Tumgik
#REsp 1365095
drrafaelcm · 2 years
Text
STJ realizará audiência pública sobre conceito de capitalização de juros, vedada pela Lei de Usura
STJ realizará audiência pública sobre conceito de capitalização de juros, vedada pela Lei de Usura
(more…)
Tumblr media
View On WordPress
0 notes
vitor-rocha-araujo · 5 years
Text
RECURSO REPETITIVO - Primeira Seção define abrangência de tese sobre direito à compensação tributária
Fonte:STJ
​​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu a abrangência da tese fixada em 2009 no Tema 118 dos recursos repetitivos.
O colegiado estabeleceu duas premissas para delimitar o entendimento:
(a) tratando-se de mandado de segurança impetrado com vistas a declarar o direito à compensação tributária, em virtude do reconhecimento da ilegalidade ou inconstitucionalidade da anterior exigência da exação, independentemente da apuração dos respectivos valores, é suficiente, para esse efeito, a comprovação cabal de que o impetrante ocupa a posição de credor tributário, visto que os comprovantes de recolhimento indevido serão exigidos posteriormente, na esfera administrativa, quando o procedimento de compensação for submetido à verificação pelo fisco; e
(b) tratando-se de mandado de segurança com vistas a obter juízo específico sobre as parcelas a serem compensadas, com efetiva alegação da liquidez e certeza dos créditos, ou, ainda, na hipótese em que os efeitos da sentença supõem a efetiva homologação da compensação a ser realizada, o crédito do contribuinte depende de quantificação, de modo que a inexistência de comprovação suficiente dos valores indevidamente recolhidos representa a ausência de prova pré-constituída indispensável à propositura da ação mandamental.
Compensação lim​itada
No caso analisado pelos ministros no REsp 1.715.256, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) havia mantido a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, concedendo a segurança apenas para garantir a compensação dos valores indevidamente recolhidos, limitando-os, todavia, àqueles comprovados nos autos.
No julgamento do caso específico do repetitivo, o recurso do contribuinte foi parcialmente provido para reconhecer o direito à compensação dos valores de PIS e Cofins indevidamente recolhidos, ainda que não tenham sido comprovados nos autos.
Segundo o relator do repetitivo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a impetração do contribuinte "tem natureza preventiva e cunho meramente declaratório", e, dessa forma, a concessão da ordem depende apenas do reconhecimento do direito de se compensar tributo.
"Não pretendeu a impetrante a efetiva investigação da liquidez e certeza dos valores indevidamente pagos, apurando-se o valor exato do crédito submetido ao acervo de contas, mas, sim, a declaração de um direito subjetivo à compensação tributária de créditos reconhecidos com tributos vencidos e vincendos, e que estará sujeita à verificação de sua regularidade pelo fisco", fundamentou o ministro.
Napoleão Nunes Maia Filho afirmou que a questão debatida no mandado de segurança do contribuinte é meramente jurídica, sendo desnecessárias as provas do efetivo recolhimento e do montante exato.
Recursos repet​​itivos
O CPC/2015 regula no artigo 1.036 e nos seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Conforme previsto nos artigos 121-A do Regimento Interno do STJ e 927 do CPC, a definição da tese pelo STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma questão jurídica.
A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC).
Na página de repetitivos do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1715256REsp 1365095
http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Primeira-Secao-define-abrangencia-de-tese-sobre-direito-a-compensacao-tributaria.aspx
from TRIBUTO E DIREITO https://ift.tt/2Yc0JFu via Blog do Daniel Prochalski
0 notes
drrafaelcm · 3 years
Text
STJ realizará audiência pública sobre conceito de capitalização de juros, vedada pela Lei de Usura
STJ realizará audiência pública sobre conceito de capitalização de juros, vedada pela Lei de Usura
(more…)
Tumblr media
View On WordPress
0 notes
drrafaelcm · 3 years
Text
Pauta do segundo semestre inclui retomada do julgamento de seis temas repetitivos
Pauta do segundo semestre inclui retomada do julgamento de seis temas repetitivos
(more…)
Tumblr media
View On WordPress
0 notes
drrafaelcm · 3 years
Text
Repetitivos e outros casos de destaque na pauta do primeiro semestre de 2019
Repetitivos e outros casos de destaque na pauta do primeiro semestre de 2019
Nove recursos repetitivos cujo julgamento já foi iniciado deverão voltar à pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no primeiro semestre de 2019. Veja o que está previsto na agenda dos órgãos julgadores do tribunal para os meses iniciais do ano judiciário que começa nesta sexta-feira (1º). O Recurso Especial (REsp) 1.201.993 (Tema 444 no sistema dos repetitivos) é um dos casos que devem ter o…
Tumblr media
View On WordPress
0 notes