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#eventos do esocial
portaltributario · 9 months
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Esocial - Envio dos Eventos S-1200 de Janeiro/2024 está Suspensa até Publicação de Portaria
A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) da competência Janeiro de 2024 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito a percepção de salário família para 2024. Tal medida se…
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wfour · 1 year
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Tabelas do eSocial: 30 tabelas
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No eSocial, as tabelas são conjuntos de informações padronizadas e estruturadas que são utilizadas para o envio correto dos eventos. Elas fornecem dados específicos e necessários para o preenchimento de determinados campos ou informações exigidas pelo sistema.
Existem várias tabelas no eSocial, cada uma com sua finalidade específica. Algumas das principais tabelas são:
Tabela de Estabelecimentos e Obras de Construção Civil: Essa tabela contém informações sobre os estabelecimentos e obras de construção civil, como endereço, CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), entre outros dados relevantes.
Tabela de Cargos, Funções e Carreiras Públicas: Nessa tabela, são cadastrados os cargos, funções e carreiras dos servidores públicos, incluindo informações como código, descrição, regime jurídico, entre outros.
Tabela de Ambientes de Trabalho: Essa tabela lista os ambientes de trabalho existentes nos estabelecimentos, como escritórios, fábricas, setores administrativos, entre outros. Ela fornece informações como código, descrição e informações adicionais sobre cada ambiente.
Tabela de Processos Administrativos/Judiciais: Essa tabela registra os processos administrativos ou judiciais aos quais a empresa está vinculada. Ela inclui informações como número do processo, vara judicial, tipo de processo, entre outros dados relevantes.
Essas são apenas algumas das tabelas utilizadas no eSocial. Cada uma delas tem um propósito específico e ajuda a padronizar e organizar as informações enviadas ao sistema. O uso correto das tabelas é fundamental para garantir a consistência e a precisão dos dados enviados, além de facilitar o processo de prestação de contas trabalhistas e previdenciárias.
LEIA MAIS: eSocial Doméstico - Guia Completo
30 tabelas do eSocial
Tabela 01 - Categorias de Trabalhadores Tabela 02 - Financiamento da Aposentadoria Especial e Redução do Tempo de Contribuição Tabela 03 - Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento Tabela 04 - Códigos e Alíquotas de FPAS/Terceiros Tabela 05 - Tipos de Inscrição Tabela 06 - Países Tabela 07 - Tipos de Dependente Tabela 08 - Classificação Tributária Tabela 09 - Tipos de Arquivo do eSocial Tabela 10 - Tipos de Lotação Tributária Tabela 11 - Compatibilidade entre Categoria de Trabalhadores, Classif. Tributária e Tipos de Lotação Tabela 12 - Compatibilidade entre Tipos de Lotação e Classificação Tributária Tabela 13 - Parte do corpo atingida Tabela 14 - Agente Causador do Acidente de Trabalho Tabela 15 - Agente Causador / Situação Geradora de Doença Profissional ou do Acidente de Trabalho Tabela 17 - Descrição da Natureza da Lesão Tabela 18 - Motivos de Afastamento Tabela 19 - Motivos de Desligamento Tabela 20 - Tipos de Logradouro Tabela 21 - Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF Tabela 22 - Compatibilidade entre FPAS e Classificação Tributária Tabela 23 - Relacionamento entre Tipo de Valor do FGTS, Categoria, Origem, Código de Incidência do FGTS e Condição Tabela 24 - Agentes Nocivos e Atividades - Aposentadoria Especial Tabela 25 - Tipos de Benefícios Tabela 26 - Motivos de Cessação de Benefícios Tabela 27 - Procedimentos Diagnósticos Tabela 28 - Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações Tabela 29 - Códigos de Receita - Reclamatória Trabalhista Tabela 30 - Formas de Tributação para Rendimentos de Beneficiários no Exterior
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Chega de sofrer com o eSocial! Domine o eSocial de uma vez por todas com um curso objetivo, com certificado e com material rico para você se especializar. Saiba tudo sobre o curso e faça sua matrícula CLICANDO AQUI.
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EFD-Reinf: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.163, DE 10 DE OUTUBRO 2023
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.163, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º .................................................................................................................... .................................................................................................................................. § 1º A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 2020, será substituída, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024: I - pelos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf; II - pelo evento S-1210 do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial e pelos demais eventos por ele referenciados; e III - pelo evento S-2501 do eSocial. .................................................................................................................................. § 3º A pessoa jurídica que receber de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relacionadas na 1203393671 Instrução Normativa SRF nº 153, de 5 de novembro de 1987, fica obrigada, a partir de 1º de janeiro de 2024, a prestar as respectivas informações de rendimentos e retenções tributárias por meio do evento R-4080 da EFD-Reinf. § 4º A pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas as importâncias a que se refere o § 3º fica dispensada de prestar as respectivas informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil." (NR) "1203393671 Art. 5º .............................................................................................. .................................................................................................................................. § 2º Os sujeitos passivos que optaram pela utilização 1203393671 do eSocial nos termos do disposto no § 3º do art. 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, ainda que imunes ou isentos, devem apresentar a EFD-Reinf em conformidade com o disposto no inciso I do caput." (NR) "Art. 6º ................................................................................................................... ................................................................................................................................. § 2º O prazo a que se refere o caput será postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15 (quinze), quando este cair em dia não útil para fins fiscais. § 3º O prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, fica prorrogado para até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente, observado o disposto no § 2º." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.163-de-10-de-outubro-de-2023-515790327 Read the full article
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Novas Diretrizes no eSocial: Processos Trabalhistas em Foco
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O eSocial, plataforma de envio de informações ao governo federal, passou por uma atualização significativa em outubro de 2023. A partir do dia 1º desse mês, todos os empregadores estão obrigados a transmitir eventos relacionados a processos trabalhistas. Esta mudança representa um marco na forma como as empresas e os empregadores individuais interagem com o sistema judiciário trabalhista e com o governo. O que mudou? - Transmissão de Processos: Os empregadores agora devem lançar no eSocial informações sobre acordos e decisões que tramitam na Justiça do Trabalho. Isso inclui decisões que se tornam definitivas a partir de 1º de outubro de 2023, mesmo que o processo tenha sido iniciado antes dessa data. - Débitos Previdenciários: Antes da atualização, os débitos das contribuições previdenciárias e sociais resultantes de reclamações trabalhistas eram declarados na GFIP. Agora, esses débitos passam a ser declarados na DCTFWeb. Esta mudança visa simplificar e centralizar as informações, tornando o processo mais transparente e eficiente. - FGTS: O recolhimento do FGTS sobre valores reconhecidos em processos judiciais permanecerá inalterado, sendo feito através da GFIP. No entanto, é importante destacar que em janeiro de 2024, a GFIP será substituída pelo FGTS Digital, uma plataforma mais moderna e integrada. Como informar os processos? Para facilitar a transmissão de informações, o eSocial lançou um módulo web exclusivo para processos trabalhistas. Este módulo pode ser usado por todos os empregadores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Além disso, Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos também têm acesso a essa ferramenta. Conclusão A integração dos processos trabalhistas ao eSocial é um passo significativo na modernização e simplificação das obrigações acessórias dos empregadores. É essencial que as empresas estejam cientes dessas mudanças e se adaptem rapidamente, garantindo a conformidade e evitando possíveis penalidades. A era digital está transformando a maneira como os negócios são conduzidos, e o eSocial é uma prova clara dessa evolução. Leia: A Importação e Exportação de Resíduos no Brasil: Um Alerta Ambiental Read the full article
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gazeta24br · 1 year
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Especialistas renomados debaterão como em um futuro próximo o cenário para contribuintes no país se tornará cada vez mais prático e repleto de inovação, na próxima edição do Conexão Contábil em Ilhéus, no dia 31 de agosto, na Faculdade de Ilhéus, na Av. Tancredo Neves, s/n, no São Francisco, às 8h30. O encontro destaca as mais recentes mudanças relacionadas ao eSocial, sistema utilizado pelas empresas para envio de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias ao Governo Federal. Profissionais de prestígio, como Ubiratã Batista Pereira e Gilmar Mendes, guiarão os participantes em uma jornada de aprendizado sobre essas ferramentas que se tornaram essenciais para o novo panorama fiscal e previdenciário brasileiro. A participação dos especialistas levará clareza e eficiência às empresas e aos profissionais da área. A abertura do evento, às 8h30, levará ao público uma celebração cultural que dará o tom de harmonia e colaboração aos participantes. Em seguida, a programação segue com a palestra “Tópicos Especiais – Fechamento de Balanço e Lucro Real”, ministrada pelo professor Ubiratã Batista Pereira, especialista em Contabilidade Gerencial e Perícia Contábil e conselheiro do CRCBA. Às 13h30, uma oficina sobre o eSocial e DCTF-WEB, conduzida por Gilmar Mendes, coordenador de programas de pós-graduação e conselheiro do CRCBA, levará à comunidade contábil a relevância dessas ferramentas no cenário fiscal e previdenciário brasileiro. O eSocial, programa do governo, unifica as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas em uma única plataforma, facilitando a vida das empresas. Já a DCTFWeb, por sua vez, é a declaração de débitos e créditos tributários federais previdenciários e de outras entidades e fundos. A inscrição para a oficina é solidária e os participantes são incentivados a doar um agasalho em bom estado.
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dssaude · 1 year
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Não enviar os eventos do eSocial
O eSocial é um sistema do Governo Federal que unifica o envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por parte das empresas. O objetivo é garantir maior transparência e simplificação do cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas. No entanto, muitas empresas ainda enfrentam dificuldades para se adaptar às novas regras e prazos estabelecidos pelo eSocial. O não envio dos…
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grupomrmendes · 2 years
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Confira quais são: 1. Nova versão do eSocial Os empregadores têm até o dia 16 de março para migrar para a nova versão do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Com isso, será necessário trocar a versão S-1.0 e passar a usar o S-1.1, que contém métodos atualizados sobre a relação dos empregadores e funcionários. É por meio desse sistema que o empregador informa ao Governo Federal dados como: vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. 2. Processos trabalhistas no eSocial A partir do dia 1º de abril os processos trabalhistas homologados devem deixar de ser informados por meio da Guia de Recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de Informações à Previdência Social (GFIP) e deverão ser comunicados pelo eSocial. Os profissionais devem se atualizar para saber fazer essa transição e enviar os eventos corretamente. Inclusive, o Portal Contábeis fará uma mentoria sobre esse assunto. Clique aqui para saber mais. 3. Inconsistências no eSocial A Receita Federal já começou a autuar empresas por inconsistências no envio dos dados ao eSocial. Em fevereiro, 6.150 empresas de todo o país foram notificadas para regularizar espontaneamente o recolhimento da contribuição adicional ao Risco Ambiental de Trabalho (RAT). O fisco está intensificando as fiscalizações nos últimos meses e realizando autuações principalmente nos setores de alimentos, automotivo, construção civil e de eletrodomésticos. 4. Fiscalização trabalhista O Governo Federal reforçará a fiscalização trabalhista para combater fraudes nas contratações. Trabalhadores que deveriam ter carteira assinada estão sendo contratados em regime de Pessoa Jurídica (PJ) ou por meio do Microempreendedor. Durante o ano passado houve uma alta dos desligamentos e das admissões em comparação com 2021, o que mostrou uma maior rotatividade do mercado formal. Fonte: Contábeis GRUPO MR MENDES #eSocial #fiscalizacaoTrabalhista #GrupoMRMendes #VdC #contabilidadeOnline #trabalhadores #contabilidadeVCA #FTGS #GFIP #PJ #MEI #EPP #ME #RAT (em Grupo MR Mendes Contabilidade) https://www.instagram.com/p/CpQJ5HiAHvB/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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portalauditoria · 2 years
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Em janeiro de 2023, multas do SST no eSocial passam a valer
O sistema eSocial foi desenvolvido pelo Governo Federal, com o objetivo de centralizar os dados trabalhistas, tributários e previdenciários dos empregadores e empregados. O sistema também ajuda a facilitar o envio dessas informações aos órgãos públicos responsáveis. Nos últimos meses, o sistema vem passando por várias atualizações, entre elas, está o envio dos eventos SST (Segurança e Saúde no…
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portalg37 · 2 years
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Em janeiro de 2023, multas do SST no eSocial passam a valer
Em janeiro de 2023, multas do SST no eSocial passam a valer
O sistema eSocial foi desenvolvido pelo Governo Federal, com o objetivo de centralizar os dados trabalhistas, tributários e previdenciários dos empregadores e empregados O eSocial também ajuda a facilitar o envio das informações aos órgãos públicos responsáveis. Nos últimos meses, o sistema vem passando por várias atualizações, entre elas, está o envio dos eventos SST (Segurança e Saúde no…
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foursolucoes · 2 years
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7 principais mudanças devem impactar a contabilidade em 2023
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Devido às mudanças na legislação, a área contábil está em constante mudança. Por isso, o profissional deve se manter atualizado. Entre as principais alterações previstas para 2023 estão as novas obrigações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) , Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), normas, entre outras. O Portal Contábeis selecionou as mudanças previstas e propostas em andamento. Confira. eSocial  A partir do dia 1º de janeiro de 2023, começa o período para envio das obrigações dos eventos em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) do grupo 4, formado por órgãos públicos, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais, para o eSocial. As Pequenas e Médias Empresas (PME) também estão obrigadas a enviar as informações, como consta na Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022. Existem três importantes eventos de SST que devem ser enviados ao eSocial: - S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); - S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador; - S-2240 - Condições Ambientais de Trabalho - Agentes Nocivos. Apesar disso, ainda se discute se essas informações devem ser enviadas pela contabilidade ou por médicos do trabalho. Leia mais: Empresas contábeis não são responsáveis por transmitir os eventos de SST à plataforma do eSocial SPED As  principais mudanças presentes no guia prático versão 3.1.0 da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) começarão a ter validade em janeiro de 2023, por este motivo, é preciso se atualizar para acompanhar as alterações da contabilidade. Entre as principais novidades podemos destacar o novo registro 0221, os novos registros C855 e C895 (observações do lançamento fiscal), além dos registros C857 e C897 que são para o lançamento das mudanças. PPP Após a prorrogação, o PPP em meio eletrônico está previsto para entrar em vigor em janeiro de 2023. O adiamento atende reivindicação de empresas, em especial as do Simples Nacional, que ainda estão em fase de adaptação aos eventos SST no eSocial. A medida foi oficializada por meio da Portaria MTP nº. 1.010 de 24 de dezembro de 2021. Na prática, o PPP Eletrônico, que consiste no histórico laboral do trabalhador, é composto pelo envio do evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos) no eSocial. As informações podem ser extraídas do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) ou de outros documentos de SST da empresa, como veremos a seguir. Esses dados dizem respeito a atividade exercida, agentes nocivos (exposição, intensidade e concentração) e exames médicos clínicos, além de informações referentes à organização. Normas contábeis Também em janeiro de 2023 começam a valer novas normas para as micro e pequenas empresas. A NBC TG 1001 trata da contabilidade para as Pequenas Empresas. Já a NBC TG 1002, apresenta orientações para a contabilidade das Microentidades. A definição de Pequenas Empresas e Microentidades será baseada na receita bruta anual, a partir do ano seguinte, e foram definidas com base no inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e ao limite do Lucro Presumido, de que trata o art. 13 da Lei nº 9.718/1998. As Pequenas Empresas que ultrapassarem o limite máximo de receita bruta anual, por 2 anos consecutivos, passarão, obrigatoriamente, a seguir a NBC TG 1000 ou o conjunto completo das normas contábeis. É facultado às Pequenas Empresas passarem, voluntariamente, a utilizar a NBC TG 1000 ou as normas completas (NBCs TG). Nesse caso, só poderão voltar a adotar a NBC TG 1001 após haverem permanecido na norma escolhida por pelo menos 2 (dois) anos consecutivos. Para as demonstrações contábeis das Pequenas Empresas e Microentidades devem incluir as seguintes demonstrações: - Pequenas empresas: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração da Mutação do Patrimônio Líquido, Demonstração do Fluxo de Caixa e Notas Explicativas. - Microentidades: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício e Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados. Propostas em andamento Algumas propostas ainda estão em andamento para serem analisadas pelo Congresso Nacional, como é o caso da Reforma do Imposto de Renda, o novo limite de faturamento para MEIs e a prioridade de atendimento de contadores em órgãos públicos. Confira. Reforma do Imposto de Renda A tabela do Imposto de Renda (IR) não passa por uma atualização desde 2015, a reforma do IR é uma pauta que pode ser considerada e levada para frente pelo governo em 2023. Caso se confirme o salário mínimo de R$ 1.294, previsto no Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO - PLN 5/2022) para 2023, um salário e meio equivalerá a R$ 1.941, valor acima dos R$ 1.903 mensais que geram desconto do IR na fonte. Para mudar esse cenário, a maior parte dos textos busca não só garantir a revisão da tabela, mas também instituir uma fórmula para correção anual, independentemente da aprovação de novos projetos no futuro. O mais recente é o PL 1.198/2022, do senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto prevê isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 3,3 mil a partir de 2023. Além disso, determina a correção anual da tabela a partir de 2024, de acordo com a inflação. O indexador usado seria o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), relativo ao ano anterior. O projeto também eleva o imposto nas faixas mais altas de renda. Hoje, o maior percentual é de R$ 27,5%. Pelo projeto, o máximo seria de 40%, para quem ganha acima de R$ 50 mil mensais. Novo faturamento MEI O aumento do limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 144 mil também está em análise no Congresso Nacional. Além do aumento de limite, o projeto que está tramitando no Congresso contém mais uma mudança para os Microempreendedores Individuais, a contratação de até 2 funcionários, algo que sem dúvidas os profissionais de contabilidade devem se atentar. Para ficar por dentro das mudanças, acompanhe o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/21. Prioridade em órgãos públicos para contadores  Por fim, o Projeto de Lei 4572/2021 tem a  finalidade de facilitar a vida do contador ao conceder prioridade em Órgãos Públicos Federais vinculados à Receita Federal. O PLP 4572/21 está tramitando na Câmara dos Deputados, atualmente ele está “Aguardando a designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público”. Caso seja aprovado na Câmara, no Senado Federal e seja sancionado, ele será uma das possíveis mudanças para contabilidade em 2023. Fonte: Contábeis Read the full article
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portaltributario · 2 years
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Suspenso o Envio de Eventos de Remuneração ao eSocial (Competência Jan/23)
Suspenso o Envio de Eventos de Remuneração ao eSocial (Compentência JAN/23)
A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) da competência Janeiro/2023 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito a percepção de salário família para 2023. Tal medida se…
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wfour · 1 year
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eSocial fora do ar: o que fazer?
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Assim como qualquer outro sistema, em especial se tratando de uma ferramenta pública, o eSocial pode sofrer com instabilidades e ficar fora do ar, algo que deixa muitos profissionais frustrados. Você sabe o que fazer quando o eSocial fica fora do ar?
O eSocial é um sistema que unifica as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas em um ambiente digital. Seu uso obrigatório no Brasil traz diversos benefícios, como simplificação e padronização das obrigações legais, melhoria na fiscalização e controle, transparência e segurança nas informações, simplificação das obrigações acessórias e integração entre os órgãos governamentais. O eSocial promove maior eficiência, reduz a burocracia, combate a sonegação e o trabalho informal, contribuindo para um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado.
Por conta da importância do eSocial, ter o sistema fora do ar pode representar uma série de problemas e dores de cabeça para empresas e profissionais de departamento pessoal. Por isso, é importante você saber o que fazer quando o eSocial estiver fora do ar. Acompanhe este material.
LEIA MAIS: Passo a passo para comunicar um acidente de trabalho no eSocial
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eSocial fora do ar
O portal oficial do eSocial possui uma página dedicada a informar o status do servidor responsável pelo recebimento das informações. Em casos de erros no envio de eventos, o status do servidor pode mostrar qual o motivo.
A página de status dos servidores do eSocial não é amplamente divulgada, e muitas pessoas ainda desconhecem sua existência. O portal a define como uma área para verificar "intercorrências relativas ao acesso ou transmissão de arquivos ao eSocial".
O status é representado por um semáforo, exibindo as cores verde, amarela e vermelha:
Verde indica que o servidor está funcionando normalmente, com os eventos sendo processados sem problemas de acesso ou transmissão de arquivos.
Amarelo indica que há um número considerável de eventos não sendo recebidos corretamente ou que o acesso está congestionado, resultando em maior tempo de processamento.
Vermelho indica que o servidor do eSocial está indisponível ou fora do ar, impossibilitando o processamento ou recebimento de qualquer evento.
Você pode fazer a consulta do Semáforo do eSocial acessando este link.
O status é dividido entre as modalidades "Web Service" e "Portal Web". O Web Service é responsável por receber e processar os eventos do eSocial, enquanto o Portal Web refere-se ao acesso por meio do portal GOVBR. Geralmente, é o status do Web Service que oscila durante determinados períodos do mês, principalmente na segunda semana próxima ao dia 15, que é o prazo para eventos importantes (causando maior congestionamento de acesso).
Mas tenho certeza que você ainda ficou com dúvida sobre como proceder caso o eSocial fique fora do ar. Neste caso, realmente não há muito o que você fazer. No entanto, você pode ajustar o seu trabalho para que problemas maiores não ocorram por conta da indisponibilidade do eSocial.
É importante que você conheça os prazos e mantenha sua documentação em dia. Familiarize-se com os prazos estabelecidos pelo eSocial para o envio dos eventos. Cada tipo de informação possui um prazo específico, portanto, certifique-se de estar ciente de todas as datas limite.
Ter as informações organizadas também é uma forma de amenizar problemas com atrasos por conta do eSocial se encontrar fora do ar. Prepare todas as informações necessárias antes de iniciar o envio dos eventos. Reúna documentos, dados cadastrais, informações trabalhistas e previdenciárias dos funcionários e demais informações exigidas pelo eSocial.
Se você tem muitas dificuldades com o eSocial e quer dominar este sistema tão importante para profissionais de departamento pessoal e contabilidade, nós temos uma excelente notícia para você.
O Curso online de eSocial está com matrículas abertas. Você pode estudar no seu ritmo e no seu horário, com aulas em vídeo e muito conteúdo de apoio para ajudar você a dominar o eSocial de uma vez por todas.
O curso ainda conta com certificado de conclusão. Para fazer sua matrícula é só CLICAR AQUI.
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analisecontabil · 5 years
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Portaria muda o cronograma de envios do eSocial Publicada no dia 05 de julho de 2019 a Portaria SEPREVT nº 716/2019 alterou o cronograma do eSocial, esticando por mais 6 meses o prazo para envio dos eventos periódicos, além de alterar também o prazo para envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho.
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eSocial: Uma Visão Sobre a Inserção de Processos Trabalhistas
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O eSocial é um sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas que unifica a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Este sistema foi desenvolvido com o objetivo de simplificar e unificar a entrega das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias em um único ambiente online. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente a inserção de processos trabalhistas no eSocial. O que é o eSocial? O eSocial é um projeto do governo federal que visa unificar a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus trabalhadores. O sistema é administrado pela Receita Federal e envolve a participação de outros órgãos como o Ministério do Trabalho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Como funciona a inserção de processos trabalhistas no eSocial? A inserção de processos trabalhistas no eSocial é feita por meio do envio de eventos. Cada evento corresponde a uma informação que o empregador precisa transmitir ao governo. Esses eventos são classificados em três tipos: eventos iniciais, eventos de tabelas e eventos não periódicos. Os eventos iniciais são as informações do empregador e as tabelas do empregador. Os eventos de tabelas são os dados que não sofrem alteração constante, como por exemplo, a tabela de cargos e funções. Já os eventos não periódicos são as informações que não têm uma data pré-fixada para ocorrer, como é o caso dos processos trabalhistas. Para inserir um processo trabalhista no eSocial, o empregador deve enviar um evento de "Ação Judicial Trabalhista". Este evento deve conter informações como o número do processo, a vara do trabalho, a data de ajuizamento, o objeto da ação e o valor da causa. Benefícios da inserção de processos trabalhistas no eSocial A inserção de processos trabalhistas no eSocial traz uma série de benefícios para o empregador e para o empregado. Para o empregador, o principal benefício é a simplificação do cumprimento de suas obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias. Além disso, o eSocial reduz a burocracia e facilita a fiscalização por parte do governo. Para o empregado, o eSocial garante maior transparência e segurança nas informações relacionadas ao seu contrato de trabalho. Além disso, o sistema permite que o empregado tenha acesso a todas as informações relacionadas ao seu contrato de trabalho de forma rápida e fácil. Prazo para envio das informações de processos trabalhistas no eSocial O prazo para envio de processos trabalhistas no eSocial é até o dia 15 do mês subsequente à data do trânsito em julgado da decisão líquida proferida pelo processo trabalhista, da homologação do processo judicial, da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença ou da celebração de acordo celebrado perante CCP, ou Ninter​. Novas Diretrizes para os processos trabalhistas no eSocial Para garantir a conformidade com as novas diretrizes do eSocial em relação ao cadastramento das condenações trabalhistas, é fundamental seguir as seguintes orientações: - Envio dos Processos Trabalhistas: A partir de julho, é obrigatório enviar ao eSocial os processos trabalhistas nos quais as decisões transitaram em julgado a partir de 1º de janeiro de 2023. Essa medida visa assegurar que todas as informações atualizadas sobre condenações trabalhistas estejam registradas no sistema. - Homologação de Acordos Judiciais: Além dos processos com decisões transitadas em julgado, é necessário cadastrar os acordos judiciais homologados a partir de 1º de janeiro de 2023 no eSocial. Dessa forma, todos os acordos celebrados após essa data devem ser devidamente registrados para manter o sistema atualizado. - Decisões Homologatórias dos Cálculos de Liquidação: Mesmo nos casos em que o trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior, é essencial mencionar que os processos nos quais a decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir de 1º de janeiro de 2023 também devem ser incluídos no eSocial. Essa medida abrange os casos em que os cálculos de liquidação foram aprovados após a data de trânsito em julgado. - Acordos no âmbito de Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais (Ninter): A partir de julho, acordos celebrados no âmbito da CCP ou Ninter também estarão sujeitos à obrigatoriedade de cadastramento no eSocial. Portanto, é necessário registrar todos os acordos realizados a partir dessa data para cumprir as novas diretrizes. É importante ressaltar que, embora o manual oficial da nova versão do eSocial ainda não esteja disponível, é fundamental que as empresas se antecipem e busquem informações atualizadas sobre os processos trabalhistas que devem ser incluídos a partir de julho. A conformidade com essas obrigações é essencial para evitar penalidades e garantir a transparência e a legalidade das operações das empresas. Leia: O Futuro do Trabalho: CLT em Declínio à Medida que a Contratação de Executivos Sob Demanda Cresce Conclusão O eSocial é uma ferramenta importante para a gestão das relações de trabalho. A inserção de processos trabalhistas no sistema contribui para a simplificação das obrigações do empregador e para a transparência e segurança das informações do empregado. Portanto, é fundamental que os empregadores estejam atentos às suas obrigações e saibam como inserir corretamente os processos trabalhistas no eSocial. Read the full article
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rodolfo-siqueira · 2 years
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É fundamental que as empresas que já aderiram ou que irão aderir o eSocial se adaptem aos processos que o sistema exige para que todas as informações sejam entregues corretamente e dentro do prazo estipulado nas regras. O eSocial trouxe para as empresas mudanças nos seguintes setores: RH desburocratizado: envio de dados (admissões, demissões, afastamentos, folha de pagamento e outros). Segurança do trabalho focada em procedimentos de segurança: como os acidentes de trabalho também precisam ser informados no eSocial. Além de um conhecimento prévio dos prazos dos eventos do eSocial quanto a dados de afastamento (doença ou acidente) e em caso de falecimento do empregado. Jurídico alinhado com o RH: qualquer pagamento referente a processos judiciais precisam constar no eSocial. Por isso, esse setor precisa estar alinhado com o RH. Área financeira focada nos pagamentos: todos os pagamentos precisam estar de acordo com as informações cedidas para o eSocial. ☎️ (12) 3937-5580 WhatsApp (12) 98863-8857 Contabilidade e Administração de Condomínios Teixeira Fonte: https://bit.ly/3x4NkNH (at São José dos Campos) https://www.instagram.com/p/Ch0R-51PZbl/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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dssaude · 1 year
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