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Ódio nas redes: especialistas ligam crimes virtuais a traços de psicopatia, bullying e falta de limites
⚠️ Ódio nas redes: especialistas ligam crimes virtuais a traços de psicopatia, bullying e falta de limites CapCut_TTS_Faminina_D20250421_T205208 O ambiente virtual, quando sem moderação, pode se transformar em terreno fértil para comportamentos violentos e cruéis. A prisão de três homens neste domingo (21), acusados de planejar o assassinato de um homem em situação de rua para transmissão ao…
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Plataformas devem promover ambiente seguro para jovens, diz instituto

Avaliação é de especialista em educação digital Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil Publicado em 16/04/2025 - 06:50 Brasília Versão em áudio

Reprodução: © Joédson Alves/Agência Brasil Diante de câmeras que transmitem seus movimentos ao vivo para 141 pessoas na internet, um adolescente de 17 anos atira coquetéis molotov em um homem que dormia em situação de rua no Rio de Janeiro. A vítima sobrevive, mas fica em estado grave e sofre queimaduras em 70% do corpo.
Segundo a Polícia Civil do Rio de Janeiro, o crime bárbaro foi incentivado e contratado no Discord, uma plataforma digital frequentemente usada por crianças e jovens para bate-papo. Em um desafio promovido por usuários da plataforma, um prêmio de R$ 2 mil foi oferecido ao adolescente. As investigações constataram que o ataque não foi um ato isolado e demonstram o perigo à espreita de crianças e adolescentes na internet ─ sejam eles alvos da violência ou aliciados para cometê-la. Os administradores do servidor que veiculou o vídeo do ataque compunham uma organização criminosa especializada em crimes cibernéticos. São investigados nesse contexto crimes de ódio, de tentativa de homicídio, de instigação ao suicídio, de maus tratos a animais, de apologia ao nazismo e de armazenamento e divulgação de pornografia infantil. “A atuação do grupo é tão significativa no cenário virtual que mereceu a atenção de duas agências independentes dos Estados Unidos, que emitiram relatórios sobre os fatos, contribuindo com o trabalho dos policiais civis envolvidos no caso”, disse a corporação.
Responsabilidade compartilhada
A responsabilidade por ambientes digitais seguros para crianças e adolescentes é compartilhada entre as famílias e as escolas e não deve estar dissociada da regulação das grandes empresas de tecnologias pelo Poder Público, defende o coordenador de digital do Instituto Alana, Rodrigo Nejm. O especialista em educação digital é a favor da responsabilização das plataformas virtuais que não protegem os adolescentes dentro de seus espaços. Nejm considera que é obrigação das chamadas big techs a adoção de procedimentos de segurança. “ mecanismos de proteção que envolvam mais responsabilização das empresas que não protegerem os adolescentes que estão lá dentro; mecanismos de recomendação de conteúdo mais cuidadosos para não recomendar conteúdo violento, conteúdo não saudável; e regulação também para responsabilizar as empresas que usam funções de design aditivas, ou seja, funções chamadas de design manipulativo, que comprovadamente causam prejuízos à saúde dos usuários.”
Verificação etária
Outro procedimento recomendado é a verificação etária, com métodos que vão além da autodeclaração, facilmente burlada quando o usuário somente informa sua data de nascimento. Em dezembro de 2024, foi aprovado no Senado Federal, e está em discussão na Câmara dos Deputados, o projeto de lei (PL n° 2628/2022), que prevê a verificação etária em serviços de redes sociais e em sites pornográficos. De acordo com Rodrigo Nejm, a conferência da idade do internauta é uma importante barreira da entrada de crianças e adolescentes nas redes sociais, para não permitir que indivíduos muito jovens acessem serviços e conteúdos a públicos mais velhos. No entanto, é preciso cuidar de quem já navega nesses ambientes. “Vários métodos são possíveis, que podem ser mais rigorosos para plataformas mais perigosas, e métodos mais básicos, para plataformas de menor risco. Então, o que a gente precisa agora, definitivamente, no Brasil é de uma regulação que exija a existência desses métodos”.
Cyberbullying
O debate sobre o estímulo à violência em ambientes digitais, sobretudo com o aliciamento de crianças e adolescentes para a prática de crimes, ganhou ainda mais impulso com o sucesso internacional de Adolescência, no streaming Netflix. Em quatro episódios, a série trata do assassinato de uma menina, cujo principal suspeito é um colega de escola. Com adolescentes imersos em linguagens próprias e em plataformas digitais que seus pais e as autoridades desconhecem, o seriado mostra o desamparo dos menores de idade e o despreparo dos adultos diante das múltiplas ameaças do ambiente digital. Entre essas violências a que crianças e adolescentes estão sujeitos está o cyberbullying, também presente na narrativa da série britânica. A psicóloga e neuropsicóloga pelo Instituto de Psicologia Aplicada e Formação de Portugal (IPAF), Juliana Gebrin, entende que a série é importante para o processo de conscientização sobre a situação da ocorrência do bullying em escolas e em outros espaços de convivência física e virtual. À Agência Brasil, a profissional defendeu que a melhor forma de tratar a questão é a prevenção, e que é preciso que os responsáveis e as escolas identifiquem sinais de que o bullying está ocorrendo. Os sintomas podem ser percebidos tanto em agressores como nas vítimas. Ela percebe que, em várias situações, o agressor pode ter sido vítima de outras perseguições. “Eu vejo muitas pessoas feridas ferindo outras pessoas. Não justificando a conduta maldosa de uma pessoa que faz bullying, mas explicando. Eu vejo essa situação se perpetuando: de pessoas que já sofreram algum tipo de situação como essa.” A especialista traça um perfil do agressor e indica tratamento psicológico. “São pessoas que têm prazer pelo poder. Para subir um pouco a autoestima, elas precisam ‘pisar no pescoço’ de outras pessoas pela autoafirmação. Alguns podem ter alguns traços de psicopatologia, sim, tendo prazer em ver o sofrimento alheio, sob alegado tom de brincadeira. Mas, isso não é brincadeira que se faça com alguém”, taxou.
Traumas
Pela experiência clínica em consultórios, a neuropsicóloga Juliana Gebrin aponta que as principais vítimas do bullying são indivíduos que fogem dos padrões de beleza, de comportamento ou pensamento socialmente aceitos; pessoas com deficiência, LGBTQIA+, crianças e adolescentes tímidos. As vítimas costumam mudar o próprio comportamento de uma forma drástica, ficam mais agressivas, ansiosas ou deprimidas, com baixa autoestima, tendem ao isolamento social e, em casos mais graves, têm planos e até tentativas concretas de suicídio. A profissional cita outros indícios de sofrimentos emocionais, lista a profissional. “O bullying atrapalha tudo. O desempenho escolar começa a decair de uma forma abrupta; as relações sociais também, porque a pessoa não vai querer mais se relacionar por achar que os outros possuem aquela maldade, do bullying; a tendência ao isolamento é a tentativa de se proteger do mundo em que ela vive. Há a tendência a ter ansiedade, depressão, quadros de TEPT, que é o transtorno de estresse pós-traumático”, explica a neuropsicóloga Juliana Gebrin. Edição: Vinicius Lisboa
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O termo Dark web ou Internet obscura refere-se a servidores de rede disponíveis na internet, acessíveis somente através de ferramentas especializadas que dão um elevado nível de anonimato tanto a quem publica os conteúdos como a quem os consulta. A Dark web forma uma parte pequena da Deep web, a parte da rede que não está indexada pelas ferramentas de busca, apesar de algumas vezes o termo Deep web ser usado de maneira equ��vocada para se referir especificamente à dark web. Neste episódio com Daniel Cantuaria e Luciano Takeda, profissionais experientes e qualificadíssimos em segurança da informação, vamos aprofundar, através de um bate papo, os mistérios da Dark web e como pessoas e organizações devem aprender a lidar com os crimes cibernéticos, cada vez mais presentes na vida real de todos.
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Direito Digital: Crimes Virtuais na Era da Tecnologia Nos dias de hoje, a tecnologia está presente em todos os aspectos da nossa vida. Isso inclui a maneira como lidamos com nossos dados pessoais. A lei geral de proteção de dados (LGPD) foi criada para garantir que nossas informações pessoais sejam coletadas, armazenadas, tratadas e compartilhadas de forma segura e responsável. No entanto, existem algumas ações que podem ser consideradas crimes virtuais de acordo com a LGPD. Coleta ilegal de dados pessoais: é crime coletar informações pessoais sem o consentimento da pessoa ou de forma fraudulenta. Armazenamento inadequado de dados: armazenar dados pessoais de forma inadequada ou insegura sem tomar medidas para protegê-los contra vazamentos ou acessos não autorizados também é considerado crime. Tratamento inadequado de dados: processar dados pessoais sem respeitar as normas estabelecidas pela LGPD é crime, como, por exemplo, realizar tratamentos sem a devida finalidade. Compartilhamento ilegal de dados: compartilhar dados pessoais sem o consentimento das pessoas envolvidas ou sem seguir as normas estabelecidas pela LGPD é crime. Vazamento de dados pessoais: permitir o acesso ou o vazamento de dados pessoais a terceiros não autorizados é crime. Uso inadequado de dados pessoais: utilizar informações pessoais para fins ilícitos, como, por exemplo, para cometer fraudes ou roubo de identidade é crime. Em resumo, a LGPD tipifica como crimes virtuais aqueles relacionados à coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais sem a autorização das pessoas envolvidas. A lei prevê sanções administrativas e criminais para quem cometer esses crimes. É importante estarmos sempre atentos e respeitarmos as normas da LGPD para garantir a proteção de nossos dados pessoais. A era da tecnologia nos oferece muitas possibilidades, mas também exige responsabilidade e cuidado com nossas informações. #DireitoDigital #CrimesVirtuais #LGPD #ProteçãodeDados #Tecnologia #ColetaIlegal #ArmazenamentoInadequado #TratamentoInadequado #CompartilhamentoIlegal #VazamentodeDados #UsoInadequado @brunoflores.advogado @erickmorais.advogado (em Bruno Flores - Advocacia) https://www.instagram.com/p/CoKC3zku8dJ/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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Sofrer uma ofensa é terrível, mas pela internet parece que é bem pior, pois as pessoas perdem o medo e vão até além. Mas isso não significa que ficarão impunes! Se a vítima seguir esse passo a passo, com certeza o ofensor será punido e a justiça será feita. #advogado #direitodigital #advogadodigital #crimesvirtuais #injuria #difamação #calunia https://www.instagram.com/p/CVntkDwv9yd/?utm_medium=tumblr
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GALERA PODEM ME AJUDAR A DENUNCIAR ESSE PERFIL, É UM PEDÓFILO. ELE CHAMOU MINHA FILHA AQUI NO INSTAGRAM E PERGUNTOU SE ELA GOSTAVA DE CONVERSAR COISAS SAFADAS, SÓ NÃO IMAGINAVA QUE ERA A MÃE RESPONDENDO, TENHO ACESSO A TODAS AS REDES SOCIAIS DA NANNY, E SEMPRE VEJO QUEM MANDA MSG, ADD ELA. É SÓ COLOCAR NA BUSCA DO INSTAGRAM "tatoo-black" VAI APARECER ESSE PERFIL. ME AJUDEM POR FAVOR! #denuncia #policiacivil #crimesvirtuais #crimedepedofilia #denúncia #policia (em Bangu, Rio De Janeiro, Brazil) https://www.instagram.com/p/CNujfvgMaOS/?igshid=funrsmyccg1d
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Em regra, a responsabilidade é do autor do ilícito. Entretanto, sendo a lan house ou cyber café uma atividade de risco, compete a estes estabelecimentos tomar as devidas cautelas: 1- exigir a identificação dos clientes e manter sob seus cuidados, o controle de acesso com data, hora, número da máquina e identificação do usuário. 2- usar bloqueadores que impeçam o acesso a determinados sites. Se o proprietário ou responsável pelo estabelecimento não tomar as devidas cautelas e não manter um cadastro dos usuários de forma organizada que facilite a sua identificação, acaba correndo o risco de responder pelo ilícito causado pelos seus clientes. Em sintese, caso o infrator não seja identificado e o estabelecimento não ter tomado as devidas cautelas ou, ter facilitado determinados acessos ilícitos, esta poderá ser responsabilizada. Maiores informações; 67 99260-2828 Dra Elayne Moura. Advogada e Escritora. #internet #crimesvirtuais #direitopenal #criminologia #criminalista (em Campo Grande, Brazil) https://www.instagram.com/p/CBR04e4hUU-/?igshid=1jc9ltjd9eg19
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Reposted from @laylasfreitas - . . Hellloooooo! . Dando continuidade ao nosso novo projeto#direitoeinformacao, escolhemos a temática do hoje denominado direito virtual e crimes cibernéticos para apresentar um pouquinho para vocês! . . Existem vários tipos de crimes que podem ser, e são, cometidos via a utilização de internet. . Principalmente, a partir das nossas redes sociais. . . Atualmente, o a Brasil possui algumas Delegacias Especializadas. As Delegacias de Repressão aos Crimes Eletrônicos. . Lembro que existem no estado do Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Espírito Santo e alguns outros. Porém, não estão em todos os Estados do país. . O Brasil não possui muitas ferramentas e ações visando o combate aos Crimes cibernéticos e o Marco Civil da Internet, lei 12.965/2014 não necessariamente supriu essas demandas, que hoje se apresentam necessárias. . Usuários utilizam o ambiente virtual sem respeitarem normas legais ou sociais que existam. Logo, ensejam falsificação de documentos, falsidade ideológica, racismo, homofobia, o roubou de informações pessoais, divulgação de pornografia infantil, dentre outros tipos penais. . A delegacia especializada é responsável pela investigação dos mesmos, porém, nada impede que a pessoa que se sinta lesada busque qualquer DPJ para a lavratura do Boletim de Ocorrência. . É um assunto extenso e bastante atual. . Vale tirar um tempinho para tomar conhecimento pois é uma área de especialidade não tão conhecida ou trabalhada. . Quem se interessar, pode me perguntar mais! Até indico livros e artigos! . . . . #cienciascriminais #cibercrimes #crimesvirtuais #criminalistas #crimesciberneticos #redessociais #drce #vamos #vamoquevamo #2019 #mulheradvogada #mulhercriminalista #jovemadvogada - #regrann (em Leonor Matos Advogada) https://www.instagram.com/p/BtEHNBXH3XO/?utm_source=ig_tumblr_share&igshid=1vlmovnkknrqq
#direitoeinformacao#cienciascriminais#cibercrimes#crimesvirtuais#criminalistas#crimesciberneticos#redessociais#drce#vamos#vamoquevamo#2019#mulheradvogada#mulhercriminalista#jovemadvogada#regrann
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Proposições Legislativas
PL 4554/2020 (Substitutivo-CD)
A partir desta sexta-feira (28), os crimes cibernéticos como fraude, furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets passarão a ser punidos com penas mais duras. Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.155, de 2021, sancionada na quinta-feira (27) pelo presidente Jair Bolsonaro.
A lei, que tem origem no Projeto de Lei (PL) 4.554/2020, do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), foi aprovada pelo Senado no início do mês. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para agravar penas como invasão de dispositivo, furto qualificado e estelionato ocorridos em meio digital, conectado ou não à internet.
Conforme a nova redação do Código, o crime de invasão de dispositivo informático passará a ser punido com reclusão, de um a quatro anos, e multa, aumentando-se a pena de um terço a dois terços se a invasão resultar em prejuízo econômico. Antes, a pena aplicável era de detenção de três meses a um ano e multa.
A penalidade vale para aquele que invadir um dispositivo a fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do dono, ou ainda instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.
Já se a invasão provocar obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena será de reclusão de dois a cinco anos e multa. Essa pena era de seis meses a dois anos e multa antes da sanção da nova lei.
Na pena de reclusão, o regime de cumprimento pode ser fechado. Já a detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o início do cumprimento seja no regime fechado.
Furto qualificado
A lei acrescenta ao Código Penal o agravante do furto qualificado por meio eletrônico, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento similar. Nesse caso, a pena será de reclusão de quatro a oito anos e multa.
Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de um terço ao dobro. E, se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do país, o aumento da pena pode ir de um terço a dois terços.
Estelionato
O texto inclui no Código Penal que a pena do estelionato será de reclusão de quatro a oito anos e multa quando a vítima for enganada e fornecer informações por meio de redes sociais. Anteriormente o estelionatário — indivíduo que engana alguém e causa prejuízo a essa pessoa para obter vantagem ilícita — podia ser punido com pena reclusão de um a cinco anos e multa.
Assim como no furto qualificado, a pena para estelionato via meio eletrônico é aumentada se for utilizado servidor fora do território nacional ou se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável.
Quando o estelionato for praticado por meio de depósito, emissão de cheques sem fundos ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima.
Explosão de casos
Ao apresentar o projeto no ano passado, Izalci Lucas apontou que o Brasil ocupava então o terceiro lugar no ranking mundial em registros de fraudes eletrônicas. Uma das razões, segundo o senador, seria uma legislação branda para punir esse tipo de crime.
“Líderes em segurança contra fraudes lamentam todo o esforço para combater esse tipo de crime enquanto a legislação considerar essa prática como um crime menor, cujas penas são muitas vezes substituídas por penas alternativas”, argumentou o senador.
Depois de passar pela primeira aprovação no Senado, o texto seguiu para a Câmara e retornou com alterações que foram aprovados pelos senadores. O relator, Rodrigo Cunha (PSDB-AL), concordou com o argumentou de Izalci e recomendou a aprovação, que se deu por unanimidade no Plenário do Senado.
“A atual orientação jurisprudencial acaba por estabelecer o império da impunidade em relação a essas fraudes, com grave prejuízo à administração da justiça e à sociedade em geral”, avaliou Rodrigo Cunha.
Fonte: Agência Senado
Link: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/05/28/lei-com-penas-mais-duras-contra-crimes-ciberneticos-e-sancion
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Polícia Civil impede assassinato brutal que seria transmitido ao vivo na Páscoa
Polícia Civil impede assassinato brutal que seria transmitido ao vivo na Páscoa CapCut_TTS_Ana_D20250420_T154720 Um crime planejado para chocar. Três homens foram presos neste domingo (Páscoa) por organizarem o assassinato de um morador em situação de rua, que seria executado de forma violenta e transmitido ao vivo na plataforma Discord — tudo em troca de dinheiro. A Polícia Civil do Rio de…
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Em um processo em que a prova é uma conversa de Whatsapp, e-mail ou postagens em redes sociais, a prova em sua maioria é composta pelos prints (captura de tela). Entretanto, a dúvida é: " é válida a apresentação da simples captura de tela sem a Ata Notarial?" A resposta é SIM. Mas, vale ressaltar o seguinte: estamos falando de processo judicial onde à outra parte é assegurado o contraditório e a ampla defesa. Portanto, em sua contestação (defesa), a outra parte poderá alegar falsidade nas provas. Há como impugnar por meio de perícias na memória do dispositivo eletrônico porém, pode acontecer que este dispositivo apresente problemas na memória, queime, dê perda total...E aí? Como impugnar???? Ou seja, a Ata Notarial não é obrigatória porém, assegura à parte a veracidade das informações prestadas no processo. O custo é alto mas, a segurança em relação à veracidade da prova, é de extrema importância ou seja, vale a pena. Maiores informações: 67 99260-2828 Dra Elayne Moura. Advogada e Escritora. #crimeseletronicos #virtual #redessociais #advocacia #acoesindenizatorias #indenização #advocaciacivel #advocaciatrabalhista #crimesvirtuais #advocaciacriminal https://www.instagram.com/p/CBQ1j08Bjtw/?igshid=1v2se6labbg6j
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Compartilho minha participação no Programa #VerMais, exibido pela #RicRecord de Blumenau, que no quadro #CartasNaMesa dessa semana abordou o tema "Limites da privacidade e os crimes sexuais da internet"
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Programa Nossa Gente - Fonte TV (Crimes Virtuais) Parte II
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