Tumgik
#impetrante
blogoslibertarios · 2 days
Text
Pesquisa Ranking que apontava Natália Bonavides no segundo turno é derrubada pela Justiça
Foto: José Aldenir/Agora RN   A Justiça derrubou nessa sexta-feira (20) a pesquisa Ranking, que dava Natália Bonavides no segundo turno na eleição para prefeito de Natal. “Ante o exposto, com base no art. 7º, III, da Lei n. 12.016/2009, DEFIRO a medida liminar requerida pelos impetrantes, a fim de suspender a divulgação da Pesquisa RN06327/2024; bem como para excluí-las de todos os canais de…
Tumblr media
View On WordPress
0 notes
schoje · 1 month
Text
Assunto foi apreciado pela 3ª Câmara de Direito Público em sessão nesta terça-feira, 20. Da tribuna, PGE/SC agradeceu a rapidez da tramitação do processo. Foto: Arquivo/Secom O edital para a restauração das pontes Pedro Ivo Campos e Colombo Salles, que ligam a Ilha de Santa Catarina ao Continente, pode continuar. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara de Direito Público (CDP) do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), durante sessão realizada na manhã desta terça-feira, 20, em que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) defendeu a continuidade do certame. O assunto foi parar na Justiça porque a empresa que ofereceu o menor preço para a realização do serviço de remoção das passarelas de pedestres desativadas das pontes questionou a inabilitação para participar da disputa expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea/SC). Segundo a autarquia, a empresa não teria documentos que comprovassem a execução anterior de serviços do mesmo tipo nem “Certidão de Acervo Técnico (CAT)” expedida pelo Crea/SC. Uma liminar suspendeu o andamento do edital, o que comprometeu o início dos trabalhos. A PGE/SC interveio buscando retirar o entrave judicial e viabilizar o andamento das obras. Depois do ato de inabilitação, praticado na licitação, o próprio Crea/SC revogou sua decisão administrativa que restringia a atuação da impetrante. Durante a sessão da 3ª CDP na manhã de hoje, o procurador do Estado Luiz Dagoberto Corrêa Brião afirmou aos desembargadores que o objetivo do Estado era agilizar a execução do serviço. “A Administração Pública quer apenas a legalidade estrita do procedimento administrativo. Pouco importa que seja uma empresa ou outra, o que os catarinenses precisam é que o trabalho seja feito”, disse o procurador durante a sustentação oral. O procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, comemorou a rapidez do julgamento. “O Estado seguiu rigorosamente a legislação, inabilitando uma das empresas por força de um ato emanado do Crea/SC, competente para tanto. Posteriormente verificou-se que a restrição imposta pelo órgão de fiscalização profissional não estava correto, tanto que o próprio Crea/SC o revogou. Para o Estado o que importa é contratar a melhor empresa, de acordo com os ditames da lei, obviamente não havendo preferência por uma ou outra. Felizmente a sensibilidade do Tribunal de Justiça para a causa permitiu que o relator do recurso, desembargador Júlio César Knoll, o incluísse celeremente em pauta, viabilizando a continuidade da execução da obra, que é o objetivo final do Estado”, afirmou. Atuaram no caso os procuradores do Estado André Filipe Sabetzki Boeing, Márcio Vicari e Luiz Dagoberto Brião, que fez sustentação oral. Processo número 5040142-78.2024.8.24.0000. Informações adicionais para a imprensa: Felipe ReisAssessoria de ComunicaçãoProcuradoria-Geral do [email protected](48) 3664-7650 / 3664-7834 / 98843-2430 Fonte: Governo SC
0 notes
acapulcopress · 2 months
Text
Abarca consigue amparo pero no podrá dejar prisión
Tumblr media
* El exalcalde de Iguala tiene una condena de 92 años de prisión por el secuestro de seis activistas en Iguala, Guerrero y tiene otros procesos penales pendientes CIUDAD DE MÉXICO * 11 de Julio 2024. ) Apro Un juez federal amparó a José Luis Abarca Velázquez, expresidente municipal de Iguala, Guerrero para que su solicitud de continuar su proceso en libertad por delincuencia organizada y lavado de dinero, sea analizada nuevamente. Aunque la resolución emitida por el juez Tercero de Distrito en materias de Amparo y Juicios Federales en el Estado de México abre la posibilidad a que Abarca pueda recuperar su libertad, no podría salir de prisión debido a que está condenado a 92 años de prisión por el secuestro de seis activistas, entre ellos el dirigente de la Unidad Popular de Iguala, Arturo Hernández Cardona, y tiene pendientes otros procesos penales. En su sentencia, el juez Tercero de Distrito ordenó valorar si las enfermedades que Abarca padece ponen en riesgo su vida y si las autoridades del penal de máxima seguridad del Altiplano, en Almoloya de Juárez, Estado de México, pueden atenderlo médicamente. “Ordene oficiosamente la recabación, preparación y desahogo de todas las probanzas que estime necesarias, idóneas, pertinentes y suficientes (periciales oficiales, reportes médicos, bitácoras, expedientes clínicos, inspecciones, inventarios, etcétera) para establecer: a) La verosimilitud y, en su caso, la certeza, de los padecimientos aducidos por el quejoso, para determinar si se trata de enfermedades mortales, graves, terminales o crónicas degenerativas complejas; o si sólo se trata de padecimientos o enfermedades que por su naturaleza sean controlables y no representen un riesgo potencial de pérdida de la vida, o de menoscabo o limitación a alguna función orgánica a través del tratamiento adecuado; b) El grado de afectación y avance respectivo; y, c) Si la enfermedad o enfermedades pueden complicarse o agravarse ya sea por las circunstancias propias de la persona, por falta de capacidad institucional de atender la situación, o por negligencia de las autoridades penitenciarias encargadas del quejoso”, ordenó el juzgador. “Esto es, dichas probanzas no sólo deben estar relacionadas con el estado de salud del impetrante y con su expediente clínico, sino también con la capacidad técnica y operativa del centro penitenciario en el que se encuentra, para apreciar objetivamente si cuenta con los elementos humanos y técnicos necesarios para hacer frente a los eventuales padecimientos del quejoso, a fin de salvaguardar su integridad física y su vida”. Una vez que el juez Tercero de Distrito de Procesos Penales Federales en el Estado de México analice lo indicado por su homólogo en materia de amparo, deberá citar a audiencia a Abarca y a la Fiscalía General de la República (FGR) para que emita una nueva resolución en la que puede rechazar o conceder que el exedil continúe su proceso en libertad. El exalcalde lleva casi 10 años preso luego de que la entonces PGR lo implicó en la desaparición de los 43 normalistas de Ayotzinapa al afirmar que él y su esposa, María de los Ángeles Pineda Villa, tienen vínculos con los Guerreros Unidos, grupo al que se atribuye el ataque a los normalistas del 26 de septiembre de 2014. www.acapulcopress.com Read the full article
0 notes
drrafaelcm · 5 months
Text
TRF1 mantém aprovação de candidato à OAB apesar de inscrição no 8º período do curso de Direito
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Maranhão (OAB/MA) contra a sentença em que foi concedida segurança para a expedição do certificado de aprovação no IX Exame Unificado da OAB ao impetrante.   No caso, o requerente, durante a primeira fase do exame, cursava o 8º semestre, e na segunda fase já…
View On WordPress
0 notes
ocombatente · 9 months
Text
Justiça suspende privatização dos serviços prestados pela CAERD em Jaru por problemas existentes também na Capital e em Machadinho
Tumblr media
A Justiça concedeu liminar para suspender o processo de licitação para privatização do sistema de abastecimento de água e coleta/tratamento de esgoto do município de Jaru. A liminar foi concedida pelo Desembargador Osny Claro de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Rondônia, no Mandado de Segurança (MS) n° 0813558-17.2023.8.22.0000, no dia 12 deste mês de dezembro. O leilão foi realizado pela Bolsa de Valores B3 em São Paulo no último dia 23 de novembro e teve como vencedora a empresa AEGEA. No Mandado de Segurança a CAERD apontou ilegalidade da licitação realizada pela prefeitura de Jaru, por rescisão antecipada de Contrato de Programa sem o devido processo administrativo, nem prévia indenização; além do descumprimento da Lei Complementar Estadual n° 1200/2023, que instituiu a Microrregião de saneamento básico, estabelecendo regionalização que abrange todos os municípios do Estado. Na liminar consta a fundamentação da CAERD sobre a "rescisão antecipada e imotivada do Contrato de Programa vigente sem qualquer procedimento ou formalidade; pela ausência de definição quanto às indenizações devido à infraestrutura do serviço titulada e operada pela impetrante. Aponta, ainda, a ausência de autorização da autoridade microrregional, necessária à luz da Lei Complementar Estadual n. 1.200/2023 (art. 9º, VII), principalmente porque os serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário qualificam-se como funções públicas de interesse comum". Ou seja, as duas principais ilegalidades apontadas é o cancelamento do Contrato de Programa, imotivado e sem indenização, e o descumprimento da Lei Complementar 1.200/2023 que instituiu uma única Microrregião, que regionalizou o saneamento básico em todos os municípios de Rondônia, impedindo processos isolados de concessão/privatização. Para o Sindicato dos Urbanitários (SINDUR), que representa os empregados da CAERD, esta liminar da justiça demonstra que a decisão da Câmara de Vereadores de Machadinho D'Oeste – que na último dia 11 aprovou autorização para prefeitura iniciar um processo de privatização semelhante ao de Jaru, quebrando o Contrato de Programa de forma imotivada e desrespeitando a lei que estabeleceu a Microrregião –, representa prejuízo e insegurança para todos, pois todo processo será questionado na justiça também. Em Porto Velho a prefeitura já realizou várias etapas do processo para realizar uma nova concessão do sistema de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto, através de licitação a ser feita na Bolsa de Valores B3, também cancelando de forma imotivada o Contrato de Concessão, sem qualquer indenização; entretanto, na Capital, o prefeito Hildon Chaves decidiu não ignorar a Lei Complementar 1.200/2023 e ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, cujo pedido de liminar foi indeferido em 27/11/2023, pelo Desembargador Francisco Borges, o que mantém todo o processo suspenso. Fonte: SINDUR-CUT Read the full article
0 notes
folha12suzanotv · 1 year
Text
Justiça nega mais um pedido de liminar da prefeita de Ubatuba
Tumblr media
O Juiz da 2º Vara de Ubatuba, Fabricio Jose Pinto Dias, negou mais um pedido de liminar feito pela prefeita Flávia Pascoal. O mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pelos advogados da chefe do executivo local alegava “o indeferimento injustificado de prova testemunhal, o encerramento da instrução sem a oitiva pessoal da impetrante, a desproporcionalidade na instauração do processo de cassação e a incompatibilidade entre o exercício da função de presidente da câmara e relator da comissão”. De acordo com decisão assinada nesta sexta-feira, dia 19, o entendimento do juízo local sobre o encerramento do período de instrução, sem que a prefeita fosse ouvida, foi de que os documentos juntados nos autos demonstram que ela teria sido intimada por meio de seus advogados “sendo, inclusive, facultado a apresentação de depoimento por escrito”, o que afastaria a tese da defesa. Quanto à questão do possível acumulo de função do presidente da Câmara, Eugênio Zwibelberg como relator, o juiz entende que “a irresignação da impetrante se mostra, em primeiro momento, genérica e sem respaldo normativo, devendo aguardar as informações a serem prestadas pela autoridade coatora”. Já sobre a “inépcia/desproporcionalidade da denúncia, a impetrante não comprova o fumus boni iuris, posto que a matéria foi objeto de rejeição pela Comissão, observando-se que a denúncia expõe com clareza as questões de fato e de direito do pedido”, diz o juiz. Para ele, dar a liminar baseando-se nesse argumento seria uma invasão “à análise do mérito a ser exercida pela Comissão”, o que, segundo o magistrado, seria vedado na atual fase do processo. Diante dos argumentos apresentados, o juiz optou por negar o pedido de liminar e os trabalhos da Comissão prosseguem normalmente. A expectativa é de que a sessão para a leitura e votação do relatório que pode resultar na cassação do mandato da prefeita Flávia Pascoal ocorra na próxima quinta-feira, dia 25.   Read the full article
0 notes
radiorealnews · 2 years
Link
0 notes
jusdecisum · 2 years
Text
STJ admite que o impetrante desista do MS mesmo após já ter sido prolatada sentença de mérito (atualização do Livro)
STJ admite que o impetrante desista do MS mesmo após já ter sido prolatada sentença de mérito (atualização do Livro)
segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014 Desistência do mandado de segurança É plenamente possível que o impetrante desista do mandado de segurança impetrado. Vale ressaltar que, para que haja a desistência do MS, não é necessária a concordância da parte adversa. Isso porque no caso de mandado de segurança não se aplica o art. 267, § 4º, do CPC (STJ. REsp 930.952-RJ). A grande celeuma era a…
Tumblr media
View On WordPress
0 notes
wfroberto · 8 years
Text
MPF tem o ônus de juntar certidões de antecedentes criminais dos acusados
MPF tem o ônus de juntar certidões de antecedentes criminais dos acusados #acórdão #acusado
Entendimento do TRF3 é pelo livre exercício da prerrogativa do Ministério Público de requisitar documentos, sendo desnecessária a intervenção do Poder Judiciário
Créditos: Daniel Jedzura / Shutterstock.com
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) entendeu que providenciar certidões de antecedentes criminais do acusado é ônus da acusação. Assim, negou provimento a um mandado…
View On WordPress
0 notes
megajuridico · 2 years
Text
Documentos exigidos em edital de concurso devem ser apresentados apenas no momento da posse
Documentos exigidos em edital de concurso devem ser apresentados apenas no momento da posse
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento ao recurso da sentença que declarou a exclusão de um candidato aprovado na primeira etapa de concurso público por não ter ele apresentado os documentos necessários na fase de inscrição definitiva do exame. Segundo o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, o impetrante narra que foi…
Tumblr media
View On WordPress
0 notes
euclidespardigno · 3 years
Photo
Tumblr media
Requisição de informações aos provedores de internet: .................................................................... Segundo o relator do caso no STJ, ministro Joel Ilan Paciornik, "o parágrafo 3º do artigo 11 do Decreto 8.771/2016, ao regulamentar o artigo 10 do Marco Civil da Internet, autoriza a autoridade judicial a requisitar as informações especificando o nome da pessoa investigada, conforme feito na hipótese, em que restou apontado o nome, sem necessidade de indicação do ID. A lei somente veda pedidos coletivos, genéricos ou inespecíficos, o que não ocorreu na hipótese dos autos." (....) Em seu voto, Joel Ilan Paciornik afirmou que o próprio impetrante, "conforme noticiado no voto condutor, informou (...) a necessidade de o usuário indicar o seu nome e prenome para realizar o cadastro e utilizar os serviços do provedor. Isto afasta a aventada impossibilidade material da impetrante realizar as buscas requisitadas pelo juízo acerca do investigado em procedimento criminal." .................................................................... https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/29062021-Autoridade-judicial-pode-solicitar-informacoes-a-provedores-de-internet-apenas-especificando-o-nome-do-usuario.aspx .................................................................... #direitoetecnologia #mundodigital #vidaonline #ilegalidadesnainternet #direitodigital #requisicaodeinformacoes #nomeeprenome #cadastronosite #direitoprocessual #ordemjudicial #marcocivil #lgpd #advocaciatecnologica #pardigno https://www.instagram.com/p/CWWQ0nprynM/?utm_medium=tumblr
0 notes
drrafaelcm · 3 years
Text
Nomeação e desistência de aprovado imediatamente anterior gera ao candidato subsequente direito líquido e certo à nomeação
Nomeação e desistência de aprovado imediatamente anterior gera ao candidato subsequente direito líquido e certo à nomeação
(more…)
Tumblr media
View On WordPress
0 notes
ocombatente · 9 months
Text
Justiça suspende privatização dos serviços prestados pela CAERD em Jaru por problemas existentes também na Capital e em Machadinho
Tumblr media
A Justiça concedeu liminar para suspender o processo de licitação para privatização do sistema de abastecimento de água e coleta/tratamento de esgoto do município de Jaru. A liminar foi concedida pelo Desembargador Osny Claro de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Rondônia, no Mandado de Segurança (MS) n° 0813558-17.2023.8.22.0000, no dia 12 deste mês de dezembro. O leilão foi realizado pela Bolsa de Valores B3 em São Paulo no último dia 23 de novembro e teve como vencedora a empresa AEGEA. No Mandado de Segurança a CAERD apontou ilegalidade da licitação realizada pela prefeitura de Jaru, por rescisão antecipada de Contrato de Programa sem o devido processo administrativo, nem prévia indenização; além do descumprimento da Lei Complementar Estadual n° 1200/2023, que instituiu a Microrregião de saneamento básico, estabelecendo regionalização que abrange todos os municípios do Estado. Na liminar consta a fundamentação da CAERD sobre a "rescisão antecipada e imotivada do Contrato de Programa vigente sem qualquer procedimento ou formalidade; pela ausência de definição quanto às indenizações devido à infraestrutura do serviço titulada e operada pela impetrante. Aponta, ainda, a ausência de autorização da autoridade microrregional, necessária à luz da Lei Complementar Estadual n. 1.200/2023 (art. 9º, VII), principalmente porque os serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário qualificam-se como funções públicas de interesse comum". Ou seja, as duas principais ilegalidades apontadas é o cancelamento do Contrato de Programa, imotivado e sem indenização, e o descumprimento da Lei Complementar 1.200/2023 que instituiu uma única Microrregião, que regionalizou o saneamento básico em todos os municípios de Rondônia, impedindo processos isolados de concessão/privatização. Para o Sindicato dos Urbanitários (SINDUR), que representa os empregados da CAERD, esta liminar da justiça demonstra que a decisão da Câmara de Vereadores de Machadinho D'Oeste – que na último dia 11 aprovou autorização para prefeitura iniciar um processo de privatização semelhante ao de Jaru, quebrando o Contrato de Programa de forma imotivada e desrespeitando a lei que estabeleceu a Microrregião –, representa prejuízo e insegurança para todos, pois todo processo será questionado na justiça também. Em Porto Velho a prefeitura já realizou várias etapas do processo para realizar uma nova concessão do sistema de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto, através de licitação a ser feita na Bolsa de Valores B3, também cancelando de forma imotivada o Contrato de Concessão, sem qualquer indenização; entretanto, na Capital, o prefeito Hildon Chaves decidiu não ignorar a Lei Complementar 1.200/2023 e ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, cujo pedido de liminar foi indeferido em 27/11/2023, pelo Desembargador Francisco Borges, o que mantém todo o processo suspenso. Fonte: SINDUR-CUT Read the full article
0 notes
pirapopnoticias · 1 year
Link
0 notes
dopewizardcrusade · 3 years
Text
TRF1 decide que árbitros e tribunais arbitrais não têm legitimidade para buscar em juízo a validação e cumprimento de suas sentenças
TRF1 decide que árbitros e tribunais arbitrais não têm legitimidade para buscar em juízo a validação e cumprimento de suas sentenças
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) é no sentido de que a legitimidade ativa para buscar em juízo a validação e o cumprimento de sentença arbitral é do titular do direito assegurado naquela sentença. Com esse fundamento, a 5ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação do impetrante, árbitro na Câmara de Arbitragem, Mediação e…
View On WordPress
0 notes
wfroberto · 8 years
Text
Certidão negativa de tributos federais e dívida ativa não é necessária para arquivamento de alteração contratual em Junta Comercial
Certidão negativa de tributos federais e dívida ativa não é necessária para arquivamento de alteração contratual em Junta Comercial
Exigência do documento não está prevista em lei e é considerada sanção política
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com
O desembargador federal Hélio Nogueira, da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), deu parcial provimento a um mandado de segurança para determinar o registro de um ato de transformação societária sem a apresentação da certidão negativa de débitos…
View On WordPress
0 notes