura a imprensa e expõe as crianças divulgando valores de processos que deveriam ser sigilosos. É inadmissível fazer isso com os nossos filhos. Se eu fosse um pai ruim, como ela diz, você acha que as crianças me ligariam todo dia, mandariam mensagem?”, perguntou Giba.
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*Com informações do Estadão Conteúdo
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mariorobustelli · 3 years
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Tese esteve presente em duas decisões recentes do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Em uma delas, um trabalhador que solicitou a penhora de salários ou aposentadoria dos sócios de uma empresa obteve decisão favorável da 15ª Turma do Regional. O acórdão reformou a sentença de 1º grau contrária aos interesses do obreiro. A decisão, embora tenha declarado lícito o ato pretendido, apenas defere a expedição de ofícios para que se faça a busca dos valores, sem, no entanto, garantir a penhora, que só deve ser deferida no limite de 10% do valor do salário ou do benefício previdenciário. Além disso, somente se concretizará se não fizer com que o executado venha a receber menos de um salário mínimo após o desconto. Em outro caso recente, uma aposentada conseguiu reverter a penhora de seus proventos por meio de decisão da Seção de Dissídios Individuais. Embora a penhora tenha sido mantida em 1º grau também com base no CPC, o colegiado acatou pedido em mandado de segurança e reformou a decisão do juízo de origem ao constatar que o bloqueio colocaria em xeque a sobrevivência da impetrante.   Fonte: https://bit.ly/3187FWd Processos nº 0000999-80.2012.5.02.0444 e 1000945-56.2021.5.02.0000 https://www.instagram.com/p/CVyLK9pFP5G/?utm_medium=tumblr
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