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#Exoneração de Alimentos
aldoadv · 1 year
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Modificação de Guarda
Acesse https://aldoadv.com e saiba como funciona a CIÊNCIA JURÍDICA !
Já dizia uma certa mãe: Filhos SÃO PARA SEMPRE e eu tenho que protegê-los com a minha própria VIDA, portanto, JAMAIS ME SEPARAREI DO MEU MARIDO, ainda que ele me traia, pois OS MAIS PREJUDICADOS SERIAM OS MEUS FILHOS, QUE, além do SOFRIMENTO, SERIAM NEGATIVA E DRAMATICAMENTE “MARCADOS” PELO RESTO DE SUAS VIDAS e eu nunca iria permitir isso ou me perdoaria se acontecesse. ACL Os pais parecem não…
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elianaqueiroz · 2 years
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Para exoneração de alimentos é importante que o alimentante (quem paga os alimentos) tenha algumas informações sobre o alimentado (quem o recebe), se ele está estudando, se exerce alguma atividade remunerada, se constituiu família ou se pode manter-se sem a obrigação alimentar. Após a maioridade o ônus da prova é do alimentado e não do alimentante, assim, as informações acima são importantes para dar início ao processo. Sendo importante frisar que a prova da necessidade é de quem recebe os alimentos, não havendo mais a presunção da necessidade, que apenas perdura enquanto menor de idade. Isso pode acontecer em casos onde o alimentando completa 18 anos ou está inserido no mercado de trabalho, tendo assim como sustentar-se sozinho, sem a ajuda dos pais. . . . . . . . . . . . . . . #direitofamilia #direitocivil #direitofamiliar #justiça #civilista #seudireito #santoandresp #santoandrecity
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superrobertohorta · 4 years
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MODELO DE AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS.
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  MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE (XXX) Distribuição por dependência aosAutos nº:                                                                                                          REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx),…
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20 motivos ambientais para irmos ao protesto contra Bolsonaro amanhã: 
1 - Bolsonaro age contra o meio-ambiente, deixando sua agenda antiambiental clara desde a campanha;
2 - Em 1000 dias, o país sofreu um verdadeiro e profundo desmonte das políticas ambientais; 
3 - Aparelhamento dos órgãos e agências ambientais, substituindo chefia, coordenação e cargos técnicos por militares sem formação específica; perseguição e exoneração de funcionários que aplicam multas ambientais e investigam tráfico ilegal de madeira e minérios; 
4 - Ataque às Unidades de Conservação do país; 
5 - Ameaça aos povos indígenas e quilombolas, que não podem contar nem com Ministério da Justiça, nem com a Funai, tampouco com a Fundação Palmares; 
6 - Já são 3 anos que batemos recordes atrás de recordes no desmatamento em todos os biomas;
7 - Bolsonaro estimula impunidade aos grandes crimes ambientais da sua gestão: Brumadinho, vazamento de petróleo na costa brasileira e incêndios florestais; 
8 - Perseguição de ambientalistas, jornalistas e ONGs que atuam com pauta ambiental e em defesa dos povos tradicionais; 
9 - Antes mesmo de completar 1000 dias, o governo Bolsonaro já tinha liberado mais de 1250 agrotóxicos que trazem impactos à saúde humana; 
10 - Bolsonaro vetou auxílio aos pequenos produtores rurais afetados pela pandemia ao passo que aumentou as benesses ao agro; 
11 - Bolsonaro tirou a previsão de recursos para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) dos pequenos agricultores; 
12 - Bolsonaro extinguiu do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) e desmonte das políticas de combate à fome; hoje no país 19 milhões de brasileiros passam fome; 
13 - Bolsonaro atrasou para reconhecer crise hídrica e foi omisso, com erros na gestão da crise hídrica e elétrica, deixando o país agora a beira do colapso com apagões e falta d'água até para abastecimento humano; 
14 - Bolsonaro sancionou marco legal do saneamento que vai aprofundar a desigualdade do acesso aos serviços básicos ao mesmo passo que tem acelerado medidas para privatização da água do país, na contramão do mundo; 
15 - Crescimento da contaminação dos rios amazônicos com mercúrio; 
16 - Bolsonaro extinguiu canais de participação social em políticas públicas;
17 - Bolsonaro promove de forma deliberada desinformação ambiental, com mentiras disseminadas em redes sociais e lives; 
18 - Corte de verbas para pesquisa e ciências ameaça a continuidade de projetos no Brasil; 
19 - Bolsonaro tirou o país da vanguarda da luta global contra o aquecimento planetário; 
20 - Bolsonaro destruiu a reputação internacional do Brasil como liderança ambiental e é motivo de chacota no mundo inteiro.
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artigojuridico-blog · 7 years
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Veja em Artigo Jurídico
https://artigojuridico.com.br/2017/05/31/negado-pelo-stj-pagamento-de-pensao-alimenticia-apos-termino-de-uniao-homoafetiva/
Negado, pelo STJ, pagamento de pensão alimentícia após término de união homoafetiva
Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispensou uma mulher da obrigação de continuar pagando pensão alimentícia à sua ex-companheira. No entendimento da turma, o pagamento – realizado no período de um ano e meio, desde o fim da união homoafetiva – foi feito por tempo suficiente para o restabelecimento das condições financeiras da alimentada.
O casal manteve união estável entre 2001 e 2012. A decisão judicial sobre a pensão alimentícia foi proferida em janeiro de 2013, quando se determinou o pagamento de 10% da remuneração da alimentante pelo período de três anos.
No julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) identificou os requisitos previstos no artigo 1.723 e seguintes do Código Civil de 2002 para o reconhecimento da união homoafetiva para todos os fins legais.
Quanto à pensão alimentícia, o tribunal destacou que a autora da ação era “jovem, capaz profissionalmente e apta, sem impedimentos para se manter às suas expensas”, razões pelas quais não se justificaria a condenação de sua ex-companheira ao pagamento de alimentos.
Apta para o trabalho
A autora recorreu ao STJ alegando que está desempregada e que mora de favor em casa de amigos. Sustentou que a ex-companheira tem condições de continuar a arcar com a pensão que lhe foi paga durante um ano e seis meses.
Ao negar provimento ao recurso especial, a relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o acórdão proferido pelo TJDF não deve ser reformado por estar de acordo com o entendimento da corte. Ela destacou que a recorrente tem curso técnico de enfermagem e “não sofre de nenhum problema que a incapacite para o trabalho”.
“O TJDF, ao determinar a exoneração da obrigação alimentar paga pela recorrida à recorrente, confirmou o entendimento do STJ no sentido de que se impõe a exoneração da obrigação alimentar quando a alimentada for pessoa saudável, com condições de exercer sua profissão e tiver recebido a pensão alimentícia por tempo suficiente para que pudesse se restabelecer e seguir a vida sem o apoio financeiro. O acórdão não merece reforma”, concluiu a relatora.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: STJ.
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marcojean20 · 5 years
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Pensão Alimentícia: Guia Completo
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O que é pensão alimentícia?
Apesar da palavra “alimentos”, o valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação propriamente dita, devendo abranger, também, os custos com moradia, vestuário, educação e saúde, entre outros. Pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção.
Quem tem direito a receber pensão alimentícia?
Podem receber pensão alimentícia os filhos e os ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável. Aos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem a maioridade (18 anos de idade) ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos. No caso do ex-cônjuge ou ex-companheiro, é devida a pensão alimentícia sempre que ficar comprovada a necessidade do beneficiário para os custos relativos à sua sobrevivência, bem como a possibilidade financeira de quem deverá pagar a pensão. Neste caso, o direito a receber a pensão será temporário e durará o tempo necessário para que a pessoa se desenvolva profissionalmente e reverta a condição de necessidade. Os direitos do ex-companheiro de união estável são os mesmos do ex-cônjuge do casamento em relação ao pagamento de pensão alimentícia.
Como é calculado o valor da pensão?
Não há um valor ou percentual pré-determinado para o pagamento da pensão alimentícia. Para o cálculo, são consideradas as possibilidades financeiras daquele que tem a obrigação de pagar e a necessidade de quem receberá o benefício. O objetivo é garantir o pagamento dos custos necessários à sobrevivência daquele que tem o direito a receber a pensão, sem que isso prejudique, de forma significativa, as condições de subsistência do devedor. Para a definição do valor a ser pago a título de pensão alimentícia, recomenda-se a fixação de um percentual com desconto direto em folha de pagamento, sempre que a parte que pagará o benefício tenha um vínculo empregatício formal. A medida assegura que o valor da pensão não fique defasado com o passar dos anos e que o repasse possa realizar-se de forma imediata.
Se o ex-cônjuge casar-se novamente, perde o direito à pensão? E como fica a pensão paga ao filho?
Em caso de novo casamento ou união estável, o ex-cônjuge ou ex-companheiro perde o direito à pensão. No entanto, a nova relação não altera o direito do filho ao recebimento do benefício até que atinja a maioridade (18 anos) ou, se estiver cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiver condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos. Na hipótese de o novo casamento ou união estável ser daquele que paga a pensão, a nova situação não encerra a obrigação do pagamento do benefício ao ex-cônjuge ou ex-companheiro e ao filho, mas pode, eventualmente, justificar a revisão do valor pago.
Homens também têm direito à pensão alimentícia paga pela ex-mulher? Em que circunstâncias?
A legislação atribui ao homem e à mulher os mesmos direitos e deveres no casamento e na união estável. Portanto, recaem sobre cada um as mesmas obrigações quanto ao pagamento de pensão alimentícia. Com isso, se ficar comprovada a necessidade do recebimento por parte do homem – e que a mulher tem a possibilidade de pagar – poderá ser cobrado o benefício. No mesmo sentido, no caso dos casais com filhos, quando a guarda fica sob a responsabilidade do pai, a mãe deverá pagar a pensão alimentícia relativa ao filho, sempre que tiver condições financeiras para tanto.
Quais são as punições previstas para quem não paga a pensão alimentícia?
O não pagamento da pensão alimentícia pode acarretar algumas sanções ao devedor, entre elas: Prisão civil – Poder ocorrer quando o devedor de alimentos, citado judicialmente por não ter pago a pensão nos três últimos meses anteriores ao processo, não apresenta em Juízo justificativa para o não pagamento ou comprovante da efetiva quitação dos débitos. Nestas hipóteses, a prisão civil pode ser decretada por um período de até três meses, em regime fechado. Penhora de bens – Na cobrança das pensões vencidas e não pagas antes dos últimos três meses (ou seja, para períodos antigos), pode ocorrer a penhora de bens, como, por exemplo, de dinheiro depositado em conta-corrente ou poupança, carros e imóveis. Protesto – A partir do novo Código de Processo Civil, também pode ser imposta restrição de crédito ao devedor da pensão. O autor da dívida pode ter seu nome negativado junto a instituições financeiras, como a Serasa e o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC).
E se os pais não possuírem condições financeiras de pagar a pensão alimentícia?
Nos casos em que o pai e a mãe não tiverem condições financeiras de arcar com o pagamento do benefício, outros integrantes da família poderão ser acionados como responsáveis, como avós, tios e até irmãos. Importante ressaltar, no entanto, que tal situação deve ser momentânea e, tão logo os pais voltem a ter condições de arcar com o pagamento da pensão, reverte-se a responsabilidade pelo pagamento.
E se o filho estiver sob a guarda de terceiros, quem é responsável pelo pagamento?
Mesmo que o filho menor de idade esteja sob a guarda de terceiros, como avós e tios, continua sendo dever dos pais o pagamento da pensão alimentícia aos filhos.
Por quanto tempo a pensão alimentícia deve ser paga?
Aos filhos, o prazo limite para o pagamento da pensão alimentícia é até que atinjam a maioridade (18 anos) ou até os 24 anos, caso estejam cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tenham condições financeiras para arcar com os estudos. No caso do ex-cônjuge ou ex-companheiro de união estável, não há um prazo limite para o recebimento da pensão alimentícia. O direito a receber a pensão será temporário e durará o tempo necessário para que a pessoa se desenvolva profissionalmente e reverta a condição de necessidade. A lógica para o pagamento do benefício é a de que ele seja transitório, devendo ser efetuado enquanto houver necessidade da parte que o recebe e possibilidade da parte que paga.
O valor da pensão alimentícia pode ser reajustado?
Sim. A pensão alimentícia pode ser alterada para mais ou para menos, sempre que ficar comprovada modificação na necessidade daquele que a recebe ou nas condições financeiras de quem realiza o pagamento. Nesses casos, o interessado poderá reclamar em Juízo, conforme as circunstâncias, a exoneração, a redução ou o aumento do encargo. Isso ocorre por meio da ação revisional de alimentos, ocasião em que devem ser apresentadas e comprovadas as justificativas das partes.
Reajuste do valor da pensão alimentícia
Uma vez estipulado um valor fixo, para cada caso específico, não significa necessariamente que esse valor nunca poderá ser mudado enquanto o pagante tiver a obrigação de realizar o pagamento.
A qualquer momento pode ocorrer um reajuste de valor ( Art. 1.699 do Código Civil ), tanto para o aumento da pensão, como para a redução, para que o reajuste ocorra será necessário fazer um requerimento comprovando que houve modificações nas condições financeiras de quem paga, ou de quem recebe.
O valor da pensão alimentícia deve ser suficiente para garantir os direitos básicos
Quando o valor é determinado ele deve ser o suficiente para garantir os direitos básicos, como a moradia, alimentação, roupa, transporte e lazer, tudo para que o alimentando mantenha uma vida com dignidade.
A principal situação a ser analisada quanto ao valor da pensão alimentícia são as despesas do filho(a) e depois a possibilidade financeira dos pais em conjunto para não fique uma responsabilidade financeira fique bem dividida.
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jusdecisum · 2 years
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Retroatividade da sentença de exoneração de alimentos
Retroatividade da sentença de exoneração de alimentos
terça-feira, 29 de abril de 2014 Olá amigos do Dizer o Direito, Hoje vamos tratar sobre um tema muito importante para quem estuda para os concursos de Juiz de Direito, Promotor de Justiça ou Defensor Público Estadual. Imagine o seguinte exemplo hipotético: Gabriel ingressou com ação de alimentos contra Rui, seu pai. O juiz, na sentença, fixou os alimentos em 2 mil reais, a contar de…
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musiconyoutube · 3 years
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Mesmo após acordo para mudar teto, Bolsonaro insiste que auxílio ficará na regra
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© Reuters Mesmo após acordo para mudar teto, Bolsonaro insiste que auxílio ficará na regra
Mesmo após acordo para mudar teto, Bolsonaro insiste que Auxílio Brasil ficará dentro da regra –
O presidente Jair Bolsonaro voltou a dizer nesta quinta-feira, 21, em transmissão ao vivo nas redes sociais, que o Auxílio Brasil será pago dentro do teto de gastos. No entanto, como mostrou o Broadcast/Estadão mais cedo, já há um acordo dentro do governo para alterar a regra como forma de viabilizar o benefício em R$ 400 até o final de 2022, ano eleitoral.
"O Auxílio Brasil foi definido dentro do teto, dentro do orçamento", disse o presidente, que citou a aprovação da PEC dos precatórios em comissão especial, nesta noite, para abrir espaço nas contas públicas. "Parabéns ao parlamento, que dá o primeiro passo para aprovação de precatórios", acrescentou.
LEIA MAIS: Bolsonaro garante que governo cumprirá teto e diz que mercado ficou "nervosinho"
De acordo com Bolsonaro, o governo busca cumprir o teto de gastos para não causar um "desequilíbrio das finanças" no Brasil. "Havendo desequilíbrio, a inflação explode e todo mundo perde", declarou, neste dia de perdas no mercado financeiro com a decisão do governo de furar o teto. "Agora, tem gente querendo colocar lenha na fogueira."
O debate sobre o teto de gastos para pagamento do benefício levou quatro secretários do Ministério da Economia a pedirem demissão da pasta hoje. Pediram exoneração o secretário especial do Tesouro e Orçamento, Bruno Funchal, e sua adjunta, Gildenora Dantas. Também pediram para deixar o cargo o secretário do Tesouro Nacional, Jeferson Bittencourt, e seu adjunto, Rafael Araújo, após o ministro Paulo Guedes falar em licença para furar o teto, o que aumentaria o valor do auxílio.
O presidente justificou ainda que o valor de R$ 400 é necessário para que a população consiga comprar mantimentos, em tempos de inflação em alta no País. "A inflação dos alimentos veio pesada (…) Vocês acham que eu não poderia fazer nada no Bolsa Família num momento de crise como esse?"
Bolsonaro ainda rebateu críticas de que o Auxílio Brasil seria medida visando sua campanha à reeleição em 2022. "Falam que é eleitoreiro; seja o que for." Ele também convocou quem ataca o governo a apresentar soluções para os problemas econômicos do País, em vez de "fustigar" a gestão. "Você está querendo melhorar os problemas do Brasil ou derrubar o presidente? A solução é derrubar o presidente."
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Sim. Mas não é tão simples! 🤚🏻😕 É necessário ingressar com um processo chamado "Exoneração de Alimentos". Ele será utilizado para que demonstre ao judiciário que o alimentante não mais precisa pagar pensão e que o alimentado possui condições de seguir sua vida normalmente, trabalhando e, consequentemente, arcando com seus custos. Importante esclarecer que cada caso possui suas peculiaridades. Assim, o recomendável é a procura de um advogado para avaliar a possibilidade de pedir exoneração de alimentos. Tem alguma dúvida? Deixe aqui nos comentários que eu respondo. 😉😁 SOLICITE ATENDIMENTO 📞 (21) 99308-3937 📱 (21) 98102-6993 📍 Siga e compartilhe nossas Páginas no FaceBook ou Instagram e receba, diariamente, superdicas Jurídicas ⚖️👨‍⚖️📖🤓 #RioDeJaneiro #civil #direito #fonteseamorimadvogados #saberdireito #lei #oab #instalegal #advocacia #justiça #justiça #direitoporamor #brasil #concurso #seudireito #dicasjurídicas #errejota #lawyer #advogado #amodireito #lei #advogados #adv #cidadania #rio (em Fontes & Amorim Advogados Associados) https://www.instagram.com/p/CVGXsWtJvu1/?utm_medium=tumblr
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fefefernandes80 · 4 years
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A imagem da pandemia – 1918-2020
A influenza que entrou para a história como “gripe espanhola” foi a pandemia mais avassaladora do século 20. Grassando em um território já combalido pelos quatro anos da Primeira Grande Guerra, estima-se que tenha sido responsável pela morte de 20 a 50 milhões de pessoas entre os anos 1918 e 1919.
O vírus ganhou esse apodo porque a Espanha – que havia se mantido neutra no conflito – foi a primeira a detectar casos e anunciar os perigos da doença. Contudo, suspeita-se que ela tenha migrado dos porcos para os seres humanos em fazendas do Kansas, nos EUA, e desembarcado na Europa junto com os soldados americanos quando o país entrou na guerra, em 6 de abril de 1917. Além de cidades assoladas pelo conflito, na Europa o vírus encontrou grandes concentrações de soldados – cenário perfeito para uma contaminação em massa.
Segundo matéria publicada pelo jornal inglês The Independent (“A grande praga”, 21 de fevereiro de 1920), a característica mais marcante da epidemia – identificada como Spanish influenza – era a sua extensão. Além do caráter pandêmico, o artigo destacava a forma como a gripe de 1918 atacava a população, com um maior número de óbitos nas comunidades indígenas e entre os jovens de 20 a 40 anos, poupando a vida de crianças e idosos. A extensão e rapidez do contágio e o perfil dos óbitos levou o articulista à seguinte conclusão: “A ciência médica raramente foi confrontada por tão estranho quebra-cabeça”.
Cem anos depois, a humanidade confronta-se com outro trágico quebra-cabeça. Embora a ciência, nesse intervalo, tenha descoberto muita coisa sobre os vírus, as condições de transmissão no mundo globalizado e fatores políticos colocaram em xeque nossa capacidade de lidar com esse jogo de vida ou morte. A partir de um paralelo entre a covid-19, provocada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), e a gripe espanhola de 1918, provocada por uma variação do influenza H1N1, podemos fazer um panorama dos universos visuais que se configuram em torno dos dois eventos pandêmicos. Embora ainda em curso, a pandemia de covid-19 já deixou um rastro de imagens significativas, que, provavelmente, serão acionadas pela memória futura, em um repertório semelhante àquele criado pela gripe espanhola.
  Detalhe da capa do jornal A Noite de 15/10/1915. Na legenda, lê-se: “Luiz Lopes, o ‘espanholado’ que morreu na rua da Misericórdia”. A imagem foi replicada na edição de 16 de outubro da Gazeta de Notícias. (Acervo da Fundação Biblioteca Nacional – Brasil)
  1918
Nos tempos do telégrafo e do transporte a vapor, o vírus da gripe espanhola chegou ao Rio de Janeiro, então capital federal, entre fins de setembro e início de outubro por duas vias: a primeira de Dacar, no Senegal, trazida pelas forças brasileiras que atuavam na região; e a segunda por meio do navio mercante inglês S.S. Demerara, que havia percorrido a rota Liverpool-Dacar-Recife-Salvador-Rio de Janeiro, onde aportou sem nenhuma quarentena.
A influenza de 1918, com toda a sua virulência, trouxe a doença para o centro do noticiário, deslocando a Grande Guerra na Europa a manchete secundária. A epidemia invadiu os jornais na terça-feira, 15 de outubro, quando os principais matutinos e vespertinos estamparam em suas capas, em letras garrafais, a situação calamitosa da capital: “O Rio é um vasto hospital: a invasão da influenza espanhola/a desídia criminosa do governo” (Gazeta de Notícias, 15/10/1918); “A epidemia da gripe toma cada vez maior vulto: tem-se a impressão que o Rio de Janeiro é um vasto hospital” (Correio da Manhã, 15/10/1918); “O Mal: a população apreensiva – É desolador o aspecto da cidade. Estabelecimentos que se fecham. Escolas, teatros, cinemas, fábricas” (A Noite, 15/10/1918). As três edições traziam fotografias, algo então pouco usual nos jornais diários. Em cada veículo, a tragédia ganhou o aspecto do desespero.
  As manchetes que explodiram em outubro revelavam o drama provocado pelo aumento exponencial da epidemia, que teve sua divulgação censurada nos meios militares logo ao chegar. Nos jornais diários, a bomba epidêmica que explodiu na edição de 15 de outubro continuou lançando estilhaços até o fim do mês. No dia 31, o jornal Correio da Manhã estampou em sua primeira página a “estatística dos mortos” feita pelo governo da capital, com dados fornecidos pelos administradores dos cemitérios, evidenciando que, entre 12 e 30 de outubro, 7.730 pessoas haviam sido enterradas nos 11 cemitérios da cidade e arrabaldes. Os números finais revelam um quadro catastrófico: de uma população de 30 milhões de pessoas, 66% infectados e cerca de 35 mil mortos – 15 mil só na capital.
A partir de novembro, a força da epidemia como notícia diária diminuiu significativamente, embora o número de óbitos continuasse crescendo, sobretudo nos subúrbios. Na edição de 6 de novembro, a gripe ainda ocupava a primeira página, mas como notícia secundária às tratativas do armistício na Europa; e não se noticiavam mais os desdobramentos da doença, mas a sua superação: “Liberando-se da ação nefasta da epidemia, a cidade normaliza-se” (A Noite, 6/11/1918). A Gazeta de Notícias, em franca oposição ao governo – a ponto de batizar a epidemia de “mal de Seidl”, em alusão a Carlos Pinto Seidl, diretor de Saúde Pública, exonerado em meio à epidemia –, concluiu a sua narrativa com o balanço final dos mortos: “As vítimas do governo Venceslau: 20.000 mortos pelo ‘Mal de Seidl’”, e acusava o governo de esconder estatísticas, “receoso de mostrar ao povo a extensão das desgraças ocasionadas pela sua criminosa desídia” (8/11/1918).
  Revista da Semana, 16/11/1918: “A edição de sábado dia 16 de novembro apresenta a multidão em festa na Avenida, celebrando o fim da Grande Guerra, com a assinatura do armistício em 11 de novembro de 1918. As celebrações promovem grande aglomeração no centro da Capital que já considerava a pandemia de influenza superada” (Acervo da Fundação Biblioteca Nacional – Brasil)
A epidemia de influenza chegou às páginas das revistas ilustradas num sábado, dia 26 de outubro de 1918, com um atraso de quase duas semanas em relação aos jornais diários. Essas revistas semanais assumiram a narrativa visual da epidemia. Após a exoneração de Seidl, o dr. Theofilo Torres, seu substituto como diretor de Saúde Pública, então o principal órgão federal da área, delegou a Carlos Chagas, diretor do Instituto Oswaldo Cruz, a missão de organizar os serviços de atendimento à população enferma – identificada pela imprensa como “espanholados”. Uma das principais iniciativas de Chagas foi converter as escolas em hospitais, para atendimento da população, e o recrutamento de agentes de saúde para visitar as comunidades nos morros e subúrbios da Capital. As escolas haviam sido fechadas em 15 de outubro, assim como todos os serviços não essenciais – como teatros, cafés e restaurantes –, por decreto municipal do prefeito Amaro Cavalcanti. Entretanto, os serviços fundamentais, como farmácias e mercados, funcionavam apenas parcialmente, porque boa parte da população da cidade caíra doente.
Nas fotografias veiculadas, médicos, enfermeiras e agentes de saúde, junto aos doentes, foram eleitos os protagonistas da trama. A população perambulava pela cidade em busca de víveres por conta da grave crise de desabastecimento; filas se formavam em frente às principais escolas municipais, quartéis e casas de caridade para receber alimentos das mãos de senhoras da elite; os mortos se multiplicavam, empilhados em caminhões ou sendo enterrados em valas comuns. A gripe não poupou nem o presidente eleito Rodrigues Alves, que, diagnosticado com a moléstia, faleceria sem tomar posse.
    Ao encapsular a epidemia em notícia, a imprensa, diária e semanal, codificou o caos que se abateu sobre a cidade, definindo personagens, lugares e papéis sociais na narrativa epidêmica, inclusive naturalizando a desigualdade social. O arrefecimento da epidemia foi também delimitado pela imprensa ao elevar um outro evento – a negociação para o fim da Grande Guerra, que levou à assinatura do armistício, em 11 de novembro de 1918 – ao centro das atenções.
O impacto da influenza de 1918 na vida social se inscreveu de forma decisiva na memória histórica principalmente a partir dos discursos aqui citados, a tal ponto que eles reapareceram um século depois, agora que uma nova pandemia veio nos amedrontar.
  2020
Nos tempos de internet, trânsito global e transportes ultrarrápidos, a covid-19 desembarcou no aeroporto de Guarulhos com aqueles que voltavam de férias da Europa, em fevereiro de 2020. Em 18 de março, o jornal Folha de S.Paulo anunciava a primeira morte pelo coronavírus, um homem falecido dois dias antes. Na sequência, em 19 de março, anunciou-se o primeiro óbito no Rio de Janeiro – quando a pandemia começaria a revelar contornos perversos: a vítima, uma senhora de 63 anos, trabalhava como empregada doméstica e fora contaminada pela patroa recém-chegada da Itália com a doença. O sinal de alerta disparava, junto com os áudios de WhatsApp, notificando que não se tratava de uma “gripezinha”, mas de uma doença grave. Apesar da baixa letalidade, o novo coronavírus apresentava altíssima taxa de contágio, levando a uma sobrecarga muito rápida do sistema de saúde.
De março até hoje, as mortes se multiplicaram, o contágio está fora de controle e o isolamento social, principal arma para controlar a pandemia, tornou-se, aqui no Brasil, praticamente uma escolha individual. O cenário que se armou ao longo desses quase seis meses apresenta paralelos claros com o de 1918 – com troca de ministros da saúde, ruas vazias, receitas milagrosas de cura, falta de estatísticas confiáveis etc. Entretanto, em vez do quebra-cabeças científico que a pandemia foi no início do século passado, a deste século embaralha, sobretudo, peças políticas.
Configurar a imagem da pandemia de covid-19 não é fácil; ainda estamos no olho do furacão – sobretudo no Brasil –, sem o distanciamento necessário para mirar o passado.
No século 21, além dos grandes jornais diários, também as novas mídias marcam presença na produção do imaginário da pandemia – além das pessoas com suas câmeras. As imagens se multiplicam e se amplificam em plataformas visuais, sonoras e audiovisuais.
No campo visual, a principal diferença entre as duas pandemias reside justamente no fato de que as imagens da crise do novo coronavírus circularam em uma iconosfera global, provenientes do mundo inteiro e passíveis de serem reconhecidas pelos sistemas de busca nas plataformas digitais.
Apesar da economia visual bastante diversa dos dois períodos, a elaboração da covid-19 e da influenza de 1918 em fotografias na imprensa guarda semelhanças evidentes, permitindo-nos arriscar paralelos:
  1 – A doença em cena: hospitais com UTIs repletas de doentes sendo atendidos pelos profissionais de saúde paramentados por EPIs; profissionais de saúde exaustos e estressados; parentes na porta dos hospitais sem acesso aos familiares internados; doentes em enfermarias.
    2 – Cidades “desertas”: espaços públicos esvaziados pelo isolamento social; imagem complementada, sobretudo nos países europeus, pelas pessoas nas janelas e varandas, delineando um novo limite entre o público e privado.
  3 – Renascimento da natureza: proliferaram imagens de animais silvestres em espaços urbanos, de águas limpas ou céu azul onde antes só havia poluição – uma espécie de fantasia escapista romântica de retorno à natureza diante do caos.
  4 – Vulnerabilidade: imagens da população mais pobre nas filas de auxílio, nas ruas pedindo ajuda, recebendo doações; pessoas vivendo em moradias precárias, sem saneamento básico e sem condições de manter o isolamento. O assistencialismo como estratégia de naturalizar a desigualdade na organização do mundo social.
  5 – Desigualdade: embora o vírus tenha atingido a todos, a taxa de contaminação e de óbitos foi muito mais elevada nas periferias mais pobres. Em 1918, à medida que a doença se espalhava para os subúrbios e morros da cidade, as classes abastadas subiam a serra e se deslocavam para o espaço da vilegiatura, deixando para os demais a cidade infectada. Igualmente, em 2020, a possibilidade de praticar o isolamento social é uma marca do privilégio das classes mais altas. Imagens em que se evidenciam as desigualdades do mundo globalizado.
  6 – Poder em cena: autoridades políticas aparecem para gerenciar – ou não – a emergência sanitária e econômica decorrente das medidas de contenção da transmissão do vírus.
  7 – A morte: corpos em sacos, câmaras frigoríficas ou na rua, esperando atendimento, caixões empilhados e covas sendo abertas, junto a gráficos e estatísticas dos óbitos, compõem o repertório visual da morte em tempo de covid-19.
  Um panorama geral das imagens das duas pandemias tem como principal elo de ligação a desigualdade social, que ganhou contornos planetários na nova configuração visual. Nos dois momentos, as imagens que ficam são as dos mortos em massa, das covas rasas e da vulnerabilidade de um número ainda maior de pessoas.
Revela-se no jogo de imagens que configura as pandemias a dupla face de Jano: de um lado, o bem-estar social e a defesa da vida; de outro, a necropolítica, que define os que vão sobrevier e os que podem morrer. Não é à toa que, mundo afora, em 2020, a população desafia o vírus por uma causa maior, derrubando estátuas que glorificam o racismo e afirmando que as vidas negras importam. ///
  Ana Maria Mauad é professora titular do departamento de história da Universidade Federal Fluminense (UFF), pesquisadora do CNPq e do Cientista do Nosso Estado FAPERJ. Autora de Poses e Flagrantes, ensaios de história e fotografias (Eduff, 2008) e organizadora de Fotograficamente Rio, a cidade e seus temas (FAPERJ/PPGH, 2016), entre outros trabalhos.
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Revista Zoom
Via: Blog da Fefe
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elianaqueiroz · 2 years
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De acordo com o  art. 1.694, § 1º, do Código Civil, ao estabelecer a obrigação alimentar, deve-se levar em conta as necessidades do reclamante bem como os recursos da pessoa obrigada. É viável a pretensão de alteração do valor dos alimentos fixados na sentença quando demonstrado, de forma concreta e inequívoca, desequilíbrio parcial no mencionado trinômio, ou seja, Proporcionalidade, Necessidade e Possibilidade. Tem que se observar que o alimentado sendo menor de idade, é presumível sua necessidade em relação a verba alimentar, para suprir as despesas básicas de sua subsistência, levando-se em consideração a proporcionalidade entre as necessidades de quem a necessita  e as possibilidades de quem está obrigado a prestar o sustento, analisando a capacidade financeira do alimentante, não desconsiderando a obrigação de quem cobra pelo alimentado que também é responsável pelo sustento da prole, trata-se tão somente de atender ao trinômio que orienta a fixação da obrigação de sustento. Por outro lado, havendo qualquer alteração no quadro fático, basta o ajuizamento de uma ação revisional, já que "se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o alimentante requerer ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo" (art. 1.699 do Código Civil). Quer saber mais? Entre em contato com um advogado de sua confiança. Siga nosso perfil para mais dicas. Fonte: IBDFAM Tribunal TJMG Data: 25/05/2022
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rsdadv · 4 years
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💰 A obrigação do pagamento de pensão alimentícia decorre do poder familiar e do dever de sustento, sendo certo que, até que o filho atinja a maioridade, aos 18 anos, os pais são obrigados a pagar pensão. . . ⁉️ A dúvida surge nos casos em que, ao completar 18 anos, o filho decide continuar estudando, seja fazendo um curso técnico profissionalizante ou uma graduação, sem a possibilidade de trabalhar e garantir o próprio sustento. . . ⚖️ Na hipótese citada, a obrigação de pagar pensão permanece, em razão do dever de assegurar-lhe sustento e educação, mas não é uma obrigação eterna, ou seja, ao concluir os estudos ou completar 24 anos – o que ocorrer primeiro – o pagamento de pensão poderá ser extinto, mediante pedido judicial de exoneração dos alimentos. . . 🏛️ Tal entendimento já é consolidado no STJ, que entende que o pagamento de alimentos ao filho finda com a conclusão da graduação ou do curso técnico, independente do prosseguimento dos estudos por meio de pós-graduação, mestrado ou doutorado, ou até que complete 24 anos, quando então, poderá ser extinta a obrigação de pagar pensão alimentícia. . . 🎯Em caso de dúvidas consulte um advogado...⚖️ . . #pensaoalimenticia #pensao #familia #stj #maioridade #educacao #direitodefamilia #advogado #advogada #direitocivil #advocacia #advogados #rsdadv #direitoempalmas #advocaciaempalmas #advogadoempalmas #advogadonotocantins #tributarista #empresarial #advogadotributario #advogadoempresarial #penaltributario #tributariopenal #governancatributaria (em rsdadv) https://www.instagram.com/p/CEklWrxBrB3/?igshid=aqreq744f9eb
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coisasdenathan · 4 years
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Não estando presentes as condições que justificam a concessão da pensão alimentícia seja porque o alimentando (credor/quem recebe) não necessita mais dela ou não tendo mais direito, seja porque o alimentante (devedor/quem paga) não possui condições financeiras para pagar, deverá então ser ajuizada a “ação de exoneração de pensão alimentícia”, tendo como fundamento o artigo 15, Lei nº 5.478/68 (Lei de Alimentos) e o artigo 1.699 do Código Civil. O artigo 1.699 do Código Civil diz o seguinte: “Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.” Importante deixar claro que a obrigação de pagar alimentos imposta por sentença judicial constitui obrigação permanente, salvo se houver ressalva na própria sentença, ou seja, o devedor dos alimentos deve pagar até que outra decisão judicial o exonere ou suspenda tal obrigação, daí da obrigatoriedade da propositura de ação judicial. Caso a ação seja fundada em direito pessoal, a ação de exoneração de alimentos deve ser ajuizada no foro do domicílio do réu, conforme artigo 46 do Código de Processo Civil. Legislação: artigo 1.699 do Código Civil; artigo 15 da Lei nº 5.478/68 (Lei de Alimentos) e artigo 46 do Código de Processo Civil. #alimentos #necessidade #indivíduo #subsistencia #parentes #conjuge #companheiro #direito #personalissimo #irrenunciavel #recursos #lei #codigocivil #exoneracao #condicao #sentenca https://www.instagram.com/p/CC3ZZdmj41S/?igshid=cr460ekn2au0
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[RETROSPECTIVA 2019] Tire suas próprias conclusões. Reunimos notícias de diversos veículos (com links), mês a mês, das principais mudanças no Brasil em relação à proteção do meio ambiente e dos povos da floresta. São notícias que falam do relacionamento do governo com funcionários públicos que trabalham na área ambiental (IBAMA, ICMBio, Funai), mudanças na política indigenista, paralisação do Fundo Amazônia, criminalização de ONGs, liberação recorde de agrotóxicos, negacionismo climático, terraplanismo, relações internacionais com o descontrole do desmatamento no país, crescimento da violência no campo com 27 mortes sendo 7 de lideranças indígenas, apoio do governo a grileiros/garimpeiros e perseguição de ambientalistas. Clique nos links das notícias para saber mais e reflita sobre o que está acontecendo e sobre o que precisa mudar para defendermos juntos as florestas, nossos alimentos e a soberania nacional.   ____________ JANEIRO  ☣ Governo libera registros de agrotóxicos de alta toxidade - El País, 23/01/2019: https://bit.ly/2DvSmsn 🌳 No Twitter, Bolsonaro critica gastos do Ibama; órgão aponta 'completo desconhecimento' - Estadão, 06/01/2019: http://bit.ly/2sAS7ZR 🌳 Presidente do Ibama pede exoneração - UOL, 07/01/2019:  http://bit.ly/34xRZaI 🌎 Via medida provisória, governo cria monitoramento de ONGs e organizações internacionais, Folha, 02/01/2019: http://bit.ly/2M4P96F 🌎 Novo Ministério do Meio Ambiente suspende convênios e parcerias com ONGs por três meses, G1, 16/01/2019: http://bit.do/fkZty 🏹 Funai sai da Justiça e vai para Ministério da Mulher a demarcação de terras indígenas passa para Ministério da Agricultura, Folha, 01/01/2019: http://bit.do/fkZWP 🏹 General que assume Funai era contratado de mineradora em conflito com indígenas, 17/01/2019: http://bit.do/fkZXg🏹 'A Funai morreu, foi extinta', diz sertanista que presidiu o órgão, Folha 18/01/2019: http://bit.ly/2PtNmua 🏹 Salles defende plantio de soja em terras indígenas e fala em ‘excesso de demarcações - Notícias Agrícolas, 25/01/2019: http://bit.ly/2PUuRhx 🎪 Bolsonaro usa cargo para anular multa ambiental - Folha, 09/01/2019: http://bit.ly/2Z5x0ew ____________ FEVEREIRO 🔥 Desmatamento da Amazônia aumenta 54% em janeiro de 2019 -  Imazon, 01/03/2019: http://bit.ly/2S0scVZ ☣ Governo aprova o registro de 19 agrotóxicos, IDEC, 15/02/2019: http://bit.do/fkZQk 🌎 Ministro do Ambiente aciona CGU para obter contratos de ONGs com Fundo Amazônia, Folha, 13/02/2019: http://bit.ly/2S94XZU 🌳 Salles fala que luta de Chico Mendes é irrelevante e não tem importância em Roda Viva, Exame, 12/02/2019: http://bit.ly/2Z0Vx4o 🌳 Ministro do ambiente vai a Amazônia pela 1ª vez, Folha de São Paulo, 14/02/2019: http://bit.do/fkZXL  🏹 Índio é agredido no interior de SP e tem braço amputado, Gazeta, 16/02/2019: http://bit.do/fkZ2u  🏹 Governo ameaça acabar com centros de atendimento para Saúde Indígena: Folha, 18/02/2019: http://bit.ly/2tqYXlj  🏹 Cacique da etnia Tukano é morto a tiros na frente da família, em Manaus - G1, 27/02/2019: https://glo.bo/2PrEyVB 🎪 Denúncia de ex-servidor sobre adulteração de mapa ambiental para beneficiar mineradoras, Exame, 03/02/2019: http://bit.do/fkZvr 🎪 Salles mentiu que estudou em Yale, 26/02/2019: http://bit.do/fkZwF ____________ MARÇO ☣ 86 agrotóxicos em tempo recorde: Governo governo autoriza quase 2 agrotóxicos por dia, 22/03/2019: http://bit.do/fkZQK 🌳 Governo exonera 25 dos 27 superintendentes do Ibama - O Globo, 01/03/2019:  https://glo.bo/2rIhvwU 🌳 Salles proíbe Ibama e ICMBio de se manifestarem sem autorização prévia, Estado de Minas, 13/03/2019: http://bit.do/fkZD8 🌳 Ministro Ricardo Salles exclui conselheiros suplentes de reunião do Conama, 20/03/2019: http://bit.do/fkZEU 🌎 Bolsonaro quer discutir com Trump atuação de ONGs na Amazônia, G1, 14/03/2019: https://glo.bo/2rNc5kg 🏹 Operando com 10% do orçamento, Funai abandona postos e coordenações em áreas indígenas - Revista IHU 26/03/2019: http://bit.ly/2EqTTPX🏹 Após protestos, governo desiste de extinguir secretaria de saúde indígena, Folha de S Paulo, 29/03/2019: https://bit.ly/2UlF22P 🎪 Salles evoca nazismo para responder a jornal alemão, Deutsche Welle , 07/03/2019: http://bit.do/fkZDK ____________ ABRIL ☣ Governo libera mais 31 agrotóxicos - Deutsch Welle, 10/04/2019: https://bit.ly/2Itdx0X 🌳 Presidente do ICMBio pede demissão após ameaça de Salles de investigar agentes, 15/04/2019: http://bit.do/fkZFL 🌳 Substituição de toda diretoria do ICMBio por Policiais Militares de São Paulo - Valor Econômico, 24/04: http://bit.ly/2GRXJUo 🌳 Servidores do Meio Ambiente criticam ministro em carta aberta à sociedade, Unisinos, 22/04/2019: http://bit.do/fkZGj 🌳 Ministro Ricardo Salles corta 24% do orçamento do Ibama, A Gazeta, 26/04/2019: http://bit.do/fkZGC 🌳 Bolsonaro assina decreto para acabar com multas ambientais - G1, 11/04/2019: https://glo.bo/2YYwr61 🌎 Cientistas da UE exigem proteção ambiental para comércio com Brasil - Deutsche Welle, 25/04/2019: https://p.dw.com/p/3HTJs 🏹 Indígenas começam protesto em Brasília contra políticas do governo -  RBS, 24/04/2019: http://bit.do/fkZZf🏹 Retorno da Funai ao Ministério da Justiça é reivindicado em sessão do Abril Indígena - Agência Senado, 25/04/2019: http://bit.ly/2M6tuLr 🎪 Em live, Bolsonaro ataca Ibama, ONGs e ameaça cortar diretoria da Funai, Folha, 17/04/2019: http://bit.ly/2M810RL 🎪 Salles rebate 400 cientistas que pedem à Europa que relação com o Brasil seja condicionada à proteção ambiental, 26/04/2019: https://glo.bo/34zJ3Sr ____________ MAIO 🌳Em encontro inédito, sete ex-ministros do Meio Ambiente denunciam 'desmonte' da pasta no governo - O Globo, 08/05/2019: http://bit.do/fkZH4 🌳 Salles anuncia que pretende revisar 334 unidades de conservação do país - UOL: http://bit.ly/2LYYsoX 🌳 Salles corta 77% de Conselho Ambiental e retira ICMBio, Folha, 29/05/2019: http://bit.do/fkZHx 🌳 Ricardo Salles criminaliza ONGs e  Fundo Amazônia, Observatório do Clima, 17/05/2019: http://bit.do/fkZKU 🌳 Governo quer usar Fundo Amazônia para comprar terrenos, 25/05/2019: http://bit.do/fkZLY 🌳 Pioneiro contra desmatamento, Fundo Amazônia tem futuro incerto, Deutsche Welle, 28/05/2019: https://p.dw.com/p/3JJ30 🌎 Governo de Bolsonaro cancela evento da ONU sobre mudança do clima - RBS, 13/05/2019: http://bit.ly/2sJqnlG 🌎 Alemanha poderá sair do Fundo Amazônia, Clima Info, 28/05/2019: http://bit.do/fkZLG 🌎 Responsável pelo Fundo Amazônia no BNDES é afastada após críticas de ministro do Meio Ambiente, O Globo, 18/05/2019: http://bit.do/fkZJx 🏹 Comissão aprova parecer que prevê volta da Funai para o Ministério da Justiça, G1, 09/05/2019:http://bit.do/fkZYG ☣ Governo permite 31 novos agrotóxicos e chega ao ritmo recorde de liberações, com 169 agrotóxicos registrados em 2019 - O Globo, 21/05/2019:http://bit.do/fkZPV 🎪 Ernesto Araújo, ministro das Relações Exteriores e terraplanista, atribui aumento da temperatura da Terra a asfalto quente - VEJA, 30/05/2019: http://bit.ly/2Z3xQIM ____________ JUNHO 🏹 Cacique indígena é morto com cinco tiros em invasão do bairro Nova Cidade, em Manaus - Manaus, 13/06/2019: http://bit.ly/2YYc8pw 🌳 Com críticas ao Inpe, Ricardo Salles quer privatizar monitoramento do desmate na Amazônia - Folha 03/06/2019: http://bit.do/fkZBx 🌎 Bolsonaro: Alemanha tem muito a aprender com Brasil sobre meio ambiente, 17/06/2019: http://bit.ly/38WmdrF ☣ Ao liberar agrotóxicos, Brasil vai na contramão da tendência mundial, diz Le Monde: 27/06/2019: http://bit.ly/2M1rQLc ⛔ Ricardo Salles é denunciado por servidores no MPF e na Comissão de Ética Pública por assédio moral coletivo e postagens ofensivas contra os órgãos ambientais que comanda - O ECO, 07/06/2019: http://bit.ly/2PWO960 ____________ JULHO 🔥 Desmonte sob Bolsonaro pode levar desmatamento da Amazônia a ponto irreversível, BBC, 01/07/2019: http://bit.do/fkZTR 🔥 Desmatamento da Amazônia cresce mais de 88% em junho, Exame, 3/07/2019: http://bit.do/fkZS5 🔥 Ricardo Salles não consegue explicar alta do desmatamento, Observatório do Clima, 31/07/2019: http://bit.do/fkZT4 ☣ Governo aprova registro de mais 51 agrotóxicos, totalizando 262 no ano,  G1, 22/07/2019: http://bit.do/fkZSC 🏹 Assessor da bancada ruralista é nomeado presidente da Funai - ISA, 19/07/2019: http://bit.ly/2M37Wzy🏹 Projeto de lei do governo regulamenta garimpo nas reservas indígenas, O Globo, 23/07/2019: http://bit.do/fkZ3A 🏹 MPF investiga morte de cacique indígena e invasão de garimpeiros a terra Waiãpi, no Amapá, G1, 28/07/2019:https://glo.bo/2YY41cy 🎪 No frio, Carlos Bolsonaro questiona o aquecimento global - Correio Braziliense, 07/07/2019: http://bit.ly/2sHpOZG ____________ AGOSTO ☣ Agrotóxicos recebem R$14 bi de subsídios - UFRGS, 01/08/2019: https://www.ufrgs.br/jornal/paraiso-do-veneno/ 🔥 Governo contesta Inpe e anuncia licitação para nova medição de desmatamento, El País, 01/08/2019: http://bit.do/fkZTz 🔥 Ricardo Galvão é exonerado do cargo de diretor do Inpe - Estadão, 07/08/2019: http://bit.ly/2rZEIdM 🔥 Desmatamento na Amazônia em julho cresce 278% em relação ao mesmo mês em 2018, Folha, 06/08/2019: http://bit.do/fkZUG 🌎 Bolsonaro diz que ONGs “ferram o Brasil” ao criticar chanceler francês - Metrópoles, 01/08/2019: http://bit.ly/35xJxd0 🌎 Os incêndios na Amazônia desatam críticas mundiais ao Governo Bolsonaro, El País - 23/08/2019: http://bit.ly/2sIcB2I 🏹 Tuxaua indígena é executado a tiros perto de casa, em Manaus - G1, 06/08/2019: https://glo.bo/2PtRQ3X 🏹 Brasília é colorida de urucum por 3 mil mulheres indígenas em protesto pelos seus direitos, APIB, 13/08/2019: http://bit.do/fkZVT 🎪 Bolsonaro ofende chanceler alemã, Angela Merkel, que cobra medidas contra desmatamento - O Globo, 14/08/2019: https://glo.bo/2tx1D0H ____________ SETEMBRO ☣ Intoxicação por agrotóxicos aumenta com liberação de produtos pelo governo - Correio Braziliense, 01/09/2019: http://bit.ly/38GmiQ5 🔥 Desmatamento na Amazônia em agosto cresce 222% em relação ao mesmo mês de 2018, Folha, 08/09/2019: http://bit.ly/2Eq8knu 🔥 Questionar dados sobre desmatamento é censura, diz Ricardo Galvão - UOL, 18/09/2019: http://bit.ly/2PTpMWQ 🌳 Servidores ambientais denunciam discursos difamatórios de Ricardo Salles contra ICMBio, 08/09/2019: http://bit.ly/2M0edvO 🏹 Colaborador da Funai é assassinado em região remota da Amazônia - Estado de Minas, 09/09/2019: http://bit.ly/2tldb6X 🏹 Base de proteção a índios isolados na Amazônia volta a ser atacada a tiros - Folha, 22/09/2019: http://bit.ly/34wnJx4 🌎 Indústria agropecuária do Brasil se alia a ONGs para exigir que Bolsonaro detenha o desmatamento - El País, 07/09/2010: http://bit.ly/2PucQrk 🌎 “Isso não é a atitude de presidente”, diz Macron sobre Bolsonaro - El País, 09/09/2019: http://bit.ly/2tviEZ7 🎪 Bolsonaro e Guedes ofendem mulher de presidente francês Brigitte Macron: "é feia mesmo" - UOL, 05/09/2019: http://bit.ly/2EsnQiH ____________ OUTUBRO 💧 Salles diz que óleo no mar do Nordeste é da Venezuela - UOL, 09/10/2019: http://bit.ly/2MggB1J 💧 Agora Salles usa imagem antiga para insinuar que Greenpeace seria culpado por óleo no NE - Folha, 24/10/2019: http://bit.ly/346h1hh 💧 Ministro do Meio Ambiente só acionou plano 41 dias após desastre no Nordeste, diz ofício - Metro, 22/10/2019: http://bit.ly/36KvmBF 🔥 Desmatamento na Amazônia cresce 96% em setembro, indicam alertas do Inpe, Folha, 11/09/2019: http://bit.ly/2M1KJh1 🔥 Fazendeiros e empresários organizaram "dia do fogo", apontam investigações - Folha, 23/10/2019: http://bit.ly/2EkxOCy 🔥 Bolsonaro diz que 'potencializou' queimadas por nova política para Amazônia - UOL, 30/10/2019: http://bit.ly/2RW7whV 🌎 STF notifica Bolsonaro a explicar fala que liga ONGs a queimadas,  Deutsche Welle, 05/10/2019 https://p.dw.com/p/3QlwV 🏹 Delegado que preside a Funai demite os chefes de 15 coordenações do órgão - Gazeta do Povo, 01/10/2019: http://bit.ly/2ErisMD ⛔ Comissão de Meio Ambiente vai investigar atuação de Salles, UOL, 23/10/2019:http://bit.ly/2tmNfI9 ⛔ Partido Novo suspende filiação do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, O Globo, 31/10/2019: https://glo.bo/2PUzubp ____________ NOVEMBRO 🔥 Desmatamento na Amazônia bate recorde, com 9.762 km2 destruídos em 12 meses - Folha, 18/11/2019: http://bit.ly/2YYlGAS 🏹 Índios Yanomami denunciam risco de massacre em reserva no AM e RR - Gazeta, 27/11/2019: https://glo.bo/36G6fQf 🌎 A ação da polícia contra brigadistas e ONGs ambientais no Pará - Nexo, 27/11/2019:http://bit.ly/34oS1l9 ☣ Em menos de um ano, governo Bolsonaro já liberou registros de 439 agrotóxicos - UOL, 28/11/2019: http://bit.ly/38Kb792 ⛔ Justiça de SP autoriza quebra dos sigilos fiscal e bancário do ministro Ricardo Salles - G1, 22/11/2010: https://glo.bo/2S0Q8su ⛔ Deputados pedem impeachment de Ricardo Salles - UOL, 28/11/2019: http://bit.ly/2PsqefK ____________ DEZEMBRO ⛔ Fundo Amazônia fecha 2019 com R$ 2,2 bilhões parados - O Globo, 06/12/2019: https://glo.bo/2S0OGGy 🏹 Dois índios Guajajara morrem e dois ficam feridos durante atentado no Maranhão - G1, 07/12/2019: https://glo.bo/38ONdJB 🏹 Defensor de causas indígenas, catequista de etnia Tuyuca morre cinco dias após ser agredido a pauladas - G1, 08/12/2019: https://glo.bo/2tkdvmp 🔥 MP libera grileiros e anistia criminosos invadem florestas e impulsiona desmatamento - UOL, 12/12/2019: http://bit.ly/2EkxRym 🌎 Demitido do Inpe, Galvão é escolhido um dos 10 cientistas do ano pela revista Nature - UOL, 13/12/2019: http://bit.ly/2M7t6N0 #tireSuasPrópriasConclusões #colapsoGestãoAmbiental #Desmatamento #indígenas
http://bit.ly/2PWpNsU
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ouvidireito · 4 years
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Por não verificar os requisitos de atualidade da dívida e de urgência no recebimento da pensão alimentícia, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a possibilidade de prisão civil de um pai de 77 anos por débito alimentar cuja credora, sua filha, atualmente com 37 anos, demonstrou não depender desses valores para se manter. De acordo com o processo, em 2011, foi feito acordo extrajudicial para suspender o pagamento da pensão, pois o pai não podia mais suportar o encargo. A filha, à época com 29 anos, já trabalhava. Em 2016, o pai ajuizou ação de exoneração de alimentos, na qual a filha afirmou que, de fato, não tinha mais interesse no recebimento da pensão. Apesar disso, no mesmo ano, ela ajuizou pedido de cumprimento de sentença de alimentos, alegando que a concordância em desonerar o pai da obrigação valia a partir da data do ajuizamento da ação de exoneração, sem prejuízo da possibilidade de cobrança de dívida alimentícia anterior. Nos autos, o juiz determinou a prisão civil do pai, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A ministra Isabel Gallotti, relatora do pedido de habeas corpus no STJ, destacou que a filha, na ação de execução, admitiu não precisar dos alimentos, pois era financeiramente independente. Em consequência, a ministra aplicou ao caso jurisprudência do STJ no sentido de que a execução de obrigação alimentar pelo rito da prisão tem como pressupostos a atualidade da dívida, a urgência e a necessidade do recebimento da prestação alimentícia. "Dessa forma, reafirmo não ter pertinência o decreto de prisão civil de pessoa idosa, com quase 77 anos de idade atualmente, para pagamento de valores dos quais comprovadamente não necessita a beneficiária dos alimentos para sua subsistência atual, mas que poderá ser adimplida pelo rito da execução prevista no artigo 528, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 2015", concluiu a ministra o conceder o habeas corpus. Com informações da assessoria de imprensa do STJ. Fonte: Conjur / Foto: Divulgação #tribunais #stj #direito #direitocivil #familia #direitodefamilia #direitonews #stj https://www.instagram.com/p/CAsl9UCjUAD/?igshid=1ohd7kz8d6mnb
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advrodrigosilva · 4 years
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O filho(a) que decide se casar deixa de receber a pensão alimentícia? Se o alimentado se casar ele estará manifestando uma maioridade, ainda que ele seja menor de idade. Desta forma o pagador da pensão poderá ingressar com uma ação pedindo a extinção da pensão. Importante lembrar que a pensão alimentícia que foi defina judicialmente não termina automaticamente quando o filho atinge a maioridade, isso é um mito. Em todo caso, para que o pagador deixe de pagar a pensão (definida em sentença), ele precisará ingressar com uma ação judicial pedindo a extinção da pensão. A ação que extingue a obrigação de pagar a pensão é chamada de "ação de exoneração de alimentos". É muito importante que as ações de Família sejam realizadas por um profissional de sua confiança, afim de preservar todos os direitos, além da melhor alternativa a ser tomada. #direitocivil, #direito, #amodireito, #advocaciafamiliar, #direitodefamília, #direitofamiliar, #pensãoalimentícia, #advogado, #advogadomedianeira, #família, #rodrigolimaadvogado (em Advogado Rodrigo Lima) https://www.instagram.com/p/CADDudjDIlX/?igshid=hq7fctpkmtg1
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