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#Tributação
portaltributario · 1 month
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O que é o Regime Tributário RET?
O regime especial de tributação – RET é aplicável às incorporações imobiliárias (“RET-Incorporação”). Foi instituído pela Lei 10.931/2004. O sistema tributário especial do RET tem caráter opcional e irretratável enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação. Para cada incorporação submetida ao regime especial…
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agroemdia · 2 months
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Farelo e óleo de milho passam a ter mesmo tratamento tributário da soja
Medida impacta cadeia de milho e carnes com benefício para os consumidores finais e incentiva aumento produção de biocombustível
Entrou em vigor nesta quinta-feira (1º) a Lei nº 14.943, que estende ao farelo e ao óleo de milho a mesma regulação tributária concedida à soja. Assim, fica suspensa a incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as…
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universosnet · 4 months
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Saiba tudo Sobre: Dividendos e Tributação
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ntgospel · 7 months
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Governo cria nova tributação de investimentos no exterior
Confira a novidade em https://ntgospel.com/noticias/economia/governo-cria-nova-tributacao-de-investimentos-no-exterior
Governo cria nova tributação de investimentos no exterior
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Obrigadas a pagar 15% de Imposto de Renda (IR) sobre o lucro do ano anterior, as empresas de investimento no exterior, conhecidas como offshores, passaram a ter normas sobre o tratamento dos ativos fora do país. A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (13) instrução normativa que regulamenta a Lei 14.754/2023, que taxou os rendimentos no exterior.
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A partir desta sexta-feira (15) e até 31 de maio, as pessoas físicas que moram no Brasil e mantêm aplicações financeiras, lucros e dividendos de empresas controladas no exterior poderão regularizar os bens. O prazo também vale para quem embolsa rendimentos e ganhos de capital associados a trustes, empresas cujo dono transfere bens para terceiros administrarem em outros países.
Desde o início do ano, esses cidadãos são obrigados a pagar 15% Imposto de Renda sobre rendimentos auferidos (ganhos) no exterior. Anteriormente, o tributo só incidia sobre o ganho de capital se o dinheiro voltasse para o Brasil. Nesse caso, a tributação ocorria de forma progressiva, variando de 0% a 27,5% conforme o tamanho do rendimento.
A lei dos fundos exclusivos e das offshores estabeleceu que quem antecipasse o pagamento do Imposto de Renda sobre o estoque dos rendimentos até o fim do ano passado pagasse 8% de alíquota em quatro vezes, com a primeira parcela em dezembro de 2023. Quem decidiu não antecipar pagará 15% de IR a partir de maio de 2024, em 24 vezes. A instrução normativa regulou tanto o pagamento dos estoques como a tributação do dinheiro que renderá a partir deste ano.
A própria lei estabeleceu duas situações em que os rendimentos ficarão isentos de IR, caso pessoas que mantenham dinheiro no exterior fora de aplicações financeiras lucrem com uma eventual desvalorização do real. A variação cambial de depósitos não remunerados, como contas-correntes, cartão de débito e de crédito fora do país, não pagará imposto. Eventuais ganhos de capital de moeda em espécie até o valor de US$ 5 mil também continuarão isentos.
Confira os principais detalhamentos trazidos pela instrução normativa:
Aplicações financeiras
•     Ativos que pagarão Imposto de Renda:
–     depósitos bancários remunerados;
–     carteiras digitais;
–     ativos virtuais (como criptomoedas);
–     investimentos financeiros;
–     cotas de fundos de investimento;
–     apólices de seguro;
–     títulos de renda fixa e de renda variável;
–     fundos de previdência;
–     operações de crédito em que devedor more ou tenha domicílio no exterior;
–     derivativos;
–     participações societárias.
•     Momento da tributação:
–     Rendimentos: Imposto de Renda incide quando o investidor recebe o dinheiro;
–     Ganhos de capital e variação cambial: tributação no resgate, na amortização, na alienação, no vencimento ou na liquidação da aplicação financeira.
Entidades controladas no exterior
•     Base de cálculo:
–     Imposto de Renda incidirá em 31 de dezembro de cada ano sobre lucro apurado;
–     Lucro apurado inclui ganhos decorrentes de marcação a mercado (valores atualizados pela cotação do mercado).
–     Lucro apurado inclui variação cambial do valor principal aplicado (eventuais ganhos com desvalorização do real).
•     Proporção:
–     Imposto calculado com base na participação efetiva da pessoa física no capital, não da participação expressa em contrato;
–     Se marcação a mercado aumentar lucro expressivamente, a pessoa física poderá declarar bens e direitos da offshore como se fossem detidos diretamente por ela, na proporção de sua participação. No entanto, essa opção precisa ser informada na declaração do Imposto de Renda e vigorará durante todo o prazo da aplicação.
•     Apólices de seguros:
–     Apólices de seguros que permitem influência do detentor na estratégia de investimento passam a ser equiparadas a entidades controladas no exterior.
•     Passarão a pagar Imposto de Renda (fim de isenção):
–     Ganho na alienação, liquidação ou resgate de bens e direitos no exterior;
–     Bens e aplicações financeiras adquiridos quando pessoa física morava fora do Brasil;
–     Variação cambial na venda de bens, direitos e aplicações financeiras.
Trustes
•     Definição:
–     empresa estrangeira que terceiriza a administração de bens e direitos de uma pessoa ou família;
•     Declaração de bens:
–     Bens de um truste precisarão ser declarados no Imposto de Renda
•     Tributação:
–     Rendimentos e ganho de capital dos bens aplicados será devido pelo titular da truste;
–     Se bem tributado for transferido, seja por escritura ou por falecimento do titular, o beneficiário indicado pagará Imposto de Renda.
–     Transferência de bens pelo truste, por morte ou doação, também pagará Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado pelos estados, além de Imposto de Renda.
Compensação de perdas
•     Abatimento:
–     Perdas com aplicações financeiras no exterior poderão ser abatidas dos rendimentos de outras aplicações no exterior no mesmo período de apuração;
–     Compensação ocorre na ficha de “apuração de ajuste anual”
•     Se perdas superarem ganhos:
–     Compensação poderá ser feita no mesmo ano com lucros e dividendos de entidades controladas no exterior;
–     Caso haja acúmulo de perdas não compensadas, compensação poderá ser feitas em anos posteriores, diminuindo o Imposto de Renda a pagar.
•     Vedação:
–     Instrução normativa veda compensação de perdas com aplicações no exterior sobre o Imposto de Renda de aplicações oferecidas no Brasil.
Tributação antecipada
•     Atualização:
–     Todas as pessoas físicas residentes no Brasil com bens e direitos no exterior poderão atualizar o valor de aquisição pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2023;
–     Sobre a diferença entre os dois valores incidirá alíquota de 8%, com desconto em relação à alíquota geral de 15%.
•     Tipos de bens:
–     Atualização exercida sobre bens em conjunto ou em separado, para cada bem.
–     Bens de truste ou de offshores poderão pagar tributação antecipada.
•     Permissão para utilizar o mecanismo:
–     aplicações financeiras;
–     bens imóveis ou ativos relacionados;
–     veículos, aeronaves, embarcações, mesmo em alienação fiduciária (leasing);
–     participações em entidades controladas
•     Opção não abrange bens sem ganho de capital, como:
–     moeda estrangeira em espécie;
–     joias, pedras e metais preciosos;
–     obras de arte;
–     antiguidades com valor histórico;
–     animais de estimação ou esportivos;
–     bens comprados em 2023.
*Com informações da Agência Brasil
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blogoslibertarios · 7 months
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No RN, 438,9 mil contribuintes devem declarar imposto de renda
  O prazo para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 começa nesta sexta-feira (15) e é preciso estar atentos às mudanças nas regras para acertar as contas com o Leão. No Rio Grande do Norte, 438.968 contribuintes devem fazer a declaração do imposto, segundo projeções da Receita Federal. Em todo o País são esperadas 43 milhões de declarações. Para 2024, a Receita promete…
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leiabomsenso · 10 months
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O estado de bem-estar social é inimigo da propriedade privada. A tributação excessiva usada para apoiar o estado de bem-estar social é extremamente perigosa.
Charles A. Murray
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guerradasfinancas · 1 year
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NDIV11: O Primeiro ETF Brasileiro que Paga Dividendos Mensais
Recentemente, foi lançado o NDIV11, o primeiro ETF brasileiro que distribui dividendos mensalmente. Essa novidade chamou a atenção dos investidores, e neste artigo, vamos analisar os principais aspectos desse ETF e avaliar se vale a pena incluí-lo em sua carteira de investimentos. O que é o NDIV11? O NDIV11 é um ETF (Exchange-Traded Fund) que busca replicar o desempenho do índice Bovespa Smart…
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brasilsa · 1 year
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wfour · 1 year
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O que é ICMS Interestadual?
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O ICMS interestadual é um imposto pago quando ocorre a circulação de mercadorias entre os estados do Brasil. Foi criado com base na Emenda Constitucional nº 87/2015 com o objetivo de estabelecer a partilha do imposto entre os estados de origem e destino da negociação. Essa emenda instituiu a Difal (Diferencial de Alíquota do ICMS), que consiste em uma diferença de alíquota para tornar a arrecadação mais equitativa.
Antes de 2015, quando ocorria uma negociação interestadual, o ICMS era recolhido apenas pelo estado onde a empresa vendedora estava localizada, enquanto o estado de destino não recebia nenhuma arrecadação.
No entanto, com o crescimento das vendas pela internet e o aumento do envio de mercadorias entre estados, surgiram desequilíbrios significativos na distribuição da arrecadação. Por esse motivo, desde a criação da Difal, tanto o estado de origem quanto o estado de destino passaram a recolher o ICMS nas operações interestaduais.
As alíquotas do ICMS interestadual são determinadas por resolução do Senado e variam de acordo com o estado de origem e destino das mercadorias. A natureza do produto, se é nacional ou importado, também influencia na definição da alíquota. Para operações com mercadorias nacionais originadas nos estados do Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo) e destinadas a outras regiões ou ao Espírito Santo, a alíquota é de 7%.
Nas demais operações interestaduais com mercadorias nacionais, a alíquota é de 12%. No caso de mercadorias importadas, a alíquota é de 4%, exceto quando não há um produto similar no mercado nacional.
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LEIA MAIS: O que é ICMS Transparente?
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portaltributario · 3 months
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Esclarecimento: PIS e COFINS Não Incidem Sobre Restituição de Imposto da Pessoa Física
Nos últimos dias diversas reportagens e blogs tem, de forma incorreta, afirmado que pessoas físicas terão que pagar PIS e COFINS sobre a restituição do Imposto de Renda, tendo em vista uma suposta aplicação de recente decisão do STJ sobre tais contribuições. Esclarecemos que a incidência do PIS e da COFINS somente se aplica às pessoas jurídicas sobre a taxa Selic aplicada na restituição ou…
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gestaumdigital · 2 years
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Se você é fisioterapeuta e está em dúvida sobre qual caminho seguir, não deixe de conferir o nosso novo blogpost! Nele, discutimos as diferenças entre ser autônomo, liberal ou abrir uma empresa. Descubra qual é a opção ideal para o seu perfil e saiba como dar os primeiros passos rumo ao sucesso profissional. Link na bio ou acesse: https://gestaumdigital.com.br/fisioterapeuta-autonomo-liberal-ou-abrir-empresa/ #fisioterapia #autonomia #empreendedorismo #sucesso #contabilidade #contabilidadedigital #gestãofinanceira #finanças #negócios #empreendedorismo #consultoria #assessoria #planejamentofinanceiro #tributação #impostos #economia #empresário #pequenasempresas #startups #inovação #tecnologia #digital #produtividade #eficiência #qualidade #profissionalismo https://www.instagram.com/p/Cp49HzdOJYC/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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O Simples Nacional, provoca muita correria em Janeiro para as empresas que querem garantir adesão ou manutenção do regime. A empresa que pretende ingressar ou sair do Simples Nacional em 2023, deve providenciar regularização dos débitos e solicitação. Pode ingressar no Simples Nacional apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: • Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses. • Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses. Precisa de ajuda com isso? Me envie uma mensagem no privado agora mesmo que vou te auxiliar sobre os passos a serem tomados, combinado? #contabilidade #tributação #impostos #negocios #business #empreendedorismo #simplesnacional #janeiro (em Winner Contabilidade) https://www.instagram.com/p/CoVPkxUPJvT/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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learncafe · 4 months
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Curso online com certificado! Práticas eficientes em compras internacionais
Descubra as estratégias e práticas eficientes em compras internacionais através do curso especializado \”Práticas Eficientes em Compras Internacionais\”. Composto por 6 módulos abrangentes, você aprenderá desde a importância e processos de compra até a gestão de contratos e tendências inovadoras. Explore aspectos como pesquisa de fornecedores, logística internacional, financiamento de importações e gestão de riscos […]
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adriano-ferreira · 1 year
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CONST88. Finanças Públicas na Constituição Federal
Finanças Públicas na Constituição Federal
Artigo 163 O Artigo 163 da Constituição Federal do Brasil estabelece que uma lei complementar disporá sobre vários aspectos das finanças públicas. Este artigo é uma peça fundamental na estruturação do sistema financeiro do país, pois estabelece as bases para a gestão das finanças públicas. Os incisos I a VII abordam temas como finanças públicas, dívida pública externa e interna, concessão de…
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icmsarmazem · 1 year
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leiabomsenso · 1 year
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Por que eles preferem dar subsídios ao invés de baixar os impostos? Porque a redução de impostos dá poder à sociedade civil e os subsídios dão poder ao Estado.
Daniel Lacalle
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