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#Orientação Normativa
conexaorevista · 2 months
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Na manhã desta quinta-feira, 18, a Junta Militar de Corbélia teve a honra de receber uma Visita de Orientação Técnica (VOT) do 15º Batalhão Logístico. O encontro, realizado anualmente, tem como objetivo fornecer esclarecimentos e atualizações sobre legislações e normativas vigentes. Luis Carlos Ribeiro, Secretário da Junta Militar 132 de Corbélia, recebeu a equipe composta pelo 1º Tenente Paulo Marcolo Rodrigues Farias e 1º Tenente Valmir Ferregato. Para Luis, este momento é de grande importância para a atuação da Junta Militar de Corbélia, e enfatizou que também é uma oportunidade valiosa para aprimorar os serviços. O 1º Tenente Paulo Marcolo Rodrigues Farias, Delegado do Serviço Militar e Chefe do Posto de Recrutamento e Mobilização (PRM) de Cascavel, liderou a visita, e ressaltou que o encontro também visa entender as particularidades e necessidades locais de cada Junta Militar. “Esta visita proporciona um espaço privilegiado para interação com o Secretário da Junta, onde podemos compartilhar novas informações, atualizações de cronograma e mudanças que possam surgir, além de discutir eventuais novas legislações”, explica o oficial. Fique por dentro das notícias que são destaques em Corbélia e região. Clique Aqui e siga nosso Canal no Whatsapp.
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Atualizações Importantes no IRPF para 2024: Novas Tabelas Progressivas
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A Receita Federal do Brasil introduziu alterações significativas na tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) para o ano de 2024. Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2174/2024, em 16 de fevereiro de 2024, novas tabelas progressivas de cálculo do IRPF foram estabelecidas, impactando diretamente os contribuintes em diferentes faixas de rendimento. Este artigo visa esclarecer as principais alterações e como elas afetam você. Mudanças nas Faixas de Tributação A instrução normativa ajusta as faixas de base de cálculo para o IRPF, modificando tanto as alíquotas quanto as parcelas dedutíveis do imposto. Essas mudanças, aplicadas aos Anexos II a IV e VII da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, buscam refletir as condições econômicas atuais e proporcionar uma tributação mais justa. Principais Mudanças e a Nova Tabela As alterações mais notáveis estão nas faixas de base de cálculo e alíquotas aplicáveis, que determinam o quanto cada contribuinte deve pagar de IRPF. A seguir, apresentamos a nova tabela de cálculo do imposto, válida a partir de fevereiro de 2024: - Base de Cálculo (R$) para o cálculo mensal do imposto: - Até 2.259,20: alíquota de 0% e parcela a deduzir do IR de R$ 0,00. - De 2.259,21 até 2.826,65: alíquota de 7,5% e parcela a deduzir do IR de R$ 169,44. - De 2.826,66 até 3.751,05: alíquota de 15% e parcela a deduzir do IR de R$ 381,44. - De 3.751,06 até 4.664,68: alíquota de 22,5% e parcela a deduzir do IR de R$ 662,77. - Acima de 4.664,68: alíquota de 27,5% e parcela a deduzir do IR de R$ 896,00. - Para o cálculo do PLR anual: - De 0,00 a 7.640,80: alíquota de 0% e parcela a deduzir do imposto de R$ 0,00. - De 7.640,81 a 9.922,28: alíquota de 7,5% e parcela a deduzir do imposto de R$ 573,06. - De 9.922,29 a 13.167,00: alíquota de 15% e parcela a deduzir do imposto de R$ 1.317,23. - De 13.167,01 a 16.380,38: alíquota de 22,5% e parcela a deduzir do imposto de R$ 2.304,76. - Acima de 16.380,38: alíquota de 27,5% e parcela a deduzir do imposto de R$ 3.123,78. Impacto para os Contribuintes Estas mudanças visam a adequação da carga tributária à realidade financeira dos contribuintes, promovendo uma distribuição mais equitativa do ônus fiscal. É crucial que os contribuintes revisem essas novas faixas para planejar adequadamente suas finanças e evitar surpresas na hora da declaração. Conclusão As atualizações na tributação do IRPF refletem o esforço da Receita Federal em adaptar o sistema tributário às condições econômicas vigentes, buscando uma maior justiça fiscal. É importante que os contribuintes estejam bem informados sobre essas alterações para gerir de forma eficaz suas obrigações tributárias e evitar penalidades por descumprimento. A Instrução Normativa RFB nº 2174/2024 é um passo significativo nessa direção, evidenciando a contínua atualização das políticas tributárias do país. Para mais detalhes, é recomendável consultar o texto completo da instrução normativa ou buscar orientação profissional para entender melhor o impacto dessas mudanças na sua declaração de imposto de renda. Read the full article
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geekpopnews · 4 months
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O queerbaiting nos animes
Vamos conversar sobre queerbaiting? Tal estratégia de marketing já foi usada em diversos animes. Entenda como e porquê é um mau negócio. #queerbaiting #animes
Você sabia que o queerbaiting está presente em alguns animes? O termo vem das palavras em inglês queer (identidade de género ou orientação sexual que não é considerada tradicional, normativa ou maioritária) + bait (isca). Sendo assim, o queerbaiting é uma técnica de marketing que tem como objetivo criar um conteúdo atrativo para o público LGBTQIA+ . No entanto, isso serve apenas para aumentar o…
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ocombatente · 5 months
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Problema com CPF pode bloquear o repasse do benefício Bolsa Família
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Problemas podem resultar na suspensão, bloqueio ou até mesmo no cancelamento do benefício A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social da Família (Semasf), juntamente com o CadÚnico, reforçam as informações sobre regularização do CPF aos beneficiários do Programa Bolsa Família. A medida visa assegurar que os cadastros estejam regulares, evitando assim o bloqueio dos benefícios a partir de janeiro de 2024. Essa iniciativa vem como resposta à Instrução Normativa Senarc/MDS nº 33, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. A normativa estabelece regras relacionadas às pendências nos CPFs das pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), sendo fundamental a regularidade dessas informações para a participação e recebimento do Bolsa Família. TIPOS DE IRREGULARIDADES Se enquadram como irregularidades as inconsistências nos dados cadastrais, pendências documentais ou problemas relacionados ao próprio documento em si. Esses problemas podem resultar na suspensão, bloqueio ou até mesmo no cancelamento do benefício. Além disso, as divergências de titularidade no documento ou a suspensão e cancelamento do CPF pela Receita Federal também afetam diretamente a continuidade dos benefícios. REGULARIZAÇÃO A partir deste mês de janeiro de 2024, as famílias já contempladas pelo programa poderão ter seu benefício bloqueado caso haja alguma destas inconsistências. Caso a situação não seja regularizada em até seis meses, os benefícios serão cancelados. Para resolver as pendências, as famílias devem verificar sua situação junto à Receita Federal e, se necessário, regularizá-la. Após a correção, é importante atualizar as informações no CadÚnico. Vale destacar que a correção das pendências será realizada de forma automática pelo sistema do Governo Federal. "A comunicação sobre a situação do CPF e as instruções para a regularização serão feitas por meio de mensagens enviadas no extrato de pagamento dos benefícios, no aplicativo Bolsa Família e no aplicativo Caixa Tem", explica o coordenador do CadÚnico em Porto Velho, Vitor Nascimento. As famílias serão notificadas com a seguinte mensagem: “Mensagem do Bolsa Família. Urgente. As informações do seu Cadastro Único indicam que alguém da sua família precisa regularizar o CPF. Procure o setor responsável pelo Bolsa Família e Cadastro Único ou a Receita Federal para regularizar a situação e evitar o bloqueio do seu Bolsa Família. Informações: Disque Social do Ministério 121. Motivo – CPF irregular.” CONSULTA Para consultar ou regularizar o CPF, os beneficiários podem acessar o site da Receita Federal, seguindo as orientações e tendo em mãos os documentos necessários: - RG, com foto; - Título de Eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral (dispensado durante período eleitoral ou para menores de 18 anos); - Certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento. CADÚNICO A Prefeitura reforça os trabalhos de orientação aos beneficiários, que podem ser feitos diretamente na sede do CadÚnico, localizada na rua Quintino Bocaiúva, nº1424, Bairro Olaria. O órgão possui também o telefone de contato: (69) 98473-3814, direcionado para esclarecer dúvidas e prestar orientações aos inscritos no Bolsa Família. Texto: Rando Silva Foto: Leandro Morais/ Leandro Morais/ Wesley Pontes Superintendência Municipal de Comunicação (SMC) Fonte: Read the full article
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varietasvertebrata · 8 months
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A heteronormatividade envolve a suposição de que a heterossexualidade é a orientação sexual predominante e que as identidades de gênero são estritamente associadas ao sexo biológico. Isso frequentemente resulta em preconceito, discriminação e bullying. Nas escolas, os indivíduos são afetados desde cedo por uma educação de exclusão que não reconhece a existência de alunos LGBTQ+ e para combater esse padrão sistemico, as escolas devem adotar políticas e práticas que facilitem a inclusão de todas as orientações sexuais e identidades de gênero. Isso inclui a criação de ambientes seguros onde os alunos se sintam à vontade para expressar sua verdadeira identidade. Envolve, também, a incorporação de educação sexual abrangente e inclusiva que aborde a diversidade de orientações sexuais e identidades de gênero.
Para que esse fim seja alcançado, os educadores devem se ater ao seu papel formador e transformador na promoção de uma cultura de respeito e aceitação. Eles podem, por exemplo, desafiar as instâncias estereótipicas de gênero para promover a igualdade em sala de aula, criando oportunidades para discussões abertas e educativas sobre essas questões.
Em resumo, abordar a heteronormatividade nas escolas é também inseri-los dentro de sua função critica da realidade normativa, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero, para que os mesmos tenham a oportunidade de aprender e crescer em um ambiente que valoriza sua autenticidade e dignidade com a finalidade de que alcancemos um mundo mais igualitário e inclusivo.
pedagogiadoarmariohttps://moodle.unipampa.edu.br/moodle/pluginfile.php/919746/mod_resource/content/1/artigo_homofobia.pdf
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sopalgbtqia · 8 months
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Cura gay mata, quando não a alma, o corpo e a alma:
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- Não há cura para algo que não é considerado uma patologia.
- Desde 1990, a homossexualidade foi retirada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
- No Brasil, métodos de reversão de orientação sexual são proibidos pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) desde 1999.
- A psicologia não permite que façam uso dessas práticas que comprovadamente têm promovido muito mais sofrimento, dor e exclusão.
-Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu uma ação popular que buscava, desde 2017, regularizar práticas de conversão sexual.
- Parlamentares franceses aprovaram recentemente uma lei que criminaliza qualquer tentativa de "terapias de reorientação" sexuais, que buscam impor a heterossexualidade normativa a lésbicas, gays, bissexuais e transexuais. Com a nova legislação, semelhante à adotada no Canadá no ano passado, psicólogos e outros profissionais de saúde adeptos da chamada "cura gay" poderão ser penalizados com até 3 anos de prisão e multa de 45 mil euros, o equivalente a R$ 266 mil.
- O sofrimento da população LGBTQIA+ não decorre de suas orientações e identidades de gênero, afetivas e sexuais, mas, na maioria das vezes, das condições sociais, históricas e políticas de opressão.
- A cultura dominante heteronormativa atribui um sentido pejorativo às vivências e expressões dessas pessoas, prejudicando sua qualidade de vida, trazendo baixa autoestima e sensação de inadequação.
- O CFP revisou mais de 80 estudos relacionados ao tema e concluiu que esses métodos, além de não apresentarem eficácia, causam prejuízos como depressão, ansiedade e podem evoluir, inclusive, para tentativas de suicídio.
- A pessoa não deixa de ser quem ela é. É um processo de sofrimento incalculável, uma tortura.
- A terapia para pessoas LGBTQIA+ devem ser sobre autocompreensão e autoaceitação, para se chegar à autoestima.
#lgbtpride #orgulholgbtqia #direitoslgbt #oamorvence #nenhumdireitoamenos #curagaynão #curagaymata #curagaynãoexiste
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pacosemnoticias · 1 year
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DGS esclarece que Ordem dos Médicos validou nova orientação sobre partos
A Direção-Geral da Saúde (DGS) esclareceu ontem que cinco representantes da Ordem dos Médicos (OM) acompanharam “desde o início ao fim dos trabalhos” a criação da orientação para os cuidados de saúde durante o parto e validaram o documento.
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O comunicado da DGS surge um dia depois de a Ordem dos Médicos ter lamentado não ter sido ouvida sobre a orientação para os cuidados de saúde durante o parte e anunciar que iria reunir de urgência para definir uma posição.
"Enquanto entidade técnico normativa, e tal como nas orientações até agora publicadas, a DGS constituiu um grupo de trabalho com representantes de diferentes entidades, nomeadamente de Ordens Profissionais, e respetivos Colégios das especialidades envolvidas, bem como de sociedades científicas", afirma.
De acordo com a DGS, a Ordem dos Médicos "nomeou três representantes dos Colégios de Anestesiologia, Pediatria e Ginecologia, e Obstetrícia", e o colégio de Ginecologia e Obstetrícia "nomeou ainda mais dois especialistas" junto do coordenador da Comissão de Acompanhamento, o professor Diogo Ayres de Campos.
"Todos os representantes e especialistas nomeados produziram e acompanharam o documento desde o início ao fim dos trabalhos", refere, acrescentando que o documento final "foi validado por todos os elementos" e que, só depois da validação, a orientação em causa foi publicada no 'site' da DGS.
"A DGS tem envolvido e continuará a envolver representantes das ordens profissionais, sociedades científicas e outros peritos no processo de produção de normas e orientações, considerando que esta constitui uma boa prática e uma mais-valia para o rigor científico e facilitadora da sua adoção pelos profissionais de saúde", afirma.
Na sexta-feira, a Ordem dos Médicos referiu, em comunicado, que tomou conhecimento da orientação da DGS apenas através da comunicação social.
A instituição liderada por Carlos Cortes criticou ainda não ter sido previamente remetida à ordem o relatório final da Comissão de Acompanhamento da Resposta em Urgência de Ginecologia e Obstetrícia e Blocos de Parto para a sua pronúncia técnica.
“É absolutamente lamentável que a OM não tenha sido consultada antes da tomada de decisão, sobretudo porque se trata de uma questão com impacto dos cuidados de saúde e da segurança das mães e das crianças”, sublinhou o bastonário, citado no comunicado.
Segundo Carlos Cortes, o facto de o Ministério da Saúde e a DGS “terem excluído a Ordem dos Médicos do documento final é uma falha difícil de entender”.
“Perante esta situação, a Comissão Permanente da Ordem dos Médicos e o Colégio da Especialidade de Ginecologia e Obstetrícia vão reunir amanhã [sábado], com caráter de urgência, para analisar esta matéria e definir os próximos passos de atuação”, adiantou.
Em causa está uma orientação da DGS sobre cuidados de saúde durante o trabalho de parto, que prevê que o internamento hospitalar, nas situações de baixo risco, “pode ser realizado por um médico de obstetrícia e ginecologia ou por um enfermeiro especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica (EEESMO)”.
“Nos partos eutócicos [sem recurso a qualquer tipo de instrumento], o responsável pelo parto será preferencialmente um EEESMO, enquanto nos partos vaginais instrumentados será sempre um médico de obstetrícia e ginecologia”, clarifica ainda o documento da DGS.
Esses procedimentos foram propostos pela Comissão de Acompanhamento da Resposta em Urgência de Ginecologia e Obstetrícia e Bloco de Partos, com o objetivo de uniformizar os cuidados de saúde hospitalares durante o trabalho de parto e de clarificar o papel dos vários profissionais de saúde. Em 2022, vários serviços de urgência de obstetrícia e ginecologia e bloco de partos de vários pontos do país tiveram de encerrar por determinados períodos ou funcionaram com limitações, devido à dificuldade dos hospitais em completarem as escalas de serviço de médicos especialistas.
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jornale · 1 year
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#parana #vacina #bivalente #covid #vaccine #anticovid #saude #news #noticias
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gazeta24br · 1 year
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A falta de compromisso de parte dos gestores públicos com o combate à discriminação e à violência contra a população LGBTQIA+ reforça a urgência da aprovação de uma regra nacional que estabeleça as responsabilidades de cada ente do Poder Público. A avaliação é da secretária nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, Symmy Larrat. Segunda a secretária, embora já existam alguns mecanismos legais, como a Política Nacional de Saúde Integral LGBT, de 2011, a ausência de uma norma nacional, a exemplo dos estatutos da Criança e do Adolescente (ECA) ou do Idoso, permite que cada estado, município e órgão federal aja da forma que achar melhor ao tratar dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, queers, intersexuais, assexuais e pessoas com outras orientações sexuais e/ou identidades de gênero. “A falta de uma normativa nacional, de uma política nacional, permite que cada ente faça do seu jeito. E aí, quem tem mais comprometimento faz um pouco mais. Nos estados, municípios e até mesmo no âmbito federal, ficamos à mercê da proximidade [do gestor responsável] com a pauta; de um bom senso”, disse, durante a divulgação dos resultados de um levantamento realizado pelo Programa Atenas, iniciativa de várias entidades que monitoram as políticas públicas destinadas à população LGBTQIA+. De acordo com os responsáveis pela pesquisa, o combate à discriminação contra esta parcela da população esbarra na falta de comprometimento dos governos locais. Das 27 unidades da Federação, 19 não têm um plano ou programa específico para a população LGBTI+. Além disso, só 52% das unidades da Federação têm leis para o uso do nome social de transexuais e travestis e 51% estabelecem penalidades administrativas por preconceito de sexo e orientação sexual. “Concordo que falta comprometimento por parte de muitos governantes estaduais e municipais, mas acho que os resultados também apontam para a tarefa de construirmos [a nível federal] uma política nacional para os direitos da população LGBTQIA+”, acrescentou a secretária em entrevista à Agência Brasil e à Rádio Nacional, veículos da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Para Symmy Larrat, o ideal seria que deputados federais e senadores aprovassem um projeto de lei discutido com a sociedade, mas se o debate não avançar, o governo federal terá que ser proativo. “Não podemos ficar à mercê das omissões de quem quer que seja. Precisamos focar no que concerne ao Poder Executivo fazer”, afirmou a secretária nacional, destacando que, inicialmente, é papel do Poder Executivo Federal “construir” o diálogo com o Congresso Nacional e com setores da sociedade civil organizada para tentar fazer com que o debate avance. “Precisaremos intensificar o diálogo e mediar a construção de políticas públicas. Pode ser via projeto de lei ou por decreto. Mas precisaremos dialogar com a ala mais progressista do Congresso Nacional e também com os setores mais conservadores, aos quais temos que convencer sobre a importância destas vidas. Vamos ter que avançar com o que temos”, finalizou. A secretária lembrou que a demanda por uma política nacional específica para o segmento LGBTQIA+ não é uma novidade, tendo inclusive sido debatida com a sociedade durante os treze anos de gestão petista (2003-2016). “Já há um acúmulo. Este, inclusive, seria um dos temas da 4ª Conferência Nacional [de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais], que aconteceria em 2019, mas que não ocorreu”, mencionou a secretária, referindo-se à decisão do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que, em meio à pandemia da covid-19, decidiu revogar a decisão de realizar a conferência. Edição: Carolina Pimentel - Agência Brasil
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foursolucoes · 2 years
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Nova regra da Receita Federal mitiga os danos causados aos corresponsáveis por dívidas tributárias
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Em 23 de junho de 2022, foi publicada a Instrução Normativa RFB 2.091, por meio da qual a Receita Federal apresentou novas formas de proteção ao patrimônio dos responsáveis solidários de dívidas tributárias, a exemplo dos sócios que acabam sendo incluídos como corresponsáveis pelas dívidas das suas empresas. Em síntese, o arrolamento de bens é uma espécie de catálogo no qual a Receita Federal lista bens de uma pessoa (física ou jurídica) suficientes para garantir sua dívida tributária, quando essa excede, simultaneamente, 30% (trinta por cento) do seu patrimônio líquido e o valor de R$ 2 milhões, restringindo e burocratizando, de certa forma, operações que envolvem esses bens, tais como a alienação de um imóvel ou de um veículo. Ocorre que, muitas vezes, as dívidas da empresa enquadrada como devedora principal não superam os 30% (trinta por cento) do seu patrimônio, requisito necessário à realização do arrolamento, ocasião em que a Receita Federal vem realizando o arrolamento de bens dos corresponsáveis, que, na maioria das vezes, são os próprios sócios da empresa. A nova regra, instituída no parágrafo 5º do artigo 15 da referida Instrução Normativa, contudo, permite que o responsável solidário cujos bens foram arrolados para satisfazer a dívida de uma empresa possa realizar a substituição dos seus próprios bens por aqueles de propriedade do devedor principal (empresa), retirando, portanto, a restrição sobre os seus bens pessoais. A Instrução Normativa mencionada proporciona, assim, que os executivos não sejam mais prejudicados com o arrolamento dos seus bens para fins de garantia e/ou satisfação das dívidas das empresas das quais são responsáveis solidários. Nesse cenário, é imprescindível que o contribuinte que se encontre nessa situação busque o apoio e a orientação de um profissional especializado, a fim de que não se submeta mais a restrições indevidas. Fonte: Contábeis Read the full article
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Atualizações Importantes no IRPF para 2024: Novas Tabelas Progressivas
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A Receita Federal do Brasil introduziu alterações significativas na tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) para o ano de 2024. Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2174/2024, em 16 de fevereiro de 2024, novas tabelas progressivas de cálculo do IRPF foram estabelecidas, impactando diretamente os contribuintes em diferentes faixas de rendimento. Este artigo visa esclarecer as principais alterações e como elas afetam você. Mudanças nas Faixas de Tributação A instrução normativa ajusta as faixas de base de cálculo para o IRPF, modificando tanto as alíquotas quanto as parcelas dedutíveis do imposto. Essas mudanças, aplicadas aos Anexos II a IV e VII da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, buscam refletir as condições econômicas atuais e proporcionar uma tributação mais justa. Principais Mudanças e a Nova Tabela As alterações mais notáveis estão nas faixas de base de cálculo e alíquotas aplicáveis, que determinam o quanto cada contribuinte deve pagar de IRPF. A seguir, apresentamos a nova tabela de cálculo do imposto, válida a partir de fevereiro de 2024: - Base de Cálculo (R$) para o cálculo mensal do imposto: - Até 2.259,20: alíquota de 0% e parcela a deduzir do IR de R$ 0,00. - De 2.259,21 até 2.826,65: alíquota de 7,5% e parcela a deduzir do IR de R$ 169,44. - De 2.826,66 até 3.751,05: alíquota de 15% e parcela a deduzir do IR de R$ 381,44. - De 3.751,06 até 4.664,68: alíquota de 22,5% e parcela a deduzir do IR de R$ 662,77. - Acima de 4.664,68: alíquota de 27,5% e parcela a deduzir do IR de R$ 896,00. - Para o cálculo do PLR anual: - De 0,00 a 7.640,80: alíquota de 0% e parcela a deduzir do imposto de R$ 0,00. - De 7.640,81 a 9.922,28: alíquota de 7,5% e parcela a deduzir do imposto de R$ 573,06. - De 9.922,29 a 13.167,00: alíquota de 15% e parcela a deduzir do imposto de R$ 1.317,23. - De 13.167,01 a 16.380,38: alíquota de 22,5% e parcela a deduzir do imposto de R$ 2.304,76. - Acima de 16.380,38: alíquota de 27,5% e parcela a deduzir do imposto de R$ 3.123,78. Impacto para os Contribuintes Estas mudanças visam a adequação da carga tributária à realidade financeira dos contribuintes, promovendo uma distribuição mais equitativa do ônus fiscal. É crucial que os contribuintes revisem essas novas faixas para planejar adequadamente suas finanças e evitar surpresas na hora da declaração. Conclusão As atualizações na tributação do IRPF refletem o esforço da Receita Federal em adaptar o sistema tributário às condições econômicas vigentes, buscando uma maior justiça fiscal. É importante que os contribuintes estejam bem informados sobre essas alterações para gerir de forma eficaz suas obrigações tributárias e evitar penalidades por descumprimento. A Instrução Normativa RFB nº 2174/2024 é um passo significativo nessa direção, evidenciando a contínua atualização das políticas tributárias do país. Para mais detalhes, é recomendável consultar o texto completo da instrução normativa ou buscar orientação profissional para entender melhor o impacto dessas mudanças na sua declaração de imposto de renda. Read the full article
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gossipgirrl · 2 years
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Apostila Concurso FUNDASE RN Técnico de Nível Médio em PDF | Impressa A Apostila FUNDASE RN Técnico de Nível Médio foi elaborada de acordo com o edital do concurso FUNDASE RN 2022, por professores especializados em cada matéria e com larga experiência em concursos. Ao adquirir a apostila, além de contar com um material super completo, você leva como bônus um curso online das matérias básicas para concursos: Língua Portuguesa; Informática; Direito Constitucional; Raciocínio Lógico; Matemática. Veja Também: Apostila FUNDASE Agente Socioeducativo Características Material Digital em PDF e Impresso; Conteúdo completo, de acordo com o edital do concurso da FUNDASE RN; Estude pelo computador, tablet e smartphone; Arquivo em PDF liberado para impressão. Apostila FUNDASE RN Técnico [CONTEÚDO] Língua Portuguesa Noções de Informática Direito Administrativo e Administração Pública Direito Constitucional Direitos Humanos Material Digital: Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase Lei Federal nº 12.594-2012 e Direito da Criança e do Adolescente Normativas Interna da FUNDASE/ RN Portarias nº 249 e 250/2019 e Ética Profissional Informações sobre o concurso FUNDASE RN 2022 Vagas: 55 vagas Inscrições: De 19/07/2022 a 11/08/2022 Quanto ganha um técnico de nível médio da FUNDASE?: R$ 2.363,09 Taxa de Inscrição: R$ 80,00 Provas: 18/09/2022 Organizadora: AOCP O que faz um técnico de nível médio Fundase? O técnico de nível médio da FUNDASE RN exerce as seguintes atribuições: Executar atividades de protocolo, relacionadas à entrada, autuação e saída de documentos e processos, bem como de anotação, digitação, redação, organização e arquivo de documentos; Executar atividades de recebimento, conferência, armazenamento, controle e distribuição de materiais e equipamentos, de qualquer natureza; Realizar atividades relacionadas ao atendimento e orientação ao público interno e externo, bem como prestar informações funcionais, de qualquer natureza, relacionada à área de atuação; Fornecer suporte operacional e realizar lançamentos no sistema, de qualquer natureza, relacionadas à atividade de rotinas administrativas da rotina da área de atuação; e Monitorar e registrar a entrada e saída de pessoas e veículos, observando o movimento dos mesmos, identificando–os, para vedar à entrada as pessoas suspeitas, ou encaminhar as demais ao destino solicitado.
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ocombatente · 5 months
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Problema com CPF pode bloquear o repasse do benefício Bolsa Família
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Problemas podem resultar na suspensão, bloqueio ou até mesmo no cancelamento do benefício A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social da Família (Semasf), juntamente com o CadÚnico, reforçam as informações sobre regularização do CPF aos beneficiários do Programa Bolsa Família. A medida visa assegurar que os cadastros estejam regulares, evitando assim o bloqueio dos benefícios a partir de janeiro de 2024. Essa iniciativa vem como resposta à Instrução Normativa Senarc/MDS nº 33, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. A normativa estabelece regras relacionadas às pendências nos CPFs das pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), sendo fundamental a regularidade dessas informações para a participação e recebimento do Bolsa Família. TIPOS DE IRREGULARIDADES Se enquadram como irregularidades as inconsistências nos dados cadastrais, pendências documentais ou problemas relacionados ao próprio documento em si. Esses problemas podem resultar na suspensão, bloqueio ou até mesmo no cancelamento do benefício. Além disso, as divergências de titularidade no documento ou a suspensão e cancelamento do CPF pela Receita Federal também afetam diretamente a continuidade dos benefícios. REGULARIZAÇÃO A partir deste mês de janeiro de 2024, as famílias já contempladas pelo programa poderão ter seu benefício bloqueado caso haja alguma destas inconsistências. Caso a situação não seja regularizada em até seis meses, os benefícios serão cancelados. Para resolver as pendências, as famílias devem verificar sua situação junto à Receita Federal e, se necessário, regularizá-la. Após a correção, é importante atualizar as informações no CadÚnico. Vale destacar que a correção das pendências será realizada de forma automática pelo sistema do Governo Federal. "A comunicação sobre a situação do CPF e as instruções para a regularização serão feitas por meio de mensagens enviadas no extrato de pagamento dos benefícios, no aplicativo Bolsa Família e no aplicativo Caixa Tem", explica o coordenador do CadÚnico em Porto Velho, Vitor Nascimento. As famílias serão notificadas com a seguinte mensagem: “Mensagem do Bolsa Família. Urgente. As informações do seu Cadastro Único indicam que alguém da sua família precisa regularizar o CPF. Procure o setor responsável pelo Bolsa Família e Cadastro Único ou a Receita Federal para regularizar a situação e evitar o bloqueio do seu Bolsa Família. Informações: Disque Social do Ministério 121. Motivo – CPF irregular.” CONSULTA Para consultar ou regularizar o CPF, os beneficiários podem acessar o site da Receita Federal, seguindo as orientações e tendo em mãos os documentos necessários: - RG, com foto; - Título de Eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral (dispensado durante período eleitoral ou para menores de 18 anos); - Certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento. CADÚNICO A Prefeitura reforça os trabalhos de orientação aos beneficiários, que podem ser feitos diretamente na sede do CadÚnico, localizada na rua Quintino Bocaiúva, nº1424, Bairro Olaria. O órgão possui também o telefone de contato: (69) 98473-3814, direcionado para esclarecer dúvidas e prestar orientações aos inscritos no Bolsa Família. Texto: Rando Silva Foto: Leandro Morais/ Leandro Morais/ Wesley Pontes Superintendência Municipal de Comunicação (SMC) Fonte: Read the full article
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mooniecaku · 3 years
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( VOODOO DOLL ) : O Colegial está de volta. Quem é você na sala de aula?
once upon a time… i was a teenager.
para neil yueliang li, todo dia era certo ser mandado de volta para sua casa por causa de vestimenta inadequada, mas ainda era seus uniformes mesmo cheios de paetês, certo? ainda bem que o inspetor kong ainda não o tinha pego com suas unhas pintadas enquanto ia para a sala ouvindo sua música:
make it canon.
[ 1 ] : desde que se tornou motivo de vergonha para todos que colocavam expectativa no jovem genial em ciências exatas, perdeu o filtro de suas atitudes e assumiu cada vez mais orgulho por ser quem é do jeito que nasceu. acaba gerando bastante burburinho por conta das suas falas em sala, sempre indo contra atitudes normativas e até questionando a moral de superiores. não tem vergonha de assumir a pessoa quem é, sua sexualidade e descendência taiwanesa, tendo as atenções voltadas para o que realmente importa: seu rostinho lindo.
[ 2 ] : tanta necessidade de lutar para ser reconhecido trouxe àquele que tinha uma personalidade calma, uma certa agressividade e a perda de antigas amizades foi consequência da língua afiada que sua experiência lhe deu. sentia-se muitas vezes como um animal exposto pelo zoológico que era o colégio e isso o irritava ainda mais, por ter a atenção em si de forma tão pejorativa. ao machucar sua integridade diariamente, gaecheon dava a ele uma pele mais impenetrável.
[ 3 ] : traduzia todas as suas frustrações sendo divertido, algo da sua natureza antes mesmo de entender sua orientação sexual, agora maximizada como um pedido para ser aceito de alguma forma. era o aluno que, durante o intervalo, puxava brincadeiras como piques e as aulas da dança rolavam sempre quando ensinava para as meninas do colégio a nova coreografia do girlgroup do momento. andava com os seus três melhores amigos, o dobro da sua altura e com cara que seu senso de humor gostava de definir como “passabilidade hétero” pois fazia questão de garantir para os três que não eram nada héteros.
[ 4 ] : com uma reputação nada memorável dentro do colégio, teve a expulsão ameaçada por diversas vezes e sempre resolvia como o pai o havia ensinado: “se eles não são capazes de te entender, tenha o coração aberto pra os entender e mostre que não há diferenças.” isso fez com que não desistisse dos estudos e continuasse a mostrar que, ao contrário do que todos pensavam, ele tinha sim um futuro de sucesso independente do que vestia, da forma como agia ou quem o deixava de coração acelerado.
[ 5 ] : quando não está no colégio ou em festas, neil estuda sobre programação e tecnologia dentro da doncon techs junto com o pai. recentemente descobriu a robótica e essa vem sendo sua fulga para os dias ruins no colégio. inteligência artificial, códigos e as teorias da conspiração fazem a mente exata do jovem viajar, tendo até mesmo tentado resolver sozinho os enigmas da cicada que foram soltos um tempo atrás, se saindo bem até onde já foi.
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sigmaambiental · 4 years
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ATRIBUIÇÕES DO TECNÓLOGO EM GESTÃO AMBIENTAL
 Possibilidade de se registrar no CREA ou no CRQ (atribuições previstas pelas resoluções do CONFEA e do CFQ, e o que o MEC estabeleceu para esta formação)
 PARA PROFISSIONAIS REGISTRADOS NO CREA
 Para quem possui registro no CREA se aplica a Resolução CONFEA n° 218.
 "Art. 23 - Compete ao TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR ou TECNÓLOGO:
- o desempenho das atividades 09 a 18 do artigo 1º desta Resolução, circunscritas ao âmbito das respectivas modalidades profissionais;
II - as relacionadas nos números 06 a 08 do artigo 1º desta Resolução, desde que enquadradas no desempenho das atividades referidas no item I deste artigo.
 ART 1°
•Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
•Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica;
•Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;
•Atividade 09 - Elaboração de orçamento;
•Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade;
•Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico;
•Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico;
•Atividade 13 - Produção técnica e especializada;
•Atividade 14 - Condução de trabalho técnico;
•Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
•Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo;
•Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação;
Atividade 18 - Execução de desenho técnico."
 PARA PROFISSIONAIS REGISTRADOS NO CRQ
    Para quem possui registro no CRQ, se aplica a Resolução Normativa nº 36 de 25/04/1974, do Conselho Federal de Química – CFQ
 “Art. 6º - Compete ao profissional com currículo de "Química Tecnológica" , de acordo com a extensão do mesmo, o desempenho de atividades constantes dos números 01 a 13 do artigo 1º desta Resolução Normativa.
 Art. 1º - fica designado, para efeito do exercício profissional, correspondente às diferentes modalidades de profissionais da química, o seguinte elenco de atividades:
 01 - Direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e responsabilidade técnica no âmbito das atribuições respectivas.
02 - Assistência, assessoria, consultoria, elaboração de orçamentos, divulgação e comercialização, no âmbito das atribuições respectivas.
03 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos; elaboração de pareceres, laudos e atestados, no âmbito das atribuições respectivas.
04 - Exercício do magistério, respeitada a legislação específica.
05 - Desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das atribuições respectivas.
06 - Ensaios e pesquisas em geral. Pesquisa e desenvolvimento de métodos e produtos.
07 - Análise química e físico-química, químico-biológica, bromatológica, toxicológica e legal, padronização e controle de qualidade.
08 - Produção, tratamentos prévios e complementares de produtos e resíduos.
09 - Operação e manutenção de equipamentos e instalações, execução de trabalhos técnicos.
10 - Condução e controle de operações e processos industriais, de trabalhos técnicos, reparos e manutenção.
11 - Pesquisa e desenvolvimento de operações e processos industriais.
12 - Estudo, elaboração e execução de projetos de processamento.
13 - Estudo de viabilidade técnica e técnico-econômica no âmbito das atribuições respectivas.
 O CFQ determina que o tecnólogo pode realizar qualquer atividade dentro da área da Química, menos aquelas que envolvam planejamento, projeto e montagem de equipamentos e instalações industriais.
 Determina ainda que estes profissionais podem assumir a Responsabilidade Técnica por quaisquer empresas da área da Química, setor de empresa ou prestação de serviço, quando não envolverem atividades que se situam no âmbito privativo da Engenharia Química
   DE ACORDO COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
 Segundo o Catálogo. Nacional de. Cursos superiores de Tecnologia – MEC, as atividades realizadas por este profissional são:
 “O tecnólogo em Gestão Ambiental planeja, gerencia e executa as atividades de diagnóstico, avaliação de impacto, proposição de medidas mitigadoras – corretivas e preventivas – recuperação de áreas degradadas, acompanhamento e monitoramento da qualidade ambiental. Regulação do uso, controle, proteção e conservação do meio ambiente, avaliação de conformidade legal, análise de impacto ambiental, elaboração de laudos e pareceres são algumas das atribuições deste profissional, podendo elaborar e implantar ainda políticas e programas de educação ambiental, contribuindo assim para a melhoria da qualidade de vida e a preservação da natureza.”
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wfroberto · 7 years
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TRF2 suspende desconto de valores recebidos de boa-fé por servidor do IPHAN
TRF2 suspende desconto de valores recebidos de boa-fé por servidor do IPHAN #AlcidesMartinsRibeiroFilho #boafé
Créditos: hin255 / Shutterstock.com
O entendimento adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro, inclusive pacífico entre os Tribunais Superiores, é no sentido de que os servidores não estão obrigados a devolver valores recebidos de boa-fé, mas indevidamente pagos com base em interpretação equivocada ou má aplicação da lei, ou ainda, erro da Administração.
Sendo assim, não poderia ser outra a…
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