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#TJDFT
jusdecisum · 8 months
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TJDFT regulamenta entrega voluntária de bebê para adoção
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) regulamentou, neste mês, como deve ocorrer a entrega de um recém-nascido à adoção, após a gestante ou mãe biológica manifestar voluntariamente que não pretende criar a criança, independentemente da motivação pessoal. O procedimento já é previsto na legislação brasileira, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei de…
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drrafaelcm · 11 months
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Cancelamento e remarcação de concurso não geram danos morais ou materiais
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blogoslibertarios · 1 year
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Justiça manda petista devolver R$ 500 mil aos cofres públicos
  O ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz (PT) terá de ressarcir os cofres públicos em cerca de R$ 500 mil, determinou o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A decisão contra o petista foi publicada no último dia 12. A ordem judicial contra Queiroz remete a uma decisão tomada por ele enquanto governador do Distrito Federal. Em dezembro de 2014, ele validou…
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jaywritesrps · 9 months
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Não-Bináries que moram no DF: O Tribunal de Justiça do DF aboliu a necessidade mover um processo pra retificação de gênero nos documentos, agora é só ir num cartório e pagar a taxa que eles mudam o genero na identidade e certidão de nascimento pra Não-binário. A norma já está valendo. O link com as informações completas no site do TJDFT estão no source.
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mcflymax · 28 days
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Oi, gente linda. Max na área.
Recentemente tenho visto algumas coisinhas à respeito da comunidade de capistas e, como parte dela, não posso deixar de comentar sobre.
Muita gente tem o design como hobby, e é sempre muito legal ganhar dinheiro por fazer algo que você gosta, mas não podemos esquecer que cobrar por designs que utilizam a imagem de idols/ famosos infringe os direitos autorais do famoso em questão e do fotógrafo, sendo assim se configura como CRIME previsto no Código Penal, viu?
Se você admira um capista e gostaria muito de ter o trabalho dele em uma história sua, certifique-se de que o design seja feito de forma justa e correta, de acordo com a lei.
Segundo o site do TJDFT, a violação dos direitos autorais "Gera dever de indenização por danos morais, além de obrigação de divulgação do nome de seu verdadeiro criador."
Por isso, vamos ficar atentos quanto a isso.
Com amor, Max ♡.
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centralblogsnoticias · 2 months
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Julgamento de Pedido de Censura à Agência Pública: Decisão Pode Impactar a Liberdade de Expressão
Nesta quarta-feira (3), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) se reúne para julgar um recurso apresentado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP–AL), referente à censura de uma reportagem da Agência Pública, veiculada no ano passado. A matéria em questão, na qual a ex-mulher do parlamentar, Jullyene Lins, o acusava de violência sexual, foi retirada…
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Prorrogação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) até 2025
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A Receita Federal do Brasil anunciou recentemente uma medida significativa que impactará muitos contribuintes e empresas em todo o país. A declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), prevista para ter seu processo extinto em breve, teve sua vigência prorrogada até o ano de 2025. Esta decisão vem como um alívio para diversas entidades representativas de vários segmentos da economia, que pleiteavam mais tempo para se adaptarem às novas exigências fiscais. A DIRF é uma declaração feita pela fonte pagadora, com o intuito de informar à Receita Federal os valores do imposto de renda e contribuições retidos na fonte, os pagamentos efetuados, e as deduções de declarações de rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários. A prorrogação do prazo para a extinção dessa obrigação fiscal indica uma sensibilidade da Receita Federal às necessidades do setor produtivo e de serviços, proporcionando mais tempo para que as empresas se organizem e se adequem às normativas vigentes. Essa extensão do prazo é vista como uma vitória para as entidades que representam os contribuintes, pois permite uma melhor preparação e adaptação às mudanças no sistema tributário brasileiro. Além disso, reflete o compromisso do órgão em facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, ao mesmo tempo em que se mantém atento às demandas e dificuldades enfrentadas pelos contribuintes. Em resumo, a prorrogação da extinção da DIRF até 2025 é uma medida que demonstra a flexibilidade e a consideração da Receita Federal para com o ambiente de negócios no Brasil. Isso não apenas ajuda a aliviar a carga administrativa sobre as empresas, mas também assegura que haja tempo suficiente para todos se adaptarem às mudanças sem precipitações. Com essa decisão, a Receita Federal reafirma seu papel de órgão facilitador, buscando equilibrar as necessidades fiscais do país com as realidades operacionais dos contribuintes. Leia: Restituição de Valores Transferidos Ilegalmente via PIX: Decisão do TJDFT Favorece Consumidores Read the full article
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ocombatenterondonia · 3 months
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Sistema carcerário: TJRO faz visita técnica à Central de Custódia do TJDFT
Com o foco no aperfeiçoamento dos procedimentos judiciais e da gestão do sistema carcerário de Rondônia, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF/RO) do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ/RO),  realizaram, este mês uma visita técnica à Central de Custódia do Tribunal de Justiça…
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workingfreelancer · 4 months
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vizinhos fofoqueiros geram indenizações em dinheiro
Perturbação da tranquilidade e xingamentos geram indenização a vizinhos por AB A 3ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do 1º Juizado Cível de Santa Maria, que condenou um casal a indenizar os proprietários de imóvel vizinho, em virtude de conflitos decorrentes de perturbação da tranquilidade. A decisão foi unânime. Os autores contam que são possuidores do imóvel em que residem e que,…
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amazoniaonline · 5 months
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Relator no STF tomou mais de 6 mil decisões em 2023 sobre 8 de janeiro
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Relatório elaborado pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes informa que foram tomadas mais de 6 mil decisões relacionadas aos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro ao longo do ano de 2023. Entre as decisões, 255 que autorizaram busca e apreensão em mais de 400 endereços, 350 quebras de sigilo bancário e telemático que levaram a mais de 800 diligências (coleta de provas), além de decisões sobre prisões, liberdades provisórias ou renovação de prisões (cumprindo os requisitos legais que indicam a necessidade de reavaliação das prisões preventivas). O material apresenta um balanço de todas as providências imediatamente adotadas desde a invasão às sedes dos Três Poderes, como a prisão da cúpula da segurança pública no Distrito Federal; o afastamento do governador a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU); a dissolução total dos acampamentos em frente aos quarteis e em quaisquer vias públicas; bloqueios e apuração sobre os ônibus utilizados; além de bloqueios a perfis e canais em redes sociais que continuavam a estimular os atos violentos. Os dados indicam que, no dia 8 de janeiro, foram presas em flagrante 243 pessoas na Praça dos Três Poderes ou nos prédios invadidos. Entre os dias 8 e 9 de janeiro, mais 1.929 pessoas que estavam em frente aos quarteis foram conduzidas à Academia Nacional de Polícia, sendo que 775 foram liberadas no mesmo dia em virtude da idade, por terem filhos melhores ou apresentarem comorbidades. Ficaram detidas 1.397 pessoas, inicialmente, que passaram por audiências de custódia, que envolveram 72 magistrados do TJDFT e da Justiça Federal. Após as audiências, o ministro Alexandre de Moraes analisou todos os casos e 459 presos receberam liberdade provisória mediante cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar e outras medidas. O relatório mostra a atuação mês a mês do gabinete do ministro. Ao longo de 2023, 81 pessoas foram presas em operações policiais a partir das investigações da Polícia Federal. Mensalmente, uma série de prisões passou a ser reavaliada ou liberdades provisórias passaram a ser concedidas mediante cautelares. Em março, por exemplo, foi mantida a prisão de Marcelo Fernandes Lima, que furtou uma réplica da Constituição de 1988 do edifício-sede do tribunal. Já no mês de junho, foi renovada a prisão de Debora Rodrigues, presa em março por ter pichado a Estátua da Justiça com os dizeres “Perdeu Mané”. Os dados indicam que, em dezembro de 2023, 70 pessoas ainda seguiam presas por conta dos atos golpistas, sendo quatro pessoas presas no próprio mês de dezembro. Ao longo do período, foram recebidas 1.345 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que acusou os envolvidos diretamente nos atos de vandalismo de associação criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; dano qualificado contra o patrimônio da União; e deterioração de patrimônio tombado. Aqueles que estavam em frente aos quarteis foram acusados de incitação ao crime e associação criminosa. Para estes que cometeram crimes menos graves, a ação penal foi suspensa para que a PGR analisasse a possibilidade excepcional de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP). Até o mês de dezembro de 2023, 38 acordos foram homologados com acusados pelos crimes menos graves (aqueles que estavam em frente aos quarteis). Nesses acordos, os réus admitiram os crimes e se comprometeram a pagar multas e a fazer curso sobre a democracia, por exemplo. Em agosto, a PGR denunciou a cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; dano qualificado contra o patrimônio da União; deterioração de patrimônio tombado; e violação de deveres a eles impostos. A denúncia, para deliberação de abertura ou não de ação penal, deve ser analisada pelo STF na segunda semana do mês de fevereiro de 2024. Das ações penais abertas até dezembro de 2023, 30 pessoas foram julgadas e condenadas pelos crimes mais graves a penas que chegaram a até 17 anos de prisão. Outras 29 ações penais tiveram julgamento iniciado em dezembro e as análises devem ser concluídas após o retorno dos trabalhos do Judiciário, em fevereiro de 2024. Conforme o relatório, outras 146 ações penais já têm data prevista de julgamento em 10 sessões virtuais que acontecerão até o mês de abril de 2024. Confira a íntegra do relatório elaborado pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes. Veja abaixo os principais dados do balanço: - 6.204 decisões proferidas a respeito do dia 8/1 em 2023, sendo 255 decisões de busca e apreensão em 400 endereços e 350 quebras de sigilo bancário e telemático resultando em 800 diligências (coleta de provas); - 243 pessoas detidas em flagrante na Praça dos Três Poderes e 1.929 conduzidas dos quarteis para a Academia Nacional de Polícia, sendo que 775 foram liberadas no mesmo dia; - 1.397 audiências de custódia realizadas, com análise dos flagrantes e realização de exames de corpo de delito, sendo que 459 pessoas obtiveram liberdade provisória e 938 tiveram o flagrante convertido em prisão preventiva; - 81 prisões em operações policiais ao longo do ano, sendo que, entre os inicialmente presos, os detidos depois e os condenados por decisão definitiva do STF, seguiam presos 70 investigados em dezembro de 2023; - 1.345 denúncias recebidas pelo colegiado do STF; - 232 audiências de instrução de ações penais realizadas, além de 719 oitivas para coleta de depoimento de testemunhas de acusação e 386 para testemunhas de defesa; - 30 réus condenados pelos crimes mais graves, 29 julgamentos iniciados em dezembro de 2023 para conclusão em fevereiro de 2024 e mais de 146 ações penais previstas para julgamento até abril de 2024; - Cerca de mil ações penais suspensas – apenas para os crimes menos graves, de acusados de incitar golpe em frente aos quarteis – para análise de Acordo de Não Persecução Penal, sendo que 38 acordos, nos quais o réu reconheceu o crime, foram homologados. Reprodução STF. Read the full article
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jusdecisum · 2 years
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Revisão para o concurso de Juiz do TJDFT 2014
Revisão para o concurso de Juiz do TJDFT 2014
sexta-feira, 10 de janeiro de 2014 Olá amigos do Dizer o Direito, Tem sido bem corrida essa semana por conta da volta do recesso, por isso a revisão para o concurso de Juiz do TJDFT só ficou pronta hoje. Boa sorte a todos. Que Deus esteja com vocês. Artigo Original em Dizer o Direito
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drrafaelcm · 2 years
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TJDFT defere HC coletivo para soltura de presos provisórios por dívida alimentar
TJDFT defere HC coletivo para soltura de presos provisórios por dívida alimentar
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blogoslibertarios · 4 months
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Super-remunerações no TJDFT: técnicos ganham até R$ 883 mil em um mês
Foto: Rafaela Felicciano O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) pagou super-remunerações a técnicos e analistas judiciários nos últimos meses. Um técnico lotado no Núcleo de Suporte a Redes Convergentes teve rendimento bruto de R$ 883,6 mil em dezembro de 2022 – o maior valor registrado nas folhas de pagamento do TJDFT. Ele recebeu R$ 633,9 mil líquidos naquele…
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seraqueetudoissoemvao · 7 months
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Tentativa de instalação de vírus meningite no sistêma ?
PROBLEMA DETECTADO
Esse é seu menor dos problemas
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Maior problema
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O crime de corrupção passiva é um ilícito penal que só pode ser praticado por funcionário público. Está previsto no artigo 317 do Código Penal, que esta inserido no capitulo que trata dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração.
Segundo o artigo 327 do mesmo diploma legal, para o direito penal, são considerados funcionários públicos quem exerce cargo, emprego ou função pública, mesmo que temporariamente ou sem remuneração.
O artigo descreve como conduta proibida o ato de usar o cargo publico para solicitar ou receber vantagem indevida. Não é necessário que o particular aceite a proposta, basta a solicitação para que o crime se configure. O servidor ainda pode ser punido em caso de ceder, a pedido ou influência de terceiro, mesmo não recebendo vantagem.
A pena prevista é de 2 a 12 anos mais multa e pode ser aumenta em até 1/3, caso o funcionário público aceite favor ou pratique ato em benefício do particular.
Corrupção Ativa
Diferente da corrupção passiva, o crime de corrupção ativa é praticado por um particular, que oferece ou promete vantagem indevida (propina) a um funcionário publico, em troca do uso do cargo para beneficiá-lo de alguma forma.
Está descrito no artigo 333 do Código Penal, dentro do capitulo dos crimes praticado por particulares contra a Administração em geral, que prevê como ilícito penal o simples ato de oferecer a vantagem indevida. Para caracterizar o crime não é necessário que a propina seja aceita, basta a oferta ou promessa.
A pena prevista vai de 2 a 12 anos de reclusão. Se o servidor concorda com a proposta oferecida e efetiva o ato, a pena do particular é aumentada em 1/3.
Veja o que diz a lei:
Código Penal - Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
...
Funcionário público
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)
Corrupção ativa
Art
. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta publicação, desde que citada a fonte.
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thedeacanedous · 7 months
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Ex desembargador do TJDFT Sebastião Coelho pede a prisão de Moraes.
https://youtu.be/rU_5RhNRCGI?si=7L_DS2iEeO4R_dYL
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pirapopnoticias · 8 months
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