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#súmulas do STF
drrafaelcm · 23 hours
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Cassada decisão que assegurava a juíza o pagamento de ajuda de custo por nomeação para o cargo
A ministra Cármen Lúcia apontou violação à Súmula Vinculante 37 do STF, que veda ao Judiciário conceder vantagens a agentes públicos com fundamento no princípio da isonomia. Continue reading Cassada decisão que assegurava a juíza o pagamento de ajuda de custo por nomeação para o cargo
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schoje · 9 days
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Ministros analisam recurso extraordinário no plenário virtual até a próxima sexta-feira, 13 – Imagem: Reprodução / SECOM O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu a tese de Santa Catarina que propõe a inclusão da União nos processos em que se pedem medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). O Tema 1234 decorre de recurso extraordinário de autoria da procuradora do Estado de Santa Catarina Flávia Dreher de Araújo e teve repercussão geral reconhecida, ou seja, o entendimento manifestado neste caso deverá ser aplicado em todos os outros processos semelhantes em tramitação no Brasil. O recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) pede que se reconheça a necessidade de responsabilizar também a União pelas despesas da judicialização da saúde. Como não há um entendimento pacificado sobre o assunto, é comum que o Estado tenha que desembolsar sozinho valores para atender ordens judiciais de compra e fornecimento de medicamentos para usuários específicos, mas que seriam destinados às políticas públicas da área em favor de todos os usuários. As decisões judiciais acabam comprometendo a execução dos investimentos planejados em benefício da sociedade e a tese defendida pela PGE/SC garante a divisão desses encargos também com a União, o que pode propiciar economia ao Estado de SC que pode ultrapassar R$ 300 milhões por ano. Esse assunto, de grande importância para o Estado, tem sido acompanhado de perto pelo Governador Jorginho Mello, que já realizou reuniões com os Chefes dos demais Poderes e órgãos autônomos, para buscar o aperfeiçoamento do sistema. Nove ministros já votaram no julgamento que ocorrerá até a próxima sexta-feira, 13, no Plenário Virtual: Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Cármen Lúcia. O ministro Luiz Fux, embora tenha apresentado ressalvas, acompanhou o relator. Com esse quorum já é possível, até, a edição de Súmula Vinculante para o caso. A procuradora Flávia Dreher de Araújo destaca que o julgamento deste assunto é positivo para todos os brasileiros. “Desde 11 de abril todos os recursos especiais e extraordinários que tratam deste assunto estão com tramitação suspensa por ordem do ministro relator desta ação, Gilmar Mendes. Sabemos que as ações da área da saúde precisam ser resolvidas logo para não comprometer o tratamento dos pacientes, e foi neste sentido que apresentamos a tese ora acolhida pela maioria da Suprema Corte”, afirmou. Antes do julgamento diversas audiências de conciliação foram realizadas para discutir as propostas apresentadas por Santa Catarina e por outros Estados. Os estados e municípios chegaram então a um acordo com a União, cujos termos foram homologados pelo ministro relator no voto disponibilizado no plenário virtual. Ele prevê que as ações judiciais com pedidos de medicamentos não disponíveis no SUS, mas homologados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em que o valor da causa (correspondendo ao fornecimento anual do medicamento) seja superior a 210 salários mínimos, tramitarão na Justiça Federal – cabendo exclusivamente à União responder à ação e arcar com a integralidade dos custos. Nos processos com valor da causa abaixo dessa quantia, a União será responsável pelo ressarcimento de 80% do valor pago pelos Estados na compra de medicamentos oncológicos e de 65% do preço pago por outros remédios de alto custo, cabendo ao Estado apenas o percentual restante. Também foi aprovada a proposta de criação de uma plataforma nacional, na qual deverão estar reunidas todas as informações sobre as demandas de medicamentos, o que deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos. Para o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, trata-se de uma vitória histórica. “Essa é, sem dúvida, uma das maiores vitórias judiciais da PGE/SC. Embora a Constituição diga que todos os entes federados são responsáveis pelos serviços de saúde ao cidadão, em relação ao fornecimento de medicamentos, esse encargo era, na prática, quase que exclusivo dos Estados.
Isso é obviamente injusto e inconforme à Constituição. Graças ao recurso judicial interposto por SC, todos os estados brasileiros serão beneficiados com a distribuição equânime dos encargos na compra de medicamentos por ordem judicial. Sem nenhum prejuízo ao cidadão, os estados passarão a economizar vultosas somas, que poderão ser aplicadas em outras políticas públicas igualmente importantes”, afirmou o chefe da PGE/SC. Ao término do julgamento em plenário virtual, previsto para a meia-noite da próxima sexta-feira, a tese a ser fixada é a seguinte: “O pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais) devem observar os termos dos três acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, no tema 1.234 da sistemática da repercussão geral (RE 1.366.243)”. Atuaram no caso os procuradores do Estado Daniel Rodriguez Teodoro da Silva, Daniela Sieberichs Leal, Eliezer Guedes de Oliveira Júnior, Fernando Filgueiras, Fillipi Specialski Guerra, João Paulo de Souza Carneiro e Flávia Dreher de Araújo, autora da tese. RE 1.366.243 (Tema 1234). Informações adicionais para a imprensa:Felipe ReisAssessoria de ComunicaçãoProcuradoria-Geral do [email protected](48) 3664-7650 / 3664-7834 / 98843-2430 Fonte: Governo SC
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diariodeoabeira · 6 months
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Dicas sobre os remédios constitucionais
art. 5º, LXXIII- qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
A pena de multa, mesmo considerada dívida de valor, mantém seu caráter penal, respeitando o princípio da pessoalidade da pena, razão por que não pode passar da pessoa do condenado.
A inviolabilidade de domicílio, embora possa ser relativizada em casos pontuais, não autoriza que as diligências necessárias ao cumprimento do mandado de busca e apreensão na residência sejam efetivadas durante o período noturno.
Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
A competência para julgar a ação popular em tela é do juiz de primeira instância da justiça comum, e o autor da ação tem legitimidade ativa porque é cidadão no pleno gozo de seus direitos políticos, muito embora não faça parte da nação brasileira.
Na teoria concretista, a interpretação constitucional se baseia na aplicação direta e imediata dos preceitos constitucionais aos casos concretos, enquanto na não concretista, há uma abordagem mais abstrata e flexível, buscando a harmonização dos princípios constitucionais com as particularidades do caso em análise.
A ação de habeas data terá prioridade sobre todos os atos judiciais, com exceção ao habeas corpus e ao mandado de segurança.
Art. 8°, I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;
Art. 15. Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação.
art. 5º, LXXIII- qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
A pena de multa, mesmo considerada dívida de valor, mantém seu caráter penal, respeitando o princípio da pessoalidade da pena, razão por que não pode passar da pessoa do condenado.
A inviolabilidade de domicílio, embora possa ser relativizada em casos pontuais, não autoriza que as diligências necessárias ao cumprimento do mandado de busca e apreensão na residência sejam efetivadas durante o período noturno.
Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
A competência para julgar a ação popular em tela é do juiz de primeira instância da justiça comum, e o autor da ação tem legitimidade ativa porque é cidadão no pleno gozo de seus direitos políticos, muito embora não faça parte da nação brasileira.
Na teoria concretista, a interpretação constitucional se baseia na aplicação direta e imediata dos preceitos constitucionais aos casos concretos, enquanto na não concretista, há uma abordagem mais abstrata e flexível, buscando a harmonização dos princípios constitucionais com as particularidades do caso em análise.
A ação de habeas data terá prioridade sobre todos os atos judiciais, com exceção ao habeas corpus e ao mandado de segurança.
Art. 8°, I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;
Art. 15. Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação.
A ausência de indicação da conduta individualizada dos acusados de crimes societários, além de implicar a inobservância aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, fere o princípio da dignidade da pessoa humana.
O duplo grau de jurisdição, no âmbito da recorribilidade ordinária, não consubstancia garantia constitucional.
O direito de qualquer cidadão propor ação popular é previsto constitucionalmente.
Art. 5º - LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Direito de certidão precisa de interesse personalíssimo.
A controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
Não há impedimento para que o cargo de Ministro das Relações Exteriores seja ocupado por brasileiro naturalizado.
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radiorealnews · 8 months
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portalg37 · 11 months
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Senador Cleitinho Azevedo consegue assinaturas e apresenta PEC que faz com que decisões do STF tenham que ser votadas no Congresso
O Senador Cleitinho (REP/MG) já conseguiu as assinaturas necessárias e começou a tramitar no Congresso a PEC 56/2023, que determina que as decisões do supremo que gerem Súmulas Vinculantes, como as que definirem sobre aborto, descriminalização da maconha e imposto sindical por exemplo, agora terão que ser votadas e aprovadas por deputados e senadores para que tenham validade. O Projeto determina…
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blogoslibertarios · 11 months
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STF decide que pena por ‘tráfico de pouca droga’ deve ser cumprida em regime aberto
  O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (19) uma tese de julgamento para garantir que condenados por tráfico privilegiado de drogas —presos por ‘tráfico de pouca droga’— tenham direito ao regime aberto de cumprimento de pena. A súmula vinculante foi aprovada para determinar que juízes de todo o país devem cumprir a jurisprudência do Supremo favorável ao benefício, que foi…
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emsergipe · 11 months
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STF DECIDE POR REGIME ABERTO EM CASOS DE "TRÁFICO DE PEQUENAS QUANTIDADES DE DROG@S"
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, de forma unânime, na tarde de quinta-feira (19), que o regime adequado para o cumprimento de condenações por “tráfico privilegiado” é o regime aberto. Essa tese foi aprovada na forma da chamada “súmula vinculante”, um instrumento utilizado pela mais alta corte do país para uniformizar as decisões judiciais em todo o território nacional. O “tráfico…
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pirapopnoticias · 1 year
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Adicional de Insalubridade em Hotéis: Entendimento do TST é Questionado no STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) está diante de um questionamento significativo apresentado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A controvérsia gira em torno da interpretação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o pagamento de adicional de insalubridade a profissionais de limpeza em hotéis. A CNC contesta a decisão do TST que permite o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) para aqueles que são responsáveis pela higienização e coleta de lixo de banheiros em estabelecimentos hoteleiros. Esta interpretação é baseada na Súmula 448, item II, do TST, que prevê o adicional para trabalhadores envolvidos na higienização de instalações sanitárias e coleta de lixo em ambientes de uso público ou coletivo de grande circulação. Um dos principais argumentos da CNC é que essa súmula do TST estaria invadindo a competência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no que diz respeito à caracterização de atividades e operações insalubres. Além disso, a entidade destaca que tal norma poderia ameaçar o equilíbrio financeiro dos empreendimentos hoteleiros, especialmente em regiões onde o turismo é uma fonte vital de receita. A questão agora está nas mãos do ministro Nunes Marques, a quem foi distribuída a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1083. O desfecho deste caso poderá ter implicações significativas para a indústria hoteleira e para os profissionais que nela atuam. Leia: STF e a Controvérsia do Vínculo Empregatício entre Médica e Hospital Read the full article
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drrafaelcm · 4 days
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Decisões judiciais que concederam equiparação salarial a professores de PE são inconstitucionais
O STF adotou entendimento consolidado na Súmula Vinculante 46 e excluiu do alcance de sua decisão as situações já consolidados por sentença definitiva. Continue reading Decisões judiciais que concederam equiparação salarial a professores de PE são inconstitucionais
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brasilsa · 1 year
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amazoniaonline · 1 year
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radiorealnews · 8 months
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portalg37 · 11 months
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STF garante regime aberto para condenados por tráfico privilegiado
Pena poderá ser reduzida ou convertida em serviços à comunidade O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (19) uma tese de julgamento para garantir que condenados por tráfico privilegiado de drogas tenham direito ao regime aberto de cumprimento de pena. A súmula vinculante foi aprovada para determinar que juízes de todo o país devem cumprir a jurisprudência do Supremo favorável…
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divulgamaragogipe · 2 years
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MP-BA pede que prefeito anule contratações de parentes
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A intenção é combater possíveis casos de nepotismo, nome para favorecimento de parentes em cargos públicos. No pedido, o promotor pede que as contratações suspeitas sejam anuladas em 30 dias O Ministério Público do Estado (MP-BA) recomendou que o prefeito de São Félix do Coribe, na Bacia do Rio Corrente, Oeste baiano, Chepa Ribeiro (PP), anule todas as contratações de familiares para cargos comissionados ou em função de confiança. A solicitação, divulgada nesta quinta-feira (21), foi é do promotor Jürgen Fleischer JR, da promotoria de Justiça de Santa Maria da Vitória, na mesma região. A intenção é combater possíveis casos de nepotismo, nome para favorecimento de parentes em cargos públicos. No pedido, o promotor pede que as contratações suspeitas sejam anuladas em 30 dias. O MP-BA também requereu um levantamento, no prazo de 20 dias, de todas as contratações temporárias, ou de servidores comissionados, que sejam parentes do prefeito, do vice-prefeito, de vereadores, e de secretários municipais. Em caso de a prefeitura não atender aos pedidos, o MP-BA pode ajuizar uma ação na Justiça acusando a gestão de improbidade administrativa – ato ilegal cometido por agente público. A Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que embasa a posição do promotor, afirma que parentes podem assumir cargos considerados políticos desde que tenham competência técnica e conduta moral para a função determinada. Fonte: Estado da Bahia Read the full article
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MS serve para obter direito de compensar indébitos anteriores à impetração, diz STJ
Parece máquina do tempo, mas não é. Trata-se de uma decisão da 1a. Seção do STJ, do ano de 2021, sobre compensação tributária. A Corte decidiu que o mandado de segurança pode ser usado pelo contribuinte para garantir o direito de fazer a compensação tributária com indébitos recolhidos anteriormente à data da impetração, mas ainda não atingidos pela prescrição.
Mas será que essa decisão não contraria a súmula 271 do STF?
Para o relator ministro gurgel de faria, a resposta é *não*. De acordo com a referida súmula da Suprema Corte, a "concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a períodos pretéritos, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria".
Argumentos do relator que harmonizam com a decisão com a súmula 271 do STF:
Segundo o Ministro Gurgel: "Para essa espécie de pretensão mandamental, o reconhecimento do direito à compensação de eventuais indébitos recolhidos anteriormente à impetração ainda não atingidos pela prescrição não importa em produção de efeito patrimonial pretérito".
Traduzindo:
O efeito da decisão do MS não é retroativo, mas sim prospectivo (para o futuro), pois reconhece um direito a compensação que será realizada em um procedimento futuro.
É nesse sentido que a possibilidade de se compensar os indébitos dos últimos 5 anos não viola a súmula 271 do STF. A ordem mandamental é para garantir o direito à compensação, no qual se deve simplesmente respeitar o prazo de 5 anos contados da extinção do crédito tributári (pagamento indevido), comforme previsto no artigo 178 do CTN.
Fonte: STJ EREsp 1.770.495
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