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#legislação
ninguemlibertaninguem · 9 months
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Gênero e sexualidade na escola
Primeiro, não se pode negar que gênero e sexualidade estão presentes no espaço escolar tal como está presente fora dele. Esses, de formas diferentes, são constituintes de cada pessoa na sua forma de estar no mundo e de firmar laços uns com os outros.
Para tratar do tema, professores e instituições de ensino são guiados por aspectos legais e princípios pedagógicos que criminalizam a transhomofobia nas abordagens do tema de reprodução, sexualidade e gênero.
Aspectos legais
Infelizmente a legislação brasileira possui nenhuma lei que defende pessoas trans. Por quê? Não é por falta de luta, mas processo de tramitação de leis necessariamente passa pela aprovação do congresso nacional, que é muito conservador.
O que nos sobra? As sanções do STF. Duas são importantes:
O reconhecimento da ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) n° 26 que enquadra transfobia e homofobia na Lei de Racismo até que estes crimes possuam leis próprias.
A derrubada da lei de proibição do ensino da linguagem neutra nas escolas por inconstitucionalidade diferida em Rondônia. Mesmo que seja uma sanção ao estado de Rondônia, pelo princípio de extensão, torna inconstitucional qualquer município que faça o mesmo.
A equiparação legal dos crimes de racismo e transfobia deixa claro o caráter criminoso e qualificado das ações discriminatórias contra pessoas LGBT, além de reconhecê-las como grupo minoritário, historicamente estigmatizado e alvo de políticas públicas de reparação histórica. Nesse sentido, tal reconhecimento vai de encontro ao Art. 3 da Constituição, na qual afirma-se os deveres do Estado Brasileiro de enfrentamento às discriminações, e no Art. 5, sobre a postura do Estado Brasileiro com repúdio ao racismo.
Apesar da Constituição Federal não citar explicitamente a questão do gênero e da sexualidade, ela fica implícita quando abre o reconhecimento de discriminações além das citadas, quando fala de raça, quando fala de sexo, quando fala das relações desiguais de poder, quando fala de respeito à pessoa humana, quando fala de educação. Isso porque gênero, muito mais que identidade pessoal, é uma categoria de análise sobre performances historicamente estilizadas e repetidas, que levam a normalização de uns e a abjeção de outros.
A derrubada da leia contra o uso de linguagem neutra foi justificada por ser inconstitucional que qualquer ente federado (estados ou municípios) legisle sobre as diretrizes educacionais. Isso significa que qualquer projeto de lei que vise interromper diretamente com os conteúdos trabalhados em sala são inconstitucionais, valendo, portanto, a legislação maior. 
No campo específico da educação, outras leis entram em ação. Excetuando uma, a maioria apresenta propostas e discursos que tangenciam o campo de gênero e sexualidade, sem de fato ser mencionado. Logo no Art. 205 da CF há o princípio educacional de "pleno desenvolvimento da pessoa", o que envolve o plano pessoal dos alunos, e no Art. 206 as instituições de ensino têm garantido sua autonomia de escolha de concepção pedagógica e o ensino “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”.
Contraditoriamente ao princípio de autonomia pedagógica, a LDB (Lei de diretrizes e bases da educação nacional), mesmo afirmando os princípios constitucionais nos Art. 2 e 3, imbuí caráter obrigatório na BNCC (Base Nacional Comum Curricular), que possui uma concepção pedagógica muito definida, no Art. 26. De toda forma, a LDB cita conceitos como a promoção da cultura, da diversidade, da democracia, dos direitos humanos e da realidade brasileira como temas transversais nos conteúdos escolares, porém harmonizados aos princípios da BNCC, principalmente no Ensino Médio (ver Art. 26, 27 e 35).
O texto final da PNE 2014 (Plano Nacional de Educação) não apresenta qualquer objetivo voltado diretamente à inclusão de pessoas LGBT, deixando a cargo dos municípios e estados a interpretação e aplicação do que seria o sistema educacional inclusivo, a promoção dos direitos humanos, a superação de todas as formas de discriminação e o que considerar como igualdade de permanência escolar quando se trata de LGBT. 
O PNEDH (Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos) é o único documento voltado para a orientação educacional que menciona diretamente a necessidade da inclusão das questões de gênero e sexualidade no currículo da Educação Básica. O PNEDH é derivado do PNDH-3 (Plano Nacional de Direitos Humanos),  que não sobreviveu ao governo Bolsonaro, e que reconhece os Direitos Sexuais e os coloca como pautas de políticas públicas. Além disso, o PNEDH, que sobreviveu ao governo Bolsonaro e ainda está, supostamente, em vigência, reconhece o gênero, sexualidade e outras categorias identitárias como presentes na educação em diversos ambientes além da educação básica.
O que a BNCC diz?
De adiantamento, nada muito bom. 
A BNCC segue a linha da pedagogia das competências, cujo objetivo é oferecer um currículo mínimo, sem conhecimento crítico, com viés técnico-científico, com formação central para o mercado de trabalho e que desenvolva o projeto de vida (uma forma de individualizar os problemas coletivos e promover o empreendedorismo-bolo-de-pote). Atenção a tudo que o currículo coloca como técnico-científico, porque nenhuma produção de conhecimento é neutra e, quando se diz ser, é porque ela serve ao status quo, isto é, no atual estágio do capitalismo, serve ao neoliberalismo. 
Além disso, quando se trata de “formação para o mercado de trabalho”, faça perguntas, como: educação pra quem e pra quê?  Para quais espaços do mercado de trabalho? A BNCC, sendo sobre competências mínimas e despreocupadas com excelência de ensino, junto com as demais políticas educacionais promovem mais desigualdades (o que na pesquisa chamamos de dualismo escolar) do que igualdades. 
Mesmo que os princípios éticos, estéticos e políticos da BNCC sejam princípios neoliberais, seus dizeres, assim como os das leis citadas acima, também podem ser interpretados de forma a basear uma educação emancipadora e apontar comportamentos inadequados em práticas pedagógicas. Destaque para as competências gerais 9 e 10:
Competência 9: Exercitar a empatia, o diálogo, a resolução de conflitos e a cooperação, fazendo-se respeitar e promovendo o respeito ao outro e aos direitos humanos, com acolhimento e valorização da diversidade de indivíduos e de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e potencialidades, sem preconceitos de qualquer natureza. Competência 10: Agir pessoal e coletivamente com autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência e determinação, tomando decisões com base em princípios éticos, democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários.
O que a BNCC aponta sobre reprodução humana, educação sexual e gênero como conteúdo curricular?
Nesse ponto, pode-se perguntar o que é o “saber escolar”, ou o que é que nós aprendemos na escola. Na linha tecnicista e não-crítica da BNCC, o saber escolar é o conteúdo científico adaptado para sala de aula dividido em etapas de complexidade progressiva. Os critérios de adaptação são frequentemente omitidos mesmo para os professores e a BNCC, ao dar essa seleção já pronta, mais os livros didáticos retiram mais ainda das mãos dos professores a autonomia do conhecimento escolar. Mesmo os professores que tentam ser mais conscientes encontram dificuldades em dar sempre boas aulas, porque o trabalho e acúmulo de tarefas está ficando cada vez maior pra cima da classe como um todo.
Conforme mostra essa análise (recomendo a leitura para mais contexto), gênero só aparece diretamente no texto da BNCC quando referido aos gêneros textuais, sem espaço para a discussão do gênero socialmente construído entre as pessoas. O mesmo se repete com sexualidade, sendo usado apenas para se referir à reprodução humana e, mesmo brevemente citando que há "múltiplas dimensões da sexualidade humana”, não abre espaço para debater a sexualidade por privilegiar os aspectos biológicos-higienistas.
Por fora dos termos diretos, a BNCC trata de gênero e sexualidade a todo momento dentro das ciências humanas (história, geografia, ciências da religião, sociologia) contraditoriamente, sem mencionar propriamente os assuntos, esvaziando o debate e o conteúdo. Acontece que, ao não relatar explicitamente quais as relações desses conteúdos com gênero, classe, raça, etnia e sexualidade, a BNCC naturaliza e promove ainda mais a correspondência cisheterosexual, a misoginia, o racismo, os capacitismos e demais formas de descriminação baseadas na forma dos corpos.
Esse currículo reproduz a sociedade capitalista, o sistema patriarcal, o capacitismo, o racismo e outras estruturas de poder. Mas, a superação disso pode ser feita com os mesmos conteúdos a depender da abordagem crítica do professor.
Pessoalmente, não gosto da BNCC e já deixei claro alguns dos motivos para isso, mas também porque é um regresso em relação ao PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais) ainda assim entendo que, no final, vou ter que acabar tendo que consultá-la. Eu acredito também que a superação das limitações da BNCC pode ser feita trabalhando os mesmos conteúdos, mas é preciso uma abordagem crítica na construção do currículo, o que de fato só se consegue se houver entendimento entre os professores e os coordenadores, talvez, assim, dê para radicalmente alterar os pressupostos base do currículo e também mexer nos conteúdos.
Se a BNCC é tão ruim assim, porque professores e coordenadores acabam baseando-se nela? Primeiro, porque é mandatório e, segundo, porque acaba sendo do interesse dos fazer o ENEM ou participar nas provas de avaliação do Ideb, que são provas de larga escala feitas com base na BNCC. Os vestibulares são de interesse dos alunos e, sendo uma demanda dos alunos, os professores acabam acatando esse conteúdo.
Mas, do fim ao cabo, alunos, além da coordenação ou mesmo dos pais, acabam tencionando o conteúdo escolar através de pedidos, dúvidas, reclamações ou o desempenho geral da turma. Então, às vezes, vale o risco de pedir um conteúdo diferente ou uma abordagem diferente.
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mardelivros · 9 months
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Leis ambientais brasileiras favorecem impunidade afirma presidente do Ibama
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O presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), Rodrigo Agostinho, defendeu, neste sábado (5), a aprovação de punições mais duras diante do alto grau de impunidade em relação aos crimes ambientais, sejam contra a fauna ou contra a flora.  
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“Quando as pessoas são condenadas, são condenadas com penas alternativas muito inadequadas ou muito brandas”, avaliou Agostinho, que é advogado e assumiu o Ibama em fevereiro. “Ela é muito bonita, a nossa legislação ambiental, as pessoas falam que é a melhor mundo, mas eu não penso dessa forma. A nossa legislação leva muito para a impunidade”, afirmou.   Rodrigo Agostinho citou o exemplo de uma pessoa que é flagrada com centenas de animais selvagens em um veículo, mas acaba sendo processado somente pelo Artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais, cujas penas vão de seis meses a um ano de detenção, mais multa. “O traficante que é pego todo mês com o carro cheio de bichos nunca vai preso”, afirmou o presidente do Ibama.   Da mesma maneira, no caso de crimes contra a flora, a pessoa que acaba sendo processada, na maioria das vezes, é um laranja, que leva a culpa no lugar de grandes organizações criminosas que sequer estão na Amazônia, frisou. “Quantas pessoas estão presas por desmatamento no país nos dias de hoje?”, indagou Agostinho.   As declarações foram dadas em um dos painéis da 1ª Cúpula Judicial da Amazônia, que começou sexta-feira (4), em Belém. Para uma plateia formada sobretudo pela comunidade jurídica, incluindo procuradores e magistrados, Agostinho reclamou também de decisões judiciais que passam por cima do Ibama.   Ele mencionou números segundo os quais o Ibama aplicou mais de 4 mil autos de infração somente na Amazônia Legal desde o início do ano. “A gente tá vendo uma reação do outro”, disse Agostinho, destacando em seguida como os alvos dos processos conseguem decisões judiciais anulando os autos sem consulta ao Ibama, ou determinando a devolução de material apreendido, por exemplo.    Entre as iniciativas legislativas, o governo tem focado esforços na regulamentação da Lei de Pagamentos por Serviços Ambientais, que pode viabilizar o mercado de crédito de carbono, por exemplo. 
Concurso
O presidente do principal órgão de fiscalização ambiental do país ressaltou ainda a precariedade de recursos do Ibama. Segundo Agostinho, o instituto, que já teve 6 mil servidores, hoje tem apenas 2.700, dos quais 500 estão em idade de se aposentar. “Hoje não consigo colocar mais de 120 fiscais na rua ao mesmo tempo”, disse. “Trabalhamos com a perspectiva de concurso neste ano ou no início do ano que vem, a depender de questões orçamentárias.”   Para cobrir a região amazônica, por exemplo, o órgão conta com apenas três helicópteros, todos alugados. Diante da falta de recursos, Agostinho disse ter concentrado a atuação nos 17 municípios que são responsáveis por mais da metade do desmatamento na Amazônia. “Nesses municípios, as pessoas estão vendo o fiscal do Ibama na padaria logo cedo”, brincou. Com informações da Agência Brasil Read the full article
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brasil-e-com-s · 1 year
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Não é possível que tenha redes sociais tão baixas que precisem impor a pornografia em 2023. Se liga, gente, isso torna o mundo mais lixo! O que os usuários vão precisar fazer, se unir e começar a processar donos de redes sociais?? São milhares de reclamações e ninguém muda nada!
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acessibilidadesp · 2 years
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Legislação
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Lista de páginas sobre legislação para pessoas com deficiência:
Símbolos de Acessibilidade - Prefeitura da cidade de São Paulo
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo
Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência na cidade de São Paulo
Acessibilidade digital na página do governo federal brasileiro
Acessibilidade na página da prefeitura da cidade de São Paulo
Base de Dados dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo
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ricvel13 · 2 years
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Diário da República - I.ª Série n.º 102 de 6 de Junho de 2022
Diário da República – I.ª Série n.º 102 de 6 de Junho de 2022
DOCUMENTO SÉRIE DATA Iª Série Regulamento n.° 5/22  (Comissão Nacional Eleitoral) I 06/06/2022 Estabelece os princípios e os procedimentos sobre o Exercício do Direito de Voto no Exterior do Pais. Iª Série Regulamento n.° 4/22  (Comissão Nacional Eleitoral) I 06/06/2022 Estabelece as regras sobre o Processo de Reconhecimento e de Acreditação dos Observadores Eleitorais. Iª Série Decreto…
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descomplicadm · 2 years
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Oi pessoal! Com certeza a matéria de Legislação Trabalhista e Previdenciária foi de extrema importância para nós, alunos do curso de Administração da Unisanta. 
As informações obtidas nessa disciplina tiveram por objetivo situar nós alunos,  acerca de conceitos e diretrizes que integram a Legislação Trabalhista e Previdenciária, buscando fornecer subsídios que nos tornassem capazes de interpretar de forma lógica, bem como, deter uma visão holística do mundo do trabalho, não se importando na posição de provedor de postos de trabalho ou se empregado.
No post de hoje, apresentamos a vocês um breve resumo do que é a Legislação trabalhista e previdenciária. No decorrer do semestre, iremos passar diversos assuntos relacionados ao tema. 
Fica conosco? :) 
Referência Bibliográfica
https://www.google.com/amp/s/e-diariooficial.com/conheca-as-principais-diferencas-entre-a-legislacao-trabalhista-e-previdenciaria/amp/ 
https://menezesbonato.adv.br/legislacao-trabalhista-e-previdenciaria-de-sst-quais-sao-as-diferencas 
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blogoslibertarios · 2 days
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Projeto permite aos estados legislar sobre porte de armas
Foto: Bruno Spada   A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados com 34 votos favoráveis e 30 votos contrários. O projeto, de autoria da presidente da CCJ, deputada Caroline de Toni (PL-SC), permite que estados e o Distrito Federal legislem sobre posse e porte de armas de fogo para defesa pessoal, práticas desportivas e controle de espécies…
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alexandreguardiola · 1 month
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nayrontoledo · 1 month
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Parlamento Europeu aprova lei para regular uso de IA na UE
A União Europeia está prestes a adotar uma nova regra para controlar o uso de Inteligência Artificial (IA). Numa votação recente, a maioria dos deputados do Parlamento Europeu votou a favor desta nova lei, com 523 votos a favor, 46 contra e 49 abstenções. Esta proposta já estava sendo preparada desde o ano passado e finalmente conseguiu o apoio necessário em fevereiro deste ano. Com a aprovação…
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centralpersasolucoes · 2 months
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Reforma tributária: como ficam as pequenas empresas com o novo imposto sobre consumo?
Como a nova reforma tributária pode impactar sua pequena empresa ou empreendimento individual. Com a introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o sistema tributário brasileiro promete simplificação.
Você é dono de uma pequena empresa ou um microempreendedor individual (MEI) e está preocupado com as mudanças que a reforma tributária pode trazer para o seu negócio? Então, fique atento a este artigo, pois vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto. A reforma tributária, que foi sancionada pelo presidente da República em janeiro de 2024, tem como objetivo simplificar e…
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ensinar · 2 months
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conscienciapublica · 5 months
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Código de Defesa do Consumidor
Portugal precisa melhorar em muitos setores. A nossa economia interna recente-se da falta de uma Lei que agregue todos os direitos e deveres dos consumidores, Lei essa que deverá ser bem organizada e que, numa mesma Lei, possa falar de todos os setores do consumo, particularizando quando necessário, e generalizando quando não necessário.
Por exemplo, será que um consumidor deve ter direito a encontrar instalações sanitárias disponíveis? E será que estas instalações têm que estar abertas ou podem estar apenas disponíveis, se a gerência do espaço assim o entender, mediante entrega ou não da chave? Não deverá o WC ser um serviço disponível a todos, independentemente de serem ou não consumidores?
Muitas outras perguntas poderia fazer, mas o que importa acima de tudo é pensar no nosso conjunto de leis ligadas ao consumo, à garantia, à qualidade alimentar e ao necessário desvalorizar do produto ao longo do tempo, quando se tratam de produtos perecíveis.
Por exemplo, faz algum sentido que, numa pastelaria que encerra às 20:00, uma pessoa que chegue às 19:00 pague o mesmo preço por uma Bola de Berlim que uma pessoa que a consumiu no período da manhã? Precisamos evitar o desperdício alimentar e isso só se faz com redução de preços ao longo do dia. Afinal, no fim do dia estes alimentos, na sua maioria, são descartados.
A APP "To Good To Go" tem esse objetivo, mas não há nenhuma obrigação legal de um empresário integrar esta rede.
Sinceramente, no meu entender, faz falta que a lei pegue nesta ideia e permita melhorar a vida de todos, mas não é só nas pastelarias ou nos restaurantes que precisamos combater o desperdício. Precisamos fazer esse combate, também, nas restantes superfícies comerciais de venda de alimentos. Precisa o legislador dizer que, nos últimos 7 dias de validade, um produto deve ver o seu preço reduzir. Isso deve ser assim. Precisamos otimizar o processo de encomenda de artigos e deixar de ter artigos numa prateleira que vão acabar por não se vender em tempo útil e não serão, assim, aproveitados.
Outra coisa muito importante é a forma em como se faz a fatura. Parece que podemos pensar numa nova forma de se faturar, mas, mais que isso, podemos, com esses dados da nossa faturação, poder analisar onde gastamos o nosso dinheiro e, depois, onde podemos, aqui ou ali, fazer algumas poupanças.
Defendo, por isso, as e-Faturas que, depois, levariam a uma impressão em papel única por mês, se solicitada pelo cliente. Por exemplo, na farmácia faríamos o consumo e pagamos, poderíamos ver digitalmente os valores a serem somados, mas, no fim do mês, o conjunto de consumos seria condensado num único documento e enviado para consulta do cliente.
O formato do documento deveria ser compatível com as diferentes folhas de calculo disponíveis na web para que a análise pudesse facilmente ser realizada.
E, agora, a divisão da conta no processo de pagamento. Como é possível que o consumidor não seja entendido como uma pessoa e não uma mesa.
Será que não devemos ter os pedidos organizados por mesa e, depois, em função da pessoa que consumiu ou da que solicitou os itens a consumir?
Concluindo...
Aqui fica um conjunto de perguntas que gostaria de ver consideradas numa futura legislatura.
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ocombatente · 6 months
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portaltributario · 6 months
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EFD-ICMS/IPI: Onde se Encontra a Legislação Aplicável?
A legislação geral aplicável à EFD-ICMS/IPI encontra-se no endereço http://sped.rfb.gov.br/pastalegislacao/show/518. A legislação específica de cada estado deve ser consultada no site da Secretaria de Fazenda do domicílio do contribuinte, que deverá seguir a legislação encontrada no link citado. Veja também, no Guia Tributário Online: IPI/ICMS – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL –…
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osbatalhas · 7 months
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O Plano da Salvação.
A maior prova de amor de todos os tempos. Tito 2:11. 11. “Porque a graça de Deus se há manifestado, trazendo salvação a todos os homens,” No dia em que Adão tomou o fruto mordido por Eva e também o comeu, ele assinou sua sentença de morte, e a de todo o ser humano. Romanos 5:12. 12. “Pelo que, como por um homem entrou o pecado no mundo, e pelo pecado a morte, assim também a morte passou a todos…
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meusrealces · 7 months
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Num País em que há um excesso legislativo, uma superprodução de leis, que a todos atormenta, assombra e confunde – sem contar o número enormíssimo de medidas provisórias –, presumir que todas as leis são conhecidas por todo mundo agrediria a realidade. (Zeno Veloso)
Não se deve concluir que o aludido art. 3.º da LICC [segundo a qual, "ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece"] está expressando uma presunção de que todos conhecem as leis. Quem acha isto está conferindo a pecha de inepto ou insensato ao legislador. E ele não é estúpido. Num País em que há um excesso legislativo, uma superprodução de leis, que a todos atormenta, assombra e confunde – sem contar o número enormíssimo de medidas provisórias –, presumir que todas as leis são conhecidas por todo mundo agrediria a realidade.
Comentários à Lei de Introdução ao Código Civil (2ª ed., 2006) • Zeno Veloso
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